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1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE RORAIMA SR 25 EDITAL CHAMADA PÚBLICA ATES n.° 01/2011 VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SOCIAL E AMBIENTAL - ATES PARA PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA Boa Vista Maio de 2011

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE RORAIMA – SR 25

EDITAL CHAMADA PÚBLICA

ATES n.° 01/2011

VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇOS

DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SOCIAL E AMBIENTAL - ATES PARA PROJETOS DE

ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA

Boa Vista

Maio de 2011

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DILMA ROUSSEFF

Presidente da República Federativa do Brasil

AFONSO BANDEIRA FLORENCE

Ministro de Desenvolvimento Agrário

CELSO LISBOA DE LACERDA

Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES

Superintende Regional em Roraima

NILTON SÉRGIO MARTINS DA COSTA FREITAS

Chefe da Divisão de Desenvolvimento

MÁRCIA ALINE SILVA DE ALMEIDA

ALEXANDRE FETTER NUNES

EDGLERDÂNIA LUZIA LIMA DE OLIVEIRA

Comissão conforme Ordem de Serviço – OS/INCRA/SR-25/GAB/N° 03/2011

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SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO 4

2 – ENTIDADE PROPONENTE 4

3 – OBJETO 5

4 – OBJETIVO GERAL 5

5 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6

6 – ENTIDADES EXECUTORAS 8

7 – DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS 8

7.1 – SEDE 8

7.2 – EQUIPAMENTOS 9

7.3 – LOCOMOÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 9

8 – COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 10

9 – PÚBLICO BENEFICIÁRIO 11

9.1 – QUALIFICAÇÃO 11

9.2 – QUANTIFICAÇÃO 11

10 – ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11

11 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (METAS) A SEREM DESENVOLVIDAS 11

12 – PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 11

13 – VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA 11

14 – METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12

15 – ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 12

15.1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 13

15.2 – PROPOSTA TÉCNICA 14

15.3 – ANÁLISE DA PROPOSTA 15

16 – SELEÇÃO DA ENTIDADE 16

16.1 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA 16

16.2 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 20

16.3 - VALIDADE DAS PROPOSTAS 20

17 - HOMOLOGAÇÃO ASSINATURA E RESCISÃO DO CONTRATO 20

18 – DA GARANTIA 21

19 – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 22

20 – ANEXOS 22

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1. INTRODUÇÃO

De ordem do Senhor Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária no Estado de Roraima (INCRA/SR-25), a Comissão de Chamada pública instituída

através da Ordem de Serviço/INCRA/SR-25 n.º 03/2011, doravante denominada COMISSÃO,

comunica as Instituições interessadas à abertura do presente procedimento de Chamada Pública

para contratação de serviços de ATES em projetos de assentamento de reforma agrária, consoante

regido nesta Chamada Pública, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e suas alterações, Lei Nº

12.188 de 11 de janeiro de 2010, no Decreto 7.215 de 15 de junho de 2010 e Portaria MDA Nº 35

de 16 de junho de 2010.

O Edital e seus anexos podem ser obtidos junto à Comissão Permanente de Chamada

pública do INCRA/RR ou na Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, pagos

os respectivos custos reprográficos, durante o horário de expediente (das 8h às 12h00 e das 14h00

às 17h30) ou solicitadas através do e-mail: [email protected].

2. ENTIDADE PROPONENTE - INCRA

Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – SR (25)

CNPJ: 00.375.972/0001-60

Endereço: Avenida Ville Roy, 5315 – São Pedro – Boa Vista, Roraima, CEP: 69.306-

665

Contato telefônico: (95) 2121-5820, fax 2121-5845

Correio eletrônico: [email protected]

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia federal

criada pelo Decreto n. 1.110, de 9 de julho de 1970 com a missão prioritária de realizar a reforma

agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União.

Está implantado em todo o território nacional por meio de 30 Superintendências Regionais

(INCRA, 2010).

Nos últimos anos, o INCRA incorporou entre suas prioridades a implantação de um

modelo de assentamento com a concepção de desenvolvimento territorial. O objetivo é implantar

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modelos compatíveis com as potencialidades e biomas de cada região do País e fomentar a

integração espacial dos projetos. Outra tarefa importante no trabalho da autarquia é o

equacionamento do passivo ambiental existente, a recuperação da infraestrutura e o

desenvolvimento sustentável dos mais de cinco mil assentamentos existentes no País (INCRA,

2010).

A Superintendência Regional/SR-25 é um órgão descentralizado, responsável pela

coordenação e execução das ações do INCRA no Estado de Roraima. Cabe a essa unidade

coordenar e executar, na sua área de atuação, as atividades homólogas às dos órgãos seccionais e

específicos relacionadas a planejamento, programação, orçamento, informática e modernização

administrativa. Também deve garantir a manutenção, fidedignidade, atualização e disseminação

de dados do cadastro de imóveis rurais e sistemas de informações do INCRA (INCRA, 2010).

3. OBJETO

Constitui o objeto deste CHAMADA PÚBLICA a seleção de entidade(s) prestadora(s) de

Assistência técnica e Extensão Rural, Social e Ambiental - ATES, elaboração de Plano de

Desenvolvimento de Assentamentos - PDA e Plano de Recuperação de Assentamento - PRA, por

meio de atividades individuais, coletivas e complementares, compreendendo o planejamento, a

execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica

e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa

Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária

– PRONATER.

4. OBJETIVO GERAL

Prestar Assistência Técnica, Social e Ambiental - ATES, como instrumento de

desenvolvimento dos assentamentos criados e reconhecidos pelo INCRA, tornando-os unidades

produtivas com garantia de segurança alimentar, inseridas no processo de produção e

comercialização, sob o viés do desenvolvimento sustentável, e integradas à dinâmica do

desenvolvimento municipal e regional.

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5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Apontar estratégias iniciais para a construção da viabilidade econômica e da soberania

alimentar e nutricional das famílias assentadas;

Elaborar 10 PDA’s e 02 PRA’s, de acordo com o anexo VIII e IX do manual operacional de

ATES/2008;

Aproximar a comunidade assentada à dinâmica do município, buscando a

complementariedade na execução das ações do Programa de ATES, pela agregação de

instituições privadas e públicas, de todas as esferas federativas, que atuam localmente;

Integrar o Programa aos planos de desenvolvimento regionais existentes ou que venham a

existir, como os Territórios da Cidadania. Para isso as prestadoras deverão promover ações

voltadas à execução e potencialização desses planos;

Realizar capacitações através de cursos, oficinas, dias de campo, intercâmbios e visitas as

instituições nas áreas de abrangência dos projetos contratados;

Potencializar processos de inclusão social e de fortalecimento da cidadania, por meio de

ações integradas, que tenham em conta as dimensões: ética, social, política, cultural,

econômica e ambiental;

Apoiar ações destinadas à qualificação e aumento da produção agropecuária, pesqueira,

extrativista e artesanal, com ênfase na produção de alimentos básicos e com a utilização de

práticas ecologicamente corretas e economicamente viáveis;

Promover a igualdade de gênero e o resgate dos saberes locais e do respeito à diversidade

étnica e cultural dos assentados;

Estimular a compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos, com focos de

atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a consolidação da unidade familiar;

Promover a segurança alimentar, com a conscientização da importância de uma boa

alimentação para a manutenção da saúde, através do estímulo à instalação e ao consumo de

produtos orgânicos baseados nos princípios agroecológicos, formada por plantas medicinais,

condimentares e olerícolas;

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Estimular nas famílias, o correto gerenciamento dos resíduos gerados no quotidiano, pelo

correto encaminhamento dos resíduos orgânicos através da compostagem, e pelo destino

adequado dos materiais não degradáveis e cumulativos (plásticos, metais, entre outros);

Fortalecer a noção de Cidadania e suas implicações nos direitos e responsabilidades sociais,

incluindo ações de valorização da documentação do indivíduo, da família e da unidade

produtiva como instrumentos de inclusão social;

Incentivar a construção e consolidação de formas associativas geradoras de laços de

solidariedade e que fortaleçam a capacidade de intervenção dos atores sociais como

protagonistas dos processos de desenvolvimento rural sustentável;

Promover a valorização do conhecimento local e apoiar os agricultores familiares no resgate

de saberes capazes de servir como ponto de partida para ações transformadoras da realidade;

Mobilizar as organizações locais dos agricultores familiares (Associações, cooperativas,

sindicatos e outros) para que contribuam no processo educativo de transferência de

tecnologia;

Desenvolver conhecimentos práticos a fim de melhorar a qualidade de vida dos agricultores

familiares;

Elaborar um diagnóstico dos assentamentos, detectando as demandas de crédito Instalação,

Apoio Mulher, aquisição e materiais de construção, crédito ambiental, fomento, adicional

fomento, Terra Sol, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -

PRONAF, do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e o Programa Nacional de

Alimentação escolar - PNAE ;

Garantir a efetiva participação dos assentados em todas as fases do processo de planejamento

e implementação das ações nos projetos de assentamento;

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6. ENTIDADES EXECUTORAS

As Entidades concorrentes deverão atender aos seguintes itens:

I - contemplar em seu objeto social a execução de serviços de assistência técnica e

extensão rural;

II - estar legalmente constituída há mais de 5 (cinco) anos (exceto entidades públicas);

III - possuir área de atuação geográfica no Estado de Roraima;

IV – possuir corpo técnico multidisciplinar, abrangendo as áreas de especialidade

exigidas para as atividades de Ates, contendo, no mínimo, três profissionais, com

formação distintas, sendo pelo menos um graduado na área de ciências agronômicas e

veterinárias e um na área de ciências humanas ou sociais;

V - dispor de profissionais registrados em suas respectivas entidades profissionais

competentes, quando for o caso;

VI – Possuir experiência Mínima de 2 anos em ATER ou ATES;

VII – Estar credenciada como entidade executora do Pronater no SIATER.

7. DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS

Os Núcleos Operacionais terão uma estrutura administrativa e serão constituídos de

técnicos de nível médio e superior.

A Entidade vencedora deverá dispor de Estrutura Administrativa, equipado com

infraestrutura operacional mínima, com a finalidade de acompanhar a execução do presente

contrato e solucionar todos os problemas referentes ao mesmo.

A Estrutura Administrativa da entidade vencedora deverá ser instalado na Sede dos

Municípios de Rorainopólis e Alto Alegre, após 30 (trinta) dias da data de assinatura do contrato

e possuir a seguinte infraestrutura:

7.1 Sede

I – 1 (uma) Sala de trabalho para a equipe técnica;

II - 1 (uma) sala para reuniões;

III - 1 (uma) sala para recepção das famílias assentados;

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IV – sanitários;

V – Outros ambientes para bom andamento de um escritório.

7.2 Equipamentos

I - 1 (um) computador para cada 2 (dois) profissional, configuração mínima 02 GB, HD

160 GB, CD/DVD RW;

II - 1 (uma) impressora multifuncional, copiadora, scanner, colorida;

III - 1 (uma) linha telefônica com aparelho de telefone/fax;

IV - 1 (um) aparelho de GPS;

V - 1 (uma) máquina fotográfica para cada 2 técnicos;

VI - 1 (um) Datashow (projetor de multimídia);

VII - acesso a internet disponível para todos os computadores;

VIII - Recursos didáticos para ministração de cursos e palestras;

IX - Móveis necessários para o funcionamento de um escritório.

7.3 Para locomoção da equipe técnica

I - 1 (um) veículo 4x2 ou 4x4 para cada 3 técnicos;

Os veículos devem ter no máximo 5 anos e bom estado de conservação.

Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de ATES deverão ser

identificados com: nome do Programa, número do contrato, logomarca do INCRA e da Entidade

contratada. A identificação dos veículos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias corridos contados

da celebração do contrato e publicação do mesmo no DOU. Caso os veículos sejam alugados, a

Entidade Vencedora deverá apresentar comprovante de locação pelo período igual ao da vigência

do contrato.

Após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato a equipe da ATES do INCRA, realizará

uma vistoria “in loco” para análise da infraestrura operacional do núcleo e comprovar as

exigências mínimas contidas neste edital.

8. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Para a execução das atividades a equipe técnica deverá abranger características como:

facilidade de trabalho participativo em grupo, na perspectiva construtivista, apresentando

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capacidade de síntese e sistematização dos processos de discussão; identificação, respeito e

desenvoltura para lidar com a diversidade cultural das comunidades de assentados; habilidade

para negociação, facilidade de integração com outros profissionais e com entidades públicas e

privadas, facilitando a formação de parcerias; interesse na organização e capacitação das famílias

assentadas, objetivando a auto-gestão destas; e disponibilidade para viagens.

Variável Referência

Numero de famílias atendidas por técnico 1:85 famílias

Proporção técnicos de nível superior 1/3

Proporção Ciências Agrárias 1/125 famílias

Proporção Ciências Sociais, Ambientais e Econômicas. 1:250 famílias

Quadro 1 – Composição da equipe técnica

A Equipe técnica deverá ser constituída por no mínimo 1/3 de seus profissionais

apresentando experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com

agricultura familiar e extensão rural;

A comprovação da qualificação e experiência serão através de documentos originais,

autenticados em cartório ou originais mais a cópia a fim de ser autenticado no momento da

entrega da proposta. Não serão aceitos documentos sem os critérios anteriores.

Como comprovantes serão aceitos os seguintes documentos: Diplomas registrados pelo

MEC, Carteira de Trabalho, ART´s, Contratos de Trabalho e Certificados. Outros documentos

comprobatórios poderão ser apresentados, mas ficará a critério da comissão, que avaliará a

validade dos mesmos.

Toda equipe técnica deverá estar regularmente registrada em seus respectivos conselhos

de classe e com suas anuidades em dia, sob pena de desclassificação da entidade caso apresente

profissional não enquadrado neste perfil.

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9. PÚBLICO BENEFICIÁRIO

9.1 Qualificação

O público beneficiário serão as famílias regularmente assentadas em Projetos de

Assentamentos da reforma agrária inseridos no Arco Verde e Território da Cidadania Sul de

Roraima.

9.2 Quantificação

Serão atendidas aproximadamente 1.482 famílias regularmente assentadas, distribuídas

em 12 assentamentos.

10. DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços de Ates serão prestado em 02 Municípios do Estado de Roraima, conforme

descrito no projeto básico 01/2011.

11. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (METAS) A SEREM DESENVOLVIDAS

O detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas, estão descritas no anexo

VII deste documento.

12. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO

O prazo de Execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de

publicação no D.O.U, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60

(sessenta) meses, com fundamento no Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, considerando os limites

orçamentários do PPA 2008-2011 e interesse da administração.

13. VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA

O valor da presente chamada pública é de R$ 4.161.273,46 (Quatro milhões, cento e

sessenta e um mil, duzentos setenta e três reais e quarenta e seis centavos). parcelados em 12

pagamentos anuais, com valor proporcional aos serviços executados no referido período,

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mediante apresentação do relatório de execução dos serviços contratados e ateste do beneficiário,

conforme Art. 23 da Lei nº 12.188/2010.

Valores totais a serem pagos para a prestação dos serviços de ATES e elaboração de

PDA/PRA para os diferentes Núcleos Operacionais do Estado de Roraima:

RESUMO DOS LOTES – INFORMAÇÕES GERAIS DOS NÚCLEOS

Lote Núcleo

Operacional/NO

N° de

Municípios

N° de

Assentamentos

N° de

Famílias

Valor do

NO/R$

Preço

médio/família

1 Rorainópolis 1 10 631 2.028.633,73 3.214,95

2 Alto Alegre 1 02 851 2.132.639,73 2.506,03

Total 2 2 12 1.482 4.161.273,46

QUADRO 1 – Resumo dos custos por núcleo operacional

14. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Metodologia para execução dos trabalhos estão descritos no item 9 do Projeto Básico

(anexo VII).

15. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

As propostas serão recebidas pela Comissão responsável pela Chamada Pública,

conforme Ordem de Serviço nº 03/2011, na Sede do INCRA SR-25/RR, localizada na Avenida

Ville Roy, 5315 – São Pedro - CEP: 69.306-665, em Boa Vista/RR.

As entidades interessadas terão prazo máximo de 30 dias após a publicação deste edital

no D.O.U. para efetuarem a entrega da proposta técnica.

As entidades serão credenciadas a participar desta Chamada Pública mediante a entrega

do comprovante do credenciamento de Entidade Executora do Pronater, conforme exigido pela

Lei Nº. 12.188 de 11 de janeiro de 2010. Em seguida, as entidades credenciadas deverão entregar

os documentos exigidos nesta Chamada Pública por meio de 2 (dois) envelopes distintos,

devidamente lacrados e identificados.

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15.1 – Documentos para Habilitação

A documentação referente à Habilitação da Instituição (envelope NÚMERO 01)

constará de:

Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se

tratando de Sociedades Comerciais ou cooperativas, e, no caso de Sociedade por Ações,

acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da

Diretoria em Exercício;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda;

Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da

Instituição;

Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial da

pessoa autorizada a assinar contratos em nome da Instituição;

Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Federais emitida pela

Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais expedida pelo

órgão competente do Governo Estadual;

Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais expedida pelo

órgão municipal competente;

Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212, de 24

de julho de 1991;

Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei n° 8.036, de 11 de maio

de 1990;

Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica;

Declaração da Inexistência de fato Superveniente (ver modelo anexo V).

Certificado de Credenciamento de entidade executora do PRONATER.

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Declaração de elaboração independente de proposta (ver modelo anexo II);

Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do Art. 7º

da Constituição Federal (ver modelo anexo III);

Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (ver modelo anexo IV);

15.2 – Proposta técnica

O Envelope NUMERO 2, relativo à Proposta Técnica (Anexo I) deverá ser apresentado

em papel timbrado da Instituição, sem emendas ou rasuras, com páginas numeradas seqüencial e

continuamente, assinada pelo representante autorizado da entidade concorrente, com todas as

páginas rubricadas.

Cada trabalho deverá ser acompanhado de respectiva declaração ou atestado expedido

por pessoa de direito público ou privado comprovando a sua realização. Essas declarações

contendo a identificação do signatário deverão ser apresentadas em papel timbrado da instituição

declarante.

A apresentação de declaração, atestado ou documento falso, referente à habilitação

jurídica e à proposta técnica implicará na automática desclassificação da instituição, e sujeitará a

mesma às penalidades legais.

Anexo deverão ser apresentadas Planilhas de custos, Memórias de Cálculos e

comprovantes dos currículos (da entidade e dos profissionais) indicando, ainda, os trabalhos

realizados pela Instituição que comprovem sua experiência no fornecimento e prestação de

serviços similares aos de ATES, fazendo constar o nome dos contratantes que durante os últimos

05 (cinco) anos contrataram tais serviços, com a indicação da data do inicio e do término da

prestação dos serviços.

Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados, seguindo-se

os modelos apresentados a seguir:

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ENVELOPE Nº. 01 – DECLARAÇÕES

A/C

Sr. ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES

Superintendente Regional do INCRA/SR(25)/RR, Divisão de Desenvolvimento de

Projetos de Assentamento – Comissão da Chamada Pública de Ates

Chamada Pública de ATES n° 01/2011

Endereço: Avenida Ville Roy, 5.315 – São Pedro – Boa Vista – RR. CEP: 69.306-665

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA

A/C

Sr. ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES

Superintendente Regional do INCRA/SR(25)/RR, Divisão de Desenvolvimento de

Projetos de Assentamento – Comissão da Chamada Pública de Ates

Chamada Pública de ATES n° 01/2011

Endereço: Avenida Ville Roy, 5.315 – São Pedro – Boa Vista – RR. CEP: 69.306-665

No verso de cada envelope deverá constar o Nome, CNPJ, Endereço, Nome do

responsável pela Instituição e telefone para contato.

15.3 Análise da Proposta

As propostas serão analisadas após o 30° dia a contar da publicação do extrato da

presente Chamada Pública no Diário Oficial da União. A Comissão Técnica de Seleção indicada

através de Ordem de Serviço, em sessão privada, procederá análise das propostas, à luz dos

requisitos habilitatórios e critérios de julgamento previstos no instrumento convocatório desta

Chamada Pública.

Os documentos que não sejam Certidões ou Cópias Autenticadas deverão ser

datilografados ou emitidos por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinados,

fazendo constar à identificação do signatário, que também rubricará as folhas que não forem

assinadas.

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As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a permitir, à

Comissão de Chamada pública, sua leitura e perfeita análise de seu teor.

Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através do

Telefone/fax: (95) 2121-5845/ 2121-5820 ou e-mail: [email protected].

16. DA SELEÇÃO DA ENTIDADE

Poderão participar desta Chamada Pública Entidades Executoras do PRONATER,

compreendidas como instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente

credenciadas na forma da Lei 12.188/2010, nos moldes da portaria MDA nº 35/2010.

As entidades concorrentes devem apresentar na sua proposta metodológica de execução

do serviço (Proposta Técnica), o currículo da entidade e o currículo dos profissionais que fazem

parte do quadro técnico, devidamente comprovados.

Serão avaliados os seguintes itens:

1) A experiência da empresa Entidade;

2) A proposta técnica da empresa e;

3) A qualificação da Equipe Técnica;

A qualificação da Equipe Técnica será avaliada seguindo dois parâmetros: o grau de

especialização e o tempo de experiência profissional, e os conhecimentos de ações de campo

aplicáveis nas diretrizes do Programa.

O grau de especialização e o tempo de experiência profissional serão avaliados através

da soma dos pontos obtidos pelo conjunto da equipe e os conhecimentos de campo aplicáveis nas

diretrizes do Programa referentes a cada possibilidade de formação da equipe técnica.

Considerando a importância de se estabelecerem diretrizes e procedimentos de controle

e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso e a exploração dos recursos naturais,

asseguradas à efetiva proteção do meio ambiente, de forma sustentável nos Projetos de

Assentamentos de Reforma Agrária.

16.1 Critérios para a Seleção da Entidade Executora

Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em ATER e/ou ATES, a proposta

técnica, e a qualificação da equipe técnica que executará os serviços constantes nesta Chamada

Pública.

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Para comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação da equipe

técnica deve ser atendido expressamente o conteúdo do Art. 19 da Lei 12.188 de 11 de janeiro de

2010, do Art. 6º do Decreto 7.217 de 15 de junho de 2010, da Portaria MDA 35 de 16 de junho

de 2010, do item 8 desta Chamada Pública, bem como as limitações estipuladas no art. 30 da Lei

8.666/93.

A seguir, os Critérios de Pontuação para Análise Técnica da Proposta:

QUADRO 2 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DE ATER:

ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃ

O MAXIMA

1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE (32)

1.1. Experiência da empresa ou entidade nos temas objeto da chamada

pública:

TEMA 01: Elaboração de PDA e/ou PRA

Pelo menos dois planos (1 pt)

Pelo menos quatro planos (2 pt)

Pelo menos seis planos (3 pt)

Pelo menos oito planos (4 pt)

TEMA 02: Elaboração de projetos PRONAF, PRONAF Mulher,

PAA, Crédito instalação, Apoio Mulher, Seguro-safra e outros

Pelo menos dois projetos (1 pt)

Pelo menos quatro projetos (2 pt)

Pelo menos seis projetos (3 pt)

Pelo menos oito projetos (4 pt)

TEMA 03: Curso de organização econômica de grupos coletivos da

agricultura famíliar

Pelo menos dois cursos (1 pt)

Pelo menos quatro cursos (2 pt)

Pelo menos seis cursos (3 pt)

Pelo menos oito cursos (4 pt)

TEMA 04: Curso de organização econômica de grupos coletivos de

mulheres

Pelo menos dois cursos (1 pt)

Pelo menos quatro cursos (2 pt)

Pelo menos seis cursos (3 pt)

Pelo menos oito cursos (4 pt)

(16)

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1.2. Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em

assentamentos de reforma agrária,comunidades de agricultores (as)

familiares, quilombolas e/ou indígenas:

Pelo menos dois anos (2 pt)

Pelo menos quatro anos (4 pt)

Pelo menos seis anos (6 pt)

Pelo menos oito anos (8 pt)

(8)

1.3. Experiência da entidade em atividades de assessoria técnica em

assentamentos de reforma agrária,comunidades de agricultores (as)

familiares, quilombolas e/ou indígenas, no território objeto da

chamada pública:

Pelo menos dois anos (2 pt)

Pelo menos quatro anos (4 pt)

Pelo menos seis anos (6 pt)

Pelo menos oito anos (8 pt)

(8)

2. PROPOSTA TÉCNICA (20)

2.1. Compatibilidade da proposta técnica em relação às diretrizes da

PNATER e ao que consta na “Caracterização e Detalhamento das

Metas”

Adequado (4 pt)

Regular (2 pt)

Insuficiente (0 pt)

(04)

2.2. Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que consta na

“Caracterização e Detalhamento das Metas”.

Adequado (4 pt)

Regular (2 pt)

Insuficiente (0 pt)

(04)

2.3. Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que consta na

“Caracterização e Detalhamento das Metas” e nos “Referenciais

Metodológicos”.

Adequado (4 pt)

Regular (2 pt)

Insuficiente (0 pt)

(04)

2.4. Compatibilidade da proposta técnica em relação à capacidade

operacional para execução dos serviços previstos, conforme descrito

na “Caracterização e Detalhamento das Metas”

Adequado (4 pt)

Regular (2 pt)

Insuficiente (0 pt)

(04)

2.5. Prevê a participação das mulheres na gestão do projeto e execução

das atividades, contemplando estratégias/instrumentos de

planejamento, monitoramento e avaliação a serem realizadas em

conjunto com as beneficiárias

Previsto (2 pt)

(02)

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Não Previsto (0 pt)

2.7. Promovem a articulação das mulheres com outros grupos

produtivos de mulheres, redes e entidades representativas

Previsto (2 pt)

Não Previsto (0 pt)

(02)

3. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (28)

3.1. Formação da equipe de assistência técnica1:

Técnico nível médio (1 pt)

Graduação (2 pt)

Especialização (3 pt)

Mestrado e/ou Doutorado (4 pt)

(04)

3.2. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível superior em

assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores

familiares, quilombolas e/ou indígenas:¹

Menos de três anos (2 pt)

Entre três e cinco anos (4 pt)

Entre seis e dez anos (7 pt)

Superior a dez anos (10 pt)

(10)

3.3. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível médio em

assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores

familiares, quilombolas e/ou indígenas:¹:

Menos de três anos (2 pt)

Entre três e cinco anos (4 pt)

Entre seis e dez anos (7 pt)

Superior a dez anos (10 pt)

(10)

3.4 Proporção de gênero na composição da equipe técnica:

15% da equipe composta por mulheres (2 pt)

30% da equipe composta por mulheres (4 pt) (04)

OBSERVAÇÕES:

A entidade executora que apresentar equipe técnica, em quantidade insuficiente para a

execução dos serviços de ATES, bem como não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta

porcento) dos pontos possíveis, será desclassificada da Chamada Pública, não podendo vir a

ser contratada para a prestação de serviços de ATES.

1 Pontuação média

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Em caso de empate entre entidades será usado como primeiro critério de desempate a maior

pontuação obtida na Proposta Técnica, prevalecendo o empate será usado o critério da

entidade com a Equipe Técnica melhor qualificada.

16.2 Divulgação dos Resultados

O resultado da seleção será publicado em edital do INCRA e encaminhado a todas as

entidades concorrentes, em até 20 dias após o encerramento do recebimento das propostas. As

entidades poderão entrar com recursos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data

de divulgação dos resultados.

16.3 Validade das Propostas

A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em primeiro lugar

para assinar o contrato, conforme Minuta constante no Anexo VI, dentro do prazo de validade da

proposta, que será de 60 (sessenta) dias corridos (Art. 64 da Lei 8666/93). O prazo de convocação

poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu

transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

É facultado ao INCRA, quando o Entidade Vendedora não assinar o termo de contrato

ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar

os concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas

mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados

de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a Chamada Pública.

As entidades concorrentes ficam liberadas dos compromissos assumidos decorridos 60

(sessenta) dias corridos da data de publicação da entidade vencedora no Diário Oficial da União e

sem a convocação para a contratação.

17. Da Homologação Assinatura e Rescisão do Contrato

A assinatura do contrato ocorrerá em até 60 dias corridos contatos da publicação da

entidade vencedora no D.O.U., sendo que após convocação a entidade vencedora terá 10 dias

corridos para assinatura do mesmo.

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Poderá o INCRA considerar rescindido o contrato de pleno direito se evidenciada a

incapacidade técnica da prestadora para executar os serviços nas condições estabelecidas neste

Edital e no contrato, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

As demais formas de rescisão estão prevista no ANEXO VI – Minuta do Contato deste

Edital, assim como nos termos da Lei n° 8.666/93, mormente quanto ao previsto em seus artigos

78 e 79.

Caso a entidade vencedora seja Cooperativa, Oscip ou Associação, o valor da Chamada

Pública de Ates sofrerá alteração de valor quando da adjudicação da proposta ao contrato, visto

que possuem regimes tributários e/ou trabalhistas diferenciados.

18. DA GARANTIA

A cada recebimento de nota de empenho acompanhada do ofício de solicitação será

exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a prestação de

garantia para cumprimento do Contrato em favor do INCRA, correspondente a 5% (cinco por

cento) do valor total da nota de empenho emitida, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº

8.666/93, em uma das seguintes modalidades:

I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;

II. Seguro garantia;

III. Fiança bancária;

Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva

reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for

efetivamente notificada pela CONTRATANTE.

A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três) meses

após o término do prazo de vigência do contrato.

A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas

multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão

contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº

8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos

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eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, paga pela contratada nos

termos previstos na legislação vigente ou cobrada judicialmente pela Administração do INCRA.

O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em

garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo

4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.

Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo

fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil.

19. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

Após assinatura e publicação do Contrato no D.O.U., a contratada terá até 30 dias corridos

para planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e Núcleo Operacional. No

decorrer deste prazo, a entidade deverá informar o INCRA a data prevista para início das

atividades. Logo em seguida, a equipe técnica do INCRA fará vistoria da infraestrutura

operacional, equipe técnica, equipamentos e veículos usados na execução do contrato. Após

vistoria, o INCRA emitirá Ordem de Serviço para o início imediato das atividades.

20. ANEXOS

ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº

9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS

ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

Boa Vista/RR, maio de 2011.