PROJETO DE LEI PL n.º 8.035/2010
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PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI PL n.º 8.035/2010PL n.º 8.035/2010
Aprova o Plano Nacional de Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras 2011-2020 e dá outras
providências. providências.
O CONGRESSO NACIONAL O CONGRESSO NACIONAL decreta: decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação para o decênio Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 2011-2020
(PNE - 2011/2020) constante do (PNE - 2011/2020) constante do Anexo desta Lei, com vistas ao Anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição. da Constituição.
Art. 2º São diretrizes do PNE - Art. 2º São diretrizes do PNE - 2011/2020: 2011/2020:
I - erradicação do analfabetismo; I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento II - universalização do atendimento escolar; escolar;
III - superação das desigualdades III - superação das desigualdades educacionais; educacionais;
IV - melhoria da qualidade do IV - melhoria da qualidade do ensino; ensino;
V - formação para o trabalho; V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; ambiental;
VII - promoção humanística, científica e VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da IX - valorização dos profissionais da educação; educação;
X - difusão dos princípios da equidade, do X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão respeito à diversidade e a gestão
democrática da educação. democrática da educação.
Art. 3º As metas previstas no Anexo Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PNE - 2011/2020, prazo de vigência do PNE - 2011/2020, desde que não haja prazo inferior desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas. definido para metas específicas.
Art. 4º As metas previstas no Anexo Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da disponíveis na data da
publicação desta Lei. publicação desta Lei.
Art. 5º A meta de ampliação progressiva do Art. 5º A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE do cumprimento das demais metas do PNE - 2011/2020. - 2011/2020.
Art. 6º. A União deverá promover a Art. 6º. A União deverá promover a realização de pelo menos duas conferências realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação até o final da nacionais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PNE – 2011-2020 monitorar a execução do PNE – 2011-2020 e subsidiar a elaboração do Plano Nacional e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio 2021-2030. de Educação para o decênio 2021-2030.
Parágrafo único. O Fórum Nacional Parágrafo único. O Fórum Nacional de Educação, a ser instituído no de Educação, a ser instituído no âmbito do âmbito do
Ministério da Educação, articulará e Ministério da Educação, articulará e coordenará as Conferências coordenará as Conferências Nacionais de Educação previstas no Nacionais de Educação previstas no caputcaput. .
Art. 7º A consecução das metas do Art. 7º A consecução das metas do PNE - 2011/2020 e a implementação PNE - 2011/2020 e a implementação das estratégias deverão ser das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Federal e os Municípios.
§ 1º As estratégias definidas no Anexo § 1º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que ou de instrumentos jurídicos que formalizem a formalizem a
cooperação entre os entes cooperação entre os entes federados, podendo ser federados, podendo ser complementadas por mecanismos complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. colaboração recíproca.
§ 2º Os sistemas de ensino dos § 2º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever Municípios deverão prever mecanismos para o mecanismos para o acompanhamento local da acompanhamento local da consecução das metas do PNE - consecução das metas do PNE - 2011/2020 e dos planos previstos no 2011/2020 e dos planos previstos no art. 8º. art. 8º.
§ 3º A educação escolar indígena § 3º A educação escolar indígena deverá ser implementada por meio deverá ser implementada por meio de regime de colaboração de regime de colaboração específico que considere os específico que considere os territórios étnico-educacionais e de territórios étnico-educacionais e de estratégias que levem em conta as estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e especificidades socioculturais e lingüísticas de cada comunidade, lingüísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e promovendo a consulta prévia e informada a essas comunidades. informada a essas comunidades.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE - estratégias previstas no PNE - 2011/2020, no prazo de um ano 2011/2020, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei. contado da publicação desta Lei.
§ 1º Os entes federados deverão § 1º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que planos de educação metas que considerem as necessidades considerem as necessidades específicas das populações do específicas das populações do campo e de áreas remanescentes de campo e de áreas remanescentes de quilombos, garantindo equidade quilombos, garantindo equidade educacional. educacional.
§ 2º Os entes federados deverão § 2º Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que planos de educação metas que garantam o atendimento às garantam o atendimento às necessidades educacionais necessidades educacionais específicas da educação especial, específicas da educação especial, assegurando um sistema assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os educacional inclusivo em todos os níveis, níveis,
etapas e modalidades. etapas e modalidades.
Art. 9º Os Estados, o Distrito Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos da educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta ano contado da publicação desta Lei. Lei.
Art. 10. O plano plurianual, as Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PNE - 2011/2020 e e estratégias do PNE - 2011/2020 e com os respectivos planos de com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua educação, a fim de viabilizar sua plena execução. plena execução.
Art. 11 O Índice de Desenvolvimento Art. 11 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do apurados na avaliação nacional do rendimento escolar. rendimento escolar.
§1º O IDEB é calculado pelo Instituto §1º O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, Educacionais Anísio Teixeira – INEP, vinculado ao Ministério da Educação, vinculado ao Ministério da Educação,
§2º O INEP empreenderá estudos para §2º O INEP empreenderá estudos para desenvolver outros indicadores de desenvolver outros indicadores de
qualidade relativos ao corpo docente e à qualidade relativos ao corpo docente e à infra-estrutura das escolas de educação infra-estrutura das escolas de educação básica. básica.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. sua publicação.
Brasília/2010Brasília/2010
PROJETO DE LEI PL n.º 8.035/2010
Ensino Superior
Metas 12,13,14 e 15
(e respectivas estratégias)
ENSINO SUPERIOR
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurando a qualidade da oferta.
ENSINO SUPERIOR
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para setenta e cinco por cento, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, trinta e cinco por cento doutores.
ENSINO SUPERIOR
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores.
ENSINO SUPERIOR
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ENSINO SUPERIOR
PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE RIO CLARO
Propostas aprovadas que fazem referência ao ensino superior:Eixo II: Qualidade da Educação, Gestão Democrática e AvaliaçãoProposta 13- Repensar o papel da Universidade Estadual Paulista (UNESP) no diz respeito à sua contribuição para o município de Rio Claro.Proposta 24- Propor ampliação dos projetos promovidos pela UNESP junto à comunidade.
3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE RIO CLARO
•Eixo III: Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar•Proposta 35- Ampliar a oferta do Ensino Superior Público.•Eixo IV: Formação e Valorização dos Profissionais da Educação•Proposta 06- Garantir parceria entre Secretaria Municipal da Educação e Universidade para formação continuada dos monitores.•Proposta 09- Requisitar horários alternativos para cursos de pós-graduação da UNESP, possibilitando a permanência do aluno/professor que trabalha no período diurno.
3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE RIO CLARO
•Eixo V: Financiamento da Educação e Controle Social•Proposta 04- Instituir políticas que favoreçam o acesso das pessoas com NEE nas universidades.
PLENÁRIAENSINO SUPERIOR
PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE RIO CLARO
ENSINO SUPERIOR Diagnóstico Censo Educacional 2009 (IBGE): Não apareceu dados do ensino superior Censo Educacional 2007 (IBGE): Número de matrículas = 5.373 Escola Pública Estadual = 2.279 Escola Privada = 3.094
ENSINO SUPERIOR Número de docentes =164 Escola Pública Estadual = 0 (inconsistência)
Escola Privada = 164
Número de escolas = 3 Escola Pública Estadual = 0 (inconsistência)
Escola Privada = 3
ENSINO SUPERIOR
Universidade Pública: UNESP – Universidade Estadual Paulista
“Julio de Mesquita Filho”
Instituto de Biociência - IB Instituto de Geociências e Ciências Exatas -
IGCE
UNESP – Universidade Estadual Paulista
Graduação - IB Graduação - IGCE
Ciências Biológicas Ciência da Computação
Ecologia Engenharia Ambiental
Educação Física Física
Pedagogia Geografia
Geologia
Matemática
UNESP – Universidade Estadual Paulista
Pós-Graduação - IB(stricto sensu)
Pós-Graduação - IGCE(stricto sensu)
Desenvolvimento Humano e Tecnologias
Geografia
Educação Geologia Regional
Biologia Celular e Molecular Geociências e Meio Ambiente
Biologia Vegetal Educação Matemática
Microbiologia Aplicada Física
Zoologia Matemática em Rede Nacional
Ciências da Motricidade Matemática Universitária
ENSINO SUPERIOR Instituições Privadas: Anhanguera ASSER – Escola Superior de Tecnologia e Educação COC – Centro Universitário UNISEB Faculdades Claretianas FATECE – Faculdade de Tecnologia, Ciências e Educação
(EDUCAE/EDURIO) FATEP – Faculdade de Tecnologia Grupo Educacional UNIESP (CBTA) Grupo Educacional UNINTER - FACINTER ULBRA - Universidade Luterana do Brasil
ANHANGUERA
Graduação Pós-Graduação (lato sensu)
Administração Engenharia da Qualidade Integrada
Ciência da Computação Gestão da Tecnologia da Informação
Ciências Contábeis Saúde e Gerontologia
Enfermagem Pedagogia Empresarial - EaD
Fisioterapia Planejamento Tributário - EaD
Gestão de Recursos Humanos Metodologia e Gestão de EaD - EaD
Serviço Social - EaD MBA em Gestão de Pessoas - EaD
Pedagogia - EaD MBA em Gestão de Projetos - EaD
MBA em Gestão Estratégica - EaD
MBA em Logística - EaD
ASSER – ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
Graduação Pós-Graduação (lato sensu)
Administração Psicopedagogia Institucional
Arquitetura e Urbanismo Psicopedagogia Clínica
Educação Física Alfabetização e Letramento
Engenharia de Produção Engenharia de Software
Fisioterapia MBA
Nutrição Gestão Empresarial e Gestão de Pessoas
Pedagogia Gestão Empresarial, Produção e Logística
Sistemas de Informação Gestão Empresarial, Produção e Qualidade
CBTA - GRUPO EDUCACIONAL UNIESP
Graduação Graduação EaD
Tecnologia em Gestão Ambiental Tecnologia em Gestão Financeira
Tecnologia em Gestão da Produção Industrial
Tecnologia em Logística
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Tecnologia da Gestão da Qualidade - Sistemas Produtivos
Tecnologia em Logística Tecnologia em Marketing
Tecnologia em Marketing Licenciatura em Matemática
Tecnologia em Gestão Financeira Licenciatura em História
COC – CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB INTERATIVO
Graduação (semi presencial)
Graduação (semi presencial)
Administração Pedagogia
Ciências Contábeis Serviço Social
Licenciatura em Letras (inglês; espanhol)
COC – CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEB INTERATIVO
Pós-Graduação Ead (Lato sensu) Pós-Graduação Ead (Lato sensu)
Alfabetização e Ensino Fundamental de 9 anos
Sustentabilidade, Desenvolvimento e Gestão de Projetos Sociais
Educação, Comunicação e Tecnologias Digitais
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Tributário da Empresas Psicopedagogia Institucional
Educação a Distância Gestão Educacional
Educação Inclusiva Linguística e Ensino de Línguas
Formação Docente para o Ensino Superior
Especialista em Tecnologia Assistiva
Gestão Avançada de Pessoas Gestão de Pessoas
FACULDADES CLARETIANASGraduação Graduação
Administração Engenharia Mecatrônica
Análise e Desenvolvimento de Sistemas Engenharia Mecânica
Biologia Gestão Ambiental
Ciências Contábeis Gestão Financeira
Comércio Exterior Gestão Pública
Direito Jornalismo
Educação Física - Bacharelado Letras – Português/Espanhol
Educação Física - Licenciatura Letras – Português/Inglês
Engenharia Eletrônica Logística
Engenharia Elétrica Pedagogia
FACULDADES CLARETIANAS
Graduação Graduação EaD
Processos Gerenciais Administração
Publicidade e Propaganda Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Recursos Humanos Ciências Contábeis
Redes de Computadores Educação Artística (Arte)
Secretariado Educação Física
Secretariado Executivo Trilíngue Filosofia
Serviço Social Geografia
Sistemas de Informação Gestão de Recursos Humanos
Sistemas para Internet Gestão Financeira
FACULDADES CLARETIANAS
Graduação EaD Pós-Graduação Semi Presencial (lato sensu)
História Banco de Dados
Letras Português/Inglês Desenvolvimento de Projeto em Microsoft.Net
Licenciatura em Computação Gestão de Redes de Computadores
Logística Psicopedagogia - Clínica
Pedagogia Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Resolução 2 - Biologia Arte e Educação
Resolução 2 - Filosofia Direito do Trabalho
Resolução 2 - Matemática Direito Educacional
Tecnologia da Informação - TI Direito Eleitoral e Processual
Teologia Educação Especial – Deficiência Auditiva
FACULDADES CLARETIANAS
Pós-Graduação EaD (lato sensu) Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Educação Especial - Geral Gestão Educacional
Educação Física Escolar Gestão Esportiva
Educação Infantil e Alfabetização Metodologia de Educação a Distância
Ensino de História e Geografia Pedagogia Empresarial
Ensino de Matemática Psicopedagogia
Ensino de Português, Literatura e Redação Supervisão e Inspeção Escolar
Filosofia e Ensino de Filosofia Segurança Pública e Cidadania
Fisiologia do Exercício/Treinamento Esportivo Sociologia e Ensino de Sociologia
Gestão Ambiental MBA - Gestão Empresarial
FATECE – FACULDADE DE TECNOLOGIA, CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO (EDUCAE/EDURIO)
Graduação Semi Presencial
Pedagogia para licenciados
FATECE – FACULDADE DE TECNOLOGIA, CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO (EDUCAE/EDURIO)
UNAR – CENTRO UNIVERSITÁRIA DE ARARAS DR. EDMUNDO ULSON
Graduação EaD Graduação EaD
Pedagogia para licenciados Sociologia
Artes Visuais (Ed. Artísitca) Administração
Filosofia Ciências Contábeis
Geografia Tecnologia em Logística
História Tecnologia em Recursos Humanos
Letras
FATECE – FACULDADE DE TECNOLOGIA, CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO (EDUCAE/EDURIO)
UNIMES VIRTUAL – UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS
Graduação EaD Graduação EaD
Administração de Empresas Tecnologia em Logística
Serviço Social Tecnologia em Gestão Ambiental
Contabilidade Tecnologia em Produção Industrial
FATECE – FACULDADE DE TECNOLOGIA, CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO (EDUCAE/EDURIO)
SOCIESC – SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA
Pós-Graduação Semi Presencial (lato sensu)
Pós-Graduação Semi Presencial (lato sensu)
Psicopedagogia Ciências e Biologia
Metodologia de Ensino Gestão Ambiental
Supervisão, Orientação e Gestão Escolar
Gestão de Negócios e Empreendedorismo
Arte e Educação Gestão Estratégica de Pessoas
Matemática e Física Gestão de Marketing e Vendas
Química Gestão de Operações Logísticas
Libras
FATECE – FACULDADE DE TECNOLOGIA, CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO (EDUCAE/EDURIO)
UNICID – UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULOPós-Graduação EaD (lato sensu) Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Alfabetização Logística
Educação Ambiental Marketing
Educação Inclusiva Advocacia Geral
Educação Infantil Direito do Trabalho
Gestão Escolar Direito Processual Civil
Libras Finanças Corporativas
Língua Portuguesa Finanças de Mercado
Psicopedagogia Gestão de Logística e Mercados
Supervisão e Orientação Educacional Gestão de Logística e Operações
Tecnologias e Educação a Distância Gestão de Marketing
Finanças Gestão de Marketing e Comunicação Integrada
Gestão de Negócios Gestão Estratégica Empresarial
FATEP – FACULDADE DE TECNOLOGIA
Graduação Pós-Graduação (lato sensu)
Tecnologia – Gestão da Qualidade Gestão e Direito Educacional
Tecnologia – Gestão de Segurança Privada Educação Especial Inclusiva
Tecnologia – Saneamento Ambiental MBA Executivo – Pedagogia Empresarial
MBA Profissional – Sistemas Avançados de Gestão da Qualidade
MBA Profissional – Gestão de Marketing
MBA Profissional – Gestão Estratégica de Pessoas por Competências
MBA Profissional – Gestão Estratégica em Serviços e Promoção à Saúde
GRUPO EDUCACIONAL UNINTER – FACINTER
Graduação Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Comércio Exterior Educação Especial e Ed. Inclusiva
Gestão Comercial Psicopedagogia Clínica e Institucional
Gestão da Produção Industrial Gestão do Trabalho Pedagógico
Gestão Financeira Metodologia de Ensino
Gestão Pública Metodologia do Ensino de Artes
Logística Metodologia do Ensino de Biologia e Química
Marketing Metodologia do Ensino de Ed. Física
Processos Gerenciais Metodologia do Ensino de História e Geografia
Secretariado Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa e Estrangeira
Pedagogia Metodologia do Ensino de Matemática e Física
GRUPO EDUCACIONAL UNINTER – FACINTER
Pós-Graduação EaD (lato sensu) Pós-Graduação EaD (lato sensu)
Metodologia do Ensino na Educação Superior MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades
Direito Ambiental MBA em Gestão de Recursos Humanos
Direito MBA em Planejamento e Gestão Estratégica
Processual Civil: A Práxis Jurídica Após Reformas MBA em Secretariado e Assessoria Executiva
Direito ao Trabalho MBA em Administração de Empresas
Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal MBA em Administração e Finanças
Enfermagem do Trabalho MBA em Administração e Gestão do Conhecimento
Farmácia Hospitalar MBA em Administração e Logística
Farmacologia e Interações Medicamentosas MBA em Administração e Marketing
Saúde Pública com Ênfase em Saúde da Família MBA em Administração e Negócios Internacionais
Engenharia de Produção MBA em Administração e Qualidade
Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável MBA em Gestão Hospitalar
ULBRA – UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
Graduação Pós-Graduação EaD
(lato sensu)
Administração Gestão Educacional
Pedagogia
AGRADECIMENTO Agradecemos às Instituições: Pública e Privadas do
município de Rio Claro pelas informações concedidas.
Secretaria Municipal da Educação de Rio Claro
Contato: Departamento de Supervisão Escolar Telefone: 3522-1974 [email protected]