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1 PROJETO RENOVA SAÚDE PLANO DE TRABALHO PARA REESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE CAVALCANTE

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PROJETO RENOVA SAÚDE

PLANO DE TRABALHO PARA

REESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NO

MUNICÍPIO DE CAVALCANTE

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Goiânia, abril de 2018.

I. INTRODUÇÃO

Em Goiás, assim como no país, a Atenção primária a Saúde –

APS é desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e

capilaridade, ocorrendo no local mais próximo da vida das pessoas. Esta

configuração permite que a mesma desempenhe seu papel de ser a

principal porta de entrada ao Sistema de Saúde, ser o centro de

comunicação da rede de Atenção à Saúde e ser coordenadora da

integralidade do cuidado, que são fundamentos e diretrizes da APS

(Portaria 2.436/2017, Política Nacional de Atenção Básica – PNAB).

A APS como primeiro nível de atenção é executada pelos

municípios, e apoiada técnico-financeiramente pelo Estado, conforme

responsabilidades definidas pela PNAB.

O município de Cavalcante/GO tem uma população de 9.803

habitantes (2016), PIB Per capita de 31.253,14 (2011),% da população em

extrema pobreza de 29,70% (2010), possui cobertura da Estratégia Saúde

da Família (ESF) de 100% (DAB, Agosto 2017) e 70,39% de cobertura de

Saúde Bucal.

No município de Cavalcante-GO, as ações das APS são

realizadas em 04 Unidades Básicas de Saúde instaladas perto de onde as

pessoas moram, trabalham, estudam e vivem, desempenhando papel

central na garantia à população de acesso a uma atenção à saúde de

qualidade. São 03 Equipes de Saúde da Família, 27 Agentes Comunitários

de Saúde com cobertura populacional de 100%, e 01 NASF Tipo III

implantado. Em busca de qualificar estas ações, o município de Cavalcante

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participa do Programa de Melhoria da Qualidade e Acesso da Atenção

Básica – PMAQ.

II. OBJETIVOS

2.1. Objetivo Geral

Fortalecer a Atenção Básica no Município de Cavalcante,

através da identificação das prioridades locais como elemento para

ampliação e melhoria do acesso à saúde.

2.2. Objetivos Específicos

gerar referência na atuação das promotorias na área da saúde;

articulação da promotoria com os gestores locais da saúde;

contribuir para melhorar o perfil assistencial e de gestão da regional de

saúde na atenção básica nos seguintes serviços:

* aumentar a cobertura da ESF nos municípios

* verificar atuação dos ACS nos municípios

* implantar o NASF nos municípios que não possuem

* adequar e fiscalizar a existência de UBS nos municípios

* garantir o atendimento de baixa complexidade no município

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III. REDE DE SERVIÇOS SUS EM CAVALCANTE

3.1. Unidades Básicas de Saúde:

O município de Cavalcante possui 04 Unidades Básicas de Saúde

(UBS) cadastradas no CNES e em funcionamento.

A Promotoria de Justiça local encaminhou ofício à Secretaria

Municipal de Saúde e essa informou que as Unidades Básicas de Saúde I, II e

III, encontram-se em funcionamento; que com relação ao espaço físico, já se

encontram quase finalizadas as adequações obrigatórias junto ao prédio onde

funcionou a secretaria de educação, para realizar as instalações da unidade

Básica de Saúde II; e que o processo licitatório para compra de mobiliário já está

pronto, permitindo realizar aquisições de móveis para as unidades, e o quadro

de profissionais para atender estas unidades funciona conforme determina a

Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011.

Após a Roda de Conversa, realizada no dia 19/02/2018 na Câmara

Municipal de Cavalcante, as citadas unidades passaram por vistoria da Regional

de Saúde Nordeste I de Campos Belos. As irregularidades/recomendações serão

tratadas no item IV deste Plano de Trabalho.

3.2. Estratégia de Saúde da Família – ESF:

O município de Cavalcante possui 03 ESF implantadas com valor

de repasse mensal de R$ 18.695,00. A sua cobertura é de 100% conforme Nota

Técnica do Ministério da Saúde.

Em resposta ao ofício encaminhado pela Promotoria de Justiça

local foi informado que seria de grande importância para o município a de uma

nova unidade de ESF.

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3.3. Equipe de Saúde Bucal – ESB:

O município possui 02 ESB – I implantadas com valor de repasse

mensal de R$ 6.690,00. Possui cobertura de 70,39% da população conforme Nota

Técnica do Ministério da Saúde.

3.4. Núcleo de Apoio à Família – NASF:

O município possui 1 NASF Tipo III implantado com valor de

repasse mensal de R$ 8.000,00.

3.5. Agentes Comunitários de Saúde – ACS:

O município possui 27 ACS implantados com valor de repasse

mensal de R$ 27.378,00. Possui cobertura de 100% da população considerando

Estratégia de Saúde da Família conforme Nota Técnica do Ministério da Saúde.

3.6. Saúde Mental – CAPS:

Dentro da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial), o município

possui 1 CAPS I (incentivado e não implantado), e 04 leitos pactuados no

Hospital Municipal de Campos Belos (ainda não implantados). Em resposta

ao ofício encaminhado à Promotoria de Justiça, a Secretaria Municipal de

Saúde informou que o incentivo repassado pelo Ministério da Saúde para

implantação do CAPS, no valor de R$ 20.000,00, não é suficiente para

implantação no que diz respeito a espaço físico e a equipe necessária para

o seu funcionamento.

3.7. Unidade de Pronto Atendimento – UPA:

O município de Cavalcante não possui UPA. Segundo seu porte

populacional o município não possui pré-requisito para implantação de UPAS.

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3.8. Hospital Geral ou Especializado e Leitos:

De acordo com base de dados levantados (CNES), o município de

Cavalcante possui 01 Hospital Municipal de Cavalcante e o mesmo dispõe de 15

leitos SUS. Foi realizado a pedido do CAO Saúde uma visita técnica pela Gerência

de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde. Segue o Relatório de visita

técnica.

3.8.1 RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA ELABORADO PELA GERÊNCIA DE

REGULAÇÃO/SUPRASS/SES/GO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE

CAVALCANTE – DR FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA (Anexo I)

Data da visita: 06/02/2018

Conforme consta no Relatório elaborado pelos técnicos da

Secretaria Estadual de Saúde, o Hospital Municipal de Cavalcante

apresenta:

- gestão municipal, natureza pública e presta atendimento geral;

- porta de entrada por demanda espontânea e por encaminhamento da

Equipe Saúde da Família, não há classificação de risco e tão pouco

processo regulatório dos pacientes;

- estrutura física adequada parcial, falta de higienização de forma geral;

- informou que a documentação de funcionamento está em situação

irregular, não tem alvará;

- nº de ocupação dos leitos nos últimos 3 meses: 66 pacientes (nov/dez/jan);

- taxa de ocupação média nos últimos 3 meses: 63%;

- média de permanência dos últimos 3 meses: 3 a 4 dias;

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- nº de atendimentos dos últimos 3 meses: 3.726 (nov/dez/jan);

- possui 16 leitos registrados SUS/CNES, visualizados 14 leitos, 2 salas

cirúrgicas (inativas);

- recursos humanos satisfatório para atendimento assistencial da demanda,

sendo 5 enfermeiros e 14 técnicos de enfermagem, médicos clínicos gerais,

sendo que a escala de médicos é de 10 dias seguidos na unidade de saúde;

- o atendimento de Psicologia, Fisioterapia e de Assistência Social não é

integral, apenas alcançável;

- materiais, equipamentos e insumos atendem parcialmente a necessidade

dos serviços;

- apoio e diagnóstico: exames são terceirizados (sendo que o Hospital tem

a responsabilidade d transportar o paciente até a coleta do material para o

exame), exceto o eletrocardiograma e ultrassonografia

- especialidades médicas, atendem cirurgia geral e clínica geral;

- POP – Procedimento Operacional Padrão, parcial, desatualizado

No momento da visita encontrava-se 5 pacientes

internados, sendo 2 crianças, sem acompanhamento por profissional

médico pediatra, 1 das quais é residente na unidade de saúde,

dependente de oxigênio, em uso de traqueostomia, portador de

síndrome degenerativa, sem condições da família mantê-lo em

domicílio.

RECOMENDAÇÕES:

- Estabelecer fluxo regulatório dos pacientes;

- Atualização do Procedimento Operacional Padrão – POP;

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- Operacionalizar o uso do Centro Cirúrgico;

- Melhorar a higienização em todo o hospital;

- Revisar cláusula contratual sobre transporte de paciente internado para

coleta de material, ou seja, a coleta deve ser realizada pela equipe

profissional do laboratório dentro da unidade de saúde;

- Qualificação/Capacitação do Enfermeiro RT da unidade de saúde;

- Fazer a unidade de saúde ser de atendimento hospitalar e não somente

de atendimento ambulatorial.

Diante do visualizado na Visita Técnica, ficou relatado que a

unidade de saúde está ociosa na prestação de serviços, especificamente

em relação ao Centro Cirúrgico.

3.8.2 RELATÓRIO DE SUPERVISÃO REALIZADO NO HOSPITAL MUNICIPAL

DR. FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA ELABORADO PELA REGIONAL

DE SAÚDE NORDESTE I – CAMPOS BELOS –GO – (Anexo II)

Data da Supervisão: 12/12/2017

RECOMENDAÇÕES RETIRADAS DO RELATÓRIO

-Falta algumas medicações de emergência;

- Possui 01 Oxímetro e necessita de no mínimo mais 04;

- Possui 02 Reanimadores manuais (AMBU) adulto, necessita mais 02;

- Possui 01 Reanimador manual (AMBU) infantil, necessita mais 02;

- 01 Berço aquecido antigo, necessitando ser substituído por um novo;

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- 01 Aparelho de fototerapia, necessitando de mais 01;

- 01 carrinho de anestesia, necessitando ser substituído por um novo;

- 02 carrinhos de emergência antigos, necessitando ser substituído;

- 02 monitores de pressão, necessitando mais 04;

Necessita dos Equipamentos:

- Não possui dosímetro;

- MAMÓGRAFO REGIONAL: Não possui mamógrafo na região;

- RESSONÂNCIA: Não possuem ressonância magnética e quando necessário são

encaminhados à Goiânia;

- Não possui monitor cardíaco;

- Não possui ventilador pulmonar;

- Não possui endoscópio digestivo;

- Não possui equipamento de fisioterapia;

- Não possui laringoscópio – necessita, no mínimo 02 laringos;

- Não possui tubos endotraqueal, necessitando dos tubos;

- Necessita 04 aspiradores portáteis;

- LABORATÓRIO: fase de implantação

-CENTRO CIRÚRGICO: Não está funcionando, tendo em vista que, o hospital

ainda não possui alvará sanitário e aguardando adequações;

- FARMÁCIA: O hospital não possui farmácia interna e a mesma é centralizado

em um único local no município, atendendo as demandas do hospital quando

necessário;

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- LAVANDERIA: Possui lavanderia própria, porém, não possui barreira de

separação da área suja com a área limpa necessitando adequações;

- DEPÓSITO DE RESÍDUOS: Possui depósito de resíduos dos serviços de saúde,

porém, inadequados (inconformidade com a RDC Nº 306/204-ANVISA);

- TRANSPORTE SANITÁRIO: O município possui 03 ambulâncias, porém, no

momento conta com os serviços de apenas uma antiga e as outras estão

estragadas e necessita de substituição dos 03 veículos;

FUNCIONAMENTO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE:

Rede de Saúde Mental: os pacientes são encaminhados aos centros de referência

de Goiânia. O município de Cavalcante possui um CAPS I a ser implantado, já

receberam o incentivo de implantação, porém, a planta da casa onde funcionaria

o CAPS não foi aprovada pela SUVISA.

IV. RELATÓRIO DE SUPERVISÃO ELABORADO PELA REGIONAL

NORDESTE – I CAMPOS BELOS (Anexo III)

Foi realizado um Relatório de Supervisão em Cavalcante pela

Supervisão da Atenção à Saúde da Regional de Saúde Nordeste I no dia

05/12/2018.

O objetivo do relatório foi realizar visita técnica nas unidades

de saúde da Atenção Primária no município de Cavalcante em resposta à

solicitação da Gerência de Atenção Primária/SPAIS e Ministério Público.

Em visitas às unidades de saúde, foram identificadas algumas fragilidades

e apontadas as seguintes recomendações:

- Cadastrar urgente 100% da população do município no ESUS;

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- Remapear todo o território e fazer redivisão das áreas descobertas; (OK)

- Fazer classificação de risco de todas as famílias do município (de

acordo a escala de coelho), visando priorizar atendimento as famílias

de alto risco; (OK)

- Reestruturar e reorganizar o processo de atendimento da nova UBS

implantada para atendimento a todos os povoados rurais e

quilombolas que estão sem acompanhamento. Exemplo Povoado São

Domingos; (OK)

- Contratar ou remanejar ACS para cobertura do Povoado São Domingos;

(OK)

- Passar o NASF III para modalidade II visto que, o município enquadra nos

parâmetros de NASF II, aumentando os recursos e contratação de mais um

profissional para melhor apoio as UBS; (OK)

- Implantar mais 02 UBS – Equipes de Saúde Bucal, visando melhor

atendimento à população; (OK)

- Terminar a reforma da Unidade II zona urbana, visando melhor acesso e

qualidade do atendimento aos usuários do SUS; (OK)

- UBS-I – Construção de 01 (uma) sala de sutura e 01 (uma) de nebulização

e reforma na pintura da unidade (paredes com mofos); (OK)

- Implantar serviços de ouvidoria, para a população expressar suas

necessidades, sugestões e até elogios; (OK)

- Manter um carro disponível diariamente para a realização das visitas

domiciliares às famílias de risco; (OK)

- Saúde do trabalhador: Reorganizar o cronograma de férias dos servidores,

visto que vários deles estão com até 05 férias vencidas; (OK)

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- Implantar a equipe de educação Permanente do município; (OK)

- EPIs e Equipamentos para os ACS- providenciar aquisição de uniformes,

protetor solar e balança para melhor desenvolvimento do trabalho dos ACS

sempre que necessário; (OK)

- Providenciar compra dos equipamentos que ainda faltam nas UBS de

acordo com o relatório anexo;

Foi informado que após o município receber o relatório anexo

de 05 de dezembro de 2017; dentre as sugestões sugeridas pela Regional

de Saúde, algumas já foram resolvidas parcialmente ou totalmente, como

por exemplo:

- organização dos arquivos por núcleo familiar, implantou nova UBS para

atendimento à população rural necessitando ainda de reestruturação da

equipe, (recomendação acima);

- Cadastro do ESUS e classificação de riscos das famílias estão sendo

feitos diariamente até concluir de todo o município para posterior

remapeamento e redistribuição ou contrato de novos ACS;

- Alguns equipamentos já foram providenciados a compra e entregues as

unidades;

- As ESF I e II urbanas, foram desmembradas estando a ESF II no atual

momento em uma casa alugada até a conclusão da reforma do prédio de

origem que se encontra parada no momento.

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V. DAS RECLAMAÇÕES COLHIDAS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Considerando a ‘Roda de Conversa” realizada no município

em 19 de fevereiro de 2018 onde foram levantadas as principais demandas

da saúde, verificou-se: Que há um grande número de pessoas que fazem

relatos quanto aos atendimentos e falta de estrutura adequada

principalmente na zona rural/ Comunidade Kalunga onde existe mais de 800

famílias; Que não há um veículo adequado para atendimento à zona rural;

Que a estrutura da Atenção Primária no município deixa a desejar e isso

sobrecarrega os atendimentos no Hospital Municipal causando demanda

excessiva; Que não tem sido realizado exames laboratoriais no âmbito da

atenção básica; Que há vários profissionais com férias vencidas e o

ambiente de trabalho tem se tornado inadequado; Verificou-se ainda que há

ausência de fluxos de atendimento e dificuldades nos processos de trabalho

na maioria das Unidades Básicas de Saúde; Que há necessidade de

capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde;

5.1. Da Tutoria de Planificação da Atenção Primária

Considerando a Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, que

dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da

saúde, a organização dos serviços correspondentes e cita:

‘’ Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS)

compete:

III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e

executar supletivamente ações e serviços de saúde;’’

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Considerando, também, que a Atenção Básica é porta de

entrada para os usuários do SUS conforme cita a Portaria nº 2436/GM/MS,

de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão das diretrizes da

organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando que diante das dificuldades relacionadas,

firmou-se parceria entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria

Municipal de Saúde com intuito de participar do projeto de Tutoria da

Planificação de Atenção Primária oferecida pelo Estado;

Considerando que em reunião da Comissão Intergestores

Regional - CIR, realizada em 22 de novembro de 2017 foi pactuado o

processo de Tutoria (conforme Resolução nº 10/2017 – CIR Regional

Nordeste I Campos Belos - Anexo IV) com a Unidade Laboratorial BEMBOM

no município de Campos Belos;

Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:

a) Das atribuições do Município no processo de participação da Tutoria da

Planificação de Atenção Primária:

- Designar e encaminhar dois técnicos para participar da Tutoria da

Planificação de Atenção à Saúde na Unidade Laboratório de Bem Bom –

Campos Belos.

Como designar e encaminhar os técnicos

O que é a tutoria? O processo de tutoria é uma proposta que se

fundamenta no trabalho com uma Unidade

Básica de Saúde - UBS (Unidade

Laboratório) e de técnicos da Secretarias

Municipais de Saúde - SMS com perfil para

serem tutores na implantação dos macros e

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micros processos da Atenção Primária à

Saúde – APS

Como designar e encaminhar os técnicos? O município deve selecionar e encaminhar 2

servidores com perfil para prestar apoio

técnico operacional e educacional à

Estratégia de Saúde da Família e ao

desenvolvimento de processos de trabalho

na APS.

Quando? Conforme Resolução nº 010/2017 CIR

NORDESTE I que aprova o processo de

tutoria da Planificação da Atenção à Saúde

na Região Nordeste I terá início em janeiro

de 2018 seguindo até junho de 2018, nas

seguintes datas: 09/02/2018; 09/03/2018;

13/04/2018; 11/05/2018; 08/06/2018;

Onde? Conforme determina a Resolução nº 10/2017

CIR Nordeste I – Campos Belos será

realizada na Unidade Laboratório Bem Bom

– Campos Belos.

Prazo O processo de tutoria tem início em

26/01/2018 até junho/2018

Resultado Elaboração e implementação dos planos de

ação desenvolvidos na Tutoria

-Comprovar o comparecimento dos técnicos nas Oficinas e enviar

documento comprobatório à Promotoria de Justiça no prazo de ______

dias;

- Os técnicos participantes das oficinas deverão fazer a multiplicação dos

conteúdos no município, com o apoio dos técnicos da Secretaria Estadual

de Saúde e atuarem como facilitadores na reestruturação da atenção

básica. Essas atividades proporcionam instrumentos, ferramentas de

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planejamento e de organização do trabalho para a qualificação da atenção

primária. Deverão construir os processos de trabalho, com elaboração dos

fluxos, elaborar o Plano de Ação para implementação de cada fluxo

identificado como necessário em cada Unidade Básica de Saúde e

implementar no município de Cavalcante no prazo de ____ dias.

b) Das atribuições do Estado no processo de participação da Tutoria da

Planificação de Atenção Primária:

- Apoiar o município e a coordenação da APS local no desempenho de suas

funções, incentivando a reorganização dos processos de trabalho, da

seguinte forma:

*Mediação entre as equipes envolvidas no processo de tutoria

*Elaboração do Plano de Ação em conjunto com os técnicos participantes

*Visitas até a Unidade Laboratório para fazer a mediação entre os

gestores e as equipes de saúde da família

*Criação e elaboração de protocolos para fluxo de atendimento em

conjunto com os técnicos participantes (Ex.: Dengue, classificação de

risco)

*Propositura de ações pontuais para organização dos processos de

trabalho

- Exigir do município a apresentação do Plano de Ação no prazo de ______

dias;

- Acompanhar os resultados alcançados após a realização da tutoria através

do Plano de Ação que detalha o tipo de ação, o responsável, quem participa

e o prazo estipulado, conforme modelo abaixo:

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MODELO DE PLANO DE AÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

UBSF: – Município de – Polo de Data:

AÇÃO RESPONSÁVEL QUEM PARTICIPA PRAZO OBSERVAÇÕES

Elaborar a apresentação da unidade laboratório em Power point Roteiro para a elaboração:

Território: limites, mapa, maior distância até a UBS. Número de micro áreas e cobertura.

População: total e por faixa etária

Equipe completa: número de profissionais por categoria profissional e horário de atendimento

UBS: horário de funcionamento, intervalo para o almoço

Fluxo geral de atendimento do usuário na UBS

(Apresentar exemplo de fluxos de circulação do usuário na unidade modelo: - Porta de entrada - Recepção; - Fluxo para o acolhimento da demanda espontânea e atendimento de urgência; - Fluxo para o atendimento da demanda programada; - Fluxo para os setores específicos:

Horário de pico, acolhimento, comparecimento do usuário (tempo de antecedência ao atendimento; absenteísmo no atendimento programado)

Realizar o levantamento de óbitos maternos e infantis de suas áreas de abrangência,

Na apresentação poderá ser incluído outros dados que a UBSF julgar importantes. A participação de toda a equipe é de fundamental importância. A Articuladora do polo deverá supervisionar o trabalho dirimindo dúvidas.

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com as possíveis causas e se eram ou não evitáveis.

Fazer o levantamento de todas as gestantes e crianças < 2 anos, por micro área

Cobertura vacinal de criança Problemas ou dificuldades mais

relevantes.

Aplicar o instrumento checklist dos processos da UBS

Instr. do CONASS

Aplicar o formulário de auto avaliação de satisfação do trabalhador

Instr. do CONASS

Aplicar o formulário de satisfação do usuário

Instr. do CONASS

Preencher o mapa de pessoal da UBS Instr. do CONASS

c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local no processo de

participação da Tutoria da Planificação de Atenção Primária:

- Acompanhar a realização da Tutoria, através do cronograma das Oficinas

a serem realizadas, bem como, a reorganização dos processos de trabalho

no município através das ações propostas no Plano de Ação apresentado;

- Solicitar ao município o Plano de Ação elaborado com o fim de fazer o

acompanhamento das ações propostas;

- Exigir/Recomendar a existência e adequado funcionamento dos

protocolos e fluxos de ações e dos serviços de saúde da atenção primária;

- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar

necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e

serviços de saúde.

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5.2. Dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

Considerando a “Roda de Conversa” realizada no município

em 19 de fevereiro de 2018 onde foram levantadas as demandas dos

agentes comunitários de saúde , verificou-se: Que há necessidade de

capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde; Que há necessidade de

implantação de controle de frequência; Que há ainda a necessidade de

remapeamento da região de saúde a ser feito pelos agentes comunitários

de saúde e que há enormes dificuldades quanto ao processo de trabalho

por parte desses agentes, dificultando muito a organização do trabalho e a

qualidade de atendimento oferecida aos usuários;

5.2.1. Do Remapeamento do território

Considerando que a Portaria nº 2436/MS, de 21 de setembro

de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, cita no item 5:

“e. cada ACS deve realizar as ações previstas nas

regulamentações vigentes e nesta portaria e ter uma microárea

sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750

pessoas;

f.a atividade do ACS deve se dar pela lógica do planejamento

do processo de trabalho a partir das necessidades do

território, com priorização para população com maior grau de

vulnerabilidade e de risco epidemiológico”.

Considerando que o Relatório de Supervisão elaborado pela

Regional de Saúde Nordeste-I Campos Belos, aponta como

recomendações: - Remapear todo o território e fazer redivisão das áreas

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descobertas; e - Contratar ou remanejar ACS para cobertura do Povoado

São Domingos;

Considerando ainda a “Roda de Conversa” realizada no

município dia 19 de fevereiro de 2018 onde foram levantadas questões

relacionadas ao remapeamento, verificou-se as seguintes reclamações: -

Que não há 100% de cobertura na atenção básica; - Que é necessário

realizar um remapeamento das áreas de saúde em caráter de urgência; e –

Que se faz necessário ampliar a atuação dos agentes comunitários de

saúde.

Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:

a) Das atribuições do Município no remapeamento do território:

- Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de

acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população,

utilizando instrumento de programação nacional vigente, conforme dispõe

Portaria 2436, art. 10, II;

- Realizar o remapeamento das áreas de saúde do município de

Cavalcante, no prazo de ______ dias;

- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica

definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados

atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente,

utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da

situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,

culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as

situações a serem acompanhadas no planejamento local, conforme

dispõe a Portaria 2436, item 4.2.6 –b1, no prazo de _____ dias;

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21

- Fazer classificação de risco de todas as famílias do município, visando

priorizar atendimento as famílias de alto risco;

b) Das atribuições do Estado no remapeamento do território:

- Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica nos

municípios, conforme dispõe Portaria 2436, art. 9, II;

- Auxiliar os gestores municipais, através da Regional de Saúde, nas

atividades de remapeamento do território;

c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local no remapeamento do

território:

- Acompanhar a realização das atividades de remapeamento do território

que serão realizadas pelos gestores municipais e solicitar o novo mapa de

área identificando número de pessoas/famílias e UBS abrangidas, como

também, dificuldades mais relevantes encontradas pelos agentes

comunitários de saúde nas microáreas, para a análise da situação de

saúde, considerando as características epidemiológicas do território, se a

Promotoria entender cabível;

- Celebrar Recomendações, TAC, ou promover medida judicial (se achar

necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e

serviços de saúde.

5.2.2. Da Reorganização dos Processos de Trabalho:

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Considerando que a Portaria nº 2436/MS, de 21 de setembro

de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, cita no item

4.2.6:

“ b. Atribuições do ACS: I- Trabalhar com adscrição de

indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar

todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados

no sistema de informação da Atenção Básica vigente,

utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para

a análise da situação de saúde, considerando as

características sociais, econômicas, culturais, demográficas

e epidemiológicas do território, e priorizando as situações

a serem acompanhadas no planejamento local; II - Utilizar

instrumentos para a coleta de informações que apoiem no

diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; III -

Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das

ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e

outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; IV -

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de

saúde e a população adscrita à UBS, considerando as

características e as finalidades do trabalho de

acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou

coletividades; V - Informar os usuários sobre as datas e

horários de consultas e exames agendados; VI - Participar dos

processos de regulação a partir da Atenção Básica para

acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz

respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames

solicitados; VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam

atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra

normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do

Distrito Federal.

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Poderão ser consideradas, ainda, atividades do

Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter

excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível

superior, membro da equipe, após treinamento específico e

fornecimento de equipamentos adequados, em sua base

geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade

de saúde de referência. I - aferir a pressão arterial,

inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e

prevenir doenças e agravos; II - realizar a medição da

glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o

acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus

e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que

atuam na Atenção Básica; III- aferição da temperatura axilar,

durante a visita domiciliar; IV - realizar técnicas limpas de

curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente

ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas

passivas, que somente cobre a ferida; e V - orientação e

apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação

do paciente em situação de vulnerabilidade. Importante

ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos

procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se

detiverem a respectiva formação, respeitada autorização

legal. (Reorganização dos Processos de Trabalho) ”.

Considerando que o Relatório de Supervisão elaborado pela

Regional de Saúde Nordeste-I Campos Belos, aponta como

recomendações: - Reestruturar e reorganizar o processo de atendimento da

nova UBS implantada para atendimento a todos os povoados rurais e

quilombolas que estão sem acompanhamento. Exemplo Povoado São

Domingos; - Contratar ou remanejar ACS para cobertura do Povoado São

Domingos.

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24

Considerando ainda a “Roda de Conversa” realizada no

município em 19 de fevereiro de 2018 onde foram levantadas questões

relacionadas à importância da reorganização do processo de trabalho dos

agentes comunitários de saúde.

Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:

a) Das atribuições do Município na Reorganização dos Processos de

Trabalho:

- Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica,

de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias

e as cedidas pelo estado e pela União, conforme dispõe Portaria 2436, art.

10, I;

- Reorganizar e reestruturar os processos de trabalho dos agentes

comunitários de saúde podendo utilizar e/ou adequar os fluxos construídos

no processo de tutoria, com o apoio da Regional de Saúde;

- Reestruturar e reorganizar o processo de atendimento da nova UBS

implantada para atendimento a todos os povoados rurais e quilombolas

que estão sem acompanhamento, no prazo de ____ dias. Ex.: Povoado

São Domingos;

- Contratar ou remanejar ACS para cobertura do Povoado São Domingos,

no prazo de ____ dias;

- Manter um carro disponível diariamente para a realização das visitas

domiciliares à famílias de risco, no prazo de ____ dias;

- EPIs e Equipamentos para os ACS – providenciar aquisição de

uniformes, protetor solar e balança para melhor desenvolvimento do

trabalho dos ACS sempre que necessário, no prazo de ___ dias;

- Implantar a equipe de educação permanente no município, no prazo de

___ dias;

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25

- UBS – I – Construção de 01 (uma) sala de sutura e 01 (uma) de

nebulização e reforma na pintura da unidade (paredes com mofos);

- Terminar a reforma da Unidade II zona urbana, visando melhor acesso e

qualidade do atendimento aos usuários do SUS;

b) Das atribuições do Estado na Reorganização dos Processos de

Trabalho:

- Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica

nos municípios, conforme dispõe Portaria 2436, art. 9, II;

- Fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a

estratégia prioritária de organização da Atenção Básica, conforme dispõe

Portaria 2436, art. 9, IX;

- Auxiliar os gestores municipais nas atividades de reorganização dos

processos de trabalho dos agentes comunitários de saúde, através da

Regional de Saúde;

- Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar

supletivamente ações e serviços de saúde, conforme dispõe a Lei 8080,

de 19 de setembro de 1990, Art. 17, III.

c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local na Reorganização dos

Processos de Trabalho:

- Acompanhar a ação dos gestores municipais de saúde nas atividades

que serão realizadas para a reorganização dos processos de trabalho dos

agentes comunitários de saúde (novos fluxos de atendimento/trabalho)

com o objetivo de identificar as melhorias realizadas para atendimento da

população;

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- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar

necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e

serviços de saúde.

5.2.2.1 Da implantação de mais uma ESF (Equipe de Saúde da Família)

Considerando que o Relatório de Supervisão elaborado pela

Regional de Saúde Nordeste-I Campos Belos, apontou as seguintes

recomendações: - Que a 4ª Equipe seja itinerante para zona rural, tendo

em vista a grande extensão territorial com diversas pessoas kalungas e

60% da população rural; - Que esta medida deve ser tomada com urgência

devido à baixa cobertura pré-natal e vacinal; e Que o território coberto pela

UBS/ESF não está de acordo com a Portaria 2488/10/2011, pois o

município necessita de mais uma equipe para aumentar a cobertura;

Considerando que em consulta aos dados no E-Gestor

(Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica), foi identificado que

mais uma Equipe de Estratégia da Família (ESF) já foi credenciada e já

está em fase de implantação no município de Cavalcante;

Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:

a) Das atribuições do Município na implantação de mais uma ESF

- Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica,

de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias

e as cedidas pelo estado e pela União, conforme dispõe Portaria 2436, art.

10, I;

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27

- Concluir a fase de implantação da nova ESF e direcionar e priorizar o

atendimento desta equipe à população da zona rural, bem como a

comunidade kalunga;

b) Das atribuições do Estado na implantação de mais uma ESF

- Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica

nos municípios, conforme dispõe Portaria 2436, art. 9, II;

- Fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a

estratégia prioritária de organização da Atenção Básica, conforme dispõe

Portaria 2436, art. 9, IX;

- Auxiliar e cobrar dos gestores municipais as atividades de reorganização

da nova ESF que está em fase de implantação, através da Regional de

Saúde, no prazo de ___ dias;

- Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar

supletivamente ações e serviços de saúde, conforme dispõe a Lei 8080,

de 19 de setembro de 1990, Art. 17, III

c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local na implantação de mais

uma ESF:

- Acompanhar a ação dos gestores municipais de saúde nas atividades

que serão realizadas com a implantação da nova ESF (Equipe de Saúde

da Família), afim de cobrar uma maior cobertura no atendimento da

população rural e kalunga;

- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar

necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e

serviços de saúde.

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5.3. Dos Servidores da Saúde

Considerando a “Roda de Conversa” realizada no município

em 19 de fevereiro de 2018 onde foram levantadas questões relacionadas

ao controle de frequência dos agentes comunitários de saúde, destacaram

as seguintes ponderações: - Que o controle de frequência dos agentes

comunitários de saúde se faz necessário ; - Que é necessário formalizar

denúncias aos órgãos de fiscalização para instauração de eventuais

procedimentos administrativos de exoneração; - Que é necessário a

implantação de ponto eletrônico no município; e - Que se faz necessário

encaminhar ao Ministério Público as informações acerca da atuação dos

agentes comunitários de saúde;

Considerando que não há registro eletrônico para registro de

presença dos servidores e que a folha de ponto permite irregularidades,

como preenchimentos retroativos e inconsistentes com a realidade e

descredibiliza o controle de frequência. É imprescindível, pois, a

implantação do ponto eletrônico biométrico para o fiel cumprimento da

assiduidade dos servidores em todas as Unidades de Saúde (Unidades

Básicas de Saúde, Estratégias de Saúde da Família, UPAs, Hospitais)

bem como para proporcionar transparência a bem do interesse público;

Considerando que grande parte dos médicos que atuam nos

serviços de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS) são

participantes do Programa Mais Médicos e conforme determinação do

Ministério da Saúde devem cumprir carga horária de 40 horas semanais,

sendo 32 horas em atividades práticas na Unidade de Saúde da Família,

podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até

oito horas do total da carga horária para atividades de especialização em

Saúde da Família, atividade de ensino, pesquisa e extensão; bem como

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atividades de educação permanente e apoio matricial e que o pagamento

para o médico participante está condicionado à validação pelo gestor local

mensalmente, informando através de sistema próprio (Sistema de

Gerenciamento de Programas – SGP) a Unidade Básica de Saúde (UBS)

que ele trabalha, e preencher as demais obrigações quanto a sua

contrapartida;

Considerando, ainda, as diversas reclamações acerca das

falhas nos trabalhos dos agentes comunitários de saúde (ACS) e a

necessidade de intervenção e coordenação das atividades diárias

realizadas por estes visando obter resultados práticos de produtividade;

Considerando que o gestor em cada esfera de atuação deve

estar atento ao Princípio da Eficiência que impõe à Administração Pública

e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de

suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa,

eficaz e sempre em busca da qualidade, melhor utilização possível dos

recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se

maior rentabilidade social;

Considerando que a Portaria nº 2436/MS, de 21 de setembro

de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, cita no item 5:

“c.o cumprimento da carga horária integral de 40 horas

semanais por toda a equipe de agentes comunitários, por cada

membro da equipe; composta por ACS e enfermeiro supervisor”.

Cita também no item 3.6 que:

“Os agentes comunitários de saúde, os auxiliares/técnicos de

enfermagem extras e os auxiliares/técnicos de saúde bucal

cumprirão carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais

de trabalho e deverão residir na área de atuação. ‘’

Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:

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30

a) Das atribuições do Município em relação aos Servidores da Saúde:

- Assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os

profissionais que compõem as equipes que atuam na Atenção Básica, de

acordo com as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro

Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente e a modalidade de atenção

conforme dispõe Portaria 2436, art. 10;

- Implantar, no prazo de xx (xxxxxxxxxxxxx) dias, a instalação e o regular

funcionamento de controle de frequência por meio de registro eletrônico

de ponto biométrico (impressão digital) dos servidores públicos

vinculados ao Sistema Único de Saúde e, de modo especial, dos agentes

comunitários de saúde; (a critério da Promotoria levando em consideração o elevado

número de reclamações relativas ao cumprimento da carga horária e atividades dos ACS)

- Providenciar, no mesmo prazo, a instalação, em local visível nas salas de

recepção ou entrada de todas as Unidades de Saúde (Unidades Básicas de

Saúde, Estratégias de Saúde da Família, UPAs, Hospitais) e outras

eventualmente existentes, de quadros que informem ao usuário, de forma

clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em

exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de

início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro

deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais

estará disponível para consulta de qualquer cidadão;

- Providenciar, no prazo de xx (xxxxxxxxxxx) dias, a disponibilização, pela

internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que

ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único

de Saúde;

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31

- Reorganizar o cronograma de férias dos servidores visto que vários deles

estão com até 05 férias vencidas, conforme consta no Relatório de

Supervisão elaborado pela Regional de Saúde;

- Acompanhar e fiscalizar as atividades diárias dos servidores que estão

sob sua gerência/coordenação/responsabilidade estabelecendo critérios

de produtividade (a exemplo dos ACS: número de visitas diárias

realizadas, número de famílias atendidas, etc) e em caso de não

cumprimento do que foi acordado ou apurando irregularidades, o gestor

deverá instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conforme fluxo

abaixo e comunicar o Ministério Público para acompanhamento;

FLUXOGRAMA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

DE ACORDO COM A LEI 8.112/90

Instauração

Comissão de

Processo Disciplinar

Depoimentos,

Acariações,

Investigações,

Diligências. Perícias

Notificação Prévia

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32

Citação

Relatório Final

Julgamento

Aplicação da

Penalidade

Interrogatório do

Acusado

Enquadramento e

Indiciação

Defesa Escrita

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33

Deve-se instaurar o PAD mediante publicação da Portaria

pela autoridade instauradora. A comissão deve ser criada respeitando-se

os Artigos 149 e 150 da Lei n. 8112/90. Deve-se fazer a notificação prévia

do acusado. A seguir devem ser tomados os depoimentos, fazer

acareações, realizar as investigações, diligências ou perícias. Deve-se

fazer o interrogatório do acusado. Ao final faz-se o enquadramento e

indiciação. O acusado deve receber a citação passando à condição de

indiciado. O indiciado tem o direito de realizar defesa escrita. A comissão

elabora o relatório conclusivo e o submete à autoridade julgadora, que é

responsável pela aplicação da penalidade dentro de sua competência.

b) Das atribuições do Estado em relação aos Servidores da Saúde:

- Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica

nos municípios, conforme dispõe Portaria 2436, art. 9, III;

- Incentivar e apoiar o município, através da Regional de Saúde, na

implantação do registro eletrônico de ponto biométrico (impressão digital) para

os servidores públicos, bem como, na divulgação diária de todos os profissionais

em exercício nas unidades de saúde visando o aperfeiçoamento dos serviços

públicos ofertados à população;

- Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e gestão do trabalho

que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no

âmbito estadual, notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta

diretamente a implantação de ações estratégicas para a atenção básica,

conforme determina a Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006, do

Ministério da Saúde;

c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local em relação aos

Servidores da Saúde

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- Acompanhar através de reuniões e/ou solicitações via Ofício encaminhado

ao gestor municipal, as etapas de implantação e funcionamento do registro

eletrônico de ponto biométrico para os servidores públicos, como também,

as ações que divulgam os horários e profissionais que atendem em cada

Unidade de Saúde com o objetivo de propiciar mais eficiência aos serviços

de saúde pública e melhor atendimento à população;

- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar

necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e

serviços de saúde.

5.4 Da necessidade de implantação do Prontuário Eletrônico nas

Unidades Básicas de Saúde (UBS)

Considerando a Resolução nº 07, de 24 de novembro de

2016, da Comissão Intergestores Tripartite/Ministério da Saúde (MS) que

define o prontuário eletrônico como modelo de informação para

registro das ações de saúde na atenção básica e estabeleceu prazo até

10 de dezembro de 2016 para que os municípios se manifestassem;

Considerando que o Ministério da Saúde elaborou um Plano

Nacional para instalar Prontuário Eletrônico em 100% das Unidades por

meio de apoio à aquisição de equipamentos, conectividade e

capacitação/treinamento de profissionais para o uso do prontuário

eletrônico instituindo, para isso, adesão ao Programa de Informatização das

Unidades Básicas de Saúde (PIUBS);

Considerando que o programa oferece as condições

necessárias para que todos os municípios implantem o prontuário eletrônico

em suas unidades básicas, permitindo melhoria significativa na qualidade

dos atendimentos e redução de custos;

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35

Considerando que, dessa forma, o gestor público, além de

maior controle dos gastos, passará a ter acesso a informações precisas

sobre o atendimento e os principais problemas de saúde do cidadão e a

população passará a ter a serviços de mais qualidade;

Considerando, ainda, a Portaria 399, de 22 de fevereiro de

2006, do Ministério da Saúde que cita como responsabilidade do município

no âmbito do planejamento e programação ‘’ operar os sistemas de

informação referentes à atenção básica, conforme normas do

Ministério da Saúde, e alimentar regularmente os bancos de dados

nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível

local, dos sistemas de informação: Sistema de Informação sobre

Agravos de Notificação – SINAN, Sistema de Informação do Programa

Nacional de Imunizações - SI-PNI, Sistema de Informação sobre

Nascidos Vivos – SINASC, Sistema de Informação Ambulatorial - SIA

e Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde –

CNES; e quando couber, os sistemas: Sistema de Informação

Hospitalar – SIH e Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM,

bem como de outros sistemas que venham a ser introduzidos’’;

Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:

a) Das atribuições do município na implantação do Prontuário Eletrônico

nas Unidades Básicas de Saúde

- Implantar, no prazo de xxxx dias, o Programa de Informatização das

Unidades Básicas de Saúde (PIUBS) em todas as Unidades, conforme

fluxo abaixo ou informações no link: http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-

programas/piubs/municipios-adesao

Fluxo para Adesão do Município ao Programa de informatização das Unidades

Básicas (PIUBS)

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36

Preencher o Formulário de

Validação do Gestor

Acessar o Sistema de

Cadastro e Permissão de

Acesso (SCPA)

Levantar e informar no

Sistema os dados de cada

UBS (Fonte de energia;

Ambientes; Equipamentos;

Mobiliário)

A participação dos municípios e do

Distrito Federal no PIUBS ocorrerá

mediante a assinatura digital de um

termo de adesão, que, dependendo do

nível de informatização da UBS, pode

ser firmado em duas modalidades:

MODALIDADE CUSTEIO

(Transferência de Recurso)

Para as UBS com prontuário

eletrônico implantado

MODALIDADE

INFORMATIZAÇÃO

(Informatização Completa)

Para as UBS não

informatizadas

No caso das unidades selecionadas

para a Modalidade Informatização, o

gestor deverá eleger, entre as

credenciadas, a solução que melhor

se adeque ao seu município

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37

Após a seleção, a empresa

correspondente agendará uma

vistoria às UBS a fim de verificar os

dados que foram informados na

primeira etapa.

Se não houver inconformidades, ela

lançará no sistema um cronograma

de implantação, que deverá ser

validado pelo município.

Depois disso, será disponibilizado

o Termo de Adesão para

informatização, que deverá ser

assinado digitalmente pelo

Secretário de Saúde.

A etapa seguinte será a

implantação da solução, que

poderá ser acompanhada pelo

SISUBS.

Ao final da implantação em cada

UBS, o gestor deverá informar

se há alguma inconformidade

que impeça o MS de homologar

a entrega. Não havendo, a UBS

estará formalmente

informatizada com prontuário

eletrônico.

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38

- Fazer o correto preenchimento do Formulário de Validação do Gestor

(disponível no link acima) e autorização de acesso, bem como, às demais

etapas do cadastro e atualizações pertinentes ao programa, uma vez que,

o acesso ao sistema não é liberado sem o prévio e correto

preenchimento deste formulário e etapas seguintes;

- Ficar atento ao cronograma para garantir o devido acesso às UBS nas

datas estabelecidas e, principalmente, assegurar a presença dos

servidores e prestadores nas datas do treinamento conforme orientação

do Ministério da Saúde;

- Informar se há alguma inconformidade que impeça o Ministério da Saúde

de homologar a entrega do Programa, após implantação em cada UBS, não

havendo, a UBS estará formalmente informatizada com prontuário

eletrônico;

- Informar ao Ministério Público o andamento das etapas de implantação e

conclusão do programa;

b) Das atribuições do Estado na implantação do Prontuário Eletrônico nas

Unidades Básicas de Saúde

- Incentivar e apoiar o município, através da Regional de Saúde, na

implantação do Programa de Informatização das Unidades Básicas de

Saúde (PIUBS) em todas as Unidades;

- Realizar o acompanhamento e a avaliação da atenção básica no âmbito

do território estadual, conforme preconiza a Portaria 399/2006, Pacto pela

Saúde;

- Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que garantam a

estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica,

conforme preconiza a Portaria 399/2006, Pacto pela Saúde;

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39

- Apoiar, acompanhar, consolidar e operar quando couber, no âmbito

estadual e regional, a alimentação dos sistemas de informação, conforme

normas do Ministério da Saúde, conforme cita a Portaria 399, de 22 de

fevereiro de 2006, Pacto pela Saúde;

c) Das atribuições da Promotoria de Justiça na implantação do Prontuário

Eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde

- Acompanhar através de reuniões e/ou solicitações via Ofício

encaminhado ao gestor municipal, as etapas de implantação e

funcionamento do programa em prol da melhoria da qualidade da saúde

da população, informações mais precisas sobre os atendimentos

realizados nas UBS, os principais problemas de saúde dos cidadãos locais

e promover o uso eficiente dos recursos financeiros do SUS;

- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar

necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e

serviços de saúde.

5.5. Da alteração da modalidade NASF III para o NASF II e Da

implantação de Equipes de Saúde Bucal (eSB)

Considerando que o Relatório de Supervisão elaborado pela

Regional de Saúde Nordeste-I Campos Belos, apontou como

recomendações: - Passar o NASF III para modalidade II visto que, o

município enquadra nos parâmetros de NASF II, aumentando os recursos

e contratação de mais um profissional para melhor apoio as UBS; e -

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Implantar mais 02 UBS – Equipes de Saúde Bucal, visando melhor

atendimento à população;

Considerando os dados da nota técnica do Ministério da

Saúde, que informa que o município de Cavalcante possui cobertura de

Saúde Bucal de apenas apenas 63,63%.

Considerando a nova Portaria da Política Nacional da Atenção

Básica –PNAB, Portaria nº 2.436/2017 MS, que estipulou o prazo de 120

dias a contar da data da publicação da portaria para as equipes serem

credenciadas (conforme memorando nº 82/2017 SEI-GEAS- 03093 – Anexo

V):

Memorando nº: 82/2017 SEI GEAS03093:

“IV – Após a publicação de Portaria de credenciamento das novas equipes no diário oficial

da União, a gestão municipal deverá cadastrar a(s) equipe(s) no Sistema de Cadastro Nacional de

Estabelecimento de Saúde, no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar a partir da data de publicação da

referida Portaria, sob pena de descredenciamento da(s) equipe(s) caso esse prazo não seja cumprido. ”

Para efeito do descredenciamento ora citado, os municípios que receberam

credenciamento de equipes até 28/09/2017, terão o prazo de 04 (quatro) meses para implantar as novas

equipes, contados a partir da competência SCNES outubro/2017 até a competência SCNES

janeiro/2018.’’

Considerando que em consulta ao CNES e à Secretaria

Estadual de Saúde, o prazo expirou e o credenciamento das 2 Equipes de

Saúde Bucal não foi solicitado pelo município de Cavalcante.

Sendo assim, o município deverá solicitar o credenciamento

das 02 (duas) equipes de saúde bucal novamente, e solicitar a alteração do

NASF III para a modalidade II conforme fluxo abaixo:

Fluxo de Credenciamento para implantação imediata:

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REGIONAL DE

SAÚDE

SECRETARIA

MUNICIPAL SAÚDE

1-Secretário e Equipe Técnica elaboram¹ o projeto de: Implantação

de equipes SF/SB/ACS ou mudança de modalidade SB I para II e

vice-versa;

2-Apresenta o projeto, documento favorável da RS e a ata do

Conselho Municipal a Comissão Inter gestores Regional - CIR;

3-Município Apresenta o projeto à RS para Análise;

4-Analisa² a cobertura populacional e teto para credenciamento de

equipes;

5-Supervisiona o município, avalia as condições de funcionamento

das equipes existentes, verifica e orienta quanto às condições da

estrutura física e aos Recursos Humanos;

6- Emite documento de aprovação para a nova implantação;

REGIONAL DE

SAÚDE

COMISSÃO

INTERGESTORES

BIPARTITE

8-Encaminha memorando com parecer favorável da Regional,

resolução da CIR e as três vias originais do anexo de Declaração de

Incentivo, assinadas e carimbadas pelo Gestor Municipal para

SPAIS/GAS;

9-SPAIS/GAS analisa a documentação e encaminha memorando com as

Declarações de Incentivo a CIB;

SPAIS/GAS

11-SPAIS/GAS encaminha documentação com a solicitação de

credenciamento/ implantação de ESF/ESB/ACS para o Ministério

da Saúde;

SPAIS/GAS

10-CIB emite Resolução e encaminha, juntamente com a Declaração de

Incentivo (duas vias de cada) à SPAIS/GAS;

COMISSÃO

INTERGESTORES

REGIONAL

7- Aprecia a documentação e emite resolução;

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a) Das Atribuições do Município no credenciamento de novas equipes:

- Prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de

implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de

ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família, conforme dispõe

Portaria 2436, art. 10, IX;

- Solicitar o credenciamento de novas ESBs e a alteração do NASF III para

a modalidade II, de acordo com as etapas do fluxo acima, no prazo de ____

dias;

b) Das Atribuições do Estado no credenciamento de novas equipes:

- Dar apoio técnico, prestar auxílio no processo de cadastramento das novas

equipes. Conforme Portaria nº1646/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, que institui

o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, compete às direções

estaduais do SUS, em relação ao CNES:

I - subsidiar e apoiar a implantação e a manutenção do CNES em seu território;

II - cooperar tecnicamente e ofertar o suporte necessário às direções municipais do SUS em seu território para a correta aplicação e operacionalização do CNES;

III - apoiar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde de seu território, públicos ou privados, integrantes ou não do SUS, que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal; e

IV - fiscalizar, auditar, validar ou alterar, quando necessário, o cadastro dos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal.

SECRETARIA

MUNICIPAL SAÚDE

12- Cadastra profissionais da(s) nova(s) equipe(s) no CNES4;

13- Mantém atualizada a produção da(s) equipe(s) no SISAB4;

14- Encaminha cópia de contrato dos profissionais à RS;

15- Aguarda publicação da Portaria de Credenciamento pelo

Ministério da Saúde e a mantém arquivada;

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- Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica

nos municípios, conforme dispõe Portaria 2436, art. 9, III;

- Prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação,

acompanhamento e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e

consolidação da Estratégia Saúde da Família, conforme dispõe Portaria

2436, art. 9, IV;

- Requerer do Município o andamento da alteração do NASF e de

solicitação de novas ESB, no prazo de ___ dias;

- Acompanhar o processo a fim de que os prazos sejam cumpridos e todas

as etapas concluídas.

c) Das Atribuições da Promotoria de Justiça no credenciamento de novas

equipes:

- Solicitar à SMS o número de equipes e profissionais que serão

credenciados (aguardam credenciamento) e acompanhar via Ofício ou

Reuniões periódicas a solicitação do credenciamento com o objetivo de

melhorar a cobertura dos serviços de atenção básica;

- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar

necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e

serviços de saúde.

5.6. Da implantação de ouvidoria no Município

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Considerando que o Relatório de Supervisão elaborado pela

Regional de Saúde Nordeste-I Campos Belos, apontou como

recomendação: - Implantar serviços de ouvidoria, para a população

expressar suas necessidades, sugestões e até elogios;

Considerando que a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que

dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos

serviços públicos da administração pública, cita no Art. 13:

“Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as

manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das

manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; “

Art. 25. Esta Lei entra em vigor, a contar da sua publicação, em:

I - trezentos e sessenta dias para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes;

II - quinhentos e quarenta dias para os Municípios entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e

III - setecentos e vinte dias para os Municípios com menos de cem mil habitantes.

Considerando a Portaria n. 399, de 22 de Fevereiro de 2006,

que divulga o Pacto pela Saúde e cita no item 7.1 dentre as ações que

devem ser desenvolvidas para fortalecer o processo de participação social

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‘’Apoiar a implantação e implementação de ouvidorias nos estados e

municípios, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS’’;

Considerando que o Ministério da Transparência e

Controladoria-Geral da União (CGU) oferecem uma plataforma gratuita aos

municípios, e órgãos/entidades vinculadas para que possam instituir canais

de recebimento, análise e resposta de manifestações de usuários de

serviços públicos;

Sendo assim, sugere-se que o Município de Cavalcante

implante o serviço de Ouvidoria, de acordo com as etapas do fluxo abaixo:

Fluxo Adesão ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias – PROFORT

A adesão ao PROFORT é voluntária. O ente parceiro deve manifestar interesse ao Ministério da

Transparência e Controladoria-Geral da União, mediante assinatura e encaminhamento de Termo de

Adesão. É possível aderir ao programa mesmo que o órgão ou entidade de Estados, capitais, Distrito

Federal e outros Poderes não tenha interesse na cessão do e-Ouv.

TIPOS DE ADESÃO

1. Procedimento Simplificado

(Adesão ao e-Ouv Municípios) 2. Procedimento Padrão

Pode aderir qualquer estado ou município, seus

órgãos e entidades da administração direta e

indireta. Não é necessária publicação do Termo de

Adesão no Diário Oficial ou outro de publicação.

Podem assinar o termo de adesão simplificado

ouvidor-geral ou autoridade máxima do ente, ou, no

âmbito de suas competências, pelos ouvidores ou

autoridades máximas de Secretarias e entidades da

administração indireta do ente.

Podem aderir, no âmbito do Poder Executivo,

ouvidorias-gerais de Estados, Distrito Federal,

capitais de Estados, municípios, além de ouvidorias

dos demais Poderes no âmbito da União.

É necessária publicação do termo de adesão no

Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de

publicação.

Podem assinar o termo de adesão: ouvidor-geral,

autoridade máxima ou dirigente máximo de órgãos

com competência relacionada a controle,

fiscalização, gestão e participação social.

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a) Das Atribuições do Município na implantação de Ouvidoria:

- Implantar o serviço de Ouvidoria no município para a população expressar

suas necessidades, sugestões e até elogios, no prazo de XXXXX dias;

- Assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de

promoção e proteção, no seu território, conforme preconiza a Portaria 399, de 22

de fevereiro de 2006, Pacto pela Saúde/Ministério da Saúde;

b) Das Atribuições do Estado na implantação de Ouvidoria:

- Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de Atenção Básica

nos municípios, conforme dispõe Portaria 2436, art. 9, III;

- Acompanhar o processo de implantação de ouvidoria a fim de que os

prazos sejam cumpridos e todas as etapas concluídas.

A adesão simplificada fornece:

Sistema online e-Ouv Municípios, gratuito, sem

necessidade de instalação de sistema;

• Manutenção do sistema efetuada pelo

Ministério da Transparência e Controladoria-Geral

da União;

• Gratuidade de adesão e ausência de custos

na implantação;

• Cursos a distância da Profoco;

• Material técnico e orientativo;

• Infraestrutura de servidores.

A adesão padrão fornece:

• Cessão gratuita do código fonte do sistema e-Ouv,

com instalação realizada pela ouvidoria aderente;

• Cursos personalizados, cursos presenciais e cursos

distância da Profoco;

• Material técnico e orientativo;

• Hospedagem do código-fonte em plataforma de

desenvolvimento cooperativo - Gitlab;

• Possibilidade de aderir aos produtos oferecidos na

versão simplificada.

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c) Das Atribuições da Promotoria de Justiça na implantação de Ouvidoria:

- Acompanhar via Ofício ou Reuniões periódicas a solicitação de

implantação do serviço de Ouvidoria;

- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar

necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e

serviços de saúde.

5.7. Da Saúde Mental

5.7.1. Da Capacitação dos Servidores

Considerando a Portaria nº 3088/GM/MS, de 23 de dezembro

de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial no âmbito do Sistema

Único de Saúde e cita a garantia do acesso e da qualidade dos serviços

ofertando atendimento integral e assistência multiprofissional para pessoas

com sofrimento ou transtorno mental;

Considerando que existe um CAPS I incentivado e não

implantado no município;

Considerando que após a audiência realizada no município, a

Secretaria Estadual de Saúde sugeriu a realização de capacitação dos

servidores que atuam na atenção básica, dentre eles, o Coordenador do

CAPS, o Coordenador do NASF, a Coordenadora da Atenção Básica e 3

servidores da saúde que atuem dentro das Unidades Básicas de Saúde

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e/ou Equipes de Saúde da Família com o intuito de organizar os processos

de trabalho e criação de fluxos de rotina;

Considerando que essa capacitação será realizada na forma

de oficinas de atualização em saúde mental em alguns municípios-polos

com participação dos outros municípios da mesma região de saúde e, neste

caso, no município de Itumbiara com previsão para realização no mês de

junho;

Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:

a) Das atribuições do Município na Capacitação dos Servidores:

- Designar e encaminhar servidores da área da saúde para participarem da

Oficina de Atualização em Saúde Mental, dentre eles: o Coordenador do

CAPS, o Coordenador do NASF, a Coordenadora da Atenção Básica, e 3

servidores da área da saúde que atuem nas Unidades Básicas de Saúde

e/ou Estratégia de Saúde da Família;

b) Das atribuições do Estado na Capacitação dos Servidores:

- Disponibilizar a Atualização em Saúde Mental para os servidores do

município e apresentar o cronograma juntamente com a programação de

realização das Oficinas a serem ofertadas;

c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local na Capacitação dos

Servidores:

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- Acompanhar a realização da Oficina de Atualização em Saúde Mental,

através do Cronograma informado pela SES (conforme consta abaixo) e

solicitar os nomes dos servidores designados com sua efetiva comprovação

de participação (ex.: folha de frequência).

- Celebrar TAC, Recomendações ou promover medida judicial (se achar

necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e

serviços de saúde.

Segue o Cronograma e Programação referente às Oficinas que ocorrerão

no primeiro semestre/2018:

OFICINA DE ATUALIZAÇÃO EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CRONOGRAMA

DATAS MACRO-REGIONAIS

MUNICÍPIOS RESPONSÁVEIS

07,08/03/2018 Centro Oeste Inhumas Fernanda, Juliana, Fátima e Luciana

11,12/04/2018 Centro Sudeste I Senador Canedo Fernanda, Nathalia, Juliana e Taiara

09,10/05/2018 Sudoeste Jataí Alexandra, Paula e Fátima

18,19/06/2018 Nordeste Luziânia Celita, Luciana e Paula

20,21/06/2018 Centro Norte Goianésia Alexandra, Fátima e Luciana

27,28/06/2018 Centro Sudoeste II Itumbiara Alexandra, Fátima e Paula

OFICINA DE ATUALIZAÇÃO EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Data: previsão junho de 2018

Local: a definir

PROGRAMAÇÃO

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1º Dia

Horário Instrutor Conteúdo Programático

8h - Acolhimento/Coffee Break

9h – 10h30 Técnicos da Gerência de Saúde Mental

O que é um CAPS? Modelo de Atenção Psicossocial Rede Intra e Intersetorial

10h30 – 0h50 Intervalo

10h50 – 12h Técnicos da Gerência de Saúde Mental

12h – 13h Almoço

13h – 15h Técnicos da Gerência de Saúde Mental

Projeto Terapêutico Singular: Cuidado singular e em Rede

15h – 15:20 Coffee Break

15:20 – 17:00 Técnicos da Gerência de Saúde Mental

2º Dia

Horário Instrutor Conteúdo Programático

8h - Acolhimento/Coffee Break

9h – 10h30 Técnicos da Gerência de Saúde Mental CAPS:

Tecendo a RAPS por meio do Matriciamento

10h30 – 0h50 Intervalo

10h50 – 12h Técnicos da Gerência de Saúde Mental

12h – 13h Almoço

13h – 15h Técnicos da Gerência de Saúde Mental

Redução de Danos: Como fazer?

15h – 15:20 Coffee Break

15:20 – 17:00 Técnicos da Gerência de Saúde Mental

5.7.2. DA IMPLANTAÇÃO DO CAPS I NO MUNICÍPIO

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Considerando o Artigo 3° da Resolução nº 009– CIR Região

Nordeste I (Comissão Intergestores Região Nordeste I – Campos Belos–

anexo VI), de 21 de maio de 2013, que aprovou a implantação de 01 (um)

CAPS I no município de Cavalcante para atender de forma regionalizada e

pactuada com o município de Teresina de Goiás;

Considerando a “Roda de Conversa” realizada no município

em 19 de fevereiro de 2018 onde foram levantadas questões relacionadas

ao CAPS I, destacaram as seguintes ponderações: - Que há a necessidade

de implantação do CAPS; - Que não há atendimento de saúde mental no

município; e – Que o município recebeu recursos mas o CAPS não foi

implantado;

Considerando que a Portaria nº 3088/GM/MS, de 23 de

dezembro de 2011, dispõe que a Unidade Básica de Saúde, como ponto de

atenção da Rede de Atenção Psicossocial, tem a responsabilidade de

desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos

transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas

com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas,

compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede;

Considerando ainda que de acordo com a Portaria nº

3088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, o Núcleo de Apoio à Saúde da

Família, vinculado à Unidade Básica de Saúde, é constituído por

profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento, que atuam de

maneira integrada, sendo responsável por apoiar as Equipes de Saúde da

Família, as Equipes de Atenção Básica para populações específicas e

equipes da academia da saúde, atuando diretamente no apoio matricial e,

quando necessário, no cuidado compartilhado junto às equipes da(s)

unidade(s) na(s) qual(is) o Núcleo de Apoio à Saúde da Família está

vinculado, incluindo o suporte ao manejo de situações relacionadas ao

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sofrimento ou transtorno mental e aos problemas relacionados ao uso de

crack, álcool e outras drogas;

Considerando ainda o Relatório de Supervisão elaborado pela

Regional de Saúde Nordeste-I Campos Belos, que pontuou que dentro da

Rede de Saúde Mental os pacientes são encaminhados aos centros de

referência de Goiânia, que o município de Cavalcante possui um CAPS I a

ser implantado, e que já receberam o incentivo de implantação, porém, a

planta da casa onde funcionaria o CAPS não foi aprovada pela SUVISA;

E considerando que o serviço do CAPS I foi pactuado e ainda

não foi implantado no município de Cavalcante;

Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:

a) Das Atribuições do Município na Implantação do CAPS I no Município:

- Implantar CAPS I de acordo com etapas a serem cumpridas no Fluxo

Processual abaixo:

ETAPAS A SEREM CUMPRIDAS APÓS LIBERAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA

IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO E SOLICITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL:

01 Providências quanto às instalações físicas, relatório da Vigilância Sanitária, aquisição de mobiliário e

equipamento, cadastramento da unidade e da equipe multidisciplinar contratada no Cadastro Nacional

de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

02 Iniciar o funcionamento do Serviço.

03 Cumpridas as duas etapas anteriores, enviar ofício a GSM - Gerência de Saúde Mental/SPAIS, solicitando

a Vistoria Técnica do Serviço, para elaboração do Relatório de Vistoria Técnica. Na ocasião da vistoria,

entregar à equipe da GSM o Projeto Terapêutico Institucional, que deverá ser construído pela Equipe

Técnica do CAPS.

Obs.: Previamente, a GSM entra em contato com a Regional de Saúde para que o Apoiador da Saúde

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Mental acompanhe a vistoria.

04 Após Vistoria Técnica da GSM, realizar o cadastro de solicitação de Habilitação/Incentivo de Custeio

Mensal do Serviço no SAIPS – Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde, na

planilha eletrônica, anexando a documentação exigida pela Coordenação Nacional de Saúde Mental,

Álcool e Outras Drogas/Ministério da Saúde:

. Anexar a Planta Baixa do CAPS;

. Relatório de Inspeção Sanitária da Vigilância Sanitária Local.

. Anexar Relatório Técnico de Vistoria in loco (GSM).

. Anexar a resolução da CIR (pactuações), da CIB aprovando o Plano de ação da RAPS (Resolução

n° 240/2014 – CIB ou Resolução n° 286/2014 – CIB) e a Portaria do Ministério da Saúde n° 796 de

17 de junho de 2015 (fazer um único documento em PDF).

.Anexar a relação nominal da equipe técnica, constando o número do Registro Profissional,

número de cadastro no CNES de cada membro da equipe, especificar carga horária, e área de

atuação.

. Anexar pelo menos 01 foto nítida que mostre a estrutura do Serviço que será habilitado.

05 Enviar cópia do cadastro no SAIPS preenchido, bem como, dos documentos anexados para Gerência de

Saúde Mental/SPAIS através do e-mail [email protected] e para a Regional de Saúde

correspondente.

06 Enquanto o município aguarda a publicação da Portaria de habilitação do serviço, pelo Ministério da

Saúde, devem tomar as seguintes providências para começar a receber Contrapartida Estadual:

Abertura de conta-corrente específica para essa finalidade, em banco público (Banco do Brasil

ou Caixa Econômica Federal) com declaração ou extrato comprovando a mesma;

Enviar ofício à Gerência de Saúde Mental/Superintendência de Políticas de Atenção Integral à

Saúde informando: banco, número da agência, número da conta-corrente, CNPJ do Fundo

Municipal de Saúde e contatos (Nome, telefone fixo e celular e e-mail) dos responsáveis;

anexando cópias dos documentos do Gestor do Fundo (Identidade, CPF e Portaria que o nomeia.

b) Das Atribuições do Estado na Implantação do CAPS I no Município:

- Dar apoio técnico e prestar auxílio no processo de cadastramento das

novas equipes no processo de implantação. Conforme Portaria

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nº1646/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional

de Estabelecimentos de Saúde, compete às direções estaduais do SUS,

em relação ao CNES:

I - subsidiar e apoiar a implantação e a manutenção do CNES em seu território;

II - cooperar tecnicamente e ofertar o suporte necessário às direções municipais do SUS em seu território para a correta aplicação e operacionalização do CNES;

III - apoiar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde de seu território, públicos ou privados, integrantes ou não do SUS, que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal; e

IV - fiscalizar, auditar, validar ou alterar, quando necessário, o cadastro dos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal.

- Acompanhar o processo de implantação a fim de que os prazos sejam

cumpridos e todas as etapas concluídas.

c) Das Atribuições da Promotoria de Justiça na Implantação do CAPS I no

Município:

- Acompanhar via Ofício ou Reuniões periódicas a implantação do serviço

do CAPS I e solicitação do custeio mensal;

- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar

necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e

serviços de saúde.

5.7.2.1. Da criação de protocolo e fluxograma de atendimento da saúde

mental na atenção básica

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a) Das atribuições do Município na elaboração do fluxograma e construção

dos processos de trabalho:

- Os técnicos que participarão da Oficina de Atualização em Saúde Mental

deverão construir os processos de trabalho, elaborar fluxo de atendimento

na saúde mental identificado como necessário na Unidade Básica de Saúde

e implementá-lo no município de Cavalcante no prazo de ____ dias.

MODELO DE FLUXO DE ATENDIMENTO NA SAÚDE MENTAL

ESF*

RUE**

CAPS

CASO

CRÔNICO

GRAVE?

NÃO

SIM

CASO AGUDO/

SURTO?

AVALIAÇÃO

NÃO

SIM

NECESSIDADE

DE

INTERNAÇÃO?

HOSPITAIS

GERAIS/LEITOS

SAÚDE MENTAL

CASOS GRAVES E

PERSISTENTES

Exs.: Bipolaridade;

Esquisofrenia

eXS

CASOS LEVES

ATENÇÃO

BÁSICA

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*ESF: Estratégia de Saúde da Família

*RUE: Rede de Urgência e Emergência

b) Das atribuições do Estado na elaboração do fluxograma e construção

dos processos de trabalho:

- Elaborar em conjunto com os técnicos do município e implementar o fluxo

de atendimento de saúde mental na atenção primária, no prazo de ___ dias;

- Fazer a mediação entre as equipes envolvidas (ESF e equipe de saúde

mental, onde houver) no processo de construção e implementação do fluxo;

c) Das atribuições da Promotoria de Justiça na elaboração do fluxograma e

construção dos processos de trabalho:

- Acompanhar através de reuniões ou solicitações via Ofício encaminhado

à SMS, as etapas de implementação do fluxo de atendimento de saúde

mental na atenção básica;

- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar

necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e

serviços de saúde.

5.8. Da Capacitação do Conselho Municipal de Saúde

Considerando que os Conselhos Municipais de Saúde são

importantes instrumentos de fiscalizar a gestão municipal e também de

buscar maior efetividade nos serviços oferecidos pelo poder público,

inclusive na área da saúde, propõe-se a realização de capacitação no

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município com o intuito de fortalecer o controle social e gerar ações

positivas em prol da população nas demandas relacionadas à saúde;

Para isso ficam estabelecidas as seguintes

responsabilidades:

a) Das atribuições do Município na realização da Capacitação:

- Informar ao CAO Saúde as principais demandas levantadas no Conselho

Municipal de Saúde;

- Disponibilizar local para realização da capacitação;

- Informar os gestores do município e à Promotoria de Justiça a data, o local

e horário que será realizada a capacitação;

- Encaminhar a folha de frequência à Promotoria de Justiça local atestando

comparecimento dos gestores e conselheiros;

- Prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao

funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser

organizado em conformidade com a legislação vigente, conforme preconiza

a Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006, do Ministério da Saúde;

- Apoiar o processo de formação dos conselheiros de saúde, conforme

preconiza a Portaria 399, de 22 de fevereiro de 2006, do Ministério da

Saúde;

b) Das atribuições do Estado na realização da Capacitação:

- Disponibilizar através de representantes do Conselho Estadual de Saúde

a “Atividade de Aprendizagem” (capacitação) para o município;

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- Informar data e programação da Atividade de Aprendizagem ao município

e ao CAO Saúde;

c) Das atribuições da Promotoria de Justiça Local na realização da

Capacitação:

- Entrar em contato com o Conselho Municipal de Saúde - CMS local

solicitando informações sobre as demandas existentes, pontuando o tipo de

capacitação a ser realizada aos conselheiros;

- Encaminhar ao CAO Saúde as demandas enumeradas pelo Conselho

Municipal de Saúde;

- Acompanhar a realização da capacitação do Conselho Municipal de Saúde

da seguinte forma:

1. Verificar se o CAO Saúde recebeu a demanda do Conselho Municipal

de Saúde;

2. Verificar com o Conselho Municipal se o Conselho Estadual já entrou

em contato para marcar a data da capacitação. (Conselho Estadual de

Saúde recebe a demanda, encaminha para a Comissão de Capacitação

e designa um conselheiro para fazer a ‘’atividade de aprendizagem’’

(capacitação) no município;

3. Verificar data e local da capacitação, contribuir com a divulgação do

curso e incentivar a participação dos conselheiros e gestores do

município;

4. Solicitar o registro de frequência a fim de verificar a participação dos

conselheiros e gestores na capacitação do município;

d) Das atribuições do CAO Saúde na realização da Capacitação:

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- Intermediar a realização da capacitação enviando ofício ao Conselho

Estadual de Saúde solicitando que seja feita a Atividade de Aprendizagem

no Conselho Municipal de Cavalcante.

5.9. Das principais demandas relacionadas no PMS referente à

Atenção Básica – (Plano Municipal de Saúde 2014/2017)

Ação descrita no Plano Municipal Verificação do Status

Implantar NASF tipo III (Núcleo de

Apoio a Saúde da Família)

Conforme Nota Técnica do Ministério

da Saúde (referência março/2018)

está implantado

Realizar o remapeamento de acordo

com o número de áreas das

ESF/PNAB

Conforme ‘’Relatório de Ações a

serem realizadas na Atenção Básica’’

elaborado pela Regional de Saúde

Nordeste I (de 19 de abril de 2018) há

necessidade de fazer o

remapeamento, conforme

constatado também na audiência

pública realizada no município

Realizar processo de seleção pública

para ACS se necessário

Conforme ‘’Relatório de Ações a

serem realizadas na Atenção Básica’’

elaborado pela Regional de Saúde

Nordeste I (de 19 de abril de 2018) e

também audiência pública realizada

no município consta inúmeros

problemas tanto na contratação

quanto na execução das atividades

dos ACS

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Implantar a 3ª ESB Mod I Ainda não foi implantada conforme

consta na Nota Técnica do Ministério

da Saúde (referência março/2018)

Implantar o LRPD (Laboratório

Regional de Prótese Dentária)

Está implantado e ativo conforme

consta na Nota Técnica do Ministério

da Saúde (referência Março/2018)

Implantar a PNH-SUS (Programa

Humaniza SUS) e classificação de

risco

Conforme ‘’Relatório de Ações a

serem realizadas na Atenção Básica’’

elaborado pela Regional de Saúde

Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a

Coordenação da SMS avalia a

produção das ESF mensalmente

analisando os relatórios do E-SUS

Monitorar os sistemas de informação

de saúde da atenção primária:

SIAB/SCNES, e-

sus,SISPRENATALWEB, SISCOLO,

SISMAMA e outros

Conforme ‘’Relatório de Ações a

serem realizadas na Atenção Básica’’

elaborado pela Regional de Saúde

Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a

Coordenação da SMS avalia a

produção das ESF mensalmente

analisando os relatórios do E-SUS

Realizar educação permanente em

saúde

Conforme ‘’Relatório de Ações a

serem realizadas na Atenção Básica’’

elaborado pela Regional de Saúde

Nordeste I (de 19 de abril de 2018) há

necessidade de implantar equipe de

Educação Permanente do município,

o que também ficou constatado na

audiência pública realizada

Implantar, executar e monitorar o

Programa Saúde do Homem nas

UBSF

Conforme ‘’Relatório de Ações a

serem realizadas na Atenção Básica’’

elaborado pela Regional de Saúde

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Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a

Coordenação da SMS avalia a

produção das ESF mensalmente

analisando os relatórios do E-SUS

Implantar, executar e monitorar o

Programa Saúde do Idoso

Conforme ‘’Relatório de Ações a

serem realizadas na Atenção Básica’’

elaborado pela Regional de Saúde

Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a

Coordenação da SMS avalia a

produção das ESF mensalmente

analisando os relatórios do E-SUS

Implantar o CAPS O CAPS recebeu o incentivo mas não

foi implantado

Implantar e monitorar o Programa

Saúde da Criança – crescimento e

desenvolvimento/caderneta da

criança nas UBSF

Conforme ‘’Relatório de Ações a

serem realizadas na Atenção Básica’’

elaborado pela Regional de Saúde

Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a

Coordenação da SMS avalia a

produção das ESF mensalmente

analisando os relatórios do E-SUS

Informatização das salas de vacina Não consta informação nos Relatórios

apresentados. Verificar com a SMS e

providenciar, se for o caso.

Implantar e monitorar o Programa do

Adolescente/caderneta do

adolescente

Conforme ‘’Relatório de Ações a

serem realizadas na Atenção Básica’’

elaborado pela Regional de Saúde

Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a

Coordenação da SMS avalia a

produção das ESF mensalmente

analisando os relatórios do E-SUS

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Implantar, executar e monitorar o PSE

– Programa Saúde na Escola

Conforme consta na Nota Técnica do

Ministério da Saúde (referência

Março/2018) está implantado

Implantar o Qualifar/HÓRUS Não consta informação nos Relatórios

apresentados. Verificar com a SMS e

providenciar, se for o caso.

Implantar e descentralizar controle de

medicamentos dos Programas

Especiais: hanseníase, tuberculose,

Leismaniose, Diabetes, insumos do

Programa da Mulher e Hipoclorito

para as UBSF

Conforme ‘’Relatório de Ações a

serem realizadas na Atenção Básica’’

elaborado pela Regional de Saúde

Nordeste I (de 19 de abril de 2018) a

Coordenação da SMS avalia a

produção das ESF mensalmente

analisando os relatórios do E-SUS

Implantação/implementação das

ações de Assistência Farmacêutica e

na gestão do Programa de

Assistência Farmacêutica na Atenção

Básica integrada as equipes

Não consta informação nos Relatórios

apresentados. Verificar com a SMS e

providenciar, se for o caso.

Capacitar os profissionais da

assistência farmacêutica e

enfermeiros das UBSF, através do

HÓRUS

Não consta informação nos Relatórios

apresentados. Verificar com a SMS e

providenciar, se for o caso.

Implantar uma sala de estabilização

no Hospital Municipal

Não consta informação no Relatório

de Supervisão ao Hospital. Verificar

com a SMS e providenciar, se for o

caso.

Implantar o SAMU – Unidade Básica Não consta cadastro no CNES

Implantar nas Unidades Básicas de

Saúde e salas de vacina

computadores ligados a rede de

internet

Não consta informação nos Relatórios

apresentados. Verificar com a SMS e

providenciar, se for o caso.

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a) Das atribuições do Município no cumprimento das demandas

relacionadas no Plano Municipal de Saúde

Considerando que o Plano Municipal de Saúde, além de constituir-

se numa exigência legal, é um instrumento fundamental para a averiguação do

cumprimento do que foi pactuado pelo município, a Secretaria Municipal de

Saúde deverá providenciar a regularização e/ou implantação de todas as ações

propostas que ainda estão pendentes, conforme consta relacionada acima:

- Realizar o remapeamento de acordo com o número de áreas das ESF/PNAB;

- Reorganizar os processos de trabalho dos ACS existentes;

- Implantar a 3ª Estratégia de Saúde Bucal (ESB) Modalidade I;

- Verificar atualização e monitoramento dos Programas da Atenção Básica:

Saúde do Homem, Saúde do Idoso, Saúde da Criança, Saúde do Adolescente,

Saúde da Mulher;

- Realizar educação permanente em saúde;

- Verificar implantação e uso do Sistema Hórus e/ou similar na assistência

farmacêutica para distribuição dos medicamentos;

- Capacitar os profissionais da assistência farmacêutica e enfermeiros das

UBSF, através do HÓRUS ou programa similar;

- Verificar implantação da sala de estabilização no Hospital Municipal;

- Implantar nas Unidades Básicas de Saúde e salas de vacina computadores

ligados a rede de internet;

b) Das atribuições do Estado no cumprimento das demandas relacionadas no

Plano Municipal de Saúde

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- Conforme Portaria nº1646/GM/MS, de 02 de outubro de 2015, que institui o

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, compete às direções

estaduais do SUS, em relação ao CNES:

I - subsidiar e apoiar a implantação e a manutenção do CNES em seu território;

II - cooperar tecnicamente e ofertar o suporte necessário às direções municipais do SUS em seu território para a correta aplicação e operacionalização do CNES;

III - apoiar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde de seu território, públicos ou privados, integrantes ou não do SUS, que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal; e

IV - fiscalizar, auditar, validar ou alterar, quando necessário, o cadastro dos estabelecimentos de saúde integrantes do SUS que estejam sob seu comando ou cujo comando seja compartilhado com a esfera municipal.

- Auxiliar o gestor municipal prestando auxílio técnico na elaboração do projeto

para criação ou ampliação da EMAD no município;

- Auxiliar o gestor municipal prestando auxílio técnico na Adesão do Município ao

Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde (PIUBS);

- Elaborar em conjunto com os técnicos do município o fluxo de atendimento de

saúde mental na atenção primária;

- Monitorar o cumprimento pelos municípios: dos planos de saúde, dos

relatórios de gestão, da operação dos fundos de saúde, indicadores e metas

do pacto de gestão, da constituição dos serviços de regulação, controle

avaliação e auditoria e da participação na programação pactuada e

integrada da atenção à saúde, conforme preconiza a Portaria 399 de 2006,

do Pacto pela Saúde/Ministério da Saúde;

c) Das atribuições da Promotoria de Justiça no cumprimento das demandas

relacionadas no Plano Municipal de Saúde

- Acompanhar através de reuniões ou solicitações via Ofício encaminhado

à SMS, as etapas de implementação de cada ação e/ou serviço a ser

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implementado ou reorganizado a fim de garantir o pleno atendimento e

qualidade dos usuários na atenção básica;

- Celebrar Recomendações, TAC ou promover medida judicial (se achar

necessário) nos casos de persistência das desconformidades de ações e

serviços de saúde.

VI. MONITORAMENTO DO PLANO

O monitoramento deste Plano será feito pelo prazo de 01 ano,

através de acompanhamento, apoio e supervisão dos resultados esperados pelo

Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAO Saúde). Esse monitoramento será

realizado através dos Planos de Ação desenvolvido pelo município e deverá

constar o tipo de ação a ser realizada e o prazo para ser cumprida. Poderão ser

realizadas reuniões e visitas locais de acordo com as necessidades do município.

VII. COLETÂNEA NORMATIVA

Portaria nº 2436, de 21 de setembro de 2017: Aprova a Política Nacional de

Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da

Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS):

http://www.brasilsus.com.br/index.php/legislacoes/gabinete-do-ministro/16247-

portaria-n-2-436-de-21-de-setembro-de-2017

Portaria nº1602, 09.07.2011: define o valor mínimo da parte fixa do piso de

atenção básica (PAB).

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1602_09_07_2011.html

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Portaria nº 314, de 28.2.2014: fixa o valor do incentivo de custeio referente à

implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0314_28_02_2014.html

Emenda Constitucional nº 51/06: contratação do ACS e de agentes de combate

às endemias (regulamentada pela Lei nº 11.350/06).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc51.htm

Portaria nº 548, de 4 de abril de 2013: define o valor de financiamento do Piso

Da Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família

(NASF).

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0548_04_04_2013.html

Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012: redefine os parâmetros de

vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt3124_28_12_2012.html

Portaria nº 256, de 11 de março de 2013: estabelece novas regras para o

cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos de Apoio à Saúde (NASF)

no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt0256_11_03_2013.html

Portaria nº 3.066, de 23.12.2008: define valores de financiamento do Piso de

Atenção Básica Variável para a estratégia de Saúde da Família e de Saúde Bucal,

instituídos pela Política de Atenção Básica.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt3066_23_12_2008.html

Portaria nº 055/SAS, de 24.02.1999: Tratamento Fora do Domicílio – TFD.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055_24_02_1999.html

Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002: estabelece as modalidades de CAPS

e equipe mínima.

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67

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0336_19_02_2002.html

Portaria nº 3088, de 23 de dezembro de 2011: institui a Rede de Atenção

Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental no âmbito do SUS.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html

Lei nº10.216, de 06 de abril de 2001: dispõe sobre a proteção e os direitos das

pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em

saúde mental.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

Portaria nº 957, de 10 de maio de 2016: estabelece o conjunto de dados e eventos

referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de medicamentos

Essenciais (RENAME) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição

da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no

âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0957_10_05_2016.html

Portaria nº 938, de 7 de abril de 2017: altera a Portaria nº 957/GM/MS, de 10 de

maio de 2016

http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/10.04.2017_II.pdf

Portaria nº 271, de 27 de fevereiro de 2013: institui a Base Nacional de Dados de

ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados,

fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência

Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0271_27_02_2013.html

Portaria nº 2.920, de 31 de outubro de 2017: altera as Portarias de consolidação

nº5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para inclusão do Programa de

Informatização das Unidades Básicas de Saúde – PIUBS.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2920_01_11_2017.html

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Informe: Orientação para os Gestores Municipais – Projeto Mais Médicos para

o Brasil – Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SGTES) –

Ministério da Saúde – MS

http://maismedicos.gov.br/

CONTATOS DAS ÁREAS RESPONSÁVEIS

Superintendente de políticas de Atenção integral à Saúde/SPAIS

- Responsável: Evanilde Fernandes costa Gomides

- Telefone: (62) 3201-7027

- Email: [email protected]

- Endereço: Edifício César Sebba, Av. 136, S/N – St. Sul, Goiânia – GO,

74093-250

Gerência de Atenção à Saúde

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- Responsável: Ravena Rocha

- Telefone: (62) 3201-7028/7001

- Email: [email protected]

Gerência de Saúde Mental

- Responsável: Rogério Borges da Silva

- Telefone: (62) 3201-7030/7895

- Email: [email protected]

CAOSAÚDE – Centro de Apoio Operacional da Saúde

- Telefones: (62) 3243-8079 / 3243-8630

- Email: [email protected]

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ANEXO I

RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA ELABORADO PELA GERÊNCIA DE

REGULAÇÃO/SUPRASS/SES/GO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE

CAVALCANTE – DR FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA

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ANEXO II

RELATÓRIO DE SUPERVISÃO REALIZADO NO HOSPITAL

MUNICIPAL DR. FRANCISCO DOMINGUES DE SOUSA ELABORADO

PELA REGIONAL DE SAÚDE NORDESTE I – CAMPOS BELOS –GO

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ANEXO III

RELATÓRIO DE SUPERVISÃO ELABORADO PELA REGIONAL

NORDESTE – I CAMPOS BELOS

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ANEXO IV

Resolução nº 10/2017 – CIR Regional Nordeste I Campos Belos

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ANEXO V

Memorando nº 82/2017 SEI-GEAS- 03093

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ANEXO VI

Resolução nº 009– CIR Região Nordeste I (Comissão Intergestores

Região Nordeste I – Campos Belos)