Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

27
FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS DA BAHIA CURSO DE BACHARELADO DE ADMINISTRAÇÃO ANDRÉ LUIS FREITAS ESTELA LARISSA SILVA DOS SANTOS JÓAS DOS SANTOS DE CAMPOS LILIANE EMILLIE COSTA DE ARAÚJO SANTOS LUCIANA SILVA COUTINHO MOISÉS FÉLIX FRANCO SOUZA PROPAGANDA ENGANOSA 1

Transcript of Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

Page 1: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS DA BAHIACURSO DE BACHARELADO DE ADMINISTRAÇÃO

ANDRÉ LUIS FREITASESTELA LARISSA SILVA DOS SANTOS

JÓAS DOS SANTOS DE CAMPOSLILIANE EMILLIE COSTA DE ARAÚJO SANTOS

LUCIANA SILVA COUTINHOMOISÉS FÉLIX FRANCO SOUZA

PROPAGANDA ENGANOSA

Salvador

2012.1

1

Page 2: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

ANDRÉ LUIS FREITASESTELA LARISSA SILVA DOS SANTOS

JÓAS DOS SANTOS DE CAMPOSLILIANE EMILLIE COSTA DE ARAÚJO SANTOS

LUCIANA SILVA COUTINHOMOISÉS FÉLIX FRANCO SOUZA

PROPAGANDA ENGANOSA

Salvador

2012.1

2

Trabalho acadêmico elaborado pela turma

do oitavo semestre da Faculdade de

Ciências Gerenciais da Bahia sob a

orientação da professora Isabela.

Page 3: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ..................................................................... 04

2 PROPAGANDA – CONCEITO ............................................ 05

3 PROPAGANDA ENGANOSA ............................................. 06

4 TIPOS DE PROPAGANDA ENGANOSA ........................... 06

5 RAZÕES PARA NÃO USAR PROPAGANDA ENGANOSA .. 08

6 CONTROLE ADMINISTRATIVO DA PUBLICIDADE

ENGANOSA ............................................................................. 09

7 PUBLICIDADE ENGANOSA ABUSIVA .................................. 09

8 LEI FEDERAL 8.078/1990 ....................................................... 14

9 CONCLUSÃO .......................................................................... 18

10 REFERÊNCIAS ........................................................................ 19

3

Page 4: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

1. Introdução

No ambiente competitivo e globalizado no qual as empresas estão inseridas

atualmente, é indispensável utilizar à propaganda, sendo que este deve ser bem

executado em uma organização, pois é um meio de comunicação social bastante

forte, e através dela a organização navega de maneira estável e otimista no

mercado demonstrando seus serviços e/ou produtos de forma ativa. Porém muitas

empresas estão utilizando deste recurso de maneira enganosa, portanto, o presente

trabalho tem como objetivo apresentar o conceito, as características, tirar dúvidas e

obter mais conhecimento sobre a propaganda enganosa e como as empresas estão

desfrutando dessa prática perante a sociedade.

4

Page 5: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

2. Propaganda - Conceito

É um modo específico de apresentar informação sobre um produto, marca,

empresa ou política que visa influenciar a atitude de uma audiência para uma causa,

posição ou atuação. Seu uso primário advém de contexto político, referindo-se

geralmente aos esforços de persuasão patrocinados por governos e partidos

políticos.

Uma manipulação semelhante de informações é bem conhecida: a

propaganda comercial, que normalmente não é chamada de propaganda, mas sim

publicidade, embora no Brasil seja utilizada como sinônimo. Ao contrário da busca

de imparcialidade na comunicação, a propaganda apresenta informações com o

objetivo principal de influenciar uma audiência. Frequentemente apresenta os fatos

seletivamente (possibilitando a mentira por omissão) para encorajar determinadas

conclusões, ou usa mensagens exageradas para produzir uma resposta emocional e

não racional à informação apresentada. O resultado desejado é uma mudança de

atitude em relação ao assunto no público-alvo para promover uma agenda. A

propaganda pode ser usada como uma forma de luta política.

Apesar do termo "propaganda" ter adquirido uma conotação negativa, por

associação com os exemplos da sua utilização manipuladora, a propaganda em seu

sentido original é neutra, e pode se referir a usos considerados geralmente benignos

ou inócuos, como recomendações de saúde pública, campanhas a encorajar os

cidadãos a participar de um censo ou eleição, ou mensagens a estimular as pessoas

a denunciar crimes à polícia, entre outros. Quando empresários executivos,

marketing e anunciantes planejam desenvolver uma campanha publicitária que é

surpreendente, original e convincente para aumentar seus volumes de vendas ou

para um desfecho a curto prazo específico, deve ter muito cuidado para não usar

mensagens para captar a atenção de público-alvo de forma mais eficaz ou

persuadir, induzir o destinatário ao erro que afeta um determinado comportamento,

como econômico, porque a prática é conhecida como "enganosa" que, além de ser

muito contestado, controlada e regulada em diversos países, afetando seriamente a

imagem da empresa ao seu mercado alvo e da sociedade em geral.

5

Page 6: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

3. Propaganda enganosa

Entende-se por propaganda enganosa aquela que induz o consumidor a um

erro, ela mostra características e vantagens que um determinado produto não tem.

Esse tipo de propaganda é falsa. É importante distinguir a propaganda

enganosa abusiva. Esta é mais grave porque tem a função de induzir o consumidor

a um comportamento prejudicial, geralmente incitam a violência, exploram o medo,

entre outros. Propaganda enganosa é, em essência, exatamente o que o nome

implica: a passar ao largo de bens ou serviços como algo ou alguém que eles não

são. É a usurpação de boa vontade e as vendas por meios desleais. Propaganda

enganosa é proibida e acionável sob a lei federal e por leis estaduais que proíbem

várias práticas comerciais enganosas e concorrência desleal.

A Comissão Federal de Comércio, os concorrentes e, na maioria dos postos

do procurador-geral tem o poder de mover ação para impedir propaganda enganosa.

Em alguns estados um consumidor lesado pode processar através de uma ação

contra um anunciante que acredita que está fazendo falsas alegações. Os estados

advocatícios também são capazes de selecionar reivindicações de anúncio para

instauração de processo sob concorrência desleal estado ou estatutos de defesa do

consumidor. Um competidor pode trazer mais de reivindicações para a atenção do

procurador-geral do Estado, mas não há garantia de qualquer ação irá resultar.

Portanto, é imperativo que os comerciantes e anunciantes saibam o que é

propaganda enganosa, o que são algumas das práticas que são consideradas como

tal e por isso não devem empregar este tipo de publicidade.

4. Tipos de propaganda enganosa

a) Publicidade enganosa comissiva

É aquela que informa/anuncia um produto ou serviço que não corresponde à

sua realidade. Por exemplo, um anúncio apresenta um produto com a característica

X. Contudo, na realidade este produto não possui esta característica.

6

Page 7: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

b) Publicidade enganosa omissiva

É a publicidade que induz o consumidor em erro pela falta de informação,

quando omite e/ou deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. O

CDC reprime é a ausência de dados essenciais (informações necessárias e

indispensáveis que influenciem o consumidor na decisão de adquirir o produto ou

serviço, assim como informações que não tragam ao consumidor conhecimento

adequado e real do uso e consumo do produto ou serviço).

c) Publicidade enganosa parcialmente falsa

É a publicidade em que as informações são em parte falsas.

d) Publicidade enganosa inteiramente falsa

É a publicidade em que as informações são em sua totalidade falsas, é

aquela em que as informações do produto ou serviço anunciadas não correspondem

com os mesmos após a compra, não há verdade na publicidade.

e) Publicidade exagerada

Esse tipo de publicidade pode ou não ser considerada enganosa. Mas, para a

averiguação da fraude é necessário que o exagero do anúncio seja capaz de induzir

o consumidor em erro.

f) Ambiguidade na publicidade

Também pode transformá-la em enganosa. Se a ambiguidade do anúncio

induzir o consumidor em erro será caracterizada como publicidade enganosa.

Mesmo que a fraude esteja presente em apenas um dos sentidos da informação.

7

Page 8: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

5. Razões para não usar propaganda enganosa:

Dado que o controle da publicidade enganosa é do interesse dos

consumidores, concorrentes e do público em geral, no momento, existem várias leis

e as agências (que variam de país para país) que se destinam a proteger os

consumidores contra mensagens falsas, exageradas ou falsas e para evitar ou

eliminar práticas desleais de concorrência são parte de publicidade enganosa.

Assim, os comerciantes e anunciantes devem ter em conta que algumas

dessas agências têm a autoridade para verificar e controlar os vários anúncios, e

pode até tomar medidas, tais como:

Ordenar a cessação da publicidade enganosa ou tomar as medidas

adequadas a fim de ordenar a cessação da publicidade.

A proibição da publicação enganosa ou tomar as medidas adequadas

para uma ordem de proibição, mesmo sem prova de perda ou prejuízo

real, ou de uma intenção ou negligência do pôster.

Exigir da empresa para colocar publicidade corretiva como forma de

dissipar falsas crenças nos casos em que a evidência indica que os

consumidores têm crenças falsas sobre uma marca, devido à

enganosa ou fraudulenta.

Também deve ser notado que em alguns países, como a União Europeia (UE)

pretende que as pessoas ou organizações que têm um interesse legítimo na

proibição da publicidade enganosa podem intentar uma ação judicial contra esta

publicidade e / ou carregar esta publicidade perante uma autoridade administrativa

competente para decidir das queixas ou para os procedimentos legais adequados.

Portanto, é imperativo que os profissionais de marketing e anunciantes, 1)

aumentar a conscientização sobre os efeitos negativos da publicidade enganosa no

alvo, a empresa, os concorrentes ea sociedade em geral, 2) optar por não utilizar

desta prática sob sem motivo, 3) conhecer as leis em vigor em seus respectivos

países contra a publicidade enganosa para aprender o que não é permitido e,

portanto, não deve fazer (intencionalmente ou não), e 4) entrar em contato com os

8

Page 9: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

diversos órgãos responsáveis pela verificação e controle comerciais para

aconselhamento sobre este assunto. Dessa forma, evitar surpresas no caminho que

pode afetar seriamente à imagem da empresa, o investimento na campanha

publicitária e o comerciante mesma carreira profissional ou anunciante.

6. Controle administrativo da publicidade enganosa

É exercido pelo CONAR - Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária e

órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor como determina os art. 55 a 60

da Lei 7.078/90 e 9º e segs. Do Decreto nº 2.181/97.

O controle judiciário é feito obviamente pelo Poder Judiciário quando este é

acionado. O Poder Judiciário pode, entre outras atitudes, determinar a supressão do

anúncio veiculado, impedir a publicação do anúncio e impor a contrapropaganda.

A astreinte (multa diária ou multa cominatória) constitui uma medida

cominatória em forma de multa pecuniária contra o devedor de obrigação de fazer,

não fazer e entregar coisa. É fixada pelo juiz em sentença ou na concessão de tutela

antecipatória (art. 461, §4º e art. 461-A) e dura enquanto permanece a

inadimplência.

A multa é imposta de forma a compelir o devedor a cumprir a obrigação e, por

este motivo, seu valor (sempre fixado pelo juiz) deve ser considerável, de forma a

forçar o devedor a cumpri-la o quanto antes.

7. Publicidade enganosa e abusiva frente ao Código de Defesa do

Consumidor

A sociedade contemporânea possui uma grande característica que é a

comunicação. Através dela as pessoas ficam sabendo as últimas notícias,

acontecimentos, novidades sobre pessoas, produtos, serviços entre outros.

9

Page 10: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

Outra característica marcante é o intenso desejo de consumir, seja por bens

indispensáveis para sua subsistência como os indispensáveis e supérfluos. Contudo,

para que a sociedade possa saciar o seu desejo consumidor mister que ela tenha

conhecimento sobre quais produtos ou serviços estão no mercado a sua disposição.

Esta tarefa é incumbida à publicidade. Entretanto, publicidade não é apenas

informação, é persuasão. Ao veicular-se um anúncio publicitário não se espera

apenas informar o consumidor, mas sim vender o que está sendo anunciado.

É importante frisar que os termos propaganda e publicidade não são

sinônimos. Propaganda deriva do latim propagare, que significa "reproduzir por meio

de mergulhia", ou seja "enterrar o rebento no solo". Em outras palavras, propagare

quer dizer enterrar, mergulhar, plantar, isto é, a propagação de princípios, teorias ou

doutrinas. Propaganda tem caráter mais ideológico, sejam tais idéias políticas,

religiosas, cívicas entre outras. O termo publicidade tem um caráter comercial,

negocial. Publicidade seria a arte de despertar no público o desejo da compra,

levando-o à ação. Assim, uma campanha governamental visando aumentar o

consumo de leite seria propaganda, enquanto que a veiculação do anúncio desta ou

daquela empresa com o mesmo conteúdo, mas com anúncio de uma marca, seria

publicidade.

A ideia de tutelar os direitos dos consumidores datam do Brasil Império, mas

somente adquiriu status de matéria constitucional em 1934. O Código de Defesa do

Consumidor foi promulgado em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor seis

meses depois, ou seja, em 11 de março de 1991. Sua promulgação ocorreu em

decorrência de mandamento constitucional. Basicamente, a publicidade pode ser

dividida em institucional ou promocional. Institucional quando se anuncia a própria

empresa, ou seja, a marca. Um exemplo é a campanha da Ford durante a 2ª Guerra

Mundial, no qual não estavam sendo fabricados automóveis e para que a marca não

caísse no esquecimento, surgiu o slogan "Há um Ford em seu futuro". A publicidade

promocional busca vender produtos e anunciar serviços.[6] Por exemplo, anúncio do

sabão em pó X ou dos serviços prestados pela mecânica Y.

A publicidade subliminar é vedado pelo CDC, posto que não é perceptível e o

consumidor não tem noção que está sendo induzido à compra. Teve origem nos

Estados Unidos, em meados de 1950, quando os cinemas de Nova Jersey, que 10

Page 11: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

durante algumas semanas passavam várias imagens dizendo "coma pipoca" ou

"beba Coca-Cola". Os pesquisadores apontaram que a venda desses dois produtos

aumentou significativamente na época. A publicidade comparativa é aquela que o

anunciante compara seu produto ou serviço com o(s) dos(s) concorrente(s). A

publicidade de denigrição é vedada, visto que busca alcançar vantagem em prejuízo

concorrente.

A publicidade enganosa está exemplificada no art. 37 do CDC e é aquela que,

através da sua veiculação, pode induzir o consumidor em erro. Pode ser por

omissão, quando o anunciante omite dados relevantes sobre o que está sendo

anunciado e, se o consumidor soubesse esse dado, não compraria o produto ou

serviço ou pagaria um preço inferior por ele. A publicidade enganosa por comissão é

aquela no qual o fornecedor afirma algo que não é, ou seja, atribui mais qualidades

ao produto ou ao serviço do que ele realmente possui. A publicidade enganosa

provoca uma distorção na capacidade decisória do consumidor, que se estivesse

melhor informado, não adquiriria o que for anunciado.

Para o induzimento em erro não se considera apenas o consumidor bem

informado, mas também o desinformado, ignorante ou crédulo. Não se exige a

intenção de enganar do anunciante, basta somente a veiculação do anúncio

enganoso e estará configurada a publicidade enganosa. Também convém salientar

que não existe um direito adquirido de enganar, ou seja, para eximir de sua culpa o

fornecedor alegar que tal prática vem sendo reiteradamente praticada ou que é de

praxe tal anúncio. O erro neste caso é o mesmo considerado pelo Código Civil nos

arts. 86 a 91, ou seja, declarações de vontade viciadas com erro não são

plenamente eficazes. Não precisa necessariamente induzir o consumidor em erro,

basta a potencialização da indução em erro.

Uma publicidade pode ser totalmente correta e mesmo assim ser enganosa,

como por exemplo, quando omite algum dado essencial. O que fora anunciado é

verdadeiro, mas por faltar o dado essencial, torna-se enganosa por omissão.

Quando houver mais de uma interpretação para o anúncio, basta que um deles seja

enganoso que a publicidade será tida como enganosa. Presume-se a culpa do

fornecedor por veicular a publicidade enganosa. Somente se exonerará de sua culpa

11

Page 12: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

se demonstrar o caso fortuito, fatos alheios à sua vontade, uma situação externa,

imprevisível ou irresistível entre outros.

A publicidade abusiva está elencada no art. 37, § 2.º do CDC, no qual é

considerada como tal a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que

incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de

julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja

capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua

saúde ou segurança. Em todas essas espécies há ofensa aos valores sociais. O rol

de espécies de publicidade abusiva é exemplificativo.

A publicidade de tabaco, bebidas alcóolicas, agrotóxicos, medicamentos e

terapias. Essas espécies acarretam riscos extremos para as pessoas, suas famílias

e meio ambiente. O art. 220, § 3º da CF menciona que a lei deve estabelecer os

meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem

da publicidade de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e

ao meio ambiente. Isto posta, tais modalidades publicitárias possuem restrições de

horários na veiculação no rádio e televisão.

Pode-se citar como exemplo de publicidade abusiva um anúncio de uma

conhecida marca de roupas, que mostrava um paciente com AIDS no exato

momento de sua morte. Outro exemplo é o de uma marca de leite longa vida, no

qual figurava uma criança de cor negra como diabinho e uma de cor branca como

anjinho. Tal publicidade foi tida como abusiva.

Algumas técnicas publicitárias utilizadas. A primeira é o "teaser", no qual

procura-se despertar a curiosidade do consumidor. Um exemplo é de uma

faculdade, que primeiramente colocou outdoor com os dizeres "não espere até o

verão para entrar na faculdade", Alguns dias depois surgiram os outdoors com os

dizeres "vestibular de inverno... ". Oura técnica é o "puffing", que é o exagero

publicitário. Contudo, tal exagero não pode induzir o consumidor em erro. Existe

também o "merchandising" que é a publicidade de produtos ou serviços em vídeo,

áudio ou artigos impressos em sua situação normal de consumo, sem declarar

ostensivamente a marca.

12

Page 13: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

Ao analisar as sanções administrativas cabíveis à publicidade ilícita. Cabe

ação civil pública, que visa coibir as práticas ilícitas, além da suspensão liminar da

publicidade e a cominação de multa, além do meio cautelar de controle que é a

contrapropaganda.

A contrapropaganda é cabível no caso de publicidade enganosa ou abusiva,

ou de outra espécie cominada com qualquer dessas duas. Contrapropaganda

significa anunciar, às expensas do infrator, objetivando impedir a força persuasiva da

publicidade enganosa ou abusiva, mesmo após a cessação do anúncio publicitário.

As sanções penais cabíveis estão previstas nos arts. 63, 66, 67, 68 e 69 do CDC.

Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos

nas embalagens, invólucros ou publicidade, assim como fazer afirmação falsa ou

enganosa sobre produto ou serviço, como promover publicidade que sabe ou

deveria saber que é enganosa ou abusiva ou deixar de organizar dados fáticos,

técnicos ou científicos que dão base à publicidade, são passíveis de ação pública

incondicionada e pena de detenção e multa, variando conforme cada caso.

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor em 1990, a publicidade

passou a ser regulada seriamente e os consumidores passaram a ter seus

interesses zelados por um diploma moderno, eficiente e de fácil compreensão. A

publicidade tem grandiosa influência diante do consumidor. Em virtude disto deve

ser utilizada pelos fornecedores de forma sadia, sem infringir o contido no artigo 37

do Código de Defesa do Consumidor, bem como os dispostos nos artigos 63 a 69 do

mesmo diploma legal, entre outros que disciplinam a publicidade. Publicidade ilícita

é crime, conforme os ditames legais. Visto isto, vislumbra-se a grandiosidade da

força persuasiva publicitária, pois o legislador considerou como crime a publicidade

ilícita.

Destarte, através do estudo do tema proposto, verificou-se que o consumidor

muitas vezes não tem consciência dos direitos que efetivamente possui ou, por

comodidade, não luta por eles. Para que a sociedade responda contra as práticas

enganosas ou abusivas, mister que todos tenham o conhecimento básico dos seus

direitos de consumidor.

13

Page 14: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

O Código de Defesa do Consumidor não visa apenas punir os fornecedores,

mas sim proteger o pólo mais vulnerável da relação, ou seja, o consumidor. Colima-

se igualar as partes desiguais, para que harmonize-se as relações de consumo.Visto

isto, a publicidade enganosa e abusiva, muitas vezes ainda empregada por alguns

fornecedores, constitui crime e se identificada, as medidas administrativas e penais

devem ser tomadas, para que os direitos dos consumidores não sejam lesados por

aqueles que buscam o lucro fácil e em desconformidade com a lei.

8. Lei Federal 8.078/1990 - Código de Defesa do consumidor

Caso sejam constatada que a propaganda é enganosa, as partes tem

responsabilidade civil, penal e administrativa, assim o fornecedor que as promover

devem indenizar material e moralmente o consumidor além disso responderá pela

prática do crime ( CDC, art. 67 ) e veicular contrapropaganda que desfaça os efeitos

do engano ou abusivo( CDC, art. 56 XII 60 ).

SEÇÃO III

Da Publicidade

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil

e imediatamente, a identifique como tal.

Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços,

manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados

fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de

caráter publicitário, inteira ou parcialmente falso, ou, por qualquer outro modo,

mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,

características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer

outros dados sobre produtos e serviços.

14

Page 15: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

§ 2° É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer

natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da

deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais,

ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou

perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão

quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

§ 4° (Vetado).

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou

comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

SEÇÃO IV

Das Práticas Abusivas

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras

práticas abusivas:

Caput com redação determinada pela Lei n° 8.884, de 11.6.1994.

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de

outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de

suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e

costumes;

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer

produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista

sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos

ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

15

Page 16: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização

expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as

partes;

VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo

consumidor no exercício de seus direitos;

VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em

desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se

normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas

ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização

e Qualidade Industrial (Conmetro);

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem

se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de

intermediação regulados em leis especiais;

Inciso IX com redação determinada pela Lei n° 8.884, de 11.6.1994.

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços;

Inciso X com redação determinada pela Lei n° 8.884, de 11.6.1994.

XI - dispositivo incorporado pela MP n° 1.890-67, de 22.10.1999,

transformado em inciso XIII, quando da conversão na Lei n° 9.870, de 23.11.1999;

XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar

a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

Inciso XII acrescentado pela Lei n° 9.008, de 21.3.1995.

XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente

estabelecido.

Inciso XIII acrescentado pela Lei n° 9.870, de 23.11.1999.

16

Page 17: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues

ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis,

inexistindo obrigação de pagamento.

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor

orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e

equipamentos a serem empregadas, as condições de pagamento, bem como as

datas de início e término dos serviços.

§ 1° Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo

de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes

e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos

decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento

prévio.

Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao

regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar

os limites oficiais sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da

quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor

exigir, à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções

cabíveis.

17

Page 18: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

9. Conclusão

Ao longo do presente trabalho, constata-se que a propaganda enganosa está

intimamente ligada com a evolução dos meios, das técnicas, dos suportes e dos

estilos que foram criados. Por sua vez, a propaganda faz a interface entre a

organização e o público sendo que este deve ser feito idêntico ao da realidade

contendo informações inteiramente verdadeiras do produto e/ou serviço ofertado, a

propaganda enganosa é crime, pois ela induz o consumidor ao erro o que é proibido

por lei. A sua divulgação deve ser clara, objetiva e de fácil entendimento para o

consumidor, e dessa maneira não apresentar dúvidas sobre os produtos e/ou

serviços que estão sendo apresentados no mercado.

18

Page 19: Trabalho Propaganda Enganosa - Direito - Corrigido

10.Referências:

REVISTA JUS. Propaganda enganosa. Disponível em: <

http://jus.com.br/revista/texto/2581/publicidade-enganosa-e-abusiva-frente-ao-

codigo-de-defesa-do-consumidor/>. Acesso em: 03 jun. 2012.

WIKIPEDIA. Propaganda. Disponível em: <

http://pt.wikipedia.org/wiki/Propaganda/>. Acesso em: 03 jun. 2012.

PROCON (ORG). Código de defesa do consumidor. Disponível em: <

http://www.procon.sp.gov.br/pdf/2010-07-23-codigo%20defesa%20consumidor.pdf/>.

Acesso em: 03 jun. 2012.

PROMO NEGOCIOS. Publicidade enganosa. Disponível em: <

http://www.promonegocios.net/publicidad/publicidad-enganosa.html/>. Acesso em:

03 jun. 2012.

JURISWAY (ORG). Propaganda enganosa. Disponível em: <

http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?

id_curso=999&id_titulo=11931&pagina=7/>. Acesso em: 03 jun. 2012.

19