Projeto de Pesquisa FABIO TIEGHI

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE DIREITO Lei 12.030/2009- Avanços ou retrocessos na atividade pericial criminal Fábio Murilo Tieghi Moreira Salvador 2010

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

FACULDADE DE DIREITO

Lei 12.030/2009- Avanços ou retrocessos na atividade pericial criminal

Fábio Murilo Tieghi Moreira

Salvador

2010

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Fábio Murilo Tieghi Moreira

Lei 12.030/2009- Avanços ou retrocessos na atividade pericial criminal

Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de

Graduação em Direito da Faculdade de Direito

da Universidade Federal da Bahia como 2ª

avaliação da disciplina Metodologia da

Pesquisa Jurídica, sob a orientação do

Professor Daniel Pitangueira de Avelino.

Salvador

2010

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RESUMO

O trabalho deverá definir esse novo papel especialmente reservado à Perícia

Criminal na Persecução Criminal Brasileira, com base na Lei 12.030 de 17 de setembro de

2009, que regulamenta a perícia oficiais de natureza criminal. O objetivo geral é analisar a

situação da pericia criminal oficial brasileira, após o advento da Lei 12.030/2009,

reconhecendo-lhe a existência de atribuições e prerrogativas próprias na dinâmica do Sistema

Acusatório, e se essas novas atribuições e prerrogativas lhe garantem efetividade na realização

da Justiça Criminal. Como objetivos específicos descrever a evolução da atividade de

Criminalística e suas implicações na realização da Justiça Criminal, com foco nas questões

relativas à autonomia funcional e independência institucional, sob a luz da Lei 12.030/2009,

definir o papel do perito criminal na dinâmica do Sistema Acusatório, analisar as implicações

da exclusão dos papiloscopistas e bioquímicos-toxicologistas do rol dos peritos criminais

oficiais, e a possível inconstitucionalidade da Lei 12.030/2009.Traz como hipótese central o

questionamento se a Lei 12.030/2009 garante à atividade pericial criminal, o status de

atividade típica judiciária, assegura a autonomia técnica, científica, funcional e administrativa

para a atividade pericial e institui um regime especial de trabalho para os peritos criminais

oficiais. A pesquisa pretendida terá como técnica uma pesquisa teórica e prática, com.

análises indiretas realizadas a partir de fontes de informações mediatas, como bibliografia

especializada sobre o tema, legislação pertinente partir das variáveis identificadas, discussões

e resultados de congressos e seminários sobre o tema e por meio de fontes de informações

imediatas, de consultas diretas aos profissionais de diversos órgãos relacionados a atividade

operacional, sobre a possível mudança na sua forma e condições de atuação, após o advento

da Lei 12.030/2009. Ao final pretende-se a publicação dos resultados, visando o controle e

validação do trabalho junto à comunidade científica.

PALAVRAS-CHAVES: Lei 12.030/2009; Pericia Criminal; Perito Oficial, autonomia

funcional.

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1.TEMA ..................................................................................................................................... 5

1.1 Delimitação do objeto ........................................................................................................... 5

1.2 Problema de pesquisa ........................................................................................................... 6

1.3 Justificativa da pesquisa ....................................................................................................... 7

2. OBJETIVOS ......................................................................................................................... 8

2.1 Objetivo geral ....................................................................................................................... 8

2.2 Objetivos específicos ............................................................................................................ 8

3. HIPÓTESE DE PESQUISA ................................................................................................ 9

3.1 Delimitação da hipótese ....................................................................................................... 9

3.2Variáveis da hipótese ............................................................................................................. 9

4 METODOLOGIA ................................................................................................................ 10

4.1 Técnica de pesquisa ............................................................................................................ 10

4.2 Procedimentos de pesquisa ................................................................................................. 11

4.3 Fontes de pesquisa .............................................................................................................. 11

4.4 Fases da pesquisa ................................................................................................................ 12

5 REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 13

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1.TEMA

1.1 Delimitação do objeto

O período moderno da História Ocidental ficou marcado pela tentativa de

(re)construção da verdade através da utilização racional de conhecimentos técnicos

específicos, metodologicamente elaborados e constantemente aprimorados.

Já na era pós-moderna, com a constatação da insuficiência do modelo cartesiano-

newtoniano, chegou-se à conclusão de que a realidade precisa compor um todo harmonioso,

fruto de um processo de investigação reflexiva, de caráter multidisciplinar, capaz de gerar

uma visão contextualizada de mundo e de promover o resgate da integralidade e da qualidade

de vida.

Neste novo modelo, as diversas ciências foram exigidas além dos limites da mera

promoção de desenvolvimento intelectual e econômico, para, finalmente, constituírem-se em

meio legítimo de promoção do Ideal de Justiça socialmente adotado.

Em estados nacionais constituídos sob a égide de princípios democráticos e

republicanos, conforme descrito por Häberle (1997) propõe o esgotamento do modelo lógico-

dedutivo (método sistemático), assim como do monopólio interpretativo do Estado (monismo

jurídico).

A teoria da interpretação constitucional esteve muito vinculada a um modelo de

interpretação de uma ‘sociedade fechada’. Ela reduz, ainda, seu âmbito de investigação, na

medida em que se concentra, primeiramente, na interpretação constitucional dos juízes e nos

procedimentos formalizados. (HÄBERLE, 1997, p.12)

Assim a Justiça passou a ser um valor elaborado e perseguido não mais apenas

pelos chamados operadores do direito, mas também pela sociedade civil organizada, incluindo

aí, principalmente, os integrantes da comunidade científica. Surgia, assim, um conceito novo e

de maior abrangência: o de operador da justiça.

No âmbito jurídico-processual-penal, essa realidade se manifestou na definição da

Perícia Criminal como um legítimo e eficiente meio de prova, que, para o legislador pátrio, se

faz indispensável nos crimes que deixam vestígios (art. 148, do CPPB), a ponto de sua falta

chegar a constituir causa de nulidade (art. 564, III,b, do CPPB).

Em referência a essa indispensável atuação pericial, a doutrina jurídica

especializada passou a elaborar o conceito de juízo do fato em contraposição à noção de juízo

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de direito, tornando evidente a construção de um novo papel na dinâmica da Persecução Penal

Brasileira, a ser exercido pela Perícia Criminal. TORNAGHI (1995), por exemplo, chega a

declarar que a perícia não prova somente, mas ilumina a prova. ARANHA (1994), por sua

vez, descreve a perícia como um “plus” em relação à prova e um “minus” em relação ao

“decisio”. Já para HUNGRIA (1958), a perícia é o preâmbulo da sentença.

Por outro lado, o próprio desenvolvimento tecnológico tem multiplicado as

possibilidades de identificação e processamento de vestígios nas mais variadas manifestações

criminais, mesmo naquelas em que, outrora, seria inimaginável o cabimento de uma análise

pericial.

Há muito, portanto, resta superada aquela sintética discriminação de disciplinas

criminalísticas formulada de maneira implícita e casual pelo Código de Processo Penal

Brasileiro, composta basicamente por Medicina Legal, Documentoscopia, Química, Física e

Merceologia Forense. Hoje, em face do surgimento de novos tipos penais e do aprimoramento

das práticas delitivas, muito além das disciplinas inicialmente previstas, a Criminalística

passou a se estabelecer e se qualificar pelo emprego simultâneo de conhecimentos próprios de

diversas outras ciências, a exemplo da Contabilidade, Economia, Engenharia, Antropologia,

História, Informática, Veterinária, Eletrônica e Biologia.

E mesmo à míngua de uma correspondente evolução normativa, por conta da

inigualável segurança por elas proporcionada na realização do ideal de Justiça, as ciências

criminais foram definitivamente incorporadas não só ao cotidiano das práticas forenses, como

também no inconsciente coletivo, principalmente a partir da dramaturgia produzida em

clássicos do cinema e em consagradas séries de televisão.

Desta forma, em face das teorias que envolvem o crime, as provas, as garantias e

os princípios fundamentais, o trabalho deverá definir esse novo papel especialmente reservado

à Perícia Criminal no Sistema Acusatório e, por conseguinte, na própria Persecução Criminal

Brasileira, analisando criticamente, o papel de pericia criminal, sua missão, enquadramento e

autonomia funcional, com base na Lei 12.030 de 17 de setembro de 2009, que regulamenta a

perícia oficiais de natureza criminal.

1.2 Problema de pesquisa

Apesar da importância fundamental da Perícia Criminal para a dinâmica do

Sistema Acusatório adotado no Brasil, mesmo desfrutando do reconhecimento do legislador,

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da jurisprudência e de toda a sociedade civil organizada, a atividade ressente-se ainda da

ausência de uma sistematização normativa nacional, capaz de lhe conferir meios adequados

para o cumprimento de sua indispensável atribuição, seja na apuração de crimes de

competência estadual, seja na apuração de crimes de competência federal.

Por isso, dúvidas ainda persistem sobre as seguintes questões:

a) Com base na Lei 12.030/2009, qual a atribuição específica da Perícia Criminal

na dinâmica do Sistema Acusatório Brasileiro?

b) Em face de sua atribuição específica, qual o mais adequado modelo de

constituição (estrutura funcional e forma de atuação) dos serviços de Perícia Criminal nos

Estados e na União?

c) A Lei 12.030/2009 implica num retrocesso ao excluir os papiloscopistas e os

bioquímicos-toxicologistas do rol dos peritos criminais oficiais?

d) A Lei 12.030/2009 vem se mostrando eficaz sob os aspectos formais e

materiais ou a mesma é inconstitucional?

1.3 Justificativa da pesquisa

É inegável, dentro de um sistema moderno de investigação e de se fazer justiça, a

importância que a perícia criminal representa para alavancar esses dois sistemas. Esse

reconhecimento da necessidade da perícia criminal vem crescendo, onde hoje já podemos

observar muitas autoridades administrativas e políticas se preocuparem diretamente com esse

assunto. Isso é uma evolução significativa, pois até bem pouco tempo, essa voz era uníssona

somente dos peritos. Casos de repercussão nacional, como o caso “Isabella Nardoni” onde a

atuação dos peritos foi fundamental no descortinamento da dinâmica dos fatos, vindo a

culminar com a condenação pelo tribunal do júri do casal Alexandre Nardoni e Ana Paula

Jatobá, bem como diversos seriados atualmente exibidos na televisão, vem a tornar mais claro

o trabalho da perícia criminal para a sociedade como um todo, e tendo sua importância cada

vez mais reconhecida por essa mesma sociedade.

É essencial uma perícia criminal com capacidade e disposição de meios que

permitam a realização dos mais variados exames, através da aquisição de equipamentos

próprios ao uso pericial, qualificação e aperfeiçoamento de seus servidores, objetivando a

fundamentação e valoração da prova pericial.

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No Brasil encontramos uma variação muito grande na qualidade dos serviços

periciais oficiais, em conseqüência da maior ou menor atenção que o respectivo Estado

dispensa aos Órgãos Periciais.

Nesse sentido a discussão sobre a autonomia pericial sustentada na

autodeterminação quanto a sua capacidade administrativa, para conduzir uma autogestão, ou

seja, ser um órgão gerenciado pelos próprios peritos oficiais. Sendo assim, proporcionando

condições e capacidade para que possa traçar meios de estabelecer o seu modo de ser

organizacional, a fim de que possa definir prioridades específicas da área pericial, estando,

obviamente, subordinado às limitações decorrentes das determinações emitidas pelo poder

soberano do Estado.

Esta pesquisa também se justifica por uma motivação pessoal em relação ao tema.

Como perito criminal federal pertencente aos quadros da Polícia Federal, vivencio as

dificuldades e limitações atinentes ao serviço público brasileiro, como um todo, e as

instituições policiais em especial, que tem que satisfazer de forma adequada aos anseios da

sociedade civil, buscando sempre conciliar a eficiência e produtividade administrativa, com a

busca pelo ideal da verdade, que norteia todo trabalho pericial.

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo geral

Analisar a situação da pericia criminal oficial brasileira, após o advento da Lei

12.030/2009, seu papel histórico e atual no sistema de persecução penal como atividade fim,

reconhecendo-lhe a existência de atribuições e prerrogativas próprias na dinâmica do Sistema

Acusatório, e se essas novas atribuições e prerrogativas lhe garantem efetividade na realização

da Justiça Criminal.

2.2 Objetivos específicos

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a) Descrever a evolução da atividade de Criminalística e suas implicações na

realização da Justiça Criminal, com foco nas questões relativas à autonomia funcional e

independência institucional, sob a luz da Lei 12.030/2009.

b) Definir o papel do perito criminal na dinâmica do Sistema Acusatório,

atribuindo-lhe a condição de operador da justiça.

c) Analisar as implicações da exclusão dos papiloscopistas e bioquímicos-

toxicologistas do rol dos peritos criminais oficiais, e a possível inconstitucionalidade da Lei

12.030/2009.

d) Analisar criticamente, no que concerne à prova pericial, o conjunto da

legislação processual penal em vigor e a proposta do novo Código de Processo Penal em

trâmite no Congresso Nacional, propondo uma reformulação do sistema normativo referente à

matéria.

e) Sugerir a adequação do modelo de constituição (estrutura administrativa e

funcional, além de forma de atuação) dos serviços de Criminalística Estaduais e Federal.

3. HIPÓTESE DE PESQUISA

3.1 Delimitação da hipótese

Em vista do problema apresentado, o presente projeto constitui um estudo de caso

que pretende testar a validade da seguinte hipótese:

A Lei 12.030/2009 garante à atividade pericial criminal, o status de atividade

típica judiciária, assegura a autonomia técnica, científica, funcional e administrativa para a

atividade pericial e institui um regime especial de trabalho para os peritos criminais oficiais.

3.2Variáveis da hipótese

A hipótese de pesquisa apresentada crítica a Lei nº 12.030/2009, mais

especificamente no referente à exclusão dos papiloscopistas e bioquímicos-toxicologistas,

alegando que tal ação secciona o quadro das instituições periciais, privilegiando grupos de

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peritos em detrimento de outros, trazendo conseqüências nefastas, como o possível

inocentamento de criminosos condenados com base nos laudos emitidos por esses

profissionais.

Diante desse quadro de possível incerteza jurídica trazida pela Lei 12.030/2009

foi ajuizada a ação direta de inconstitucionalidade nº 4354, no sentido de promover a nulidade

da norma legal supracitada.

Para obtenção da resposta em relação às hipóteses levantadas é necessária a

análise sistemática das normas periciais, tanto as orgânicas dos diversos órgãos periciais em

nível Estadual e Federal, analisando pormenorizadamente as atribuições e prerrogativas dos

servidores membros da Criminalística Nacional e sua casuística de atuação junto a Justiça,

quanto a incidência de princípios jurídicos próprios e de regulamentação legislativa

específica, tanto de ordem constitucional, como de ordem processual, que lhe sirva de

fundamento e lhe dê sustentação, realizando uma pesquisa acurada da legislação relativa ao

tema, em busca de explicação pode ser traduzida em termos de variáveis que serão utilizados

durante a pesquisa para confirmar ou refutar a hipótese.

A variável dependente, tem o seu conteúdo coincidindo com o resultado da

pesquisa, é a efetividade formal e material da Lei 12.030/2009 em proporcionar uma perícia

criminal independente, técnica, científica, funcional e administrativamente. Não obstante,

após aprofundar os conceitos, levantar os dados práticos e esmiuçar a legislação pertinente

(variáveis independentes), traçar-se-á a aferição de compatibilidade ou incompatibilidade da

referida lei frente à Ordem Constitucional e sua efetiva aplicação nas diversas instituições

periciais, o que se pretende apresentar no relatório da pesquisa (variável dependente).

Assim, o teste da hipótese resultará da relação entre as variáveis independentes, a

fim de se estabelecer um denominador comum que possa esclarecer a variável dependente.

4 METODOLOGIA

4.1 Técnica de pesquisa

A pesquisa pretendida terá como técnica uma pesquisa teórica e prática. A parte

teórica busca averiguar a aplicação e a efetividade da Lei 12.030/2009, em atingir os

princípios por ela positivados, por meio da interpretação sistemática da legislação no tocante

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as normas legais presentes na Constituição Federal e no Código Penal, relativas ao papel da

perícia criminal na persecução processual penal, e no aspecto material, a elevação topológica

da prova material como elemento inconteste de indicação da verdade, atendendo aos anseios e

demandas da sociedade, na busca pelo ideal de justiça que sempre deve servir como farol

iluminando à ação dos servidores públicos incumbidos das atividades policiais. A parte

prática será realizada por meio de entrevistas e informações coletadas diretamente junto aos

profissionais das diversas instituições públicas responsáveis pela realização de atividades

periciais, de forma a captar na sua casuística, a consecução ou não dos comandos positivados

na Lei 12.030/2009.

4.2 Procedimentos de pesquisa

A parte teórica inicial constará de análises indiretas realizadas a partir de fontes de

informações mediatas, como bibliografia especializada sobre o tema, legislação pertinente

partir das variáveis identificadas, discussões e resultados de congressos e seminários sobre o

tema, no sentido de qualificar o estado da arte da atividade pericial antes do advento da Lei

12.030/2009.

A segunda parte buscará por meio de fontes de informações imediatas, de

consultas diretas aos profissionais de diversos órgãos relacionados a atividade operacional,

sobre a possível mudança na sua forma e condições de atuação, após o advento da Lei

12.030/2009, com análise da efetividade formal, por meio da opinião doutrinária e

jurisprudencial acerca da lei pericial, e da efetividade material, conforme a realidade

institucional e da casuística observada pelos profissionais atuantes na área pericial.

4.3 Fontes de pesquisa

A análise bibliográfica aprofundada se dará na obras concernentes a atividade

pericial, conceituando-se e delimitando essa atividade dentro do âmbito da persecução penal,

análise pormenorizada dos aspectos funcionais e estruturais dos diversos órgãos, por meio de

seus estatutos, leis orgânicas e regulamentos internos, caracterizando suas posições e

enquadramento dentro das respectivas estruturas de justiça.

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A análise formal acerca da efetividade da Lei 12.030/2009 será feita com base na

análise normativa Constitucional e Penal acerca do tema, bem como uma análise

jurisprudencial com base nas decisões tomadas pelos tribunais superiores, notadamente o

Supremo Tribunal Federal, com o auxílio de bibliografia relevante para uma melhor

compreensão das especificidades dos casos.

A análise material da efetividade da Lei 12.030/2009, se comporá por consultas

diretas aos profissionais de diversos órgãos relacionados a atividade operacional, por meio de

questionários e entrevistas, sobre a sua possível mudança na sua forma e condições de

atuação, após o advento da Lei 12.030/2009.

4.4 Fases da pesquisa

A pesquisa consta de três fases principais, que apesar de distintas para fins de

organização do trabalho, são inter-relacionadas no que tange os resultados obtidos, podendo

uma fase influenciar diretamente na forma de condução e na interpretação a cerca dos

resultados obtidos em outra fase.

Uma primeira fase se constituiria pela coleta de informações e dados. A análise

bibliográfica, estrutural dos órgãos periciais e a análise doutrinária jurisprudencial comporiam

esta fase, seguidos pela análise das informações coletadas diretamente junto aos profissionais

e órgãos envolvidos com o trabalho pericial. A segunda fase seria uma fase de análise

comparativa e interpretativa dos dados obtidos, na fase seguinte. Nesta fase há a verificação

de compatibilidade ou não com as hipóteses elencadas no trabalho. Se a Lei 12.030/2009,

efetivamente proporcionou a autonomia técnica, científica, funcional e administrativa aos

órgãos periciais, favorecendo e elevando ao status topológico superior a prova material, ou

conduziu a um retrocesso administrativo, enfraquecimento organizacional e insegurança

jurídica. Após a pesquisa em si, o trabalho passará por uma fase de controle de resultados.

Esse controle ou validação será feito pela publicidade dos dados, pela publicação do trabalho

junto a comunidade científica, submetendo-o a revisão pelos seus pares, proporcionando a

ocorrência de eventuais críticas, a identificação de possíveis erros, propostas de

aperfeiçoamento, que resultarão em um aprimoramento sobre o tema.

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5 REFERÊNCIAS

ARANHA, Adalberto José Q. T. de Camargo. Da Prova no Processo Penal. 3ª ed. atual. e ampl., São Paulo: Saraiva, 1994..

BRASIL Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. Legislação Federal. sítio eletrônico internet - planalto.gov.br

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – a Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Constituição para e Procedimental da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris editor, 1997, pág. 12.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal, v.5. Rio de Janeiro: Forense, 1958.

TORNAGHI, Hélio. Curso de Processo Penal. 9ª ed. atual., São Paulo: Saraiva, 1995.