Propostas logistica psa e cs

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Prestação de serviços: Coleta Seletiva, Pagamento de Serviços Ambientais e Logística Reversa Como garantir que os resíduos sólidos sejam um bem promotor de inclusão social e de qualidade de vida e que os empreendimentos de catadores e catadoras sejam priorizados na logística reversa? Como potencializar as iniciativas econômicas solidárias de catadores e catadoras para promover o desenvolvimento nacional sustentável e solidário?

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Prestação de serviços:

Coleta Seletiva, Pagamento

de Serviços Ambientais e

Logística Reversa

Como garantir que os resíduos sólidos sejam um bem

promotor de inclusão social e de qualidade de vida

e que os empreendimentos de catadores e

catadoras sejam priorizados na logística reversa?

Como potencializar as iniciativas econômicas

solidárias de catadores e catadoras para promover

o desenvolvimento nacional sustentável e

solidário?

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Propostas

1. Convocar os conselheiros de Economia Solidária a participar da elaboração dos planos de resíduos Sólidos;

2. Criar conselhos municipais e estaduais de Economia Solidária e fortalecer os que já existe, garantindo a participação do MNCR;

3. Capacitar e equipar os EES, MNCR para os aproveitamentos dos resíduos sólidos eletroeletrônicos custeados pelos fabricantes, por força da logística reversa;

4. Garantir a participação dos catadores na elaboração e acompanhamento dos planos de gestão nos municípios, estado e nação;

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5. Criar leis que garantam a isenção das taxas tributárias

a empreendimentos de EES nas 3 esferas;

6. Reduzir os tributos as indústrias que transformam

matéria prima em material utilizável que possam ser

novamente passível de ser reciclável pelos catadores;

7. Exigir que as cadeias de logística reversa sejam

financiadas por empresas privadas que se

beneficiaram na venda dos produtos e que na

operacionalização seja contratada EES/MNCR;

8. Garantir a participação dos empreendimentos de

catadores na revisão dos acordos setoriais da

logística reversa;

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Propostas

9. Garantir o pagamento para serviços prestados junto ao plano de gerenciamento de resíduos Sólidos dos grandes geradores aos empreendimentos de catadores e catadoras;

10. Que os estados e municípios criem leis com base no decreto 5.940;

11. Estender o decreto 5.940/2006 aos executores de obras públicas nas 3 esferas, para que os resíduos recicláveis sejam entregues aos EES constituídos por catadores e catadoras;

12. Garantir aos EES/MNCR o acesso a informação com qualidade/quantidade dos materiais recebidos (Decreto 5.940);

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13. Comprometer 20% do recurso do FNMA para pagamento

dos serviços ambientais prestados pelos

empreendimentos de catadores(as);

14. Comprometer o orçamento nas 3 esferas no PPA para

investimentos nas estruturação dos empreendimentos de

catadores(as).

15. Criar um fundo de subsídios para formações, ampliação e

acompanhamento pelo MNCR aos EES/MNCR, com ações

descentralizadas em todo território nacional;

16. Garantir que os editais sempre possibilitem a

participação de todos os empreendimentos de

catadores(as);

17. Garantir a isenção e simplificação dos documentos para

obtenção dos licenciamentos para os EES de catadores;

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17. Garantir uma rede de parceiros entre MNCR e os 3 poderes, meios de comunicação e instituições de ensino para fortalecer o MNCR;

18. Criar uma certificação, fornecida pelos catadores, para as empresas que encaminham todo o material reciclável para os EES/MNCR;

19. Incluir nos planos municipais/territoriais/estaduais/nacional de EES o pagamento por serviços ambientais e coleta seletiva para os EES/MNCR;

20. Proibir qualquer queima de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis, já que na queima não há inclusão sócio produtiva dos EES/MNCR

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21. Ampliar a capacitação para elaboração dos projetos/programas de coleta seletiva com EES formados por catadores (as);

22. Garantir leis municipais que garantam a continuidade dos contratos, garantindo a contratação dos empreendimentos de catadores(as) como política pública;

23. Condicionar repasse de recursos federais aos municípios, mediante a comprovação da contratação dos empreendimentos de catadores(as) para prestação de serviços.

24. Garantir que os estados tenham estrutura organizacional para economia solidária e que dentro destes espaços tenha recurso para apoio aos empreendimentos de catadores(as);