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PROPAGANDA ENGANOSA

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PROPAGANDA

ENGANOSA

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A PUBLICIDADE E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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• Com a vigência do CDC, aprovado em 1990, a publicidade passou a integrar o contrato celebrado com o consumidor, produzindo todos os efeitos legais.

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• O direito brasileiro pelo CDC, sedimentou quatro princípios específicos da publicidade, sob o aspecto da defesa do consumidor, são eles:

• 1 - da veracidade • 2 - clareza • 3 - correção • 4 - informação

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• 1 - da veracidade - previsto no art.37,§1, do CDC, em respeito à adequação entre aquilo que se afirma sobre o produto ou serviço e aquilo que realmente é.

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• 2 - da clareza - previstos nos artigos 4,VI e 36. O artigo 4, veda expressamente que a publicidade contenha mensagem de concorrência desleal ou de uso indevido de sinais ou marcas de propaganda que prejudique o consumidor.

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• 3 - da correção - é chamado por alguns doutrinadores de princípio à ordem pública ou da legalidade: tudo que for feito na publicidade deve obedecer as leis vigentes.

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• 4 - da informação - ou princípio da fundamentação, refere-se à necessidade que a publicidade esteja fundamentada pelos dados técnicos e científicos que a sustentam.

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O CDC E A PUBLICIDADE

SEÇÃO III Da Publicidade

• Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

• Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

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• Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

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O CDC E A PUBLICIDADE

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

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O CDC E A PUBLICIDADE § 3° Para os efeitos deste código, a

publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

• Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

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PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA

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CASO HYUNDAI

• O problema está relacionado a uma propaganda da Hyundai VeraCruz.

• A propaganda menciona itens como bancos elétricos de couro Premium com ajuste de memória, faróis de xenon multifoco HID e CD Player com disqueteira para seis CDs e MP3 que não disponíveis no modelo vendido no Brasil, portanto não poderiam ser citados na propaganda.

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IMAGENS ENGANOSAS

O QUE SE MOSTRA É A REALIDADE?

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SERÁ QUE O PRODUTO FAZ TUDO ISSO?

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PROPAGANDA ABUSIVA

• A propaganda abusiva é mais grave porque tem a função de induzir o consumidor a um comportamento prejudicial, geralmente incitam a violência, exploram o medo entre outros.

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CLUBE NOTURNO EM PETROLINA

• Foi considerada abusiva, porque coloca a mulher como objeto de consumo, e esse conceito acaba se estendendo a todas as outras mulheres.

• A mesma empresa teve outdoors censurados por expor uma mulher nua com a frase "Venha provar as melhores frutas do Vale" lançando a localidade como ponto de prostituição.

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CAMPANHA SISLEY

• O anúncio veiculado na Europa da grife francesa Sisley, espécie de irmã mais nova da Benetton.

• A ideia é sugerir que a roupa é tão boa que deixa quem compra viciado. Parece de mau gosto? E é.

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CAMPANHA RELISH

• Relish, rede de roupas femininas da Itália. Nas fotos, as modelos são revistadas de forma abusiva pelos policiais do Rio de Janeiro. A propaganda está em outdoors em cidades italianas como Milão, Bolonha e Napoli.

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CASOS DE PROPAGANDA ABUSIVA