Palestra Uniube

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Fórum: Segurança da Informação Laine Moraes Souza 20 de maio de 2009 Uberlândia-MG

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Segurança da Informação20/05/2009

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Fórum:Segurança da Informação

Laine Moraes Souza20 de maio de 2009

Uberlândia-MG

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Índice:• Informação

• Segurança da Informação

• Aspectos Jurídicos:

– Para Você

– Para Empresa

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Informação

O que é informação?

Pública Particular Confidencial

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Segurança da Informação

InformaçãoTecnologia

Segurança da Informação

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Aspectos Jurídicos

Para Você

- Como estou cuidando de minhas informações?

- Onde armazeno as minhas informações?

- Quem tem acesso a estas informações?

- O que uma pessoa pode fazer com estas informações?

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Aspectos Jurídicos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

e Você

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Aspectos Jurídicos

Direitos Personalíssimos (art. 5º, X, CF)

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou

moral decorrente de sua violação

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Aspectos Jurídicos

Liberdade de Expressão (art. 5º, IX, CF)

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

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Aspectos Jurídicos

Manifestação do Pensamento (art. 5º, IV, CF)

É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato

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Aspectos Jurídicos

Direito de Resposta (art. 5º, V, CF)

É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

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Aspectos Jurídicos

Sigilo de Correspondência (art. 5º, XII, CF)

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por

ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

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Aspectos Jurídicos

Código Penal Brasileiro

Decreto-Lei nº 2.848. de 07 de dezembro de 1940

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Aspectos Jurídicos

Crimes Contra a Honra

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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Aspectos Jurídicos

Divulgação de Segredo

Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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Aspectos Jurídicos

Furto Mediante Fraude

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

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Aspectos Jurídicos

Estelionato e Engenharia Social

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

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Aspectos Jurídicos

Crimes Contra a Propriedade Intelectual

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

(...)

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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Aspectos Jurídicos

Contrafação X Plágio

O plágio pode ser definido como a reprodução, mesmo que apenas parcial ou mesmo levemente disfarçada, dos elementos criativos de obra de outrem, conjugada com a usurpação de paternidade. Quem usa trechos de obras de outrem sem lhes atribuir a devida autoria estará cometendo plágio. Inclusive não é necessário que se trate de uma reprodução fiel, bastando a apropriação dos chamados "elementos criativos".

A contrafação trata da reprodução não-autorizada. Para grande parte dos autores, o termo seria sinônimo de pirataria. Com efeito, ambos configuram-se como o uso de obra intelectual sem a devida autorização de seus titulares. Mediante análise, porém, das definições legais, percebe-se que a contrafação é mais abrangente do que a pirataria, vez que enquanto essa última refere-se apenas às obras autorais, a contrafação, segundo o artigo 61 do Acordo TRIP's sobre a proteção intelectual relacionada ao comércio, pode ser caracterizada também quando da utilização ilegal de marcas.

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Obrigada!

Laine Moraes Souza

Fone: (34) 3226.5604

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http://lainesouza.multiply.com