projetos

67
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA – CNA Com a CNA e os Agricultores, um Mundo Rural Vivo! CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA – CNA Com a CNA e os Agricultores, um Mundo Rural Vivo!

description

projeto

Transcript of projetos

  • CONFEDERAO NACIONAL DA AGRICULTURA CNA

    Com a CNA e os Agricultores, um Mundo Rural Vivo!

    CONFEDERAO NACIONAL DA AGRICULTURA CNA

    Com a CNA e os Agricultores, um Mundo Rural Vivo!

  • ELABORAO DE PROJECTOSDE

    INVESTIMENTO

    MEDIDA 1 DO PROGRAMA AGRO

    ACO 1 DA MEDIDA AGRIS

    Roberto Mileu

    2003

  • FICHA TCNICA

    Propriedade:Confederao Nacional da Agricultura - CNA

    Rua do Brasil, 155 3030-175 COIMBRATel.: 239 708960 Fax: 239 715370

    E-mail: [email protected]

    Autor:Roberto Mileu

    Edio:Confederao Nacional da Agricultura - CNA

    Paginao, Ilustrao, Fotolitos e Impresso:AT-Loja Grfica, L.da

    Depsito Legal:206154/04

    ISBN:972-96068-8-9

    Tiragem:200 exemplares

    Este Caderno Tcnico co-financiado pela Medida 10 do Programa Agro

    UNIO EUROPEIA

    FUNDOS ESTRUTURAIS

  • NDICE

    Introduo ............................................................................................................ 5

    Aspectos gerais a ter em considerao ............................................................. 7

    Projectos para a Medida 1 do AGRO ................................................................. 25

    Projectos para a Aco 1 do AGRIS .................................................................. 51

    Consideraes finais ........................................................................................... 65

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    5C N A

    INTRODUO

    A elaborao deste Manual tem como objectivo auxiliar os Tcnicos das Associa-das da CNA na elaborao de candidaturas dos Agricultores aos apoios ao Investi-mento previstos na Medida 1 do Programa AGRO, e na Aco 1 da Medida do AGRIS.

    fundamental que as exploraes agrcolas portuguesas se preparem, se adapteme se modernizem, tendo em vista o futuro.

    A Unio Europeia com 25 Estados-Membros vai apresentar novas e maiores dificul-dades (e oportunidades) Agricultura em geral e Agricultura Familiar em particular.

    Importa, por isso, aproveitar os apoios disponveis para adequar estruturas, com-plementar sistemas de produo e modernizar as exploraes.

    Importa, tambm, adaptar as exploraes e equip-las de forma a responder snovas exigncias e tambm tornar menos duras as tarefas agrcolas.

    A CNA, com a estrutura central de tcnicos de que dispe, est capacitada paraapoiar, nesta tarefa, os tcnicos das Associadas, aos quais, estando junto dos Agricul-tores e das exploraes, cabe a misso de DIVULGAR, ESCLARECER, ACONSELHAR,APOIAR e ACOMPANHAR.

    Neste sentido, e no mbito de uma candidatura Medida 10 do Programa AGRO(Servios Agro-rurais Especializados) a CNA vai apetrechar, a nvel regional, as suasAssociadas com um conjunto de instrumentos de apoio aos tcnicos para exerce-rem melhor essa funo junto dos Agricultores.

    J fizemos vrios Cursos de Elaborao e Anlise de Projectos de Investimentotendo como destinatrios os tcnicos das Associadas. Outros faremos, se necessrio.

    Tendo em vista caracterizar e analisar os vrios sistemas de produo, o seu impactoe preponderncia a nvel regional, a CNA disponibilizou s Associadas (com autoriza-o do GPPAA) um pacote de software contendo:

    Contas de cultura das principais actividades vegetais;

    Portugal Rural Territrios e Dinmicas.

  • 6C N A

    INTRODUO

    Para alm disso, disponibilizou tambm software considerado indispensvel paraa boa eficcia e eficincia do apoio aos Agricultores em termos de Projectos de Inves-timentos:

    Oramentos (Contas de Culturas) de 50 Actividades Agrcolas e Pecurias, comdesagregao regional, contemplando as realidades rurais representativas de cadaregio.

    Programa Informtico para elaborao de candidaturas Medida 1 do AGRO.

    Programa Informtico para elaborao de candidaturas Aco 1 do AGRIS.

    Este Manual insere-se no objectivo global anteriormente descrito.A CNA continuar disponvel no apoio aos Tcnicos das Associadas, com a con-

    vico de que assim procedendo, est a contribuir para que os destinatrios finais AGRICULTORES no vejam passar ao lado mais uma oportunidade.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    7C N A

    ASPECTOS GERAISA TER EM CONSIDERAO

    Antes da elaborao de qualquer Projecto de Investimento indispensvel que oTcnico tenha em considerao um conjunto de aspectos e circunstncias que devempesar na sua funo de apoio aos Agricultores e s Exploraes.

    O Tcnico deve ser um EXTENSIONISTA.

    E quando se diz que o Tcnico deve ser um Extensionista significa que o mesmodeve possuir (ou adquirir) uma gama de domnios e conhecimentos que lhes permitadesempenhar funes junto dos Agricultores, das Exploraes e do Mundo Rural,abarcando:

    Conhecimentos tcnicos profundos da realidade onde trabalha, como sejam aEstrutura das Exploraes, as principais actividades produtivas, seus resulta-dos e peso na economia das exploraes.

    Conhecimentos tcnicos sobre actividades alternativas e reflexos que tero nasexploraes.

    Conhecimento da realidade econmica e social das exploraes. Conhecimento concreto da explorao em causa, daquilo que nela se pratica

    e do que poder aconselhar, bem como dos resultados actuais e previsveis.

    Domnio dos instrumentos de apoio disponveis, suas condies e condicio-namentos.

    O Tcnico deve, ainda, ter em considerao que a sua funo ESCLARECER,APOIAR e ACONSELHAR mas que a DECISO SEMPRE DO AGRICULTOR (e muitasvezes de todo o Agregado Familiar).

  • 8C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    O Tcnico no poder esquecer que h, por vezes, aspectos que para ele sopequenos pormenores mas que para o Agricultor podero ser questes fundamen-tais por vezes decisivas quanto s opes.

    O Tcnico dever dialogar demoradamente com o Agricultor e pr em cima damesa questes que podero viabilizar ou inviabilizar os Projectos de Investimentos. o caso, por exemplo, da possibilidade do Agricultor suportar a parte do Investimentoque no subsidiada, sem que isso ponha em causa o equilbrio econmico e finan-ceiro da Explorao, do Agricultor e da Famlia.

    Com frequncia h entusiasmos excessivos, fazendo contas ao dinheiro que sevai receber a fundo perdido e esquecendo que outro tanto (ou mais) ter que sergarantido pelo prprio.

    Outro aspecto a ter em considerao, no caso de alteraes profundas, o doescoamento de novos produtos.

    No caso de Investimentos de mdia/longa recuperao, h que ponderar e dis-cutir isso com o Agricultor. H opes que economicamente so viveis, mas quefinanceiramente podero (se no houver rectaguarda suficiente) inviabilizar o projec-to e trazer problemas de vria ordem. Acontece, por vezes, isto com plantaes(Vinhas, Pomares, Olivais, etc.) em que h o espao de alguns anos sem produo,logo sem Receitas.

    No fundo, tudo deve ser discutido, esclarecido e previsto, ANTES da TOMADA DEDECISO.

    Para que o Tcnico no esteja a contribuir (sem querer) para, em vez de umProjecto vivel, com futuro e que melhore as condies de vida e de rendimento doAgricultor, este se esteja a meter em complicaes e problemas maiores que os quej tem.

    H ainda uma outra questo que fundamental e decisiva para o xito ou fracassode um Investimento O SEU ACOMPANHAMENTO. O Tcnico no deve ser um faze-dor de Projectos, mas antes a elaborao do Projecto, depois de todos os cuidadosacima referidos, deve ser um PRIMEIRO PASSO de uma caminhada.

    No se deve, feito e apresentado o Projecto, da lavar as mos. Deve-se ACOM-PANHAR a sua implementao e APOIAR o Agricultor nessa tarefa, periodicamente,com assiduidade.

    VER COMO CORREM AS COISAS, AVALIAR, ACONSELHAR, CORRIGIR SENECESSRIO.

    Por isso se disse, ao princpio, que o Tcnico deve ser um EXTENSIONISTA.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    9C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    MEDIDA 1 DO PROGRAMA AGRO

    A Medida 1 do Programa AGRO destina-se MODERNIZAO, RECONVERSOE DIVERSIFICAO DAS EXPLORAES AGRCOLAS e constituda por 2 Aces:

    1.1. Apoio Instalao de Jovens Agricultores;

    1.2. Apoio ao Investimento nas Exploraes Agrcolas.

    A Aco 1.2. visa, nomeadamente, a reduo dos custos de produo, a melhoriae a reorientao da produo, a diversificao de actividades, envolvendo, em parti-cular, a transformao e venda de produtos, a melhoria da qualidade, a preveno emelhoria do ambiente, das condies de higiene e do bem estar dos animais e temcomo objectivos:

    Melhoria dos rendimentos agrcolas e das condies de vida e de trabalho.

    Manuteno e reforo de um tecido econmico e social vivel nas zonas rurais.

    Promoo do desenvolvimento de actividades e prticas potenciadoras doaproveitamento das condies edafo-climticas regionais.

    Melhoria da competitividade dos sectores estratgicos nacionais e regionais.

    Tem como destinatrios pessoas individuais ou colectivas que exeram a activi-dade agrcola.

    So elegveis as despesas de investimento incluindo captao e distribuio degua e electrificao interna, a aquisio de terrenos e o custo de garantias bancrias.

    O nvel da ajuda varia entre 30 e 55% do investimento elegvel, conforme Quadroseguinte:

    a) Mais 5% depois da Reforma da PAC 2003

    Jovens Agricultores a) Investimentos55 45

    prioritrios

    Investimentos45 35

    no prioritrios

    Outros Investimentos50 40

    prioritrios

    Investimentos40 30

    no prioritrios

    Maquinaria e equipamento no especfico 10 10

    ou no prioritrio

    Plantao do Olival Superintensivo 30

    Zona noDesfavorecida

    TAXAS (Percentagens)

    ZonaDesfavorecida

  • 10C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    Os Tcnicos devem conhecer toda a legislao sobre o assunto e indispensveldominar bem o constante nas CARTAS CIRCULARES, disponveis no site do MADRPe/ou IFADAP.

    Chamamos a ateno para restries ou condicionantes, nomeadamente no querespeita a:

    SECTOR BOVINO DE LEITE

    SECTOR DA CARNE DE BOVINO

    SECTOR DOS OVINOS, CAPRINOS E EQUINOS

    SECTOR DA SUINICULTURA

    SECTOR DAS AVES E OVOS

    SECTOR DA APICULTURA

    ACTIVIDADES CINEGTICAS

    AQUISIO DE BENS PELO SISTEMA DE LEASING

    ELEGIBILIDADE DE DESPESAS COM PROCESSOS DE CERTIFICAO

    INVESTIMENTOS NO ELEGVEIS

    DESPESAS NO ELEGVEIS (CASOS DE IVA, EXCEPES)

    DIVERSIFICAO DE ACTIVIDADES NA EXPLORAO AGRCOLA

    HORTICULTURA E FRUTICULTURA

    VITICULTURA

    OLIVICULTURA

    ELECTRIFICAO NO INTERIOR DA EXPLORAO

    AQUISIO DE TERRAS

    CONSTITUIO DE GARANTIAS

    CAPITAL FIXO VIVO

    DESPESAS DE ELABORAO, E ACOMPANHAMENTO DO PROJECTO

    No demais recordar aqui as principais restries e condicionalismos a atender:

    1 SECTOR BOVINO DO LEITE

    So condies de elegibilidade:

    a) Haver quota leiteira disponvel;

    b) Os investimentos so elegveis at ao limite de 500 ton./ano de quota leiteiradetida pela explorao aps a realizao do investimento.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    11C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    Esta limitao, aplica-se igualmente s candidaturas apresentadas por jovensagricultores em regime de 1. instalao num explorao que detenha uma quotaleiteira superior s 500 ton./ano.

    c) A limitao da alnea anterior no se aplica aos investimentos que se destinam adaptao a novas normas relativas proteco do ambiente, higiene dasexploraes ou ao bem-estar dos animais, desde que no se verifique aumentoda capacidade instalada.

    d) A apreciao dos sistemas alimentares relativos a bovinos leiteiros dever rele-var da anlise tcnica dos respectivos sistemas de produo, bem como assuas consequncias a nvel da economia da explorao (viabilidade tcnica eeconmica do projecto).

    2 SECTOR DA CARNE DE BOVINO

    Com excepo da aquisio de vitelos de engorda, so elegveis os investimentoscom as seguintes condicionantes:

    a) A densidade total (considerando todos os bovinos, ovinos e caprinos) no ultra-passe as 3 Cabeas Normais por hectare (CN/Ha) de superfcie forrageira (1),nas exploraes com um numero de novilhos e vacas aleitantes at 15 CN (1);

    b) A densidade total no ultrapasse as 2 CN/Ha de superfcie forrageira, nas res-tantes exploraes;

    c) As limitaes das alneas a) e b) no se aplicam aos investimentos que se desti-nam adaptao a novas normas relativas proteco do Ambiente, higienedas exploraes ou ao bem-estar dos animais, desde que no se verifiqueaumento da capacidade instalada.

    3 SECTOR DOS OVINOS, CAPRINOS E EQUINOS

    Sem restries, no entanto, a apreciao dos respectivos sistemas alimentaresdever relevar da anlise tcnica dos respectivos sistemas de produo bem comodas suas consequncias a nvel da economia da explorao (viabilidade tcnica eeconmica do projecto).

    Na regio de Entre-Douro e Minho e no Concelho de Montalegre, a aquisio deequinos deve ser objecto de parecer prvio, vinculativo, das respectivas DirecesRegionais de Agricultura, sempre que o sistema alimentar esteja dependente de recursosforrageiros das reas baldias.

    (1) Ver Anexo 1.

  • 12C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    4 SECTOR DA SUINICULTURA

    Pode beneficiar de ajudas nas seguintes condies:

    a) Nas exploraes em regime intensivo, em que no haja aumento do nmero delugares de porcos em crescimento e engorda, e a sua capacidade seja de, pelomenos, 20 porcas reprodutoras ou 200 porcos de engorda/ano;

    b) As exploraes devem dispor de capacidade para produzir, pelo menos, 35%das necessidades alimentares do efectivo, expressas em unidades forrageiras;

    c) A restrio da alnea b) no se aplica aos investimentos que no impliquemaumento da capacidade de produo.

    5 SECTOR DAS AVES E OVOS

    a) So excludos todos os investimentos, com excepo dos relativos a:

    i) Modernizao das exploraes, referentes a adaptaes nas instalaes emelhoria tecnolgica, desde que no impliquem o aumento de capacidade;

    ii) Adaptao a novas normas relativas proteco do ambiente, higiene dasexploraes pecurias ou ao bem-estar dos animais, desde que no impli-quem aumento de capacidade.

    b) So elegveis os investimentos em regimes extensivos, desde que em incio deproduo.

    6 SECTOR DA APICULTURA

    A actividade elegvel desde que:

    a) Seja exercida em regime de complementaridade das restantes actividades daexplorao;

    b) Em regime de exclusividade, seja exercida por apicultores j instalados ou poraqueles que, desejando instalar-se, comprovem a sua formao especfica ouexperincia no sector.

    NOTA: Para efeitos de clculo da capacidade de instalao, uma fmea repro-dutora equivale a 6,5 sunos de engorda.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    13C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    7 ACTIVIDADES CINEGTICAS

    As condies de elegibilidade, so as seguintes:

    a) No caso de se destinarem criao de caa em cativeiro:

    i) Quando se trate de investimentos em unidades de criao de aves de caa,desde que a produo se destine exclusivamente ao povoamento de ter-renos de caa ou a caadas;

    ii) No caso de investimentos em unidades de criao de mamferos de caa,quando a produo de destine, quer ao povoamento de terrenos de caa,quer a caadas, quer ao abate.

    b) No caso de no se destinarem criao de caa em cativeiro:

    i) Devem respeitar a explorao de recursos cinegticos a realizar em terrenosordenados, desde que as entidades candidatas s ajudas sejam responsveispela explorao integral dos terrenos em causa.

    8 OUTRAS ACTIVIDADES PECURIAS

    So elegveis nos termos do Despacho n. 1606/2001 (2. srie), de 15 de Janeiro,do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (ver Anexo V).

    9 DIVERSIFICAO DE ACTIVIDADES NA EXPLORAO AGRCOLA

    Apenas so elegveis os investimentos relacionados com:

    a) Culturas para fins no alimentares;

    b) Transformao e comercializao de produtos que provenham da exploraoagrcola objecto do investimento.

    10 SECTOR DA HORTICULTURA E FRUTICULTURA

    No so elegveis:

    a) Os investimentos previstos em programas operacionais inscritos na respectivaOCM Regulamento (CE) n. 2200/96;

    b) Os investimentos realizados por membros de Organizaes de Produtores (O.P.)que contrariem os objectivos/estratgias da O.P. em que se inserem;

    c) Os investimentos realizados por outros promotores e que contrariem a OCMrespectiva, designadamente no que se refere aos objectivos prosseguidos pelasOrganizaes de Produtores reconhecidas no seu mbito.

  • 14C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    Para que os investimentos possam ser elegveis, o proponente associado de umaOrganizao de Produtores (O.P.), deve juntar declarao da O.P., onde refira que osinvestimentos constantes do projecto no foram financiados pelo Fundo Operacional,que no se encontrem previstos no seu programa operacional, e que no contrariamos objectivos/estratgias da Organizao de Produtores (minuta em Anexo VI).

    Relativamente aos investimentos realizados por promotores no associados deuma Organizao de Produtores (O.P.), devem juntar declarao da DRA de acordocom a minuta respectiva, constante do Anexo VI.

    11 SECTOR DA OLIVICULTURA

    Tendo em conta Deciso n. 2000/406/CE, da Comisso, de 9 de Junho, no mbitodo Regulamento (CE) n. 1638/98, do Conselho, de 20 de Julho, que aprova o Pro-grama para a Plantao de 30.000 Ha de olival em Portugal e o Despacho Normativon. 1/2002, de 4 de Janeiro, so elegveis as novas plantaes ou adensamento deolivais existentes que possuam a cpia da declarao prvia de inteno de plantarcom o respectivo despacho do Senhor Director Regional de Agricultura.

    12 SECTOR DA VITICULTURA

    Neste sector h que cumprir as condies a seguir mencionadas:

    a) So elegveis os investimentos em novas plantaes vitcolas, relativos a direi-tos de plantao atribudos aos agricultores at 23 de Abril de 2001, desde queno sejam elegveis no regime da respectiva OCM;

    b) As ajudas ficam limitadas a uma rea mxima de 15 Ha de novas plantaespor beneficirio, at do limite mximo de 35 Ha de superfcie vitcola por explo-rao, aps a atribuio dos novos direitos;

    c) So elegveis as plantaes que prevejam a utilizao, em exclusivo, das cas-tas aprovadas por cada Comisso Vitivinicola Regional (CVR) para a produode vinhos de qualidade;

    d) Os custos mximos elegveis por operao cultural no podem exceder os valo-res previstos no Plano Nacional de Reconverso e Reestruturao da Vinhaprevisto no Reg. (CE) n. 1493/2000, os quais respeitam preparao do terrenoincluindo limpeza, plantaes/enxertia e melhoria das infra-estruturas fundirias(construo ou reconstruo de muros e drenagem superficial) (ver Anexo X);

    e) S so elegveis os investimentos efectuados no sector da viticultura, desdeque em vinhas devidamente legalizadas;

    f) Nas zonas produtoras da VQPRD, o equipamento de rega elegvel desde queautorizado pela respectiva Comisso Vitivinicola Regional (CVR).

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    15C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    13 OUTROS SECTORES DE ACTIVIDADES VEGETAIS

    No so elegveis os investimentos que conduzam a:

    a) Ultrapassagem, com carcter regular/estrutural das quantidades mximas atri-budas a Portugal;

    b) Entregas significativas ou regulares na interveno;

    c) Retiradas importantes ou regulares na regio em causa;

    d) Aumentos de produo que ultrapassem os limites de produo individuaisfixados no mbito da respectiva OCM, se for caso disso.

    14 CONSTITUIO DE GARANTIAS

    As despesas so elegveis quando exigidas na contratao do projecto, no quadrode anlise de risco e at ao limite de 2% das ajudas.

    15 ELABORAO, GESTO E ACOMPANHAMENTO DO PROJECTO DEINVESTIMENTO E DE OUTROS ESTUDOS NECESSRIOS APRESENTAO DACANDIDATURA

    Deve-se ter em conta o referido no Captulo VI, ponto 1.3, alnea c).

    As despesas so elegveis at ao limite de 2% do investimento elegvel, ou de 5%,quando se trate de projectos elaborados, geridos ou acompanhados por organizaesde produtores, com o limite mximo de 3.750 euros.

    Esta ajuda ser modulada em funo da complexidade de elaborao do projecto,de acordo com estabelecido no Anexo XI.

    16 CAPITAL FIXO NOVO

    Apenas beneficia de ajudas quando em situao de incio de actividade ou aumentode efectivo.

    17 AQUISIO DE PRDIOS RSTICOS

    enquadrvel em operaes de emparcelamento ou relocalizao de actividadesagrcolas por questes ambientais, desde que tenha ligao directa com o investimentoprodutivo e no ultrapasse 10% do investimento elegvel do projecto. No caso dosjovens agricultores no condio o emparcelamento ou relocalizao, sendo elegveldesde que no ultrapasse 30% dos investimentos elegveis.

  • 16C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    Os valores da terra sero aferidos pela anlise tendo em conta os preos correntesna regio, embora os custos efectivos da transaco possam ser superiores s limi-taes referidas no pargrafo anterior, sendo, no entanto, apenas elegvel at aquelaspercentagens.

    18 ELECTRIFICAO

    Apenas so elegveis os investimentos a realizar no interior da explorao, e desdeque esteja assegurada a respectiva componente externa.

    Caso o projecto contemple este tipo de investimento, o proponente deve garantirpor Declarao (Anexo VI) que possui electrificao externa, ou que ir implementarpor conta prpria ou por aprovao de um projecto AGRIS. Neste caso, a sua exe-cuo deve ser comprovada documentalmente; a sua no comprovao poder darorigem exigncia de devoluo da totalidade das ajudas pagas.

    19 MQUINAS E EQUIPAMENTOS

    a) So passveis de incluso no investimento as mquinas e equipamentos novosdesde que a sua aquisio se considere adequada s necessidades da explo-rao, e no se tratar de substituio por outra equivalente.Neste ltimo caso, a elegibilidade do equipamento (ou outras despesas decapital fixo) possvel desde que o equipamento em causa esteja directamenteligado ao objecto central do projecto em que est integrado, e, cumprindoeste os critrios de seleco que expressem a melhoria das condies deproduo.

    b) Em casos devidamente fundamentados, podero ser objecto de ajuda, desdeque directamente afectos explorao, os veculos de transporte de mercado-rias de peso bruto mnimo de 3.500 Kg.

    c) A aquisio de mquinas dever tambm ser comprovada com fotocpia dorespectivo livrete.

    d) No so passveis de incluso no investimento as mquinas e equipamentosusados.

    20 AQUISIO DE BENS PELO SISTEMA DE LEASING

    A utilizao de contrato de locao financeira ou leasing admitida como formade obteno de bens includos em projectos de investimento.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    17C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    A aceitao desta modalidade depende da verificao conjunto dos seguintescondicionalismos:

    a) A locao financeira ter de respeitar a bens e visar a respectiva aquisio;

    b) A durao do contrato de locao financeira dever ter em conta os prazosdefinidos em 4 do Captulo VI desta Circular, pelo que o pagamento da ltimarenda e valor residual deve ocorrer no mximo, 24 meses aps a data de con-tratao da ajuda.

    c) A 1. prestao de renda a efectuar ter de ser de montante igual ou superior aoda parte do subsdio correspondente ao bem objecto de locao.

    d) O custo elegvel dos investimentos o custo real data da celebrao doscontratos de locao financeira, no envolvendo juros e quaisquer outrosencargos que onerem aquela operao.

    e) O proponente dever entregar no IFADAP, simultaneamente apresentao doprojecto, uma declarao que passar a constituir parte integrante do contratode atribuio de ajuda, pela qual se comprometa a exercer a opo de comprado bem objecto da locao no momento adequado, sob pena de resciso docontrato de atribuio da ajuda e consequentes reembolsos.

    21 PROCESSOS DE CERTIFICAO

    No mbito das exploraes agrcolas so consideradas elegveis as despesas comprocessos de certificao.

    22 INVESTIMENTOS NO ELEGVEIS

    No so elegveis as despesas, que:

    a) Visem apenas a substituio, no melhorando de qualquer modo as condiesda produo. Deste modo, no so elegveis as mquinas e equipamentos novoscuja aquisio vise a substituio de outros equivalentes, bem como as obrasde reparao/recuperao de construes que constituam meras obras demanuteno, dado no introduzirem alteraes significativas na sua estrutura/finalidade.

    b) Resultem de uma transaco entre cnjuges, parentes e afins em linha recta,entre adoptantes e adoptados e, ainda, entre tutores e tutelados.

    c) Resultem de uma transaco entre uma pessoa colectiva e um associado, inclu-sive cnjuges, parentes e afins em linha recta.

  • 18C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    Convm ter em considerao que a elaborao dos processos de candidatura da responsabilidade dos prprios candidatos s ajudas e que:

    a) O projecto de investimento deve abranger uma nica explorao agrcola e deveretractar todas as actividades nele desenvolvidas.

    b) Quando uma explorao se localiza em duas zonas distintas (regio desfavore-cida e outra) considera-se que, para efeitos de determinao do nvel de aju-das, est includa na regio em que se situar a maior parte da sua superfcieagrcola til.

    c) Os projectos de investimento que solicitem subsdio para a sua elaborao,devem ser obrigatoriamente assinados pelo tcnico que o formalizou o qualdeve ter formao de nvel mdio ou superior nos domnios da agricultura, sil-vicultura ou pecuria.

    d) Sempre que as exploraes recorram a Baldios para alimentao do seu efec-tivo pecurio, a rea destes ser considerada proporcionalmente ao nmero decabeas que os utilizem e os processos de candidatura devem incluir declaraoemitida pela entidade que administrar os Baldios, contendo informao sobra area total destes e os efectivos que os utilizam.

    OS PROJECTOS DE INVESTIMENTO DEVEM INCLUIR:

    a) A descrio de explorao agrcola data da sua apresentao.

    b) A descrio da situao da explorao agrcola aps o investimento, que assen-tar num conta de explorao previsional.

    c) A demonstrao de viabilidade econmica da explorao aps a realizao dosinvestimentos.

    Outros documentos indispensveis (para alm de fotocpia do Bilhete de Identi-dade e do Carto de Contribuinte) so:

    a) Certido da Repartio de Finanas comprovativa da situao de iseno doregime do IVA e da impossibilidade legal de renncia a essa iseno (no casode o beneficirio pretender que o IVA seja considerado no clculo do subsdio).

    b) Carta da Instituio de Crdito com POSIO DE PRINCPIO no que se refere concesso de crdito, nos casos em que haja recurso a este para obtenode ajudas.

    c) Declarao de compromisso de cumprimento das normas comunitrias relati-vas ao ambiente, higiene e bem-estar animal.

    d) Declarao de compromisso em como a explorao agrcola no beneficiou deajudas na Aco 1 da Medida AGRIS.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    19C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    e) Comprovao da posse de terra, contrato de arrendamento, de comodato oucedncia.

    f) Certides comprovativas de regularizao da situao contributiva perante aSegurana Social e a Fazenda Nacional.

    g) Comprovao dos custos com a utilizao de equipamento da prpria explora-o e custos de mo-de-obra prpria e familiar (se for caso disso).

    h) Memria descritiva e/ou Plantas de Localizao dos Investimentos a efectuar,sempre que seja caso disso.

    i) Documentos detalhados de todos os Investimentos a realizar.

    j) Documentos comprovativos de disponibilidade de quotas, quando for o caso.

    k) Licenas e Direitos de plantao e outras Autorizaes e Pareceres quando anatureza do Investimento assim o exigir.

    ** *

    Recordamos aqui a importncia e necessidades de consulta s Circulares, nomea-damente para efeitos de algumas definies base:

    AGRICULTOR A TTULO PRINCIPAL

    JOVEM AGRICULTOR

    CAPACIDADE PROFISSIONAL ADEQUADA

    UNIDADE DE TRABALHO ANO (UTA)

    EXPLORAO AGRCOLA

    PRIMEIRA INSTALAO

    ZONAS DESFAVORECIDAS

    EMPARCELAMENTO

    TERMO DO PROJECTO DE INVESTIMENTO

    SALRIO MNIMO NACIONAL NO AGRCOLA (SMN)

    CABEA NORMAL (CN) E TABELAS DE CONVERSO

    SUPERFCIE FORRAGEIRA

    VALcf (Valor Acrescentado Lquido a Custos de Factores)

    Sobre este ltimo (VALcf) ele um Indicador do Rendimento de Actividade Agrcola,correspondente remunerao dos factores de Trabalho (salrios) e Capital (lucro,rendas e juros) que foram utilizados no processo produtivo.

  • 20C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    O VALcf a diferena entre:

    (Produo + Subsdios de Produo)

    e

    (Consumos Intermdios + Amortizaes + Impostos Indirectos)

    H que ter em conta, tambm, e porque disso dependem as taxas de ajuda aoInvestimento, quais so os Investimentos Prioritrios e No Prioritrios.

    Os considerados PRIORITRIOS so:

    Armazenamento de guas superficiais;

    Melhoria das condies de higiene de empresas pecurias e do bem-estar dosanimais;

    Mquinas e Equipamentos associados instalao de novos mtodos deproduo ou novas prticas culturais que produzam benefcio significativo emtermos de proteco do ambiente e da conservao dos recursos naturais;

    Investimentos que proporcionem Mais Valia (da Actividade Social) comosejam:

    Olivicultura

    Fruticultura

    Viticultura

    Horticultura e Floricultura

    Bovinicultura de Leite (apenas quando associado a aspectos de melhoria daqualidade e que no implique aumento de capacidade)

    Pecuria em regime extensivo

    Raas Autctones

    Actividades Agrcolas que visem a obteno de novos produtos alimentares eactividades de diversificao de rendimentos relativos a culturas para finsno alimentares ou transformao e comercializao de produtos prove-nientes da prpria explorao.

    Outros tipos de rubricas do Investimento, nomeadamente aquisio de prdiosrsticos, mquinas e equipamentos (incluindo equipamentos de rega), construes,etc. so considerados no somatrio das actividades prioritrias SE predominantementeassociados s actividades referidas.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    21C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    O equipamento de rega com um perodo de vida til superior a 3 anos, constitudopor estruturas fixas, quando associado a investimentos nas espcies vegetais referidascomo prioritrias, considerado equipamento ESPECFICO (e como tal no sujeito reduo de 10% no nvel de ajudas)

    Os EQUIPAMENTOS ESPECFICOS (no sujeitos a diminuio de 10% no nvel deajudas), so:

    1 OLIVICULTURA

    VibradoresVaras mecnicasTararas mveisTesouras de poda assistidaEnrolador de panosPulverizadores / AtomizadoresAspiradores / Apanhadores

    2 FRUTICULTURA

    Tesouras de poda assistidaPolvilhadores / Pulverizadores / AtomizadoresPlataforma de colheitaVibradores (tronco ou de pernadas)Tararas mveisDestroadoraApanhador de lenhaAtadores elctricosMquina de pr-poda

    3 VITICULTURA

    Charrua vinhateiraCharrua intercepasTesouras de poda assistidaDespampanadeirasMquina de pr-podaEnfardadeira de videsPolvilhadores / Pulverizadores / AtomizadoresDestroadoraPainis recuperadores de caldaMquinas de vindimarReboque para vindima

  • 22C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    4 HORTICULTURA

    Mquinas de colheitaPolvilhadores / Pulverizadores / AtomizadoresPlantadores / TransplantadoresSemeadoresArmadores distribuidores de plsticoSachadoresAconchegadoresSistema antigeada

    5 CULTURAS (HORTO-FLORICULTURA) EM FORAGEM

    Mquinas de colheitaPolvilhadores / Pulverizadores / AtomizadoresPlantadores / TransplantadoresSemeadoresArmadores distribuidores de plsticoSachadoresSistemas de controlo ambiental

    6 PECURIA

    Equipamento de ordenhaEquipamento de refrigerao de leite

    NOTA: Para alm dos equipamentos que constam deste Anexo, podero serconsiderados especficos aqueles que casuisticamente meream aprovao.

    PECURIA EXTENSIVA

    A criao de Bovinos, Ovinos e Caprinos em regime extensivo considerada activi-dade PRIORITRIA quando exercida nas seguintes condies:

    a) A terra seja suporte fsico da explorao pecuria;

    b) Seja desenvolvida a explorao pecuria ao ar livre;

    c) Seja adoptado o sistema de pastoreio directo durante o perodo de produoforrageira;

    d) A densidade no seja superior a 1,4 cabeas normais por hectare de superfcieforrageira.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    23C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    A criao de sunos em regime extensivo considerada actividade PRIORITRIAquando reunidas as seguintes condies:

    a) A explorao esteja registada;

    b) A terra seja suporte fsico da explorao pecuria;

    c) Seja desenvolvida a explorao pecuria ao ar livre; e:

    Seja adoptado o sistema de pastoreio directo durante, pelo menos, o perodode engorda;

    A explorao tenha capacidade para produzir o equivalente a pelo menos 50%da quantidade de alimentos consumidos pelo efectivo, expressa em unidadesforrageiras;

    A densidade dever ser no mximo de 0,5 hectares por porca reprodutorainstalada e de 2,5 ha por suno de engorda, em montado de sobro ou azinho,com o nmero mximo de 60 rvores por hectare.

    Para efeitos de clculo da capacidade de instalao de sunos de engorda, umafmea reprodutora instalada equivale a 6,5 sunos de engorda.

    OUTRAS ACTIVIDADES PECURIAS

    So ainda elegveis os investimentos relativos a outras actividades pecurias(embora com algumas restries), como sejam:

    Criao de avestruzes;

    Criao de coelhos;

    Criao de outras espcies pecurias, desde que exercidas para fins de alimen-tao humana.

    VIABILIDADE ECONMICA DA EXPLORAO

    A viabilidade econmica da explorao medida pelo VALcf/UTA (Valor Acrescen-tado Lquido a Custo de Factores/Unidade de Trabalho Ano), comparado com o SMN(Salrio Mnimo Nacional no Agrcola).

    Naturalmente que se pretende (exige) que aps Investimento o Rendimento deTrabalho na Agricultura no seja inferior ao Salrio Mnimo Nacional nos outrossectores.

  • 24C N A

    ASPECTOS GERAIS A TER EM CONSIDERAO

    Por outro lado pretende-se (exige-se) tambm que haja um ACRSCIMO doVALcf/UTA na situao ps Investimento, comparada com a situao actual (de par-tida, sem Investimento).

    Isto acontece normalmente (da a justificao da necessidade e utilidade do Inves-timento).

    H, porm, situaes que tm que ser devidamente justificadas, pois podem noproporcionar ACRSCIMOS.

    So os casos, por exemplo, de Investimentos em Mquinas e Equipamentos, e emconstrues.

    So tambm (podem ser) situaes de Investimento tendo como objectivos amelhoria das condies de vida e de trabalho e as questes ligadas higiene e bem--estar animal.

    Uma forma simples de verificar o resultado do Investimento dividir o ACRS-CIMO DE VALcf/UTA pelo montante do Investimento, em percentagem.

    Vejamos:

    Acrscimo de VALcf/UTA = 23.333 16.666 = 6.667 1

    Acrscimo de VALcf/Investimento = 6.667/60.000 = 0,11 = 11%

    Sem grande rigor (clculo da TIR Taxa Interna de Rendibilidade, sem actualiza-es nem capitalizaes, etc.), fica-se desde logo com uma noo de rendibilidadedo Investimento.

    VALcf 20.000 3 35.000 3

    UTA 1,2 1,5

    VALcf/UTA 16.666 3 23.333 3

    Investimento: 60.000 3

    Situao Futura(com projecto)

    Situao Actual(sem projecto)

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    25C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1DO AGRO

    Depois de abordadas, at aqui, as grandes questes de ordem geral mas a queh que dar particular ateno antes de iniciar a elaborao do Projecto, vamos tratardo preenchimento dos Formulrios de Candidatura o Projecto propriamente dito.

    No vamos tratar pgina por pgina nem quadro por quadro, vamos antestecer alguns comentrios e recomendaes em relao aos quadros que, pelo nossoponto de vista, traro mais algumas dificuldades em ser preenchidos.

    H 3 grupos que tratam de:

    1 Identificao da Explorao;

    2 Caracterizao da Explorao;

    3 Projecto de Investimento.

    1 IDENTIFICAO DA EXPLORAO

    Trata-se de uma Ficha de Explorao onde deve ser referido se a Inicial (pri-meira vez em que apresentada a Identificao) ou, se isso acontecer e houver altera-es, actualiz-la.

    composta por Identificao do Proponente, da Explorao e Caracterizao damesma (isto no que respeita a Terras e ao Aproveitamento Cultural).

    A Caracterizao da Explorao deve conter a Identificao dos Prdios Rsticosa sua localizao, a Forma de Explorao, o Aproveitamento Cultural, condicionantesde Localizao e Valor.

    As Cadernetas de registo predial e o Parcelrio Agrcola, assim como as Normaspara o preenchimento, que esto na ltima folha, tornam fcil o seu preenchimento.

  • 26C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Mod. 0023.000441 - 2/4

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    27C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Mod. 0023.000441 - 3/4

  • 28C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Mod. 0023.000441 - 4/4

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    29C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Alguma dificuldade poder surgir no que respeita valorizao de cada Parcelaou Prdios.

    Dois auxiliares podem ajudar nestas situaes.

    Um deles so os Valores Mdios do hectare de Terras, por Regio Agrria, Tipo deSolos (capacidade de uso) e Regadio ou Sequeiro.

    O outro expediente , com base nas Tabelas de Arrendamento (publicadas perio-dicamente pelo IDRHa), multiplicar esse valor por 20 e por 40 e encontram-se parme-tros entre os quais se situar o valor da terra.

    De qualquer dos modos, o valor a atribuir dever ser um valor razovel e realista.

    Imaginamos que, no segundo caso o Valor Mximo de Arrendamento na Tabela doIDRHa, refere, para uma determinada zona, o valor de 400 euros por hactare.

    Multiplicado por 20 e por 40 dar, respectivamente, 8000 e 16 000 euros por hectare.Os 400 euros representam uma taxa de 5% (renda) ou de 2,5% que rende o CapitalTerra.

    Na maior parte dos casos ser uma questo de bom senso e razoabilidadeatribuir esses valores.

    2 CARACTERIZAO DA EXPLORAO

    Estas 2 pginas (Modelo 0023.000442) destinam-se a registar o PatrimnioFundirio, os Equipamentos e o Efectivo Pecurio.

    Na terminologia da Economia Agrria, o Patrimnio da Explorao subdivide-se em:

    Capital Fundirio;

    Capital da Explorao.

    O Capital Fundirio composto por Terras, Plantaes, Construes e Melho-ramentos Fundirios.

    O Capital de Explorao engloba o Capital de Explorao Fixo (Inanimado e Vivo)e Circulante, sendo o Inanimado composto por Mquinas e Equipamentos, o Vivo porAnimais Adultos e o Circulante por Armazenados, Avanos s Culturas, Culturas emProduo, Animais Jovens e, caso disso, valores monetrios (em Caixa ou a Receber).

    Constituem, no seu todo o ACTIVO DA EXPLORAO.

    Neste caso do Formulrio, o Patrimnio Fundirio no todo o Capital Fundiriovisto que, na Ficha anterior j constavam as Terras.

  • 30C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Registam-se aqui, portanto, s as Construes e Melhoramentos Fundirios e asCulturas Permanentes (plantaes, prados plurianuais e povoamentos florestais) paraalm das Mquinas e Equipamentos e do Efectivo Pecurio.

    No caso do Efectivo Pecurio devero ser mencionados, alm dos AnimaisAdultos, os Animais de Substituio (no adultos mas que substituiro os Adultos porreforma ou por refugo).

    o caso de Novilhas, Malatas, etc.

    O valor a atribuir dever ser, para cada caso, um valor realista e razovel (indica--se mesmo o montante necessrio para adquirir o mesmo bem aos preos actuais).

    A importncia destes Valores que ser com base neles que o analista calcularas Amortizaes (Quota Anual de Desvalorizao) as quais tero reflexos no ResultadoFinal da Explorao e, logo, no Valor Acrescentado Lquido.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    31C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Mod. 0023.000442 - 1/2ABR/01

  • 32C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Mod. 0023.000442 - 2/2

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    33C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    3 PROJECTO DE INVESTIMENTO PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    O Modelo 0023.000440 destina-se ao Projecto de Investimento propriamente dito

    Os anteriores, como se viu, so para Identificar e Caracterizar a Explorao naSituao Actual (sem Projecto).

    este Formulrio que indicar ao analista e ao proponente quais so as Altera-es que se iro verificar, como e a que Resultados dar origem.

    Deve haver um candidato muito especial e um grande rigor.

    Projectar Planear tendo em vista o Futuro.

    uma tarefa de responsabilidade e deve, antes de ser passada ao papel, serdiscutida e pormenorizada com o Agricultor:

    O que se vai fazer?

    Onde?

    Como?

    Quando?

    Com que meios?

    Que apoios (ajudas)?

    Que resultados se esperam?

    Que dificuldades?

    No devemos esquecer que, nesta altura, o Tcnico est a participar numa altera-o/mudana, s vezes profunda, que vai ter directamente a ver com o futuro daExplorao, do Agricultor e do Agregado Familiar .

    No devendo o Tcnico ser um Fazedor de Projectos pea, deve o mesmoestud-lo e elabor-lo como se fosse para ele mesmo e discuti-lo com o Agricultor.

    Numa perspectiva (que recomendamos) de ser o mesmo Tcnico a acompanhar aimplementao do Projecto, ele torna-se co-responsvel com o que de mau e de bomacontecer depois.

    Vamos, ento, elaborao do Projecto.

  • 34C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Mod. 0023.000440 - 2/8

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    35C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    No Quadro 4 (Objectivos do Projecto) devero ser suficientemente claros osobjectivos e descritos de forma sucinta, mas esclarecedora.

    No se deve esquecer que quem vai analisar o Projecto no conhece a expressonem sabe os objectivos a no ser atravs destes Formulrios.

    Importa, por isso, que aqui constem todos os elementos que tornem mais fcil erealista a apreciao do Projecto.

    A parte inferior desta pgina destina-se a enquadrar os objectivos em uma (oumais) das finalidades ali descritas.

    Conforme os casos e as situaes concretas assim se dever assinalar a naturezaglobal dos Investimentos a realizar.

    Situaes em que, como j se referiu neste trabalho aquando da ViabilidadeEconmica do Projecto, no dem origem a um ACRSCIMO de VALcf/UTA podem(e devem) ser aqui bem justificadas.

    A compra de Mquinas e Equipamentos, por exemplo, poder e dever ser men-cionada como Melhoria das Condies de Vida e do Trabalho, e, quando for o caso,Melhoria de Competitividade.

    Noutros casos haver que mencionar Melhoria das Condies de Higiene e dobem estar dos Animais, Preservao e Melhoria do Ambiente, Manuteno e Reforode um tecido econmico e social vivel nas zonas rurais, etc.

  • 36C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Mod. 0023.000440 - 3/8

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    37C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    O Quadro 5 (Investimento) destina-se a descrever, quantificar e valorizar os Inves-timentos.

    H Investimentos em que se trata de aquisio pura e simples. Nestes casos deregistar apenas no ano em que isso ir acontecer.

    Outros casos haver em que o Investimento se prolonga por mais que um ano(plantaes, melhoramentos fundirios, etc.), pelo que deve ser registada a partecorrespondente a cada ano.

    No caso de Animais Reprodutores tanto pode acontecer a compra num nico anocomo compras faseadas (por exemplo de acordo com o evoluir da superfcie forra-geira). H que registar com realismo e fidelidade o que ir acontecer.

    No devemos esquecer que o subsdio (Ajudas ao Investimento), s ser reembol-sado com os Investimentos efectuados e em relao aos comprovativos, pelo quedevero acompanhar a candidatura os Oramentos e Propostas relativos a cada com-ponente do Investimento.

    Os valores deste Quadro 5 iro ter reflexos (isolados ou no conjunto da explorao)no Quadro 9.1. (Consumo Intermdio), no Quadro 9.3. (Amortizaes), no Quadro 9.4.(Encargos Financeiros), no Quadro 10 (Receitas das Exploraes), no Quadro 11 (Subs-dios actividade corrente da Explorao) e, naturalmente, nos Quadro 12 (Clculo doVALcf), Quadro 13 (Elementos para o clculo dos fluxos de caixa), Quadro 14 (Clculodo Subsdio) e Quadro 15 (Planos de Financiamento).

    Trata-se, pois, de um Quadro (05) que deve ser cuidadosamente preenchido.

    importante ter em considerao, ao elaborar um Projecto de Investimento, tam-bm os seguintes aspectos TCNICOS:

    SUPERFCIE FORRAGEIRA, ANIMAIS E ENCABEAMENTO

    Muitas vezes exigido que uma determinada percentagem de alimentos para ogado seja produzida na prpria explorao. Outras, que para beneficiar de alguns apoiosdirectos no se ultrapasse um certo encabeamento (CN/Superfcie Forrageira).

    Tem, por isso (e para isso) que haver alguma razoabilidade e equilbrio entre onmero de animais e a superfcie forrageira.

    Existem Tabelas com as NECESSIDADES ALIMENTARES, para todos os tipos eclasses de animais, tal como h tambm Tabelas com as produtividades (em UnidadesForrageiras) das vrias culturas forrageiras.

    Vamos aqui exemplificar.

  • 38C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Para uma explorao estabelece-se uma ocupao cultural, em termos forra-geiros, de:

    8 hectares de Ferrs (Ferrejos, Forragens consociadas, ou outros nomes porquesejam conhecidas localmente);

    5 hectares de Milho Forragem para ensilar;

    3 hectares de Sorgo Forrageiro.

    As produtividades (em Unidades Forrageiras/hectare) so, respectivamente3.000 10.000 e 6.000, o que d um total de Unidades Forrageiras de 92.000 UF(8 3.000 + 5 10.000 + 3 6.000).

    Admitamos que a exigncia de cobrir as necessidades alimentares em 60%com alimentos produzidos em exploraes e que o investimento a efectuar em Gadode Leite.

    Trata-se, agora, de calcular o nmero de animais que o Projecto (e a Explora-o) pode comportar. As necessidades alimentares so, por exemplo, e por animal,de 3.500 para os Toiros, 4.000 para as Vacas, 2.500 para as Novilhas e 750 para asVitelas.

    Admitamos, tambm (e para funcionamento contnuo do efectivo pecurio) que aestrutura ter 1 Toiro, Vacas e Novilhas e Vitelas para substituio.

    A forma que recomendamos estabelecer por facilidade de contas, as necessi-dades para um efectivo de 100 vacas (e Toiros, Novilhas e Vitelas correspondentes) snecessidades alimentares.

    Assim:

    100 Vacas 4.000 U.F. = 400.000 U.F.2 Toiros 3.500 U.F. = 7.000 U.F.

    17 Novilhos 2.500 U.F. = 42.500 U.F.19 Vitelas 750 U.F. = 42.500 U.F.

    Total 463.750 U.F.

    Clarifique-se que estamos a utilizar uma relao de 1 para 50 o que respeitaaos Toiros/Vacas, uma Taxa de Substituio para as Vacas de 17% e a admitir (parasegurana) que morre um ou outro Vitelo antes de chegar a Novilhas/Vacas.

    Para a base de 100 Vacas, com respectivos Toiros, Novilhas e Vitelas, as neces-sidades alimentares so, como se viu 463.750 Unidades Forrageiras, pelo que paracalcular as U.F. necessrias a uma UNIDADE PECURIA (Vaca e percentagem de Toiro,Novilhas e Vitela) basta dividir esse total por 100 e assim teremos 4.637,5 UF/Uni-dade Pecuria, que arredondaremos, por precauo, para 4.650 Unidades Forra-geiras.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    39C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Como sabemos que os alimentos produzidos na explorao tm que cobrir, pelomenos 60% das necessidades alimentares do efectivo, estes 60% correspondem a2.790 U.F. (4.650 0,60) Unidade Pecuria.

    Produzindo na Explorao 92.000 Unidades Forrageiras (Ferrs + Milho Sila-gem + Sorgo Forrageiro), basta agora dividir esta produo pelas necessidades daUnidade Pecuria (92.000/2.790) para termos as Unidades Pecurias que a Exploraocomporta, ou sejam 32,9 que arredondaremos para 33.

    Teramos ento 33 Vacas Leiteiras complementadas com 1 Toiro, 5 Novilhase 6 Vitelas que disporiam de 92.070 Unidades Forrageiras produzidas na Explorao.

    No se aplica aqui a condicionante encabeamento/extensificao (por no apli-cvel normalmente na actividade Leite).

    Igual metodologia poder ser aplicada (mas ao contrrio) quando se defina primeiroo efectivo pecurio que pretendemos e s depois a Superfcie Forrageira necessria.

    AQUISIO DE TRACTORES

    Relativamente potncia mxima elegvel para apoios ao investimento ela estdependente, para alm do tipo de trabalho, de um NMERO DE HORAS/ANO DEUTILIZAO PREVISTA. Naturalmente que este nmero depender das Culturas eGados que a Explorao tiver (ou vier a ter, no Projecto), havendo Tabelas com o nmeromdio de horas tractor por hectare de cada cultura e por cabea de gado.

    Convm, por isso, ter uma ideia das horas de trabalho do Tractor necessrias paraa Explorao de forma a justificar o Investimento.

    Apresentamos um exemplo (com fonte IFADAP) da relao potncia/nmero dehoras de trabalho.

    TRACTORES < 35 cv 400> 35 < 50 cv 500> 50 < 80 cv 600> 80 < 100 cv 700

    > 100 cv 800

    MQUINAS OPERADORASCharruas 150

    exemplos: 1f / 14 302f / 14 603f / 16 90

    CRITRIOS DE MECANIZAO IFADAP

    Tractores e Mquinas Operadoras Utilizaes Anuais Mnimas

    reas(hectares)

    CaractersticasUtiliz. anuais

    (horas)

  • 40C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Escarificadores 50exemplos: 5b / 1,25 m 30

    9b / 2,00 m 5515b / 3,75 m 8

    Vibrocultores (2 pass) 50exemplos: 22b / 2,20 m 25

    36b / 3,60 m 4563b / 6,30 m 55

    Chisel 50exemplos: 5b / 1,75 m 30

    7b / 2,45 m 409b / 3,15 m 50

    Sachadores 50

    Subsoladores 50

    Grad. de Disc. (3 pass) 100exemplos: 14D 20 / 1,26 m 25

    22D 24 / 2,20 m 4032D 24 / 3,20 m 65

    Fresas 50exemplos: 1,5 m 25

    1,9 m 352,2 m 40

    Grades Rotativas 50

    Enxadas Mecnicas 50

    Distr. de Adubo (3 pass)exemplos: mont. < 400 I evidncia de necessidade

    mont. > 400 I 50 25reboc > 1000 I 100 130

    Semead. Fertilizadores 50exemplos: linh/cereais 3 m 75

    precis./monog. 4 I 60

    reas(hectares)

    CaractersticasUtiliz. anuais

    (horas)

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    41C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    reas(hectares)

    CaractersticasUtiliz. anuais

    (horas)

    Pulverizadoresexemplos: mont. < 400 I evidncia de necessidade

    Vinhas e Pomares (8 aplic.) mont. > 400 I 50 8reboc > 1000 I 200 40

    Culturas Baixas mont. < 400 I evidncia de necessidademont. > 400 I 50 30

    reboc > 1000 I 75 120

    Colhed. de Forragemexemplos: montados 75 30

    automotrizes 150 200Milho-Forragem montados/1 linha 75 15

    automot./4 linhas 150 90

    Gadanheirasexemplos: montados 50 40

    reboc./condicion. 75 60Autom./condicion. 150 200

    Enfardadeirasexemplos: convencional 100 60

    gr. frad. redondos 150 150gr. frad. paralelipip. 150 150

    Ceif.Debulhadoras 200exemplos: 90 cv - 3,60 m 130

    3t/ha/Cereais 105 cv - 4,20 m 160120 cv - 4,80 m 190150 cv - 6,00 m 240

    Mquina de Vindimar (12t/hectar) 100 35

    Colhedor de Batata automotr. (20t/hectar) 150 25

    MO-DE-OBRA

    O nmero de dias (ou horas) de trabalho necessrio na Explorao tambm variaem funo das actividades praticadas. Existem Tabelas para isso, por actividade e porhectare ou cabea de gado.

    Convm fazer contas para que o Projecto seja coerente e adequ-las ao conjuntoMo-de-Obra Familiar e Mo-de-Obra Assalariada.

  • 42C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Mod. 0023.000440 - 4/8

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    43C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    O Quadro 6 (Aproveitamento da Explorao) tem como objectivos descrever einformar sobre a realidade TCNICA antes e depois do Investimento, quer nas activi-dades Vegetais, quer nas Animais.

    um Quadro importante, que no tem valores monetrios mas ter reflexos emtermos financeiros nos Quadros seguintes.

    Importa, por isso, que seja um Quadro realista no que respeita a Produes eProdutividades.

    Como deve referir tanto actividades que se mantm inalteradas como outras ondehavero alteraes, as primeiras devem, de forma geral (a no ser que estejam emevoluo produtiva), manter os mesmos valores quantitativos, enquanto as segundasdevem reflectir, na situao com Investimento, as alteraes e evolues previstas.

    Na situao com Investimento os valores quantitativos devem dizer respeito SITUAO ESTABILIZADA, isto , a quando os Investimentos j estiverem em PLENAPRODUO ou velocidade cruzeiro. Sero os casos de Plantaes (Vinhas, Pomares,Olivais, etc.) e de Animais produtores de Leite, por exemplo.

    Este Quadro pode ser enganador (se mal interpretado), at para o prprio Agricultor.Como s tem 2 situaes (Antes e Depois) no reflecte o DURANTE e algumas vezes aqui que residem e se verificam dificuldades e estrangulamentos financeiros para oAgricultor. Um Pomar, por exemplo, enquanto est na fase de crescimento s d despe-sas e embora venha depois a gerar receitas, durante esse perodo o Agricultor no temdali rendimentos.

    Os Quadros 7 e 8 (Mo-de-Obra e Tempo de Actividades) so de fcil preenchi-mento.

  • 44C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Mod. 0023.000440 - 5/8

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    45C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    O Quadro 9 destina-se a apurar os ENCARGOS DA EXPLORAO, contemplandoigualmente as 2 situaes:

    Sem Investimento (Situao actual);

    Com Investimento (Situao futura, estabilizada).

    Desagrega-se em:

    Consumos Intermdios;

    Impostos Indirectos;

    Amortizaes;

    Outros Encargos.

    Tendo como fonte a Contabilidade de prpria Explorao (quando existe), oconhecimento do Agricultor e/ou do Tcnico e o recurso a Tabelas existentes (porexemplo nos Programas que referimos na Introduo deste trabalho) devem espelhara realidade presente e futura.

    Chamamos a ateno para as rubricas de Conservao e Reparao, nas quais hbito estipular um valor entre 2 e 4% do Valor de Aquisio, com a maior percenta-gem a recair, naturalmente, sobre os Equipamentos.

    No que respeita rubrica Amortizaes elas devem ser imputadas em funo daVida til desses bens (existem Tabelas).

    De referir que, sempre que os Carborantes e Lubrificantes no tenham sido afectoss Actividades (Trabalho de Mquinas), os mesmos devem ser includos em Outrosno Quadro 9.1., rubrica em que deve constar tambm a Electricidade.

  • 46C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Mod. 0023.000440 - 6/8

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    47C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    O Quadro 10 serve para registar (na situao actual e futura) as receitas daExplorao.

    Cuidado igual ao que se deve ter nos Quadros dos Encargos deve presidir aopreenchimento do das Receitas.

    As fontes para o registo neste Quadro so as mesmas que foram referidas noque respeita aos Encargos.

    O Quadro 11 destina-se aos Subsdios Actividade Corrente de Explorao.

    Trata-se, como est explcito no ttulo, de subsdios correntes e no extraordinrios.Por isso os subsdios/ajudas ao Investimento no tm aqui cabimento.

    No fundo o conjunto de ajudas/subsdios/prmios s actividades praticadas(ou no praticadas, como o caso do Pousio), a que acrescem as IndemnizaesCompensatrias e as Agro-Ambientais.

    Os montantes destes subsdios pode ser fornecido pela Contabilidade, peloAgricultor ou por publicaes com as Ajudas Agricultura (a CNA publica actualmenteum trabalho sobre isto).

    Estamos certos de que, num futuro muito prximo, o IFADAP tem que rever/subs-tituir esta Quadro devido aos efeitos e formas de Reforma da PAC 2003, em que asAjudas passaro a estar, total ou parcialmente, desligadas da Produo.

    Apenas uma referncia para discordar do termo subsdios.

    No comum, na terminologia comunitria, considerarem-se subsdios o que napratica so ajudas compensatrias que foram implementadas aps as vrias Refor-mas da PAC com incio em 1991/92, onde pela primeira vez apareceram, parcialmentedesligadas da produo, ajudas superfcie, etc. Tudo para compensar (inicialmentena totalidade, depois apenas parcialmente) a baixa de preos ao Produtor.

    Por isso consideramos mais correcto chamarem-lhe Ajudas e Prmios e noSubsdios.

  • 48C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    Mod. 0023.000440 - 7/8

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    49C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    O Quadro 12 tem como objectivo o VALcf (Valor Acrescentado Lquido a Custo deFactores).

    Embora aparea como de preenchimento facultativo, h todo o interesse empreench-lo, at porque com base nele se pode calcular o VALcf/UTA, antes e depois,que permitem uma primeira concluso sobre a Viabilidade Econmica da Explorao esobre o Impacto nos Resultados dos Investimentos (acrscimo de VALcf/UTA)

    soma da Produo Bruta + Subsdios subtrai-se o total dos Encargos (Consu-mos Intermdios + Amortizaes + Subsdios) e obtm-se o Valor Acrescentado Lquidoa Custo de Factores.

    Dividido este VALcf pelas UTA, temos o VALcf/UTA que se comparar com os rendi-mentos noutros sectores, nomeadamente com o Salrio Mnimo Nacional no Agrcola.

    Os elementos para o preenchimento deste Quadro vo basear-se (isto est tudointerligado) aos Quadros 9.1, 9.2, 9.3, 10 e 11.

    O Quadro 13 (Elementos para o Clculo dos Fluxos de Caixa) mais um conjuntode dados que permitiro ao analista avaliar da Viabilidade Financeira da Exploraoe do Projecto.

    No nosso entender, um Quadro para clculo dos Fluxos de Caixa deveria, comvantagem, fazer parte deste pacote de Quadros.

    Porque auxiliaria e esclareceria o Agricultor e o Tcnico em relao evoluofinanceira da explorao e do Projecto e no constituiria, assim, um segredo doanalista.

    Na falta dele, sugerimos um Quadro que pode ajudar para esse efeito, recordamosque sendo Fluxo de Caixa (ver pgina seguinte) apenas inclui RECEITAS e DESPESASe no ENCARGOS (Amortizaes Contabilsticas, etc.).

  • 50C N A

    PROJECTOS PARA A MEDIDA 1 DO AGRO

    FLUXO DE CAIXA

    A RECEITAS

    1 - Vendas

    2 - Subsdios Correntes

    3 - Subsdios ao Investimento

    4 - Emprstimos

    5 - Outras

    TOTAL A

    B DESPESAS

    1 - Consumo Intermdio

    2 - Impostos Indirectos

    3 - Outros Encargos

    4 - Juros

    5 - Amortizaes Financeiras

    6 - Investimento

    TOTAL B

    C FLUXO DA CAIXA (A B)

    1 - Anual

    2 Acumulado

    Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 TOTAL

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    51C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1DO AGRIS

    Costumamos dizer que a Aco 1 da Medida AGRIS o Portugal dos Pequeni-nos comparada com a Medida 1 do AGRO.

    Foi benvindo o aparecimento de uma Aco tendo como destinatrios os Peque-nos Agricultores e a Agricultura Familiar.

    Tanto mais que anunciada como muito SIMPLIFICADA, DESBUROCRATIZADA ede DECISO REGIONAL, portanto de quem mais tem obrigao de conhecer de pertoestas pequenas (mas imensas em termos de nmero) realidades regionais.

    Mas, para nossa desiluso, a realidade foi distinta:

    Igual burocracia em documentos (apenas mais reduzidos os Formulrios);

    Igual (nalguns casos maior) atraso em termos de deciso.

    A CNA, nas sedes indicadas, desde logo manifestou algumas discordncias e fezpropostas correctoras, entre as quais:

    A necessidade de elevar as UDE acima de 6 como limite de acesso Aco.

    A injustia da no possibilidade de candidaturas Medida 1 do AGRO aps terbeneficiado dos apoios da Aco 1 do AGRIS era () limitar o crescimento e aevoluo das exploraes.

    Estas propostas continuam de p e h compromissos verbais (feitos perante aComisso de Acompanhamento do AGRO, onde tm assento elementos da ComissoEuropeia) de que isso est em anlise e ter soluo.

    Aguardamos.

  • 52C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1 DO AGRIS

    A metodologia de elaborao de Projectos nesta Aco semelhante daMedida 1 do AGRO, pelo que as recomendaes se mantm.

    Haver que adapt-las a estes formulrios.

    Porque consideramos importante esta Aco 1, que os Agricultores a ele se can-didatam e que os Tcnicos dem o seu apoio, apresentamos seguidamente as princi-pais indicaes e condicionalismos, os quais fazem parte de circulares do IFADAP.

    MBITO DAS AJUDAS

    As ajudas previstas na Aco 1 da medida AGRIS assentam em duas componentes:

    Apoio Pequena Agricultura Diversificao de actividades na Explorao

    OBJECTIVO DAS AJUDAS

    As ajudas visam os seguintes objectivos centrais:

    Melhorar os rendimentos agrcolas e as condies de vida, de trabalho e deproduo

    Manter e reforar o tecido econmico e social das zonas rurais

    Promover o desenvolvimento de actividades e prticas potenciadoras do aprovei-tamento das condies edafo-climticas regionais

    Diversificar as actividades em pequenas exploraes agro-florestais de modo aviabilizar e desenvolver modelos da agricultura baseados na pluriactividade eplurirrendimento familiar

    Promover ocupaes mltiplas e rendimentos alternativos para famlias agricul-toras que do um contributo essencial manuteno do ambiente e do tecidosocial das zonas rurais.

    APOIO PEQUENA AGRICULTURA

    1 NATUREZA DOS INVESTIMENTOS

    Podem ser concedidas ajudas a projectos de investimentos em Exploraes Agr-colas que visem, nomeadamente:

    A reduo dos custos de produo;

    A melhoria e a reconverso da produo;

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    53C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1 DO AGRIS

    A melhoria da qualidade;

    A preservao e melhoria do ambiente;

    A melhoria das condies de higiene e do bem estar dos animais.

    2 BENEFICIRIOS E CONDIES DE ACESSO

    Ao abrigo do presente regime de ajudas podem-se candidatar os agricultores quepreencham cumulativamente as seguintes condies de acesso:

    Da Explorao

    A mo-de-obra utilizada deve ser, em pelo menos 50%, de tipo familiar;

    Ter uma dimenso econmica igual ou inferior a 6 UDE (ver Anexo 1).Ter viabilidade econmica, entendendo-se como tal, aquela em que o valor acres-centado bruto a custo de factores (VABcf), tendo em conta todas as actividadescujos investimentos so elegveis no mbito desta aco, seja superior a zero(ver Anexo 2):

    Cumprir as normas comunitrias relativas ao ambiente, higiene e bem estar animal.No anexo 9 indicam-se as normas de proteco ambiental, de higiene e bemestar animal;

    As Exploraes Agrcolas que no satisfaam as condies referidas nos doispargrafos anteriores podero apresentar uma candidatura, at 31 de Dezembrode 2002 desde que a mesma envolva investimentos que visem permitir a satis-fao dessas condies num prazo mximo de trs anos a contar da data dedeciso da atribuio de ajudas.No ter beneficiado de ajudas no mbito da medida n. 1 do Programa AGRO(o candidato deve ser avisado de que, se apresentou projectos transitados doQuadro Comunitrio anterior medida 1 do AGRO, no poder candidatar-sea esta aco);

    Ficam excludas as exploraes exclusivamente florestais.

    Do Titular

    Possuir capacidade profissional adequada (ver definio no Anexo 3);

    O titular dever residir na freguesia ou freguesias limtrofes daquelas em queesto localizados os prdios rsticos que integrem a explorao;

    Apresentar um projecto de investimento de, no mnimo, 500 1;

  • 54C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1 DO AGRIS

    Assumir o compromisso de assegurar a continuidade da explorao durante umperodo mnimo de cinco anos a contar da data da celebrao do contrato;

    No caso de ter idade superior a 70 anos, indicar um substituto que assuma ocompromisso de assegurar a continuidade da actividade na explorao em causaem caso de impedimento do prprio. Para tal, o substituto ter que ter capaci-dade profissional adequada.

    NOTA: No caso dos beneficirios serem casados entre si, independentementedo regime de casamento, podem beneficiar destas ajudas desde que cumpramas condies de acesso, nomeadamente as relativas s respectivas explo-raes.

    Candidaturas conjuntas: podem ser apresentadas candidaturas conjuntas desdeque todos os agricultores e respectivas exploraes satisfaam todas as con-dies acima referidas.

    3 FORMA E VALOR DAS AJUDAS

    As ajudas sero concedidas sob a forma de incentivo no reembolsvel no valorde 50% e 40% do investimento elegvel, consoante se situe em zona desfavorecida ouno desfavorecida (ver Anexo 4).

    4 INVESTIMENTOS ELEGVEIS

    Os Investimentos elegveis encontram-se discriminados no Anexo 5.

    O montante mximo elegvel para o total das rubricas relativas a melhoramentosfuncionais destinados melhoria das condies econmicas da explorao e obtenode condies mnimas regulamentares no pode ser superior a 50% do total do inves-timento elegvel da candidatura.

    5 INVESTIMENTOS E ACTIVIDADES NO ELEGVEIS OU CONDICIONADOS

    As restries que a seguir se listam no se aplicam aos seguintes investimentos:

    a) Relativos a pequenas unidades cujos produtos se destinem a mercados locaisrestritos ou sejam produzidos segundo mtodos tradicionais ou biolgicos(excepto azeite biolgico) legalmente consignados;

    b) Destinados exclusivamente adaptao a novas normas relativas ao ambiente,higiene e bem estar animal;

    c) Relativos a produtos com caractersticas especficas que garantam o seu escoa-mento em mercado especializado (nicho de mercado).

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    55C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1 DO AGRIS

    Em todas as outras situaes, referem-se por sectores ou actividades as seguin-tes restries ou condicionantes para efeitos de concesso de ajudas:

    LEITE: elegvel desde que haja quota leiteira disponvel.

    CARNE DE BOVINO: So elegveis os investimentos com as seguintes condicio-nantes:

    a) A densidade total (considerando todos os bovinos, ovinos e caprinos) no ultra-passe as 3 Cabeas Normais por hectare (CN/ha) de superfcie forrageira, nasExploraes com um nmero de novilhos e vacas aleitantes at 15 CN;

    b) A densidade total no ultrapasse as 2 CN/ha de superfcie forrageira, nas res-tantes exploraes;

    c) As limitaes das alneas a) e b) no se aplicam aos investimentos que se des-tinam adaptao a novas normas relativas proteco do ambiente, higienedas exploraes ou ao bem estar dos animais.

    OVINOS, CAPRINOS E EQUINOS: Sem restries.

    SUINICULTURA:

    a) Nas exploraes em regime intensivo, no pode haver aumento do nmero delugares de porcos em crescimento e engorda;

    b) As exploraes devem dispor de capacidade para produzir, pelo menos, 35%das necessidades alimentares do efectivo expresso em unidades forrageiras;

    c) A restrio da alnea b) no se aplica aos investimentos que no impliquemaumento da capacidade de produo.

    NOTA: para efeitos de clculo de instalao uma fmea reprodutora equivale a6,5 sunos de engorda.

    AVES E OVOS: So excludos todos os investimentos, com excepo dos rela-tivos a:

    a) Modernizao das exploraes desde que no impliquem o aumento de capa-cidade;

    b) Adaptao a novas normas relativas proteco do ambiente, higiene dasexploraes pecurias ou ao bem estar dos animais, desde que no impliquemo aumento de capacidade.

    So elegveis os investimentos em regimes extensivos, desde que em incio daproduo.

  • 56C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1 DO AGRIS

    APICULTURA: Considerando que o conceito de explorao apcola (conjunto deum ou mais apirios pertencentes ao mesmo apicultor) independente do local emque esto colocados os apirios que constituem a prpria explorao, entende-se quea residncia do agricultor pode ser o assento de lavoura.

    ACTIVIDADES CINEGTICAS: So as seguintes, as condies de elegibilidade:

    No caso de se destinarem criao de caa em cativeiro:

    a) Quando de trate de investimentos em unidades de criao de aves de caa,desde que a produo se destine exclusivamente ao povoamento de terrenosde caa ou a caadas;

    b) No caso de investimento em unidades de criao de mamferos de caa, quandoa produo se destine, quer ao repovoamento de terrenos de caa, quer a caa-das, quer ao abate.

    OUTRAS ACTIVIDADES PECURIAS: So elegveis as seguintes actividades:

    1. A criao de avestruzes, quando exercida nas seguintes condies:

    a) A explorao esteja registada;

    b) Seja desenvolvida a explorao pecuria ao ar livre, a partir dos 3 meses de vida;

    c) Seja adoptado o sistema de pastoreio directo durante o perodo de produoforrageira;

    d) A explorao tenha capacidade para produzir o equivalente a pelo menos 35%da quantidade de alimentos consumidos pelo efectivo, expressa em unidadesforrageiras;

    e) A densidade dever ser cada trio reprodutor, constitudo por uma relao deum macho para 2 fmeas, no mnimo de 1500 m2;

    f) Para efeitos de clculo da capacidade de instalao de avestruzes, dever sertido em conta que uma fmeas reprodutora instalada com mais de 3 anos, pepor ano uma mdia de 50 ovos.

    2. A criao de coelhos, quando exercida nas seguintes condies:

    a) Criao de novas exploraes, desde que assegurem o escoamento normal nomercado dos produtos em causa, verificado, nomeadamente, atravs de con-tratos com a distribuio, diagnstico da situao de partida, quotas de merca-do, principais clientes e estudos de mercado;

    b) Modernizao das exploraes, incluindo a adaptao a novas normas relativas proteco do ambiente, higiene das exploraes pecurias ou ao bem estardos animais, desde que quando houver aumento de capacidade faam prova donecessrio escoamento/colocao da produo relativa ao aumento proposto.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    57C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1 DO AGRIS

    3. A criao de outras espcies pecurias, quando exercidas apenas parafins de alimentao humana.

    HORTICULTURA E FRUTICULTURA

    No so elegveis os investimentos financiados pelos Fundos Operacionais previstosna respectiva OCM, de acordo com o Reg. (CE) 2200/96, excepo de:

    a) Investimentos promovidos por associados de Organizaes de Produtores reco-nhecidas que no contrariem a estratgia da Organizao de Produtores;

    b) Investimentos realizados por outros promotores: Investimentos que no con-trariem o OCM respectiva, designadamente, no que se refere aos objectivosprosseguidos pelas Organizaes de Produtores reconhecidas no seu mbito.

    OLIVICULTURA: Tendo em conta o Despacho Normativo n. 1/2002, de 4 deJaneiro, so elegveis as novas plantaes ou adensamentos de olivais que possuama cpia da declarao prvia de inteno de plantar com o respectivo despacho doSenhor Director Regional da Agricultura.

    VITICULTURA: Neste sector h que cumprir as condies a seguir mencionadas:

    a) No so elegveis os investimentos considerados no mbito da respectiva OCM,ou cuja elegibilidade seja por ela proibida;

    b) S so elegveis os investimentos efectuados no sector da viticultura, desdeque em vinhas devidamente legalizadas;

    c) Nas zonas produtoras de VQPRD, o equipamento de rega elegvel desde queautorizado pela respectiva Comisso Vitivincola Regional (CVR).

    OUTROS SECTORES DE ACTIVIDADES VEGETAIS: No so elegveis os inves-timentos que conduzam a:

    a) Ultrapassagem, com caracter regular/estrutural das quantidades mximas atribu-das a Portugal;

    b) Entregas significativas ou regulares na interveno;

    c) Retiradas importantes ou regulares na regio em causa;

    d) Aumentos de produo que ultrapassem os limites de produo individuaisfixados no mbito da respectiva OCM, se for caso disso.

    ELECTRIFICAO: Apenas so elegveis os investimentos a realizar no interiorda explorao, e desde que esteja assegurada a respectiva componente externa.

    ANIMAIS REPRODUTORES: Apenas beneficiam de ajudas quando em situaode incio de actividade ou aumento de efectivo.

  • 58C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1 DO AGRIS

    CONSTRUES E AQUISIO DE MQUINAS E EQUIPAMENTOS:

    Estes investimentos s sero elegveis se dimensionados para a explorao agr-cola em causa.

    E ainda:

    Nas actividades em que a disciplina de mercado legalmente estabelecida impli-que a existncia de direitos individuais de produo, a elegibilidade dos investi-mentos fica sujeita compatibilidade com esses direitos.

    No caso de investimentos que impliquem um aumento de produo, deve estarassegurado o escoamento desse acrscimo nomeadamente nos mercadoslocais.

    INVESTIMENTOS NO ELEGVEIS:

    Aquisio de vitelos de engorda;

    Aquisio de sunos reprodutores no autctones;

    Aquisio de bens de equipamentos em estado de uso (no novos);

    Aquisio de prdios rsticos;

    Investimentos que visem apenas substituio, no melhorando de qualquer modoas condies da produo;

    Investimentos que resultem de uma transaco entre cnjuges, parentes e afinsem linha recta, entre adoptantes e adoptados e, ainda, entre tutores e tutelados;

    Investimentos que resultem de uma transaco entre uma pessoa colectiva e umseu associado;

    As despesas relativas a investimentos considerados no mbito de uma Organi-zao Comum de Mercado;

    Aquisio de veculos automveis.

    DIVERSIFICAO DE ACTIVIDADES NA EXPLORAO

    1 NATUREZA DOS INVESTIMENTOS

    Podem ser concedidas ajudas a investimentos que visem o reforo do potencialdas pequenas exploraes, atravs da diversificao de actividades, incluindo activi-dades tursticas e artesanais, e de criao de ocupaes mltiplas ou rendimentosalternativos.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    59C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1 DO AGRIS

    Caso a diversificao seja efectuada para outras actividades agrcolas, estas devemvisar produtos para fins no alimentares (produtos agrcolas fora do Anexo I do Tratadode Amsterdo).

    2 BENEFICIRIOS E CONDIES DE ACESSO

    Ao abrigo do presente regime de ajudas podem-se candidatar os agricultores quepreencham cumulativamente as seguintes condies de acesso:

    Da Explorao

    A mo-de-obra utilizada deve ser, em pelo menos 50%, de tipo familiar;

    Ter uma dimenso econmica igual ou inferior a 6 UDE (ver Anexo 1).

    NOTA: A viabilidade econmica das actividades a apoiar no mbito do cap-tulo III s ter que ser evidenciada no caso em que simultaneamente hajaminvestimentos agro-pecurios.

    Ficam excludas as exploraes exclusivamente florestais.

    Do Titular

    Possuir capacidade profissional adequada (ver definio no Anexo 3);

    O titular dever residir na freguesia ou freguesias limtrofes daquela ou daquelasem que esto localizados os prdios rsticos que integrem a explorao;

    Apresentar um projecto de investimento de, no mnimo, 500 1 (100 contos);

    Assumir o compromisso de assegurar a continuidade da explorao durante umperodo mnimo de cinco anos a contar da data da celebrao do contrato;

    No caso de ter idade superior a 70 anos, indicar um substituto que assuma ocompromisso de assegurar a continuidade da actividade na explorao em causaem caso de impedimento do prprio.

    NOTA: No caso dos beneficirios serem casados entre si, independentementedo regime de casamento, podem beneficiar destas ajudas desde que cumpramas condies de acesso, nomeadamente as relativas s respectivas explo-raes.

    Candidaturas conjuntas: podem ser apresentadas candidaturas conjuntas desdeque todos os agricultores e respectivas exploraes satisfaam todas as condiesacima referidas.

  • 60C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1 DO AGRIS

    3 FORMA E VALOR DAS AJUDAS

    As ajudas sero concedidas sob a forma de incentivo no reembolsvel no valorde 50% do investimento elegvel.

    4 INVESTIMENTOS ELEGVEIS

    Os Investimentos elegveis encontram-se discriminados no Anexo 5.

    5 INVESTIMENTOS NO ELEGVEIS

    Aquisio de bens de equipamentos em estado de uso (no novos);

    Aquisio de prdios rsticos;

    Investimentos que visem apenas substituio, no melhorando de qualquer modoas condies da produo;

    Investimentos que resultem de uma transaco entre cnjuges, parentes e afinsem linha recta, entre adoptantes e adoptados e, ainda, entre tutores e tutelados;

    Investimentos que resultem de uma transaco entre uma pessoa colectiva e umseu associado;

    Aquisio de veculos automveis.

    LIMITES APRESENTAO DE CANDIDATURAS

    As ajudas previstas nesta aco incidem sobre um montante mximo de inves-timento elegvel de 45.000 euros (9.000 contos) por beneficirio e de 25.000 euros(5.000 contos) por projecto.

    Se o investimento proposto por projecto ultrapassar os 25.000 euros, o montanteda ajuda ser calculado para aquele limite, distribudo proporcionalmente por rubricade investimento.

    No caso de candidatura conjunta as ajudas incidem sobre um montante mximode investimento elegvel de 45.000 euros.

    Ao abrigo deste regime s podem ser aceites, no mximo, trs projectos de inves-timento por beneficirio.

    A apresentao do segundo e terceiro projectos s podero ocorrer aps aexecuo integral do(s) anterior(es).

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    61C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1 DO AGRIS

    Aps a apresentao de uma candidatura conjunta, os beneficirios podem aindacandidatar-se isoladamente com um segundo e/ou terceiro projectos. O limite mximode investimento elegvel ser a diferena entre os 45.000 euros (montante mximo deinvestimento elegvel) e a quota-parte do investimento considerado elegvel no primeiroprojecto.

    Os beneficirios desta aco no podem candidatar-se Medida 1 Moderniza-o, Reconverso e Diversificao das Exploraes previstas no Programa AGRO.

    COMPARTICIPAO COMUNITRIA

    A taxa de comparticipao comunitria varivel de acordo com o nvel dasajudas:

    NVEL DE AJUDATAXA COMPARTICIPAO

    (% do investimento elegvel)COMUNITRIA

    (% do total do subsdio)

    40 75

    50 70

    Com a candidatura devero ser entregues os seguintes documentos:

    Ficha de Beneficiria do IFADAP (caso no seja):

    Pessoa Singular mod. 22.960.1

    Outros Documentos de Caracterizao do Proponente:

    Fotocpia do Bilhete de Identidade para confirmao de residncia.

    Fotocpia do Carto de Contribuinte.

    Como regra, o IVA no elegvel. Qualquer excepo a esta regra s poderser aceite quando os proponentes das candidaturas demonstrem, mediante aapresentao de certido de finanas, que a actividade que exercem est isentede IVA e que no existe a possibilidade legal de renuncia a esta iseno.

    Certides comprovativas da regularidade da situao dos beneficirios perantea Segurana Social e a Fazenda Pblica.

    Este documento pode ser entregue at ao momento da contratao.

  • 62C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1 DO AGRIS

    Memria Descritiva / Plantas de Localizao dos Investimentos a efectuar,contendo nomeadamente:

    Instalao de prados, vinhas e pomares descrio do tipo de mobilizao dosolo, nveis de fertilizao, compasso de plantao/densidade de sementeira eespcies e variedades a utilizar.

    Estufas descrio das caractersticas tcnicas.

    Construes obras/melhoramentos a efectuar. Dever ser apresentada a licenade construo.

    Oramentos de todos os investimentos a realizar: no caso de melhoramen-tos fundirios e construes (incluindo estufas), nos trabalhos de movimen-tao de terras, os oramentos devem indicar o volume de terras movimenta-das, a distncia de transporte, as mquinas utilizadas e os respectivos custoshorrios.

    Documento de comprovao da posse da terra (no so de anexao obriga-tria).

    Proprietrios:

    Ttulo de registo actualizado (seis meses) ou certido de teor da descrio prediale respectivas inscries.

    Caderneta predial actualizada (seis meses), ou fotocpia actualizada.

    Certido de teor da matriz da Repartio de Finanas.

    Sentena judicial transitada em julgado reconhecendo a propriedade.

    Escritura de compra e venda, de doao, de escambo ou troca, de partilhas.

    Testamento.

    Escritura de habilitao de herdeiros, com certido da Repartio de Finanas,de que conste que, em processo de liquidao de imposto sucessrio, foramincludos os prdios rsticos em causa, o alegado proprietrio herdeiro e estpago ou assegurado o imposto devido.

    Outras situaes:

    Fotocpia autenticada de contrato de arrendamento ou outras formas de com-provao do arrendamento previstas na lei.

    Contrato de comodato ou cedncia gratuita para explorao de prdios rsticos.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    63C N A

    PROJECTOS PARA A ACO 1 DO AGRIS

    Para alm das condies que as partes julgarem oportunas, estes documentosdevem obrigatoriamente:

    Identificar as partes contratantes; Identificar o(s) prdio(s); Referir a data de incio e durao do contrato; Mencionar a finalidade e o prazo (caso do comodato); Indicar o montante de renda (caso de arrendamento); Conter expressa autorizao do proprietrio, co-proprietrio ou usufruturio para

    a realizao de benefcios se for caso disso.

    Seareiro:

    Fotocpia autenticada de contrato de campanha, a apresentar anualmente.

  • ELA

    BO

    RA

    O D

    E P

    RO

    JEC

    TO

    S D

    E I

    NV

    ES

    TIM

    EN

    TO

    65C N A

    CONSIDERAES FINAIS

    No tem este Manual pretenses a servir de Bblia.

    Para tanto seriam necessrias centenas e centenas de pginas com diversosexemplos concretos.

    O objectivo disponibilizar um guio sobretudo focando pontos e aspectos a terem conta aquando da elaborao dos Projectos.

    As Contas de Cultura, Oramentos, as Tabelas e os Programas Informticos paraa elaborao de Projectos fazem parte do pacote referido na Introduo e estodisponveis.

    O resto, s a prtica o poder dar.

    Esperamos que essa prtica seja generalizada ao maior nmero dos Agricultorespossvel e que nela esteja includo o ESCLARECIMENTO, o APOIO e o ACOMPANHA-MENTO.

    Num trabalho e empenhamento de verdadeira EXTENSO RURAL.

    Para bem da Agricultura Familiar, dos Agricultores e do Mundo Rural.

    E para o sentimento do cumprimento do dever que cabe CNA, s suas Associa-das e aos seus Tcnicos.

    NOTA: As cpias dos Formulrios e de Regulamentao tm como origem oIFADAP e/ou o MADRP.

  • CONFEDERAO NACIONAL DA AGRICULTURA CNA

    SEDE NACIONAL:

    Rua do Brasil, n. 155 3030-175 COIMBRATel.: 239 708960 Fax: 2397 15370

    [email protected] - www.cna.pt

    DELEGAES:

    LISBOA: R. do Salitre, 171, 1.1250-199 LISBOA Tel.: 213 867 335 Fax: 213 867 [email protected]

    VILA REAL: R. Marechal Teixeira Rebelo,Prdio dos Quinchosos, Lote T5000-525 VILA REALTel.: 259 348 151 Fax: 259 348 [email protected]

    ALENTEJO: R. 5 de Outubro, 757000-854 VORATel.: 266 707 342 Fax: 266 707 [email protected]

    BRUXELAS: Place Bara, 18 - EntresolB-1070 BRUXELAS BELGIQUETel.: 0032 2 5273789 Fax: 0032 2 5273790