Projeto de Lei Complementar nº 20/08 de altera e dá nova redação à Lei Complementar n.º 27, de...

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Projeto de Lei Complementar nº 20/08 de altera e nova redação à Lei Complementar n.º 27, de 27 de março de 1996, que atualiza as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Joinville e outras providências. Comissão de Legislação/ Urbanismo Câmara de Vereadores de Joinville Estado de Santa Catarina v. Hermann August Lepper n o 1100- Saguaçu CEP 89221-001 Joinville - mail: [email protected] home Page: www.camarasc.gov.br one( 047) 2101-3333 – Fax (047) 2101-3200

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Comissão de Legislação/ Urbanismo

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Plano de Apresentação

• Corpo de Lei

• Anexo III

• Anexo IV

• Anexo IX

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Acréscimo do Parágrafo 3º no Art 49 que define os valores dos recuos frontais e afastamentos laterais em função da altura da edificação e da zona em que se situar, conforme o Anexo IV - Quadro de Usos Admitidos e Índices Urbanísticos

3º Nas vias públicas com largura inferior a oito (8) metros e nas servidões o recuo frontal mínimo poderá ser reduzido para 2,5m (dois metros e cinqüenta centímetros), exceto para os usos industriais. (AC)

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Acréscimo do Parágrafo 3º no Art 49 (continuação)

Largura inferior a 8,00m

2,50m

Edificação

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Art 52 - O recuo frontal e os afastamentos laterais e de fundos poderão ser ocupados

VI - estacionamento descoberto, quando vinculado à edificação destinada ao uso comercial e de serviços, podendo contar como vagas regulamentares, desde que haja possibilidade de manobra e que seja observada as normas municipais de controle de acesso de veículos.

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Art. 54. Fica facultado ao Uso Residencial Unifamiliar (R1), Uso Comercial (C1 e C2), Serviços (S1 e S2), Institucional/Econômica de Âmbito Local (E1.3) e Institucional/Econômica de Âmbito Geral (E2.3), com até 2 (dois) pavimentos, ocupar duas divisas laterais do lote e/ou dos fundos, numa extensão máxima de 30% (trinta por cento) de seu perímetro, respeitado o recuo frontal obrigatório. (NR) Parágrafo único. Para os usos previstos no “caput” deste artigo a altura da edificação não poderá ultrapassar a 8,80m (oito metros e oitenta centímetros). (AC)

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Art. 54 – (continuação)

Exemplos de Usos:E 1.3 - Área para recreação infanto-juvenil; Associações, Institutos e/ou Fundações Comunitárias,Beneficentes e Filantrópicas; Igrejas; Posto de Serviços: correios;

E 2;3 -Albergue; Asilo; Centro de reintegração social; Clubes-de-serviços; Colonização e migração (centro assistencial); Templos, Conventos; Mosteiros; Orfanatos;

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Art 63 – Fica delimitado o gabarito de altura máxima igual a 18 (dezoito) pavimentos respeitados os gabaritos inferiores determinados para cada zona.

Parágrafo Único: O número máximo de pavimentos definidos por zona poderá ser acrescido na ZCT (Zona Central Tradicional) e ZCE (Zona Central Expandida), mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, na forma e condições que a Lei Municipal estabelecer para a outorga onerosa do direito de construir. (NR)

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Áreas delimitadas pelo Parágrafo Único do Art. 63 – ZCT e ZCE.

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Art.147. Aplicação desmembramento,(...)Parágrafo único. Ficam os desmembramentos isentos da doação de área destinada ao sistema de circulação, devendo, porém, destinar a mesma proporção de áreas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, áreas verdes e espaços livres exigidas dos loteamentos. (NR)

I – Somente será exigida a destinação de que trata o parágrafo único se o montante da área a ser doada corresponder a, pelo menos, o lote mínimo previsto para a zona em que o imóvel está localizado. (AC)

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Art.147. Aplicação desmembramento, (continuação)

Parágrafo único. Ficam os desmembramentos isentos da doação de área destinada ao sistema de circulação, devendo, porém, destinar a mesma proporção de áreas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, áreas verdes e espaços livres exigidas dos loteamentos. (NR)

II – Ficam excluídos da exigência da doação prevista no parágrafo único deste artigo os desmembramentos localizados em áreas que já foram objeto de parcelamento do solo na forma de loteamento, bem como o desmembramento de parte da gleba com o fim de incorporação ao imóvel lindeiro. (AC) 

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Art.172.a 183 - CONJUNTOS RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS/INDUSTRIAIS FECHADOS

1.REQUISITOS PARA APROVAÇÃO

2 DOS TERRENOS PASSÍVEIS DE IMPLANTAÇÃO

3. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS (NR)

4. DO SISTEMA DE VIAS PRIVATIVAS DE ACESSO (NR)

5. CONJUNTOS DE EDIFICAÇÕES GEMINADAS

6 ÁREAS DE LAZER

 

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Anexo IIIClassificação de Usos

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Inclusão dos Usos

CC - Conjunto Comercial - sujeito às disposições do Título IV, desta Lei Complementar.  CI – Conjunto Industrial - sujeito às disposições do Título IV, desta Lei Complementar.

Inclusão do Uso “Casas Lotéricas” em Serviços/Comércio ou Indústrias de Âmbito Geral subitem S2.1 Geral/ EscritórioExemplos: Agências bancárias, banco de valores, Casas Lotéricas.

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Anexo III – (continuação)

• Inclusão da atividade Pintura em S4 - SERVIÇO/COMÉRCIO/INDÚSTRIAS ASSOCIADOS A OFICINAS Exemplos: Acessórios, alinhamento, Funilaria, Pintura.

• Inclusão das atividades associações e/ou agremiações esportivas em Atividades Institucionais de Âmbito Loca E1.3- Social/Lazer/Administrativo:Área para recreação infanto-juvenil; Associações, Institutos e/ou Fundações Comunitárias, associações e/ou agremiações esportivas

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Anexo III – (continuação)

• Subdivisão do grupo E3.3 – INSTITUCIONAL/PÚBLICO DE ÂMBITO GERAL – Infra-estrutura Urbana:

Grupo A - Área para depósito de resíduos sólidos/aterro sanitário; Aterro de Construção Civil; Serviço de Separação e Seleção de Materiais para Reciclagem; Usinas de incineração; Usinas de tratamento de resíduos; Grupo B - Estação de controle, tratamento e amarzenamento de água; Grupo C - Estação de controle, processamento e tratamento de esgotos; Grupo D - Estação de controle, processamento e tratamento de gás;Grupo E - Estações e subestações reguladoras de energia elétrica;Grupo F - Torre de telecomunicações, de radiodifusão e de televisão; Grupo G – Cemitérios Horizontais/Verticais; Cemitérios Parque;Grupo H – Crematórios.

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Anexo IVUsos Admitidos e Índices Urbanísticos

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Incorpora Usos Admitidos e Índices Urbanísticos

• Lei Complementar 39/97 – Aeroporto

• Lei Complementar 50/97 – Setores Especiais Áreas Verdes

• Lei Complementar 98/00 – Zona Industrial

• Decreto 8412/97 – Setores Especiais

• Decreto 8413/97 – Área Rural

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Anexo IXDescrição Geral dos Perímetros, das Áreas, das

Zonas e dos Setores

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ZCD2 – Santos Dumont

Zoneamento atual Zoneamento após a Consolidação

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ZCD2 – Santos Dumont – (continuação)

Principais mudanças

• Aumento na Taxa de Ocupação de 20% para 50% e no gabarito passando de 2 para 8 pavimentos para o Uso Residencial

• Redução na Área Mínima para o parcelamento passando de 1500m2 para 360m2

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ZCD4 - Tenente Antônio João entre a Ponte do Rio do Braço e entroncamento com a Estrada da Ilha

Zoneamento atual Zoneamento após a Consolidação

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ZCD4 - Tenente Antônio João entre a Ponte do Rio do Braço e entroncamento com a Estrada da Ilha – (continuação)

Principais mudanças

• Admite-se o Uso I - Industrias, com uma Taxa de Ocupação de 40%, mediante análise dos Órgãos Municipais Competentes

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ZCD3b ao longo das seguintes Ruas:ZCD3b ao longo das seguintes Ruas:

Rua Sebastião S. de Borba;Rua João da Silva, entre as ruas João Henrique Ferreira e a Prefeito Baltazar Buschele;Rua João Henrique Ferreira, entre as ruas João da Silva e Maria da Silva Tomasoni;Rua Maria da Silva Tomasoni, entre as ruas João Henrique Ferreira e Antônio Augusto do Livramento;Rua Antônio Augusto do Livramento, entre as ruas Maria da Silva Tomasoni e Baltazar Buschele.

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Zoneamento atual

ZCD3 b –Espinheiros(continuação)

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Zoneamento após a Consolidação

ZCD3 b –Espinheiros(continuação)

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ZCD3b -Espinheiros (continuação)

Principais mudanças

• Aumento de comércio e serviços ao longo das vias

• Gabarito reduzido em 50% para este zoneamento,passando de 2 para 3 pavimentos.