PROPOSTA PROPOSTA NOVO MODELO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.

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PROPOSTA PROPOSTA NOVO MODELO DE RECONHECIMENTO DE NOVO MODELO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DO BENEFÍCIO POR DIREITO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE INCAPACIDADE

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PROPOSTAPROPOSTA

NOVO MODELO DE NOVO MODELO DE

RECONHECIMENTO DE DIREITO DO RECONHECIMENTO DE DIREITO DO

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADEBENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

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Insatisfação com o modelo atual de concessão de benefícios

por incapacidade, em virtude de agenda longa em algumas

localidades e sem possibilidade de mudança a curto prazo.

Inúmeras atividades próprias do serviço do perito médico,

parcialmente executadas por carência de profissionais, apesar

da sua importância.

Por que um novo modelo?

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Reincidência da violência contra os servidores, em especial da

área de perícia médica;

Grande volume de requerimentos com a parte administrativa e

incapacidade muito bem estabelecidas e aguardando vaga na

agenda médica.

Por que um novo modelo?

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307.345

169.678144.970

246.675

439.391

610.887

0

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

ATÉ 1 ANO 2 3 4 a 5 6 a 10 MAIS DE 10

BENEFÍCIOS B-31/91 CONCEDIDOS EM 2010 POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Total- 1.918.946)

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Definir novo padrão de garantia de direitos sem a necessidade de realizar perícias em todos os novos requerimentos de Auxílio-Doença Previdenciário.

Não se trata de repassar ao médico assistente o ato médico-pericial, mas reconhecer o direito inicial com base nos critérios administrativos e parâmetros técnicos fixados

Proposta do NovoModelo

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MODELO ATUAL X PROPOSTA

ATUAL PROPOSTA

A quem se aplica: TODOS os segurados.

A quem se aplica: Requerimentos de Benefícios de Auxílio-Doença Previdenciário para segurados obrigatórios (Empregado, Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico, Segurado Especial)Requisito específico: estar em atividade nos últimos “X” (sugestão: 24 meses) antes do requerimento.

0 a 15 dias ► pago pelo empregador (segurado empregado)

Acima de 15 dias ►Qualquer requerimento depende de realização de perícia médica (Inicial, Pedido de Prorrogação e Pedido de Reconsideração)

0 a 15 dias ► pago pelo empregador (segurado empregado)

Acima de 15 dias até “X” dias ► o médico assistente do segurado – SUS/Particular, emite atestado eletrônico – de no máximo de “X” dias.

Acima “X” dias realiza perícia médica► - Inicial, Pedido de Prorrogação ou Pedido de Reconsideração.

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QUEM SE MANTÉM NO MODELO ATUAL:

Segurados com direito ao Auxílio doença Acidentário;

Segurados desempregados e facultativos;

Segurados com número de contribuições menor de xx

contribuições (proposta< 24)

Segurados com período de afastamentos maiores de xx dias.

Avaliação de incapacidade laborativa definitiva – reabilitação

profissional e aposentadoria por invalidez

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PRAZO DE AFASTAMENTO PRAZO DE AFASTAMENTO - Haverá protocolos com sociedades

especializadas para fixação de períodos de repouso por patologia (CID),

cuja fundamentação na “Medicina Baseada em Evidências”, possibilita

estimar o tempo de concessão de benefício. Tais fundamentos estão

contidos nas Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial;

APOSENTARIAS POR INVALIDEZ APOSENTARIAS POR INVALIDEZ – Os segurados que tiverem indicação de

conversão do benefício de auxílio doença previdenciário em

aposentadoria por invalidez, deverão ser avaliados por Junta Médica de

peritos do INSS;

Critérios de Auditagem e Segurança a serem utilizados no modelo proposto

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PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE APÓS XX DIAS (PP) PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE APÓS XX DIAS (PP) – O segurado

que permanecer com incapacidade laborativa após o prazo máximo,

será avaliado por perito do INSS e poderá se fazer acompanhar por seu

médico assistente (particular);

CONVOCAÇÃO DO SEGURADO CONVOCAÇÃO DO SEGURADO – O INSS poderá, a qualquer momento,

convocar o titular do benefício para avaliação por peritos do Instituto,

visando a segurança, regularidade e lisura do modelo proposto;

RESPONSABILIZAÇÃO RESPONSABILIZAÇÃO - Havendo constatação de irregularidade na

concessão do tempo de afastamento, o INSS responsabilizará o médico

emitente do Atestado de Incapacidade e o titular do benefício;

Critérios de Auditagem e Segurança a serem utilizados no modelo proposto

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Critérios de Auditagem e Segurança a serem utilizados no modelo proposto

VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONCESSÃO VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONCESSÃO – Será feita a verificação da regularidade das concessões sem a realização de períciapor meio de auditoria por amostragem dos benefícios;

EMISSÃO ELETRÔNICA DE ATESTADO MÉDICO EMISSÃO ELETRÔNICA DE ATESTADO MÉDICO – Poderá ser emitidopor todos os médicos com CRM, sendo acessado também peloConselho Federal de Medicina;

ACESSO AO PRONTUÁRIO MÉDICO ACESSO AO PRONTUÁRIO MÉDICO – O segurado deverá permitir, aqualquer tempo, que seu prontuário médico seja acessado pelo INSS.

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Criação de Equipe de Monitoramento Permanente na DIRSAT e SST das Gerências-Executivas, para auditagem das concessões, por amostragem;

Cruzamento de dados: CID, médico (CRM), APS/GEX, prazos etc..

Recebimento de denúncias de irregularidades quanto ao benefício;

Aplicação de sanções efetivas:- Denúncia/Representação ao MPF (médico e segurado);- Representação ao CFM (médico)- Recuperação de créditos (médico – civilmente;

segurado – administrativamente)

Sistema de Monitoramento (PARA A EMISSÃO DE ATESTADOS EXTERNOS)

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Possibilidade de direcionamento da força de trabalho para outras atividades, como:

Melhora do serviço administrativo e diminuição do judicial;

Revisão bienal da aposentadoria por invalidez (2,7 milhões);

Revisão dos benefícios concedidos por via judicial (580 mil);

Reabilitação Profissional (baixa efetividade) ;

Assistência ao CRPS (aumento da resolubilidade na esfera administrativa e redução do judicial);

Assistência Técnica em ações judiciais (atualmente há inúmeras decisões contrárias ao INSS por ausência do assistente).

Benefícios Diretos

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Estrutura do INSS

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Muito Obrigada!Muito Obrigada!

Júnia GuimarãesRepresentante Técnica da Perícia Médica

Superintendência Regional Sudeste IIEspírito Santo - Minas Gerais – Rio de janeiro

[email protected]