PROJETO RENOVA SAÚDE - MP-GO · 2018-07-24 · - Fazer a unidade de saúde ser de atendimento...
Transcript of PROJETO RENOVA SAÚDE - MP-GO · 2018-07-24 · - Fazer a unidade de saúde ser de atendimento...
1
PROJETO RENOVA SAÚDE
PLANO DE TRABALHO PARA
REESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NO
MUNICÍPIO DE CAVALCANTE
2
Goiânia, abril de 2018.
I. INTRODUÇÃO
Em Goiás, assim como no país, a Atenção primária a Saúde –
APS é desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e
capilaridade, ocorrendo no local mais próximo da vida das pessoas. Esta
configuração permite que a mesma desempenhe seu papel de ser a
principal porta de entrada ao Sistema de Saúde, ser o centro de
comunicação da rede de Atenção à Saúde e ser coordenadora da
integralidade do cuidado, que são fundamentos e diretrizes da APS
(Portaria 2.436/2017, Política Nacional de Atenção Básica – PNAB).
A APS como primeiro nível de atenção é executada pelos
municípios, e apoiada técnico-financeiramente pelo Estado, conforme
responsabilidades definidas pela PNAB.
O município de Cavalcante/GO tem uma população de 9.803
habitantes (2016), PIB Per capita de 31.253,14 (2011),% da população em
extrema pobreza de 29,70% (2010), possui cobertura da Estratégia Saúde
da Família (ESF) de 100% (DAB, Agosto 2017) e 70,39% de cobertura de
Saúde Bucal.
No município de Cavalcante-GO, as ações das APS são
realizadas em 04 Unidades Básicas de Saúde instaladas perto de onde as
pessoas moram, trabalham, estudam e vivem, desempenhando papel
central na garantia à população de acesso a uma atenção à saúde de
qualidade. São 03 Equipes de Saúde da Família, 27 Agentes Comunitários
de Saúde com cobertura populacional de 100%, e 01 NASF Tipo III
implantado. Em busca de qualificar estas ações, o município de Cavalcante
3
participa do Programa de Melhoria da Qualidade e Acesso da Atenção
Básica – PMAQ.
II. OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
Fortalecer a Atenção Básica no Município de Cavalcante,
através da identificação das prioridades locais como elemento para
ampliação e melhoria do acesso à saúde.
2.2. Objetivos Específicos
gerar referência na atuação das promotorias na área da saúde;
articulação da promotoria com os gestores locais da saúde;
contribuir para melhorar o perfil assistencial e de gestão da regional de
saúde na atenção básica nos seguintes serviços:
* aumentar a cobertura da ESF nos municípios
* verificar atuação dos ACS nos municípios
* implantar o NASF nos municípios que não possuem
* adequar e fiscalizar a existência de UBS nos municípios
* garantir o atendimento de baixa complexidade no município
4
III. REDE DE SERVIÇOS SUS EM CAVALCANTE
3.1. Unidades Básicas de Saúde:
O município de Cavalcante possui 04 Unidades Básicas de Saúde
(UBS) cadastradas no CNES e em funcionamento.
A Promotoria de Justiça local encaminhou ofício à Secretaria
Municipal de Saúde e essa informou que as Unidades Básicas de Saúde I, II e
III, encontram-se em funcionamento; que com relação ao espaço físico, já se
encontram quase finalizadas as adequações obrigatórias junto ao prédio onde
funcionou a secretaria de educação, para realizar as instalações da unidade
Básica de Saúde II; e que o processo licitatório para compra de mobiliário já está
pronto, permitindo realizar aquisições de móveis para as unidades, e o quadro
de profissionais para atender estas unidades funciona conforme determina a
Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011.
Após a Roda de Conversa, realizada no dia 19/02/2018 na Câmara
Municipal de Cavalcante, as citadas unidades passaram por vistoria da Regional
de Saúde Nordeste I de Campos Belos. As irregularidades/recomendações serão
tratadas no item IV deste Plano de Trabalho.
3.2. Estratégia de Saúde da Família – ESF:
O município de Cavalcante possui 03 ESF implantadas com valor
de repasse mensal de R$ 18.695,00. A sua cobertura é de 100% conforme Nota
Técnica do Ministério da Saúde.
Em resposta ao ofício encaminhado pela Promotoria de Justiça
local foi informado que seria de grande importância para o município a de uma
nova unidade de ESF.
5
3.3. Equipe de Saúde Bucal – ESB:
O município possui 02 ESB – I implantadas com valor de repasse
mensal de R$ 6.690,00. Possui cobertura de 70,39% da população conforme Nota
Técnica do Ministério da Saúde.
3.4. Núcleo de Apoio à Família – NASF:
O município possui 1 NASF Tipo III implantado com valor de
repasse mensal de R$ 8.000,00.
3.5. Agentes Comunitários de Saúde – ACS:
O município possui 27 ACS implantados com valor de repasse
mensal de R$ 27.378,00. Possui cobertura de 100% da população considerando
Estratégia de Saúde da Família conforme Nota Técnica do Ministério da Saúde.
3.6. Saúde Mental – CAPS:
Dentro da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial), o município
possui 1 CAPS I (incentivado e não implantado), e 04 leitos pactuados no
Hospital Municipal de Campos Belos (ainda não implantados). Em resposta
ao ofício encaminhado à Promotoria de Justiça, a Secretaria Municipal de
Saúde informou que o incentivo repassado pelo Ministério da Saúde para
implantação do CAPS, no valor de R$ 20.000,00, não é suficiente para
implantação no que diz respeito a espaço físico e a equipe necessária para
o seu funcionamento.
3.7. Unidade de Pronto Atendimento – UPA:
O município de Cavalcante não possui UPA. Segundo seu porte
populacional o município não possui pré-requisito para implantação de UPAS.
6
3.8. Hospital Geral ou Especializado e Leitos:
De acordo com base de dados levantados (CNES), o município de
Cavalcante possui 01 Hospital Municipal de Cavalcante e o mesmo dispõe de 15
leitos SUS. Foi realizado a pedido do CAO Saúde uma visita técnica pela Gerência
de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde. Segue o Relatório de visita
técnica.
3.8.1 RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA ELABORADO PELA GERÊNCIA DE
REGULAÇÃO/SUPRASS/SES/GO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE
CAVALCANTE – DR FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA (Anexo I)
Data da visita: 06/02/2018
Conforme consta no Relatório elaborado pelos técnicos da
Secretaria Estadual de Saúde, o Hospital Municipal de Cavalcante
apresenta:
- gestão municipal, natureza pública e presta atendimento geral;
- porta de entrada por demanda espontânea e por encaminhamento da
Equipe Saúde da Família, não há classificação de risco e tão pouco
processo regulatório dos pacientes;
- estrutura física adequada parcial, falta de higienização de forma geral;
- informou que a documentação de funcionamento está em situação
irregular, não tem alvará;
- nº de ocupação dos leitos nos últimos 3 meses: 66 pacientes (nov/dez/jan);
- taxa de ocupação média nos últimos 3 meses: 63%;
- média de permanência dos últimos 3 meses: 3 a 4 dias;
7
- nº de atendimentos dos últimos 3 meses: 3.726 (nov/dez/jan);
- possui 16 leitos registrados SUS/CNES, visualizados 14 leitos, 2 salas
cirúrgicas (inativas);
- recursos humanos satisfatório para atendimento assistencial da demanda,
sendo 5 enfermeiros e 14 técnicos de enfermagem, médicos clínicos gerais,
sendo que a escala de médicos é de 10 dias seguidos na unidade de saúde;
- o atendimento de Psicologia, Fisioterapia e de Assistência Social não é
integral, apenas alcançável;
- materiais, equipamentos e insumos atendem parcialmente a necessidade
dos serviços;
- apoio e diagnóstico: exames são terceirizados (sendo que o Hospital tem
a responsabilidade d transportar o paciente até a coleta do material para o
exame), exceto o eletrocardiograma e ultrassonografia
- especialidades médicas, atendem cirurgia geral e clínica geral;
- POP – Procedimento Operacional Padrão, parcial, desatualizado
No momento da visita encontrava-se 5 pacientes
internados, sendo 2 crianças, sem acompanhamento por profissional
médico pediatra, 1 das quais é residente na unidade de saúde,
dependente de oxigênio, em uso de traqueostomia, portador de
síndrome degenerativa, sem condições da família mantê-lo em
domicílio.
RECOMENDAÇÕES:
- Estabelecer fluxo regulatório dos pacientes;
- Atualização do Procedimento Operacional Padrão – POP;
8
- Operacionalizar o uso do Centro Cirúrgico;
- Melhorar a higienização em todo o hospital;
- Revisar cláusula contratual sobre transporte de paciente internado para
coleta de material, ou seja, a coleta deve ser realizada pela equipe
profissional do laboratório dentro da unidade de saúde;
- Qualificação/Capacitação do Enfermeiro RT da unidade de saúde;
- Fazer a unidade de saúde ser de atendimento hospitalar e não somente
de atendimento ambulatorial.
Diante do visualizado na Visita Técnica, ficou relatado que a
unidade de saúde está ociosa na prestação de serviços, especificamente
em relação ao Centro Cirúrgico.
3.8.2 RELATÓRIO DE SUPERVISÃO REALIZADO NO HOSPITAL MUNICIPAL
DR. FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA ELABORADO PELA REGIONAL
DE SAÚDE NORDESTE I – CAMPOS BELOS –GO – (Anexo II)
Data da Supervisão: 12/12/2017
RECOMENDAÇÕES RETIRADAS DO RELATÓRIO
-Falta algumas medicações de emergência;
- Possui 01 Oxímetro e necessita de no mínimo mais 04;
- Possui 02 Reanimadores manuais (AMBU) adulto, necessita mais 02;
- Possui 01 Reanimador manual (AMBU) infantil, necessita mais 02;
- 01 Berço aquecido antigo, necessitando ser substituído por um novo;
9
- 01 Aparelho de fototerapia, necessitando de mais 01;
- 01 carrinho de anestesia, necessitando ser substituído por um novo;
- 02 carrinhos de emergência antigos, necessitando ser substituído;
- 02 monitores de pressão, necessitando mais 04;
Necessita dos Equipamentos:
- Não possui dosímetro;
- MAMÓGRAFO REGIONAL: Não possui mamógrafo na região;
- RESSONÂNCIA: Não possuem ressonância magnética e quando necessário são
encaminhados à Goiânia;
- Não possui monitor cardíaco;
- Não possui ventilador pulmonar;
- Não possui endoscópio digestivo;
- Não possui equipamento de fisioterapia;
- Não possui laringoscópio – necessita, no mínimo 02 laringos;
- Não possui tubos endotraqueal, necessitando dos tubos;
- Necessita 04 aspiradores portáteis;
- LABORATÓRIO: fase de implantação
-CENTRO CIRÚRGICO: Não está funcionando, tendo em vista que, o hospital
ainda não possui alvará sanitário e aguardando adequações;
- FARMÁCIA: O hospital não possui farmácia interna e a mesma é centralizado
em um único local no município, atendendo as demandas do hospital quando
necessário;
10
- LAVANDERIA: Possui lavanderia própria, porém, não possui barreira de
separação da área suja com a área limpa necessitando adequações;
- DEPÓSITO DE RESÍDUOS: Possui depósito de resíduos dos serviços de saúde,
porém, inadequados (inconformidade com a RDC Nº 306/204-ANVISA);
- TRANSPORTE SANITÁRIO: O município possui 03 ambulâncias, porém, no
momento conta com os serviços de apenas uma antiga e as outras estão
estragadas e necessita de substituição dos 03 veículos;
FUNCIONAMENTO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE:
Rede de Saúde Mental: os pacientes são encaminhados aos centros de referência
de Goiânia. O município de Cavalcante possui um CAPS I a ser implantado, já
receberam o incentivo de implantação, porém, a planta da casa onde funcionaria
o CAPS não foi aprovada pela SUVISA.
IV. RELATÓRIO DE SUPERVISÃO ELABORADO PELA REGIONAL
NORDESTE – I CAMPOS BELOS (Anexo III)
Foi realizado um Relatório de Supervisão em Cavalcante pela
Supervisão da Atenção à Saúde da Regional de Saúde Nordeste I no dia
05/12/2018.
O objetivo do relatório foi realizar visita técnica nas unidades
de saúde da Atenção Primária no município de Cavalcante em resposta à
solicitação da Gerência de Atenção Primária/SPAIS e Ministério Público.
Em visitas às unidades de saúde, foram identificadas algumas fragilidades
e apontadas as seguintes recomendações:
- Cadastrar urgente 100% da população do município no ESUS;
11
- Remapear todo o território e fazer redivisão das áreas descobertas; (OK)
- Fazer classificação de risco de todas as famílias do município (de
acordo a escala de coelho), visando priorizar atendimento as famílias
de alto risco; (OK)
- Reestruturar e reorganizar o processo de atendimento da nova UBS
implantada para atendimento a todos os povoados rurais e
quilombolas que estão sem acompanhamento. Exemplo Povoado São
Domingos; (OK)
- Contratar ou remanejar ACS para cobertura do Povoado São Domingos;
(OK)
- Passar o NASF III para modalidade II visto que, o município enquadra nos
parâmetros de NASF II, aumentando os recursos e contratação de mais um
profissional para melhor apoio as UBS; (OK)
- Implantar mais 02 UBS – Equipes de Saúde Bucal, visando melhor
atendimento à população; (OK)
- Terminar a reforma da Unidade II zona urbana, visando melhor acesso e
qualidade do atendimento aos usuários do SUS; (OK)
- UBS-I – Construção de 01 (uma) sala de sutura e 01 (uma) de nebulização
e reforma na pintura da unidade (paredes com mofos); (OK)
- Implantar serviços de ouvidoria, para a população expressar suas
necessidades, sugestões e até elogios; (OK)
- Manter um carro disponível diariamente para a realização das visitas
domiciliares às famílias de risco; (OK)
- Saúde do trabalhador: Reorganizar o cronograma de férias dos servidores,
visto que vários deles estão com até 05 férias vencidas; (OK)
12
- Implantar a equipe de educação Permanente do município; (OK)
- EPIs e Equipamentos para os ACS- providenciar aquisição de uniformes,
protetor solar e balança para melhor desenvolvimento do trabalho dos ACS
sempre que necessário; (OK)
- Providenciar compra dos equipamentos que ainda faltam nas UBS de
acordo com o relatório anexo;
Foi informado que após o município receber o relatório anexo
de 05 de dezembro de 2017; dentre as sugestões sugeridas pela Regional
de Saúde, algumas já foram resolvidas parcialmente ou totalmente, como
por exemplo:
- organização dos arquivos por núcleo familiar, implantou nova UBS para
atendimento à população rural necessitando ainda de reestruturação da
equipe, (recomendação acima);
- Cadastro do ESUS e classificação de riscos das famílias estão sendo
feitos diariamente até concluir de todo o município para posterior
remapeamento e redistribuição ou contrato de novos ACS;
- Alguns equipamentos já foram providenciados a compra e entregues as
unidades;
- As ESF I e II urbanas, foram desmembradas estando a ESF II no atual
momento em uma casa alugada até a conclusão da reforma do prédio de
origem que se encontra parada no momento.
13
V. DAS RECLAMAÇÕES COLHIDAS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Considerando a ‘Roda de Conversa” realizada no município
em 19 de fevereiro de 2018 onde foram levantadas as principais demandas
da saúde, verificou-se: Que há um grande número de pessoas que fazem
relatos quanto aos atendimentos e falta de estrutura adequada
principalmente na zona rural/ Comunidade Kalunga onde existe mais de 800
famílias; Que não há um veículo adequado para atendimento à zona rural;
Que a estrutura da Atenção Primária no município deixa a desejar e isso
sobrecarrega os atendimentos no Hospital Municipal causando demanda
excessiva; Que não tem sido realizado exames laboratoriais no âmbito da
atenção básica; Que há vários profissionais com férias vencidas e o
ambiente de trabalho tem se tornado inadequado; Verificou-se ainda que há
ausência de fluxos de atendimento e dificuldades nos processos de trabalho
na maioria das Unidades Básicas de Saúde; Que há necessidade de
capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde;
5.1. Da Tutoria de Planificação da Atenção Primária
Considerando a Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização dos serviços correspondentes e cita:
‘’ Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS)
compete:
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e
executar supletivamente ações e serviços de saúde;’’
14
Considerando, também, que a Atenção Básica é porta de
entrada para os usuários do SUS conforme cita a Portaria nº 2436/GM/MS,
de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão das diretrizes da
organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando que diante das dificuldades relacionadas,
firmou-se parceria entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria
Municipal de Saúde com intuito de participar do projeto de Tutoria da
Planificação de Atenção Primária oferecida pelo Estado;
Considerando que em reunião da Comissão Intergestores
Regional - CIR, realizada em 22 de novembro de 2017 foi pactuado o
processo de Tutoria (conforme Resolução nº 10/2017 – CIR Regional
Nordeste I Campos Belos - Anexo IV) com a Unidade Laboratorial BEMBOM
no município de Campos Belos;
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:
a) Das atribuições do Município no processo de participação da Tutoria da
Planificação de Atenção Primária:
- Designar e encaminhar dois técnicos para participar da Tutoria da
Planificação de Atenção à Saúde na Unidade Laboratório de Bem Bom –
Campos Belos.
Como designar e encaminhar os técnicos
O que é a tutoria? O processo de tutoria é uma proposta que se
fundamenta no trabalho com uma Unidade
Básica de Saúde - UBS (Unidade
Laboratório) e de técnicos da Secretarias
Municipais de Saúde - SMS com perfil para
serem tutores na implantação dos macros e
15
micros processos da Atenção Primária à
Saúde – APS
Como designar e encaminhar os técnicos? O município deve selecionar e encaminhar 2
servidores com perfil para prestar apoio
técnico operacional e educacional à
Estratégia de Saúde da Família e ao
desenvolvimento de processos de trabalho
na APS.
Quando? Conforme Resolução nº 010/2017 CIR
NORDESTE I que aprova o processo de
tutoria da Planificação da Atenção à Saúde
na Região Nordeste I terá início em janeiro
de 2018 seguindo até junho de 2018, nas
seguintes datas: 09/02/2018; 09/03/2018;
13/04/2018; 11/05/2018; 08/06/2018;
Onde? Conforme determina a Resolução nº 10/2017
CIR Nordeste I – Campos Belos será
realizada na Unidade Laboratório Bem Bom
– Campos Belos.
Prazo O processo de tutoria tem início em
26/01/2018 até junho/2018
Resultado Elaboração e implementação dos planos de
ação desenvolvidos na Tutoria
-Comprovar o comparecimento dos técnicos nas Oficinas e enviar
documento comprobatório à Promotoria de Justiça no prazo de ______
dias;
- Os técnicos participantes das oficinas deverão fazer a multiplicação dos
conteúdos no município, com o apoio dos técnicos da Secretaria Estadual
de Saúde e atuarem como facilitadores na reestruturação da atenção
básica. Essas atividades proporcionam instrumentos, ferramentas de
16
planejamento e de organização do trabalho para a qualificação da atenção
primária. Deverão construir os processos de trabalho, com elaboração dos
fluxos, elaborar o Plano de Ação para implementação de cada fluxo
identificado como necessário em cada Unidade Básica de Saúde e
implementar no município de Cavalcante no prazo de ____ dias.
b) Das atribuições do Estado no processo de participação da Tutoria da
Planificação de Atenção Primária:
- Apoiar o município e a coordenação da APS local no desempenho de suas
funções, incentivando a reorganização dos processos de trabalho, da
seguinte forma:
*Mediação entre as equipes envolvidas no processo de tutoria
*Elaboração do Plano de Ação em conjunto com os técnicos participantes
*Visitas até a Unidade Laboratório para fazer a mediação entre os
gestores e as equipes de saúde da família
*Criação e elaboração de protocolos para fluxo de atendimento em
conjunto com os técnicos participantes (Ex.: Dengue, classificação de
risco)
*Propositura de ações pontuais para organização dos processos de
trabalho
- Exigir do município a apresentação do Plano de Ação no prazo de ______
dias;
- Acompanhar os resultados alcançados após a realização da tutoria através
do Plano de Ação que detalha o tipo de ação, o responsável, quem participa
e o prazo estipulado, conforme modelo abaixo:
17
MODELO DE PLANO DE AÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
UBSF: – Município de – Polo de Data:
AÇÃO RESPONSÁVEL QUEM PARTICIPA PRAZO OBSERVAÇÕES
Elaborar a apresentação da unidade laboratório em Power point Roteiro para a elaboração:
Território: limites, mapa, maior distância até a UBS. Número de micro áreas e cobertura.
População: total e por faixa etária
Equipe completa: número de profissionais por categoria profissional e horário de atendimento
UBS: horário de funcionamento, intervalo para o almoço
Fluxo geral de atendimento do usuário na UBS
(Apresentar exemplo de fluxos de circulação do usuário na unidade modelo: - Porta de entrada - Recepção; - Fluxo para o acolhimento da demanda espontânea e atendimento de urgência; - Fluxo para o atendimento da demanda programada; - Fluxo para os setores específicos:
Horário de pico, acolhimento, comparecimento do usuário (tempo de antecedência ao atendimento; absenteísmo no atendimento programado)
Realizar o levantamento de óbitos maternos e infantis de suas áreas de abrangência,
Na apresentação poderá ser incluído outros dados que a UBSF julgar importantes. A participação de toda a equipe é de fundamental importância. A Articuladora do polo deverá supervisionar o trabalho dirimindo dúvidas.
18
com as possíveis causas e se eram ou não evitáveis.
Fazer o levantamento de todas as gestantes e crianças < 2 anos, por micro área
Cobertura vacinal de criança Problemas ou dificuldades mais
relevantes.
Aplicar o instrumento checklist dos processos da UBS
Instr. do CONASS
Aplicar o formulário de auto avaliação de satisfação do trabalhador
Instr. do CONASS
Aplicar o formulário de satisfação do usuário
Instr. do CONASS
Preencher o mapa de pessoal da UBS Instr. do CONASS
c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local no processo de
participação da Tutoria da Planificação de Atenção Primária:
- Acompanhar a realização da Tutoria, através do cronograma das Oficinas
a serem realizadas, bem como, a reorganização dos processos de trabalho
no município através das ações propostas no Plano de Ação apresentado;
- Solicitar ao município o Plano de Ação elaborado com o fim de fazer o
acompanhamento das ações propostas;
- Exigir/Recomendar a existência e adequado funcionamento dos
protocolos e fluxos de ações e dos serviços de saúde da atenção primária;
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
19
5.2. Dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Considerando a “Roda de Conversa” realizada no município
em 19 de fevereiro de 2018 onde foram levantadas as demandas dos
agentes comunitários de saúde , verificou-se: Que há necessidade de
capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde; Que há necessidade de
implantação de controle de frequência; Que há ainda a necessidade de
remapeamento da região de saúde a ser feito pelos agentes comunitários
de saúde e que há enormes dificuldades quanto ao processo de trabalho
por parte desses agentes, dificultando muito a organização do trabalho e a
qualidade de atendimento oferecida aos usuários;
5.2.1. Do Remapeamento do território
Considerando que a Portaria nº 2436/MS, de 21 de setembro
de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, cita no item 5:
“e. cada ACS deve realizar as ações previstas nas
regulamentações vigentes e nesta portaria e ter uma microárea
sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750
pessoas;
f.a atividade do ACS deve se dar pela lógica do planejamento
do processo de trabalho a partir das necessidades do
território, com priorização para população com maior grau de
vulnerabilidade e de risco epidemiológico”.
Considerando que o Relatório de Supervisão elaborado pela
Regional de Saúde Nordeste-I Campos Belos, aponta como
recomendações: - Remapear todo o território e fazer redivisão das áreas
20
descobertas; e - Contratar ou remanejar ACS para cobertura do Povoado
São Domingos;
Considerando ainda a “Roda de Conversa” realizada no
município dia 19 de fevereiro de 2018 onde foram levantadas questões
relacionadas ao remapeamento, verificou-se as seguintes reclamações: -
Que não há 100% de cobertura na atenção básica; - Que é necessário
realizar um remapeamento das áreas de saúde em caráter de urgência; e –
Que se faz necessário ampliar a atuação dos agentes comunitários de
saúde.
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:
a) Das atribuições do Município no remapeamento do território:
- Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de
acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população,
utilizando instrumento de programação nacional vigente, conforme dispõe
Portaria 2436, art. 10, II;
- Realizar o remapeamento das áreas de saúde do município de
Cavalcante, no prazo de ______ dias;
- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica
definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados
atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente,
utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da
situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local, conforme
dispõe a Portaria 2436, item 4.2.6 –b1, no prazo de _____ dias;
21
- Fazer classificação de risco de todas as famílias do município, visando
priorizar atendimento as famílias de alto risco;
b) Das atribuições do Estado no remapeamento do território:
- Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos
municípios, conforme dispõe Portaria 2436, art. 9, II;
- Auxiliar os gestores municipais, através da Regional de Saúde, nas
atividades de remapeamento do território;
c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local no remapeamento do
território:
- Acompanhar a realização das atividades de remapeamento do território
que serão realizadas pelos gestores municipais e solicitar o novo mapa de
área identificando número de pessoas/famílias e UBS abrangidas, como
também, dificuldades mais relevantes encontradas pelos agentes
comunitários de saúde nas microáreas, para a análise da situação de
saúde, considerando as características epidemiológicas do território, se a
Promotoria entender cabível;
- Celebrar Recomendações, TAC, ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
5.2.2. Da Reorganização dos Processos de Trabalho:
22
Considerando que a Portaria nº 2436/MS, de 21 de setembro
de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, cita no item
4.2.6:
“ b. Atribuições do ACS: I- Trabalhar com adscrição de
indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar
todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados
no sistema de informação da Atenção Básica vigente,
utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para
a análise da situação de saúde, considerando as
características sociais, econômicas, culturais, demográficas
e epidemiológicas do território, e priorizando as situações
a serem acompanhadas no planejamento local; II - Utilizar
instrumentos para a coleta de informações que apoiem no
diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; III -
Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das
ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; IV -
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de
saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividades; V - Informar os usuários sobre as datas e
horários de consultas e exames agendados; VI - Participar dos
processos de regulação a partir da Atenção Básica para
acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz
respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames
solicitados; VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam
atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra
normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do
Distrito Federal.
23
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do
Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter
excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível
superior, membro da equipe, após treinamento específico e
fornecimento de equipamentos adequados, em sua base
geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade
de saúde de referência. I - aferir a pressão arterial,
inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e
prevenir doenças e agravos; II - realizar a medição da
glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o
acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus
e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que
atuam na Atenção Básica; III- aferição da temperatura axilar,
durante a visita domiciliar; IV - realizar técnicas limpas de
curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente
ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas
passivas, que somente cobre a ferida; e V - orientação e
apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação
do paciente em situação de vulnerabilidade. Importante
ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos
procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se
detiverem a respectiva formação, respeitada autorização
legal. (Reorganização dos Processos de Trabalho) ”.
Considerando que o Relatório de Supervisão elaborado pela
Regional de Saúde Nordeste-I Campos Belos, aponta como
recomendações: - Reestruturar e reorganizar o processo de atendimento da
nova UBS implantada para atendimento a todos os povoados rurais e
quilombolas que estão sem acompanhamento. Exemplo Povoado São
Domingos; - Contratar ou remanejar ACS para cobertura do Povoado São
Domingos.
24
Considerando ainda a “Roda de Conversa” realizada no
município em 19 de fevereiro de 2018 onde foram levantadas questões
relacionadas à importância da reorganização do processo de trabalho dos
agentes comunitários de saúde.
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:
a) Das atribuições do Município na Reorganização dos Processos de
Trabalho:
- Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica,
de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias
e as cedidas pelo estado e pela União, conforme dispõe Portaria 2436, art.
10, I;
- Reorganizar e reestruturar os processos de trabalho dos agentes
comunitários de saúde podendo utilizar e/ou adequar os fluxos construídos
no processo de tutoria, com o apoio da Regional de Saúde;
- Reestruturar e reorganizar o processo de atendimento da nova UBS
implantada para atendimento a todos os povoados rurais e quilombolas
que estão sem acompanhamento, no prazo de ____ dias. Ex.: Povoado
São Domingos;
- Contratar ou remanejar ACS para cobertura do Povoado São Domingos,
no prazo de ____ dias;
- Manter um carro disponível diariamente para a realização das visitas
domiciliares à famílias de risco, no prazo de ____ dias;
- EPIs e Equipamentos para os ACS – providenciar aquisição de
uniformes, protetor solar e balança para melhor desenvolvimento do
trabalho dos ACS sempre que necessário, no prazo de ___ dias;
- Implantar a equipe de educação permanente no município, no prazo de
___ dias;
25
- UBS – I – Construção de 01 (uma) sala de sutura e 01 (uma) de
nebulização e reforma na pintura da unidade (paredes com mofos);
- Terminar a reforma da Unidade II zona urbana, visando melhor acesso e
qualidade do atendimento aos usuários do SUS;
b) Das atribuições do Estado na Reorganização dos Processos de
Trabalho:
- Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica
nos municípios, conforme dispõe Portaria 2436, art. 9, II;
- Fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a
estratégia prioritária de organização da Atenção Básica, conforme dispõe
Portaria 2436, art. 9, IX;
- Auxiliar os gestores municipais nas atividades de reorganização dos
processos de trabalho dos agentes comunitários de saúde, através da
Regional de Saúde;
- Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar
supletivamente ações e serviços de saúde, conforme dispõe a Lei 8080,
de 19 de setembro de 1990, Art. 17, III.
c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local na Reorganização dos
Processos de Trabalho:
- Acompanhar a ação dos gestores municipais de saúde nas atividades
que serão realizadas para a reorganização dos processos de trabalho dos
agentes comunitários de saúde (novos fluxos de atendimento/trabalho)
com o objetivo de identificar as melhorias realizadas para atendimento da
população;
26
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
5.2.2.1 Da implantação de mais uma ESF (Equipe de Saúde da Família)
Considerando que o Relatório de Supervisão elaborado pela
Regional de Saúde Nordeste-I Campos Belos, apontou as seguintes
recomendações: - Que a 4ª Equipe seja itinerante para zona rural, tendo
em vista a grande extensão territorial com diversas pessoas kalungas e
60% da população rural; - Que esta medida deve ser tomada com urgência
devido à baixa cobertura pré-natal e vacinal; e Que o território coberto pela
UBS/ESF não está de acordo com a Portaria 2488/10/2011, pois o
município necessita de mais uma equipe para aumentar a cobertura;
Considerando que em consulta aos dados no E-Gestor
(Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica), foi identificado que
mais uma Equipe de Estratégia da Família (ESF) já foi credenciada e já
está em fase de implantação no município de Cavalcante;
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:
a) Das atribuições do Município na implantação de mais uma ESF
- Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica,
de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias
e as cedidas pelo estado e pela União, conforme dispõe Portaria 2436, art.
10, I;
27
- Concluir a fase de implantação da nova ESF e direcionar e priorizar o
atendimento desta equipe à população da zona rural, bem como a
comunidade kalunga;
b) Das atribuições do Estado na implantação de mais uma ESF
- Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica
nos municípios, conforme dispõe Portaria 2436, art. 9, II;
- Fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a
estratégia prioritária de organização da Atenção Básica, conforme dispõe
Portaria 2436, art. 9, IX;
- Auxiliar e cobrar dos gestores municipais as atividades de reorganização
da nova ESF que está em fase de implantação, através da Regional de
Saúde, no prazo de ___ dias;
- Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar
supletivamente ações e serviços de saúde, conforme dispõe a Lei 8080,
de 19 de setembro de 1990, Art. 17, III
c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local na implantação de mais
uma ESF:
- Acompanhar a ação dos gestores municipais de saúde nas atividades
que serão realizadas com a implantação da nova ESF (Equipe de Saúde
da Família), afim de cobrar uma maior cobertura no atendimento da
população rural e kalunga;
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
28
5.3. Dos Servidores da Saúde
Considerando a “Roda de Conversa” realizada no município
em 19 de fevereiro de 2018 onde foram levantadas questões relacionadas
ao controle de frequência dos agentes comunitários de saúde, destacaram
as seguintes ponderações: - Que o controle de frequência dos agentes
comunitários de saúde se faz necessário ; - Que é necessário formalizar
denúncias aos órgãos de fiscalização para instauração de eventuais
procedimentos administrativos de exoneração; - Que é necessário a
implantação de ponto eletrônico no município; e - Que se faz necessário
encaminhar ao Ministério Público as informações acerca da atuação dos
agentes comunitários de saúde;
Considerando que não há registro eletrônico para registro de
presença dos servidores e que a folha de ponto permite irregularidades,
como preenchimentos retroativos e inconsistentes com a realidade e
descredibiliza o controle de frequência. É imprescindível, pois, a
implantação do ponto eletrônico biométrico para o fiel cumprimento da
assiduidade dos servidores em todas as Unidades de Saúde (Unidades
Básicas de Saúde, Estratégias de Saúde da Família, UPAs, Hospitais)
bem como para proporcionar transparência a bem do interesse público;
Considerando que grande parte dos médicos que atuam nos
serviços de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS) são
participantes do Programa Mais Médicos e conforme determinação do
Ministério da Saúde devem cumprir carga horária de 40 horas semanais,
sendo 32 horas em atividades práticas na Unidade de Saúde da Família,
podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até
oito horas do total da carga horária para atividades de especialização em
Saúde da Família, atividade de ensino, pesquisa e extensão; bem como
29
atividades de educação permanente e apoio matricial e que o pagamento
para o médico participante está condicionado à validação pelo gestor local
mensalmente, informando através de sistema próprio (Sistema de
Gerenciamento de Programas – SGP) a Unidade Básica de Saúde (UBS)
que ele trabalha, e preencher as demais obrigações quanto a sua
contrapartida;
Considerando, ainda, as diversas reclamações acerca das
falhas nos trabalhos dos agentes comunitários de saúde (ACS) e a
necessidade de intervenção e coordenação das atividades diárias
realizadas por estes visando obter resultados práticos de produtividade;
Considerando que o gestor em cada esfera de atuação deve
estar atento ao Princípio da Eficiência que impõe à Administração Pública
e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de
suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa,
eficaz e sempre em busca da qualidade, melhor utilização possível dos
recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se
maior rentabilidade social;
Considerando que a Portaria nº 2436/MS, de 21 de setembro
de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, cita no item 5:
“c.o cumprimento da carga horária integral de 40 horas
semanais por toda a equipe de agentes comunitários, por cada
membro da equipe; composta por ACS e enfermeiro supervisor”.
Cita também no item 3.6 que:
“Os agentes comunitários de saúde, os auxiliares/técnicos de
enfermagem extras e os auxiliares/técnicos de saúde bucal
cumprirão carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho e deverão residir na área de atuação. ‘’
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:
30
a) Das atribuições do Município em relação aos Servidores da Saúde:
- Assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os
profissionais que compõem as equipes que atuam na Atenção Básica, de
acordo com as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente e a modalidade de atenção
conforme dispõe Portaria 2436, art. 10;
- Implantar, no prazo de xx (xxxxxxxxxxxxx) dias, a instalação e o regular
funcionamento de controle de frequência por meio de registro eletrônico
de ponto biométrico (impressão digital) dos servidores públicos
vinculados ao Sistema Único de Saúde e, de modo especial, dos agentes
comunitários de saúde; (a critério da Promotoria levando em consideração o elevado
número de reclamações relativas ao cumprimento da carga horária e atividades dos ACS)
- Providenciar, no mesmo prazo, a instalação, em local visível nas salas de
recepção ou entrada de todas as Unidades de Saúde (Unidades Básicas de
Saúde, Estratégias de Saúde da Família, UPAs, Hospitais) e outras
eventualmente existentes, de quadros que informem ao usuário, de forma
clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em
exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de
início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro
deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais
estará disponível para consulta de qualquer cidadão;
- Providenciar, no prazo de xx (xxxxxxxxxxx) dias, a disponibilização, pela
internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que
ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único
de Saúde;
31
- Reorganizar o cronograma de férias dos servidores visto que vários deles
estão com até 05 férias vencidas, conforme consta no Relatório de
Supervisão elaborado pela Regional de Saúde;
- Acompanhar e fiscalizar as atividades diárias dos servidores que estão
sob sua gerência/coordenação/responsabilidade estabelecendo critérios
de produtividade (a exemplo dos ACS: número de visitas diárias
realizadas, número de famílias atendidas, etc) e em caso de não
cumprimento do que foi acordado ou apurando irregularidades, o gestor
deverá instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conforme fluxo
abaixo e comunicar o Ministério Público para acompanhamento;
FLUXOGRAMA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)
DE ACORDO COM A LEI 8.112/90
Instauração
Comissão de
Processo Disciplinar
Depoimentos,
Acariações,
Investigações,
Diligências. Perícias
Notificação Prévia
32
Citação
Relatório Final
Julgamento
Aplicação da
Penalidade
Interrogatório do
Acusado
Enquadramento e
Indiciação
Defesa Escrita
33
Deve-se instaurar o PAD mediante publicação da Portaria
pela autoridade instauradora. A comissão deve ser criada respeitando-se
os Artigos 149 e 150 da Lei n. 8112/90. Deve-se fazer a notificação prévia
do acusado. A seguir devem ser tomados os depoimentos, fazer
acareações, realizar as investigações, diligências ou perícias. Deve-se
fazer o interrogatório do acusado. Ao final faz-se o enquadramento e
indiciação. O acusado deve receber a citação passando à condição de
indiciado. O indiciado tem o direito de realizar defesa escrita. A comissão
elabora o relatório conclusivo e o submete à autoridade julgadora, que é
responsável pela aplicação da penalidade dentro de sua competência.
b) Das atribuições do Estado em relação aos Servidores da Saúde:
- Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica
nos municípios, conforme dispõe Portaria 2436, art. 9, III;
- Incentivar e apoiar o município, através da Regional de Saúde, na
implantação do registro eletrônico de ponto biométrico (impressão digital) para
os servidores públicos, bem como, na divulgação diária de todos os profissionais
em exercício nas unidades de saúde visando o aperfeiçoamento dos serviços
públicos ofertados à população;
- Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e gestão do trabalho
que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no
âmbito estadual, notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta
diretamente a implantação de ações estratégicas para a atenção básica,
conforme determina a Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006, do
Ministério da Saúde;
c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local em relação aos
Servidores da Saúde
34
- Acompanhar através de reuniões e/ou solicitações via Ofício encaminhado
ao gestor municipal, as etapas de implantação e funcionamento do registro
eletrônico de ponto biométrico para os servidores públicos, como também,
as ações que divulgam os horários e profissionais que atendem em cada
Unidade de Saúde com o objetivo de propiciar mais eficiência aos serviços
de saúde pública e melhor atendimento à população;
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
5.4 Da necessidade de implantação do Prontuário Eletrônico nas
Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Considerando a Resolução nº 07, de 24 de novembro de
2016, da Comissão Intergestores Tripartite/Ministério da Saúde (MS) que
define o prontuário eletrônico como modelo de informação para
registro das ações de saúde na atenção básica e estabeleceu prazo até
10 de dezembro de 2016 para que os municípios se manifestassem;
Considerando que o Ministério da Saúde elaborou um Plano
Nacional para instalar Prontuário Eletrônico em 100% das Unidades por
meio de apoio à aquisição de equipamentos, conectividade e
capacitação/treinamento de profissionais para o uso do prontuário
eletrônico instituindo, para isso, adesão ao Programa de Informatização das
Unidades Básicas de Saúde (PIUBS);
Considerando que o programa oferece as condições
necessárias para que todos os municípios implantem o prontuário eletrônico
em suas unidades básicas, permitindo melhoria significativa na qualidade
dos atendimentos e redução de custos;
35
Considerando que, dessa forma, o gestor público, além de
maior controle dos gastos, passará a ter acesso a informações precisas
sobre o atendimento e os principais problemas de saúde do cidadão e a
população passará a ter a serviços de mais qualidade;
Considerando, ainda, a Portaria 399, de 22 de fevereiro de
2006, do Ministério da Saúde que cita como responsabilidade do município
no âmbito do planejamento e programação ‘’ operar os sistemas de
informação referentes à atenção básica, conforme normas do
Ministério da Saúde, e alimentar regularmente os bancos de dados
nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível
local, dos sistemas de informação: Sistema de Informação sobre
Agravos de Notificação – SINAN, Sistema de Informação do Programa
Nacional de Imunizações - SI-PNI, Sistema de Informação sobre
Nascidos Vivos – SINASC, Sistema de Informação Ambulatorial - SIA
e Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde –
CNES; e quando couber, os sistemas: Sistema de Informação
Hospitalar – SIH e Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM,
bem como de outros sistemas que venham a ser introduzidos’’;
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:
a) Das atribuições do município na implantação do Prontuário Eletrônico
nas Unidades Básicas de Saúde
- Implantar, no prazo de xxxx dias, o Programa de Informatização das
Unidades Básicas de Saúde (PIUBS) em todas as Unidades, conforme
fluxo abaixo ou informações no link: http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-
programas/piubs/municipios-adesao
Fluxo para Adesão do Município ao Programa de informatização das Unidades
Básicas (PIUBS)
36
Preencher o Formulário de
Validação do Gestor
Acessar o Sistema de
Cadastro e Permissão de
Acesso (SCPA)
Levantar e informar no
Sistema os dados de cada
UBS (Fonte de energia;
Ambientes; Equipamentos;
Mobiliário)
A participação dos municípios e do
Distrito Federal no PIUBS ocorrerá
mediante a assinatura digital de um
termo de adesão, que, dependendo do
nível de informatização da UBS, pode
ser firmado em duas modalidades:
MODALIDADE CUSTEIO
(Transferência de Recurso)
Para as UBS com prontuário
eletrônico implantado
MODALIDADE
INFORMATIZAÇÃO
(Informatização Completa)
Para as UBS não
informatizadas
No caso das unidades selecionadas
para a Modalidade Informatização, o
gestor deverá eleger, entre as
credenciadas, a solução que melhor
se adeque ao seu município
37
Após a seleção, a empresa
correspondente agendará uma
vistoria às UBS a fim de verificar os
dados que foram informados na
primeira etapa.
Se não houver inconformidades, ela
lançará no sistema um cronograma
de implantação, que deverá ser
validado pelo município.
Depois disso, será disponibilizado
o Termo de Adesão para
informatização, que deverá ser
assinado digitalmente pelo
Secretário de Saúde.
A etapa seguinte será a
implantação da solução, que
poderá ser acompanhada pelo
SISUBS.
Ao final da implantação em cada
UBS, o gestor deverá informar
se há alguma inconformidade
que impeça o MS de homologar
a entrega. Não havendo, a UBS
estará formalmente
informatizada com prontuário
eletrônico.
38
- Fazer o correto preenchimento do Formulário de Validação do Gestor
(disponível no link acima) e autorização de acesso, bem como, às demais
etapas do cadastro e atualizações pertinentes ao programa, uma vez que,
o acesso ao sistema não é liberado sem o prévio e correto
preenchimento deste formulário e etapas seguintes;
- Ficar atento ao cronograma para garantir o devido acesso às UBS nas
datas estabelecidas e, principalmente, assegurar a presença dos
servidores e prestadores nas datas do treinamento conforme orientação
do Ministério da Saúde;
- Informar se há alguma inconformidade que impeça o Ministério da Saúde
de homologar a entrega do Programa, após implantação em cada UBS, não
havendo, a UBS estará formalmente informatizada com prontuário
eletrônico;
- Informar ao Ministério Público o andamento das etapas de implantação e
conclusão do programa;
b) Das atribuições do Estado na implantação do Prontuário Eletrônico nas
Unidades Básicas de Saúde
- Incentivar e apoiar o município, através da Regional de Saúde, na
implantação do Programa de Informatização das Unidades Básicas de
Saúde (PIUBS) em todas as Unidades;
- Realizar o acompanhamento e a avaliação da atenção básica no âmbito
do território estadual, conforme preconiza a Portaria 399/2006, Pacto pela
Saúde;
- Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que garantam a
estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica,
conforme preconiza a Portaria 399/2006, Pacto pela Saúde;
39
- Apoiar, acompanhar, consolidar e operar quando couber, no âmbito
estadual e regional, a alimentação dos sistemas de informação, conforme
normas do Ministério da Saúde, conforme cita a Portaria 399, de 22 de
fevereiro de 2006, Pacto pela Saúde;
c) Das atribuições da Promotoria de Justiça na implantação do Prontuário
Eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde
- Acompanhar através de reuniões e/ou solicitações via Ofício
encaminhado ao gestor municipal, as etapas de implantação e
funcionamento do programa em prol da melhoria da qualidade da saúde
da população, informações mais precisas sobre os atendimentos
realizados nas UBS, os principais problemas de saúde dos cidadãos locais
e promover o uso eficiente dos recursos financeiros do SUS;
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
5.5. Da alteração da modalidade NASF III para o NASF II e Da
implantação de Equipes de Saúde Bucal (eSB)
Considerando que o Relatório de Supervisão elaborado pela
Regional de Saúde Nordeste-I Campos Belos, apontou como
recomendações: - Passar o NASF III para modalidade II visto que, o
município enquadra nos parâmetros de NASF II, aumentando os recursos
e contratação de mais um profissional para melhor apoio as UBS; e -
40
Implantar mais 02 UBS – Equipes de Saúde Bucal, visando melhor
atendimento à população;
Considerando os dados da nota técnica do Ministério da
Saúde, que informa que o município de Cavalcante possui cobertura de
Saúde Bucal de apenas apenas 63,63%.
Considerando a nova Portaria da Política Nacional da Atenção
Básica –PNAB, Portaria nº 2.436/2017 MS, que estipulou o prazo de 120
dias a contar da data da publicação da portaria para as equipes serem
credenciadas (conforme memorando nº 82/2017 SEI-GEAS- 03093 – Anexo
V):
Memorando nº: 82/2017 SEI GEAS03093:
“IV – Após a publicação de Portaria de credenciamento das novas equipes no diário oficial
da União, a gestão municipal deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde, no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar a partir da data de publicação da
referida Portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido. ”
Para efeito do descredenciamento ora citado, os municípios que receberam
credenciamento de equipes até 28/09/2017, terão o prazo de 04 (quatro) meses para implantar as novas
equipes, contados a partir da competência SCNES outubro/2017 até a competência SCNES
janeiro/2018.’’
Considerando que em consulta ao CNES e à Secretaria
Estadual de Saúde, o prazo expirou e o credenciamento das 2 Equipes de
Saúde Bucal não foi solicitado pelo município de Cavalcante.
Sendo assim, o município deverá solicitar o credenciamento
das 02 (duas) equipes de saúde bucal novamente, e solicitar a alteração do
NASF III para a modalidade II conforme fluxo abaixo:
Fluxo de Credenciamento para implantação imediata:
41
REGIONAL DE
SAÚDE
SECRETARIA
MUNICIPAL SAÚDE
1-Secretário e Equipe Técnica elaboram¹ o projeto de: Implantação
de equipes SF/SB/ACS ou mudança de modalidade SB I para II e
vice-versa;
2-Apresenta o projeto, documento favorável da RS e a ata do
Conselho Municipal a Comissão Inter gestores Regional - CIR;
3-Município Apresenta o projeto à RS para Análise;
4-Analisa² a cobertura populacional e teto para credenciamento de
equipes;
5-Supervisiona o município, avalia as condições de funcionamento
das equipes existentes, verifica e orienta quanto às condições da
estrutura física e aos Recursos Humanos;
6- Emite documento de aprovação para a nova implantação;
REGIONAL DE
SAÚDE
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
8-Encaminha memorando com parecer favorável da Regional,
resolução da CIR e as três vias originais do anexo de Declaração de
Incentivo, assinadas e carimbadas pelo Gestor Municipal para
SPAIS/GAS;
9-SPAIS/GAS analisa a documentação e encaminha memorando com as
Declarações de Incentivo a CIB;
SPAIS/GAS
11-SPAIS/GAS encaminha documentação com a solicitação de
credenciamento/ implantação de ESF/ESB/ACS para o Ministério
da Saúde;
SPAIS/GAS
10-CIB emite Resolução e encaminha, juntamente com a Declaração de
Incentivo (duas vias de cada) à SPAIS/GAS;
COMISSÃO
INTERGESTORES
REGIONAL
7- Aprecia a documentação e emite resolução;
42
a) Das Atribuições do Município no credenciamento de novas equipes:
- Prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de
implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de
ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família, conforme dispõe
Portaria 2436, art. 10, IX;
- Solicitar o credenciamento de novas ESBs e a alteração do NASF III para
a modalidade II, de acordo com as etapas do fluxo acima, no prazo de ____
dias;
b) Das Atribuições do Estado no credenciamento de novas equipes:
- Dar apoio técnico, prestar auxílio no processo de cadastramento das novas
equipes. Conforme Portaria nº1646/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, que institui
o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, compete às direções
estaduais do SUS, em relação ao CNES:
I - subsidiar e apoiar a implantação e a manutenção do CNES em seu território;
II - cooperar tecnicamente e ofertar o suporte necessário às direções municipais do SUS em seu território para a correta aplicação e operacionalização do CNES;
III - apoiar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde de seu território, públicos ou privados, integrantes ou não do SUS, que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal; e
IV - fiscalizar, auditar, validar ou alterar, quando necessário, o cadastro dos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal.
SECRETARIA
MUNICIPAL SAÚDE
12- Cadastra profissionais da(s) nova(s) equipe(s) no CNES4;
13- Mantém atualizada a produção da(s) equipe(s) no SISAB4;
14- Encaminha cópia de contrato dos profissionais à RS;
15- Aguarda publicação da Portaria de Credenciamento pelo
Ministério da Saúde e a mantém arquivada;
43
- Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica
nos municípios, conforme dispõe Portaria 2436, art. 9, III;
- Prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação,
acompanhamento e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e
consolidação da Estratégia Saúde da Família, conforme dispõe Portaria
2436, art. 9, IV;
- Requerer do Município o andamento da alteração do NASF e de
solicitação de novas ESB, no prazo de ___ dias;
- Acompanhar o processo a fim de que os prazos sejam cumpridos e todas
as etapas concluídas.
c) Das Atribuições da Promotoria de Justiça no credenciamento de novas
equipes:
- Solicitar à SMS o número de equipes e profissionais que serão
credenciados (aguardam credenciamento) e acompanhar via Ofício ou
Reuniões periódicas a solicitação do credenciamento com o objetivo de
melhorar a cobertura dos serviços de atenção básica;
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
5.6. Da implantação de ouvidoria no Município
44
Considerando que o Relatório de Supervisão elaborado pela
Regional de Saúde Nordeste-I Campos Belos, apontou como
recomendação: - Implantar serviços de ouvidoria, para a população
expressar suas necessidades, sugestões e até elogios;
Considerando que a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que
dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos da administração pública, cita no Art. 13:
“Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as
manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das
manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; “
Art. 25. Esta Lei entra em vigor, a contar da sua publicação, em:
I - trezentos e sessenta dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes;
II - quinhentos e quarenta dias para os Municípios entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e
III - setecentos e vinte dias para os Municípios com menos de cem mil habitantes.
Considerando a Portaria n. 399, de 22 de Fevereiro de 2006,
que divulga o Pacto pela Saúde e cita no item 7.1 dentre as ações que
devem ser desenvolvidas para fortalecer o processo de participação social
45
‘’Apoiar a implantação e implementação de ouvidorias nos estados e
municípios, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS’’;
Considerando que o Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União (CGU) oferecem uma plataforma gratuita aos
municípios, e órgãos/entidades vinculadas para que possam instituir canais
de recebimento, análise e resposta de manifestações de usuários de
serviços públicos;
Sendo assim, sugere-se que o Município de Cavalcante
implante o serviço de Ouvidoria, de acordo com as etapas do fluxo abaixo:
Fluxo Adesão ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias – PROFORT
A adesão ao PROFORT é voluntária. O ente parceiro deve manifestar interesse ao Ministério da
Transparência e Controladoria-Geral da União, mediante assinatura e encaminhamento de Termo de
Adesão. É possível aderir ao programa mesmo que o órgão ou entidade de Estados, capitais, Distrito
Federal e outros Poderes não tenha interesse na cessão do e-Ouv.
TIPOS DE ADESÃO
1. Procedimento Simplificado
(Adesão ao e-Ouv Municípios) 2. Procedimento Padrão
Pode aderir qualquer estado ou município, seus
órgãos e entidades da administração direta e
indireta. Não é necessária publicação do Termo de
Adesão no Diário Oficial ou outro de publicação.
Podem assinar o termo de adesão simplificado
ouvidor-geral ou autoridade máxima do ente, ou, no
âmbito de suas competências, pelos ouvidores ou
autoridades máximas de Secretarias e entidades da
administração indireta do ente.
Podem aderir, no âmbito do Poder Executivo,
ouvidorias-gerais de Estados, Distrito Federal,
capitais de Estados, municípios, além de ouvidorias
dos demais Poderes no âmbito da União.
É necessária publicação do termo de adesão no
Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de
publicação.
Podem assinar o termo de adesão: ouvidor-geral,
autoridade máxima ou dirigente máximo de órgãos
com competência relacionada a controle,
fiscalização, gestão e participação social.
46
a) Das Atribuições do Município na implantação de Ouvidoria:
- Implantar o serviço de Ouvidoria no município para a população expressar
suas necessidades, sugestões e até elogios, no prazo de XXXXX dias;
- Assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de
promoção e proteção, no seu território, conforme preconiza a Portaria 399, de 22
de fevereiro de 2006, Pacto pela Saúde/Ministério da Saúde;
b) Das Atribuições do Estado na implantação de Ouvidoria:
- Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica
nos municípios, conforme dispõe Portaria 2436, art. 9, III;
- Acompanhar o processo de implantação de ouvidoria a fim de que os
prazos sejam cumpridos e todas as etapas concluídas.
A adesão simplificada fornece:
Sistema online e-Ouv Municípios, gratuito, sem
necessidade de instalação de sistema;
• Manutenção do sistema efetuada pelo
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral
da União;
• Gratuidade de adesão e ausência de custos
na implantação;
• Cursos a distância da Profoco;
• Material técnico e orientativo;
• Infraestrutura de servidores.
A adesão padrão fornece:
• Cessão gratuita do código fonte do sistema e-Ouv,
com instalação realizada pela ouvidoria aderente;
• Cursos personalizados, cursos presenciais e cursos
distância da Profoco;
• Material técnico e orientativo;
• Hospedagem do código-fonte em plataforma de
desenvolvimento cooperativo - Gitlab;
• Possibilidade de aderir aos produtos oferecidos na
versão simplificada.
47
c) Das Atribuições da Promotoria de Justiça na implantação de Ouvidoria:
- Acompanhar via Ofício ou Reuniões periódicas a solicitação de
implantação do serviço de Ouvidoria;
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
5.7. Da Saúde Mental
5.7.1. Da Capacitação dos Servidores
Considerando a Portaria nº 3088/GM/MS, de 23 de dezembro
de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial no âmbito do Sistema
Único de Saúde e cita a garantia do acesso e da qualidade dos serviços
ofertando atendimento integral e assistência multiprofissional para pessoas
com sofrimento ou transtorno mental;
Considerando que existe um CAPS I incentivado e não
implantado no município;
Considerando que após a audiência realizada no município, a
Secretaria Estadual de Saúde sugeriu a realização de capacitação dos
servidores que atuam na atenção básica, dentre eles, o Coordenador do
CAPS, o Coordenador do NASF, a Coordenadora da Atenção Básica e 3
servidores da saúde que atuem dentro das Unidades Básicas de Saúde
48
e/ou Equipes de Saúde da Família com o intuito de organizar os processos
de trabalho e criação de fluxos de rotina;
Considerando que essa capacitação será realizada na forma
de oficinas de atualização em saúde mental em alguns municípios-polos
com participação dos outros municípios da mesma região de saúde e, neste
caso, no município de Itumbiara com previsão para realização no mês de
junho;
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:
a) Das atribuições do Município na Capacitação dos Servidores:
- Designar e encaminhar servidores da área da saúde para participarem da
Oficina de Atualização em Saúde Mental, dentre eles: o Coordenador do
CAPS, o Coordenador do NASF, a Coordenadora da Atenção Básica, e 3
servidores da área da saúde que atuem nas Unidades Básicas de Saúde
e/ou Estratégia de Saúde da Família;
b) Das atribuições do Estado na Capacitação dos Servidores:
- Disponibilizar a Atualização em Saúde Mental para os servidores do
município e apresentar o cronograma juntamente com a programação de
realização das Oficinas a serem ofertadas;
c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local na Capacitação dos
Servidores:
49
- Acompanhar a realização da Oficina de Atualização em Saúde Mental,
através do Cronograma informado pela SES (conforme consta abaixo) e
solicitar os nomes dos servidores designados com sua efetiva comprovação
de participação (ex.: folha de frequência).
- Celebrar TAC, Recomendações ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
Segue o Cronograma e Programação referente às Oficinas que ocorrerão
no primeiro semestre/2018:
OFICINA DE ATUALIZAÇÃO EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CRONOGRAMA
DATAS MACRO-REGIONAIS
MUNICÍPIOS RESPONSÁVEIS
07,08/03/2018 Centro Oeste Inhumas Fernanda, Juliana, Fátima e Luciana
11,12/04/2018 Centro Sudeste I Senador Canedo Fernanda, Nathalia, Juliana e Taiara
09,10/05/2018 Sudoeste Jataí Alexandra, Paula e Fátima
18,19/06/2018 Nordeste Luziânia Celita, Luciana e Paula
20,21/06/2018 Centro Norte Goianésia Alexandra, Fátima e Luciana
27,28/06/2018 Centro Sudoeste II Itumbiara Alexandra, Fátima e Paula
OFICINA DE ATUALIZAÇÃO EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Data: previsão junho de 2018
Local: a definir
PROGRAMAÇÃO
50
1º Dia
Horário Instrutor Conteúdo Programático
8h - Acolhimento/Coffee Break
9h – 10h30 Técnicos da Gerência de Saúde Mental
O que é um CAPS? Modelo de Atenção Psicossocial Rede Intra e Intersetorial
10h30 – 0h50 Intervalo
10h50 – 12h Técnicos da Gerência de Saúde Mental
12h – 13h Almoço
13h – 15h Técnicos da Gerência de Saúde Mental
Projeto Terapêutico Singular: Cuidado singular e em Rede
15h – 15:20 Coffee Break
15:20 – 17:00 Técnicos da Gerência de Saúde Mental
2º Dia
Horário Instrutor Conteúdo Programático
8h - Acolhimento/Coffee Break
9h – 10h30 Técnicos da Gerência de Saúde Mental CAPS:
Tecendo a RAPS por meio do Matriciamento
10h30 – 0h50 Intervalo
10h50 – 12h Técnicos da Gerência de Saúde Mental
12h – 13h Almoço
13h – 15h Técnicos da Gerência de Saúde Mental
Redução de Danos: Como fazer?
15h – 15:20 Coffee Break
15:20 – 17:00 Técnicos da Gerência de Saúde Mental
5.7.2. DA IMPLANTAÇÃO DO CAPS I NO MUNICÍPIO
51
Considerando o Artigo 3° da Resolução nº 009– CIR Região
Nordeste I (Comissão Intergestores Região Nordeste I – Campos Belos–
anexo VI), de 21 de maio de 2013, que aprovou a implantação de 01 (um)
CAPS I no município de Cavalcante para atender de forma regionalizada e
pactuada com o município de Teresina de Goiás;
Considerando a “Roda de Conversa” realizada no município
em 19 de fevereiro de 2018 onde foram levantadas questões relacionadas
ao CAPS I, destacaram as seguintes ponderações: - Que há a necessidade
de implantação do CAPS; - Que não há atendimento de saúde mental no
município; e – Que o município recebeu recursos mas o CAPS não foi
implantado;
Considerando que a Portaria nº 3088/GM/MS, de 23 de
dezembro de 2011, dispõe que a Unidade Básica de Saúde, como ponto de
atenção da Rede de Atenção Psicossocial, tem a responsabilidade de
desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos
transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas
com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas,
compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede;
Considerando ainda que de acordo com a Portaria nº
3088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, o Núcleo de Apoio à Saúde da
Família, vinculado à Unidade Básica de Saúde, é constituído por
profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento, que atuam de
maneira integrada, sendo responsável por apoiar as Equipes de Saúde da
Família, as Equipes de Atenção Básica para populações específicas e
equipes da academia da saúde, atuando diretamente no apoio matricial e,
quando necessário, no cuidado compartilhado junto às equipes da(s)
unidade(s) na(s) qual(is) o Núcleo de Apoio à Saúde da Família está
vinculado, incluindo o suporte ao manejo de situações relacionadas ao
52
sofrimento ou transtorno mental e aos problemas relacionados ao uso de
crack, álcool e outras drogas;
Considerando ainda o Relatório de Supervisão elaborado pela
Regional de Saúde Nordeste-I Campos Belos, que pontuou que dentro da
Rede de Saúde Mental os pacientes são encaminhados aos centros de
referência de Goiânia, que o município de Cavalcante possui um CAPS I a
ser implantado, e que já receberam o incentivo de implantação, porém, a
planta da casa onde funcionaria o CAPS não foi aprovada pela SUVISA;
E considerando que o serviço do CAPS I foi pactuado e ainda
não foi implantado no município de Cavalcante;
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:
a) Das Atribuições do Município na Implantação do CAPS I no Município:
- Implantar CAPS I de acordo com etapas a serem cumpridas no Fluxo
Processual abaixo:
ETAPAS A SEREM CUMPRIDAS APÓS LIBERAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA
IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO E SOLICITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL:
01 Providências quanto às instalações físicas, relatório da Vigilância Sanitária, aquisição de mobiliário e
equipamento, cadastramento da unidade e da equipe multidisciplinar contratada no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
02 Iniciar o funcionamento do Serviço.
03 Cumpridas as duas etapas anteriores, enviar ofício a GSM - Gerência de Saúde Mental/SPAIS, solicitando
a Vistoria Técnica do Serviço, para elaboração do Relatório de Vistoria Técnica. Na ocasião da vistoria,
entregar à equipe da GSM o Projeto Terapêutico Institucional, que deverá ser construído pela Equipe
Técnica do CAPS.
Obs.: Previamente, a GSM entra em contato com a Regional de Saúde para que o Apoiador da Saúde
53
Mental acompanhe a vistoria.
04 Após Vistoria Técnica da GSM, realizar o cadastro de solicitação de Habilitação/Incentivo de Custeio
Mensal do Serviço no SAIPS – Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde, na
planilha eletrônica, anexando a documentação exigida pela Coordenação Nacional de Saúde Mental,
Álcool e Outras Drogas/Ministério da Saúde:
. Anexar a Planta Baixa do CAPS;
. Relatório de Inspeção Sanitária da Vigilância Sanitária Local.
. Anexar Relatório Técnico de Vistoria in loco (GSM).
. Anexar a resolução da CIR (pactuações), da CIB aprovando o Plano de ação da RAPS (Resolução
n° 240/2014 – CIB ou Resolução n° 286/2014 – CIB) e a Portaria do Ministério da Saúde n° 796 de
17 de junho de 2015 (fazer um único documento em PDF).
.Anexar a relação nominal da equipe técnica, constando o número do Registro Profissional,
número de cadastro no CNES de cada membro da equipe, especificar carga horária, e área de
atuação.
. Anexar pelo menos 01 foto nítida que mostre a estrutura do Serviço que será habilitado.
05 Enviar cópia do cadastro no SAIPS preenchido, bem como, dos documentos anexados para Gerência de
Saúde Mental/SPAIS através do e-mail [email protected] e para a Regional de Saúde
correspondente.
06 Enquanto o município aguarda a publicação da Portaria de habilitação do serviço, pelo Ministério da
Saúde, devem tomar as seguintes providências para começar a receber Contrapartida Estadual:
Abertura de conta-corrente específica para essa finalidade, em banco público (Banco do Brasil
ou Caixa Econômica Federal) com declaração ou extrato comprovando a mesma;
Enviar ofício à Gerência de Saúde Mental/Superintendência de Políticas de Atenção Integral à
Saúde informando: banco, número da agência, número da conta-corrente, CNPJ do Fundo
Municipal de Saúde e contatos (Nome, telefone fixo e celular e e-mail) dos responsáveis;
anexando cópias dos documentos do Gestor do Fundo (Identidade, CPF e Portaria que o nomeia.
b) Das Atribuições do Estado na Implantação do CAPS I no Município:
- Dar apoio técnico e prestar auxílio no processo de cadastramento das
novas equipes no processo de implantação. Conforme Portaria
54
nº1646/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde, compete às direções estaduais do SUS,
em relação ao CNES:
I - subsidiar e apoiar a implantação e a manutenção do CNES em seu território;
II - cooperar tecnicamente e ofertar o suporte necessário às direções municipais do SUS em seu território para a correta aplicação e operacionalização do CNES;
III - apoiar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde de seu território, públicos ou privados, integrantes ou não do SUS, que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal; e
IV - fiscalizar, auditar, validar ou alterar, quando necessário, o cadastro dos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal.
- Acompanhar o processo de implantação a fim de que os prazos sejam
cumpridos e todas as etapas concluídas.
c) Das Atribuições da Promotoria de Justiça na Implantação do CAPS I no
Município:
- Acompanhar via Ofício ou Reuniões periódicas a implantação do serviço
do CAPS I e solicitação do custeio mensal;
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
5.7.2.1. Da criação de protocolo e fluxograma de atendimento da saúde
mental na atenção básica
55
a) Das atribuições do Município na elaboração do fluxograma e construção
dos processos de trabalho:
- Os técnicos que participarão da Oficina de Atualização em Saúde Mental
deverão construir os processos de trabalho, elaborar fluxo de atendimento
na saúde mental identificado como necessário na Unidade Básica de Saúde
e implementá-lo no município de Cavalcante no prazo de ____ dias.
MODELO DE FLUXO DE ATENDIMENTO NA SAÚDE MENTAL
ESF*
RUE**
CAPS
CASO
CRÔNICO
GRAVE?
NÃO
SIM
CASO AGUDO/
SURTO?
AVALIAÇÃO
NÃO
SIM
NECESSIDADE
DE
INTERNAÇÃO?
HOSPITAIS
GERAIS/LEITOS
SAÚDE MENTAL
CASOS GRAVES E
PERSISTENTES
Exs.: Bipolaridade;
Esquisofrenia
eXS
CASOS LEVES
ATENÇÃO
BÁSICA
56
*ESF: Estratégia de Saúde da Família
*RUE: Rede de Urgência e Emergência
b) Das atribuições do Estado na elaboração do fluxograma e construção
dos processos de trabalho:
- Elaborar em conjunto com os técnicos do município e implementar o fluxo
de atendimento de saúde mental na atenção primária, no prazo de ___ dias;
- Fazer a mediação entre as equipes envolvidas (ESF e equipe de saúde
mental, onde houver) no processo de construção e implementação do fluxo;
c) Das atribuições da Promotoria de Justiça na elaboração do fluxograma e
construção dos processos de trabalho:
- Acompanhar através de reuniões ou solicitações via Ofício encaminhado
à SMS, as etapas de implementação do fluxo de atendimento de saúde
mental na atenção básica;
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
5.8. Da Capacitação do Conselho Municipal de Saúde
Considerando que os Conselhos Municipais de Saúde são
importantes instrumentos de fiscalizar a gestão municipal e também de
buscar maior efetividade nos serviços oferecidos pelo poder público,
inclusive na área da saúde, propõe-se a realização de capacitação no
57
município com o intuito de fortalecer o controle social e gerar ações
positivas em prol da população nas demandas relacionadas à saúde;
Para isso ficam estabelecidas as seguintes
responsabilidades:
a) Das atribuições do Município na realização da Capacitação:
- Informar ao CAO Saúde as principais demandas levantadas no Conselho
Municipal de Saúde;
- Disponibilizar local para realização da capacitação;
- Informar os gestores do município e à Promotoria de Justiça a data, o local
e horário que será realizada a capacitação;
- Encaminhar a folha de frequência à Promotoria de Justiça local atestando
comparecimento dos gestores e conselheiros;
- Prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser
organizado em conformidade com a legislação vigente, conforme preconiza
a Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006, do Ministério da Saúde;
- Apoiar o processo de formação dos conselheiros de saúde, conforme
preconiza a Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006, do Ministério da
Saúde;
b) Das atribuições do Estado na realização da Capacitação:
- Disponibilizar através de representantes do Conselho Estadual de Saúde
a “Atividade de Aprendizagem” (capacitação) para o município;
58
- Informar data e programação da Atividade de Aprendizagem ao município
e ao CAO Saúde;
c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local na realização da
Capacitação:
- Entrar em contato com o Conselho Municipal de Saúde - CMS local
solicitando informações sobre as demandas existentes, pontuando o tipo de
capacitação a ser realizada aos conselheiros;
- Encaminhar ao CAO Saúde as demandas enumeradas pelo Conselho
Municipal de Saúde;
- Acompanhar a realização da capacitação do Conselho Municipal de Saúde
da seguinte forma:
1. Verificar se o CAO Saúde recebeu a demanda do Conselho Municipal
de Saúde;
2. Verificar com o Conselho Municipal se o Conselho Estadual já entrou
em contato para marcar a data da capacitação. (Conselho Estadual de
Saúde recebe a demanda, encaminha para a Comissão de Capacitação
e designa um conselheiro para fazer a ‘’atividade de aprendizagem’’
(capacitação) no município;
3. Verificar data e local da capacitação, contribuir com a divulgação do
curso e incentivar a participação dos conselheiros e gestores do
município;
4. Solicitar o registro de frequência a fim de verificar a participação dos
conselheiros e gestores na capacitação do município;
d) Das atribuições do CAO Saúde na realização da Capacitação:
59
- Intermediar a realização da capacitação enviando ofício ao Conselho
Estadual de Saúde solicitando que seja feita a Atividade de Aprendizagem
no Conselho Municipal de Cavalcante.
5.9. Das principais demandas relacionadas no PMS referente à
Atenção Básica – (Plano Municipal de Saúde 2014/2017)
Ação descrita no Plano Municipal Verificação do Status
Implantar NASF tipo III (Núcleo de
Apoio a Saúde da Família)
Conforme Nota Técnica do Ministério
da Saúde (referência março/2018)
está implantado
Realizar o remapeamento de acordo
com o número de áreas das
ESF/PNAB
Conforme ‘’Relatório de Ações a
serem realizadas na Atenção Básica’’
elaborado pela Regional de Saúde
Nordeste I (de 19 de abril de 2018) há
necessidade de fazer o
remapeamento, conforme
constatado também na audiência
pública realizada no município
Realizar processo de seleção pública
para ACS se necessário
Conforme ‘’Relatório de Ações a
serem realizadas na Atenção Básica’’
elaborado pela Regional de Saúde
Nordeste I (de 19 de abril de 2018) e
também audiência pública realizada
no município consta inúmeros
problemas tanto na contratação
quanto na execução das atividades
dos ACS
60
Implantar a 3ª ESB Mod I Ainda não foi implantada conforme
consta na Nota Técnica do Ministério
da Saúde (referência março/2018)
Implantar o LRPD (Laboratório
Regional de Prótese Dentária)
Está implantado e ativo conforme
consta na Nota Técnica do Ministério
da Saúde (referência Março/2018)
Implantar a PNH-SUS (Programa
Humaniza SUS) e classificação de
risco
Conforme ‘’Relatório de Ações a
serem realizadas na Atenção Básica’’
elaborado pela Regional de Saúde
Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a
Coordenação da SMS avalia a
produção das ESF mensalmente
analisando os relatórios do E-SUS
Monitorar os sistemas de informação
de saúde da atenção primária:
SIAB/SCNES, e-
sus,SISPRENATALWEB, SISCOLO,
SISMAMA e outros
Conforme ‘’Relatório de Ações a
serem realizadas na Atenção Básica’’
elaborado pela Regional de Saúde
Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a
Coordenação da SMS avalia a
produção das ESF mensalmente
analisando os relatórios do E-SUS
Realizar educação permanente em
saúde
Conforme ‘’Relatório de Ações a
serem realizadas na Atenção Básica’’
elaborado pela Regional de Saúde
Nordeste I (de 19 de abril de 2018) há
necessidade de implantar equipe de
Educação Permanente do município,
o que também ficou constatado na
audiência pública realizada
Implantar, executar e monitorar o
Programa Saúde do Homem nas
UBSF
Conforme ‘’Relatório de Ações a
serem realizadas na Atenção Básica’’
elaborado pela Regional de Saúde
61
Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a
Coordenação da SMS avalia a
produção das ESF mensalmente
analisando os relatórios do E-SUS
Implantar, executar e monitorar o
Programa Saúde do Idoso
Conforme ‘’Relatório de Ações a
serem realizadas na Atenção Básica’’
elaborado pela Regional de Saúde
Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a
Coordenação da SMS avalia a
produção das ESF mensalmente
analisando os relatórios do E-SUS
Implantar o CAPS O CAPS recebeu o incentivo mas não
foi implantado
Implantar e monitorar o Programa
Saúde da Criança – crescimento e
desenvolvimento/caderneta da
criança nas UBSF
Conforme ‘’Relatório de Ações a
serem realizadas na Atenção Básica’’
elaborado pela Regional de Saúde
Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a
Coordenação da SMS avalia a
produção das ESF mensalmente
analisando os relatórios do E-SUS
Informatização das salas de vacina Não consta informação nos Relatórios
apresentados. Verificar com a SMS e
providenciar, se for o caso.
Implantar e monitorar o Programa do
Adolescente/caderneta do
adolescente
Conforme ‘’Relatório de Ações a
serem realizadas na Atenção Básica’’
elaborado pela Regional de Saúde
Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a
Coordenação da SMS avalia a
produção das ESF mensalmente
analisando os relatórios do E-SUS
62
Implantar, executar e monitorar o PSE
– Programa Saúde na Escola
Conforme consta na Nota Técnica do
Ministério da Saúde (referência
Março/2018) está implantado
Implantar o Qualifar/HÓRUS Não consta informação nos Relatórios
apresentados. Verificar com a SMS e
providenciar, se for o caso.
Implantar e descentralizar controle de
medicamentos dos Programas
Especiais: hanseníase, tuberculose,
Leismaniose, Diabetes, insumos do
Programa da Mulher e Hipoclorito
para as UBSF
Conforme ‘’Relatório de Ações a
serem realizadas na Atenção Básica’’
elaborado pela Regional de Saúde
Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a
Coordenação da SMS avalia a
produção das ESF mensalmente
analisando os relatórios do E-SUS
Implantação/implementação das
ações de Assistência Farmacêutica e
na gestão do Programa de
Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica integrada as equipes
Não consta informação nos Relatórios
apresentados. Verificar com a SMS e
providenciar, se for o caso.
Capacitar os profissionais da
assistência farmacêutica e
enfermeiros das UBSF, através do
HÓRUS
Não consta informação nos Relatórios
apresentados. Verificar com a SMS e
providenciar, se for o caso.
Implantar uma sala de estabilização
no Hospital Municipal
Não consta informação no Relatório
de Supervisão ao Hospital. Verificar
com a SMS e providenciar, se for o
caso.
Implantar o SAMU – Unidade Básica Não consta cadastro no CNES
Implantar nas Unidades Básicas de
Saúde e salas de vacina
computadores ligados a rede de
internet
Não consta informação nos Relatórios
apresentados. Verificar com a SMS e
providenciar, se for o caso.
63
a) Das atribuições do Município no cumprimento das demandas
relacionadas no Plano Municipal de Saúde
Considerando que o Plano Municipal de Saúde, além de constituir-
se numa exigência legal, é um instrumento fundamental para a averiguação do
cumprimento do que foi pactuado pelo município, a Secretaria Municipal de
Saúde deverá providenciar a regularização e/ou implantação de todas as ações
propostas que ainda estão pendentes, conforme consta relacionada acima:
- Realizar o remapeamento de acordo com o número de áreas das ESF/PNAB;
- Reorganizar os processos de trabalho dos ACS existentes;
- Implantar a 3ª Estratégia de Saúde Bucal (ESB) Modalidade I;
- Verificar atualização e monitoramento dos Programas da Atenção Básica:
Saúde do Homem, Saúde do Idoso, Saúde da Criança, Saúde do Adolescente,
Saúde da Mulher;
- Realizar educação permanente em saúde;
- Verificar implantação e uso do Sistema Hórus e/ou similar na assistência
farmacêutica para distribuição dos medicamentos;
- Capacitar os profissionais da assistência farmacêutica e enfermeiros das
UBSF, através do HÓRUS ou programa similar;
- Verificar implantação da sala de estabilização no Hospital Municipal;
- Implantar nas Unidades Básicas de Saúde e salas de vacina computadores
ligados a rede de internet;
b) Das atribuições do Estado no cumprimento das demandas relacionadas no
Plano Municipal de Saúde
64
- Conforme Portaria nº1646/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, que institui o
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, compete às direções
estaduais do SUS, em relação ao CNES:
I - subsidiar e apoiar a implantação e a manutenção do CNES em seu território;
II - cooperar tecnicamente e ofertar o suporte necessário às direções municipais do SUS em seu território para a correta aplicação e operacionalização do CNES;
III - apoiar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde de seu território, públicos ou privados, integrantes ou não do SUS, que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal; e
IV - fiscalizar, auditar, validar ou alterar, quando necessário, o cadastro dos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal.
- Auxiliar o gestor municipal prestando auxílio técnico na elaboração do projeto
para criação ou ampliação da EMAD no município;
- Auxiliar o gestor municipal prestando auxílio técnico na Adesão do Município ao
Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde (PIUBS);
- Elaborar em conjunto com os técnicos do município o fluxo de atendimento de
saúde mental na atenção primária;
- Monitorar o cumprimento pelos municípios: dos planos de saúde, dos
relatórios de gestão, da operação dos fundos de saúde, indicadores e metas
do pacto de gestão, da constituição dos serviços de regulação, controle
avaliação e auditoria e da participação na programação pactuada e
integrada da atenção à saúde, conforme preconiza a Portaria 399 de 2006,
do Pacto pela Saúde/Ministério da Saúde;
c) Das atribuições da Promotoria de Justiça no cumprimento das demandas
relacionadas no Plano Municipal de Saúde
- Acompanhar através de reuniões ou solicitações via Ofício encaminhado
à SMS, as etapas de implementação de cada ação e/ou serviço a ser
65
implementado ou reorganizado a fim de garantir o pleno atendimento e
qualidade dos usuários na atenção básica;
- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar
necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e
serviços de saúde.
VI. MONITORAMENTO DO PLANO
O monitoramento deste Plano será feito pelo prazo de 01 ano,
através de acompanhamento, apoio e supervisão dos resultados esperados pelo
Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAO Saúde). Esse monitoramento será
realizado através dos Planos de Ação desenvolvido pelo município e deverá
constar o tipo de ação a ser realizada e o prazo para ser cumprida. Poderão ser
realizadas reuniões e visitas locais de acordo com as necessidades do município.
VII. COLETÂNEA NORMATIVA
Portaria nº 2436, de 21 de setembro de 2017: Aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da
Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS):
http://www.brasilsus.com.br/index.php/legislacoes/gabinete-do-ministro/16247-
portaria-n-2-436-de-21-de-setembro-de-2017
Portaria nº1602, 09.07.2011: define o valor mínimo da parte fixa do piso de
atenção básica (PAB).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1602_09_07_2011.html
66
Portaria nº 314, de 28.2.2014: fixa o valor do incentivo de custeio referente à
implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0314_28_02_2014.html
Emenda Constitucional nº 51/06: contratação do ACS e de agentes de combate
às endemias (regulamentada pela Lei nº 11.350/06).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc51.htm
Portaria nº 548, de 4 de abril de 2013: define o valor de financiamento do Piso
Da Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0548_04_04_2013.html
Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012: redefine os parâmetros de
vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt3124_28_12_2012.html
Portaria nº 256, de 11 de março de 2013: estabelece novas regras para o
cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos de Apoio à Saúde (NASF)
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0256_11_03_2013.html
Portaria nº 3.066, de 23.12.2008: define valores de financiamento do Piso de
Atenção Básica Variável para a estratégia de Saúde da Família e de Saúde Bucal,
instituídos pela Política de Atenção Básica.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt3066_23_12_2008.html
Portaria nº 055/SAS, de 24.02.1999: Tratamento Fora do Domicílio – TFD.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html
Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002: estabelece as modalidades de CAPS
e equipe mínima.
67
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0336_19_02_2002.html
Portaria nº 3088, de 23 de dezembro de 2011: institui a Rede de Atenção
Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental no âmbito do SUS.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html
Lei nº10.216, de 06 de abril de 2001: dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em
saúde mental.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
Portaria nº 957, de 10 de maio de 2016: estabelece o conjunto de dados e eventos
referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de medicamentos
Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição
da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0957_10_05_2016.html
Portaria nº 938, de 7 de abril de 2017: altera a Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de
maio de 2016
http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/10.04.2017_II.pdf
Portaria nº 271, de 27 de fevereiro de 2013: institui a Base Nacional de Dados de
ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados,
fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0271_27_02_2013.html
Portaria nº 2.920, de 31 de outubro de 2017: altera as Portarias de consolidação
nº5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para inclusão do Programa de
Informatização das Unidades Básicas de Saúde – PIUBS.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2920_01_11_2017.html
68
Informe: Orientação para os Gestores Municipais – Projeto Mais Médicos para
o Brasil – Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SGTES) –
Ministério da Saúde – MS
http://maismedicos.gov.br/
CONTATOS DAS ÁREAS RESPONSÁVEIS
Superintendente de políticas de Atenção integral à Saúde/SPAIS
- Responsável: Evanilde Fernandes costa Gomides
- Telefone: (62) 3201-7027
- Email: [email protected]
- Endereço: Edifício César Sebba, Av. 136, S/N – St. Sul, Goiânia – GO,
74093-250
Gerência de Atenção à Saúde
69
- Responsável: Ravena Rocha
- Telefone: (62) 3201-7028/7001
- Email: [email protected]
Gerência de Saúde Mental
- Responsável: Rogério Borges da Silva
- Telefone: (62) 3201-7030/7895
- Email: [email protected]
CAOSAÚDE – Centro de Apoio Operacional da Saúde
- Telefones: (62) 3243-8079 / 3243-8630
- Email: [email protected]
70
ANEXO I
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA ELABORADO PELA GERÊNCIA DE
REGULAÇÃO/SUPRASS/SES/GO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE
CAVALCANTE – DR FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA
71
ANEXO II
RELATÓRIO DE SUPERVISÃO REALIZADO NO HOSPITAL
MUNICIPAL DR. FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA ELABORADO
PELA REGIONAL DE SAÚDE NORDESTE I – CAMPOS BELOS –GO
72
ANEXO III
RELATÓRIO DE SUPERVISÃO ELABORADO PELA REGIONAL
NORDESTE – I CAMPOS BELOS
73
ANEXO IV
Resolução nº 10/2017 – CIR Regional Nordeste I Campos Belos
74
ANEXO V
Memorando nº 82/2017 SEI-GEAS- 03093
75
ANEXO VI
Resolução nº 009– CIR Região Nordeste I (Comissão Intergestores
Região Nordeste I – Campos Belos)