Projeto de Pesquisa Uniube Revisado (1)

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UNIVERSIDADE DE UBERABA CURSO DE DIREITO OSEIAS DE LIMA VIEIRA A MANIFESTAÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA À LUZ DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

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Projeto Revisado

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UNIVERSIDADE DE UBERABA

CURSO DE DIREITO

OSEIAS DE LIMA VIEIRA

A MANIFESTAÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA À LUZ DOS DIREITOS E

GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Uberlândia

2015

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OSEIAS DE LIMA VIEIRA

A MANIFESTAÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA À LUZ DOS DIREITOS E

GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I no curso de Direito da Universidade de Uberaba

Uberlândia

2015

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SUMÁRIO

1. OBJETIVOS................................................................................................................4

1.1. OBJETIVOS GERAIS...........................................................................................4

1.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS.................................................................................4

2. JUSTIFICATIVA..........................................................................................................4

3. MAPEAMENTO DO DEBATE TEÓRICO.................................................................5

4. DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA..............................................................................7

5. METODOLOGIA..........................................................................................................7

6. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS.....................................................................................8

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A MANIFESTAÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA À LUZ DOS DIREITOS E

GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

Oseias de Lima Vieira1

1. OBJETIVOS

1.1 OBJETIVOS GERAIS

Considerar a natureza jurídica da liberdade religiosa como um dos pilares da

democracia e manifestação da dignidade da pessoa humana demonstrando seu lugar entre os

direitos e garantias fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Como direito de

primeira dimensão, nascido como liberdade oponível contra o Estado e para proteger o

cidadão contra as interferências deste, está a salvaguarda da liberdade da vida religiosa.

Investigar ainda a liberdade religiosa na ordem jurídica comparada e sua breve

historicidade na evolução do direito e a compreensão da manifestação religiosa de um povo à

luz dos direitos e garantias individuais e coletivos gravadas na Constituição da República, nos

tratados internacionais e em outras fontes do Direito.

1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Pesquisar nas fontes jurídicas os princípios fundamentais das garantias individuais e

coletivas que embasam a liberdade religiosa, investigar o significado da separação entre

Estado e religião em uma ordem jurídica laica, identificar o cenário pluralista da manifestação

religiosa demonstrando como o Estado deve manter esta separação enquanto garante a plena

liberdade e as suas manifestações.

2. JUSTIFICATIVA

1 Graduando em Direito pela Universidade de Uberaba.

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Justifica-se a presente pesquisa face à possibilidade de geração de conhecimento

acerca da liberdade religiosa como manifestação dos direitos e garantias individuais e

coletivos através de uma abordagem de viés jurídico, problematizando as circunstâncias que

possam se apresentar perante os intérpretes concernentes a matéria, considerando o tratamento

do tema no universo jurídico, pela ciência do direito. Nesse sentido, é necessário abordar a

liberdade de confissão e de manifestação de fé religiosa no contexto dos direitos fundamentais

na Constituição e no contexto sociopolítico relacionando-os à busca contemporânea pelo

reconhecimento de direitos e aprimoramento do ideal democrático em um Estado laico.

Analisando as fontes de Direito buscar-se-á demostrar que Estado Laico não significa

Estado antirreligioso, mas aquele que pode ser definido como a instituição política legitimada

pela soberania popular, em que o poder e a autoridade das instituições estatais derivam do

povo. Tal conceito está intimamente ligado à democracia e ao respeito aos direitos

fundamentais,2 direitos s que também se referem à liberdade de escolha, conforme explica

José Afonso da Silva;

Na liberdade de crença entra a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma, assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o livre agnosticismo. Mas não compreende a liberdade de embaraçar o livre exercício de qualquer religião, de qualquer crença, pois também a liberdade de alguém vai até onde não prejudique a liberdade dos outros (SILVA, 2002, p. 248).

Portanto, o trabalho pretende demostrar que um Estado laico é aquele que resguarda a

liberdade de escolha, preserva a livre manifestação de crença, permite a liberdade de culto e

protege a organização religiosa, sem com isto dissolver sua neutralidade nas questões

religiosas, respeitando a pluralidade e a diversidade à luz dos objetivos fundamentais da

República Federativa do Brasil3.

3. MAPEAMENTO DO DEBATE TEÓRICO

2 Os direitos fundamentais estão previstos no art.5º da Constituição Federal.3 Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão esculpidos no art.3º da Constituição Federal

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O Estado democrático de Direito garante a convivência das variedades sociais, não

apenas no que se diz respeito ao campo religioso, mas à vista de todos os demais direitos

individuais e coletivos que no Brasil são irrevogáveis4.

O direito à liberdade religiosa está consagrado em nosso ordenamento jurídico entre os

diretos e garantias fundamentais, reunidos e explicitados na Constituição da República

Federativa do Brasil em seu art. 5º, incisos VI a VIII. Não se descura de que no Brasil não há

uma religião oficial, sendo o Estado laico, previsão consagrada no artigo 19, inciso I da

CRFB/1988.

De acordo com Manoel Jorge Silva Neto (2008, p. 28) o direito individual à liberdade

religiosa é tripartite, abrangendo a liberdade de crença, a liberdade de culto e a liberdade de

organização religiosa5.

Nestas considerações abordaremos em primeiro momento o do papel da laicidade como

princípio fundamental garantidor da liberdade religiosa (PAES, 2013). Em seguida, sua

função no distanciamento entre Estado, Religião (MINIUCI 2010) e o povo.

Em seguida será realizada uma abordagem da liberdade de culto, de organização

religiosa, a sua abrangência entre os direitos e garantias individuais e coletivos. Ademais, essa

liberdade será circunscrita na sua conexão com o princípio da dignidade da pessoa humana

que constitui valor fundamental do Estado democrático de Direito brasileiro, previsto no

artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal (MORAES, 2007).

Na terceira parte restará demostrar o dever de proteção à liberdade religiosa das

minorias religiosas por parte do Estado, as dispensas de obrigações, a escusa de consciência

religiosa como exigência de respeito à intimidade e à consciência individuais, e o pleno

exercício da cidadania. Nessa esfera, o princípio de que a maioria democrática impõe as

normas para todos dentro de um Estado encontra limite, uma vez que não pode sacrificar a

4 São consideradas cláusulas pétreas pelo texto do art. 60, §4º, IV da Constituição Federal.5 As organizações religiosas recebem os direitos de uma pessoa jurídica que lhes é conferida nos termos da lei civil, conforme prescreve o § 1º, do artigo 44, do Código Civil.

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integridade íntima do indivíduo. (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires;

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. 2008, p. 414).

2. DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA

Com base nestas considerações, propõe-se que este estudo tenha como escopo principal

a natureza jurídica da liberdade religiosa entre os direitos e garantias individuais e coletivos,

afirmando-se a possibilidade de se fazer uma abordagem de viés jurídico.

Quais as garantias previstas no ordenamento jurídico que legitimam os direitos de

crença, liberdade de culto, liberdade de organização religiosa, seus limites e abrangências

relacionadas ao princípio da dignidade da pessoa humana como valor fundamental do Estado

democrático de Direito?

3. METODOLOGIA

A metodologia usada recorrerá ao método dedutivo, uma vez que se buscará nos

processos teóricos e nos fundamentos do ordenamento jurídico, principalmente na

Constituição da República do Brasil de 1988. Ademais, se servirá do método dialético, uma

vez que os fatos não podem ser considerados fora de um contexto sócio-político, as

contradições se suplantam dando origem a novas contradições que demandam soluções,

contradições estas que a estrutura jurídica e sociedade estão constantemente a se influenciar

mutuamente.

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4. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS

ALVES, Rodrigo Vitorino Souza. Regulação, Direitos Humanos e Religião: O problema do

Enquadramento dos impressos religiosos no regime de regulação da publicidade do

Reino Unido. 6. ed. Coimbra: Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra, 2014.

____________.A liberdade Religiosa no Direito Internacional: Âmbito de proteção e

restriçoes. In: Uziel Santana. (Org.). O direito de liberdade religiosa no Brasil e no mund.

1ed.Brasília: Anajure, 2014

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional. 6ª ed. Coimbra: Almedina, 1993.

CRETELLA Junior, José. Curso de Liberdades Públicas. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico, 10ª ed., Brasília: UnB, 1999.

FEIJÓ, Roberto Nogueira. Artigo: O Estado laico e a liberdade religiosa, 2008.

 DINIZ, Geilza Fátima Cavalcanti. Direitos humanos e liberdade religiosa. V.205. ed.

Brasília: Edições do Senado Federal, 2014.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2003.

MINIUCI, Geraldo. Direito e religião ou as fronteiras entre o público e o privado.

RECHTD. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, São Paulo,

v. 2, p. 112-126, 2010.

PAES, Ana Carolina Greco. A Liberdade Religiosa como direito fundamental. Colloquium

Humanarum, Presidente Prudente, SP, v. 10, p. 40-47, 2013.

PRANDI, Reginaldo. Converter indivíduos, mudar culturas. Tempo Social. Revista de

sociologia da USP, São Paulo, v. 20, n. 2. Novembro 2008.

RIBEIRO, Milton. Liberdade religiosa: uma proposta para debate. São Paulo: Editora

Mackenzie, 2002.

SILVA NETO, Manoel Jorge. Proteção Constitucional à liberdade religiosa. Rio de

Janeiro: Lumen Júris, 2008.

SANTOS JUNIOR, Aloisio Cristovam dos. A liberdade de organização religiosa e o

Estado laico brasileiro. São Paulo: Editora Mackenzie, 2007.

SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional.

São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.

Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva 2008.

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Proposta de sumário

Introdução

1. A Laicidade e a Liberdade Religiosa no ordenamento jurídico Brasileiro

1.1. Definições jusfilofófica de laicidade e de liberdade religiosa.

1.2. Natureza jurídica da Liberdade Religiosa no Estado Laico.

1.3. A Relação da Religião com o Estado e o Povo.

2. Liberdade de culto e de organização religiosa

2.1. Direitos e garantias individuais e coletivos.

2.2. A liberdade religiosa sua abrangência e a dignidade da pessoa humana.

2.3. Os limites da Liberdade Religiosa.

3. Outras manifestações da questão da liberdade religiosa no Brasil.

3.1 Da proteção à liberdade religiosa.

3.2. A escusa de consciência e a prestação alternativa.

3.3. As minorias religiosas.

Considerações finais