PROJETO DE LEI 01-0673/2008 do...

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PROJETO DE LEI 01-0673/2008 do Executivo (Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício A.T.L. 207/08) “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU; introduz alterações nas Leis nº 13.396, de 26 de julho de 2002, e nº 13.886, de 1º de julho de 2004, bem como dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: TÍTULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU. CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, órgão da Administração Municipal Direta, conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano do Município de São Paulo, cabendo-lhe, em especial: I - desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais das Subprefeituras, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas; II - coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; III - promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de São Paulo; IV - desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município e os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras; V - formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais; estaduais e metropolitanos; VI - desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana; VII - organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Seção I Da Estrutura Básica Art. 3º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Urbanismo - DEURB; III - Departamento do Uso do Solo - DEUSO; IV - Departamento de Estatística e Produção de Informação - DIPRO; V - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF; VI - Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU;

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PROJETO DE LEI 01-0673/2008 do Executivo (Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício A.T.L. 207/08) “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU; introduz alterações nas Leis nº 13.396, de 26 de julho de 2002, e nº 13.886, de 1º de julho de 2004, bem como dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: TÍTULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU. CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, órgão da Administração Municipal Direta, conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano do Município de São Paulo, cabendo-lhe, em especial: I - desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais das Subprefeituras, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas; II - coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; III - promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de São Paulo; IV - desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município e os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras; V - formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais; estaduais e metropolitanos; VI - desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana; VII - organizar, manter e atualizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Seção I Da Estrutura Básica Art. 3º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Urbanismo - DEURB; III - Departamento do Uso do Solo - DEUSO; IV - Departamento de Estatística e Produção de Informação - DIPRO; V - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF; VI - Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU;

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VII - Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU. Parágrafo único. Vincula-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB. Seção II Do Detalhamento da Estrutura Básica Subseção I Do Gabinete do Secretário Art. 4º. Integram o Gabinete do Secretário: I - Chefia de Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria Técnica de Planejamento Urbano; IV - Assessoria Técnica de Desenvolvimento Urbano; V - Assessoria Técnica de Operação Urbana. Subseção II Da Coordenadoria de Administração e Finanças Art. 5°. A Coordenadoria de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura: I - Supervisão de Recursos Humanos; II - Supervisão de Finanças; III - Supervisão de Administração; IV - Supervisão de Informática; V - Centro de Documentação. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES Seção I Das Unidades de Assessoria Direta ao Secretário Subseção I Da Chefia de Gabinete Art. 6º. A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições: I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e ao Secretário Adjunto; II - executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais do Secretário Municipal; III - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Secretaria; IV - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria. Subseção II Da Assessoria Jurídica Art. 7º. A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições: I - emitir pareceres jurídicos em processos e documentos enviados pelos órgãos da Secretaria e da Administração, que devam ser submetidos ao Secretário; II - analisar e propor soluções para assuntos que lhe sejam cometidos pelo Secretário; III - estudar, propor e sugerir alternativas de orientação em consultas formuladas pelos órgãos da Secretaria e da Administração; IV - atender a pedidos de informação do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Município e da Câmara Municipal; V - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura do Município de São Paulo em juízo, obtendo as informações e demais elementos necessários perante os órgãos da Secretaria; VI - prestar suporte jurídico às demais áreas da Secretaria. Subseção III Da Assessoria Técnica de Planejamento Urbano Art. 8º. A Assessoria Técnica de Planejamento Urbano tem as seguintes atribuições: I - assessorar na formulação de políticas e diretrizes de planejamento urbano do Município; II - acompanhar a implementação das políticas e ações urbanas definidas pela Administração Pública Municipal.

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Subseção IV Da Assessoria Técnica de Desenvolvimento Urbano Art. 9º. A Assessoria Técnica de Desenvolvimento Urbano tem as seguintes atribuições: I - coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; II - estabelecer canais de interação permanente com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, visando à articulação das políticas públicas; III - promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, quando relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de São Paulo, incluindo as áreas de transportes, infraestrutura urbana, obras e meio ambiente; IV - desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município e os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras; V - desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, fazendo uso dos instrumentos de política urbana. Subseção V Da Assessoria Técnica de Operação Urbana Art. 10. A Assessoria Técnica de Operação Urbana tem as seguintes atribuições: I - participar da formulação e implementação de políticas urbanas no âmbito do Município e região metropolitana; II - desenvolver estudos e projetos para a implementação de projetos estratégicos, projetos urbanos regionais, operações urbanas e afins, de acordo com o Plano Diretor Estratégico do Município; III - monitorar e acompanhar a implantação das operações urbanas aprovadas, nos seus aspectos urbanísticos; IV - participar da concepção e elaboração dos Sistemas Viários e de Transportes Públicos, bem como dos sistemas estruturadores e transformadores do espaço físico da Cidade. Seção II Das Unidades Específicas Subseção I Do Departamento de Urbanismo Art. 11. O Departamento de Urbanismo - DEURB tem as seguintes atribuições: I - formular políticas, diretrizes e ações para o desenvolvimento urbano e ambiental do Município; II - coordenar o processo de revisão e de gestão participativa do Plano Diretor Estratégico, dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras e dos Planos de Bairros, juntamente com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras; III - propor programas e projetos para a implementação das diretrizes do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras; IV - desenvolver e avaliar novos instrumentos de política urbana, bem como elaborar as propostas de alteração do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras a serem submetidas ao Conselho Municipal de Política Urbana; V - propor normas e procedimentos com vistas a regulamentar o Plano Diretor Estratégico, os Planos Regionais e as Áreas de Intervenção Urbana; VI - compatibilizar com o Orçamento Plurianual e Orçamento Programa as metas e ações estratégicas necessárias à imple-mentação dos elementos estruturadores e integradores definidos no Plano Diretor Estratégico e nos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras;

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VII - subsidiar o Departamento do Uso do Solo na elaboração das normas referentes à legislação de uso e ocupação do solo e decorrentes do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras; VIII - compatibilizar e articular as políticas setoriais com as diretrizes e metas do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, especialmente no que se refere a habitação, transporte, verde e meio ambiente e infraestrutura. Subseção II Do Departamento do Uso do Solo Art. 12. O Departamento do Uso do Solo - DEUSO tem as seguintes atribuições: I - elaborar e propor normas referentes à legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, decorrentes do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras; II - assessorar, nos assuntos de sua competência, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística, bem como relatar os expedientes da referida Câmara; III - coordenar estudos e desenvolver propostas relativas ao uso e ocupação de áreas públicas, fomentando sua adequada destinação; IV - expedir as diretrizes urbanísticas para instalações, equipamentos e edificações situadas acima do nível do solo, de infraestrutura e serviços urbanos do Município; V - acolher, analisar, informar e relatar as propostas anteriormente aprovadas pela Lei nº 11.732, de 14 de março de 1995, bem como as propostas protocoladas até a data da vigência do Decreto nº 45.213, de 27 de agosto de 2004, relativas à Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, referente à Operação Urbana Faria Lima; VI - revisar as Zonas de Preservação Cultural - ZEPECs e sua interface com os demais órgãos de preservação da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal; VII - controlar e emitir a certidão de declaração de potencial construtivo referente às Zonas de Preservação Cultural - ZEPECs, bem como a certidão de transferência de potencial construtivo de imóveis situados na Operação Urbana Centro; VIII - expedir diretrizes de dimensionamento de anúncios em Zonas de Preservação Cultural- ZEPECs, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do artigo 125 da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; IX - monitorar os estoques de potencial construtivo adicional, mediante outorga onerosa, reavaliando-os periodicamente; X - consistir e complementar os dados relativos ao cadastro de zoneamento, incluindo o gerenciamento do histórico de cada contribuinte; XI - manter atualizado o cadastro das Zonas de Preservação Cultural - ZEPECs. Subseção III Do Departamento de Estatística e Produção de Informação Art. 13. O Departamento de Estatística e Produção de Informação - DIPRO tem as seguintes atribuições: I - elaborar estudos e diagnósticos socioeconômicos para subsidiar as ações da Secretaria e da Administração Pública Municipal; II - produzir indicadores socioeconômicos e urbanos relativos às condições de vida da população e ao espaço urbano, como subsídio às políticas e ações do Poder Público Municipal; III - subsidiar a implementação e a atualização do Sistema Municipal de Informações, em especial nos temas relativos ao espaço urbano; IV - manter base de dados econômicos, sociais e urbanos do Município, voltada às atividades de gestão e planejamento urbanos; V - manter base de dados sobre equipamentos e serviços prestados pelo Poder Público Municipal, subsidiando o sistema de informações ao cidadão; VI - manter acervo cartográfico e urbanístico relativo à memória do planejamento urbano, especialmente no que se refere ao Município de São Paulo; VII - manter acervo atualizado de documentação técnica nas áreas de planejamento urbano e afins para subsidiar atividades da Secretaria e demais órgãos municipais;

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VIII - disponibilizar os dados, informações e estudos gerados no âmbito do Departamento às unidades da Secretaria e aos demais órgãos públicos; IX - coordenar a manutenção e o aperfeiçoamento do sistema de georreferenciamento da base cartográfica do Município de São Paulo. Subseção IV Da Coordenadoria de Administração e Finanças Art. 14. A Coordenadoria de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições: I - gerir o quadro de pessoal, os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e os equipamentos de informática; II - adquirir bens e serviços; III - administrar os bens patrimoniais móveis; IV - providenciar serviços gerais e de manutenção, englobando as atividades de zeladoria e realização dos serviços de manutenção predial. Parágrafo único. As atribuições referidas no “caput” serão exercidas pelas unidades previstas nos incisos I a V do artigo 5º desta lei, de acordo com as respectivas áreas de atuação, conforme detalhamento a ser estabelecido por meio de decreto. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Seção I Do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Art. 15. Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito. Seção II Do Secretário Adjunto Art. 16. Ao Secretário Adjunto compete: I - representar o Secretário perante autoridades e órgãos; II - coordenar, consolidar e submeter o plano de ação global da Pasta ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano; III - assistir ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria; IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário. Seção III Do Chefe de Gabinete Art. 17. Ao Chefe de Gabinete compete: I - assessorar o Secretário e o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções; II - autorizar e acompanhar os atos de delegação de competência expedidos no âmbito das unidades da Secretaria; III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário. Seção IV Dos demais Dirigentes Art. 18. Aos demais dirigentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. Ficam transferidos da Secretaria Municipal do Planejamento para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: I - o Conselho Municipal de Política Urbana; II - a Assessoria Técnica de Planejamento Urbano; III - a Assessoria Técnica de Operação Urbana; IV - o Departamento de Urbanismo - DEURB; V - o Departamento Técnico do Uso do Solo - DEUSO, ora renomeado para Departamento do Uso do Solo - DEUSO;

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VI - o Departamento de Estatística e Produção de Informação - DIPRO; VII - o Centro de Documentação; VIII - a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as estruturas organizacionais das unidades são transferidas para a Secretaria ora criada com suas unidades, cargos, atribuições, bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal. Art. 20. Ficam criados, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I desta lei, onde se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento. Art. 21. Ficam transferidos: I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os cargos de provimento em comissão constantes da coluna “Situação Atual” do Anexo II, desta lei, com as adequações necessárias, conforme o caso, previstas na sua coluna “Situação Nova”; II - da Secretaria Municipal de Planejamento para a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os cargos de provimento em comissão constantes da coluna “Situação Atual” do Anexo III, desta lei, com as adequações necessárias, conforme o caso, previstas na sua coluna “Situação Nova”. TÍTULO II DISPOSIÇÕES RELATIVAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Art. 22. O inciso VI do artigo 2º da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º................................................................................. VI - propor prioridades nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de São Paulo, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; ...................................................................................”(NR) Art. 23. Os artigos 1º e 12 da Lei nº 13.866, de 1º de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1º.................................................................................. I - exercer, no âmbito do Município de São Paulo, as ações de segurança urbana, em conformidade com as diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, promovendo o respeito aos direitos humanos; ............................................................................................ III - apoiar as atividades de defesa civil, inclusive nas ações de identificação de áreas de risco, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência; ............................................................................................ XI - atuar na proteção de pessoas em situação de risco, encaminhando e apoiando as ações sociais, em conformidade com os programas e ações integradas.”(NR) “Art. 12. As notificações, os autos de apreensão e as multas decorrentes das atividades fiscais previstas nesta lei serão lavrados pelos Guardas Civis Metropolitanos, observado o disposto no artigo 6º-A.” (NR) Art. 24. A Lei nº 13.866, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar acrescida do artigo 6º-A, com a seguinte redação: “Art. 6º-A. Ficam estendidas a todas unidades operacionais e a todos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana as atribuições previstas nos artigos 1º, 4º e 5º desta lei, que serão organizadas e exercidas de acordo com o planejamento, as metas e as ordens de serviços estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e pelo Comando da Guarda Civil Metropolitana.” (NR) Art. 25. Mantidas as modificações operadas por legislação precedente, o Anexo Único, Tabela “A”, da Lei nº 13.396, de 2002, relativo aos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, passa a vigorar acrescido das alterações constantes do Anexo IV desta lei, observadas as seguintes regras:

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I - criados, os que constam da coluna “Situação Nova”, sem correspondência na coluna “Situação Atual”, passando a integrar o Anexo I, Tabela “A” - Cargos de Provimento em Comissão - Grupo V, da Lei nº 11.511, de 1994, fixada sua lotação no Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Urbana até a edição do decreto a que se refere o artigo 28 desta lei; II - mantidos, com as alterações ocorridas, os que constam das duas colunas. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Ficam criados, no Quadro dos Profissionais da Administração, 3 (três) cargos de Secretário Especial, Ref. SM, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, que passam a integrar o Anexo I, Tabela “A” - Cargos de Provimento em Comissão - Grupo V, da Lei nº 11.511, de 1994, fixada sua lotação no Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. Os cargos de Secretário Especial previstos no “caput” terão o mesmo nível hierárquico do cargo de Secretário Municipal, cabendo ao Prefeito fixar as incumbências de seus titulares de acordo com as necessidades da Administração. Art. 27. Fica o Executivo autorizado a realocar ou criar dotações orçamentárias: I - na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, tendo como base as dotações do orçamento vigente destinadas à Secretaria Municipal de Planejamento; II - na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tendo como base as dotações do orçamento vigente destinadas à Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal. Art. 28. Em decorrência das modificações operadas por esta lei, o Executivo, mediante decreto, reorganizará a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Art. 29. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos IV, V e XI do artigo 2º; a alínea “d” do inciso I e os incisos VI e VII do artigo 3º; e os artigos 13, 16, 19 e 25; todos da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002.”

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Anexo I integrante da Lei nº Criação de Cargos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU

Denominação do Cargo / Lotação

Ref.

Qde

Parte Tabela

Forma de Provimento

Secretário Municipal - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

SM

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito

Chefe de Assessoria Jurídica - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário

DAS-14

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior em Ciências Jurídicas e Sociais

Chefe de Assessoria Técnica - Assessoria Técnica de Desenvolvimento Urbano, do Gabinete do Secretário

DAS-14

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

Coordenador Geral - Coordenadoria de Administração e Finanças

DAS-14

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

1

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Anexo II integrante da Lei nº Cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, transferidos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU

SITUAÇÃO ATUAL Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão

SITUAÇÃO NOVA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Denominação do Cargo

/ Lotação

Ref.

Qde.

Parte Tabela

Provimento

Denominação do Cargo/ Lotação

Ref.

Qde

Parte Tabela

Forma de

Provimento

Coordenador

DAS-15

1

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre integrantes da carreira do magistério municipal.

Secretário-Adjunto - Gabinete do Secretário

DAS-15

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito

Coordenador

DAS-15

1

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre integrantes da carreira do magistério municipal.

Chefe de Gabinete - Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário

DAS-15

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito

2

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Supervisor Técnico II

DAS-12

1

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre integrantes da carreira do magistério municipal

Assessor Jurídico - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário

DAS-12

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior em Ciências Jurídicas e Sociais

Supervisor Técnico II

DAS-12

1

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre integrantes da carreira do magistério municipal

Assessor Jurídico - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário

DAS-12

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior em Ciências Jurídicas e Sociais

Supervisor Técnico II

DAS-12

3

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre integrantes da carreira do magistério municipal

Assessor Técnico - Gabinete do Secretário (1) - Assessoria Jurídica (1) - Assessoria Técnica de Desenvolvimento Urbano (1) - Gabinete do Secretário

DAS-12

3

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

Supervisor Técnico II

DAS-12

7

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre integrantes da carreira do magistério

Assessor Técnico - Gabinete do Secretário (3) - Assessoria Técnica

DAS-12

7

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso

3

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municipal de DesenvolvimentoUrbano, do Gabinete do Secretário (4)

superior

Supervisor Técnico II

DAS-12

3

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre integrantes da carreira do magistério municipal

Supervisor Técnico II - Coordenadoria de Administração e Finanças (1) - Supervisão de Recursos Humanos (1) - Supervisão de Finanças (1) - Coordenadoria de Administração e Finanças

DAS-12

3

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior de graduação

Supervisor Técnico II

DAS-12

2

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre integrantes da carreira do magistério municipal

Supervisor Técnico II - Supervisão de Administração (1) - Supervisão de Informática (1) - Coordenadoria de Administração e Finanças

DAS-12

2

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

Assistente Técnico II

DAS-11

2

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre servidores públicos, profissionais da

Assistente Técnico II - Gabinete do Secretário (1) - Assessoria Técnica de Desenvolvimento

DAS-11

2

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito

4

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saúde, com profissão regulamentada, portadores de diploma de nível superior

Urbano, do Gabinete do Secretário (1)

Assistente Técnico II

DAS-11

3

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre servidores públicos, profissionais da saúde, com profissão regulamentada, portadores de diploma de nível superior.

Assistente Técnico II - Gabinete do Secretário (1) - Assessoria Jurídica (1) - Assessoria Técnica de Desenvolvimento Urbano (1) - Gabinete do Secretário

DAS-11

3

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

Assistente Técnico II

DAS-11

3

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre servidores públicos, profissionais da saúde, com profissão regulamentada, portadores de diploma de nível superior.

Assistente Técnico II - Assessoria Jurídica (1) - Assessoria Técnica de Desenvolvimento Urbano, do Gabinete do Secretário (1) - Coordenadoria de Administração e Finanças (1)

DAS-11

3

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior

Coordenador de Projetos

DAS-10

1

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre portadores

Coordenador - Supervisão de Recursos Humanos, da

DAS-10

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre

5

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de diploma de Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo ou Sociólogo.

Coordenadoria de Administração e Finanças

servidores municipais portadores de diploma de curso superior

Chefe de Seção Técnica

DAS-10

1

PP-I

Livre provimento em comissão entre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis

Coordenador - Supervisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças

DAS-10

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

Chefe de Seção Técnica

DAS-10

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito entre titulares do cargo de Especialista em Saúde, na disciplina de Odontologia

Coordenador - Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças

DAS-10

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior

Chefe de Seção Técnica

DAS-10

1

PP-I

Livre provimento em comissão entre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis

Coordenador - Supervisão de Informática, da Coordenadoria de Administração e Finanças

DAS-10

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

6

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Chefe de Seção Técnica

DAS-10

1

PP-I

Livre provimento em comissão entre titulares de cargos de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, na disciplina de Ciências Contábeis

Coordenador - Centro de Documentação, da Coordenadoria de Administração e Finanças

DAS-10

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de curso superior

Assistente Técnico I

DAS-9

2

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre servidores municipais.

Assistente Técnico I - Gabinete do Secretário (1) - Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário (1)

DAS-9

2

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais.

Encarregado de Setor Técnico

DAS-9

1

PP-I

Livre provimento em comissão dentre servidores municipais portadores de diploma de Psicólogo.

Assistente Técnico I - Assessoria Técnica de Desenvolvimento Urbano, do Gabinete do Secretário

DAS-9

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais

7

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Encarregado de Setor Técnico

DAS-9

1

PP-I

Livre provimento, em comissão, pelo Procurador Geral, dentre servidores municipais, portadores de diploma de nível universitário, com experiência na área de atuação.

Encarregado de Equipe Técnica - Supervisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças

DAS-9

1

PP-I

Livre provimento, em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais

Encarregado de Setor Técnico

DAS-9

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Especialista em Saúde, na disciplina de Enfermagem

Encarregado de Equipe Técnica - Supervisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças

DAS-9

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito

Encarregado de Setor Técnico

DAS-9

1

PP-I

Livre provimento em comissão, entre titulares de cargos de Especialista em Saúde (Educação em Saúde Pública)

Encarregado de Equipe Técnica - Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças

DAS-9

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais.

Encarregado de Setor Técnico

DAS-9

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Especialista em

Encarregado de Equipe Técnica - Supervisão de Informática, da Coordenadoria de

DAS-9

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso

8

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9

Saúde, na disciplina de Enfermagem

Administração e Finanças

superior

Encarregado de Setor Técnico

DAS-9

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre titulares de cargos de Especialista em Saúde, na disciplina de Enfermagem

Encarregado de Equipe Técnica - Centro de Documentação, da Coordenadoria de Administração e Finanças

DAS-9

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais.

Encarregado de Equipe

DAI-7

5

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre servidores municipais.

Encarregado de Equipe - Supervisão de Recursos Humanos - Supervisão de Administração - Supervisão de Finanças - Supervisão de Informática - Centro de Documentação - Coordenadoria de Administração e Finanças

DAI-7

5

PP-I

Livre provimento em comissão, dentre servidores municipais.

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10

Anexo III integrante da Lei nº Cargos de Provimento em Comissão destinados à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU

SITUAÇÃO ATUAL Secretaria Municipal de Planejamento

SITUAÇÃO NOVA Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU

Denominação do Cargo / Lotação

Ref.

Qde.

Parte Tabela

Provimento

Denominação do Cargo/ Lotação

Ref.

Qde

Parte Tabela

Forma de

Provimento

Assessor Especial - Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento

DAS-14

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, com curso de formação ou notório conhecimento ou comprovada experiência na área ambiental

Assessor Especial - Câmara Técnica de Legislação Urbanística

DAS-14

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

Assessor Técnico - Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento

DAS-12

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior

Assessor Técnico - Câmara Técnica de Legislação Urbanística

DAS-12

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

Assistente Técnico II

DAS-11

1

PP-I

Livre provimento,

Assistente Técnico II

DAS-11

1

PP-I

Livre provimento

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11

- Assessoria Técnica de Planejamento Urbano, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento

pelo Prefeito, exigido o diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais

- Câmara Técnica de Legislação Urbanística

em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior em Ciências Jurídicas e Sociais

Assistente Técnico II - Departamento Técnico do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Planejamento

DAS-11

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior com conhecimento em planejamento urbano

Assistente Técnico II - Câmara Técnica de Legislação Urbanística

DAS-11

1

PP-I

Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

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12

Anexo IV integrante da Lei nº (alterações introduzidas no Anexo Único, Tabela “A”, Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, integrante da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Denominação do Cargo/

Lotação

Ref.

Qtde

Parte

Tabela

Forma de

Provimento

Denominação do Cargo/

Lotação

Ref.

Qtde

Parte

Tabela

Forma de Provimento

Secretário Municipal SM- Secretaria Municipal de Segurança Urbana

1 PP-I Livre provimento emcomissão pelo Prefeito

Secretário-Adjunto- Gabinete do Secretário

DAS-15 1 PP-I Livre provimento emcomissão pelo Prefeito

Chefe de Assessoria Técnica - Gabinete do Secretário

DAS-14 1 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

Chefe de Assessoria Jurídica - Gabinete do Secretário

DAS-14 1 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior em Ciências Jurídicas e Sociais

Chefe de Assessoria Técnica de Imprensa e Comunicação - Gabinete do Secretário

DAS-14 1 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior

Assessor Jurídico- Gabinete do Secretário

DAS-12 2 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior em Ciências Jurídicas e Sociais

Assessor Técnico- Gabinete do Secretário

DAS-12 6 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito,

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dentre portadores de diploma de curso superior

Supervisor Técnico II - Centro de Formação em Segurança Urbana, da Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal

DAS-12 2 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior

Assessor Jurídico - Gabinete do Secretário

DAS-12 2 PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior em Ciências Jurídicas e Sociais

Assistente Técnico II - Gabinete do Secretário

DAS-11 2

PP-I Livre provimento em comissão pelo Prefeito