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Projetos de grande vulto sujeitos a fiscalização.

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  • UNIO PODER LEGISLATIVO

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

    PROPOSTA ORAMENTRIA 2008

    DEMONSTRATIVO DE PROJETO DE GRANDE VULTO (art. 20, Lei n 11.514 de 2007)

    ORAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    O presente documento tem por objetivo atender ao disposto no art. 20 da Lei

    11.514/2007 (Lei de Diretrizes Oramentrias para o exerccio de 2008), demonstrando de modo

    sistemtico que o projeto de construo do Edifcio Anexo III do Tribunal de Contas da Unio -

    TCU em Braslia - DF atende ao disposto no citado dispositivo.

    I Especificao do objeto da etapa ou da obra, identificando o respectivo subttulo oramentrio:

    Projeto Oramentrio: 01.122.0550.11T5.0101 Construo de Sede do Instituto

    Serzedello Corra ISC/Em Braslia - DF.

    II Estgio em que se encontra:

    A obra encontra-se, no momento, com os servios de implantao do canteiro e

    escavao concludos, estando em andamento os servios de execuo de fundaes e contenes,

    alm de outros servios complementares necessrios execuo da estrutura do Edifcio Anexo III.

    Encontra-se em fase de reviso final o edital para contratao da empresa que ser

    responsvel pela execuo dos servios de instalaes prediais, vedaes e acabamentos. Foi

    lanado, para consulta de eventuais interessados, o edital para contratao de empresa para o

    fornecimento e instalao dos elevadores.

    III Valor total do projeto:

    Custo total do projeto: R$ 84.491.418,53 (oitenta e quatro milhes, quatrocentos e

    noventa e um mil, quatrocentos e dezoito reais e cinqenta e trs centavos).

  • IV Cronograma fsico-financeiro para concluso

    A previso de desembolso financeiro nos exerccios de 2008 e 2009 apresentada na

    tabela 1.

    Tabela 1

    ETAPAS 2008 2009

    FUNDAES E ESTRUTURA R$ 16.797.141,51 INST. PREDIAIS + ACABAMENTOS R$ 36.673.941,14 R$ 4.074.882,34 CLIMATIZAO R$ 7.495.345,83 R$ 1.873.836,46 ELEVADORES R$ 818.322,75 R$ 350.709,75 FISCALIZAO R$ 1.260.451,30 R$ 420.150,44 SUPERVISO PREDIAL R$ 949.367,09 R$ 300.632,91

    TOTAL R$ 63.994.569,62 R$ 7.020.211,90

    V Etapas a serem executadas com as dotaes consignadas no Projeto de Lei Oramentria de 2008 e estimativa para o exerccio de 2009:

    Em 2008 sero executadas as seguintes etapas: fundaes e estrutura, instalaes

    prediais e acabamentos, climatizao e elevadores.

    Em 2009 sero concludas as seguintes etapas: instalaes prediais e acabamentos

    climatizao e elevadores.

    VI Demonstrao de que os custos da obra atendem ao disposto no art. 115 desta Lei.

    Segundo previso da Lei de Diretrizes Oramentrias para 2008, os custos das obras

    pblicas devero ser inferiores aos custos medianos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e

    ndices da Construo Civil - SINAPI, in verbis:

    Art. 115. Os custos unitrios de materiais e servios de

    obras executadas com recursos dos oramentos da Unio no

    podero ser superiores mediana daqueles constantes do

    Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da

    Construo Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econmica

    Federal, que dever disponibilizar tais informaes na internet.

    1o Somente em condies especiais, devidamente justificadas

    em relatrio tcnico circunstanciado, aprovado pela autoridade

    competente, podero os respectivos custos ultrapassar o limite

    fixado no caput deste artigo, sem prejuzo da avaliao dos

    rgos de controle interno e externo.

  • 3o Nos casos ainda no abrangidos pelo SINAPI, poder ser

    usado, em substituio a esse Sistema, o Custo Unitrio

    Bsico - CUB, divulgado pelo Sindicato da Indstria da

    Construo Civil. (grifamos)

    Para obteno do custo estimado da obra, foram utilizados, para a maioria absoluta

    dos servios, os preos constantes do Sinapi. Para os servios e insumos no contemplados pelo

    sistema da Caixa Econmica Federal, fez-se uso de composies prprias do TCU. Os valores

    destas composies foram obtidos de contratos j celebrados pelo TCU e representam, com

    segurana, os valores de mercado.

    Para comprovar a assertiva de que o custo total obedece ao disposto na Lei de

    Diretrizes Oramentrias - LDO, calculou-se o custo unitrio bsico, conforme a NBR 12.721/2004.

    O valor encontrado, R$ 736,45, ficou abaixo daquele divulgado pelo Sinduscon-DF no ms de

    junho de 2007, R$ 783,69, atendendo, portanto, disposio do 3 da LDO.

    A ttulo de ilustrao, segue anexo o detalhamento dos custos dos servios de

    fundaes e estrutura do Anexo III, com a indicao detalhada, por servio, das fontes utilizadas

    para formao dos custos unitrios.

    Fernando Silveira Camargo

    Secretrio-Geral de Administrao

    Em Substituio

    Slvio Caracas de Souza Neto

    Secretrio de Engenharia e Servios de Apoio

    Em Substituio

    Ary Fernando Beiro

    Secretrio de Oramento, Finanas e Contabilidade