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Maceió, quinta-feira, 24 de maio de 2018 www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL Ano 106 - Número 341 Destino Alagoas terá destaque em feira internacional em Santa Catarina PROMOÇÃO Com apoio do Governo, agentes de viagens também serão capacitados para vender as belezas do Estado Texto de Thiago Tarelli Mais uma vez, Alagoas terá destaque em uma feira de tu- rismo internacional. Agora, na 23º BNT Mercosul 2018, que acontece nesta sexta (25) e sábado (26), em Itajaí, Santa Catarina. O Estado contará com um estande no evento destacando os produtos tu- rísticos alagoanos, incluindo duas capacitações para agen- tes de viagens de todo o país. Angariado pela Secreta- ria de Estado do Desenvolvi- mento Econômico e Turismo (Sedetur) junto ao Ministério do Turismo (Mtur), o Estande Alagoas dá oportunidade a ho- telaria, receptivos e demais players do turismo alagoano de fazerem novos negócios, fomentando a atividade turís- tica na alta e baixa temporada. Esta é a quinta feira de turismo que o Estado partici- pa somente neste ano. Todo este trabalho é essencial para consolidar Alagoas como um dos principais destinos do país, segundo o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael Brito. “Um dos nossos diferen- ciais tem sido essa partici- pação massiva nas feiras de turismo. Elas são essenciais na consolidação do nosso destino, aproveitando este excelente momento vivido pelo Estado. Com a alta do dólar, o mercado interno será aquecido, e precisamos aproveitar que estamos na vitrine do turismo no Brasil, tendo também em vista os investimentos em segurança, infraestrutura e malha aérea, deixando para trás destinos concorrentes como a Bah- ia, Rio Grande do Norte e o Ceará”, explica o secretário Rafael Brito. Sobre a BNT A BNT (Bolsa de Negócios Turísticos) é um dos maiores eventos do segmento no Bra- sil e pretende mobilizar mais de seis mil profissionais do setor, incluindo 23 estados da Federação, nove países, 105 estandes e 350 marcas expositoras, além de mais de cem jornalistas de veículos especializados em turismo. Kaio Fragoso Evento vai mobilizar mais de 6 mil profissionais do turismo e será ferramenta de divulgação do destino Alagoas

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Maceió, quinta-feira, 24 de maio de 2018

www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS

UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL

Ano 106 - Número 341

Destino Alagoas terá destaque em feira internacional em Santa Catarina

PROMOÇÃO

Com apoio do Governo, agentes de viagens também serão capacitados para vender as belezas do Estado

Texto de Thiago Tarelli

Mais uma vez, Alagoas terá destaque em uma feira de tu-rismo internacional. Agora, na 23º BNT Mercosul 2018, que acontece nesta sexta (25) e sábado (26), em Itajaí, Santa Catarina. O Estado contará com um estande no evento destacando os produtos tu-rísticos alagoanos, incluindo duas capacitações para agen-tes de viagens de todo o país.

Angariado pela Secreta-ria de Estado do Desenvolvi-mento Econômico e Turismo

(Sedetur) junto ao Ministério do Turismo (Mtur), o Estande Alagoas dá oportunidade a ho-telaria, receptivos e demais players do turismo alagoano de fazerem novos negócios, fomentando a atividade turís-tica na alta e baixa temporada.

Esta é a quinta feira de turismo que o Estado partici-pa somente neste ano. Todo este trabalho é essencial para consolidar Alagoas como um dos principais destinos do país, segundo o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael

Brito.“Um dos nossos diferen-

ciais tem sido essa partici-pação massiva nas feiras de turismo. Elas são essenciais na consolidação do nosso destino, aproveitando este excelente momento vivido pelo Estado. Com a alta do dólar, o mercado interno será aquecido, e precisamos aproveitar que estamos na vitrine do turismo no Brasil, tendo também em vista os investimentos em segurança, infraestrutura e malha aérea, deixando para trás destinos

concorrentes como a Bah-ia, Rio Grande do Norte e o Ceará”, explica o secretário Rafael Brito.

Sobre a BNTA BNT (Bolsa de Negócios

Turísticos) é um dos maiores eventos do segmento no Bra-sil e pretende mobilizar mais de seis mil profissionais do setor, incluindo 23 estados da Federação, nove países, 105 estandes e 350 marcas expositoras, além de mais de cem jornalistas de veículos especializados em turismo.

Kaio

Fra

goso

Evento vai mobilizar mais de 6 mil profissionais do turismo e será ferramenta de divulgação do destino Alagoas

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2 Maceió, quinta-feira, 24 de maio de 20182

Sedetur apresenta projeto de incentivo ao empreendedorismo a alunos da Unit

IDEALIZE

Estudantes receberam informações sobre negócio social, gestão, inovação e cases de sucesso

Texto de Débora Vieira

‘Seu primeiro passo’. É com esse slogan que o projeto Idea-lize, promovido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur), busca inspirar nos jovens univer-sitários a cultura empreendedora. Mais de 200 estudantes do Centro Universitário Tiradentes (Unit) se reuniram esta semana para deba-ter o tema.

Para isso, foram realizadas palestras com convidados es-peciais, exposição de empresas juniores (Ejs), workshops, coa-ching e apresentação de cases de sucesso.

O diretor comercial do Palato, Charles Rozenbaum, foi um dos palestrantes e falou um pouco sobre a trajetória e as ações de captação e fidelização de clien-tes.

Outro case de sucesso ana-lisado foi o Hand Talk, que reali-za tradução digital e automática para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio de um tradutor de sites e aplicativo. O convida-do para falar sobre o assunto foi um dos sócios e cofundadores da startup alagoana, Carlos Wander-lan, que além da Hand Talk, abor-dou o tema ‘negócio social’.

A master coach Uliana Ferrei-ra conversou com os estudantes sobre a importância da motivação e de entender sobre si na hora de empreender. “Na educação, a gente não é muito incentivado a empreender, por isso,acho que o Idealize assume um papel bas-tante interessante para os jovens. E o coach tem um papel muito importante no jogo interior das pessoas. Muitas vezes, existe o medo de empreender, mas, quan-do você entende seu potencial, suas capacidades e tem o incenti-vo necessário, é mais fácil colocar uma ideia em prática”, afirmou.

Kaio Fragoso

Projeto Idealize busca inspirar a cultura empreendedora entre os jovens universitários

Samu treina mais de 160 profissionais sobre técnicas de imobilização

CAPACITAÇÃO

Texto de João Victor Barroso

Médicos, enfermeiros, condutores socorristas e técnicos de enfermagem iniciaram uma atualização em procedimentos de imo-bilização, promovida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O treinamento, iniciado na terça-feira (22), prossegue até o dia 4 de junho.

Fazem parte das aulas de capacitação, técnicas de imobilização da coluna vertical, membros supe-

riores e inferiores; parti-cularidades em imobilizar crianças e idosos, além da utilização correta do K.E.D, dispositivo utilizado para fa-zer retiradas rápidas, como do interior de veículos, por exemplo.

O treinamento é voltado para 168 profissionais de saúde do Samu Maceió e das 16 Bases Descentrali-zadas, ligadas à Central de Regulação da capital, além do Hospital Geral do Esta-do (HGE). E segue as novas diretrizes da 8ª edição do

PHTLS, protocolo internacio-nal utilizado pelos serviços de atendimento pré-hospita-lares, envolvendo traumas.

Entre as técnicas treina-das estão o rolamento e em-pranchamento do paciente, utilização do colchão a vá-cuo, equipamento destinado ao deslocamento de pacien-tes em locais difícil acesso. Também fazem parte das técnicas os procedimentos de realinhamento dos mem-bros superiores e inferiores, que devem ser feitos antes da imobilização.

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3Maceió, quinta-feira, 24 de maio de 2018

Campanha ‘Imuniza e Humaniza’ tem início nos presídios alagoanos

ACESSO À SAÚDE

Além dos custodiados, servidores também serão contemplados; mais de cinco mil doses da vacina para combater a influenza serão aplicadas

Texto de Maysa Cavalcante

A Secretaria da Ressociali-zação e Inclusão Social (Seris) iniciou, esta semana, a cam-panha de vacinação ‘Imuniza e Humaniza’, visando combater o vírus da Influenza nos presídios. As vacinas, que reduzem em 90% as chances de contrair a doença, serão aplicadas até o dia 1º de junho, beneficiando servidores e reeducandos. Ao todo, cerca de 5.300 doses da vacina serão destinadas para a campanha.

“Os reeducandos do Baldo-mero Cavalcanti foram muito receptivos à campanha e con-seguimos realizar a imunização em apenas um dia. Há um fluxo intenso de pessoas no ambiente fechado dos presídios e a possibi-lidade de proliferação de doenças é maior. Por isso, temos um pla-nejamento sério e equipe em-penhada em promover a saúde de todos com campanhas pe-riódicas”, disse a enfermeira da imunização, Carla Cipriano.

ServidoresAté sexta-feira (25), das 9h

às 16h, os servidores poderão ser imunizados no prédio da

Servidores da Educação têm até dia 30 para regularizar situação funcional

RECADASTRAMENTO

Texto de Lucas Leite

e Igor Gouveia

Os servidores efetivos, co-missionados, professores tem-porários/monitores da Secre-taria de Estado da Educação (Seduc) que não realizaram recadastramento têm até o dia 30 deste mês para regularizar sua situação funcional.

As pessoas que foram ci-tadas nominalmente no Diá-rio Oficial do Estado (DOE) de 17 de maio (p. 32-164), com a matrícula atual, devem ir à Es-cola de Governo do Estado de Alagoas, localizada na Rua do Livramento, Centro. Caso não o faça, o servidor terá seu salário suspenso. O recadastramento é obrigatório para os servido-

res e contratados que tenham a matrícula ativa citada na lista.

Quem for fazer o recadas-tramento pessoal deve estar munido do RG, CPF, PIS/Pasep, Carteira de Trabalho, Título Eleitoral, com o comprovante da última eleição e Carteira de Reservista. O horário de funcionamento da Escola do Governo para o recadastro

é de 8h às 17h, com exceção das sextas-feiras, que vai de 8h às 14h.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patri-mônio (Seplag) orienta ainda que os professores contrata-dos com matrículas ativas e inativas devem ir à Escola do Governo para dar baixa na ma-trícula antiga.

Jorge Santos

Com ações preventivas, Seris promove a saúde dos servidores e apenados

Chefia Especial das Unida-des Penitenciárias (CEUP), no sistema prisional. Na segun-da-feira (28), das 9h às 14h, a imunização acontecerá no prédio-sede da Seris, benefi-ciando também os funcionários da Reintegração Social e do Núcleo Integrado de Alterna-tivas Penais.

CalendárioA campanha teve início na

terça-feira (22), no Presídio Bal-domero Cavalcanti, e prosseguiu ontem (23), com a vacinação das in-ternas do Presídio Santa Luzia. Hoje (24), será realizada a imunização dos pacientes do Centro Psiquiátri-co Judiciário, além dos internos do Núcleo Ressocializador e Presídio

Militar. Na setxa-feira (25), será a vez dos internos do Presídio Segurança Máxima.

Na próxima segunda-feira (28), a Casa de Custódia da Capital vai receber a equipe de vacinação, se-guida da Penitenciária de Segurança Máxima, no dia 29; Presídio Cyridião Durval; no dia 30; e o Presídio de Se-gurança Máxima, no dia 1º de junho.

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4 Maceió, quinta-feira, 24 de maio de 2018

Hospital de Emergência do Agreste, Dr. Daniel Houly, será hospital-escola

RESIDÊNCIA MÉDICA

Curso de Residência Médica será ofertado em 2019, para as áreas da Cirurgia, Pediatria, Anestesiologia e Medicina de Emergência

Texto de Davi Salsa

Referência no atendimento a vítimas de traumas de alta e média complexidade no in-terior de Alagoas, o Hospital de Emergência do Agreste, em Arapiraca, está sendo trans-formado em hospital-escola, com a implantação da Resi-dência Médica. O importante anúncio foi feito esta semana, pela gerente-geral da unidade, Regiluce Santos, em reunião com integrantes da Comissão de Ética Médica.

De acordo com Rafael Mar-tins, coordenador da Comissão de Ética Médica, a unidade foi submetida a uma avalia-ção prévia do Ministério da Educação (MEC), que já deu parecer favorável à implan-tação da Residência Médica e treinamento das equipes.

Rafael Martins revelou, ainda, que o curso deverá ser iniciado em 2019, com a ofer-ta de vagas para as áreas da Cirurgia, Pediatria, Anestesio-logia e Medicina de Emergên-cia. O edital com a quantidade de vagas e os critérios para a Residência Médica está sendo elaborado e deverá ser divul-gado ainda este ano.

ExpansãoCom investimentos do Go-

verno de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), o Hospital de Emergência do Agreste realiza mais de 46 mil atendimentos a cada ano e está em processo de expansão, passando de 40 para 120 leitos. As obras estão com mais de 98% das etapas concluídas e a previsão é de que os novos leitos sejam en-tregues em breve.

“Essa expansão do hospi-tal também chamou a atenção

MEC credencia Hospital de Emergência do Agreste como hospital-escola

CGE lança Sistema Eletrônico de Ouvidoria do Estado de Alagoas

CONTROLE SOCIAL

Texto de Livia Leão

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) lança, na próxima terça-feira (29), o Sistema Eletrônico de Ou-vidoria do Estado de Ala-goas (e-OUV). A plataforma possibilita que o cidadão, órgãos e entidades do Po-der Executivo Estadual re-gistrem denúncias, elogios, reclamações, solicitações de providências e sugestões.

O sistema, desenvolvido

pelo Instituto de Tecnologia em Informática e Informa-ção (Itec) em parceria com a CGE, é uma plataforma web gratuita que estará dispo-nível 24 horas. Qualquer pessoa – física ou jurídica – poderá acessar o link do e-OUV no site da Controla-doria-Geral do Estado, no endereço www.controlado-ria.al.gov.br.

No link, o cidadão poderá consultar o andamento da sua manifestação por meio

do número do protocolo ge-rado. O cadastro é opcional. No entanto, ao se cadastrar no sistema, o usuário cria um perfil e poderá consultar todas as suas manifestações.

“A ideia é implantar um canal que aproxime ainda mais a sociedade e o Estado, aumentando a participação do cidadão na administração pública e fomentando o con-trole social”, destaca a con-troladora-geral do Estado, Maria Clara Bugarim.

do MEC para a autorização da Residência Médica”, salienta Rafael Martins.

“É mais um ganho para o hospital e, também, para a so-ciedade alagoana, uma vez que

termos importante parceria com o Ministério da Educação, Universidade Federal de Ala-goas e escolas de Medicina. O que irá ajudar para que pos-samos contribuir, ainda mais,

com a qualificação e especia-lização profissional na área da saúde em nosso Estado”, afirmou a gerente-geral do HE do Agreste, médica Regiluce Santos.

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 834

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

*DECRETO Nº 57.840, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS - SEMARH, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 554.078,47 (QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE. O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.871 de 19 de Janeiro de 2018 e o que consta no Processo Administrativo Nº 1700-733/2018. DECRETA Art. 1º Fica aberto ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, o crédito Suplementar no valor de R$ 554.078,47 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto. Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de fevereiro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

*Republicado por incorreção.

*ANEXO I Suplementação (Anexo ao 57.840, de 23 de fevereiro de 2018) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região

Planejamento

Nat. Da Despesa/Fonte

de Recursos Valor

23542

18.542.0218.3375

18.542.0218.3374

18.542.0218.3293

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS – SEMARH

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS

PROMOÇÃO DE PROGRAMA DE CONTROLE E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

DIAGNÓSTICO DE ÁREAS VULNERÁVEIS À INUNDAÇÕES E PROCESSOS EROSIVOS

PROMOÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

TODO ESTADO

TODO ESTADO

TODO ESTADO

3390 / 110

3390 / 110

3390 / 110

554.078,47

554.078,47

231.639,49

160.819,49

161.619,49

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 20182

*DECRETO Nº 59.002, DE 17 DE MAIO DE 2018.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS - SEMARH, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.986 de 23 de Janeiro de 2018 e o que consta no Processo Administrativo Nº 1700-1021/2018. DECRETA Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Recursos Hídricos, o crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto. Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de maio de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO *Republicado por incorreção.

*ANEXO I Suplementação (Anexo ao Decreto nº 59.002, de 17 de maio de 2018) em R$ 1,00

Código Orçamentário Especificação Região

Planejamento

Nat. Da Despesa/Fonte

de Recursos Valor

23543

18.544.0218.02183158

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS

TODO ESTADO 4490/110

450.000,00

450.000,00

450.000,00

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROSSecretário Executivo de Gestão Interna, respondendo pelo Expediente

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAANTONIO DIAS SANTIAGO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOROGÉRIO MOURA PINHEIRO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOLAURA CRISTIANE DE SOUZA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAFERNANDO FORTES MELRO FILHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................05

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 06

Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................09

Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 10

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................10

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................11

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 13

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................20

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................26

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................26

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 27

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................27

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................51

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 54

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................59

Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................60

Conselho Estadual de Segurança Pública ............................................................................60

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................63

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................77

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................114

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................116

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................122

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................127

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 20184

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, DESEMBARGADOR OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 23 DE MAIO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.2000-7557/17, de WELLINGTON MOURA GALVÃO = Com

fundamento no Parecer PGE/PA nº 1404/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-2649/2017, de fls. 20/22, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e nos termos do art. 95 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, CONCEDO a licença para o desempenho de mandato classista ao servidor WELLINGTON MOURA GALVÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 177.748.294-15, Médico, matrícula nº 68112-1, sem prejuízo de sua remuneração, até o término do atual mandato sindical. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU para as providências a seu cargo, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.2000-24650/16, de OLGA CHAGAS COSTA = Com fundamento no Parecer PGE/PA Nº 2870/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB Nº 2254/2017, às fls. 45/47, ambos da Procuradoria Geral do Estado e, nos termos do art. 95 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, CONCEDO a licença para o desempenho de mandato classista à servidora OLGA CHAGAS COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 473.516.914-87, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 9.864.179-4, sem prejuízo de sua remuneração, até o término do atual mandato sindical. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU para as providências a seu cargo, oficiando-se diretamente à interessada.

PROC.2000-7798/17, de LUIZ FERNANDO VIEIRA MOTA = Com fundamento no Parecer PGE/PA-1694/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 1448/2017, de fls. 19/22, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e nos termos do art. 95 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, CONCEDO a licença para o desempenho de mandato classista ao servidor LUIZ FERNANDO VIEIRA MOTA, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.426.424-53, Médico, matrícula nº 8861-7, sem prejuízo de sua remuneração, até o término do atual mandato sindical. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU para as providências a seu cargo, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.2000-20288/16, de EDEILDO ALVES DE MOURA = Com fundamento no Parecer PGE/PA nº 1069/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 0897/2017, de fls. 50/52, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e nos termos do art. 95 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, CONCEDO a licença para o desempenho de mandato classista ao servidor EDEILDO ALVES DE MOURA, inscrito no CPF/MF sob o nº 940.050.014-91, Motorista, matrícula nº 864168-4, sem prejuízo de sua remuneração, até o término do atual mandato sindical. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU para as providências a seu cargo, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.23010-2973/17, de GENIVALDO DA SILVA DINIZ = Com fundamento no Parecer PGE/PA nº 847/2018, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-1098/2018, de fls. 41/43, ambos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e nos termos do art. 95 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, CONCEDO a licença para o desempenho de mandato classista ao servidor GENIVALDO DA SILVA DINIZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 287.561.424-

04, ocupante do cargo de Administrador, matrícula 1863460-5, sem prejuízo de sua remuneração, até o término do atual mandato sindical. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH para as providências a seu cargo, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.1500-41241/16, de MARCOS SÉRGIO DA SILVA FERREIRA NETO = Com fundamento no Parecer PGE/PA-00-358/2017, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 329/2017, de fls. 52/55, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e nos termos do art. 95, § 2º, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, CONCEDO licença para o desempenho de mandato classista ao servidor MARCOS SÉRGIO DA SILVA FERREIRA NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 565.089.804-91, ocupante do cargo de Técnico em Finanças II, matrícula nº 1863590-3, no período de 01/04/2016 a 31/03/2019, sem prejuízo de sua remuneração. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC para as providências a seu cargo, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.1500-1461/18, de ALEXANDRE CAMPOS RULL = Com fundamento no Parecer PGE/PA nº 530/2018, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 670/2018, de fls. 36/38, ambos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e nos termos do art. 95 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, CONCEDO a licença para o desempenho de mandato classista ao servidor ALEXANDRE CAMPOS RULL, inscrito no CPF/MF sob o nº 118.969.784-30, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual -AFRE, Padrão III, matrícula 82143-8, sem prejuízo de sua remuneração, até o término do atual mandato sindical. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para as providências a seu cargo, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.2000-5964/17, de JOSÉ JOSIELDA SILVA = Como requer. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SESAU, para as demais providências a seu cargo.

PROC.4101-16278/17, de GIRLENE FEITOZA DOS SANTOS = Como requer. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à UNCISAL, para as demais providências a seu cargo.

PROC.4101-17409/17, de ANA CLAUDIA LUZ COELHO = Como requer. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à UNCISAL, para as demais providências a seu cargo.

PROC.4104-11330/17, de GEOVANES DE OLIVEIRA SILVA = Como requer. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à UNEAL, para as demais providências a seu cargo.

PROC.1800-5385/08, de FÁBIO ERNANDEZ GOMES = Como requer. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEDUC, para as demais providências a seu cargo.

PROC.1101-2864/17, do TJ/AL = Como requer. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SERIS, para conhecimento e arquivamento, por se tratar de evento funcional relacionado à servidora daquele Órgão.

PROC.1101-889/17, do TJ/AL = Como requer. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEADES, para conhecimento e arquivamento, por se tratar de evento funcional relacionado à servidora daquele Órgão.

PROC.1700-4166/17, da SESAU = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEPLAG, para conhecimento e arquivamento, por se tratar de evento funcional relacionado à servidora daquele Órgão.

PROC.1700-7650/17, da CEPAL = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEPLAG, para conhecimento e arquivamento, por se tratar de evento funcional relacionado à servidora daquele Órgão.

PROC.1101-3753/17, da FAPEAL = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SESAU, para conhecimento e arquivamento, por se tratar de evento funcional relacionado à

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conforme LEI N° 7.397/2012

servidora daquele Órgão.PROC.1400-1744/17, da ADEAL = De acordo. Lavre-se o decreto. Em

seguida, remetam-se os autos à SEAGRI, para conhecimento e arquivamento, por se tratar de evento funcional relacionado à servidora daquele Órgão.

PROC.1400-1938/17, da ADEAL = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEAGRI, para conhecimento e arquivamento, por se tratar de evento funcional relacionado à servidora daquele Órgão.

PROC.2000-7887/17, da SECOM = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SESAU, para as demais providências a seu cargo.

PROC.1101-1700/17, do TJ/AL = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEADES, para conhecimento e arquivamento, por se tratar de evento funcional relacionado à servidora daquele Órgão.

PROC.1203-807/18, de ANA PAULA ALVES FONTAN = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, retornem os autos ao Corpo de Bombeiro Militar de Alagoas, para as demais providências a seu cargo.

================================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 358528

. . . .

Gabinete Civil

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº GC 03/2018. Processo Administrativo nº 1101-823/2018Contratante: O Estado de Alagoas, por intermédio do GABINETE CIVIL, CNPJ nº 12.200.267/0001-01, com endereço na Rua Cincinato Pinto, s/nº, Centro, Maceió/AL, representado por seu Secretário Executivo de Gestão Interna FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 453.522.404-87, conforme autorização do Senhor Secretário-Chefe do Gabinete Civil por meio da Portaria n° 275, de 24 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial de 25/05/2016.Contratada: STE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.554.375/0001-61 e estabelecida na Rua Assad Salha, nº 2441, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.062-610, representada pelo Sócio Proprietário Sr. DENILSON SANTANA MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 347.873.055-49, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.Objeto: prestação de serviço de manutenção corretiva emergencial e preventiva de elevadores, durante o tempo necessário para a conclusão do procedimento licitatório, incluindo o fornecimento e reposição de peças, de 04 (quatro) elevadores marca Thyssenkrupp e Atlas Schindler, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta da contratada.Prazo de Vigência: 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, ou até a conclusão do procedimento licitatório nº 1101-1741/2018, o que ocorrer primeiro.Origem dos recursos: Próprios.Valor: O valor global da contratação é de R$ 74.290,00 (setenta e quatro mil duzentos e noventa reais).Dotação orçamentária: A despesa com a prestação de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento do Gabinete Civil para o exercício financeiro de 2018: Elemento de despesa 3390.39.16 e 3390.30.24, Programa de Trabalho 04.122.0004.2001, PO nº 000274, Fonte de Recursos 100.Data da Assinatura: 23 de maio de 2018.= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 358531

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 23 DE MAIO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-1860/18 do GC = DESPACHO Nº 2.182/18; 1101-1964/18 do GC = DESPACHO Nº 2.183/18;1101-1983/18 do GC = DESPACHO Nº 2.184/18;DESPACHO: Autorizo. Retornem os auros à SPOFC para adoção das

providências de estilo.PROC.1800-5252/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 2.185/18 -

Considerando o teor do MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (fls.02) e da Decisão de fls. 03-10, preliminarmente, evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica acerca da matéria. Voltando, com brevidade, tendo em vista tratar-se de cumprimento de decisão judicial.

PROC.1101-2001/18 do TC/AL = DESPACHO Nº 2.186/18 - Considerando a natureza da matéria, evoluam os autos à SEPLAG para ara ciência de seu Titular do teor do Ofício nº 066/2018-GP, às fls. 02, da Presidência do TCE/AL, e adoção das demais providências cabíveis no âmbito de sua competência, acerca da documentação de fls. 03/06.

PROC.1101-1829/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 2.187/18 - Evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, orientação jurídica adequada, tendo em vista o teor da Notificação do Mandado de Segurança 0802120-25.2018.8.02.0000 de fls. 02-03.

PROC.1101-922/18 do SINDCFC = DESPACHO Nº 2.188/18 - Considerando o teor do DESPACHO nº 586/2018-CHCC/DETRAN-AL, de fls. 19-20, acolhido pelo DESPACHO 1575/2018-GDP/DETRAN-AL; Retornem os autos ao DETRAN/AL para, em cumprimento do que determina o DESPACHO GC Nº 1.266/2018, de fls. 17, que oficiat diretamente ao interessado.

PROC.1700-5014/14 de ROSILENE A. DA SILVA = DESPACHO Nº 2.189/18 - Remetam-se os autos à Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da SEPLAG para convocar a interessada a fim de fazer a opção por um dos cargos inacumuláveis. Saliente-se a necessidade de exigir da servidora a comprovação do pedido de exoneração do cargo de Professor exercido junto ao Município de Arapiraca caso a interessada opte por permanecer no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, vinculado ao Estado de Alagoas, em prazo razoável a ser estabelecido com fundamento no art. 39 da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000. Após, retornem para superior manifestação governamental.

PROC.1204-361/18 (apenso nº 1204-313/18) da SESAU = DESPACHO Nº 2.190/18 - Remetam-se os autos à SESAU para a adoção das providências requeridas no item 2 do Despacho PGE/GAB nº 1709/2018, de fls. 03, da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

PROC.1204-917/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 2.191/18 - Remetam-se os autos à SEPLAG para ciência do teor do presente processo administrativo, em especial quanto à sugestão contida no item 12 do Despacho PGE/GAB nº 1494/2018, de fls. 13v/15v, da PGE. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.TCE-11339/12 (apenso nº 1203-29/12) do CBM/AL = DESPACHO Nº 2.192/18 - Considerando o disposto no art. 152, II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, III, da Lei Complementar Estadual nº 7, de 18 de julho de 1991, que determinam ser função institucional da PGE exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Estadual, remetam-se os autos à PGE para análise e manifestação quanto ao pedido de retificação do Decreto Estadual nº 20.057, de 17 de maio de 2012. Após, em sendo o caso, retornem para superior consideração governamental.

PROCs.1101-1859/18 do GC = DESPACHO Nº 2.193/18; 1101-1858/18 do GC = DESPACHO Nº 2.194/18;DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à

SUPOFC para as providências cabíveis.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 20186

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO GABINETE CIVIL, ADRUALDO CATÃO, EM DATA DE 23 DE MAIO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-5586/17 do GC = DESPACHO Nº 2.195/18 - Tendo em

vista o disposto no Parecer PGE/ASS nº 52/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1703/2018, ambos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de fls. 43/48, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para análise e manifestação acerca do que aludem as Leis Complementares Federais nºs 101, de 4 de maio de 2000, e 156, de 28 de dezembro de 2016. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.35032-572/16 da SETRAND = DESPACHO Nº 2.196/18 - Considerando o disposto no art. 32 do Decreto Estadual nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, remetam-se os autos à Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND para atendimento de suas disposições retornando, após, para superior consideração governamental.

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 358530

. .

Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA PGE Nº 204/2018

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são co-metidas pelos arts. 11, inciso I, e 17, inciso VI, ambos da Lei Complementar nº 07/1991, resolve delegar ao SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO os po-deres insertos no inciso III do art. 4º e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, X, XII, XVI, XIX, XX e XXI do art. 11, todos do mencionado diploma legal, sem qualquer prejuízo de suas atribuições originárias.2. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Por-taria PGE nº 196, de 2015.3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-dor-Geral, em Maceió, 23 de maio de 2018.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR Procurador-Geral do Estado

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE MAIO DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

*PROC: 1204-999/2018. - INTERESSADO: MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS. - ASSUNTO: INCLUSÃO DE DEPENDENTES. - DESPACHO PGE/GAB N° 1837/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1557/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o en-tendimento manifestado no Despacho Jurídico PGE/PA nº 510/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito, referente ao pagamento do salário-família ao servidor interessado, nas razões de fato e de direito descritas na citada peça opinativa, aten-tando-se quanto ao valor retroativo devido a ser apurado. Dessa forma, vão os autos à DRH para providências de estilo.

*Republicado por incorreção.

PROC: 2900-001504/2018 - INTERESSADO: UNLIMITED. - ASSUNTO: SOLI-CITAÇÃO DE PATROCÍNIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1919/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1546/2018, da lavra da Coordenação da Procurado-ria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PLIC nº 928/2018, conclusivo pela possibilidade jurídica da Contratação pretendi-da, por inexigibilidade de licitação, desde que atendidas as condicionantes exaradas no referenciado parecer. Reitero o alerta de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusi-va pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprova-ção. Destarte, sigam os autos à SEDETUR para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 36000-000163/2017. - INTERESSADO: SELAJ. - ASSUNTO: SOLICI-TAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1917/2018 - Co-nheço e aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 1554/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 185/2018, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, es-tando apto a prosseguimento, desde que atendidas as condicionantes exaradas no sobredito parecer. Ressalte-se que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trate de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais da Secretaria. Reitero o alerta de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedi-mento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROC: 1101-000165/2018 - INTERESSADO (A):ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL. - ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI. - DESPACHO PGE/GAB N° 1920/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 053/2018, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pelo retorno dos autos ao Gabinete Civil para manifestação e autorização expressa do Governador quanto ao ajuizamento da competente Ação Direta de Inconstituciona-lidade, retornando a esta Procuradoria, para elaboração da respectiva ação, após a promulgação e publicação da lei objeto da análise. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 35032.059/2018 - INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO. - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1909/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC/CD nº 1508/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Con-tratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC/SEINFRA nº 076/2018, conclusivo pela aprovação da fase interna, ensejando a realização dos atos de con-vocação e julgamento das propostas, desde que cumpridas as condicionantes apon-tadas nas referenciadas manifestações jurídicas. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimen-to sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à SETRAND para as providências ulteriores.

PROC: 1204.001115/2018 - INTERESSADO (A): SESAU - ASSUNTO: CON-SULTA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PROGRAMA VIDA NOVA NAS GRO-TAS - DESPACHO PGE/GAB N° 1916/2018 - Conheço e aprovo o Parecer PGE/CE n° 13/2018, emanado do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, que responde à consulta formulada, cuja ementa transcrevo: DIREITO ADMINIS-TRATIVO E DIREITO ELEITORAL. CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS TER-CEIRIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA VIDA NOVA NAS GROTAS. IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVI-DADE FINALÍSTICA. VIABILIDADE, DESDE QUE PREENCHIDOS OS RE-QUISITOS LEGAIS, DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR NECESSIDA-DE EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE VEDAÇÃO ELEITORAL. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 7.966/2018 C/C A LEI FEDERAL Nº 9.504/97. Destarte, sigam o presente processo à SESAU para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4105-000564/2018. - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: ABER-TURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS. - DES-PACHO PGE/ GAB. N° 1914/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE--PLIC-CD nº 1556/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 937/2018, con-clusivo pela aprovação da fase interna do certame licitatório, ensejando a realiza-ção dos atos de convocação e julgamento das propostas, desde que cumpridas as condicionantes apontadas nas referenciadas manifestações jurídicas. Reitero que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual reali-zação de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cum-primento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para as providências ulteriores.

PROC: 2900.516/2018 - INTERESSADO: MAC MOVIMENTO ALAGOAS COMPETITIVA - ASSUNTO: PROPOSTA PARA PATROCÍNIO DO II FÓRUM ALAGOANO PELA COMPETITIVIDADE - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1915/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1547/2018, da lavra da Coor-denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 933/2018, conclusivo pela possibilidade jurídica da Con-

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conforme LEI N° 7.397/2012

tratação pretendida, desde que atendidas as condicionantes exaradas no referencia-do parecer. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam os autos à SEDETUR para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4799.3127/2014 - INTERESSADO: CICERO SIMÃO. - ASSUNTO: REVISÃO DE APOSENTADORIA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1912/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PJ nº 672/2018, já apreciado pela Subcoordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 785/2018, conclusivo pelo envio dos autos à Alagoas Previdência, a fim de que a interessada seja notifi-cada para manifestação acerca das questões expostas às fls. 163, v.

PROC: 1206.4285/2014 - INTERESSADO: MARIA ZILDILENE VIEIRA DOS SANTOS. - ASSUNTO: INFORMAÇÕES. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1910/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE-PJ/CD nº 736/2018, devidamen-te apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, conclusivo pela impos-sibilidade material do cumprimento da decisão judicial na forma que foi exarada, tendo em vista que a requerente estava inativa na data que foi determinada a promoção. Ressalte-se que, este fato foi comunicado ao juízo, conforme fls. 35 dos autos. À PM/AL, para as providências cabíveis.

PROC: 35032.638/2017 - INTERESSADO: SETRAND. - ASSUNTO: PROCES-SO LICITATÓRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1881/2018 - Aprovo o Des-pacho PGE-PLIC-CD nº 1515/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC-SEINFRA nº 74/2018, conclusivo pela aprovação da fase externa do certame licitatório, ense-jando a realização dos atos de homologação do resultado e adjudicação do objeto à empresa vencedora. Ressalte-se que o exame dos autos processuais restringe-se apenas aos seus aspectos jurídicos, excluídos, portanto, aqueles de natureza téc-nica. Destarte, sigam os autos à SEINFRA para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 20105.6671/2017 - INTERESSADO: PC/AL. - ASSUNTO: CONTRATA-ÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1911/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1567/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, que por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pela assinatura imediata do Contrato Emergencial, salvo se já concluído o regular processo licitatório em curso. Destarte, remetam os autos à PC/AL para as provi-dências ulteriores.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, ALEX RA-MIRES DE ALMEIDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE MAIO DE 2018, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC: 2000.00535/2018 - INTERESSADO (A): KÁTIA FLORIPES BEZER-RA - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PPP - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1449/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 0985/2018, já apreciado pela Coordena-ção da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada. Destarte, remetam-se os autos à SESAU para providências.

PROC: 5101.6250/2017 - INTERESSADO: PEDRO SILVA LIMA - ASSUNTO: ABONO PERMANÊNCIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 1453/2018 - Apro-vo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD Nº 940/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico de Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu Parecer Autáquico Nº 089/2018, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pelo deferimento do pleito buscado no presente processo, com as razões ali constantes.Vão os autos ao DETRAN para as providências ulteriores.

PROC: 2000.20796/2015 - INTERESSADO (A): SESAU. -ASSUNTO: ABER-TURA DE SINDICÂNCIA - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1448/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD nº 1504/2018, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PA n° 505/2018 de fls. 78/79, com as razões nele contidas. Destarte, remetam-se os autos à SESAU para providências.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL DESPACHOU EM DATA DE 23.05.2018, O(S) SEGUIN-TE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 2000-17830/2017 - INTERESSADO: GLÓRIA BARROS DE SOUZA - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA--CD–1643/2018 - Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-503/2018, conclusivo pelo deferi-mento do pedido de exoneração, com fundamento no artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 2000-1958/2018 - INTERESSADO: MARIA ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - ASSUNTO: DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1647/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo PARECER PGE/PA-00-1235/2017, de fl. 12, conclusivo pelo deferimento da desaverbação pleiteada, com as razões nele contidas. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1206-869/2018 - INTERESSADO: NEUMA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1644/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1341/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito, com as razões nele contidas. À PMAL.

PROCESSO Nº 20105-65/2018 - INTERESSADO: FÁBIO DAS CHAGAS MOTA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1645/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-1344/2018, conclu-sivo pelo deferimento do pleito. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1800-2268/2018 - INTERESSADO: VENIR DE FÁTIMA MO-REIRA DA SILVA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1646/2018 - Nos termos da delega-ção conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-1343/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1800 – 6410/2016 - INTERESSADO: ROGINALDO NICÁCIO DA SILVA. - ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1648/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-436/2018, conclusivo pelo indeferimento do pedido, uma vez que a candidatura do interessado não foi efetivada. À SEDUC.

PROCESSO: 1700-8870/2016 - INTERESSADO: MARINELMA SANTOS SILVA - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA--CD–1641/2018 - Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1319/2018, conclusivo pelo deferi-mento do pedido de exoneração, com fundamento no. artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1800 – 14925/2005 - INTERESSADO: SUNITA ZANAT-TA - ASSUNTO: ENQUADRAMENTO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1652/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 073/2018, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-551/2018. Encaminho os autos ao Alagoas Previdência com as razões nele abrangido. Ao AL PREV.

PROCESSO Nº 2000 – 5604/2017 - INTERESSADO: MARIA CECÍLIA COR-DEIRO DE SOUZA - ASSUNTO: LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1651/2018 - Nos ter-mos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 073/2018, aprovo o DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA-00-531/2018, conclusivo pelo deferimento do pedido de licença para tratar de interesse particular. À SESAU.

PROCESSO Nº 1500 – 14718/2018 - INTERESSADO: MARIA FRANCISCA DE MOURA SILVA - ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1650/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 073/2018, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1332/2018, conclusivo pelo deferimento condicionado do pedido de licença prêmio por assiduidade. À SEFAZ.

PROCESSO: 2000-405/2018 - INTERESSADO: ADENISE BARBOSA SILVA - ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DO VALOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDA-DE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-00-1630/2018 - Conheço e aprovo o entendimento manifestado no Despacho Jurídico PGE/PA-00-529/2018, no que se refere ao indeferimento do pleito encartado na inicial, porém discordo da funda-mentação legal nele indicada para o presente caso. À SESAU.

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 20188

PROCESSO: 2000-22469/2017 - INTERESSADO: APOLIANE KELLY VIEI-RA AVELINO - ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DO VALOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-00-1631/2018 - Co-nheço e aprovo o entendimento manifestado no Despacho Jurídico PGE/PA-00-525/2018, no que se refere ao indeferimento do pleito encartado na inicial, porém discordo da fundamentação legal nele indicada para o presente caso. À SESAU.

PROCESSO: 2000-22052/2017 - INTERESSADO: ODILON CARDOZO DOS ANJOS - ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DO VALOR DO ADICIONAL DE INSA-LUBRIDADE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-00-1655/2018 - Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 73/2018, conheço do entendimento manifestado no Despacho Jurídico PGE/PA-00-547/2018 para analisar o feito à luz do precedente exarado pela PGE, relativo à matéria. À SESAU.

PROCESSO: 2000-22054/2017 - INTERESSADO: LAUZIA ANDRÉIA BISPO DOS SANTOS - ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DO VALOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-00-1653/2018 - Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 73/2018, conheço do enten-dimento manifestado no Despacho Jurídico PGE/PA-00-548/2018 para analisar o feito à luz do precedente exarado pela PGE, relativo à matéria. À SESAU.

PROCESSO: 2000-17444/2017 - INTERESSADO: MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA - ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DO VALOR DO ADICIONAL DE INSALU-BRIDADE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-00-1654/2018 - Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 73/2018, conheço do entendimento manifestado no Despacho Jurídico PGE/PA-00-546/2018 para analisar o feito à luz do precedente exarado pela PGE, relativo à matéria. À SESAU.

PROCESSO Nº 1500 – 8486/2018 - INTERESSADO: MARINE ARAÚJO ACIO-LI - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO. - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD–00–1650/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 073/2018, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1234/2018, con-clusivo pelo deferimento do pedido de averbação de licença prêmio. À SEFAZ.

PROCESSO Nº 1800 – 6227/2016 - INTERESSADO: VALFRÂNIA DE SOU-ZA SANTOS. - ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1649/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-435/2018, conclusivo pelo indeferimento do pedido, uma vez que a candidatura da servidora não foi efetivada. À SEDUC.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 23 de Maio de 2018.

LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDAResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 23 DE MAIO DE 2018, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

PROC: 1500-037747/2001 ( apenso: 1500-033907/2002 e 1500-016472/2008) INTERESSADO: JOÃO FERREIRA DIAS ME ASS: PRESCRIÇÃO DESPA-CHO PGE/PFE-CD nº 0614/2018 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 156, V DO CÓDIGO TRIBU-TÁRIO NACIONAL. CONCORDÂNCIA. Trata-se de Processo Administrativo Fiscal referente ao Débito nº 900183. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 258/2017, de lavra do Ilustre Procurador de Estado JOÃO FERREIRA DIAS- ME, conclusivo pela extinção do crédito tributário pela prescrição. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 073/2018, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados a SEFAZ, para as medidas cabíveis.

PROC: 4799-6001/2015 INTERESSADA: JUAREZ MACHADO DE AMO-RIM ASS: SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVI-DENCIÁRIA. DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0620/2018 - EMENTA: PROCES-SO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEFERIMENTO CONCORDÂNCIA. Trata-se de pedido de restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária, for-mulado pela parte interessada. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 263/2018 de lavra do ilustre Procurador de Estado CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, em conformidade com o Despacho PGE/PA/SUBUNIDADE PREVI-DÊNCIÁRIA nº 211/2018 às fl.s 40/41, conclusivo pelo DEFERIMENTO do pedi-do da restituição dos valores descontados a título de contribuições previdenciárias

posteriores ao mês de setembro de 2012. Sigam os autos ao Alagoas Previdência, órgão de origem, para conhecimento e providências que entender necessárias.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 23 de maio de 2018.

Flávia Aurora Rodrigues de Lima SilvaResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM 23 DE MAIO DE 2018, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 1203-319/2018 - INT: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ASS: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1306/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 146/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela impossibilidade da contratação pretendida. Orienta-se, ademais, que a pasta interessada busque informações sobre a existência de ata de registro de preços vigente à aderir em seu regular procedimento. Ao Cor-po de Bombeiros Militar.

PROC Nº: 1204-136/2018 - INT: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE - ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1567/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 877/2018, presen-te nos autos, com as razões nele contidas. À Controladoria Geral do Estado - CGE.

PROC Nº: 2000-1257/2018 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU - ASS: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1565/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 948/2018, presen-te nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

PROC Nº: 2600-566/2018 - INT: SECULT - ASS: CONTRATAÇÃO DE ARTIS-TA E BANDA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1561/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 901/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.

PROC Nº: 2600-571/2018 - INT: SECULT - ASS: CONTRATAÇÃO DE ARTIS-TA E BANDA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1560/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 900/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.

PROC Nº: 2600-574/2018 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT - ASS: INEXIGIBILIDADE. ART. 25, III DA LEI 8.666/93 - DESPA-CHO PGE-PLIC-CD Nº 1568/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 945/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade con-sulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.

PROC Nº: 2600-620/2018 - INT: SECULT - ASS: CONTRATAÇÃO DE ARTIS-TA E BANDA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1562/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 899/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.

PROC Nº: 2600-633/2018 - INT: SECULT - ASS: CONTRATAÇÃO DE ARTIS-TA E BANDA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1558/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 922/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Cultura - SECULT.

PROC Nº: 3300-788/2018 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAES-TRUTURA - SEINFRA/AL - ASS: PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO - DES-PACHO PGE-PLIC-CD Nº 1545/2018 - Versam os presentes autos sobre a possi-bilidade jurídica de prorrogação do Convênio nº 740443/2010/MTUR, SIAFI Nº 740443, cujo objeto consiste na execução de Obras de Recuperação do Sistema Catolé Cardoso, 2ª Etapa, conforme solicitação de fls. 02. Em conformidade com a Portaria 337/2016, publicada no DOE/AL de 16.08.2016, foi designado Procurador de Estado para o desempenho de suas funções na Subunidade da PGE-PLIC/AL, especializada na matéria pertinente às obras e serviços de engenharia do Estado de Alagoas. Nesse contexto, portanto, encaminhem os autos à PGE-PLIC-SUB--SEINFRA/AL para analisar os presentes autos, entendendo que, a essa subunida-de, compete o desempenho das funções previstas no Parágrafo único do art.38 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos procedimentos que envolvem as obras e serviços de engenharia no âmbito do Estado de Alagoas. À SEINFRA/AL.

PROC Nº: 4105-033/2017 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO NA GES-TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: REGISTRO DE PREÇO. FASE EXTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1550/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 907/2018, presente nos autos, com as razões nele con-tidas, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão, no momento da contratação. À Agência de Modernização na Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 4105-1392/2016 - INT: AMGESP - ASS: REGISTRO DE PREÇO. FASE EXTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1551/2018 - Conheço e apro-vo o PARECER PGE/PLIC Nº 909/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão, no momento da contratação. À Agência de Mo-dernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 3600-163/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SELAJ - ASS: FASE EXTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1554/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 185/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e as-sinatura da ata pretendida. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são des-tinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão, no momento da contratação. À Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ.

PROC Nº: 4105-1535/2017 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: FASE INTERNA. REGISTRO DE PREÇOS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1557/2018 - Conheço e aprovo o DES-PACHO PGE/PLIC Nº 898/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprova-ção condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida ob-servância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminha-dos ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao de-senvolvimento das atividades essenciais do órgão, no momento da contratação. À Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 20105-167/2018 - INT: PERÍCIA OFICIAL DE ALGOAS – POAL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1549/2018 - Conheço e aprovo o

DESPACHO PGE/PLIC Nº 897/2017, presente nos autos, com as razões nele con-tidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação direta pleiteada. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a au-toridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomenda-ções, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão. À Perícia Oficial de Alagoas - POAL.

PROC Nº: 20105-259/2018 - INT: PERÍCIA OFICIAL DE ALGOAS – POAL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1548/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 894/2017, presente nos autos, com as razões nele con-tidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação direta pleiteada. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a au-toridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomenda-ções, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão. À Perícia Oficial de Alagoas - POAL.

PROC Nº: 20105-1604/2018 - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL – DGPC - ASS: AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO. INEXIGIBILIDADE - DES-PACHO PGE-PLIC-CD Nº 1521/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 936/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação direta pleiteada. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consu-lente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato, caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminhados ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais do órgão. À Delegacia Geral de Polícia Civil - DGPC.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-CEIÓ/AL, 23 DE MAIO DE 2018.

BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVAResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento SocialEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 052/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENOLVIMENTO SOCIAL, E A EMPRESA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL. Processo: 13020-00483/2016 Contrato n° AMGESP/AL N° 052/2017 Extrato n° 007/2018 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES, inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.043/0001-35, com sede na Avenida Comendador Calaça, 1399, Poço – CEP: 57.025-640, representado pelo Secretário de Estado Sr. Fernando Soares Pereira, inscrito no CPF sob o nº 033.887.204-36, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial de 09 de janeiro de 2017;CONTRATADA: A empresa UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, inscrita no CNPJ n° 24.464.109/0001-35 e estabelecida no Campus A. C Simões – Av. Lourival Melo Mota, S/N, tabuleiro dos Martins, CEP: 57072-900, Maceió/AL, contato: 82 3214-1004/3214-1006/3214-1007, e-mail: [email protected], representada pela sua Reitora , Sra. Maria Valéria Costa Correia, inscrito no CPF n° 284.480.734-87, de acordo coma representação que lhe é outorgada por estatuto e regimento geral da Ufal.

OBJETO DO CONTRATO: Primeiro termo aditivo de prazo ao contrato AMGESP n° 052/2017, conforme artigo 57, II Lei Federal n° 8.666/1993.DATA DE ASSINATURA: 02 de maio de 2018.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201810

VALOR CONTRATUAL: O valor do presente Termo de Contrato não será alterado e é de R$ 1.709.431,71 (um milhão setecentos e nove mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa desta contratação está programa-da em dotação orçamentário própria, prevista constante no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2018 na classificação: Programa de Trabalho: 08.128.0208.3310 – Promoção da Educação Permanente e da Qualificação dos Trabalhadores do SUAS, Ação: 3310, Região: 210 – Todo o Estado, Elemento de Despesa: 339039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte: 0110 – Recursos Federais, no orçamento vigente. UG: 510526 – Fundo Estadual de Assistência Social.GESTOR DO CONTRATO: Sra. Morgana Maria de Almeida Tavares - Matrícula 236-4, inscrito no CPF sob o n. 059.344.664-02, lotada na SEADES/AL. BASE LEGAL: Nos termos do Processo de nº 13020-00483/2016 e em observân-cia às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Maceió, 23 de maio de 2018. FERNANDO SOARES PEREIRA

Secretário de Estado

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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 48/2018. Maceió, 23 de maio de 2018.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais conforme Decreto 41.616 de 1º de setembro de 2015, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e, em conso-nância com o art. 13 do Decreto nº 3.993, de 27.03.2008, divulga o RESULTADO, de acordo com a decisão da Comissão Julgadora, designada através da Portaria nº 021/2018, publicada no DOEAL em 28 de março de 2018, em atendimento ao dis-posto no EDITAL nº 06/2018. Não havendo recursos, nem interposição, fica HO-MOLAGADA A LIGA DAS QUADRILHAS JUNINAS DE ALAGOAS – CNPJ: 06.205.990/0001-80 para o Projeto São João em Alagoas – 2018.

MELLINA TORRES FREITASSecretária de Estado da Cultura

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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSPEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 0564/GS/ 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 463/2018 de 16 de maio de 2018, que resolveu conceder férias em favor do servidor SÉRGIO ANDRÉ CAMPOS MENDONÇA, CPF.: 028.874.474-83, em razão da solicitação do interessado.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA, Maceió/AL, 21 de maio de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 358532

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP

CONVOCAÇÃO Nº 029/CEA/SSP-2018AVISO DE COTAÇÃO

A Chefia Executiva Administrativa/SSP torna público que está recebendo cotações de preços conforme dados que seguem:Processo nº: 2100-939/2018Objeto: Aquisição de Fuzis de Precisão e de Patrulha Semiautomático no calibre 7,62x51mm/.308 Winchester .

Informações: Através do e-mail [email protected], telefones 82-3315-2309/2357 ou na Sala 101 da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas.

Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação.

Maceió, 23 de Maio de 2018.

LEONARDO CÉSAR JORDÃO ALVESGerente do Núcleo de Cotação/SSP-AL

Protocolo 358516

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃOONDE SE LÊ:

PORTARIA Nº130/GSEP/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que esta-belece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de Outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-05959/2017. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 3º BPM, a in-denização no valor de R$ 600,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 11/11/2017, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreen-dido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abai-xo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor Individual

JUVENAL FRANCISCO DA SILVA

3º SGT 81435053400 R$ 200,00

VICTOR HUGO BARBOSA DA SILVA

SD 06406933427 R$ 200,00

JUVENAL FRANCISCO DA SILVA

SD 09164637450 R$ 200,00

Armas

Tipo Número Valor

PISTOLA .380 KIZ23341 R$ 600,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:0612200042001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.92-Desepesa de exercício anterior; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em Maceió - AL, 15 de fevereiro de 2018.

Manoel Acácio Júnior Secretário Executivo de Pol. da Segurança Pública - SSP/AL

LEIA-SE:PORTARIA Nº130/GSEP/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que es-tabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de Outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-05959/2017. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 3º BPM, a indenização no valor de R$ 600,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 11/11/2017, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminha-do à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor Individual

JUVENAL FRANCISCO DA SILVA

3º SGT 81435053400 R$ 200,00

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 11Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

VICTOR HUGO BARBOSA DA SILVA

SD 06406933427 R$ 200,00

PERCIVAL GOMES DE SÁ JUNIOR

SD 09164637450 R$ 200,00

Armas

Tipo Número Valor

PISTOLA .380 KIZ23341 R$

600,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:0612200042001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.92-Desepesa de exercício anterior; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em Maceió - AL, 15 de fevereiro de 2018.

Manoel Acácio Júnior

Secretário Executivo de Pol. da Segurança Pública - SSP/AL

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃOONDE SE LÊ:

PORTARIA Nº327/GSEP/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que esta-belece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publicada no dia 14 de Outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-01353/2018. I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 2º BPM, a in-denização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 23/02/2018, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreen-dido e encaminhado à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abai-xo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor Individual

CARLES ADRIANO ALVES CARDOSO

2º SGT 81600534449 R$ 250,00

KLEISEANY TENÓRIO NERI

SD 04920170424 R$ 250,00

Armas

Tipo Número Valor

REVOLVER .38 661236 R$ 500,00

II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:0612200042001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em Maceió - AL, 27 de março de 2018.

Manoel Acácio Júnior Secretário Executivo de Pol. da Segurança Pública - SSP/AL

LEIA-SE:PORTARIA Nº327/GSEP/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o art. 4º do Decreto nº 17.760, de 16 de janeiro de 2012, em combinação com o Anexo I da Lei nº7.313, de 20 de dezembro de 2011 e a previsão contida no Decreto nº 23.086, de 22 de outubro de 2012, alterado pela Lei nº 7.550 publica-da no dia 14 de Outubro de 2013 e considerando o que consta no processo de nº 01206-01353/2018.

I - RESOLVE conceder aos servidores infra mencionados, todos do serviço ativo da POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, lotados no(a) 2º BPM, a indenização no valor de R$ 500,00, rateada igualmente entre eles, por terem no dia 23/02/2018, no exercício regular de suas atribuições e em função dela, apreendido e encaminha-do à autoridade policial competente a(s) arma(s) de fogo abaixo relacionada(s), em situação irregular, na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004: Servidores

Servidor Cargo CPF Valor Individual

CARLES ADRIANO ALVES CARDOSO

2º SGT 81600534449 R$ 166,67

ANDERSON RANIERE GUI-MARÃES DANTAS

2º SGT 05715446490 R$ 166,67

KLEISEANY TENÓRIO NERI SD 04920170424 R$ 166,67 Armas

Tipo Número Valor

REVOLVER .38 661236 R$ 500,00 II - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: P.T:0612200042001; RP:210; AÇÃO:2001; Natureza das despesa: 33.90.31-Premiações; Fonte 0100, conforme art. 7º, da Lei 7.313/2011. PUBLIQUE-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em Maceió - AL, 27 de março de 2018.

Manoel Acácio Júnior Secretário Executivo de Pol. da Segurança Pública - SSP/AL

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA 283/2018 - SERIS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e considerando as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008:

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão para elaboração de normas de procedimentos, no âmbito desta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - Seris, para controle de material apreendido, ilícitos e/ou proibidos, visando a catalogação, guarda, encaminhamento para coleta de dados e demais providên-cias dos setores e autoridades competentes.

Art. 2º A Comissão para regulamentação terá os seguintes integrantes e será coordenada pelo primeiro.

I - CLETIANO ANTÔNIO NAVARRO FERRO - Cap. PM, Chefe Administrativo, Mat. 120.073-9 (Presidente);II - ELIANDRO RODRIGUES VIANA – 1º Ten. PM, Gerente de Inteligência, Mat. 120.296-0 (Relator);III - CARLOS HENRIQUE TOLEDO VOSS, Supervisor da Gestão de Segurança da Informação, Mat. 46.694-8;IV - GLEYTON MARCOS FERRAZ MENDES, Agente Penitenciário, Mat. 30.337-2;V - MARCIANO ALEX DA SILVA, Chefe de Segurança e Disciplina, Mat. 53.010-7;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZA-ÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 22 de maio de 2018.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201812

PORTARIA 276/2018/SERIS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n° 47, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2015, com base no artigo 59 da Lei de Execuções Penais - LEP, bem como no Decreto nº 38.295 de 14 de fevereiro de 2000 – Regulamentos do Sistema Penitenciário RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor o Conselho Disciplinar da seguinte Unidade Penitenciária:

ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE SEGURANÇA MÉDIA PROFESSOR CYRIDIÃO DURVAL E SILVA

NOME FUNÇÃO MATRÍCULAEduardo Gouveia da Costa Presidente 30188-4Marcelo Querino da Silva Segurança e Disciplina 51336-9Flávio Henrique Catão Nogueira Jurídico 53162-6Michele Teixeira de Moura Santiago Assistente Social 4697Luisa Maria Holanda Guimarães Psicóloga 5366

Art. 2º - REVOGAR o disposto na Portaria 416/2017/SERIS.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZA-ÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 21 de maio de 2018.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

PORTARIA 277/2018/SERIS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n° 47, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2015, com base no artigo 59 da Lei de Execuções Penais - LEP, bem como no Decreto nº 38.295 de 14 de fevereiro de 2000 – Regulamentos do Sistema Penitenciário RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Sindicante Disciplinar da seguinte Unidade Penitenciária:

ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE SEGURANÇA MÉDIA PROFESSOR CYRIDIÃO DURVAL E SILVA

NOME FUNÇÃO MATRÍCULAJosé Antunes Neto 1º Membro 31.659-8Walmary Silva dos Santos 2º Membro 47.682-0Alessandro Ferreira Calheiros 3º Membro 29.713-5Lázaro Luis S. Calafange Secretária 52.965-6

Art. 2º - REVOGAR o disposto na Portaria 557/2017/SERIS.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZA-ÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 21 de maio de 2018.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO SERIS Nº 055/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA L. CARLOS LINS DE LIMA ME, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.

ANOTAÇÃOPor razões de ordenamento administrativo, e para retificar o que consta nos itens 1.2. da Clausula Primeira e 3.1 da Clausula Terceira do Termo do Contrato SERIS nº 055/2018, vinculado ao Processo nº 34000.0285/2018, faço a seguinte anotação: ONDE SE LÊ:1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO(...)1.2. Discriminação do objeto:

Item Descrição do ItemAta de Registro de Preços

Quantidade/ Unid Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

N.º AMGESP ITEM

(...)

03 Sabão em pó, embalagem 1 kg. 207/2017 08 3.750 emb. 2,57 9.637,50

(...)

TOTAL R$ 52.052,50...3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 52.052,50 (cinquenta e dois mil cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)....LEIA-SE:1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO(...)1.2. Discriminação do objeto:

Item Descrição do ItemAta de Registro de Preços

Quantidade/ Unid Valor Unitário (R$) Valor Global (R$)

N.º AMGESP ITEM(...)

03 Sabão em pó, embalagem 1 kg. 207/2017 08 2.750 emb. 2,57 7.067,50(...)

TOTAL R$ 49.482,50...3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 49.482,50 (quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos)....Para constar e surtir seus efeitos jurídicos lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.Em, 18 de maio de 2018.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

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conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 056/2018, PARA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-TERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E IN-CLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA ENGENHARIA SANT’ANA LTDA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.0400/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, inscrita no CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa ENGENHARIA SANT’ANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.775.223/0001-17.OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva nos grupos de geradores.VALOR GLOBAL: R$ 136.999,80 (cento e trinta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas par-tes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.DATA DA ASSINATURA: 23/05/2018.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o(a) Sr(a). Flávio Freire Araújo Santana, pela Contratada.

Fabiano Reis da Cunha PintoResponsável pela resenha

. .

Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEDUC Nº 2.223/2018A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-005386/2018, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio, na Mo-dalidade Regular da Escola Estadual Santa Cruz do Deserto, no ano letivo 2017, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 22 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 2.223/2018ESCOLA ESTADUAL SANTA CRUZ DO DESERTO

CÓD. INEP: 27002063 3ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO - TURNO VESPERTINO

ALUNOS CONCLUINTES CPFALMIRIANE DA SILVA RODRIGUES 114.461.114-82CAMILA LUCIENE OLIVEIRA DOS SANTOS 135.421.404-81DENISVAL FRANCISCO SILVA DOS SANTOS 123.682.694-95EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA 137.160.074-04ELLEN ZARINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 714.006.454-76FRANCIEL LIMA DOS SANTOS 708.238.054-25ISAAC JUNIOR SILVA COELHO 708.241.864-78IVONE MENEZES DA SILVA 114.107.704-35JAILDA SILVA DE HOLANDA 120.563.184-40JANIEL MARCEDO DA SILVA 124.002.074-02JOAO JOSE DA SILVA SANDES 708.275.974-60JOCIMAR DE ANDRADE DA SILVA 137.208.734-63JOSE ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS 136.988.684-58JOSE EDSON SILVA DE SOUZA 506.174.258-33JOSEVANIA PEREIRA DA SILVA 148.333.654-99JUSILENE DA SILVA RODRIGUES 708.253.334-90LAYSLA SOUZA DA SILVA 139.568.754-43LINDINEIA DOS SANTOS DA SILVA 136.672.414-37LUCAS SILVA DE LIMA 136.494.354-97MARIA CICERA SANTOS DA SILVA 117.963.094-78MARIA DAIANE FERREIRA DOS SANTOS 124.109.714-31MARIA DE NAZARE DE BARROS 122.212.424-67

MARIA ERICA DA SILVA 716.589.724-06MARIA JUSSIARA DA SILVA 125.772.414-29MARIA OLIVIA DE SOUZA OLIVEIRA 125.136.374-10MARIA PATRICIA SANTOS DA SILVA 715.354.294-96MARIA SENHORA RODRIGUES DOS SANTOS 125.772.964-01MARIA SIELMA DE LIMA BEZERRA 703.375.364-06MARIA VANESSA GUERRA DA SILVA 703.375.924-03RODRIGO LUIZ DA SILVA 708.254.194-50RONALDO SILVA DOS SANTOS 708.249.044-51ROZE DA SILVA PEREIRA 110.037.694-11ROZELI SANTOS DE MELO 708.260.124-77SANDRIELE APARECIDA DA SILVA 145.435.684-78VANESSA MELO DA SILVA 708.241.154-57

PORTARIA/SEDUC Nº 2.225/2018A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-005187/2018, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar Público a Relação dos Alunos Concluintes do Ensino Médio,na Modalidade Educação Para Jovens e Adultos - EJA da Escola Estadual Campos Teixeira, no ano letivo 2017, conforme Anexo Único. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 23 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 2.225/2018 ESCOLA ESTADUAL CAMPOS TEIXEIRA

CÓD. INEP: 27035697 4º Período -TURMA “ ÚNICA” 2017-2 - TURNO: NOTURNO

Relação de alunos CPFALEF FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA 097.597.174-33ANALICE BATISTA DA SILVA 189.662.068-08ANDRÉ LUIZ DE OLEGÁRIO SILVA 109.614.474-35DAYANA KAROLLINE OLIVEIRA SANTOS 115.812.324-89HELENILDA DA SILVA LOPES 647.967.104-00ISADORA CAMILA DA CONCEIÇÃO LAURINDO 114.435.144-89JEAN WESLEY SILVA DOS SANTOS 109.640.114-25JOICE ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA 071.621.304-45JOSEANE DA SILVA 012.962.754-26LEONARDO ERONIDES LAURINDO DOS SANTOS 122.693.554-07LETÍCIA LAMENHA DA SILVA 078.080.594-12LUCAS SEVERINO DE MELO SOBRINHO 118.087.794-28MARIA SOLANGE DA CONCEIÇÃO ALMEIDA 057.951.564-85MARIANA DE FREITAS ALVES 089.759.324-35MAYLANE AGNES SANTOS DE MORAES 087.336.544-50RENATA MARTA DE MESQUITA ROCHA DO NASCI-MENTO

009.856.224-07

TAINAR SILVIA ALMEIDA DOS SANTOS 127.585.454-03THAYNÁ MICHELLE SANTOS 127.616.354-18WINGRID KELLY DA SILVA LIMA 124.972.504-64KÁTIA MARIA COSTA DOS SANTOS 029.774.034-26

PORTARIA/SEDUC Nº 2.226/2018 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Ala-goas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-005166/2018, e Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos proce-dimentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201814

RESOLVE: Art. 1° - Tornar Público a Relação dos Alunos Concluintes do Ensino Médio,na Modalidade Regular e Normal da Escola Estadual Graciliano Ramos , no ano letivo 2016 e 2017, conforme Anexo Único. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 23 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 2.226/2018ESCOLA ESTADUAL GRACILIANO RAMOS - CÓDIGO DO INEP: 27014029

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO REGULAR ANO LETIVO DE 2016 TURMA: 3ª SÉRIE A

RELAÇÃO ALUNO CONCLUINTE CPFSIMEÃO ALVES DE LIMA 126.117.994-31

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO NORMAL ANO LETIVO DE 2016 TURMA: 4ª SÉRIE A

RELAÇÃO ALUNO CONCLUINTE CPFVITÓRIA KATRIN PADILHA DA SILVA 118.270.514-69

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO NORMAL ANO LETIVO DE 2016 TURMA: 4ª SÉRIE C

RELAÇÃO ALUNO CONCLUINTE CPFMARTINELLI KÉCIA SILVA BARBOSA 114.860.084-10

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO REGULAR ANO LETIVO DE 2017 TURMA: 3ª SÉRIE A

RELAÇÃO ALUNOS CONCLUINTES CPFALESSANDRA FARIAS DA SILVA VIEIRA 129.213.934-09ANA CLÁUDIA MARQUES DE SANTANA 129.679.004-51ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 125.062.804-05BRUNA RAFAELA FERREIRA PAES 145.290.994-66CAROLAINE OLIVEIRA DE SOUSA 134.389.254-60DANILO DOS SANTOS RAMOS 128.326.834-52DAVISON DA SILVA NICACIO 079.575.974-67EDJA ROSILAYNE RAMOS DA SILVA 128.816.804-70ERISVÂNIA DA SILVA MOURA 073.597.154-40EWELLY MARTHINELLY ALVES DE CARVALHO ROCHA

071.792.094-14

FLÁVIO SILVA DOS SANTOS 116.797.524-30ISABELA SANTOS DA SILVA 090.257.694-11JACKELINE VITORIA ALVES BATISTA 123.125.894-27JADIELSON BELARMINO PAZ DOS SANTOS 146.161.434-12JONATAN LUAN SANTANA DA SILVA 123.237.554-39JOSÉ TÁCIO SILVA DE FREITAS 113.949.014-10LARISSE CAETANO DIAS 131.185.384-73LUCAS DA SILVA SAMPAIO 130.441.784-01MARLON EMANUEL DA SILVA DANTAS 139.180.344-29MILENA BARBOSA DE BARROS 122.843.644-46MYLLENA POLLYANA FERREIRA DA ROCHA 127.903.364-90RAIONE DE LIMA PLACIDO 140.078.854-43ROSE KELLY ALBUQUERQUE DA SILVA 129.189.144-79VICTOR HUGO PEREIRA DA SILVA 118.953.414-26VITOR HUGO DE LIMA 142.870.074-92VIVIANE SANTOS CAMILO 143.487.624-14WÁLLACE MORAIS DA SILVA 096.711.484-50WEVERLÂNDIA VITÓRIA SILVA DE ALMEIDA 123.008.134-83WEVERTON VICTOR SILVA DE ALMEIDA 123.007.854-12

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO REGULAR ANO LETIVO DE 2017 TURMA: 3ª SÉRIE B

RELAÇÃO ALUNOS CONCLUINTES CPFALICIA RAYANNE DA FONSECA SANTOS 125.352.504-89ALISSON ANDRÉ LEITE DA SILVA 093.281.744-06BRENDA KESILI DE BARROS LIMA 079.075.464-94BRUNA RAFAELE TAVARES DOS SANTOS SILVA 143.747.074-25

CECÍLIA KARDILAURA SILVA DE LIMA VITÔR 130.909.814-08CLEITON FERREIRA DA SILVA 118.926.364-50CRISTIAN MARQUES COSTA 113.332.454-16DANIELE COSTA DE MIRANDA 137.758.914-55ELAINE SAYONARA BARROS DA SILVA 127.924.634-06ENDY SEVERO DE HOLANDA 132.351.724-32ÉVERTON LIMA DA SILVA 126.931.024-05FLÁVIO ARTUR GOMES DE OLIVEIRA 121.543.904-04GABRIELLE MARQUES DA COSTA 709.729.854-50JACIARA FORTUNATO DA SILVA 128.311.684-73JÂNIO MARCOS SOUZA DA SILVA 125.174.724-83JOSÉ FERREIRA DE ARAÚJO NETO 128.379.754-27JUCIARA MARIA SANTOS DA SILVA 140.269.844-51JÚLIA EVELYN FERREIRA DE ARAÚJO 129.324.787-78JULIENE STEFANIE FERREIRA DE ARAUJO 118.938.894-40LAYLA PINTO DA SILVA 143.764.714-61LIANDRA MICAELLY MELO DA SILVA 129.328.644-32LÍVIA REBECA SILVA DOS SANTOS LIMA 125.196.104-50LUCAS EMMANUEL RODRIGUES DOS SANTOS 150.117.424-07LUCAS FRAGOSO DA SILVA 135.414.194-66MÁRCIO EDUARDO CALHEIROS SANTOS DA SILVA 132.761.104-07MARIA ANTONIA DE ASSIS 444.089.368-63MARIA EDUARDA SANTOS DA SILVA 142.249.494-23MATEUS JÚNIO BARROS DOS SANTOS 137.390.484-41NILCLEDSON NATANAEL VIEIRA PEREIRA 062.568.674-83NILCLEVESSON EMANOEL VIEIRA PEREIRA 062.568.734-59REGINALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR 124.593.734-06RENATA FERREIRA SILVA COLATINO 133.625.194-82RHÔMULLO DE ARAÚJO ALVES 093.645.114-92WERICK MATHEUS SILVA TIRIBA 122.851.214-07

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO REGULAR ANO LETIVO DE 2017 TURMA: 3ª SÉRIE C

RELAÇÃO ALUNOS CONCLUINTES CPFALISSON FERNANDO CARNEIRO DA SILVA 130.701.814-90AMANDA FERREIRA DOS SANTOS 714.235.494-14CLARICE DE ALMEIDA DA SILVA 141.331.544-52DAVID JHONATAN CAVALCANTE DOS SANTOS 132.497.514-80ELANI SILVA DA COSTA 113.966.214-74FELIPE CABRAL CAVALCANTE 130.897.034-08FLÁVIO SILVA DE SANTANA 130.926.304-32GLAUBER HENRIQUE BRITTO DA SILVA 118.900.764-90ISRAEL ALVES DOS SANTOS 129.385.254-60JOÃO VICTOR CAVALCANTE PEREIRA 084.782.754-28JOYCE DE LIRA SILVA 130.006.574-52LAYLA BEATRIZ FREITAS DA SILVA 128.620.014-81LEYDE RAYANE RIBEIRO DA SILVA 709.728.454-45LUCAS MATEUS COSTA DA SILVA 710.436.284-36MARIA FERNANDA ARAUJO DA SILVA 123.259.944-14MARIANA CONCEIÇÃO DE SOUZA 110.971.704-03MIKAELLY GOMES DA SILVA 131.366.854-07NATÁLIA KAROLAINE DA SILVA PEREIRA 134.178.454-16SHARMILA DA SILVA SANTOS 137.882.534-95TAINARA RODRIGUES NETO 127.886.144-03THERESA CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 130.258.504-50VIVIANE SILVA DO NASCIMENTO 127.782.564-58WELIDA DA SILVA FERNANDES 098.888.934-08

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO REGULAR ANO LETIVO DE 2017 TURMA: 3ª SÉRIE D

RELAÇÃO ALUNOS CONCLUINTES CPFAGATHA APARECIDA DA SILVA 123.356.114-61ALEXSANDRO DA SILVA 121.375.174-85AMANDA RODRIGUES DA CRUZ 126.265.294-43ANA CRISTINA TAVARES SILVA DOS SANTOS 129.509.214-00ANACLÉRITO MARQUES 132.611.734-32

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ARNALDO HERCULANO VIEIRA 143.352.464-39CAMILA ONÓRIO DA SILVA 129.111.094-14EDUARDA DOS SANTOS MOREIRA 136.482.784-01ELUIZA GLEYCE DA SILVA 139.767.074-65GIVONALDO FIRMINO DA SILVA 477.716.228-10HÉLBER LUCAS ALVES BEZERRA 145.892.184-02HEMERSON DA SILVA MIRANDA 077.756.764-42JOSÉ HENRIQUE ALVES DA SILVA 126.148.534-37JOYCE VITÓRIA NOGUEIRA DE LIMA 142.760.784-23KAROLAINE MATIAS MÉLO 129.250.294-00LUCAS OLIVEIRA PEREIRA 133.349.944-22MARIA GABRIELA LIMA VIEIRA 134.709.134-39MARIA LAYSA DA SILVA 105.440.274-42MARÍLIA GABRIELA CORREIA DA SILVA 128.273.844-50MICAEL TAVARES DOS SANTOS 127.574.284-03MICHAEL VITOR SILVA DE SOUZA 073.041.034-00MILENA DANIELA DE SOUZA SANTOS 128.994.694-95MIRIAN SOUZA DA SILVA 105.709.494-32NADJA ROCHA SENA DOS SANTOS 123.236.974-80PEDRO FERREIRA LEITE JUNIOR 132.538.764-97RAFAEL DA SILVA DANTAS 124.876.094-86RAFAELA AQUINO DA SILVA 126.821.744-18RAMON LIMA DA SILVA 141.983.084-89VITÓRIA RÉGIA CORREIA FERRO 133.834.904-08

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO NORMAL ANO LETIVO DE 2017 TURMA: 4ª SÉRIE A

RELAÇÃO ALUNOS CONCLUINTES CPFADELANE BARROS DA SILVA 125.979.924-70ALEX MENDES DE OLIVEIRA 127.925.314.28ANA VÍVIAN SANTOS DA FONSECA 097.295.824-08BRENDA LORRANNY ANDRADE DE SOUZA 066.485.224-61BRUNA DOS SANTOS SILVA 125.033.694-56CHAIANA DA SILVA VITOR 120.909.024-42CIBELE MARIA DA SILVA 711.078.624-26DALTON VIANA DE LIMA 124.338.784-03DANDARA DOS SANTOS FIRMINO 108.976.884-22DENIZE BARROS DA SILVA 118.980.524-33DIEGO DE SOUZA 099.173.294-47ELAINE ANDRESSA NUNES BARROS DA COSTA 123.033.554-43EMILLY KAYNE MENEZES DA SILVA 122.793.864-02GABRIELE SANTOS DA COSTA 122.008.304-67IANAELY DA SILVA CRUZ 126.128.034-24IARA RITA FARIAS DA SILVA 136.554.574-13IRANEIDE MICHELE ARAÚJO DA SILVA 118.943.974-36JANAÍNA SOARES DA SILVA 128.734.074-17JANEIDE CERQUEIRA SILVA 125.182.374-29JAQUELINE DA SILVA MESSIAS 145.125.384-29JERLANE MATIAS DE LIMA 090.460.884-05JÉSSICA CAROLINE DA SILVA COSTA 128.227.494-50JÉSSICA FERREIRA DE OLIVEIRA 088.778.984-61JOSÉ GABRIEL DOMINGOS SOUZA DA SILVA 098.227.354-13JOSIVÂNIA VIEIRA DA SILVA 124.995.974-88KAROLLAYNE ALIGLEICE BESERRA DOS SAN-TOS

126.184.504-85

MAIANY DA SILVA 127.986.294-70MAIARA JÚLIA SILVA DA COSTA 128.257.874-00MARIA GABRIELA MELO DA SILVA 124.823.344-11MILENE SANTOS DA COSTA 139.229.054-63RAFAELA DA SILVA 126.554.704-19ROSIELI DA SILVA SANTOS 141.975.824-12THAINÁ WANDERLEI DA SILVA SANTOS 120.680.154-98VALDERLÂNIA MANUELLA OLIVEIRA DANTAS 098.067.464-65VANESSA SOARES OLIVEIRA DA SILVA 134.467.504-28VERÔNICA VIEIRA DA SILVA 710.769.254-21YASMIN ELOISA DA SILVA CAVALCANTE 122.294.474-08

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO NORMAL ANO LETIVO DE 2017 TURMA: 4ª SÉRIE B

RELAÇÃO ALUNOS CONCLUINTES CPFALEFF SANTOS DA SILVA 113.645.374-19DANIELA DA SILVA OLIVEIRA 133.084.924-82DANIELA DA SILVA ROCHA 714.818.324-33ÉRICA LAINE FERREIRA MENDONÇA 121.165.034-00EVELLYN MARIA DA SILVA MOURA 122.380.654-58FELIPE EDUARDO SILVA DOS SANTOS 123.262.044-09FLORISVAL ALENCAR DA SILVA JÚNIOR 110.838.464-18GABRIELA BARROS DE LIMA 123.508.484-18GILVÂNIA NEVES DA SILVA 032.966.044-64ISABEL LIMA DA SILVA 120.767.294-70ITAMARA GONÇALVES DA SILVA FEITOSA 119.086.924-13JACQUELINE SILVA LÁSARO DOS SANTOS 127.866.614-12JOICE SOARES DE ARAÚJO 136.697.354-29JORDANA DE LIMA LUCENA 127.872.374-95JOSÉ PAULO LIMA VASCONCELOS 115.913.954-70KLEYNE LIMA FERREIRA 124.923.864-14LAIANE ARAÚJO DOS SANTOS 706.155.204-21LUAN TENÓRIO MENDONÇA 123.107.794-82LUANA ARAÚJO DOS SANTOS 706.155.174-71LUANA DOS SANTOS BARROS 119.047.034-96LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA SILVA 126.250.164-42MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO 125.441.274-30MARIA CLÉIA CIRIACO FERREIRA 083.043.414-33MARIA VITÓRIA OLÍMPIA GOMES DA SILVA 711.916.034-66MARIELE DA SILVA BRITO 083.011.684-20MARÍLIA GABRIELA FERREIRA BARBOSA 120.910.074-63MICHELLY BRUNA SILVA DOS SANTOS 142.401.954-03MILENA SILVA DE MELO 127.976.214-41ODAÍZA HERCULANO DA SILVA 140.114.664-33SHIRLÂNE ALEXANDRE DA SILVA 124.726.004-61TAÍS NASCIMENTO DA SILVA 126.598.854-43TAMIRES NASCIMENTO DA SILVA 110.138.594-48VANÊSSA CIRIACO DA SILVA 122.628.044-78VITÓRIA HELEN SILVA DANTAS 140.032.964-78

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO NORMAL ANO LETIVO DE 2017 TURMA: 4ª SÉRIE C

RELAÇÃO ALUNOS CONCLUINTES CPFALEXSANDRA SÔNIA MARIA DA SILVA 115.574.374-16ANDDRESSA RAYANNY DE LIMA SILVA 121.557.064-30ANDRESA KELLY DA SILVA SOUZA 119.696.784-96APARECIDA DA SILVA LIMA GOMES 077.453.734-50CARLOS GLADSTONE VIEIRA GUILHERME 120.426.954-83DAVI DOS SANTOS CAVALCANTI 061.567.014-86DENIVALDO FERREIRA DA SILVA 128.305.954-16FLÁVIA GEYSIANE DE ARAÚJO RAMOS 706.155.794-00GEISY ANDRÉIA DE ARAÚJO RAMOS 138.197.254-31JADIELE CERQUEIRA SILVA 122.344.924-67JAIRO ALVES DOS SANTOS 089.352.684-37JOSEFA DOS SANTOS SILVA 093.495.814-93LEONARDO ALVES RODRIGUES 111.119.014-30LUCINEIDE PEREIRA DOS SANTOS 100.501.704-22MIRELE ROSE BEZERRA BARBOSA 136.990.424-05RAFAEL ARNALDO CABRAL BEZERRA 067.150.614-59RAFAEL HONORATO DOS SANTOS 121.583.554-09RAFAEL NASCIMENTO DA SILVA 143.924.554-16RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA 125.012.364-08RAYSSA KELLY SABINO DA SILVA 118.315.094-66ROSICLÉA MENEZES DOS SANTOS SILVA 360.941.938-57THIAGO DE FREITAS ARAÚJO 111.587.474-89VANESSA CONCEIÇÃO DA SILVA 118.319.564-89VÂNIA FERREIRA DE OLIVEIRA LEONARDO 071.545.214-22

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201816

PORTARIA/SEDUC Nº 2.227/2018

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-003784/2018, e Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos proce-dimentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas; RESOLVE: Art. 1° - Tornar Público a Relação dos Alunos Concluintes do Ensino Médio, na Modalidade Regular e Educação de Jovens e Adultos - EJA da Escola Estadual Oliveira e Silva , no ano letivo 2016, conforme Anexo Único. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 23 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 2.227/2018

ESCOLA ESTADUAL OLIVEIRA E SILVA CÓDIGO DO INEP: 27039960 Relação dos alunos concluintes do ano letivo de 2016 Modalidade

Ensino Médio Regular Turma: 3ª série A Turno: matutinoAluno(a) Concluinte CPF

ACÁCIO MATHEUS SOARES DOS SANTOS 136.589.084-83ACKSSON VYCTOR MENDONÇA COSTA 125.999.794-47ALESSON CARMO DOS SANTOS 126.648.094-31ANA KARLA DA SILVA BOMFIM 093.933.144-62ANTONIO PAULO DOS SANTOS JUNIOR 132.707.644-64BRUNA LETÍCIA OLIVEIRA GOMES 069.227.504-54BRUNO EDUARDO LIMA BORGES 132.777.764-92GABRIEL DA SILVA SANTOS 3.982.027-0 SED-

S-ALGESSIANE PAGAMONHA SILVA 138.064.234-58HÉLLEN THÁENNY DA SILVA SANTOS 073.120.024-12INGRID LESLY SENA DOS SANTOS 122.797.604-60ISADORA PIMENTEL DOS SANTOS 127.441.334-69JACIARA DA SILVA SANTOS 101.346.304-83JACKSON BRUNO DA SILVA NASCIMENTO 128.534.554-16JEANE DA SILVA PEREIRA 139.153.844-70JHENIFER ALBUQUERQUE DOS SANTOS TORRES 133.442.744-57JOÃO VITOR AQUINO DE ARAÚJO 126.915.834-14JOSÉ MACKSON BARBOSA CANDIDO 123.537.724-55KAROLINA DE OLIVEIRA SERAFIM 122.336.244-24KAUANNE WILLIELMA RIBEIRO DOS SANTOS 123.465.214-50KEYLA SUANY SANTOS SILVA 121.760.164-32KYSSYA MORGANNY OLIVEIRA 075.769.234-66LARISSA FRANCISCA DOS SANTOS 120.260.534-64LARISSA SANTOS LIMA 123.254.864-10LUIZ PAULO NUNES FERREIRA 121.248.044-99MARIA ALESSANDRA DOS SANTOS ALMEIDA 127.094.004-05MARLLYSSON GUILHERME MONTEIRO SANTANA 126.324.374-66MICAELE DOS SANTOS AFONSO 134.993.534-40SAMUEL VINÍCIUS DA SILVA SANTOS 108.476.464-40THAYNA VALÉRIA DUARTE OLIVEIRA 132.372.234-33VICTOR WALMOR FELIX DE OLIVEIRA 118.742.264-90VICTORIA CATARINA OLIVEIRA DA SILVA 103.708.984-78WELLYSSON LUÍS SANTOS LIMA 123.492.024-70WEVERTON MAGNO DOS SANTOS HOLANDA 122.956.864-66WILLAMS DE OLIVEIRA SILVA 130.376.964-60

Relação dos alunos concluintes do ano letivo de 2016 ModalidadeEnsino Médio Regular Turma: 3ª série B Turno: vespertino

Aluno(a) Concluinte CPFANDRESSA LARISSA DOS SANTOS ALMEIDA 061.123.554-42FELIPE PEREIRA DOS SANTOS 118.406.534-93GESSICA CATARINA FRANÇA GOMES 124.986.604-96

IVANICE DOS SANTOS VASCONCELOS 133.808.994-37JAQUELINE DA SILVA 709.991.434-09LAYSE PEREIRA DA SILVA 125.168.634-62LETÍCIA ADÃO DA SILVA 051.475.084-73MARIA ELISABETE DOS SANTOS VIEIRA 127.851.374-42MARIA KAROLAYNE ALVES DA SILVA RIBEIRO 125.766.124-82MAYARA FERNANDES DA SILVA 140.437.964-98PEDRO HENRIQUE CORREIA DA SILVA 705.684.414-60RAIANE GUEDES DA SILVA 137.874.594-99RITA DE CÁSSIA PAZ ALVES DA SILVA 126.650.174-66THAYNÁ GALDINO DA SILVA 126.222.584-10TIAGO ANTONIO GALDINO DA SILVA 126.222.664-30VANESSA FELIX DA ROCHA 121.871.394-17

ADEILDES DA SILVA 097.984.234-45ANA KARINE DA SILVA BONFIM 093.932.924-77ANDERSON TAVARES DE LIMA 075.802.014-70CARLOS GEDILSON DA SILVA SANTOS 105.073.144-17ELMA BEATRIZ MARQUES DA SILVA 093.975.144-58JACIARA TERTO DA SILVA 121.141.024-24JOÃO VITOR ALVES DOS SANTOS 112.024.664-43KLESSIA RAFAELLE MARQUES DA COSTA 119.504.074-11LEONARDO LIMA DE OLIVEIRA MARQUES DOS SANTOS

084.662.884-81

MARCOS JORGE NASCIMENTO VENTURA 055.721.634-65MIRELLY CECÍLIA BATISTA DOS SANTOS 113.751.184-20NILTON ROGÉRIO MARQUES DA SILVA 38.832.170-2

SSP-ALRENATA DOS SANTOS JESUS 105.833.144-22RICSSON DA CONCEIÇÃO SANTOS 123.639.774-67TAINÁ GONÇALVES LIRA DOS SANTOS 119.909.184-76

Relação dos alunos concluintes do ano letivo de 2016 Modalidade Ensino Médio EJA Turma: 4º Período A Turno: noturno

Aluno(a) Concluinte CPFADEMILDE SOARES 082.505.904-65ADEMILZA SOARES 081.655.934-12ALECIUDA MARIA SILVA ROSA 787.517.564-04ALESSANDRA FAUSTINO DA COSTA 081.088.454-24ALVANIL DE LIMA SANTOS 725.595.784-68BENEDITO ROGÉRIO SANTOS DA SILVA 986.193.304-20BRUNO LUAN BATISTA CALHEIROS 075.588.584-88CRISELDA DA ROCHA 088.784.424-37DANIELA LIMA DA SILVA 104.360.404-92DAYANA KELLY DOS SANTOS 134.229.704-01EDUARDA SILVA PEREIRA 110.989.934-38INÊS DA SILVA 066.154.964-02JAMISSON DAVID DOS SANTOS SILVA 073.699.534-08LAUDILENE SANTOS ALMEIDA 051.436.654-00LUCÉLIA DOS SANTOS 085.200.304-83MACICLEIDE GONÇALVES DA SILVA 048.286.971-28MARIA ADRIANA DA SILVA 056.860.194-79MARIA ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 044.643.674-70MARIA ELISABETE DOS SANTOS 120.260.024-79MARIA FABIANA DA SILVA 126.492.046-64MARIA JOSÉ DOS SANTOS DA SILVA 033.160.434-54MARIANA ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA 118.919.094-01MARIANA MARTINS BRITO 121.511.214-96MAXWELL JOAB DOS SANTOS 105.922.584-08MIGUEL SABINO DA SILVA NETO 023.432.364-70NAILTON DE BARROS MOREIRA 099.801.934-84ROSEANE VALÉRIA DA SILVA 056.961.694-81SAMUEL DA SILVA LIMA 047.519.534-51

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SEDUC Nº 2.228/2018

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-gais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº 1800-005163/2018, eConsiderando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi-mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;RESOLVE:Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes no Ensino Médio Mo-dalidade Regular e Educação Jovens e Adultos(EJA), da Escola Estadual Muniz Falcão, no ano letivo 2017, conforme Anexo Único.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 23 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 2.228/2018

ESCOLA ESTADUAL MUNIZ FALCÃO

CÓDIGO DO INEP: 27012115

RELAÇÃO DOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO – ANO LETIVO 2017

3ª SÉRIE “A” – MODALIDADE: REGULAR – TURNO: MATUTINO

ALUNO CONCLUINTE CPFALINE ALVES SANTANA 126.508.294-43ALINE ARAUJO CAVALCANTE 132.640.624-88ALLANA PRISCILA DA SILVA LOURENÇO 132.703.294-58ARIANY DE ALBUQUERQUE CERQUEIRA 130.662.124-08DAVID HENRIQUE ALVES FERREIRA 128.623.084-55GILMARA LAURA DA CONCEIÇÃO SILVA 132.683.514-92JACKSON VICENTE DA SILVA 477.796.868-50JADILSON BEZERRA DA SILVA 132.261.314-19JOÃO MARCELO HENRICHS JÚNIOR 138.111.284-69LIGIA MARIA GONÇALVES DA SILVA 135.204.324-63LÍVIA DA SILVA ALVES 133.688.104-64LUCAS JOÃO DA SILVA 100.196.114-55MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO SILVA 130.832.494-46MARIA GABRIELLE DO CARMO AGUIAR 130.041.304-24MATHEUS DA SILVA BARROS 134.226.604-88OLIVAN DOS SANTOS SILVA 124.569.814-13PEDRO VÍCTOR LOPES DE SOUSA 114.537.244-94REINALDO ARAUJO CAVALCANTE 132.640.724-40ROBERTA NUNES DA SILVA 128.232.974-05RYAN TOMAZ DA SILVA LACERDA 145.478.064-97

3ª SÉRIE “B” – MODALIDADE: REGULAR – TURNO: MATUTINO

ALUNO CONCLUINTE CPFCAMILA LEANDRO DE MELO 123.214.844-03EDLA VITÓRIA DE MELO SILVA 103.107.194-61EUSEBIO NASCIMENTO ALVES 129.475.704-05GABRIELI SILVA DE OLIVEIRA 150.955.834-96GEOVÁ TERTO DA SILVA DANTAS 073.643.604-92JORGE DANILLO DA SILVA DE LIRA 133.069.884-30JOSÉ PEDRO RODRIGUES DE LIMA 128.590.744-22KAREM DYOVANA PINTO DE SOUZA SANTOS 128.534.734-06KELVIA GOMES 134.358.054-47MARIA BÁRBARA BEZERRA DANTAS 094.513.714-19MARIA INÊS DA SILVA 101.622.224-67MARIA LETICIA GABRIELLE FEITOSA BARBOSA 113.390.024-00MARÍLIA PEREIRA HOLANDA TENÓRIO 115.007.894-45ROSIANE BELIZÁRIO ALVES 126.926.564-40RUTHIANE BELIZÁRIO ALVES 123.832.374-07

SAMILA DA SILVA GOMES 114.499.874-35SIMÃO ALVES DIAS NETO 132.352.444-41THIAGO DOS SANTOS SILVA FERREIRA 141.837.674-40

3ª SÉRIE “C” – MODALIDADE: REGULAR – TURNO: VESPERTINO

ALUNO CONCLUINTE CPFANTONYO MATHEUS SOUZA VANDERLEY 094.261.304-03CARLA ROBERTA DA SILVA 144.523.004-64EDMILSON FIRMINO SANTOS 133.180.424-80ISAIAS SAMUEL FERREIRA DA SILVA 130.757.624-90ISAIAS VICTOR MELO DOS SANTOS 126.260.024-37JOÃO VICTOR LIMA FERREIRA 117.835.934-40JOSÉ LUCAS FIRMINO DA SILVA 130.375.004-09JOSÉ OSMAN GOMES SILVA JUNIOR 129.432.714-38JULIANA FERRO DA SILVA 100.286.384-84LAISE DA SILVA BARBOSA 094.513.604-84MARIA SAMARA GOMES DA SILVA 129.228.724-16MARIA VIVIANE ROSENDO DA COSTA 100.253.414-30MICAELE DA SILVA SANTOS 133.590.554-54ROBERIO FERRO SANTOS 130.813.164-05ROSÁLIA SANTANA SOARES SANTOS 134.509.544-90ROSEMARE BARBOSA DE FARIAS 135.448.994-26ROSIMEIRE BARBOSA DE FARIAS 144.858.614-30TAISE SANTOS VERISSIMO DA ROCHA 460.467.188-56VALDENICE MARIA DA SILVA 124.423.224-63VANESSA DA SILVA SANTOS 713.573.524-25WELLINGTON LOPES DA SILVA 133.804.084-76

3ª SÉRIE “D” – MODALIDADE: REGULAR – TURNO: NOTURNO

ALUNO CONCLUINTE CPF

ANA CLAUDIA DE LIMA ANDRADE 113.583.484-99

CARLOS DA SILVA CORREIA 080.399.104-55

CLAUDIA DE ARAUJO FRANCA 094.323.214-79

EMERSON MOURA DA SILVA 090.922.284-35

IZAQUIEL DA SILVA VILELA 145.960.634-51

JONATHAN BRAZ PARANHOS 105.808.674-50

JONATHAN DA ROCHA LIMA 129.560.464-70

JORDANIA SOARES DE MATOS 132.211.734-90

LUANA MARIA DA SILVA 121.460.554-05

MARCIA DA SILVA ROCHA 109.888.134-67

MORGANIA BARROS DOS SANTOS 087.429.464-92

POLIANA TENORIO SILVA 113.275.924-28

TAWAN ASSIS DA SILVA 122.534.824-20

TAWANY ASSIS DA SILVA ARAUJO 122.534.694-08

THAYLLA VANESSA FRANÇA DE OLIVEIRA 120.344.084-70

VALDEMEIRE DOS SANTOS SILVA 134.994.424-69

4º PERÍODO – MODALIDADE EJA – MODALIDADE: REGULAR – TURNO: NOTURNO

ALUNO CONCLUINTE CPFADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 056.664.964-09DALTON HENRIQUE DOS SANTOS 971.534.434-87DANIELA CESAR MACHADO 108.096.014-78ELIANE MEIRELES DA SILVA 082.631.194-64ERICK SILVA DE OLIVEIRA 136.233.044-25ERIVÂNIA MARIA ZACARIAS DOS SANTOS 090.765.764-05FÁBIO DA SILVA TEIXEIRA 126.485.474-95GILEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO ARAÚJO 098.853.844-05JADILSON DA COSTA SOARES 089.475.344-47

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201818

JANIELE FARIAS DOS SANTOS 100.914.824-96JANILSON DA COSTA SOARES 091.872.624-79JOÃO VITOR FRANÇA DE OLIVEIRA 120.344.554-79JOSE LUCAS PAULINO DA SILVA 104.118.024-10JOSUÉ VÍCTOR DA SILVA 118.979.354-71LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA 091.844.264-89MARIA FABIANA DA SILVA 100.631.214-50PEDRO HENRIQUE VIEIRA BRANDÃO 085.970.464-57REINALDO SANTOS DE ALMEIDA 044.303.004-96ROBSON TOMAZ DIAS DA SILVA 074.460.644-63ROSINEIDE NUNES DA SILVA 047.766.084-30SIVAL GOMES DA SILVA 085.345.774-39WELITON GALDINO DA SILVA 109.304.784-44

Nº Processo: 1800 13152/2017Interessado: GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – 1ª REGIÃOAssunto: PAGAMENTO – REPOSIÇÃO DE AULAS

DECLARAÇÃO

RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orça-mentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como informo que a despesa tem caráter eventual.

Gabinete/SEDUC, 22 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

Decreto Nº 58.442/2018

Nº Processo: 1800 14516/2017Interessado: GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – 13ª REGIÃOAssunto: PAGAMENTO – REPOSIÇÃO DE AULAS

DECLARAÇÃO

RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orça-mentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como informo que a despesa tem caráter eventual.

Gabinete/SEDUC, 22 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

Decreto Nº 58.442/2018

Nº Processo: 1800 14748/2017Interessado: GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – 5ª REGIÃOAssunto: PAGAMENTO – CURSO DE FÉRIAS

DECLARAÇÃO

RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orça-mentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como informo que a despesa tem caráter eventual.

Gabinete/SEDUC, 22 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado de Educação

Decreto Nº 58.442/2018

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 23 DE MAIO DE 2018.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

Nº Processo: 1800 014261/2017Interessado: COORDENADORIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFOR-MAÇÃOAssunto: DIÁRIAS

DECLARAÇÃO

RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade financeira para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução orça-mentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades deste órgão até o final do exercício, bem como informo que a despesa tem caráter eventual.

Gabinete/SEDUC, 12 de janeiro de 2018.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

EDITAL/SEDUC Nº 012/2018

EDITAL PARA SELEÇÃO DE TÉCNICOS DE ACOMPANHAMENTO PEDA-GÓGICO PARA AS GERÊNCIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E SUPERIN-TENDÊNCIA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

• A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-buições legais que lhe confere o art. 114 da Constituição do Estado de Alagoas, no que estabelece a Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015, torna público que se encontram abertas as inscrições individuais para o processo seletivo para para a função de Técnico de Acompanhamento Pedagógico para as Gerências Regionais de Educação e para Superintendência da Rede Estadual de Ensino e considerando. A Lei Nº 6.197, de 26 de setembro de 2000 que estabelece o Plano de Cargo e Car-reira do Magistério Público Estadual e dá Providências correlatas.• A PORTARIA/SEDUC Nº 001/2017, que institui o Núcleo Estratégico de Acompanhamento Pedagógico da Rede Estadual de Alagoas. A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, por meio da Superintendência da Rede Estadual de Ensino, tem como uma de suas metas estabelecer políticas públicas que possibilitem aos gestores e professores o aprimoramento de suas prá-ticas pedagógicas e acesso às funções diversas na Secretaria Estadual de Educação. Para tanto, é política desta gestão a seleção por competência, em que o candidato à função pleiteada demonstre conhecimento, reconhecimento pelos seus pares e experiência no trabalho que desempenhará. Nesse sentido, a SEDUC -AL convida professores efetivos da rede, com graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena em outras áreas do conhecimento para participarem do processo seletivo interno, a fim de exercer a função de Técnicos de Acompanhamento Pedagógico, responsá-veis pela nova política de acompanhamento pedagógico às unidades de ensino da rede estadual de educação. Este processo seletivo destina-se apenas ao preenchi-mento de vagas criadas para as respectivas funções nos departamentos expostos neste edital. O processo de seleção interna realizado sob a responsabilidade da Secretaria da Educação e Coordenado pela Superintendência da Rede Estadual de Ensino, obedece aos dispositivos presentes neste Edital e às normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação, e tomando como base o Estatuto do Magistério do Estado de Alagoas. Os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino que ma-nifestarem interesse em participar do processo de seleção interna, poderão fazê-lo somente para a GERE onde se encontra lotado e para a SURE-SEDUC, os profes-sores lotados na 13ª e 1ª GERE e técnicos pedagógicos da administração central. O candidato deverá tomar conhecimento previamente do teor deste edital, sendo de sua responsabilidade o tácito esclarecimento sobre as normas e predisposições para efeito legal de sua inscrição. 1. PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATURA1.1. Ser portador de diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelos órgãos responsáveis no Brasil;1.2. Ser professor efetivo da Rede Estadual de Ensino de Alagoas e ter concluído o estágio probatório;1.3. Possuir, preferencialmente, especialização Lato Sensu e/ou Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) na área da educação;1.4. Preferencialmente ter experiência em funções de liderança pedagógi-ca, tais como Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica em escolas da rede, atua-ção em programas de formação continuada da SEDUC-AL no acompanhamento nas GEREs ou na administração central da SEDUC-AL;1.5. Demonstrar capacidade de integração para trabalho em equipe, de-monstrando comprometimento profissional, agilidade, flexibilidade e reconheci-mento da importância do trabalho coletivo;1.6. Possuir conhecimento sobre Avaliação Diagnóstica, Avaliação For-mativa, Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino de Alagoas, Matriz de

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Referência do SAEB, Projeto Político Pedagógico, Construção e Implementação de Plano de Ação focado na melhoria da aprendizagem dos alunos, programas de formação continuada da rede e, ainda, disposição e interesse em contribuir com a construção e implementação das Políticas Pedagógicas da Rede Estadual de Edu-cação de Alagoas;1.7. Ter disponibilidade, comprometimento e disposição para participar das formações continuadas, ser um multiplicador dos conceitos e práticas apreen-didos nesses momentos formativos coletivos e ter ética profissional com as concep-ções teórico-práticas apresentadas nos Referenciais do Plano Nacional e Estadual de Educação, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos demais documentos normativos da Secretaria Estadual de Educação de Alagoas;1.8. O servidor efetivo licenciado em Pedagogia e outras licenciaturas, com 20 horas ou 40 horas, que esteja lotado nas escolas da 1ª e 13ª GERE ou na administração central poderá realizar sua inscrição para a função de Técnico Peda-gógico da SURE, desde que atenda aos critérios constantes no item 1.10. 1.9. O professor efetivo lotado nas GERES ou qualquer outra Superinten-dência no âmbito da Secretaria de Educação de Alagoas, que estiverem na condição de READAPTADO, poderá fazer sua inscrição desde que, de posse do conheci-mento de todo o presente edital e, sendo selecionado, assine Termo de Compro-misso responsabilizando-se pelas atividades a serem desenvolvidas no âmbito da GERE ou no âmbito da atuação da Superintendência da Rede Estadual de Ensino. 1.10. Preencher corretamente o formulário de inscrição e encaminhar para LINK: https://goo.gl/forms/BCcOGFj0lnjLyOdr1 , digitalizar e/ou anexar ao link de inscrição os seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de residência atua-lizado, certificado ou diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, currículo simplificado, contendo a formação acadêmica e experiência profissional na área da educação ; 1. Cópia legível do cabeçalho do demonstrativo de pagamento; 2. Declaração de idoneidade administrativa expedida pela Comissão Permanente de Inquérito - CPI/SEDUC; 3. Declaração de tempo de serviço na Unidade de Ensino ou setor em que esteja atualmente lotado; 4. De-claração de disponibilidade para viagens na jurisdição da GERE e/ou para a sede Maceió; 5. Declaração de adimplência junto ao Setor de Prestação de Contas da SEDUC - Administração Central e GERE (em caso de candidato na condição de ex-gestor, ex-tesoureiro ou ex-presidente de conselho escolar); 6. Apresentação de um texto (assinado) com 20 linhas, no máximo, indicando os motivos que o leva-ram a participar desse processo seletivo interno;7. Em caso de candidato lotado em unidades de ensino, GERE ou nas Superintendências citadas no item 1.8 que esteja na condição de READAPTADO, este deverá apresentar laudo médico ou atestado médico que declare sobre sua condição física legal para atuar na função pretendida mediante a necessidade de viagens e deslocamentos para realização das ativida-des pedagógicas necessárias; 8. Declaração de disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais com o pleno exercício das atividades na jurisdição da GERE ou SEDUC (âmbito estadual) escrita e assinada pelo próprio candidato. O compro-vante da matrícula do servidor, será o cabeçalho do seu contracheque. TODOS OS DOCUMENTOS PODERÃO SER ANEXADOS AO LINK DE INSCRIÇÃO, NO CAMPO RESERVADO PARA CADA DOCUMENTO. 1.11. Participar do período de imersão formativa, última etapa do processo seletivo, conforme período previsto no cronograma. 1.12. É vedada a participação de profissionais que estejam respondendo a processo administrativo ou que estejam em cumprimento de pena aplicada em virtude de processo administrativo.

2. PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS

2.1 PERFIL:• Compromisso com a autoformação, como característica profissional e pessoal;• Conhecimento das políticas públicas na área de educação nacional e estadual;• Postura coerente (teórico-prática) com as concepções apresentadas nos referenciais do Plano Estadual de Educação e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;• Habilidade, flexibilidade e agilidade para o trabalho em equipe;• Seriedade e comprometimento profissional, demonstrados no conheci-mento dos pares (colegas) na efetivação do trabalho;• Competência para gerir conflitos;• Capacidade de articular e orientar as Unidades Escolares em relação ao estabelecimento de metas, construção e implementação de plano de ações que visam a melhoria do ensino; e• Interesse por conhecer práticas pedagógicas inovadoras e eficientes para a aprendizagem dos alunos.

2.2. ATRIBUIÇÕES• Apoiar e tutorar o trabalho dos Diretores e Coordenadores Pedagó-gicos das Unidades Escolares, auxiliando-os na construção e implementação de Plano de Ações, baseado nos indicadores internos e externos, com vistas a garantir melhor aprendizado a todos os alunos;

• Disseminar entre os Diretores e Coordenadores boas práticas de ges-tão pedagógica, trabalhando na lógica da co-responsabilização pelos resultados de aprendizagem dos alunos;• Acompanhar/orientar o trabalho do Diretor e Coordenador Pedagó-gico da Unidade Escolar, apoiando a escola a trabalhar com os dados gerenciais de rendimento dos alunos (notas nas avaliações internas do professor, frequência, entre outros indicadores de qualidade);• Dar suporte pedagógico e subsídio teórico-prático ao trabalho do Dire-tor, Coordenador Pedagógico e dos professores, selecionando material pedagógico para estudo e para dinamização da prática;• Orientar e ajudar a escola (grupo gestor) a planejar e desenvolver ações para melhor aproveitamento do tempo do professor em sala de aula (gestão de sala de aula);• Orientar a Coordenação Pedagógica a analisar o Planejamento anual e os planos de aula dos professores, observando se estão de acordo com: as Diretrizes Curriculares do Estado de Alagoas; o perfil das turmas; o nível de desempenho dos alunos; os dados das avaliações internas e externas da escola entre outros dados contextuais que são importantes para um bom planejamento;• Orientar a escola quanto ao trabalho pedagógico na perspectiva da Avaliação Formativa, como também na adesão aos projetos/programas oferecidos pela Seduc-AL;• Acompanhar os casos de alunos infrequentes das Unidades Escolares sob sua responsabilidade e buscar, junto à Direção da Unidade Escolar, soluções para o problema e acompanhar os encaminhamentos;• Comparecer e participar das atividades das formações realizadas pela SEDUC-AL;• Orientar e ajudar as Unidades Escolares a conhecerem e analisarem os dados de aprendizagem dos alunos e implementarem ações de melhoria da apren-dizagem dos alunos;• Auxiliar as Unidades Escolares a realizarem, no mínimo bimestral-mente, Reuniões Pedagógicas com o intuito de análise coletiva dos dados educacio-nais, avaliação e replanejamento do plano de ação da Unidade Escolar;• Acompanhar, dentro da rotina proposta pela equipe GEDE, cada uma das Unidades Escolares de sua responsabilidade, tendo uma pauta planejada e ar-ticulada com a implementação dos Planos de Ações e atingimento das metas de aprendizagem pactuadas com a SEDUC-AL;• Contribuir com o crescimento profissional da equipe pedagógica das Unidades Escolares, ajudando-os na análise, discussão e avaliação das ações; cons-trução e implementação de propostas; respeitando o papel do outro; fazendo junto à equipe e não pela equipe; sendo um agente transformador, parceiro, profissional e ético em sua ação com os diferentes atores;• Contribuir com o crescimento e fortalecimento da equipe pedagógica da Secretaria Estadual de Educação e das Unidades Escolares; e• Auxiliar na organização, planejamento e desenvolvimento de ações formativas aos profissionais da Rede Estadual, visando a melhoria da prática peda-gógica dos profissionais e a aprendizagem dos alunos.

3. COMPETÊNCIAS DO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

Em consonância com as políticas educacionais estabelecidas nesta gestão, e bus-cando valorizar o compromisso dos diferentes atores para a melhoria da apren-dizagem dos alunos da rede, é importante destacar que o candidato a Técnico de Acompanhamento Pedagógico da SEDUC-AL, demonstre algumas competências que facilitem o seu trabalho:• Clareza conceitual: segurança na concepção de educação que norteia as políticas públicas da educação em Alagoas;• Capacidade de intervenção: facilidade em lidar com situações de con-flito;• Liderança inspiradora: capacidade de influenciar positivamente as pessoas e grupos com sua postura ética e transparente;• Construção de parcerias: capacidade de estabelecer empatia e relação de confiança e respeito; de articular alianças e ajudar a construir parcerias entre a equipe gestora das Unidades Escolares, formando uma rede de relacionamentos sustentáveis;• Entusiasmo: capacidade de identificar oportunidades potenciais em situações desafiadoras; acreditar em si, nos outros e na força que as pessoas têm de transformar a própria realidade; de mobilizar as pessoas para fazer o trabalho acontecer; e• Inovação e predisposição para aprender: capacidade de modificar a realidade na sua forma de agir, de estar sempre à frente, propondo ideias criativas; de estar aberto a rever e modificar com êxito seu modo habitual de proceder, in-corporando novas formas de trabalho; de identificar com facilidade novas práticas pedagógicas.

4. A SELEÇÃOPara ocupar a função de Técnico de Acompanhamento Pedagógico da SEDUC-AL,

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201820

o professor efetivo deverá passar pelas seguintes etapas de avaliação - sendo todas eliminatórias:

1.1. Publicação do Edital de Seleção em 16/05/20181.2. Período de inscrição de 17/05/2018 a 25/05/2018, via formulário onli-ne, através do link LINK: https://goo.gl/forms/BCcOGFj0lnjLyOdr11.3. Análise dos documentos elencados no item 1.10; os documentos serão analisados entre o período de 17/05/18 a 31/05/18. O candidato que deixar de en-viar algum dos documentos elencados será automaticamente desclassificado. Todos os documentos solicitados deverão ser anexados de forma LEGÍVEL. 1.4. Publicação de Resultado Parcial em 06/06/18, com prazo de até 24h para recursos. 1.5. Dinâmica em grupo - Resolução de Estudo de Caso, as dinâmicas serão realizadas de 11/06 a 13/06, no CENFOR (Centro de Formação Professor Ib Gatto Falcão), sito à Av. Fernandes Lima s/nº -CEPA/Farol - Maceió, no horário de 08:00 as 12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas, cujo agendamento será enviado para o e-mail do candidato. 1.6. Publicação do Resultado da Dinâmica, a ser publicado até 15/06/2018; com prazo de até 24h para recursos. 1.7. Residência de 16h, organizada em dois dias, a ser realizada na CEN-FOR (Centro de Formação Professor Ib Gatto Falcão/ CEPA- Farol, Maceió), nos dias de 19/06/2018 e 21/06/2018.

5. QUANTO AO NÚMERO DE VAGAS:Estão abertas as seguintes vagas para compor a equipe de Técnicos Pedagógicos / Formadores das GEREs abaixo:

GERÊNCIA NÚMERO DE VAGAS1ª 62ª 13 ª 34 ª 15 ª 36 ª 27 ª 18 ª 19 ª 210 ª 111 ª 212 ª 213 ª 6

TÉCNICO PEDAGÓGICO DA SURE 6

6. QUANTO AO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição através do link: ht-tps://goo.gl/forms/BCcOGFj0lnjLyOdr1, até as 23:59 horas do dia 25/05/2018. O candidato não poderá deixar de anexar os documentos solicitados no item 1.10 e enviar junto com o link até o prazo firmado neste edital.

7. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

ETAPA PERÍODOPeríodo de Inscrição 17/05/2018 a

25/05/2018Análise dos documentos e divulgação da lista dos classificados para a prova escrita, no site da SEDUC-AL

17/05/18 a 31/05/18

Resultado da Análise dos Documentos e Recurso da análise 06/06/18Convocação dos candidatos para Entrevista (convocação será enviada para o e-mail do candidato)

06/06/18

Dinâmica em grupo (divisão dos grupos será encaminhada por e-mail?)

11/06 a 13/06

Resultado da Dinâmica 15/06/2018Período de Residência dos Aprovados nas etapas anteriores 19/06/2018 e

21/06/2018Resultado final 26/06

O resultado de cada etapa será afixado no site da SEDUC-AL. Os resultados não poderão ser repassados por telefone. 8. DA CLASSIFICAÇÃO8.1. A classificação do candidato dependerá do cumprimento e aprovação em todas as etapas apresentadas nesta proposta;

8.2. Serão convocados para realização da Dinâmica os primeiros candidatos, até o limite de 02 por vaga, que obtiverem maiores pontuações na análise do cur-rículo; 8.3. No caso de empate, a classificação será feita de acordo com o maior tem-po de docência. Permanecendo o empate, adotar-se-á o critério de maior tempo em Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar - sendo selecionado o candidato com maior experiência em uma destas duas funções;8.4. Os candidatos serão ordenados de acordo com a pontuação final, em or-dem decrescente, até o limite de vagas estabelecidas no item 05; e8.5. Será excluído deste processo seletivo o candidato que:• Inscrever-se após o horário e data estabelecidos; e/ou• Enviar documentação por outro meio diferente do solicitado neste Edital.

9. DOS RESULTADOS: O resultado final do processo seletivo será homologado pela Comissão de Seleção da SEDUC e divulgado no site da Secretaria Estadual de Educação de Alagoas. O candidato aprovado será nomeado para a função a partir do dia 26/06/2018, sendo de sua responsabilidade comunicar o diretor da Unidade Escolar do resultado e apresentar-se à GERE, para início dos trabalhos. O candidato deverá se apresentar na GERE para onde foi selecionado ou SURE/SEDUC - Av. Fernandes Lima s/nº -CEPA, Farol- prédio da Escola estadual José Correia da Silva Titara, sala 07, a partir das 08:00 horas. Em caso de discordância com o resultado, o candidato deverá protocolar sua recla-mação na GERE de sua jurisdição e na SURE /SEDUC- Maceió.10. DA LOTAÇÃO: O candidato aprovado será lotado na GERE de sua jurisdição e os candidatos da 1ª, 13ª GERE, inscritos para Técnico Pedagógico da SEDUC serão lotados na SURE. O aprovado deverá trabalhar 20, 25 ou 40 horas semanais, sem acréscimo de Fun-ção Gratificada, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAISTodo e qualquer fato ocorrido no decorrer do processo seletivo e que não esteja(m) previsto(s) no presente edital, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora e o candidato deverá aguardar a solução apresentada pela comissão.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió, 15 de maio de 2018.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASecretária de Estado da Educação

REPUBLICADO.

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 23 DE MAIO DE 2018.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

. .

Secretaria de Estado da FazendaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 094/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º da Instrução Normativa GSEF nº 23 de 03 de maio de 2017, RESOLVE:Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 23/2017, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos a seguir: .

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO05.614.146 E L C DOS SANTOS ME - ME 1500-018804/2018

Gerência de Cadastro, Maceió, 23 de Abril de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 422/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que o contribuinte relacionado abaixo não promoveu as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que a pessoa que consta vinculada no CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ através de Processo nº 1500-015077/2018, que não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições pre-vistas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º, e que o contri-buinte abaixo foi intimado pelo Edital GECAD nº 336/2018, publicado no D.O.E. em 02 de maio de 2018, e não promoveu as alterações das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o §§ 3º e 4º, do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, fica a inscrição estadual abaixo discriminada na situação «INAPTA» no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

RAZÃO SOCIAL CACEALVANICLEIA DA SILVA MECANICA 24263656-0

Maceió, 23 de maio de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD nº 423/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta nos Memorando 5ª CAF Nº 062/2018, da 5ª Chefia de Administração Fazendária – Palmeira dos Indios;

RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas.

EDITAL GECAD Nº 636/2016 RAZÃO SOCIAL: MARIA DAS VIRGENS CASSIANO SANTOS - MECACEAL: 24221262-0

Maceió, 23 de maio de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 23 /2018 Altera a Instrução Normativa SF nº 1, de 29 de abril de 2004, que dispõe sobre procedimentos relativos à liquidação do ICMS nos termos do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SF nº 1, de 29 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:I – o art. 1º:“Art. 1º O contribuinte interessado na liquidação de débitos do ICMS decorrentes de obrigações tributárias vinculadas à importação de mercadorias e das demais obriga-ções previstas no art. 3º da Lei nº 6.410, de 6 de novembro de 2003, deverá: I – ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL, salvo o que não se enquadrar na definição de contribuinte prevista no caput do art. 18 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996; II – ter conta gráfica aberta para os lançamentos dos créditos reconhecidos e/ou cedidos e dos débitos do ICMS a serem liquidados, de que trata o art. 13 do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003.” (NR); II – o art. 2º:

“Art. 2º O pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes - CACEAL, para fins de importação, será processado pela Gerência de Cadastro que, concluindo pela possi-bilidade do pedido, concederá inscrição para o requerente.” (NR);

III - o caput e os incisos IV e VI do art. 3º:“Art. 3º O pedido de abertura de conta gráfica, o lançamento na conta gráfica de créditos ou sua cessão, será apreciado pela Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito - GOT, devendo ser instruído com os seguintes documentos: (...)IV - comprovante de recolhimento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e da contribuição para a seguridade social ou do reconhecimento da isenção pelo órgão competente, conforme o caso;(...)VI – comprovante, em favor do servidor, de depósito bancário do valor líquido constante do termo de quitação.” (NR); IV – o art. 5º: “Art. 5º Para fins de liquidação de débitos do ICMS decorrentes de operações de importação, quando da realização desta o interessado apresentará à Gerência de Fiscali-zação de Operações de Trânsito - GOT, no prazo de até 15 (quinze) dias após a emissão do Comprovante de Importação – CI, os seguintes documentos: I - pedido de liquidação de débito tributário, nos termos do Anexo I; II - DANFE relativo à mercadoria importada; III - documento de arrecadação que comprove o recolhimento em espécie da obrigação tributária pelo qual é responsável, se for o caso; IV – DANFE relativo à operação interestadual subsequente, se for o caso; V – extrato da Declaração de Importação - DI;VI – Desembaraço de Mercadoria Importada – DMI;VII - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, no caso de diferimento do ICMS para a saída interestadual;VIII – Comprovante de Importação – CI;IX - fatura comercial (“Invoice”);X - conhecimento de transporte internacional.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201822

§ 1º No momento do pedido de liquidação, será lançado a débito na conta gráfica do contribuinte o valor correspondente à parte do ICMS vinculado à operação de importação objeto da compensação. § 2º No caso de importação em que haja subsequente operação interestadual, deverá ser observado o seguinte:I – é vedado o acúmulo de crédito decorrente da subsequente operação;II – o ICMS relativo à importação poderá ser diferido para a referida saída interestadual a ela vinculada, hipótese em que o ICMS será calculado com base na operação de saída, de modo que não haja crédito fiscal a favor do contribuinte importador;III – somente se aplica o diferimento quando a saída interestadual ocorrer ato contínuo à importação ou nos termos que dispuser regime especial, assegurada a liquidação do ICMS.” (NR); V – o caput do art. 6º:“Art. 6º Atendidos, pelo interessado, os requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, a Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito - GOT aporá o visto no documento Desembaraço de Mercadoria Importada (DMI) e na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME), conforme o caso, no qual deverá constar, expressamente, a indicação de que o ICMS foi liquidado ou diferido nos termos da Lei nº 6.410, de 2003, e do Decreto nº 1.738, de 2003, inclusive com a indicação da parte do ICMS recolhido em espécie, se for o caso.” (NR);Art. 2º A Instrução Normativa SF nº 1, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:I – os §§ 1º e 2º ao art. 3º:“Art. 3º O pedido de abertura de conta gráfica, o lançamento na conta gráfica de créditos ou sua cessão, será apreciado pela Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito - GOT, devendo ser instruído com os seguintes documentos: (...)§ 1º A comprovação da isenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e da contribuição para a seguridade social, de que trata o inciso IV do caput, será feita mediante apresentação de certidão emitida pelo setor de pessoal do servidor com base em parecer emitido pelo órgão competente reconhecendo a isenção.§ 2º Não será aberta a conta gráfica nem terá créditos registrados aquele que estiver:I – irregular no CACEAL;II – irregular quanto ao pagamento do ICMS, salvo se com a exigibilidade suspensa:a) normal;b) antecipado, de que trata a Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004;c) devido por substituição tributária;d) importação, salvo se objeto do processo de compensação de que trata esta Instrução Normativa;d) objeto de parcelamento.” (AC);

II – o art. 4º-A:“Art. 4º-A. Para fins da liquidação de que trata esta Instrução Normativa, a cessão de créditos deverá atender ao seguinte:I – cedente e cessionário deverão obedecer ao disposto no art. 1º;II – os créditos a serem cedidos deverão ter registro em conta gráfica, atendidas as exigências do art. 3º, inclusive quanto à liquidação do servidor;III – terá como limite o valor de 4.000 (quatro mil) UPFAL por ano-calendário, ainda que diversos sejam os cedentes e cessionários;IV - a cessão dependerá de pedido conjunto do cedente e do cessionário, dirigido à Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito - GOT, que conterá e será instruído com os seguintes documentos:a) identificação do cedente e do cessionário: nome, endereço, CACEAL, CNPJ, CPF, telefone e e-mail, conforme o caso;b) cópia autenticada dos contratos sociais do cedente e do cessionário, se for o caso;c) valores e números dos processos de certificação de crédito; d) cópia autenticada do instrumento que formalizou a cessão com firmas reconhecidas do cedente e do cessionário;e) mandato outorgado pelo cedente ao cessionário, em caráter irretratável e irrevogável, pelo qual a este atribua responsabilidade para promover a quitação de valores não pagos no processo judicial do qual se originou, para transigir, renunciar ou desistir do processo de execução que originou a expedição do crédito contra o Estado;V – assinatura dos responsáveis pela empresa cedente e cessionária, com documentação comprobatória e cópia de documento oficial com foto.” (AC);III – o § 3º ao art. 5º:“Art. 5º Para fins de liquidação de débitos do ICMS decorrentes de operações de importação, quando da realização desta o interessado apresentará à Gerência de Fiscali-zação de Operações de Trânsito - GOT, no prazo de até 15 (quinze) dias após a emissão do Comprovante de Importação – CI, os seguintes documentos: (...)§ 3º O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará o contribuinte ao recolhimento do imposto nos termos da legislação aplicável aos demais contribuintes. (AC);IV - o parágrafo único ao art. 7º:“Art. 7º A Secretaria de Estado da Fazenda procederá ao registro na conta gráfica, a débito, da parte compensada do débito tributário, para efeito de encontro de contas com os créditos apresentados inicialmente.Parágrafo único. A conta gráfica para os lançamentos dos créditos reconhecidos e cedidos e dos débitos tributários a serem liquidados, a que se refere o art. 13 do Decreto 1.738, de 2003, obedecerá ao modelo disposto no anexo II desta Instrução Normativa.” (AC);IV – os Anexos I e II:

“ANEXO I PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA LEI Nº 6.410, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

RAZÃO SOCIALCACEALCNPENDEREÇO

OBJETO DO PEDIDO:

DOCUMENTOS ANEXOS (conforme art. 5º):( ) DANFE relativo à mercadoria importada; ( ) documento de arrecadação que comprove o recolhimento em espécie da obrigação tributária pelo qual é responsável, se for o caso; ( ) DANFE relativo à operação interestadual subsequente, se for o caso; ( ) extrato da Declaração de Importação - DI;( ) Desembaraço de Mercadoria Importada – DMI;( ) Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, no caso de diferimento do ICMS para a saída interestadual;( ) Comprovante de Importação – CI;( ) fatura comercial (“Invoice”);( ) conhecimento de transporte internacional.

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

( ) Documento de arrecadação( ) Outros (Especificar): ____________________________________________________________LocalDataIdentificação e assinatura do Interessado

ANEXO II –APURAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS DECORRENTES DA LEI Nº 6.410, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

CONTA GRÁFICARAZÃO SOCIALCACEALCNPENDEREÇO

PERÍODO DE APURAÇÃO: ___________________QUADRO I – Créditos reconhecidos e cedidos

CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR CRÉDITO DE NATUREZA CONTRATUAL DATA HOMOLOGAÇÃO Nº PROCESSO VALOR DATA HOMOLOGAÇÃO Nº PROCESSO VALOR

SUB TOTAL SUB TOTALSALDO ANTERIOR SALDO ANTERIOR

TOTAL TOTALAPROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS

SALDO SALDO

QUADRO II – Demonstrativo de apropriação de créditosDATADMI

DI Nº

DATA NF NOTA FIS-CALNº

VALORBASE DE CÁL-

CULO

ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIMENTO EM ES-PÉCIE

CRÉDITO APROPRIADO

% VALOR NATUREZA VALOR

TOTAL

” (AC). Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2018. Art. 4º Ficam revogados:I - o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa SF nº 1, de 29 de abril de 2004;II – a Instrução Normativa SARE nº 22, de 3 de agosto de 2004.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

George André Palermo SantoroSecretário de Estado da Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pelo PLENO DO CONSE-LHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, na Sessão Ordinária de nº. 02, realizada em 17/10/2016.CTE Nº: 359/1996 PROCESSO Nº: 1500-005249/1996; ANEXOS: 1500-000000/AAAA AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70673AUTUADA: ROBSON DIESEL LTDATIPO: REEXAME NECESSÁRIORELATOR(A): PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSPRESIDENTE: LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES

ACÓRDÃO CTE- PLENO Nº 310/2016

EMENTA: EMENTA: ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. FALTA DE RE-COLHIMENTO DE ICMS DECORRENTE DA OMISSÃO DE VENDAS, COM-PROVADO POR LEVANTAMENTO FÍSICO DE ESTOQUE. 2. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CÂMARA DO CTE, POR MAIORIA, EM QUE TODOS OS VOTOS FORAM CONTRÁRIOS À FAZENDA PÚBLICA. 3. AUSÊNCIA DE

REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO REEXAME NECESSÁRIO PARA O PLENO. DECISÃO EM QUE TODOS OS VOTOS FORAM CONTRÁRIOS À FAZENDA PÚBLICA. 4. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 48, INCISO II C/C ARTIGO 49, §1º, AMBOS DA LEI Nº. 6.771/06. 5. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros do Pleno do Conselho Tributário Estadual em não conhe-cer do Reexame Necessário, pela ausência de requisito de admissibilidade. Decisão unânime. Procedência em Parte do Lançamento, nos termos do Acórdão da Câmara de origem.

LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES Presidente

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSRelator

ELKA GONÇALVES DE LIMA Julgadora

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201824

ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUESJulgador

VICENTE NORMANDE VIEIRAJulgador

ARLINDO RAMOS JUNIORJulgador

VICENTE NORMANDE VIEIRAJulgador

JOSÉ RONALDO C. DE ALMEIDA MENDONÇAJulgador

IVAN CHAVES DE ALMEIDAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 23 de Maio de 2018.

ELEILDE GOMES QUINTELASecretária do CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 04, realizada em 20/01/2016.

CTE Nº: 125/2015 PROCESSO Nº: 1500-001418/2014AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7027019001AUTUADA: TOMÉ ENGENHARIA S/ATIPO: RECURSO ORDINÁRIORELATOR(A): CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃOPRESIDENTE: NADJA APARECIDA SILVA DE ARAÚJO

ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 034/2016

EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANTECIPADO PREVISTO NA LEI ESTA-DUAL 6.474/04. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. AQUISIÇÃO DE MERCA-DORIAS EM OUTRAS UNIDADES FEDERATIVAS. COMINAÇÃO DA MUL-TA DO ART. 90-A DA LEI ESTADUAL 5.900/96. HIPÓTESE DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. RECURSO ORDI-NÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. DE-CISÃO POR MAIORIA. REEXAME NECESSÁRIO PARA O PLENO DO CTE

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Es-tadual, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Ordinário e dar-lhe provi-mento, para julgar totalmente improcedente o lançamento. Decisão não unânime sujeita a Reexame Necessário pelo Pleno do CTE (art. 48, II, da Lei 6.771/2006).

NADJA APARECIDA SILVA DE ARAÚJOPresidente

CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃORelator

MARIA LOPES MILHOMES Julgadora

ODETE MINEIRO DA PAZJulgadora

Sala do CTE, Maceió, em 23 de Maio de 2018.

ELEILDE GOMES QUINTELA Secretária do CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 28, realizada em 25/07/2017.CTE Nº: 093/2017 PROCESSO Nº: 1500-040886/2013AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7021052001AUTUADA: ESTALBRAS ESTALEIRO DO BRASIL LTDATIPO: RECURSO ORDINÁRIORELATOR(A): VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTOPRESIDENTE: GERMANA Mª LEAL DE O. MENDONÇA

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 131/2017

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDENTE EM PARTE. ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RE-FERENTE A SAÍDAS DE BENS PRODUZIDOS POR INDÚSTRIA NAVAL. NULIDADE PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO JÁ ADOTADO EM FISCALIZAÇÃO PRÉVIA (EX VI ARTIGO 146, DO CTN) QUE ABRANGEU O MÊS DE OUTU-BRO DE 2008. LIMITAÇÃO MATERIAL À ATIVIDADE DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. NÃO APLICAÇÃO DA NORMA DE ISENÇÃO DO ITEM 47 DA PARTE I DO ANEXO I DO RICMS, E LEGISLAÇÃO COR-RELATA NAS OPERAÇÕES ATINENTES AOS DEMAIS EXERCÍCIOS. ILÍCI-TO FISCAL PARCIALMENTE CARACTERIZADO. REFORMA DA DECISÃO SINGULAR. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Es-tadual – CTE em conhecer do Recurso Ordinário, por unanimidade de votos, e, por maioria, para dar-lhe parcial provimento.

GERMANA MARIA L. DE OLIVEIRA MENDONÇAPresidente

VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTORelator

IVAN CHAVES ALMEIDAJulgador

PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAJulgador

JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 24 de Maio de 2018.

ELEILDE GOMES QUINTELA Secretária do CTE

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-018218/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - À Secretaria de Estado de Prevenção à Violência.PROC. Nº. 1500-018638/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-0177734/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - Idem.PROC. Nº. 1500-019298/2018 - CARHP - Idem.PROC. Nº. 1500-014219/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - À Secretaria de Estado da Saúde.PROC. Nº. 1500-018334/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-018637/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - Idem.PROC. Nº. 5502-00201/2018 - ISAAC DARLAN REGO DAMASCENO - Idem.PROC. Nº. 1500-018699/2018 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - Idem.PROC. Nº. 1500-018782/2018 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS - Idem.PROC. Nº. 1500-018675/2018 - INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - Idem.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC. Nº. 1500-018792/2018 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - Idem.PROC. Nº. 1500-018991/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA - Idem.

GSEF, em Maceió, 23 de maio de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 18 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1700-002502/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1700-002415/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Idem.PROC. Nº. 1700-002168/2018 - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS - Idem.PROC. Nº. 1700-002409/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULEHR E DOS DIREITOS HUMANOS - Idem.PROC. Nº. 1500-019011/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - à Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano.PROC. Nº. 1500-016288/2018 - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOAS - Ao Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor.PROC. Nº. 1700-001502/2018 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-019077/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Idem.PROC. Nº. 1500-019181/2018 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE - Idem.PROC. Nº. 1500-019192/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - Idem.PROC. Nº. 1500-019063/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Idem.PROC. Nº. 9998/00669/2018 - FRANCISCA ROSALINE LEITE MOTA - Idem.PROC. Nº. 1500-019009/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Idem.PROC. Nº. 1500-019016/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Idem.PROC. Nº. 1700-002358/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - Idem.PROC. Nº. 1700-002357/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DIS DIREITOS HUMANOS - Idem.

GSEF, em Maceió, 23 de maio de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 21 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-019352/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - À Secretaria de Estado da Infraestrutura.PROC. Nº. 1500-019351/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - Idem.PROC. Nº. 1500-019295/2018 - INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-019215/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - Idem.PROC. Nº. 1500-019261/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Idem.PROC. Nº. 1500-019296/2018 - INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - Idem.PROC. Nº. 1500-019349/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - IdemPROC. Nº. 4105-00001/2018 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.

GSEF, em Maceió, 23 de maio de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-019561/2018 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-019560/2018 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - Idem.PROC. Nº. 1500-019562/2018 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - Idem.PROC. Nº. 1500-019407/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Idem.PROC. Nº. 1500-019543/2018 - INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - Idem.PROC. Nº. 1500-019371/2018 - ALAGOAS PREVIDÊNCIA - Idem.PROC. Nº. 1101-005298/2017 - TRIBUNAL DE CONTAS - Idem.PROC. Nº. 1204-001971/2010 - INSS E ESTADO DE ALAGOAS - À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-019056/2018 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1101-000064/2011 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - Ao Gabinete Civil.PROC. Nº. 1500-018651/2018 - CARHP - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1101-002388/2012 - A. L. E. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - Ao Gabinete Civil.PROC. Nº. 1101-000393/2012 - ASSEMLBEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - Idem.PROC. Nº. 1101-001976/2013 - A. L. E. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL - Idem.PROC. Nº. 1500-019305/2018 - CARHP - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-019304/2018 - CARHP - Idem.PROC. Nº. 1500-019303/2018 - CARHP - Idem.PROC. Nº. 1500-019302/2018 - CARHP - Idem.PROC. Nº. 1500-019299/2018 - CARHP - Idem.

GSEF, em Maceió, 23 de maio de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1500-019555/2018 - PGE / PJ - À Chefia Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-019357/2018 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST DE AL - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL - À Superintendência Especial da Receita Estadual.PROC. Nº. 1500-019546/2018 - PGE / PJ - À Superintendência Especial do Tesouro Estadual.

GSEF, em Maceió, 23 de maio de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-010265/2018 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - À Procuradoria Geral do Estado.

GSEF, em Maceió, 23 de maio de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-015873/2018 - GOV. DO EST SÃO PAULO/SEFAZ/NUCLEO DE FISCALIZAÇÃO DA CAPITAL/CRTC - 3 - À Gerência de Pesquisa e Investigação.PROC. Nº. 1500-017829/2018 - SECRETARIA DA FAZENDA - À Chefia Executiva Administrativa.

GSEF, em Maceió, 23 de maio de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201826

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-018625/2018 - GSEF - À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-019114/2018 - GETI - À Superintendência da Tecnologia da Informação.PROC. Nº. 1500-030971/2017 - SUBGESTOR DE FROTA - À Chefia de Transportes.PROC. Nº. 1500-021630/2017 - GEA - SUBGESTOR DE FROTAS - À Chefia de Transportes.PROC. Nº. 1500-051233/2017 - SUBGESTOR DE FROTA - À Chefia de Transportes.PROC. Nº. 1500-021632/2017 - GEA - SUBGESTOR DE FROTAS - Idem.PROC. Nº. 1500-005182/2018 - CAST GROUP - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 4105-001440/2017 - SECRETARIA DA FAZENDA - À Agência de Modernização da Gestão de Processos.PROC. Nº. 1500-010860/2017 - GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO - À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-028218/2017 - SECRETARIA DA FAZENDA - À Chefia da Escola Fazendária.

GSEF, em Maceió, 23 de maio de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC Nº. 1500-018541/2018 - GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL - À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-017861/2018 - SERE / SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - Idem.PROC. Nº. 1500-012233/2018 - AMELIA SUZANA FERREIRA DA SILVA - À Chefia Executiva de Valorização de Pessoas.PROC. Nº. 1500-038849/2018 - PANDURATA ALIMENTOS LTDA - À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-018730/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - À Superintendência Especial da Receita Estadual.PROC. Nº. 1500-001773/2018 - GABINETE CIVIL - SEIPS - À Chefia Executiva Administrativa.

GSEF, em Maceió, 23 de maio de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 3300-001405/2016 - SUPERINTENDÊNCIA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E AUDITORIA - À Gerência de Tributação.PROC. Nº. 1101-002295/2014 - JOSÉ CESAR DA SILVA - De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 0123/2018. Evoluam os autos à SEDETUR para se manifestar sobre o interesse da Administração Pública no caso em tela, seguindo após à douta Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação conclusiva.PROC. Nº. 1500-032777/2017 - TOMÉ ENGENHARIA S/A - À Superintendência Especial da Receita Estadual.

GSEF, em Maceió, 23 de maio de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 23 DE MAIO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-017835/2018 - SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-018553/2018 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA - Idem.PROC. Nº. 1500-019104/2018 - GSEF - Idem.

GSEF, em Maceió, 23 de maio de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA SEPLAG Nº 5.032/2018 – GS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual e pela Lei Delegada no 47, de 10 de agosto de 2015 publicada no DOE na edição do dia subsequente RESOLVE, Art. 1º Designar o servidor Pedro Victor de Oliveira Lima, matrícula nº 1091-0 ocupante do cargo de Assessor Especial para responder como Subgestor de Água e Energia Elétrica no âmbito desta SEPLAG, bem como, designo a servidora Iane Maurício da Silva, matrícula nº 2125-3, ocupante do cargo de Assessor Técnico de Controle de Consumo Interno/SEPLAG para responder na ausência ou impe-dimento do titular supracitado, objeto do processo administrativo de nº 1700 – 002777/2018.Art. 2º Fica revogada a Portaria SEPLAG nº 3.451/2017 de 08/05/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cum-pra-se. Maceió-Al, 23 de maio de 2018.

TADEU GERALDO MIRANDA DE RESENDE BARROSSecretário Executivo de Planejamento e Gestão

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, SÉRGIO DE FIGUEIRÊDO SILVEIRA, EM DATA DE 22 MAIO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS.

PROC. N° 13020-000828/2018 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - (...) Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para apreciação.PROC. N° 1700.002689/2018 - SEPLAG/SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - (...) Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado, para que a Procuradoria Judicial adote as providências no âmbito de sua competência.PROC. N° 1700.002690/2018 - SEPLAG/SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - Idem.PROC. N° 1700.002686/2018 - SEPLAG/SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - Idem.PROC. N° 1700.002685/2018 - SEPLAG/SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - Idem.PROC. N° 1700.002684/2018 - SEPLAG/SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - Idem.PROC. N° 1700.002687/2018 - SEPLAG/SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL - Idem.PROC. N° 1500.003381/2017 - ANTÔNIO MARIO SANDES TORRES - (...) Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para ciência e procedimentos complementares pertinentes à matéria em questão.

SÔNIA MARIA DA COSTAResponsável pela Resenha

Protocolo 358511

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRAEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

RESULTADO DO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5502-021/2016TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018 – T3 – CPL/AL

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Es-tado de Alagoas – CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 57.252 de 16.01.2018, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado Final do julgamento da Tomada de Preços nº 01/2018 – T3 – CPL/AL, cujo objeto é a Execução das Obras e Serviços de Reforma e Ambientação do Museu Palácio Flo-riano Peixoto, em Maceió / AL, da qual considerou vencedora a empresa Reviva Construções Ltda. - ME, com o valor global de R$ 141.481,31 (Cento e quarenta

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos). O parecer do Julgamento pela Comissão encontra-se à disposição das empresas interessadas na Sala da CPL/AL, na sede da Secretaria de Estado da Infraestrutura.

Maceió, em 23 de maio de 2018.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

SÚMULA

CONTRATO Nº 12/2018 - CPL/ALTOMADA DE PREÇOS 07/2017 – T3 – CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5502-848/2016

Das Partes: - Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - SERVEALRua Cincinato Pinto, 53, Centro, Maceió/AlCNPJ: 12.318.887/0001-40- Contratada: Construtora Raiz Ltda. - MERua do Futuro, nº 180, Coruripe/ALCNPJ: 14.862.181/0001-79Do Objeto: Reforma da Coberta e da Recepção do Prédio Sede do SERVEAL, em Maceió/AL. Do Valor: R$ 306.968,96 (trezentos e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos). Da Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho: 04122022032620000 – Modernização das Atividades do ÓrgãoNatureza de Despesa: 3.4.9.51 – Obras e Instalações.PI: 4525, do orçamento vigente do SERVEAL.Do Prazo: O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem Inicial de Serviço, observado o cronograma fixado no Projeto Básico de Engenharia. A emissão das Ordens de Serviço está condicionada à existência de disponibilidade financeira. Da Data: 23.05.2018 Dos Signatários: José Ernesto de Souza Filho - CPF: 099.338.754-34 Anthero Wesley Rodrigues da Silva – CPF: 035.104.604-64 * AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 37.984 de 28.01.1999.

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 177/2018–SRH/SEMARH

EXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídri-cos - SEMARH. OUTORGADO: Condomínio Residencial Recanto das Rosas, CNPJ – 27.390.235/0001-93. A SEMARH resolve conceder a Transferência de Titularidade de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos concedida pela Portaria nº 045/2018 sob processo n.° 23010-001832/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 15/02/2018, anteriormente pertencente à Construtora Sauer Ltda, CNPJ – 70.014.444/0001-61. O Condomínio Residencial Recanto das Rosas deverá respeitar todos os direitos e obrigações constantes da Portaria n.º 045/2018, referendada pelo Parecer Jurídico da ASTEC/GAB N.° 066/2018 e Parecer Técnico da Gerência de Operações N.° 038/2018. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997 Leis Delegadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Esta-duais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portaria SEMARH n.° 197/2017 e Instrução Normativa n.° 01/2016. Processo n.º 23010-00431/2018 e Parecer da ASTEC/GAB N° 277/2018.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-DRICOSMaceió, 23 de maio de 2018.

C. Alexandre Ayres da CostaSecretário de Estado

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018

Ratifico, por este Termo, a Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada em Confecção de material para o projeto SEMEAR, em favor da empresa COPY SERVICE LTDA, CNPJ nº 00.848.256/0001-53, no valor de R$ 4.150,00(quatro mil cento e cinquenta reais), com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fls. 32/33, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010.941/2018.

Maceió, 23 de maio de 2018.

C. Alexandre Ayres da CostaSecretário de Estado

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019

Ratifico, por este Termo, a Dispensa de Licitação para contratação de empresa es-pecializada, para reforma da galeria de fotos desta SEMARH, bem como projeto hidráulico dos WC – masculino/feminino, em favor da empresa JEAN M. NO-LASCO – ME, CNPJ nº 24.210.397/0001-04, no valor de R$7.997,86 (sete mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fls. 31/32, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010.370/2018.

Maceió, 23 de maio de 2018.

C. Alexandre Ayres da CostaSecretário de Estado

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV

AVISO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 001/2018 - PARA SECRETARIA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA PARA SELEÇÃO DE ORGA-NIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL.

PROCESSO: 30004.995/2017OBJETO: Chamamento Público tem por objetivo selecionar Organização da Sociedade Civil através de Termo de Colaboração que se interesse em executar em parceria as Ações do Centro de Acolhimento em todo Estado, dentre as quais: atividades de triagem, avaliação, encaminhamento e acompanhamento da rede acolhimento e que atuam na atenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas, para a execução de ações estruturadas nos Centros de Acolhimento nas áreas de prevenção, acolhimento e reinserção social da Rede Acolhe Alagoas, vinculada a Superintendência de Política sobre Drogas, observadas as especificações técnicas e a descrição das atividades estabelecidas no Chamamento. Disponibilização do edital: Solicitar o edital através do e-mail [email protected], no site www.seprev.al.gov.br ou pelo telefone 082-3315-8232.Os critérios para análise e julgamento das propostas deverá ser consultado no ANE-XO IV do Edital de Chamamento Público SEPREV de nº 001/2018 – Anexo IV - Critérios Objetivos para Análise e Julgamento das Propostas no site www.seprev.al.gov.br Prazo para entrega dos envelopes lacrados e com abertura da Sessão Pública: 24 de julho de 2018, na sede da secretaria localizado a Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol, Maceió-AL, CEP: 57051-410 (entregar pessoalmente ou pelos Correios).

Maceió-Al, 23 de maio de 2018Comissão Organizadora

CHAMAMENTO PÚBLICO – PARCERIAS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018Processo Administrativo n° 30004.995/2017

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV, por meio da Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 32/2018 - GS, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 23.05.2018, sediado(a) na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol – Maceió-Alagoas – Cep: 57051-410, realiza chamamento público para a seleção de organização da sociedade civil para a celebração de parceria, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e conforme as exigências estabelecidas neste Edital.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201828

Data: 24 de Julho de 2018) Hora: às 10:00 horas Local: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência – SEPREV, sediado(a) na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol – Maceió-Alagoas – Cep: 57051-410.

1. DO OBJETO 1.1.. O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar Organização da Sociedade Civil através de Termo de Colaboração que se interesse em execu-tar em parceria as Ações do Centro de Acolhimento em todo Estado, dentre as quais: atividades de triagem, avaliação, encaminhamento e acompanhamento da rede acolhimento e que atuam na atenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas, para a execução de ações estruturadas nos Centros de Acolhimento nas áreas de prevenção, acolhimento e reinserção social da Rede Acolhe Alagoas, vinculada a Superintendência de Política sobre Drogas.

1.2. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do (Termo de Colaboração), desde que esta possua mais de cinco anos de inscrição no CNPJ e ca-pacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. O valor de referência previsto para a realização da parceria objeto deste cha-mamento público é de R$ 4.559.928,00 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e vinte e oito reais).2.2. As despesas decorrentes da realização da parceria objeto deste chamamento público estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamen-to do Estado de Alagoas para o exercício de (2018), na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência

Unidade Orçamentária: 300041Fonte: 0116Detalhamento da Fonte 002266Programa de Trabalho: 14.244.0208.4129Elemento de Despesa: 33.90.39

Plano Orçamentário: 000001

2.3. As despesas decorrentes da realização da parceria do objeto deste chamamento público serão executadas tendo em conta:

2.3.1. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo geren-ciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

2.3.2. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo paga-mento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no (Termo de Colaboração), não implicando respon-sabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da or-ganização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

2.3.2.1. O pagamento da remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com os recursos recebidos não gera vínculo trabalhista com o poder público.

2.4. É vedado:

2.4.1. Utilizar recursos financeiros provenientes da parceria objeto deste chama-mento público para finalidade alheia ao seu objeto; 2.4.2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos finan-ceiros provenientes da parceria objeto deste chamamento público, salvo em hipóte-ses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

3. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1. Poderão participar deste chamamento público quaisquer organizações da so-ciedade civil.

3.2. Consideram-se organizações da sociedade civil:

3.2.1. Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isen-ções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na conse-

cução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 3.2.2. As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalha-dores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e 3.2.3. As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.3. Está impedida de participar deste chamamento público e de celebrar parceria com o Estado de Alagoas a organização da sociedade civil que:

3.3.1. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 3.3.2. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 3.3.3. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou diri-gente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamen-tal na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 3.3.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: 3.3.4.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; 3.3.4.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 3.3.4.3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; 3.3.5. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: 3.3.5.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; 3.3.5.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; 3.3.5.3. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedi-mento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

3.3.5.4. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou ce-lebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promo-vida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção prevista no subitem 3.3.5.3.

3.3.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 3.3.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa: 3.3.7.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou re-jeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 3.3.7.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 3.3.7.3. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. 3.4. Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 3.3., persiste o impedimento para participar deste chamamento público e celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. 3.5. Para os fins do disposto nos subitens 3.3.4.1. e 3.4., não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração públi-ca ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento. 3.6. O impedimento previsto no subitem 3.3.3. não se aplica à celebração de par-cerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas au-toridades referidas naquele subitem, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simulta-neamente como dirigente e administrador público. 3.7. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direi-tos e de políticas públicas.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

4. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 4.1. Na data, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública deste chamamento público, prosseguindo-se com a entrega, separada, de proposta (Plano de Trabalho) e documentação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo nos respectivos frontispícios, em caracteres desta-cados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1

PROPOSTA (PLANO DE TRABALHO)

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV

CHAMAMENTO PÚBLICO SEPREV Nº 001/2018

(...NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL...)

(...CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL...)

ENVELOPE Nº 2

DOCUMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

CHAMAMENTO PÚBLICO SEPREV Nº 001/2018

(...NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL...)

(...CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL...)

4.1.1. Os dizeres nos envelopes, caso estejam incompletos ou com algum erro de redação, desde que não haja dúvida quanto ao seu conteúdo ou não reste tumultua-do o procedimento, não serão motivo para exclusão deste chamamento público. 4.1.2. As organizações da sociedade civil poderão encaminhar seus envelopes de proposta (Plano de Trabalho) e documentação por via postal, com aviso de recebi-mento, ou por outro meio similar de entrega, atentando para data, hora e local de entrega dos mesmos. 4.2. Os envelopes de proposta (Plano de Trabalho) e documentação serão abertos e seus respectivos conteúdos, rubricados pelos membros da Comissão de Seleção e pelas organizações da sociedade civil presentes. 4.2.1. As organizações da sociedade civil estarão neste chamamento público repre-sentadas pelos seus dirigentes ou por terceiro a quem tenha sido delegada compe-tência para tanto, conforme instrumento hábil. 4.3. A sessão será suspensa para o julgamento das propostas (Planos de Trabalho) e a verificação da documentação, tendo reinício no dia 25/06/2018, na mesma hora e local designados no preâmbulo deste Edital. 4.4. Da sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinadas pelos membros da Co-missão de Seleção e pelas organizações da sociedade civil presentes.

5. DA PROPOSTA 5.1. Deverá constar da proposta (Plano de Trabalho) entregue pela organização da sociedade civil participante: 5.1.1. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; 5.1.2. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; 5.1.3. Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das ativi-dades ou dos projetos abrangidos pela parceria; 5.1.4. Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; 5.1.5. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. 5.2. Entre outras despesas, poderão ser previstas para serem pagas com recursos vinculados à parceria: 5.2.1. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, in-clusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e tra-balhistas; 5.2.2. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; 5.2.3. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; 5.2.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução

do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à insta-lação dos referidos equipamentos e materiais.

5.3. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos transfe-ridos serão gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil parceira formalizar promessa de transferência da propriedade à ad-ministração pública, na hipótese de sua extinção. 5.4. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a crité-rio do administrador público da SEPREV, ser doados quando, após a consecução do objeto da parceria, não forem necessários para assegurar a continuidade desse objeto, observado o disposto no (Termo de Colaboração) e na legislação vigente. 5.4.1. Consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do ob-jeto, mas que a ele não se incorporam.

6. DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. A documentação entregue pela organização da sociedade civil participante de-verá consistir em: 6.1.1. Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, cujas normas de orga-nização interna expressamente prevejam: 6.1.1.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

6.1.1.2. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 6.1.1.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

6.1.2. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 6.1.3. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, nú-mero e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; 6.1.4. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; 6.1.5. Documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de que a entidade possui, no mínimo, dois anos de existência; 6.1.6. Atestados, convênios, contratos ou outros documentos pertinentes que de-monstrem experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; 6.1.7. Declaração do representante legal da entidade de que, por ocasião da cele-bração do (.Termo de Colaboração), possuirá instalações, condições materiais e ca-pacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; 6.1.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 6.1.9. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emiti-da pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados); 6.1.10. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 6.1.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.1.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.1.13. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização da sociedade civil; 6.1.13.1. Caso a organização da sociedade civil seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apre-sentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.1.14. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da organização da sociedade civil;

6.1.14.1. Caso a organização da sociedade civil seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apre-sentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

6.2. Para a celebração de Termo de Cooperação, somente será exigido o atendimen-to ao disposto no subitem 6.1.1.1.; 6.3. As organizações religiosas estão dispensadas do atendimento ao disposto nos subitens 6.1.1.1.. e 6.1.1.2.; 6.4. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legis-

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lação específica, estando dispensadas do atendimento ao disposto nos subitens 6.1.1.1. e 6.1.1.2..

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. As propostas (Planos de Trabalho) serão julgadas pela Comissão de Seleção, cujas decisões estarão obrigatoriamente embasadas em parecer técnico, o qual ex-pressamente justifique e respalde tanto a pontuação atribuída à proposta (Plano de Trabalho) em cada um dos critérios de julgamento, quanto o cálculo da sua pontuação final. 7.1.1. A seleção de proposta (Plano de Trabalho) que não seja a mais bem pontuada no critério “Maior grau de adequação da proposta ao valor de referência constante do chamamento público” exigirá obrigatoriamente justificativa expressa e especí-fica. 7.2. Estará impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades par-ticipantes do chamamento público. 7.2.1. Configurado o impedimento previsto no subitem 7.2., arguido pelo próprio impedido ou por terceiro, será designado membro substituto que possua qualifica-ção equivalente à do substituído. 7.3. A Comissão de Seleção disporá do prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de entrega dos envelopes de proposta (Plano de Trabalho) e documentação, para o julgamento e a ordenação das propostas (Planos de Trabalho), bem assim para a classificação das organizações da sociedade civil participantes. 7.4. O julgamento das propostas (Planos de Trabalho) basear-se-á nos seguintes critérios e pesos:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO A. CONHECIMENTO DA REALIDADE LOCAL;

0 a 17 pontosTem conhecimento sobre a realidade local da área de abran-gência do projeto, por meio da execução de serviços, traba-lhos de pesquisa, levantamentos e/ou assessorias. B. A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA CANDIDATA;

0 a 17 pontosExperiência de trabalhos anteriores, acompanhados de ates-tado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s) e/ou Contratos/Convênios, comprovando experiência anterior compatível com as ações a serem desenvolvidas na parceria que se pretende firmar.C. ADEQUAÇÃO ENTRE OS CUSTOS E RESULTADOS ESPERADOS. 0 a 17 pontosApresentação da Planilha de Composição de Custos.D. AJUSTAMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

0 a 17 pontosIncorporação no Projeto de todas as atividades previstas no Programa de trabalho (Anexo II) necessário ao gerenciamento do Projeto, bem como qualificação compatível com o objeto da Parceria a ser celebrada.E. QUALIDADE DA PROPOSTA

0 a 16 pontosAtendimento dos objetivos e resultados esperados expressos no Chamamento Público;F. ECONOMICIDADE DA PROPOSTA

0 a 16 pontosAnálise da qualidade ou da relação entre o menor custo para obter a qualidade desejada do resultado pretendido.

Análise sobre a otimização dos custos e funcionalidade dos meios, na consecução da meta estabelecida.TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos

DA PROPOSTA TÉCNICA Conforme previsão a análise e julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios:

a) Adequação da Proposta Técnica ao Edital; b) Coerência entre os meios sugeridos, as metas estabelecidas e os produtos a serem entregues, além dos custos e cronogramas apresentados; c) Capacidade técnica e operacional da entidade; Para realizar a análise das propostas apresentadas, a Comissão Julgadora deverá verificar o atendimento aos critérios elencados e realizar a avaliação segundo sis-temática definida no Quadro Geral de Critérios Objetivos:

Nº ITEM PESO Nº SUBITEM P O N T U A -ÇÃO MÁ-XIMA

1 Enquadramen-to Metodológi-co da Proposta

- 1.1 Proposta Técnica de Acordo com o Edital Eliminatório

- 1.2 Programa de Trabalho de acordo com o Edital

2 Planilha de Cálculo

25 2.1 Limite de comprometimen-to com despesa de pessoa 25

25 2.2 Limite de comprometimen-to com despesa de logística

25

3 Qualificação da OSC

20 3.1 Experiência comprovada da entidade em execução de projeto com foco em área de drogas

10

20 3.2 Experiência comprovada da entidade em execução de projetos nas áreas de assis-tência social/ou desenvolvi-mento econômico e social s/ou combate à pobreza e/ou assessoria jurídica e /ou defesa de cidadania e dos direitos humanos

10

10 3.3 Experiência comprovada da entidade em execução de projetos de parceria ou outro instrumento com o poder público em áreas dis-tintas já comprovadas nos subitens 3.1 e 3.2 do quadro de critérios

20

A nota total final (NF) será calculada a partir da fórmula: (Σ pontuação obtida em cada subitem x peso do respectivo subitem) / Σ pesos dos subitensEnquadramento metodológico do projeto É quesito eliminatório o atendimento estrito às regras definidas neste edital para apresentação das propostas:

Proposta Técnica em consonância com o objeto deste edital: A Proposta Técnica deve estar de acordo com as diretrizes expostas no item 5.1 do edital, bem como em seu Anexo I, II, III e IV, sob pena de desclassificação.

Programa de Trabalho elaborado conforme o modelo disponibilizado: O Programa de Trabalho (Anexo II deste edital) deve ser elaborado segundo metodologia defini-da. A Proposta Técnica que não prever todos os itens mínimos elencados no Anexo III será desclassificada.

Memória de Cálculo preenchida conforme o modelo disponibilizado: A Memória de Cálculo (Anexo deste edital) deve ser construída segundo a metodologia defi-nida e prever todos os gastos necessários para cobrir as metas e ações propostas.

Adequação da Memória de Cálculo A Comissão Julgadora analisará a adequação do projeto apresentado pela OSCIP com os gastos totais previstos nas situações descritas em cada um dos subitens abaixo. Para cada situação verificada pela Comissão Julgadora na avaliação das propostas será dada nota correspondente, conforme os critérios estabelecidos.

Limite máximo de comprometimento do total de previsão de despesas da Memória de Cálculo com Gastos com Pessoal: Caso a Memória de Cálculo apresentada pela

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proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias, o encaminhará, devidamente informado, ao administrador público da SEPREV para julgamento.

10.5. O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir de seu recebimento pela Comissão de Seleção, podendo ser prorroga-do por igual período mediante justificativa expressa nos autos. 10.6. Interposto o recurso administrativo, a Comissão de Seleção deverá intimar as demais organizações da sociedade civil participantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentem alegações. 9.7. O recurso não será conhecido quando interposto: fora do prazo; perante órgão incompetente; por quem não seja legitimado; ou após exaurida a esfera adminis-trativa. 9.7.1. Na hipótese de ter sido interposto perante órgão incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. 9.7.2. O não conhecimento do recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 11.1. Desde que transcorrido o prazo sem a interposição de recurso administrativo, ou, tendo havido a interposição, haja desistência expressa do recurso, ou após o seu julgamento, este chamamento público será homologado pelo administrador público da SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV. 11.1.1. A homologação pelo administrador público fica condicionada à prévia manifestação da Comissão de Organização desta Secretaria. 11.2. A homologação não gera, para a organização da sociedade civil selecionada, direito à celebração da parceria.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: 12.1.1. Advertência; 12.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedi-mento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; 12.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou ce-lebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promo-vida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1.2.. 12.2. As sanções estabelecidas nos subitens 12.1.2. e 12.1.3. são de competência exclusiva do administrador público da SECRETARIA DE ESTADO DE PERE-VENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV, facultada a defesa do interessado no respec-tivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

12.3. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da pres-tação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 12.3.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000. 12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.6. As sanções previstas nesta Cláusula não excluem as dispostas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que im-peça a realização na data, hora e local designados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local anterior-mente designados, desde que não haja comunicação em contrário pela Comissão de Seleção. 13.2. No julgamento das propostas (Planos de Trabalho) e da habilitação ou inabili-tação da organização da sociedade civil selecionada, a Comissão de Seleção poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos ou sua validade jurídica, mediante parecer técnico, o qual expressamente justifique e respalde sua decisão. 13.3. As normas disciplinadoras deste chamamento público serão sempre interpre-tadas em favor da ampliação da disputa entre as organizações da sociedade civil

proponente contemple limite máximo de até 65,0% e mínimo de 49,00% do total de previsão de despesas da Memória de Cálculo com Gastos com Pessoal, deverá ser atribuída nota para este subitem na avaliação da Comissão Julgadora, conforme quadro a seguir:Limite máximo do total de previsão de despesas da Memória de Cálculo com gas-to com pessoal

Pontos atribuídos

Abaixo de 49,0% 0Entre 49,01% - até 49,24% 8Entre 49,25% - até 50,24% 10Entre 50,25% - até 65,0% 8Acima de 65,0% 0

7.5. A nota da proposta (Plano de Trabalho) será apurada de acordo com a seguinte metodologia: 7.5.1. A proposta (Plano de Trabalho) receberá pontuação conforme seja julgada, em cada um dos critérios arrolados no subitem 7.4., como incorreta/omissa, incom-pleta ou aceitável: 7.5.1.1. 0 (zero) ponto quando julgada incorreta/omissa, ou seja, quando, no crité-rio analisado, for manifestamente inaplicável ou tecnicamente incompatível; 7.5.1.2. 5 (cinco) pontos quando julgada incompleta, ou seja, quando, no critério analisado, for aceitável em parte mas estiver tecnicamente imperfeita ou inacabada; 7.5.1.3. 10 (dez) pontos quando julgada aceitável, ou seja, quando, no critério ana-lisado, for adequadamente detalhada, com abordagem correta e abrangente do cri-tério em toda a sua extensão.

7.5.2. A pontuação final da proposta (Plano de Trabalho) será feita de acordo com a média ponderada das pontuações recebidas em cada um dos critérios arrolados no subitem 7.4., observados os pesos a cada um deles atribuídos.

7.6. Apuradas as notas das propostas (Planos de Trabalho), a Comissão de Seleção as ordenará de forma decrescente e classificará as organizações da sociedade civil participantes, restando selecionada a organização da sociedade civil a cuja proposta (Plano de Trabalho) tenha sido atribuída a maior nota.

7.6.1. No caso de equivalência das notas das propostas (Planos de Trabalho), será realizado sorteio para a identificação da organização da sociedade civil selecionada.

8. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 8.1. Selecionada a organização da sociedade civil a cuja proposta (Plano de Tra-balho) tenha sido atribuída a maior nota, sua documentação será verificada pela Comissão de Seleção, cuja decisão estará obrigatoriamente embasada em parecer, o qual expressamente justifique e respalde o julgamento de habilitação ou inabili-tação. 8.2. Na hipótese de a organização da sociedade civil seleciona ser julgada inabili-tada, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 8.2.1. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do subitem 8.2. aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação da sua documentação.

9. DO REINÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. Na data, hora e local designados no subitem 4.3. deste Edital, terá reinício a sessão pública deste chamamento público, prosseguindo-se com a divulgação do resultado do julgamento das propostas (Planos de Trabalho) e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada. 9.1.1. O resultado do julgamento das propostas (Planos de Trabalho) e da habili-tação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada será também divulgado no endereço eletrônico www.seprev.al.gov.br, sítio oficial da administra-ção pública na Internet. 9.2. Da sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinadas pelos membros da Co-missão de Seleção e pelas organizações da sociedade civil presentes.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Após a última divulgação oficial do resultado do julgamento das propostas (Planos de Trabalho) e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada, será concedido prazo para que qualquer entidade participante interponha recurso administrativo. 10.1.1. Durante o prazo para a interposição de recurso administrativo, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados. 10.2. A interposição de recurso administrativo contra o julgamento das propostas (Planos de Trabalho) e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada observará o disposto nos artigos 56 a 64 da Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000. 10.3. É de 05 (cinco) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da última divulgação oficial da decisão recorrida. 10.4. O recurso terá efeito suspensivo e será dirigido à Comissão de Seleção, que

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interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da parceria. 13.4. A organização da sociedade civil participante assume todos os custos de pre-paração e apresentação de sua proposta (Plano de Trabalho) e documentação, não sendo a administração pública, em nenhum caso, responsável por esses custos, in-dependentemente da condução ou do resultado deste chamamento público. 13.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente na administração pública. 13.6. Este Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.se-prev.al.gov.br, sítio oficial da administração pública na Internet, e no Diário Oficial do Estado de Alagoas. 13.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

13.7.1. ANEXO I – Plano de Trabalho; 13.7.2. ANEXO II – Especificações Técnicas das Atividades;13.7.3. ANEXO III – Programa de Trabalho e Critérios de Avaliação de Resultado;13.7.4. ANEXO IV – Critérios Objetivos para Análise e Julgamento das Propostas;13.7.5. ANEXO V – Memória de Cálculo13.7.2. ANEXO VI – Minuta de (Termo de Colaboração).

Maceió (AL), 23 de maio de 2018.

Lideilma Alves RibeiroMembro da Comissão de Seleção

José Amilton Alves de Oliveira JúniorMembro da Comissão de Seleção

Marcio dos santos SilvaMembro da Comissão de Seleção

Vilton dos Anjos Rocha NepomucenoMembro da Comissão de Seleção

ANEXO I – Plano de Trabalho e demais anexos

PLANO DE TRABALHO

1. Introdução

Este documento visa orientar as entidades da sociedade civil na elaboração de suas propostas técnicas, apresentando as diretrizes gerais para a realização de ações e execuções em parceria com a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência na política pública da Rede Acolhe Alagoas, vinculado a Superintendência de Política Sobre Drogas conforme os eixos abaixo:

1) Eixo: Prevenção; 2) Eixo: Acolhimento; e 3) Eixo: Reinserção Social

Visando o atendimento aos adolescentes, jovens e adultos em situação de risco social decorrente do uso de drogas nos municípios do Estado de Alagoas contem-pladas na Rede Acolhe Alagoas.

Este Plano de Trabalho tem como objetivo contextualizar o escopo da Rede diante das características da nova Rede Acolhe Alagoas desenvolvidas através da Superin-tendência de Política Sobre Drogas, apresentando as principais ações para a pers-pectivas de sua evolução. Para tanto, formula um conteúdo metodológico capaz de integrar as necessidades dos atores envolvidos e esclarece quanto aos objetivos, metodologias e procedimentos operacionais a serem observados na estruturação física e operacional atinentes ao desenvolvimento e co-gestão da Rede Acolhe Ala-goas e os correspondentes produtos e serviços que deverão ser entregues ao longo da parceria.

2. Concepção da Política Pública

2.1. Contexto e Características

A Secretaria de Prevenção Social a Violência é pioneira em todo o território nacio-nal criada pela Lei 7.074/2009, alterada pela Lei Delegada de nº 47 de agosto de 2015, possui como missão articular ações, programas e parcerias no sentido de esti-mular, construir, desenvolver e fortalecer a Política Sobre Drogas em conjunto com Instituições Públicas, Privadas, Sociedade Civil Organizada e Movimentos Sociais, através do acolhimento de homens, crianças, adolescentes e mulheres inclusive as que necessitam estarem acompanhadas de seus filhos de até 07 anos durante aco-lhimento.

Esta Política se origina da compreensão de que é plenamente factível o enfrenta-mento a violências e criminalidades a partir da implementação de um conjunto in-tegrado de estratégias e ações pelo Poder Público, com a participação da sociedade civil, visando a intervenção direta sobre os problemas do uso de drogas, a partir do acolhimento, resgatando valores e a dignidade do indivíduo.

O foco de atuação são as áreas de maior crescimento da criminalidade cujas estraté-gias de intervenção buscam a desconstrução de fenômenos multicausais geradores de conflitos, violências, tráfico de drogas e processos de criminalização a partir de ações preventivas de forma articulada e sustentável adequadas a cada fator de risco.

2.2. Justificativa

Os agravos gerados pela dependência química além de formarem um complexo quadro de saúde levam os indivíduos a vivenciar situações de vulnerabilidade so-cial, que perpassam situações de preconceito, processos de exclusão, perda de vín-culos familiares e comunitários, situação de rua e vivência em cenas de uso, que resultam em grave perda de direitos fundamentais.

Essa população necessita de cuidados urgentes e prioritários com ações Inter se-toriais articuladas e integradas, pautadas pela garantia de direitos, pelo respeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de trajetórias de vida, e pela redução dos riscos e danos relacionados ao consumo de drogas. Nesse sentido as políticas públicas devem prever diversos modelos de atendimento, de forma a respeitar as individualidades e suportar a construção das estratégias singulares para recupera-ção e reinserção social dos dependentes químicos.

Os serviços de Acolhimento proporcionam um ambiente com características resi-denciais com convivência entre seus pares e livre do uso de drogas, com equipe técnica adequada para dar suporte aos tratamentos ofertados no sistema de saúde e aos demais processos necessários ao longo da trajetória de recuperação e reinserção social do indivíduo e de sua família.

A Rede Acolhe Alagoas ainda busca atingir os seguintes objetivos:

• Fortalecimento de ações voltadas à prevenção primária, secundária e terciária nos âmbitos escolar, familiar e civil;• Proporcionar subsídio de vagas em Comunidades Acolhedoras, através do Credenciamento após publicação de Edital de Credenciamento e Seleção Pública, com a proposta de reabilitação, possibilitando um modelo de convivência que favoreça o resgate da auto-estima e possível construção de um novo projeto de vida;• Afastar em caráter emergencial adolescentes, jovens e adultos do convívio diário com as drogas;• Executar ações de reinserção, tais como: profissionalização e geração de emprego e renda;• Oferecer capacitação as entidades sociais credenciadas no projeto;• Estabelecer mecanismos de monitoramento da Rede;• Ampliar os serviços para os municípios com maior índice de consumo de drogas;• Acompanhamento das Famílias;É importante reconhecer e trabalhar para o fortalecimento e ampliação do acesso universal as políticas de proteção social, contudo, a perspectiva da Rede Acolhe Alagoas, não substitui, pelo contrário, complementa a atuação das demais políticas de proteção social. Enquanto as reformas profundas e necessárias na política social brasileira não acontecem na dimensão e velocidade desejada, é urgente implementar políticas públicas para a intervenção direta junto a um público que já vivencia mais diretamente cenários de violências, uso de drogas, criminalidades e processos de criminalização e, a partir do acesso a esse público, promover atendimentos especializados, desenvolver projetos e estratégias capazes de contribuir para a reversão de trajetórias criminais, intervenção em fatores sociais relacionados a incidência de violências e crimes, bem como favorecer o acesso deste público as políticas de proteção social.

2.3. Estrutura atual da Rede Acolhe Alagoas

A gestão estratégica da Rede Acolhe Alagoas é composta da Gerência de Gestão da Rede de Serviços de Acolhimento, Tratamento e Recuperação, Gerência de Gestão de Programas de Prevenção, Reinserção Social e Produtiva, Supervisão de Regis-tro, Certificação e Apoio às Entidades e Supervisão de Prevenção, que, por sua vez, integra o corpo institucional da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV, compondo um de seus eixos estratégicos de atuação.

Para tanto, a SEPREV contempla em sua estrutura institucional um corpo de ge-rências e supervisões que são responsáveis pela gestão estratégica e metodológica, bem como das Unidades da Rede Acolhe Alagoas que são:

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a. Centro de Acolhimento de Maceió, porta de entrada da Rede Acolhe Alagoas, onde são realizadas a triagem para encaminhamentos paras as comuni-dades acolhedoras parceiras ou para outros serviços da rede de saúde, de acordo com a avaliação de profissionais especializados, bem como são realizados exames de dst´s e aids e avaliação da condição física. No centro de acolhimento funciona a base dos Anjos da Paz, anjos de viagem para o transporte de acolhidos do centro até as comunidades.

b. Centro de Acolhimento de Arapiraca, inaugurado recentemente, possui o mesmo serviço do centro de acolhimento de Maceió, porém em menor escala, atendendo as demandas da Zona da Mata, Agreste e sul do estado.

Os dois centros de acolhimento, integram a estrutura orgânica básica da Superin-tendência de Política Sobre Drogas vinculada à Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, subordinadas às diretrizes, normas e orientações por ela expedidas, sendo referências para a execução dos serviços públicos de políticas públicas sobre drogas no Estado e até mesmo a nível de Brasil.

PARA IMPLANTAÇÃO: a. Implantação de Centro de Acolhimento de Santana do Ipanema, que irá possuir o mesmo serviço do centro de acolhimento de Maceió e Arapiraca, porém em menor escala que deverá ser implantado pela Organização da Sociedade Civil - OSC.

3. Descrição do Serviço e Objetivos do Termo de Colaboração

3.1. Título do Serviço: O presente Chamamento Público tem por objetivo sele-cionar Organização da Sociedade Civil através de Termo de Colaboração que se interesse em executar em parceria as Ações do Centro de Acolhimento em todo Estado, dentre as quais: atividades de triagem, avaliação, encaminhamento e acom-panhamento da rede acolhimento e que atuam na atenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas, para a execução de ações estruturadas nos Centros de Acolhimento nas áreas de prevenção, acolhimento e reinserção social da Rede Acolhe Alagoas, vinculada a Superintendência de Política sobre Drogas.

Objetivo Geral: A SEPREV, por meio de Termo de Colaboração com entidade da sociedade civil com o objetivo a executar as ações, gerenciar e a ampliar através dos três Centros de Acolhimento com nova forma de gestão operacional e adminis-trativa mais eficaz no atendimento dos Centros de Acolhimento, desenvolvimento de estratégias e mecanismo de mobilização, assessoria e consultoria na área admi-nistrativa.

Objetivos específicos:

• Ampliar a capacidade de atendimento aos usuários da Rede Acolhe Ala-goas;• Garantir que pelo menos 10% do total de vagas ofertada sejam destina-das ao público feminino;• Garantir a adequada gestão administrativa e correlata aplicação dos re-cursos financeiro nos Centros de Acolhimento;• Capacitar os profissionais da Rede Acolhe Alagoas com a finalidade de aprimorar os serviços prestados;• Acompanhar o fluxo de entrada e saída dos acolhidos atendidos, confor-me diretrizes estabelecidas pela gestão da Rede Acolhe Alagoas;• Executar as ações na área de prevenção, acolhimento e reinserção so-cial.

Os serviços prestados pela Rede Acolhe Alagoas deverão ter a seguinte estrutura, que será mantido pela OSC, vejamos:

EIXO PREVENÇÃO:

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIACoordenador Geral 01 40hAssistente Social 03 30h

Psicólogo 03 30hEducador Social 03 40h

Motorista 01 40h

EIXO ACOLHIMENTO:CENTRO DE ACOLHIMENTO MACEIO

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIAADMINISTRATIVO

Coordenador Geral 01 40h*Advogado 01 30h

Aux. Administrativo 04 40hRecepcionistas 02 40h

Call Center – Assessora-mento via telefone e via

internet

02 40h

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIATRIAGEM

Assistentes Sociais 02 30hPsicólogos 02 30h

“Anjos de Viagem” 02 30hEnfermeira 02 20h

Técnico de enfermagem 02 20hPROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

ANJOS DA PAZPsicólogos 06 30h

Assistentes sociais 06 30hPROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

OPERACIONAL/TRANSPORTESupervisor de Trans-porte

01 40h

Motoristas (Categoria B)

06 40h

Motoristas (Categoria D)

02 40h

CENTRO DE ACOLHIMENTO ARAPIRACAPROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

ADMINISTRATIVOCoordenador Geral 01 40h

Aux. Administrativo 01 40hRecepcionistas 01 40h

Call Center – Assessoramento via telefone e via internet

01 40h

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIATRIAGEM

Assistentes Sociais 02 30hPsicólogos 02 30h

“Anjos de Viagem” 01 30hEnfermeira 01 30h

Técnico de enfermagem 01 40hPROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

ANJOS DA PAZPsicólogos 02 30h

Assistentes sociais 02 30hPROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

OPERACIONAL/TRANSPORTEMotoristas (Categoria B) 04 40h

CENTRO DE ACOLHIMENTO SANTANA DO IPANEMAADMINISTRATIVO

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIAAux. Administrativo 01 40h

Recepcionistas 01 40hCall Center – Assessora-mento via telefone e via

internet

01 40h

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIATRIAGEM

Assistentes Sociais 01 30hPsicólogos 01 30h

“Anjos de Viagem” 01 30hEnfermeira 01 30h

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIAANJOS DA PAZ

Psicólogos 01 30h

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201834

Assistentes sociais 01 30hPROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

OPERACIONAL/TRANSPORTEMotoristas (Categoria B) 02 40h

EIXO REINSERÇÃO:

REINSERÇÃOPROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIAAssistente Social 04 30h

Psicólogo 04 30hPsicopedagogo 01 30h

Tutores 08 40hAuxiliar Administrativo 02 40hMotorista – Categoria B 02 40h

Anjos da Paz: Realizam o atendimento domiciliar ao dependente químico e sua família oferecendo apoio, orientação, e informações, além de encaminhar para as comunidades do Projeto Acolhe Alagoas, com equipes composta de psicólogos e assistentes sociais.

Triagem: Avaliação multidisciplinar para identificar o grau de consumo dos depen-dentes químicos, e encaminhamento para rede de atenção aos usuários de álcool, crack, e outras drogas pelos profissionais: Psiquiatra, Psicólogos e Assistentes So-cial, com o controle de vagas do Projeto Acolhe e encaminhamentos e monitora-mento do sistema acolhe.

Enfermagem – (Coleta) - Serviço de teste rápido de DST- Aids; e encaminhamento para serviços especializado de saúde desenvolvido por Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.Canal de Atendimento (Call Center): Atendimento do serviço de 0800, que prestam orientações à sociedade em geral e aos familiares dos acolhidos da Rede Acolhe Alagoas e solicitação de visitas dos anjos da paz.Gestão Compartilhada da Área Administrativa/Operacional: Co-gestão dos ser-viços operacionais e administrativos no tocante a manutenção da infraestrutura e equipamentos dos centros de acolhimentos.

4. Escopo

O Termo de Colaboração do Estado com a entidade tem como balizas que o par-ceiro auxilie no processo de co-execução das políticas públicas das quais, de forma alguma, o Estado se exime da responsabilidade de definição de diretrizes políticas, técnicas e metodológicas. Somando-se a isso, a parceria tem como função a po-tencialização da gestão do recurso público, dando mais operacionalidade a Rede Acolhe (máquina administrativa do Estado), objetivando viabilizar, uma execução de mais qualidade e funcionalidade.

Para realizar a co-gestão da Rede Acolhe Alagoas em parceria com a SEPREV, haverá o compartilhamento das competências atinentes à execução desta política, restando bem definido o papel de cada ator neste processo.

4.1. Competirá à SEPREV:

a. Elaborar, conduzir e avaliar a execução da política pública sobre drogas;

b. Emanar diretrizes políticas e metodológicas a serem executadas via parceria, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela entidade;

c. Orientar, por meio de encontros e agendas periódicas, os supervisores metodo-lógicos, gestores sociais e equipes técnicas da Instituição Colaboradora acerca das diretrizes políticas e metodológicas necessárias ao desenvolvimento dos programas da Rede Acolhe Alagoas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Prevenção So-cial a Violência / Superintendência de Políticas sobre Drogas;

d. Estabelecer diretrizes, em conformidade com os princípios elencados pela Le-gislação Federal para a realização dos processos seletivos a serem realizados pelo parceiro;

e. Implantar, implementar e gerenciar as Unidades da Rede Acolhe Alagoas, que são os equipamentos físicos que viabilizam a atuação dos programas de prevenção social à criminalidade nos municípios parceiros, inclusive, estabelecendo diretri-zes sobre o horário de funcionamento e situações que autorizam a suspensão das atividades;

f. Avaliar a pertinência/necessidade da suspensão temporária de atividades meto-dológicas, remanejamento de locais, e/ou fechamento temporário das Unidades da Rede Acolhe Alagoas, em virtude de conflitos e tensionamentos ocorridos nos Mu-nicípios e territórios atendidos;

g. Responsabilizar pela infraestrutura das Unidades da Rede Acolhe Alagoas, vi-sando à locação de imóveis, quando necessário, aquisição de equipamentos, dentre outros necessários.

h. Contratar diretamente a equipe de apoio das Unidades da Rede Acolhe Alagoas, tais como vigia, auxiliar de limpeza;

i. Disponibilizar parcialmente veículos e sua manutenção para atendimento das Unidades da Rede Acolhe Alagoas;

j. Articular com as instituições e secretarias que compõem as políticas públicas dos Municípios parceiros as estratégias de encaminhamento, atendimento e inclusão do público atendido pelos programas da rede de proteção social dos Municípios;

k. Articular com as instituições que integram a RAPS (Composto de CAPS, HOS-PITAIS, CRAS, CREAS, POSTOS DE SAÚDE) – Rede de Apoio Psicossocial, as estratégias de interlocução, elaboração de fluxos, compartilhamento de dados e informações e implementação de ações em parceria;

l. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução da parceria e do instrumento jurídico celebrado, nos aspectos administrativo, metodológico, técnico e financei-ro, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, propondo as medidas de ajuste, quando necessário;

m. Acompanhar as atividades desenvolvidas pela entidade, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes e coordenadores das entidades (Comunidades Acolhedoras), para assegurar a adoção das diretrizes constantes desta parceria;

n. Realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respec-tivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada imple-mentação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas pela entidade;

o. Prestar apoio necessário e indispensável à entidade para que o objeto da parceria seja alcançado em toda sua extensão e no tempo devido;

p. Repassar a entidade os recursos financeiros previstos para a execução da parce-ria, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no instrumento;

q. Realizar a cessão de bens permanentes, já adquiridos pela SEPREV, visando auxiliar a entidade na reestruturação física necessária à execução das atividades vinculadas diretamente ao objeto deste Termo de Parceria;

r. Empreender a circulação e disseminação das informações, ações e resultados al-cançados pela Rede Acolhe Alagoas na mídia e nos demais meios de comunicação, inclusive, via canais institucionais.

4.2. A entidade da sociedade civil proponente deverá balizar a elaboração da sua proposta técnica e financeira em consonância com as competências que deverá assumir caso firmada a parceria. Nesse sentido, serão competências da entidade parceira:

a. Desenvolvimento de estratégias e mecanismo de mobilização social, atingindo o público alvo do Projeto;

b. Realização de pesquisas quantitativas, qualitativas, de avaliação de impacto e levantamentos informacionais em uso de substâncias químicas e álcool, com ava-liação de resultados através de documentos técnicos, elaboração de material didá-tico e publicações temáticas relacionadas à gestão, controle social na Rede Acolhe Alagoas;

c. Treinamentos e capacitações para a produção, lançamento e tratamento estatísti-cos de dados da Rede Acolhe Alagoas desde sua implantação;

d. Implantação e gestão administrativa e de recursos humanos que será desenvolvi-da pela entidade, por meio de Plano de Gestão Administrativa e de Recursos Huma-nos, assessoramento via internet ou telefone – especialmente ao público da Rede, contendo, minimamente: recrutamento, seleção, capacitação, acompanhamento, desenvolvimento e avaliação, de acordo com as diretrizes da Rede Acolhe Alagoas;

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conforme LEI N° 7.397/2012

e. Disponibilizar materiais para ações, campanhas, material de consumo, e demais materiais necessários para o cumprimento das ações, combustível, locações de veículos par ampliação da rede, alimentação, funcionamento dos mecanismos de atendimento, dentre outros necessários;

b.1. A Contratação do quadro de equipe atuante nas Unidades da Rede Acolhe Ala-goas e em seus serviços, inicialmente, se dará conforme as tabelas abaixo, distri-buídas por município/área de abrangência e Programa, podendo sofrer adequações conforme necessidade da Administração Pública:

b.2. Atividades a serem desempenhadas pela equipe técnica das Unidades da Rede Acolhe Alagoas:

a. Triagem

Psicólogo: Realiza anamnese, avaliando o grau de sanidade mental do usuário, observando seu comportamento e avaliando se há a necessidade de encaminhá-lo para uma avaliação do psiquiatra dessa unidade, elaboração de parecer psicológico.Assistente Social: Realiza avaliação social, econômico e familiar dentro das infor-mações colhidas naquele instante, observando o contexto social e cultural onde o dependente químico está inserido e grau de vulnerabilidade social o qual o mesmo encontra-se no período do uso, elaboração de relatórios.Psiquiatra: Tem como finalidade diagnosticar o grau de sanidade mental afetado durante o período do uso das substâncias psicoativas, encaminhando assim o mes-mo para o serviço que se enquadre com a necessidade observada durante a consulta. Enfermagem: Realiza testagem rápida para HIV, Sífilis e Hepatite C, direcionando para possível tratamento, evitando complicações futuras na saúde de cada usuário, realizando também pré e pós aconselhamento sobre DSTs e AIDS. Técnico em Enfermagem: Realiza na prática teste rápido de DST- Aids; Auxilia o enfermeiro, organiza o setor, sempre com a supervisão do enfermeiro chefe. b. Anjos da Paz – Visitas em domicilio e busca ativaPsicólogo: Realiza anamnese, avaliando o grau de saúde mental do usuário e moti-vação para o acolhimento, elaboração de parecer.

Assistente Social: Realiza avaliação social, econômico e familiar, colhendo dados do contexto social e cultural onde o dependente químico está inserido, elaboração de relatórios.

c. Administrativo

Técnico Administrativo: Gestão dos serviços internos, controle ofícios e acampa-mentos de processos. Controle de estoque de material de consumo e expediente.

Assessoria Jurídica: Assessoria jurídica, diligências, cópias de processos, despa-chos, entre outros, bem como Orientação de resolução de pendências em processos jurídicos dos acolhidos.

Motorista: Responsável pelo translado da equipe multidisciplinar em atendimentos domiciliares e encaminhamento dos usuários para as comunidades Acolhedoras.Os cargos de profissionais, gestores e coordenadores devem ser preenchidos por profissionais que possuam nível superior de escolaridade nas áreas de ciências so-ciais aplicadas, ciências humanas, educação ou na área da saúde. Para o cargo de Técnico Administrativo deverá ser preenchido por profissionais que possuam, no mínimo, nível médio de escolaridade.

O horário de trabalho das equipes técnicas não necessariamente está vinculado ao horário de funcionamento do Centro de Acolhimento uma vez que todos os servi-ços realizam atividades externas.

A entidade colaboradora deverá fornecer veículos para que as equipes técnicas pos-sam realizar as atividades inerentes à execução dos programas, tais como: trans-porte de acolhidos para às comunidades acolhedoras, visita de Anjos da Paz, visita à rede parceira, visita às comunidades acolhedoras, reuniões e outras correlatas, despesa com viagens, alimentação, materiais para execução dos trabalhos.

A entidade colaboradora deverá capacitar, em consonância com as diretrizes da SEPREV, os profissionais da Rede Acolhe Alagoas, responsabilizando-se por toda a logística da capacitação, bem como pela programação dos eventos, contratações de palestrantes, caso necessário, controle de presença, avaliação das capacitações, de acordo com o seguinte:

Capacitações de acordo com os Eixos da Rede Acolhe Alagoas; Com duração de no mínimo de 01 (um) dia, até 08 horas aula;

A entidade proponente deverá fazer constar em sua proposta a previsão de manu-tenção dos bens, que serão repassados pelo Estado à entidade vencedora por meio de permissão de uso.

A entidade da sociedade civil proponente poderá apresentar em sua proposta técni-ca e financeira para realização dos serviços apresentados neste Plano de Trabalho, outros cargos que entenda imprescindível para a co-execução desta Política.

5. Diretrizes para elaboração do Projeto Técnico

5.1. A entidade proponente deverá apresentar um relato conceitual sobre a proposta apresentada, abordando, dentre outros, os seguintes aspectos:

• Justificar a inserção de novos trabalhadores na memória de cálculo, para além dos cargos já definidos; • Esclarecer e/ou justificar a proposição dos novos indicadores e produtos porventura inseridos pela entidade proponente no programa de trabalho; • Demais esclarecimentos acerca de valores propostos para despesas in-seridas na memória de cálculo.

Deverá também apresentar os serviços complementares que serão necessários para a execução do objeto desta parceria, para além daqueles já estabelecidos no edital vinculados as Unidades da Rede Acolhe Alagoas;

É importante frisar que a entidade proponente não deve inserir no Projeto Técnico nenhuma informação que possa identificá-la, mesmo que indiretamente.

6. Premissas do Termo de Colaboração

Nos termos deste edital, a entidade proponente deverá considerar, na elaboração da sua proposta, as seguintes premissas:

a) Deverá ser disponibilizada, no município de Maceió, cidade sede do Gover-no de Alagoas, estrutura administrativa mínima ao adequado funcionamento desta parceria;

b) Será de responsabilidade da entidade parceira os custos com a manutenção do espaço físico e despesas correlatas, podendo a proponente apresentar na Proposta Técnica e Financeira outros custos indiretos para execução da parceria;

7. Programa de Trabalho

O Programa de Trabalho que compõe está estruturado em Quadro Produtos e Me-tas, que deverão nortear o planejamento físico e financeiro das atividades, tanto as finalísticas quanto as de gestão administrativa.

7.1. A OSC deverá entregar, no mínimo, os seguintes relatórios de gerenciamento da Rede Acolhe Alagoas:

Atividades a ser exe-cutada pela OSC

Descritivo Periodicidade

Relatório de Vagas Indicação do quantitativo de vagas ocupada, disponíveis semanalmente por modalidade de serviço de acolhi-mento. No relatório deverá constar cálculos do percentual de ocupação por serviço de acolhimento

Semanal

Relatório Cumprimen-to de Metas

Indicação do cumprimento de metas estipuladas neste Plano de Trabalho

Mensal

Pesquisa de satisfação com usuários e seus familiares

Pesquisa a ser formulada pela OSC em conjunta com a equipe técnica da Superintendência de Política sobre Drogas

Semestral

Pesquisa de satisfação com os três Centros de Acolhimento

Pesquisa a ser formulada pela OSC em conjunta com a equipe técnica da Superintendência de Política sobre Drogas

Semestral

7.2 Parâmetros de Aferição e Cumprimento de Metas

Metas conforme abaixo:

META ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO PELA OSC

META QUANTI-TATIVA

MODO DE AFERIÇÃO

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201836

Atendimento Equipes dos Anjos através de Visitas e Busca Ativa – Eixo: Acolhi-mento

200 MENSAL Relatórios de Atendimento devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanha-mento de Execução

Aplicação de formulários de avaliação multidisciplinar de encaminhamentos de Usuá-rios para acolhimento através dos serviços de Triagem

400 MENSAL Formulários de Avaliação de-vidamente preenchido e ates-tado pela Comissão de Ava-liação e Acompanhamento de Execução

Aplicação de formulários de atendimento de usuários atra-vés dos serviços de triagem Eixo: Acolhimento

500 MENSAL Relatórios de Atendimento devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanha-mento de Execução

Treinamentos e Capacitações da Equipe da Rede Acolhe Alagoas - Eixo: Acolhimento

2 TREINAMEN-TOS - ANUAL

Lista de Frequência dos par-ticipantes, material teórico dos cursos e fotos

Campanha de Prevenção às Drogas – Eixo Prevenção

02 CAMPANHAS A CADA SEMES-TRE

Material comprobatório das Campanhas (fotos, material utilizado)

Formulário de Solicitações de Visitas de Anjos pelo Call Center - Eixo: Acolhimento

50 FORMULÁ-RIOS MENSAIS

Formulário de Atendimento devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanha-mento de Execução

Formulário de Atendimento dos Serviços de Informações pelo Call Center - Eixo: Aco-lhimento

250 FORMULÁ-RIOS MENSAIS

Formulário de Atendimento devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanha-mento de Execução

Testes rápido de DST - Eixo: Acolhimento

200 MENSALComprovação dos resultados de teste rápido preservando os dados pessoais do acolhi-do

Ações de Rua - Eixo: Aco-lhimento

02 ANUAL Material comprobatório das Ações (fotos, material utili-zado)

Pesquisa Qualitativa - Eixo: Acolhimento

02 ANUAL Formulários de Pesquisa de-vidamente preenchido e ates-tado pela Comissão de Ava-liação e Acompanhamento de Execução

Palestra sobre Prevenção ao uso/abuso de álcool e outra drogas nas Comunidades de Risco, Escolas e Famílias – Eixo Prevenção

06 ANUAL Material comprobatório das Campanhas (fotos, material utilizado)

Campanha Educativas de Prevenção nas Escolas – Eixo Prevenção

04 anual Material comprobatório das Campanhas (fotos, material utilizado)

Encaminhamentos de aco-lhido ao Sistema S e Sine – Eixo Reinserção

500 acolhido anual

Lista de Encaminhamentos dos participantes devida-mente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Exe-cução

Encaminhamento de Acolhi-dos para Capacitação e Pro-fissionalização de acolhidos - Eixo Reinserção

1.000 acolhidos anual

Lista de Encaminhamentos dos participantes devida-mente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Exe-cução

As metas que já estiverem definidas no modelo, deverão ser preenchidas pelos proponentes e são de atendimento obrigatório.

8. Recursos Orçamentários

8.1. Para a implementação do Programa de Trabalho do Termo de Parceria estima--se o valor máximo de R$ 4.559.928,00 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e vinte e oito reais) para a vigência de 01 (um) ano de parceria, que será desembolsado em 12 (doze) parcelas iguais. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias.

8.2. Entre outras despesas, poderão serem pagas com recurso vinculado a parceria, a remuneração da equipe encarregada pela execução do plano de trabalho, inclu-sive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, fundo de garantia de tempo de serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos trabalhista, despesas com hospedagens, deslocamento, alimentação nos casos necessário para execução da parceria, custos indiretos necessário a execução da parceria.

9. Do Cronograma de Repasse dos Recursos 9.1. O recurso disponível para o Projeto e será repassado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 379.994,00 (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais), sendo a primeira parcela facultativa a liberação antecipada pela SEPREV definidas no Termo de Parceria.9.2. Cronograma de desembolso:

Valor MêsR$ 379.994,00 1ºR$ 379.994,00 2ºR$ 379.994,00 3ºR$ 379.994,00 4ºR$ 379.994,00 5ºR$ 379.994,00 6ºR$ 379.994,00 7ºR$ 379.994,00 8ºR$ 379.994,00 9ºR$ 379.994,00 10ºR$ 379.994,00 11ºR$ 379.994,00 12º

10. Critérios de Seleção e Julgamento dos Projetos 10.1 - Os critérios de classificação dos projetos consistirão em verificar se as pos-postas atendem a 100% (cem por cento) dos requisitos técnicos obrigatórios, defi-nidos neste Plano de Trabalho10.2 – Em caso de empate na nota final, será considerado para efeito de classifica-ção a proposta que tenha obtido a maior nota técnica. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classificação, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93. 10.3 - Classificadas as instituições, após análise das Propostas de acordo com os critérios objetivos definidos neste Plano de Trabalho, a Comissão indicará a ven-cedora, fazendo publicar o resultado final do Chamamento no Diário Oficial do Estado. 10.4 - Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e candidatas presentes. 10.5 – A Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão conforme lei Federal de nº 13.019/2014.11. Da Comissão Julgadora11.1. A Secretária de Estado de Prevenção à Violência, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais em com fulcro no quanto dispões a Lei Delegada nº 47 de 10 de agosto de 2015 e o art. 37 da Constituição Federal, através de Portaria Seprev nº 32/2018 – GS, publicada em 23.05.2018 a constituição da Comissão, sendo 01 (um) ocupante de cargo efetivo que terá por finalidade selecionar a melhor proposta técnica e financeira apresentadas por Organização da Sociedade Civil para firmar Termo de Colaboração com a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência através do Edital de Chamamento Público.

12. Da Comissão de Monitoramento12.1. Foi publicado em 23.05.2018 através da Portaria Seprev nº 31/2018 – GS, a Comissão de Monitoramento com a participação de 01 (um) servidor de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, observado aos dispositivos legais da Lei 13.019 de 2014.

13. Cronograma de Seleção

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

13.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS1 Publicação do Edital de Chamamento Público 24/05/20182 Envio das Propostas pelas OSCs 25/06/20183 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela

Comissão Julgadora25/06/2018 a 02/07/2018

4 Divulgação do resultado preliminar 05/07/2018

14. Das Disposições Gerais

14.1. Todos os atos deverão ser seguido o princípio da publicidade, dando ampla divulgação de todos os atos desse Chamamento Público.14.2. A Comissão de Monitoramento e Fiscalização da execução do Termo de Co-laboração utilizará os meios eletrônicos através da página www.seprev.al.gov.br e Imprensa Oficial acerca do cumprimento das metas e objetivo da parceria.14.3. Publicada a Portaria Seprev nº 33/2018 – GS no D.O.E de 23.05.2018, com nomeação da gestora da parceria decorrente do processo 30004.995/2017.

Maceió (AL), 23 de maio de 2018.

LIDEILMA ALVES RIBEIROSuperintendente de Políticas Sobre Drogas

Matrícula de nº 197-0

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ATIVIDADESO Termo de Colaboração a ser celebrado terá por objeto a cooperação dos partíci-pes para implementação da Rede Acolhe Alagoas, conforme os objetivos descritos abaixo, devendo: Em cumprimento às ações operacionais de competência da Superintendência de Políticas sobre Drogas da SEPREV, o presente Plano de Trabalho objetiva espe-cificar a contratação de serviços/soluções especializados tendo em vista o alcance dos seguintes objetivos:a. Desenvolvimento de estratégias e mecanismo de mobilização social, atingindo o público alvo do Projeto;

b. Realização de pesquisas quantitativas, qualitativas, de avaliação de impacto e levantamentos informacionais em uso de substâncias químicas e álcool, com ava-liação de resultados através de documentos técnicos, elaboração de material didá-tico e publicações temáticas relacionadas à gestão, controle social da Rede Acolhe Alagoas;

c. Treinamentos e capacitações para os técnicos da Rede Acolhe, lançamento e tratamento estatísticos de dados do Projeto Acolhe Alagoas desde sua implantação;

d. Implantação e gestão administrativa e de recursos humanos que será desenvolvi-da pela entidade, por meio de Plano de Gestão Administrativa e de Recursos Huma-nos, assessoramento via internet ou telefone – especialmente ao público da Rede, contendo, minimamente: recrutamento, seleção, capacitação, acompanhamento, desenvolvimento e avaliação, de acordo com as diretrizes da Rede Acolhe Alagoas;

e. Disponibilizar materiais para ações, campanhas, material de consumo, e demais materiais necessários para o cumprimento das ações, combustível, locações de veículos par ampliação da rede, alimentação, funcionamento dos mecanismos de atendimento, dentre outros necessários;

Parâmetros de Aferição e Cumprimento de Metas conforme abaixo:

META PERIODICI -DADE

MEIOS DE AFERIÇÃO

Atendimento Equipes dos Anjos através de Visitas e Busca Ativa – Eixo: Acolhimento

200 MENSAL Relatórios de Atendimento devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanha-mento de Execução

Aplicação de formulários de ava-liação multidisciplinar de enca-minhamentos de Usuários para acolhimento através dos serviços de Triagem

400 MENSAL Formulários de Avaliação devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanha-mento de Execução

Aplicação de formulários de aten-dimento de usuários através dos serviços de triagem Eixo: Acolhi-mento

500 MENSAL Relatórios de Atendimento devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanha-mento de Execução

Treinamentos e Capacitações da Equipe da Rede Acolhe Alagoas - Eixo: Acolhimento

2 TREINA-MENTOS - ANUAL

Lista de Frequência dos participantes, material teórico dos cursos e fotos

Campanha de Prevenção às Drogas – Eixo Prevenção

02 CAM-PANHAS A CADA SE-MESTRE

Material comprobatório das Campanhas (fotos, material utilizado)

Formulário de Solicitações de Vi-sitas de Anjos pelo Call Center - Eixo: Acolhimento

50 FORMU-L Á R I O S MENSAIS

Formulário de Aten-dimento devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Exe-cução

Formulário de Atendimento dos Serviços de Informações pelo Call Center - Eixo: Acolhimento

250 FOR-M U L Á R I O S MENSAIS

Formulário de Aten-dimento devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Exe-cução

Testes rápido de DST - Eixo: Aco-lhimento

200 MENSALRelatório de Comprova-ção dos resultados de teste rápido preservando os da-dos pessoais do acolhido devidamente atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Exe-cução

Ações de Rua - Eixo: Acolhimento 02 ANUAL Material comprobatório das Ações (fotos, material utilizado)

Pesquisa Qualitativa - Eixo: Aco-lhimento

02 ANUAL Formulários de Pesquisa devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanha-mento de Execução

Palestra sobre Prevenção ao uso/abuso de álcool e outra drogas nas Comunidades de Risco, Escolas e Famílias – Eixo Prevenção

06 ANUAL Material comprobatório das Campanhas (fotos, material utilizado)

Campanha Educativas de Preven-ção nas Escolas – Eixo Prevenção

04 anual Material comprobatório das Campanhas (fotos, material utilizado)

Encaminhamentos de acolhido ao Sistema S e Sine – Eixo Reinser-ção

500 acolhido anual

Lista de Encaminhamen-tos dos participantes de-vidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanha-mento da Execução

Encaminhamento de Acolhidos para Capacitação e Profissionali-zação de acolhidos - Eixo Rein-serção

1.000 acolhi-dos anual

Lista de Encaminhamen-tos dos participantes de-vidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanha-mento da Execução

DAS ESPECIFICAÇÕES

As ações deverão envolver todo os custos com material de consumo, material per-manente, serviços de terceiros pessoa jurídica e serviços de terceiros pessoa física, bem como a necessidade do aumento de contratação dos profissionais para atendi-mento do Centro de Acolhimento, cumprimento de ações operacionais, aperfeiçoa-mento e estratégia de gestão da rede de acolhimento.

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PLANO DE APLICAÇÃO

Natureza da despesaCódigo Especificação

33.90.30 Material de consumo44.90.52 Material permanente33.90.39 Serviços de Terceiros –Pessoa jurídica33.90.36 Serviços de Terceiros –Pessoa Física

TOTAL GERAL

OBS.: A composição dos custos e a formação dos preços dos serviços e materiais deverão ser apresentadas, minuciosamente detalhados, por meio de planilhas, com base nas informações constantes nesse Plano de Trabalho, devendo ainda, obede-cer, no que couber, as Convenções Coletivas de Trabalho (regionais), das respec-tivas categorias.

A Contratação do quadro de equipe atuante nas Unidades da Rede Acolhe Alagoas e em seus serviços, inicialmente, se dará conforme as tabelas abaixo, distribuídas por município/área de abrangência e Eixos de Atuação, podendo sofrer adequações conforme necessidade da Administração Pública:

EIXO PREVENÇÃO:PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

Coordenador Geral 01 40hAssistente Social 03 30h

Psicólogo 03 30hEducador Social 03 40h

Motorista 01 40h

EIXO ACOLHIMENTO:CENTRO DE ACOLHIMENTO MACEIO

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIAADMINISTRATIVO

Coordenador Geral 01 40h*Advogado 01 30h

Aux. Administrativo 04 40hRecepcionistas 02 40h

Call Center – Assessoramento via telefone e via internet

02 40h

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIATRIAGEM

Assistentes Sociais 02 30hPsicólogos 02 30h

“Anjos de Viagem” 02 30hEnfermeira 02 20h

Técnico de enfermagem 02 20hPROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

ANJOS DA PAZPsicólogos 06 30h

Assistentes sociais 06 30hPROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

OPERACIONAL/TRANSPORTESupervisor de Transporte 01 40hMotoristas (Categoria B) 06 40hMotoristas (Categoria D) 02 40h

CENTRO DE ACOLHIMENTO ARAPIRACAPROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

ADMINISTRATIVOCoordenador Geral 01 40h

Aux. Administrativo 01 40hRecepcionistas 01 40h

Call Center – Assessoramento via telefone e via internet

01 40h

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIATRIAGEM

Assistentes Sociais 02 30hPsicólogos 02 30h

“Anjos de Viagem” 01 30hEnfermeira 01 30h

Técnico de enfermagem 01 40hPROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

ANJOS DA PAZPsicólogos 02 30h

Assistentes sociais 02 30hPROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

OPERACIONAL/TRANSPORTEMotoristas (Categoria B) 04 40h

CENTRO DE ACOLHIMENTO SANTANA DO IPANEMA

ADMINISTRATIVO

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

Aux. Administrativo 01 40h

Recepcionistas 01 40h

Call Center – Assesso-ramento via telefone e

via internet

01 40h

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

TRIAGEM

Assistentes Sociais 01 30h

Psicólogos 01 30h

“Anjos de Viagem” 01 30h

Enfermeira 01 30h

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

ANJOS DA PAZ

Psicólogos 01 30h

Assistentes sociais 01 30h

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORARIA

OPERACIONAL/TRANSPORTE

Motoristas (Categoria B)

02 40h

EIXO REINSERÇÃO:

REINSERÇÃO

PROFISSIONAL QUANTIDADE CARGA HORA-RIA

Assistente Social 04 30h

Psicólogo 04 30h

Psicopedagogo 01 30h

Tutores 08 40h

Auxiliar Administrativo 02 40h

Motorista – Categoria B 02 40h

ANEXO III

PROGRAMA DE TRABALHO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS RESUL-TADOS

1. OBJETO: O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar Orga-nização da Sociedade Civil através de Termo de Colaboração que se interesse em executar em parceria as Ações do Centro de Acolhimento em todo Estado, dentre as quais: atividades de triagem, avaliação, encaminhamento e acompanhamento da rede acolhimento e que atuam na atenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas, para a execução de ações estruturadas nos Centros de Acolhimento nas áreas de prevenção, acolhimento e reinserção social da Rede Acolhe Alagoas, vinculada a Superintendência de Política sobre Drogas.

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conforme LEI N° 7.397/2012

QUADRO I – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

ÁREA TEMÁTICA INDICADOR PESO (%)

1º Período Avaliató-rio (Mês 1 a Mês 3)

2º Período Avallatório (Mês

4 a Mês 6)

3º Período Ava-liatório (Mês 7 a

Mês 9)

4º Período Ava-liatório (Mês 10 a

Mês 12)

1 Eixo Preven-ção

1.1 Número de participantes nas ações realizados pelo Eixo Prevenção 10%

1.2 Percentual de casos atendidos do Eixo Prevenção 10%

2 Eixo Acolhi-mento

2.1Média de atendimento das equipes dos Anjos em visitas e busca ativa

do Eixo Acolhimento40%

2.2Número de formulários de atendi-mento através da triagem emitidos por relatórios descritivos do Eixo

Acolhimento20%

3 Eixo Rein-serção 2.3

Relatório descritivo dos encaminha-mentos de acolhido ao Sistema S e

Sine no Eixo Reinserção e/ou Cursos Profissionalizantes

20%

QUADRO II – PARÂMETROS DE AFERIÇÃO E CUMPRIMENTO DE METAS

METAS CUMPRIMENTO DE ME-TAS

AFERIÇÃO

Atendimento Equipes dos Anjos através de Visitas e Busca Ati-va – Eixo: Acolhimento

200 MENSAL Relatórios de Atendimento devidamente preenchido e atestado pela Co-missão de Avaliação e Acompanhamento de Execução

Aplicação de formulários de avaliação multidisciplinar de en-caminhamentos de Usuários para acolhimento através dos ser-viços de Triagem

400 MENSAL Formulários de Avaliação devidamente preenchido e atestado pela Co-missão de Avaliação e Acompanhamento de Execução

Aplicação de formulários de atendimento de usuários através dos serviços de triagem Eixo: Acolhimento

500 MENSAL Relatórios de Atendimento devidamente preenchido e atestado pela Co-missão de Avaliação e Acompanhamento de Execução

Treinamentos e Capacitações da Equipe da Rede Acolhe Ala-goas - Eixo: Acolhimento

2 TREINAMENTOS - ANUAL

Lista de Frequência dos participantes, material teórico dos cursos e fotos

Campanha de Prevenção às Drogas – Eixo Prevenção 02 CAMPANHAS A CADA SEMESTRE

Material comprobatório das Campanhas (fotos, material utilizado)

Formulário de Solicitações de Visitas de Anjos pelo Call Center - Eixo: Acolhimento

50 FORMULÁRIOS MEN-SAIS

Formulário de Atendimento devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Execução

Formulário de Atendimento dos Serviços de Informações pelo Call Center - Eixo: Acolhimento

250 FORMULÁRIOS MENSAIS

Formulário de Atendimento devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Execução

Testes rápido de DST - Eixo: Acolhimento 200 MENSALComprovação dos resultados de teste rápido preservando os dados pes-soais do acolhido

Ações de Rua - Eixo: Acolhimento 02 ANUAL Material comprobatório das Ações (fotos, material utilizado)

Pesquisa Qualitativa - Eixo: Acolhimento 02 ANUAL Formulários de Pesquisa devidamente preenchido e atestado pela Co-missão de Avaliação e Acompanhamento de Execução

Palestra sobre Prevenção ao uso/abuso de álcool e outra drogas nas Comunidades de Risco, Escolas e Famílias – Eixo Preven-ção

06 ANUAL Material comprobatório das Campanhas (fotos, material utilizado)

Campanha Educativas de Prevenção nas Escolas – Eixo Pre-venção

04 anual Material comprobatório das Campanhas (fotos, material utilizado)

Encaminhamentos de acolhido ao Sistema S e Sine – Eixo Reinserção

500 acolhido anual Lista de Encaminhamentos dos participantes devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Execução

Encaminhamento de Acolhidos para Capacitação e Profissiona-lização de acolhidos - Eixo Reinserção

1.000 acolhidos anual Lista de Encaminhamentos dos participantes devidamente preenchido e atestado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Execução

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3. CRITÉRIOS E ATRIBUTOS DOS INDICADORES

Área Temática 1 – Ações dos Anjos da Paz

1.1. Número de atendimentos realizados pela Rede Acolhe Alagoas

Descrição: As ações dos Anjos da Paz deverá ser composta de equipes de assisten-tes sociais e psicólogos que, em visita domiciliar, oferecem orientação e ajuda às famílias e/ou aos dependentes químicos sobre as possibilidades de recuperação, demais serviços prevenção ao uso abusivo das drogas e encaminhamentos junto aos diversos equipamentos que se relacionam com o problema. Também atuam no trânsito dos dependentes e familiares até às comunidades acolhedoras.

Para mensurar este indicador, será contabilizado o número acumulado de atendi-mentos individuais e coletivos realizados pelo Anjos da Paz.

A entidade colaboradora será responsável pela compilação mensal dos dados pro-duzidos pelas equipes técnicas. Cada equipe técnica produzirá e encaminhará a este departamento, até o quinto dia útil de cada mês, um relatório consolidado dos atendimentos realizados no mês anterior. Com base nos relatórios recebidos, o referido departamento calculará o resultado mensal de atendimentos e analisará o cumprimento das metas estabelecidas.

Tanto os resultados alcançados, como as metas definidas relativas a este indicador são cumulativas ao longo dos períodos avaliatórios, ou seja, seus valores alcança-dos e definidos são resultado da soma entre os valores de cada período avaliatório e dos períodos anteriores dentro de cada ano.

Unidade de medida: nº absoluto

Fonte de Comprovação: relatórios consolidados encaminhados ao departamento de monitoramento da entidade parceira pelas equipes técnicas do Centro de Aco-lhimento, com assinatura do gestor responsável pela Unidade e equipe técnica das ações.

Fórmula de Cálculo: somatório do número de atendimentos do programa nos perío-dos avaliatórios dentro de cada ano.

Polaridade: quanto maior melhor

Cálculo de Desempenho (CD): (resultado / meta) x 100

Cálculo de desempenho (CD): Conforme quadro a seguir:

% de Execução Nota100% 10De 90% a 99,99% 8De 80% a 89,99% 6De 0% a 79,99% 0

Área Temática 2 – Desenvolvimento das Ações de Triagem

1.1. Número de atendimentos realizados pela Rede Acolhe Alagoas nas Ações de Triagem

Descrição: As ações das Equipes Multidisciplinar das Ações de Triagem deverá ser composta de equipes de assistentes sociais, psicólogos e psiquiatra que, atenderá em visita domiciliar e nos Centros de Acolhimento para identificar o grau de con-sumo dos dependentes, encaminhamento para a rede de atenção ao usuário, bem como o controle de vagas e monitoramento do sistema Acolhe Alagoas.

Para mensurar este indicador, será contabilizado o número acumulado de atendi-mentos individuais e coletivos realizados pelas Equipes Multidisciplinar de Tria-gem.

A entidade parceira será responsável pela compilação mensal dos dados produzi-dos pelas equipes técnicas. Cada equipe técnica produzirá e encaminhará a este departamento, até o quinto dia útil de cada mês, um relatório consolidado dos aten-dimentos realizados no mês anterior. Com base nos relatórios recebidos, o referido departamento calculará o resultado mensal de atendimentos e analisará o cumpri-mento das metas estabelecidas.

Tanto os resultados alcançados, como as metas definidas relativas a este indicador são cumulativas ao longo dos períodos avaliatórios, ou seja, seus valores alcança-dos e definidos são resultado da soma entre os valores de cada período avaliatório e dos períodos anteriores dentro de cada ano.

Unidade de medida: nº absoluto

Fonte de Comprovação: relatórios consolidados encaminhados ao departamento de monitoramento da entidade parceira pelas equipes técnicas do Centro de Aco-lhimento, com assinatura do gestor responsável pela Unidade e equipe técnica das ações.

Fórmula de Cálculo: somatório do número de atendimentos do programa nos perío-dos avaliatórios dentro de cada ano.

Polaridade: quanto maior melhor

Cálculo de Desempenho (CD): (resultado / meta) x 100 Cálculo de desempenho (CD): Conforme quadro a seguir:

% de Execução Nota

100% 10

De 90% a 99,99% 8

De 80% a 89,99% 6

De 0% a 79,99% 0

Área Temática 3 – Desenvolvimento das Ações de Prevenção

1.1. Número de Ações de Prevenção

Descrição: As ações das Equipes Multidisciplinar das Ações de Prevenção deverá ser composta de equipes de assistentes sociais, psicólogos e educador social que realizará as ações de prevenção nas comunidades de risco, nas escolas e sociedade de forma geral para conscientização do público acerca das políticas de prevenção na RedeAcolhe Alagoas.

Para mensurar este indicador, será contabilizado o número ações realizados pelas Equipes Multidisciplinar de Triagem.

A entidade parceira será responsável pela compilação mensal dos dados produzi-dos pelas equipes técnicas. Cada equipe técnica produzirá e encaminhará a este departamento, até o quinto dia útil de cada mês, um relatório consolidado dos aten-dimentos realizados no mês anterior. Com base nos relatórios recebidos, o referido departamento calculará o resultado mensal de atendimentos e analisará o cumpri-mento das metas estabelecidas.

Tanto os resultados alcançados, como as metas definidas relativas a este indicador são cumulativas ao longo dos períodos avaliatórios, ou seja, seus valores alcança-dos e definidos são resultado da soma entre os valores de cada período avaliatório e dos períodos anteriores dentro de cada ano.

Unidade de medida: nº absoluto

Fonte de Comprovação: relatórios consolidados encaminhados ao departamento de monitoramento da entidade parceira pelas equipes técnicas do Centro de Aco-lhimento, com assinatura do gestor responsável pela Unidade e equipe técnica das ações.

Fórmula de Cálculo: somatório do número de atendimentos do programa nos perío-dos avaliatórios dentro de cada ano.

Polaridade: quanto maior melhor

Cálculo de Desempenho (CD): (resultado / meta) x 100

Cálculo de desempenho (CD): Conforme quadro a seguir:

% de Execução Nota100% 10De 90% a 99,99% 8

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

De 80% a 89,99% 6De 0% a 79,99% 0

Área Temática 4 – Eixo Reinserção

1.1. Número de Encaminhamentos e Capacitações das Ações de Reinserção

Descrição: As ações das Equipes Multidisciplinar das Ações de Reinserção deverá ser composta de equipes de assistentes sociais, psicólogos, psicopedagogo e tutores que realizará os encaminhamentos dos acolhido ao Sistema S e as capacitações e profissionalização dos acolhidos acerca das políticas de reinserção na Rede Acolhe Alagoas.

Para mensurar este indicador, será contabilizado o número ações realizados pelas Equipes Multidisciplinar de Triagem.

A entidade parceira será responsável pela compilação mensal dos dados produzi-dos pelas equipes técnicas. Cada equipe técnica produzirá e encaminhará a este departamento, até o quinto dia útil de cada mês, um relatório consolidado dos aten-dimentos realizados no mês anterior. Com base nos relatórios recebidos, o referido departamento calculará o resultado mensal de atendimentos e analisará o cumpri-mento das metas estabelecidas.

Tanto os resultados alcançados, como as metas definidas relativas a este indicador são cumulativas ao longo dos períodos avaliatórios, ou seja, seus valores alcança-dos e definidos são resultado da soma entre os valores de cada período avaliatório e dos períodos anteriores dentro de cada ano.

Unidade de medida: nº absoluto

Fonte de Comprovação: relatórios consolidados encaminhados ao departamento de monitoramento da entidade parceira pelas equipes técnicas do Centro de Aco-lhimento, com assinatura do gestor responsável pela Unidade e equipe técnica das ações.

Fórmula de Cálculo: somatório do número de atendimentos do programa nos perío-dos avaliatórios dentro de cada ano.

Polaridade: quanto maior melhor

Cálculo de Desempenho (CD): (resultado / meta) x 100

Cálculo de desempenho (CD): Conforme quadro a seguir:

% de Execução Nota100% 10De 90% a 99,99% 8De 80% a 89,99% 6De 0% a 79,99% 0

ANEXO IV

CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOS-TAS

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO A. CONHECIMENTO DA REALIDADE LO-CAL;

0 a 17 pontosTem conhecimento sobre a realidade local da área de abrangência do projeto, por meio da execução de serviços, trabalhos de pesquisa, levantamentos e/ou assessorias. B. A CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIO-NAL DA CANDIDATA;

0 a 17 pontos

Experiência de trabalhos anteriores, acom-panhados de atestado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s) e/ou Contratos/Convênios, comprovando experiência anterior compatível com as ações a serem desenvolvidas na parceria que se pretende firmar.

C. ADEQUAÇÃO ENTRE OS CUSTOS E RESULTADOS ESPERADOS.

0 a 17 pontosApresentação da Planilha de Composição de Custos.D. AJUSTAMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

0 a 17 pontosIncorporação no Projeto de todas as atividades previstas no Programa de trabalho (Anexo II) necessário ao gerenciamento do Projeto, bem como qualificação compatível com o objeto da Parceria a ser celebrada.E. QUALIDADE DA PROPOSTA

0 a 16 pontosAtendimento dos objetivos e resultados espera-dos expressos no Chamamento Público;F. ECONOMICIDADE DA PROPOSTA

0 a 16 pontos

Análise da qualidade ou da relação entre o menor custo para obter a qualidade desejada do resultado pretendido. Análise sobre a otimização dos custos e funcio-nalidade dos meios, na consecução da meta estabelecida.TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos

Serão desclassificados os projetos cujos custos superem a quantia má-

xima de R$ 4.559.928,00 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e nove mil nove-

centos e vinte e oito reais), os que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer dos

critérios de avaliação, bem como os que obtiverem pontuação final menor que 60

(sessenta).

Em caso de empate na nota final, terá precedência para efeito de clas-

sificação a PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO de menor custo. Havendo

absoluta igualdade de condições, a Comissão Julgadora, para efeito de classifica-

ção, realizará sorteio, em conformidade com o que preceitua o § 2º do artigo 45 da

Lei nº 8.666/93.

DA PROPOSTA TÉCNICA

Conforme o anexo 4 deste Edital, na análise e julgamento das propostas serão con-

siderados os seguintes critérios:

a) Adequação da Proposta Técnica ao Edital;

b) Coerência entre os meios sugeridos, as metas estabelecidas e os produtos a serem

entregues, além dos custos e cronogramas apresentados;

c) Capacidade técnica e operacional da entidade;

Para realizar a análise das propostas apresentadas, a Comissão Julgadora deverá

verificar o atendimento aos critérios elencados e realizar a avaliação segundo sis-

temática definida no

Quadro Geral de Critérios Objetivos:

Nº ITEM PESO Nº SUBITEM P O N T U A Ç Ã O MÁXIMA

1 Enquadra -mento Me-todológico da Proposta

- 1.1 Proposta Técnica de Acordo com o Edital

Eliminatório

- 1.2 Programa de Tra-balho de acordo com o Edital

2 Planilha de Cálculo

25 2.1 Limite de compro-metimento com despesa de pessoa

25

25 2.2 Limite de compro-metimento com despesa de logís-tica

25

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201842

3 Qualificação da OSC

20 3.1 Experiência com-provada da entida-de em execução de projeto com foco em área de drogas

10

20 3.2 Experiência com-provada da entida-de em execução de projetos nas áreas de assistência so-cial/ou desenvol-vimento econô-mico e social s/ou combate à pobreza e/ou assessoria ju-rídica e /ou defesa de cidadania e dos direitos humanos

10

10 3.3 Experiência com-provada da enti-dade em execução de projetos de parceria ou outro instrumento com o poder público em áreas distintas já comprovadas nos subitens 3.1 e 3.2 do quadro de cri-térios

20

A nota total final (NF) será calculada a partir da fórmula: (Σ pontuação obtida em cada subitem x peso do respectivo subitem) / Σ pesos dos subitensEnquadramento metodológico do projeto É quesito eliminatório o atendimento estrito às regras definidas neste edital para apresentação das propostas:

Proposta Técnica em consonância com o objeto deste edital: A Proposta Técnica deve estar de acordo com as diretrizes expostas no item 5.1 do edital, bem como em seu Anexo I, II, III e IV, sob pena de desclassificação.

Programa de Trabalho elaborado conforme o modelo disponibilizado: O Programa de Trabalho (Anexo II deste edital) deve ser elaborado segundo metodologia defini-da. A Proposta Técnica que não prever todos os itens mínimos elencados no Anexo III será desclassificada.

Memória de Cálculo preenchida conforme o modelo disponibilizado: A Memória de Cálculo (Anexo deste edital) deve ser construída segundo a metodologia defi-nida e prever todos os gastos necessários para cobrir as metas e ações propostas.

Adequação da Memória de Cálculo A Comissão Julgadora analisará a adequação do projeto apresentado pela OSCIP com os gastos totais previstos nas situações descritas em cada um dos subitens abaixo. Para cada situação verificada pela Comissão Julgadora na avaliação das propostas será dada nota correspondente, conforme os critérios estabelecidos.

Limite máximo de comprometimento do total de previsão de despesas da Memória de Cálculo com Gastos com Pessoal: Caso a Memória de Cálculo apresentada pela proponente contemple limite máximo de até 65,0% e mínimo de 49,00% do total de previsão de despesas da Memória de Cálculo com Gastos com Pessoal, deverá ser atribuída nota para este subitem na avaliação da Comissão Julgadora, conforme quadro a seguir:

Limite máximo do total de previsão de despesas da Memória de Cálculo com gas-to com pessoal

Pontos atribuídos

Abaixo de 49,0% 0Entre 49,01% - até 49,24% 8Entre 49,25% - até 50,24% 10Entre 50,25% - até 65,0% 8Acima de 65,0% 0

4. Qualificação da Estrutura da OSCIP Quando da abertura do ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFI-CAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA – a Comissão Julgadora deverá analisar a ade-quação da OSCIP à execução da proposta apresentada nas situações descritas em cada um dos subitens abaixo. Para cada situação verificada pela Comissão Julga-dora na avaliação das propostas será dada nota correspondente, conforme critério estabelecido.

4.1. Experiência comprovada da entidade em execução de projetos com foco em ações direcionadas à prevenção da criminalidade:

4.1.1. Caso a entidade comprove acima de 4 (quatro) anos de experiência na execu-ção de projetos na área de drogas, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e ou/ termo de parceria ou contrato de prestação de serviços no desempenho anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurí-dica de direito público ou privado, deverá ser atribuída nota 05 (cinco) referente ao tempo de experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto para cada atestado adicional apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.4.1.2. Caso a entidade comprove de 03 (três) a 04 (quatro) anos de experiência na execução de projetos na área de dependência química, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempenho anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverá ser atribuída nota 04 (quatro) referente ao tempo de experiência comprova-do, acrescido de 01 (um) ponto por cada atestado adicional apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.

4.1.3. Caso a entidade comprove de 02 (dois) a 03 (três) anos de experiência na execução de projetos na área de drogas, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempenho anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverá ser atribuída nota 03 (três) referente ao tempo de experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto por cada atestado adicional apresentado limitado anota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.

4.1.4. Caso a entidade até de 02 (dois) anos de experiência na execução de projetos na área de drogas, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempe-nho anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverá ser atribuída nota 02 (dois) referente ao tempo de experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto por cada atestado adicional apresentado limitado anota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.

4.2. Experiência comprovada da entidade em execução de projetos nas áreas de assistência social; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; as-sessoria jurídica gratuita ou defesa da cidadania e dos direitos humanos.

4.2.1 Caso a entidade comprove acima de 04 (quatro) anos de experiência na exe-cução de projetos nas áreas de assistência social; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; assessoria jurídica gratuita ou defesa da cidadania e dos direitos humanos, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempe-nho anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverá ser atribuída nota 05 (cinco) referente ao tempo de experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto para cada atestado adicional apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem. 4.2.2 Caso a entidade comprove de 03 (três) a 04 (quatro) anos de experiência na execução de projetos nas áreas de assistência social; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; assessoria jurídica gratuita ou defesa da cidadania e dos direitos humanos, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempe-nho anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverá ser atribuída nota 04 (quatro) referente ao tempo de experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto para cada atestado adicional apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

4.2.3 Caso a entidade comprove de 2 (dois) a 3 (três) anos de experiência na exe-cução de projetos nas áreas de assistência social; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; assessoria jurídica gratuita ou defesa da cidadania e dos direitos humanos, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempe-nho anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverá ser atribuída nota 03 (três) referente ao tempo de experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto para cada atestado adicional apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.

4.2.4 Caso a entidade comprove até 2 (dois) anos de experiência na execução de projetos nas áreas de assistência social; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; assessoria jurídica gratuita ou defesa da cidadania e dos direitos humanos, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempenho anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurí-dica de direito público ou privado, deverá ser atribuída nota 02 (dois) referente ao tempo de experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto para cada atestado adicional apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.4.3. Experiência comprovada da entidade em execução de projetos em parceria com o poder público em áreas distintas das já comprovadas nos subitens 4.1 e 4.2 do quadro de critérios.

4.3.1 Caso a entidade comprove acima de 04 (quatro) anos de experiência na exe-cução de projetos em parceria com o poder público em áreas distintas das já com-

provadas nos subitens 4.1 e 4.2 do quadro de critérios, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempenho anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de direito público, deverá ser atribuída nota 05 (cinco) referente ao tempo de experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto para cada atestado adicional apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.

4.3.2 Caso a entidade comprove de 03 (três) a 04 (quatro) anos de experiência na execução de projetos em parceria com o poder público em áreas distintas das já comprovadas nos subitens 4.1 e 4.2 do quadro de critérios, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempenho anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de direito público, deverá ser atribuída nota 04 (quatro) referente ao tempo de experiência comprovado, acres-cido de 01 (um) ponto para cada atestado adicional apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem. 4.3.3 Caso a entidade comprove de 2 (dois) a 3 (três) anos de experiência na exe-cução de projetos em parceria com o poder público em áreas distintas das já com-provadas nos subitens 4.1 e 4.2 do quadro de critérios, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempenho anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de direito público, deverá ser atribuída nota 03 (três) referente ao tempo de experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto para cada atestado adicional apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.

ANEXO V

Memória de Cálculo Termo de Colaboração celebrado entre a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência e a Organização da Sociedade Civil

Memória de Cálculo Termo de Colaboração celebrado entre a SEPREV e Organização da Sociedade Civil

LOGOMARCA DA OSC (SE HOUVER)

Período Proposto(dia) de (mês) de (ano) a (dia) de (mês) de (ano)LOGOMARCA DO PROJETO (SE HOUVER)

ANEXO V – PREVISÃO SINTÉTICA DE RECEITAS E DESPESAS

Tabela 1 - Previsão Sintética de Receitas e Despesas Mensais em Regime de Competência

Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total % do Total

SR Saldo Remanes-cente

-

- 0,00%

1 Entrada de Re-cursos

1.1 Receitas

1.1.1 Repasses do Termo de Coperação

-

-

-

-

-

-

-

-

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-

-

-

- 0,00%

1.1.2 Receita Arrecadada em Função do TP

-

-

-

-

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-

- 0,00%

1.1.3 Outras Receitas -

-

-

-

-

-

-

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-

-

-

- 0,00%

1.2 Rendimentos de Aplicações Fin.

-

-

-

-

-

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-

- 0,00%

(E) Total de Entradas: -

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-

- 0,00%

S. Rem. (SR) + Ent. (E) -

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-

- 0,00%

2 Saída de Recursos

2.1 Gastos com Pessoal

2.1.1 Salários -

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-

-

- 0,00%

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201844

2.1.2 Estagiários -

-

-

-

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- 0,00%

2.1.3 Encargos -

-

-

-

-

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-

-

-

- 0,00%

2.1.4 Benefícios -

-

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-

-

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-

-

- 0,00%

Subtotal (Pessoal): -

-

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- 0,00%

2.2 Gastos Gerais -

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- 0,00%

2.3Transferência para Reserva de Re-cursos

-

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- 0,00%

(S) Total de Saídas: -

-

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-

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-

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-

-

-

- 0,00%

PP Prov. Pessoal -

C Recursos Compro-metidos

-

T Transporte de Saldo (SR+PP+C)

-

Memória de Cálculo Termo de Colaboração celebrado entre SEPREV e a Organização da Sociedade Civil

Tabela 2 - Previsão Analítica de Receitas e Gastos Mensais em Regime de Competência

Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Total % do Total

SR Saldo Remanes-cente

-

- 0,00%

1 Entrada de Re-cursos

1.1 Receitas

1.1.1 Repasses do Termo de Colaboração

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

- 0,00%

1.1.2 Receita Arrecadada em Função do TP

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

- 0,00%

1.1.3 Outras Receitas -

-

-

-

-

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-

-

- 0,00%

1.2 Rendimentos de Aplicações Fin.

-

-

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-

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-

- 0,00%

(E) Total de Entradas -

-

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- 0,00%

Saldo Rem. (SR) + Entradas (E)

-

-

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-

-

- 0,00%

2 Saída de Recursos 2.1 Gastos com Pessoal

2.1.1 Salários e Remune-rações

2.1.1.1 Salários -

-

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-

-

-

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-

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-

-

- 0,00%

2.1.1.2 Prêmio de Produti-vidade

-

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-

- 0,00%

2.1.1.3 Adicional Noturno -

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-

- 0,00%

2.1.1.4 Hora Extra -

-

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-

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-

- 0,00%

2.1.1.5DSR sobre Hora Extra/Adic. No-turno

-

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- 0,00%

2.1.1.6 Outros Gastos com Pessoal

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- 0,00%

Subtotal Salários : -

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- 0,00%

2.1.2 Estagiários

2.1.2.1 Bolsa Estágio -

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- 0,00%

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

2.1.2.2 Auxílio Transporte -

-

-

-

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-

- 0,00%

Subtotal Estagiá-rios:

-

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-

- 0,00%

2.1.3 Encargos

2.1.3.1 INSS Patronal -

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- 0,00%

2.1.3.2 PIS -

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- 0,00%

2.1.3.3 FGTS -

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- 0,00%

2.1.3.4 FGTS Multa Res-cisória

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-

- 0,00%

2.1.3.5 13º Salário -

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- 0,00%

2.1.3.6 Férias -

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-

- 0,00%

2.1.3.7 1/3 de Férias -

-

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-

- 0,00%

2.1.3.8

Rescisão de Traba-lho (Saldo Salário, Aviso Prévio, outros)

-

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-

- 0,00%

2.1.3.9 Medicina e Segu-rança do Trabalho

-

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- 0,00%

2.1.3.10 Custas com Justiça do Trabalho

-

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- 0,00%

2.1.3.11 Despesas Sindicais -

-

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- 0,00%

2.1.3.12 Outros Encargos Trabalhistas

-

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- 0,00%

Subtotal Encargos Trabalhistas:

-

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- 0,00%

2.1.4 Benefícios

2.1.4.1 Vale Transporte -

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- 0,00%

2.1.4.2 Vale Alimentação -

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- 0,00%

2.1.4.3 Plano de Saúde -

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- 0,00%

2.1.4.4 Seguro de Vida -

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- 0,00%

2.1.4.5 Plano Odontológico -

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- 0,00%

2.1.4.6 Cesta Básica -

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- 0,00%

2.1.4.7 Outros Benefícios -

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-

- 0,00%

Subtotal Benefícios: -

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- 0,00%

Subtotal Pessoal: -

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- 0,00%

2.2 Gastos Gerais

2.2.1 Aluguel -

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- 0,00%

2.2.2 Condomínio -

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- 0,00%

2.2.3 IPTU -

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- 0,00%

2.2.4 Seguros de Imóveis -

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- 0,00%

2.2.5 Energia Elétrica -

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- 0,00%

2.2.6 Água e Esgoto -

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- 0,00%

2.2.7 Telefone Fixo -

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- 0,00%

2.2.8 Telefone Móvel -

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- 0,00%

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201846

2.2.9 Internet -

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- 0,00%

2.2.10

Serviços de Internet (Web Design, Hos-pedagem de Site, outros)

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- 0,00%

2.2.11 Assessoria Contábil -

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- 0,00%

2.2.12 Assessoria Jurídica -

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- 0,00%

2.2.13 Auditoria Externa -

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- 0,00%

2.2.14 Consultoria -

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- 0,00%

2.2.15 Publicidade, Comu-nicação e Marketing

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- 0,00%

2.2.16Serviços de Re-gistro/Produção Audiovisual

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- 0,00%

2.2.17 Assinatura de Certi-ficado Digital

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2.2.26 Uniformes -

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- 0,00%

2.2.27Serviços de Entre-ga/Recarga de Vale Transportes

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- 0,00%

2.2.28Serviços de Mão--de-obra Terceiri-zada

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- 0,00%

2.2.29 Serviços de Mo-toboy

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- 0,00%

2.2.30 Serviços de Segu-rança

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- 0,00%

2.2.31 Correios e Telé-grafos

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- 0,00%

2.2.32 Cartório -

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- 0,00%

2.2.33 Despesas Bancárias -

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- 0,00%

2.2.34 Taxa de Expediente -

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- 0,00%

2.2.35 Taxas Municipais, Estaduais e Federais

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- 0,00%

2.2.36 I.O.F -

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- 0,00%

2.2.37 I.R.R.F s/ Aplica-ções

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- 0,00%

2.2.38 Juros e Multas -

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- 0,00%

2.2.39 Material de Lim-peza

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- 0,00%

2.2.40 Material de Copa e Cozinha

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- 0,00%

2.2.41 Lanches e Refei-çoes

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- 0,00%

2.2.42 Serviços Gráficos -

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- 0,00%

2.2.43 Material de Infor-mática

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- 0,00%

2.2.44 Material de Escri-torio

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- 0,00%

2.2.45 Material Pedagógi-co/Didático

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- 0,00%

2.2.46 Locação de Espaço -

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- 0,00%

2.2.47 Buffet -

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- 0,00%

2.2.48 Eventos -

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2.2.49 Cursos -

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- 0,00%

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conforme LEI N° 7.397/2012

2.2.50 Taxi -

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2.2.51 Locação de Veí-culos

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- 0,00%

2.2.52 Locação de Veícu-los com Motorista

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2.2.53 Fretes e Carretos -

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- 0,00%

2.2.54 Combustível -

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2.2.55 Estacionamento -

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- 0,00%

2.2.56IPVA/Seguro Obri-gatório/Licencia-mento

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- 0,00%

2.2.57 Seguro de Veículos -

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- 0,00%

2.2.58 Manutenção em Veículos

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- 0,00%

2.2.59Despesas de Via-gem - Passagem Áerea

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- 0,00%

2.2.60Despesas de Via-gem - Passagem Terrestre

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- 0,00%

2.2.61 Despesas de Via-gem

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- 0,00%

2.2.62 Outros Gastos Gerais

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- 0,00%

Subtotal: -

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Subtotal: -

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- 0,00%

2.3Transferência para Reserva de Re-cursos

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- 0,00%

(S) Total de Saídas -

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- 0,00%

PP Provisionamentos de Pessoal

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C Recursos Compro-metidos

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T Transporte de Saldo (SR+PP+C)

-

Adequação da Memória de Cálculo

Limite máximo de comprometimento do total de previsão de despesas da Memória de Cálculo com Gastos com Pessoal: Caso a Memória de Cálculo apresentada pela proponente contemple limite máximo de até 65,0% e mínimo de 49,00% do total de previsão de despesas da Memória de Cálculo com Gastos com Pessoal, deverá ser atribuída nota para este subitem na avaliação da Comissão Julgadora, conforme quadro a seguir:

Limite máximo do total de previsão de despesas da Memória de Cálculo com gasto com pessoal

Pontos atribuídos

Abaixo de 49,0% 0

Entre 49,01% - até 49,24% 8

Entre 49,25% - até 50,24% 10

Entre 50,25% - até 65,0% 8

Acima de 65,0% 0

O saldo de 35,00% deverá ser gasto com despesas para execução do Plano de Trabalho nos itens descritos na Tabela 1 e 2.

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ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº (...)/(20...), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CI-VIL (...).

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRE-TARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 – Farol, Maceió (AL), representada pela Secretária de Estado Prevenção à Violência – SEPREV, Sra. Es-valda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto nº 51.281, de 22 de dezembro de 2016, publicado no D.O.E de 23 de dezembro de 2016.ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...) e estabelecida na (...endereço...), representada pelo seu dirigente, Sr. (...nome...), inscrito no CPF sob o nº (...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);Os PARTÍCIPES, nos termos do Processo nº (...), inclusive Parecer PGE-PLIC nº (...), aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº (...) e PGE-GAB nº (...), e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e das leis orçamentárias vigentes, celebram o presente Termo de Colaboração, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Este Termo de Colaboração, decorrente do (Chamamento público nº (...)/(2018) publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de (...)/(...)/(...)...), tem por objeto a(o) (...), conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I. 1.1.1. O objeto deste Termo de Colaboração não consiste, envolve ou inclui, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA 2.1. São obrigações da administração pública: 2.1.1. Designar gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz, por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização; 2.1.1.1. Está impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da so-ciedade civil partícipes, hipótese na qual deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído; 2.1.1.2. Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; 2.1.3. Fornecer manuais específicos de prestação de contas à organização da socie-dade civil por ocasião da celebração da parceria, tendo como premissas a simplifi-cação e a racionalização dos procedimentos, informando previamente à organiza-ção da sociedade civil e publicando em meios oficiais de comunicação eventuais alterações no seu conteúdo; 2.1.4. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o subme-ter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, inde-pendentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil; 2.1.4.1. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: 2.1.4.1.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 2.1.4.1.2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impac-to do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho; 2.1.4.1.3. Valores efetivamente transferidos pela administração pública; 2.1.4.1.4. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de (Colaboração); 2.1.4.1.5. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e ex-terno, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 2.1.5. Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, realizar, sempre que pos-sível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; 2.1.6. Liberar os recursos em obediência ao cronograma de desembolso, que guar-dará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo

de (Colaboração); 2.1.7. Viabilizar o acompanhamento pela Internet do processo de liberação de re-cursos da parceria celebrada; 2.1.8. Manter, em seu sítio oficial na Internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento; 2.1.9. Divulgar pela Internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria. Nota Explicativa: Nesta cláusula, podem ser acrescidas obrigações intrínsecas às peculiaridades do objeto pactuado.3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 3.1. São obrigações da organização da sociedade civil: 3.1.1. Manter escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabili-dade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; 3.1.3. Divulgar, na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabe-lecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a adminis-tração pública, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 3.1.3.1. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; 3.1.3.2. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; 3.1.3.3. Descrição do objeto da parceria; 3.1.3.4. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; 3.1.3.5. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; 3.1.3.6. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício; 3.1.4. Depositar, manter e movimentar os recursos recebidos em decorrência da parceria em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição finan-ceira pública determinada pela administração pública. 3.1.4.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parce-ria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 3.1.5. Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 3.1.6. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funciona-mento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se carac-terizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; 3.1.7. Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou, no caso de a parce-ria exceder um ano, no final de cada exercício. 3.1.8. Manter, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. Nota Explicativa: Nesta cláusula, podem ser acrescidas obrigações intrínsecas às peculiaridades do objeto pactuado.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 4.1. O gestor deste Termo de Colaboração é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada, designado por ato publicado em meio oficial de co-municação, com poderes de controle e fiscalização. 4.2. São obrigações do gestor da parceria: 4.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 4.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregu-laridades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 4.2.3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e ava-liação emitido pela administração pública e homologado pela comissão de monito-ramento e avaliação designada; 4.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às ativida-des de monitoramento e avaliação. 4.2.5. Comunicar ao administrador público as situações de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil. 4.2.6. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimen-to de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de au-torização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

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conforme LEI N° 7.397/2012

4.2.6.1. Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil par-ceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou o título que concedeu direitos de uso de tais bens; 4.2.6.2. Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organi-zação da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades. Nota Explicativa: Nesta cláusula, podem ser acrescidas obrigações intrínsecas às peculiaridades do objeto pactuado. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 5.1. Este Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas, podendo ser prorrogada, para cumprir o Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, por solicitação da organização da sociedade civil, devida-mente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. 5.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Colabora-ção) estão programados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de (2017), na classificação abaixo: Gestão/Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊN-CIA - SEPREVFonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 7. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL E DO CRONOGRAMA DE DE-SEMBOLSO 7.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Colaboração ou Fomento estão fixados em R$ 4.559.928,00 (quatro milhões quinhentos e cin-quenta e nove mil novecentos e vinte e oito reais) e distribuídos da seguinte forma: 7.1.1. R$ 4.559.928,00 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e nove mil nove-centos e vinte e oito reais) relativos ao presente exercício, à conta da dotação alo-cada no orçamento referido na cláusula sexta, que serão repassados mensalmente em parcelas iguais; 8. CLÁUSULA NONA – DA LIBERAÇÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RE-CURSOS 8.1. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: 8.1.1. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela ante-riormente recebida;8.1.2. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o ina-dimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabele-cidas no Termo de Colaboração; 8.1.3. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 8.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública deter-minada pela administração pública. 8.2.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os re-cursos transferidos. 8.3. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada median-te transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-riedade de depósito em sua conta bancária. 8.4. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 9. CLÁUSULA DEZ – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 9.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partí-cipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas tendo em conta: 9.2.1. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo geren-ciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; 9.2.2. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo paga-mento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando respon-sabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da or-ganização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

9.3. É vedado à organização da sociedade civil, sob pena de rescisão do ajuste: 9.3.1. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; 9.3.2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vincu-lados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. 9.4. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no Plano de Trabalho, as despesas com:9.4.1. Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, in-clusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e tra-balhistas; 9.4.1.1. O pagamento da remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com os recursos recebidos não gera vínculo trabalhista com o poder público. 9.4.2. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; 9.4.3. Custos Indiretos, na proporção presente no Plano de Trabalho aprovado; 9.4.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à insta-lação dos referidos equipamentos e materiais. 10. CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 10.1. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostila ao Plano de Trabalho original, conforme o caso.11. CLÁUSULA DOZE – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão com entre-ga mensal e protocolada na Sede da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência para análise da Assessoria Técnico de Prestação de Contas, Contratos e Convênios, permitindo a visualização o por qualquer interessado.11.1.1. Os documentos incluídos pela entidade, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas na Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV. 11.1.2. As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão enviadas para a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento da Parceria para serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive com publicação em D.O.E.11.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deve-rá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição por-menorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: 11.2.1. Extrato da conta bancária específica e exclusiva; 11.2.2. Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da par-ceria; 11.2.3. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quan-do houver; 11.2.4. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; 11.2.5. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e 11.2.6. Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso. 11.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.11.3.1. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cum-primento das normas pertinentes. 11.3.2. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os re-sultados alcançados. 11.4. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: 11.4.1. Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; 11.4.2. Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 11.5. A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: 11.5.1. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a exe-cução da parceria; 11.5.2. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201850

11.6. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o parecer técnico de análise do gestor acerca da presta-ção de contas da parceria celebrada deverá, obrigatoriamente, mencionar: 11.6.1. Os resultados já alcançados e seus benefícios; 11.6.2. Os impactos econômicos ou sociais; 11.6.3. O grau de satisfação do público-alvo; 11.6.4. A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 11.7. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou, se a duração da parceria exceder um ano, no final de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto. 11.7.1. O prazo referido no subitem 11.7. poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado. 11.8. O disposto no subitem 11.7. não impede que a administração pública promo-va a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto, hipótese em que o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria. 11.9. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública se dará no prazo máximo de cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo concluir, alternativamente, pela: 11.9.1. Aprovação da prestação de contas;11.9.2. Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou 11.9.3. Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 11.10. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedi-do prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 11.10.1. O prazo referido no subitem 11.9. é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. 11.10.2. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 11.11. O transcurso do prazo definido nos termos do subitem 11.9. sem que as contas tenham sido apreciadas: 11.11.1. Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; 11.11.2. Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a inci-dência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 11.12. As prestações de contas serão avaliadas: 11.12.1. Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; 11.12.2. Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; 11.12.3. Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: 11.12.3.1. Omissão no dever de prestar contas; 11.12.3.2. Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; 11.12.3.3. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; 11.12.3.4. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 11.13. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da pres-tação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelega-ção. 11.14. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá soli-citar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 11.15. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 12. CLÁUSULA TREZE – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 12.1. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os

saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. 13. CLÁUSULA QUATORZE – DOS BENS REMANESCENTES 13.1. Para os fins deste Termo de Colaboração, consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 13.2. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a crité-rio do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto neste termo e na legislação vigente. 14. CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO 14.1. O presente Termo de Colaboração ou Fomento poderá ser rescindido a qual-quer tempo e por qualquer dos partícipes, os quais somente responderão pelas obri-gações e auferirão as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade da intenção rescisória. 15. CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SAN-ÇÕES 15.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: 15.1.1. Advertência; 15.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedi-mento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; 15.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou ce-lebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promo-vida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 15.1.2.15.2. As sanções estabelecidas nos subitens 15.1.2. e 15.1.3. são de competência exclusiva do administrador público do(a) (...órgão ou entidade pública...), facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da pe-nalidade. 15.3. As sanções previstas nesta cláusula não excluem as dispostas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. 16. CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICIDADE 16.1. A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que im-pliquem alteração ou ampliação da execução do seu objeto fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas, a qual deverá ser providenciada pela administração pública. 17. CLÁUSULA DEZOITO – DAS CONDIÇÕES GERAIS 17.1. Acordam os participes, ainda, estabelecer as seguintes condições: 17.1.1. Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão consi-deradas como regularmente efetuadas, quando realizadas por intermédio de e-mail e D.O.E17.1.2. As comunicações serão remetidas por e-mail e serão consideradas regular-mente efetuadas quando comprovado o recebimento; 17.1.3. As mensagens e documentos resultantes da transmissão via e-mail poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encami-nhados no prazo de cinco dias; 17.1.4. As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colabo-ração ou Fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios cir-cunstanciados;

18. CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO 18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Colaboração será o da Comarca de Maceió – AL. Para firmeza e validade do pactuado, o presente instrumento foi lavrado em (...) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos partícipes.

Maceió (AL), em (...) de (...) de (...).___________________________________________

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA___________________________________________

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ___________________________________________

GESTOR CPF Nº E MATRÍCULA FUNCIONAL

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado da Saúde

EXTRATO DO CONTRATO N.º 274/2018 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 274/2018 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-7593/2018CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40;CONTRATADA: A empresa EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 05.008.240/0001-56 e estabelecida na Rua Pituba, nº. 17, Iputinga, CEP 50.670-280, Recife/PE, representada pelo seu Procurador, Sr. Fabiano Arnaldo Lucena dos Santos, inscrito no CPF sob o nº. 539.6635.554-91, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Medicamentos, destinados a SESAU/AL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº 042/2017, consolidada no âmbito da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 10.310/2016, com vigência até 13/06/2018, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Srª Sybelle Solange Lima de Oliveira, ocupante do cargo/função de Assessora Técnica de Assistência Farmacêutica da SESAU/AL, lotada na Diretoria de Assistência Farmacêutica - SESAU/AL, CPF nº 057.800.184-56 e Matrícula Funcional 564-9;Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 042/2017, consolidada no âmbito da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 10.310/2016.Data de Assinatura do Contrato: 23 de maio de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2018, contados da data de assinatura, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Valor Global do Contrato: R$ 196.843,52 (cento e noventa e seis mil e oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos).Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde/27524 - Fundo Estadual de Saúde; Fonte: 0120 - Transferências do Sus; Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro; Programa de Trabalho: 10.303.0205.4349 - Ampliação do Acesso à Assistência Farmacêutica; Plano Orçamentário: 000211 - Gestão no Abastecimento de Medicamentos e Correlatos nas Unidades Hospitalares e Pré-Hospitalares; Programa de Trabalho: 10.302.0205.4347 - Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado; Plano Orçamentário: 000385 -Abastecimento das Unidades de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358370

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-025360/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa TCI BPO - TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 03.311.116/0001-30.Maceió/AL, 22 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358358

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:

Processo: 2000/8233/2017 - Aquisição de DESCONGELADOR DE PLASMA E CRIOPRECIPITADO.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] ou pelo número: 82-3315-1142, ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 358359

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/21066/2017 - SERVIÇO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - (82) 3315.3295 CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 358368

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-009117/2016, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa J. B. DE OLIVEIRA JUNIOR DISTRIBUIDORA Ltda. inscrita no CNPJ sob nº 04.968.644/0001-29.Maceió/AL, 21 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358369

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seuSetor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramopara apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/ 22289/2017 - PRÓTESE TRANSFEMURAL PROC.JUDICIALPara solicitar o Termo de Referência contendo os itens, contato 82-3315-1142, ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Matricula 393-0Protocolo 358422

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-008024/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa ELAINE MARIA GOMES XAVIER VASCONCELOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 17.967.374/0001-83.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358423

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201852

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-023669/2017 e apenso 2000-006122/2018, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa CLÍNICA ÁRVORE DA VIDA Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 13.509.403/0001-02.Maceió/AL, 03 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358441

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-008024/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa ELAINE MARIA GOMES XAVIER VASCONCELOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 17.967.374/0001-83.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358442

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-020160/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa J. MARINHO DA SILVA - ELETRÔNICA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 06.998.463/0001-70.Maceió/AL, 02 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358443

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-014170/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor do Sr. JOSÉ ROBERTO BONAPARTE, inscrito no CPF sob nº 031.410.124-15.Maceió/AL, 02 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358445

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/14571/2017 - AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE FILTROS ABSOLUTOS HEPA E PRÉ-FILTRO. PROCESSO ANUAL.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 358446

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seuSetor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramopara apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/ 22289/2017 - PRÓTESE TRANSFEMURAL PROC.JUDICIALPara solicitar o Termo de Referência contendo os itens, contato 82-3315-1142, ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Matricula 393-0Protocolo 358450

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-014465/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ, inscrita no CNPJ sob nº 12.450.268/0001-04.Maceió/AL, 02 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358493

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-027487/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da CENTER FRIO SERVIÇOS E COMÉRCIO Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 10.692.064/0001-54.Maceió/AL, 02 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358494

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-002117/2017 e apenso nº 2000-017053/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa PEDRO HP GUEDES ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.555.248/0001-68.Maceió/AL, 02 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358496

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-019156/2017 - apenso: 2000-003270/2018, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor do Sr. JOSÉ ROBERTO BONAPARTE, inscrito no CPF sob nº 031.410.124-15.Maceió/AL, 02 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 358499

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/8805/2018 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO, IMUNOANALISADOR ENZIMÁTICO.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 358500

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/8808/2018 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 358501

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seuSetor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramopara apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/5757 /2016 - CILINDRO DE OXIGENIO 8m³ - PROC. JUDICIAL.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, contato 82-3315-1142, ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada naAvenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Matricula 393-0Protocolo 358517

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seuSetor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramopara apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/5757 /2016 - CILINDRO DE OXIGENIO 8m³ - PROC. JUDICIAL.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, contato 82-3315-1142, ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada naAvenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Matricula 393-0Protocolo 358518

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através superintendência de atenção à saúde informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:Processos nº2000/5794/2018.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS.Para solicitar o termo de referências contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] informações no endereço: Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1142/3295.Maceió, 23 de maio de 2018.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVACoordenador / ASTECEJU

Protocolo 358519

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/8808/2018 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTO AUTOMATIZADO.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 358520

QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 03/2013 - COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE PROFESSORA VALÉRIA HORA - ETSAL, COMO EXECUTORA.PROCESSO N.º 41010.21650/2017CONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12. 200.259/0001-65, com sede na Avenida da Paz, nº 978, Jaraguá, Maceió/AL, CEP 57.022-050, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.001.204-40, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Ato Governamental - Decreto nº 51.892, de 30 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de janeiro de 2017. CONVENENTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, com CNPJ/MF nº. 12.517.793/0001-08, sediada na Rua Jorge de Lima, nº. 113, Trapiche da Barra, Maceió/AL, neste ato representado por seu Reitor, HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF nº. 787.149.074-53, nomeado através do Decreto nº 55.619, de 21 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de outubro de 2017.OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do Convênio nº 03/2013, conforme se segue:1.1.1 A modificação do Plano de Trabalho a ele vinculado, em face da solicitação formulada pela CONVENENTE, cujo novo Plano de Trabalho dispondo das alterações aprovadas pela CONCEDENTE passa a fazer parte integrante deste Convênio.1.1.2 O Convênio nº 03/2013, em virtude da celebração do presente Termo Aditivo, fica prorrogado por mais 08 (oito meses), contados a partir de 23 de maio de 2018.DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2018.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

Protocolo 358521

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seuSetor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramopara apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/5757 /2016 - CILINDRO DE OXIGENIO 8m³ - PROC. JUDICIAL.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, contato 82-3315-1142,

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201854

ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada naAvenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Matricula 393-0Protocolo 358522

QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 03/2013 - COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE PROFESSORA VALÉRIA HORA - ETSAL, COMO EXECUTORA.PROCESSO N.º 41010.21650/2017CONCEDENTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12. 200.259/0001-65, com sede na Avenida da Paz, nº 978, Jaraguá, Maceió/AL, CEP 57.022-050, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.001.204-40, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Ato Governamental - Decreto nº 51.892, de 30 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de janeiro de 2017. CONVENENTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, com CNPJ/MF nº. 12.517.793/0001-08, sediada na Rua Jorge de Lima, nº. 113, Trapiche da Barra, Maceió/AL, neste ato representado por seu Reitor, HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF nº. 787.149.074-53, nomeado através do Decreto nº 55.619, de 21 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de outubro de 2017.OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do Convênio nº 03/2013, conforme se segue:1.1.1 A modificação do Plano de Trabalho a ele vinculado, em face da solicitação formulada pela CONVENENTE, cujo novo Plano de Trabalho dispondo das alterações aprovadas pela CONCEDENTE passa a fazer parte integrante deste Convênio.1.1.2 O Convênio nº 03/2013, em virtude da celebração do presente Termo Aditivo, fica prorrogado por mais 08 (oito meses), contados a partir de 23 de maio de 2018.DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2018.SIGNATÁRIOS: os mesmos já citados.BASE LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

Protocolo 358523

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seuSetor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramopara apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/5757 /2016 - CILINDRO DE OXIGENIO 8m³ - PROC. JUDICIAL.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, contato 82-3315-1142, ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada naAvenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Matricula 393-0Protocolo 358524

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/25443 /2017 - CILINDRO DE OXIGÊNIO 7m³ - PROC. JUDICIAL.

Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, contato 82-3315-1142, ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Matricula 393-0Protocolo 358525

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-013985/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa CIANO SOLUÇÕES AMBIENTAIS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 15.581.636/0001-41.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-013447/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa HOSP LAVER LAVANDERIA E SERVIÇOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.515.391/0003-74.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-024061/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa HOSP LAVER LAVANDERIA E SERVIÇOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.515.391/0003-74.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exer-cícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000-008030/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MEDLIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 09.315.202/0001-05.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEDETUR Nº 242/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com emba-samento no(a) Decreto n.º 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, e no Processo nº 2900.532/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:RAFAEL DE GÓES BRITOCargo: SECRETÁRIO DE ESTADOCPF: 010.354.894-73RG: 98001239598 SSP AL

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Matrícula: 252-6N° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.925,00 (mil novecentos e vinte e cinco reais)PERÍODO: de 13/06/2018 até 16/06/2018DESTINO: Buenos Aires/ARGOBJETIVO: Participação de evento no Hotel Four Seans, com o objetivo de divul-gar os atrativos turísticos do Estado de Alagoas, no referido País.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho – 23.122.004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRE-TARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TU-RISMO, Maceió/AL, 23 de Maio de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOSECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

TURISMO

PORTARIA/SEDETUR N.º 243/2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Pro-cesso Administrativo nº 2900.532/2018, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:ANNA CAROLYNA PEREIRA CAVALCANTE ARRUDA SOARESCargo: ASSESSORA DE GOVERNANÇACPF nº 090.963.824-12RG: 33072833 SSP ALMatrícula: 278-0Nº DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.925,00 (mil, novecentos e vinte e cinco reais)PERÍODO: de 13/06/2018 a 16/06/2018DESTINO: Buenos Aires/ARGOBJETIVO: Participação de evento no Hotel Four Seans, com o objetivo de divul-gar os atrativos turísticos do Estado de Alagoas, no referido País.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta do Programa de Trabalho – 23.122.004.2001.0000, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33.90-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TU-RISMO, Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOSECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

TURISMO

PORTARIA/SEDETUR Nº 244/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com emba-samento no(a) Decreto n.º 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, e no Processo nº 2900.532/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:RICARDO TENÓRIO DÓRIACargo: SUPERINTENDENTE DE ENERGIA E MINERAÇÃOCPF: 052.319.794-22RG: 200001145146 SSP ALMatrícula: 254-2N° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.925,00 (mil novecentos e vinte e cinco reais)PERÍODO: de 13/06/2018 até 16/06/2018DESTINO: Buenos Aires/ARGOBJETIVO: Participação de evento no Hotel Four Seans, com o objetivo de divul-gar os atrativos turísticos do Estado de Alagoas, no referido País.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho – 23.122.004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRE-TARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TU-RISMO, Maceió/AL, 23 de Maio de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOSECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

TURISMO

RESOLUÇÃO CONEDES Nº 05/2018PRORROGA OS INCENTIVOS FISCAIS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS, EM RAZÃO DA MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DO PARQUE FABRIL, À EMPRESA GLASTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SO-CIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2900-923/2017, no uso da atribuição que lhe outorga o art. 9º, III, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e na forma dos Pareceres Técnicos da SEDE-TUR e da SEFAZ, aprovados pelo VOTO do Relator e seguido pela unanimidade dos Conselheiros, na Reunião Ordinária do CONEDES, realizada no dia 16 de maio de 2018, RESOLVE apreciar e deferir a prorrogação dos incentivos fiscais à empresa GLASTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 35.567.684/0001-92e com registro no CACEAL sob o n.º 240.79990-9, pelo período de fruição de 15 (quinze) anos, conforme segue:

I - INCENTIVOS FISCAIS a) I.I – Diferimento do ICMS, incidente sobre os bens adquiridos no país e no exterior, destinados ao ativo fixo da empresa na forma prevista na Lei Estadual/AL n.º 5.671/1995 e alterações; e art. 18 do Decreto n.º 38.394/2000;

b) I.II - Diferimento do ICMS incidente sobre a matéria prima adquirida no país ou no exterior da forma prevista na lei 5.671/1995 e alterações com a Lei 7.770/2015; e no Art. 19 do Decreto 38.394/2000 com as alterações a partir do Decreto 48.020/2016;

c) I.III - Crédito presumido de 92% do ICMS, incidente sobre o saldo efe-tivo a recolher após a apuração de débito e crédito na forma prevista na Lei n.º 5.671/1995 e nos artigos 21 e 22 do Decreto n.º 38.394/2000;

II - DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFI-CIADA CONCERNENTE À MIGRAÇÃO E A PRORROGAÇÃO DOS INCEN-TIVOS

1. Os incentivos fiscais ora prorrogados, em razão da expansão da planta industrial, condicionam-se ao atendimento integral do disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e no Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000, com suas alterações, respectivamente, e na legislação tributária genericamente aplicável.

2. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incenti-vos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto nº. 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete.

3. Deverá a empresa beneficiada atender às obrigações principais e aces-sórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Ala-goas – PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução, sob pena de perda dos incentivos, nos termos do art. 34, II, do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

4. Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificadora, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODE-SIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos.

5. Os benefícios fiscais concedidos perderão a validade em caso de trans-ferência da empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEDETUR e da SEFAZ.

6. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.

7. A empresa beneficiária, para a continuação da fruição dos incentivos concedidos, deverá estar adequada aos parâmetros exigidos pela legislação am-biental, sob pena de perda da concessão dos incentivos supramencionados.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201856

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SAlA DO CONSElHO ESTADUAl DE DESENVOlVIMENTO ECONôMICO E SOCIAl - CONE-DES, Maceió/AL, 16 de maio de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOPresidente/CONEDES

RESOLUÇÃO CONEDES Nº 06/2016

APROVA A RESOLUÇÃO CONEDES AD REFERENDUM Nº 01/2018, QUE AUTORIZA A MIGRAÇÃO DA EMPRESA TEXAS INDUSTRIAL LTDA À NOVA SISTEMÁTICA DE INCENTIVOS DO PRODESIN, NOS TERMOS DO ART. 15-B, §1º, INCISO I E II, DA LEI Nº 5.671/95 E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SO-CIAL – CONEDES, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 2º da Lei nº 6.897, de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações, considerando o pedido expresso das empresas inframencionadas; considerando a Instrução Normativa SEF nº 21/2016, a qual estabelece o prazo inicial para fruição dos incentivos do PRODESIN como 1º de maio de 2016; considerando o prazo de 40 (quarenta) dias para edição de Resolução pelo CONEDES e migração automática das empresas requerentes; con-siderando ainda o princípio da segurança jurídica e com base na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, em seu art. 15-B, §1º, inciso I e II, e no Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, em seu art. 24, RESOLVE aprovar, por unanimidade, a Resolução CONEDES ad referendum Nº 01/2018, que autoriza a migração à nova sistemática do PRODESIN a empresa TEXAS INDUSTRIAL LTDA.

I - DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELAS EMPRESAS BENE-FICIADAS

8. A migração ora autorizada condiciona-se ao atendimento integral do disposto no §1º, inciso I e II, do art. 15-B, da Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, mormente quanto ao prazo transcorrido de 40 (quarenta) dias e à entrega do comprovante de regularidade cadastral; da comprovação de inexistência de débito inscrito em dívida ativa, salvo suspensa a exigibilidade; comprovação quanto à regularidade da entrega da Declaração de Atividade do Contribuinte – DAC e da Escrituração Fiscal Digital – EFD;

9. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incenti-vos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto nº. 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete.

10. Deverá a empresa beneficiada atender às obrigações principais e aces-sórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Ala-goas – PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução, sob pena de perda dos incentivos, nos termos do art. 34, II, do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

11. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SAlA DO CONSElHO ESTADUAl DE DESENVOlVIMENTO ECONôMICO E SOCIAl - CONE-DES, Maceió/AL, 18 de maio de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOPresidente/CONEDES

RESOLUÇÃO CONEDES Nº 07/2018

CANCELA OS INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS A EMPRESA FIABESA ALAGOAS S.A E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SO-CIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2900-1462/2017, no uso da atribuição que lhe outorga o art. 9º, III, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e na forma do VOTO do Relator, seguido pela maioria dos Conselheiros presentes na Reunião Ordinária do CONEDES, realiza-da no dia 16 de maio de 2018, RESOLVE cancelar os incentivos governamentais anteriormente concedidos à empresa abaixo relacionada, com fundamento no que dispõe o art. 34, I do Decreto nº. 38.394/2000.

CNPJ CACEAL NOME EMPRESARIAL02.235.902/0002-13 241.05774-4 FIABESA ALAGOAS S.A

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SAlA DO CONSElHO ESTADUAl DE DESENVOlVIMENTO ECONôMICO E SOCIAl - CONE-DES, Maceió/AL, 18 de maio de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOPresidente/CONEDES

RESOLUÇÃO CONEDES Nº 08/2018AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS FIS-CAIS À INTERCEMENT DO BRASIL S.A, NOS TERMOS DO ART. 33, I E II, DO DECRETO Nº 38.394, DE 24 DE MAIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SO-CIAL – CONEDES, nos termos do art. 33, I e II, do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000; considerando o que consta no Processo Administrativo nº 2900-870/2017; e considerando o pedido expresso da empresa inframencionada RESOL-VE autorizar a prorrogação da suspensão dos incentivos fiscais à empresa INTER-CEMENT DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 62.258.884/0141-96, com CACEAL sob o nº 244.09209-5.

I - DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELAS EMPRESAS BENE-FICIADAS

12. A suspensão ora em comento deverá coincidir com o início do período de apuração do imposto, nos termos do art. 33, §1º, do Decreto nº 38.394/2000;

13. Deverá a empresa proceder a lavratura do termo de ocorrência em livro próprio, fazendo constar a discriminação dos motivos que determinaram a suspen-são, consoante preceitua o art. 33, §7º, do Decreto nº 38.394/2000;

14. A suspensão impedirá a continuidade da utilização do incentivo durante o período em que persistirem sua causa, não abrangendo as parcelas ou períodos que já tenham sido objeto do incentivo.

15. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SAlA DO CONSElHO ESTADUAl DE DESENVOlVIMENTO ECONôMICO E SOCIAl - CONE-DES, Maceió/AL, 18 de maio de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOPresidente/CONEDES

RESOLUÇÃO CONEDES Nº 02/2018

CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS E LOCACIONAL À ENERGY INSTALA-ÇÕES ELÉTRICAS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SO-CIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos n.ºs 2900-1094/2017, no uso da atribuição que lhe outorga o art. 9º, III, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e na forma dos Pareceres Técnicos da SEDE-TUR e da SEFAZ, aprovados pelo VOTO do Relator e seguido, por unanimidade, pelos demais Conselheiros, na Reunião Ordinária do CONEDES, realizada no dia 16 de maio de 2018, RESOLVE apreciar e deferir a concessão dos incentivos fis-cais à empresa ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.612.717/0004-50 e com re-gistro no CACEAL sob o n.º 244.48158-0, pelo período de fruição de 15 (quinze) anos, conforme segue:

I - INCENTIVOS FISCAIS I.I – Diferimento do ICMS incidente nas operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, internas, interestaduais e de importação do exterior, para utilização na atividade industrial do estabelecimento, na forma do art. 4º, V, “a” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015;

I.II - Diferimento do ICMS incidente nas operações, internas e de importação ao exterior, com matéria-prima, para utilização no processo de industrialização do produto, na forma do art. 4º, V, “b” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015;

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 57Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

I.III - Crédito presumido no valor correspondente a 92% (noventa e dois por cento) incidente sobre o saldo devedor do ICMS das operações próprias de produção do estabelecimento, apurado em cada período de apuração, na forma do art. 4º, V, “d” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015;

II – INCENTIVO LOCACIONAL

II.I - Compra e venda subsidiada de uma área, a qual será verificada sua disponibi-lidade, com aproximadamente 20.000m² (vinte mil metros quadrados), pertencente ao Estado de Alagoas, em local a ser definido pela Secretaria de Estado do Desen-volvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 5.671 de 1 de fevereiro de 1995 e art. 17 do Decreto 38.394/2000.

III - DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENE-FICIADA

16. Os incentivos fiscais ora aprovados, em razão da implantação do em-preendimento, e o incentivo locacional condicionam-se ao atendimento integral do disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e no Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000, com suas alterações, respectivamente, e na legislação tributária genericamente aplicável.

17. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incenti-vos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto nº. 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete.

18. Devem ser observadas as exigências e afetações abaixo relacionadas, as quais também devem constar no texto da escritura pública de compra e venda, considerando que a venda subsidiada, referida na presente resolução, tem como pressuposto e finalidade o interesse público e o desenvolvimento econômico e social do Estado de Alagoas:

a) Que o imóvel industrial, objeto da compra e venda, somente poderá ser utilizado para a implantação da unidade industrial, sendo absolutamente vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, salvo prévia e expressa autorização do referido Conselho ou de órgão habilitado pelo mesmo para tanto;

b) Que a Outorgada Compradora somente poderá, até a total implantação do projeto aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, promover qualquer alteração nas edificações e instalações industriais constantes do projeto com o prévio e escrito consentimento do referido Conselho ou de órgão habilitado para tanto;

c) Que a Outorgada Compradora obriga-se, a qualquer tempo, a obedecer fielmente às disposições deste instrumento, bem como cumprir as Leis, Decretos, Posturas e Regulamentos de uso e controle de poluição vigorantes ou que venham a vigorar sobre a área distrital da qual o imóvel aqui vendido é parte integrante, e ainda às normas técnicas de utilização eventualmente estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial ambientais;

d) Que a Outorgada Compradora se obriga a não paralisar as atividades industriais constantes do projeto técnico econômico-financeiro anteriormente aprovado e que será implantado no imóvel, ora vendido, salvo as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES;

e) Que ao Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, fica resguardado o direito de, a qualquer tempo, exercer a mais ampla e irrestrita fiscalização técnica nas dependências industriais da Outorgada Compradora, visando constatar à estrita observância das disposições contidas neste instrumento e em outras normas aplicáveis;

f) Que a Outorgada Compradora, até o término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CONEDES, não poderá, sob qualquer forma, onerosa ou gratuitamente, ceder a posse e/ou propriedade da área industrial aqui vendida, ou parte dela, sem o prévio e escrito consentimento do Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR;

g) Que na hipótese de consentimento da cessão da área industrial aqui vendida e suas benfeitorias, ou parte dela, só terá eficácia sua transação com a interveniência do Estado de Alagoas no instrumento público respectivo, a fim de que sejam expressamente consignadas as disposições de interesse público aqui contidas;

h) Que na hipótese de extinção da Outorgada Compradora, alteração da finalidade estabelecida na presente escritura e/ou de não consentimento na cessão do imóvel e suas benfeitorias, bem como o descumprimento de qualquer das cláusulas e encargos da presente escritura, o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, se assim for do seu interesse, efetuará o distrato do presente instrumento, sem o reembolso de quaisquer despesas realizadas pela beneficiária, inclusive do valor pago na presente transação;

i) Que na hipótese de descumprimento por parte da Outorgada Compradora, de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, assinalará, por escrito, prazo fatal para que a Outorgada Compradora corrija ou faça cessar a inadimplência, findo o qual, caso a Outorgada Compradora não cumpra as exigências aqui consignadas, resolver-se-á de pleno direito a presente venda, retornando o imóvel à propriedade do Estado de Alagoas;

j) Que ocorrendo a hipótese de que trata o item antecedente, a Outorgada Compradora pagará ao Estado de Alagoas uma multa diária equivalente a 01 (um) valor referência, então vigente neste Estado, ou qualquer outro valor que venha a substituir esse padrão, que será devida desde a notificação por escrito da inadimplência até a correção ou cessação desta, independentemente da possibilidade resolutória referida acima;

k) Que mesmo a Outorgada Compradora corrigindo ou fazendo cessar a inadimplência, sua contumácia nesse comportamento ensejará à resolução do presente negócio, mediante simples notificação, por escrito, do Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR;

l) Que a abstenção do Estado de Alagoas, por intermédio Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, de qualquer direito ou faculdade assegurada neste instrumento, ou tolerância com o atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações da Outorgada Compradora, não implicará em renúncia ou configurará precedente ou novação, não afetando o exercício, a qualquer tempo, dos referidos direitos e faculdades;

m) Obriga-se a Outorgada Compradora a manter, em local visível de seu estabelecimento, uma placa identificativa, de conformidade com o modelo fornecido pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODESIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos;

n) O não atendimento das condições estabelecidas no item anterior torna este instrumento sem efeito, retornando a posse e a propriedade ao Estado de Alagoas, independente de notificação;

o) Na hipótese do Comprador necessitar oferecer o imóvel, ora adquirido, em garantia de financiamento, antes do término efetivo da implantação do projeto industrial aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento e Social – CONEDES, a cláusula de reversão e demais obrigações e encargos serão garantidos por hipoteca em segundo grau em favor do ora Vendedor, Estado de Alagoas.

p) Ficam asseguradas ao Estado de Alagoas as medidas que lhe garantam, em caso de não implantação do projeto que justificou a concessão do incentivo locacional, a reversão do imóvel ao seu patrimônio, bem como a execução da garantia real prevista nesta Resolução;

q) Caso a reversão ou a execução da garantia real se torne impossível ou insuficien-te, de forma subsidiária, fica assegurada ao Estado de Alagoas uma indenização substitutiva equivalente ao valor do imóvel apurado no momento da concessão do benefício (terra nua), nos termos do laudo de avaliação.

r) O imóvel concedido a título de incentivo locacional não poderá ser vendido no período de 15 (quinze) anos sem a prévia anuência e interveniência do CONEDES.

19. Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificadora, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODE-SIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos.

20. Os benefícios governamentais concedidos perderão a validade em caso de transferência da empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante con-sulta e pareceres técnico da SEDETUR e da SEFAZ.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201858

21. A perda ou suspensão dos benefícios, ora concedidos, ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.

22. A empresa beneficiária, para o início da fruição dos incentivos concedi-dos, deverá se adequar aos parâmetros exigidos pela legislação ambiental, sob pena de perda da concessão dos incentivos supramencionados.

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SAlA DO CONSElHO ESTADUAl DE DESENVOlVIMENTO ECONôMICO E SOCIAl - CONE-DES, Maceió/AL, 16 de maio de 2018

RAFAEL DE GÓES BRITOPresidente/CONEDES

RESOLUÇÃO CONEDES Nº 03/2018

CONCEDE OS INCENTIVOS FISCAIS, EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO, À INDUSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA., E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SO-CIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2900-1509/2017, no uso da atribuição que lhe outorga o Art. 9º, III, da Lei nº 6.897, de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações, e na forma dos pareceres técnicos exarados pela SEDETUR e SEFAZ, aprovados pelo VOTO do Relator e seguido, por unanimidade, pelos demais Conselheiros, na Reunião Ordinária do CONEDES, realizada no dia 16 de maio de 2018, RESOLVE apreciar e deferir a concessão dos incentivos fiscais do PRODESIN abaixo relacionados, pelo período de 15 anos, à empresa INDUSTRIA DE ALIMENTOS COMPOSTELA LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.479.090/0001-39 e com regis-tro no CACEAL sob o nº 247.11806-0, conforme segue:

I - INCENTIVOS FISCAIS I.I – Diferimento do ICMS incidente nas operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, internas, interestaduais e de importação do exterior, para utilização na atividade industrial do estabelecimento, na forma do art. 4º, V, “a” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015;

I.II - Diferimento do ICMS incidente nas operações, internas e de importação ao exterior, com matéria-prima, para utilização no processo de industrialização do produto, na forma do art. 4º, V, “b” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015;

I.III - Crédito presumido no valor correspondente a 92% (noventa e dois por cento) incidente sobre o saldo devedor do ICMS das operações próprias de produção do estabelecimento, apurado em cada período de apuração, na forma do art. 4º, V, “d” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015;

II - DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFI-CIADA

23. Os incentivos fiscais ora aprovados, em razão da implantação do em-preendimento, condicionam-se ao atendimento integral do disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e no Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000, com suas alterações, respectivamente, e na legislação tributária genericamente aplicável.

24. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incenti-vos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto nº. 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete.

25. Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificadora, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODE-SIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos.

26. Os benefícios fiscais concedidos perderão a validade em caso de trans-ferência da empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEDETUR e da SEFAZ.

27. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.

28. A empresa beneficiária, para a continuação da fruição dos incentivos concedidos, deverá estar adequada aos parâmetros exigidos pela legislação am-biental, sob pena de perda da concessão dos incentivos supramencionados.

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SAlA DO CONSElHO ESTADUAl DE DESENVOlVIMENTO ECONôMICO E SOCIAl - CONE-DES, Maceió/AL, 18 de maio de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOPresidente/CONEDES

RESOLUÇÃO CONEDES Nº 04/2018

PRORROGA OS INCENTIVOS FISCAIS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS, EM RAZÃO DA EXPANSÃO DA PLANTA INDUSTRIAL, À EMPRESA IGRA-MAL INDUSTRIA DE GRANITOS E MARMORES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO ESTADUAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SO-CIAL – CONEDES, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2900-1026/2017, no uso da atribuição que lhe outorga o art. 9º, III, da Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e na forma dos Pareceres Técnicos da SEDE-TUR e da SEFAZ, aprovados pelo VOTO do Relator e seguido pela unanimidade dos Conselheiros, na Reunião Ordinária do CONEDES, realizada no dia 16 de maio de 2018, RESOLVE apreciar e deferir a prorrogação dos incentivos fiscais à empresa IGRAMAL INDÚSTRIA DE GRANITOS E MARMORES LTDA., pes-soa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.418.733/0001-39 e com registro no CACEAL sob o n.º 240.98004-2, pelo período de fruição de 15 (quinze) anos, conforme segue:

I - INCENTIVOS FISCAIS I.I – Diferimento do ICMS incidente nas operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, internas, interestaduais e de importação do exterior, para utilização na atividade industrial do estabelecimento, na forma do art. 4º, V, “a” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015;

I.II - Diferimento do ICMS incidente nas operações, internas e de importação ao exterior, com matéria-prima, para utilização no processo de industrialização do produto, na forma do art. 4º, V, “b” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015;

I.III - Crédito presumido no valor correspondente a 92% (noventa e dois por cento) incidente sobre o saldo devedor do ICMS das operações próprias de produção do estabelecimento, apurado em cada período de apuração, na forma do art. 4º, V, “d” da Lei nº 5.671/95 c/ nova redação dada pela Lei nº 7.770/2015;

II - DAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA EMPRESA BENEFI-CIADA CONCERNENTE À MIGRAÇÃO E A PRORROGAÇÃO DOS INCEN-TIVOS

29. Os incentivos fiscais ora prorrogados, em razão da expansão da planta industrial, condicionam-se ao atendimento integral do disposto na Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e no Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000, com suas alterações, respectivamente, e na legislação tributária genericamente aplicável.

30. A Escrituração e demais obrigações acessórias pertinentes aos incenti-vos fiscais aplicam-se às disposições contidas no art. 24 do Decreto nº. 38.394 de 24 de maio de 2000, devendo ser atendidas pela empresa incentivada, no que lhe compete.

31. Deverá a empresa beneficiada atender às obrigações principais e aces-sórias previstas na legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Ala-goas – PRODESIN, dispostas ou não na presente resolução, sob pena de perda dos incentivos, nos termos do art. 34, II, do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

32. Fica a empresa beneficiada obrigada a colocar em local visível de seu estabelecimento placa identificadora, em conformidade com o modelo fornecido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, da qual conste a condição de empreendimento incentivado nos moldes do PRODE-SIN, durante todo o prazo de vigência dos incentivos.

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 59Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

33. Os benefícios fiscais concedidos perderão a validade em caso de trans-ferência da empresa sem autorização prévia do CONEDES e mediante consulta e pareceres técnico da SEDETUR e da SEFAZ.

34. A perda ou suspensão dos benefícios ora concedidos ocorrerão no caso da empresa incorrer nas hipóteses contidas no Capítulo VIII, seção I e II do Decreto nº. 38.394, de 24 de maio de 2000 e alterações, no que compete ao empreendimento beneficiado.

35. A empresa beneficiária, para a continuação da fruição dos incentivos concedidos, deverá estar adequada aos parâmetros exigidos pela legislação am-biental, sob pena de perda da concessão dos incentivos supramencionados.

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SAlA DO CONSElHO ESTADUAl DE DESENVOlVIMENTO ECONôMICO E SOCIAl - CONE-DES, Maceió/AL, 18 de maio de 2018.

RAFAEL DE GÓES BRITOPresidente/CONEDES

AVISO DE COTAÇÃOA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDETUR/AL, por meio da Gerência Executiva Administrativa, informa que está disponibilizando o Termo de Referência para o processo abaixo descrito:Processo nº 2900.0678/2018Objeto:.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIALPrazo para envio de proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Outras informações no endereço: Avenida da Paz, nº 1108 – Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió/AL, das 8h às 17h. Contato (82) 3315-1701.As propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo endereço, aos cuidados da Gerência Executiva Administrativa ou para o e-mail: [email protected]

Maceió/AL, 23 de Maio de 2018.Plácido de Bacco Jr.Gerente Executivo Administrativo

Mat. 76-0

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Delegacia Geral da Policia CivilEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/PC/AL Nº 308/2018

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1 , no uso de suas atribui-ções legais e de acordo com a LEI DELEGADA Nº 47 DE 10.08.2015,

RESOLVE, por determinação do Delegado Geral da Polícia Civil, tornar pública a escala do(a) CENTRAL DE FLAGRANTES II, do(a) POLICIA CIVIL DO ESTA-DO DE ALAGOAS, e fica estabelecido que os Delegados de Polícia Civil, abaixo relacionados, devem comparecer com suas respectivas equipes:

JUNHO/2018Matrícula CPF Nome Dias de

Plantão

301.018-0 895.383.155-53 ADRIANA GUSMAO MO-REIRA 14

300.731-6 721.881.893-53 ANTONIO EDSON SOUZA OLIVEIRA 03-10

826.712-0 025.800.684-65 BARBARA ARRAES ALVES LIMA MONTEIRO 13-27

000.175-9 024.582.063-95 BRUNO EMILIO MACEDO TEIXEIRA 20

300.782-0 019.298.724-02 ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA 16

300.785-5 023.705.104-47 FABIANA LEÂO FERREIRA 04

000.040-0 068.004.066-86 FILIPE FERREIRA RODRI-GUES CALDAS 08

000.039-6 061.958.696-60 GRACIELLE MARQUES MOREIRA 06-28

000.043-4 031.209.144-36 GUSTAVO HENRIQUE PE-REIRA BARROS 19

000.054-0 041.263.984-06 JOSE CARLOS ANDRE DOS SANTOS 18

300.805-3 879.221.505-04 LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO 17

300.807-0 532.259.105-20 LUCI MÓNICA MOURA RIBEIRO RABELO 07-26

000.057-4 029.456.744-59 LUCIMERIO BARROS CAMPOS 09

826.713-8 025.822.664-18 MARCOS LINS MACHA-DO 01-25

301.765-6 022.431.394-05 MARIA ANGELITA DE LU-CENA E MELO SOUSA 11

300.812-6 028.131.426-89 PAULA MERCÊS DA SILVA 05

826.695-6 509.196.445-20 REBECCA DE PAULA COR-DEIRO 22

300.820-7 027.669.564-09 RODRIGO SARMENTO DE CARVALHO 12

826.690-5 953.250.505-91 RONILSON ALVES DE ME-DEIROS 29

000.034-5 878.578.393-53 ROSIMEIRE VIEIRA SILVA DOS SANTOS 21

301.053-8 921.553.325-72 SHEILA CARVALHO DAN-TAS 02

300.830-4 021.386.787-76 SIMONE MARQUES ME-NEZES 15-30

000.048-5 054.953.234-08 TACYANE VIRGILIA MEN-DES RIBEIRO 24

000.041-8 023.709.431-22 TEILA ROCHA NOGUEIRA 23

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicaçãoPOLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 23 DE MAIO DE 2018.

ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAUJOGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

TERMO DE CONTRATO Nº 027/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTA-DO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS, E A EMPRESA TARGET COMERCIO DE BATERIAS LTDA ME

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Es-tado de Alagoas, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.604-53.CONTRATADA: A empresa TARGET COMERCIO DE BATERIAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.586.595/0001-65 e estabelecida na CSG 07, lote 08 ST . G SUL Taguatinga, Brasilia DF, representada pelo Sr. Jose Carlos Souza e Silva , CPF sob o nº 492.116.681-15Objeto: O presente contrato tem como objeto a aquisição de fontes de alimenta-ção chaveada ATX, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do pregão eletrônico nº AMGESP nº 10.070/2018, Processo Administrativo nº 20105-425/2017 e na proposta nela vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Data de Assinatura: 23 de maio de 2018.Valor Estimado Global: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 5.199,00 (cinco mil cento e noventa e nove reais )Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Dotação Orçamentária: Constante do Orçamento da Polícia Civil de Alagoas para o exercício financeiro de 2018: Programa de Trabalho 06 181 0004 2370 0000; PI 1829 Elemento de Despesa 3390.30; Fonte de Recursos 0100.Base Legal: Leis Federais n.º 10.520/2002, e 8.078/1990 8.666/1993, Lei Estadual 6.539/2004, 5.237/1991, Decreto Estadual n.º 1.424/2003 e 4.123/2009, Processo Administrativo nº 20105-425/2017 e Despacho PGE-PLIC-CD nº 1.035/2018

Paulo CerqueiraDelegado Geral da Polícia Civil de Alagoas

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201860

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Comando Geral da Policia MilitarEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 005/2018-DT/APM - HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO DE DOCENTE

O Comandante da Academia de Polícia Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 146, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Estadual nº 6.399/2003, combinado com o item 5.1.3.1.3 do Edital nº 027/2015-DE/PMAL, transcrito no BGO de 16/12/2015, resolve homologar a inscrição no credenciamen-to e incluir no Cadastro de Docentes da APM, o Ten Cel QOC PM Carlos Alberto Luna dos Santos, Número de Ordem 79550, na disciplina Basquetebol, Modali-dade Desportiva para o Curso de Formação de Oficiais, ocupando a 4ª colocação, por restarem comprovados o atendimento dos requisitos legais e a regularidade formal do credenciamento, tudo consubstanciado no Processo Administrativo nº 1206-2437/2018.Maceió, 23 de maio de 2018.

ERIVALDO ALBINO DOS SANTOS – Cel QOCComandante da APM

EDITAL Nº 018/18-APM – CONVOCAÇÃO DE CREDENCIADOS PARA INSTRUTORIA NA APMSAM

O Comandante da Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Mello no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 146, Parágrafo Único, inciso I, da Lei Estadual nº 6.399/03, considerando a necessidade de instrutoria para o Curso de Formação de Oficiais, CFO III/2018, a ser iniciado nesta APMSAM em fevereiro de 2018, consubstanciado no Processo Administrativo nº 1206-0174/2018, resolve:1. Convocar os instrutores constantes do Cadastro de Credenciados em Unidade de Ensino da PMAL, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, para anuir a instrutoria de disciplinas a serem ministradas na APM.1.1. Instrutores listados por grau hierárquico, nome, disciplina e carga horária: Cel PM, THÚLIO ROBERTO EMERY DOS SANTOS, Planejamento Estratégico, 60 h/a; Cel PM, THÚLIO ROBERTO EMERY DOS SANTOS, Segurança de Dignitá-rios, 20 h/a; Cap PM, JOSILEIDE ROMEIRO MELO DE CASTRO, Fundamentos da Gerência Integrada de Crises e Desastres, 20 h/a; Cap PM, SILVIO CESAR DA SILVA NUNES, Policiamento Ambiental, 30 h/a; Prof., ERALDO DE SOUZA FERRAZ, Laboratório e Orientação do TCC, 90 h/a; Prof., GUSTAVO HENRI-QUE PEREIRA BARROS, Práticas de Investigação Policial Militar, 30 h/a.2. Divulgar que os convocados deverão comparecer à Academia de Polícia Militar, sediada na Av. Assis Chateubriand, s/n, Trapiche, Maceió, Alagoas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, munidos da documentação necessária à formalização contratual e/ou prestação do serviço, conforme sejam militares ou civis;3. Anunciar que o não comparecimento do convocado, a sua indisponibilidade ou a insuficiência probatória da documentação necessária à instrutoria, implicará no chamamento do credenciado subsequentemente classificado.Maceió, AL, 23 de maio de 2018.

ERIVALDO ALBINO DOS SANTOS – Cel QOCComandante da APM

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o Art.57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exer-cícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 1206-1297/2018, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, em favor de LUIZ ANTONIO ESTEVAM JUNIOR, inscrito no C.P.F. sob o nº 012.734.404-71.Maceió/AL, 15 de maio de 2018.

MARCOS SAMPAIO LIMA-CEL QOC PMComandante Geral da PMAL

TRDEA-0037

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 1206-1556/2018.PROPONENTE: Companhia Brasileira de Cartuchos.CNPJ: 57.494.031/0010-54.OBJETO: Aquisição de Material Bélico.

BASE LEGAL: Art. 25, I da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.VALOR: R$ 168.337,00 (Cento e sessenta e oito mil e trezentos e trinta e sete reais).

JUSTIFICATIVA

O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Polícia Militar de Alagoas e do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico, necessitará no decorrer do presente exercício, adquirir o referido material controlado auto-rizado através do Ofício nº 127-IGPM/2 expedido pelo Comando de Operações Terrestres do Exército Brasileiro, de forma reservada e a disposição dos órgãos de controle interno e externo no Comando Geral da PMAL.O Art. 25, I da Lei nº 8.666/93, dispõe que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.Considerando:1. Que empresa é a fornecedora exclusiva conforme declaração da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança, e é a única empresa autorizada pelo Exército Brasileiro a fabricar e a comercializar o produto especificado; e2. Que atende as necessidades da Polícia Militar de Alagoas de acordo com o Memo. nº 029/2018 do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico da PMAL.Assim sendo, atendido o disposto no Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e de forma a cumprir o disposto no Art. 26 da mesma lei apresentamos a presente Justificativa para ratificação do Exmo. Sr Cel QOC PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍ-CIA MILITAR DE ALAGOAS.

Maceió/AL, 22 de maio de 2018.

Mauricio Mendes de Morais – Maj QOC PMPresidente da CPL/PMAL

Ratifico a presente Justificativa de Inexigibilidade de Licitação.

MARCOS SAMPAIO LIMA – Cel QOC PMComandante-Geral da PMAL

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Conselho Estadual de Segurança PúblicaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PODER EXECUTIVOCONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue abaixo, conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de

14 de maio de 2007.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Eliluce Cavalcante BorgesDiretora de Secretaria

Processo Reclamação por Providência – RP nº 042/2015 Relator: Cons. Márcio Roberto Tenório de AlbuquerqueInteressado: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas Assunto: Solicitação de apoio do CONSEG para intermediar junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas a revisão de decisões judiciais, objetivando a remoção dos cus-todiados que se encontram nas dependências do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas

ACÓRDÃO Nº 030/2018

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. SOLICITA-ÇÃO DE APOIO DO CONSEG PARA INTERMEDIAR JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS A REVISÃO DE DECISÕES JUDICIAIS, OBJE-TIVANDO A REMOÇÃO DOS CUSTODIADOS QUE SE ENCONTRAM NAS DEPENDÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS. POR UNANIMIDADE. DEFERIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores, membros do Con-selho Estadual de Segurança Pública, na 10ª sessão ordinária, realizada no dia 26 de março de 2018, por unanimidade, no intuito de comunicar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas – CBMAL, havendo decisão judicial em contrário à Resolução nº 006/2013 do Conselho Estadual de Segurança Pública, devendo cum-

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conforme LEI N° 7.397/2012

prir a decisão e comunicar imediatamente ao CONSEG para que busque meios de reverter referida decisão judicial. Nos termos do voto do Conselheiro Relator. Par-ticiparam do julgamento os seguintes Conselheiros: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO (Presidente), MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (Re-lator), RAPHAEL RICCI JÚNIOR, PAULO ROBERTO MARQUES DE LIMA, RYLDSON MARTINS FERREIRA, MARCUS FABRÍCIUS SANTOS LACET, HYLNARD PEREIRA TRAVASSOS JÚNIOR, ELIAS SILVA DE OLIVEIRA e MARCOS HENRIQUE DO CARMO.

Maceió/AL, 26 de março de 2018.

Cons. MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHOPresidente

Cons. MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUERelator

PODER EXECUTIVOCONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue abaixo, conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de 14 de maio de 2007.

Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Eliluce Cavalcante BorgesDiretora de Secretaria

Processo de Avocação – PA nº 021/2013Relator: Cons. Aydes Ponciano Dias JúniorInteressado: Conselho Estadual de Segurança Pública Assunto: Sindicância Administrativa para apurar denúncia feita no dia 16/08/2011 por reeducandos do PDLOS

ACÓRDÃO Nº 044/2018

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE REE-DUCANDOS DO PDLOS. POR UNANIMIDADE. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores, membros do Con-selho Estadual de Segurança Pública, na 11ª sessão ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2018, por unanimidade, pelo arquivamento dos autos do processo, em razão da justificativa do procedimento padrão, utilizado pelos agentes penitenciá-rios, no caso em tela, em cumprimento a um dever funcional. Nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO (Presidente), AYDES PONCIANO DIAS JÚNIOR (Relator), GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ, HYLNARD PE-REIRA TRAVASSOS JÚNIOR, MARCOS HENRIQUE DO CARMO, MARCUS FABRÍCIUS SANTOS LACET, MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBU-QUERQUE, RAPHAEL RICCI JÚNIOR, ELIAS SILVA DE OLIVEIRA e RYLD-SON MARTINS FERREIRA.

Maceió/AL, 16 de abril de 2018.

Cons. MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHOPresidente

Cons. AYDES PONCIANO DIAS JUNIORRelator

PODER EXECUTIVOCONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue abaixo, conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de

14 de maio de 2007.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Eliluce Cavalcante BorgesDiretora de Secretaria

Processo nº 1105-000071/2016Relator: Cons. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Interessado: Michael Pablo da Silva Cavalcanti

Assunto: Reclamação Disciplinar – Termo de Declaração do Sr. Michael Pablo da Silva Cavalcanti – Solicitação de apuração de conduta de Policial Militar Gilvan Henrique da Silva

ACÓRDÃO Nº 045/2018

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.APURAÇÃO DA CONDUTA DO POLICIAL MILITAR GILVAN HENRIQUE DA SILVA.POR UNANIMIDADE. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores, membros do Con-selho Estadual de Segurança Pública, na 11ª sessão ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2018, por unanimidade, pelo arquivamento, no sentido de reconhecer a ausência de indícios de autoria e materialidade e por ser uma questão predominan-temente familiar, não prevista na conduta típica castrense do procedimento discipli-nar da PM. Nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram do julgamen-to os seguintes Conselheiros: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO (Presidente), MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (Relator), GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ, HYLNARD PEREIRA TRAVASSOS JÚNIOR, MARCOS HENRIQUE DO CARMO, MARCUS FABRÍCIUS SANTOS LACET, RAPHAEL RICCI JÚNIOR, ELIAS SILVA DE OLIVEIRA, AYDES PONCIANO DIAS JÚNIOR e RYLDSON MARTINS FERREIRA.

Maceió/AL, 16 de abril de 2018.

Cons. MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHOPresidente

Cons. MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUERelator

PODER EXECUTIVOCONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue abaixo, conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de

14 de maio de 2007.Maceió/AL, 23 de maio de 2018.

Eliluce Cavalcante BorgesDiretora de Secretaria

Relator: Cons. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Processo RP nº 014/2014Interessado: Jailde Souza Veras Assunto: Solicitação de revisão de Processo Administrativo Disciplinar dos ser-vidores Maria José Ferreira da Silva, José Roberto Júnior e Florisvaldo Batista de Farias

ACÓRDÃO Nº 047/2018

REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SERVIDO-RES MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, JOSÉ ROBERTO JÚNIOR E FLO-RISVALDO BATISTA DE FARIAS. POR UNANIMIDADE. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE REVISÃO. ARQUIVA-MENTO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores, membros do Con-selho Estadual de Segurança Pública, na 11ª sessão ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2018, por unanimidade, pela denegação do pedido de revisão, ora em análise, ratificando os fundamentos do despacho de arquivamento da Investigação Preliminar nº 045/2012 – CPJM. Nos termos do voto do Conselheiro Relator. Par-ticiparam do julgamento os seguintes Conselheiros: MAURÍCIO CÉSAR BRÊ-DA FILHO (Presidente), MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE (Relator), GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ, HYLNARD PEREIRA TRAVASSOS JÚNIOR, MARCOS HENRIQUE DO CARMO, MARCUS FABRÍ-CIUS SANTOS LACET, RAPHAEL RICCI JÚNIOR, ELIAS SILVA DE OLIVEI-RA, AYDES PONCIANO DIAS JÚNIOR e RYLDSON MARTINS FERREIRA.

Maceió/AL, 16 de abril de 2018.

Cons. MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHOPresidente

Cons. MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUERelator

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201862

PODER EXECUTIVOCONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue abaixo, conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de 14 de maio de 2007.

Maceió/AL, 23 de maio de 2018

Eliluce Cavalcante BorgesDiretora de Secretaria

Processo nº 20105.7256/2017 Interessado: Polícia Civil do Estado de Alagoas Assunto: Aquisição de Equipamentos ou Peças – 200 (duzentos) microcompu-tadores e 200 (duzentos) estabilizadores. Relator: Cons. Marcos Henrique do Carmo

ACÓRDÃO Nº 051/2018

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS. SOLICITAÇÃO DE UTILIZA-ÇÃO DE VERBA DO FUNESP. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OU PE-ÇAS. ATENÇÃO AO DECRETO GOVERNAMENTAL nº 35.143/14 – COM-PETÊNCIA DO ITEC. NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. PELA APROVAÇÃO DESDE QUE ATENDIDAS AS DETER-MINAÇÕES DO ITEC. POR UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores, membros do Con-selho Estadual de Segurança Pública, na 11ª sessão ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2018, por unanimidade, pela aprovação da aquisição dos equipamen-tos (200 (duzentos) microcomputadores e 200 (duzentos) estabilizadores), com a utilização de recursos do Fundo Especial de Segurança Pública – FUNESP, desde que atendidas às determinações do Instituto de Tecnologia e Informação do Es-tado de Alagoas – ITEC, em atenção ao Decreto Governamental nº 35.143/14. Nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram do julgamento os se-guintes Conselheiros: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO (Presidente), MAR-COS HENRIQUE DO CARMO (Relator), HYLNARD PEREIRA TRAVASSOS JÚNIOR, MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, ELIAS SILVA DE OLIVEIRA, MARCUS FABRÍCIUS SANTOS LACET, RAPHAEL RICCI JÚNIOR, RYLDSON MARTINS FERREIRA e GERALDO MAGELA BARBO-SA PIRAUÁ,

Maceió/AL, 16 de Abril de 2018.

Cons. MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHOPresidente

Cons. MARCOS HENRIQUE DO CARMO Relator

PODER EXECUTIVOCONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Secretaria do Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Alagoas torna público o que segue abaixo, conforme disposto na Lei Delegada n° 42, de 14 de maio de 2007.

Maceió/AL, 23 de maio de 2018

Eliluce Cavalcante BorgesDiretora de Secretaria

Processo nº 2100.000939/2018 Interessado: Polícia Militar de Alagoas Assunto: Aquisição de Armamento - Fuzis. Relator: Cons. Raphael Ricci Júnior

ACÓRDÃO Nº 053/2018

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. PROJETO DE AQUISIÇÃO DE ARMAS – FUZIL- POR MEIO DO FUNESP. BENEFICIÁRIO O BATA-LHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – BOPE. POR UNANIMIDADE PELA APROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores, membros do Con-selho Estadual de Segurança Pública, na 12ª sessão ordinária, realizada no dia 07 de maio de 2018, por unanimidade, pela aprovação da aquisição dos Fuzis com a utilização de recursos do Fundo Especial de Segurança Pública – FUNESP. Nos termos do voto do Conselheiro Relator. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: MARCUS FABRÍCIUS SANTOS LACET (Presidente em exercí-cio), RAPHAEL RICCI JÚNIOR (Relator), HYLNARD PEREIRA TRAVASSOS JÚNIOR, MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, RYLDSON MARTINS FERREIRA, FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO e ELDER SOARES DA SILVA.

Maceió/AL, 07 de maio de 2018.

Cons. MARCUS FABRÍCIUS SANTOS LACETPresidente em exercício

Cons. RAPHAEL RICCI JÚNIORRelator

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 63Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASAUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA JATOBÁ

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASFLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AHELDER GONÇALVES LIMA

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASLAILSON FERREIRA GOMES

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASGALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJOSÉ ERNESTO DE SOUZA FILHO

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASCLÉBIO CORREIA DE ARAÚJO – Vice-Reitor

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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL torna pública a realização da Licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2018 – CASALDATA: 11/06/2018 – 09:00h (Horário de Brasília)LOCAL: Sala de Licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/ALTIPO: Menor preço global.OBJETO:Aquisição de 2.500.000 KG de Sulfato de Alumínio Líquido, mediante condições contidas no Termo de Referência, anexo ao Edital. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da CASAL www.casal.al.gov.br, e do Banco do Brasil, www.licitacoes-e.com.br ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, Rua Barão de Atalaia, 200, no horário comercial.

Ilma Amaral AlmeidaPregoeira/CASAL

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL torna pública a realização da Licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018 – CASALDATA: 11/06/2018 – 09:00h (Horário de Brasília)LOCAL: Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/ALTIPO: Menor preço global.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA COMERCIAL DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, DISTRIBUIDO EM 03 LOTES,mediante condições contidas no Projeto Básico, anexo ao Edital. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site da CASAL: www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, no horário comercial.Este edital é exclusivo para Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas – ME, Microempreendedor Individual – MEI.

Rosalva Medeiros Aleluia de BarrosPregoeira/CASAL

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CEPAL - Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

AVISO DE COTAÇÃO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, torna pú-blico para os interessados, por meio do Departamento de Suprimentos, que a partir da data desta publicação serão contados 05 (cinco) dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) PACOTES DE COPOS DESCAR-TÁVEIS DE 180 ML.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Qualquer dúvida através do telefone (082) 3315-8316/ 8317, e-mail: [email protected] ou na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000 – das 09:00 às 16h.

Maceió, 24 de Maio de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201864

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DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

PORTARIA Nº 567/2018-GABDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-TO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 c/c Decreto Estadual nº 5.879/2010,Considerando os deveres e obrigações assumidas pelos Centros de Formação de Condutores – CFC’s junto a esta Autarquia, com esteio no Edital de Credenciamen-to publicado regularmente no DOE/AL;Considerando que a manutenção dos serviços de monitoramento das aulas minis-tradas pelos CFC’s é uma postura obrigatória por estes Centros, que tem o objetivo de melhorar os serviços e corroborar na publicidade dos atos administrativos;Considerando as diversas denúncias recebidas por esta Autarquia, dando conta de que os aparelhos de monitoramento inseridos nos CFC’s estão parando de funcio-nar causando prejuízo a fiscalização por parte do DETRAN/AL, em consequência a todos os alunos que assistem as aulas e, por conseguinte, na conclusão do processo para obtenção de CNH;Considerando ainda a necessidade de regular tais situações a fim de evitar prejuízos maiores a alunos e a toda a sociedade, RESOLVE:Art. 1º Determinar que, no caso de desligamento ou não funcionamento dos equi-pamentos de monitoramento de vídeo das aulas dos CFC’s, causados por motivos injustificáveis, será o CFC suspenso de suas atividades pelo prazo de 8 (oito) dias, sem prejuízo da abertura do processo administrativo disciplinar.Art. 2º Em caso de reincidência da infração constante no art. 1º, a suspensão será ampliada de 30 (trinta) dias.Art. 3º Nos casos de infrações com condição de relevância, tais como falsidade documental e eventual inserção de dados falsos no sistema (abertura de aulas sem a presença do aluno, ou ainda, com o veículo parado na sede do CFC com aula prática em curso), a suspensão do CFC se dará a partir da constatação do fato pela equipe de fiscalização, independentemente da abertura de Processo Administrativo contra o CFC.Art. 4º Diante da grande quantidade de CFC’s credenciados junto ao DETRAN/AL, da grande quantidade de Processos de Credenciamento em andamento sob análi-se, e ainda, diante da grande quantidade de Processos Administrativos envolvendo CFC’s, determino a suspensão do Edital de Credenciamento de CFC’s nº 001/2016, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Portaria.Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, Maceió, de 23 de maio de 2018.

ANTONIO CARLOS GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 578/2018 – GABDP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 5480/2018, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:CARLA CABUS BATISTA SANTOSCargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 2CPF: 757.783.944-20RG: 002001001271827 SSP ALMatrícula: 863626N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: de 12/05/2018 até 12/05/2018DESTINO: Arapiraca/ALOBJETIVO: Aulão em Arapiraca.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 06.131.0221.4194 - Implementação das Ações de Educação p/ o Trânsito, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 maio de 2018.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 579/2018 – GABDP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 5480/2018, RESOLVE conceder diárias

em favor do servidor:JOSE CICERO DO NASCIMENTOCargo: DIGITADOR- nível 0CPF: 494.710.154-72RG: 000000000596120 SSP ALMatrícula: 86305N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais)PERÍODO: de 12/05/2018 até 12/05/2018DESTINO: Arapiraca/ALOBJETIVO: Aulão em Arapiraca.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 06.131.0221.4194 - Implementação das Ações de Educação p/ o Trânsito, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 maio de 2018.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 580/2018 – GABDP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 5480/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:UBIRAJARA PEREIRA DOS SANTOSCargo: SERVICOS GERIAS- nível 0CPF: 348.337.494-91RG: 000000000577365 SSP ALMatrícula: 538N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais)PERÍODO: de 12/05/2018 até 12/05/2018DESTINO: Arapiraca/ALOBJETIVO: Aulão em Arapiraca.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 06.131.0221.4194 - Implementação das Ações de Educação p/ o Trânsito, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 16 maio de 2018.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 631/2018 – GABDP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 6135/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:MAURICIO GUTEMBERG OLIVEIRA DOS SANTOSCargo: ASSESSOR TECNICO- nível AST-1CPF: 103.335.404-09RG: 000000033987386 SEDS ALMatrícula: 116N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)PERÍODO: de 16/05/2018 até 16/05/2018DESTINO: Atalaia/ALOBJETIVO: Visita técnica à CIRETRAN localizada no município de Atalaia/AL.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2438 - Manutenção das Atividades Operacionais, DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 21 maio de 2018.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

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conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/DETRAN Nº 632/2018 – GABDP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 6135/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:CARLOS HENRIQUE TEOBALDO DE ALMEIDACargo: ASSESSOR TECNICO- nível AST-2CPF: 700.484.524-91RG: 000000012303989 RGPM ALMatrícula: 8729N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)PERÍODO: de 16/05/2018 até 16/05/2018DESTINO: Atalaia/ALOBJETIVO: Visita técnica à CIRETRAN localizada no município de Atalaia/AL.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2438 - Manutenção das Atividades Operacionais, DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339015, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 21 maio de 2018.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 637/2018 – GABDP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 6073/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOUZACargo: ASSISTENTE DE TRANSITO- nível 2CPF: 034.035.754-11RG: 000000001531448 SSP ALMatrícula: 863596N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: de 25/05/2018 até 25/05/2018DESTINO: Penedo/ALOBJETIVO: Desempenhar atividades da Chefia de Correição e Comissão de CFC .As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2438 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 22 maio de 2018.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 638/2018 – GABDP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 5687/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:GERALDO DA ROCHACargo: OPERADOR DE COMPUTADOR- nível 0CPF: 208.041.054-72RG: 000000000369646 SSP ALMatrícula: 796N° DE DIÁRIAS: 1,5 (um e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 90,00 (noventa reais)PERÍODO: de 17/05/2018 até 18/05/2018DESTINO: Delmiro Gouveia/ALOBJETIVO: Refazer a instalação do atendimento com assentamento dos abafado-res entre os balcões e instalação do relógio de ponto.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 22 maio de 2018.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 639/2018 – GABDP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, e no Processo nº 5101 6182/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:PERICLES ALMEIDA DE ARAUJOCargo: PROGRAMADOR- nível 0CPF: 164.144.974-87RG: 000000000306387 SSP ALMatrícula: 446N° DE DIÁRIAS: 0,5 ( e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais)PERÍODO: de 18/06/2018 até 18/06/2018DESTINO: Arapiraca/ALOBJETIVO: O servidor Péricles Almeida de Araújo, precisará se deslocar na data 18/05/2018 ao Município de Arapiraca 5ª CIRETRAN, onde irá realizar o serviço de manutenção do relógio.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do Órgão, DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 22 maio de 2018.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOASAVISO DE COTAÇÃO Nº 25/2018

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo nº: 5101.004366/2018OBJETO: AQUI-SIÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA PARA LEI SECA.Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, devendo os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected]. Maiores informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347.

Rafael Souza FonsecaChefia de Aquisição – DETRAN/AL

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATONº 18/2016/DETRAN-AL

Processo Administrativo: 5101-01608/2016-DETRAN-AL. Procedimento licita-tório: Pregão Eletrônico AMGESP nº 12.115/2014 do qual resultou a ARP AMGESP n° 009/2015, sendo o DETRAN órgão partici-pante. CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, situado na Av. Menino Marcelo, n° 99, Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57.073-470, representado neste ato pelo seu Diretor Presidente, Sr. ANTÔNIO CARLOS GOUVEIA, CPF n.º 678.949.334-49; CONTRATADA: Em-presa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA-EPP, CNPJ nº 08.329.433/0001-05, situada na Av. Barão de Itapura, nº 2294, salas 15 e 16, Ed. Montpellier, Jardim Guanabara, Campinas/SP, CEP.: 13.073-300, repre-sentada neste ato pelo seu sócio, Sr. ALEXANDRE DA SILVA BANDETINI, CPF: 163.813.638-60; GESTOR DO CONTRATO: Sr. Lourenço Leirias Junior, Mat. 8739-4; Objeto do contrato: a contratação dos serviços de publicação em Diário Oficial da União, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico AMGESP nº 12.115/2014, e na proposta nele vencedora e ATA de Registro de Preços nº 009/2015; Data da assinatura do con-trato: 17.05.2016; Prazo de vigência do contrato: 12 meses contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado; Data de início da execução do contrato: da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado; Data de término da execução do contrato: 12 meses contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado; VALOR DO CONTRATO: O valor total estimado é de R$ 28.675,50 (vinte e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos); P.A 2º TERMO ADITIVO: 5101-19036/2017; OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 18/2016 por mais 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA: 17/05/2018; DATA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO ADITIVO: 20/05/2018; DATA DO TÉRMINO DA EXE-CUÇÃO DO ADITIVO: 19/05/2019; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte dos Recursos: 0291; Programa de Trabalho: 06.122.0004.2001; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Signatários acima mencionados.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201866

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INMEQ - Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas

PORTARIA Nº 008/2018 de 21 de maio de 2018.

O Diretor Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas, ARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI, no exercício do cargo de Diretor Presidente e o Di-retor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.986, de 23 de janeiro de 2018, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2018, confor-me publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 5 de fevereiro de 2018, que aprova o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD e o Decreto nº 57.404 de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, RESOLVEM:Art 1º Descentralizar a execução do(s) créditos(s) orçamentário(s) na forma a seguir especificada:I- Objeto: Para liberação da cota de combustível utilizada pelo Instituto de Metro-logia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/AL para que a AMGESP possa proceder ao pagamento.II- Vigência: data de início: 01/06/2018 término: 01/06/2019III- DE/Concedente:INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS – INMEQ/ALUO: 16537UG: 520537IV- PARA/Executante:AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESPUO: 13548UG: 410548V- CRÉDITOPT: 22.122.0004.2001Natureza de Despesa: 339030Fonte: 011Valor: Anual – 105.000,00 (cento e cinco mil reais) Mensal – 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais)Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência,Publique-se e Cumpra-se.

ARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI Diretor Presidente do INMEQ/AL

WAGNER MORAIS DE LIMADiretor Presidente da AMGESP

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSA UNCISAL, por meio do Serviço de Cotação de Preços SOLICITA DAS EM-PRESAS ORÇAMENTO PARA VENDAS DE AVIAMENTOS, referente ao so-licitado no processo n° 41010- 6267/2018 disponível no setor de cotação (tercei-ro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: [email protected] no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.Maceió, 23 de maio de 2018.Anthony Menezes Oliveira - Gestor do Setor de Cotação

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-033/2017

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no DESPACHO PGE/PLIC Nº 907/2018, à fls. 562, aprovado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 1550/2018, à fls. 563, emitido pela douta Pro-curadoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram con-feridos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Ofi-cial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalida-

de Pregão Eletrônico n.º AMGESP 10.628/2017, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Correlatos (05) - PLS Nº 181/2016 – EXCLU-SIVA ME E EPP, que teve como vencedoras as empresas: BIODAG DIAGNOS-TICA E HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ: 20.273.404/0001-66, para os itens 02 e 05 no valor total de R$ 33.279,78 (trinta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), MEDTECH IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO & DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME, CNPJ: 17.681.742/0001-22, para os itens 06 e 07, no valor total de R$ 16.797,50 (dezesseis mil, setecentos noventa e sete reais e cin-quenta centavos), CRUZEL COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 19.877.178/0001-43, para os itens 09 e 10, no valor total de R$ 61.183,34 (sessenta e um mil, cento e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), B2G MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA, CNPJ: 22.808.990/0001-21, para o item 12, no valor total de R$ 11.173,98 (onze mil, cento e setenta e três reais e noventa e oito centavos), RAPHAEL GONÇALVES NICESIO – EPP, CNPJ: 22.654.814/0001-82, para o item 13, no valor total de R$ 22.295,20 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).Total de itens adjudicados: R$ 144.729,80 (cento e quarenta e quatro mil, setecen-tos e vinte nove reais e oitenta centavos).

PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preços.

Vale ressaltar, para os devidos fins, que a aquisição de Correlatos (05) - PLS Nº 181/2016 – EXCLUSIVA ME E EPP, destes autos se destina a atender as neces-sidades da Administração Pública através de processo Licitatório, bem como pelo Sistema de Registro de Preços, por conseguinte, não se aplicado, no caso concreto, a suspensão prevista no art.43 do Decreto Estadual nº 57.404/2018, por se tratar de aquisição de Correlatos (05) - PLS Nº 181/2016 – EXCLUSIVA ME E EPP.

Gabinete da Presidência, em Maceió, 23 de Maio de 2018.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-644/2017TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no DESPACHO PGE/PLIC Nº 882/2018, à fls. 399, aprovado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 1509/2018, à fls. 400, emitido pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Esta-dual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a mo-dalidade Pregão Eletrônico N.º AMGESP 12.430/2017, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO de Medicamentos - PLS Nº 070/2017 – EXCLUSIVO ME E EPP, que teve como vencedora a empresa: MEDICAH CO-MÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI EPP, CNPJ: 11.195.977/0001-28, para os itens 02, no valor total de R$ 2.014,38 (dois mil e quatorze reais e trinta e oito centavos), para o item 03, no valor total de R$ 9.834,00 (nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para o item 05, no valor total de R$ 6.174,80 (seis mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos), para o item 06, no valor total de R$ 693,15 (seiscentos e noventa e três reais e quinze centavos), para o item 07, no va-lor total de R$ 3.400,44 (três mil e quatrocentos reais e quarenta e quatro centavos), para o item 08, no valor total de R$ 700,90 (setecentos reais e noventa centavos).Total de itens adjudicados: 22.817,67 (vinte e dois mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos).

PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preços.

Vale ressaltar, para os devidos fins, que a aquisição de Medicamentos - PLS Nº 070/2017 – EXCLUSIVO ME E EPP, destes autos se destina a atender as neces-sidades da Administração Pública através de processo Licitatório, bem como pelo Sistema de Registro de Preços, por conseguinte, não se aplicado, no caso concreto, a suspensão prevista no art.43 do Decreto Estadual nº 57.404/2018, por se tratar de aquisição de Medicamentos - PLS Nº 070/2017 – EXCLUSIVO ME E EPP.

Gabinete da Presidência, em Maceió, 22 de Maio de 2018.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 67Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.254/2018Processo nº 4105-198/2017

OBJETO: Aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das carências da Administração Publica – PLS 10/2017.

PROPOSTAS VENCEDORASItem 16

EMPRESAPRÓ SAÚDE DIST. DE MEDICAMENTOS

CNPJ: 08.676.370/0001-55Item 16: Valor unitário R$ 8,99 (oito reais e noventa e nove centavos); Valor total dos itens: R$ 5.079,35 (Cinco mil e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos).

Item 06,07 e 10EMPRESA

MERCATIL BERRETO COM. DE PRODUTOS E SUP. LTDA-MECNPJ: 15.031.173/0001-44

Item 06: Valor unitário R$ 0,25 (Vinte e cinco centavos); valor total do item: R$ 9.577,00 (Nove mil quinhentos e setenta e sete reais);Item 07: Valor unitário R$ 0,09 (Nove centavos); valor total do item: R$ 341,10 (Trezentos e quarenta e um reais e dez centavos); Item 13: 0,25 (vinte e cinco centavos); valor total do item: R$ 2.165,00 (Dois mil cento e sessenta e cinco reais); Valor total dos itens: R$ 12.083,10 (Doze mil oitenta e três reais e dez centavos).

Item 01,03,04,05EMPRESA

LOGER DISTRIBUIDORA CNPJ: 27.600.270/0001-90

Item 01: Valor unitário R$ 0,11 (onze centavos); valor total do item: R$ 1.552,10 (Um mil quinhentos e cinquenta e dois reais e dez centavos);Item 03: 0,72 (setenta e dois centavos); valor total do item: R$ 5.544,00 (Cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais); Item 04: 0,53 (Cinquenta e três centavos); valor total do item: R$ 3.816,00 (Três mil oitocentos dezesseis reais); Item 05: 0,84 (oitenta e quatro centavos); valor total do item: R$ 8.064,00 (Oito mil e sessenta e quatro reais); Valor total dos itens: R$ 15.520,10 (Quinze mil quinhentos e vinte reais e dez centavos).

Valor total adjudicado R$ 32.682,55 (duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

Maceió, 23 de maio de 2018.

Washington Luiz Costa JúniorPregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP- 10.247/2018Processo nº 2102-012/2018

OBJETO: Aquisição de sacos plásticos para lixo, destinados a Perícia Oficial do Estado de Alagoas.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

Item 01: EMPRESA

MRB DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS EMPRESARIAIS EIRELI CNPJ: 12.183.082/0001-36

ITEM 01: Valor unitário R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos);Valor global: R$ 99,00 (noventa e nove reais).Valor total: R$ 99,00 (noventa e nove reais).

Itens 02 e 03: EMPRESA

MSG MACEIO SERVICOS GERAIS EIRELICNPJ: 26.107.419/0001-30

ITEM 02: Valor unitário R$ 9,7083 (nove reais, sete mil e oitenta e três décimos de centavos);Valor global: R$ 1.165,00 (mil e cento e sessenta e cinco reais).ITEM 03: Valor unitário R$ 19,7222 (dezenove reais e sete mil duzentos e vinte e dois décimos de centavos);Valor global: R$ 2.130,00 (dois mil e cento e trinta reais).Valor total: R$ 3.295,00 (três mil e duzentos e noventa e cinco reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 3.394,00 (três mil e trezentos e noventa e quatro reais).

Maceió, 23 de maio de 2018.

Marcelle Mariza da Mota SouzaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP- 10.247/2018Processo nº 2102-012/2018

OBJETO: Aquisição de sacos plásticos para lixo, destinados a Perícia Oficial do Estado de Alagoas.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

Item 01: EMPRESA

MRB DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS EMPRESARIAIS EIRELI CNPJ: 12.183.082/0001-36

ITEM 01: Valor unitário R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos);Valor global: R$ 99,00 (noventa e nove reais).

Valor total: R$ 99,00 (noventa e nove reais).

Itens 02 e 03:

EMPRESA

MSG MACEIO SERVICOS GERAIS EIRELICNPJ: 26.107.419/0001-30

ITEM 02: Valor unitário R$ 9,7083 (nove reais, sete mil e oitenta e três décimos de centavos);Valor global: R$ 64.210,57 (sessenta e quatro mil duzentos e dez reais e cinquen-ta e sete centavos).

ITEM 03: Valor unitário R$ 19,7222 (dezenove reais e sete mil duzentos e vinte e dois décimos de centavos);Valor global: R$ 2.130,00 (dois mil e cento e trinta reais).

Valor total: R$ 3.295,00 (três mil e duzentos e noventa e cinco reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 3.394,00 (três mil e trezentos e noventa e quatro reais).

Maceió, 23 de maio de 2018.

Marcelle Mariza da Mota SouzaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.239/2018Processo nº 4105-791/2017

OBJETO: RP – Aquisição de material elétrico (07) PLS Nº 193/2016 (COTA RE-SERVADA), destinado a Administração Pública Estadual.

PROPOSTA VENCEDORA

Itens 02 e 03:EMPRESA

COMERCIAL NOVO HORIZONTE LTDACNPJ: 20.129.155/0001-30

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201868

ITEM 02: Valor unitário: R$ 55,38 (cinquenta e cinco reais e trinta e oito cen-tavos); Valor global: R$ 64.130,04 (sessenta e quatro mil cento e trinta reais e quatro centavos).ITEM 03: Valor unitário: R$ 55,38 (cinquenta e cinco reais e trinta e oito cen-tavos); Valor global: R$ 21.321,30 (vinte e um mil trezentos e vinte e um reais e trinta centavos).Valor total: 85.451,34 (oitenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos)

Valor total dos itens adjudicados: R$ 85.451,34 (oitenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos).

Maceió, 23 de maio de 2018.

Priscilla Mayara Santiago PadilhaAssessora Técnica de Pregão

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.254/2018Processo nº 4105-198/2017

OBJETO: RP – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (10) – PLS Nº 010/2017

PROPOSTAS VENCEDORASItem 01, 03, 04, 05

EMPRESALOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPI-

TALARES EIRELI - EPP

CNPJ: 27.600.270/0001-90ITEM 01: Valor unitário R$ 0,11 (onze centavos); Valor total do item: R$ 1.552,10 (um mil quinhentos e cinquenta e dois reais e dez centavos).ITEM 03: Valor unitário R$ 0,72 (setenta e dois centavos); Valor total do item: R$ 5.544,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais).ITEM 04: Valor unitário R$ 0,53 (cinquenta e três centavos); Valor total do item: R$ 3.816,00 (três mil oitocentos e dezesseis reais).ITEM 05: Valor unitário R$ 0,48 (quarenta e oito centavos); Valor total do item: R$ 4.608,00 (quatro mil seiscentos e oito reais).

Item 06, 07, 13

EMPRESA

MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA - ME

CNPJ: 15.031.173/0001-44ITEM 06: Valor unitário R$ 0,25 (vinte e cinco centavos); Valor total do item: R$ 9.577,00 (nove mil quinhentos e setenta e sete reais).ITEM 07: Valor unitário R$ 0,09 (nove centavos); Valor total do item: R$ 341,10 (trezentos e quarenta e um reais e dez centavos).ITEM 13: Valor unitário R$ 0,25 (vinte e cinco centavos); Valor total do item: R$ 2.165,00 (dois mil cento e sessenta e cinco reais).

Item 16EMPRESA

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA

CNPJ: 08.676.370/0001-55ITEM 16: Valor unitário R$ 8,99 (oito reais e noventa e nove centavos); Valor to-tal do item: R$ 5.079,35 (cinco mil setenta e nove reais e trinta e cinco centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 32.682,55 (trinta e dois mil seiscentos e oiten-ta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

Maceió, 23 de maio de 2018.

Washington Luiz Costa JuniorPregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º SESAU-10.206/2018Processo nº 2000-23852/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPAGAIO EM AÇO INOXIDÁVEL

PROPOSTAS VENCEDORASItem 01

EMPRESA

ROCHA MOREIRA EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI CNPJ: 26.342.270/0001-74

ITEM 01: Valor unitário R$ 64,33 (sessenta e quatro reais e trinta e três centa-vos); Valor total do item: R$19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ R$19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais).

Washington Luiz Costa JuniorPregoeiro

*EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 179/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA JN-MAXIMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOS-PITALARES LTDA.Processo: 4105-670/2017Processo Licitatório: Pregão Eletrônico N° AMGESP – 10.509Extrato: nº 493/2018CONTRATANTE: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto nº 43.218, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 01/09/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;CONTRATADA: JN-MAXIMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 18.279.039/0001-55, IE: 90635364-47, sediada na Rua Delfino Dias do Prado, nº 513, Jardim Maria Luiza, CEP: 85.819-650, Cascavel-PR, tel.: (45) 3222-8804, e-mail: [email protected], representada por seu representante legal, Sra. Nathielli Garbin Bertoglio, portadora do CPF: 045.580.849-00 e RG: 8.511.684-3 SSP/PR.;Objeto do 1º Termo de Apostilamento: Lavramos o presente termo de apostilamento para modificar o valor unitário do item 10 da Ata de Registro de Preços AMGESP Nº 179/2018, PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP – 10.509/2017, passando a mesma a ter a seguinte redação:

Item EspecificaçãoMarca/ Fabri-

canteUnidade Quantidade

Valor Unitá-rio R$

ValorTotal R$

10 CAPOTE COM MANGA LONGA DESCARTÁVEL - DESCRIÇÃO: confeccio-nado em não tecido SMS (100% em polipropileno) não estéril, atóxico, hipoalergê-nico, gramatura mínima 50g/m², tamanho único, sem velcro, punhos em tecido de algodão sanfonado (entre 2 e 3 cm), aberto nas costas, frente fechada com par de tiras resistentes para fechamento posterior no decote e cintura, acabamento em over-lock; APLICAÇÃO: utilizado para procedimentos NÃO cirúrgicos; com número do lote, data fabricação/validade e procedência, registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde; UNIDADE DE COMPRA: unidades; UNIDADE DE FORNECIMENTO: unidades.

ANADONA UND 7.194 1,41 10.143,54

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 69Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Base Legal: Para constar e surtir seus efeitos jurídicos, lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório.*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 346/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (SACOS PLASTICOS)– PLS Nº 092-2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA 2S SANTOS E SILVA LTDA.PROCESSO: 4105-1061/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.225/2018 ATA DE RP Nº 346/2018 EXTRATO: Nº 504/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: 2S SANTOS E SILVA LTDA, CNPJ:41.168.345/0001-36, sediada na Av. Muniz Falcão nº 60, Barro Duro, Maceió – AL, CEP: 57045-000, tel.: 82 3028-3739, e-mail: [email protected], representada por seu representante legal, Sr. Genivaldo Santos de Jesus, portador do CPF nº343.938.385-72 e RGº 526940.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (SACOS PLASTICOS)– PLS Nº 092-2016;VALOR TOTAL DA ARP: R$ 22.570,00 (vinte e dois mil e quinhentos e setenta reais)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item EspecificaçãoMarcaMo-delo

Unida-de

Quanti-dade

Valor unitário

R$Valor Total R$

01 SACO PLÁSTICO EM ROLO, transparente, picotado, boca aberta, solda fundo, fáceis de separar e abrir, produzidos 100% material virgem, próprio para armazenamento de alimentos, dim. 12cmX24cm; cap. 1/2KG. Rolo c/ 1000 unidades. Tolerância de até 3cm para mais ou

para menos nas medidas dos produtos.

New Plast

Rolo 1220 18,50 22.570,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM AMGESP CBM CEDEC FUNERC PM SEDUC SELAJ

01

(EXCLUSIVO)30 5 50

5100 10 10

ITEM SESAU UNCISAL TOTAL

01(EXCLUSIVO) 560 450 1220

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 333/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (EMBUTIDOS E FRIOS) –PLS Nº 052/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA L. CARLOS LINS DE LIMA.PROCESSO: 4105-622/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.211/2018 ATA DE RP Nº 333/2018 EXTRATO: Nº 505/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: L. CARLOS LINS DE LIMA, CNPJ/MF: 03.719.446/0001-69, Inscrição: 24839913-6, localizado na Av. Comendador Leão, nº 1471, Poço, Maceió/AL, contatos: (82) 3202-6822/ 9982-8578, e-mail: [email protected], representante legal, Luiz Carlos Lins de Lima portador do RG nº 699.818 e inscrito no CPF sob nº 469.509.584-04.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (EMBUTIDOS E FRIOS) –PLS Nº 052/2017;VALOR TOTAL DA ARP: R$ 24.145,72 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item Especificação Quanti-dade

Unidade de compra Marca Valor

Unitário Valor Total

01 EMPANADO DE FRANGO; tradicional; carne de frango moída; temperada, empana-da, cozida e congelada. TIPO: tradicional; Embalagem: Peso mínimo de (100 gramas).

29.446 UNIDADE SEA-RA

0,82 24.145,72

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM PER.OFICIAL POL.CIVIL SERIS UNCISAL TOTAL01 50 20 3.000 18.000 8.376 29.446

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201870

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 326/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CORRELA-TOS (10) – PLS Nº 038-2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA ABM HOSPITA-LAR LTDA - EPP.PROCESSO: 4105-785/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.463/2017 ATA DE RP Nº 326/2018 EXTRATO: Nº 506/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO ABM HOSPITALAR LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 22.554.493/0001-44 e IE: Nº 27.149.850-1 com sede na Av. Coletora, 52 – Conjunto Fernando Collor – Nossa Senhora do Socorro / SE – CEP: 49160-00 - Telefone/Fax: (79) 3025-9988, E-mail: [email protected] / [email protected], devidamente representada por seu Sócio Administrador, o senhor Anderson Dantas Andrade, portador do RG Nº 1.355.118 SSP/SE, inscrito no CPF Nº 962.660.405-06.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (10) – PLS Nº 038-2017;VALOR TOTAL DA ARP: R$ 29.140,00 (vinte e nove mil, cento e quarenta reais)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item EspecificaçãoMarca/Fabri-cante

Uni-dade

Quanti-dade

Valor uni-tário (R$)

Valor Total (R$)

06COTA

SONDA DE GASTROSTOMIA. DESCRIÇÃO: em silicone, biocompativel, paredes mais finas que proporcionam maior fluxo. Conector em Y c/ entradas p/ equipo de alimentação e serin-ga Luer. Tampa c/ sistema de encaixec/ trava. Graduação em centímetros, placa fixadora, balão gástrico mínimo 15ml, comprimento de 30 x 35 cm, tamanho 20fr. CARACTERÍSTICAS ADI-CIONAIS: Embalado individualmente com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote e registro M.S.

BLEN-TA UND 235 124,00 29.140,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SESAU UNCISAL

06COTA 232 3

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 331/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA ULTRASSOM, RAIO X E TOMOGRAFIA – PLS 058-2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCES-SOS E A EMPRESA MELO PINHEIRO LTDA.PROCESSO: 4105-678/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.368/2017 ATA DE RP Nº 331/2018 EXTRATO: Nº 507/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: MELO PINHEIRO LTDA CNPJ: 02.629.342/0001-09, CF/DF: 07.448.339/001-50, sediada àADE Conjunto 02, Lote 06 - PARTE, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, CEP: 71.735-720, TEL: 61 3048-9102, e-mail: [email protected]; [email protected], representada por seu representante legal, Sr. Roberto Bezerra de Melo portador do CPF nº 625.579.554-34e RG nº 2753798 SSP/DF.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA ULTRASSOM, RAIO X E TOMOGRAFIA – PLS 058-2017;VALOR TOTAL DA ARP: R$ 74.589,12(Setenta e quatro mil quinhentos e oitenta e nove reais e doze centavos)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item EspecificaçãoMarca/

ModeloUnidade Quanti-

dadeValor uni-tário R$ Valor Total R$

06 Filme radiológico medindo 35cm x 35cm - Filme para raio-x de uso médico hospitalar, medindo 35 x 35cm com base verde. A apresentação do produto deverá obedecer a legis-lação atual vigente, contendo dados de identificação e procedência, a data da fabricação, da validade, número de lote, cadastro, registro ou isenção de registro no Ministério da Saúde.

FUJI-FILM

PACOTE COM NO MÍNIMO 100 UNIDA-

DES288 258,99 74.589,12

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SESAU UNCISAL06

COTA 273 15

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 71Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 324/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CORRELA-TOS (10) – PLS Nº 038-2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA UP DISTRIBUI-DORA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA.PROCESSO: 4105-785/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.463/2017 ATA DE RP Nº 324/2018 EXTRATO: Nº 508/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: UP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 12.423.997/0001-71 e IE: Nº 242347495 com sede na Av. Maceió, 59 – Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL – CEP: 57.061-110 - Telefone/Fax:(82) 3324-1110, E-mail: [email protected], devida-mente representada por seu representante legal, o senhor Williams Bandeira de Farias, inscrito no CPF Nº 496.117.474-20.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (10) – PLS Nº 038-2017;VALOR TOTAL DA ARP: R$ 6.823.514,60 (seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta centavos)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item Especificação Marca/Fabricante Unidade Quanti-

dadeValor unitário

(R$)Valor Total

(R$)

09

TOUCA COM ELÁSTICO ,touca cirúrgica confeccionada em não tecido, grama-tura mínima de 20, com elástico em repouso com diâmetro mínimo de 13 cm e diâmetro externo da touca com mínimo 27 cm, não estéril, descartável, dados de identificação do produto, número de lote, prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, unidade de fornecimento: pacotes com 100 unidades e registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde.

TALGE DES-CARTAVEL DO BRASIL

CX C/100 UNIDA-

DES1.392.554 4,90 6.823.514,60

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM PERICIA OFICIAL PM SEPREV SESAU UNCISAL09 50 317 1.020 12 1.387.028 4.127

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 319/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de MEDICAMENTOS (03) – PLS Nº 003/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA NUTRIMINAS CO-MERCIO DE MEDICAMENTOS E NUTRIÇÕES DIETÉTICAS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – EPP.PROCESSO: 4105-171/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.574/2017 ATA DE RP Nº 319/2018 EXTRATO: Nº 509/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: NUTRIMINAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E NUTRIÇÕES DIETÉTICAS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – EPP, CNPJ: 22.218.845/0001-90, sediada na Rua Coronel Alves, nº 240, bairro Cachoeirinha, Belo Horizonte – MG, CEP: 31130-260, tel.: 31 3070-5480, fax: 31 3070-5480, e-mail: [email protected], representada pela sua representante legal Jéssica Camila de A. Oliveira, portadora do CPF nº 002.258.982-17 e RG nº 22.214686 SSP/MG.

OBJETO: aquisição de MEDICAMENTOS (03) – PLS Nº 003/2017;VALOR TOTAL DA ARP: R$ 25.542,00 (Vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor UnitárioR$ Valor Total R$16 DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG ABBOTT COMPRIMIDO REVESTIDO 11.880 R$ 2,15 R$ 25.542,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SESAU16 11.880

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 289/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS DE MANIPULAÇÃO – PLS 026/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI ME.PROCESSO: 4105-326/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.061/2018 ATA DE RP Nº 289/2018 EXTRATO: Nº 510/2018

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201872

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI ME, CNPJ: 04.162.170/0001-23, INSC: 177.205.647.119, sedia-da na Av. Waldir Felizola de Moraes, nº 1211 – Jardim Sumaré, Araçatuba-SP, CEP: 16035-185, tel: 18 3621-7788, e-mail: [email protected], representada por seu representante legal, Sr. Fábio Coser Silva, portador do CPF nº 137.762.848-54 e RG nº 19.947.472-2 SSP/SP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE MANIPULAÇÃO – PLS 026/2017; VALOR TOTAL DA ARP: R$ 22.360,20 (vinte e dois mil trezentos e sessenta reais e vinte centavos)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item Especificação Marca Und. Quanti-dade Valor unitário Valor Total

01 ESPIRONOLACTONA, SOLUÇÃO ORAL (MA-NIPULAÇAO), 5MG/ML

MANIPULADO ESTRATTI VE-GETALI FRASCO 60 ML 125 R$ 12,00 R$1.500,00

02 FOSFATO TRICÁLCICO, SOLUÇÃO ORAL (MANIPULAÇAO), 60MG/ML

MANIPULADO ESTRATTI VE-GETALI FRASCO 250 ML 334 R$ 22,50 R$ 7.515,00

05 FUROSEMIDA SOLUÇÃO ORAL (MANIPULA-ÇÃO), 10MG/ML

MANIPULADO ESTRATTI VE-GETALI FRASCO 120 ML 674 R$ 19,80 R$13.345,20

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SESAU UNCISAL01 12502 84 25005 612 62

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 314/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TALAS RÍGIDAS – PLS 111-2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA ALL SUPPORT COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA LTDA-ME.PROCESSO: 4105-870/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.084/2018 ATA DE RP Nº 314/2018 EXTRATO: Nº 511/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ALL SUPPORT COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA LTDA-ME CNPJ: 02.923.166/0001-05, Inscrição Estadual: 07.0563.742/001-49, sediada àQE 38 CL02 LOTE04, Guará I, Brasília/DF, CEP: 71070-610, TEL: 61992230366, e-mail: [email protected], representada por seu representante legal, Sr. Fernando Bianchini portador do CPF nº 34907432100 e RG nº 694891 SSP/DF.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TALAS RÍGIDAS – PLS 111-2017; VALOR TOTAL DA ARP: R$ 126.270,65 (Cento e vinte e seis mil duzentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor unitá-

rio R$Valor Total

R$

04

Tala de Imobilização Aramada Moldável tamanho P -Tala utilizada para imobilização provisória de membros. Pode-se adequar à imobilização de qualquer parte do corpo, servindo como colar cervical ou imobilizador lateral de cabeça. Revestida por etil vinil acetato (EVA). Cor: Azul. Deverá vir marcada em uma das faces a inscrição com o nome do órgão contratante,em caixa alta e negrito, com tinta resistente a lavagens, em cor de contraste com a tala.Tamanho mínimo: 53x8 cm.

ORTOPRA-TIKA

UNI-DADE 6.065 7,51 45.548,15

05

Tala de Imobilização Aramada Moldável tamanho M -Tala utilizada para imobilização provisória de membros, principalmente. Podendo se adequar à imobilização de qualquer parte do corpo, servindo como colar cervical ou imobilizador lateral de cabeça. Reves-tida por etil vinil acetato (EVA). Cor: Laranja.Deverá vir marcada em uma das faces a inscrição com o nome do orgão contratante, em caixa alta e negrito, com tinta resistente a lavagens, em cor de contraste com a tala.Tamanho mínimo: 63x9 cm.

ORTOPRA-TIKA

UNI-DADE 2.070 9,41 19.478,70

06

Tala de Imobilização Aramada Moldável tamanho G -Tala utilizada para imobilização provisória de membros. Podendo se adequar à imobilização de qualquer parte do corpo, servindo como colar cervical ou imobilizador lateral de cabeça. Revestida por etil vinil acetato (EVA). Cores: Verde. Deverá vir marcada em uma das faces a inscrição com o nome do orgão contratante, em caixa alta e negrito, com tinta resistente a lavagens, em cor de contraste com a tala. Tamanho mínimo: 86x10 cm.

ORTOPRA-TIKA

UNI-DADE 2.060 11,88 24.472,80

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 73Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

07

Tala de Imobilização Aramada Moldável tamanho GG -Tala utilizada para imobilização provisória de membros. Podendo se adequar a imobilizaçãode qualquer parte do corpo, servindo como colar cervical ou imobilizador lateral de cabeça. Revestida por etil vinil acetato (EVA). Cor: Amarela. Deverá vir marcada em uma das faces a inscrição com o nome do órgão contratante, em caixa alta e negrito, com tinta resistente a lavagens, em cor de contraste com a tala. Tamanho mínimo: 120x12 cm.

ORTOPRA-TIKA

UNI-DADE 2.060 17,85 36.771,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM SEPREV SESAU TOTAL04 60 5 6.000 6.06505 60 10 2.000 2.07006 60 2.000 2.06007 60 2.000 2.060

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 311/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS DE AÇÃO JUDICIAL (4) – PLS 102-2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EM-PRESA MEDICAH COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP.PROCESSO: 4105-1133/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.055/2018 ATA DE RP Nº 311/2018 EXTRATO: Nº 512/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: MEDICAH COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP, CNPJ: 11.195.977/0001-28, Inscrição Estadual: 242199917, sediada àRua Projetada, 359, 95 – Loteamento Bariloche, Feitosa, Maceió – AL, CEP: 57042-774, tel.: 82 3436-2747, e-mail: [email protected], representada por seu representante legal, Sra. Sybelle Caroline Gomes Lisboa, portador do CPF nº 039.659.224-40 e RG nº 3639058-5SSP/AL.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL (4) – PLS 102-2017; VALOR TOTAL DA ARP: R$ 3.502,56 (Três mil quinhentos e dois reais e cinquenta e seis centavos)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018; BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor unitário

R$Valor Total

R$01 CLORIDRATO DE SOTALOL 160 MG BIOSINTÉTICA COMPRIMIDO 360 1,42 511,2004 CLORIDRATO DE OXIBUTININA 1 MG/ML XPE CT FR VD

AMB X 120 ML EMS FRASCO 48 12,82 615,36

14 PANTOPRAZOL 20 MG GERMED COMPRIMIDO 3.600 0,66 2.376,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SESAU TOTAL01 360 36004 48 4814 3.600 3.600

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 320/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de MEDICAMENTOS (03) – PLS Nº 003/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA MEDICAH COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP.PROCESSO: 4105-171/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.574/2017 ATA DE RP Nº 320/2018 EXTRATO: Nº 513/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: MEDICAH COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP, CNPJ: 11.195.977/0001-28, Inscrição Estadual: 242199917, sediada àRua Projetada, 359, 95 – Loteamento Bariloche, Feitosa, Maceió – AL, CEP: 57042-774, tel.: 82 3436-2747, e-mail: [email protected], representada por seu representante legal, Sra. Sybelle Caroline Gomes Lisboa, portador do CPF nº 039.659.224-40 e RG nº 3639058-5SSP/AL.

OBJETO: aquisição de MEDICAMENTOS (03) – PLS Nº 003/2017; VALOR TOTAL DA ARP: R$ 12.899,20 (Doze mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018; BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201874

Item Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor Unitá-rioR$ Valor Total R$

17 ESCITALOPRAM OXALATO 10 MG GEOLAB COMPRIMIDO RE-VESTIDO O

2.520 R$ 0,62 R$ 1.562,40

18 ESCITALOPRAM OXALATO 20 MG EMS COMPRIMIDO RE-VESTIDO

1.080 R$ 2,87 R$3.099,60

19 ESOMEPRAZOL MAGNÉSIO 20 MG EMS COMPRIMIDO RE-VESTIDO

3.080 R$ 1,51 R$4.650,80

20 EZETIMIBA + SINVASTATINA 10 + 20 MG (TABELA CMED TEM SOMENTE COM O NOME EZETIMIBA,

ATENTAR PARA A DOSAGEM EXATA)

EMS COMPRIMIDO 720 R$ 1,54 R$1.108,80

23 INDAPAMIDA 1,5MG GEOLAB COMPRIMIDO REVESTIDO DE LI-

BERAÇÃO PROLON-GADA

6.520 R$ 0,38 R$2.477,60

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM SERIS SESAU17 2.52018 1.08019 200 2.88020 72023 60

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 285/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL Aquisição de Material Esportivo (04) – PLS 087/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA ANDRE E. S. SCHILLING – ME.PROCESSO: 36000-165/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.009/2018 ATA DE RP Nº 285/2018 EXTRATO: Nº 514/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ANDRE E. S. SCHILLING – ME, inscrita no CNPJ Nº 02.441.945/0001-74, e IE: 200/0031875, com sede na Rua Sapiranga, 317 – Jardim Buhler – Ivoti/RS – CEP: 93900-000, Telefone: (51) 3563-3275, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor André Elias StolbenSchilling, portador do RG Nº 1064656414, inscrito no CPF Nº 746.774.380-72.

OBJETO: Aquisição de Material Esportivo (04) – PLS 087/2017; VALOR TOTAL DA ARP: R$ 16.488,78 (Dezesseis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018; BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item Especificação Marca/Fabricante Unidade Quantidade Valor unitário Valor total04 Rede oficial para futebol society, em seda. MATRIX / SOCIETY UNIDADE 88 99,31 8.739,2807 Cone para treinamento esportivo, em borracha, base

quadrada, na cor azul, com no mínimo 23cm de altura.STA / 23 CM UNIDADE 390 8,49 3.311,10

15 Halter para hidroginástica, em EVA (etil, vinil, acetato), extremidades na forma triangular. Garantia do fabri-cante.

SCALIBU / HIDROGI-NÁSTICA

UNIDADE 80 37,63 3.010,40

17 Caneleira para hidroginástica, em EVA (etil, vinil, ace-tato), com no mínimo 2kg. Garantia do Fabricante.

SCALIBU / E.V.A UNIDADE 40 35,70 1.428,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM PM SELAJ SEMUDH SERIS04 20 02 50 06 1007 50 15 275 20 3015 10 50 2017 20 20

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 275/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS (05) – PLS 118/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES.PROCESSO: 4105-1135/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.515/2017 ATA DE RP Nº 275/2018 EXTRATO: Nº 515/2018

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 2018 75Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES, CNPJ: 07.768.887/0001-01, IE nº 367996193.00-62, sediada na Rua Nossa Senhora de Lourdes, 658, Juiz de Fora – MG, tel.: 32 3217-1930 / 21 2456-7015, e-mail: [email protected], representada por seu representante legal, Sr. Pedro Ricardo de Melo, portador do CPF nº 671.988.487-53 e RG nº 04.585.200-1 IFP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (05) – PLS 118/2016; VALOR TOTAL DA ARP: R$ 77.880,00 (Setenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018; BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item Especificação Marca/Modelo Unidade Quanti-

dadeValor unitá-

rio R$ Valor Total R$

20 ACETATO DE LEUPRORRELINA 3,75 MG PO LIOF INJ ESTO-JO FRASCO AMPOLA + DIL + SER + 2 AGU SANDOZ CAIXA COM 1 FRASCO

AMPOLA236 R$330,00 R$77.880,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SESAU20

COTA 236

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 281/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – (LEITES E DERIVADOS) – PLS – 131/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA PORTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.PROCESSO: 4105-1600/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.425/2017 ATA DE RP Nº 281/2018 EXTRATO: Nº 516/2018 ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: PORTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 21.883.765/0001-97, IE: 244.19169-7, CMC: 1115/2015, sediada no Lot. Portal Renascer, Qd. A, Lt. 01, s/n, Portal Renascer, Satuba/AL, tel.: (82)3317-3539, e-mail:[email protected], representada por seu representante legal, Sra. Sulamita Monteiro dos Santos, portadora do CPF: 049.363.874-10 e RG nº 1.690.466.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – (LEITES E DERIVADOS) – PLS – 131/2016; VALOR TOTAL DA ARP: R$ 368.349,22 (trezentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018; BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item Especificação Marca/Modelo

Uni-dade

Quanti-dade

Valor unitá-rio R$ Valor Total R$

05 Leite em Pó Integral, instantâneo, acondicionado em embalagem original (mínimo de 1Kg). La Sere-nissíma

UND 12.433 12,14 150.936,62

07 LEITE; DESCRIÇÃO: Pó integral; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Leite enriquecido com vitaminas, Registrado no Ministério da Agricultura; embalagem original (mínimo de

400g);

Leitino UND 38.733 4,70 182.045,10

08 LEITE; DESCRIÇÃO: Pó integral; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Leite enriquecido com vitaminas, Registrado no Ministério da Agricultura; embalagem original (mínimo de

400g);

Leitino UND 7.525 4,70 35.367,50

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM CEDEC DESENVOLVE FAPEAL GABINETE CIVIL PM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL UNEAL TOTAL

05 79 79 120 1.186 474 7.906 1.746 606 237 12.433

07 84 84 126 251 1.675 502 14.653 11.086 10.188 84 38.73308

COTA 16 16 24 49 325 98 2.847 2.154 1.980 16 7.525

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 261/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS ANTIBIÓTICOS - PLS 132-2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA.PROCESSO: 4105-873/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.571/2017 ATA DE RP Nº 261/2018 EXTRATO: Nº 517/2018

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quinta-feira24 de Maio de 201876

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ:07.768.887/0001-01, sediada na Rua Nossa Senhora de Lourdes, 658 –Juiz de Fora-MG, CEP: 36.070-450, tel.: 32 3217-1930/ 21 2456-7015, e-mail: [email protected], representada por seu representante legal, Sr. Pedro Ricardo de Melo, portador do CPF nº 671.988.487-53 e RG nº 04.585.200-1– IFP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS - PLS 132-2016; VALOR TOTAL DA ARP: R$ 123.039,34 (Cento e vinte e três mil e trinta e nove reais e trinta e quatro reais)

DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2018; BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO

Item Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor unitário

R$ Valor Total R$

10 LINEZOLIDA SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSO 2MG/ML BOLSA COM 300ML (SISTEMA FECHADO)COM 30G

EURO-FARMA

BOLSA 338 127,43 43.071,34

24 SULFATO DE POLIMIXINA B PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁ-VEL 500.000UI FRASCO AMPOLA

MYLAN FRASCO AMPOLA

1.344 59,50 79.968,00

DEMANDA POR ORGÃO:

ITEM CBM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL10

COTA 276 6324

COTA 1 1.343

ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO Nº 844/2017 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 171/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VIATURAS DE AUTO - RESGATE – PLS Nº 114/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZA-ÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA.PROCESSO: 4105-1157/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.092/2017ATA DE RP Nº 171/2017 EXTRATO: Nº 844/2017ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.093.776/0001-91, e IE: Nº 530.097.744.115, com sede na Rua Vereador Estevo de Felipe, nº 217 – Bairro Parque da Figueira, Espírito Santo do Pinhal/SP, CEP: 13.990-000 Telefone/Fax: (19) 3661-4061/ (11) 2478-2818 E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Paulo Cesar Jacob, portador do RG Nº 15.690.390-8 SSP/SP, inscrita no CPF Nº 061.980.888-80 por meio de procuração que lhe foi outorgada.;OBJETO: o registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE VIATURAS DE AUTO - RESGATE – PLS Nº 114/2016;VALOR TOTAL DA ARP: R16.379.496,00 (dezesseis milhões e trezentos e setenta e nove mil e quatrocentos e noventa e seis reais);DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2017;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total

01 AQUISIÇÃO DE VIATURAS DE AUTO -RESGATE UND 84 194.994,00 16.379.496,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:ITEM CBM PM SERIS SESAU

01 15 03 06 60

RAZÃO DA ANULAÇÃO: Ocorreu um equívoco na sua publicação, tendo em vista que o mesmo já havia sido publicado neste mesmo Diário Oficial no dia 15 de Maio de 2017, sendo este unicamente válido.