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    MMOONNIITTOORRAAMMEENNTTOODDOOSS

    RREECCUURRSSOOSSHHDDRRIICCOOSSDDOOCCRRRREEGGOOTTEEIIXXEEIIRRAA

    Novembro /2012

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    INDICE

    1. CONTEXTO............................................................................................................................

    2.

    JUSTIFICATIVA.....................................................................................................................

    3. OBJETIVO..............................................................................................................................

    4. ABRANGNCIA.....................................................................................................................

    5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS.........................................................................

    6. METODOLOGIA.....................................................................................................................

    6.1-LEVANTAMENTOS ..............................................................................................................6.2-COLETADASAMOSTRASEANLISES ............................................................................

    6.2.1 -Tipo e Procedimento de Coleta:.....................................................................................6.2.2 - Preservao das Amostras:..........................................................................................6.2.3 - Normas Tcnicas:.........................................................................................................6.2.4 - Laboratrio....................................................................................................................

    6.3-RELATRIOS .......................................................................................................................6.3.1IQA- ndice de Qualidade da gua...............................................................................

    7. FORMA DE APRESENTAO..............................................................................................

    8. PRAZOS.................................................................................................................................

    9. CUSTOS.................................................................................................................................

    10. SUPERVISO........................................................................................................................

    11. BIBLIOGRAFIA......................................................................................................................

    ANEXOS

    I - PROGRAMA DE EDUCAO AMBIENTALII- FICHAS DAS ESTAESIII- LOCALIZAO DAS ESTAESiv- DOCUMENTAO FOTOGRFICAV- ARCABOUO JURDICO

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    1. CONTEXTOA gua como recurso essencial vida humana um capital natural devalor incalculvel, apesar de em nossa legislao dizer que a gua um recurso natural limitado, dotado de valor econmico (Lei 9.433/97,

    Art. 1, inc. II Poltica Nacional de Recursos Hdricos). A guadesempenha um papel fundamental de substrato vida em diferentesecossistemas, por meio do ciclo hidrolgico e da circulaoatmosfrica global, elemento essencial para a regulao climtica doPlaneta. A preservao dos recursos hdricos, em quantidade equalidade, fundamental para a continuidade da vida no planeta, que

    por ironia se chama Terra, apesar de ser ocupado por cerca de maisde 2/3 de guas doces e salinas.Atualmente fala se muito em Gesto de Recursos Hdricos, queseriam aes que deveriam assegurar a preservao deste que ,sem dvida, o maior patrimnio natural e cultural da humanidade.Todas as Naes do mundo esto preocupadas em cuidar de seusrecursos hdricos, cada uma com suas especificidades, com seus

    Modelos de Gesto, como a cultura de cada povo nica, os valoresso diferentes e por conseqncia a forma de avaliar a gua, soprprias de cada Pas. No Brasil estamos bastante avanados notocante Legislao Ambiental Hdrica e no Modelo de Gestoproposto pela Lei 9.433/97 que instituiu a Poltica Nacional deRecursos Hdricos. Em cada Estado foram elaboradas legislaes

    prprias respeitando as caractersticas regionais de cada um. Aaplicao destas leis em cada regio diferente e por isto existemdiferentes estgios para a Gesto dos Recursos Hdricos no Brasil.Em Mato Grosso do Sul, nossa Lei 2.406/02 que instituiu a PolticaEstadual de Recursos Hdricos est em fase de implementao, coma recente criao do Conselho Estadual de Recursos Hdricos que orgo mximo do Sistema de Gesto proposto. Buscar um eficiente

    modelo de gerenciamento para nossa gua um desafio e umcompromisso de todos.

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    O municpio de Ladrio est localizado na regio pantaneira, oestedo estado do Mato Grosso do Sul, s margens do Rio Paraguai edentro da rea do municpio de Corumb. A cidade fundada em 1778,apresenta caracterstica geogrfica como: rea de 343,509 km2,

    populao de 17.906 habitantes e densidade demogrfica de 52,1hab./km2 (IBGE 2006).O processo de desenvolvimento urbano dacidade de Ladrio comeou a partir da dcada de 1950, o que gerouuma crescente exploso demogrfica e, consequentemente, umaescassez de espao para moradia dentro da rea urbana.SegundoCosta e Gonaves (2006), a cidade de Ladrio, assim como a cidadede Corumb, est localizada entre os morros Bocana, Corumb,Bandeira e Cruzeiro. Como a sua rea urbana cercada ao Norte e aLeste pela plancie do Pantanal, e a Oeste pela regio fronteiria daBolvia, o crescimento urbano ordenado foi dificultado pela falta deespao, fazendo com que a populao ocupasse reas inapropriadas,como encostas e regies ribeirinhas. Devido a essa ocupaoirregular, estes locais, tambm chamados de APP - reas de

    Preservao Permanentes esto sujeitos a transformaes quepodem resultar em deslizamentos de sedimentos e inundaes. Almdisso, a falta de saneamento bsico, onde no raro os esgotos solanados diretamente nos rios e crregos urbanos, sem o devidotratamento, tambm gera grandes impactos ambientais.

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    2. JUSTIFICATIVAEm Ladrio, como as demais cidades brasileiras, teve um crescimentourbano muito acelerado nas ltimas dcadas, em funoprincipalmente do xodo do campo para a cidade. Este fato agravou

    os impactos ambientais sobre os recursos naturais. No casoespecfico dos corpos hdricos, as principais alteraes fsicas, sederam em funo do aumento em volumes e velocidades deescoamento decorrentes da impermeabilizao de superfcies,implantao de canais artificiais (rede de microdrenagem),canalizao de cursos dgua, entre outras aes. Destes impactos de

    natureza fsica, resultam inundaes, intensificao dos processoserosivos com o aumento da produo, transporte e deposio desedimentos, mudanas da morfologia fluvial e impactos sobre oecossistema aqutico. Contribuindo para agravar esta situao, temoso que podemos chamar de impactos qumicos e biolgicos, que tmorigem na poluio difusa, causada por precipitaes e poluiespontuais, causada principalmente por lanamento de esgotos

    sanitrios de toda natureza (domsticos, industriais, etc..). Outro fatorpreocupante em nossos corpos hdricos urbanos a presena degrande quantidade de resduos slidos (lixo) em seus leitos.Para minorar estes impactos, a partir de estudos em reas Urbanas,foram elaborados conceitos inovadores de Gesto de guas emmeios urbanos, os principais estudos so de Nascimento, Baptista e

    VonConceitos Inovadores: Favorecimento infiltrao, ao armazenamento e ao aumento do

    tempo de percurso do escoamento. Valorizao da presena da gua na cidade, busca de menor

    interferncia sobre o sistema natural de drenagem. Solues tcnicas multifuncionais: sistema de drenagem

    associado a reas verdes, terrenos de esporte, parques lineares.

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    Concepo e dimensionamento segundo diferentes nveis de riscode inundao, para atender objetivos diferenciados.

    Preocupao com a garantia de condies adequada de sadepblica e conforto no meio urbano e de reduo de impactos da

    urbanizao sobre os meios receptores.Dentro deste cenrio est Ladrio, enfrentando todos os problemasacima citados.

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    3. OBJETIVOO objetivo do trabalho elaborar uma proposta de Monitoramento doCrrego Teixeira em Ladrio - MS, por solicitao da PrefeituraMunicipal de Ladrio avaliando a evoluo da qualidade das guas e

    proporcionando um levantamento das reas prioritrias para ocontrole da poluio e proporcionando informaes tcnicas para oplanejamento do desenvolvimento urbano e fiscalizao ambientalincorporando tambm um Programa de Educao Ambiental para asescolas pblicas do municpio. Sero utilizados os critrios previstosna Resoluo CONAMA 357/2005 de 17 de maro de 2005, sendo

    obedecido o enquadramento hdrico conforme indicado naDeliberao CECA/MS N003, de 20 de junho de 1997, para adefinio dos parmetros fsico-qumicos e bacteriolgicos que seromonitorados. E tambm atender o Termo de ajustamento de Conduta TAC, do Inqurito Civil N. 04/2007, realizado entre o MinistrioPblico do Estado do Mato Grosso do Sul, atravs da 2 Promotoriade Justia da Comarca de Corumb MS, representada pelo Exmo.

    Sr. Promotor de Justia Ricardo de Melo Alves, e o MUNICPIO DELADRIO, pessoa jurdica de direito pblico interno, CNPJ n03.330.453/0001-74, na pessoa de seu Representante, Exmo. PrefeitoMunicipal Jos Antnio Assad Faria. O objeto do TAC decorre danecessidade de medidas administrativas que possibilitem coibirqualquer interveno capaz de alterar quantitativa e qualitativamente

    os aspectos naturais de reas de preservao permanente do CrregoTeixeira, situado na zona urbana de Ladrio/MS, assim como anecessidade de adoo de medidas administrativas com o fim deresguardar a qualidade ambiental do Crrego Teixeira.

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    4. ABRANGNCIADe acordo com Oliveira et. al. (2002), os crregos de Corumb eLadrio (MS), afluentes diretos ou indiretos do rio Paraguai, principalrio do Pantanal, esto sofrendo degradao resultante dacontaminao por lanamento de esgoto domstico in natura, fezesde animais, lixo, efluentes industriais e de minerao, e pela superexplorao do recurso, o que resulta em alterao da quantidade equalidade de suas guas.

    Segundo Calheiros et al. (2008), o crrego Teixeira, que corta o centro

    da cidade de Ladrio, est altamente degradado, com sua qualidadeda gua muito comprometida, expondo os moradores do entorno apatologias de veiculao hdrica. O grau de poluio observado deve-se principalmente a disposio inadequada de esgoto no tratado elixo, bem como ao desmatamento das margens e construo irregularde residncias em reas de proteo permanente, sujeitas aoalagamento natural.

    Devido ao exposto, urgente a adoo de medidas mitigadoras quevisem melhorar a qualidade ambiental do crrego Teixeira, buscandoassim, a significativa melhora da qualidade de vida dos moradores deLadrio.

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    Histria

    Por ordem deLus de Albuquerque de Melo Pereira e Cceres,administrador da provncia de Mato Grosso, o sertanistaJoo Leme

    do Prado,estabeleceu-se em Albuquerque Velho (atual Corumb, quetempos depois transferido mais a oeste), no dia2 desetembro de1778.Construiu moradias, plantou lavouras, como pontode apoio ao seu objetivo: a Fundao de Corumb. Na mesma regiose encontrava o arsenal da Marinha, cuja construo foi iniciada nodia14 de maro de1873.Foi elevada a distrito pelaLei N. 134, de16

    de maro de1861,e o municpio criado pelo projeto de Lei no 155, deautoria do deputado Manoel Wenceslau de Barros Botelho, convertidoem lei a11 de dezembro de1953.

    Ladrio ganhou a sua emancipao poltico-administrativa tornandomunicpio autnomo durante o Governo de Fernando Correa daCosta. A instalao do municpio deu-se em17 de maro de1954 e a

    posse de seu primeiro prefeito realizou-se 3 de outubro de1984.Em1977 a regio passa a fazer parte do atual estado deMato Grossodo Sul

    Localizao

    O municpio de Ladrio est situado no sul da regioCentro-

    Oeste doBrasil, noPantanais Sul-Mato-Grossenses (Microrregio doBaixo Pantanal). Localiza-se nalatitude de190018Sul elongitude de 573607Oeste

    .Distncias:

    421 km da capital estadual (Campo Grande)

    1 435 km da capital federal (Braslia).

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Lu%C3%ADs_de_Albuquerque_de_Melo_Pereira_e_C%C3%A1cereshttp://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Jo%C3%A3o_Leme_do_Prado&action=edit&redlink=1http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Jo%C3%A3o_Leme_do_Prado&action=edit&redlink=1http://pt.wikipedia.org/wiki/2_de_setembrohttp://pt.wikipedia.org/wiki/2_de_setembrohttp://pt.wikipedia.org/wiki/1778http://pt.wikipedia.org/wiki/14_de_mar%C3%A7ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/1873http://pt.wikipedia.org/wiki/Leihttp://pt.wikipedia.org/wiki/16_de_mar%C3%A7ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/16_de_mar%C3%A7ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/1861http://pt.wikipedia.org/wiki/11_de_dezembrohttp://pt.wikipedia.org/wiki/1953http://pt.wikipedia.org/wiki/17_de_mar%C3%A7ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/1954http://pt.wikipedia.org/wiki/3_de_outubrohttp://pt.wikipedia.org/wiki/1984http://pt.wikipedia.org/wiki/1977http://pt.wikipedia.org/wiki/Mato_Grosso_do_Sulhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mato_Grosso_do_Sulhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Centro-Oeste_do_Brasilhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Centro-Oeste_do_Brasilhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Brasilhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mesorregi%C3%A3o_dos_Pantanais_Sul-Mato-Grossenseshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Microrregi%C3%A3o_do_Baixo_Pantanalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Microrregi%C3%A3o_do_Baixo_Pantanalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Latitudehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Sulhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Longitudehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Oestehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Campo_Grandehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Bras%C3%ADliahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Bras%C3%ADliahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Campo_Grandehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Oestehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Longitudehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Sulhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Latitudehttp://pt.wikipedia.org/wiki/Microrregi%C3%A3o_do_Baixo_Pantanalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Microrregi%C3%A3o_do_Baixo_Pantanalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mesorregi%C3%A3o_dos_Pantanais_Sul-Mato-Grossenseshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Brasilhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Centro-Oeste_do_Brasilhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Regi%C3%A3o_Centro-Oeste_do_Brasilhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mato_Grosso_do_Sulhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Mato_Grosso_do_Sulhttp://pt.wikipedia.org/wiki/1977http://pt.wikipedia.org/wiki/1984http://pt.wikipedia.org/wiki/3_de_outubrohttp://pt.wikipedia.org/wiki/1954http://pt.wikipedia.org/wiki/17_de_mar%C3%A7ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/1953http://pt.wikipedia.org/wiki/11_de_dezembrohttp://pt.wikipedia.org/wiki/1861http://pt.wikipedia.org/wiki/16_de_mar%C3%A7ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/16_de_mar%C3%A7ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Leihttp://pt.wikipedia.org/wiki/1873http://pt.wikipedia.org/wiki/14_de_mar%C3%A7ohttp://pt.wikipedia.org/wiki/1778http://pt.wikipedia.org/wiki/2_de_setembrohttp://pt.wikipedia.org/wiki/2_de_setembrohttp://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Jo%C3%A3o_Leme_do_Prado&action=edit&redlink=1http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Jo%C3%A3o_Leme_do_Prado&action=edit&redlink=1http://pt.wikipedia.org/wiki/Lu%C3%ADs_de_Albuquerque_de_Melo_Pereira_e_C%C3%A1ceres
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    Solo

    O solo predominante no municpio o Chernossolo de textura argilosae muito argilosa, com elevada fertilidade natural. Na parte serrana, a

    dominncia so dos Neossolos com textura argilosa. Possui aindareas com Planossolo.

    Relevo e altitude

    Est a uma altitude de 114 m. Apresentando bordas de patamares ecristais simtricas e topos colinosos, este municpio possui umatopografia contrastante, pois, assim como possui as maiores

    elevaes do Estado, 1.065m (Morro Grande), est na regiopantaneira em reas de plancie de acumulao. O municpio deLadrio encontra-se nas Regies: Depresso do Alto Paraguai com aunidade: Plancies Coluviais Pr-Pantanal; Regio do PantanalMatogrossense, Pantanal do Nabileque Jacadigo; Regio daBodoquena e Morrarias do Urucum-Amolar, com a unidade Morrariasdo Urucum-Amolar. Apresenta Modelados Planos-P, relevo plano,geralmente elaborado por vrias fases de retomada erosiva, comrelevos elaborados pela ao fluvial e reas planas ou embaciada,zonal, argilosa e/ou arenosa, sujeita a inundaes peridicas, ligadasou no rede de drenagem atual.

    Clima, temperatura e pluviosidade

    Est sob influncia do clima tropical (AW)sub-mido, com perodo dechuvas de outubro a abril. As temperaturas mdias do ms mais frioso menores que 20C e maiores que 18C. O perodo seco estende-se de trs a cinco meses. A precipitao varia entre 1.000 e 1.700mmanuais.Segundo dados doInstituto Nacional de Meteorologia (Inmet),a temperatura mnima registrada em Ladrio foi de 4,3 C, ocorrida nodia17 de setembro de2001.J a mxima foi de 38,4 C, observadadia16 de novembro de1985.O maior acumulado dechuva registradona cidade em 24 horas foi de 136,0 mm, em9 de abril de1977.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/AWhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Instituto_Nacional_de_Meteorologiahttp://pt.wikipedia.org/wiki/17_de_setembrohttp://pt.wikipedia.org/wiki/2001http://pt.wikipedia.org/wiki/16_de_novembrohttp://pt.wikipedia.org/wiki/1985http://pt.wikipedia.org/wiki/Chuvahttp://pt.wikipedia.org/wiki/9_de_abrilhttp://pt.wikipedia.org/wiki/1977http://pt.wikipedia.org/wiki/1977http://pt.wikipedia.org/wiki/9_de_abrilhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Chuvahttp://pt.wikipedia.org/wiki/1985http://pt.wikipedia.org/wiki/16_de_novembrohttp://pt.wikipedia.org/wiki/2001http://pt.wikipedia.org/wiki/17_de_setembrohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Instituto_Nacional_de_Meteorologiahttp://pt.wikipedia.org/wiki/AW
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    Hidrografia

    Est sob influncia daBacia do Rio da Prata.O rio Paraguai faz divisado municpio de Ladrio e Corumb. Nasce no Estado de Mato

    Grosso e corta o Pantanal sul-mato-grossense de norte a sul, mais aooeste. Banha a cidade de Corumb. A partir da localidade de BaaNegra at a foz do rio Apa, faz divisa entre o Brasil e a Repblica doParaguai. o principal rio da bacia do rio Paraguai.

    Vegetao

    Cobertura vegetal predominante de vegetao natural, sendo que a

    maior abrangncia da Floresta Estacional, seguida da CerradoEstpico (Vegetao Pantaneira) e da Cerrado Gramneo-Lenhoso(Campo). A pastagem plantada j ocupa parcela significativa daporo Central do municpio.

    rea

    Ocupa uma superfcie de 342,509 km.

    Arredores

    Municpio-enclave de Corumb, sendo um dos 4 lugares do Brasil comesta caracterstica.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Bacia_do_Rio_da_Pratahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Bacia_do_Rio_da_Prata
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    Figura 1- Localizao do municpio de Ladrio.

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    5. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

    Sero desenvolvidas as seguintes atividades durante o Programa:

    I. Levantar os pontos crticos em cada corpo trecho e quecomprometam, modificando a qualidade da gua e o tipo deinfluncia nociva sobre o mesmo.

    II. Implantar as Estaes de Monitoramento da Qualidade dagua nos trechos definidos;

    III. Identificar o grau de degradao provocado nos corposhdricos pela urbanizao da cidade;

    IV. Determinar atravs de anlises laboratoriais a qualidade dasguas do Crrego Teixeira e o seu comprometimento no

    aspecto qualitativo e quantitativo, atravs do ndice deQualidade da guaIQA (CETESB / NSF);

    V. Verificar o cumprimento da Legislao Ambiental em vigorsobre o enquadramento dos corpos hdricos ResoluoCONAMA 357/2005e Deliberao CECA 003/97;

    VI. Elaborar de Relatrios de Qualidade da gua dos CorposHdricos, com freqncia mensal.

    VII. Divulgao dos resultados (IQA) atravs de Bannersilustrativos localizados ao longo dos trechos monitorados;

    VIII. Recuperao da rea da nascente do Crrego Teixeira,conforme PRAD j elaborado;

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    6. METODOLOGIA

    6.1 - LEVANTAMENTOS

    A princpio sero realizados levantamentos de campo a paraidentificao dos trechos dos corpos hdricos que sero monitorados eque faro parte do escopo deste trabalho. Este levantamento objetivadefinir os trechos a serem monitorados, os pontos de coleta (seo deamostragem), mapear os pontos crticos encontrados ao longo docorpo hdrico e que podem impactar negativamente na sua qualidadee tambm elaborar uma documentao fotogrfica da situao atual.O levantamento dever ocorrer ao longo do Crrego Teixeira quenascem no Municpio de Ladrio, seguindo um critrio tcnicoeconmico. A macrolocalizao em Bacias Hidrogrficas, quando nose dispe de dados de qualidade, pode-se definir os pontos demonitoramento segundo as fontes de poluio e postos fluviomtricosj implantados ou utilizar as caractersticas de drenagem para auxiliar

    a definio dos trechos a serem monitorados. Basicamente seroadotados critrios de julgamento, baseado em trabalhos dePOMEROY e ORLOB (1967) e utilizando-se o conceito de entropia.

    6.2 - COLETAS DAS AMOSTRAS E ANLISES

    Sero feitas coletas de amostras de gua diretamente nos corposhdricos e nas sees de amostragem definidas na etapa anterior. Ascoletas sero realizadas mensalmente, durante um perodo de umano. A coleta ser realizada por um profissional devidamentetreinado e qualificado para a coleta e preservao das amostras,onde sero obedecidos os seguintes itens:

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    6.2.1 -Tipo e Procedimento de Coleta:

    O procedimento de coleta ser de acordo com as normas

    CETESB/SP.

    6.2.2 - Preservao das Amostras:

    As amostras aps a coleta sero preservadas de conformidade coma Norma ABNT NBR 9898.

    6.2.3 - Normas Tcnicas:

    Os procedimentos de anlise sero de acordo com as seguintesnormatizaes: STANDARD METHODS FOR THE EXAMINATION OFWATER AND WASTEWATER, 20th Edition e CETESB/ SP.

    6.2.4 - Laboratrio

    As anlises sero executadas em laboratrio devidamente inscrito noConselho Regional de Qumica - CRQ, Vigilncia Sanitria doMunicpio e Secretaria do Meio Ambiente SEMA, apresentando emseu quadro de profissionais com habilitao em anlises fsico-qumicas e bacteriolgicas de gua.

    6.3 - RELATRIOS

    Aps realizao das anlises ser elaborado o ndice de Qualidade dagua-IQA, caracterizando o grau de comprometimento de cada corpohdrico, e estes resultados serviro de base para a tomada de aes,

    visando a melhoria da qualidade desta gua.

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    6.3.1IQA- ndice de Qualidade da gua -

    Com o intuito de facilitar a interpretao das informaes de qualidadede gua de forma abrangente e til, para especialistas ou no,

    fundamental a utilizao de ndices de Qualidade. Desta forma, aCETESB, a partir de um estudo realizado em 1970 pela NSF -NationalSanitation Foundation dos Estados Unidos, adaptou e desenvolveu ondice de Qualidade das guas-IQA. Este ndice vem sendo utilizadopara avaliar a qualidade das guas. No entanto, o IQA apresentaalgumas limitaes como a possibilidade de superestimar a qualidadeda condio real de recursos hdricos (tendo em vista que contemplasomente 09 parmetros) e restringe-se a uma avaliao limitadasomente utilizao das mesmas para o abastecimento pblico.

    O ndice de Qualidade das guas IQA, incorpora 09 parmetros,que so considerados relevantes para a avaliao da qualidade dasguas, tendo como determinantes principalmente a utilizao das

    mesmas para o abastecimento pblicoA criao do IQA baseou-se numa pesquisa de opinio junto aespecialista em qualidade de guas, que indicaram os parmetros aserem avaliados, o peso relativo dos mesmos e a condio com quese apresenta cada parmetro, segundo uma escala de valoresrating. Dos 35 parmetros indicadores de qualidade de guainicialmente propostos, somente 9 foram selecionados. Para estes, acritrio de cada profissional, foram estabelecidas curvas de variaoda qualidade das guas de acordo com o estado ou a condies decada parmetro. Estas curvas de variao, sintetizadas em umconjunto de curvas mdias para cada parmetro, bem como seu pesorelativo correspondente ,so representados na figura 1.

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    O IQA calculado pelo produtrio ponderado das qualidades de guacorrespondentes aos parmetros: Temperatura da amostra, pH,OxignioDissolvido Demanda Bioqumica de Oxignio (5 dias, 200 C),

    Coliforme Fecal, Nitrognio Total, Fsforo Total, Resduo Total eTurbidez.

    A seguinte frmula utilizada:

    n

    i

    i

    n

    i

    ii

    W

    IW

    I QA

    1

    1

    onde:

    IQA: ndice de Qualidade das guas, um nmero entre 0 e 100.Ii: Qualidade do i-simo parmetro, um nmero entre 0 e 100, obtidoda respectiva curva media de variao de qualidade, em funo desua concentrao ou medida;

    Wi: peso correspondente ao i-simo parmetro,. Um nmero entre 0 e

    1, atribudo em funo da sua importncia para a conformao globalde qualidade, sendo que:

    em que: n: nmero de parmetros que entram no clculo do IQA.No caso de no se dispor do valor de algum dos 09 parmetros, oclculo do IQA inviabilizado.

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    A partir do clculo efetuado. Pode-se determinar a qualidade dasguas brutas que, indicada pelo IQA numa escala de 0 a 100, classificada segundo a gradao a seguir:

    IQA QUALIDADE80100 TIMA52 - 79 BOA3751 ACEITVEL2036 RUIM

    019 PSSIMA

    7. FORMA DE APRESENTAO

    Sero apresentados mensalmente para a Gerncia de Meio AmbientePrefeitura Municipal de Ladrio, os relatrio gerenciais com os IQA

    ndice de Qualidade da gua dos corpos hdricos que faro parte doescopo do Programa de Monitoramento dos Recursos Hdricos doCrrego Teixieira, contendo os Boletins de Anlises de gua, osGrficos de Variao dos Parmetros e as concluses, serodivulgados os resultados atravs de painis e banners ilustrativos como IQA de cada trecho monitorado.

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    8. PRAZOS

    O prazo de durao do Projeto ser de 12 (doze) meses, podendo serprorrogado pela vontade das partes. O prazo para entrega dos

    relatrios at o dia 10 (dez) de cada ms.

    9. CUSTOS

    O valor total do Projeto ser de R$ 277.317,00 sendo R$265.500,00(Duzentos e sessenta mil e quinhentos reais mais R$

    11.817,00 ( Onze mil, oitocentos e dezessete reais) que seroutilizados para a recuperao da rea da nascente do CrregoTeixeira, .desembolsados de conformidade com o Cronograma Fsico-Financeiro abaixo:

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    ORAMENTO ETAPA 1 REA AO LONGO DO CRREGO TEIXEIRA E

    ENTORNO.

    VALORES (estimados):

    Rubrica Valor R$

    Materiais das campanhas educativas (folders, banners, cartilhas)

    e divulgao do trabalho junto a mdia (spot e VT.).

    40.000,00

    Mudas de espcies nativas (valores estimados de 1.500 mudas) 15.000,00

    Adubo qumico (NPK)5.000,00

    Mo de obra para executar o plantio (2 funcionrios) 2.000,00

    Cercamento (valor estimado para material como: arame liso,postes de madeira laminados e fincados)- rea de Entorno.

    40.000,00

    Mo de obra para executar o servio de cercamento (3funcionrios)

    3.500,00

    Georreferenciamento das informaes e plotagem do

    mapeamento

    20.000,00

    Contenes de encostas e margens 60.000,00

    Instalao de micro drenagem com dissipadores de energia evelocidade das guas

    80.000,00

    Sub-Total 265.500,00TOTAL 265.500,00

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    LADRIO - MS

    DISCRIMINA O VALOR M S 1 M S 2 M S 3 M S 4 M S 5 M S 6 M S 7 M S 8 M S 9 M S 10 M S 11 M S 12 TOTAL ITENS

    Materiais das campanhas educativas(folders, banners, cartilhas) edivulgao do trabalho junto a mdia(

    40000,00 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 40.000,00

    Mudas de espcies nativas (valoresestimados de 1.500 mudas)

    15000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 15.000,00

    Adubo qumico (NPK) 5000,00 1.666,67 1.666,67 1.666,67 5.000,00Mo-de-obra para executar o plantio (2funcionrios)

    2000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00

    Cercamento (valor estimado paramaterial como: arame liso, postes demadeira lampinados e fincados)- reade Entorno

    40000,00 13.333,33 13.333,33 13.333,33 40.000,00

    Mo-de-obra para executar o serviode cercamento (3 funcionrios)

    3500,00 1.166,67 1.166,67 1.166,67 3.500,00

    Georreferenciamento das informaese plotagem do mapeamento

    20000,00 4.000,00 4 .000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 20.000,00

    Contenes de encostas e margens 60000,00 8.571,43 8.571,43 8.571,43 8.571,43 8.571,43 8.571,43 8.571,43 60.000,00

    Instalao de micro drenagem comdissipadores de energia e velocidade

    80000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 80.000,00

    R TOTAL MENSAL 265500,00 265.500,00

    PROJETO DE MONITORAMENTO DOS RECURSOS HDRICOS DO CRREGO TEIXEIRA MBIENTAL NAS

    MESES

    Cronograma Fsico-Financeiro

    PROJETO MONITORAMENTO

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    GURA 02Quadra da rea da nascente do Crrego TEIXEIRA

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    10. SUPERVISO

    A superviso dos trabalhos ser feita pelo IPRH Instituto de Pesquisa

    em Recursos Hdricos e Meio Ambiente, atravs da seguinte EquipeTcnica ;

    Grupo Tcnico de Planejamento

    Coordenadores Tcnicos

    - Janurio Ximenes Neto- (Eng. Civil / Especialista em Planejamentoe Gesto Recursos Hdrico (UFMS/CNPq) e Gesto Normativa deRecursos Hdrica (UFCG /ANA)), Bachare4l em Direito (UCDB).

    - Eymard Csar Arajo Ferreira(Arquiteto Urbanista / Especialista emPlanejamento e Gesto de Recursos Hdricos).

    - Mirian de Oliveira (Pedagoga Especialista em EducaoAmbiental)

    - Walmir Lino- (Educao Ambiental)Especialista Tcnico

    Consultora em Qualidade da gua

    - Tnia Christina Marchesi de Freitas (Bioqumica/Ps Graduadaem Sade Pblica, em Gesto pela Qualidade Total, em Meio Ambientee Segurana / MsC em Desenvolvimento Sustentvel e GestoAmbiental / Doutora em Cincias da Sade).

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    11. BIBLIOGRAFIA

    SOARES, P. F. Projeto e avaliao de desempenho de redes de monitoramento de

    qualidade da gua utilizando o conceito de entropia. So Paulo: 2001. 212p. Tese

    (Doutorado) - Escola Politcnica, Universidade de So Paulo.

    SIMONETI, M. F. Projeto de redes para monitoramento da qualidade da gua um

    estudo de caso Bacia Hidrogrfica do Rio Jundia. So Paulo, 1999. 221p.

    Dissertao (Mestrado) - Escola Politcnica, Universidade de So Paulo.

    SILVEIRA, A. L. L. Ciclo hidrolgico e bacia hidrogrfica. In: TUCCI, C. E. M. org.Hidrologia: cincia e aplicao. Porto Alegre: Editora daUniversidade/UFRGS/ABRH/EDUSP, 1993.

    COIMBRA, R. C. Monitoramento da qualidade da gua. In: PORTO, R. L. org.

    Hidrologia Ambiental. So Paulo: EDUSP/Associao Brasileira de Recursos Hdricos,

    1991. (Coleo ABRH de Recursos Hdricos, v. 3)

    CETESB. Relatrio de qualidade das guas interiores do Estado de So Paulo. So

    Paulo: CETESB, 2001.

    BRASIL. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Padres de lanamento e de

    qualidade do corpo receptor: Resoluo CONAMA n. 357. Braslia: 2005.

    BRASIL. Lei n. 9433: Institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos e cria o Sistema

    Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos. Braslia: 1997. Dirio Oficial da Unio,

    08 jan. 1997.

    MATO GROSSO DO SUL. Lei n.2406 :Institui a Poltica Estadual de Recursos Hdricos.

    Campo Grande : 2002. Dirio Oficial do Estado, 27 Dezembro 2002.

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    GUA: Manual de Irrigao. Para que a fonte no seque. Guia Rural. So Paulo:Editora Abril, 1991. 170p.

    CASTRO, P.S.; LOPES, J.D.S. Recuperao e conservao de nascentes. Viosa:Centro de Produes Tcnicas, 2001. 84p. (Srie Saneamento e Meio-Ambiente, n. 296)

    DAKER,A. A gua na agricultura; captao, elevao e melhoramento da gua.5.ed. Rio de Janeiro: F. Bastos, 1976. v.2, 379p.

    LIMA, W. de P. Princpios de Hidrologia vegetal para o manejo de bacias

    hidrogrficas. Piracicaba: ESALQ/USP, 1986. p.242, (Apostila)

    LIMA, W. de P. Hidrologia florestal aplicada ao manejo de BaciasHhidrogrficas.Piracicaba: ESALQ/USP, 1996. p.318. (Apostila)

    LIMA, W. DE P.; ZAKIA, M.J.B. Hidrologia de matas ciliares. In: RODRIGUES, R. R.LEITO FILHO, H. de F. (Eds.). Matas ciliares: conservao e recuperao. So

    Paulo: USP/FAPESP, 2000. cap. 3, p.33-44.

    LIMA, W. de P. Conservao de nascentes prev manuteno dos recursoshdricos. Agropecuria Hoje, Piracicaba, v.6, n.30, p.10, 2000.

    LINSLEY, R.K..; FRANZINI,J.B. Engenharia de Recurso Hdricos. Mc Graw-Hill doBrasil, 1978, 798p.

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    AANNEEXXOOIIPPRROOGGRRAAMMAA DDEEEEDDUUCCAAOOAAMMBBIIEENNTTAALL

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    Projeto de Educao Ambiental nas Escolas Qualidade da guados Mananciais

    Educao Ambiental.

    O patamar alarmante da degradao ambiental, experimentado nostempos atuais, tem colocado em evidncia a necessidade de umamudana de mentalidade da sociedade, de busca de novos valores, ede uma nova tica, onde se estabelea uma nova relao do homemcom o meio ambiente.

    Neste contexto, a educao ambiental cumpre um papel fundamentalna formao desse novo homem, integrado natureza. Porm estaeducao ambiental deve ser inovadora, rompendo com a tradiosegmentada e reducionista. Deve ser compreendida como um processoque propicie entender as diversas vertentes da questo ambiental:econmica, poltica, cultural e ecolgica.

    A presente proposta de educao ambiental no formal buscar,estabelecer um conjunto de aes participativas com as escolasprximas dos locais de coleta de gua dos mananciais de Ladrio paraconscientizao da importncia da comunidade na preservao domeio ambiente e, de modo geral, o conhecimento das inter-relaesentre o homem e o meio urbano com o meio ambiente.

    Buscar-se- contextualizar a questo ambiental, de forma a que osalunos percebam, de forma critica e reflexiva, a necessidade de suaparticipao na preservao dos recursos naturais, para melhoria daqualidade de vida e para a construo da cidadania.

    A Educao Ambiental uma porta pela qual podemos pensar a

    nossa realidade e traar caminhos para passar dos problemas conquista dos sonhos.

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    Objetivo Geral:

    Realizar atividades de Educao Sanitria e Ambiental em escolaspblicas do municpio de Ladrio localizadas nas proximidades dos

    pontos de coleta de gua referentes a este projeto.

    Educao Ambiental na Escola

    A Educao Sanitria e Ambiental nas escolas tem o propsito dedespertar nos alunos, maior nvel de conscincia frente aos problemasambientais vivenciados nas localidades, de forma que possam, atravsda pesquisa e do ldico, criar formas de auto-expreso na construode uma sociedade sustentvel, voltada para melhoria da qualidade devida e preservao do meio ambiente.

    Atividades

    As atividades que sero realizadas nas escolas sero dirigidas aosestudantes do Ensino Bsico e Fundamental graus das escolas da redepblica de ensino.Pretende-se que o desenvolvimento destas atividades seja participativa,baseando-se na iniciativa dos prprios estudantes, buscando aflorar asua viso da realidade local e do mundo, sendo o sujeito da ao.

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    Atividades a serem desenvolvidas com os alunos:

    Planejamento:

    O primeiro passo da equipe ser um contato com a direo e osprofessores da escola, para ser apresentada a presente proposta daEducao Ambiental. Definida a adeso da escola e a forma departicipao dos professores, que so fundamentais para acontinuidade do processo, feito ento o planejamento das aes naescola, junto com os professores, compatibilizando os temas aoscontedos programticos das vrias sries.

    Como as aes desta proposta de Educao Ambiental estarolimitadas num perodo de tempo, importante que a escola discuta acontinuidade dessas aes, visto que a preocupao ambiental deveser permanente.

    Depois do planejamento feito com os professores de cada escola, aproposta ser levada a cada sala de aula, onde se discutir com osalunos os temas:GUA:

    Fontes de captao utilizadas/disponveis: qualidade da gua,fontes de poluio, capacidade mxima de atendimento, perspectivafutura de abastecimento, etc.

    Uso racional da gua: identificao de desperdcios, perdas, perfildo consumo, etc.

    Tratamento de gua; gua x sade; Proteo das nascentes;

    Preservao da gua x contaminao.

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    SADE:

    Doenas de veiculao hdrica; Saneamento x sade;

    Incidncias de doenas na cidade; Impactos ambientais x sade.

    Pesquisa:

    Qualidade da gua realizar uma visita in loco para verificarquais os parmetros de qualidade de gua que foram utilizadospara o IQA - Indicador de Qualidade de gua.

    Separar as turmas por series e dividir as tarefas cada serie estudaraum parmetro de qualidade de gua utilizado na produo do IQAPh,Cor, Turbidez, Coliformes.

    Visitas as ETE Estao de Tratamento de Esgoto, ETA Estao de Tratamento de gua da cidade.

    Pesquisa: Poluio dos nossos rios e mortes nos rios. Trilha Ecolgica Com atividades ao retornar para a sala de

    aula.

    PROJETO DA PESQUISAAPS A REFLEXO SOBRE AS QUESTES ANTERIORES A TURMA DEVER

    DEFINIR O PROJETO DA PESQUISA: OBJETIVO METAS

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    Projeto Turma

    Nesta etapa a equipe far o desenvolvimento do parmetro dapesquisa. Um primeiro passo consiste na busca de conhecimento

    sobre o parmetro. O grupo deve realizar pesquisas bibliogrficas,legislao, trocar idias com pessoas especialistas no assunto, fazerentrevistas, coletar dados junto a rgo/entidades, etc.

    Com base nas informaes coletadas pelos alunos, a turma deve fazeruma anlise para entender o parmetro e sua influencia da qualidadeda gua do rio.

    Os professores e equipe do presente projeto devero atuar comofacilitadores, orientando e apoiando a execuo das atividades depesquisa desenvolvida pelos alunos.

    A turma dever ao final desta atividade:

    Ter caracterizado o prr6ametro. Ter identificado as causas do mesmo; Propor alternativas de soluo.

    Avaliao do processo de Educao Sanitria e Ambiental nasescolasAs seguintes avaliaes devero sero aplicadas durante asintervenes realizadas nas escolas:

    - Avaliao do aprendizado : ( alunos)aplicao aps realizao depalestra;

    - Avaliao de interveno na escola ( professores) aplicao naescola aps atendimento;avaliao geral do processo de educao

    sanitria e ambiental ( direo das escolas aps implantao doprojeto.

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    Tcnicas e instrumentos de interveno: reunies, aulas expositivas,palestras, dinmicas, filmes, cartilha, folder, atividade recreativa ecultural, avaliao.Instrumentos de sistematizao/registro/documentao : plano de

    ao, registro fotogrfico, desenhos, maquetes, redao, jornal mural,pea teatral, formulrio de avaliao, etc.

    PROGRAMAO

    Recursos Humanos

    Qualificao e atribuio

    Para o desenvolvimento dos trabalhos de educao ambiental a serrealizados nas escolas esta previsto a formao de equipe tcnica queapresentam os seguintes qualificaes e que realizaro as atribuiesdescritas abaixo:

    Coordenador:

    Pedagogo

    Tcnico de nvel superior ,com comprovada experincia em projetos deeducao ambiental em escolas.Atribuies de executor das atividades do projeto de educaoambiental nas escolas.

    Tcnico de nvel superior, com experincia em projetos de educaoambiental.Atribuies de apoio a Coordenao geral dos trabalhos.

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    Recursos Materiais

    Placas identificativas da qualidade da gua

    Placa constituda de material durvel, com identificao da logomarcado trabalho e as condies da qualidade da gua no referido local(IQA). A placa ser instalada no ponto de coleta em pequeno postemetlico.

    Cartilhas e folders:

    Para as atividades desenvolvidas com os alunos nas escolas seroutilizados material didtico de apoio, sendo , duas cartilhas sobre temasdo saneamento e do meio ambiente e um forder educacionais .- Cartilha informativa sobre gua;- Folder sobre qualidade da gua .

    Estas cartilhas e os folders apresentaro um contedo adequado aopblico objeto.

    Insumos especiais:

    Sero utilizados no desenvolvimento de atividades de educaoambiental das escolas:

    - lanches para crianas- brindes para atividades nas escolas;- confeco de camisetas;- faixas de divulgao;- outros materiais de apoio as atividades.

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    TCNICAS DE PLANTIO E MANEJO

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    MATA NATIVA

    EUCALIPTO BAMBUEstender-se at 1/3 da encosta

    FRUTFERAS RVORES COMFOLHAS CADUCAS CULTIVOS AGRCOLAS

    Utilizao econmica, comsenso conservacionista

    GRAMNEASFun o de rote o contra desa re a o

    fruticultura e pastagens, com

    prticas conservacionistasARBUSTIVAS

    Figura1. Distribuioesquemtica adequada das diferentes coberturas vegetais e usos em relao nascente .

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    Fi ura 2- Distribuio correta de ocu ao

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    Figura 3.- Exemplo de Bacia com diferentes tipos de Corpo Hdricos. (Extenso mnima daMata Ciliar)

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    PIONEIRAS

    NO PIONEIRAS

    Figura 4 - Disposio das Pioneiras e Secundrias na rea de plantio e recomposio da

    vegetao

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    FICHAS DAS ESTAES

    Modelo

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    ESTAO: TIPO: CDIGO:

    RIO: BACIA:DISTRITO: MUNICPIO: ESTADO:REA DE DRENAGEM: DRENAGEM GERAL:REDE HIDROMTRICA DO (A):ENTIDADE OPERADORA:

    ESTAO DATA DAINSTALAO

    ENTIDADE DATA DAREINSTALAO ENTIDADE

    FLUVIOMTRICAFLUVIOGRFICASEDIMENTOMTRICAQUALIDADE DAS GUAS

    REF. CARTOGRFICA:LATITUDE: LONGITUDE: ALTITUDE:

    LOCALIZAO:

    ACESSIBILIDADE:

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    DESCRIO:

    POTAMOGRAFIA:

    CONFORMAO EM PLANTA:

    NATUREZA E INCLINAO DAS MARGENS:

    NATUREZA DO LEITO:

    CONTROLE (TIPO)

    COTA DE TRANSBORDAMENTO:OBSERVADOR:

    NOME: PROFISSO:INSTRUO: GRATIFICAO:ENDEREO:DISTNCIA DA RESIDNCIA ESTAO:

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    CROQUI :

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    I - DOCUMUMENTAO FOTOGRFICA

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    Foto 1 Vist a area d a lo cal izao da nasc en te d o Crr ego Teix eira

    Foto 2 Nascente do Crrego Teixeira

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    Foto 3 Nascente do Crrego Teixeira

    Foto 4 Drenag em prxim a nasc ente do Crrego Teixeira

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    V- ARCABOUO LEGAL

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    LEIS/MEDIDAS PROVIS RIAS/DECRETOS/PORTARIAS/RESOLUES/MINUTAS ASSUNTO

    1- Decreto n 24.643 de 10 de julho de 1934. Cdigo de guas

    2- Lei n 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21da Constituio Federal, e altera o art. 1 da Lei n 8.001, de 13 de maro de 1990, que modificou a Lei n 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

    3- Lei n 9.649, de 27 de maio de 1998. Texto atualizado em20.10.99. ltima MP n 1.999-16, de 10.3.2000. Publicada no DOUde 13.3.2000.

    Dispe sobre a organizao da Presidncia da Repblica e dos Ministrios, e d outras providncias.

    4- Lei n 8.001, de 13.3.90Publicada no DOU de 14.3.90

    Define os percentuais da distribuio da compensao financeira de que trata a Lei n 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e d outras providncias.

    5- Lei n 7.990, de 28.12.89

    Publicada no DOU de 29.12.89 e republicada em 18.1.90

    Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municpios, compensao financeira pelo resultado da explorao de petrleo ou gs natural, de recursos

    hdricos para fins de gerao de energia eltrica, de recursos minerais em seus respectivos territrios, plataforma continental, mar territorial ou zonaeconmica exclusiva, e d outras providncias. (Art. 21, XIX da CF).6- Lei n 6.662, de 25 de junho de 1979. Dispe sobre a Poltica Nacional de Irrigao e d outras providncias.

    7- Medida Provisria n1.999-16, de 10.3.2000Publicada no DOU de 13.3.2000.

    Altera dispositivos da Lei no9.649, de 27 de maio de 1998, que dispe sobre a organizao da Presidncia da Repblica e dos Ministrios, e d outrasprovidncias.Originria: 1.795Edies: 1.799-1, 1.799-2, 1.799-3, 1.799-4, 1.799-5, 1.799-6, 1.911-7, 1.911-8, 1.911-9, 1.911-10, 1.911-11, 1.911-12, 1.999-13, 1.999-14, 1.999-15

    9-Decreto n 3.131, de 9.8.99 Publicado no DOU de 10.8.99. Dispe sobre a vinculao de entidades integrantes da Administrao Pblica Federal indireta, e d outras providncias.

    10- Decreto n 2.612, de 3 de junho de 1998. Publicado em04.06.1998.

    Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hdricos, e d outras providncias.

    11- Portaria n 407, de 23 de novembro de 1999, publicada em 24 denovembro de 1999.

    Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRH.

    12- Portaria n 47, de 22 de fevereiro de 2000, publicada em 28 defevereiro de 2000.

    Designa os representantes do Conselho Nacional de Reecursos Hdricos.

    13- Resoluo CNRH n 03, de 10 de junho de 1999, publicada em24 de novembro de 1999.

    Resoluo do Conselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRH que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de criao de Cmaras TcnicasPermanentes e Provisrias.

    14- Resoluo CNRH n 04, de 10 de junho de 1999, publicada em24 de novembro de 1999.

    Resoluo do Conselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRH que institui em carter de urgncia, Cmaras Tcnicas do Plano Nacional de RecursosHdricos e a de Assuntos Legais e Institucionais, como Cmaras Permanentes nos termos do Regimento do CNRH.

    15- Lei n 9.984, de 17 de julho de 2000. Criao da Agncia Nacional de guas.16- Resoluo CNRH n 05, de 10 de junho de 1999. Resoluo do Conselho Nacional de Recursos Hdricos que dispe sobre as diretrizes para formao e funcionamento dos Comits de Bacias

    Hidrogrficas.17- Resolu o CNRH n 12, de 10 de junho de 1999 . Resolu o do Conselho Nacional de Recursos H dricos que disp e sobre o enquadramento18- Resoluo CNRH n 13, de 25 de setembro de 2000. Resoluo do Conselho Nacional de Recursos Hdricos que estabelece diretrizes para implementao do Sistema de Informao Nacional de Recursos

    Hdricos19- Resoluo CNRH n 16, de 08 de maio de 2001 . Resoluo do Conselho Nacional de Recursos Hdricos que estabelece diretrizes para implementao da outorga20- Resolu o CNRH n 17, de 29 de maio de 2001. Resolu o do Conselho Nacional de Recursos Hdricos que dispe sobre diretrizes complementares para elabora o dos Planos de Recursos Hdricos21- Resoluo CNRH n 14, de 20 de outubro de 2000. Resoluo do CNRH que estabelece o processo de indicao dos representantes dos Conselhos Estaduais, dos Usurios e das Organizaes Civis de

    Recursos Hdricos.22- Decreto Estadual n 10.663, DE 20 de fevereiro de 2002. Estabelece o organograma da SEMACT23- Delibera o CECA/MS n003, de 20 de junho de 1997. Estabelece o enquadramento dos corpos d gua da BAOP e do c rrego Imbiruu.24- Lei Estadual n. 2406, de 29 de janeiro de 2002. Institui a Poltica Estadual de Recursos Hdricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hdricos e d outras providncias.

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    APP - REAS DE PRESERVAO PERMANENTE LEGISLAO

    Segundo a LEI FEDERAL 4.771/65, alterada pela Lei 7.803/89 e a Medida Provisria n 2.166-67, de 24

    de agosto de 2001, Consideram-se de preservao permanente, pelo efeito de Lei, as reas situadasnas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos dgua, qualquer que seja a sua situao

    topogrfica, devendo ter um raio mnimo de 50 (cinqenta) metros de largura Esto previstas nos Arts. 2

    e 3 do Cdigo Florestal ( Lei 4771/65)

    Art. 2- Consideram-se de preservao permanente, pelo s efeito desta Lei, as florestas e demais

    formas de vegetao natural situadas:

    a) ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d'gua desde o seu nvel mais alto em faixa a marginal

    cuja largura mnima seja:

    1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'gua de menos de 10 (dez) metros de largura;

    2) de 50 (cinqenta) metros para os cursos d'gua que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqenta) metros de

    largura;

    3) de 100 (cem) metros para os cursos d'gua que tenham 50 (cinqenta) metros a 200 (duzentos) metros

    de largura;

    4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'gua que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos)

    metros;

    5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'gua que tenham largura superior a 600 (seiscentos)

    metros;

    b)ao redor das lagoas, lagos ou reservatrios d'gua, naturais ou artificiais;

    c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'gua", qualquer que seja a sua

    situao topogrfica, num raio mnimo de 50 (cinqenta) metros de largura;

    d)no topo de morros, montes, montanhas e serras;

    e)nas encostas ou partes destas com declividade superior a 45 equivalente a 100% na linha de maior

    declive;

    f) nas restingas, como fixadoras e dunas ou estabilizadoras de mangues;

    g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a

    100 (cem) metros em projees horizontais;

    h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetao. Pargrafo nico - No caso de reas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos permetros

    urbanos definidos por lei municipal, e nas regies metropolitanas e aglomeraes

    urbanas, em todo o territrio abrangido, observar-se- o disposto nos respectivos planos diretores e leis

    de uso do solo, respeitados os princpios e limites a que se refere este artigo.

    Artigo 3- Consideram-se, ainda, de preservao permanente, quando assim declaradas por ato do

    Poder Pblico, as florestas e demais formas vegetao natural destinadas;

    a) a atenuar a eroso das terras;

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    b) a fixar as dunas;

    c) a formar as faixas de proteo ao longo de rodovias e ferrovias;

    d) a auxiliar a defesa do territrio nacional, a critrio das autoridades militares;

    e) a proteger stios de excepcional beleza ou de valor cientfico ou histrico;

    f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaados por extino;

    g) a manter o ambiente necessrio vida das populaes silvcolas;

    h) a assegurar condies de bem-estar pblico.

    1- A supresso total ou parcial de florestas de preservao permanente s ser admitida com prvia

    autorizao do Poder Executivo Federal, quando for necessria execuo de obras, planos, atividades

    ou projetos de utilidade pblica ou interesse social.

    2- As florestas que integram o Patrimnio Indgena ficam sujeitas ao regime de preservaopermanente (letra "g") pelo s efeito desta Lei.

    Art. 197- So reas de proteo permanente:

    I - os manguezais;

    II - as nascentes, os mananciais e matas ciliares;

    III - as reas que abriguem exemplares raros da fauna e da flora, bem como aquelas que sirvam como

    local de pouso ou reproduo de migratrios;

    IV - as reas estuarinas;

    V - as paisagens notveis;

    VI - as cavidades naturais subterrneas.

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    LEI N 7.754, DE 14 DE ABRIL DE 1989

    Estab elece med idas p ara pro teo das flo restas ex ist entes nas n asc entesdo s r ios e d ou tras pro vidnc ias.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA, fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

    Art. 1 So consideradas de preservao permanente, na forma da Lei n 4.771, de 15 de setembro de1965, as florestas e demais formas de vegetao natural existentes nas nascentes dos rios.

    Art. 2 Para os fins do disposto artigo anterior, ser constituda, nas nascentes dos rios, uma rea emforma de paralelogramo, denominada Paralelogramo de Cobertura Florestal, na qual so vedadas aderrubada de rvores e qualquer forma de desmatamento.

    1 Na hiptese em que, antes da vigncia desta Lei, tenha havido derrubada de rvores e

    desmatamento na rea integrada no Paralelogramo de Cobertura Florestal, dever ser imediatamenteefetuado o reflorestamento, com espcies vegetais nativas da regio.

    2 (Vetado).

    Art. 3 As dimenses dos Paralelogramos de Cobertura Florestal sero fixadas em regulamento, levando-se em considerao o comprimento e a largura dos rios cujas nascentes sero protegidas.

    Art. 4 A inobservncia do disposto nesta Lei acarretar, aos infratores, alm da obrigatoriedade dereflorestamento da rea com espcies vegetais nativas, a aplicao de multa varivel de NCz$ 140,58(cento e quarenta cruzados novos e cinqenta e oito centavos) a NCz$ 1.405,80 (um mil, quatrocentos ecinco cruzados novos e oitenta centavos) com os reajustamentos anuais determinados na forma de Lei n6.205, de 29 de abril de 1975.

    Pargrafo nico. No caso de reincidncia, a multa ser aplicada em dobro.

    Art. 5 (Vetado).

    Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 7 Revogam-se as disposies em contrrio.

    Braslia, 14 de abril de 1989; 168 da Independncia e 101 da Repblica.

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%207.754-1989?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%207.754-1989?OpenDocument
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    LEI N 7.803, DE 18 DE JULHO DE 1989.

    A lter a a red ao d a Lei n 4.771, de 15 de setem b ro de 1965, e re vo ga as Lei s n s 6.535,de 15 de jun ho de 1978, e 7.511, de 7 de jul ho de 1986.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA, ao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

    Art. 1 A Lei n 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com as seguintes alteraes:

    I - o art. 2 passa a ter a seguinte redao:" Art. 2 .....................................

    a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'gua desde o seu nvel mais alto em faixa marginal cujalargura mnima seja:

    1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'gua de menos de 10 (dez) metros de largura;

    2) de 50 (cinqenta) metros para os cursos d'gua que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqenta) metros delargura;

    3) de 100 (cem) metros para os cursos d'gua que tenham de 50 (cinqenta) a 200 (duzentos) metros delargura;

    4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'gua que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos)metros de largura;

    5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'gua que tenham largura superior a 600 (seiscentos)metros;

    .............................................

    c)nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'gua", qualquer que seja a suasituao topogrfica, num raio mnimo de 50 (cinqenta) metros de largura;

    g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a100 (cem) metros em projees horizontais;

    h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetao.

    Pargrafo nico. No caso de reas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos permetros urbanosdefinidos por lei municipal, e nas regies metropolitanas e aglomeraes urbanas, em todo o territrioabrangido, observar-se- o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados osprincpios e limites a que se refere este artigo."

    II - o art. 16 passa a vigorar acrescido de dois pargrafos, numerados como 2 e 3, na formaseguinte:"Art. 16 .........................................................................

    1Nas propriedades rurais, compreendidas na alnea a deste artigo, com rea entre 20 (vinte) a 50(cinqenta) hectares, computar-se-o, para efeito de fixao do limite percentual, alm da coberturaflorestal de qualquer natureza, os macios de porte arbreo, sejam frutferos, ornamentais ou industriais.

    2 A reserva legal, assim entendida a rea de, no mnimo, 20% (vinte por cento) de cada propriedade,onde no permitido o corte raso, dever ser averbada margem da inscrio de matrcula do imvel, noregistro de imveis competente, sendo vedada, a alterao de sua destinao, nos casos de transmisso,a qualquer ttulo, ou de desmembramento da rea.

    3 Aplica-se s reas de cerrado a reserva legal de 20% (vinte por cento) para todos os efeitos legais."III - o art. 19 passa a vigorar acrescido de um pargrafo nico, com a seguinte redao:

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%207.803-1989?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%207.803-1989?OpenDocumenthttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art2a.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art2a.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art2chttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art2chttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art16%C2%A71http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art16%C2%A71http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art16%C2%A71http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art2chttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art2a.http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%207.803-1989?OpenDocument
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    "Art. 19.A explorao de florestas e de formaes sucessoras, tanto de domnio pblico como de domnioprivado, depender de aprovao prvia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenovveis - IBAMA, bem como da adoo de tcnicas de conduo, explorao, reposio florestal emanejo compatveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbrea forme.

    Pargrafo nico. No caso de reposio florestal, devero ser priorizados projetos que contemplem a

    utilizao de espcies nativas."IV - o art. 22 passa a ter a seguinte redao:

    "Art. 22.A Unio, diretamente, atravs do rgo executivo especfico, ou em convnio com os Estados eMunicpios, fiscalizar a aplicao das normas deste Cdigo, podendo, para tanto, criar os serviosindispensveis.

    Pargrafo nico. Nas reas urbanas, a que se refere o pargrafo nico do art. 2. desta Lei, a fiscalizao da competncia dos municpios, atuando a Unio supletivamente."

    V - o art. 44 fica acrescido do seguinte pargrafo nico:"Art. 44 ......................................

    Pargrafo nico. A reserva legal, assim entendida a rea de, no mnimo, 50% (cinqenta por cento), decada propriedade, onde no permitido o corte raso, dever ser averbada margem da inscrio damatrcula do imvel no registro de imveis competente, sendo vedada a alterao de sua destinao, noscasos de transmisso, a qualquer ttulo, ou de desmembramento da rea."

    VI - ficam-lhe acrescidos dois artigos, numerados como arts. 45 e 46, renumerando-se os atuaisarts. 45, 46, 47 e 48 para47, 48, 49 e 50,respectivamente:"Art. 45.Ficam obrigados ao registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenovveis - IBAMA os estabelecimentos comerciais responsveis pela comercializao de moto-serras,bem como aqueles que adquirirem este equipamento.

    1. A licena para o porte e uso de moto-serras ser renovada a cada 2 (dois) anos perante o InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis - IBAMA.

    2. Os fabricantes de moto-serras ficam obrigados, a partir de 180 (cento e oitenta) dias da publicaodesta Lei, a imprimir, em local visvel deste equipamento, numerao cuja seqncia ser encaminhadaao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis - IBAMA e constar dascorrespondentes notas fiscais.

    3. A comercializao ou utilizao de moto-serras sem a licena a que se refere este artigo constituicrime contra o meio ambiente, sujeito pena de deteno de 1 (um) a 3(trs) meses e multa de 1(um) a10 (dez) salrios mnimos de referncia e a apreenso da moto-serra, sem prejuzo da responsabilidadepela reparao dos danos causados.

    Art. 46.No caso de florestas plantadas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenovveis - IBAMA zelar para que seja preservada, em cada municpio, rea destinada produo dealimentos bsicos e pastagens, visando ao abastecimento local."

    Art. 2. O Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de suapublicao.

    Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 4. Revogam-se asLeis n.s 6.535, de 15 de junho de 1978,e7.511, de 7 de julho de 1986,edemais disposies em contrrio.

    Braslia, 18 de julho de 1989; 168. da Independncia e 101. da Repblica.

    JOS SARNEYJoo Alves FilhoRubens Bayma Denys

    Este texto no substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1989

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art19http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art19http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art19http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art22http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art22http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art22http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art44phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art44phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art44phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art47http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art47http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art47http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art45http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art45http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art46http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art46http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6535.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6535.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6535.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7511.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7511.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7511.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7511.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6535.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art46http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art45http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art47http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art44phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art22http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art19
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    MEDIDA PROVISRIA No2.166-67, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.

    Al tera os arts. 1o, 4o, 14, 16 e 44, e acres ce di sp os itiv os Lei n o 4.771, de 15 de setemb ro d e 1965,que ins titui o Cdigo Florestal, bem com o altera o art. 10 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de

    1996, que dis pe sob re o Impos to s obre a Propri edade Terr itor ial Rur al - ITR, e d outraspr ov idnc ias .

    O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 62, e tendo em vista odisposto no art. 225, 4o, da Constituio, adota a seguinte Medida Provisria, com fora de lei:

    Art. 1o Os arts. 1o, 4o, 14, 16 e 44, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a vigorarcom as seguintes redaes:

    "Art. 1o ............................................................ 1o As aes ou omisses contrrias s disposies deste Cdigo na utilizao e explorao dasflorestas e demais formas de vegetao so consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, parao caso, o procedimento sumrio previsto no art. 275, inciso II, do Cdigo de Processo Civil. 2o Para os efeitos deste Cdigo, entende-se por:(Vide Decreto n 5.975, de 2006)I - pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal doproprietrio ou posseiro e de sua famlia, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta sejaproveniente, no mnimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja rea nosupere:

    a) cento e cinqenta hectares se localizada nos Estados do Acre, Par, Amazonas, Roraima, Rondnia,Amap e Mato Grosso e nas regies situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins eGois, e ao oeste do meridiano de 44o W, do Estado do Maranho ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;

    b) cinqenta hectares, se localizada no polgono das secas ou a leste do Meridiano de 44 W, do Estadodo Maranho; ec) trinta hectares, se localizada em qualquer outra regio do Pas;II - rea de preservao permanente: rea protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ouno por vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os recursos hdricos, a paisagem, a

    estabilidade geolgica, a biodiversidade, o fluxo gnico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar obem-estar das populaes humanas;

    III - Reserva Legal: rea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a depreservao permanente, necessria ao uso sustentvel dos recursos naturais, conservao ereabilitao dos processos ecolgicos, conservao da biodiversidade e ao abrigo e proteo de fauna eflora nativas;IV - utilidade pblica:a) as atividades de segurana nacional e proteo sanitria;b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos servios pblicos de transporte, saneamento eenergia; e

    c) demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resoluo do Conselho Nacional de Meio

    Ambiente - CONAMA;V - interesse social:a) as atividades imprescindveis proteo da integridade da vegetao nativa, tais como: preveno,combate e controle do fogo, controle da eroso, erradicao de invasoras e proteo de plantios comespcies nativas, conforme resoluo do CONAMA;

    b) as atividades de manejo agroflorestal sustentvel praticadas na pequena propriedade ou posse ruralfamiliar, que no descaracterizem a cobertura vegetal e no prejudiquem a funo ambiental da rea; ec) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resoluo do CONAMA;VI - Amaznia Legal: os Estados do Acre, Par, Amazonas, Roraima, Rondnia, Amap e Mato Grosso eas regies situadas ao norte do paralelo 13o S, dos Estados de Tocantins e Gois, e ao oeste domeridiano de 44o W, do Estado do Maranho." (NR)

    "Art. 4o A supresso de vegetao em rea de preservao permanente somente poder ser autorizadaem caso de utilidade pblica ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados emprocedimento administrativo prprio, quando inexistir alternativa tcnica e locacional ao empreendimentoproposto.

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%202.166-67-2001?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%202.166-67-2001?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%202.166-67-2001?OpenDocumenthttp://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%202.166-67-2001?OpenDocumenthttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm#art1%C2%A71http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5975.htm#art10%C2%A73http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5975.htm#art10%C2%A73http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm#art1%C2%A71http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%202.166-67-2001?OpenDocument
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    1o A supresso de que trata o caput deste artigo depender de autorizao do rgo ambientalestadual competente, com anuncia prvia, quando couber, do rgo federal ou municipal de meioambiente, ressalvado o disposto no 2o deste artigo.

    2o A supresso de vegetao em rea de preservao permanente situada em rea urbana, dependerde autorizao do rgo ambiental competente, desde que o municpio possua conselho de meio

    ambiente com carter deliberativo e plano diretor, mediante anuncia prvia do rgo ambiental estadualcompetente fundamentada em parecer tcnico.

    3o O rgo ambiental competente poder autorizar a supresso eventual e de baixo impacto ambiental,assim definido em regulamento, da vegetao em rea de preservao permanente.

    4o O rgo ambiental competente indicar, previamente emisso da autorizao para a supresso devegetao em rea de preservao permanente, as medidas mitigadoras e compensatrias que deveroser adotadas pelo empreendedor.

    5o A supresso de vegetao nativa protetora de nascentes, ou de dunas e mangues, de que tratam,respectivamente, as alneas "c" e "f" do art. 2o deste Cdigo, somente poder ser autorizada em caso deutilidade pblica.

    6o Na implantao de reservatrio artificial obrigatria a desapropriao ou aquisio, peloempreendedor, das reas de preservao permanente criadas no seu entorno, cujos parmetros e regimede uso sero definidos por resoluo do CONAMA.

    7o permitido o acesso de pessoas e animais s reas de preservao permanente, para obteno degua, desde que no exija a supresso e no comprometa a regenerao e a manuteno a longo prazoda vegetao nativa." (NR)"Art. 14. ........................................................................................................................b)proibir ou limitar o corte das espcies vegetais raras, endmicas, em perigo ou ameaadas de extino,bem como as espcies necessrias subsistncia das populaes extrativistas, delimitando as reascompreendidas no ato, fazendo depender de licena prvia, nessas reas, o corte de outras espcies;............................................................" (NR)"Art. 16. As florestas e outras formas de vegetao nativa, ressalvadas as situadas em rea depreservao permanente, assim como aquelas no sujeitas ao regime de utilizao limitada ou objeto delegislao especfica, so suscetveis de supresso, desde que sejam mantidas, a ttulo de reserva legal,no mnimo:

    I - oitenta por cento, na propriedade rural situada em rea de floresta localizada na Amaznia Legal;

    II - trinta e cinco por cento, na propriedade rural situada em rea de cerrado localizada na Amaznia Legal,sendo no mnimo vinte por cento na propriedade e quinze por cento na forma de compensao em outrarea, desde que esteja localizada na mesma microbacia, e seja averbada nos termos do 7o deste artigo;

    III - vinte por cento, na propriedade rural situada em rea de floresta ou outras formas de vegetao nativalocalizada nas demais regies do Pas; e

    IV - vinte por cento, na propriedade rural em rea de campos gerais localizada em qualquer regio doPas.

    1o O percentual de reserva legal na propriedade situada em rea de floresta e cerrado ser definidoconsiderando separadamente os ndices contidos nos incisos I e II deste artigo.

    2o A vegetao da reserva legal no pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime demanejo florestal sustentvel, de acordo com princpios e critrios tcnicos e cientficos estabelecidos noregulamento, ressalvadas as hipteses previstas no 3o deste artigo, sem prejuzo das demaislegislaes especficas.

    3o Para cumprimento da manuteno ou compensao da rea de reserva legal em pequena

    propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de rvores frutferas ornamentaisou industriais, compostos por espcies exticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consrcio comespcies nativas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm#art14bhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm#art16http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm#art16http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm#art14b
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    4o A localizao da reserva legal deve ser aprovada pelo rgo ambiental estadual competente ou,mediante convnio, pelo rgo ambiental municipal ou outra instituio devidamente habilitada, devendoser considerados, no processo de aprovao, a funo social da propriedade, e os seguintes critrios einstrumentos, quando houver:I - o plano de bacia hidrogrfica;II - o plano diretor municipal;

    III - o zoneamento ecolgico-econmico;IV - outras categorias de zoneamento ambiental; eV - a proximidade com outra Reserva Legal, rea de Preservao Permanente, unidade de conservaoou outra rea legalmente protegida.

    5o O Poder Executivo, se for indicado pelo Zoneamento Ecolgico Econmico - ZEE e peloZoneamento Agrcola, ouvidos o CONAMA, o Ministrio do Meio Ambiente e o Ministrio da Agricultura edo Abastecimento, poder:

    I - reduzir, para fins de recomposio, a reserva legal, na Amaznia Legal, para at cinqenta por cento dapropriedade, excludas, em qualquer caso, as reas de Preservao Permanente, os ectonos, os stios eecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredoresecolgicos; e

    II - ampliar as reas de reserva legal, em at cinqenta por cento dos ndices previstos neste Cdigo, emtodo o territrio nacional.

    6o Ser admitido, pelo rgo ambiental competente, o cmputo das reas relativas vegetao nativaexistente em rea de preservao permanente no clculo do percentual de reserva legal, desde que noimplique em converso de novas reas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da vegetaonativa em rea de preservao permanente e reserva legal exceder a:I - oitenta por cento da propriedade rural localizada na Amaznia Legal;II - cinqenta por cento da propriedade rural localizada nas demais regies do Pas; eIII - vinte e cinco por cento da pequena propriedade definida pelas alneas "b" e "c" do inciso I do 2o doart. 1o.

    7o O regime de uso da rea de preservao permanente no se altera na hiptese prevista no 6o.

    8o A rea de reserva legal deve ser averbada margem da inscrio de matrcula do imvel, no registrode imveis competente, sendo vedada a alterao de sua destinao, nos casos de transmisso, aqualquer ttulo, de desmembramento ou de retificao da rea, com as excees previstas neste Cdigo.

    9o A averbao da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar gratuita, devendo oPoder Pblico prestar apoio tcnico e jurdico, quando necessrio.

    10. Na posse, a reserva legal assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelopossuidor com o rgo ambiental estadual ou federal competente, com fora de ttulo executivo econtendo, no mnimo, a localizao da reserva legal, as suas caractersticas ecolgicas bsicas e aproibio de supresso de sua vegetao, aplicando-se, no que couber, as mesmas disposies previstasneste Cdigo para a propriedade rural.

    11. Poder ser instituda reserva legal em regime de condomnio entre mais de uma propriedade,respeitado o percentual legal em relao a cada imvel, mediante a aprovao do rgo ambientalestadual competente e as devidas averbaes referentes a todos os imveis envolvidos." (NR)

    "Art. 44. O proprietrio ou possuidor de imvel rural com rea de floresta nativa, natural, primitiva ouregenerada ou outra forma de vegetao nativa em extenso inferior ao estabelecido nos incisos I, II, III eIV do art. 16, ressalvado o disposto nos seus 5o e 6o, deve adotar as seguintes alternativas, isoladasou conjuntamente:

    I - recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada trs anos, de no mnimo 1/10da rea total necessria sua complementao, com espcies nativas, de acordo com critriosestabelecidos pelo rgo ambiental estadual competente;

    II - conduzir a regenerao natural da reserva legal; eIII - compensar a reserva legal por outra rea equivalente em importncia ecolgica e extenso, desde quepertena ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critriosestabelecidos em regulamento.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm#art44http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm#art44
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    Instituto de Pesquisa em Recursos Hdricos e Meio Ambiente

    Rua Bahia, 1369 Jd. dos Estados Conj.08 e 10 CEP:79010-241 Campo Grande/MSTel: 55 67 3318-6200 Fax: 55 67 3318

    1o Na recomposio de que trata o inciso I, o rgo ambiental estadual competente deve apoiartecnicamente a pequena propriedade ou posse rural familiar.

    2o A recomposio de que trata o inciso I pode ser realizada mediante o plantio temporrio de espciesexticas como pioneiras, visando a restaurao do ecossistema original, de acordo com critrios tcnicosgerais estabelecidos pelo CONAMA.

    3o A regenerao de que trata o inciso II ser autorizada