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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 8 - Lote 1, Bloco A, sala 510 Brasília DF 70.070-600 Telefone: (61) 3043.4005 F:\CSJT\e-Gestão\Relatório Programa Nacional de Qualidade da Informação-PJeXe-Gestão.doc PROGRAMA NACIONAL DE QUALIDADE DA INFORMAÇÃO DO PJE-JT NO SISTEMA E-GESTÃO Apresentação O presente trabalho objetiva a documentação dos principais erros encontrados nos dados apurados pelo sistema e-Gestão, quando causados pela utilização inadequada do sistema PJe-JT. Para tanto, serão fornecidas instruções de utilização do sistema PJe-JT visando evitar os erros mais comuns que produzem inconsistências em dados estatísticos do sistema e-Gestão. Destaca-se que não se pretende realizar um levantamento exaustivo de todos os problemas já verificados, mas apenas uma compilação das ações mais comuns do usuário do sistema PJe-JT que motivam as inconsistências, o que não dispensa, de forma alguma, a leitura cuidadosa dos Manuais do e-Gestão de 1º e 2º Graus. Principais inconsistências no sistema e-Gestão de 1º Grau, causadas pela utilização inadequada do sistema PJe-JT 1. Utilização de nó de desvio A utilização de nó de desvio, em geral, provocará inconsistências nos dados estatísticos, em especial quando uma conclusão estiver aberta, ocasião em que deve ser utilizado o registro de conversão em diligência ou o encerramento da conclusão, mas nunca o nó de desvio.

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PROGRAMA NACIONAL DE QUALIDADE DA INFORMAÇÃO DO PJE-JT NO

SISTEMA E-GESTÃO

Apresentação

O presente trabalho objetiva a documentação dos principais erros encontrados nos

dados apurados pelo sistema e-Gestão, quando causados pela utilização inadequada do

sistema PJe-JT. Para tanto, serão fornecidas instruções de utilização do sistema PJe-JT

visando evitar os erros mais comuns que produzem inconsistências em dados estatísticos do

sistema e-Gestão.

Destaca-se que não se pretende realizar um levantamento exaustivo de todos os

problemas já verificados, mas apenas uma compilação das ações mais comuns do usuário do

sistema PJe-JT que motivam as inconsistências, o que não dispensa, de forma alguma, a

leitura cuidadosa dos Manuais do e-Gestão de 1º e 2º Graus.

Principais inconsistências no sistema e-Gestão de 1º Grau, causadas pela

utilização inadequada do sistema PJe-JT

1. Utilização de nó de desvio

A utilização de nó de desvio, em geral, provocará inconsistências nos dados

estatísticos, em especial quando uma conclusão estiver aberta, ocasião em que deve ser

utilizado o registro de conversão em diligência ou o encerramento da conclusão, mas nunca

o nó de desvio.

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Tarefas que criam documentos ou que lançam movimentos devem ser muito bem

analisadas antes da utilização do referido recurso, pois uma vez gerado o documento ou

lançado o movimento no processo, mesmo que seja excluído (procedimento não admitido) o

e-Gestão já captura a informação.

2. Solução do processo registrada equivocadamente

É comum a ocorrência do registro de solução equivocada no processo, seja por meio

de solução dada em audiência (por exemplo, arquivado o processo por ausência do

reclamante, acordo em audiência) ou por erro ao escolher o movimento no momento de

prolação da sentença.

Para se retificar um erro na solução do processo, deverá ser realizada a revogação de

próprio juízo da decisão/sentença anterior. Esta revogação deverá ser realizada na

funcionalidade de Minutar Decisão → Revogação → Decisão Anterior.

Observação: Conforme será explicitado a seguir, não se deve apagar o documento de

sentença, decisão ou ata de audiência, eis que tal procedimento, caso concretizado,

produzirá inconsistências nos dados estatísticos.

3. Indicadores apurados sem a informação do Magistrado

Um dos principais problemas que ocorrem na apuração dos dados estatísticos de 1º

grau é a ocorrência de eventos (em geral conclusões, decisões ou julgamentos) sem a

apuração do magistrado responsável. Estes problemas podem estar relacionados a

diferentes eventos e causas.

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3.1 Indicadores de soluções de processos sem informação do Magistrado

Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-1080, EGE-633, EGE-560, EGE-628, EGE-

931, EGE-810, EGE-1011, EGE-325, EGE-888 e EGE-842.

O extrator de dados apura o magistrado responsável pela prolação da

decisão/sentença a partir da assinatura do documento decisão/julgamento. Em geral, tais

documentos são Sentenças, Decisões ou Atas de Audiência. Caso tais documentos sejam

apagados, o extrator ainda apurará a decisão/sentença, mas não informará o juiz.

No caso de soluções de processos equivocadas, deve-se realizar a revogação de

próprio juízo.

3.2 Audiências realizadas sem a informação do magistrado

Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-1000.

Durante a apuração dos dados estatísticos, o magistrado que realizou a audiência é

identificado a partir da assinatura da ata de audiência. Caso o documento de ata de

audiência não seja encontrado na data da realização da audiência (data do movimento de

realização da audiência), a audiência será apurada, porém sem a identificação do magistrado

que a realizou.

Não é permitida a exclusão de atas de audiências, eis que tal procedimento, caso

concretizado, produzirá inconsistências nos dados estatísticos.

Observação: Caso o sistema PJe-JT registre movimento de realização da audiência sem a

assinatura da respectiva ata, deve-se tratar como incidente no PJe-JT para a correção do

sistema, pois caso não seja encontrada a ata, a audiência será considerada como realizada,

sem qualquer informação quanto ao magistrado que a realizou.

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4. Decisões de incidentes processuais não são apuradas

Ao efetivar o registro de decisão no sistema PJe-JT, é importante que o usuário

verifique antecipadamente qual decisão é capaz de retirar a pendência de cada incidente em

específico, na medida em que caso a decisão não esteja dentre aquelas previstas para baixa

do incidente nos indicadores do sistema e-Gestão, o processo continuará com o incidente

pendente.

Se for detectado pelo usuário o registro de decisão equivocada, deverá ser realizado

o registro de nova conclusão para a decisão do incidente processual pendente e o

lançamento da decisão correta.

Vale salientar que a partir da versão 1.11 do PJe-JT, o registro de conclusão para

decisão dos incidentes já está com os movimentos específicos para a baixa do referido

incidente.

5. Processos conclusos para decisão/julgamento de incidentes ou recursos não apurados

nos indicadores de pendência com o juiz

Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-997.

A conclusão não será apurada pelo sistema e-Gestão caso haja seu registro, sem que

haja anterior movimento de interposição do correspondente recurso ou incidente.

Tal inconsistência é verificada, em regra, quando o documento original é interposto

pelo advogado com tipo de petição incorreto. Em tais hipóteses, é necessário que antes do

registro de conclusão para decisão do incidente processual, seja efetivado o registro da

alteração do tipo do documento (fungibilidade) por meio da funcionalidade do PJe-JT

“Lançador de movimentos”.

6. Utilização indevida da conversão em diligência

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Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-1087.

Nas hipóteses de afastamento do magistrado após a conclusão para julgamento para

proferir sentença, não deve ser registrado movimento de conversão em diligência. A

conversão em diligência somente deve ser utilizada quando o juiz determinar a prática de

qualquer ato processual antes de proferir a respectiva decisão. Para o caso de afastamentos,

a partir da versão 1.64 do Extrator, foi disponibilizada tabela própria para cadastro dos

afastamentos, permitindo que na apuração dos dados estatísticos não sejam considerados

os dias em que o magistrado esteve afastado na contagem do prazo para a prolação da

sentença.

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Principais inconsistências no sistema e-Gestão de 2º Grau, causadas pela

utilização inadequada do sistema PJe-JT

Contextualização

Uma das principais dificuldades na apuração das estatísticas no 2º Grau é a existência

de diferentes recursos e incidentes sobre os processos e a forma diferente em que estes

recursos ou incidentes são considerados nos sistemas e-Gestão e PJe-JT.

Por exemplo, no sistema PJe-JT, as classes Embargos de Declaração (ED), Agravo (Ag)

e Agravo Regimental (AgR) (recursos internos) tornaram-se petições incidentais nos autos e

não são autuadas. Seu tratamento no sistema PJe-JT é semelhante aos recursos de

competência hierarquicamente superior, Recursos de Revista, Agravos de Instrumento em

Recurso de Revista (AIRR), dentre outros.

Por esta razão, é extremamente necessário que as conclusões sobre os processos

sejam realizadas de forma correta, principalmente ao se tratar as petições incidentais nos

autos, visto que será a partir das conclusões que a estatística identificará corretamente os

atos processuais.

O quadro a seguir exibe as diferentes formas de tratamento das ações originárias e

dos recursos no sistema E-Gestão e no Sistema PJe-JT.

Sistema E-Gestão Sistema Pje-JT

Ações Originárias Classes Classes

Ações Recursais Classes Classes

Recursos internos Classes Petições incidentais

Recursos de competência hierarquicamente superior

Petições incidentais Petições incidentais

1. Utilização de nó de desvio

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O fluxo atual do sistema PJe-JT apresenta soluções de entrada e saída de tarefas que

reduziram consideravelmente a necessidade de utilização da ferramenta “Nó de desvio”.

Apesar disso, ainda existem momentos em que seu uso torna-se necessário. É essencial que

seja utilizado somente em casos excepcionais, quando exauridas as possíveis soluções no

próprio fluxo do sistema. Sua aplicação deve ser empregada sempre com atenção para as

regras estabelecidas nos Manuais do e-Gestão, evitando-se a falta de registro de

movimentos.

Na utilização da funcionalidade, antes da aplicação de solução proposta pela

sustentação regional ou da sustentação nacional do PJe-JT, deve-se, necessariamente

consultar o Comitê Gestor Regional do e-Gestão, de modo a evitar inconsistências

irreparáveis nos dados estatísticos do Regional e ainda, conforme o caso, o Comitê Gestor

Nacional do e-Gestão.

2. Problemas no lançamento das conclusões

2.1 Erro na apuração de julgamentos de Recursos Internos em razão do registro do

movimento de conclusão de forma equivocada

Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-698 e EGE-1051.

Uma das principais dificuldades na apuração dos dados estatísticos no 2º Grau é a

identificação dos denominados recursos internos. No PJe-JT, não são autuados como classes,

mas identificados a partir da nomeação dada ao tipo de documento em tramitação e dos

complementos registrados no movimento 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"

"5015-complemento do tipo de conclusão". Referimo-nos aos Embargos de Declaração (ED),

o Agravo (Ag) e o Agravo Regimental (AgR).

É extremamente necessário que, ao fazer a conclusão dos processos aos magistrados,

os complementos do movimento 51 sejam selecionados de forma adequada, conforme

previsto nas regras dos itens 92.147 (Processos conclusos para relatar – ações originárias e

recursos) e 92.148 (Processos conclusos para relatar – recursos internos). Combinando a

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informação sobre o tipo de documento com os complementos do movimento de conclusão,

é que o extrator de dados do PJe-JT para o e-Gestão identifica a classe atual do processo.

Assim, caso seja realizada uma conclusão com o complemento “relatar”, a classe do

processo, no e-Gestão, permanecerá sendo a primária, recursal ou originária. Se, a partir

desta conclusão para relatar, for decidido um recurso interno, o movimento de julgamento

lançado não será relacionado ao recurso interno e este permanecerá como pendente no

item 92.199 (Recursos internos pendentes de julgamento).

Outro aspecto a destacar é que, caso existam várias petições de recurso interno no

mesmo processo, uma conclusão com o complemento específico, “para julgamento dos

embargos de declaração”, a título de exemplo, será considerada para todas as petições de

embargos de declaração anteriores ao movimento de conclusão. Mas, se os recursos

internos forem de tipos diferentes, sua tramitação precisará ser realizada separadamente,

em sequência: em primeiro, a conclusão, julgamento e publicação de um tipo, e após, do

outro tipo.

2.2 Conclusões abertas não encerradas por utilização nó de desvio

Exemplificando o primeiro erro mencionado no início deste documento, ressaltamos

que é comum se verificar no histórico dos processos conclusões registradas e ainda

pendentes de fechamento, apesar da saída do processo da tarefa correspondente, quando

esta saída se dá em virtude do uso do nó de desvio.

Ao se fazer uma conclusão, caso o usuário identifique que esta não foi adequada para

o ato processual a ser realizado, deve-se optar pelo seu encerramento, fazendo uma nova

em seguida.

A utilização do nó de desvio não retira a pendência do processo no gabinete, além de

provocar, em determinadas circunstâncias, a apuração de dados em classes equivocadas.

2.3 Processos conclusos ao relator com complementos inadequados

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Máquina de escrever
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Seta
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Máquina de escrever
ocorre muito
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Máquina de escrever
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Máquina de escrever
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Demanda relacionada no Jira/CSJT: EGE-962.

As conclusões referentes às ações originárias e recursos, para cômputo pelo e-

Gestão, devem ser realizadas para julgamento/decisão com o complemento “relatar”.

Caso sejam utilizados complementos diferentes, podem ocorrer problemas nos

indicadores dos itens 92.145 (Processos pendentes de conclusão para o relator), 92.147

(Processos conclusos para relatar – ações originárias e recursos), nos filhos do 92.149

(Processos restituídos), nos filhos do 92.158 (Processos pendentes com o relator), nos filhos

do 92.181 (Prazos - Processos conclusos e não devolvidos), e no item de prazo médio 92.230

(Da distribuição até a restituição com visto – relator).

2.4 Processos a serem incluídos em pauta, mas cuja conclusão foi para decisão

Demanda relacionada no Jira/CSJT: EGE-964.

Essa é mais uma situação provocada pelo uso inadequado do nó de desvio.

Para os processos que serão julgados em sessão, deve-se utilizar a conclusão para

“julgamento”. A conclusão para “decisão” deve ser utilizada para as decisões monocráticas.

Caso tenha sido selecionado o tipo incorreto, deve ser encerrada a conclusão para

decisão e realizada nova conclusão, para julgamento.

3. Erro na apuração de julgamentos de Recursos Internos devido ao tipo de petição

incorreto

Como mencionado acima, os recursos internos são identificados, primeiramente, a

partir da nomeação dada ao tipo de documento juntado ao processo. Basta a simples

assinatura do documento do tipo “Embargos de Declaração”, “Agravo” ou “Agravo

Regimental”, para gerar informações nos itens 92.118 (Recursos internos interpostos) e

92.199 (Recursos internos pendentes de julgamento).

Caso, no protocolo, tenha sido informado um tipo equivocado de documento, o

usuário deverá, antes do registro do movimento de conclusão, utilizando-se da

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funcionalidade “Lançar Movimento”, registrar o movimento de alteração de tipo de petição,

informando o nome correto no complemento “tipo de petição posterior”.

A falta deste movimento de alteração de tipo de petição, ou seu registro posterior ao

movimento de conclusão, impede a identificação do recurso interno pelo extrator do e-

Gestão.

A alteração do tipo tem valor tanto para dar baixa, como para dar entrada na

pendência.

4. Ausência ou postergação do registro do movimento de resultado do julgamento dos

processos julgados em sessão

Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-899 e EGE-1044.

Após o julgamento dos processos em sessão, os movimentos correspondentes aos

resultados devem ser lançados de forma correta, conforme as possibilidades previstas nos

itens 92.192 e 92.193. A demora neste registro, a escolha de movimento não constante das

regras, ou mesmo a falta de movimento pode causar inconsistências em vários itens do e-

Gestão. Pode afetar, inclusive, os dados referentes aos recursos internos, caso estes sejam

interpostos antes do lançamento do resultado do julgamento do principal.

5. Publicação de decisões monocráticas

Demanda relacionada no Jira/CSJT: EGE-1014.

Até a versão 1.7.0.3, o sistema PJe-JT não lançava automaticamente o movimento de

publicação das decisões monocráticas. Assim, para que fossem apuradas, era necessário o

uso da funcionalidade “Lançar movimentos”. O usuário preenchia o complemento referente

à data observando o formato dd/mm/yyyy, propiciando a apuração do dado estatístico.

A partir da versão 1.8.0.1, o usuário deve ter o cuidado, ao realizar a tarefa “Preparar

Comunicação”, de escolher a espécie de comunicação “Decisão”. O movimento “Publicada a

decisão monocrática em ...” será registrado automaticamente.

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6. Falha na identificação do magistrado responsável nos indicadores de

distribuição/redistribuição

Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-267, EGE-771, EGE-880 e EGE-914.

Este problema ocorre devido à falta de magistrado cadastrado como titular no OJ, no

momento da distribuição do processo. Desta forma, o OJ sempre deve ter um magistrado titular

cadastrado, mesmo que esse esteja atuando como convocado.

7. Inexistência ou erro de informações sobre arrecadações

Para registro de dados nos indicadores 92.305, 92.306, 92.307 e 92.308, a

arrecadação de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e imposto de

renda, devem utilizar a funcionalidade “Lançar Movimentos”.

O registro do valor deve conter números e separação de centavos. Ex.: 10,84;

1245,36; 58469,21.

8. Remessa ao TST não apurada pela estatística

Demanda relacionada no Jira/CSJT: EGE-620.

Para os Regionais que utilizam o e-Remessa para processos do PJe-JT: o sistema não

realiza automaticamente o lançamento da remessa ao TST dos recursos de competência

hierarquicamente superior, nem do seu retorno. Deve ser utilizada a funcionalidade “Lançar

Movimentos”.

Essa necessidade não se aplica aos Regionais que já utilizam o Conector Pje.

9. Falta de apuração da estatística para o encerramento do sobrestamento do processo

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No segundo grau, o fluxo atual do sistema PJe-JT (até a versão 1.8.0.1, pelo menos)

não realiza automaticamente o lançamento do encerramento do sobrestamento do

processo. Ressaltamos que deve ser utilizada a funcionalidade “Lançar Movimentos”.

10. O redator designado é apurado na estatística equivocadamente

Demanda relacionada no Jira/CSJT: EGE-1144.

Ao realizar os procedimentos referentes à sessão de julgamento, o usuário deve ficar

atento ao redator selecionado na combo box correspondente. O dado estatístico será

relacionado ao magistrado nela informado.

11. Reautuação de processos para constar a classe dos recursos de competência

hierarquicamente superior

Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-915.

Não deve ser realizada a alteração de classes, quando da interposição de recursos de

competência hierarquicamente superior. Devem ser tratados somente como petições,

permanecendo a classe do recurso oriundo da vara ou da ação originária.

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Principais erros no processo de geração da remessa (1º e 2º Graus)

1. Ausência da informação do NUM_UNIDADE no 2º Grau

Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-1008 e EGE-642.

O problema tem sua causa na ausência da informação de órgão julgador colegiado na

distribuição.

Em versões antigas do sistema PJe-JT, não se informava o órgão julgador colegiado.

Caso ocorram ações sobre processos em que a última distribuição deu-se nessas versões do

sistema PJe-JT, o campo NUM_UNIDADE não será preenchido. Será necessário tratar como

um incidente no sistema PJe-JT, para que o órgão julgador colegiado seja informado.

2. Ausência ou erro no mapeamento dos magistrados

Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-1088 e EGE-998.

Caso não seja informado, ou seja informado com erro, o mapeamento dos ids dos

magistrados no sistema PJe-JT com seu NUM_PESSOA no sistema E-Gestão, os indicadores

serão informados sem preenchimento dos campos relacionados a magistrados (NUM_JUIZ,

NUM_RELATOR, NUM_REDATOR).

3. Processos não apurados na estatística por não terem sido preenchidas as Informações

da Justiça do Trabalho

Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-929, EGE-922 e EGE-845.

No E-Gestão, as informações de município e ramo de atividade são obrigatórias. Caso

o processo não possua tais informações, o Extrator não conseguirá registrar as estatísticas

deste processo e por esta razão, o processo ficará fora da estatística no sistema E-Gestão.

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Quando o Extrator verifica a ausência de tais informações, é emitida mensagem de

erro nos logs da geração da remessa. É de suma importância que a equipe do Tribunal

Regional verifique os logs de geração e identifique se tais erros ocorreram.

Para resolver o problema, é necessário que se corrija o cadastro do processo no

próprio sistema PJe-JT, na Aba de Informações da Justiça do Trabalho, no Cadastro do

Processo.

4. Falta de apuração das estatísticas para algumas classes

Demandas relacionadas no Jira/CSJT: EGE-1137, EGE-1003, EGE-968, EGE-845, EGE-

834 e EGE-699.

É comum a falta de apuração de alguns processos, quando esses foram autuados ou

reautuados com uma classe que não existe na tabela de classes processuais do sistema E-

Gestão do Regional (EG.EGT_CLASSE_PROCESSUAL).

Esse erro ocorre principalmente para a classe ROPS, todavia ocorre também para

outras classes. É importante que o Regional mantenha a tabela atualizada conforme modelo

de dados e scripts liberados no EAD do sistema E-Gestão

(http://ead.tst.gov.br/course/view.php?id=66).