Projeto de Lei
-
Upload
camila-jorge -
Category
Documents
-
view
218 -
download
0
description
Transcript of Projeto de Lei
-
Projeto de Lei de Iniciativa Popularpara uma mdia Democrtica
-
Comunicao um direito de todos No Brasil, os meios de comunicao esto concentrados nas mos de poucas empresas familiares que tm a mesma concesso h dcadas.
A legislao para o setor tem 50 anos. Est ultrapassada.
Normas da Constituio de 1988 ainda no foram regulamentadas
A comunicao no Brasil virou uma oligarquia em consequncia da ausncia de limite legal propriedade cruzada (concentrao de mdias)
O setor est direta ou indiretamente ligado a polticos, que tm concesses de canais de rdio, TV, alm de outras mdias
Grande parte dos recursos que sustentam esse sistema proveniente de verbas oficiais de publicidade, dificultando o surgimento e consolidao de sistemas alternativos de comunicao
-
Monoplio impede a diversidade Menos de dez famlias-empresas controlam 70% da mdia no Brasil
Trs tm maior peso: a famlia Marinho (Rede Globo) tem 38,7% do mercado, o bispo da Igreja Universal Edir Macedo (maior acionista da Rede Record), tem16,2% e Silvio Santos (SBT) 13,4%.
A famlia Marinho tambm proprietria de emissoras de rdio, jornais e revistas (propriedade cruzada)
H 33 redes de TV identificadas no Pas, 24 delas esto sediadas em So Paulo
Famlias ligadas a polticos esto no comando de grupos de mdia. Levantamento mostra que 271 polticos so ligados direta ou indiretamente a redes de TV e suas afiliadas
-
Populao defende regrasPesquisa recentemente divulgada pela Fundao Perseu Abramo mostra que a populao favorvel a existncia de mais regras para o setor de comunicao.
71% dos entrevistados so favorveis a que haja mais regras para se definir a programao veiculada pelas emissoras
-
Populao defende regrasA pesquisa ainda mostra:
A TV aberta e rdio so as maiores fontes de informao da populao
Para 60% dos entrevistados, as concesses so empresas de propriedade privada, como qualquer outro negcio
61% consideram que a TV costuma dar mais espao para os empresrios que para os trabalhadores
54% acha que a TV no mostra muito a variedade do povo 88% apoia mudanas na legislao para a publicidade de bebidas alcolicas
-
Sociedade lana projeto de lei
Proposta se baseia no debate e na reflexo que uma grande parcela da sociedade vem fazendo nos ltimos 30 sobre a urgncia de o Brasil ter um novo marco regulatrio para a comunicao
Principal sistematizao na Conferncia Nacional de Comunicao, em 2009
Aes e campanhas como a Para Expressar a Liberdade, que lanou o projeto de lei, surgiram no vcuo deixado pela falta de legislao e de regulamentao de itens da Constituio de 1988
-
Projeto de Lei da Mdia DemocrticaLanado em 1 de Maio deste ano, o texto do projeto de lei de iniciativa popular contempla amplo debate da sociedade civil que resultou em propostas elaboradas por representantes dos movimentos sociais para a regulamentao do setor da comunicao, em especial rdio e televiso
O texto do projeto foi construdo por militantes da rea, de movimentos sociais diversos, tcnicos e acadmicos, aprovado em Plenria realizada em abril deste ano por entidades civis, como o Frum Nacional pela Democratizao da Comunicao (FNDC).
O projeto de lei de iniciativa popular um instrumento legtimo previsto na Constituio Federal de 1988, que exige o apoio de 1% da populao eleitoral por meio de assinaturas, o que no caso do Brasil representa cerca de 1,3 milho de adeses.
-
Conhecendo o Projeto
-
CAPTULO 1 PARA QUE SERVE A LEI
Artigo 1 Regulamentar os artigos 5, 21, 220, 221, 222 e 223 da Constituio Federal Brasileira.
Artigo 2 Escopo e conceitos. S vale para comunicao social eletrnica - canais abertos de TV e rdio, TV por assinatura e TV de internet. No vale para comunicao individual, como canais de internet feitos por cidados (YouTube, blogs e etc.), e nem impressa, como jornais e revistas de papel.
-
Captulo 2 PRINCIPAIS REGRAS DA COMUNICAO SOCIAL ELETRNICA
Artigo 4 - Princpios e objetivos: ampliar a liberdade de expresso e opinio, promover a cultura nacional; promover a diversidade regional. Combater a discriminao e o preconceito principalmente contra mulheres, homossexuais, negros e indgenas; garantir os direitos de quem assiste TV e ouve rdio e no s de quem faz;
-
garantir que exista uma quantidade equilibrada de canais privados, pblicos e estatais; dividindo da melhor forma possvel os canais em benefcio da diversidade e da pluralidade; estimular a concorrncia entre as empresas privadas de comunicao; proteger as crianas e adolescentes de programas e propagandas nocivos a eles; garantir que os servios essenciais de comunicao possam ser usados por todos; proteger a privacidade dos cidados quando a informao no forem de interesse pblico; garantir que pessoas com deficincia tambm consigam entender o que est passando no rdio e na TV; promover a participao popular na poltica de comunicao.
-
A mdia tem que respeitar o Estatuto da Igualdade Racial, outras leis federais sobre o assunto e tratados internacionais que o Brasil tenha assinado.
-
Artigo 5 O espao para canais de TV e rdio abertos sero divididos em 3 tipos de sistema:
Sistema pblico: para canais pblicos e comunitrios Sistema privado: para canais de empresas privadas de finalidade lucrativa Sistema estatal: para canais dos poderes do Estado
Nessa nova diviso do espao, fica definido que:
33% sero destinados ao sistema pblico, sendo metade para os canais comunitrios. Garantir que os canais pblicos no comunitrios cheguem a pelo menos 80% das cidades brasileiras. Os canais pblicos no comunitrios devero ser independentes dos governos..
-
Artigo 6 Para financiar o Sistema Pblico ser criado o Fundo Nacional de Comunicao Pblica, constitudo de 25% de um imposto que j existe pela lei 11.652, verbas dos governos federais e estaduais, 3% do dinheiro da propaganda dos canais privados, do pagamento das licenas para se usar um canal privado e por doaes de pessoas ou empresas. Pelo menos 25% deste Fundo sero para os canais comunitrios.
-
CAPTULO 3ORGANIZAO DOS SERVIOS E REGRAS PARA LICENAS DE TV E RDIO
Artigo 7 Da mesma forma que em alguns pases da Europa, aqui tambm as emissoras de TV e rdio no vo mais ter antenas prprias.
Quem ocupar um canal de TV ou rdio vai apenas fazer os programas, outras empresas vo ser responsveis por transmitir o sinal pelas antenas. Esse novo tipo de empresa vai se chamar operador de rede.
-
Artigo 10 Define os critrios para renovao das outorgas, incluindo a realizao de consultas pblicas abertas participao de qualquer cidado e amplamente divulgadas
Artigos 11 e 12 Probe o arrendamento de horrios e a transferncia de concesso
Artigo 13 No podero ter canais de rdio ou TV igrejas e polticos eleitos, nem sua famlia mais prxima (esposo, esposa, pais, irmos e filhos)
-
CAPTULO 4MECANISMOS PARA IMPEDIR CONCENTRAO E MONOPLIO
Artigo 14 Ningum pode ter mais do que 5 canais no Brasil.Artigo 15 Ningum pode ter licenas do mesmo tipo (TV ou rdio) que ocupem mais de 3% do espao reservado a esse servio na mesma localidade.
Artigo 16 Em cidades com mais de 100 mil habitantes ningum pode ter canais de TV, Rdio e jornal impresso ao mesmo tempo. Nas cidades de at 100 mil habitantes isso s permitido se nenhum dos veculos estiver entre os 3 de maior audincia ou maior tiragem.
-
CAPTULO 5INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE
Artigo 19 Contedo Regional e IndependentePara promover a diversidade regional, as emissoras de TV devero respeitar as seguintes regras: As afiliadas a uma rede devero ocupar no mnimo 30% de sua grade transmitida entre 7h e 0h com produo cultural, artstica e jornalstica regional, sendo pelo menos 7 horas por semana em horrio nobre. As emissoras consideradas locais devem ocupar no mnimo 70% de sua grade com produo regional.
Artigo 20 Os canais de TV devero veicular no horrio nobre pelo menos 10% de programao feita por produtora brasileira independente, sendo no mnimo a metade desse tipo de contedo feito na prpria regio.
-
CAPTULO 5INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE
Artigo 21 Direito de antena:
Garantir 1 hora por semestre para cada um de 15 grupos sociais relevantes (associaes, sindicatos, movimentos sociais etc.), definidos pelo governo por meio de edital com critrios transparentes, que estimulem a diversidade de manifestaes.
-
Artigo 22 Contedo Nacional
Os canais de TV tm que passar no mnimo 70% de programas brasileiros e 2 horas de programas jornalsticos. Limites de tempo para propaganda de partidos ou de igrejas ficam para ser definidos depois, pelas autoridades competentes.
Artigo 23 - Pelo menos a metade dos canais de rdio em cada cidade deve ser de canais que passem no mnimo 70% de programas brasileiros.
-
Artigo 24
No pode haver censura prvia e ponto final. Mas tambm no pode ficar provocando o dio nacional, racial, religioso, sexual etc por nenhum motivo. Se algum fizer isso, os canais podem ser responsabilizados depois. O canal no vai ser responsabilizado pelo que falarem em uma matria jornalstica.
-
Artigo 25 Direito de resposta em caso de ofensas ou inverdades. O canal abrir um espao gratuito, do mesmo tamanho da notcia, para quem foi afetado. Isso deve ser feito at 48hs aps a reclamao de quem se sentiu ofendido.
Artigo 26 Protege as crianas e os adolescentes. Obriga classificao etria horria nos programas. Veta publicidade direcionada a crianas de at 12 anos.
-
CAPTULO 6DOS RGOS REGULADORES
Artigo 29 Cria o Conselho Nacional de Polticas de Comunicao, que fiscalizar e ajudar o governo a criar polticas para a comunicao democrtica. Far parte do Conselho um Defensor dos Direitos do Pblico para defender os direitos de quem assiste TV e ouve rdio, alm de representantes do governo, do Ministrio Pblico, dos empresrios, dos trabalhadores, das universidades e da populao em geral.Tambm define o papel da Anatel, que regular a parte relativa a infraestrutura e transmisso de sinais;E da Ancine, que ficar responsvel pelo credenciamento e fiscalizao das programadoras de contedo.
-
Construir um pas mais democrtico, desenvolvido e socialmente justo e, para isso, imprescindvel garantir que todos os brasileiros tenham direito comunicao, o que significa ampliar a liberdade de expresso e assegurar diversidade e pluralidade nos meios audiovisuais - TV e rdio.O QUE QUEREMOS
-
Isso, porm, somente acontecer mediante mobilizao e leis que, efetivamente, impeam a concentrao de poder nas mos de poucos e garantam a regulao do setor de comunicao. Congresso e governo esto calados h anos, mas os movimentos sociais buscam mudar essa realidade. Unidos e organizados, criaram fruns e instncias, debateram e fizeram o texto do Projeto de Lei de Iniciativa Popular Lei da Mdia Democrtica - que, se aprovado, far valer a Constituio.
VAMOS S RUAS! DEMOCRATIZE J!
O QUE QUEREMOS
*************************