Projeto De Lei
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PROJETO DE LEI Nº de 2009PROJETO DE LEI Nº de 2009(Do Sr. Chico Lopes)(Do Sr. Chico Lopes)
Dispõe sobre a criação da profissão de educador......Dispõe sobre a criação da profissão de educador......
Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos educadores e educadoras sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem:Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos educadores e educadoras sociais, os contextos educativos I – as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e psicológica;situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem:
II – a preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais;I – as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;psicológica;
IV – a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais;II – a preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais;V – a realização de programas e projetos educativos
destinados a população carcerária;III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão VI - as pessoas portadoras de necessidades especiais;social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;VII - o enfrentamento à dependência de drogas;IV – a realização de atividades sócio educativas, em VIII – as atividades sócias educativas para terceira idade;regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais;IX - a promoção da educação ambiental;V – a realização de programas e projetos educativos X – a promoção da cidadania;destinados a população carcerária;
XI - a promoção da arte-educação;VI - as pessoas portadoras de necessidades especiais;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;VII - o enfrentamento à dependência de drogas;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos;VIII – as atividades sócias educativas para terceira idade;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.
IX - a promoção da educação ambiental;
X – a promoção da cidadania;
XI - a promoção da arte-educação;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.