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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 8 - Lote 1, Bloco A, sala 510
Brasília – DF 70.070-600
Telefone: (61) 3043.4005 F:\CSJT\e-Gestão\Relatório Programa Nacional de Qualidade da Informação-PJeXe-Gestão.doc
PROGRAMA NACIONAL DE QUALIDADE DA INFORMAÇÃO DO PJE-JT NO
SISTEMA E-GESTÃO
Apresentação
O presente trabalho objetiva a documentação dos principais erros encontrados nos
dados apurados pelo sistema e-Gestão, quando causados pela utilização inadequada do
sistema PJe-JT. Para tanto, serão fornecidas instruções de utilização do sistema PJe-JT
visando evitar os erros mais comuns que produzem inconsistências em dados estatísticos do
sistema e-Gestão.
Destaca-se que não se pretende realizar um levantamento exaustivo de todos os
problemas já verificados, mas apenas uma compilação das ações mais comuns do usuário do
sistema PJe-JT que motivam as inconsistências, o que não dispensa, de forma alguma, a
leitura cuidadosa dos Manuais do e-Gestão de 1º e 2º Graus.
Principais inconsistências no sistema e-Gestão de 1º Grau, causadas pela
utilização inadequada do sistema PJe-JT
1. Utilização de nó de desvio
A utilização de nó de desvio, em geral, provocará inconsistências nos dados
estatísticos, em especial quando uma conclusão estiver aberta, ocasião em que deve ser
utilizado o registro de conversão em diligência ou o encerramento da conclusão, mas nunca
o nó de desvio.
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Tarefas que criam documentos ou que lançam movimentos devem ser muito bem
analisadas antes da utilização do referido recurso, pois uma vez gerado o documento ou
lançado o movimento no processo, mesmo que seja excluído (procedimento não admitido) o
e-Gestão já captura a informação.
2. Solução do processo registrada equivocadamente
É comum a ocorrência do registro de solução equivocada no processo, seja por meio
de solução dada em audiência (por exemplo, arquivado o processo por ausência do
reclamante, acordo em audiência) ou por erro ao escolher o movimento no momento de
prolação da sentença.
Para se retificar um erro na solução do processo, deverá ser realizada a revogação de
próprio juízo da decisão/sentença anterior. Esta revogação deverá ser realizada na
funcionalidade de Minutar Decisão → Revogação → Decisão Anterior.
Observação: Conforme será explicitado a seguir, não se deve apagar o documento de
sentença, decisão ou ata de audiência, eis que tal procedimento, caso concretizado,
produzirá inconsistências nos dados estatísticos.
3. Indicadores apurados sem a informação do Magistrado
Um dos principais problemas que ocorrem na apuração dos dados estatísticos de 1º
grau é a ocorrência de eventos (em geral conclusões, decisões ou julgamentos) sem a
apuração do magistrado responsável. Estes problemas podem estar relacionados a
diferentes eventos e causas.
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3.1 Indicadores de soluções de processos sem informação do Magistrado
Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-1080, EGE-633, EGE-560, EGE-628, EGE-
931, EGE-810, EGE-1011, EGE-325, EGE-888 e EGE-842.
O extrator de dados apura o magistrado responsável pela prolação da
decisão/sentença a partir da assinatura do documento decisão/julgamento. Em geral, tais
documentos são Sentenças, Decisões ou Atas de Audiência. Caso tais documentos sejam
apagados, o extrator ainda apurará a decisão/sentença, mas não informará o juiz.
No caso de soluções de processos equivocadas, deve-se realizar a revogação de
próprio juízo.
3.2 Audiências realizadas sem a informação do magistrado
Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-1000.
Durante a apuração dos dados estatísticos, o magistrado que realizou a audiência é
identificado a partir da assinatura da ata de audiência. Caso o documento de ata de
audiência não seja encontrado na data da realização da audiência (data do movimento de
realização da audiência), a audiência será apurada, porém sem a identificação do magistrado
que a realizou.
Não é permitida a exclusão de atas de audiências, eis que tal procedimento, caso
concretizado, produzirá inconsistências nos dados estatísticos.
Observação: Caso o sistema PJe-JT registre movimento de realização da audiência sem a
assinatura da respectiva ata, deve-se tratar como incidente no PJe-JT para a correção do
sistema, pois caso não seja encontrada a ata, a audiência será considerada como realizada,
sem qualquer informação quanto ao magistrado que a realizou.
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4. Decisões de incidentes processuais não são apuradas
Ao efetivar o registro de decisão no sistema PJe-JT, é importante que o usuário
verifique antecipadamente qual decisão é capaz de retirar a pendência de cada incidente em
específico, na medida em que caso a decisão não esteja dentre aquelas previstas para baixa
do incidente nos indicadores do sistema e-Gestão, o processo continuará com o incidente
pendente.
Se for detectado pelo usuário o registro de decisão equivocada, deverá ser realizado
o registro de nova conclusão para a decisão do incidente processual pendente e o
lançamento da decisão correta.
Vale salientar que a partir da versão 1.11 do PJe-JT, o registro de conclusão para
decisão dos incidentes já está com os movimentos específicos para a baixa do referido
incidente.
5. Processos conclusos para decisão/julgamento de incidentes ou recursos não apurados
nos indicadores de pendência com o juiz
Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-997.
A conclusão não será apurada pelo sistema e-Gestão caso haja seu registro, sem que
haja anterior movimento de interposição do correspondente recurso ou incidente.
Tal inconsistência é verificada, em regra, quando o documento original é interposto
pelo advogado com tipo de petição incorreto. Em tais hipóteses, é necessário que antes do
registro de conclusão para decisão do incidente processual, seja efetivado o registro da
alteração do tipo do documento (fungibilidade) por meio da funcionalidade do PJe-JT
“Lançador de movimentos”.
6. Utilização indevida da conversão em diligência
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Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-1087.
Nas hipóteses de afastamento do magistrado após a conclusão para julgamento para
proferir sentença, não deve ser registrado movimento de conversão em diligência. A
conversão em diligência somente deve ser utilizada quando o juiz determinar a prática de
qualquer ato processual antes de proferir a respectiva decisão. Para o caso de afastamentos,
a partir da versão 1.64 do Extrator, foi disponibilizada tabela própria para cadastro dos
afastamentos, permitindo que na apuração dos dados estatísticos não sejam considerados
os dias em que o magistrado esteve afastado na contagem do prazo para a prolação da
sentença.
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Principais inconsistências no sistema e-Gestão de 2º Grau, causadas pela
utilização inadequada do sistema PJe-JT
Contextualização
Uma das principais dificuldades na apuração das estatísticas no 2º Grau é a existência
de diferentes recursos e incidentes sobre os processos e a forma diferente em que estes
recursos ou incidentes são considerados nos sistemas e-Gestão e PJe-JT.
Por exemplo, no sistema PJe-JT, as classes Embargos de Declaração (ED), Agravo (Ag)
e Agravo Regimental (AgR) (recursos internos) tornaram-se petições incidentais nos autos e
não são autuadas. Seu tratamento no sistema PJe-JT é semelhante aos recursos de
competência hierarquicamente superior, Recursos de Revista, Agravos de Instrumento em
Recurso de Revista (AIRR), dentre outros.
Por esta razão, é extremamente necessário que as conclusões sobre os processos
sejam realizadas de forma correta, principalmente ao se tratar as petições incidentais nos
autos, visto que será a partir das conclusões que a estatística identificará corretamente os
atos processuais.
O quadro a seguir exibe as diferentes formas de tratamento das ações originárias e
dos recursos no sistema E-Gestão e no Sistema PJe-JT.
Sistema E-Gestão Sistema Pje-JT
Ações Originárias Classes Classes
Ações Recursais Classes Classes
Recursos internos Classes Petições incidentais
Recursos de competência hierarquicamente superior
Petições incidentais Petições incidentais
1. Utilização de nó de desvio
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O fluxo atual do sistema PJe-JT apresenta soluções de entrada e saída de tarefas que
reduziram consideravelmente a necessidade de utilização da ferramenta “Nó de desvio”.
Apesar disso, ainda existem momentos em que seu uso torna-se necessário. É essencial que
seja utilizado somente em casos excepcionais, quando exauridas as possíveis soluções no
próprio fluxo do sistema. Sua aplicação deve ser empregada sempre com atenção para as
regras estabelecidas nos Manuais do e-Gestão, evitando-se a falta de registro de
movimentos.
Na utilização da funcionalidade, antes da aplicação de solução proposta pela
sustentação regional ou da sustentação nacional do PJe-JT, deve-se, necessariamente
consultar o Comitê Gestor Regional do e-Gestão, de modo a evitar inconsistências
irreparáveis nos dados estatísticos do Regional e ainda, conforme o caso, o Comitê Gestor
Nacional do e-Gestão.
2. Problemas no lançamento das conclusões
2.1 Erro na apuração de julgamentos de Recursos Internos em razão do registro do
movimento de conclusão de forma equivocada
Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-698 e EGE-1051.
Uma das principais dificuldades na apuração dos dados estatísticos no 2º Grau é a
identificação dos denominados recursos internos. No PJe-JT, não são autuados como classes,
mas identificados a partir da nomeação dada ao tipo de documento em tramitação e dos
complementos registrados no movimento 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"
"5015-complemento do tipo de conclusão". Referimo-nos aos Embargos de Declaração (ED),
o Agravo (Ag) e o Agravo Regimental (AgR).
É extremamente necessário que, ao fazer a conclusão dos processos aos magistrados,
os complementos do movimento 51 sejam selecionados de forma adequada, conforme
previsto nas regras dos itens 92.147 (Processos conclusos para relatar – ações originárias e
recursos) e 92.148 (Processos conclusos para relatar – recursos internos). Combinando a
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informação sobre o tipo de documento com os complementos do movimento de conclusão,
é que o extrator de dados do PJe-JT para o e-Gestão identifica a classe atual do processo.
Assim, caso seja realizada uma conclusão com o complemento “relatar”, a classe do
processo, no e-Gestão, permanecerá sendo a primária, recursal ou originária. Se, a partir
desta conclusão para relatar, for decidido um recurso interno, o movimento de julgamento
lançado não será relacionado ao recurso interno e este permanecerá como pendente no
item 92.199 (Recursos internos pendentes de julgamento).
Outro aspecto a destacar é que, caso existam várias petições de recurso interno no
mesmo processo, uma conclusão com o complemento específico, “para julgamento dos
embargos de declaração”, a título de exemplo, será considerada para todas as petições de
embargos de declaração anteriores ao movimento de conclusão. Mas, se os recursos
internos forem de tipos diferentes, sua tramitação precisará ser realizada separadamente,
em sequência: em primeiro, a conclusão, julgamento e publicação de um tipo, e após, do
outro tipo.
2.2 Conclusões abertas não encerradas por utilização nó de desvio
Exemplificando o primeiro erro mencionado no início deste documento, ressaltamos
que é comum se verificar no histórico dos processos conclusões registradas e ainda
pendentes de fechamento, apesar da saída do processo da tarefa correspondente, quando
esta saída se dá em virtude do uso do nó de desvio.
Ao se fazer uma conclusão, caso o usuário identifique que esta não foi adequada para
o ato processual a ser realizado, deve-se optar pelo seu encerramento, fazendo uma nova
em seguida.
A utilização do nó de desvio não retira a pendência do processo no gabinete, além de
provocar, em determinadas circunstâncias, a apuração de dados em classes equivocadas.
2.3 Processos conclusos ao relator com complementos inadequados
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Demanda relacionada no Jira/CSJT: EGE-962.
As conclusões referentes às ações originárias e recursos, para cômputo pelo e-
Gestão, devem ser realizadas para julgamento/decisão com o complemento “relatar”.
Caso sejam utilizados complementos diferentes, podem ocorrer problemas nos
indicadores dos itens 92.145 (Processos pendentes de conclusão para o relator), 92.147
(Processos conclusos para relatar – ações originárias e recursos), nos filhos do 92.149
(Processos restituídos), nos filhos do 92.158 (Processos pendentes com o relator), nos filhos
do 92.181 (Prazos - Processos conclusos e não devolvidos), e no item de prazo médio 92.230
(Da distribuição até a restituição com visto – relator).
2.4 Processos a serem incluídos em pauta, mas cuja conclusão foi para decisão
Demanda relacionada no Jira/CSJT: EGE-964.
Essa é mais uma situação provocada pelo uso inadequado do nó de desvio.
Para os processos que serão julgados em sessão, deve-se utilizar a conclusão para
“julgamento”. A conclusão para “decisão” deve ser utilizada para as decisões monocráticas.
Caso tenha sido selecionado o tipo incorreto, deve ser encerrada a conclusão para
decisão e realizada nova conclusão, para julgamento.
3. Erro na apuração de julgamentos de Recursos Internos devido ao tipo de petição
incorreto
Como mencionado acima, os recursos internos são identificados, primeiramente, a
partir da nomeação dada ao tipo de documento juntado ao processo. Basta a simples
assinatura do documento do tipo “Embargos de Declaração”, “Agravo” ou “Agravo
Regimental”, para gerar informações nos itens 92.118 (Recursos internos interpostos) e
92.199 (Recursos internos pendentes de julgamento).
Caso, no protocolo, tenha sido informado um tipo equivocado de documento, o
usuário deverá, antes do registro do movimento de conclusão, utilizando-se da
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funcionalidade “Lançar Movimento”, registrar o movimento de alteração de tipo de petição,
informando o nome correto no complemento “tipo de petição posterior”.
A falta deste movimento de alteração de tipo de petição, ou seu registro posterior ao
movimento de conclusão, impede a identificação do recurso interno pelo extrator do e-
Gestão.
A alteração do tipo tem valor tanto para dar baixa, como para dar entrada na
pendência.
4. Ausência ou postergação do registro do movimento de resultado do julgamento dos
processos julgados em sessão
Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-899 e EGE-1044.
Após o julgamento dos processos em sessão, os movimentos correspondentes aos
resultados devem ser lançados de forma correta, conforme as possibilidades previstas nos
itens 92.192 e 92.193. A demora neste registro, a escolha de movimento não constante das
regras, ou mesmo a falta de movimento pode causar inconsistências em vários itens do e-
Gestão. Pode afetar, inclusive, os dados referentes aos recursos internos, caso estes sejam
interpostos antes do lançamento do resultado do julgamento do principal.
5. Publicação de decisões monocráticas
Demanda relacionada no Jira/CSJT: EGE-1014.
Até a versão 1.7.0.3, o sistema PJe-JT não lançava automaticamente o movimento de
publicação das decisões monocráticas. Assim, para que fossem apuradas, era necessário o
uso da funcionalidade “Lançar movimentos”. O usuário preenchia o complemento referente
à data observando o formato dd/mm/yyyy, propiciando a apuração do dado estatístico.
A partir da versão 1.8.0.1, o usuário deve ter o cuidado, ao realizar a tarefa “Preparar
Comunicação”, de escolher a espécie de comunicação “Decisão”. O movimento “Publicada a
decisão monocrática em ...” será registrado automaticamente.
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6. Falha na identificação do magistrado responsável nos indicadores de
distribuição/redistribuição
Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-267, EGE-771, EGE-880 e EGE-914.
Este problema ocorre devido à falta de magistrado cadastrado como titular no OJ, no
momento da distribuição do processo. Desta forma, o OJ sempre deve ter um magistrado titular
cadastrado, mesmo que esse esteja atuando como convocado.
7. Inexistência ou erro de informações sobre arrecadações
Para registro de dados nos indicadores 92.305, 92.306, 92.307 e 92.308, a
arrecadação de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e imposto de
renda, devem utilizar a funcionalidade “Lançar Movimentos”.
O registro do valor deve conter números e separação de centavos. Ex.: 10,84;
1245,36; 58469,21.
8. Remessa ao TST não apurada pela estatística
Demanda relacionada no Jira/CSJT: EGE-620.
Para os Regionais que utilizam o e-Remessa para processos do PJe-JT: o sistema não
realiza automaticamente o lançamento da remessa ao TST dos recursos de competência
hierarquicamente superior, nem do seu retorno. Deve ser utilizada a funcionalidade “Lançar
Movimentos”.
Essa necessidade não se aplica aos Regionais que já utilizam o Conector Pje.
9. Falta de apuração da estatística para o encerramento do sobrestamento do processo
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No segundo grau, o fluxo atual do sistema PJe-JT (até a versão 1.8.0.1, pelo menos)
não realiza automaticamente o lançamento do encerramento do sobrestamento do
processo. Ressaltamos que deve ser utilizada a funcionalidade “Lançar Movimentos”.
10. O redator designado é apurado na estatística equivocadamente
Demanda relacionada no Jira/CSJT: EGE-1144.
Ao realizar os procedimentos referentes à sessão de julgamento, o usuário deve ficar
atento ao redator selecionado na combo box correspondente. O dado estatístico será
relacionado ao magistrado nela informado.
11. Reautuação de processos para constar a classe dos recursos de competência
hierarquicamente superior
Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-915.
Não deve ser realizada a alteração de classes, quando da interposição de recursos de
competência hierarquicamente superior. Devem ser tratados somente como petições,
permanecendo a classe do recurso oriundo da vara ou da ação originária.
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Principais erros no processo de geração da remessa (1º e 2º Graus)
1. Ausência da informação do NUM_UNIDADE no 2º Grau
Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-1008 e EGE-642.
O problema tem sua causa na ausência da informação de órgão julgador colegiado na
distribuição.
Em versões antigas do sistema PJe-JT, não se informava o órgão julgador colegiado.
Caso ocorram ações sobre processos em que a última distribuição deu-se nessas versões do
sistema PJe-JT, o campo NUM_UNIDADE não será preenchido. Será necessário tratar como
um incidente no sistema PJe-JT, para que o órgão julgador colegiado seja informado.
2. Ausência ou erro no mapeamento dos magistrados
Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-1088 e EGE-998.
Caso não seja informado, ou seja informado com erro, o mapeamento dos ids dos
magistrados no sistema PJe-JT com seu NUM_PESSOA no sistema E-Gestão, os indicadores
serão informados sem preenchimento dos campos relacionados a magistrados (NUM_JUIZ,
NUM_RELATOR, NUM_REDATOR).
3. Processos não apurados na estatística por não terem sido preenchidas as Informações
da Justiça do Trabalho
Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-929, EGE-922 e EGE-845.
No E-Gestão, as informações de município e ramo de atividade são obrigatórias. Caso
o processo não possua tais informações, o Extrator não conseguirá registrar as estatísticas
deste processo e por esta razão, o processo ficará fora da estatística no sistema E-Gestão.
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Quando o Extrator verifica a ausência de tais informações, é emitida mensagem de
erro nos logs da geração da remessa. É de suma importância que a equipe do Tribunal
Regional verifique os logs de geração e identifique se tais erros ocorreram.
Para resolver o problema, é necessário que se corrija o cadastro do processo no
próprio sistema PJe-JT, na Aba de Informações da Justiça do Trabalho, no Cadastro do
Processo.
4. Falta de apuração das estatísticas para algumas classes
Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-1137, EGE-1003, EGE-968, EGE-845, EGE-
834 e EGE-699.
É comum a falta de apuração de alguns processos, quando esses foram autuados ou
reautuados com uma classe que não existe na tabela de classes processuais do sistema E-
Gestão do Regional (EG.EGT_CLASSE_PROCESSUAL).
Esse erro ocorre principalmente para a classe ROPS, todavia ocorre também para
outras classes. É importante que o Regional mantenha a tabela atualizada conforme modelo
de dados e scripts liberados no EAD do sistema E-Gestão
(http://ead.tst.gov.br/course/view.php?id=66).