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Projecto Curricular Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca Julho de 2011

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Projecto Curricular

Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca Julho de 2011

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Ficha Técnica

Projecto Curricular

Este Documento foi organizado por Carlos Alberto Louro, Director, tendo por base as orientações emanadas e aprovadas pelas estruturas de orientação educativa, nomeadamente: “Lançamento do Ano Lectivo”, “LAL: Distribuição do Serviço Docente”, “Critérios Gerais de Avaliação – Deliberação do Conselho Pedagógico”, “Metas Educativas 2015”.

A apreciação da Comunidade Educativa produziu-se no processo de preparação e aprovação desses documentos.

O Conselho Geral emitiu parecer favorável a todos esses documentos.

No decurso do Ano Lectivo de 2011/2012, prevendo-se a publicação de novos normativos e alterações aos planos curriculares, o Projecto Curricular do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca será adaptado a essas alterações e sujeito a apreciação das estruturas de orientação educativa de modo a garantir que o Ano Lectivo de 2012/2013 arranque com o documento aprovado.

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Índice

1. Introdução 4

2. Princípios Orientadores do Projecto Curricular de Agrupamento 4

3. Organização e gestão escolar 4

3.1. Organização dos horários das turmas 4

3.1.1. Jardins de Infância 4

3.1.2. Primeiro Ciclo 4

3.1.3. Ensino Básico, 2.º e 3.º Ciclos, e Ensino Secundário 5

3.2. Estruturas curriculares 5

3.2.1. Matriz curricular da Educação Pré-Escolar 5

3.2.2. Matriz curricular do Ensino Básico, Primeiro Ciclo 5

3.2.3. Matriz curricular do Ensino Básico, Segundo Ciclo 6

3.2.4. Matriz curricular do Ensino Básico, Terceiro Ciclo 6

3.2.5. Matriz curricular do Ensino Básico, Cursos de Educação e Formação 6

3.2.6. Matriz curricular do Ensino Secundário, Cursos Científico-Humanísticos 7

3.2.7. Matriz curricular do Ensino Secundário, Cursos Profissionais 9

3.3. Desdobramentos e pares pedagógicos 12

3.4. Critérios para Formação de Turmas 13

3.4.1. Critérios Gerais 13

3.4.2. Critérios específicos – Educação Pré-Escolar 13

3.4.3. Critérios específicos – 1. º Ciclo 13

3.4.4. Critérios específicos – 2.º e 3.º Ciclos 14

3.4.5. Critérios específicos – Ensino Secundário 14

3.4.6. Critérios específicos – Cursos de Educação e Formação e Cursos Profissionais 14

3.5. Distribuição do serviço docente 15

3.6. Exercício do cargo de Director de Turma 15

3.6.1. Competências do Director de Turma: 15

3.6.2. Desempenho 15

4. Competências 16

4.1. Competências Gerais 16

4.2. Competências específicas 16

5. Metodologias 17

5.1. Estratégias didácticas 17

5.1. Orientações para áreas curriculares disciplinares e não disciplinares 17

5.2. Orientações para Apoios a Alunos 17

5.3. Orientações para o Projecto Curricular de Turma 18

5.4. Orientações para os Serviços Especializados de Apoio Educativo 19

5.4.1. Orientação escolar e vocacional (SPO) 19

5.4.2. Núcleo de apoio educativo (NAE) 19

5.5. POPTE 19

5.6. Projectos e actividades de Complemento Curricular e Desenvolvimento Pedagógico 20

5.6.1. Actividades a desenvolver 21

6. Conteúdos das Áreas e Disciplinas 21

6.1. Orientações 21

7. Avaliação das Aprendizagens dos Alunos 21

7.1. Critérios gerais de Avaliação 21

7.2. Tarefas a desenvolver a nível de departamento Curricular 22

7.3. Tarefas a desenvolver por cada professor 22

7.4. Critérios de avaliação da área não disciplinar de Estudo Acompanhado 22

7.5. Critérios de avaliação da área não disciplinar de Formação Cívica 22

7.6. Alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial 22

8. Plano de Formação 23

9. Plano Anual e Plurianual de Actividades 23

9.1. Orientações para integração no Plano Anual e Plurianual de Actividades 23

9.2. Visitas de estudo 24

9.3. Outras iniciativas 24

10. Avaliação do Projecto Curricular do Agrupamento 24

10.1. Metodologias e programação da avaliação 24

11. Informação e Divulgação 24

11.1 Formas e programação 24

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1. Introdução

O Projecto Curricular do Agrupamento de Escolas tem o seu enquadramento legal no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de

Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, e Despacho Normativo n.º 1/2005 de 5 de Janeiro, alterado pelo

Despacho Normativo n.º 18/2006, e 14 de Março e pelo Despacho Normativo n.º 5/2007.

A publicação do Decreto-Lei n.º 6/ 2001 veio atribuir às Escolas um papel mais significativo na gestão curricular. Apesar do

uso e abuso que se tem feito deste termo, a gestão curricular não tem nada de novo. “Sempre se geriu o currículo e sempre terá que se

gerir, isto é, decidir o que ensinar e porquê, como, quando, com que prioridades, com que meios, com que organização, com que

resultados... Mas a maioria dessas decisões passavam-se distantes da escola e dos professores, a nível central, quase limitando a

gestão curricular – as decisões – dos professores, no plano colectivo, à distribuição dos conteúdos pelos trimestres e à atribuição das

classificações, e, no plano individual, à planificação das suas aulas quotidianas.” (Roldão, 1999, pg. 25)

Um Projecto Curricular de Agrupamento de Escolas é um projecto aberto, flexível e integrado, que permite a adequação da

realidade educativa com a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.

Pretende-se com o Projecto Curricular do Agrupamento de Escolas, identificar os problemas, definir metas e estratégias,

delinear prioridades de actuação, desenhar acções e projectos, avaliar os recursos e os resultados, tomar decisões e ajudar a gerir o

trabalho pedagógico.

2. Princípios orientadores do Projecto Curricular de Agrupamento

O Projecto Curricular do Agrupamento de Escolas é o documento que consagra as orientações que adequam o Currículo

Nacional do Ensino Básico e as Orientações Curriculares para a educação Pré-Escolar ao Agrupamento, pela definição das prioridades

curriculares, sendo o suporte para a elaboração dos Projectos Curriculares de Turma e de Grupo.

As opções organizativas e pedagógicas feitas pela escola tiveram em conta, fundamentalmente, o Projecto Educativo. Este

documento contém não só a caracterização da sua população escolar e do meio envolvente dos estabelecimentos de ensino, mas

também define as linhas que orientam todo o trabalho desenvolvido no contexto escolar. Foram também tidas em conta as

orientações propostas pelo Conselho Pedagógico.

Com a elaboração deste documento – Projecto Curricular de Agrupamento de Escolas – definem-se as orientações que

permitem ao Agrupamento construir o seu processo de autonomia, considerando que este processo ganha voz, pelo pulsar do próprio

Agrupamento, contando para a sua operacionalização as práticas pedagógicas aí desenvolvidas.

O presente documento propicia ainda a compreensão necessária para garantir a rectificação e a mudança, pretendendo uma

avaliação contextualizada que tenha em conta os processos e não apenas os produtos.

3. Organização e Gestão Escolar

3.1. Organização dos horários das turmas

3.1.1. Jardins de Infância

Escola Sede: 9h00 às 17h30

Centros Escolares: 9h00 às 17h30

3.1.2. Primeiro Ciclo

Escola Sede: 8h30-12h00/ 14h00-17h30;

Centros Escolares: 9h00-12h00 / 13h30-17h30

3.1.3. Ensino Básico, 2.º e 3.º Ciclos, e Ensino Secundário

Escola Sede: 8h30-17h30

a) Por regra, preferencialmente, no horário de cada turma, as manhãs contemplarão:

a.1.) 2.º ciclo – 2,5 blocos de aulas de 90 minutos

a.2.) 3.º ciclo – 2,5 blocos de 90 minutos

a.3.) secundário - 3 blocos de 90 minutos, não se ultrapassando o equivalente a 4,5 blocos num mesmo dia

b) Os horários das turmas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico deverão terminar, tendencialmente, à mesma hora.

c) as aulas de disciplinas de carácter prático ou ACND serão tendencialmente no período da tarde ou no final da manhã;

d) Os horários das turmas do ensino secundário decorrem das 8:30 às 17:30 e deverão contemplar o maior número

possível de tardes sem actividades lectivas disponibilizando-se assim tempo para estudo aos alunos;

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e) Para os alunos do 5.º ao 12.º anos serão disponibilizadas actividades de Complemento Curricular e Desenvolvimento

Pedagógico (frequência facultativa e dependente de inscrição prévia pelo EE) entre as 12h00m e as 13h30m ou noutro

horário disponível.

3.2. Estruturas curriculares

3.2.1. Matriz curricular da Educação Pré-Escolar

Na Educação Pré-Escolar, a carga horária para a componente lectiva é, num total de 25 horas semanais, distribuída por dois

períodos (manhã – 3 horas; tarde - 2 horas).

Nessa componente lectiva são desenvolvidas as três áreas curriculares da educação pré-escolar:

Área da Formação Pessoal e Social;

Área da Expressão/Comunicação:

domínio das expressões (expressão motora, expressão dramática, expressão plástica e expressão musical);

domínio da linguagem e abordagem à escrita;

domínio da matemática.

Área do Conhecimento do Mundo.

A componente não lectiva de trabalho no estabelecimento (CNL) tem um total de 2 horas semanais para desempenho das funções

de supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das actividades de animação e de apoio à família, englobando os seguintes

aspectos:

programação das actividades;

acompanhamento das actividades através de reuniões com os dinamizadores;

avaliação da sua realização;

reuniões com os pais, nos termos legais.

3.2.2. Matriz curricular do Ensino Básico, Primeiro Ciclo

No 1.º ciclo, a carga horária atribuída a cada disciplina e área curricular, num total de 25 horas, é distribuída da seguinte forma:

Língua Portuguesa (8 horas lectivas, incluindo 1 hora diária para leitura);

Matemática (7 horas lectivas);

Estudo do Meio (5 horas lectivas, metade das quais em ensino experimental das ciências);

Área das Expressões e restantes Áreas Curriculares (5 horas lectivas).

A distribuição destes tempos deverá ser equilibrada, e de acordo com as necessidades constantes no respectivo projecto curricular de

turma, tendo em vista o desenvolvimento das competências essenciais e transdisciplinares numa perspectiva interdisciplinar.

A componente não lectiva de trabalho no estabelecimento tem um total de 2 horas semanais, sendo 90 minutos utilizados para

Apoio ao Estudo dos alunos, no âmbito das actividades de enriquecimento curricular.

O restante tempo será utilizado para:

programação das actividades;

acompanhamento das actividades através de reuniões com os dinamizadores;

avaliação da sua realização;

reuniões com os pais, nos termos legais.

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3.2.3. Matriz curricular do Ensino Básico, Segundo Ciclo

COMPONENTES DO CURRÍCULO SEGUNDO CICLO

Carga horária semanal (x 90 min.) (a)

5º Ano 6º Ano Total Ciclo

Educação

para a

cidadania

Áreas curriculares disciplinares: Línguas e Estudos Sociais Língua Portuguesa; Língua Estrangeira; História e Geografia de Portugal

6

1+1+1 1+ 0,5 1+ 0,5

6

1+1+1 1+0,5 1+0,5

12

Matemática e Ciências Matemática; Ciências da Natureza

4,5 1+1+1 1 +0,5

4,5 1+1+1 1 +0,5

9

Educação Artística e Tecnológica Educação Visual e Tecnológica (b); Educação Musical

3 1+1 1

3 1+1 1

6

Educação Física 1+0,5 1+0,5 3

Formação

Pessoal

e Social

Educação Moral e Religiosa (c) 0,5 0,5 1 Áreas curriculares não disciplinares (d) Estudo acompanhado; Formação Cívica.

1,5 1

0,5

1,5 1

0,5

3

Total 17 17 34

(a) Carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos de 90 minutos. (b) A leccionação de Educação Visual e Tecnológica está a cargo de dois professores. (c) Disciplina de frequência facultativa. (d) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as tecnologias de informação e da comunicação, e constar explicitamente do projecto curricular da turma. O estudo acompanhado é assegurado por equipas de dois professores da turma, preferencialmente de áreas científicas diferentes.

3.2.4. Matriz curricular do Ensino Básico, Terceiro Ciclo

COMPONENTES DO CURRÍCULO TERCEIRO CICLO Carga horária semanal (x 90 min.) (a)

7º Ano 8º Ano 9º Ano Total Ciclo

Educação

para a

cidadania

Áreas curriculares disciplinares: Língua Portuguesa Língua Estrangeira

LE1; LE2.

1+1+0,5

3 1+0,5 1+0,5

1+1+0,5

2,5 1

1+0,5

1+1+0,5

2,5 1+0,5

1

7,5 8

Ciências Humanas e Sociais: História Geografia

2 1 1

2,5 1,5 1

2,5 1,5 1

7

Matemática 1+1+0,5 1+1+0,5 1+1+0,5 7,5

Ciências Físicas e Naturais Ciências Naturais; Físico-Química.

2 1 1

2 1 1

2,5

1+0,5 1

6,5

Educação Artística Educação Visual;

(c) 1

(c) 1 1,5 (b)

5,5

Educação Tecnológica/Artes Criativas (c) 1 (c) 1 Educação Física 1+0,5 1+0,5 1+0,5 4,5 Int. Tec. Inform. e Comunicação 1 1

Formação

Pessoal

e Social

Educação Moral e Religiosa (d) 0,5 0,5 0,5 1,5 Áreas curriculares não disciplinares Formação Cívica. Apoio ao Estudo (e)

0,5

1

0,5

1

0,5 0,5

1,5 2,5

Total 17,5 17,5 18 53

(a) Carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em períodos de 90 minutos. (b) Os alunos optam por uma das disciplinas frequentadas nos 7.º e 8.º anos. (c) Os alunos frequentam, em regime de alternância, por semestre, as duas disciplinas. (d) Disciplina de frequência facultativa. (e) Carga horária utilizada para actividades de acompanhamento e estudo.

3.2.5. Matriz curricular do Ensino Básico, Cursos de Educação e Formação

Face ao elevado número de jovens em situação de abandono escolar e em transição para a vida activa, os cursos de Educação

e Formação para jovens visam a recuperação dos défices de qualificação, escolar e profissional, destes públicos, através da aquisição

de competências escolares, técnicas, sociais e relacionais, que lhes permitam ingressar num mercado de trabalho cada vez mais

exigente e competitivo.

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Estes cursos destinam-se a jovens, candidatos ao primeiro emprego, ou a novo emprego, com idade igual ou superior a 15

anos e inferior a 23 anos, à data de início do curso, em risco de abandono escolar, ou que já abandonaram a via regular de ensino e

detentores de habilitações escolares que variam entre o 6.º ano de escolaridade, ou inferior e o ensino secundário.

CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE OPERADOR DE INFORMÁTICA T2

Componente

de Formação

Disciplinas Horas de Formação

1.º ano 2.º ano Total

Sociocultural

Língua Portuguesa 100 92 192

Francês/Inglês 100 92 192

Tecnologias da Informação e Comunicação 50 46 96

Cidadania e Mundo Actual 100 92 192

Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho 30 0 30

Educação Física 50 46 96

Científica Matemática Aplicada 100 110 210

Física e Química 65 58 123

Tecnológica

Inst., Man. De Microcomputadores 100 80 180

Aplicações de Escritório 100 80 180

Gestão de Base de Dados 80 50 130

Ins., Conf. Op. Em Redes Locais e Internet 139 139 278

Formação em Contexto de Trabalho 0 210 210

Total de Horas de Formação 1014 1095 2109

CURSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE OPERADOR DE INFORMÁTICA T3

Componente

de Formação

Disciplinas Horas de Formação

1.º ano Total

Sociocultural

Língua Portuguesa 45 45

Francês/Inglês 45 45

Tecnologias da Informação e Comunicação 21 21

Cidadania e Mundo Actual 21 21

Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho 30 30

Educação Física 30 30

Científica Matemática Aplicada 45 45

Física e Química 21 21

Tecnológica

Inst., Man. De Microcomputadores 171 171

Aplicações de Escritório 171 171

Gestão de Base de Dados 140 140

Ins., Conf. Op. Em Redes Locais e Internet 250 250

Formação em Contexto de Trabalho 210 210

Total de Horas de Formação 1200 1200

3.2.6. Matriz curricular do Ensino Secundário, Cursos Científico-Humanísticos

Os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino secundário, bem como da avaliação das

aprendizagens, são regulados pelo Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, alterado pelos Decretos -Leis n.os 24/2006, de 6 de

Fevereiro, 272/2007, de 26 de Julho, 4/2008, de 7 de Janeiro, e 50/2011, de 8 de Abril.

Os cursos científico-humanísticos são regulados pela Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações

introduzidas pela Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março.

A matriz curricular dos Cursos Científico-Humanísticos integra:

A componente de formação geral, comum a todos os cursos, que visa a construção da identidade pessoal, social e cultural

dos jovens e inclui as disciplinas de Português, Língua Estrangeira I, II ou III, Filosofia e Educação Física, de frequência

obrigatória;

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A componente de formação específica, que visa proporcionar formação científica consistente no domínio do respectivo

curso e integra para além de uma disciplina trienal obrigatória, duas disciplinas bienais e duas disciplinas anuais, cuja

escolha e combinação é da responsabilidade do aluno, em função do percurso formativo pretendido;

A disciplina de educação moral e religiosa, de frequência facultativa;

As cargas horárias das diferentes componentes de formação, das disciplinas e da área curricular não disciplinar.

CURSO CIENTÍFICO-HUMANÍSTICO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS

Componentes

de Formação Disciplinas

Carga Horária Semanal

(x 90 minutos)

10.º 11.º 12.º

Geral Português 2 2 2 Língua Estrangeira I, II ou III (a) 2 2 - Filosofia 2 2 - Educação Física 2 2 2

Subtotal 8 8 4

Específica Matemática A 3 3 3 Opções (b) Física e Química A 3,5 3,5 - Biologia e Geologia 3,5 3,5 - Opções (c)

Biologia Física Química

3,5

Psicologia B (d) 3

Subtotal 10 10 9,5 a 10

Formação Cívica (f) 0,5

Educação Moral e Religiosa (e) (1) (1) (1)

TOTAL 18,5 a 19,5 18 a 19 13,5 a 15

a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. c) e d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c). e) Disciplina de frequência facultativa. f) Apenas para alunos do 10.º ano de escolaridade no Ano Lectivo de 2011/2012.

CURSO CIENTÍFICO-HUMANÍSTICO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÓMICAS

Componentes

de Formação Disciplinas

Carga Horária Semanal

(x 90 minutos)

10.º 11.º 12.º

Geral Português 2 2 2 Língua Estrangeira I, II ou III (a) 2 2 - Filosofia 2 2 - Educação Física 2 2 2

Subtotal 8 8 4

Específica Matemática A 3 3 3

Opções (b) Economia A 3 3 - Geografia A 3 3 - História B 3 3 - Opções (c)

Economia C Geografia C Sociologia

3

Psicologia B (d) 3

Subtotal 9 9 9

Formação Cívica (f) 0,5

Educação Moral e Religiosa (e) (1) (1) (1)

TOTAL 17,5 a 18,5 17 a 18 13 a 14

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a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. c) e d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c). e) Disciplina de frequência facultativa. f) Apenas para alunos do 10.º ano de escolaridade no Ano Lectivo de 2011/2012.

CURSO CIENTÍFICO-HUMANÍSTICO DE LÍNGUAS E HUMANIDADES

Componentes

de Formação Disciplinas

Carga Horária Semanal

(x 90 minutos)

10.º 11.º 12.º

Geral Português 2 2 2 Língua Estrangeira I, II ou III (a) 2 2 - Filosofia 2 2 - Educação Física 2 2 2

Subtotal 8 8 4

Específica História A 3 3 3

Opções (b) Matemática Aplicada às Ciências Sociais 3 3 - Geografia A 3 3 - Literatura Portuguesa 3 3 - Opções (c)

Filosofia A Geografia C Psicologia B

3

Economia C (d) 3

Subtotal 9 9 9

Formação Cívica (f) 0,5

Educação Moral e Religiosa (e) (1) (1) (1)

TOTAL 17,5 a 18,5 17 a 18 13 a 14

a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. c) e d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c). e) Disciplina de frequência facultativa. f) Apenas para alunos do 10.º ano de escolaridade no Ano Lectivo de 2011/2012.

3.2.6. Matriz curricular do Ensino Secundário, Cursos Profissionais

A organização e a gestão do currículo dos cursos profissionais de nível secundário subordinam-se, em geral, aos princípios

orientadores definidos para a generalidade das formações do nível secundário de educação e, em especial, ainda aos seguintes

princípios:

a) Desenvolvimento das competências vocacionais dos jovens, alicerçadas num conjunto de saberes humanísticos,

científicos e técnicos, que lhes permitam uma efectiva inserção no mundo do trabalho e o exercício responsável de uma

cidadania activa;

b) Adequação da oferta formativa aos perfis profissionais actuais e emergentes, no quadro de uma identificação de áreas

prioritárias e estratégicas para o desenvolvimento económico e social do País, num contexto de globalização;

c) Racionalização da oferta de cursos profissionalmente qualificantes através da publicação de referenciais de formação;

d) Reforço da estrutura modular dos conteúdos da formação como característica diferenciadora da organização curricular

dos cursos e do processo de avaliação das aprendizagens;

e) Valorização da formação técnica e prática da aprendizagem;

f) Valorização da aprendizagem das tecnologias da informação e comunicação, aprofundando, nomeadamente, a formação

em torno de ferramentas de produtividade que sustentem as tecnologias específicas de cada curso e o exercício da

cidadania;

g) Reconhecimento e reforço da autonomia da escola, com vista à definição de um projecto de desenvolvimento do currículo

adequado ao seu contexto e integrado no respectivo projecto educativo;

h) Potenciação da ligação entre a escola e as instituições económicas, financeiras, profissionais, associativas, sociais ou

culturais, designadamente, do tecido económico e social local e regional;

i) Preparação para o exercício profissional qualificado, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.

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CURSO PROFISSIONAL DE ANIMADOR SOCIOCULTURAL

Componente

de Formação

Disciplinas Horas de Formação

1.º ano 2.º ano 3.º ano Total

Sociocultural

Português 105 110 105 320

LE-Francês/Inglês 70 85 65 220

Área da Integração 80 65 75 220

Tecn. Inform. e Comunicação 100 0 0 100

Educação Física 50 50 40 140

Científica

Psicologia 100 100 0 200

Sociologia 0 100 100 200

Matemática 100 0 0 100

Técnica

Área das Expressões 150 180 150 480

Área de Estudo da Comunidade 125 120 105 350

Animação Sociocultural 130 120 100 350

Formação em Contexto de Trabalho 0 140 280 420

Total de Horas de Formação 1010 1070 1020 3100

CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE AUDIOVISUAIS

Componente

de Formação

Disciplinas Horas de Formação

1.º ano 2.º ano 3.º ano Total

Sociocultural

Português 100 120 100 320

LE-Francês/Inglês 70 80 70 220

Área da Integração 75 80 65 220

Tecn. Inform. e Comunicação 100 0 0 100

Educação Física 45 55 40 140

Científica

História da Cultura e das Artes 65 75 60 200

Matemática 65 75 60 200

Física 100 0 0 100

Técnica

Técnicas Audiovisuais 200 300 200 700

Comunicação Visual 100 0 0 100

Sistemas de Informação e Multimédia 100 140 0 240

Projecto e Produção Audiovisual 0 0 140 140

Formação em contexto de trabalho 0 140 280 420

Total de Horas de Formação 1020 1065 1015 3100

CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Componente

de Formação

Disciplinas Horas de Formação

1.º ano 2.º ano 3.º ano Total

Sociocultural

Português 100 115 105 320

Inglês/Francês 74 73 73 220

Área da Integração 74 72 74 220

Tecnologias da Informação e Comunicação 100 0 0 100

Educação Física 47 46 47 140

Científica Matemática 100 100 100 300

Economia 100 100 0 200

Técnica

Contabilidade Geral e Analítica 200 200 200 600

Direito das Organizações 120 120 0 240

Cálculo Financeiro e Estatística Aplicada 120 0 0 120

Organização e Gestão Empresarial 0 120 100 220

Formação em Contexto de Trabalho 0 150 270 420

Total de Horas de Formação 1035 1096 969 3100

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CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO MULTIMÉDIA

Componente

de Formação

Disciplinas Horas de Formação

1.º ano 2.º ano 3.º ano Total

Sociocultural

Português 115 100 105 320

Inglês/Francês 72 75 73 220

Área da Integração 70 76 74 220

Tecnologias da Informação e Comunicação 100 0 0 100

Educação Física 45 48 47 140

Científica

Matemática 100 100 0 200

Física 100 0 0 100

História da Cultura e das Artes 70 64 66 200

Técnica

Sistema de Informação 81 129 0 210

Design, Comunicação e Audiovisuais 120 140 90 350

Técnicas de Multimédia 175 161 144 480

Projecto e Produção multimédia 0 0 140 140

Formação em Contexto de Trabalho 0 150 270 420

Total de Horas de Formação 1048 1043 1009 3100

CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE RECURSOS FLORESTAIS E AMBIENTAIS

Componente

de Formação

Disciplinas Horas de Formação

1.º ano 2.º ano 3.º ano Total

Sociocultural

Português 120 100 100 320

Francês/Inglês 75 72 73 220

Área da Integração 76 70 74 220

Tecnologias da Informação e Comunicação 100 0 0 100

Educação Física 47 46 47 140

Científica

Matemática 101 99 0 200

Biologia 78 72 0 150

Química 75 75 0 150

Técnica

Ordenamento Florestal 92 94 86 272

Silvicultura 112 104 138 354

Operações Florestais 0 144 108 252

Ecologia e Recursos Naturais 117 102 83 302

Formação em Contexto de Trabalho 0 100 320 420

Total de Horas de Formação 993 1078 1029 3100

CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE RECEPÇÃO

Componente

de Formação

Disciplinas Horas de Formação

1.º ano 2.º ano 3.º ano Total

Sociocultural

Português 115 100 105 320

Francês/Inglês 75 73 72 220

Área da Integração 74 72 74 220

Tecnologias da Informação e Comunicação 100 0 0 100

Educação Física 47 46 47 140

Científica

Matemática 100 0 0 100

Economia 100 100 0 200

Psicologia e Sociologia 0 100 100 200

Técnica

Operações Técnicas de Recepção 132 168 97 397

Administração, Contabilidade e Legislação 105 87 96 288

Informação Turística e Marketing 110 90 115 315

Comunicar em Inglês 60 60 60 180

Formação em Contexto de Trabalho 0 180 240 420

Total de Horas de Formação 1018 1076 1006 3100

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CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE GESTÃO

Componente

de Formação

Disciplinas Horas de Formação

1.º ano 2.º ano 3.º ano Total

Sociocultural

Português 105 105 110 320

Francês/Inglês 65 65 90 220

Área da Integração 77 65 78 220

Tecnologias da Informação e Comunicação 100 0 0 100

Educação Física 40 50 50 140

Científica Matemática 100 100 100 300

Economia 100 100 0 200

Técnica

Gestão 150 150 200 500

Contabilidade e Fiscalidade 150 150 150 450

Direito das Organizações 0 130 0 130

Cálculo Financeiro e Estatística Aplicada 100 0 0 100

Formação em Contexto de Trabalho 0 130 290 420

Total de Horas de Formação 987 1045 1068 3100

CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE DESIGN

Componente

de Formação

Disciplinas Horas de Formação

1.º ano 2.º ano 3.º ano Total

Sociocultural

Português 105 110 105 320

Francês/Inglês 65 65 90 220

Área da Integração 90 65 65 220

Tecnologias da Informação e Comunicação 100 0 0 100

Educação Física 50 50 40 140

Científica

Matemática 100 0 0 100

História da Cultura e das Artes 100 100 0 200

Geometria Descritiva 0 0 200 200

Técnica

Desenho de Comunicação 200 0 0 200

Desenho Assistido por Computador 0 150 150 300

Materiais e Tecnologias 100 180 0 280

Design de Equipamento 100 150 150 400

Formação em Contexto de Trabalho 0 140 280 420

Total de Horas de Formação 1010 1010 1080 3100

3.3. Desdobramentos e pares pedagógicos

a) 2.º ciclo

Ciências da Natureza (desdobramento num bloco de 90m – com mais de 15 alunos);

Educação Visual e Tecnológica / Estudo Acompanhado – par pedagógico.

b) 3.º ciclo

Ciências Naturais e Ciências Físico-Químicas – desdobramento num bloco de 90 minutos.

Educação Tecnológica / Educação Artística – desdobramento da turma, por semestre, em dois grupos.

c) Secundário

1,5 blocos: Física e Química A / Biologia e Geologia / Biologia / Desenho A / Física / Geologia / Química (turmas com

mais de 15 alunos)

1 bloco: Física e Química B (turmas com mais de 15 alunos)

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3.4. Critérios para Formação de Turmas

3.4.1. Critérios Gerais

1. A constituição das turmas reger-se-á, em qualquer ano de escolaridade, por um critério de homogeneidade;

2. O n.º de alunos por turma não deverá ultrapassar:

1º ciclo – 24 alunos (18 se incluir alunos de mais de dois anos de escolaridade, nas escolas de lugar único e 22 nas escolas

com mais de um lugar, 20 em caso de haver alunos com NEE);

2.º ciclo - 24 (os limites legais mínimos e máximos são, respectivamente, 24 e 28);

3.º / Secundário – 26 (os limites legais mínimos e máximos são, respectivamente, 24 e 28);

CEF – 15 (o limite legal mínimo é 15);

Profissional – 23 (os limites legais mínimos e máximos são, respectivamente, 18 e 23).

3. Dentro do possível, será estabelecido um equilíbrio entre o n.º de indivíduos do sexo masculino e feminino;

4. As turmas com alunos com NEE (2, no máximo) não poderão ultrapassar 20 alunos;

5. Respeitar maximamente as opções dos alunos e dos EE;

6. Respeitar os pedidos formulados pelos E.E. desde que devidamente fundamentados e entregues no acto de matrícula;

7. Dar prioridade aos alunos que não tiveram problemas disciplinares no ano lectivo anterior;

3.4.2. Critérios específicos – Educação Pré-Escolar

1. Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de Dezembro;

2. Crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto -Lei n.º

3/2008, de 7 de Janeiro;

3. Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto;

4. Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas as seguintes prioridades:

a. Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;

b. Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do

estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto -

Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro;

c. Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua actividade profissional, comprovadamente,

na área de influência do estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do

artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro.

5. Na renovação de matrícula na educação pré -escolar deve ser dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior

o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando–se sucessivamente as prioridades definidas nos

números anteriores.

6. Construir grupos turma tendo por base o grupo turma de 2010/11, mantendo no grupo os alunos que continuam no mesmo

jardim.

7. Constituir os grupos turma de acordo com o alvará atribuído para funcionamento da sala e a legislação em vigor.

8. Terminado o período de matrícula, se não houver vaga, as crianças inscritas, fora de prazo, integram a lista de espera no

final do seu grupo etário.

3.4.3. Critérios específicos – 1. º Ciclo

1. Alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente e que exijam condições de acessibilidade específicas

ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos n.os 4, 5, 6 e 7 do

artigo 19.º do Decreto –Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro;

2. Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior;

3. Com irmãos já matriculados no ensino básico no estabelecimento de ensino;

4. Cujos pais ou encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento de ensino, de acordo com a carta

educativa;

5. Cujos pais desenvolvam a sua actividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de

ensino e se responsabilizem pelo transporte dos seus educandos;

6. Que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré–escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento;

7. Que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré–escolar ou o ensino básico em outro estabelecimento do mesmo

agrupamento de escolas;

8. Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à excepção de alunos em

situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;

9. Que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos,

sendo que as crianças nestas condições poderão obter vaga até 31 de Dezembro do ano correspondente.

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10. As turmas serão constituídas com o número máximo de alunos permitido por lei e devem incluir, preferencialmente, alunos

de um só ano de escolaridade.

11. As turmas constituídas em 2010/2011 mantêm a sua constituição em 2011/2012.

12. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados pelo professor e por um técnico especializado, nomeado pelo Director,

com a concordância do encarregado de educação e com a aprovação do Conselho Pedagógico, um aluno retido pode ser

integrado numa turma do ano que efectivamente vai frequentar.

13. Na formação de turmas de 1.º Ano deverão ser tidas em linha de conta as informações das educadoras de infância, através

de grelha síntese da turma.

14. Na formação de turmas do 1.º Ano os grupos oriundos dos Jardins-de-infância, caso não possam integrar a mesma turma,

serão divididos de acordo com as preferências manifestadas pelos Encarregados de Educação e as informações das

Educadoras de Infância.

15. De acordo com a ordem de inscrição nos Serviços de Administração Escolar, os alunos que realizaram a sua inscrição fora

de prazo, serão colocados a seguir a todos aqueles que efectuaram a matrícula dentro do prazo, excepto os alunos com

Necessidades Educativas Especiais comprovadas pelo Núcleo de Apoios Educativos do Agrupamento que têm prioridade de

colocação.

3.4.4. Critérios específicos – 2.º e 3.º Ciclos

1. Na constituição das turmas de 5.º e 7.º ano (para cumprimento do 1.º critério geral) serão levados em linha de conta os

resultados escolares do 4.º e 6.º ano, respectivamente, e a avaliação diagnóstico a efectuar no início do ano;

2. O 2.º critério, no 5.º ano, será a manutenção do núcleo turma do 4.º ano e/ou proximidade das residências dos alunos entre

si; no 7.º ano, o 2.º critério será o respeito pela uniformidade dos escalões etários dos alunos;

3. Tendo como princípio a manutenção do núcleo turma, nos 6.º, 8.º e 9.º anos, a aplicação do 1.º critério geral deverá basear-

se nas propostas dos Conselhos de Turma, constantes nas actas do 3.º período e do parecer do Director de Turma;

4. As mudanças de turma dos alunos, por razões administrativas, ocorrerão, preferencialmente, por indicação do Conselho de

Turma (1.º) ou ouvido o Director de Turma (2.º);

5. Distribuição equilibrada dos alunos retidos, segundo o perfil destes;

6. Os alunos com mais de 15 anos, retidos ou em risco de abandono, serão integrados em turmas sujeitas a um projecto

específico e adequado ao seu perfil;

7. Não incluir nas turmas de 6.º, 8.º e 9.º anos alunos transferidos de outras escolas salvo em caso de mudança de residência;

8. No caso de o número de alunos inscritos numa Língua Estrangeira II ser superior ao número de vagas existentes, será dada

prioridade aos alunos com melhor média no ano lectivo anterior;

9. Todos os alunos, do mesmo ano de escolaridade, abrangidos pela Portaria 691/2009 de 25 de Junho (ensino articulado),

devem integrar a mesma turma;

10. No 9.º ano, os alunos serão distribuídos segundo a opção de Língua Estrangeira II e a opção por Educação Visual ou

Educação Tecnológica;

3.4.5. Critérios específicos – Ensino Secundário

1. As classificações das disciplinas nucleares do 9.º ano funcionam como critérios de prioridade na escolha do curso do ensino

secundário;

2. Analisar individualmente os processos dos alunos para a admissão ao 10.º ano, considerando o seu percurso ao longo do 3.º

Ciclo nas áreas disciplinares consideradas nucleares em cada um dos Cursos Científico-Humanísticos.

3. Dar prioridade aos alunos que no ano lectivo anterior não tiveram problemas disciplinares;

4. Na L.E. dos cursos secundários não incluir na mesma turma alunos que pertençam a cursos diferentes.

3.4.6. Critérios específicos – Cursos de Educação e Formação e Cursos Profissionais

1. Nos Cursos de Educação e Formação, dar-se-á prioridade aos alunos nascidos antes de 1996;

2. Nos Cursos de Educação e Formação, funcionará a Língua Estrangeira com maior n.º de alunos inscritos;

3. Nos Cursos Profissionais, dar-se-á prioridade aos alunos com melhores resultados escolares;

4. Nos Cursos Profissionais, dar-se-á prioridade aos alunos sem níveis inferiores a três nas disciplinas da Área Técnica (alunos

provenientes de CEF);

5. Dar prioridade aos alunos que no ano lectivo anterior não tiveram problemas disciplinares;

6. Nos Cursos Profissionais poderão funcionar duas Línguas Estrangeiras em regime de desdobramento desde que o n.º de

alunos inscritos em cada disciplina cumpra o estabelecido por lei (10 alunos).

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3.5. Distribuição do serviço docente

1. A distribuição do serviço docente deve ter como princípio orientador a defesa da qualidade de ensino e os legítimos

interesses dos alunos;

2. A distribuição do serviço docente será feita pelo órgão de gestão da escola, em articulação com os diferentes Departamentos

Curriculares, com base nos critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico e nas orientações legais em vigor;

3. O órgão de gestão entregará a cada coordenador (CDC/CCD) o projecto de rede da escola, com indicação das turmas

previstas, das respectivas disciplinas, bem como do respectivo regime de funcionamento; será igualmente distribuída uma

relação de professores que desempenharão cargos pedagógicos, do n.º de horas da respectiva redução da componente

lectiva bem como todas as reduções (incluindo APA já previstos no Plano Educativo do Aluno) que poderão fazer parte dos

horários;

4. A proposta de distribuição do serviço lectivo deve ser feita de modo a que cada disciplina (ou cada nível) seja leccionada,

sempre que possível, por uma equipa de, pelo menos, dois professores;

5. A distribuição do serviço lectivo de cada professor deverá ser tendencialmente homogénea, isto é, contemplar o menor

número de turmas e de níveis possível;

6. As turmas de 5.º, 7.º, 10.º e 12.º ano serão atribuídas prioritariamente a professores do quadro, garantindo pelo menos um

professor do quadro em cada disciplina e ano de escolaridade.

7. Dentro de cada ciclo de estudos, será dada prioridade ao acompanhamento dos alunos, pelos mesmos professores (e pelo

mesmo Director de Turma) ao longo dos anos desse curso, excepto por razões devidamente justificadas, submetidas por

escrito ao órgão de gestão;

8. Não podem ser distribuídas aos professores turmas em que se encontrem familiares seus;

9. As aulas de apoio pedagógico acrescido, cujo funcionamento se preveja para todo o ano, bem como as horas atribuídas para

actividades de complemento curricular ou extra-escolares, serão, sempre que possível, integradas nos horários das turmas e

dos professores em final de turno;

10. No projecto de distribuição de serviço docente a propor ao órgão de gestão, deverão ser tidos em conta os critérios atrás

descritos bem como princípios de consensualidade;

11. Nos casos em que não seja possível essa consensualidade, caberá ao órgão de gestão a tomada de decisão final;

12. Os professores que prevejam redução de serviço lectivo num determinado período do ano (maternidade, amamentação)

deverão indicar na folha de distribuição de serviço, individual e na do grupo, o respectivo período;

13. O horário de cada professor não deverá envolver (a não ser depois de esgotadas todas as possibilidades) um número

máximo de oito turmas e/ou quatro conteúdos programáticos diferentes;

14. Os Coordenadores de Ano dos DT não terão serviço lectivo distribuído nas tardes de 4ª feira (os membros do CP não terão

serviço lectivo distribuído na tarde);

15. As horas da componente não lectiva dos horários dos professores (horas de escola), deverão servir para:

a. no 1.º ciclo, assegurar as actividades de Apoio ao Estudo (no âmbito das AEC);

b. nos outros ciclos, assegurar actividades de ocupação dos alunos em caso de ausência, prevista ou imprevista, de

qualquer professor (tendencialmente até 50% das horas correspondentes à redução ao abrigo do art.º79 do ECD);

c. assegurar actividades de enriquecimento e complemento curricular;

d. reforço de 90 m para apoio às aprendizagens dos alunos;

e. todas as outras actividades legalmente previstas no âmbito das Horas de Escola;

f. Horas para trabalho colaborativo no DC/CD;

3.6. Exercício do cargo de Director de Turma

3.6.1. Competências do Director de Turma:

a) Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, pais e encarregados de educação;

b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;

c) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de

trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno;

d) Articular as actividades da turma com os pais e encarregados de educação promovendo a sua participação;

e) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu carácter globalizante e integrador;

f) Apresentar à direcção executiva um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

3.6.2. Desempenho

Para assegurar uma eficaz aplicação das competências enunciadas, o Director de Turma deverá:

a) Assegurar um bom relacionamento inter-pessoal;

b) Assumir uma efectiva liderança dos grupos que lhe compete dinamizar (CT e Assembleia de Turma);

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c) Gerir os conflitos;

d) Assegurar a organização e coordenação das tarefas atribuídas;

e) Ser professor do quadro de nomeação definitiva (preferencialmente).

4. Competências

Ao definir as competências essenciais para cada ano de escolaridade, os grupos disciplinares deverão ter em atenção a

articulação entre os vários anos de cada ciclo e entre os vários ciclos do ensino básico, estas deverão ainda ser analisadas em Conselho

de Departamento e Conselho de Docentes Titulares de Turma.

4.1. Competências Gerais

As competências gerais devem ser desenvolvidas ao longo de todo o ensino básico, dizendo respeito a todas as disciplinas e

áreas do currículo (cada competência geral surge especificada através da sua operacionalização em cada disciplina e ano de

escolaridade).

A deliberação do Conselho Pedagógico sobre os Critérios de Avaliação fará a sua ligação aos domínios a avaliar, sendo que a

avaliação dos alunos se fará por referência às competências gerais demonstradas em ambos os campos.

As competências serão alvo de um desenvolvimento crescente e uma apropriação progressiva, pelos alunos, ao longo do

percurso formativo.

Com vista a uma uniformização das tomadas de decisão relativamente à avaliação dos alunos, e considerando o papel

fundamental da observação dos alunos e do modo como estes vão adquirindo competências, deverá observar-se:

a) Responsabilidade pela sua própria aprendizagem;

b) Autonomia na realização das tarefas de aula e fora de aula;

c) Espírito de iniciativa e curiosidade pelo saber;

d) Perseverança na realização do trabalho, do estudo e na superação das dificuldades;

e) Cooperação com os colegas e professores na realização das atividades;

f) Respeito e cumprimento das regras de conduta relativas ao saber estar, ouvir e falar;

g) Pontualidade no cumprimento dos horários das aulas, bem como nos prazos acordados para a execução das tarefas

escolares;

h) Material necessário ao funcionamento das diferentes disciplinas;

i) Conservação dos espaços e materiais;

j) Assiduidade;

k) Capacidade de autoavaliação;

l) Exercício de cidadania e solidariedade;

m) Capacidade de intervenção, argumentação e emissão de opiniões fundamentadas;

n) Capacidade de problematizar a qualidade de vida da comunidade;

o) Outras... , acordadas com os alunos.

4.2. Competências específicas

Competências específicas são aquelas que dizem respeito a cada uma das áreas disciplinares e/ou disciplinas em cada ciclo e

ano. Cada disciplina, tendo em conta as competências específicas, os saberes, procedimentos, instrumentos e técnicas essenciais de

cada área do saber, definidas no documento Currículo Nacional do Ensino Básico, Competências Essenciais, do Departamento do

Ensino Básico, procederá à operacionalização específica das competências gerais, isto é, explicitará o conjunto de conteúdos, ações,

metodologias e técnicas de avaliação que irá permitir aos alunos, no contexto dessa disciplina, desenvolver as competências gerais da

educação básica.

O processo de operacionalização das competências específicas ocorre em dois planos:

a) Estabelecido genericamente ao nível do departamento curricular;

b) Posto em prática ao nível dos conselhos de turma, no contexto real dos projetos curriculares de turma, através da

planificação conjunta das atividades das disciplinas e áreas curriculares não disciplinares.

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5. Metodologias

5.1. Estratégias didácticas

Ao definir as estratégias a adoptar para cada ano de escolaridade, os grupos disciplinares, considerando a articulação entre

os vários anos de cada ciclo e entre os vários ciclos/níveis de ensino do agrupamento, privilegiarão:

Desenvolvimento da competência comunicativa através da criação de situações diversificadas de comunicação;

Método de ensino interactivo (método que se caracteriza pela conciliação do método expositivo com o activo,

promovendo a participação dos alunos – de forma a desenvolver a arte de questionar – professor/aluno e

aluno/aluno);

Reforço do uso das novas tecnologias da comunicação;

Construção de materiais/ recursos educativos;

Diversificação dos materiais de ensino e aprendizagem;

Implicação dos alunos em projectos e actividades globalizantes;

Reforço na utilização da metodologia do trabalho de Projecto;

Reforço do ensino experimental;

Planificação do Currículo assente no Currículo Nacional;

Reforço do conceito de Escola planificadora (manutenção do espírito crítico, revisão permanente do que se vai fazendo,

elaboração conjunta de materiais, selecção e desenvolvimento de actividades atractivas, análise de resultados, trabalho

de equipa e comprometimento nos procedimentos da prática);

Reforço do cumprimento das regras na sala de aula;

Atribuição de tutoria para acompanhamento do percurso escolar de alunos identificados pelos respectivos Conselhos

de Turma;

Aplicação e gestão equilibrada de apoios e complementos educativos.

5.1. Orientações para áreas curriculares disciplinares e não disciplinares

As metodologias de ensino-aprendizagem a utilizar deverão ter em consideração dois aspectos fundamentais: o ensino

individualizado e o trabalho de projecto.

Por ensino individualizado pretende-se não um apoio individual a cada aluno mas antes a possibilidade de cada aluno ter

um percurso de aprendizagem próprio, integrado no grupo turma, com um desenvolvimento temporal adequado ao seu próprio ritmo

de aprendizagem.

O trabalho de projecto deverá promover a articulação de saberes de diversas áreas em torno de problemas e temas de

pesquisa ou de intervenção, constituindo um espaço privilegiado para a promoção do ensino pela descoberta e para a utilização das

Tecnologias de Informação e Comunicação.

Os Conselhos de Turma e de Professores Titulares de Turma devem estabelecer estratégias comuns e articuladas para

desenvolver as formações transdisciplinares:

Utilização das TIC no sentido de desenvolver competências específicas desta área e como recurso para as competências

transdisciplinares;

Privilegiar as visitas de estudo como estratégia de interiorização de conhecimentos;

O trabalho de grupo deve ser estimulado, como forma de promover a inter-ajuda e cooperação;

Utilizar a biblioteca como um recurso de enriquecimento pessoal;

Fomentar a participação nas actividades de enriquecimento curricular, como forma de ocupar os tempos livres e

desenvolver competências transversais.

5.2. Orientações para Apoios a Alunos

Em primeiro lugar, privilegiam-se os alunos com Necessidades Educativas Especiais cujo Plano Educativo Individual

especifica os apoios e as modalidades a implementar com o aluno em causa.

Nesta prioridade incluem-se também os alunos imigrantes cujo domínio da língua necessita de apoio imediato para se

integrarem na escola.

As horas sobrantes / professores com horas de apoio são distribuídos:

- 75% para alunos com dificuldades (conforme o risco de insucesso já previsto em Conselho de Turma ou pelo Director de

Turma);

- 25% para alunos que tenham manifestado interesse em melhorar as suas aprendizagens (salas de estudo no final da tarde

são uma hipótese a considerar)

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Os apoios serão propostos por:

• Professores do Conselho de Turma (registo em acta ou em relatório final do aluno/ turma);

• Professor da disciplina em questão;

• Professor das Necessidades Educativas após elaboração do Plano Educativo Individual;

• Director de Turma;

• Serviço de Psicologia e Orientação.

Serão consideradas as seguintes razões justificativas das propostas de apoio pedagógico acrescido:

• Dificuldades de leitura e compreensão/ interpretação dos textos;

• Dificuldades em redigir textos vários;

• Dificuldades em elaborar resumos orais e escritos;

• Dificuldades que se prendem com a aplicação de conhecimentos a nível do funcionamento da língua da Língua Materna e

da Língua Estrangeira;

• Dificuldades na esquematização da matéria;

• Dificuldades de concentração, atenção e memória;

• Dificuldades de raciocínio lógico-matemático;

• Falta de conhecimentos de noções matemáticas;

• Dificuldades na resolução de problemas;

• Dificuldades a nível cognitivo;

• Dificuldades na organização do trabalho;

• Dificuldades a nível dos métodos e técnicas de estudo;

• Problemas de saúde, dislexia;

• Perturbações do comportamento;

• Problemas emocionais;

• Alunos oriundos de outros países (de Leste e dos PALOP)

• Alunos com possibilidades de melhorar ainda mais os seus resultados/aprendizagens a uma dada disciplina.

5.3. Orientações para o Projecto Curricular de Turma

O Projecto Curricular de Grupo/ Turma é o documento estruturante da prossecução das actividades da Grupo/ Turma em

todo o seu âmbito de educação. O Projecto Curricular de Grupo/ Turma é elaborado pelo educador/ professor titular/ Conselho de

Turma e constitui um documento sempre em elaboração, sempre em formação.

O Projecto Curricular de Grupo deve, na Educação Pré-Escolar, conter o diagnóstico em que se inclua a caracterização

do grupo, a identificação de interesses e necessidades e o levantamento de recursos. Deverá também conter a fundamentação das

opções educativas (tendo em conta o diagnóstico efectuado e as grandes opções educativas definidas no projecto curricular do

estabelecimento/escola). Incluirá ainda a metodologia e a organização do ambiente educativo (do grupo, do espaço, do tempo, da

equipa e do estabelecimento educativo). Seguidamente incluirá ainda as intenções de trabalho para o ano lectivo (opções e prioridades

curriculares, objectivos/efeitos esperados, estratégias pedagógicas e organizativas previstas das componentes educativa e de apoio à

família, previsão dos intervenientes e definição de papéis). Conterá ainda a previsão de procedimentos de avaliação (dos processos e

dos efeitos com as crianças, com a equipa, com a família e com a comunidade educativa). Incluirá também a relação com a família e

outros parceiros educativos, a comunicação dos resultados e por fim a planificação das actividades.

O Projecto Curricular de Turma, na Ensino Básico e no Ensino Secundário, deve conter uma fundamentação em que se

inclua a caracterização da turma no seu contexto sócio-económico, ético, cultural e o percurso escolar anterior. Deverá também conter

uma intenção pedagógica, designadamente com as prioridades curriculares da turma, os objectivos comuns a alcançar através das

disciplinas e das áreas não disciplinares. O Projecto Curricular de Turma deve conter formas de articulação de trabalho em equipa,

interdisciplinar, multidisciplinar e transdisciplinar. O Projecto Curricular de Turma deve conter uma planificação de actividades com

calendarização definida, contendo também: os agentes, os tempos, a gestão dos programas, a articulação vertical e horizontal, a

planificação de actividades das novas áreas curriculares, complementos curriculares, a avaliação formativa. O Projecto deverá também

ter em conta a gestão dos recursos existentes, necessários e a criar.

O Projecto Curricular de Turma deverá ser elaborado, sob responsabilidade de todo o Conselho de Turma/ Professor

Titular, nos prazos previstos na lei e segundo as orientações definidas em Conselho Pedagógico.

O Projecto Curricular de Turma deverá ser avaliado. A forma de avaliar o projecto curricular de turma será designada pelo

Conselho Pedagógico, segundo proposta da entidade responsável por essa avaliação.

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5.4. Orientações para os Serviços Especializados de Apoio Educativo

5.4.1. Orientação escolar e vocacional (SPO)

A orientação escolar dos alunos deverá ser um trabalho colectivo em que os SPO, os Directores de Turma e professores

deverão colaborar. A coordenação da orientação escolar e vocacional é da responsabilidade dos SPO.

Anualmente, será apresentado ao CP um programa de acção para cuja elaboração deverão obrigatoriamente contribuir os vários

coordenadores de ano dos directores de turma e a responsável pelo NAE.

5.4.2. Núcleo de apoio educativo (NAE)

Com os Órgãos de Gestão e Coordenação, a sua acção deverá orientar-se para:

1. Colaborar na sensibilização e dinamização da comunidade educativa para o direito que todos têm de frequentar o ensino

regular.

2. Colaborar na organização do processo de apoio aos alunos com necessidades especiais de educação.

3. Colaborar na identificação das necessidades de formação dos docentes do ensino regular para a promoção de uma

pedagogia diferenciada.

4. Colaborar na articulação de todos os serviços e entidades que intervêm no processo de reabilitação dos alunos.

5. Colaborar na elaboração do Plano Anual de Actividades, decorrente do Projecto Educativo de Escola, que deverá de forma

concisa consagrar a multiplicidade dos apoios educativos a desenvolver na escola.

Com os professores do ensino regular a colaboração revestirá a natureza de apoio nos seguintes domínios:

1. Flexibilização curricular.

2. Gestão cooperativa da sala de aula.

3. Aplicação de técnicas de pedagogia diferenciada.

4. Tutoria pedagógica.

5. Construção e avaliação de programas individualizados.

6. Preparação de reuniões com pais.

7. Trabalho de projecto.

O apoio assumirá duas modalidades, consoante se realize dentro ou fora da turma.

1. Dentro da sala de aula, implica a organização e gestão de um trabalho cooperativo entre os dois professores.

2. Fora da turma, o apoio deverá, sempre que possível, desenvolver-se em pequenos grupos de professores para que se

rentabilizem os recursos e se promova o diálogo e a reflexão conjunta.

a. Com os alunos, o apoio obedecerá a um conjunto de condições.

3. O apoio deve ser, preferencialmente, assumido pelo professor do ensino regular.

4. O docente que presta o apoio educativo deverá, sempre que lhe seja solicitado, disponibilizar informação técnica para que

o professor do ensino regular venha a promover as condições adequadas à gestão do processo de ensino - aprendizagem.

5. O apoio pode, contudo, ser realizado directamente ao aluno, no interior da turma. Este tipo de apoio deve ser realizado

durante um período de tempo, concertado entre os dois docentes.

6. Sempre que o aluno exija técnicas especiais para o acesso ao currículo normal (deficiências visuais, auditivas e motoras)

compete ao professor do apoio educativo apoiar directamente o aluno.

7. Os apoios fora da sala de aula serão sempre de carácter excepcional, devendo ser utilizados, para o efeito, os momentos

em que os restantes alunos estão a realizar trabalho individual.

8. A natureza e o tempo de apoio dedicado a cada aluno deve ser objecto de programação específica e elaborado por todos os

intervenientes no processo.

O conjunto de apoios educativos, tradicionalmente orientado para o aluno com necessidades especiais de educação e

fundamentalmente centrado no professor de educação especial, é alargado à comunidade educativa.

De acordo com o Despacho Conjunto n.º105/97, de 1 de Julho, o apoio a desenvolver deve, prioritariamente, dirigir-se aos

docentes do ensino regular e aos pais e por último ao aluno, devendo, neste caso, a prioridade ser dada ao apoio dentro da turma.

5.5. POPTE

A opção do Agrupamento passa por assumir, plenamente, o integral cumprimento das actividades lectivas programadas e

dos programas das disciplinas. Nesse sentido, o Plano de Ocupação Plena dos Tempos Escolares, considerando a ausência como um

facto excepcional e imprevisto, privilegia os mecanismos que garantam a realização da actividade lectiva, a saber:

1. Transferência de Aula: mudança do tempo lectivo para outra data, assegurada a compatibilidade de horários e o

conhecimento prévio dos alunos;

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2. Permuta Programada: troca de aula com outro docente da turma, assegurada a compatibilidade de horários e o

conhecimento prévio dos alunos;

3. A aplicação destes princípios está dependente da formalização, em impresso próprio, junto da Direcção, que autorizará,

e do registo no livro de ponto;

4. Não sendo possível a aplicação destes mecanismos, o professor deverá, sempre, de acordo com o legalmente

estabelecido, comunicar ao órgão de gestão e ao Coordenador de Estabelecimento (no pré-escolar e 1.º ciclo e Pólo 2) a

intenção de faltar ao serviço fazendo entrega do(s) plano(s) de aula(s)/turma(s).

5. Para as situações de faltas imprevistas será organizado um Dossiê de substituição, constituído por fichas de

trabalho, da responsabilidade do Departamento Curricular, por disciplina/ano, destinadas ao desenvolvimento de

tarefas de enriquecimento curricular.

6. Na substituição do professor ausente, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

A) TURMAS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO

6.1. Os alunos das turmas dos professores ausentes serão distribuídos pelas turmas dos professores presentes, tentando

respeitar a proximidade do ano de escolaridade dos alunos.

6.2. Em casos pontuais, o órgão de gestão indicará um professor de apoio pedagógico acrescido da própria escola, ou de

outra escola do agrupamento, para assegurar a substituição do professor titular de turma.

6.3. No caso de faltar mais de um docente e não se poder cumprir o Ponto Dois, caberá ao Coordenador de Escola,

ponderadas as condições físicas existentes, assegurar a distribuição dos alunos ou encontrar, em articulação directa

com o órgão de gestão, outra solução que se afigure adequada.

B) TURMAS DO 2.º E 3.º CICLOS E SECUNDÁRIO

Critérios a aplicar em caso de ausência (previamente comunicada ou imprevista):

6.4. 1.º prioridade - substituição, em contexto de sala de aula, por um docente de outra disciplina, que seja

professor da turma, a designar pelo Director, que (1) cumprirá o Plano de aula do titular; ou (2) uma das tarefas

previstas pelo respectivo DC e arquivadas em dossiê próprio na sala de professores, ou (3) uma actividade de

enriquecimento ou complemento curricular

(ex.: visualização de um filme educativo / debate, debate a partir de notícia de jornal, discussão sobre temática …)

6.5. 2.ª prioridade – substituição, em contexto de sala de aula da turma, por um outro docente, que (1) cumprirá o

Plano de aula do titular; 1 ou (2) uma das tarefas previstas pelo respectivo DC e arquivadas em dossiê próprio na sala

de professores, ou (3) uma actividade de enriquecimento ou complemento curricular (ex.: visualização de um filme

educativo/ debate, debate a partir de notícia de jornal, discussão sobre temática, actividades desportivas orientadas…).

7. Na organização das eventuais actividades de substituição aplicam-se as seguintes regras:

(a) Todos os professores com actividades educativas permanecem disponíveis, de acordo com o seu horário, na sala de

professores dos blocos B e D respectivamente;

(b) Sempre que falte um professor, a funcionária do bloco informa o professor em substituição;

(c) Caso não se verifique a ausência de qualquer professor, os professores com actividades educativas, após assinatura

do Livro de Ponto na sala de Professores, poderão utilizar esse tempo em trabalho individual em qualquer espaço da

escola.

(d) O Director nomeará um Coordenador das actividades educativas e de substituição.

(e) As aulas de substituição em Sala de Aula, com ou sem Plano de Aula, são numeradas.

5.6. Projectos e actividades de Complemento Curricular e Desenvolvimento Pedagógico

As actividades de enriquecimento devem permitir aos alunos desenvolver competências específicas em determinadas áreas,

assim como complementar aquelas desenvolvidas nas diferentes disciplinas e áreas curriculares não disciplinares. Desta forma não

devem ser encaradas como simples ocupação dos tempos livres dos alunos, e muito menos para cumprir uma simples normativa

completando os horários dos professores, sendo marcadas em furos destes, mas impossibilitando o desenvolvimento de quaisquer

actividades por coincidirem com momentos em que todas as turmas estão em aulas.

Pelo contrário, estas actividades devem-se assumir como espaços de aprendizagem informal, se bem que dirigida e

disciplinada, facilitadoras do desenvolvimento integral dos alunos, nomeadamente nos aspectos de socialização e sociabilização,

contribuindo para a formação de cidadãos conscientes, activos e participativos, permitindo em simultâneo minimizar ou ultrapassar

situações ou problemas definidos no âmbito do Projecto Educativo.

Assim, os estabelecimentos de ensino do agrupamento, através dos seus docentes, devem promover e garantir a oferta de

um conjunto de actividades diversificadas e não pontuais, que permitam aos alunos optarem, de acordo com as suas preferências e

disponibilidade de horários.

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Igualmente, e de modo a não frustrar as expectativas dos alunos, nem desperdiçar eventuais investimentos do agrupamento,

devem todas as actividades, após a devida reflexão e avaliação ser alvo de continuação no ano seguinte. Por tudo isto, a participação

dos alunos nestas actividades deve ser valorizada, competindo aos docentes recolher e fornecer dados que permitam integrar de forma

positiva na avaliação global dos alunos as competências e atitudes aí desenvolvidas.

As actividades de enriquecimento devem partir preferencialmente de propostas de alunos, docentes, ou necessidades

sentidas nos diversos estabelecimentos e definidas por qualquer um dos seus órgãos no âmbito da construção e desenvolvimento do

Projecto Educativo. Deve a participação dos alunos nestas actividades ser devidamente enquadrada nos respectivos Projectos

Curriculares de Turma, assim como estes devem fornecer dados que permitam introduzir alterações às actividades frequentadas pelos

alunos. No âmbito do PCT os docentes, quando julgarem benéfico, deverão encaminhar os alunos para a frequência de actividades de

Enriquecimento.

O Regulamento Interno do agrupamento estabelece as normas pelas quais estas actividades se devem reger e avaliar.

5.6.1. Actividades a desenvolver

Dando sequência ao exposto no número anterior, anualmente, são desenvolvidas os projectos que se enunciam, sendo

possível integrar outros que a comunidade escolar entenda desenvolver.

AEC - Actividades de Enriquecimento Curricular

PAM – Plano da Matemática

RNBE – Rede Nacional de Bibliotecas Escolares

PNL – Plano Nacional de Leitura

PFIP – Prémio da Fundação Ilídio de Pinho, Ciência na Escola

Entre Palavras

Prosepe – Clube da Floresta

PES – Programa de Educação para a Saúde

Desporto Escolar

Clube dos Direitos Humanos

(…)

6. Conteúdos das Áreas e Disciplinas

6.1. Orientações

As áreas e disciplinas devem elaborar as respectivas planificações de médio-longo prazo, tendo em conta a articulação inter

e intra-ciclos, quer ao nível disciplinar, quer ao nível interdisciplinar de modo a clarificar convergências entre os diferentes programas

curriculares e promover um ensino integrador de conhecimentos e desenvolver as competências definidas. Devem assim criar-se

mecanismos adequados de cooperação e comunicação entre os docentes, nomeadamente ao nível dos Departamentos Curriculares e

Conselhos de Turma. Com este objectivo, na medida do possível, deve-se, na elaboração dos horários, procurar criar um espaço

temporal para a realização de reuniões.

Na selecção, sequencialização e articulação de conteúdos, os grupos disciplinares e os conselhos de turma e os docentes

titulares de turma devem ter em conta o contexto dos estabelecimentos de ensino do agrupamento e o grupo turma.

7. Avaliação das Aprendizagens dos Alunos

O Conselho Pedagógico, no desenvolvimento das suas competências, definirá, na sequência da auscultação das estruturas de

orientação educativa, até Outubro de cada ano, os critérios de avaliação a aplicar em cada ano lectivo, emitindo uma deliberação.

Realizará ainda o acompanhamento da aplicação destes critérios emitindo, em cada período lectivo, orientações para a

operacionalização da avaliação de alunos e fazendo a avaliação de resultados.

7.1. Critérios gerais de Avaliação

Na avaliação global do aluno serão ponderados os seguintes parâmetros:

1.º ciclo – 1.º / 2.º /3.º /4.º anos

- a propor pelos CD ao CP

2.º ciclo – 5.º / 6.º anos

– domínio do saber e saber-agir - 50% a 60%

– domínio do saber ser/ Educação para a Cidadania – 40% a 50%

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3.º ciclo - 7º ano / 8º ano / 9º ano

– domínio do saber e saber-agir - 50% a 60%

– domínio do saber ser/ Educação para a Cidadania – 40% a 50%

Secundário - 10º / 11º anos / 12º ano:

– domínio do saber e saber-agir - 70% a 90%

– domínio do saber ser/ Educação para a Cidadania – 10% a 30%

Cursos de Educação e Formação

– domínio do saber e saber-agir - 50% a 60%

– domínio do saber ser/ Educação para a Cidadania – 40% a 50%

Cursos Profissionais

– domínio do saber e saber-agir - 50% a 60%

– domínio do saber ser/ Educação para a Cidadania – 40% a 50%

7.2. Tarefas a desenvolver a nível de departamento Curricular

Operacionalização destes critérios em diferentes indicadores e instrumentos de avaliação:

Operacionalizar os critérios e indicadores de avaliação atrás indicados numa grelha de avaliação aprovada pelo Conselho

Pedagógico. As Grelhas de Avaliação e Planificações de cada Disciplina/Área Disciplinar serão organizadas, sob

responsabilidade do Coordenador do Departamento Curricular, sendo arquivadas em dossiê próprio, que fica à sua guarda,

antes do início do ano lectivo. O Coordenador de Departamento comunica ao Director a conclusão deste procedimento.

Operacionalização da avaliação das áreas curriculares não disciplinares.

Formas de participação dos alunos e encarregados de educação no processo de avaliação.

7.3. Tarefas a desenvolver por cada professor

Utilizar a grelha trabalhada em DC na elaboração dos PCT e dela informando os alunos logo no início do ano lectivo.

Articular este instrumento com o processo de auto-avaliação dos alunos.

Esta grelha de avaliação, devidamente preenchida, será obrigatoriamente entregue ao DT até 48h antes da reunião de

avaliação de final de cada período lectivo e faz parte do material a apresentar pelo DT para verificação após o CT de

avaliação.

Posteriormente, serão as várias grelhas de cada disciplina arquivadas no dossier de turma para servir de suporte às reuniões

e outros contactos do DT com os encarregados de educação, para ajuda de tomada de decisão em caso de recurso de final de

ano.

7.4. Critérios de avaliação da área não disciplinar de Estudo Acompanhado

Assiduidade e pontualidade; empenho e disciplina; apresentação em aula do material didáctico necessário; realização das

tarefas solicitadas pelos professores; progresso na autonomia e organização do trabalho.

7.5. Critérios de avaliação da área não disciplinar de Formação Cívica

Assiduidade e pontualidade; interesse; aplicação prática das competências trabalhadas na aula; respeito pelas regras

estabelecidas.

7.6. Alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial

De acordo com o Decreto-lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro, na avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais,

terá de se ter em conta a aplicação do “regime educativo especial”, sendo analisado cada caso pelos conselhos de turma, em

conjunto com o docente do educação especial. Deve ser analisada a evolução verificada relativamente aos objectivos essenciais,

de acordo com as adaptações adequadas a cada um, e tendo em conta as suas possibilidades e as suas limitações.

Deverão ser preenchidas as fichas descritivas destes alunos, que serão anexadas às fichas de registo de avaliação.

Caso sejam atribuídos níveis inferiores a três aos alunos ao abrigo deste decreto, deverão ficar registadas em acta: a devida

justificação; as medidas tomadas durante o período; as estratégias e medidas a serem tomadas, no sentido do aluno atingir os

objectivos no próximo ano lectivo.

Em todos os documentos deve constar “aluno avaliado ao abrigo do decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro”.

Os alunos que tenham no seu programa individual a medida “adequações no processo de avaliação”, ao abrigo da alínea d)

do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro, são avaliados nos termos definidos no referido programa.

Os alunos que tenham no seu programa educativo individual a medida “currículo específico individual”, ao abrigo da alínea

e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro, ficam dispensados da realização dos exames nacionais do 9.º

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ano, obedecendo a sua avaliação ao definido no referido programa. Para estes alunos, a informação resultante da avaliação

sumativa expressa-se:

i. numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do

aluno;

ii. numa menção qualitativa de Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem, nas Áreas Curriculares Não Disciplinares e nas Áreas

Curriculares que não façam parte da estrutura curricular comum, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a

evolução do aluno.

8. Plano de Formação

Inclui todas as acções previstas ou não no Plano de Actividades que se revelem oportunas para o desenvolvimento de competências

em Alunos, Pais, Pessoal Docente e Não Docente, em áreas específicas, definidas como de interesse para o Projecto Educativo ou o

Projecto Curricular do Agrupamento/ Turma. Além do Centro de Formação, assumem particular importância os recursos humanos

existentes nas escolas do Agrupamento.

O Conselho Pedagógico:

- faz um levantamento das necessidades de formação;

- fixa objectivos concretos em função deste levantamento;

- especifica as formações previstas e a sua calendarização;

- estabelece protocolos com as instituições que promovem formação.

Prioridades

1. Acções de formação contínua destinadas ao Pessoal Docente dos estabelecimentos de educação e ensino não superior de acordo com

as temáticas que se seguem:

a) Ciências de especialidade que constituam matéria curricular nos vários níveis de educação e ensino;

b) Projecto “Competências TIC” no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;

c) Avaliação de desempenho.

2. Acções de formação contínua destinadas ao Pessoal Não Docente dos estabelecimentos de educação e ensino não superior de

acordo com as temáticas que se seguem:

a) Formação na área das Tecnologias de Informação e Comunicação – tendo por objectivo responder a necessidades

formativas para obtenção do Certificado de Competências Digitais no âmbito e nos termos do Plano Tecnológico da

Educação;

b) Organização e animação de Bibliotecas Escolares/Centros de Recursos;

c) Organização de Laboratórios Escolares/Espaços Oficinais;

9. Plano Anual e Plurianual de Actividades

9.1. Orientações para integração no Plano Anual e Plurianual de Actividades

O Plano Anual de Actividades caracteriza-se pelo conjunto de todas as actividades a desenvolver ao longo do ano lectivo, em

concordância com o disposto no Projecto Educativo do Agrupamento, Projecto Curricular do Agrupamento e nos diversos Projectos

Curriculares de Turma, consubstanciado num documento definidor das actividades no que concerne aos seus objectivos, responsáveis,

meios envolvidos, espaço e tempo de realização e avaliação. São incluídas no PAA todas aquelas actividades que decorrem para além

do normal desenvolvimento das aulas, em que pelas características ou envolvimento se reflictam intencionalmente para além do

grupo turma.

O PAA deve surgir de propostas apresentadas pelos docentes, não docentes ou outros elementos com representação nos

órgãos da escola, mas preferencialmente pelos alunos, nomeadamente através dos directores de turma ou professores titulares de

turma. Devem as actividades envolver na medida do possível a comunidade educativa em geral, ou reflectir-se positivamente nesta.

Todas as propostas de actividades devem ser apresentadas de forma atempada, preferencialmente no início do ano lectivo,

de forma a serem devidamente analisadas e aprovadas pelo Conselho Pedagógico e devidamente enquadradas no Plano. As visitas de

estudo têm que respeitar o previsto para as mesmas no Regulamento Interno.

As actividades que se prolongam por vários anos lectivos, nomeadamente os projectos de intervenção multidisciplinar e

vocacionados para o enriquecimento da formação dos alunos, consubstanciadas nas diversas intervenções que correspondem a esse

desafio do projecto educativo (PES, PFIP, Desporto Escolar, …) correspondem à intervenção plurianual e são, de igual modo,

programadas no âmbito do PAA.

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9.2. Visitas de estudo

As visitas de estudo devem ser encaradas como complemento das actividades lectivas, com carácter preferencialmente

interdisciplinar e de complemento dos conteúdos programáticos leccionados, indo ao encontro das necessidades enquadradas no

projecto curricular de cada turma.

Estando sujeitas às normas constantes no Regulamento Interno, compete ao Conselho Pedagógico a análise das propostas

apresentadas e a sua aprovação.

9.3. Outras iniciativas

Além das actividades já focadas, devem os estabelecimentos de ensino do agrupamento desenvolver outras, de carácter

pontual, aproveitando propostas concretas apresentadas por entidades exteriores à escola, ou em resposta a necessidades específicas

sentidas pelo seu corpo docente, não docente e discente, assim como pela comunidade educativa em geral. Incluem-se neste ponto a

organização de seminários, palestras, colóquios e exposições, promovidas e organizadas por qualquer órgão ou elemento do

agrupamento, nomeadamente aquelas surgidas no âmbito dos projectos curriculares de turma. Incluem-se também nestas actividades

a comemoração de datas específicas como o Natal, Carnaval e Páscoa entre outras, devendo valorizar na sua preparação,

desenvolvimento e avaliação a participação activa dos alunos. Nestas iniciativas engloba-se ainda a formação do pessoal docente e não

docente, em resposta a necessidades sentidas pelos mesmos. Todas estas actividades devem ser devidamente enquadradas no Plano

Anual de Actividades.

10. Avaliação Projecto Curricular de Agrupamento

10.1. Metodologias e programação da avaliação

Caso os processos de divulgação decorram normalmente, a maioria dos envolvidos terá conhecimento do estabelecido no

Projecto Curricular de Agrupamento e poderá, ao longo do ano lectivo, com a sua implementação verificar os seus êxitos, objectivos

alcançados, as suas falhas ou aspectos menos conseguidos, procedendo assim a uma avaliação global, que possibilitará alterações e

melhorias para futuros projectos.

Todas as opiniões devem ser transmitidas aos respectivos representantes (representantes do pessoal não docente, Direcção da

Associação de Pais e Encarregados de Educação, Coordenadores de Departamentos, Coordenadores de Ciclo e Conselho de Docentes

Titulares de Turma), para que estes as possam transmitir em sede de Conselho Pedagógico, que assim fará uma avaliação detalhada

do Projecto Curricular do Agrupamento.

Refira-se que mais do que elogios e/ou críticas, o que se espera deste processo de avaliação é obter uma boa visão do que foi

feito de modo correcto e se deve repetir e do que foi feito de um modo menos correcto e deve ser alterado para melhor.

11. Informação e Divulgação

11.1 Formas e programação

Para que seja funcional e útil, todos os membros da comunidade educativa (discentes, encarregados de educação, docentes e

não docentes) têm que ter conhecimento deste documento e das directivas aqui estabelecidas.

A distribuição gratuita de uma cópia do Projecto Curricular do Agrupamento a todos os membros da Comunidade educativa é, no

entanto, inviável, pelo que a sua divulgação será feita através de outros meios, nomeadamente na página da Internet do Agrupamento.

Assim, serão entregues cópias integrais do Projecto Curricular do Agrupamento à Direcção da Associação de Pais e

Encarregados e Educação dos diversos estabelecimentos, para que estes o divulguem, promovam a análise e debate. Estas tarefas

deverão ter lugar, nas reuniões dos departamentos, conselho de docentes titulares de turma, dos conselhos de directores de turma, em

reuniões do pessoal não docente. Espera-se que deste modo todos tomem conhecimento do projecto, o analisem e debatam.

No relativo aos alunos ser-lhes-á fornecido, no início do ano lectivo, um desdobrável, em que estarão explícitos os principais

pontos deste documento.

Além disto, estará disponível, em suporte papel, para consulta dos eventuais interessados uma cópia integral do Projecto

Curricular do Agrupamento na escola sede.

Também será possível a organização de sessões de divulgação, e esclarecimento, organizadas pelos órgãos de gestão do

agrupamento, e destinadas a públicos-alvo específicos, caso seja considerado necessário, ou solicitado por estes públicos-alvo.