Programa%20Estadual%20da%20Construcao%20Civil%20-%20Itens%20Prioritarios[1].pdf

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P P r r o o g g r r a a m m a a E E s s t t a a d d u u a a l l d d a a C C o o n n s s t t r r u u ç ç ã ã o o C C i i v v i i l l D D R R T T - - S S P P 2 2 1 1 / / 0 0 3 3 / / 0 0 1 1

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    DDRRTT--SSPP2211//0033//0011

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    NR-18

    CONSTRUO CIVIL: ITENS PRIORITRIOS

    18.4 reas de vivncia

    As reas de vivncia devem ser mantidas em perfeito estado de conservao, higiene elimpeza ; subitem 18.4.1.2 (118.023-1).

    Instalaes sanitrias devem ser constitudas de lavatrio, vaso sanitrio e mictrio naproporo de 01 conjunto para cada 20 trabalhadores ou frao e de 01 chuveiro, paracada grupo de 10 trabalhadores ou frao; subitem 18.4.2.4 (118.035-5).

    Todo canteiro de obras deve possuir vestirio p/ troca de roupas p/ quem no reside nolocal; subitem 18.4.2.9.1 (118.062-2).

    Os vestirios devem dispor de armrios individuais e bancos para os usurios; subitem18.4.2.9.3 alneas f (118.069-0)e h (118.071-1).

    Nos canteiros de obra obrigatria a existncia de local p/ refeies; subitem 18 .4.2.11.1(118.093-2).

    Local de refeies deve ter: f)lavatrio prximo; g) mesas com tampo liso e lavvel; h)assentos em nmero suficiente; i) depsito c/ tampa p/ detritos; j) no estar situado em subsolos; subitem 18.4.2.11.2 alneas f (118.099-1), g (118.100-9), h (118.101.7), i (118.102-5), j (118.103-3).

    Deve haver na obra local p/ aquecimento de refeies (equipamento adequado e seguro);subitem 18.4.2.11.3 (118.106-8).

    Obrigatrio fornecer gua filtrada e fresca por meio de bebedouro de jato inclinado naproporo de 1 para cada 25 trabalhadores; subitem 18.37.2 (118.620-5).

    18.7 Carpintaria: serra circular

    Serra Circular deve ter: a) mesa resistente e estvel; b) carcaa do motor aterrada;c)substitudo disco c/ dentes quebrados, empenados ou trincados; d) proteo nastransmisses de fora; e)coifa protetora e coletor de serragem; subitem 18.7.2 alneas a(118.163-7), b (118.164-5), c (118.165-3), d(118.166-1), e (118.167-0).

    18.13 Proteo contra quedas em altura

    . As aberturas no piso devem ter fechamento provisrio resistente; subitem 18.13.2(118.236-6).

    Vos de acesso s caixas de elevadores devem ter fechamento provisrio resistente eseguramente fixado estrutura com altura = 1,20m; subitem 18.13.3 (118.238-2).

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    obrigatria, na periferia da edificao, instalao de proteo contra queda detrabalhadores e projeo de materiais a partir do inicio dos servios necessrios concretagem da primeira laje; subitem 18.13.4 (118.239-0).

    Nas edificaes com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente obrigatria a instalao,no seu permetro, de plataforma principal de proteo na altura da 1 laje, que esteja nomnimo um p direito acima do nvel do terreno; subitem 18.13.6 (118.243-9).

    18.14 Movimentao e transporte de materiais e pessoas

    Todo equipamento de movimentao e transporte de materiais e pessoas s devem seroperados por trabalhador qualificado, o qual ter sua funo anotada em Carteira deTrabalho; subitem 18.14.2 (118.259-5).

    Torres de elevadores de materiais devem ter suas faces laterais e posterior revestidas c/tela; subitem 18.14.21.17 (118.656-6). Porm, nos elevadores de material, onde a cabinafor fechada por painis fixos, de pelo menos 2,0 m de altura, e c/ um nico acesso, oentelamento da torre dispensvel; subitem 18.14.21.17.1 (118.657-4).

    Em todos os acessos de entrada torre do elevador deve ser instalada uma barreira(cancela), com no mnimo 1,80 m de altura para bloquear o acesso acidental detrabalhadores torre; subitem 18.14.21.15 (118.639-6).

    18.15 ndaimes

    Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodap, inclusive nas cabeceiras;subitem 18.15.6 (118.342-7).

    proibida a improvisao de cadeira suspensa; subitem 18.15.54 (118.395-8).

    18.21 Instalaes eltricas

    Execuo e manuteno de instalaes eltricas devem ser realizadas por trabalhadorqualificado; subitem 18.21.1 (118.437-7).

    proibida a existncia de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos eltricos;subitem 18.21.3 (118.440-7).

    18.23 EPI

    A empresa obrigada a fornecer gratuitamente aos trabalhadores, EPI (Equipamento deProteo Individual) adequado ao risco e em perfeito estado de conservao efuncionamento; subitem 18.23.1 (118.502-0).

    Cinto de segurana tipo pra-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,0 mde altura do piso; subitem 18.23.3 (118.504-7).

    Trava-quedas do cinto de segurana deve ser ligado a cabo de segurana independente daestrutura do andaime; subitem 18.23.3.1 (118.669-8).

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    Diversos

    Colocar, em lugar visvel p/ trabalhadores, cartazes alusivos a preveno deacidentes/doenas do trabalho; subitem 18.37.1 (118.619-1).

    obrigatrio o fornecimento gratuito de vestimenta de trabalho, e sua reposio quandodanificada; subitem 18.37.3 (118.627-2).

    Todo estabelecimento deve estar equipado c/ material necessrio prestao de primeirossocorros aos cuidados de pessoa treinada para este fim; subitem 7.5.1 (107.045-2).

    A primeira via da ASO (Atestado de Sade Ocupacional) dever estar a disposio dafiscalizao na obra; subitem 7.4.4.1 (107.026-6)

    vedado o ingresso ou permanncia de trabalhadores no canteiro, sem que estejamassegurados pelas medidas previstas na NR-18, compatveis com a fase da obra; subitem18.1.3 (118.001-0).