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As famílias primeiro! Programa eleitoral do Movimento Esperança Portugal Legislativas 2011

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As famílias primeiro!

Programa eleitoral do Movimento Esperança Portugal

Legislativas 2011

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Este documento é compostopor três partes distintas:

Manifesto, em que se contextualiza ejustifica esta opção de escolha do tema “Asfamílias primeiro!” para esta campanhaeleitoral e respectiva legislatura.

Princípios gerais programáticos, em que serecupera do Programa do MEP a visãosobre as questões políticas relativas àsfamílias.

Propostas políticas em que enunciamalgumas medidas propostas pelo MEPpara as politicas públicas de apoio àsfamílias portuguesas no actual contexto.

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Portugal está no meio da tempestade.Uma crise gravíssima abateu-se sobre asociedade portuguesa, não poupandonenhum sector, região ou geração. Aconfiança nas instituições atingiu míni-mos e a desesperança tocou no tectomáximo. Parece que estamos num becosem saída. Urge resgatar a esperança.

Mas como, perguntam-se legitima-mente os portugueses?

Para recuperar a confiança e construiruma política de esperança, é urgenteuma proposta realista, que vá ao encon-tro das principais preocupações dosportugueses e que se construa a partirdos activos existentes.

As famílias primeiro!

Manifesto do MEPpara as Legislativas 2011

Portugal vai ter de adoptar um pro-grama de resgate financeiro resultantedos erros cometidos nos últimos anosque nos obrigaram a recorrer a um me-canismo de ajuda externa. É fundamen-tal ter mecanismos de compensaçãosocial perante o impacto dessas medi-das e o stress acrescido a que os Portu-gueses serão sujeitos. Onde radicam hoje as principais preo-cupações do quotidiano a que os políti-cos deve dar resposta? Onde estão asforças que podem ser potenciadas parafazer face à crise?

Em todos os estudos sociológicos, osportugueses indicam a sua família (erede de amigos) como prioridade abso-

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luta para as suas preocupações e a ân-cora de segurança que permanece, con-tra tudo e em qualquer necessidade. Énesse espaço que se continua a exercerprioritariamente um vínculo de solida-riedade e de ajuda mútua. A família re-presenta também um espaço deresponsabilidade intergeracional e demotivação para enfrentar dificuldadesdo tempo actual. É através das famíliasque mais facilmente se pode reforçar acoesão social.

Mas as famílias enfrentam nesta tor-menta, grandes dificuldades. Mais doque uma geração “à rasca”, de que tantose falou, temos famílias “à rasca”.

O impacto do desemprego crescente,o aumento dos juros dos empréstimosà habitação, o endividamento exces-sivo, a redução das deduções fiscaiscom despesas de educação e de saúde,o crescimento da inflação, o aumentodos impostos, a angústia com a edu-cação dos filhos, a ausência de médi-cos de família suficientes, são algumasdas dimensões dessa aflição.

O MEP defende que a prioridade abso-luta, num tempo em que é necessáriofazer escolhas, deve estar na criação,desenvolvimento e concretização de

políticas públicas de apoio às famíliasque as ajudem a vencer a crise e a re-forçar a coesão social.

Sabe-se que uma sociedade será o queforem as suas famílias. E que a quali-dade de vida das famílias é uma impor-tante medida do nosso viver colectivo.Em tempo de recursos escassos, im-porta decidir bem onde investir osmeios existentes.

No quadro do ajustamento estruturalda economia nacional e das contas pú-blicas, que será feito num quadro de sa-crifício enorme, importa saber escolherque mecanismos de coesão social sedevem reforçar, para obviar os efeitosmais devastadores da crise.

O MEP escolhe o reforço das fa-mílias portuguesas para criar umajanela de esperança no futuro dePortugal.

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“As famílias constituem o núcleo fun-damental da sociedade. Elas represen-tam, desde sempre e numa dinâmicaevolutiva e sempre renovada, o espaçomais importante da realização da Pes-soa, da transmissão de valores, da vi-vência entre gerações.

É nas famílias, para além da Pessoa in-dividualmente considerada, que se devecentrar a análise e compreensão da rea-lidade social, os critérios de decisão, odesenvolvimento de respostas e de ac-ções.

O MEP acredita que considerando asfamílias, e a partir delas, se pode cons-truir uma sociedade mais humana,mais equilibrada, mais coesa e maissolidária.

Cada família cumpre a sua missão,quando lhe é possível desenvolver-secomo comunidade de pessoas ligadaspor afectos, compromissos e por umelo de zelo mútuo, aberta à vida, à edu-cação dos filhos, à solidariedade entregerações e com a comunidade.

Princípios gerais para políticaspúblicas de apoio às famílias.(do Programa do MEP)

Um partido com futuro assento parlamen-tar, focado numa “causa”, precisa de terbem clarificados os princípios por que serege, mais ainda do que medidas progra-máticas que estarão no âmbito de acçãodo Governo. O Programa do MEP identi-fica de uma forma muito detalhada essesprincípios fundamentais.

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Uma política de família para oséculo XXI.

Sabe-se que uma sociedade será o queforem as suas famílias. E que a qualidadede vida das famílias é uma importantemedida do nosso viver colectivo. Assimsendo, o MEP quer conceber e desen-volver uma política de família para osnossos dias, quer numa perspectivatransversal a todos os sectores, querenquanto abordagem específica. Essapolítica deve ser capaz de valorizar aFamília, capaz de garantir às famílias opleno exercício das suas responsabili-dades e competências, capaz de prevenire apoiar as situações de risco e vulnera-bilidade.

O MEP é, pois, “familiocêntrico”.

Dever de apoio às famílias.

O Estado, nos diferentes âmbitos dasua actuação, ao reconhecer a insubsti-tuível função das famílias na sociedade,tem o dever de as apoiar e proteger,concebendo e aplicando medidas quepotenciem as suas competências e res-ponsabilidades.

Uma intervenção subsidiáriado Estado.

O MEP defende que o Estado respeitea identidade e autonomia das famílias,reconheça a primazia da sua acção, va-

lorize o seu papel essencial, crie e pro-porcione condições para o desempenhodas suas funções, incentive o desenvol-vimento das competências e responsa-bilidades que lhe pertencem e lhe sãopróprias, assumindo uma intervençãosubsidiária.

A universalidade das políticasde família.

Para o MEP, uma política de família di-rige-se a todas as famílias. É universal.Distingue-se, no entanto, de uma políticasocial, também essencial, que deve re-conhecer e apoiar as situações familiaresde maior risco ou exclusão.

Participação das associaçõesde famílias.

Na visão programática que o MEP pro-põe, as famílias devem participar, atravésdas suas organizações representativas,no planeamento e desenvolvimentoda política de família. Também as enti-dades públicas e privadas, autarquias,empresas, diferentes sectores sociais,igrejas e os media devem promover ecolaborar no desenvolvimento de umapolítica de Família.

Empresas social efamiliarmente responsáveis.

Entende-se que a conciliação família/tra-balho constitui um dos maiores desafios

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e prioridades actuais da política de fa-mília, a nível nacional e internacional.Promover-se-á, assim, uma cultura detrabalho e de empresa social e familiar-mente responsável. Será incentivada edefendida a igualdade de género e coo-peração homem/mulher na partilha detarefas, responsabilidades e benefícios.

Educação, uma competênciadas famílias.

Reconhece-se, como já foi referido, umpapel central da família na educaçãodos filhos e, eventualmente, de outrosmenores dependentes, e valoriza-se aparticipação das famílias na vida da co-munidade educativa.

Poder ter os filhos que sedesejem.

Na defesa de uma política pública defomento da natalidade, o MEP propõea promoção de condições para que asfamílias possam ter os filhos que de-sejem. Reconhece-se a importância doschamados incentivos à natalidade, masestes só serão eficazes se integradosnuma política global de família.

Políticas amigas das famílias.

Tendo consciência de que é no contextode proximidade que se podem desen-volver políticas mais eficazes, o MEPlutará pela implementação, ao nível au-

tárquico, de políticas de transportes,de habitação, de cultura e lazer maispróximas das expectativas e necessi-dades das famílias.No quadro de políticas amigas da Fa-mília, defende-se uma fiscalidade maisjusta.

Serviços de mediação eacompanhamento de situaçõesde risco.

O MEP reconhece a importância damediação e do aconselhamento con-jugal e familiar, que devem ser conhe-cidos e acessíveis. Na prevenção e acom-panhamento de situações de vulnera-bilidade e de risco, com particular aten-ção à problemática da violência domés-tica e das crianças e idosos em risco, oMEP defende um trabalho mais eficaz,flexível e próximo das famílias. Esse tra-balho deve desenvolver, por um lado,uma maior cultura na área das relaçõesinterpessoais e competências parentaise, por outro, proteger as vítimas, pro-curando soluções estruturais para si-tuações disfuncionais.

A solidariedade social vista apartir da família.

O MEP propõe também que a solida-riedade social seja abordada, tenden-cialmente, a partir de uma visão subsi-diária da acção da família. Em vez deolhar cada público-alvo da acção social

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como elemento isolado e descontex-tualizado, prefere-se uma abordagemque inclua sempre a família, partindodela, das suas potencialidades e dassuas fragilidades, para uma intervençãocomplementar. Quando nenhum en-quadramento familiar exista, ou quandoo enquadramento existente seja dis-funcional e coloque em risco os ele-mentos mais frágeis do agregado fa-miliar, então a solidariedade social devesubstituir-se integralmente, umas vezesde forma definitiva, outras de formatemporária.

Responsabilidades partilhadasna solidariedade.

A solidariedade social é, neste contexto,entendida como dinâmica de construçãodo bem comum, sem deixar ninguémpara trás, para a plena realização detodas as Pessoas. Não é uma exclusivaresponsabilidade do Estado, pois asinstituições da sociedade civil e aspessoas individualmente consideradastêm um papel central. Muito menospode ser reduzida a uma simples es-trutura ou sistema tecnocrático.

Apoio às situações de maiorvulnerabilidade.

No âmbito da solidariedade social,devem ser considerados mecanismosclássicos, bem como soluções inovadoras,para ajudar as Famílias em situações

de maior vulnerabilidade, nomeada-mente no cuidar das suas crianças, dosseus seniores ou das pessoas com ne-cessidades especiais.

Combate à pobreza e àexclusão, quer nas causasestruturais quer nas crises.

O MEP compromete-se seriamente nocombate à pobreza e à exclusão social,das famílias e das pessoas, como umadas prioridades essenciais da sua acção.É também nesse sentido que caminhaa política da esperança que o MEP querconstruir enquanto partido político. Taldesígnio deve incluir não só a ajuda deurgência em situação de crise, mas so-bretudo o empenho na transformaçãodas condições objectivas e subjectivasque levam à pobreza e à exclusão.

A libertação da pobreza.

É fundamental a participação das famíliase das pessoas pobres, como actores prin-cipais do processo de libertação da pobrezae de inclusão social, num permanenterespeito pela sua dignidade, autodeter-minação e capacidade. Esse mesmo res-peito exige a criação de mecanismos deauscultação dessas famílias e pessoas, acontratualização de apoios, a afirmaçãodos deveres em simultâneo com os direitose a promoção da autonomia progressivadas famílias e pessoas pobres face aosmecanismos de solidariedade social.

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Acesso a habitação digna, umaresponsabilidade de todos.

Uma sociedade humanista deve asse-gurar às famílias mais pobres o acessoa uma habitação digna, quando aquelas,comprovadamente não consigam, pelosseus próprios meios, reunir os recursosmínimos necessários para esse fim.Um desafio urgente à solidariedadesocial é o realojamento das famíliasque vivem em habitações indignas,tarefa que, sendo difícil, não é impos-sível, como já se provou no passado.Isso requer firme determinação políticae mobilização dos meios necessários.Para o MEP, esta será sempre umaprioridade primeira nas suas propostaspolíticas. Importa, no entanto, reafirmar que desseapoio público decorrem responsabili-dades para as famílias beneficiárias, no-meadamente no zelo pela habitaçãoconcedida e no cumprimento das obri-gações contratualizadas.

Equidade nos apoios àsfamílias.

No cuidado à infância, as famílias devembeneficiar de um apoio diferenciadoconsoante as suas necessidades, devendoas prestações familiares reflectir umaperspectiva de equidade. Particular-mente, no caso das famílias pobres, éfundamental um apoio público reforçadoe diferenciado.

Efectivo apoio à maternidade epaternidade.

O MEP defende a consolidação dosmecanismos de apoio às licenças dematernidade e paternidade. Apoia tam-bém a viabilização do trabalho a tempoparcial, ou em regime flexível, paraacompanhamento de familiares (des-cendentes, colaterais em 1º grau ou as-cendentes) dependentes.

Serviços de apoio à família naguarda das crianças.

Também se defende o reforço dos me-canismos de solidariedade social, prin-cipalmente de creches, amas certificadase jardins-de-infância, financiados peloEstado e geridos pelo terceiro sector,que permitam a guarda das criançasdurante o período laboral dos pais.Estes serviços devem ter um custo ajus-tado à capacidade financeira de cadafamília e devem ser estimulados a fun-cionarem com a flexibilidade de horáriosnecessária.

Protecção eficaz das criançase jovens em risco.

As crianças e os jovens em situaçõesde risco devem beneficiar de uma pro-tecção eficaz e competente do Estado,em associação com instituições de soli-dariedade. A sua guarda e defesa é res-ponsabilidade de todos nós. Todas as op-

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ções devem corresponder unicamenteà consideração cuidadosa do superiorinteresse da criança.

Roteiro de prioridades para aprotecção da criança em risco.

Nesse contexto, quando estas situaçõessão resultantes de famílias desestru-turadas, deve tentar-se – se viável - areconstrução da família em crise,para que, desejavelmente, se possamreunir todas as condições de segurançapara as crianças e jovens voltarem aoambiente familiar. Nesse período, osdiversos modelos de acolhimento fa-miliar devem ser preferidos face àinstitucionalização. Quando não existefamília, ou se esgotaram efectivamentetodas as possibilidades de regresso àfamília natural, devem ser agilizadose apoiados os mecanismos de adop-ção. A institucionalização permanentedeve constituir a última opção, mas,quando não há outra alternativa, devemser proporcionadas a estas crianças ejovens todas as condições de afecto,educação e formação, bem-estar eprotecção.

Respeito e igualdade deoportunidades para pessoascom necessidades especiais.

As pessoas com necessidades espe-ciais devem beneficiar, da parte doEstado e da sociedade, quer de uma

atitude de profundo respeito pela suaintocável dignidade humana, quer deum esforço permanente de inclusãoe promoção de igualdade de oportu-nidades. As suas famílias devem serredobradamente apoiadas nas tarefasde cuidar e apoiar estes seus membros,evitando tanto quanto possível a ins-titucionalização, mas garantindo osapoios necessários para assegurar aqualidade de vida destas famílias e,principalmente, destas pessoas comnecessidades especiais.

Cidadania sénior: de plenodireito

Num quadro de permanente cresci-mento do número de seniores na nossasociedade e do alargamento da esperançade vida, torna-se necessário ajustar aspolíticas públicas a esse novo cenáriodemográfico. A primeira opção políticade solidariedade que defendemos nestedomínio é a cidadania sénior. Os se-niores devem ser entendidos como ci-dadãos de pleno direito, afastando qual-quer lógica de exclusão em função daidade. Não há pessoas descartáveis. A cidadania sénior deve ser garantidapelo envelhecimento activo, no seioda família, com uma reforma ou pensãoque assegure uma vida digna e comacesso aos cuidados de saúde neces-sários. Defende-se que os cidadãos senioresdevem poder trabalhar até quererem,

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até que a vontade, a saúde e a energiao permitam. As empresas e outras or-ganizações devem ser incentivadas aaproveitar estes conhecimentos adop-tando medidas inovadoras de recru-tamento e organização do trabalho,bem como promovendo sistemas devoluntariado. Também as famílias po-derão beneficiar do papel dos avós,competentes no apoio à educação eacompanhamento das crianças. Poroutro lado, a sociedade poderá aproveitaresse capital precioso que é a memória ea sabedoria.

Combate à pobreza eisolamento dos mais velhos.

Particularmente sensível é a situaçãode seniores pobres, isolados e comsérias limitações de mobilidade. O MEPdefende que o esforço que tem vindo aser feito para garantir a convergênciado valor mínimo das pensões e refor-mas com o salário mínimo deve conti-nuar mas que, desde já, se atendam oscasos de maior pobreza, garantindo umvalor mínimo que assegure uma vidacom dignidade. De novo, a família deve estar no centrodestas opções, evitando contextos desolidão ou de institucionalização depessoas seniores. Esta deve constituiruma última opção quando todas as ou-tras estão esgotadas.

Responsabilidades partilhadasna sustentabilidade dasegurança social.

A sustentabilidade do sistema de segu-rança social deve constituir uma preo-cupação, garantindo a solidariedade in-tergeracional e o cumprimento das res-ponsabilidades e expectativas assumidaspelo Estado perante os cidadãos contri-buintes. Devem ser exploradas novas for-mas de organização do sistema de fi-nanciamento e gestão do Fundo financeiro,que tire partido das melhores práticas degestão financeira, para maximizar os re-cursos existentes. Por outro lado, o Estadodeve promover o desenvolvimento dospilares II (empresas) e III (indivíduos), in-centivando as empresas a adoptar modeloscomplementares ao sistema público deSegurança Social, tais como Planos dePensões, e reforçando a poupança privadaquer através de PPR quer de outros me-canismos de financiamento das pensõesindividuais. Desta forma, reforçam-se ossistemas complementares de reforma,promovendo a poupança e aliviando osistema público das crescentes respon-sabilidades com pensões decorrentes dasactuais tendências demográficas.

O novo desafio da inovaçãosocial.

Reconhecendo que o combate à pobrezae à exclusão social está ainda longe dosresultados ambicionados, o MEP defende

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a importância da inovação social, capazde gerar respostas mais eficazes a pro-blemas antigos e encontrar soluçõespara necessidades ainda não satisfeitas.

Empreendedores sociais, umanova alavanca.

Ainda neste domínio, devem ser refor-çadas as iniciativas de empreendedo-rismo social e de voluntariado socialque possam envolver os cidadãos nasolidariedade activa. Também as expres-sões de mutualismo devem ser enco-rajadas, num espírito de fraternidade ede associação solidária.

A defesa do fortalecimento doTerceiro sector.

Atendendo à presença e à qualidade daintervenção do terceiro sector na áreada solidariedade social, defende-se ofortalecimento das instituições de so-lidariedade social e das Misericórdias,que devem ser apoiadas pelo Estado. As políticas públicas de solidariedadepodem e devem ser interpretadas poresta rede institucional, com maior pro-ximidade às comunidades, maior co-nhecimento das problemáticas e, fre-quentemente, maior eficiência. No modelo de financiamento do terceirosector, o MEP defende uma soluçãomista, que some a decisão tecnico-po-lítica dos serviços públicos de solida-riedade social com mecanismos de de-

cisão directa dos cidadãos e das em-presas, a partir dos seus impostos. Estas várias instituições particulares desolidariedade social e as instituiçõespúblicas devem reforçar o trabalho emrede, a cooperação e a coordenação,tendo em vista o grau máximo de eficáciano apoio social.

Uma integração bem sucedidados imigrantes.

Os imigrantes que nos procuram, bemcomo as suas famílias, devem encontrarum pleno acolhimento na sociedadeportuguesa, no quadro de uma cidadaniade direitos e deveres iguais aos dos ci-dadãos nacionais. Os imigrantes e assuas famílias devem ser protegidos detodas as formas de xenofobia, discri-minação ou exploração. O seu processode integração deve ser global e atenderàs diferentes necessidades de que sãoportadores, desde o acesso à habitação,à saúde, à educação para os seus filhose à cultura.

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Propostas políticas

As famílias primeiro!Roteiro de temas para a Legislatura 2011/2014( Cada medida proposta tem uma ficha de explicitação em www.mep.pt )

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1. Emprego1.1 Cheque-Emprego Família - Ins-tituição do “Cheque Emprego Família”,no valor do salário mínimo, para aque-las famílias que têm o(s) seu(s) activo(s)desempregado(s ) e que não benefi-ciam de qualquer outra prestação so-cial de protecção no desemprego. OCheque Emprego consiste na possi-bilidade da celebração de contrato detrabalho a termo máximo de doisanos, numa rede de instituições semfins lucrativos, credenciadas pela en-tidade distrital competente da Segu-rança Social.

1.2 Transformação do Subsídio de De-semprego em Contrato de ReinserçãoLaboral: revisão do regime de subsídiode desemprego tendo em vista a suacontratualização em função da reinserçãolaboral, majorando na diferenciação daprestação a composição e situação doagregado familiar, a qualificação duranteo período de desemprego e a prestaçãode serviço comunitário.

2. Endividamento e vidafinanceira das famílias2.1 Reforçar os programas de educaçãofinanceira para a gestão financeira fa-miliar de modo a capacitar as famíliasportuguesas para a boa gestão do orça-mento familiar, a redução do endivida-mento e a criação de uma cultura quepromova a poupança.

2.2 Apoio à reestruturação das dívidasdas famílias - O endividamento excessivoem Portugal é comum ao Estado, àsempresas e às famílias. É o resultadode uma iliteracia financeira generalizadae de um apelo ao crédito e ao consumodesregulado. O MEP propõe:

I. Condicionar o apoio público aosBancos, nomeadamente a partir dosdoze mil milhões de euros disponibi-lizados no fundo de resgate, à dispo-nibilidade efectiva destes bancos empromoverem uma reestruturação dadívida das famílias excessivamenteendividadas, com reescalonamentodos pagamentos e redução dos juros.

II. Apoio ao alargamento da rede deGabinetes de apoio às famílias ex-cessivamente endividados, em IPSSe ONG, à semelhança do projecto de-senvolvido pela DECO e por outrasinstituições. Envolver igualmente ins-tituições públicas já existentes e apartir das quais seja possível negociarcom as instituições financeiras a res-truturação das dívidas das famílias ealavancar o crescimento económicodo país.

III. Desenvolvimento nas instituiçõesadequadas de competências arbitraise de mediação para dirimir, com efi-cácia e rapidez, potenciais conflitosresultantes das situações de endivi-damento excessivo.

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3. Saúde3.1 Garantia a todas as famílias deacesso a um médico de família (espe-cialista em Medicina Geral e Familiar-MGF), até 2015, com prioridade ao mo-delo das Unidades de Saúde Familiar(USF).

3.2 Reforço acelerado da rede de cui-dados continuados integrados, comparticular atenção aos grandes depen-dentes e um papel primordial às IPSSnesta missão, bem como apoio e for-mação das famílias, no plano psicológicoe social ou na conciliação família/traba-lho.

4. Apoio à infância4.1 Maior investimento no ensinopré-escolar, garantindo até 2014 co-bertura a 100% a partir dos 3 anos,através de um sistema descentralizado,autónomo, baseado na cooperação ecomplemento da oferta dos sectorespúblico, social e privado, beneficiandode um financiamento público por crian-ça beneficiária, mantendo-se a dife-renciação com base no rendimento. Aeficácia do investimento público emcapital humano é maior quando ocorrena infância (antes do início da escola-ridade obrigatória), quando é dirigidapreferencialmente à população maisvulnerável, e quando é este investi-mento é mantido durante toda a in-fância.

4.2 Aposta no aumento das respostasem termos de creches e jardins-de-infância, garantindo uma oferta horáriacompatível com a vida profissional demuitas famílias, bem como a continuaçãoda promoção da formação, certificaçãoe supervisão de amas e ajudantes fami-liares.

5. Apoio aos seniores5.1 Promoção da Iniciativa CidadaniaSénior, conjunto de medidas integradase articuladas, promotoras da autonomiae da plena participação cívica dos seniores(Envelhecer com dignidade; Envelhecercom saúde; envelhecer activamente).

6. Conciliação Emprego -Vida familiar6.1 Incentivo à prática da responsabili-dade social nas empresas, nomeada-mente nas suas políticas internas derecursos humanos, através de meca-nismos de contratação com os colabo-radores e o Estado, minimizando osefeitos negativos para todas as partes,com vista a fomentar a aplicação de di-ferentes modalidades de trabalho flexívele parcial, abrangendo as situações detrabalhadores com filhos até três anos,idosos ou pessoas deficientes a cargo.

6.2 Garantir a possibilidade de faltaspagas para assistência aos ascendentesa cargo, até 6 meios-dias/ano.

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6.3 Desenvolver as necessárias adapta-ções legislativas para que os avós em-pregados possam beneficiar de até trêsdias/ano para assistência à família.

7. Municípios e Famílias7.1 Incentivo às autarquias e empresasprestadoras de serviços públicos es-senciais, para a adopção de medidasconcretas de apoio às famílias, desta-cando entre outras:

I. A Tarifa Familiar da Água;

II.O cálculo do valor do Imposto Mu-nicipal sobre Imóveis (IMI) em funçãodo agregado familiar e não só da di-mensão da habitação;

III. Programas de apoio a arrenda-mento para famílias de 3 ou mais fi-lhos;

IV. O acesso a transporte e a bensculturais e desportivos através de bi-lhetes ou cartões –família; Incentivoà adopção de medidas de apoio às fa-mílias.

V.O aumento do apoio domiciliário afamílias com dependentes a cargo,sejam pessoas idosas, crianças, pessoascom deficiência, com apoio de inicia-tivas locais, estimulando o voluntariadoou os bancos de tempo.

VI. Sinalização e apoio de famíliascom necessidades especiais, reforçandoprogramas de proximidade.

VII. Disponibilizar recursos/serviçospara acompanhamento situações fa-miliares de crise (ex. falência financeira,desemprego, endividamento excessivo,perda de habitação, doença, luto).

8. Apoio social às famíliasmais pobres8.1 Gestor da “unidade família” e pres-tação familiar única - Reforço do mo-delo de acompanhamento do apoiosocial às famílias vulneráveis, por um(a)assistente social, preferencialmente deuma IPSS articulada com a SegurançaSocial, tendo ao seu alcance a possibi-lidade constituir uma solução de apoiosocial adaptada a cada família, a partirdo portfolio de recursos existentes(subsídios, acções de formação profis-sional,...). Assim será possível desenharuma prestação global para toda a fa-mília, atendendo à situação concreta ereal de cada uma, evitando-se a dupli-cação de prestações e uma visão par-celar. Tal como noutras vertentes, estaprestação social deve ser concretizada,numa lógica contratual, com reforçoda correlação direitos/deveres. O acom-panhamento deve ser próximo, flexível,favorecendo a autonomia familiar e asua capacitação para superar os pro-blemas.

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8.2 Revisão do modelo do RendimentoSocial de Inserção (RSI) para Contratode Inserção Social (CIS), com reforçoda correlação direitos/deveres e a prio-ridade à contratualização de um processode integração, com metas progressivas.Em paralelo, criação de um sistema deincentivos que permita correlacionaresforço e benefício, integração e remu-neração, à semelhança do que aconteceactualmente no RSI com a obrigatorie-dade da manutenção das crianças naescola, bem como a sua integraçãoplena no sistema de saúde.

9. Apoio à maternidade9.1 Reforço efectivo aos Centros deApoio à Vida, na sua função de atendi-mento, acompanhamento ou acolhi-mento de mulheres grávidas, puérperasou com filhos recém-nascidos, em si-tuação de vulnerabilidade social ou psi-cológica. Apoio à criação de uma RedeNacional de Centros de Apoio à Vida.

10. Políticas públicas emsituações de disfunçãofamiliar grave, maus-tratos e abandono de crianças eseniores

10.1 Reforço no combate à violênciadoméstica – aprofundamento das cam-panhas de sensibilização e de prevenção

da violência doméstica. Definição deuma estratégia mais efectiva de protecçãoe da segurança das vítimas, bem comodos seus direitos, que reduza radical-mente a taxa de mortalidade por violênciadoméstica.

10.2 Criação de um enquadramentolegal para a protecção de Seniores econsequente criação de Comissões paraa Protecção de Seniores em Risco. Àsemelhança do funcionamento das CPCJpropõe-se a criação de comissões anível concelhio que se empenhem naprotecção de seniores em risco, articu-lando serviços públicos de saúde e se-gurança social, polícias, ministério pú-blico e tribunais, e que assegurem pro-tecção a todos os Seniores que dela ne-cessitem.

10.3 Protocolo de despiste e de alertaprecoce nas redes de saúde, educação,segurança social e de segurança pública- Definição de protocolos claros e uni-formes de despiste e alerta precocede situações de maus-tratos, tendocomo espaços essenciais o sistemaeducativo, o sistema de saúde, o sistemade segurança social e o sistema de se-gurança pública. Clarificação de res-ponsáveis pela execução do despiste,procedimentos de rotina e acções adesencadear automaticamente perantesuspeitas de maus-tratos, bem comoa sua devida formação inicial e contí-nua.

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10.4 Reforço da intervenção de progra-mas de prevenção do risco de exclusãode crianças e jovens. - Numa apostaclara de uma política de prevenção, pro-põe-se o reforço consistente e deter-minado de intervenções de sucesso (no-meadamente o Programa Escolhas), do-tando-as de meios financeiros suficientepara que possam chegar a mais criançase jovens em risco.

11. Apoio aoReagrupamento Familiar11.1 Reforço do apoio das instituiçõespúblicas aos processos de reagrupamentofamiliar de imigrantes, com criação deuma “Via verde para o reagrupamentofamiliar” no Serviço de Estrangeiros eFronteiras, em articulação com o ACIDI.

12. Formação e MediaçãoFamiliar12.1 Reforço da Mediação Familiar atra-vés de Gabinetes de Mediação, mascom garantia de acessibilidade para to-dos. Criação de serviços integrados deapoio à família, na área da mediação,do aconselhamento conjugal, terapiade casal e de família, formação parental,apoio à regulação e cumprimento daresponsabilidade parental.

12.2 Valorização e aprofundamento daformação na área da família para dife-rentes públicos-alvo:

I. Pais: reforço da importância da for-mação parental;

II. Professores e profissionais de saúde:sensibilização em temáticas da família(problemas, disfunções, sinais de alerta,prevenção, apoio e acompanhamen-to);

III. Magistrados e juízes: complementara formação específica na área da famíliadaqueles que lidam com problemasda família e tutela de menores;IV. Polícias: reforço da formação notema dos jovens e crianças em risco.

13. Acesso à informação13.1 Desenvolvimento e promoção doacesso facilitado a uma Carta de Apoioàs Famílias, enquanto base de dadosnacional de recursos, serviços e equi-pamentos sociais de apoio à família,adequando a sua estrutura às necessi-dades do público a que se destina.

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O Movimento Esperança Portugal apre-senta-se a estas eleições com o seu Pro-grama eleitoral, centrado na mensagem“As famílias primeiro!”.

Em complemento a esse Programa edando resposta ao pedido feito aos par-tidos políticos pela CNIS – Confedera-ção Nacional de Instituições deSolidariedade e pela CÁRITAS, o MEPdecidiu assumir o Compromisso de serum dos porta-vozes das propostas apre-sentadas por estas organizações.

Repetidamente ouvimos que os parti-dos têm que se abrir às pessoas e orga-nizações da sociedade civil. Mas,

Compromissos eleitorais do MEP

Uma agenda da solidariedadeinfelizmente, não são muito evidentesesses sinais. O MEP, enquanto movi-mento cívico da sociedade civil, quepode ir a eleições como partido político,revê-se nas propostas sérias e bem fun-damentadas destas instituições. Na suamatriz fundacional, o MEP escolheucomo pilar essencial a defesa da coesãosocial e da inclusão, bem como o re-forço do papel do terceiro sector na vidado País.

Assim, em coerência, defenderemos naAssembleia da República esta agendade solidariedade da CNIS e da CÁRITAS,a bem de um Portugal mais justo emais humano.

Compromissos

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*CNISConfederação Nacional dasInstituições de Solidariedade

Propostas Para um ProgramaPolítico de Governo

Porto, 13 de Abril de 2011

1. 0 presente trabalho visa explicitar aposição da CNIS relativamente ao rumoque deverão assumir as orientações po-líticas para a actividade das instituiçõesdo sector social solidário nos próximosanos. Relativamente situação actual, pode di-zer-se que o enquadramento jurídicovigente em relação a essa actividade seencontra, numa certa perspectiva, de-senquadrado da realidade existente noSector. Na verdade, a Constituição da RepublicaPortuguesa, nos seus artsº 46º, 63º,67º, 69º a 72º e o Estatuto das Institui-ções Particulares de Solidariedade So-cial, aprovado pelo Decreto-Lei nº119/83, de 25 de Fevereiro, consagram,

em termos que se afiguram, no es-sencial, adequados, a natureza, o regimejurídico, a autonomia e o modo defuncionamento das IPSS. Mas, no que toca à regulação jurídicados instrumentos da sua sustentabili-dade, a mesma regulação carece derevisão. Na verdade, mesmo após a RevisãoConstitucional de 2005, apesar de seconsagrar, pela primeira vez, no capítuloda organização económica, a existência,no sector social de propriedade dosmeios de produção, das pessoas colec-tivas sem fim lucrativo, o Texto Consti-tucional enfatiza, nesse campo, “desig-nadamente entidades de natureza mu-tualista” -artº 82º, d). Ora, se é certo que, sob o ponto devista do volume financeiro, as associaçõesmutualistas foram, durante muito tempo,o sector dominante, o certo e que essajá não é, há várias décadas, a realidadedo Sector. O mesmo se diga, reforçadamente, dorelevo que actualmente assume, emtermos de criação e manutenção deemprego, o Sector Solidário. (Alguns indicadores quantitativos aju-darão a perceber melhor a realidadeactual: em 2007, segundo um estudodo ISCTE, o movimento financeiro daeconomia social representava 4,5% doPIS, sendo que, desta percentagem,3,7% corresponde ao Sector Social So-lidário; na mesma data, a EconomiaSocial era responsável por 250.000 tra-

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balhadores, sendo que, destes, 180.000correspondiam ao Sector Solidário; fi-nalmente, e segundo os dados da CartaSocial, a Economia Social assegura73,6% da acção social sendo 65,8% doSector Solidário.) Essa mesma desadequação entre a rea-lidade normativa e a realidade concretase verifica no que respeita a comparaçãocom o Sector Cooperativo - que, naverdade, possui uma densidade nor-mativa, mesmo em termos constitu-cionais, que já não corresponde a umasituação de predominância, nem quali-tativa, nem quantitativa. (Esta situação justificara, eventualmente,um aprofundamento desta matéria emtermos do projecto de revisão constitu-cional.)

2. Para clarificar conceitos, importa es-clarecer o âmbito do que é, no entendi-mento da CNIS, o Sector que a mesmarepresenta, o Sector Social Solidário. Este é constituído pelo conjunto dasInstituições Particulares de SolidariedadeSocial e outras a elas equiparadas, queprosseguem actividades e programasde prevenção e protecção social a indi-víduos, famílias e comunidades, especialmente as mais fragilizadas social mente,e de promoção do desenvolvimento so-cial local, assegurando a coesão social eterritorial -distinguindo-se das mutua-lidades e das cooperativas na justa me-dida em que estas tem como destina-tários da sua actividade os próprios

membros da corporação, enquanto queos destinatários da acção das IPSS sãoexteriores ao substrato corporativo.

3. Os dados acima referidos indicam,clara mente, que a parte substancial daacção social é desenvolvida por insti-tuições particulares de solidariedadesocial o que sugere a retirada do Estadodo exercício concreto da prestação deserviços na área social. Mas essa retracção não tem corres-pondido a uma efectiva devolução decompetências as organizações da so-ciedade, na medida em que permaneceuma estrutura regulamentar e admi-nistrativa mais típica de uma concessãoou subempreitada, mais sufraganea deuma relação de controlo e de tutela doque de um verdadeiro reconhecimentoda autonomia e capacidade daquelasorganizações. Esta gestão da devolução - ou não-de-volução - das competências pode servista num duplo registo: - Um desses registos é o que se deixouaflorado acima: a organização do Estadonão assumiu ainda, com todas as suasconsequências, a perspectiva de quenas sociedades subsistem entidadesalheias a essa mesma organização,fruto da vontade dos cidadãos em seassociarem para o exercício da solida-riedade social. E de que tais entidadespossuem competências e atribuiçõespróprias e originarias, que lhes con-ferem uma matriz específica.

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- Um outro registo e o da permanênciade uma instancia publica, para a qualvem sendo transferidas pelo podercentral competências e atribuições emdiversos domínios -e também no do-mínio da acção social. Aqui, trata-se de verdadeira transferência,isto é, as competências e atribuiçõesmantêm a sua natureza pública, queera a que possuíam de origem, quandoas mesmas se encontravam imputadasao Estado Central. Tal instância é evidentemente, a dasautarquias locais. A lei de transferência de atribuições ecompetências para as autarquias locaisfilia essa operação, entre outros, noprincípio da subsidiariedade o que,num primeiro nível, corresponde à rea-lidade: a transferência para uma autar-quia local aproxima a resposta dos des-tinatários. Mas tal princípio conhece outros e si-multâneos níveis - como o de ser aindasubsidiariedade a devolução aos entesde natureza privada de atribuições ecompetências que se encontravam ra-dicadas na esfera pública, mas que, pornatureza, correspondem ao sopro vitaldaquelas entidades. Da cumulação desses dois níveis, asubsidiariedade deve verificar-se, emprimeira linha, para o nível privado; esó numa segunda opção, de forma su-pletiva, para um outro nível da esferapublica o nível autárquico. Deve passar a ser um dado adquirido

a noção de que o serviço prestadopelas IPSS, não obstante a autonomiadestas e a sua natureza particular,devera ser classificado como verdadeiroserviço público, quer no que respeitaas prestações vinculadas ao princípioda universalidade, quer nas vinculadasao princípio da solidariedade. A ausência de um quadro legislativoclaro no que se refere à separação edelimitação das áreas de intervençãodas organizações solidárias e das au-tarquias locais ao nível territorial maisprimário, como a freguesia - ou a pa-róquia -, ou ao nível municipal, tradu-ziu-se, nos últimos 4 anos, na emer-gência dos dois principais constrangi-mentos que visaram as IPSS: - A criação das AEC’s, nas escolas pu-blicas, para as crianças do 12 ciclo doensino básico, desperdiçando e des-considerando a tradição de trabalhoa esse nível das Instituições, nosATL’s, em relação a cerca de 100.000crianças e conduzindo ao encerra-mento ou esvaziamento dessa res-posta social em muitas IPSS, comdesperdício de instalações e recursoshumanos qualificados; - A reformulação do parque escolar,em curso, com criação de CentrosEscolares Verticais, promovendo deforma ilegal a concorrência deslealcom os jardins de infância que asIPSS mantém no âmbito da RedeSolidária e reproduzindo inutilmenteequipamentos.

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Nesta perspectiva, deverá ser revista alei da Transferência de Competências-lei nº 159/99 de 14 de Setembro, con-sagrando o carácter supletivo da in-tervenção das autarquias locais noexercício da acção social sem prejuízodo apoio que as mesmas cabe prestarrelativamente as entidades que, na res-pectiva circunscrição territorial, satisfazemas correspondentes necessidades. (A revisão devera especificamente re-portar-se à 1ª parte do nº 1. do artº 23ºda referida Lei -relativa a gestão dosequipamentos sociais).

4. Neste capítulo, relativo ao enquadra-mento da relação entre o poder políticoe o Sector Solidário, para além da pro-posta de alteração legislativa referida,importaria ainda anotar a necessidadede revisão dos seguintes aspectos -uns,igualmente ao nível do processo legis-lativo; outros, carecidos de um outromodo de encarar o actual modelo defuncionamento: a) Retoma do Pacto de Cooperação paraa Solidariedade como instância efec-tiva de negociação e conciliação, sa-lientando a transversalidade das po-líticas sociais e a concertação leal naconcepção e desenvolvimento dasrespectivas medidas.

b) Participação da CNIS, como repre-sentante do Sector Social Solidário,no Conselho de Concertação Social.

c) Revisão do Estatuto do Voluntariado,no sentido da dignificação e do reco-

nhecimento do papel dos voluntáriosnas Instituições de Solidariedade. A propósito da política do voluntariado,seria de encarar uma iniciativa daprópria Administração Publica, nosentido de promover um período detransição, uma espécie de pré-refor-ma, para os seus trabalhadores, entreo serviço activo e a aposentação, emtarefas de voluntariado social, sob oenquadramento das IPSS.

d) Sem prejuízo da participação -even-tualmente reforçada -das IPSS nasinstancias e redes que tem como ob-jecto a protecção social de cidadania,crê-se que a eficácia das respectivasacções sairia potenciada, e os recursoshumanos mais rentabilizados, com aarticulação ou concentração de taisinstâncias e redes.

Nesta perspectiva, justificar-se-ia a revisãodo actual modele que a Rede Social foidefinido pelo Decreto-Lei nº 115/2006,de 14 de Junho, fazendo-o regressar àmatriz inicial constante da Resoluçãodo Conselho de Ministros nº 197/97, de18 de Novembro. Com efeito, o modeloactual enfraqueceu as competências dascomissões sociais de freguesia no quese refere ao acompanhamento e reso-lução das situações. No mesmo sentido, fez desaparecer, anível nacional, a comissão de cooperaçãosocial, instância de participação alargadaa representação dos vários Ministérios,autarquias locais e organizações sem

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fins lucrativos, ficando assim prejudicadaa consciência colectiva dos problemassociais e a assunção partilhada de res-ponsabilidades. O sistema passou a ficar organizadotendo o fulcro ao nível do conselholocal de acção social, municipal, a custado esvaziamento da base e da cúpula. Por outro lado, o modelo de Rede Socialque hoje prevalece, com concentraçãode competências a nível municipal,nos termos descritos, veio igualmentea conduzir a um esvaziamento da pa-ridade e parceria que constitua, na in-tenção inicial, princípio estruturanteda mesma Rede.

5. Nos anos mais recentes, vem-se ma-nifestando uma orientação legislativaque procura indiferenciar as IPSS, tra-tando as respostas sociais por elaslevadas a cabo -que o Estado deve, nostermos da Constituição da Republica,apoiar e promover -, de forma idênticaaos serviços prestados por empresas,sob forma comercial e com intuito lu-crativo. Nesse aglomerado, alias, as IPSS sãotratadas com discriminação negativa -na medida em que os preços praticadosnos equipamentos das IPSS são objectode regulação administrativa restritiva eos praticados nas empresas são livres. Mas as exigências legais de funciona-mento são idênticas, do ponto de vistados requisitos físicos, sendo ainda asInstituições Particulares impostas exi-

gências em recursos humanos muitosuperiores as que se exigem do sectorcomercial. 0 caso exemplar desta discriminaçãonegativa e constituído pelo regime ju-rídico do licenciamento e fiscalizaçãodos estabelecimentos de apoio social,aprovado pelo Decreto- Lei nº 64/2007de 14 de Marco.) A actual situação de grave crise econó-mica e social do Pais justifica, em nossaopinião, e neste contexto, uma flexibili-zação e simplificação dos requisitos econdições de funcionamento de res-postas sociais, em termos necessaria-mente transitórios e sem prejuízo dascondições de qualidade do serviço pres-tado. Por exemplo, não é aceitável que umainstituição não possa abrir, numa situaçãode emergência social, um serviço defornecimento de refeições a cidadãoscarenciados, sem que antes tenha per-corrido o calvário dos passos procedi-mentais que a actual legislação excessi-vamente impõe. Ainda a propósito da referida indife-renciação normativa da acção do sectorsocial solidário com o sector privado daeconomia, deve apontar-se, como exem-plo negativo recente, na sequência daLei do Orçamento de Estado de 2010, oagravamento para a taxa normal de tri-butação em IVA das obras da iniciativadas IPSS. Tal medida legislativa devera ser alterada,no sentido do regresso ao sistema de

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reembolso pré-existente, ou, em alter-nativa, de aplicação da taxa reduzida,de 6%, idêntica a suportada pelas au-tarquias locais.

6. Um outro ponto a justificar revisão -uma vez que a pratica se tem afastadodo que era o procedimento seguido -tem que ver com o cumprimento datradição de nenhuma medida legislativarelativa as políticas sociais ser tomadasem envolvimento prévio das entidadesrepresentativas das Instituições. (0 processo de alargamento do horárioescolar do 1º ciclo do ensino básico,com introdução das chamadas “activi-dades de enriquecimento curricular”,levado a cabo pelo Ministério da Edu-cação em 2007/2008, sem consideraçãoda rede de respostas sociais então exis-tente por parte das IPSS, em Actividadesde Tempos Livres, bem como a aberturados Centros Escolares Verticais, a queacima nos referimos, e o exemplo, aevitar, desse alheamento.)

7. A CNIS reconhece virtualidades noactual debate sobre uma eventual alte-ração do modelo de financiamento dasrespostas sociais.No entanto, para alem de essa alterarão,a fazer-se, já dever ser abrangida pelaparticiparão da representação das IPSSno processo de concepção e decisãodas correspondentes medidas legislativas,a revisão do actual modele devera as-sentar no cruzamento do principio da

discriminação positiva das pessoas efamílias mais carenciadas e vulneráveiscom o principio da sustentabilidadefinanceira das Instituições e com aque-loutro principio de que as própriasInstituições deverão constituir a ins-tancia de comunicação e distribuiçãodos recursos entre os agregados fa-miliares, recusando-se qualquer modelooperacional introduzido pelo princípioda discriminação positiva que reforceos mecanismos burocráticos de controloadministrativo da actividade das Insti-tuições. Neste contexto, e sem prejuízo do acimareferido, propõe-se a manutenção, noessencial, da matriz traduzida no Des-pacho Normativo 75/92, de 20 de Maio; Na mesma linha, defende-se a conti-nuação -mas com tradução pratica, oque não sucedeu desde 2004 ate hoje -das medidas de discriminação positivarelativamente às creches e aos laresde idosos instituídas no Protocolo deCooperarão para 2004. As suas exigências em termos de insta-lações e pessoal vêm ao encontro daorientação definida pela CNIS de qua-lificação das respostas sociais. Os futuros Protocolos de Cooperaçãodeverão alargar as formas e os índicespara a discriminação positiva, que nãodeverão passar por decisões casuísticasa nível distrital, mas pela definição deregiões particularmente desfavorecidase de critérios de dispensa da comparti-cipação dos utentes, nomeadamente no

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que se refere aos lares e centros deacolhimento de crianças e jovens.

8. Ainda neste âmbito, importaria quea revisão global dos modelos de coo-peração viabilizasse a negociação comas estruturas sindicais da aproximaçãodo estatuto remuneratório das carreirase categorias do pessoal técnico nãodocente as que já são aplicadas aoseducadores e professores.

9. Apresenta-se, de seguida, um quadrode propostas e princípios que reforcema capacidade das Instituições na lutacontra a pobreza e a exclusão e querealcem a sua natureza de instituiçõesautónomas e particulares, marcadas to-davia pela noção do serviço publico,através da solidariedade com os maisdesfavorecidos. Estas propostas só são viáveis e passíveisde concretização se a relação entre osServiços do Estado e as IPSS se fundaremnum verdadeiro contrato de confiança. Nesta medida e com respeito por estesprincípios, as Instituições podem cons-tituir uma instância exemplar no alíviodo peso do Estado na vida das pessoas,das famílias e da sociedade, na descon-centração e na descentralização. Tais propostas são, resumidamente, asseguintes: a) Reforço da participação das IPSS naformação profissional das pessoas emsituação de desfavorecimento face aomercado de trabalho, na continuidade

do papel que já desenvolvem nesse do-mínio. Neste âmbito, apontam-se algumas li-nhas complementares de orientação aseguir: - Abertura de áreas de formação para acobertura das necessidades a nível dodesenvolvimento local, nomeadamenteem meio rural; - Diversificação das formas de empre-gabilidade e das modalidades empre-sariais no âmbito do Mercado Socialde Emprego, centrando-as no desen-volvimento social, económico e am-biental, nomeadamente das zonas maisdeprimidas do território, configurandoas IPSS, quer em termos de emprego,quer de actividade económica, comoverdadeiros promotores do desenvol-vimento local. - O modelo das empresas de inserção ede eficácia social restrita; b) As IPSS já desenvolvem um importantepapel, alias em crescimento, como sesabe, no campo da Saúde, nomeada-mente no domínio dos cuidados hos-pitalares e de saúde mental e ainda doscuidados continuados. No actual quadro de encerramento deescolas e de concentração geográficade unidades de saúde, os equipamentose serviços das IPSS constituem em mui-tas pequenas comunidades do nossoPaís as respostas mais próximas e comrecursos humanos mais qualificados. Importa, a partir da rede capilar consti-tuída pelas Instituições a nível de todo

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o território nacional, utilizar esses re-cursos no âmbito dos cuidados primáriosde saúde, ao nível da prevenção e nareintegração psico-social de doentesmentais. c) No campo da Educação, impõe-se autilização dos recursos, das competênciase da vasta experiência das IPSS na pro-moção do sucesso educativo e na pre-venção do abandono escolar, aqui seincluindo o alargamento à respostasocial de creche da existência de projectoeducativo. A questão do apoio as famílias duranteo tempo e nos domínios não-Iectivos,em todos os níveis do ensino básico esecundário e a aposta na formação pa-rental são prioridades que a CNIS en-tende deverem constar do Programade um partido de vocação governamentalpara os próximos anos. O entendimento da CNIS, nem semprevalorizado pelos poderes públicos, e ode que o serviço público da Educaçãonão tem de ser apenas desenvolvidopelos serviços do Estado, podendo edevendo sê-Io igualmente, em sedede cooperação, pelo Sector Social Soli-dário, como já vem sucedendo comsucesso no âmbito da educação pré-escolar. d) Relativamente às modalidades de tu-tela e protecção dos interesses das pes-soas idosas não autónomas ou porta-doras de deficiência com vista ao exer-cício, em seu nome e no seu interesse,dos direitos civis, pessoais e patrimoniais

que não possam, por si, exercer, reco-nhece-se a insuficiência do quadro ju-rídico de enquadramento existente; edefende-se o desenvolvimento dessequadro, nomeadamente através da pre-visão de entidades diversas dos familiarese das instituições de enquadramentopara a representação autónoma dessesinteresses. e) A criação de condições do reforço dacapacidade de intervenção das IPSS,mediante mecanismos que facilitem asustentabilidade financeira das respostassociais, através da diversificação dasfontes de financiamento das IPSS, jus-tifica a clarificação do quadro jurídicoda capacidade de exercício, a nível ins-trumental dos seus fins de utilidade einteresse publico, de actividades eco-nómicas pelas Instituições, ou da suaparticipação em partes de capital desociedades comerciais, para alem doque já se encontra estabelecido no âm-bito do Mercado Social de Emprego ena lei da propriedade de farmácias -Decreto-Lei nº 307/2007, de 31 de Agosto. Trata-se do desenvolvimento da questãoidentificada na parte inicial desta pro-posta, quanto à necessidade de revisãodo quadro jurídico da intervenção dasIPSS na actividade económica, emboraa título instrumental das suas finalidadesprincipais.

Porto, 13 de Abril de 2011

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Cáritas PortuguesaPropostas de medidas políticas

A Cáritas Portuguesa acompanha diaria-mente os problemas sociais, a partir docontacto directo com as pessoas e famílias,atribuindo prioridade aos mais graves.Para além do trabalho de acção social di-recta, procedemos a análise das causasdos problemas, ajustamos as nossas orien-tações, sempre que necessário, e apresen-tamos propostas a centros de decisão po-lítica, ou de outra natureza, para a adopçãode medidas adequadas. De entre as propostas já apresentadas adepartamentos do Estado, salientamos asrespeitantes ao voluntariado social, a «redesocial», a criação de empregos, ao trata-mento dos dados da acção social e aparceria na análise dos problemas sociaise na procura de soluções para os mesmosas medidas que temos proposto caracte-rizam-se pelo baixo custo financeiro, pelafacilidade de aplicação e pelo aproveita-mento de potencialidades já existentes. A resposta as sugestões apresentadas atéaqui foi praticamente nula, verificando-seuma propensão muito grave para o aban-

dono das situações sociais não abrangidaspor direitos e por outras prestações previstasna lei. Trata-se de um fenómeno gravíssimode exclusão institucional e político, refor-çando a pobreza e exclusão em que se en-contram muitas das pessoas e famíliasenvolvidas. Temos verificado, com enorme preocupa-ção, que a generalidade das forças políticase sociais visa apenas, neste domínio, aconsagração de direitos abstractos e a ga-rantia de prestações para determinadassituações-tipo; deste modo, vota ao aban-dono muitas pessoas em concreto, sobre-tudo as que se encontram em situaçõesnão redutíveis a padrões pré-estabelecidos.Parece que tais forças condenam ao ex-termínio essas pessoas, comprazendo-se,em contrapartida, nos narcisismos políti-co-sociais próprios de cada ideologia. Sabemos perfeitamente que esta desa-creditada a assistência social, tratada pe-jorativamente como assistencialismo ecaridadezinha. Mas verificamos que, namedida em que se despreza essa assistência,se vem desprezando as pessoas e famíliasdela beneficiárias. Cinicamente, o Estado,as forças políticas e a sociedade abandonam«a sua sorte» milhares de pessoas e, paracúmulo, ainda humilham as entidadesque procuram minorar os seus males.Não defendemos, de maneira nenhumao assistencialismo sem cidadania; defend-emos, sim, o reconhecimento da acçãosocial directa e a sua integração no quadrode soluções mais adequadas. Segundo Bento XVI, na sua carta encíclica

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«Deus Cáritas Est», 2005, e «desumana»a «filosofia» que sacrifica o ser humanoao «moloch do futuro» (n°. 31-b); de facto,«a humanização do mundo não pode serpromovida renunciando, de momento, acomportar-se de modo humano. Só secontribui para um mundo melhor, fazendoo bem agora e pessoalmente, com paixãoe em todo o lado onde for possível, inde-pendentemente de estratégias e programasde partido» (ibidem). Não resulta daqui oesmorecimento na consagração de direitose na adopção de «estratégias e programas»;resulta, sim, a afirmação clara de que nuncadeveriam ser abandonadas as pessoas aindanão abrangidas por eles. Em face do que acabamos de referir, sug-erimos ao Partido de V. Exa. e a todos osoutros a mais alta prioridade para asseguintes linhas de acção - modestas semdúvida e pouco dispendiosas, mas indis-pensáveis para que a política esteja aoserviço de todas as pessoas e de cada uma:

1. Defesa do Estado Social

O nosso país tem «a sorte» de todos ospartidos representados na Assembleia daRepublica serem favoráveis ao EstadoSocial. Porem, em contrapartida, digla-diam-se acerca da respectiva natureza eâmbito. Para que a defesa seja efectiva,impõe-se que se intensifique o diálogopolítico e social neste domínio, procurandoos consensos possíveis. Não nos repugnaque os detentores de rendimentos maisaltos vejam reduzidos os seus níveis de

protecção, durante algum tempo; masnão podemos admitir que sejam sacrificadasas pessoas de mais baixos rendimentos. Ainsuficiência de diálogo social neste do-mínio, tal como na esfera política, afectaperigosamente o país, com maior incidêncianos estratos mais pobres e excluídos;

2. Rede básica de protecçãosocial

Esta Rede, já defendida também pela Con-ferencia Episcopal Portuguesa, teria porbase não o Estado e as instituições, massim as pessoas: as que vivem os problemassociais, marginalizadas pelo quadro de di-reitos em vigor e as que, a seu lado, coo-peram diariamente na procura de soluçõesdirectas e imediatas. Tais pessoas coope-rantes, mais ou menos organizadas emgrupos de voluntariado social de proxi-midade, disporiam do acesso regular ainstituições particulares e aos diferentesorganismos públicos especializados nosproblemas a resolver. Através destas insti-tuições e organismos, os problemas semsolução seriam encaminhados para os ór-gãos do poder político, autárquico, regionale central, com um duplo objectivo: a ob-tenção de soluções rápidas, ainda queprovisórias; e a preparação das mais defi-nitivas. A nível central, impõe-se a reacti-vação do «Pacto de Cooperação para aSolidariedade» (em que tem assento asorganizações representativas das instituiçõesparticulares de solidariedade social (IPSS),das autarquias locais, dos governos regionais

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e central). Impõe-se, igualmente, que aAssembleia da Republica de execução assuas resoluções sobre a pobreza, adoptadasem 2008. Altamente recomendável queesta Rede não beneficie de apoio financeiropara o seu funcionamento. Em contra-partida, e indispensável que disponha deum «volante financeiro» para as respostasdirectas, embora provisórias, que se tornemnecessárias; o financiamento publico seriacomplementado pelo das comunidadeslocais e das instituições e movimentoscomprometidos neste serviço;

3. Tratamento de dados doatendimento social

Todos os dias são atendidos milharesde casos sociais, quer por serviços pro-fissionalizados, públicos e privados, querpelo voluntariado, mais ou menos or-ganizado. Infelizmente, porem, não sedifundem estatísticas sobre esta reali-dade, análogas as que se difundemsobre o desemprego; no atendimentomenos formal, nem sequer se faz o re-gisto necessário. Deste modo, perde-seuma informação preciosa sobre a pobrezae exclusão; pior do que isso, recusa-seas pessoas pobres e excluídas o que emais fácil oferecer-lhes - o nosso co-nhecimento solidário. Através de fichassimplificadas e do respectivo apuramentoestatístico, bem como da difusão deste,passaríamos a dispor de um meio in-dispens8vel de consciência e de co-res-ponsabilizações sociais;

4. «Criemprego». sistema socialde criação de emprego

Este sistema visaria a criação de emprego,sobretudo por cooperativas e empresasprivadas de pequena dimensão, em qual-quer sector de actividade económica. Aten-dendo ao desconhecimento das oportu-nidades de negócio viáveis e a dificuldadede escoamento de produções, o sistemaincluiria basicamente: -A difusão sistemáticade oportunidades de negócio/investimento;-Uma ou varias cadeias de comercialização.Estas cadeias poderiam ser integradas porempresas de comercialização, interna einternacional, e por peritos, reformadosou não, disponíveis para cooperar em re-gime de voluntariado. A participação deempresas, no âmbito da responsabilidadesocial, poderia constituir um factor relevantepara a viabilização deste serviço. Natural-mente, não deveria ser descurada a for-mação das pessoas envolvidas nem oapoio a gestão e ao financiamento, apro-veitando as medidas e programas políticosjá em vigor e outros que venham a seradoptados;

5. Desenvolvimento sociolocal

Este desenvolvimento sintetizaria, no planolocal, as virtualidades da rede básica deprotecção social e do sistema social decriação de emprego. Ela poderia ter comobase legal a actualização e aplicação deum normativo publicado há mais de quinzeanos e que nunca foi levado a pratica; tra-

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ta-se da Portaria nº. 247/95, de 29 de Março,nos seus capítulos VI a VIII. A portariaprevê: actividades baseadas na economiae acção social, na animação sociolocal, emredes de apoio técnico e na investigaçãorelacionada com o desenvolvimento locale a criação de empregos. Estas actividadesfacilitariam a promoção de processos dedesenvolvimento em todas as localidadesneles interessadas, tendo sempre em contaos problemas de desemprego e outrosproblemas sociais, bem como as poten-cialidades do voluntariado e da iniciativaeconómica. O seu custo financeiro poderiaser compensado, em parte, mediante ovalor acrescentado resultante das empresasque se fossem criando e desenvolvendo;

6. Parcerias de co-responsabilidade

Chega a ser chocante que, perante a pro-fundidade e extensão de tantos problemassociais, as diferentes entidades envolvidasnão desenvolvam a cooperação e a parceriaque estejam ao seu alcance. Realçamosapenas duas parcerias: uma no domínioda habitação, e outra no das propinas eoutras despesas escolares. No que se refere à habitação, e considerandotão somente as amortizações em dividapor inúmeras famílias, parece óbvio o im-perativo de parceria entre instituições decrédito envolvidas, instituições ou gruposde acção social e serviços competentesdas autarquias locais e da segurança social.Em conjunto, estas entidades poderiam

chegar a soluções gerais e individuais/fa-miliares que permitissem assegurar a ma-nutenção da casa, em moldes variáveis,salvaguardando os direitos das instituiçõesde crédito. As instituições ou grupos deacção social poderiam assegurar o acom-panhamento de cada caso por voluntárioscredenciados, oferecendo a banca umagarantia moral. No que se refere as propinas e a outrasdespesas escolares, as parcerias poderiamter lugar entre as instituições académicas,as instituições ou grupos de acção social eos serviços competentes das autarquiaslocais e da segurança social. Também aqui,as instituições ou grupos de acção socialpoderiam assegurar o acompanhamentode cada caso, por voluntários credenciados,e oferecer uma garantia moral. Muito mais poderíamos acrescentar. Ficamapenas estas sugestões, com a firme con-vicção de que, levadas a pratica, poderiamconstituir dinamismos acessíveis e poucodispendiosos de acção social de base e decriação de emprego; tanto a favor desoluções pontuais como de estruturais. A Cáritas Portuguesa fica disponível paradialogar com V. Ex

a ., ou com quem o rep-

resente. E, agora como sempre, estadisponho para toda a cooperação quepossibilite e valorize a acção de base, nocontacto directo com as situações decarência, e a intervenção junto dos centrosde decisão política ou outra. Neste enten-dimento, e na expectativa da ponderaçãodestas sugestões por esse Partido, subs-crevo-me com as melhores saudações.

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