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PROJETO GESTOR: RETA FINAL Revisão Agosto 2013

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PROJETO GESTOR: RETA FINAL

Revisão

Agosto 2013

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RETA FINAL – PROJETO GESTOR

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Conteúdo

I. GESTÃO GOVERNAMENTAL .......................................................................................................................................................... 3

Tecnologias de Gestão/ Ferramentas de Gestão ................................................................................................................................ 3

Autoavaliação ............................................................................................................................................................................... 3

Carta de Serviços .......................................................................................................................................................................... 3

Gestão de Processos ..................................................................................................................................................................... 3

Guia "d" Simplificação................................................................................................................................................................... 3

Guia Referencial para Medição de Desempenho e Manual para Construção de Indicadores .......................................................... 3

Instrumento Padrão de Pesquisa de Satisfação (IPPS) .................................................................................................................... 3

Portal da transparência ..................................................................................................................................................................... 3

Contratações Públicas Sustentáveis ................................................................................................................................................... 4

O Portal do Software Público Brasileiro - SPB .................................................................................................................................... 5

Planejamento e Orçamento na Constituição de 1988 ........................................................................................................................ 6

PPA .............................................................................................................................................................................................. 6

LDO .............................................................................................................................................................................................. 6

LOA .............................................................................................................................................................................................. 7

PPA MAIS BRASIL - 2012-2015 ....................................................................................................................................................... 8

LRF - GESTÃO FISCAL E INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA ........................................................................................................ 8

Lei 12.527, de 2011 – Lei de Acesso a Informação ........................................................................................................................... 12

II. CIÊNCIA POLÍTICA ....................................................................................................................................................................... 13

Conceitos Essenciais de Ciência Política ........................................................................................................................................... 13

Origem do Estado ........................................................................................................................................................................... 15

Formas e sistemas de governo ........................................................................................................................................................ 18

Forma de Estado ......................................................................................................................................................................... 18

Formas de Governo .................................................................................................................................................................... 19

Regime Político: Democracia ........................................................................................................................................................... 19

Sistema de governo: presidencialismo brasileiro ............................................................................................................................. 21

Sistemas Eleitorais .......................................................................................................................................................................... 22

Representação Política .................................................................................................................................................................... 22

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I. GESTÃO GOVERNAMENTAL

TECNOLOGIAS DE GESTÃO/ FERRAMENTAS DE GESTÃO

Autoavaliação Avaliar a gestão de uma organização pública significa verificar o grau de aderência de seus processos gerenciais em relação ao Modelo de Excelência em Gestão Pública, referencial do Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (GesPública). Nessa avaliação são identificados os pontos fortes e as oportunidades de melhoria da organização. As oportunidades podem ser consideradas como aspectos gerenciais menos desenvolvidos em relação modelo e que, portanto, devem ser objeto das ações de aperfeiçoamento. Assim, o processo de avaliação é complementado pelo planejamento da melhoria da gestão. Quando realizada de forma sistemática, a avaliação da gestão funciona como uma oportunidade de aprendizado sobre a própria organização e também como instrumento de internalização dos princípios e práticas da excelência em gestão pública. Cada organização conduz o seu processo de avaliação, utilizando os Instrumentos para Avaliação da Gestão Pública de 1000 Pontos, de 500 Pontos ou de 250 Pontos, dependendo da experiência da organização em avaliação da gestão e do nível de gestão atingido em avaliações anteriores. Esse processo de avaliação é aplicável a todas as organizações públicas que desejarem avaliar seus sistemas de gestão. Quando se tratar da primeira avaliação é recomendável a utilização do Instrumento para Avaliação da Gestão de 250 Pontos. Quando a organização avaliar que o seu sistema de gestão atingiu um grau de maturidade em relação ao Modelo da Excelência da Gestão Pública ela poderá optar por participar do processo de reconhecimento e premiação à excelência do Prêmio Nacional da Gestão Pública Carta de Serviços A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos. A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social. Gestão de Processos É o instrumento que orienta a modelagem e a gestão de processos voltados ao alcance de resultados. A descrição envolve a reflexão acerca de características de validade dos produtos e serviços prestados, de referências (normas e conhecimentos) observadas, de recursos consumidos e dos insumos necessários à tomada de decisão com qualidade pelas pessoas e pelas instituições públicas. Guia "d" Simplificação O Guia “d” Simplificação Administrativa foi elaborado para auxiliar qualquer organização pública interessada em simplificar seus processos e normas, eliminando exigências de rotinas que geram fluxos desconexos na tramitação de documentos que não agregam valor ao serviço prestado pela organização e, por consequência, pelo Estado. O Guia deve ser entendido como uma ferramenta de trabalho, eminentemente prática, para realizar a análise e melhoria de processos organizacionais. O documento está organizado em uma sequência lógica de 10 passos, subdivididos em 4 grandes etapas: planejamento da simplificação; mapeamento do processo; análise e melhoria dos processos; e implementação das melhorias. Guia Referencial para Medição de Desempenho e Manual para Construção de Indicadores Trata-se de um referencial metodológico que permitirá a governos (federal, estaduais e municipais), áreas ou domínios de políticas públicas, conjuntos de organizações, organizações públicas e suas unidades definirem e mensurarem seu desempenho – assumindo‐se que este é um primeiro e decisivo passo para a gestão do desempenho, possibilitando sua pactuação, avaliação e divulgação em momentos posteriores. O Manual para Construção de Indicadores apresenta o processo de construção de indicadores de desempenho formulado a partir da revisão das principais experiências de construção de indicadores para o setor público e privado. O manual sugere um conjunto de etapas que asseguram a coerência da formulação e implementação do conjunto de indicadores que se planeja construir. Instrumento Padrão de Pesquisa de Satisfação (IPPS) É uma metodologia de pesquisa de opinião padronizada que investiga o nível de satisfação dos usuários de um serviço público e foi desenvolvida para se adequar a qualquer organização pública prestadora de serviços direto ao cidadão. A pesquisa de satisfação deve ter como base a divulgação da Carta de Serviços ao Cidadão e é aplicável a órgãos e entidades públicos com atendimento direto ao cidadão nos três poderes e três esferas de governo. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

O Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), lançada em novembro de 2004, para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.

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O Governo brasileiro acredita que a transparência é o melhor antídoto contra corrupção, dado que ela é mais um mecanismo indutor de que os gestores públicos ajam com responsabilidade e permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações de seus governantes, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam. O que você encontra no Portal: • Informações sobre Transferências de Recursos, para estados, municípios, pessoas jurídicas, e feitas ao exterior, ou diretamente a pessoas físicas. Estão disponíveis dados de todos os recursos federais transferidos da União para estados, municípios e Distrito Federal. • Informações sobre Gastos Diretos do Governo Federal: contratação de obras, serviços e compras governamentais, que podem ser vistas por órgão, por ação governamental ou por favorecidos (empresas privadas ou pessoas físicas). Também detalha as diárias pagas e os gastos feitos em cartões de pagamento do Governo Federal. • Informações diárias sobre a execução orçamentária e financeira das com dados detalhados e diariamente atualizados sobre os atos praticados pelas unidades gestoras do Poder Executivo Federal no decorrer da execução das suas despesas. • Informações sobre Receitas previstas, lançadas e realizadas pelo Governo Federal, organizadas por Órgão e por categoria das Receitas, e atualizadas diariamente. • Informações sobre Convênios registrados no SIAFI e no SICONV firmados nos últimos anos, com descrição sucinta do objeto, datas e valores envolvidos, desde 1º de janeiro de 1996. • Informações sobre a lista de Empresas Sancionadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas. • Informações sobre cargo, função e situação funcional dos Servidores e agentes públicos do Poder Executivo Federal. • Informações sobre Transparência no Governo – relação dos órgãos e entidades do Governo Federal que possuem Páginas de Transparência Pública próprias • Informações sobre Participação e Controle Social • Informações sobre projetos e ações no âmbito do Poder Executivo Federal, que são divulgadas pelos órgãos em suas respectivas páginas eletrônicas – Rede de Transparência. • Páginas de Transparência de Estados e Municípios - dados de cada ente federativo, sobre transferências de recursos recebidas do governo federal e cadastro de convênios, extraídos do Portal da Transparência Os dados divulgados no Portal da Transparência são de responsabilidade dos ministérios e outros órgãos do Poder Executivo Federal, por serem eles os executores dos programas de governo e os responsáveis pela gestão das ações governamentais. A Controladoria-Geral da União (CGU), por sua vez, reúne e disponibiliza as informações sobre a aplicação desses recursos federais no Portal da Transparência. CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS

Contratações públicas sustentáveis são as que consideram critérios ambientais, econômicos e sociais, em todos os estágios do processo de contratação, transformando o poder de compra do Estado em um instrumento de proteção ao meio ambiente e de desenvolvimento econômico e social. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem priorizado a sustentabilidade nas contratações públicas. Primeiramente, desenvolveu um sistema de compras que comporta o cadastro de todos os atores envolvidos bem como um catálogo de bens e serviços, informatizou todo o processo e desenvolveu modalidades executadas na forma eletrônica. Ou seja, organizou um sistema de compras transparente e funcional, diminuindo não só os custos operacionais das compras públicas, como o dos bens e serviços adquiridos. Posteriormente, foi desenvolvida uma política voltada para as micros e pequenas empresas (MPE´s) usando o poder de compra do Estado para incentivar a sua participação nas licitações, fortalecendo o setor, gerando emprego, distribuindo renda e consolidando o mercado. No momento, a SLTI está potencializando o Programa de Contratações Públicas Sustentáveis para que possa incluir critérios ambientais nas compras públicas. O Estado não pode ser só mais um ator nos esforços da sociedade para criar um modelo justo de desenvolvimento sustentável, mas deve promover uma cultura institucional que sirva de exemplo para a sociedade. Algumas razões para incluir critérios ambientais nas contratações públicas. Em primeiro lugar, desenvolver uma política de contratações públicas que leve em consideração critérios de sustentabilidade, sendo que esta possui grande relevância por se tratar de um instrumento indutor que pode influenciar o mercado e os padrões de consumo. O setor público está entre os grandes consumidores do mercado, gastando cerca de 10 a 15% do PIB. A licitação pública não é somente um procedimento administrativo que visa suprir a administração com bens, serviços e obras necessárias ao seu funcionamento, mas deve ser orientada para implementar políticas públicas que induzam a um padrão de consumo e produção que atenda ao interesse público de uma sociedade mais justa e igualitária, sem comprometer o bem estar das gerações futuras. As contratações públicas precisam incentivar o mercado nacional a ajustar-se à nova realidade da sustentabilidade que está se tornando o fator diferencial na competição internacional do século XXI. A segunda razão é que adquirir produtos de menor impacto ambiental representa obter a contratação mais vantajosa, ainda que eventualmente não seja o menor preço disponível no mercado quando comparado com o de produtos convencionais que, embora possam ser considerados similares, carecem de atributos fundamentais para atender ao interesse público da preservação do meio

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ambiente e do bem estar social. Produtos, serviços e obras de menor impacto ambiental, ainda que tenham um maior custo aparente no momento da contratação, são mais baratos no longo prazo. Isso porque reduzem os gastos do Estado com políticas de reparação de danos ambientais, têm maior durabilidade, menor consumo de energia e materiais, e incentivam o surgimento de novos mercados e empregos verdes, gerando renda e aumento de arrecadação tributária. A terceira razão é que a exigência de critérios ambientais, sociais e econômicos nas contratações públicas, confere coerência à atuação do comprador público relativamente ao dever do Estado de proteger o meio ambiente e fomentar o desenvolvimento econômico e social, integrando a atuação das áreas meio com as políticas implementadas pelas áreas fim. O Estado, enquanto grande consumidor de bens, serviços e obras, deve dar o exemplo, sensibilizando os demais consumidores sobre as complicações ambientais e sociais associadas aos diferentes tipos de compras, reafirmando o comprometimento com empresas que possuam ética e boas práticas em relação ao meio ambiente e ao desenvolvimento econômico e social. As contratações públicas sustentáveis abrangem áreas como a aquisição de computadores verdes, equipamento de escritório feitos de madeira certificada, papel reciclável, transporte público movido a energia mais limpa, alimentos orgânicos para as cantinas, eletricidade produzida por fontes de energia renováveis, sistemas de ar condicionado de acordo com as soluções ambientais ecologicamente mais evoluídas, bem como a contratação de edifícios energeticamente eficientes. A seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público deve eleger os bens e serviços cujas características atendam a especificações adequadas, tanto em termos de qualidade e funcionalidade, quanto dos princípios e deveres do Estado definidos na Constituição Federal. Assim, a Administração tem o dever de selecionar os bens, serviços e obras mais vantajosos, em sentido amplo, não abrangendo somente o preço, mas também a qualidade e a conformidade com o devedor do Estado de proteção ao meio ambiente. O PORTAL DO SOFTWARE PÚBLICO BRASILEIRO - SPB

Criado em 12 de abril de 2007, o portal do SPB já conta com mais de 60 soluções voltadas para diversos setores. Os serviços disponíveis são acessados até por outros países, como Uruguai, Argentina, Portugal, Venezuela, Chile e Paraguai. Para a SLTI, o portal já se consolidou como um ambiente de compartilhamento de softwares. Isso resulta em uma gestão de recursos e gastos de informática mais racionalizada, ampliação de parcerias e reforço da política de software livre no setor público. O Portal é composto de: O próprio Portal do Software Público que oferece um espaço (comunidade) para cada software. A comunidade é composta por fórum, notícias, chat, armazenamento de arquivos e downloads, wiki, lista de prestadores de serviços, usuários, coordenadores, entre outros recursos. SVN e TRAC para compartilhamento e versionamento de código, registro de bugs e tickets. Tanto no TRAC quanto no SVN o acesso só é permitido para quem é cadastrado no Portal do Software Público e é membro da comunidade do software. Mercado Público Virtual onde é possível consultar os Prestadores de Serviços por região e/ou por Software Público. 4CMBr que é o Software Público focado nos Municípios Brasileiros. 5CQualiBr que é um grupo que trabalha para evoluir a qualidade do Software Público Brasileiro. 4CTecBr, um portal destinado a colaboração no desenvolvimento de Tecnologias Livres. Benefícios do Software Público Economia dos Recursos: Para entender a importância da economia em contratações de Tecnologia da Informação (TI), é importante observar que nos últimos anos têm-se verificado um gradual crescimento dos gastos governamentais com TI, destacando-se os realizados pelo governo brasileiro em aquisição e manutenção de software. O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) mostra que o montante anual de gastos da Administração Pública Federa (APF) com a aquisição de softwares teve, entre 2003 e 2009, um aumento de 227%, sendo uma média anual de 32,43% . Um dos principais motivos relacionados às intenções da APF em compartilhar sistemas através do modelo do SPB é justamente a possibilidade de reduzir os custos, visto que reduz esforços de desenvolvimento de novos softwares, há aproveitamento de códigos estáveis já existentes, economizando tempo de produção. Independência de Fornecedores: Através do uso do SPB não há o estabelecimento de dependência quanto a fornecedores e consequente aprisionamento tecnológico. Ao adotar software proprietário, há grande chance de gerar dependência em relação aos fornecedores especializados, que são os únicos com condições de modificar o código daquele sistema contratado. Com isso, ele vai poder cobrar valores mais altos do que seria justo, visto que não há concorrência. Através do SPB, onde há licença que permite acesso e modificação do código fonte por qualquer pessoa, não tem como criar essa dependência. A qualquer momento pode ser realizada uma licitação envolvendo contratação de empresas distintas daquela responsável pelo desenvolvimento original do software. Assim há estímulo à competição entre fornecedores, consequentemente melhoria da qualidade dos serviços e redução de custos, beneficiando sociedade e governo. Segurança : É complicado dizer se um software é seguro quando não há acesso ao seu código-fonte. O uso do SPB elimina esse problema, visto que adota licença GPL. Programas com código aberto atendem ao princípio da transparência e permitem auditoria completa. Torna possível a retirada de trechos duvidosos, falhas perigosas ou até mesmo backdoors (forma mal intencionada de deixar no programa um caminho de invasão escondido, sem despertar a desconfiança do usuário) e, como consequência direta, traz mais segurança. Compartilhamento do Conhecimento : As tecnologias de informação e comunicação estão se consolidando como meios de expressão do conhecimento, de expressão cultural e de transações econômicas. Na sociedade em rede, baseada em comunicação feita através de computadores, não é possível aceitar que as linguagens usadas nessa comunicação fiquem sob o poder de apenas alguns gigantes. No desenvolvimento de software que apresenta código aberto, como o SPB, as inovações são compartilhadas entre todos, permitindo que

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as melhorias sejam adotadas por qualquer um, assim o conhecimento passa a ser sempre disseminado, ajudando principalmente as pequenas e médias empresas. Através das comunidades criadas em torno de um software público existe forte compartilhamento de conhecimento. A sociedade inteira tem acesso ao conhecimento, não importa se é um pequeno município ou um grande órgão do governo federal. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

PPA O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. As diretrizes são normas gerais, amplas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatros anos. Os objetivos correspondem ao que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano para que, a longo prazo, a visão estabelecida se concretize. Devem ser passíveis de mensuração, sendo assim acompanhados de indicadores e metas que permitam o monitoramento e a avaliação dos resultados alcançados por meio das políticas e programas a eles associados. As metas correspondem à quantificação física dos objetivos. Despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, “e outras delas decorrentes” se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização. Despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção, etc. Programas de duração continuada são aqueles cuja duração seja prolongada por mais de um exercício financeiro. Se o programa é de duração continuada, deve constar do PPA. Logo, as ações cuja execução esteja restrita a um único exercício financeiro estão dispensadas de serem discriminadas no PPA do governo federal, porque não se caracterizam como de duração continuada. A vigência do O PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.

PPA

Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.

LDO A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA). Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratégicos existentes antes da CF/1988. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). É necessária autorização específica na LDO para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. A exceção se dá para as empresas públicas e para as sociedades de economia mista.

LDO

CF 88

Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.

Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

Orientará a elaboração da LOA.

Disporá sobre as alterações na legislação tributária.

Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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LRF

Equilíbrio entre receitas e despesas.

Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Integrará o PLDO o Anexo

de Metas Fiscais que

conterá:

As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

Avaliação da situação financeira e atuarial: dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.

Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Integrará o PLDO o Anexo

de Riscos Fiscais

Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

LOA A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito. Ela deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas, sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Trata-se do princípio orçamentário constitucional da exclusividade. A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais). A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pelas diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguindo as metas e prioridades estabelecidas na LDO. Quanto à vigência, a Lei Orçamentária Anual federal, conhecida ainda como Orçamento Geral da União (OGU), também segue o ADCT. O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e estarão em vigor enquanto não for editada a lei complementar prevista na CF/1988. Empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

LOA

CF

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações. Seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

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É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.

LRF

Deve ter seu projeto elaborado de forma compatível com o PPA e a LDO. I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO; II – será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na LOA e nas de crédito adicional.

PPA MAIS BRASIL - 2012-2015 O Plano Plurianual Mais Brasil (PPA 2012-2015) é um instrumento de planejamento da ação de governo previsto pelo Artigo 165 da Constituição Federal. Os três últimos PPA's, 2004-2007, 2008-2011 e 2012-2015, recuperaram a dimensão política do planejamento ao trazer para o centro da agenda de desenvolvimento a inclusão social e a equidade. Nos planos estão declaradas a estratégia do atual modelo de desenvolvimento brasileiro. O atual ciclo de desenvolvimento experimentado pelo país, resultado da escolha democrática da sociedade brasileira, vem sendo impulsionado por políticas públicas inovadoras que combinam crescimento econômico com redução das desigualdades sociais e regionais. Essas políticas têm como elemento fundamental a recuperação da capacidade do Estado de planejar e agir visando, sobretudo, garantir e expandir os direitos da cidadania. Por isso, o PPA 2012-2015 - Plano Mais Brasil, resultado de um amplo diálogo social e federativo, inovou em sua metodologia. O sentido geral das mudanças ampliou as possibilidades de execução da política e do controle público ao introduzir, em seu escopo, objetivos e metas. Isso faz com que a Administração Pública opere, por meio de diversos mecanismos, para cumprir estes compromissos assumidos perante a sociedade e aprovados pelo Congresso Nacional. O PPA permite também construir os cenários e ações do desenvolvimento do Brasil escutando a sociedade e por meio de uma intensa cooperação federativa. A importância do Plano pode ser verificada pelo expressivo aporte de recursos planejados: R$ 2,4 trilhões no PPA 2004-2007 para R$ 5,5 trilhões no atual Plano Mais Brasil (PPA 2012-2015). O plano possui 65 programas temáticos, que articulam 492 objetivos e 2.417 metas. O acompanhamento deste desempenho poderá ser mensurado anualmente com o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2012-2015, conforme estabelece o Decreto nº 7.866/2012. Para cada um dos 65 programas do PPA, será divulgada a identificação do índice atualizado dos indicadores, a análise situacional dos objetivos e metas e a execução financeira das Iniciativas, bem como a avaliação do cenário macroeconômico. LRF - GESTÃO FISCAL E INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. No entanto, é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tal determinação no que se refere aos impostos. Tal vedação não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Poder Executivo, bimestral) e o Relatório de Gestão Fiscal (todos os Poderes, quadrimestral); e as versões simplificadas desses documentos. A transparência será assegurada também mediante: Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos,

lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a

execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

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Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

Limitação de empenho e movimentação financeira: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios da LDO. A limitação de empenho também será promovida pelo ente que ultrapassar o limite para a dívida consolidada, para que obtenha o resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite. Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Geração de Despesa Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17 da LRF.Consoante o art. 16, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO.

Despesa adequada com a LOA: A despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

Despesa compatível com PPA e LDO: A despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

Despesa obrigatória de caráter continuado: São as despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. São exigências para criação ou aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado: atos que criarem as despesas ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; demonstração da origem dos recursos para seu custeio; comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO; compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. Não será executada antes da implementação das medidas referidas, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. As destinadas ao serviço da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da CF/1988 estão excluídas dessas regras. Considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Já a prorrogação de despesa criada por prazo determinado considera-se aumento da despesa.

Renuncia de Receita Compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá: Destinação de recursos públicos para o setor privado: Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Tal regra se aplica a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

Transferências: Obrigatórias: são operações especiais de transferências intergovernamentais que são arrecadadas por um ente, mas devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal.

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Voluntárias: são operações especiais em que ocorre a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO: Existência de dotação específica. Observância do disposto no inciso X do art. 167 da CF/1988, o qual veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de

empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Comprovação, por parte do beneficiário, de: que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; previsão orçamentária de contrapartida.

É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

Prestação de Contas: As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais; dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas. Para evitar que as Cortes de Contas emitam parecer sobre suas próprias contas, a Comissão Mista de Orçamento prevista na CF/1988, ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais, emitirá parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas. Receita corrente líquida Será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. A RCL corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

Na União: os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 (relacionadas à seguridade social) e no art. 239 da CF/1988 (PIS, PASEP);

Nos Estados: as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; Na União, nos Estados e nos Municípios: a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e

assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9.o do art. 201 da CF/1988; DF, Amapá e Roraima: recursos transferidos pela União decorrentes da competência da própria União para organizar e

manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF e dos Territórios; e organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

Despesa com pessoal É o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

União Estados Municípios

50% 60% 60%

Executivo 40,9% 49% 54%

Legislativo (TCU/TCE/TCM)

2,5% 3% 6%

Judiciário 6% 6% -

MPU/MPE 0,6% 2%

Nos Estados em que há TC dos Municípios, os limites serão Legislativo: 3,4% e Executivo: 48,6%

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A verificação do cumprimento dos limites será ao final de cada quadrimestre. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que incorrer no excesso:

Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Criação de cargo, emprego ou função; Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição de

aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; Contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas na LDOs e no caso de convocação extraordinária do

Congresso Nacional (a EC 50/2006 vedou o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação do Congresso Nacional).

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver:

Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

Autorização específica na LDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Para cumprimento dos limites a União, Estados, DF e Municípios adotarão as providências:

Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Exoneração dos servidores não estáveis. Exoneração de servidor estável, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade

funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. O servidor que perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço e o cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

Seguridade social A Seguridade Social compreende o benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, atendidas ainda as exigências do art. 17 da LRF, o qual trata das despesas obrigatórias de caráter continuado. No entanto, é dispensada da compensação por aumento permanente de receita ou pela redução permanente de outras despesas se o aumento de despesa decorrer de:

Concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente; Expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados; Reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

Restos a pagar na LRF A LRF veda ao Poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. RGF É quadrimestral. Composição: Comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e

pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,

Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; Demonstrativos, no último quadrimestre do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; da inscrição em

Restos a Pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; e do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38, que trata das operações de crédito por ARO.

RREO É bimestral. Composição: Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem

como a previsão atualizada; as despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte,especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; e das despesas, por categoria

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econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

Despesas, por função e subfunção. Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a Apuração da RCL e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; Receitas e despesas previdenciárias; Resultados nominal e primário; Despesas com juros; Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. Conservação do patrimônio público : A LOA e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, segundo a LDO. Alienação de bens e direitos: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Conta única na LRF: As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da CF/1988, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. Empresas controladas pelo setor público: A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (inciso II do § 5° do art. 165 da CF/1988). LEI 12.527, DE 2011 – LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

Abrangência - Envolve todos os poderes e todas as unidades administrativas. União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e

Judiciário e do Ministério Público; As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas

direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos

diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Setor privado: entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos

Diretrizes Observância da publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção; Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; Desenvolvimento do controle social da administração pública. Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Dever dos órgãos e entidades do poder público I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Alei de acesso à informação garante o direito de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

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IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Divulgar na Internet: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. É obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). O pedido de acesso à informação não precisa ser motivado: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

II. CIÊNCIA POLÍTICA

CONCEITOS ESSENCIAIS DE CIÊNCIA POLÍTICA

Política Existem diversos sentidos para a palavra política. Segundo Rua, política é o conjunto de procedimentos formais e informais que expressam relações de poder e que se destinam à resolução pacífica dos conflitos quanto a bens públicos. Poder

Para Weber, poder é a probabilidade que um ator tem, dentro de uma relação social, de pôr em prática a sua própria vontade a despeito das resistências, e sem levar em consideração a base sobre a qual esta probabilidade se sustenta. O poder baseia -se não apenas nos recursos materiais ou no hábito de obediência dos súditos, mas também, e principalmente, num fundamento específico da legitimidade. Do poder legítimo (autoridade), Weber especificou três tipos puros: o poder legal, o poder tradicional e o poder carismático. O primeiro está fundamentado sobre a crença na legitimidade dos ordenamentos jurídicos que definem expressamente a função do detentor do poder. A fonte de poder é, portanto, a lei. O poder tradicional fundamenta -se sobre a crença no caráter sacro do poder. A fonte do poder é a tradição, que impõe vínculos aos próprios conteúdos das ordens que o senhor transmite aos súditos . O poder carismático envolve a dedicação afetiva à pessoa do chefe e ao caráter sacro, à força heroica, ao valor exemplar ou ao poder de espírito e da palavra que o distinguem de modo especial. Quem comanda é o líder e aqueles que prestam obediência são os discípulos. Assim, sobre poder podemos sintetizar que: ocorre em uma relação social; é a capacidade de impor a própria vontade, mesmo contra resistências; não consiste apenas na posse de um atributo; e provém de uma relação conflituosa. Segundo Weber, existem três “formas” de garantir a obediência a um comando: Poder: significa impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra as resistências, seja qual for o fundamento desta probabilidade (a legitimidade deve -se a possibilidade de imposição independente da anuência do sujeito); Dominação: é a probabilidade de

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encontrar obediência a uma ordem de determinado conteúdo, entre determinadas pessoas indicáveis (a obediência

deve-se a legitimidade da ordem fornecida); Disciplina: é a probabilidade de encontrar pronta obediência, automática e esquemática a uma ordem, entre uma pluralidade indicada de pessoas, em virtude de atividades treinadas (a obediência deve-se ao treinamento). Autoridade e Dominação

São conceitos muitas vezes considerados sinônimos que se baseiam na legitimidade. Autoridade é a probabilidade de encontrar obediência, é o direito de mandar e dirigir, de ser ouvido e obedecido; o poder é a força por meio da qual se obriga alguém a obedecer. Em contrapartida, dominação é a probabilidade de encontrar obediência a uma ordem de determinado conteúdo, entre determinadas pessoas indicáveis.

Tipos puros de dominação legítima para Weber

Racional-legal: baseada na crença na legitimidade das ordens estatuídas e do direito de mando daqueles que, em virtude dessas ordens, estão nomeados para exercer a dominação;

Tradicional: baseada na crença cotidiana da santidade das tradições vigentes desde sempre e na legitimidade daqueles que, em virtude dessas tradições, representam a autoridade;

Carismática: baseada na veneração extraordinária da santidade, do poder heroico ou do caráter exemplar de uma pessoa e das ordens por estas reveladas ou criadas.

Legitimidade

Para Bobbio, legitimidade é um atributo do Estado, que consiste na presença, em uma parcela significativa da população, de um grau de consenso capaz de assegurar a obediência sem a necessidade de recorrer ao uso da força, a não ser em casos esporádicos. A Legitimidade exige presença de certo grau de consenso capaz de gerar obediência e resulta da soma da legalidade com a justificação (valores e crenças). Configura-se na crença social num determinado regime. Conflito

Conflito é uma forma de interação entre indivíduos, grupos, organizações e coletividades que implica choques para o acesso e a distribuição de recursos escassos. É inerente à vida em sociedade e que, em geral, resulta em melhorias. Os conflitos são diferenciados em termos de dimensão, intensidade e objetivos. Ideologia

Bobbio diferencia dois significados para ideologia. No “significado fraco”, corresponde ao conjunto de ideias e de valores respeitantes à ordem pública cuja função é orientar os comportamentos políticos coletivos. Sob esse enfoque, ideologia é um conceito neutro, que prescinde do caráter eventual e mistificante das crenças políticas. O “significado forte” tem origem no conceito de ideologia de Marx, entendido como falsa consciência das relações de domínio entre as classes, e se diferencia claramente do primeiro porque mantém a noção de falsidade: a ideologia é uma crença falsa. Aqui ideologia é um conceito negativo, que denota o caráter mistificante da falsa consciência de uma crença política. No marxismo, a ideologia é o conjunto de ideias presentes nos âmbitos teórico, cultural e institucional das sociedades, que s e caracteriza por ignorar a sua origem materialista nas necessidades e interesses inerentes às relações econômicas de produção, e, portanto, termina por beneficiar as classes sociais dominantes. Hegemonia

“O conceito de hegemonia não é um conceito jurídico, de direito público ou de direito internacional; implica antes uma relação interestatal de potência, que prescinde de uma clara regulamentação jurídica. Segundo este critério, poder-se-ia definir a hegemonia como uma forma de poder de fato que, no continuum influência-domínio, ocupa uma posição intermediária, oscilando ora para um ora para outro polo.”(Bobbio)

Nas relações internacionais, é utilizada para indicar a supremacia de um Estado-nação ou de uma comunidade político-territorial dentro de um sistema. É o princípio organizador de uma sociedade na qual uma classe se impõe sobre as outras. Trata -se de uma forma de influência, só que uma influência mais profunda, mais próxima ao domínio. Para Gramsci, a hegemonia é entendida como dominação consentida, ou seja, o predomínio da classe dominante sobre a classe subalterna na sociedade civil. A palavra hegemonia hoje implica liderança intelectual e moral e se relaciona à função de sistemas de ideias ou ideologias na manutenção ou contestação da estrutura de uma sociedade em particular. Consequentemente, é útil não apenas na continuação do status quo, mas na maneira como uma sociedade se transforma. Soberania

Para Jean Bodin: Soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma República, palavra que se usa tanto em relação aos particulares quanto em relação aos que manipulam todos os negócios de estado de uma república.

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Para Bobbio: Em sentido lato, o conceito político-jurídico de soberania indica o poder de mando de última instância, numa

sociedade política e, consequentemente, a diferença entre esta e as demais associações humanas em cuja organização não se encontra este poder supremo, exclusivo e não derivado. A soberania interna quer dizer que o poder do Estado não pode ser limitado por nenhum outro poder dentro de seu território. O poder do Estado é o mais alto dentro do seu território. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência formal, e sim igualdade. Quanto às características da soberania, praticamente a totalidade dos estudiosos a reconhece como: una; indivisível; inalienável e imprescritível. Governo

Governo em sentido formal, é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelo menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos. É o núcleo decisório do Estado, formado por membros da elite política e encarregado da gestão da coisa pública. Enquanto o Estado é permanente, o governo é transitório porque, ao menos nas democracias, os que ocupam os cargos governamentais devem, por princípio, ser substituídos periodicamente de acordo com as preferências da sociedade. Bobbio conceitua governo como o conjunto de pessoas que exercem o poder político e que determinam a orientação política de uma determinada sociedade. É preciso, porém, acrescentar que o poder de Governo, sendo habitualmente institucionalizado, sobretudo na sociedade moderna, está normalmente associado à noção de Estado. Administração Pública

Administração Publica em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessária aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração é todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Entende-se por aparelho do Estado a administração pública em sentido amplo, ou seja, a estrutura organizacional do Estado, em seus três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e três níveis (União, Estados-membros e Municípios). O aparelho do Estado é constituído pelo governo, isto é, pela cúpula dirigente nos Três Poderes, por um corpo de funcionários, e pela força militar. O Estado, por sua vez, é mais abrangente que o aparelho, porque compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território. O Estado é a organização burocrática que tem o monopólio da violência legal, é o apar elho que tem o poder de legislar e tributar a população de um determinado território. ORIGEM DO ESTADO

Teorias não contratualistas

Dalmo Dallari agrupou as teorias não contratualistas da seguinte forma:

Origem familiar ou patriarcal: as teorias situam o núcleo social fundamental na família. Segundo essa explicação, cada família primitivas e ampliou e deu origem a um Estado;

Origem em atos de força, de violência ou conquista: essas teorias sustentam que a superioridade de força de um grupo social permitiu-lhe submeter um grupo mais fraco;

Origem em causas econômicas: o Estado teria se formado para se aproveitarem os benefícios da divisão do trabalho, suprir as necessidades de trocas dos indivíduos, integrando-se as diferentes atividades profissionais;

Origem no desenvolvimento interno da sociedade: segundo essas teorias, o estado é um germe, uma potencialidade, em todas as sociedades humanas, as quais, entretanto, prescindem dele enquanto se mantêm simples e pouco desenvolvidas. Mas aquelas sociedades que atingem maior grau de desenvolvimento e alcançam uma forma mais complexa têm absoluta necessidade do Estado, então ele se constitui.

Maquiavel – Inicio da Teoria Política Moderna Maquiavel inaugurou a Ciência Política moderna. Com Maquiavel, processa-se uma ruptura: ao invés de uma postura contemplativa e dedutiva face às questões do mando, o autor, como um genuíno representante do Renascimento, constrói suas ponderações alicerçando-se na realidade dos fatos políticos de forma empírica e objetiva. Maquiavel apresenta uma visão pessimista da natureza humana: o poder justifica-se em face da natureza vil da alma humana.

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Razão do Estado: deve-se defender o interesse público, mesmo que por meio de atos criminosos. A Razão de Estado é aquela necessidade que tem quem governa de tomar medidas próprias para assegurar a continuidade do poder, nos períodos de crise, a salvação do Estado. Há uma ética própria ao homem público, o universo da política é regido por leis próprias. Na política, os fins justificam os meios. Trata-se de uma Ética do Resultado. Virtù = flexibilidade na escolha de um leque de ações determinadas, não necessariamente comprometidas com ideais de bondade e moralidade ou justiça. Por virtù Maquiavel entende a capacidade pessoal de dominar os eventos, de alcançar um fim objetivado, por qualquer meio; por “fortuna” entende o curso dos acontecimentos que não dependem da vontade humana. Contratualismo Nas doutrinas democráticas, a soberania, ou o poder político, reside no povo. Três autores se destacaram dentro desta corrente: Hobbes, Locke e Rousseau. São teóricos do contratualismo, que defendem que a origem da sociedade e o fundamento do poder político residem num contrato social, isto é, num acordo tácito ou expresso entre a maioria dos indivíduos. O contrato se mostra uma saída racional nestas teorias, a partir do momento em que os homens buscam a cooperação como forma de evitar a desordem, o estado de natureza (Rousseau achava que o contrato era para evitar a desordem?). Todos os contratualistas veem no contrato um instrumento de emancipação do homem. Emancipação política apenas, que deixa inalterada e até garante a estrutura social, baseada precisamente na família e na propriedade privada, mantendo uma clara distinção entre o poder político e o poder social, entre o Governo e a sociedade civil. Segundo Bobbio:

A maior parte dos contratualistas (Spinoza, Pufendorf, Locke, por exemplo) põe, ao contrário, entre o estado de natureza puro e o estado político, um estado social, em que os homens convivem segundo a razão, já que são seu s próprios interesses que os tornam sociáveis. Essa sociedade é caracterizada por algumas instituições jurídicas de origem pactual, tais como a família, a propriedade e a compra-venda, mediante as quais o homem ultrapassa os limites da comunidade das mulheres e dos bens, as quais constituem a premissa lógica, primeiro, do pactum societatis e, depois, do pactum subiectionis. Trata-se de um "estado de paz, benevolência, assistência e conservação recíprocas".

O Estado social continua sendo um estado imperfeito de sociedade, pois a paz é relativa, podendo a natureza racional e social do homem entrar a cada instante em conflito com o seu instinto de autoconservação. Os direitos naturais dos indivíduos são imperfeitos, isto é, não são garantidos por uma coação superior e extrínseca. O Estado, nascido de um contrato, não acrescenta nada à racionalidade e sociabilidade da sociedade civil: é só um instrumento coativo cuja função é não tanto criar quanto executar o direito que a sociedade racionalmente expressou. Muitos contratualistas defendiam a existência de dois pactos: um entre os indivíduos e outro entre o povo e o soberano. O primeiro é o pacto de associação, pelo qual vários indivíduos reúnem-se para viver em sociedade e o segundo o de sujeição, que instaura o poder político e ao qual o indivíduo promete obedecer. O pacto de associação é comum a todos os contratualistas, já que o contrato social surge desse pacto. Já o de subordinação não é unânime. Para Bobbio:

Antes de tudo, há uma distinção preliminar entre dois tipos de contrato, especialmente aprofundada pelos juristas Althusius e Pufendorf: temos, por um lado, o "pacto de associação" entre vários indivíduos que, ao decidirem viver juntos, passam do estado de natureza ao estado social; por outro, o "pacto de submissão" que instaura o poder político e ao qual se promete obedecer. O primeiro cria o direito, o segundo instaura o monopólio da força; com o primeiro nasce o direito privado, com o segundo, o direito público.

Hobbes Hobbes foi o primeiro grande teórico contratualista. Ele parte da convicção de que o homem, em épocas primitivas, vivia fora da sociedade, em “estado de natureza”, sendo todos os homens iguais e essencialmente egoístas, tendo todos os mesmos direitos naturais e não existindo nenhuma autoridade ou lei. O estado de natureza foi uma época de anarquia e violência. Para pôr termo a este período de violenta anarquia, os homens criaram, por um contrato, a sociedade política e cederam seus direitos naturais a um poder comum, a que se submetem por soberania e que disciplina seus atos em benefício de todos. O contrato que criou o poder, ou o Estado, não pode ser rescindido jamais, porque isso importaria em a humanidade voltar à anarquia do estado de natureza. Para o autor o Estado tem tanta força e poder que pode disciplinar à vontade de todos (como assim “disciplinar à vontade”?) para a conquista da paz interna e para a ajuda mútua contra os inimigos externos.

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Hobbes usou a tese do contrato para fazer a defesa do absolutismo, mas não o identifico u ao poder da realeza. Ele nega aos homens o direito de resistência à tirania do soberano, mas se uma revolução triunfar, é porque o soberano não soube cumprir os deveres que o pacto político lhe impunha. Hobbes partiu da doutrina da igualdade entre os homens e terminou preconizando o absolutismo do poder. Nesse sentido, suas ideias se acham no extremo da concepção de soberania, que ele considera ilimitada, colocando a política por cima da moral e da religião. Quanto aos pactos de associação e submissão, Hobbes fundiu ambos em um único pacto. Ao fazer o pacto de associação, ao mesmo tempo o indivíduo está renunciando a seus direitos num pacto de submissão. Locke Defensor do Liberalismo. Locke parte também da existência de um estado de natureza, afirma que nesta época primitiva haveria ordem e razão, mas que a ausência de leis fundamentais, de uma autoridade que dirima os litígios e defenda o homem contra a injustiça dos mais fortes, determina uma situação de instabilidade e incerteza, e por isso é criada a sociedade política, por um contrato. A propriedade é um conceito central na teoria de Locke, já que para ele a finalidade do estado civil é a preservação da propriedade. Dentro deste conceito não se coloca apenas os bens ou posses do indivíduo, mas também sua vida e sua liberdade. É assim criado o Estado, para interpretar a lei natural, manter a ordem e a harmonia entre os homens e garantir o direito de propriedade. Estes, porém, não cedem, não alienam seus direitos em favor do Estado, que neles deve re speitar os direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade. Na realidade, o poder deve ser exercido pela maioria, e o Estado existe pelo consentimento expresso ou tácito dos indivíduos; expresso em relação aos que intervieram no contrato social, e tácito para os seus descendentes. Locke não deixa claro se há um único pacto ou se são dois, mas a doutrina alega que ele defendia a existência dos dois pactos. Para Locke, o pacto de submissão é uma forma de impor limites ao poder do governo, não seria i mediata a concessão de soberania para um ente superior. Locke preconiza a democracia como a melhor forma de governo e só admite monarquia desde que o rei não tenha faculdade de faze r as leis, que devem ser elaboradas pelos representantes eleitos do povo. O Poder Legislativo é o órgão supremo do Estado, mas tem poderes limitados pelos direitos naturais dos cidadãos. Assim, ele defendia que a forma mais condizente com o governo civil é uma forma mista, pois a proteção da propriedade requer um estado no qual o poder público está legalmente circunscrito e dividido. Locke acreditava na conveniência de uma monarquia constitucional com um poder executivo e uma assembleia parlamentar com direito pa ra legislar. A teoria de Locke é uma teoria da supremacia do Poder Legislativo. Rousseau Rousseau admite ainda mais explicitamente a existência do estado de natureza, uma época primitiva em que o homem vivia feliz e livre fora da sociedade. Segundo o autor, o homem nasceu livre, feliz e bom; a sociedade o tornou escravo,mau e desgraçado. Sobre o Estado de Natureza, Rousseau acredita que o ser que habita o estado de natureza é dotado de liberdade e igualdade. A época de ouro do estado de natureza terminou devido ao progresso da civilização. No progresso, a instituição da sociedade seria um estágio decadente do estado de natureza. A sociedade e a propriedade seriam fundadas na desigualdade. Para manter a ordem e evitar maiores desigualdades, os homens criaram a sociedade política, a autoridade e o Estado, mediante um contrato. Por esse contrato o homem cede ao Estado parte de seus direitos naturais, criando assim uma organização política com vontade própria, que é a vontade geral. Mas dentro dessa organização, cada indivíduo possui uma parcela de poder, e, portanto, recupera a liberdade perdida em consequência do contrato social. Rousseau rejeita o pacto de submissão. Para ele, há apenas o pacto entre os homens, o pacto de associação, em que cada um obedece apenas a si próprio, dentro de uma “vontade geral”. Rousseau concebe a ordem social pós-pacto como aquela em que os papeis sociais são definidos em torno de responsabilidade e compromissos com o bem comum. A fundamentação do Estado rousseauniano é a vontade geral, que surge do conflito entre as vontades particulares de todos os cidadãos. Como existe uma tendência humana em defender os interesses privados acima da vontade coletiva, a assembleia, enquanto um processo de decisão é o espaço da destruição das vontades particulares em proveito do interesse comum. Isto é diferente d a vontade de todos, que seria apenas a soma dos interesses particulares dos cidadãos. “Há, às vezes, diferença entre a vontade de todos e a vontade geral: esta só atende ao interesse comum, enquanto a outra olha o interesse privado, e não é senão uma soma das vontades particulares. Porém, tirando estas mesmas vontades, que se destroem entre si, restam como soma dessas diferenças a vontade geral”. A vontade geral é,

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portanto, a soma das diferenças das vontades particulares e não o conjunto das próprias vontades privadas. Percebe-se que a existência de interesses particulares conflituosos entre si é a essência da vontade geral no corpo político, o que confere à política uma condição de arte construtora do interesse comum.

FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO

É importante inicialmente esclarecer as diferenças entre regimes políticos, formas de estado e de governo e sistemas de governo:

Regimes políticos

Democracia Autoritarismo, totalitarismo Formas de Governo

República Monarquia Sistema de Governo

Presidencialismo Parlamentarismo Formas de Estado

Unitário Federativo

Forma de Estado O Estado moderno e contemporâneo tem assumido, basicamente, duas formas: a forma federada, quando se conjugam vários centros de poder autônomo, e a forma unitária, caracterizada por um poder central que conjuga o poder político. Os Estados unitários classificam-se em centralizados e descentralizados. Existem duas formas de centralização, que estão presentes no Estado unitário centralizado: a política e a administrativa. A centralização política se exprime pela unidade do sistema jurídico, comportando o país um só direito e uma só lei. A centralização administrativa implica na unidade quanto à execução das leis e quanto à gestão dos serviços. O Estado unitário descentralizado é definido por alguns autores como uma terceira forma de Estado, o Estado Regional. Contudo, a maioria dos autores ainda considera o Estado Regional como um Estado unitário, só que mais descentralizado. Essa descentralização é em termos administrativos, já que se trata de faculdades derivadas, delegadas, oriundas do poder central, que apenas transmite determinada parcela de poderes às coletividades territoriais, conservando, porém, intacta e permanente tutela sobre os quadros locais de competência. O federalismo pode ser definido como uma forma de organização do Estado nacional caracterizada pela dupla autonomia territorial do poder político, ou seja, na qual se distinguem duas esferas autônomas de poder: uma central, que constitui o governo federal, e outra descentralizada, que constitui os governos-membro, sendo que ambas têm poderes únicos e concorrentes para governar sobre o mesmo território e as mesmas pessoas. O Estado federal é, pois, aquele que melhor corresponde à necessidade de manutenção da unidade na diversidade. As unidades federadas são dotadas de três tipos de autonomia: Auto-Organização: refere-se ao poder de os entes federados elaborarem suas próprias constituições e leis; Autogoverno: refere-se a possibilidade de montarem seus próprios poderes e Auto-Administração: manifesta a capacidade de cada ente político para prestar os serviços e desempenhar as atividades a eles cometidas. A coexistência de duas condições é essencial para montar-se um pacto federativo: a primeira é a existência de heterogeneidades que dividem uma determinada nação, de cunho territorial (grande extensão e/ou enorme diversidade física), étnico, linguístico, sócio-econômico (desigualdades regionais), cultural e político (diferenças no processo de constituição das elites dentro de um país e/ou uma forte rivalidade entre elas). A segunda condição federalista é a existência de um discurso e de uma prática defensores da unidade na diversidade, resguardando a autonomia local, mas procurando formas de manter a integridade territorial em um país marcado por heterogeneidades. Dalmo Dallari elenca características fundamentais do Estado Federal:

A união faz nascer um novo Estado e, consequentemente, aqueles que aderiram à federação perdem a condição de Estados;

A base jurídica do Estado Federal é uma Constituição;

Não existe direito de secessão;

Só o Estado Federal tem soberania;

As atribuições da União e as das unidades federadas são fixadas na Constituição, por meio de uma distribuição de competências e cada esfera de competências se atribui renda própria;

O poder político é compartilhado pela União e pelas unidades federadas;

Os cidadãos do Estado que adere à federação adquirem a cidadania do Estado Federal.

O governo federal tem prerrogativas específicas para manter o equilíbrio federativo e os governos intermediários igualmente detêm forte grau de autoridade sobre as instâncias locais. Mas a singularidade do modelo federal está na maior horizontalidade entre os entes, devido aos direitos originários dos pactuantes subnacionais e à sua capacidade política de proteger-se. O compartilhamento de poder e decisão em uma federação, desde a sua invenção nos Estados Unidos, pressupõe a existência de controles mútuos entre os níveis de governo – trata-se dos “checks and balances”, ou “freios e contrapesos”. O objetivo desse

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mecanismo é a fiscalização recíproca entre os entes federativos para que nenhum deles concentre indevidamente poder e, desse modo, acabe com a autonomia dos demais. Assim sendo, a busca da interdependência em uma federação democrática tem de ser feita conjuntamente com o controle mútuo. Todo sistema federal, para ser bem sucedido, deve desenvolver um equilíbrio adequado entre cooperação e competição e entre o governo central e seus componentes.

Formas de Governo As formas de governo referem-se às características das relações entre governantes com os governados, definidas pelo processo mediante o qual os governantes assumem o poder e ao período de tempo pela qual o exercem. Já os sistemas de governo referem-se à organização das relações entre os poderes Legislativo e Executivo no exercício do governo. As duas clássicas formas de governo são a república e monarquia. A república é marcada por três características básicas: efetividade (os governantes são eleitos pelos governados), temporalidade (os governantes são eleitos para o exercício do poder por período certo de tempo, isto é, a forma republicana de governo pressupõe a alternância no exercício do poder) e responsabilidade (os governantes têm o dever de prestar contas sobre a gestão da coisa pública). A monarquia possui as seguintes características básicas: hereditariedade (os governantes não são eleitos pelos governados, o poder é repassado pelo antecessor ao sucessor, usualmente no âmbito de dinastia), vitaliciedade (os governantes exercem o poder por prazo indeterminado, em regra, por toda a sua vida) e irresponsabilidade (como os governantes não representam os governados, aqueles não respondem pelos seus atos perante estes). São dois os sistemas de governo: parlamentarismo e presidencialismo. Os governos republicanos podem ser presidencialistas ou parlamentaristas. Os governos monárquicos ocidentais contemporâneos são parlamentaristas (Ex: Espanha, Holanda, Suécia, etc.)

Presidencialismo Parlamentarismo

Presidente escolhido pelos eleitores (povo) em eleições independentes do Legislativo. Legitimação direta;

Governos eleitos pelo Parlamento. Em geral, pela maioria, formada por um partido singular ou por uma coalizão de partidos. Legitimação indireta;

Chefia Monocrática. Presidente da República é o chefe do Estado e o Chefe de Governo e detém poderes legislativos constitucionais (reativos e proativos);

Chefia dual. Poder Executivo apresenta: a - um Chefe de Estado (Rei ou Presidente, representante do Estado) b – um Chefe de Governo (Normalmente, o Primeiro-Ministro);

Mandatos pré-fixados e não dependem de confiança mútua. Presidente não pode ser demitido pelo voto parlamentar (exceto pelo impeachment), nem o Legislativo pode ser dissolvido pelo Presidente;

Mandatos por prazo indeterminado. Dependência da confiança da maioria do Legislativo, podendo ser afastado por um voto de desconfiança ou censura;

Equipe do Governo (o Ministério) designada pelo Presidente, responsável perante ele, não perante o Legislativo. Presidente nomeia e exonera a qualquer tempo.

Equipe do Governo (Gabinete) aprovada pelo Parlamento. O corpo legislativo assume a responsabilidade da gestão junto com o Primeiro-Ministro.

Regime Político: Democracia Democracia direta é qualquer forma de organização da sociedade política na qual todos os cidadãos podem participar diretamente no processo de tomada de decisões. Na democracia direta, os cidadãos não delegam o seu poder de decisão. As decisões são tomadas através de assembleias gerais. Se for necessário ter representantes, estes só recebem os poderes que a assembleia quiser lhes dar, os quais podem ser revogados a qualquer momento. A Democracia direta, como tal, não existe em nenhum país moderno em nível nacional. Atualmente é adotada para decisões de caráter estritamente local ou paroquial em alguns cantões da Suíça. São instituições da democracia direta: Representação imperativa: o representante não tem poder de decisão. A assembleia manda, o representante obedece. Voto: a discussão em assembleia sempre busca o consenso. Decisões são ratificadas por chamadas ao voto. Caso haja uma polêmica onde o consenso não seja possível, então se pode fazer uma chamada de votos. Neste caso, a maioria vence. Veto ou Bloqueio: num sistema de democracia direta, procura-se preservar a opinião da minoria através deste recurso. Caso a decisão da maioria seja intolerável, a minoria pode manifestar um veto. Dependendo do sistema usado, este pode impedir que a decisão seja levada a cabo, ou então obriga a uma segunda votação. Neste último caso, a maioria teria que modificar sua proposta, de forma que um número maior de cidadãos votem a seu favor (por exemplo, uma maioria de 2/3).

Plebiscito: proposição levada diretamente para decisão do eleitor. Referendo: proposição aprovada indiretamente por representantes e levada ao eleitor para confirmação ou rejeição.

Revogatório de mandato (Recall): o mandato de um representante legalmente eleito é resubmetido à votação direta dos eleitores, que decidem pela manutenção, ou cassação, desse mandato.

Iniciativa popular: um número mínimo de eleitores apresenta proposição para aprovação direta dos demais eleitores. O orçamento participativo, que é utilizado em nível de municípios no Brasil e em outros países, também pode ser considerado um instrumento de democracia direta.

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As democracias da antiguidade foram diretas. O exemplo mais conhecido é o de Atenas (e de outras cidades gregas), nas quais os cidadãos (nem todos eram cidadãos) se reuniam nas praças e ali tomavam as decisões políticas sobre os assuntos mais importantes da cidade. Isso era possível porque o Estado tinha uma pequena extensão e o número de cidadãos era restrito. Essas condições não ocorrem no mundo moderno: o território é vasto, a população que vota é enorme (a cidadania foi estendida a todas as classes e gêneros de nacionais) e os assuntos são numerosos e complexos. Sendo o Estado Democrático aquele em que o próprio povo governa, é evidente que se coloca o problema de estabelecimento dos meios para que o povo possa externar sua vontade. A impossibilidade prática de utilização dos processos da democracia direta, bem como as limitações inerentes aos institutos de democracia semidireta, tomaram inevitável o recurso à democracia representativa, apesar das suas dificuldades e limitações. Nas democracias semidiretas, além da existência de representantes eleitos que tomam a maior parte das decisões em nome dos cidadãos, estes também têm a oportunidade de influenciá-las através de iniciativas populares, plebiscitos e referendos (ratificação de decisões de representantes)etc. A Suíça, é oficialmente considerada uma "democracia semidireta" com o sistema representativo e de referendos e plebiscitos coexistindo. A Constituição Federal brasileira de 1988 introduziu instituições que, ao lado do sistema representativos, atribui ao povo o poder de intervir, em determinados casos, diretamente na elaboração das leis e em outros momentos decisivos do funcionamento dos órgãos estatais. O referendo (consulta posterior à elaboração da norma), o plebiscito (ou “referendo consultivo”, a participação popular ocorre antes da elaboração da lei e avalia-se a conveniência), e as leis de iniciativa popular são exemplos de instrumentos da democracia semidireta. O Brasil é considerado uma democracia semidireta. Democracias Majoritárias e Consociativas: Lijphart sustenta que existem duas formas de Democracia: consensual e majoritária. O autor as compara com a finalidade de avaliar o desempenho (efetividade política) e a representatividade (difusão de poder), bem como a relação entre efetividade e representatividade. Para caracterizar os dois modelos Lijphart identificam dez características e as agrupa em duas dimensões diversas. A primeira dimensão, “Dimensão Executivo-Partidos”, diz respeito à difusão do poder e responsabilidade compartilhada, dentro do parlamento; já a dimensão “Federal-unitário” se relaciona com a difusão do poder entre instituições. Dessa forma, poder-se-ia chamar a primeira dimensão de “dimensão de responsabilidades comuns” (joint-responsibility dimension) e a segunda de “dimensão de responsabilidade segmentada” (divided responsibility dimension). As dez variáveis do padrão bidimensional, desenvolvidos por Lijphart são: Dimensão Executivo-Partidos

Democracias Majoritárias Democracias Consociativas

Concentração do poder executivo em governos majoritários de partido único;

Poder executivo dividido em grandes coalizões multipartidárias;

Relações entre executivo e legislativo em que domina o executivo;

Poder equilibrado entre Executivo e Legislativo;

Sistema bipartidário; Sistema Multipartidário;

Sistema eleitoral desproporcional, embasado no majoritarismo;

Representação proporcional;

Sistemas pluralistas de grupos de interesse com competição livre entre grupos (pluralismo).

Sistemas de grupos de interesse coordenados, “neocorporativistas”, focados no compromisso e cooperação.

Dimensão Federal-Unitário

Democracias Majoritárias Democracias Consociativas

Governo unitário e centralizado; Governo federativo e descentralizado;

Concentração do poder legislativo em legislatura unicameral; Bicameralismo: Divisão do legislativo entre duas casas de igual força, mas diferentemente constituídas;

Constituições flexíveis que possam ser emendadas por simples maioria;

Constituições rígidas que só permitam emendas por maioria extraordinária;

Sistemas em que a palavra final sobre a constitucionalidade das leis fica a cargo do próprio legislativo;

Sistemas nos quais as leis são matéria de revisão judicial no tocante a sua constitucionalidade por cortes constitucionais ou supremas;

Bancos centrais que dependem do executivo Bancos centrais independentes.

Lijphart critica as teorias convencionais que sustentam que as democracias majoritárias claramente não são superiores às consensualistas. Sua análise mostra que errado afirmar que o majoritarismo é a melhor forma de governo. Mas mostra também que não é possível sustentar que as democracias consociativas são superiores. O que se conclui é que, nas sociedades menos heterogêneas e de baixo grau de conflito, o modelo majoritário opera bem. Mas, nas sociedades heterogêneas, com muitas clivagens e acentuado conflito, as democracias consociativas oferecem mais estabilidade, efetividade e representatividade.

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Democracias delegativas: As democracias delegativas são regimes democráticos pluralistas nos quais os governantes defendem a ideia de que aquele que vence a eleição presidencial pode governar o país da forma como melhor entender. Democracia delegativa é aquela em o presidente age com total liberdade para estabelecer suas políticas, sem se preocupar com as demais instituições. Nelas, a accountability é exercida apenas no processo eleitoral (accountability vertical), ou seja, os eleitores podem retiram os governantes que não satisfazem suas expectativas. Porém é fraca a atuação das demais forças políticas, como Congresso e Judiciário (accountability horizontal).

Sistema de governo: presidencialismo brasileiro

No Brasil, o Presidente da República é eleito para o exercício de um mandato fixo de quatro anos, e tem direito a cumpri-lo integralmente, até o último dia de seu governo, sem nenhuma interferência do Legislativo (isto é, o Legislativo não pode abreviar o mandato do Presidente da República, a não ser em caso de). Por outro lado, os membros do Legislativo, deputados e senadores, são eleitos para mandatos de quatro e oito anos, respectivamente, e terão também direito a cumprir integralmente tais períodos, sem nenhuma interferência do Executivo (isto é, o Executivo não pode determinar a dissolução do Congresso Nacional, a fim de abreviar o mandado dos congressistas). O Presidente da República exerce, simultaneamente, a chefia de Estado e a chefia de Governo. Exerce a chefia de Estado quando representa a República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos ou perante organizações internacionais. O exercício da chefia de governo se dá quando o Presidente da República cuida dos negócios internos de interesse da sociedade brasileira, por exemplo, as políticas públicas. Em uma análise do presidencialismo brasileiro, Antonio Otávio Cintra (2007) conclui que no Brasil a opinião pública sempre apresentou resistência a proposta parlamentarista pelos seguintes motivos:

A crença de que a tarefa de desenvolver e modernizar o país requer a concentração de poder nas mãos de um líder carismático;

O Parlamentarismo não seria terreno fértil para o nascimento de lideranças fortes; Os parlamentares representariam, em geral, interesses paroquiais em contraposição aos presidentes que seriam mais

sensíveis aos anseios nacionais; Baixa credibilidade do Poder Legislativo perante a opinião pública.

O Brasil tem sido caracterizado como um caso de hiperpresidencialismo: O presidente possui poderes legislativos fortes frente ao Legislativo, sejam poderes proativos como as Medidas Provisórias, que lhe dão grande controle sobre a agenda parlamentar; sejam poderes reativos, especialmente o veto parcial ou total a decisões do Legislativo que só pode ser rejeitado pela maioria absoluta em sessão conjunta do Congresso, em voto secreto. Além disso: (1) O Presidente tem o monopólio na iniciação de projetos em áreas específicas, como nas áreas tributária e a orçamentária; (2) Tem o poder de estabelecer um novo status quo em caso de relevância e urgência, com vigência imediata como é o caso da medida provisória; ((3) Tem o poder de pedir urgência e urgência urgentíssima, retirando algumas matérias das comissões permanentes para a votação no plenário; (4) Tem poderes relativos ao sistema de patronagem (clientelismo), como o controle sobre a nomeação para postos no Executivo em todas as esferas do governo, sobre as concessões de rádio e televisão, sobre as licitações e sobre a execução de emendas individuais dos parlamentares.

Presidencialismo de coalizão: Abranches (1988, p.19/20) ao analisar a peculiaridade institucional brasileira quanto à organização do Executivo com base em grandes coalizões e a combinação de multipartidarismo, proporcionalidade, denominou o presidencialismo que aqui se desenvolveu como “Presidencialismo de Coalizão”. O presidencialismo de coalizão é um conceito que se propões explicar as relações entre executivo e legislativo no cenário político brasileiro. Assim, sob o prisma do presidencialismo de coalizão é possível analisar as características da relação política que se estabelece entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo em função da expectativa de realização do projeto político do poder executivo e as ações deste para obter do legislativo a autorização necessária à inclusão no ordenamento legal dos instrumentos ou autorizações que viabilizem a execução do projeto escolhido. Ou seja, a partir de alguns instrumentos constitucionais, regimentais e de construções de maiorias, o Poder Executivo sobrepõem-se ao Poder Legislativo, impondo sua agenda política. Como as eleições para presidência e parlamento são distintas, o eleitor pode optar por eleger um presidente de um partido e um representante parlamentar de outro. Neste caso, o presidencialismo difere do parlamentarismo justamente pelas origens distintas do poder executivo e do poder legislativo. A "coalizão" está relacionada aos acordos feitos entre partidos, geralmente por meio da ocupação de cargos no governo e alianças entre forças políticas para alcançar determinados objetivos. Na maioria das vezes a coalizão é feita para sustentar um governo, dando-lhe suporte político no legislativo e influenciando na formulação das políticas. Além de buscar formar a coalizão com base em interesses partidários, o governo tem de olhar também para os interesses regionais. É um sistema caracterizado pela instabilidade, de alto risco e cuja sustentação baseia-se quase exclusivamente, no desempenho corrente do governo e na sua disposição de respeitar estritamente os pontos ideológicos ou programáticos considerados inegociáveis, os quais nem sempre são explícita e coerentemente fixados na fase de formação da coalizão.

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SISTEMAS ELEITORAIS

Sistema eleitoral é o conjunto de regras que ordenam o processo eleitoral e permitem definir, a partir do número de votos, quem deve ocupar os cargos ou postos em disputa. Ou seja, é um conjunto técnicas utilizadas na realização de eleições e apuração dos votos, a fim de organizar a representação da vontade popular. Os sistemas eleitorais aplicados no Brasil são o majoritário e o proporcional.

No Brasil, usamos o sistema majoritário de maioria relativa, em um só turno, nas eleições para senadores, sendo os distritos os estados, com votação uninominal em um pleito e plurinominal no pleito seguinte. Isso se deve à dinâmica de renovação dos mandatos no Senado, que ocorre, a cada 4 anos, para uma vaga em uma eleição, e para duas vagas na eleição seguinte. E aplicamos o sistema majoritário de maioria absoluta, em dois turnos, em distritos uninominais nas eleições para Presidente da República, Governador de Estado e Prefeitos Municipais de municípios com mais de 200.000 habitantes. Nos municípios com menos de 200.000 habitantes, a eleição é realizada um só turno, admitindo, portanto, a maioria simples ou relativa.

Sistema Majoritário Vantagens Desvantagens

Produz governos estáveis; Evita a pulverização partidária; Cria entre os dois grandes partidos um eleitorado flutuante,

que serve de “fiel da balança”; Favorece a função democrática quando faz emergir das

eleições um partido vitorioso apto a governar pela maioria parlamentar de que dispõe;

Permite determinar facilmente, graças à simplicidade do sistema, o número de candidatos eleitos;

Aproxima o eleitor do candidato; Coloca o representante numa dependência maior do eleitor

do que do partido.

Pode conduzir ao governo, com maioria no parlamento, um partido que saiu vitorioso nas eleições sem contido ter obtido no país uma quantidade superior de votos;

Pode ocorrer o gerry mandering, ou “geometria eleitoral”, em que as circunscrições são desenhadas de forma a favorecer determinado grupo;

O candidato eleito pode não ter uma votação expressiva; Sentimento de frustração dos eleitores derrotados que veem

seus votos serem jogados fora sem qualquer utilidade; Ausência ou pequena representatividade das minorias.

Sistema Proporcional

Vantagens Desvantagens Fornece maior justiça, uma vez que todo voto possui igual

parcela de eficácia e nenhum eleitor será representado por um deputado em quem não haja votado (no caso do voto transferível, não acho que isso seja correto);

Permite às minorias igual ensejo de participação; Sendo um sistema aberto e flexível, favorece a criação de

novos partidos, acentuando assim o pluralismo político; Permite uma melhor diferenciação das correntes ideológicas.

A multiplicidade de partidos gera instabilidade e fraqueza dos governos, sobretudo no parlamentarismo. Favorece a desintegração do sistema partidário ou então a criação de uniões esdrúxulas de partidos, meramente oportunistas ;

Da muita importância para as pequenas agremiações políticas, concedendo a grupos minoritários excessiva soma de influência;

Torna mais clara a luta ideológica e mais visível o contraste da sociedade de classes, criando um dogmatismo de posições que poderá pôr em perigo a ordem democrática.

REPRESENTAÇÃO POLÍTICA

A representação política é um sistema institucionalizado de controle e responsabilidade política, que expressa um vínculo entre os governados e os governantes pelo qual estes agem em nome daqueles e devem trabalhar pelo bem ou interesse dos representados e não pelo próprio bem ou interesse. Baseia-se na designação eleitoral livre de certos organismos políticos fundamentais. O sentido da representação política está na possibilidade de controlar o poder político atribuído a quem não pode exercer pessoalmente o poder. O elemento fundamental da representação são as eleições dos organismos parlamentares, ou seja, a representação tem natureza eletiva. O núcleo fundamental da representação está na “responsabilização” periódica a que estão sujeitos os atores políticos em competição (os políticos no parlamento e seus partidos). José Afonso da Silva (2006a, p. 58) ressalta ser essa característica ou função a mola propulsora do Parlamento: “A ideia de representação foi, pois, o móvel que causou não só o surgimento, mas também a estrutura do Poder Legislativo”. Segundo Hanna Pitkin, a moderna concepção de representação é de natureza autorizativa, como se expressa na definição de José Antônio Giusti Tavares:

"a representação política é uma relação entre o conjunto dos cidadãos que integram uma comunidade política nacional e os seus representantes, na qual os primeiros, enquanto comitentes e constituintes, autorizam os últimos a tomarem as decisões que obrigam em comum e universalmente a todos, nelas consentindo por antecipação e assumindo, cada um, todas as consequências normativas derivadas das decisões do corpo de representantes como se as tivesse efetiva e pessoalmente

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adotado, e na qual, por outro lado, cada um dos representantes se obriga a tornar efetivos, no corpo legislativo, ao mesmo tempo os valores fundamentais e comuns da ordem política e as concepções particulares acerca do interesse e dos bem públicos daquele conjunto especial de constituintes que, com sua confiança, concorreram para a consecução de seu mandato.”

Além da representação autorizativa, Hanna Pitkin identifica a representação simbólica, própria dos regimes totalitários, segundo a qual os representantes são símbolos da nação ou do corpo político e a representação virtual, que se dá pela identidade de interesses entre os que escolhem os representantes e os que não o fazem. Os modernos sistemas de representação política, expressos como “governo representativo”, definem claramente: quem representa (o político), mediante que mecanismos é autorizado a representar e a que tipo de sanção ou controles estará submetido (as eleições), quem é representado (o eleitor) e, ainda que de forma vaga, qual o conteúdo ou mandato a ser representado (programa, promessas de campanha). Segundo o Dicionário de Política, há três tipos de representação política: representação como relação de delegação, representação como relação de confiança ou representação como espelho. No modelo delegado o representante tem muito pouca autonomia, funcionando quase como um procurador do representado. Já o modelo fiduciário (de confiança) teria como problema a definição de qual é o interesse que deve ser representado: o da comunidade local, regional ou nacional. Na representação como um espelho, devem-se indagar quais características do corpo social precisam ser espelhadas no organismo representativo. Nenhum desses três modelos, em sua forma pura, consegue uma atuação completa. É mais realista classificar o representante como um “fiduciário controlado que em algumas de suas características espelha as dos seus eleitores”. Mandato eletivo é o período de tempo pelo qual os eleitores concedem poderes políticos a um cidadão, por meio do voto, para que este represente seus interesses políticos. Também, significa o espaço de tempo no qual um agente, escolhido mediante processos eleitorais, é designado e exerça, em caráter provisório, um cargo ou função pública. A legislatura pode ser compreendida como o espaço de tempo destinado a que o Congresso Nacional exerça o Poder Legislativo – por meio de representantes eleitos pelo povo para o exercício do mandato parlamentar – sem - que ocorra a renovação do poder mediante a eleição de novos representantes ou por meio da reeleição de seus mandatários. No Brasil, cada legislatura dura quatro anos. Há três teorias que visam a esclarecer sobre a natureza do mandato eletivo, abordadas a seguir: 1 – Teoria do Mandato Imperativo: A origem do mandato imperativo encontra-se no fim na idade média, quando os mandatários assumiam essa função pela delegação das corporações de ofício, dos burgos ou dos locais de origem. O mandato imperativo se assemelhava ao conceito do contrato de mandato do direito privado, por meio do qual, o mandatário deve seguir estritamente as determinações e os poderes outorgados pelo mandante, no instrumento do mandato, qual seja, a procuração. Segundo a concepção do mandato imperativo, os representantes eleitos pela população eram meros mandatários da vontade popular, estando impedidos de tomar quaisquer decisões na esfera política. Agiam como meros procuradores, sendo necessária a ratificação prévia da população para que os seus atos pudessem ser validados. ROUSSEAU foi o principal pensador que defendia o mandato imperativo, uma vez que considerava o povo o único soberano e a sua vontade era a expressão viva da soberania, sendo certo que ninguém poderia almejar suprimir a vontade soberana do povo, salvo o próprio povo. Edmund BURKE criticou a concepção do mandato imperativo e defendeu o mandato representativo: “O Parlamento não é um congresso de embaixadores de interesses diferentes e hostis; de interesses que cada qual tivesse que manter como agente e advogado, contra outros agentes e advogados; mas é o parlamento uma assembleia deliberativa de uma nação, com um interesse, o do todo; que se não deve guiar por interesses locais, preconceitos locais, mas pelo bem comum, oriundo da razão geral do conjunto.”. 2 – Teoria do Mandato Representativo: Com o surgimento da teoria da representação política o mandato eletivo passou a ser visto como um instituto de direito público, divorciando-se por completo da sua origem privada. A representação política passou a se apresentar como uma relação fiduciária, na qual o representante tem autonomia para buscar o melhor interesse dos representados, tendo, portanto, um mandato independente. A teoria do mandato representativo pressupõe a passagem da soberania nacional para o órgão representativo, sendo certo que os representantes não estão obrigados a cumprir fielmente as diretrizes estabelecidas pelos representados. Também é chamado de mandato representativo, no qual se pretende representar toda a Nação, o representante “podendo deliberar livremente”. Formalizou-se primeiramente na Constituição Francesa de 1791, pela qual os representantes eleitos pelos departamentos não seriam mais de nenhum departamento em particular, mas sim de toda a nação. 3 – Teoria do Mandato partidário: O mandato partidário surgiu do conceito de democracia partidária defendida por Hans Kelsen, na qual o partido político é visto como centro do direito público. Kelsen defende a ideia de que no “Estado de Partidos” os eleitores não escolhem os candidatos ao mandato eletivo e sim votam em uma ideologia política, um programa partidário. Nesta perspectiva, o mandato eletivo está diretamente ligado ao princípio da fidelidade partidária, que se funda na possibilidade da decretação da perda do mandato daquele candidato eleito por uma agremiação partidária, que mudar injustificadamente de partido, após as eleições. Manoel Gonçalves Ferreira Filho sustenta que, na perspectiva da democracia partidária, o partido passa a ser a peça chave da estrutura democrática, sendo o verdadeiro responsável pelas bases políticas e indispensável para a eleição dos representantes políticos. Daí porque, para que um eleitor possa se candidatar ao cargo eletivo, ele precisa estar devidamente filiado a uma agremiação partidária. No Brasil, o mandato é independente (representativo) e não se admite a candidatura independente dos partidos políticos.