PROJETO DE RESOLUÇÃO ANTAQ: TRANSPORTE … · vivas – conteúdo mínimo ... conhecimento do...

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2ª Reunião Técnica sobre boas práticas no transporte marítimo de animais vivos – Belém/PA – 29/08/2017 PROJETO DE RESOLUÇÃO ANTAQ: TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS VIVAS Ricardo Souza – GMS/ANTAQ

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2ª Reunião Técnica sobre boas práticas no transporte marítimo de animais vivos – Belém/PA – 29/08/2017

PROJETO DE RESOLUÇÃO ANTAQ: TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS VIVAS

Ricardo Souza – GMS/ANTAQ

Lei 10.233 de 2001: criação do DNIT, ANTT e ANTAQ

Missão: “Assegurar à sociedade a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e hidroviária, garantindo condições de competitividade e harmonizando os interesses público e privado.”

Um pouco sobre a ANTAQ

Organograma

Desempenho,Desenvolvimento eSustentabilidade

Outorgas

Áreas auxiliares: Administrativas,

Procuradoria, Assessorias

RegulaçãoFiscalização

Unidades Regionaise Postos Avançados

DIRETORIA

EstatísticaEstudos

Meio Ambiente

Algumas Resolução da ANTAQ

Resolução 2239 de 2011: cargas perigosas Resolução 2190 de 2011: serviços de retirada

de resíduos de embarcações (em atualização) Resolução 3274 de 2014: fiscalização e

infrações administrativas Resolução normativa nº13 de 2016: registro de

instalações de apoio (especialmente pequenos terminais de passageiros)

Mas por que regular o transporte de animais vivos?

Atribuição da ANTAQ

Lei 10.233 de 2001 (criação da ANTAQ)

• Art. 23. Constituem a esfera de atuação da Antaq:(...)

V – o transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas.

Já estão reguladas, internacionalmente (SOLAS, MARPOL, IMDG code) e nacionalmente (resolução Antaq2239/2011)

• Perigosas• De projeto• Vivas

Exportação de cargas vivas

• Portos exportadores: Vila do Conde (PA), Itaqui (MA), Rio Grande (RS), São Sebastião (SP), Imbituba (SC)

Acidente em Vila do Conde - PA

Naufrágio do navio Haidar, carregado com 4.900 bois, em 06/10/2015

Fotos fornecidas pela CDP

Acidente em Vila do Conde - PA

07/10/2015

Acidente em Vila do Conde - PA

20/10/2015

12/10/2015

• Res. 3274

Art. 33. Constituem infrações administrativas da Autoridade Portuária, sujeitando-a à cominação das respectivas sanções:

XV - deixar de promover a remoção de embarcações ou cascos de embarcações que possam prejudicar o acesso ao porto: multa de até R$ 100.000,00

Resposta punitiva da ANTAQ: multas à CDP

XXXVIII - não cumprir ou não fazer cumprir as leis, a regulamentação da ANTAQ, o contrato (...), o regulamento do porto organizado, normas de segurança do CódigoISPS e as determinações da ANTAQ, da Autoridade Portuária, da CONPORTOS e do poder concedente, exceto quando a conduta infracional se enquadrar em tipo específico contemplado nesta Norma: multa de até R$ 1.000.000,00

Ainda há um processo em julgamento por:

XXXIV - dar causa, por qualquer meio, a dano ambiental nas áreas e instalações portuárias ou áreas adjacentes, ou ainda, não adotar as providências necessárias à sua prevenção, mitigação ou cessação

XXX - deixar de fiscalizar a operação portuária quanto à prestação de serviço adequado

Resposta regulatória da ANTAQ

Resolução: resumo

• Comprovação de capacidade técnica do Operador

• Operador envia à AP plano de operação

• Exigência de qualificação da mão de obra

• Prioridade de pesagem

• Inclusão nos planos de contingência

• AP pode ter normas próprias, sem cercear concorrência

• Exigência de seguros

• Resíduos

Comprovação de capacidade técnica

“Todo Operador Portuário que queira movimentar cargas vivas, inclusive os que já estejam pré-qualificados para operar com outros tipos de carga, deverá comprovar capacidade técnica junto à Autoridade Portuária, conforme estabelecido para cargas especiais em norma de pré-qualificação editada pelo poder concedente”

Portaria SEP 111

Comprovação de capacidade técnica

Portaria SEP nº 111 de 2013“Art. 10. Consideram-se documentos de comprovação de capacidade técnica:V - Quando o exercício da atividade da requisitante exigir:b) comprovação de possuir vínculo contratual legal com empresa ou técnico qualificado por programas de treinamentos de segurança para atuação em prevenção e no caso de acidentes, quando da movimentação de cargas especiais, como cargas perigosas, inclusive produtos químicos, e cargas de projetos.”

Plano de Operação com cargas vivas

“Previamente a cada embarque, com antecedência mínima de 7 dias, o Operador Portuário deve enviar um Plano de Operação à Autoridade Portuária, cujo conteúdo mínimo está no Anexo I

O Plano de Operação descrito no Anexo I poderá incorporar informações pedidas por outros órgãos competentes, de forma a minimizar redundância entre documentos.”

Plano de Operação com cargas vivas – conteúdo mínimo

• Carga: espécie, quantidade, peso• Dados da embarcação• Instalações (berços e pátios) a serem utilizadas no porto• Equipamentos próprios e de terceiros• Descrição das etapas da operação• Seguros contratados

Qualificação de mão de obra

Duas possibilidades em discussão: 1 – “O Exportador ou Operador Portuário que movimentar cargas vivas deverá contar, durante toda a duração da operação no porto, com ao menos um profissional com qualificação específica para manejo de animais”2 – (Modelo de Itaqui) “O Operador Portuário ou Exportador deverá disponibilizar pessoal experiente no transporte e conhecimento do comportamento animal e dos princípios básicos necessários para o manejo e controle em caso de fuga, sem utilização de violência ou método passível de provocar medo, lesões ou sofrimento aos animais”.

OBS: MAPA estuda certificar cursos de capacitação específica.

Prioridade de pesagem

Objetivo: minimizar o tempo que os caminhões carregados permanecem na área do porto.

“A Autoridade Portuária concederá prioridade para pesagem aos caminhões contendo animais vivos, exceto quando razões de segurança recomendarem a prioridade para outro tipo de carga”

Planos de contingência

“Os planos de contingência da instalação portuária deverão estar atualizados e contemplar situações específicas para cargas vivas, tais como fuga de animais pelo pátio, queda de animal na água e procedimentos para o resgate”

Normas próprias de cada AP

“A Autoridade Portuária poderá editar normas próprias sobre a movimentação de cargas vivas em sua área, desde que as exigências previstas não impliquem cerceamento injustificado da concorrência.”

• “A Autoridade Portuária deve se certificar de que as empresas envolvidas nas operações possuem todos os seguros exigidos pelos órgãos competentes, com valores compatíveis ao risco das operações.”

Seguros

Alguns pontos importantes fora do nosso escopo:

• Transporte antes do porto

• Navio

• Bem-estar animal

• Questões sanitárias

Papéis de cada órgão

MAPA MAPAANTT, Detran

MAPAAntaq

SEP/MTPA

Marinha

Resolução Antaq - Sequência do trabalho

1. Definição do escopo; 2. Conversas com os atores relevantes (SEP, Marinha,

MAPA, Autoridades Portuárias, Operadores portuários, OGMOs, exportadores);

3. Texto preliminar; 4. Audiência pública; (até o final de 2017)5. Texto final e publicação. (início de 2018)

Obrigado!

Ricardo SouzaEspecialista em Regulação – GMS/ANTAQ

[email protected](61) 2029-6668