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PROJETO DE LEI Nº 20.278/2013 Altera a estrutura remuneratória dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação por Competência - GPC dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação por Competência - GPC dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Comunicação Social, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3º - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Educação, bem como os valores dos símbolos dos cargos em comissão de Secretário Escolar, Vice-Diretor e Diretor, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo III desta Lei. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica a carreira de Professor Indígena. Art. 4º - Os valores dos símbolos das Funções Comissionadas e das Funções Gratificadas das Universidades Estaduais, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei. Art. 5º - O vencimento básico das Carreiras do Nível de Apoio - NA, do Quadro Especial das Universidades, a partir de 1º de julho de 2013, passa a ser o constante do Anexo V desta Lei. Art. 6º - O subsídio dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de Professor não licenciado passa a ser os constantes do Anexo VI desta Lei. Art. 7º - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo VII desta Lei. Art. 8º - A tabela do Anexo II da Lei nº 12.599, de 28 de novembro de 2012, com vigência em 1º de novembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei. Art. 9º - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Fisco, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo IX desta Lei. Art. 10 - Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Gestão Pública, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo X desta Lei.

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PROJETO DE LEI Nº 20.278/2013

Altera a estrutura remuneratória dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação por Competência - GPC dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Artes e Cultura, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação por Competência - GPC dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Comunicação Social, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Educação, bem como os valores dos símbolos dos cargos em comissão de Secretário Escolar, Vice-Diretor e Diretor, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica a carreira de Professor Indígena.

Art. 4º - Os valores dos símbolos das Funções Comissionadas e das Funções Gratificadas das Universidades Estaduais, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.

Art. 5º - O vencimento básico das Carreiras do Nível de Apoio - NA, do Quadro Especial das Universidades, a partir de 1º de julho de 2013, passa a ser o constante do Anexo V desta Lei.

Art. 6º - O subsídio dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de Professor não licenciado passa a ser os constantes do Anexo VI desta Lei.

Art. 7º - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo VII desta Lei.

Art. 8º - A tabela do Anexo II da Lei nº 12.599, de 28 de novembro de 2012, com vigência em 1º de novembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.

Art. 9º - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Fisco, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo IX desta Lei.

Art. 10 - Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Gestão Pública, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo X desta Lei.

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Art. 11 - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Obras Públicas, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XI desta Lei.

Art. 12 - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação pelo Exercício de Assistência em Procuradoria - GEAP dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços de Apoio Técnico-Administrativo da PGE, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XII desta Lei.

Art. 13 - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação de Incentivo ao Desempenho - GID dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XIII desta Lei.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica as carreiras de Médico e de Regulador da Assistência em Saúde.

Art. 14 - Os vencimentos básicos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia e demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia, bem como os valores da Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ e da Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XIV desta Lei.

Art. 15 - O Anexo I da Lei nº 12.601, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XV desta Lei.

Art. 16 - Os soldos e o valor da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP dos integrantes da Polícia Militar, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XVI desta Lei.

Art. 17 - O Anexo III da Lei nº 11.566, de 08 de março de 2012 passa a vigorar na forma do Anexo XVII desta Lei.

Art. 18 - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação de Serviços Penitenciários - GSP dos cargos da carreira do Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XVIII desta Lei.

Art. 19 - Os vencimentos básicos dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Jurídico, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XIX desta Lei.

Art. 20 - Os vencimentos básicos e o valor da Gratificação por Competência - GPC dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XX desta Lei.

Art. 21 - Os vencimentos básicos e os valores da Gratificação por Competência - GPC e da Gratificação de Suporte Técnico Universitário - GSTU dos cargos das carreiras do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XXI desta Lei.

Art. 22 - Os valores da Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Edificações Públicas - GEP e da Gratificação pela Execução de Serviços do Programa de Transportes - GET, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XXII desta Lei.

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Art. 23 - Os vencimentos básicos da carreira de Especialista em Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XXIII desta Lei.

Art. 24 - Os valores dos símbolos dos cargos em comissão da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XXIV desta Lei.

Art. 25 - Os valores dos símbolos das funções comissionadas e das funções gratificadas do Instituto de Radiodifusão Educativa do Estado da Bahia - IRDEB, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os constantes do Anexo XXV desta Lei.

Art. 26 - Os vencimentos básicos dos ocupantes dos cargos do Quadro Especial criado pelo art. 3º da Lei nº 8.631, de 12 de junho de 2003, a partir de 1º de julho de 2013, passam a ser os seguintes:

I - R$678,00, para os que perceberam, em janeiro de 2013, vencimento básico de R$634,44;

II - R$678,05, para os que perceberam, em janeiro de 2013, vencimento básico de R$634,50;

III - R$681,89, para os que perceberam, em janeiro de 2013, vencimento básico de R$638,10;

IV - R$682,54, para os que perceberam, em janeiro de 2013, vencimento básico de R$638,70;

V - R$689,31, para os que perceberam, em janeiro de 2013, vencimento básico de R$645,04;

VI - R$690,66, para os que perceberam, em janeiro de 2013, vencimento básico de R$646,30;

VII - R$699,75, para os que perceberam, em janeiro de 2013, vencimento básico de R$654,81

VIII - R$707,91, para os que perceberam, em janeiro de 2013, vencimento básico de R$662,45;

IX - R$712,38, para os que perceberam, em janeiro de 2013, vencimento básico de R$666,63;

X - R$713,59, para os que perceberam, em janeiro de 2013, vencimento básico de R$667,76;

XI - R$718,32, para os que perceberam, em janeiro de 2013, vencimento básico de R$672,19, R$691,14 e R$704,47.

Art. 27 - Os proventos de inatividade e as pensões que tenham sido fixados com base nos vencimentos e soldos dos cargos das carreiras mencionadas no artigo anterior serão revistos nas mesmas datas, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.

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Art. 28 – O caput do art. 6º da Lei nº 12.578, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Pelo exercício dos cargos em comissão de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, o servidor terá acrescido à remuneração o valor correspondente a um coeficiente incidente sobre o subsídio da jornada de trabalho de 40 horas mensais, conforme previsto na tabela constante do Anexo II desta Lei.

...............................................................................................................”

Art. 29 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2013, ressalvado o disposto nos arts. 8º, 15 e 17.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em

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ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL ARTES E CULTURA

CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CARGO CLVENCIME

NTO (R$)

TÉCNICO EM PRODUÇÃOTÉCNICO EM RESTAURAÇÃOTÉCNICO CINEMATOGRÁFICOTÉCNICO DE PALCOTÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS

I 685,75

II 746,82

III 765,43

IV 822,35

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 201330 HORASCLASSE

N

1 2 3

I 205,66 247,71 286,27

II 311,75 357,96 408,78

III 418,97 476,25 539,29

IV 579,32 653,79 735,73

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 201340 HORASCLASSE

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N

1 2 3

I 328,32 374,94 426,26

II 464,26 525,65 593,28

III 608,00 684,23 768,06

IV 825,11 924,19 1.033,12

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CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013CARGO

C VENCIMENTO (R$)

ANALISTA DE ASSUNTOS CULTURAISRESTAURADORMUSEÓLOGOBAILAIRINODIRETOR DE PRODUÇÃOPIANISTA DE BALÉPROFESSOR DE ORQUESTRAPROFESSOR DE ORQUESTRA ASSISTENTEPROFESSOR DE ORQUESTRA CHEFE DE NAIPEPROFESSOR DE ORQUESTRA CONSERTINOPROFESSOR DE ORQUESTRA SPALLAREGENTE

I 842,67

II 1.011,22

III 1.213,42

IV 1.456,13

V 1.747,35

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 201330 HORASCLASSE

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N

1 2 3

I

674,13 707,84 743,22

II

808,96 889,85 978,85

III 1.075,91 1.183,52 1.301,85

IV 1.430,97 1.574,05 1.731,48

V 1.903,20 2.093,52 2.302,85

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 201340 HORASCLASSE

1 2 3

I

896,60 941,45 988,49

II

986,25 1.084,87 1.193,38

III 1.311,72 1.442,91 1.587,16

IV 1.744,58 1.919,03 2.110,93

V 2.320,29 2.552,31 2.807,53

QUADRO ESPECIAL - 30 HORAS

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013CARGO

VENCIMENTOMONTADOR DE ORQUESTRAPROJECIONISTA

685,75

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ASSISTENTE DE COREOGRAFIAMESTRE DE ARTE CÊNICA 1.011,22

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL COMUNICAÇÃO SOCIAL

JORNALISTA

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

VENCIMENTO

(R$)

I 1.049,72

II 1.229,84 III 1.475,78 IV 1.770,94

V 2.176,72

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 201325 HORASCLASSE

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NÍVEL

1 2 3

I

766,86 966,69 1.188,48

II

1.195,71 1.462,52 1.758,67

III 1.811,57 2.140,30 2.501,90

IV 2.604,53 3.042,06 3.523,39

V 3.788,37 4.384,90 5.041,05

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 201335 HORASCLASSE

1 2 3

I

1.372,31 1.638,75 1.934,47

II

2.004,14 2.359,88 2.754,73

III 2.907,22 3.345,53 3.875,87

IV 4.115,87 4.704,57 5.352,09

V 5.848,86 6.651,39 7.534,19

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ANEXO III

GRUPO OCUPACIONAL EDUCAÇÃO

MAGISTÉRIO DO ENSINO MÉDIO

PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

20 HORASPadrãoVencimento / GrauIVIVAVVIVII

I IA II IIA

PIIIIIIA 878,44

937,68

996,93

1.069,37

1.141,80

1.224,24

1.306,67

1.401,01

1.495,36

1.711,25

1.958,37

E 1.030,61

1.110,20

1.189,79

1.274,26

1.358,72

1.462,71

1.566,70

1.673,08

1.779,45

2.043,97

2.330,48

M 1.230,54

1.323,19

1.415,83

1.516,36

1.616,88

1.740,62

1.864,36

1.990,97

2.117,56

2.432,30

2.773,25

D 1.464,36

1.574,60

1.684,85

1.804,47

1.924,08

2.071,33

2.218,58

2.369,23

2.519,88

2.894,42

3.300,18

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

40 HORASPadrãoVencimento / GrauIVIVAVVIVII

I IA II IIA

PIIIIIIA 1.756,88

1.875,36

1.993,86

2.138,74

2.283,60

2.448,48

2.613,34

2.802,02

2.990,72

3.422,50

3.916,74

E 2.061,22

2.220,40

2.379,58

2.548,52

2.717,44

2.925,42

3.133,40

3.346,16

3.558,90

4.087,94

4.660,96

M 2.461,08

2.646,38

2.831,66

3.032,72

3.233,76

3.481,24

3.728,72

3.981,94

4.235,12

4.864,60

5.546,50

D 2.928,72

3.149,20

3.369,70

3.608,94

3.848,16

4.142,66

4.437,16

4.738,46

5.039,76

5.788,84

6.600,36

MAGISTÉRIO PÚBLICO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

NÍVEL A

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CARGO

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20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.144,82 2.289,64 3.434,46 PROFESSOR ASSISTENTE 1.328,02 2.656,04 3.984,06

PROFESSOR ADJUNTO 1.540,44 3.080,88 4.621,32 PROFESSOR TITULAR 1.817,69 3.635,38 5.453,07 PROFESSOR PLENO 2.144,93 4.289,86 6.434,79

NÍVEL B

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CARGO

VENCIMENTO (R$)

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

PROFESSOR AUXILIAR 1.236,41 2.472,82 3.709,23

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PROFESSOR ASSISTENTE 1.434,22 2.868,44 4.302,66

PROFESSOR ADJUNTO 1.663,67 3.327,34 4.991,01 PROFESSOR TITULAR 1.963,11 3.926,22 5.889,33

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ANEXO IV

FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

FC-6 5.779,03

FC-5 3.302,30FC-4 2.063,94FG-3 1.238,39FG-2 722,40FG-1 678,05

ANEXO V

QUADRO ESPECIAL DAS UNIVERSIDADES

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CARGO

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VENCIMENTO

(R$)

Carreiras do Nível de Apoio - NA

678,05

ANEXO VI

SUBSÍDIO PARA O QUADRO ESPECIALVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

QUADRO ESPECIAL

CARGA HORÁRIA SUBSÍDIO (R$)Professor, com

titulação em ensino médio específico

completo ou licenciatura de curta duração

(Níveis 1 e 2) e Professor não

20 horas 878,31

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licenciado (Níveis 1, 2 e 3)

40 horas 1.756,62

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ANEXO VII

GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO

CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOSTÉCNICO EM METROLOGIA E QUALIDADETÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIATÉCNICO EM REGULAÇÃO 1

895,13

2 948,05 3 1.005,51 4 1.065,99 5 1.129,49 6 1.197,54 7 1.268,59 8 1.345,71 9 1.425,87 10 1.511,42

CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CARGO

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CLASSE VENCIMENTO (R$)

ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOSESPECIALISTA EM METROLOGIA E QUALIDADEFISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIOESPECIALISTA EM PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORESPECIALISTA EM REGULAÇÃO 1

2.485,01

2 2.658,56 3 2.845,28 4 3.043,80 5 3.256,80 6 3.501,37 7 3.764,33 8 4.047,00 9 4.349,42 10 4.676,81 11 5.026,55 12 5.403,90

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ANEXO VIII

GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO

CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO

VIGÊNCIA A PARTIR DE NOVEMBRO/2013

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOTÉCNICO EM METROLOGIA E QUALIDADETÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIATÉCNICO EM REGULAÇÃO 1

1.029,40

2 1.090,26 3 1.156,33 4 1.225,89 5 1.298,92 6 1.377,17 7 1.458,88 8 1.547,57 9 1.639,75 10 1.738,13

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ANEXO IX

GRUPO OCUPACIONAL FISCO

AGENTE DE TRIBUTOS

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

V

1 1.188,99

2 1.351,60 3 1.426,59 4 1.518,60 5 1.616,56 6 1.720,83 7 1.806,36 8 1.922,89

AUDITOR FISCAL

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

1 1.748,54

2 1.930,87 3 1.981,38 4 2.109,15 5 2.245,19 6 2.390,02 7 2.544,18 8 2.708,27

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ANEXO X

GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO PÚBLICA

ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

1 2.471,86

2 2.678,26 3 2.901,90 4 3.144,20 5 3.406,75 6 3.691,20 7 3.999,42 8 4.333,39 9 4.695,20 10 5.087,25 11 5.455,07

ANEXO XI

GRUPO OCUPACIONAL OBRAS PÚBLICA

TÉCNICO EM OBRAS

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

1 775,73

2 822,29 3 871,61 4 923,93 5 979,35 6 1.038,11 7 1.100,42

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8 1.166,42 9 1.236,41

ESPECIALISTA EM OBRAS PÚBLICAS

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

1 2.458,71

2 2.643,11 3 2.841,35 4 3.054,46 5 3.283,54 6 3.529,80 7 3.794,52 8 4.079,12 9 4.385,04 10 4.713,93 11 5.067,48 12 5.447,54

ANEXO XII

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA PGE

ANALISTA DE PROCURADORIA

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

TABELA DE VENCIMENTO

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

I

1.775,01

II 1.952,50

GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ASSISTÊNCIA EM PROCURADORIA - GEAP

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VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

NÍVEL

4

1.9 3.

3.8 5.

ASSISTENTE DE PROCURADORIA

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

TABELA DE VENCIMENTO

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

I

777,97

II 855,78

GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ASSISTÊNCIA EM PROCURADORIA - GEAP

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

4

II 961,93 1.052,88 1.148,32 1.248,51 1.353,74 1.464,20 1.580,21

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ANEXO XIII

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

CARREIRAS AUXILIARES EM SERVIÇOS DE SAÚDE – 30 HORAS

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Nutrição e Dietética

Auxiliar de Consultório Dentário

Protético

Classe

III 841,95 867,20 893,22 920,01 947,62 976,05 1.005,33IV 913,51 940,91 969,13 998,21 1.028,16 1.059,00 1.090,78V 991,14 1.020,87 1.051,49 1.083,04 1.115,53 1.149,00 1.183,46VI 1.075,39 1.107,66 1.140,88 1.175,11 1.210,37 1.246,67 1.284,07

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Nutrição e Dietética

Auxiliar de Consultório Dentário

Protético

Classe Vencimento

H I J K L M N OI 880,22 906,63 933,82 961,83 990,69 1.020,41 1.051,02 1.082,55II 954,33 982,96 1.012,45 1.042,82 1.074,11 1.106,33 1.139,53 1.173,71

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III 1.035,49 1.066,55 1.098,55 1.131,50 1.165,45 1.200,42 1.236,42 1.273,52IV 1.123,49 1.157,20 1.191,92 1.227,67 1.264,50 1.302,44 1.341,51 1.381,75V 1.218,97 1.255,54 1.293,21 1.332,00 1.371,96 1.413,12 1.455,51 1.499,18VI 1.322,60 1.362,28 1.403,14 1.445,23 1.488,60 1.533,25 1.579,25 1.626,62

CARREIRAS TÉCNICAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE – 30 HORASTABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLAS

III III 860,57 886,40 912,99 940,38 968,58 997,65 1.027,57IV IV 933,70 961,72 990,57 1.020,29 1.050,90 1.082,42 1.114,89

V 1.013,09 1.043,48 1.074,78 1.107,03 1.140,24 1.174,44 1.209,68VI 1.099,21 1.132,19 1.166,16 1.201,14 1.237,17 1.274,28 1.312,51VII 1.192,64 1.228,42 1.265,26 1.303,23 1.342,33 1.382,60 1.424,07VIII 1.294,00 1.332,82 1.372,81 1.413,99 1.456,41 1.500,10 1.545,11

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Técnico de Enfermage

mTécnico de Nutrição e Dietética

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Patologia Clínica

Técnico em Radiologia

ClasseVencimento

H I J K L M N OI 899,08 926,05 953,83 982,45 1.011,93 1.042,28 1.073,55 1.105,75II 975,46 1.004,73 1.034,87 1.065,91 1.097,89 1.130,83 1.164,75 1.199,70III 1.058,40 1.090,15 1.122,86 1.156,55 1.191,24 1.226,98 1.263,78 1.301,70IV 1.148,34 1.182,79 1.218,27 1.254,82 1.292,47 1.331,23 1.371,18 1.412,31V 1.245,97 1.283,35 1.321,85 1.361,50 1.402,35 1.444,42 1.487,75 1.532,38VI 1.351,89 1.392,45 1.434,22 1.477,25 1.521,57 1.567,22 1.614,23 1.662,65VII 1.466,79 1.510,79 1.556,12 1.602,81 1.650,89 1.700,41 1.751,43 1.803,97VIII 1.591,45 1.639,20 1.688,38 1.739,03 1.791,19 1.844,93 1.900,28 1.957,29

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CARREIRAS DE GRADUAÇÃO SUPERIOR EM SERVIÇOS DE SAÚDE - 30 HORAS

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TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO 2013

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A

B

B

E

E

E

E

F

F

F

F

F

M

N

O

P

Q

T

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Venc

III1.176,90 1.212,21 1.248,57 1.286,03 1.324,61 1.364,34 1.405,27

IV1.355,04 1.395,69 1.437,56 1.480,68 1.525,10 1.570,86 1.617,99

V1.557,50 1.604,23 1.652,35 1.701,92 1.752,98 1.805,57 1.859,74

VI1.689,87 1.740,57 1.792,79 1.846,57 1.901,98 1.959,03 2.017,80

VII1.833,52 1.888,52 1.945,18 2.003,53 2.063,64 2.125,54 2.189,31

VIII1.989,38 2.049,05 2.110,52 2.173,85 2.239,06 2.306,23 2.375,42

IX2.158,45 2.223,20 2.289,89 2.358,59 2.429,35 2.502,23 2.577,30

X 2.341,95 2.412,21 2.484,57 2.559,12 2.635,89 2.714,97 2.796,41

Assistente Social

BiólogoBiomédicoEnfermeiroEngenheiro

ClínicoEngenheiro

QuímicoEngenheiro Sanitarista

Farmacêutico

Farmacêutico

BioquímicoFísico

Fisioterapeuta

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Fonoaudiólogo

Médico Veterinário

NutricionistaOdontólogoPsicólogoQuímico

Terapeuta Ocupacional

Classe Vencimento

H I J K L M N OI 1.095,5

41.128,4

01.162,2

61.197,121.233,0

4 1.270,03 1.308,13 1.347,37II 1.261,5

41.299,3

91.338,3

71.378,511.419,8

8 1.462,47 1.506,35 1.551,53III 1.447,4

41.490,8

51.535,5

81.581,651.629,1

0 1.677,97 1.728,31 1.780,15IV 1.666,5

21.716,5

21.768,0

11.821,061.875,6

9 1.931,96 1.989,92 2.049,61V 1.915,5

21.973,0

02.032,1

82.093,142.155,9

4 2.220,62 2.287,24 2.355,86VI 2.078,3

42.140,6

92.204,9

12.271,052.339,1

8 2.409,36 2.481,64 2.556,09VII 2.255,0

02.322,6

42.392,3

22.464,092.538,0

1 2.614,15 2.692,58 2.773,36VIII 2.446,6

82.520,0

82.595,6

82.673,552.753,7

6 2.836,37 2.921,46 3.009,11IX 2.654,6

22.734,2

62.816,2

92.900,772.987,8

0 3.077,43 3.169,75 3.264,85X 2.880,3

12.966,7

23.055,7

23.147,393.241,8

1 3.339,06 3.439,24 3.542,41

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AUDITOR EM SAÚDE - 30 HORAS

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

Auditor em Saúde

Classe Vencimento

D

III 2.032,54 2.093,53 2.156,33 2.221,02 2.287,65 2.356,27 2.426,96 IV 2.337,58 2.407,71 2.479,94 2.554,33 2.630,97 2.709,90 2.791,19 V 2.688,55 2.769,20 2.852,27 2.937,84 3.025,98 3.116,76 3.210,26 VI 2.863,31 2.949,21 3.037,68 3.128,81 3.222,68 3.319,35 3.418,94 VII 3.049,41 3.140,89 3.235,12 3.332,17 3.432,14 3.535,10 3.641,15 VIII 3.247,62 3.345,04 3.445,40 3.548,76 3.655,23 3.764,88 3.877,83 IX 3.458,73 3.562,50 3.669,38 3.779,45 3.892,84 4.009,62 4.129,91 X 3.683,55 3.794,06 3.907,88 4.025,12 4.145,87 4.270,24 4.398,35

Auditor em Saúde

Classe Vencimento

NO H I J KLM I 1.892,28 1.949,04 2.007,52 2.067,74 2.129,78 2.193,67 2.259,48 2.327,26

II 2.171,19 2.236,34 2.303,42 2.372,52 2.443,70 2.517,01 2.592,52 2.670,30 III 2.499,77 2.574,77 2.652,01 2.731,57 2.813,51 2.897,92 2.984,86 3.074,41 IV 2.874,93 2.961,18 3.050,01 3.141,51 3.235,76 3.332,83 3.432,81 3.535,80 V 3.306,57 3.405,76 3.507,94 3.613,18 3.721,58 3.833,22 3.948,21 4.066,66

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VI 3.521,51 3.627,15 3.735,96 3.848,05 3.963,49 4.082,39 4.204,86 4.331,00 VII 3.750,39 3.862,90 3.978,78 4.098,15 4.221,09 4.347,73 4.478,15 4.612,50 VIII 3.994,16 4.113,98 4.237,40 4.364,52 4.495,46 4.630,33 4.769,24 4.912,31 IX 4.253,80 4.381,43 4.512,87 4.648,25 4.787,70 4.931,33 5.079,27 5.231,65 X 4.530,30 4.666,21 4.806,19 4.950,38 5.098,89 5.251,85 5.409,41 5.571,69

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SANITARISTA – 40 HORAS

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

Venc

III 2.353,83 2.424,43 2.497,17 2.572,08 2.649,25 2.728,72 2.810,59 IV 2.710,09 2.791,39 2.875,13 2.961,38 3.050,22 3.141,73 3.235,98 V 3.114,98 3.208,42 3.304,68 3.403,82 3.505,94 3.611,11 3.719,45 VI 3.379,78 3.481,17 3.585,61 3.693,17 3.803,96 3.918,09 4.035,63 VII 3.667,04 3.777,05 3.890,36 4.007,08 4.127,28 4.251,11 4.378,64 VIII 3.978,75 4.098,11 4.221,06 4.347,68 4.478,12 4.612,46 4.750,84 IX 4.316,95 4.446,45 4.579,84 4.717,25 4.858,77 5.004,53 5.154,66 X 4.683,89 4.824,40 4.969,14 5.118,20 5.271,75 5.429,90 5.592,80

Sanitarista

Classe Vencimento

H I J K L M N OI 2.191,08 2.256,82 2.324,52 2.394,25 2.466,08 2.540,06 2.616,26 2.694,75 II 2.523,07 2.598,75 2.676,71 2.757,02 2.839,73 2.924,92 3.012,67 3.103,05 III 2.894,90 2.981,76 3.071,20 3.163,35 3.258,24 3.355,99 3.456,67 3.560,37

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IV 3.333,06 3.433,06 3.536,05 3.642,12 3.751,39 3.863,93 3.979,85 4.099,25 V 3.831,03 3.945,96 4.064,34 4.186,27 4.311,86 4.441,22 4.574,45 4.711,68 VI 4.156,70 4.281,40 4.409,84 4.542,13 4.678,40 4.818,76 4.963,31 5.112,22 VII 4.510,00 4.645,30 4.784,66 4.928,20 5.076,04 5.228,33 5.385,17 5.546,74 VIII 4.893,36 5.040,16 5.191,37 5.347,11 5.507,52 5.672,75 5.842,93 6.018,21 IX 5.309,30 5.468,58 5.632,64 5.801,62 5.975,66 6.154,93 6.339,58 6.529,77 X 5.760,59 5.933,40 6.111,40 6.294,75 6.483,59 6.678,09 6.878,44 7.084,79

Quadro Especial – 30 HORAS

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CARGO

VENCIMENTO (R$)

Agente Auxiliar de Serviços de Saúde

Agente de Banco de Sangue

Agente de SaneamentoAgente de

EpidemiologiaAtendente de Laboratório

Atendente RuralAtendente de Enfermagem

Visitador SanitárioInspetor de Saneamento

715,70

Outros Técnicos de Nível Médio 822,79

Outros Técnicos de Nível Superior 1.002,57

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GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO - GID

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CARGO / CATEGORIA FUNCIONAL

GID GID MÁXIMA

(R$)

Auxiliar em Serviços de Saúde e cargos correlatos integrados em Quadro

Especial509,60 1.469,86

Técnico em Serviços de Saúde 617,98 1.835,91

Graduação Superior em Serviços de Saúde

1.785,80 2.694,62

Outros Técnicos de Nível Médio integrados em Quadro Especial 617,98 1.835,91

Outros Técnicos de Nível Superior integrados em Quadro Especial 1.771,94 2.680,77

Sanitarista2.628,00 4.023,52

Auditor em Saúde 3.683,68 4.428,62

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível fundamental do Grupo Ocupacional Técnico-

Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB e HEMOBA

292,20 880,95

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível médio do Grupo Ocupacional Técnico-

Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB e HEMOBA

362,80 1.170,80

Servidores integrantes das carreiras de escolaridade de nível superior do Grupo Ocupacional Técnico-

Administrativo e demais carreiras lotadas na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB e HEMOBA

496,63 1.656,25

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível

fundamental.292,20 766,04

Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível

médio.362,80 1.018,09

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Servidores ocupantes de cargos comissionados do quadro da SESAB ou HEMOBA, com escolaridade de nível

superior.496,63 1.440,22

ANEXO XIV

POLÍCIA CIVIL

INVESTIGADOR, ESCRIVÃO E PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

Classe

Vencimento

Gratificação de Atividade Policial Judiciária – GAPJ (R$)

Referência

IV

V

2 835,89 900,71 1.135,14 1.427,34 1.782,17 2.202,36

1 842,83 1.084,20 1.359,05 1.686,81 2.082,35 2.554,19

Especial

PERITO CRIMINAL, PERITO ODONTO-LEGAL E PERITO MÉDICO LEGISTA

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

Classe

VencimentoGratificação de Atividade Policial

Judiciária – GAPJ (R$)

Referência

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3

2 3.278,62 1.182,44 1.910,62 2.780,28 3.826,84 5.082,69

1 3.499,79 1.289,26 2.067,51 3.002,05 4.125,24 5.472,50

Especial

DELEGADO DE POLÍCIA

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

Classe

V

G

3

2 3.835,82 625,23 1.353,41 2.223,08 3.269,62 4.525,49

1 4.056,98 732,03 1.510,32 2.444,85 3.568,04 4.915,30

Especial

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ANEXO XV

ANEXO I - VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2014CARGOS

Gratificação de Atividade Policial Judiciária – GAPJ (R$)

ClasseValor da Antecipação

(Art. 5º desta Lei)Investigador de Polícia CivilEscrivão de Polícia CivilPerito Técnico de Polícia Civil

31.859,98

2 1.992,27 1 2.318,28

ESP 2.378,39

CARGOS

Gratificação de Atividade Policial Judiciária – GAPJ (R$)

ClasseValor da Antecipação

(Art. 5º desta Lei)Perito CriminalPerito Médico LegistaPerito Odonto-Legal

32.982,19

2 4.454,76 1 4.798,87

ESP 5.434,08

CARGOS

Gratificação de Atividade Jurídica - GAJ (R$)

ClasseValor da Antecipação

(Art. 5º desta Lei)

Delegado de Polícia3

2.546,25

2 4.092,44 1 4.453,76

ESP 5.120,73

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ANEXO XVI

POLÍCIA MILITAR

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

Posto / Graduação

Soldo GAP - GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE POLICIAL

Nível

I

2.

Cabo 691,95 1.290,96 1.512,27 1.780,45 2.145,18 2.530,75 1º Sargento 699,12 1.488,28 1.728,95 2.021,65 2.419,10 2.841,83 Subtenente 706,14 1.730,80 1.982,89 2.286,03 2.696,02 3.133,20 Aspirante a Oficial 758,74 1.735,17 1.987,26 2.290,41 2.700,39 3.137,56 1º Tenente 779,09 2.898,43 3.393,08 3.989,78 4.750,17 5.606,61 Capitão 960,07 4.229,10 4.674,78 5.209,61 5.897,62 6.667,18 Major 1.054,93 4.675,42 5.339,76 6.136,41 7.141,32 8.291,76 Tenente Coronel 1.111,20 5.204,69 5.920,33 6.776,37 7.848,80 9.082,91 Coronel 1.181,23 5.767,67 6.558,92 7.506,81 8.692,66 10.059,15

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ANEXO XVII

ANEXO III - VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2014Posto / Graduação

GAP - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE

POLICIAL MILITARValor da Antecipação

(Art. 5º desta Lei)2.081,70

Cabo 2.279,98 1º Sargento 2.571,35 Subtenente 2.855,06 Aspirante a Oficial 2.859,42 1º Tenente 5.106,04 Capitão 6.212,70 Major 7.635,21 Tenente Coronel 8.381,98 Coronel 9.287,99

ANEXO XVIII

GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS

AGENTE PENITENCIÁRIO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

Classe

VencimentoGSP - GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS

PENITENCIÁRIOS

Nível

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45 1

1.

1.

1.

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ANEXO XIX

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-JURÍDICO

PROCURADOR DO ESTADOTABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013CLASSE

VENCIMENTO (R$)

3ª 7.092,25 2ª 7.659,62 1ª 8.272,39

Especial 8.934,19

PROCURADOR JURÍDICOTABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013CLASSE

3ª 3.354,08 2ª 3.727,10 1ª 4.141,27

Especial 4.601,39

DEFENSOR PÚBLICOTABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013CLASSE

VENCIMENTO (R$)

1ª 16.303,74 2ª 18.115,57 3ª 20.128,58

Especial 22.365,27 Instância Superior 24.850,50

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ANEXO XX

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVOTABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013CLASSE

VENCIMENTO (R$)

I 678,05

II 711,97

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

I 685,75 II 746,82 III 765,43 IV 822,35

ANALISTA TÉCNICO

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

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VENCIMENTO (R$)

I 1.049,72 II 1.229,84 III 1.475,78 IV 1.770,94 V 2.176,72

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

30 HORASCLASSE

NÍVEL

1

766,86 966,69

1.188,48

II 1.195,71 1.462,52

1.758,67

III 1.811,57 2.140,30 2.501,90

IV 2.604,53 3.042,06 3.523,39

V 3.788,37 4.384,90 5.041,05

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GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

40 HORASCLASSE

NÍVEL

1

1.372,31 1.638,75

1.934,47

II 2.004,14 2.359,88

2.754,73

III 2.907,22 3.345,53 3.875,87

IV 4.115,87 4.704,57 5.352,09

V 5.848,86 6.651,39 7.534,19

ANEXO XXI

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ESPECÍFICO(DISTRIBUIÇÃO POR ENTIDADES)

ENTIDADE: Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da BahiaDERBA

TÉCNICO EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTESTABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013CLASSE

VENCIMENTO (R$)

I 685,75 II 746,82 III 765,43 IV 822,35

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ANALISTA EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTETABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013CLASSE

VENCIMENTO (R$)

I 1.049,72 II 1.229,84 III 1.475,78 IV 1.770,94 V 2.176,72

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

30 HORASCLASSE

NÍVEL1 2 3

I

766,86 966,69 1.188,48

II 1.195,71 1.462,52

1.758,67

III 1.811,57 2.140,30 2.501,90

IV 2.604,53 3.042,06 3.523,39

V 3.788,37 4.384,90 5.041,05

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

40 HORASCLASSE

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NÍVE 1 2 3

I

1.372,31 1.638,75 1.934,47

II 2.004,14 2.359,88

2.754,73

III 2.907,22 3.345,53 3.875,87

IV 4.115,87 4.704,57 5.352,09

V 5.848,86 6.651,39 7.534,19

ENTIDADE: FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC

CARREIRAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS DA FUNDAC

TABELA DE VENCIMENTOVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CARGOCLA VENCIMENTO (R$)

TÉCNICO AUXILIAR EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICAASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIALASSISTENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE I

685,75

II 746,82 III 765,43 IV 822,35

CARREIRAS DE GRADUAÇÃO SUPERIOR ESPECÍFICAS DA FUNDAC

TABELA DE VENCIMENTOVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CARGO

CLASSE VENCIMENTO (R$)

ASSISTENTE SOCIALENFERMEIRONUTRICIONISTAODONTÓLOGOPSICÓLOGOTERAPEUTA OCUPACIONAL I

1.049,72

II 1.229,84 III 1.475,78

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IV 1.770,94 V 2.176,72

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA – GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

30 HORASCLASSE

NÍVEL1

766,86 966,69

1.188,48

II 1.195,71 1.462,52

1.758,67

III 1.811,57 2.140,30 2.501,90

IV 2.604,53 3.042,06 3.523,39

V 3.788,37 4.384,90 5.041,05

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

40 HORASCLASSE

NÍVEL1

1.372,31 1.638,75

1.934,47

II 2.004,14 2.359,88

2.754,73

III 2.907,22 3.345,53 3.875,87

IV 4.115,87 4.704,57 5.352,09

V 5.848,86 6.651,39 7.534,19

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ENTIDADE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB

TÉCNICO EM REGISTRO DO COMÉRCIO

TABELA DE VENCIMENTOVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

I 685,75 II 746,82 III 765,43 IV 822,35

ANALISTA EM REGISTRO DO COMÉRCIO

TABELA DE VENCIMENTOVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

I 1.049,72 II 1.229,84 III 1.475,78 IV 1.770,94 V 2.176,72

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE

30 HORASCLASSE

NÍVEL1

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766,86 966,69

1.188,48

II 1.195,71 1.462,52

1.758,67

III 1.811,57 2.140,30 2.501,90

IV 2.604,53 3.042,06 3.523,39

V 3.788,37 4.384,90 5.041,05

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE

40 HORASCLASSE

NÍVEL

1

1.372,31 1.638,75

1.934,47

II 2.004,14 2.359,88

2.754,73

III 2.907,22 3.345,53 3.875,87

IV 4.115,87 4.704,57 5.352,09

V 5.848,86 6.651,39 7.534,19

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ENTIDADE: INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEBTÉCNICO EM RADIOFUSÃO

TABELA DE VENCIMENTOVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

I 685,75

II 746,82

III 765,43

IV 822,35

ANALISTA EM RADIOFUSÃOTABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013CLASSE

VENCIMENTO (R$)

I 1.049,72

II 1.229,84

III 1.475,78

IV 1.770,94

V 2.176,72

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

30 HORASCLASSE

NÍVEL

1

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766,86 966,69

1.188,48

II 1.195,71 1.462,52

1.758,67

III 1.811,57 2.140,30 2.501,90

IV 2.604,53 3.042,06 3.523,39

V 3.788,37 4.384,90 5.041,05

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPCVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

40 HORASCLASSE

NÍVEL

1

1.372,31 1.638,75

1.934,47

II 2.004,14 2.359,88

2.754,73

III 2.907,22 3.345,53 3.875,87

IV 4.115,87 4.704,57 5.352,09

V 5.848,86 6.651,39 7.534,19

ENTIDADES: DETRAN, FUNDAC, IRDEB, UEFS E UNEB

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MÉDICO

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

I 1.049,72 II 1.229,84 III 1.475,78 IV 1.770,94 V 2.176,72

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 201330 HORAS

CLASSE

NÍVEL

1

766,86 966,69

1.188,48

II 1.195,71 1.462,52

1.758,67

III 1.811,57 2.140,30 2.501,90

IV 2.604,53 3.042,06 3.523,39

V 3.788,37 4.384,90 5.041,05

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GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

1

1.372,31 1.638,75

1.934,47

II 2.004,14 2.359,88

2.754,73

III 2.907,22 3.345,53 3.875,87

IV 4.115,87 4.704,57 5.352,09

V 5.848,86 6.651,39 7.534,19

MÉDICO VETERINÁRIO

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

VENCIMENTO (R$)

I 1.049,72 II 1.229,84 III 1.475,78 IV 1.770,94 V 2.176,72

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GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 201330 HORAS

CLASSE

NÍVEL

1

766,86 966,69

1.188,48

II 1.195,71 1.462,52

1.758,67

III 1.811,57 2.140,30 2.501,90

IV 2.604,53 3.042,06 3.523,39

V 3.788,37 4.384,90 5.041,05

GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA - GPC

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 201340 HORAS

CLASSE

NÍVEL

1

1.372,31 1.638,75 1.934,47

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II 2.004,14 2.359,88

2.754,73

III 2.907,22 3.345,53 3.875,87

IV 4.115,87 4.704,57 5.352,09

V 5.848,86 6.651,39 7.534,19

CARREIRAS DAS UNIVERDIDADES

TÉCNICO UNIVERSITÁRIO

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

GRAU

VENCIMENTO (R$)

I 685,11

II 742,67 III 760,21 IV 813,83

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GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - GSTU

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

30 HORAS

GRAU

REFERÊNCIA

1

424,27 517,09 617,80

II 663,11 774,19 893,49

III 998,12 1.128,70 1.269,08

IV 1.356,29 1.506,99 1.668,26

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GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO - GSTU

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

40 HORASGRAU

REFERÊNCIA

1

789,28 914,60

1.050,57

II 1.133,60 1.283,70 1.445,82

III 1.592,42 1.768,87 1.958,54 IV 2.095,23 2.298,86 2.516,74

ANALISTA UNIVERSITÁRIO

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

GRAU

VENCIMENTO (R$)

I 1.044,80

II 1.201,54 III 1.381,75

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IV 1.589,01

V 1.827,37

VI 2.046,66 VII 2.292,25 VIII 2.567,33 IX 2.875,42

GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE2013

30 HORAS

GRAU

REFERÊNCIA

M

S

71 9 1.2 1

II 734,53 1.150,07 1.296,94 1.799,97 2.403,59III 749,59 1.163,63 1.368,21 1.921,56 2.585,55IV 757,12 1.176,79 1.437,62 2.046,28 2.776,69V 772,62 1.196,52 1.503,61 2.173,13 2.976,57VI 795,66 1.224,53 1.619,07 2.355,55 3.239,34VII 835,99 1.307,72 1.741,72 2.551,84 3.524,01VIII 875,40 1.394,31 1.871,72 2.762,87 3.832,23IX 913,25 1.484,08 2.009,21 2.989,47 4.165,78

GRATIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO UNIVERSITÁRIO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE2013

40 HORAS

GRAU

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R

M

S

1. 1. 1.9 2

II 1.385,38 1.933,71 2.135,22 2.805,91 3.610,74 III 1.465,52 1.943,62 2.290,35 3.028,11 3.913,41 IV 1.544,64 2.017,20 2.451,95 3.263,49 4.237,34 V 1.621,33 2.141,14 2.619,37 3.512,07 4.583,30 VI 1.748,57 2.320,38 2.846,42 3.828,37 5.006,73 VII 1.884,18 2.513,15 3.091,81 4.171,96 5.468,14 VIII 2.028,42 2.720,30 3.356,81 4.544,98 5.970,77 IX 2.181,61 2.942,65 3.642,80 4.949,79 6.518,17

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ANEXO XXII

GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - GEP

CARGOS DE NÍVEL MÉDIOVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

Nível

A

R I II

V

2 Inspeção 1.053,40 1.292,14 1.579,14

GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - GEP

CARGOS DE NÍVEL SUPERIORVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

Nível

Atividade

R I II

2 Análise 2.407,27 2.889,63 3.468,03 3 Supervisão 3.259,63 3.912,96 4.697,42

GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE TRANSPORTES - GET

CARGOS DE NÍVEL MÉDIOVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

Nível

A

R I II

V

2 Inspeção 1.053,40 1.292,14 1.579,14

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GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE TRANSPORTES - GET

CARGOS DE NÍVEL SUPERIORVIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

Nível

Ati

R I II

C

2 Análise 2.407,27 2.889,63 3.468,03 3 Supervisão 3.259,63 3.912,96 4.697,42

ANEXO XXIII

ESPECIALISTA EM PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS, SOCIAIS E GEOAMBIENTAIS

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

CLASSE

V

1 2.274,64 2 2.458,71 3 2.655,93 4 2.866,31 5 3.096,41 6 3.344,89 7 3.615,75 8 3.905,01 9 4.220,57 10 4.549,27 11 4.910,84 12 5.298,71

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ANEXO XXIV

CARGOS EM COMISSÃO

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

DAS-2A 5.779,03

DAS-2B 4.540,67DAS-2C 3.302,30DAS-2D 2.579,92DAS-3 2.063,94DAI-4 1.238,39DAI-5 774,15

DAI-6 678,05

ANEXO XXV

FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA

TABELA DE VENCIMENTO

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2013

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

FC-3 1.786,10

FC-2 1.389,19

FC-1 893,06