Projecto Apoio Educativo - ESLaranjeiras · 2012-11-02 · Modalidade de apoio desenvolvida pelo...

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Programa de Apoio Educativo 2012/2013 1/15 Programa de Apoio Educativo Introdução O apoio educativo deve ser entendido como um conjunto de estratégias e de atividades enquadradas no projeto educativo da escola, que vise o aumento do sucesso educativo dos alunos através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências e o desenvolvimento das capacidades, atitudes e valores consagrados nos instrumentos de gestão em vigor na escola. Enquadramento Legal Dando cumprimento ao estipulado no Capítulo VIII, do Regulamento da Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos anexo à Portaria nº 60/2012 de 29 de maio, o presente programa, conforme o estipulado no nº 2 do artigo 33º daquela portaria, obteve um parecer favorável do Conselho Pedagógico, na sessão de 17 de outubro 2012. Objetivos Contribuir para o aumento do sucesso educativo dos alunos através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências; Facilitar a orientação educativa, o enquadramento e a prevenção de comportamentos de risco e de exclusão; Criar condições essenciais para a integração de alunos em risco, na comunidade escolar.

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Programa de Apoio Educativo 2012/2013

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Programa de Apoio Educativo

Introdução O apoio educativo deve ser entendido como um conjunto de estratégias e de atividades enquadradas no projeto educativo da escola, que vise o aumento do sucesso educativo dos alunos através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências e o desenvolvimento das capacidades, atitudes e valores consagrados nos instrumentos de gestão em vigor na escola.

Enquadramento Legal

Dando cumprimento ao estipulado no Capítulo VIII, do Regulamento da Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos anexo à Portaria nº 60/2012 de 29 de maio, o presente programa, conforme o estipulado no nº 2 do artigo 33º daquela portaria, obteve um parecer favorável do Conselho Pedagógico, na sessão de 17 de outubro 2012. Objetivos

Contribuir para o aumento do sucesso educativo dos alunos através da melhoria da aquisição de conhecimentos e competências;

Facilitar a orientação educativa, o enquadramento e a prevenção de comportamentos de risco e de exclusão;

Criar condições essenciais para a integração de alunos em risco, na comunidade escolar.

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Apoio Educativo (Artigo 34º do RGAPA )

1. O apoio educativo aos alunos visa a aquisição das aprendizagens e competências consagradas nos currículos, deve ser objeto de um plano, de modo que o aluno conheça as suas efetivas dificuldades e os seus progressos.

2. O apoio educativo destina-se prioritariamente às crianças ou jovens com graves dificuldades de aprendizagem.

3. Em função das necessidades específicas dos alunos e das características da escola, o programa de apoio compreende:

3.1 Pedagogia diferenciada na sala de aula

Modalidade de apoio desenvolvida pelo professor da disciplina, em contexto da sala de aula. Tem por pressuposto as características individuais e a diversidade de referências culturais e intelectuais de cada jovem. Pode incluir, de acordo com as dificuldades/necessidades, características individuais dos alunos e especificidades das diferentes disciplinas e áreas curriculares, as seguintes atividades:

- Acompanhamento do trabalho do aluno, no sentido de o orientar na aquisição de hábitos de utilização correta do caderno diário e do manual escolar;

- Incentivo e controlo do trabalho de casa;

- Realização de exercícios diferenciados de consolidação dos conteúdos;

- Valorização da participação do aluno na sala de aula;

- Realização de atividades para o exercício do raciocínio lógico/abstrato;

- Realização de exercícios de promoção do desenvolvimento da atenção/concentração e da capacidade de memorização;

- Promoção de situações de ensino individual;

- Elaboração de materiais específicos de ajuda na superação das dificuldades.

A avaliação será feita por observação direta, da responsabilidade do professor titular da turma, e será evidenciada no aproveitamento do aluno (a nível cognitivo e atitudinal)

3.2 - Aulas de recuperação

Modalidade de apoio que se aplica nos casos em que há colocação tardia de docente/ausência prolongada do docente, ou quando se regista um atraso na

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lecionação dos conteúdos programáticos previstos, que é necessário recuperar, com aulas extraordinárias.

Ao longo/final do ano letivo e em reunião de departamento curricular, são identificados, pelo professor titular da disciplina, os alunos que necessitam desta modalidade de apoio. Esta identificação ficará expressa na ata de departamento, que a submeterá ao conselho executivo.

3.3 - Atividades de ensino específico de Português Língua Não Materna para alunos oriundos de países estrangeiros.

Modalidade de apoio desenvolvida de acordo com o despacho normativo nº 7/2006, de 6 de fevereiro.

Neste ano letivo há dois alunos matriculados nesta disciplina.

3.4 - Constituição de grupos de alunos do mesmo nível ou similar, de carater temporário e permanente, ao longo do ano letivo.

Modalidade de apoio desenvolvida pelo professor de apoio, fora do contexto da sala de aula.

No final/ao longo do ano letivo e em reunião de conselho de turma, são identificados, pelo professor titular da disciplina, os alunos que necessitam desta modalidade de apoio.

O professor titular da disciplina elabora um plano de trabalho, por aluno, de acordo com o disposto no ponto 3 alínea d) do artigo 33º do RGAPA e alínea a) do ponto 1 do artigo 118º do Estatuto da Carreira Docente.

O diretor de turma informa o(s) encarregado(s) de educação, recolhendo o seu consentimento por escrito.

A avaliação é feita por observação direta, da responsabilidade do professor de apoio/titular e constará de relatório elaborado no final de cada período.

3.5 - Estratégias pedagógicas e organizativas especificas.

A Escola oferece as seguintes estratégias pedagógicas e organizativas específicas:

- Constituição de turmas do ensino básico regular com alunos do mesmo perfil;

- Oferta de Programas Formativos de Inserção de Jovens (PROFIJ);

- Oferta de Cursos Profissionais;

- Projeto Curricular Adaptado;

- Programas específicos de recuperação da escolaridade: turmas de Oportunidade;

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- Unidade especializada com currículo adaptado;

- Adoção de condições especiais de avaliação, aplicada mediante um projeto educativo individual, de acordo com o referencial CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), elaborado pelo Núcleo de Educação Especial, Serviço de Psicologia Orientação, Conselho de Turma e outros.

- Serviços especializados de apoio educativo, destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, conjugando a sua atividades com as estruturas de orientação educativa. São constituídos por:

- O Serviço de Psicologia e Orientação;

- O Núcleo de Educação Especial – Programa de educação especial (em dossiê no serviço especializado de apoio educativo);

- A Equipa Multidisciplinar de Apoio Socioeducativo.

Atividades Educativas (Artigo 35º do RGAPA)

A escola é responsável pela organização e execução das atividades educativas a proporcionar aos alunos durante todo o período de tempo em que estes permanecem no espaço escolar.

Aulas de substituição

Em caso de ausência ocasional do docente titular de turma ou disciplina às atividades letivas programadas, o conselho executivo deve providenciar para que a aula de substituição seja lecionada por um docente com formação adequada, de acordo com o planeamento diário elaborado pelo professor titular de turma.

A atribuição de serviço na lecionação de aulas de substituição segue a seguinte ordem de prioridades:

- Docente que tenha efetuado permuta do serviço letivo;

- Docente do quadro com horário incompleto;

- Docente com horário letivo completo sem redução da componente letiva ao abrigo do artigo 124 do Estatuto da Carreira Docente, preferindo o que tenha mais anos de serviço;

- Docente com horário letivo completa e redução da componente letiva ao abrigo do artigo 124 do Estatuto da Carreira Docente, preferindo o mais jovem.

Permuta

Face às ausências de curta duração dos docentes e para dar continuidade às atividade dos alunos o professor que prevê faltar pode tentar realizar uma permuta; esta é uma modalidade que não representa alteração no normal funcionamento do processo de ensino e aprendizagem, para além da alteração do horário das disciplinas permutadas.

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Não compromete o cumprimento do currículo e dos programas de cada disciplina ou área não disciplinar. A permuta é programada entre os docentes da turma ou docentes habilitados à lecionação da disciplina em causa, no âmbito do conselho de turma ou do departamento. A iniciativa da permuta deve partir do professor que prevê faltar;

Com antecedência, o docente deve contactar outro professor do conselho de turma ou

do departamento, que com ele possa trocar;

Deve ser assegurado que não existem na turma alunos com currículo específico cujas

atividades sejam postas em causa pela realização da permuta;

Confirmada a possibilidade da permuta, o docente deve informar os alunos para que

estes tragam o material necessário à aula que vão ter;

De forma a viabilizar a permuta, caso seja necessário, o conselho executivo poderá

permitir ajustamentos momentâneos nos horários da componente não letiva desde

que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades educativas;

As aulas permutadas devem ser sumariadas na hora em que efetivamente decorreram,

respeitando a numeração sequencial;

A permuta não deverá representar alteração na mancha horária dos alunos;

A permuta não representa qualquer falta para os docentes.

Atividades de acompanhamento dos alunos

De acordo com o ponto 5 do Artigo 122 do Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A,

de 30 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 11/2009/A, de 21 de

Julho) por cada tempo letivo há uma bolsa de professores que assegura o

acompanhamento das turmas dos docentes em falta.

Quando um docente falta destaca-se para sua substituição o professor que, de entre

os que têm esta atividade prevista no seu horário/semanário naquele período, tiver

menor número de substituições efetuadas. Sendo a falta imprevista e,

consequentemente sem um plano de aula elaborado, dever-se-ão aplicar atividade de

enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos

alunos.

O docente substituto deverá registar o sumário como “Aula de substituição” e marcar

faltas aos alunos ausentes.

Apoio na sala de estudo

Modalidade de apoio desenvolvida pelo professor de apoio na sala de estudo, de acordo com a alínea a) do ponto 5 do artigo 121º do Estatuto da Carreira Docente.

Em conselho de turma são identificados, pelo professor titular da disciplina, os alunos que necessitam deste tipo de apoio previsto na alínea c) do ponto 6 do artigo 34 do RGAPA.

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Os docentes das disciplinas que propõem alunos para esta modalidade de apoio devem planificar a(s) atividade(s) a ser desenvolvida(s) pelo aluno e informar o docente em apoio de que o aluno se deslocará àquele espaço para realizar determinada tarefa. O diretor de turma informa o(s) encarregado(s) de educação, recolhendo o seu consentimento por escrito.

Acompanhamento na Sala de Estudo

A Sala de Estudo é um espaço onde o aluno pode aproveitar o seu tempo livre de forma construtiva e enriquecedora. O discente poderá estudar e realizar os seus trabalhos com possibilidade de acesso a materiais variados e receber um apoio individual, ou em pequenos grupos, proporcionado por professores de diferentes áreas curriculares.

Funciona no espaço envidraçado da escola.

Objetivos:

Esclarecer dúvidas pontuais, suscitadas pelo estudo dos conteúdos curriculares.

Apoiar os alunos na organização/estruturação de trabalhos escolares.

Orientar a pesquisa de informação em suporte impresso e/ou digital.

Desenvolver competências de escuta/visionamento de textos audiovisuais.

Incentivar a adoção de estratégias discursivas pragmaticamente eficazes.

Incrementar o culto de estratégias de autoaperfeiçoamento formativo.

Estimular a produção de trabalhos criativos.

Propiciar uma fruição crítica dos produtos multimédia.

Funções dos docentes animadores do espaço

Permanecer na sala durante o período de tempo registado no respetivo

horário.

Orientar as atividades de pesquisa na internet, de consulta dicionários e de

índices temáticos.

Esclarecer as dúvidas pontualmente colocadas pelos alunos.

Sugerir a leitura, audição e/ou visionamento dos documentos passíveis de

satisfazer as necessidades formativas individuais, quer ao nível da superação de

dificuldades, quer ao nível do enriquecimento curricular.

Incentivar a respeito pelas normas linguísticas, apontando formas suscetíveis

de levar os alunos ao aperfeiçoamento discursivo utilizado nos seus trabalhos.

Estimular a criação de hábitos de planificação dos trabalhos a produzir.

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Zelar pela disciplina e correta utilização do espaço e dos materiais nele

disponíveis.

Informar o diretor de turma, mediante o preenchimento do documento

informatizado «Registo de Ocorrências», de qualquer comportamento lesivo

dos recursos existentes na sala ou perturbador das atividades nela a decorrer.

Preencher, em suporte informático, a «Ficha do Utilizador».

Registar, em impresso informatizado e na pasta correspondente à turma de

que fazem parte os alunos apoiados, os seus nomes e atividades desenvolvidas.

Sugerir, mediante o preenchimento de documento apropriado, a aquisição de

materiais (jogos didáticos, revistas monográficas, etc.) passíveis de contribuir

para tornar a sala de estudo num espaço pedagogicamente atrativo e capaz de

responder eficazmente às necessidades educativas dos alunos.

Comunicar a ausência das condições de limpeza adequadas ao

desenvolvimento das atividades de Apoio e de Investigação.

Responsável: Mestre Graça Meneses

Sala de Encaminhamento Disciplinar (SED)

Nesta sala há pelo menos um professor, de acordo com a alínea a) do ponto 5 do

artigo 121º do Estatuto da Carreira Docente, por tempo letivo durante as horas em

que decorrem atividades letivas, que recebe os alunos com ordem de saída da sala de

aula. Neste espaço, e em diálogo com o docente que o atende, os alunos devem

refletir sobre o ocorrido e perceber a atitude que devem (não devem) tomar perante

variadas situações.

A atividade dos professores será coordenada por um professor coordenador designado

pelo Conselho Executivo. São funções do professor coordenador:

Coordenar a atividade dos docentes;

Fazer o registo de ocorrências, por turma, em dossiê próprio;

Dar conhecimento aos diretores de turma dos relatos das ocorrências

colocando-os, semanalmente, nos dossiês da direção de turma na Sala de

Diretores de Turma;

Realizar o tratamento estatístico das ocorrências em cada período letivo;

Realizar o relatório anual da atividade desenvolvida.

Regulamento

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a) Os alunos, até aos 16 anos (inclusive), quando tiverem ordem de saída da sala de

aula, serão encaminhados para a SED, acompanhados por um assistente

operacional;

b) Na SED, o aluno, depois de ser ouvido e aconselhado, passará a escrito o seu relato

em modelo próprio;

c) Se a ordem de saída ocorrer nos primeiros 45 minutos de uma aula de 90 minutos, o

professor, solicitará a um assistente operacional que acompanhe o aluno à sala de

aula, para que este possa frequentar o segundo segmento letivo;

d) Os relatos dos alunos serão colocados, pelos professores, num dossiê e,

semanalmente, no dossiê da direção de turma, pelo professor coordenador;

e) As participações disciplinares e os relatos das ocorrências realizados pelos alunos

devem ser analisados nos Conselhos de Turma, de forma a serem adotadas

estratégias que devem passar a integrar o Projeto Curricular de Turma.

O docente ao receber um aluno deve:

a) Ouvir e dialogar com o aluno sobre o motivo que originou a saída da sala de aula no

sentido de:

-conduzi-lo à tomada de consciência e à responsabilização do seu

comportamento;

- alertá-lo para a implicação de uma falta disciplinar, para as suas

consequências junto da família e do encarregado de educação, para a

necessidade de alterar hábitos e procedimentos;

- sujeitar o aluno à reflexão sobre como proceder quando se confrontar, de

novo, com o professor autor da participação disciplinar e com a necessidade do

esclarecimento e do pedido de desculpas.

b) Proceder ao registo, em modelo próprio, da ficha de ocorrência, com exceção da

parte destinada ao relato do aluno, e arquivá-la no respetivo dossiê;

c) Verificar os erros no relato do aluno para que, ele próprio os possa corrigir;

d) Preencher os dados da ocorrência no programa informático criado para este fim;

Responsável: Drª Sónia Carmen Santos

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Biblioteca

A Biblioteca é um espaço de estudo, sendo obrigatória a observância de silêncio, de

modo a permitir a sua utilização em condições adequadas. Todo o material existente

na Biblioteca, designadamente livros, catálogos, enciclopédias, dicionários e ficheiros

pode ser consultado por qualquer elemento da Escola, desde que este siga as normas

definidas nos pontos seguintes:

Área de leitura

a) Todo o fundo documental da BEESL pode ser consultado e lido, sendo necessário

proceder à sua requisição.

b) Os utilizadores têm livre acesso às estantes e podem selecionar os documentos

pretendidos.

c) Para que a ordem de arrumação não se altere, os documentos retirados não

devem ser recolocados nas estantes pelos utilizadores, mas antes entregues ao(à)

Assistente Operacional.

d) Na área de leitura é permitido um ruído muito moderado, como o resultante da

execução de trabalho a pares em voz baixa.

e) Em caso de extravio ou dano irreparável dos documentos desta área, o utilizador

deve obrigatoriamente proceder à sua substituição, por um exemplar em bom

estado, ou ao pagamento dos custos de reposição.

Área dos computadores, multimédia e Internet

a) A utilização dos equipamentos informáticos e o acesso à Internet é livre.

b) Não é permitida a presença de mais de duas pessoas junto a cada computador.

c) Não é permitida a alteração da disposição física do equipamento informático, nem

das configurações e ligações.

d) A utilização do equipamento informático destina-se prioritariamente ao trabalho

de pesquisa e investigação e à realização e impressão de trabalhos escolares.

e) É proibida a utilização dos equipamentos informáticos para aceder a sites com

conteúdo impróprio em ambiente escolar, ou a utilização que, de alguma forma,

infrinja as orientações do Regulamento Interno da Escola ou do seu Projeto

Educativo.

f) Não é permitida a utilização dos computadores para fins não académicos,

nomeadamente para a realização de jogos sem carácter educativo, para download

de jogos, música ou filmes, ou para utilização de salas de conversação, por

exemplo, através do MSN Messenger, Windows Messenger ou outros.

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g) Não é permitida a instalação de jogos ou outro software, exceto nos casos

devidamente autorizados pelo(a) Assistente Operacional.

h) A consulta de CD-ROM faz-se mediante seleção no catálogo e requisição junto do

balcão de atendimento. Findo o uso do documento, o CD-ROM deve ser entregue

ao(à) Assistente Operacional.

i) A impressão de trabalhos será paga de acordo com a tabela afixada em local

visível da BEESL.

j) Os utilizadores da impressora devem proceder da seguinte forma:

Solicitar autorização para impressão ao(à) Assistente Operacional;

Aguardar que o(a) Assistente Operacional entregue a impressão junto ao balcão

de atendimento;

Verificar a impressão realizada;

Proceder ao pagamento da impressão.

k) No caso de detetarem alguma anomalia durante a utilização dos equipamentos,

devem os utilizadores informar o(a) Assistente Operacional.

l) Os problemas nos equipamentos causados por má utilização levam à

responsabilização do utilizador.

m) No caso de infração das normas descritas, o utilizador deixará imediatamente de

usar o equipamento em causa.

n) A reincidência na infração das normas descritas implicam a aplicação de

penalização, a qual está sujeita a análise pelo professor(a) Coordenador(a) da

BEESL, sendo sempre dada informação escrita dos factos ocorridos ao Presidente

do Conselho Executivo, que poderá optar por proceder disciplinarmente.

o) Em caso de destruição de software ou de hardware, o utilizador pagará o custo

correspondente à reposição do mesmo.

Responsável: Dr Jorge Marques

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Eco-Escolas; Clubes; Atividades Desportivas Escolares (ADE)

O Eco-Escolas é um programa internacional que pretende encorajar ações e

reconhecer o trabalho de qualidade desenvolvido pela escola, no âmbito da educação

ambiental, ao qual a escola tem aderido ao longo dos últimos anos com

reconhecimento através da atribuição do galardão. No presente ano letivo irão ser

desenvolvidas várias atividades com vista a renovação do galardão e a participação por

parte da comunidade escolar na melhoria da intervenção ambiental.

Os Clubes Escolares são criados com o objetivo de propiciar aos alunos oportunidade

de desenvolver atividades extracurriculares e de complemento curricular de natureza

cultural, artística ou desportiva.

Na nossa escola teremos, neste ano letivo, os seguintes clubes a funcionar: Laranjeiras

Clube, Europeu e Proteção Civil.

As Atividades Desportivas Escolares (ADE) inserem-se nas actividades de

enriquecimento do currículo e desenvolvem-se para além da carga horária semanal

global definida nos desenhos curriculares.

Atividades de fomento do uso das tecnologias da informação e comunicação

O fomento à utilização das tecnologias, para além da sala de aula, é estimulado na Sala

de Estudo (pesquisa na internet, jogo didáticos, …) e na biblioteca.

Orientação em tarefas de pesquisa bibliográfica e na Internet

Esta orientação é concretizada na Sala de Estudo e na Biblioteca.

Para concretização desta actividade os alunos dispõem dos livros existentes na nossa

Biblioteca e de acesso a sítios da Internet, sempre com o acompanhamento de um

professor.

Actividades de mediação escolar e prevenção de conflitos

Para além das aulas de Cidadania estas atividades têm lugar na Sala de

Encaminhamento Disciplinar.

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Atividades de complemento curricular e de informação e orientação educacional

A Sala de Estudo, tal como foi concebida, serve os alunos também em actividades de

enriquecimento curricular e ocupação de tempos livres.

As estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno são realizadas pelo

nosso Serviço de Psicologia e Orientação.

Gabinete de Apoio ao Aluno

É um Gabinete de Saúde Afectivo- Sexual para gerir e aconselhar no que diz respeito a

questões associadas com os afectos e a vivência de uma sexualidade responsável.

Enquadramento

O Gabinete de Apoio ao Aluno, a seguir designado por GAA, foi inaugurado na Escola

Secundária das Laranjeiras, no dia 5 de Março de 2007, e enquadra-se no artigo 8º do

Decreto-Legislativo Regional nº8/2012/A, de 16 de Março de 2012 – Educação para a

Saúde.

O docente designado pelo conselho executivo para coordenador da Equipa de

Educação para a Saúde é, concomitantemente, coordenador do GAA, tendo em conta

a sua formação bem como a experiência no desenvolvimento de projetos e atividades

no âmbito da educação para a saúde, competindo-lhe promover a articulação com o

conselho executivo, os membros da comunidade educativa e com o gestor do

programa regional de saúde.

O atendimento e funcionamento do GAA são assegurados pelos elementos da equipa

de educação para a saúde e por técnicos da área de saúde, no âmbito das equipas de

saúde escolar, sendo o número total de elementos de acordo com o número de turmas

e projetos a decorrer na escola. O número de docentes da equipa de educação para a

saúde será de 1 para cada 6/7 turmas.

O GAA funciona de acordo com as normas éticas e deontológicas da actividade

profissional, onde se destacam a lealdade, nomeadamente, tratando questões

relativas à confidencialidade e sigilo profissional, sendo de realçar que toda a

informação recolhida no contato profissional e/ou terapêutico, incluindo o próprio

contato com o Gabinete, está sujeito às regras de confidencialidade, isenção e

imparcialidade.

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O GAA está aberto a todos os alunos que o procurem por iniciativa própria, por desejo

dos pais e/ou encarregados de educação ou que sejam enviados pelos professores,

pelos diretores de turma, pelo conselho executivo, pela equipa multidisciplinar, pelo

serviço de psicologia e orientação ou por outras entidades da comunidade educativa.

Sendo o GAA um espaço onde o aluno encontrará um adulto com quem partilhar as

suas dúvidas, medos, indecisões ou simplesmente falar abertamente, sempre que se

coloquem questões que ultrapassem as competências dos elementos do gabinete, os

alunos serão encaminhados para estruturas que os possam apoiar de forma

especializada.

O GAA articula a sua atividade com o Centro de Saúde de Ponta Delgada, ou com a unidade orgânica onde reside o aluno.

O GAA localiza-se num gabinete no 1º andar, por cima da Biblioteca.

A este espaço podem dirigir-se todos os professores que pretendam:

- aprofundar conhecimentos no âmbito da educação para a saúde;

- implementar o programa de educação afetivo-sexual na sua turma;

- implementar o programa de educação para a saúde na sua turma;

- recolher e organizar documentos.

O GAA, através da equipa de saúde escolar, pode efetuar parcerias com outras instituições e associações, desde que salvaguardados a qualidade e o rigor científico e pedagógico das respetivas intervenções.

No final do ano letivo o professor coordenador efetuará um relatório onde conste o trabalho realizado, nomeadamente, o número de situações acompanhadas, a eficácia das soluções encontradas e outras.

Funcionamento

a) O GAA funciona nos dois turnos, - de manhã e de tarde-, estando o seu horário anualmente dependente do número de horas disponibilizadas dentro do horário indicado e será comunicado a toda a comunidade escolar no início do ano letivo e afixado nos diversos placares da Escola.

b) Todos os elementos da equipa de saúde escolar e simultaneamente do gabinete de apoio ao aluno, deverão ter em conjunto um bloco semanal no seu horário.

c) As consultas de enfermagem realizam-se, semanalmente, sendo o horário afixado no início de cada ano letivo.

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d) Na consulta, o técnico de saúde avaliará a situação diagnosticada e julgará da necessidade de encaminhamento para outros serviços mais adequados às necessidades do aluno. Sempre que não haja possibilidade de dar resposta imediata e a situação não seja de prioridade o mesmo ficará em lista de espera.

e) As consultas são marcadas:

- diretamente no gabinete;

- telefonicamente para o número 296305369 ou 296305300, extensão 269;

- através, http://gaaesl.blogspot.com

f) Sempre que os alunos tiverem necessidade de comprovar a sua ausência a

atividades letivas e o elemento que efetuou o atendimento considerar que existiram

motivos que justifiquem a sua presença será preenchida uma declaração de presença.

Esta situação pontual terá em conta a total impossibilidade de conjugar os tempos não

letivos dos alunos com o horário de atendimento.

g) Este espaço é interdito aos elementos da comunidade escolar se nele não estiver

presente qualquer elemento da equipa de saúde escolar.

Objetivos

1. São objectivos do GAA:

a) consciencializar os jovens para os múltiplos riscos de agressão à Saúde e à Vida;

b) contribuir para uma sexualidade responsável e consciente;

c) garantir o bem-estar físico, psicológico e social dos alunos;

d) oferecer aos alunos um espaço de diálogo e reflexão com vista a uma educação

afectivo-sexual a que podem livre e espontaneamente aceder;

e) facultar uma via de contato direto com os alunos através do “site” da escola que

possibilite marcações, esclarecimento de dúvidas e encaminhamento para páginas

com informação adequada sobre questões relacionadas com a adolescência;

f) contribuir para o desenvolvimento de atitudes responsáveis.

Áreas de Intervenção

Constituem áreas prioritárias:

a) Relações interpessoais;

b) A alimentação saudável;

c) A saúde oral;

d) A saúde mental;

Page 15: Projecto Apoio Educativo - ESLaranjeiras · 2012-11-02 · Modalidade de apoio desenvolvida pelo professor de apoio, fora do contexto da sala de aula. No final/ao longo do ano letivo

Programa de Apoio Educativo 2012/2013

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e) A saúde afetivo-sexual e reprodutiva;

f) A atividade física;

g) O ambiente e a saúde;

h) A segurança individual e coletiva, prevenção de acidentes e suporte básico de vida;

i) A prevenção dos consumos nocivos e comportamentos de risco;

j) A prevenção da violência em meio escolar.

Competências

Aos elementos do GAA compete:

a) Dinamizar e coordenar o Plano de Educação Sexual de Escola;

b) Realizar sessões no início do ano letivo com Pais/Encarregados de Educação, quer

na Escola, quer em instituições da área de residência dos alunos nas quais se

explicam os objetivos da Educação para a Saúde e Educação Afetivo-Sexual e se

reforça a importância da relação Pais/Filhos (artigos 5º e 11º do Decreto-

Legislativo Regional nº8/2012/A, de 16 de Março de 2012; cumprir com o legislado

na Portaria N 100-2012.

c) Reunir e elaborar material diversificado e adaptado à temática em questão;

d) Seleccionar as informações pertinentes solicitadas pelos professores;

e) Propor, organizar e avaliar a formação dos agentes educativos (pessoal docente e

não docente) em educação para a saúde;

f) Organizar e coordenar um sector bibliográfico relativo à área da Saúde, que

poderá ser requisitado na Biblioteca da Escola;

g) Dinamizar sessões de "reforço" em turmas dos 7º, 8º e 9º anos, onde os alunos

poderão colocar dúvidas e discutir temas;

h) Atender aos Pais/Encarregados de Educação, por solicitação dos mesmos;

i) Distribuir contracetivos a alunos maiores de 16 anos que se encontrem em

situação de risco, mediante esclarecimentos prestados aos mesmos.

Responsável: Drª Fátima Silva