prosabbidonefinal

download prosabbidonefinal

of 216

Transcript of prosabbidonefinal

REDE COOPERATIVA DE PESQUISASRESDUOS SLIDOS PROVENIENTES DE COLETAS ESPECIAIS: ELIMINAO E VALORIZAO

INSTITUIES PARTICIPANTES

Francisco Antonio Bidone(coordenador)

RESDUOS SLIDOS PROVENIENTES DE COLETAS ESPECIAIS: ELIMINAO E VALORIZAO

Captulo 1

Prefcio

Felizmente, a sociedade est se tornando mais exigente em relao s questes ambientais, notadamente com os impactos provocados pelos indiscriminados lanamentos, sem controle algum, de resduos de todas as atividades desenvolvidas pelo homem, das mais variadas origens. Termos como ecologia, ecodesenvolvimento, desenvolvimento sustentvel e tantos outros integram atualmente o cotidiano de toda a mdia. E os estudantes de todos os nveis so introduzidos ou se aprofundam nesse importante desafio: a conservao ambiental. Resduos de toda sorte, inertes, txicos, orgnicos, inorgnicos, perigosos, reciclveis ou no, podem ser encontrados dispostos na natureza de forma inadequada, sem tratamento algum, expondo a populao a srios riscos de contaminao, degradando o ambiente, poluindo indiscriminadamente os cursos dgua e interferindo nos rios e nas galerias. Os resduos denominados coletas especiais englobam resduos gerados nas atividades de construo e demolio, nas reas de servios de sade e outros, apresentando-se como um dos principais problemas nas reas urbanas, pois suas geraes, descartes e disposies inadequadas provocam diversos impactos ambientais, sociais, econmicos e de sade pblica. Atualmente, sabe-se que as solues para esses problemas passam por desenvolvimento e implantao de tecnologias corretas, que devem levar em considerao a reduo, a reutilizao e a reciclagem desses resduos. Colaborando com esses estudos, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (CNPq) e a Caixa Econmica Federal (CAIXA) vm fomentando e induzindo essa linha de pesquisa, por intermdio do consagrado Programa de Saneamento Bsico (PROSAB). Assim, dentre os temas propostos no Edital 2 desse programa, pode-se encontrar, em andamento, a rede temtica: Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais, cujos trabalhos proporcionaram a elaborao deste livro. Os estudos desenvolvidos por essa Rede Temtica visaram ao aproveitamento seguro e racional dos resduos slidos disponveis na regio para a produo de materiais de construo, indicando formas de sua reutilizao, dentro de paradigmas tecnolgicos, econmicos e ambientais. Igualmente, merecem1

2

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

importante destaque as investigaes com Resduos Slidos de Servios de Sade que abordam aspectos microbiolgicos bsicos de reconhecimento, resistncia e manuseio e, finalmente, a disposio desses resduos efetuados na forma de codisposio com Resduos Slidos Urbanos. So trabalhos de extremo valor, desenvolvidos pelas Universidades Federais de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com o apoio da Finep, do CNPq e da CAIXA. So organizadores o professor doutor Francisco Ricardo Andrade Bidone, que pesquisador da UFRGS, com uma vasta experincia na rea de Resduos Slidos, tendo publicado livros e centenas de artigos relacionados ao campo de sua especialidade, e o professor doutor Sebastio Roberto Soares, que docente e pesquisador da UFSC, onde vem realizando um excelente trabalho nessa rea. Ambos so, reconhecidamente, referncias nacional e internacional. Este livro, que apresenta os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelos autores e por suas equipes, tambm enriquecido com informaes bibliogrficas importantes, tornando-se um marco referencial para estudos de resduos provenientes de coletas especiais, notadamente os resduos por eles abordados: Resduos Slidos de Servios de Sade (RSSS), Resduos Verdes (podas e CEASA RSV) e Resduos da Construo Civil (entulhos). A publicao encontra-se muito bem estruturada, clara e precisa. Na Introduo, abordam-se temas como a problemtica atual dos resduos slidos, conceitos, comentrios sobre a codisposio dos RSSS com Resduos Slidos Urbanos (RSU), reciclagem de entulho, compostagem e vermicompostagem de RSV. O Captulo 2 resume a legislao brasileira referente a resduos slidos, enfocando, principalmente, os resduos estudados pelos autores. As experincias sobre valorizao e eliminao de resduos slidos so tratadas nos Captulos 3 e 4. No Captulo 5, apresentado um estudo econmico que trata dos custos envolvidos nos processos. Consideraes finais e uma extensa referncia bibliogrfica completam o importante trabalho. Em boa hora, o PROSAB apia a publicao deste livro, pois sempre bom repetir que esta uma das eficientes formas de transferncia de conhecimento, especialmente os adquiridos por essa pliade de excelentes pesquisadores, que ora apresentam esta obra, a qual se constituir, certamente, em referncia para aqueles que se dedicam a essa rea do conhecimento cientfico. Jurandyr Povinelli

Captulo 1

Introduo

O PROSAB (Programa de Pesquisa em Saneamento Bsico), fomentado pela FINEP, com apoio do CNPq, CAPES, CEF e ABES, vem instrumentalizando o desenvolvimento de pesquisas voltadas para o saneamento bsico no Brasil. No caso especfico do PROSAB Tema 3, os incentivos esto voltados para a questo dos resduos slidos, notadamente aqueles de origem urbana e provenientes de coletas especiais. Inserem-se, nessa linha, as pesquisas que permitiram a elaborao do presente texto, as quais foram realizadas pelo IPH/UFRGS e UFSC. So elas: Codisposio de Resduos Slidos de Servios de Sade com Resduos Slidos Urbanos, Compostagem/Vermicompostagem de Resduos de Poda de Vegetao Urbana Codispostos com Lodos de Esgotos e Resduos Orgnicos da CEASA, Avaliao da Evoluo Microbiolgica em Resduo Hospitalar Infeccioso Padro e Utilizao de Entulho como Agregado Reciclado para a Construo Civil. importante referir que, em um primeiro momento, em fase anterior do PROSAB, outras entidades participaram do grupo que caracterizou a rede do Tema 3. o caso da Unicamp, UFSCar, EESC-USP, UFMT e Unisinos, que continuam realizando trabalhos direcionados para os resduos slidos. O IPH/UFRGS vem desenvolvendo, desde a ltima dcada, pesquisas especficas no contedo programtico dos resduos slidos, visando fixao de grupo de trabalho nesta importante e ampla rea do conhecimento. Com formao acadmica em nvel de mestrado e doutorado, o instituto j proporcionou inmeras respostas para questes como destinao final de resduos (urbanos, industriais e provenientes de coletas especiais), tratamento de efluentes lquidos gerados pelo processamento de resduos, entre outros. Destacam-se, entre os trabalhos realizados, os seguintes:Filtros aerbios percoladores aplicados ao tratamento de lixiviados de aterros sanitrios antigos (Cotrim, 1997): neste trabalho estudou-se, em escala de laboratrio, o tratamento de lixiviado de aterro sanitrio antigo, com a utilizao de filtros percoladores aerbios precedidos de pr-filtros. Tanto nos pr-filtros quanto nos filtros foram testados diferentes meios suporte, buscandose alternativas para a fixao da biomassa ativa. Serragens de couro curtido tipo wet blue, utilizadas como meio suporte de filtros percoladores, destinados ao tratamento de esgoto sanitrio (Souza, 1999): o estudo apresentou uma alternativa de tratamento de esgoto1

2

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

sanitrio bruto por filtros percoladores, utilizando, como meio suporte para fixao da biomassa, serragens de couro tipo wet blue, rejeito da operao de acabamento das peles curtidas no cromo, em escala de laboratrio.Secagem natural e disposio final de lodos de estaes de tratamento de gua (Aboy, 1999): estudou-se, em escala de laboratrio, a desidratao natural de lodos de ETAs, com a utilizao de leitos de secagem com meios drenantes/filtrantes constitudos por areia e/ou mantas geotxteis. Lixiviao do metal pesado cromo a partir de aparas de couros acabados, semi-acabados e wet blue, dispostos em lismetros e clulas de aterros sanitrios (Moraes, 1999): foram estudadas as caractersticas fsico-qumicas dos percolados gerados a partir da aplicao sistemtica de gua sobre aparas de couros acabados e semi-acabados e serragens de couro wet blue, dispostos em lismetros e codispostos com matria orgnica em clulas de aterros sanitrios, bem como a lixiviao do metal cromo dos resduos, quando submetidos a condies extremas de pH e temperatura. A vermicompostagem aplicada ao tratamento de lixiviado de aterro sanitrio (Reichert, 1999): neste estudo, avaliou-se o desempenho da vermicompostagem no tratamento de lixiviado de clulas antigas de aterros sanitrios, contando com as capacidades quelante/complexante e adsortiva do hmus no arrefecimento das cargas poluidoras do lixiviado. Simulao da codisposio de lodos de estaes de tratamento de gua em aterros sanitrios (Silva, 1999): nesta pesquisa, desenvolvida em duas etapas, foi simulada a disposio final de lodos provenientes de uma estao de tratamento de gua em aterros sanitrios, mediante sua mistura com resduos slidos orgnicos, empregando-se lodo anaerbio como inculo.

A UFSC, por seu Departamento de Engenharia Sanitria e Ambiental, tem suas atividades voltadas aos trs nveis de atribuies da universidade: ensino, pesquisa bsica e aplicada e extenso. A modelagem do grau de lixiviao de resduos e o desenvolvimento de sistemas de separao de resduos plsticos, passando pela estruturao de ferramentas de informtica de apoio gesto de resduos de todas as naturezas, so estudos desenvolvidos e exemplos de pesquisas bsica e aplicada. Na rea de ensino, so ministradas disciplinas na graduao, no mestrado e no doutorado voltadas gesto e ao tratamento de resduos slidos urbanos, industriais e de servios de sade. No mbito da extenso, os trabalhos esto voltados consultoria em anlise e caracterizao, estudos de viabilidade em gesto, impactos ambientais associados gesto, todos voltados a resduos slidos. Atualmente, os trabalhos encampados pelo departamento tm o foco voltado especificamente para as seguintes linhas de atuao:

Cap. 1

Introduo

3

l

l

l

sistemas de apoio deciso em gesto e tratamento de resduos, destacando-se, aqui, trabalhos realizados com sistemas especialistas voltados eliminao de resduos, escolha de reas para aterros sanitrios e definio de roteiros para coletas de resduos domiciliares; solidificao e estabilizao de resduos, em que as pesquisas tm procurado definir os materiais utilizados como matrizes, a compatibilidade com diferentes resduos e os procedimentos para avaliar a eficincia do processo; caracterizao e conhecimento de resduos, dentre os quais podem ser citados os resduos de servios de sade, os lodos industriais e os dejetos animais. Nesse contexto, importante ressaltar os estudos voltados para os testes de lixiviao da matria e outros procedimentos de acompanhamento bio-fsico-qumico.

1.1 Problemtica dos Resduos SlidosA noo de resduo no existe na natureza. Esta afirmao fundamentada pelos grandes ciclos naturais em que, comumente, o papel do decompositor transformar e/ou incorporar completamente as matrias descartadas pelos outros componentes do sistema, sem alterar o equilbrio natural (Figura 1.1). Assim, a noo de resduo como elemento negativo, causador de degradao da qualidade ambiental, de origem antrpica e, em geral, aparece quando a capacidade de absoro natural pelo meio no qual est inserido ultrapassada.

3URGXWRU 3URGXWRU 'HFRPSRVLWRU 'HFRPSRVLWRUFigura 1.1 Esquema representativo da cadeia alimentar.

&RQVXPLGRU &RQVXPLGRU

Em sistemas antrpicos, as aes de desenvolvimento ocorrem principalmente sobre os elementos produtores e consumidores, em detrimento dos decompositores. Estes ltimos, no assegurando a assimilao dos resduos produzidos pelos primeiros, se constituem na parte fraca da cadeia, causando impactos ambientais. O equacionamento do problema seria uma maior atuao sobre a fase de decomposio (desenvolvimento de sistemas de recuperao, reciclagem e reutilizao e de eliminao ecocompatvel) ou, sobretudo, nas demais fases, em programas de minimizao ou reprojetos de resduos, garantindo o equilbrio do sistema.

4

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

O impacto ambiental causado por resduos deve-se interao destes com o meio, paralelamente ao esgotamento de sua capacidade de depurao. Entendese por interao o fluxo de substncias sem controle, no meio em que estas esto inseridas. Um aterro sanitrio ou um incinerador, por exemplo, quando bem construdos e operados, apresentam minimamente esse tipo de interao. Portanto, nessas condies, com mnimo impacto ambiental. Esse raciocnio pode ser extrapolado tambm para impactos ambientais no completamente formalizados, como os trmicos, olfativos ou visuais. Essa base sobre a origem antrpica do conceito de resduo permite definilo sob diferentes pontos de vista, notadamente, etimolgico, econmico, jurdico, sociolgico e ambiental. A pesquisa etimolgica estabelece a palavra resduo como originria do latim residuum, de residere, que significa ficar assentado no fundo de (Bueno, 1988), ou seja, resto, sobra, borra, sedimento, de onde surge a conotao atual do termo. Por sua vez, a palavra lixo, em geral utilizada como sinnimo de resduo slido, origina-se do latim lix, que significa cinzas ou lixvia. Atualmente, o lixo identificado, por exemplo, como basura, em espanhol, refuse, garbage, solid waste, na lngua inglesa, e dchet, em francs. Sob a tica econmica, que a aceitao mais comum, resduo definido como uma matria sem valor. Seus valores de uso e de troca so nulos ou negativos para seu detentor ou proprietrio. Ou seja, uma matria constitui um resduo sempre que seu responsvel necessita pagar para se desfazer dela. A Organizao Mundial da Sade define-o como qualquer coisa que o proprietrio no quer mais, em um certo local e em um certo momento, e que no apresenta valor comercial corrente ou percebido. A Comunidade Europia, por sua vez, estabelece que resduo toda substncia ou todo objeto cujo detentor se desfaz ou tem a obrigao de se desfazer em virtude de disposies nacionais em vigor.1 A definio francesa considera resduo como todo rejeito de processo de produo, transformao ou utilizao, toda substncia, material, produto ou, mais geralmente, todo bem mvel abandonado ou que seu detentor destina ao abandono.2 Na ausncia de valores de uso e de demanda, a ocupao de espao e outros incmodos ocasionados conduzem no somente a seu desprezo, mas tambm a sua eliminao. Em funo das conceituaes anteriores, a noo de resduo deve ser considerada relativa tanto no tempo quanto no espao: um valor de uso ou utilidade nulo para um detentor pode corresponder a um valor de uso positivo para outro.

1. Comunidade Europia n.75/442, de 15 julho de 1975; JOCE n.L 194, de 25 julho de 1975. 2. Lei 75-633 de 15 de julho de 1975.

Cap. 1

Introduo

5

O status de resduo , portanto, provisrio, transitrio, sendo dependente dos estados da economia, da tecnologia e da informao. Porm, alm das circunstncias econmicas e tecnolgicas do momento, o futuro do resduo, seu abandono ou sua conservao pelo detentor, fortemente condicionado pelo contexto psicolgico e sociolgico, fatores que tambm evoluem no tempo e no espao. Sob a tica gerencial, as atitudes e as tradies culturais, econmicas, sciopolticas e ambientais tm levado as diferentes administraes a adotar uma poltica prpria de ao sobre seus resduos. Entretanto, apesar das disparidades, as solues, quando manifestamente adotadas, so incontestavelmente ligadas a duas estratgias fundamentais de gesto de resduos: a reduo na fonte e/ou o tratamento. A estratgia de reduo age sobre a quantidade (e sobre a qualidade) dos resduos na fonte de produo e considera duas possibilidades. A primeira consiste em parar a produo do resduo e/ou a difuso do produto gerador deste resduo. Este procedimento extremo dificilmente ser adotado a partir do prprio resduo, exceto no caso de interdio por contraveno regulamentar. Ele se refere mais ao produto gerador do resduo. A segunda possibilidade, mais comum, preconiza a otimizao do sistema de gerenciamento de procedimentos e processos e o uso de tecnologias limpas, tambm por meio da otimizao/modificao do uso de matrias-primas e de processos existentes. A rigor, esta possibilidade no aborda o destino de um resduo j existente. Situada a jusante da produo, a estratgia de tratamento ser aplicada em busca de uma valorizao ou de uma eliminao ecocompatvel. Os processos de valorizao dependem simultaneamente das caractersticas do resduo, da capacidade e da vontade do produtor/responsvel em viabilizlos tcnica e economicamente, considerando tambm a repercusso sobre o meio ambiente. O estudo de uma opo de valorizao corresponde, para cada resduo, a um caso particular: definir a valorizao, estudar o mercado, encontrar a tecnologia adequada, garantir aceitao do produto resultante etc. A eliminao de resduos, por sua vez, desde que seja incontornvel (esgotamento das possibilidades tcnico-econmicas de valorizao), deve ser aceitvel no plano ambiental. necessrio observar, entretanto, que a aplicao de normas mais rigorosas em matria de emisses lquidas e gasosas tem conseqncias sobre a produo de outros resduos, o que explica o desenvolvimento de verdadeiras cadeias de tratamento. Por outro lado, eliminar tambm depende de vrios critrios de deciso (tcnicos, regulamentares, ambientais, econmicos etc.) que devero ser abordados em srie. Uma primeira triagem feita sob o aspecto tcnico, as opes resultantes so triadas segundo consideraes regulamentares e assim sucessivamente at o ltimo critrio, quando transparecer o(s) melhor(es) tratamento(s) (Figura 1.2).

6

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

Resduos

Diagnstico

Critrios

Reduo

Sim Tcnicos

Regulamentares

Opo(es) adotada (s)

Valorizao

Sim

Escolha de opes

Ambientes

Econmicos

Avaliao

Eliminao

Sim

Outros

Figura 1.2 Estratgias de gesto de resduos.

A disposio inadequada de resduos slidos pode resultar em problemas ambientais relevantes, como a produo de lixiviados/percolados potencialmente txicos, devido, por exemplo, s altas concentraes de matria orgnica e nitrognio amoniacal que estes, em geral, apresentam. Entretanto, so pouco comuns os problemas de sade pblica que decorrem do contato das populaes com os resduos slidos, principalmente os de caracterstica predominantemente domstica. Tambm preciso considerar que, inadvertidamente, podero ser codispostos, com os resduos slidos urbanos, resduos de origem industrial ou hospitalar, potencialmente perigosos. Um exemplo so lodos de estaes de tratamento de esgotos industriais que contm grandes concentraes de metais pesados, de efeito cumulativo e irreversvel na biota do fundo de rios e lagos. Durante a degradao anaerbia que ocorre nos aterros, o baixo pH da fase acidognica favorece a solubilizao desses metais, que podem chegar ao ambiente em grandes concentraes. Um gerenciamento efetivo, com controle rigoroso do material que chega s centrais de valorizao ou eliminao, supera problemas dessa natureza. Dessa forma, os efeitos indesejveis que decorrem do contato do homem com os resduos slidos urbanos so muito mais indiretos do que propriamente diretos. Por essa razo, indispensvel, independentemente do processo de tratamento que se dispense aos mesmos, que se estabeleam controles adequados no s

Cap. 1

Introduo

7

sobre os aspectos anteriormente arrolados, mas tambm sobre os vetores que eventualmente venham a proliferar nas usinas e nos aterros, que so os efetivos veiculadores de molstias. o caso, por exemplo, dos resduos slidos de servios de sade, resduos slidos verdes (podas e sobras de produtos agrcolas), lodos de esgoto e entulhos da construo civil, abordados seqencialmente.

1.2 Resduos Slidos de Servios de SadeEmbora represente uma pequena parcela do total de resduos slidos gerados pela sociedade, os resduos slidos de servios de sade (RSSS) so fontes potenciais de disseminao de doenas, podendo oferecer perigo tanto para a equipe de trabalhadores dos estabelecimentos de sade e para os pacientes (Mattoso, 1996) como para os envolvidos na gesto desses resduos. Mais especificamente, os RSSS representam riscos associados a: Manipulao: ferimentos com agulhas e elementos prfuro-cortantes, contato com sangue contaminado, produtos qumicos etc. Infeco hospitalar (Bidone & Povinelli, 1999):l l l l

50% relativos ao desequilbrio da flora bacteriana do corpo do paciente e ao stress decorrente do meio em que est internado; 30% relativos ao despreparo de profissionais; 10% relativos s instalaes fsicas inadequadas; 10% relativos ao mau gerenciamento dos resduos.

Meio ambiente: a disposio irregular provoca a proliferao de vetores e a contaminao das guas e da atmosfera. Bertussi Filho (1997) faz uma descrio completa, ampla e especfica de resduo slido de servio de sade, definindo-o como ...todo aquele gerado por prestadores de assistncia mdica, odontolgica, laboratorial, farmacutica, instituies de ensino e pesquisas mdicas, relacionado tanto populao humana quanto veterinria que, possuindo potencial de risco, em funo da presena de materiais biolgicos capazes de causar infeco, produtos qumicos perigosos, objetos prfuro-cortantes efetiva ou potencialmente contaminados, e mesmo rejeitos radioativos, requer cuidados especficos de acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta, tratamento e disposio final. Por sua vez, a norma NBR 12807 da ABNT define resduos de servios de sade como aqueles resultantes das atividades exercidas por estabelecimento gerador e estabelecimento gerador como aquele destinado prestao de assistncia sanitria populao. Diversas so as denominaes empregadas para identificar esses resduos, sendo ainda corrente no Brasil o emprego da terminologia resduos hospitalares. Esse conceito, embora preferido por alguns autores, no o mais adequado. Ao generalizar, incluem-se no contexto dos resduos spticos, contaminados por microrganismos patognicos, aquelas parcelas provenientes dos servios

8

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

administrativos e de restaurantes, por exemplo, existentes nos hospitais (so os resduos institucionais). Simultaneamente, excluem-se estabelecimentos de pequeno porte, como bancos de sangue, que prestam servios laboratoriais e que so fontes potenciais de contaminao (Bidone & Povinelli, 1999). A Figura 1.3 apresenta a classificao dos resduos de servios de sade oriunda de diversas fontes.

Patolgico Qumico Prfuro-cortante Pressurizado Radioativo Infeccioso Farmacutico Comum

Infectante De isolamento Cultura e estoque Sangue e derivados Patolgico Prfuro-cortantes contaminados Resdui animal Miscelnea: cirurgia, autpsia, laboratrio, dilise, equipamento contaminado No infectante Qumicos Citotxicos Radioativos Inflamvel

A. Risco biolgico B. Risco qumico C. Radiativos D. Comum

Figura 1.3 Classificao dos resduos de servios de sade.

Atualmente, a questo dos RSSS envolve dois problemas principais. Em uma esfera individual, um deles se refere segurana das pessoas que trabalham com os resduos, desde a gerao at o destino final. E do ponto de vista social, as prefeituras buscam alternativas para dar o destino mais apropriado a seus RSSS, no prejudicando o meio ambiente e a populao. Em ambos os casos, a separao dos resduos , sem dvida, uma prtica indispensvel, pois, ao mesmo tempo em que segrega os materiais infectantes, facilitando seu reconhecimento pelo pessoal que trabalha com ele, tambm diminui a quantidade de material que exigir tratamento especial e, por conseguinte, mais caro. Um perfeito trabalho de segregao se inviabiliza, porque, na maioria dos hospitais, no h sistemas de treinamento de pessoal. Alm disso, a composio dos resduos extremamente varivel, e o contato fsico que se estabelece entre resduos supostamente infectantes e resduos comuns confere infectabilidade a estes ltimos. Esses so alguns dos fatores que dificultam a segregao dos resduos nos estabelecimentos de sade, tendo por conseqncia o aumento da quantidade de resduos considerados infectantes. Pode-se atribuir tais fatos falta de informao, inexistncia, muitas vezes, de uma poltica de segregao, dentre outros fatores. A separao dos RSSS, quando rotina no estabelecimento de sade, envolve distintas rotas para os diferentes tipos de resduos, de acordo com suas origens. Dessa forma, resduos infectantes deveriam ser pr-acondicionados para

Cap. 1

Introduo

9

disposio em aterros sanitrios, peas anatmicas deveriam ser sepultadas, os resduos dos servios de radiologia, gerenciados pela CNEN (Comisso Nacional de Energia Nuclear), e os resduos reciclveis deveriam ser destinados aos galpes de separao para depois serem vendidos. Indiscutivelmente, uma boa separao diminuiria em muito a quantidade de resduos infectantes, promovendo a reduo de custos e tornando o trabalho de gerenciamento muito mais seguro. Gerao, coleta, transporte e destino final so etapas interdependentes que exigem cuidados especficos para garantir a segurana do pessoal envolvido no trabalho. Percebe-se, portanto, que todas as etapas so crticas em se tratando de RSSS, no bastando voltar a ateno para uma das operaes executadas. Para ser eficiente, o problema dever ser abordado sob uma tica global, pois atualmente sabe-se que uma etapa interfere no bom desempenho das demais. medida que crescem a conscincia e a preocupao pblica ambiental quanto aos resduos slidos produzidos pela sociedade, crescente tambm o interesse em relao aos resduos slidos dos servios de sade, em que vrias opes para seu tratamento so apresentadas. Destacam-se dentre elas a desinfeco por fervura em gua, a tyndallizao ou esterilizao fracionada, a esterilizao a vapor em autoclaves (autoclavagem), a esterilizao por aquecimento a seco, a esterilizao por radiao ionizante, a radiao gama, os eletroaceleradores (emisso de raios catdicos), a esterilizao por radiao no ionizante, a radiao ultravioleta, as microondas, a microclave, o tratamento com desinfetantes lquidos, o hydropulping, a desinfeco por gases ou vapores qumicos, o encapsulamento de resduos, a incinerao (bastante utilizada em pases desenvolvidos), a pirlise etc. Dentre os processos citados, a incinerao considerada o mais adequado para assegurar a eliminao de mircrorganismos patognicos presentes na massa de resduos, desde que sejam atendidas as necessidades de projeto e de operao adequadas ao controle do processo. No Brasil, embora se disponha de unidades de incinerao espalhadas pelos estados mais aculturados e com efetivo potencial econmico, principalmente no Estado de So Paulo, que j conta inclusive com fornos microondas nas cidades de Santos e Campinas, a forma mais utilizada para descarte dos RSSS lamentavelmente ainda a de disposio em lixes, prtica condenvel sob todos os aspectos, no s para disposio dos RSSS como dos resduos slidos urbanos em geral. Porm, em algumas cidades onde a problemtica dos resduos slidos ocupa lugar de destaque entre suas prioridades ambientais, pode-se observar, dentro de um plano de gerenciamento de resduos slidos mais abrangente, a execuo de Aterros Sanitrios (cuja concepo fundamentada em critrios de engenharia, que visam proteo do meio ambiente e da sade pblica) onde, geralmente, tambm so dispostos os RSSS (DMLU, 1993). Essa tcnica pode ser utilizada para a disposio desses resduos, desde que devidamente autorizada pela legislao local; no prescinde, no entanto, de medidas de precauo (que visem esterilizao), em funo da possvel

10

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

persistncia de alguns microrganismos, como, por exemplo, salmonelas e bacilos de tuberculose que, no solo, sobrevivem por mais de seis meses e, dependendo da temperatura (climas temperados), at dois anos. Estudos desenvolvidos por Rego & Noda (1993), em experimentos de bancada, mostraram que a utilizao da cal sobre RSSS dispostos em valas foi ineficiente na eliminao de patognicos, como vrus, bactrias, fungos, protozorios, entre outros. J Bracht (1993) sugere a disposio final em valas com cal ou valas spticas como uma alternativa para os municpios pequenos e acrescenta que, nesstes municpios, a incinerao impraticvel devido s condies econmicas e que a vala sptica uma opo perfeitamente vivel. Embora os resduos infectantes de determinadas unidades (como hospitais) possam estar igualmente contaminados por substncias qumicas txicas (materiais radioativos, drogas teratognicas etc.), decorrendo da tambm o risco qumico, alm do biolgico, inegvel que, inadvertidamente, os RSSS atualmente so codispostos com resduos slidos urbanos, principalmente nos municpios de pequeno porte. A cidade de Campinas, com mais de um milho de habitantes, at 1989, coletava conjuntamente os resduos hospitalares e os domiciliares e os encaminhava para o lixo da Pirelli. A disposio dos RSSS com resduos slidos urbanos , pelas razes expostas, uma alternativa de tratamento e disposio final bastante questionada. No h, no entanto, segundo Takayanagui (1993), concordncia em relao ao mtodo de disposio final, com alguns trabalhos demonstrando a sobrevivncia de patgenos em chorume (percolado/lixiviado) de aterro por um longo tempo. A mesma autora considera, no entanto, que, na inexistncia de outro mtodo de tratamento, a disposio final dos RSSS em valas spticas constitui uma alternativa emergencial. Essa opinio esposada por Bracht (1993), que embasa a opo pelo mtodo nas condies econmicas dos municpios e no volume dos resduos gerados, que dever ser pequeno. A codisposio dos RSSS com resduos slidos urbanos onde a concentrao de matria orgnica alcance o patamar de 50%, como o caso brasileiro, ainda no foi suficientemente estudada. A existncia do material orgnico em ambiente selado, como deve ser um aterro sanitrio, com a ausncia de ar atmosfrico, (portanto, sem a presena de oxignio molecular) pressupe a degradao anaerbia, em que ocorrero a acidognese, a acetognese e a metanognese, com grandes variaes de pH, at que o material orgnico apresente a condio hmica (matria orgnica, cidos hmicos e flvicos). Essas variaes e a prpria competio com os organismos transformadores do material orgnico bruto em parcialmente estabilizado, como o caso, com o decorrer do tempo podem reduzir substancialmente as concentraes de organismos patognicos. Outro aspecto interessante que, dosando as misturas de RSSS com os resduos slidos urbanos em peso, com a predominncia do material orgnico de origem domiciliar, podese chegar a situaes em que os organismos patognicos s possam ser detectados em concentraes significativamente baixas ou ausentes da massa de aterro. Nos resduos infectantes gerados pelos estabelecimentos de servios de sade,

Cap. 1

Introduo

11

exceo de clostridium, h predominncia de organismos caracteristicamente aerbios, o que se pode intuir pela dificuldade de sobrevivncia em atmosferas anaerbias. No presente texto, so apresentados resultados que contribuem para a elucidao total ou parcial do assunto, com a sugesto de procedimentos prticos de tratamento e disposio final destes resduos especiais em codisposio com resduos slidos urbanos.

1.3 Resduos Slidos VerdesAs formas de tratamento e de destinao final dos resduos slidos praticadas nas ltimas dcadas so frutos do modelo de industrializao posto em marcha nos anos de 1950 e 1960, do qual ainda hoje se sentem os sintomas. O modelo de crescimento a qualquer custo favoreceu o aparecimento de lixes em todo o Brasil, como em Porto Alegre, em que o estabelecimento de frentes de disposio de resduos foi mantido at 1990 (DMLU, 1993). A partir de ento, o Departamento fixou aes globalizadas e integradas para o gerenciamento e o tratamento do lixo, remediando as reas impactadas, implantando aterros sanitrios adequada e tecnologicamente projetados e adotando medidas que sempre visavam maximizar o reaproveitamento de materiais reciclveis. Dentre as vrias providncias ento tomadas pelo rgo municipal, uma foi direcionada ao material proveniente de podas de rvores que, por sua dificuldade de compactao e pelo grande volume gerado diariamente na Capital (150-200 m3/dia), se constituiria em um grande problema, caso destinado aos aterros. tpico encontrar sobre clulas de aterros j seladas, principalmente nos grandes aterros, como ocorre no Estado de So Paulo, resduos provenientes de podas, sendo secos intemprie, para posteriormente serem queimados sobre o prprio terreno. A proposta de soluo do DMLU para a questo foi o beneficiamento e a secagem do material, para posterior reaproveitamento. Nesta direo, criou na Zona Sul de Porto Alegre, no bairro Serraria, junto a uma de suas centrais de disposio de entulhos, um parque de reciclagem/compostagem desses resduos, aproveitando os de maior porte como fonte de energia trmica (como a madeira), trocando-os tambm por tijolos que so usados pelo prprio Departamento e encaminhando as folhas e o material mido ou de granulometria pequena para triturador e posterior compostagem. Procedimentos similares so adotados atualmente em Curitiba e Londrina, no Paran (Andrade, 1994). De acordo com Waldemar (1997), os tempos mdios de compostagem dos resduos de podas gerenciados pelo DMLU esto compreendidos entre 12 e 24 meses, quando a relao carbono/nitrognio do material em torno de 12 apresenta o patamar normalmente encontrado em composto maturado, da ordem de 10, ou menos. Embora o autor no mencione, fica evidente que no material cru a relao C/N foi excessivamente alta, razo que fundamentalmente determina o longo perodo de processamento; ao mesmo tempo, as umidades verificadas em uma faixa relativamente baixa, entre 42% e 36%, sugerem que pode ter ocorrido o comprometimento parcial da atividade microbiolgica na instncia

12

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

das leiras. Outro aspecto importante referido pelo pesquisador que, do ms 12 ao ms 24, houve perda generalizada de macronutrientes em todas as leiras estudadas; assim, julga que no recomendvel a permanncia dos resduos vegetais no ptio de cura por um perodo to prolongado. Nars et al. (1989) no consideram vantajoso para a produtividade de um solo o fornecimento de uma fonte de energia que j foi bastante utilizada ( o caso do composto), uma vez que as minhocas e demais seres de meso e microfauna no sobrevivero na lavoura ou no pomar onde o composto for colocado; a opo deveria recair, se for empregado o composto como elemento corretivo de solo, sobre o material no totalmente curado. Os trabalhos de Bidone (1997a, 1997b, 1997c) com compostagem e vermicompostagem mostram o potencial nutricional de massas orgnicas submetidas aos processos em questo, com resultados bastante satisfatrios obtidos em 90 dias de compostagem, mais 60 dias de vermicompostagem como complemento e em condies de rega das leiras de vermicompostagem onde foi reproduzida a situao de chuva da cidade de Porto Alegre, com pouca lixiviao de nutrientes. Constatou-se, conforme mostraro os captulos em seqncia, que, uma vez corrigidas as deficincias dos resduos de poda matria orgnica rica em carbono em termos de nitrognio, estreitando a relao C/N no material bruto, e com a introduo de uma sistemtica de reviramento com controle de umidade, o tempo de compostagem pode ser substancialmente reduzido, corrigindo as perdas referidas por Waldemar (1997). Simultaneamente, possvel, a partir de inculos orgnicos aerbios ou anaerbios como lodos apostos no material bruto, obter misturas que podem ser compostadas e/ou vermicompostadas mais rapidamente. A utilizao de lodos provenientes de tratamento aerbio de esgotos sanitrios na agricultura e seu processamento/reciclagem em leiras de compostagem, quando misturados com resduos de podas de rvores triturados, discutida em Sanepar (1997a, 1997b); no so referidos nesses trabalhos tempos de processamento, porcentuais de materiais em peso nas misturas e procedimentos de controle do processo. Como a regio metropolitana de Porto Alegre dispe de inmeras pequenas a mdias estaes de tratamento secundrio de esgotos, com produo de grandes volumes de lodos (aerobicamente), o preparo de misturas lodos/resduos de poda triturados e sua compostagem representam uma interessante alternativa de reciclagem desses lodos, alm de estabelecer as relaes de nutrientes adequadas ao perfeito desenvolvimento do processo, acelerando-o. Adicionalmente, agregouse s misturas pesos de resduos provenientes da Ceasa local, com o objetivo de dar um destino final nobre a esses resduos tambm provenientes de coletas especiais. Os resultados obtidos mostraram a viabilidade da compostagem/ vermicompostagem dessas misturas, apontando-se alguns aspectos importantes que devem ser seguidos, a fim de possibilitar, principalmente aos pequenos produtores agrcolas, o fornecimento de um corretivo de solo higinico e sanitariamente seguro.

Cap. 1

Introduo

13

1.4 Entulhos da Construo CivilDados nacionais revelam que, para cada tonelada de lixo urbano recolhido, so coletadas duas toneladas de entulho oriundas da atividade de construo civil. Esse dado expressivo potencializa a necessidade de polticas de controle, de recolhimento, de eliminao e de viabilidade do uso do entulho. A presena do entulho no sistema de transporte e a coleta do lixo urbano, somadas s retiradas de depsitos clandestinos, incidem no custo final da limpeza urbana dos municpios brasileiros. Observando-se o desenvolvimento da construo civil no decorrer dos anos, perceptvel o quanto o setor afetado pelas crises econmicas sofridas pelo Pas. Alm disso, a elevao do nvel de vida, o aumento da densidade demogrfica e o desenvolvimento tecnolgico so fatores desencadeantes da gerao de resduo, aumentando-o em quantidade, heterogeneidade e volume. O setor da construo civil representa 14% do Produto Interno Bruto (PIB) do Pas, consumindo recursos naturais e causando impactos ao meio ambiente (Construo, 2001). A participao na formao do PIB, cerca de 8%, assegurada pelo segmento da construo propriamente dito. O setor , ainda, gerador de empregos, absorvendo mo-de-obra menos qualificada, empregando diretamente cerca de 4 milhes de trabalhadores. O desenvolvimento no setor da construo civil ocasiona aumento nos consumos de energia e de matria-prima, o que pode determinar efeitos impactantes ao meio ambiente, pela produo de quantidades significativas de resduos de construo e demolio. Fator pouco considerado no setor, deve-se destacar que as edificaes, ao atingirem o final de seu tempo de vida til, se transformaro em resduos de demolio. Por outro lado, a abundncia de matrias-primas no Pas para abastecimento da atividade de construo civil envolve procedimentos com importante impacto ambiental, desde a extrao dos recursos necessrios produo de materiais at a fabricao de materiais e de processos construtivos. Todavia, a dificuldade em encontrar, atualmente, agregados naturais de boa qualidade nos centros urbanos, aliada s distncias crescentes entre as fontes e os locais das construes, tem elevado cada vez mais o custo do agregado natural (brita e areia) para uso na construo civil. Neste quadro geral, se tem notado um crescente aumento no interesse de empresrios pela reciclagem das sobras que as vrias atividades da construo civil proporcionam. Alm das inegveis vantagens ambientais relacionadas ao reaproveitamento desses materiais, o aumento do uso de agregados reciclados em aplicaes na engenharia civil apresenta-se como alternativa para a reduo do atual consumo de agregados naturais requerido pela indstria da construo. Os resduos de construo e demolio (C&D), que so descartados em aterros e depsitos clandestinos, podem ser reciclados e reaproveitados para obteno de agregado reciclado. Esse resduo apresenta caractersticas bastante

14

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

particulares, por ser originado em um setor que aplica um grande nmero de mtodos construtivos, sendo um dos resduos slidos mais heterogneos, constitudo de materiais como argamassa, areia, solo, cermica vermelha e branca, concretos, madeira, metais, papel, pedras, asfalto, tintas, gesso, plstico, borracha, matria orgnica, entre outros. Suas caractersticas dependem diretamente do desenvolvimento da indstria da construo local, bem como da localizao geogrfica, do perfil das atividades econmicas, da densidade demogrfica, do tipo e fase da obra, das tcnicas construtivas empregadas, das caractersticas regionais, entre outros fatores.

1.5 Referncias BibliogrficasABOY, N. (1999). Secagem natural e disposio final de lodos de estaes de tratamento de gua. Porto Alegre. 101p. Dissertao (Mestrado) Programa de Ps-graduao em Engenharia de Recursos Hdricos e Saneamento Ambiental, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. ANDRADE, M.S. (1994). Compostagem de resduos vegetais: a proposta de Curitiba. In: SIMPSIO LUSOBRASILEIRO DE ENGENHARIA SANITRIA E AMBIENTAL, 6., v.I, tomo2, p.143-154. ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS (1993). NBR 12807 Resduos de servios de sade Terminologia. So Paulo. BERTUSSI FILHO, L. A. (1997). Lixo hospitalar: higiene ou matemtica. In: Sade em Debate. Londrina, n.26, p.60-64, set. BIDONE, F.R.A. (1997a). Disponibilidade de nutrientes observada em composto produzido atravs da compostagem de resduos slidos orgnicos urbanos. In: ENCONTRO NACIONAL SOBRE EDIFICAES E COMUNIDADES SUSTENTVEIS, 1., Canela. nov. 1997, v. nico, p.61-66. BIDONE, F.R.A. (1997b). Disponibilidade de nutrientes observada em vermicomposto produzido pela Eisenia foetida a partir de composto de lixo orgnico urbano. In: ENCONTRO NACIONAL SOBRE EDIFICAES E COMUNIDADES SUSTENTVEIS, 1., Canela. nov. 1997, v. nico, p.67-72. BIDONE, F.R.A. (1997c). Solubilizao de metais pesados a partir de aparas de couro wet blue em meio cido e a diferentes temperaturas. In: ENCONTRO NACIONAL SOBRE EDIFICAES E COMUNIDADES SUSTENTVEIS, 1., Canela. nov. 1997, 5p. BIDONE, F.R.A.; POVINELLI, J. (1999). Conceitos bsicos de resduos slidos. 1.ed. So Carlos, EESC-USP. 109p. BRACHT, M.J. (1993). Disposio final de resduos de servio de sade em valas spticas, 3, Cascavel. Anais. v.3, p.215-230. BUENO, F.S. (1988). Grande dicionrio etimolgico-prosdico da lngua portuguesa. So Paulo, Editora Lisa S/A, v.5. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARAN (1997a). Manual tcnico para utilizao agrcola do lodo do esgoto no Paran. Curitiba, Sanepar. 96p. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARAN (1997b). Reciclagem agrcola do lodo de esgoto. Curitiba, Sanepar. 81p.

Cap. 1

Introduo

15

COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL (1993). Resduos Slidos Industriais. So Paulo, Cetesb. 233p. CONSTRUO (2001). Setor discute Agenda 21. Revista Oesp, ano.6, n.36, jan. COTRIM, S.L. (1997). Filtros aerbios percoladores aplicados ao tratamento de lixiviados de aterros sanitrios antigos. Porto Alegre. 98p. Dissertao (Mestrado) Programa de Ps-graduao em Engenharia de Recursos Hdricos e Saneamento Ambiental, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (1993). Os caminhos do lixo da origem ao destino final. In: SIMPSIO LATINO-AMERICANO DE RESDUOS SLIDOS, 1., So Paulo. volume nico, 50p. MATTOSO, V .D.B. (1996). Classificao, quantificao e anlise microbiolgica dos resduos de servios de sade da Santa Casa de Misericrdia de So Carlos. So Carlos. 90p. Dissertao (Mestrado) Escola de Engenharia de So Carlos, Universidade de So Paulo. MORAES, B.S. (1999). Lixiviao do metal pesado cromo a partir de aparas de couros acabados, semi-acabados e wet blue, dispostos em lismetros e clulas de aterros sanitrios. Porto Alegre. 85p. Dissertao (Mestrado) Programa de Ps-graduao em Engenharia de Recursos Hdricos e Saneamento Ambiental, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. NARS, N.Y.; LUTZENBERGER, J.; SALDANHA, L.J.L.; PINHEIRO, S. (1989). Biotecnologia tropical: tecnologia apropriada para o terceiro mundo? Porto Alegre, SMAM, Prefeitura Municipal de Porto Alegre. 16p. REGO, R.C.; NODA, R. (1993). Caracterizao preliminar de resduos slidos de estabelecimentos hospitalares. In: SEMINRIO INTERNACIONAL SOBRE RESDUOS SLIDOS HOSPITALARES, 3., Cascavel. Anais. v.3, p.9-23. REICHERT, G.A. (1999). A vermicompostagem aplicada ao tratamento de lixiviado de aterro sanitrio. Porto Alegre. 136p. Dissertao (Mestrado) Programa de Psgraduao em Engenharia de Recursos Hdricos e Saneamento Ambiental, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. SILVA, A.P. (1999). Simulao da codisposio de lodos de estaes de tratamento de gua em aterros sanitrios. Porto Alegre. 109p. Dissertao (Mestrado) Programa de Ps-graduao em Engenharia de Recursos Hdricos e Saneamento Ambiental, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. SOUZA, L.F. (1999). Serragens de couro curtido tipo wet blue, utilizadas como meio suporte de filtros percoladores, destinados ao tratamento de esgotos sanitrio. Porto Alegre. 72p. Dissertao (Mestrado) Programa de Ps-graduao em Engenharia de Recursos Hdricos e Saneamento Ambiental, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. TAKAYANAGUI, A .M.M. (1993). Trabalhadores de sade e meio ambiente: ao educativa do enfermeiro na conscientizao para gerenciamento de resduos slidos. Ribeiro Preto. 179p. Tese (Doutorado) Escola de Enfermagem, Universidade de So Paulo. WALDEMAR, C.C. (1997). O aproveitamento dos resduos vegetais de origem urbana em Porto Alegre: a produo de composto orgnico. In: ENCONTRO NACIONAL SOBRE EDIFICAES SUSTENTVEIS, 1., Canela. Anais. v. nico, p.101106.

Captulo 2

Legislao Brasileira Referente a Resduos Slidos

O Brasil, em 2000, ainda no dispunha de uma Poltica Nacional de Resduos Slidos que definisse e reunisse normas relativas preveno, gerao, minimizao, reutilizao, manejo, acondicionamento, coleta, reciclagem, transporte, tratamento, reaproveitamento e disposio final dos resduos slidos. Entretanto, alguns textos regulamentares estabelecem diretrizes isoladas para certos procedimentos associados ao gerenciamento de resduos. Esses textos foram agrupados em legislaes e normas tcnicas associadas, primeiramente, ao conjunto dos resduos slidos e, na seqncia, especificidade dos resduos de servios de sade, resduos verdes e entulhos da construo civil.

2.1 Resduos SlidosA Constituio Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso VI, estabelece que a proteo ao meio ambiente e o combate poluio em qualquer de suas formas inclusive a contaminao do solo por resduos de competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios. O artigo 24, inciso VI, prev a competncia concorrente da Unio, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a defesa do solo, a proteo do meio ambiente e o controle da poluio. O artigo 30 estabelece, nessa matria, que cabe aos municpios suplementar a Legislao Federal e a Estadual e promover a adequao territorial mediante o planejamento e o controle do uso, do parcelamento e da ocupao do solo. Ainda, no artigo 25, previsto que todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes. A preocupao explcita com os resduos slidos deu-se, inicialmente, sob o enfoque da sade humana, com a edio da Lei Federal no 2.312, de 3 de setembro de 1954, a qual estabelecia que a coleta, o transporte e o destino final dos resduos deveriam se dar em condies que no provocassem inconvenientes sade e ao bem-estar pblicos. Essa lei foi regulamentada pelo decreto 49.974A, de 21 de janeiro de 1961, denominado Cdigo Nacional de Sade.

17

18

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

O destino final dos resduos slidos domsticos atribuio dos municpios (Constituio Federal, artigo 30). As indstrias, por sua vez, so obrigadas a gerir o destino final dos resduos que produzem. Caso as empresas optem por sistemas prprios de disposio final dos resduos que geram, devero seguir os padres legais e regulamentares vigentes. Nesse tocante, a Resoluo Conama1 no 006, de 15 de junho de 1988, define os empreendimentos que devem necessariamente gerir o destino dos resduos. Nessa mesma direo, a resoluo Conama no 005, de 5 de agosto de 1993, dispe sobre o gerenciamento de resduos slidos oriundos de servios de sade, portos e aeroportos, bem como terminais ferrovirios e rodovirios, e estabelece que as empresas responsveis por essas atividades devero gerenciar seus resduos slidos, desde a gerao at a disposio final. Ressalte-se que a Resoluo Conama no 006, de 19 de setembro de 1991, dispe sobre a incinerao ou qualquer outro tratamento de queima dos resduos slidos provenientes dos estabelecimentos de sade, portos e aeroportos. A Resoluo Conama no 02, de 22 de agosto de 1991, dispe sobre o destino final de cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificao ou abandonadas, e a de no 009, de 31 de agosto de 1993, norteia o gerenciamento, a reciclagem, o descarte, a disposio, a combusto, a industrializao e a comercializao de leos lubrificantes usados ou contaminados. A instruo normativa SEMA/STC/ CRS 1, de 10 de junho de 1983, disciplina as condies a serem observadas no manuseio, no armazenamento e no transporte de bifenilas policloradas PCBs. A Resoluo Conama no 023, de 12 de dezembro de 1996, dispe sobre o controle do movimento transfronteirio de resduos. O item X da Portaria 53/97 do Ministrio do Interior probe a disposio final de resduos em lixes. O impacto ambiental, nesses casos, geralmente consiste em contaminao do solo por chorume, podendo atingir o lenol fretico e os cursos dgua, com supresso da vegetao. A Lei Federal 9.605 (lei de crimes ambientais), de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999, dispem sobre a especificao das sanes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e d outras providncias. Dentre outras coisas, estabelece uma pena de um a cinco anos de recluso para o lanamento de resduos slidos, lquidos ou gasosos, ou detritos, leos ou substncias oleosas, que no estiverem nos padres estabelecidos em leis ou regulamentos. Est prevista tambm uma pena de um a quatro anos de recluso e multa para quem produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depsito ou usar produto ou substncia txica, perigosa ou nociva sade humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigncias estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Essa lei passa a vigorar acrescida do dispositivo constante na medida provisria 1.874-17, de 23 de novembro de 1999.

1. Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Cap. 2

Legislao Brasileira Referente a Resduos Slidos

19

A Resoluo Conama no 257, de 30 de julho de 1999, e a de no263, de 12 de novembro de 1999, inovando na matria, prevem que as pilhas e as baterias que contenham em suas composies chumbo, cdmio, mercrio e seus compostos, necessrias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veculos ou sistemas, mveis ou fixos, bem como os produtos eletrnicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma no substituvel, aps seu esgotamento energtico, sero entregues pelos usurios aos estabelecimentos que as comercializam ou rede de assistncia tcnica autorizada pelas respectivas indstrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, a fim de que estes adotem, diretamente ou por intermdio de terceiros, os procedimentos de reutilizao, reciclagem, tratamento ou disposio final adequada. A Resoluo no 258, de 26 de agosto de 1999, estabelece que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumticos so obrigadas a coletar e dar destinao final, ambientalmente adequada, aos pneus inservveis existentes no territrio nacional, na proporo definida nessa Resoluo relativamente s quantidades fabricadas e/ou importadas. O licenciamento de fornos rotativos de produo de clnquer para atividades de co-processamento de resduos, excetuando os resduos domiciliares brutos, de servios de sade, radioativos, explosivos, organoclorados, agrotxicos e afins, o objeto da Resoluo Conama no 264, de 26 de agosto de 2000. A Resoluo no 275, de 25 de abril de 2001, estabelece o cdigo de cores para os diferentes tipos de resduos, a ser adotado na identificao de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Em relao padronizao, apresentado a seguir um conjunto de normas tcnicas elaboradas pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), associadas direta ou indiretamente aos resduos slidos.l l l l

NBR 5681, de 1980 Controle tecnolgico da execuo de aterros em obras de edificaes Procedimento. NBR 8418, de 1983 Apresentao de projetos de aterros para resduos industriais perigosos Procedimento. NBR 8849, de 1985 Apresentao de projetos de aterros controlados de resduos slidos urbanos Procedimento. NBR 10004, de 1987 Resduos slidos Classificao. Classifica os resduos slidos quanto a seus riscos ao meio ambiente e sade pblica, com exceo dos resduos radiativos que so de competncia exclusiva da Comisso Nacional de Energia Nuclear. A norma distingue trs classes: Classe I resduos perigosos, Classe II no-inertes e Classe III inertes. H vrios anexos com listagens de resduos perigosos, constituintes perigosos e substncias que conferem periculosidade, substncias txicas e agudamente txicas, concentraolimite mxima no extrato obtido no teste de lixiviao, padres para

20

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

teste de solubilizao, concentrao mxima de poluentes na massa bruta de resduo e concentrao mnima para caracterizar o resduo como perigoso. Resduos Classe I Perigosos: caso uma amostra do resduo em estudo seja enquadrada em pelo menos um dos critrios de periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade), ele ser considerado Classe I Perigoso. Descartados os critrios de periculosidade, ser realizado o ensaio de lixiviao. So ento considerados Classe I Perigosos, os resduos cujas amostras, submetidas ao teste de lixiviao, apresentam nos extratos lixiviados concentraes superiores s previstas na Listagem 7, Anexo G, da NBR 10004. Se as concentraes forem inferiores s da Listagem 7, ser realizado o ensaio de solubilizao, a fim de avaliar se o resduo Classe III. Resduos Classe II No-inertes: so aqueles que no se enquadram nas classificaes de resduos Classe I Perigosos ou de resduos Classe III Inertes. Podem apresentar propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em gua. So includos nesta categoria os papis, o papelo, a matria vegetal e, em geral, os resduos domiciliares. Resduos Classe III Inertes: so aqueles que, submetidos ao teste de solubilizao, no tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados em concentraes superiores aos padres de potabilidade de gua, Listagem 8, Anexo H, da NBR 10004. So as rochas, os tijolos, os vidros e certos plsticos e borrachas que no so decompostos facilmente. Se as concentraes forem superiores s da Listagem 8, os resduos sero considerados Classe II No-inertes. Essa norma est vinculada NBR 10005 Lixiviao de resduos Procedimento, NBR 10006 Solubilizao de resduos Procedimento e NBR 10007 Amostragem de resduos Procedimento.l

NBR 10005, de 1987 Lixiviao de resduos Procedimento. Ensaio que visa verificar a potencialidade de liberao de elementos solveis do resduo sob a influncia de gua em agitao. NBR 10006, de 1987 Solubilizao de resduos Procedimento. NBR 10007 de 1987 Amostragem de Resduos Procedimento. Esta norma tem por objetivo fixar as condies exigveis para amostragem, preservao e estocagem de amostras de resduos slidos. Estabelece, tambm, procedimentos especficos para a coleta de amostras representativas em tambores, caminhes-tanque, receptculos contendo p ou resduos granulados, lagoas de resduos, leitos de secagem, lagoas de evaporao secas, lagoas secas e solos contaminados, montes ou pilhas de resduos e tanques de estocagem. Em todos esses tipos de acondi-

l l

Cap. 2

Legislao Brasileira Referente a Resduos Slidos

21

cionamento de resduos, o coletor deve possuir equipamentos de proteo individual adequados. A pr-caracterizao do resduo importante na hora de definir o plano de amostragem, que deve ser estabelecido antes da coleta de qualquer amostra. Esse plano deve incluir os pontos de amostragem, tipos de amostradores, nmero de amostras a serem coletadas, volumes, tipos (simples ou compostos), nmero e tipo dos frascos de coleta e, ainda, os mtodos de preservao e perodo de estocagem. A seleo da embalagem da amostra depende do tipo e da composio do resduo, podendo ser sacos plsticos de polietileno para resduos slidos ou pastosos. Para esse tipo de resduo, o nico mtodo de preservao a refrigerao a 4C. Todas as amostras devem ser devidamente etiquetadas a fim de assegurar a correta identificao.l l l l

NBR 10157, de 1987 Aterros de resduos perigosos Critrios para projeto, construo e operao Procedimento. NBR 10182, de 1988 Lavra de jazidas de minerais metlicos, nometlicos e carvo. NBR 10703, de 1989 Degradao do solo Terminologia. NBR 11174, de 1990, ou NB 1264, de 1989 Armazenamento de resduos Classes II no-inertes e III inertes Procedimento. Fixa as condies exigveis para a obteno das condies mnimas necessrias ao armazenamento de resduos Classes II no-inertes e III inertes, de forma a proteger a sade pblica e o meio ambiente. Os resduos Classe II no-inertes podem ter propriedades como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em gua. E como exemplo de resduos Classe III inertes pode-se citar rochas, tijolos, vidros e certos plsticos e borrachas que no so decompostos prontamente. Estabelece, tambm, que o local para armazenamento de resduos Classes II e III deve minimizar o risco de contaminao ambiental e ser aprovado pelo rgo Estadual de Controle Ambiental. NBR 11175, de 1990, ou NB 1265 Incinerao de resduos slidos perigosos Padres de desempenho Procedimento. Trata da incinerao de resduos slidos perigosos, segundo a classificao adotada pela NBR 10004, quanto ao desempenho dos equipamentos e aos devidos padres de desempenho, exceto aqueles classificados apenas por patogenicidade ou inflamabilidade. Os valores estabelecidos por essa norma para os padres de emisso de poluentes podero ser alterados pelo rgo de Controle Ambiental, dependendo das condies de localizao e dos padres de qualidade do ar da regio.

l

22

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

Incinerao de resduos slidos: processo de oxidao a alta temperatura que destri ou reduz o volume ou recupera materiais ou substncias. Incinerador: qualquer dispositivo, aparato, equipamento ou estrutura usada para oxidao a alta temperatura que destri ou reduz o volume ou recupera materiais ou substncias.l l

NBR 11682, de 1991 Estabilidade de taludes Procedimento. NBR 12235, de 1992, ou NB 1183, de 1988 Armazenamento de resduos slidos perigosos. Define as condies exigveis para o armazenamento de resduos slidos perigosos Classe I, que deve ser em rea autorizada pelo rgo de controle ambiental, espera de reciclagem, recuperao, tratamento ou disposio final adequada, de forma a proteger a sade e o meio ambiente. NBR 8419, de 1992 Apresentao de projetos de aterros sanitrios de resduos slidos urbanos Procedimento. NBR 12267, de 1992 Normas para elaborao de Plano Diretor Procedimento. NBR 9190, de 1993 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo Classificao. NBR 9191, de 1993 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo Especificao. NBR 9195, de 1993 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo Determinao da resistncia queda livre. NBR 13055, de 1993 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo Determinao da capacidade volumtrica. NBR 13056, de 1993 Filmes plsticos para sacos para acondicionamento de lixo Verificao da transparncia. NBR 12980, de 1993 Coleta, varrio e acondicionamento de resduos slidos urbanos Terminologia. NBR 12988, de 1993 Lquidos livres Verificao em amostra de resduos Mtodo de ensaio. NBR 13028, de 1993 Elaborao e apresentao de projeto de disposio de rejeitos de beneficiamento, em barramento, em minerao Procedimento. NBR 13029, de 1993 Elaborao e apresentao de projeto de disposio de estril, em pilha, em minerao Procedimento. NBR 7500, de 1994 Smbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais Simbologia.

l l l l l l l l l l

l l

Cap. 2

Legislao Brasileira Referente a Resduos Slidos

23

l l

NBR 13221, de 1994 Transporte de resduos Procedimento. NBR 13333, de 1995 Caamba estacionria de 0,8 metro cbico, 1,2 metro cbico e 1,6 metro cbico para coleta de resduos slidos por coletores-compactadores de carregamento traseiro Terminologia. NBR 13334, de 1995 Caamba estacionria de 0,8 metro cbico, 1,2 metro cbico e 1,6 metro cbico para coletas de resduos slidos por coletores-compactadores de carregamento traseiro Dimenses Padronizao. NBR 13463, de 1995 Coleta de resduos slidos Classificao. NBR 8843, de 1996 Aeroportos Gerenciamento de resduos slidos. NBR 13895, de 1997 Construo de poos de monitoramento e amostragem Procedimento. NBR 13030, de 1999 Elaborao e apresentao de projeto de reabilitao de reas degradadas pela minerao.

l

l l l l

2.2 Resduos Slidos de Servios de SadeA legislao brasileira sobre resduos slidos dos servios de sade (RSSS), segue, em geral, as orientaes de organismos internacionais, como a EPA (Environmental Protection Agency) e a OMS (Organizao Mundial de Sade). Dentre os principais textos regulamentares, pode-se citar os seguintes: Decreto Federal 76.973, de 31 de dezembro de 1975, dispe sobre normas e padres para construo e instalao de prdios destinados aos servios de sade, fixados pelo Ministrio da Sade. Este decreto normaliza, entre outras coisas, as instalaes para o destino final adequado dos dejetos. Portaria no 53, do Ministro do Interior, de 1o de maro de 1979, ao considerar a contnua deteriorao das reas utilizadas para depsitos de resduos slidos, estabelece que os projetos especficos de tratamento e disposio de resduos slidos, bem como a fiscalizao de sua implantao, operao e manuteno, ficam sujeitos aprovao do rgo estadual de controle da poluio e de preservao ambiental. Esta portaria trata, ainda, da obrigatoriedade da incinerao de todos os resduos portadores de agentes patognicos, inclusive os de estabelecimentos hospitalares e congneres. Tambm ficam obrigados a isso os resduos provenientes de portos e aeroportos, que devero ser incinerados nos locais de produo. Os resduos patognicos submetidos esterilizao por radiao ionizante esto isentos do processo de incinerao. A norma da Cetesb E15.011, de dezembro de 1992, que trata de sistemas para incinerao de resduos dos servios de sade, portos e aeroportos define incinerao como o processo de oxidao a alta temperatura que transforma materiais, reduz seu volume e destri os microrganismos. Uma definio

24

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

semelhante , tambm, encontrada na NBR 11175, de julho de 1990, que dispe sobre a incinerao de resduos perigosos. No Brasil, o termo incinerao normalmente utilizado para descrever todos os sistemas de queima que, na maioria das vezes, se constituem apenas em fornos, sem os devidos controles operacionais e ambientais. Mais tarde, no ano de 1991, a Resoluo Conama no 6 desobrigou a incinerao dos resduos slidos provenientes dos servios de sade, portos e aeroportos. E a Resoluo Conama no 5, de 1993, revogou os itens abordados, anteriormente, na Portaria no 53, do Ministrio do Interior, desobrigando a incinerao de resduos. Resoluo Federal CNEN (Comisso Nacional de Energia Nuclear) NE 6.05/85 Gerncia de rejeitos radioativos em instalaes radiativas, publicada no Dirio Oficial da Unio em 17 de dezembro de 1985. Esta norma visa estabelecer critrios quanto gerncia de rejeitos radioativos utilizados em hospitais e clnicas de diagnstico e tratamento, devendo ser consideradas, ainda, as normas da CNEN relativas radioproteo, ao licenciamento de instalaes radioativas e ao transporte de materiais radioativos. A gerncia de rejeitos radioativos compreende um conjunto de atividades administrativas e tcnicas envolvidas na coleta, segregao, manuseio, tratamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, controle e deposio de rejeitos radioativos. Os rejeitos radioativos devem ser separados fisicamente de outros materiais e, para efeitos desta resoluo, so classificados em duas categorias: rejeitos com emissores beta/gama (rejeitos lquidos, slidos e gasosos) e rejeitos com emissores alfa (lquidos e slidos), segundo o estado fsico, a natureza da radiao, a concentrao e a taxa de exposio. Especifica, tambm, os nveis de concentrao de rejeitos radioativos, dentro da classificao adotada. Traz, ainda, definies e nveis de radiao, bem como as especificaes da instalao para o armazenamento provisrio de rejeitos e alguns anexos. Resoluo Federal CNEN NE 3.05/96 Requisitos de Radioproteo e Segurana para Servios de Medicina Nuclear, publicada no Dirio Oficial da Unio em 19 de abril de 1996. Estabelece os requisitos de radioproteo e segurana para servios de medicina nuclear, relativos ao uso de radiofrmacos para fins teraputicos e diagnsticos in vivo no campo da Medicina Nuclear. O servio de medicina nuclear deve possuir instalaes blindadas, sinalizadas e localizadas em locais de acesso restrito ao armazenamento de rejeitos radioativos, que devem ser segregados de acordo com a natureza fsica do material e do radionucleotdeo presente. Depois de separados, os rejeitos sero colocados em recipientes adequados, etiquetados, datados e mantidos em dependncias destinadas ao armazenamento. Decreto Federal no 96.044, de 18 de maio de 1988, aprova o regulamento para o transporte rodovirio de produtos perigosos ou que representem risco para a sade de pessoas, para a segurana pblica ou para o meio ambiente.

Cap. 2

Legislao Brasileira Referente a Resduos Slidos

25

Para o transporte de produto explosivo e de substncia radioativa, deve ser observada a norma especfica do Ministrio do Exrcito e da Comisso Nacional de Energia Nuclear. vedado o transporte de produto perigoso com animais, alimentos, medicamentos, produtos com risco de ocorrer exploso, desprendimento de chamas, formao de gases, vapores, compostos ou misturas perigosas. Determina, ainda, que o veculo utilizado no transporte desses produtos deve evitar o uso de vias em reas densamente povoadas ou de proteo de mananciais, reservatrios de gua ou reservas florestais e ecolgicas. Tambm, deve ser evitada a circulao desses veculos em vias de trfego intenso, nos horrios de maior circulao. Cabe ao Ministrio dos Transportes a fiscalizao do cumprimento deste regulamento. Resoluo Conama no 001, de 25 de abril de 1991, dispe sobre a criao de uma Cmara Tcnica Especial para encaminhar ao plenrio do Conama, uma proposta de alterao da Portaria Ministerial no 053/79, que respalda a instalao de incineradores para resduos hospitalares, no que se refere a resduos de qualquer natureza gerados no pas. Essa proposta de alterao da portaria citada est baseada no fato de a incinerao ser responsvel pela liberao de compostos carcinognicos, mutagnicos e teratognicos, como furanos, dioxinas e metais pesados, que afetam a qualidade do ar e da vida da populao. Resoluo Conama no 006, de 19 de setembro de 1991, desobriga a incinerao ou qualquer outro tratamento de queima de resduos slidos provenientes dos estabelecimentos de sade, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e acordos internacionais, e determina que os Estados e os municpios que optarem por no incinerar devem estabelecer normas para o tratamento especial desses resduos. Resoluo Conama no 5, de 5 de agosto de 1993, define procedimentos mnimos para o gerenciamento de resduos slidos oriundos de servios de sade, portos, aeroportos, terminais ferrovirios e rodovirios. Plano de Gerenciamento de Resduos Slidos: documento integrante do processo de licenciamento ambiental, que aponta e descreve as aes relativas ao manejo de resduos slidos, contemplando os aspectos referentes gerao, segregao, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposio final. Ela determina que caber aos estabelecimentos o gerenciamento de seus resduos, desde a gerao at a disposio final, atendendo s exigncias ambientais e de sade pblica, e que eles devem ter um responsvel tcnico devidamente registrado no conselho profissional. Segundo Silva (2000), este documento a principal orientao legal para os resduos slidos dos servios de sade. A resoluo define quatro grupos de resduos: Grupo Grupo Grupo Grupo A: resduos de natureza biolgica e prfuro-cortantes B: resduos de natureza qumica C: rejeitos radioativos D: resduos comuns

26

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

Esta resoluo determina, ainda, que resduos slidos pertencentes ao grupo A no podero ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prvio e recomenda a esterilizao a vapor ou a incinerao como alternativa de tratamento. No entanto, outros processos de tratamento podero ser adotados, desde que com aprovao prvia do rgo ambiental e de sade competentes. Em relao aos aterros sanitrios, estes devero ter previstos sistemas especficos que permitam a disposio de resduos slidos pertencentes ao grupo A. Os resduos pertencentes a este grupo no podero ser reciclados e, aps tratamento, sero considerados resduos comuns. Enquadram-se no grupo A os resduos que apresentam risco potencial sade pblica e ao meio ambiente devido presena de agentes biolgicos. Embora os resduos dos servios de sade sejam de competncia dos estabelecimentos geradores, a prefeitura de Florianpolis, por exemplo, executa ou faz a contratao desses servios e repassa os custos de operao e manuteno aos geradores. Ainda para esta cidade, especificamente, a Lei Municipal no3890/ 92 dispe sobre a separao a coleta e d outras providncias relativas aos resduos de servios de sade. Essa lei torna obrigatria a separao dos resduos de servios de sade em trs espcies: resduos infectantes, especiais e comuns, sendo este dividido em reciclvel e rejeito. Esto sujeitos s aplicaes desta lei os seguintes estabelecimentos: hospitais, clnicas de sade, laboratrios, clnicas veterinrias, farmcias ou quaisquer outros estabelecimentos de prestao de servios, ambulatrios e atendimento de sade. Considerando que as infeces hospitalares podem causar srios danos aos pacientes e podem, eventualmente, estar associadas aos RSS, so apresentadas a seguir algumas leis e portarias que tratam de medidas a serem tomadas no mbito hospitalar, com o intuito de reduzir ao mximo o nmero de infeces. Portaria no 196, do Ministro da Sade, de 24 de junho de 1983, resolve expedir instrues para o controle e preveno das infeces hospitalares, como a obrigatoriedade de todos os hospitais manterem uma Comisso de Controle de Infeco Hospitalar (CCIH), critrios para identificao de infeco hospitalar, classificao das cirurgias por potencial de contaminao e normas para seleo de germicidas em hospitais. Lei Federal no 9431, de 6 de janeiro de 1997, dispe sobre a obrigatoriedade da manuteno de programas de controle de infeces hospitalares pelos hospitais do pas. Portaria do Ministro da Sade no 2.616/MS/GM, de 12 de maio de 1998, fixa diretrizes e normas para a preveno e o controle das infeces hospitalares, com o objetivo de reduzir a incidncia e a gravidade das mesmas. Ela revogou a Portaria 930, de 27 de agosto de 1992, que tratava das normas para controle das infeces hospitalares. Ela considera as determinaes da Lei Federal no 9.431, de 6 de janeiro de 1997, e da Lei Federal no 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispem

Cap. 2

Legislao Brasileira Referente a Resduos Slidos

27

sobre as condies e a assistncia s pessoas por intermdio de aes de promoo, proteo e recuperao da sade com a realizao integrada das aes assistenciais e das atividades preventivas. Determina que seja formada uma Comisso de Controle de Infeco Hospitalar (CCIH), composta por profissionais da rea de sade e com nvel superior. Essa comisso dever elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infeco hospitalar, adequado s caractersticas e necessidades da instituio. Em anexo portaria, so apresentados alguns conceitos de infeces, bem como a classificao das cirurgias de acordo com o potencial de contaminao. feita tambm uma abordagem sobre a lavagem das mos, que considerada uma das aes mais importantes na preveno de infeces hospitalares. Resoluo RDC (Resoluo de Diretoria Colegiada) no 48, da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria, de 2 de junho de 2000, aprova o roteiro de inspeo do programa de controle de infeco hospitalar que desenvolve aes visando preveno e reduo da incidncia de infeces hospitalares. As inspees sanitrias so realizadas nas unidades hospitalares a fim de avaliar a qualidade das aes de controle de infeces, bem como a atuao da CCIH (Comisso de Controle de Infeces Hospitalares). Conforme o resultado das inspees sanitrias, so adotadas, quando necessrio, medidas corretivas para melhorar a qualidade do servio. A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e o Instituto de Pesquisas Tecnolgicas (IPT) elaboram uma srie de normas a respeito de resduos slidos dos servios de sade, dando subsdios para seu correto gerenciamento. Na seqncia, so apresentadas as normas mais relevantes em ordem cronolgica. NBR 9190, de dezembro de 1985 Sacos plsticos para acondicionamento de lixo Classifica os sacos plsticos para acondicionamento de lixo quanto finalidade, espcie de lixo, capacidade e tonalidade. Esta norma classifica os resduos em Tipo I lixo domiciliar e Tipo II lixo especial, que compreendem os resduos slidos produzidos por hospitais, portos e aeroportos e locais onde houver possibilidade de contaminao patolgica. Embora a norma fixe a cor branca leitosa para sacos Tipo II e a tonalidade cinza para sacos Tipo I, usados para lixo solto de restaurante e lixo compactado, e tonalidades claras para lixo domstico Tipo I, ela no especifica o material nem a espessura em que devem ser confeccionados os sacos plsticos. Esta norma salienta que a cor preta no pode ser utilizada para qualquer tipo de saco. NBR 1183, de novembro de 1988 Armazenamento de resduos slidos perigosos Define as condies exigveis para o armazenamento de resduos slidos perigosos Classe I, que deve ser em rea autorizada pelo rgo de controle ambiental,

28

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

espera de reciclagem, recuperao, tratamento ou disposio final adequada, de forma a proteger a sade e o meio ambiente. NBR 1264, de dezembro de 1989 Armazenamento de resduos Classes II no-inertes e III inertes Fixa as condies exigveis para obteno das condies mnimas necessrias ao armazenamento de resduos Classes II no-inertes e III inertes, de forma a proteger a sade pblica e o meio ambiente. Os resduos Classe II no-inertes podem ter propriedades como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em gua. E como exemplo de resduos Classe III inertes podese citar rochas, tijolos, vidros e certos plsticos e borrachas que no so decompostos prontamente. Estabelece, tambm, que o local para armazenamento de resduos Classes II e III deve minimizar o risco de contaminao ambiental e ser aprovado pelo rgo Estadual de Controle Ambiental. NBR 11175, de julho de 1990 Incinerao de resduos slidos perigosos Padres de desempenho Trata da incinerao de resduos slidos perigosos, segundo a classificao adotada pela NBR 10004 quanto ao desempenho dos equipamentos e aos devidos padres de desempenho, exceto aqueles classificados apenas por patogenicidade ou inflamabilidade. Os valores estabelecidos por esta norma para os padres de emisso de poluentes podero ser alterados pelo rgo de Controle Ambiental, dependendo das condies de localizao e dos padres de qualidade do ar da regio. Incinerao de resduos slidos: processo de oxidao a alta temperatura que destri ou reduz o volume ou recupera materiais ou substncia. Incinerador: qualquer dispositivo, aparato, equipamento ou estrutura utilizada para oxidao a alta temperatura que destrua ou reduza o volume ou recupere materiais ou substncias. E15.011 (Cetesb), de dezembro de 1992 Sistema para incinerao de resduos de servios de sade, portos e aeroportos Fixa as condies exigveis para a aceitao de sistemas para incinerao, com capacidade menor ou igual a 1.000 kg/h, de resduos infectantes provenientes de estabelecimentos de servios de sade, portos e aeroportos. Esses resduos devem ficar em rea coberta e com fechamento lateral, a fim de evitar a entrada de gua. Os efluentes slidos das cmaras de combusto (cinzas) devem ser isentos de material orgnico e voltil. Tambm, no deve haver presena de organismos patognicos, cuja ausncia deve ser comprovada por meio de metodologia adequada. NBR 12807, de janeiro de 1993 Resduos de servios de sade Define a terminologia empregada em relao aos resduos de servios de sade, como: desinfeco, esterilizao, resduo comum, resduo especial, resduo farmacutico, resduo infectante e outros.

Cap. 2

Legislao Brasileira Referente a Resduos Slidos

29

l

l l

l l l l

l

l

Desinfeco: destruio de agentes infectantes na forma vegetativa situados fora do organismo, mediante aplicao direta de meios fsicos ou qumicos. Esterilizao: destruio ou eliminao de todos os microrganismos na forma vegetativa ou esporulada. Limpeza e desinfeco simultnea: processo de remoo de sujidade e desinfeco, mediante uso de formulaes associadas de um detergente com uma substncia desinfetante. Resduo comum: resduo de servio de sade que no apresenta risco adicional sade pblica. Resduo especial: resduo de servio de sade do tipo farmacutico, qumico perigoso e radioativo. Resduo farmacutico: produto medicamentoso com prazo de validade vencido, contaminado, interditado ou no utilizado. Resduo infectante: resduo de servio de sade que, por suas caractersticas de maior virulncia, infectividade e concentrao de patgenos, apresenta risco potencial adicional sade pblica. Resduo qumico perigoso: resduo qumico que, de acordo com os parmetros da NBR 10004, pode provocar danos sade ou ao meio ambiente. Resduo de servio de sade: resduo resultante de atividades exercidas por estabelecimento gerador, de acordo com a classificao adotada pela NBR 12808.

NBR 12808, de janeiro de 1993 Resduos de servios de sade Classifica os resduos de servios de sade quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e sade pblica, a fim de que tenham gerenciamento adequado. Conforme a classificao adotada por esta norma, incluem-se na Classe A os resduos infectantes, como o biolgico e os materiais contaminados (bolsas de sangue, gaze, equipos, carcaa de animais com doenas infecto-contagiosas etc.), e os perfurantes ou cortantes, em que esto includas agulhas, ampolas, lminas de bisturi etc. Dentro da Classe B, esto os resduos especiais, que so os radioativos, os farmacuticos e os qumicos perigosos, e na Classe C, esto os resduos comuns, que se assemelham aos resduos domsticos e por isso no se enquadram nos tipos A e B, como os da rea administrativa, varrio e restos alimentares que no entraram em contato com pacientes. Tipo A (infectante): aqueles cujo potencial de risco est associado presena de agentes biolgicos. Tipo A1: biolgico Tipo A2: sangue e hemoderivados Tipo A3: resduo cirrgico e exsudato

30

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

Tipo A4: prfuro-cortantes Tipo A5: animal contaminado (causas infecciosas) Tipo A6: assistncia ao paciente Tipo B (especial): aquele cujo potencial de risco devido a sua natureza fsico-qumica. Tipo B1: rejeito radioativo (Resoluo CNEN NE 6.05) Tipo B2: resduo farmacutico Tipo B3: resduo qumico perigoso (NBR 10004) Tipo C (comum): os resduos comuns so compostos por toda forma de resduo que no pode ser enquadrada em nenhuma das categorias anteriores. NBR 12809, de fevereiro de 1993 Manuseio de resduos de servios de sade Dispe sobre os procedimentos exigveis para garantir condies de higiene e segurana no processamento interno de resduos infectantes, especiais e comuns, nos servios de sade. Esta norma traz orientaes detalhadas sobre segregao, acondicionamento, armazenamento e coleta. Determina que todos os funcionrios dos servios de sade devem ser capacitados para separar adequadamente os resduos e reconhecer o sistema de identificao. Os resduos devem ser acondicionados prximos ao local de gerao, em sacos plsticos, e identificados. O resduo classificado como infectante deve obedecer ao seguinte:l l l

l

l

ser acondicionado em saco plstico branco leitoso; o resduo perfurante ou cortante tem de ser acondicionado em recipiente rgido; o resduo infectante procedente de anlises clnicas, hemoterapia e pesquisas microbiolgicas deve ser submetido a um processo de esterilizao na unidade geradora; os resduos lquidos infectantes, como sangue, secrees, excrees e outros lquidos orgnicos, tm de ser submetidos a tratamento na prpria instituio anterior ao lanamento na rede pblica de esgoto; o resduo infectante pertencente ao tipo A3, composto por membros, fetos, rgos e tecidos humanos, tem de ser acondicionado, separadamente, em sacos plsticos e armazenado em cmara fria no servio de anatomia patolgica.

NBR 12810, de janeiro de 1993 Coleta de resduos de servio de sade Fixa os procedimentos exigveis para coletas interna e externa dos resduos de servios de sade, sob condies de higiene e segurana. Determina que a coleta de resduos de servios de sade deve ser exclusiva e em intervalos no superiores

Cap. 2

Legislao Brasileira Referente a Resduos Slidos

31

a 24 horas. Essa coleta pode ser realizada em dias alternados, desde que os recipientes contendo resduo do tipo A e restos de preparo de alimento sejam armazenados temperatura mxima de 4C. Esta norma traz ainda as especificaes dos EPIs (Equipamentos de Proteo Individual), dos equipamentos de coleta e transporte e dos procedimentos a serem adotados em caso de acidente. NBR 7500, de janeiro de 1994 Smbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais Estabelece os smbolos convencionais e seu dimensionamento, para serem aplicados nas unidades de transporte e nas embalagens para indicao dos riscos e dos cuidados a tomar em seu manuseio, transporte e armazenagem, de acordo com a carga contida. O rtulo de risco e/ou de segurana das embalagens de certos produtos como os radioativos, os explosivos, os fitossanitrios e outros deve obedecer tambm s normas especiais da Comisso Nacional de Energia Nuclear e dos Ministrios do Exrcito, da Agricultura e da Sade. O smbolo universal de substncia infectante, em anexo a esta norma, deve estar presente em sacos plsticos branco-leitosos e caixas para descarte de material prfuro-cortante, bem como de qualquer outra embalagem que contenha material ou substncia infectante. NBR 13853, de 1997 Coletores para resduos de servios de sade perfurantes ou cortantes requisitos e mtodos de ensaio. IPT NEA 55, de janeiro de 1996 Recipiente para resduos de servios de sade, perfurantes e/ou cortantes. Determina as caractersticas dos recipientes destinados coleta de resduos de servio de sade perfurantes ou cortantes, classificados como tipo A4 pela NBR 12808. Fazem parte dessa classificao agulhas, ampolas, pipetas, lminas de bisturi e vidro. Esta norma no se aplica a coletores exclusivos para o descarte de agulhas. A superfcie externa dos coletores deve ser de cor amarela e com smbolo para material infectante, especificado na NBR 7500. H, tambm, uma preocupao com o material utilizado na confeco desses recipientes, quando submetidos aos processos de tratamento e destinao final, descartando o uso de materiais halogenados e poliuretanos. Cabe ao fabricante do coletor informar ao usurio os procedimentos de montagem, utilizao, fechamento e manuseio do mesmo. Esta norma substitui a anterior, IPT NEA 55, de 1993.

2.3 Resduos Slidos VerdesOs resduos slidos verdes, caracterizando neste texto aqueles provenientes da prtica de poda realizada nos permetros urbanos e de sobras de produtos hortifrutigranjeiros, representam uma considervel frao vegetal oriunda de parques,

32

Resduos Slidos Provenientes de Coletas Especiais

praas, jardins residenciais e comerciais, de vias pblicas e de CEASAs. Estes resduos, principalmente os de poda, apesar de sua grande concentrao de lignina, so biodegradveis, sendo classificados pela legislao brasileira como Resduos Classe II no-inertes, podendo, dessa forma, receber tratamento e destinao final similares aos dispensados aos resduos urbanos. Um aspecto importante relacionado a esses resduos provm de sua facilidade de manejo, que permite a obteno de insumos agrcolas (fertilizante orgnico, cobertura morta e cama de animais). Alm disso, o material de poda de maior porte pode ser transformado em lenha que, alm de combustvel, serve de material de troca, por exemplo, por tijolos, matria-prima importante para qualquer prefeitura e/ou rgo envolvido com a questo da destinao final de resduos. Os fertilizantes orgnicos no eram considerados na legislao brasileira; o Decreto Federal 75.5823 (9 de novembro de 1974) fazia uma nica referncia a esses insumos agrcolas: Ficam dispensados de registro: esterco curado, lixo fermentado, cinzas, turfas, fuligens e outros resduos, quando vendidos com sua denominao exata. At 1982, os fertilizantes orgnicos eram tratados sem qualquer diferenciao. A partir de ento, foram criadas trs categorias que os distinguiram em fertilizante orgnico simples, fertilizante composto e fertilizante organomineral. Na legislao brasileira, o Decreto 86.955, de 18 de fevereiro de 1982, regulamenta os fertilizantes organominerais. Nesse decreto, estabelece-se a definio Fertilizante organomineral fertilizante proveniente da mistura ou combinao de fertilizantes minerais e orgnicos. Considerando a presena de resduos slidos verdes na composio dos fertilizantes organominerais, decorre a importncia de citar tais fertilizantes no tema referente aos resduos slidos verdes. Complementam o decreto anteriormente citado a Portaria no 31, de 8 de junho de 1982, que aprova os mtodos analticos que passaram a constituir mtodos-padro, oficiais para anlise de fertilizantes, e a Portaria no 1, de 4 de maro de 1983, que fixa especificaes, garantia e tolerncias dos produtos. Em relao aos lodos empregados como inculo na reposio do nitrognio em leiras de compostagem, includos neste texto como coadjuvantes de processo, cabe referir que, como so biosslidos gerados em estaes de tratamento de esgotos domsticos, enquadram-se, segundo a NBR 10004, de 1987 Resduos slidos classificao, como Classe II no-inertes, sendo aplicvel aos mesmos, aps o processamento por compostagem, a legislao referida para fertilizantes orgnicos.

2.4 Entulhos da Construo CivilO apoio das leis reciclagem torna-se um grande aliado para que a iniciativa funcione. Os incentivos reciclagem j existem em alguns pases.

Cap. 2

Legislao Brasileira Referente a Resduos Slidos

33

Nos Estados Unidos, a Califrnia criou, em 1989, um pacote com 20 leis sobre o gerenciamento de resduos, o Plano Integrado de Gerenciamento de Resduos. Os municpios desse Estado so obrigados a reduzir seus depsitos de entulho, e o departamento de transporte do estado obrigado a incluir o concreto reciclado nas especificaes dos materiais para pavimentao, empregado como base e sub-base. A lei auxilia na preveno da ocorrncia de uma crise nos aterros da Costa Oeste dos Estados Unidos, regio que estava atrasada em relao aos resduos slidos produzidos pelo setor da construo civil, segundo C. Peca, diretor da California Integrated Waste Management Board, instituio de gerenciamento de resduos da Califrnia. Diversas companhias norte-americanas, que antes trabalhavam somente com matria-prima virgem, passaram a combinla com material reciclado. O investimento inicial alto, entre US$ 300.000 e US$ 1.200.000, mas o retorno considerado rpido, aproximadamente dois anos. Segundo R. E. Fergon, gerente de marketing de uma empresa de agregados norte-americana, o mercado dos sistemas de reciclagem cresceu 1.000% entre os anos de 1980 e 1990, e estima-se que tenha crescido mais 1.000% de 1990 a 1995 (Pit & Quarry, 1996b, apud Zordan, 1997). A Associao Nacional de Agregados dos Estados Unidos (National Aggregates Association), no ano de 1990, se ops s leis norte-americanas de reciclagem obrigatria, segundo seu relaes-pblicas S. Spring. Este comenta que a deciso deveria ser do produtor ou do consumidor, no do governo. R. Morris, vice-presidente da mesma organizao, diz que a qualidade dos produtos precisa ser considerada, acrescentando que a porcentagem reciclada depende da natureza do material e da habilidade de separar os materiais contaminados. No entanto, mineradoras desse pas esto apostando na reciclagem do entulho, adicionando aos agregados extrados de suas jazidas porcentagens de reciclados (Pit & Quarry, 1990b, apud Zordan, 1997). Na Holanda, desde 1984, so realizados testes e pesquisas para a aprovao e o controle da utilizao de concreto e alvenaria reciclados como agregados. Dessas pesquisas formulam-se leis e regulamentaes sobre a utilizao desses resduos. A indstria da construo na Holanda utiliza uma enorme quantidade de minerais, principalmente areia e brita. A demanda de mais de 45 milhes de toneladas por ano, acreditando-se que a procura por esses materiais no sofra grandes mudanas em um futuro prximo. Entretanto, as re