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Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE: o encontro da AF com a AE Elen Maria Pachêco Alves Supervisora de Ação Solidária e Segurança Alimentar SEAGRO/EMATER-GO

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Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE: o encontro da AF com a AE

Elen Maria Pachêco AlvesSupervisora de Ação Solidária e Segurança Alimentar

SEAGRO/EMATER-GO

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ALIMENTAÇÃO – princípio constitucional

Art. 208, inciso IV e VII

“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:[…] IV atendimento em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade;VII atendimento ao educando, no ensino básico, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.”

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BASE LEGAL

• Art. 205 e 208 da Constituição Federal de 1988

• Lei de Diretrizes e Bases da Educação 1996

• Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172, de 09/01/01)

• Resolução CFN nº 358, de 18/05/2005

• Portaria Interministerial nº 1.010/06

• Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN

• Lei 11.947 de 16 de junho de 2009

• Resolução n° 38, de 16/072009

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PNAEPrincípiosPrincípios Abrangência/AçãoAbrangência/Ação

Universalidade 47.000.000 alunos

Continuidade 200 dias letivos

Equidade Enfermidades

Descentralização Entidades Executoras

Controle Social Conselho de Alimentação Escolar – CAE eÓrgãos Estatais

Direito à Alimentação Escolar

Oferta de refeições Atividade educativa

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DIRETRIZES DO PNAEDiretrizesDiretrizes AçãoAção

Emprego da alimentacão saudável e adequada

Projeto Educando com a Horta Escolar e (DHAA CARTAZ)

Educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem

Inserção de educação nutricional no currículo escolar

Respeito aos hábitos regionais e às tradições culturais

Capacitação de nutricionistas, merendeiros, gestores públicos, resolução que garante cardápios

regionais e necessidades nutricionais específicos

Apoio ao desenvolvimento sustentável

Capacitação de agricultores familiares e Conselhos de Alimentação Escolar

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SAN/PNAE

AgriculturaAgricultura

MCTSEPPIR

ESPORTECULTURA

PESCA

SociedadeSociedadeCivilCivil

EducaçãoEducação

MDAMDADesen. AgrárioDesen. Agrário

MDSMDSDesen. SocialDesen. Social

Planejamento e Planejamento e FazendaFazenda

SaúdeSaúde

INTERSETORIALIDADE DO PNAE

MREMRERel. ExterioresRel. Exteriores

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ATENDIMENTO DO PNAE

• Creche• Ensino Fundamental• Ensino Médio• Ensino de Jovens e Adultos• Escolas Federais e Filantrópicas

Clientela Atendida:

TOTAL: R$ 3,36 bilhões

TOTAL: R$ 954.200.000

2010

2003

47 MILHÕES DE ALUNOS !!!47 MILHÕES DE ALUNOS !!!

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EXECUÇÃO FINANCEIRA- elaboração das refeições -

SEDUCPrefeitura

Escolas Federais

Escolas Públicas e Filantrópicas

Transferência em 10

parcelas.

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Educação Educação NutricionalNutricional

Avaliação Avaliação nutricionalnutricional

Elaboração Elaboração de cardápiode cardápio

Capacitação Capacitação de RHde RH

Responsável Técnico do PNAE

Controle Controle Higiênico-Higiênico-SanitárioSanitário

Edital de Edital de comprascompras

Res. CFN 358/2005

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Avanços do PNAELei 11.947/2009

Direito ao Programa de todos os alunos da educação básica

Universalidade: Expandir o atendimento ao ensino médio e a educação de jovens e adultos

Educação alimentar: Incluir a educação alimentar e nutricional no currículo escolar, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional e do Direito Humano a Alimentação Adequada e Saudável

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Avanços do PNAEControle Social: Manutenção e fortalecimento da

participação da comunidade no controle social do programa

Repasse:Garantir alimentação aos alunos mesmo quando houver suspensão do repasse dos recursos quando constatadas irregularidades na execução do PNAE

Agricultura Familiar: Garantir a aquisição de pelo menos 30% de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do Empreendedor Familiar.

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Avanços do PNAE

Art. 15. Oferta de uma refeição, no mínimo,com 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação básica, em período parcial

Art. 17. Proibida aquisição de bebidas com baixo teor nutricional tais como refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas similares.

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Avanços do PNAE

• Parcerias com Universidades: Constituição dos Centros de Colaboração (CECANE´s), com o objetivo de contribuir para a efetivação e consolidação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no ambiente escolar.

• Rede de Alimentação Escolar (REBRAE): Integração e disseminação das ações de segurança alimentar;

• Cooperações Internacionais: Apoio ao desenvolvimento de Programas de Alimentação Escolar na América latina e o Caribe, África de língua portuguesa, Haiti, Timor Leste e Palestina. Parcerias com a FAO e o PMA

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Art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e Art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e Resolução 38/09 do FNDEResolução 38/09 do FNDE

• Art 18 - Do total dos recursos financeiros Art 18 - Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no no mínimo trinta por centomínimo trinta por cento deverá ser utilizado na deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente aquisição de gêneros alimentícios diretamente da da Agricultura Familiar e do Empreendedor Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizaçõesFamiliar Rural ou suas organizações, , priorizando os assentamentos da Reforma priorizando os assentamentos da Reforma Agrária, as comunidades tradicionais indígenas Agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.e comunidades quilombolas.

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Lei 11.947 e Resolução 38

§ 1º -§ 1º - A aquisição de que trata este artigo poderá A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada ser realizada dispensando-se o procedimentodispensando-se o procedimento licitatóriolicitatório desde que os preços sejam desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os observando-se os princípiosprincípios inscritos no art. 37 inscritos no art. 37 da Constituição, e os alimentos atendam às da Constituição, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam estabelecidas pelas normas que regulamentam a matériaa matéria

Art. 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE)

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Lei 11.947 e Resolução 38

§ 2º§ 2º A observância do percentual previsto no A observância do percentual previsto no caput será disciplinada pelo FNDE e poderá ser caput será disciplinada pelo FNDE e poderá ser dispensada quando presentes uma das dispensada quando presentes uma das seguintes circunstâncias:seguintes circunstâncias:

II- - impossibilidade de emissão do documento fiscal impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;correspondente;

IIII-- inviabilidade de fornecimento regular e inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios;constante dos gêneros alimentícios;

IIIIII-- condições higiênico-sanitárias inadequadas. condições higiênico-sanitárias inadequadas.

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Resolução 38

§ 3º§ 3º A aquisição deverá ser realizada, A aquisição deverá ser realizada, sempre que sempre que possível, no mesmo ente federativopossível, no mesmo ente federativo em que se localizam em que se localizam as escolas, observando as diretrizes do art. 2º da lei;as escolas, observando as diretrizes do art. 2º da lei;

§ 4º§ 4º Deverá priorizar as propostas de Deverá priorizar as propostas de grupos do municípiogrupos do município, , em não se obtendo as quantidades necessárias, estas em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade;ordem de prioridade;

§ 5º§ 5º O disposto neste artigo deverá ser observado nas O disposto neste artigo deverá ser observado nas aquisições efetuadas pelas Escolas de Educação Básica aquisições efetuadas pelas Escolas de Educação Básica Pública e/ou pelas Unidades Executoras de que trata o Pública e/ou pelas Unidades Executoras de que trata o art. 6º da referida lei.art. 6º da referida lei.

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Lei nº 11.326, de 24 de Julho de 2006

- Considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo aos seguintes requisitos:

I - não detenha área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família;

III - tenha renda familiar predominantemente originada do próprio estabelecimento ou empreendimento;

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

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Lei nº 11.326, de 24 de Julho de 2006

- São também beneficiários desta Lei:

I - silvicultores;II - aqüicultores;III - extrativistas;IV – pescadores

Também estão incluídos:

• Remanescente de quilombo;• Comunidades indígenas

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Art. 17. A aquisição dos gêneros alimentícios com os recursos do FNDE:

I – É proibida para as bebidas com baixo teor nutricional tais como refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas similares.

II – É restrita para os alimentos - enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas (ou prontas) para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição) - com quantidade elevada de sódio (aqueles que possuem em sua composição uma quantidade igual ou superior a 500 mg de sódio por 100 g ou ml) ou de gordura saturada (quantidade igual ou superior a 5,5 g de gordura saturada por 100 g, ou 2,75 g de gordura saturada por 100 ml).

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§ 1º A aquisição dos gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e será realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, observando os princípios e as diretrizes desta Resolução.

§ 2º As restrições previstas nos incisos I e II deverão ser seguidas por todas as modalidades da educação básica, com progressiva adaptação até o mês de janeiro do ano de 2010.

§ 3º O valor dos recursos financeiros para aquisição dos alimentos referentes ao inciso II deste artigo ficará restrito ao máximo de 30% (trinta por cento) dos recursos repassados pelo FNDE.

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Art. 19 - A aquisição dos gêneros Art. 19 - A aquisição dos gêneros alimentícios deverá:alimentícios deverá:

IIII - ser diversificada e produzida em âmbito - ser diversificada e produzida em âmbito local, regional, territorial, estadual e nacional, local, regional, territorial, estadual e nacional, nessa ordemnessa ordem; ; IIIIII - priorizar os gêneros alimentícios da safra - priorizar os gêneros alimentícios da safra do do ano de entregaano de entrega do produto à escola; do produto à escola; IVIV - ser subdivididas em tantas parcelas - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias considerando a quantas necessárias considerando a sazonalidadesazonalidade e as e as peculiaridadespeculiaridades da da produção da Agricultura Familiar;produção da Agricultura Familiar;

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A aquisição dos gêneros alimentícios A aquisição dos gêneros alimentícios deverá:deverá:

VV -- observar a observar a especificação completa dos especificação completa dos gêneros alimentíciosgêneros alimentícios a serem adquiridos sem a serem adquiridos sem indicação de marca; indicação de marca; VIVI - ser realizada a partir da elaboração do - ser realizada a partir da elaboração do cardápio planejado pela cardápio planejado pela nutricionista responsávelnutricionista responsável;;VIIVII -- precedida de uma precedida de uma ampla e documentada ampla e documentada pesquisa de preços no mercadopesquisa de preços no mercado de varejo e de de varejo e de atacado no âmbito local, regional, territorial, atacado no âmbito local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem;estadual ou nacional, nesta ordem;VIIIVIII - ser executada por meio do - ser executada por meio do Contrato de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar RuralFamiliar e do Empreendedor Familiar Rural..

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Art. 20Art. 20 - - Os produtos da Agricultura Familiar Os produtos da Agricultura Familiar a serem fornecidos para Alimentação a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios próprios Escolar serão gêneros alimentícios próprios para o consumo humano, para o consumo humano, priorizando os priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicosalimentos orgânicos e/ou agroecológicos. .

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Publicidade da compraPublicidade da compra

Art. 21Art. 21 - - As Entidades Executoras deverão As Entidades Executoras deverão publicar a demandapublicar a demanda de aquisições de de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para Alimentação Escolar, em jornal de em jornal de circulação local, regional, estadual ou circulação local, regional, estadual ou nacionalnacional, quando houver, além de divulgar , quando houver, além de divulgar em seu sítio na internetem seu sítio na internet ou na forma de ou na forma de mural em local públicomural em local público de ampla circulação. de ampla circulação.

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Parágrafo único - Parágrafo único - Os gêneros alimentícios Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratantes serão os a serem entregues ao contratantes serão os definidos na definidos na Chamada Pública de CompraChamada Pública de Compra, , podendo ser alterado quando ocorrer a podendo ser alterado quando ocorrer a necessidade de substituição dos produtos, necessidade de substituição dos produtos, mediante aceite do contratante e devida mediante aceite do contratante e devida comprovação dos Preços de Referência.comprovação dos Preços de Referência.

No contrato = A entrega das mercadorias No contrato = A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada quantidades de acordo com a chamada pública n.º ______.pública n.º ______.

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Quem pode fornecer?

Art. 22. Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, organizados em grupos formais (cooperativas/associações/agroindústrias) e/ou informais.

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Grupos InformaisGrupos Informais

§ 1º§ 1º - Os Grupos Informais deverão ser Os Grupos Informais deverão ser cadastrados junto ao Entidade Executora cadastrados junto ao Entidade Executora por uma por uma Entidade ArticuladoraEntidade Articuladora, , responsável responsável técnica pela elaboração do técnica pela elaboração do Projeto de Projeto de Venda Venda de Gêneros Alimentícios da de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. Escolar.

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Grupos InformaisGrupos Informais

II - a - a Entidade Articuladora Entidade Articuladora deverá estar deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Entidades credenciadas pelo Familiar ou Entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão de Declaração de MDA para emissão de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP;Aptidão ao PRONAF – DAP;

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Grupos InformaisGrupos Informais

IIII -- as funções da as funções da Entidade Articuladora Entidade Articuladora serão serão o de assessorar a articulação do Grupo o de assessorar a articulação do Grupo Informal com o ente público contratante na Informal com o ente público contratante na relação de compra e venda, como também, relação de compra e venda, como também, comunicar o controle social local a existência comunicar o controle social local a existência do grupo, sendo este representado do grupo, sendo este representado prioritariamente pelo Conselho de prioritariamente pelo Conselho de Alimentação Escolar - Alimentação Escolar - CAECAE, ou Conselho , ou Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDRCMDR, , ou Conselho Municipal de Segurança ou Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – Alimentar e Nutricional – COMSEACOMSEA, quando , quando houver;houver;

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Grupos InformaisGrupos Informais

IIIIII – a Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder à venda nem assinar como proponente. Não terá responsabilidade jurídica nem responsabilidade pela prestação de contas do Grupo Informal.

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Documentação dos Grupos InformaisDocumentação dos Grupos Informais

II – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);Física (CPF);

IIII – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP principal, ou extrato da DAP, de cada DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;Agricultor Familiar participante;

IIIIII – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado pela Entidade Articuladora e assinado elaborado pela Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;por todos os Agricultores Familiares participantes;

IVIV – prova de atendimento de requisitos previstos – prova de atendimento de requisitos previstos em Lei Especial, quando for o caso.em Lei Especial, quando for o caso.

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Documentação dos Grupos FormaisDocumentação dos Grupos Formais

II – prova de inscrição no Cadastro Nacional – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);de Pessoa Jurídica (CNPJ);

IIII - cópia da DAP Jurídica para associações e - cópia da DAP Jurídica para associações e cooperativas;cooperativas;

IIIIII - cópias das certidões negativas junto ao - cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;da União;

IV IV - Projeto de Venda de Gêneros - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.Alimentação Escolar.

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Documentação dos Grupos FormaisDocumentação dos Grupos Formais

VV - cópias do cópias do estatutoestatuto e e ata de posseata de posse da atual da atual diretoria da entidade registrada na Junta diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;Registro Civil de Pessoa Jurídica;

VIVI – prova de atendimento de requisitos previstos prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.em lei especial, quando for o caso.

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Preços de ReferênciaPreços de Referência

Art. 23Art. 23 - - A Entidade Executora A Entidade Executora deverá considerar deverá considerar os Preços de Referência praticados no âmbito os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAAdo Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, , de que trata o Decreto n.º 6.447, de 07/05/2008:de que trata o Decreto n.º 6.447, de 07/05/2008:

§ 1º§ 1º - Entende-se por Preço de Referência o preço - Entende-se por Preço de Referência o preço médio pesquisado, em âmbito local, regional, médio pesquisado, em âmbito local, regional, territorial, estadual e nacional, nesta ordem, dos territorial, estadual e nacional, nesta ordem, dos produtos da Agricultura Familiar e do produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Empreendedor Familiar Rural.

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Preços de ReferênciaPreços de Referência

§ 1º§ 1º - Nas localidades em que - Nas localidades em que não houver definição de não houver definição de preços no âmbito do PAApreços no âmbito do PAA, os Preços de Referência , os Preços de Referência deverão ser calculados com base em um dos seguintes deverão ser calculados com base em um dos seguintes critérios:critérios:

I I - - quando o valor da quando o valor da chamada pública de até R$ 100.000,00chamada pública de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano:(cem mil reais) por ano:

a)a) a média dos a média dos preços pagos aos Agricultorespreços pagos aos Agricultores Familiares por Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do Produtor da Agricultura Familiar, quando houver; ouProdutor da Agricultura Familiar, quando houver; ou

b)b) preços vigentes de venda para o varejo, apurados junto preços vigentes de venda para o varejo, apurados junto aos produtores, cooperativas, associações ou aos produtores, cooperativas, associações ou agroindústrias familiares em pesquisa no mercado local agroindústrias familiares em pesquisa no mercado local ou regional.ou regional.

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IIII - - Quando o valor da chamada pública da aquisição Quando o valor da chamada pública da aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar for dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar for igual ou acima de R$ 100.000,00igual ou acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por (cem mil reais) por ano:ano:

a)a) média dos preços praticados no mercado atacadista média dos preços praticados no mercado atacadista nos nos 12 (doze) últimos meses12 (doze) últimos meses, em se tratando de , em se tratando de produto com cotação nas Ceasas ou outros mercados produto com cotação nas Ceasas ou outros mercados atacadistas, utilizando a fonte de informações de atacadistas, utilizando a fonte de informações de instituição oficial de reconhecida capacidade; ouinstituição oficial de reconhecida capacidade; ou

b)b) preços apurados nas preços apurados nas licitaçõeslicitações de compras de de compras de alimentos realizadas no âmbito da entidade executora alimentos realizadas no âmbito da entidade executora em suas respectivas jurisdições, desde que em suas respectivas jurisdições, desde que em vigorem vigor;;

c)c) preços vigentes, apurados em orçamento junto a, preços vigentes, apurados em orçamento junto a, no mínimo, no mínimo, 3 (três) mercados atacadistas3 (três) mercados atacadistas locais ou locais ou regionais. regionais.

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Orientações: Orientações:

§ 3º§ 3º - No caso de existência de mais de um Grupo - No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o priorizar o fornecedor do âmbito localfornecedor do âmbito local,,

§ 4º§ 4º - No processo de aquisição dos alimentos, as - No processo de aquisição dos alimentos, as Entidades Executoras deverão comprar diretamente Entidades Executoras deverão comprar diretamente dos Grupos Formais para dos Grupos Formais para valores acima de R$ valores acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano100.000,00 (cem mil reais) por ano. Para valores de . Para valores de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, a até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, a aquisição deverá ser feita, de Grupos Formais, aquisição deverá ser feita, de Grupos Formais, Informais, Informais, nesta ordemnesta ordem..

§ 5º§ 5º - - A atualização dos preços de referência A atualização dos preços de referência deverá ser realizada semestralmente.deverá ser realizada semestralmente.

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§ 6º - Os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural adquiridos para a alimentação escolar, que integram a lista dos produtos cobertos pelo Programa de Garantia Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, não poderão ter preços inferiores a esses.

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Limite Individual de VendaLimite Individual de Venda

Art. 24Art. 24 - - O limite individual de venda do O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a Alimentação Familiar Rural para a Alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo Escolar deverá respeitar o valor máximo de de R$ 9.000,00R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP (nove mil reais) por DAP por ano. por ano.

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Documentação FiscalDocumentação Fiscal

Cláusula 5ª do ContratoCláusula 5ª do Contrato - No ato da venda - No ato da venda dos gêneros alimentícios da Agricultura dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar os Familiar para a Alimentação Escolar os fornecedores contratados deverão fornecedores contratados deverão entregar às Entidades Executoras entregar às Entidades Executoras contratantes os seguintes documentos:contratantes os seguintes documentos:

Nota Fiscal de vendaNota Fiscal de venda

Termo de RecebimentoTermo de Recebimento

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Suspensão e do Restabelecimento dos repasses do PNAE

Art. 37. O FNDE suspenderá o repasse dos recursos financeiros à conta do PNAE quando a Entidade Executora:

• I - não constituir o respectivo CAE ou deixar de efetuar os ajustes necessários, visando ao seu pleno funcionamento;

• II - não apresentar a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos nas formas e prazos estabelecidos no caput, nos incisos I a IV deste artigo e no § 5º do artigo 34 ou as justificativas a que se refere o § 2º do art. 35 ou, ainda, quando estas não forem aceitas pelo FNDE;

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• III – não aplicar os recursos em conformidade com os critérios estabelecidos para a execução do PNAE;

• IV – não tiver a sua prestação de contas aprovada.

• Parágrafo único - Fica facultado ao FNDE, antes da suspensão dos repasses, conceder prazo à EE para a correção de falhas ou omissões detectadas por ocasião do recebimento da prestação de contas.

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1º Passo: Recebimento de recurso

CensoEscolar

EE

Em até10 parcelas

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Valor do repasse

Educação básica:R$ 0,30 (0,30 x nº de alunos x 200 dias ao ano)

Educação básica em áreas indígenas, quilombolase creches:RS 0,60 (0,60 x nº de alunos x 200 dias ao ano)

Alunos do programa Mais Educação (tempo integral): R$ 0,90 x nº de alunos x 200 dias ao ano)

1º Passo

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Orçamento

Gestor

PrevisãoOrçamentária

Orçamentoestadual

Orçamentomunicipal

Nº de alunos

Orçamentofederal

1º Passo

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2º Passo: Mapeamento da Produção Local

Secretaria de Educação Escolas Públicas

Secretaria de Agricultura e de Saúde Conselho de desenvolvimento rural Organizações de Agricultura Familiar Instituições de ATER

Agente responsável

Agentes envolvidos

ARTICULAÇÃO

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A Secretaria de Educação deverá cadastraros fornecedores identificados

Identificação dos AF

2º Passo:

Mapeamento da Produção local

Variedade Porte dosfornecedores

Quantidade Estrutura dosfornecedores

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3º Passo:Cardápio

VariedadePer capita

Quantitativo de alunos Sazonalidade

Faixa etária

Quantidade

Modalidade de ensino

Lista de alimentos com especificações técnicas *

* Esta deverá ser encaminhada à Secretaria da Educação e posteriormente ao setor de compras.

Art. 14 (Lei 11.947)Responsável técnico: Nutricionista

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4º Passo:Chamada pública

Divulgação

É a comunicação oficial feita pelo gestorpara conhecimento público das demandasde gêneros alimentícios da AF para a AE

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4º passoCHAMADA PÚBLICA

Responsável: Entidade Executora

Definição:A Chamada Pública é um tipo de

Editalque tem por finalidade assegurar oprincípio da ampla publicidade dos atos daAdministração e deve sempre visar ointeresse público.

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4º passo

CHAMADA PÚBLICA

Agricultores Familiares precisam ficar atentos para tomar conhecimento da Chamada Pública!

Deve-se sempre visar o interesse público.

Chamada Pública é um tipo de Edital, restrita à Agricultura Familiar.

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4º passo

CHAMADA PÚBLICAAs Entidades Executoras deverão publicar a demanda de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar – Chamada pública, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, em página na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação.

Devem constar informações suficientes para que os fornecedores formulem corretamente os Projetos de Venda.

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Lei 11.947/2009

Artigo nº 14: Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

§ 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria._______________________________________________________________________________

Art. 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE)

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Prioridades na aquisição - Resolução CD/FNDE Nº 38/2009

§ 4º do Art. 18: Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.

§ 4º do Inciso II, do Art. 23: No processo de aquisição dos alimentos, as Entidades Executoras deverão comprar diretamente dos Grupos Formais para valores acima de R$100.000,00 por ano. Para valores de até 100.000,00 por ano, a aquisição deverá ser feita de Grupos Formais e Informais, nesta ordem, ...

Observação: Priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009.

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Da PublicaçãoArtigo nº 21 da Resolução CD/FNDE nº 38/2009

As Entidades Executoras deverão publicar a demanda de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública de compra, em jornal de circulação local, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgar em seu sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação.

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ESCOPO DE CHAMADA PÚBLICA

Preâmbulo1-Objeto 2-Fonte de recurso3-Habilitação do grupo formal/informal4-Projeto de Venda5-Das amostras dos produtos6- Local e periodicidade de entrega dos produtos7- Pagamento8- Disposições Gerais

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CHAMADA PÚBLICA – MODELO

PREAMBULO Prefeitura Municipal de _____________/UF

Secretaria Municipal de Educação

Chamada Pública nº ____/2010, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para aquisição de gêneros alimentícios destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com dispensa de licitação, Lei nº 11.947, e Resolução CD/FNDE nº 38/2009, ambas de 16/07/2009.

A Prefeitura Municipal de ______________/UF , pessoa jurídica de direito público, com sede à _______________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, representado neste ato pelo Prefeito, __________________, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947 e na Resolução CD/FNDE nº 38/2009, através da Secretaria de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a ser fornecidos no período de _____ a _____ de 2010. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até o dia ____ , às ______ horas, na Secretaria de Educação do Município, com sede à Rua ______________.

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CHAMADA PÚBLICA – MODELO

1. Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Item Unidade Quantidade

Arroz kg 800

Banana kg 200

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CHAMADA PÚBLICA –MODELO

2. Fonte de recurso

Recursos provenientes do ____________.

Os recursos para atender os dispêndios dessa chamada pública, por parte do Município de _______/UF, estão consignados no Programa de Trabalho nº 12.363.1062, Ptres 12.363.1062.6380.0001, Programa 1062 – Desenvolvimento do Ensino Básico.

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CHAMADA PÚBLICA – ESTUDO DE CASO

3. HABILITAÇÃO DO GRUPO

3.1 Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal 3.1 Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO FORMAL,os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa –

Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;d) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS;e) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);f) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no

caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social,

registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;g) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo

V);h) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção,

podendo ser municipal, estadual ou federal.

Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal3.2 Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO INFORMAL, os

documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:a) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar (Anexo

V), elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;

d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

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CHAMADA PÚBLICA – MODELO

4. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda

4.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

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CHAMADA PÚBLICA – MODELO

5. Das Amostras dos produtos

As amostras dos produtos _______________ deverão ser entregues na (___________), Rua _____, n.º ____, (Município/UF), no dia_______ até o dia _____, até as ___ horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

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CHAMADA PÚBLICA – MODELO

5. Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na (Escola ou Prefeitura) situado á Rua_______, n.º___, ___________________, nos dias _____, pelo período de (periodicidade, período em que compreende a entrega), na qual se atestará o seu recebimento.

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CHAMADA PÚBLICA – MODELO

6. Pagamento

6.1 O pagamento será realizado até ______dias após a última entrega do mês, através de _________ mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

O valor pago anualmente a cada agricultor familiar não poderá exceder a R$ 9.000,00 (nove mil reais).

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CHAMADA PÚBLICA –MODELODISPOSIÇÕES GERAIS

A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de _____________no horário de _______________, de segunda a sexta-feira, ou através do site ____________;

Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;

Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º,da Mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;

Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;

A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.

(Município/UF), aos ________dias do mês de _________ de 2009. ____________________________________________ Prefeito MunicipalRegistre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outros) ___________________________ Sec. Mun. de Educação e Cultura

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Da PublicaçãoArtigo nº 21 da Resolução CD/FNDE nº 38/2009:

As Entidades Executoras deverão publicar a demanda de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública de compra, em jornal de circulação local, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgar em seu sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação.

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Esta transparência não faz parte do Edital de Chamada Pública

Exemplo de Publicação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGAMBEIRINHASSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2010 A Prefeitura Municipal de Magambeirinhas, Estado da Bahia, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 38/2009. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua João XXIII, nº 55, e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 9:00 horas do dia 99/99/2010, no mesmo endereço supracitado.

Magambeirinhas-BA, 25 de fevereiro de 2010.FULANO DE TAL

Presidente da CPL

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Considerar os preços de referência praticados no âmbito do PAA (esses preços são disponibilizados pelas Diretorias de Agricultura Familiar em todas as Superintendências da CONAB) através de e-mail;

5º Passo:Preço de Referência

PREFEITURA

EE

Lista decompra

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Os gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Os preços de referência devem ser atualizados semestralmente.

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Onde não houve PAA

Até 100.000.00 / ano

Média dos preços pagos aosprodutos da AF por 3 mercadosvarejistas (priorizando a feirado produtor da AF),

Preços vigentes de venda parao varejo em pesquisa nomercado local ou regional

ou

5º Passo

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Onde não houver PAA

Acima de R$ 100.000,00 / ano

Média dos preços praticados nomercado atacadista nos últimos12 meses

Preços apurados na licitações decompras de alimentos realizados noâmbito da EE, desde que em vigor

Preços vigentes, apurados emorçamento de no mínimo 3mercados atacadista

ou

ou

5º Passo

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6º Passo:Elaboração do Projeto de Venda

Manifestação do Agricultor em participar da chamada pública

Entregar no setor de compras juntocom a documentação

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E como eu faço esse projetode venda?

6º Passo

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Esse Projeto de Venda é elaborado pelas Entidades Articuladoras ou associações ou cooperativas.

6º Passo

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Deve conter no projeto de venda: Identificação do nº da chamada pública;

nome dos proponentes dos grupos formais e informais;

nome da Entidade Articuladora, no caso de grupo informal;

relação de fornecedores e produtos (produto, unidade, quantidade, preço e valor total);

descrição dos mecanismos de acompanhamento das entregas dos produtos;

limite individual de venda do agricultor familiar de R$ 9.000,00 por DAP/ano (MDA);

característica do fornecedor proponente e assinatura.

6º Passo

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Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – ANEXO V

 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 

Projeto para atendimento da chamada pública nº 000112010

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Nº da DAP Jurídica

4. Endereço 5. Município 6.CEP7. Nome do representante legal 8.CPF 9.DDD/Fone

10.Banco 11.Nº da Agência 12.Nº da Conta Corrente

 

B – Grupo Informal

1. Nome da Entidade Articuladora: SEAGRO/EMATER-GO2.Cadastro no SIBRATER 028

3. Endereço: Rua João Guerra, 540, centro 4. Município : Nerópolis 5.CEP: 75.460-000

6. CNPJ: 01.409.622/0001-30 7. E-mail: [email protected] 8.DDD/Fone: (62) 3201-8700

 

II – FORNECEDORES PARTICIPANTES (APENAS GRUPO INFORMAL)

  1. Nome 2.CPF 3.DAP4. Banco e nº da Agência 5. Nº da Conta Corrente

1GEOVANE PAZINE 261.085.619-15  AR52145071719403159918911    

2

JEHAO BERTOLDO GOMES DE SENA 840.517.521-00 GO52145070301151800000009    

3LUÍS CESAR PERIM 454.619.371-87 GO52145070301151800000016    

4         

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III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade Prefeitura Municipal de Nerópolis 2.CNPJ: 01.105.626/0001-25 3.Município Nerópolis

4. Endereço Praça Antonio Dutra, n° 01, centro5.DDD/Fone: (62) 3513-1307

6. Nome do representante e e-mail: Gil Tavares - [email protected] 7.CPF: 000.000.000-00 

IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOSDe acordo com o art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do

Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil.

 

  1. Identificação do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade4.Quantidade

5.Preço/Unidade 6.Valor Total

1

Nome GEOVANE PAZINE Banana Maçã Kg 200 3,00 600,00

Nº DAP  AR52145071719403159918911

         

       Total

agricultor 600,00

2

Nome JEHAO BERTOLDO GOMES DE SENA Vagem Kg 1000 4,00 4.000,00

Nº DAP  GO52145070301151800000009

         

       Total

agricultor 4.000,00

3

Nome LUÍS CESAR PERIM Laranja Pera Kg 2000 4,00 8.000,00

Nº DAP GO52145070301151800000016

         

       Total

agricultor 8.000,00

4

Nome          

Total do Projeto R$ 12.600,00

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V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

  1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto

  Banana Maçã   200 3,00 600,00

  Vagem   1000 4,00 4.000,00

  Laranja Pera   2000 4,00 8.000,00

           

           

        Total do projeto: 12.600,00

 

 

VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS

O grupo informal dispõe de logistíca de transporte próprio e entregará os gêneros alimentícios descritos no projeto de venda atendendo o disposto na chamada pública e no contrato quanto a entrega diretamente nas escolas municipais.

 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

 

A - Grupo FormalLocal e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal

B - Grupo Informal

Local e Data: Nerópolis-GO, 18 de março de 2010.Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura

GEOVANE PAZINE  

JEHAO BERTOLDO GOMES DE SENA  

LUÍS CESAR PERIM  

   

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O setor de compras, de posse dos documentosencaminhados pelos proponentes,realiza análise para confirmar habilitação.

DAP

7º Passo:Envio de Projeto de Venda

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Documentação

Empreendedores Familiares Rurais:DAP jurídica e/ouDAP física

Agricultores Familiaresorganizados em grupos formais(cooperativas e associações):DAP jurídica

AgricultoresFamiliaresorganizados em grupos informais:DAP física para cadaAgricultor

DAP

7º Passo

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Documentação

7º Passo:

E como eu consigo essa DAP?

DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF

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Você tem que procurar uma entidade cadastrada pelo MDA para emissão de DAP

- ENTIDADES DE ATER

- CEPLAC

- CONTAG – FETAEG/Sindicatos

- FETRAF

- ANPA- CAPB- ITESP- FUNAI

- MPA (Min. Pesca e Aquicultura)

- FED. DE PESCADORES

- FUND. PALMARES

- INCRA

- SRA

7º Passo:

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Além da DAP, precisa de mais algum documento?

7º Passo:

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Depende se o Agricultor é ligado a uma cooperativa ou a alguma outra entidade articulador

7º Passo:

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GRUPOS INFORMAIS

GRUPOS FORMAIS

7º Passo:

Entidade Articuladora

Cooperativas ouAssociaçõesPrio

ridade

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Documentação dos fornecedores

DAP

- prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

Projeto de Vendade GênerosAlimentíciosda AgriculturaFamiliar paraAlimentação Escolar

Elaborado conjuntamente entre o grupo informal e aEntidade Articuladora e assinado por todos os AF participantes.

GRUPOS INFORMAIS

7º Passo:

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GRUPOS FORMAIS

Documentação dos fornecedores

DAP jurídicaProjeto de venda deGêneros Alimentíciosda AF para aalimentação escolar

• Certidões negativas:INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União

• Cooperativas e Associações:cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria;

• Empreendimentos familiares:cópia do Contrato Social

Cópia Registradaem cartório

7º Passo:

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8º Passo:Seleção dos projetos de venda

EE

Território Rural

Município

Estado

País

A seleção dos projetosde venda serárealizada pela EE. Terão prioridade, nesta ordem, os projetos dos municípios, da região, do território rural, do estado e do país.

Região

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Amostra para controlede qualidade

Art. 25. Os produtos adquiridos para clientela do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma do Termo de Compromisso, observando-se a legislação pertinente.

§ 1º Os produtos alimentícios a serem adquiridos para clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela:

ANVISA/Ministério da Saúde; MAPA: SIF/SUASA Serviço de Inspeção Estadual - SIE Serviço de Inspeção Municipal - SIM

Resolução nº 38 de 16 de julho de 2009.

8º Passo

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Termo de Compromisso

8º Passo

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9º Passo:Assinatura do Contrato

Formalização Jurídica

Obrigações e deveres

Identificação das partes contratantes;

obrigações contidas no projeto de venda;

limite individual por DAP/ano (R$ 9000,00);

condições de entrega dos produtos;

forma de pagamento

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E atenção, esse contratodeve ser cumprido na íntegra e o AF tem algumas obrigações:

9º Passo

Atender o descrito no Projeto de Venda

Entregas nos locais, dias e quantidades deacordo com a chamada pública

Termo derecebimento

Notasfiscais

O contrato será rescindido no caso de infração contratual

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Prestação de Contas

E o pagamento??

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O Contratante que não seguir a forma de liberaçãode recursos para pagamento, deverá pagar multade 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valorda parcela vencida

Após receber os documentos e após a tramitaçãodo processo, efetuará o pagamento no valorcorrespondente as entregas do mês anterior

9º Passo Contrato de Aquisição deCompra e Venda

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A movimentação do recurso é feitasomente mediante conta bancária:

-Cheque nominal ao credor- Transferência eletrônica

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Contrato de Aquisição de Compra e Venda9º Passo

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Contrato de Aquisição de Compra e Venda9º Passo

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10º Passo:Entrega de produtos

• É a entrega de acordo com o cronograma previsto emcontrato.

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O que nós produzimos lá roça vamos vender para a alimentação escolar...

10º Passo

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Que coisa boa...Agora vou poder vender ovos...

10º Passo

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... Vou vender minha produção de milho...

10º Passo

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Controle de qualidade da Alimentação Escolar

Res. 38 - Art. 25 § 1º.

Os produtos alimentícios a seremadquiridos para a clientelado PNAE deverão atender ao disposto na legislação dealimentos, estabelecida pelaANVISA/ Ministério da Saúdee pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

10º Passo

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Res. 38 - Art. 25 § 3º.

Cabe à EE, à UE e às escolasde educação básica adotarmedidas que garantam a aquisição de alimentos de qualidade, bem como transporte, estocagem e preparo/manuseio com adequadascondições higiênicas e sanitáriasaté seu consumo pelos alunosatendidos pelo Programa.

10º Passo

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A aquisição da Agricultura Familiar

-Ser diversificada;

- Produzida em âmbito local;

- Prioridade para os orgânicos e agroecológicos;

- Prioridade para os alimentos da safra;

- Observar especificação completa sem Indicação de marca

10º Passo

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Atesta que os produtos entregues estão de acordo com o padrãode qualidade;

Documentação será entregue no setor de pagamento da EE ou UE

Nota fiscal:- rural ou - avulsa (Prefeitura) ou- nota fiscal (Grupo formal)

10º Passo

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Nomefantasia daempresa

Veja comopreencher umanota fiscal

10º Passo

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Mas para que serve essa nota fiscal?

10º Passo

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Prestação de Contas

RESOLUÇÃO Nº38DE 16 DE JUNHO DE 2009ART. 33.

A prestação de contas consiste na comprovação da execução da totalidade dosrecursos recebidos em cada exercício pela EE, inclusive por transferência de rede, acrescidados saldos reprogramados de exercíciosanteriores e dos rendimentos de aplicaçãofinanceira auferidos

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Prestação de Contas

RESOLUÇÃO Nº38, DE 16 DE JUNHO DE 2009ART. 34A EE elaborará e remeterá ao CAE, até 15 de fevereiro do

exercício subsequente ao do repasse, a prestação de contas constituída dos seguintes documentos:

I- Demonstrativo Sintético Anual da Execução Financeira (anexo VIII);II- Relatório Anual de Gestão do PNAE (Anexo IX);III- extratos bancários da conta corrente específica em que os recursos foram

depositados e aplicações financeiras realizadas;IV- conciliações bancária, se for o caso.

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CAEConselho de Alimentação Escolar

- Instrumento de controle social, co-gestor do PNAE;- órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo

e de assessoramento, composto da seguinte forma:- . 1 representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo

ente federado;- . 2 representantes das entidades de trabalhadores da educação e

de discentes…- . 2 representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos

Escolares, Associações de Pais e Mestres…..- . 2 representantes indicados por entidades civis organizadas –

onde agricultores familiares podem participar)

- Objetivo: fiscalizar a aplicação de recursos e zelar pela qualidade dos produtos

- Instituído no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios

Agricultor Familiar procure o CAE do seu município!

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Art. 70 da Constituição Federal:a prestação de contas é dever de “... qualquer pessoafísica ou jurídica, pública ou privada, que utilize,arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,bens e valores públicos ou pelos quais aUnião responda,ou que, em nome desta, assumaobrigações de natureza pecuniária”.

Prestação de Contas

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Elen Maria Pachêco Alves

Fone: (62) 3201-8743Email: [email protected]

OBRIGADA PELA ATENÇÃO!