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Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds Société d’Investissement à capital variable Luxemburgo

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Prospecto – abril de 2018

JPMorgan Funds

Société d’Investissement à capital variable Luxemburgo

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O JPMORGAN FUNDS (o “Fundo”) foi autorizado nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo de 17 de Dezembro de 2010 sobre os organismos de investimento colectivo, na sua versão periodicamente actualizada (“loi relative aux organismes de placement collectif”, a “Lei do Luxemburgo” ou “Lei Luxemburguesa”), e qualifica-se como um Organismo de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (“OICVM”) nos termos da Directiva OICVM (como definido abaixo), podendo, por isso, ser oferecido para venda nos Estados-Membros da União Europeia (“UE”) (estando sujeito a registo noutros países que não o Luxemburgo). Além disso, podem ser submetidos pedidos para registo do Fundo noutros países. Não foram nem serão registadas quaisquer Acções nos termos da "United States Securities Act" de 1933 ("1933 Act"), com as alterações introduzidas, ou nos termos da legislação sobre valores mobiliários de qualquer estado ou subdivisão política dos Estados Unidos da América ou qualquer dos seus territórios, possessões ou outras áreas sujeitas à sua jurisdição, incluindo a Commonwealth de Porto Rico (os "Estados Unidos"). O Fundo não foi, nem será registado nos termos da "United States Investment Company Act" de 1940, com as alterações introduzidas, ou nos termos de qualquer outra lei federal dos Estados Unidos. Nestes termos, salvo as excepções indicadas abaixo, não serão oferecidas Acções a Pessoas dos Estados Unidos da América (como definido na alínea "(a) Subscrição de Acções” da secção "2.1 Subscrição, Resgate e Troca de Acções" abaixo). Apenas os Administradores ou a Sociedade Gestora poderão decidir discricionariamente sobre a oferta de acções a Pessoas dos Estados Unidos. Se tiver qualquer dúvida quanto à sua situação, deverá consultar um consultor financeiro ou qualquer outro consultor profissional. A oferta de Acções é feita com base na informação contida no presente Prospecto e nos documentos referidos no mesmo. Os Administradores, cujos nomes se encontram referidos em "Conselho de Administração", tomaram todas as precauções razoáveis para assegurar que a informação contida neste Prospecto está, tanto quanto é do seu conhecimento e convicção, de acordo com os factos e não omite nada materialmente relevante. Os Administradores aceitam a responsabilidade inerente. Os futuros investidores devem ter presente que é exclusivamente da sua responsabilidade assegurar que os seus investimentos estão em conformidade com os termos de quaisquer regulamentos aplicáveis a estes ou aos seus investimentos. Portanto devem, em conformidade, analisar cuidadosa e integralmente o presente Prospecto e consultar os seus consultores legais, fiscais e financeiros sobre (i) os requisitos legais e regulamentares dos seus países relativos à subscrição, compra, detenção, troca, reembolso ou alienação de Acções; (ii) quaisquer restrições cambiais a que estejam sujeitos nos seus países relativamente à subscrição, compra, detenção, troca, reembolso ou alienação de Acções; (iii) consequências legais, fiscais, financeiras ou outras, decorrentes da subscrição, compra, detenção, troca, reembolso ou alienação de Acções; e sobre (iv) quaisquer outras consequências decorrentes de tais actividades. As entidades definidas como empresas de seguros na Directiva 2009/138/CE devem, em particular, levar em consideração os termos desta Directiva. A distribuição do presente Prospecto e de eventuais documentos complementares pode estar restringida em certas jurisdições; as pessoas em cuja posse se encontre o presente Prospecto deverão informar-se e observar estas restrições. O presente Prospecto não constitui uma oferta por alguém, feita em qualquer jurisdição em que tal oferta seja ilegal ou não esteja autorizada, nem a alguém a quem seja ilícito fazer tal oferta. Os investidores deverão ter em conta que nem todas as protecções conferidas ao abrigo do respectivo regime regulamentar serão aplicáveis, podendo não existir qualquer direito a indemnização ao abrigo desse regime regulamentar, caso exista. A distribuição do presente Prospecto em determinadas jurisdições poderá implicar a necessidade de tradução para uma outra língua. A menos que tal seja contrário à lei local da jurisdição em causa, em caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre a versão em língua inglesa.

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Qualquer informação ou declaração dada ou prestada por qualquer pessoa, que não conste do presente Prospecto ou de qualquer outro documento disponibilizado para consulta pública, deve ser considerada como não autorizada, não devendo, por isso, ser tida em consideração. A entrega do presente Prospecto e a oferta, emissão ou venda de Acções do Fundo não devem, em circunstância alguma, constituir uma declaração de que a informação dada no presente Prospecto é correcta em qualquer momento posterior à data do mesmo. O relatório anual mais recente e o último relatório semestral, se publicado posteriormente, fazem parte integrante do presente Prospecto. Estes documentos e as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (KIID) publicadas pelo Fundo estão disponíveis na sede social do Fundo e junto dos agentes de vendas locais indicados no "Anexo I – Informações Destinadas aos Investidores em Determinados Países". A Sociedade Gestora ou a JPMorgan Chase & Co poderão utilizar meios de gravação telefónica para registar, entre outras, ordens ou instruções relativas às transacções. Ao transmitir tais instruções ou ordens por telefone, presume-se que a contraparte nessas transacções consentiu na gravação das conversas entre si e a Sociedade Gestora ou a JPMorgan Chase & Co., e a utilização dessas gravações pela Sociedade Gestora e/ou pela JPMorgan Chase & Co. em acções judiciais ou da forma que entenderem. Salvo o estabelecido neste parágrafo, a Sociedade Gestora não divulgará qualquer informação confidencial relativa ao investidor, a não ser que essa divulgação seja exigida por lei ou pelos regulamentos, ou conforme indicado no presente Prospecto ou na Política de Privacidade. Os accionistas e os potenciais investidores reconhecem que os seus dados pessoais, assim como as informações confidenciais que constam no boletim de subscrição e decorrentes das relações comerciais com a Sociedade Gestora, sejam conservados, alterados, tratados ou utilizados de qualquer outro modo pela Sociedade Gestora, pelos seus agentes, delegados, subdelegados e determinados terceiros em qualquer país no qual a Sociedade Gestora ou a JPMorgan Chase & Co. exerça a sua actividade ou tenha um prestador de serviços (inclusivamente em países que não facultem uma protecção estatutária relativamente aos dados pessoais equivalente à que prevalece na União Europeia) para efeitos de administração e de desenvolvimento da relação comercial com o investidor. Sujeitos à legislação aplicável, os investidores podem ter direitos em relação aos seus dados pessoais, incluindo o direito de acesso e rectificação dos seus dados pessoais e, em algumas circunstâncias, o direito a opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais. A Política de Privacidade está disponível em www.jpmorgan.com/emea-privacy-policy e serão disponibilizadas cópias em papel mediante pedido à Sociedade Gestora.

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ÍNDICE

Glossário ............................................................................................................................................................... 8

Conselho de Administração ............................................................................................................................. 19

Gestão e administração .................................................................................................................................... 20

1. O Fundo ................................................................................................................................................... 23

1.1 Estrutura ................................................................................................................................................... 23

1.2 Objectivos e políticas de investimento ................................................................................................ 23

2. As Acções ............................................................................................................................................... 23

2.1 Subscrição, reembolso e troca de Acções ......................................................................................... 24

(a) Subscrição de Acções ........................................................................................................................... 27

(b) Reembolso de Acções ........................................................................................................................... 29

(c) Troca de Acções ..................................................................................................................................... 31

2.2 Transmissão de Acções ........................................................................................................................ 32

2.3 Restrições às subscrições e trocas para determinados Subfundos ............................................... 32

2.4 Restrições às subscrições e trocas por Classes de Ações S1 e Classes de Ações S2 .............. 32

2.5 Cálculo de preços ................................................................................................................................... 33

2.6 Suspensões ou diferimentos ................................................................................................................. 36

3. Informações gerais ................................................................................................................................ 37

3.1 Informações sobre a administração, encargos e despesas ............................................................. 37

3.2 Informações sobre o Fundo .................................................................................................................. 46

3.3 Dividendos ............................................................................................................................................... 47

3.4 Tributação ................................................................................................................................................ 51

3.5 Assembleias e relatórios ....................................................................................................................... 55

3.6 Características das Acções ................................................................................................................... 55

3.7 Informação complementar referente ao JPMorgan Funds – India Fund ........................................ 56

3.8 Políticas de Investimento adicionais aplicáveis a todos os Subfundos .......................................... 58

Anexo I – Informações destinadas aos investidores em determinados países ........................................ 59

Informações gerais ............................................................................................................................................ 59

1. Curaçao ....................................................................................................................................................... 59

2. Dinamarca ................................................................................................................................................... 59

3. Irlanda .......................................................................................................................................................... 59

4. Itália .............................................................................................................................................................. 60

5. Países Baixos ............................................................................................................................................. 61

6. Singapura .................................................................................................................................................... 61

7. Espanha ...................................................................................................................................................... 62

8. Taiwan ......................................................................................................................................................... 62

9. Reino Unido ................................................................................................................................................ 62

Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento ......................................................... 65

Regras gerais para o investimento.................................................................................................................. 65

I – Instrumentos financeiros derivados ........................................................................................................... 72

II Técnicas e instrumentos financeiros ........................................................................................................... 77

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III Garantias recebidas relativas a técnicas financeiras e instrumentos financeiros derivados ............. 79

Anexo III – Características dos Subfundos .................................................................................................... 81

1. Classes de Acções ................................................................................................................................. 81

2. Processo de gestão do risco ................................................................................................................. 87

3. Subfundos de Acções ............................................................................................................................ 88

JPMorgan Funds – Africa Equity Fund ........................................................................................................... 88

JPMorgan Funds – America Equity Fund ...................................................................................................... 90

JPMorgan Funds – ASEAN Equity Fund ........................................................................................................ 92

JPMorgan Funds – Asia Growth Fund ............................................................................................................ 94

JPMorgan Funds – Asia Pacific Equity Fund ................................................................................................. 96

JPMorgan Funds – Brazil Equity Fund ........................................................................................................... 98

JPMorgan Funds – China Fund ..................................................................................................................... 100

JPMorgan Funds – China A-Share Opportunities Fund ............................................................................ 102

JPMorgan Funds – Emerging Europe Equity Fund .................................................................................... 104

JPMorgan Funds – Emerging Europe, Middle East and Africa Equity Fund .......................................... 106

JPMorgan Funds – Emerging Markets Diversified Equity Fund ............................................................... 108

JPMorgan Funds – Emerging Markets Dividend Fund .............................................................................. 110

JPMorgan Funds – Emerging Markets Equity Fund ................................................................................... 112

JPMorgan Funds – Emerging Markets Opportunities Fund ...................................................................... 114

JPMorgan Funds – Emerging Markets Small Cap Fund ............................................................................ 116

JPMorgan Funds – Emerging Middle East Equity Fund ............................................................................ 118

JPMorgan Funds – Equity Premium Income Fund ..................................................................................... 120

JPMorgan Funds – Euroland Dynamic Fund ............................................................................................... 122

JPMorgan Funds – Euroland Equity Fund ................................................................................................... 124

JPMorgan Funds – Europe Dynamic Fund .................................................................................................. 126

JPMorgan Funds – Europe Dynamic Small Cap Fund .............................................................................. 128

JPMorgan Funds – Europe Dynamic Technologies Fund ......................................................................... 130

JPMorgan Funds – Europe Equity Absolute Alpha Fund .......................................................................... 132

JPMorgan Funds – Europe Equity Fund ...................................................................................................... 135

JPMorgan Funds – Europe Equity Plus Fund ............................................................................................. 137

JPMorgan Funds – Europe Research Enhanced Index Equity Fund ...................................................... 139

JPMorgan Funds – Europe Small Cap Fund ............................................................................................... 141

JPMorgan Funds – Europe Strategic Growth Fund .................................................................................... 143

JPMorgan Funds – Europe Strategic Value Fund ...................................................................................... 145

JPMorgan Funds – Europe Sustainable Equity Fund ................................................................................ 147

JPMorgan Funds – Global Dynamic Fund ................................................................................................... 149

JPMorgan Funds – Global Emerging Markets Research Enhanced Index Equity Fund ...................... 151

JPMorgan Funds – Global Equity Plus Fund ............................................................................................... 153

JPMorgan Funds – Global Focus Fund ........................................................................................................ 156

JPMorgan Funds – Global Healthcare Fund ............................................................................................... 158

JPMorgan Funds – Global Natural Resources Fund .................................................................................. 160

JPMorgan Funds – Global Real Estate Securities Fund (USD) ............................................................... 162

JPMorgan Funds – Global Research Enhanced Index Equity Fund ........................................................ 164

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JPMorgan Funds – Global Socially Responsible Fund .............................................................................. 166

JPMorgan Funds – Global Unconstrained Equity Fund ............................................................................. 168

JPMorgan Funds – Greater China Fund ...................................................................................................... 170

JPMorgan Funds – Highbridge US STEEP Fund ....................................................................................... 172

JPMorgan Funds – Hong Kong Fund ........................................................................................................... 175

JPMorgan Funds – India Fund ....................................................................................................................... 177

JPMorgan Funds – Indonesia Equity Fund .................................................................................................. 179

JPMorgan Funds – Japan Equity Fund ........................................................................................................ 181

JPMorgan Funds – Korea Equity Fund ........................................................................................................ 183

JPMorgan Funds – Latin America Equity Fund ........................................................................................... 185

JPMorgan Funds – Pacific Equity Fund ....................................................................................................... 187

JPMorgan Funds – Russia Fund ................................................................................................................... 189

JPMorgan Funds – Singapore Fund ............................................................................................................. 191

JPMorgan Funds – Taiwan Fund .................................................................................................................. 193

JPMorgan Funds – US Equity All Cap Fund ................................................................................................ 195

JPMorgan Funds – US Growth Fund ............................................................................................................ 197

JPMorgan Funds – US Hedged Equity Fund............................................................................................... 199

JPMorgan Funds – US Opportunistic Long-Short Equity Fund ................................................................ 201

JPMorgan Funds – US Research Enhanced Index Equity Fund .............................................................. 205

JPMorgan Funds – US Select Equity Plus Fund ......................................................................................... 207

JPMorgan Funds – US Small Cap Growth Fund ........................................................................................ 209

JPMorgan Funds – US Smaller Companies Fund ...................................................................................... 211

JPMorgan Funds – US Technology Fund .................................................................................................... 213

JPMorgan Funds – US Value Fund .............................................................................................................. 215

4. Subfundos mistos e de activos diversos ........................................................................................... 217

JPMorgan Funds – Asia Pacific Income Fund ............................................................................................. 217

JPMorgan Funds – Global Capital Structure Opportunities Fund ............................................................ 220

JPMorgan Funds – Multi-Asset Italy PIR Fund ........................................................................................... 223

JPMorgan Funds – Total Emerging Markets Income Fund ....................................................................... 225

5. Subfundos convertíveis ........................................................................................................................... 228

JPMorgan Funds – Global Convertibles Fund (EUR) ................................................................................ 228

6. Subfundos de obrigações .................................................................................................................... 230

JPMorgan Funds – Aggregate Bond Fund .................................................................................................. 230

JPMorgan Funds – Asian Total Return Bond Fund .................................................................................... 232

JPMorgan Funds – China Bond Fund .......................................................................................................... 234

JPMorgan Funds – Emerging Markets Aggregate Bond Fund ................................................................. 237

JPMorgan Funds – Emerging Markets Bond Fund ..................................................................................... 239

JPMorgan Funds – Emerging Markets Corporate Bond Fund .................................................................. 241

JPMorgan Funds – Emerging Markets Debt Fund ..................................................................................... 244

JPMorgan Funds – Emerging Markets Investment Grade Bond Fund .................................................... 247

JPMorgan Funds – Emerging Markets Local Currency Debt Fund .......................................................... 249

JPMorgan Funds – Emerging Markets Strategic Bond Fund .................................................................... 252

JPMorgan Funds – EU Government Bond Fund ........................................................................................ 255

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JPMorgan Funds – Euro Aggregate Bond Fund ......................................................................................... 257

JPMorgan Funds – Euro Corporate Bond Fund .......................................................................................... 259

JPMorgan Funds – Euro Government Short Duration Bond Fund ........................................................... 261

JPMorgan Funds – Europe High Yield Bond Fund ..................................................................................... 263

JPMorgan Funds – Europe High Yield Short Duration Bond Fund .......................................................... 265

JPMorgan Funds – Financials Bond Fund ................................................................................................... 268

JPMorgan Funds – Flexible Credit Fund ...................................................................................................... 270

JPMorgan Funds – Global Absolute Return Bond Fund ............................................................................ 273

JPMorgan Funds – Global Aggregate Bond Fund ...................................................................................... 276

JPMorgan Funds – Global Bond Opportunities Fund ................................................................................. 278

JPMorgan Funds – Global Corporate Bond Duration-Hedged Fund ....................................................... 281

JPMorgan Funds – Global Corporate Bond Fund ....................................................................................... 284

JPMorgan Funds – Global Government Bond Fund .................................................................................. 287

JPMorgan Funds – Global Government Short Duration Bond Fund ........................................................ 289

JPMorgan Funds – Global Short Duration Bond Fund ............................................................................... 291

JPMorgan Funds – Global Strategic Bond Fund ......................................................................................... 293

JPMorgan Funds – Income Fund .................................................................................................................. 297

JPMorgan Funds – Italy Flexible Bond Fund ............................................................................................... 300

JPMorgan Funds – Latin America Corporate Bond Fund .......................................................................... 303

JPMorgan Funds – Managed Reserves Fund ............................................................................................. 305

JPMorgan Funds – Sterling Bond Fund ....................................................................................................... 307

JPMorgan Funds – Sterling Managed Reserves Fund .............................................................................. 309

JPMorgan Funds – US Aggregate Bond Fund ............................................................................................ 311

JPMorgan Funds – US Corporate Bond Fund ............................................................................................. 313

JPMorgan Funds – US High Yield Plus Bond Fund ................................................................................... 316

JPMorgan Funds – US Short Duration Bond Fund ..................................................................................... 318

7. Subfundos do mercado monetário .................................................................................................... 320

JPMorgan Funds – Euro Money Market Fund............................................................................................. 320

JPMorgan Funds – US Dollar Money Market Fund .................................................................................... 322

8. Subfundos de fundos de fundos ......................................................................................................... 324

JPMorgan Funds – Global Multi Strategy Income Fund ............................................................................ 324

9. Subfundos Multi Gestor........................................................................................................................... 326

JPMorgan Funds – Multi-Manager Alternatives Fund ................................................................................ 326

JPMorgan Funds – Multi-Manager Equity Long-Short Fund ..................................................................... 330

10. Outros Subfundos ................................................................................................................................. 333

JPMorgan Funds – Diversified Risk Fund .................................................................................................... 333

JPMorgan Funds – Systematic Alpha Fund................................................................................................. 336

JPMorgan Funds – Systematic Alpha Higher Volatility Fund .................................................................... 338

Anexo IV – Factores de Risco ....................................................................................................................... 341

Anexo V – Cálculo das Comissões de Desempenho ................................................................................. 366

Anexo VI - Garantias ....................................................................................................................................... 371

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Glossário Segue-se uma síntese das principais características do Fundo e que deverá ser lida em conjunto com o texto integral do presente Prospecto. Investidores adicionais

Entidades que são elegíveis para as Ações I, I2, S1, S2, X e Y na UE, além das Contrapartes Elegíveis (como definido abaixo). Estas entidades são as seguintes:

instituições de caridade registadas nas suas jurisdições

empresas negociadas ou cotadas num mercado regulamentado e Grandes Empresas (como definido abaixo)

entidades empresariais ou sociedades holding, incluindo sociedades de investimento pessoais quando o objeto seja a detenção de participações/investimentos financeiros relevantes

autoridades locais e autarquias

não OICVM - organismos de investimento coletivo e as suas sociedades gestoras

companhias de resseguros

instituições de segurança social. Estatutos Os Estatutos do Fundo, na sua versão periodicamente actualizada. ASEAN Associação das Nações do Sudeste Asiático. À data do presente Prospecto, os

países que integram a ASEAN são: Brunei, Camboja, Indonésia, Laos, Malásia, Myanmar, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietname. A composição da ASEAN pode variar ao longo do tempo.

Títulos garantidos por ativos (ABS)

Os títulos garantidos por activos (ABS - Asset-Backed Securities) são títulos que conferem ao seu titular o direito de receber pagamentos que estejam principalmente dependentes do fluxo de caixa resultante de um conjunto específico de activos financeiros. Os activos subjacentes incluem, entre outros, hipotecas, crédito automóvel, empréstimos através de cartões de crédito, empréstimos a estudantes, locação de equipamento, empréstimos de recompra garantidos e EETC (Enhanced Equipment Trust Certificates).

AUD Dólar australiano. Índice de referência O índice de referência, periodicamente alterado e indicado para cada Subfundo

na secção 4 do "Anexo III – Características dos Subfundos", é um ponto de referência face ao qual podem ser aferidos os resultados do Subfundo, salvo determinação em contrário. O índice de referência pode servir também de orientação à capitalização bolsista das empresas alvo subjacentes o que, se aplicável, será referido na política de investimento do Subfundo. O grau de correlação com o índice de referência pode variar de Subfundo para Subfundo, dependendo de factores como o perfil de risco, os objectivos de investimento e as restrições ao investimento do Subfundo, bem como a concentração dos constituintes do índice de referência. Se fizer parte da política de investimento de um Subfundo um determinado índice de referência, será especificado no objectivo e na política de investimento do Subfundo no "Anexo III – Características dos Subfundos" e o Subfundo procurará superar os resultados desse índice de referência. Os índices de referência de referência utilizados no cálculo das comissões de desempenho são indicados para cada Subfundo no "Anexo III – Características dos Subfundos" e, se a exposição cambial dos Subfundos for gerida face a um índice de referência, este será indicado no Anexo III. Se, no "Anexo III – Características dos Subfundos", em vez do índice de referência aparecer "Ainda não determinado", isso significa que o Subfundo ainda não foi lançado. É aplicada a expressão "Total Return Net" (Rendimento total líquido) a um índice de referência quando é indicado o rendimento depois de deduzido o imposto sobre os dividendos. É aplicada a expressão "Total Return Gross" (Rendimento total bruto) a um índice de referência quando é indicado o

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rendimento antes de deduzido o imposto sobre os dividendos. É aplicada a expressão "Price Index" (Índice de preços) quando o rendimento exclui as receitas de dividendos.

Regulamento relativo aos índices de referência

Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho de 2016 relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento (e que altera as Directivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.º 596/2014).

BRL Real brasileiro. Preço de Compra e Preço de Venda

As Acções de cada Classe de Acções são emitidas ao Preço de Venda dessa Classe de Acções, calculado no Dia de Avaliação aplicável de acordo com o disposto em "Cálculo de Preços". Sujeitos às restrições especificadas no presente Prospecto, os Accionistas podem requerer, a qualquer momento, o reembolso das suas Acções ao Preço de Compra da respectiva Classe de Acções calculado no Dia de Avaliação aplicável de acordo com o disposto em "Cálculo de Preços".

Dia Útil

Salvo indicação em contrário que conste do "Anexo III – Características dos Subfundos", um dia da semana que não seja Dia de Ano Novo, Segunda-Feira de Páscoa, Dia de Natal nem o dia anterior ou o dia posterior ao Dia de Natal.

CAD Dólar canadiano. Caisse de Consignation

A Caisse de Consignation é uma agência governamental luxemburguesa responsável pela custódia de activos não reclamados que lhe tenham sido confiados por instituições financeiras nos termos das leis do Luxemburgo aplicáveis. Em determinadas circunstâncias, nos termos descritos no prospeto, a Sociedade Gestora pagará à Caisse de Consignation ativos não reclamados por Acionistas.

CDSC Comissão por Reembolso Antecipado (CDSC). CHF Franco suíço. Acções China A e Acções China B

A maioria das empresas cotadas em bolsas de valores chinesas oferecerá duas categorias de acções diferentes: Acções A e acções B. As Acções China A são transaccionadas em yuan renminbis nas bolsas de valores de Xangai e Schenzhen por sociedades constituídas na China Continental. As Acções China B são cotadas em moedas estrangeiras (como o dólar norte-americano - USD) nas bolsas de valores de Xangai e Shenzhen, e estão abertas quer ao investimento interno, quer ao investimento estrangeiro.

Programas China-Hong Kong Stock Connect

Significa o programa Shanghai-Hong Kong Stock Connect e quaisquer outros programas igualmente regulamentados de transacção de títulos e programas associados à compensação, como descrito no «Anexo IV – Factores de Risco».

Estados CEI Comunidade de Estados Independentes: uma aliança de antigas Repúblicas

Socialistas Soviéticas da União Soviética anterior à sua dissolução em Dezembro de 1991. Os Estados-Membros incluem: Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Cazaquistão, Quirguistão, Moldávia, Rússia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia, Uzbequistão.

CNH

Offshore RMB chinês, acessível fora da RPC e transaccionado, principalmente, em Hong Kong. O governo da RPC introduziu esta moeda em Julho de 2010 para incentivar o comércio e o investimento com entidades fora da RPC. O valor do CNY (onshore) pode diferir do valor do CNH (offshore).

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CNY Onshore RMB chinês acessível na RPC. Obrigações garantidas por empréstimos

As obrigações garantidas por empréstimos (CLO) são um tipo de obrigações garantidas por empréstimos e são uma forma de titularização quando os pagamentos relativos a múltiplos empréstimos de médias ou grandes empresas são reunidos e transmitidos a diferentes tipos de titulares em várias tranches.

Acordos de partilha de comissões

Os Gestores de Investimentos apenas podem celebrar acordos de partilha de comissões quando existir um benefício directo e determinável para os respectivos clientes, incluindo o Fundo, e quando entenderem que as transacções que dão origem às comissões partilhadas são efectuadas de boa-fé, com estrita observância dos requisitos regulamentares aplicáveis, e no melhor interesse do Fundo e dos Accionistas. Estes acordos têm de ser efectuados pelo Gestor de Investimentos em termos compatíveis com as melhores práticas do mercado.

Títulos Convertíveis Contingentes

Um tipo de instrumento de investimento que, aquando da ocorrência de um evento predeterminado (conhecido como um “evento impulsionador”), pode ser convertido em Acções da empresa emitente, possivelmente a um preço descontado, ou poderá perder-se o capital investido temporária ou permanentemente. Os pagamentos de cupões sobre Títulos Convertíveis Contingentes são arbitrários e também podem ser cancelados pelo emitente. Os eventos impulsionadores são diversos, mas poderão incluir a descida do rácio de capitais da empresa emitente para valores inferiores a um determinado nível ou a descida do preço das Acções para um determinado nível durante um certo período de tempo.

CSRC A entidade reguladora da China (China Securities Regulatory Commission). CSSF Commission de Surveillance du Secteur Financier, 283, route d'Arlon L-1150

Luxembourg, Tel (+352) 26 25 11, Fax (+352) 26 25 1 2601. A entidade reguladora e de supervisão do Fundo no Luxemburgo.

Classes de Acções com cobertura do risco cambial

Uma Classe de Acções descrita como “currency hedged” (uma “Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial”) traduz a intenção de cobrir sistematicamente (i) o valor dos activos líquidos na Moeda de Referência do Subfundo atribuível à Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial face à Moeda de Referência da Classe de Acções com Cobertura (“Cobertura do VPL”) ou (ii) a exposição cambial de determinados activos do Subfundo em causa face à Moeda de Referência da Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial (“Cobertura de Carteira”). No "Anexo III – Características dos Subfundos" são disponibilizadas mais informações sobre as Classes de Acções com cobertura do risco cambial.

CZK Coroa checa. Base de negociação Preçário forward (um preço forward é um preço calculado no ponto de

avaliação após o prazo limite de negociação do Fundo). Depositário J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. Administradores O Conselho de Administração do Fundo (o "Conselho", os "Administradores"

ou o "Conselho de Administração"). Distribuidor A pessoa ou entidade devidamente nomeada pela Sociedade Gestora para

distribuir ou promover a distribuição das Acções. Dividendos As distribuições atribuíveis a todas as Classes de Acções do Fundo relativas

ao exercício, excepto as descritas na Secção "3.3 Dividendos" do presente Prospecto.

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Documentos do Fundo

Os Estatutos, o Prospecto, as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (KIID), documentos suplementares e relatórios financeiros.

Domicílio O termo "domicílio" no contexto do Anexo III – Características dos Subfundos"

refere-se ao país onde uma empresa foi constituída e tem a sua sede social. Classes de Acções com cobertura do risco de duração

Uma Classe de Acções descrita como "duration hedged" (uma "Classe de Acções com cobertura do risco de duração") reflecte a intenção de limitar o impacto dos movimentos das taxas de juro. Para isso, proceder-se-á à cobertura do risco de duração da parte dos activos líquidos do Subfundo atribuível às Classes de Acções com cobertura do risco de duração para um período-alvo compreendido entre zero e seis meses. No "Anexo III – Características dos Subfundos" são disponibilizadas mais informações sobre as Classes de Acções com cobertura do risco de duração.

Contraparte(s) Elegível(eis)

Entidades designadas como Contrapartes Elegíveis per se no artigo 30.º, n.º 2, da Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros, assim como as entidades que se qualificam como Contrapartes Elegíveis nos termos da respetiva legislação nacional de acordo com o disposto no artigo 30.º, n.º 3, da Diretiva 2014/65/EU e no artigo 71.º, n.º 1, do Regulamento Delegado da Comissão 2017/565/UE. As Contrapartes Elegíveis per se são:

empresas de investimento

instituições de crédito

companhias de seguros

fundos de pensões e respetivas sociedades gestoras

OICVM e respetivas sociedades gestoras

instituições financeiras autorizadas ou regidas pela legislação da União Europeia ou pela legislação nacional de um Estado-Membro da UE

governos nacionais e os serviços correspondentes, incluindo os organismos públicos que administram a dívida pública a nível nacional

bancos centrais e as organizações supranacionais. Para efeitos dos Requisitos de Elegibilidade das Classes de Ações, as empresas de investimento, as instituições de crédito e as instituições financeiras autorizadas ou reguladas acima referidas têm de efetuar subscrições nas Classes de Ações (i) por sua conta ou através de estruturas que gerem os seu próprios ativos (ii) em seu próprio nome mas por conta de outras Contrapartes Elegíveis ou Investidores Adicionais ou (iii) em seu próprio nome mas por conta dos seus clientes com base num mandato de gestão discricionária.

Estado Elegível Qualquer Estado-Membro da União Europeia, qualquer Estado-Membro da

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico ("OCDE") e qualquer outro estado que os Administradores considerem adequado em relação aos objectivos de investimento de cada Subfundo. Os Estados Elegíveis incluem, nesta categoria, países da África, América, Ásia, Australásia e Europa.

Acção No contexto do "Anexo III - Características dos Subfundos", título de capital é

um tipo de investimento que representa uma participação numa empresa. A exposição a acções pode ser obtida através do investimento em acções, certificados de depósito, warrants e outros direitos de participação. Nos termos já descritos, e salvo indicação em contrário no "Anexo III - Características dos Subfundos", a exposição a acções poderá, até determinado limite, ser alcançada através do investimento em títulos convertíveis, certificados de índices, títulos de participação e títulos indexados a acções.

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ESMA A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados é uma

autoridade independente da União Europeia que contribui para a salvaguarda da estabilidade no sistema financeiro da União Europeia, garantindo a integridade, transparência, eficiência e o bom funcionamento dos mercados de valores mobiliários, bem como uma melhoria da protecção do investidor.

Estado-membro da União Europeia

Um Estado-Membro da União Europeia.

EUR/Euro A moeda única europeia oficial adoptada por certos Estados-Membros da

União Europeia que participam na União Económica e Monetária (conforme definido pela legislação da União Europeia).

Mercadoria negociada em bolsa

Um título de dívida que regista o desempenho das mercadorias específicas ou de índices de matérias-primas. Os títulos são negociados como acções.

Fundo negociado em bolsa

Um fundo de investimento que representa um conjunto de títulos que, normalmente, procuram replicar um índice. Os fundos negociados em bolsa são negociados como acções.

FATF Financial Action Task Force (também conhecida por Groupe d'Action

Financière Internationale "GAFI"). A Financial Action Task Force (FATF) é um órgão intergovernamental cujo objectivo é o desenvolvimento e a promoção de políticas nacionais e internacionais de combate ao branqueamento de capitais e ao terrorismo financeiro.

Exercício financeiro O exercício financeiro do Fundo termina a 30 de Junho de cada ano. Fundo O Fundo é uma sociedade de investimento constituída ao abrigo das leis do

Luxemburgo como "société anonyme" e qualificada como "société d'investissement à capital variable" ("SICAV"). O Fundo é composto por vários Subfundos. Cada Subfundo pode ter uma ou mais categorias de Acções. O Fundo está autorizado ao abrigo da Parte I da Lei Luxemburguesa e qualifica-se como Organismo de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários («OICVM») ao abrigo da Directiva OICVM como definido abaixo.

GBP Libra esterlina do Reino Unido. Evolução dos resultados

A informação sobre resultados anteriores de cada Classe de Acções de um Subfundo consta das Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (KIID), para aquela Classe de Acções, e está disponível na sede social do Fundo.

HKD Dólar de Hong Kong. HUF Forint húngaro. Investidor(es) Institucional(ais)

Investidor Institucional na aceção do artigo 174.º da lei luxemburguesa, como:

bancos e outros profissionais do setor financeiro, companhias de seguros e resseguros, instituições de segurança social e fundos de pensões, empresas de grupos industriais, comerciais e financeiros, todos eles subscrevendo títulos por sua própria conta, e as estruturas montadas por esses Investidores Institucionais para a gestão dos seus próprios ativos

instituições de crédito e outros profissionais do setor financeiro que invistam em seu próprio nome, mas por conta de Investidores Institucionais, tal como definido anteriormente

instituições de crédito ou outros profissionais do setor financeiro que invistam em seu próprio nome mas por conta dos seus clientes com base num mandato de gestão discricionária

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organismos de investimento coletivo e respetivos gestores

sociedades holding ou entidades similares, quer os respetivos acionistas sejam Investidores Institucionais nos termos descritos nos parágrafos anteriores

sociedades holding ou entidades similares, sediadas ou não no Luxemburgo, cujos acionistas/proprietários efetivos sejam pessoas singulares extremamente ricas e que, tudo indica, possam ser considerados investidores experientes e em que o objectivo da empresa holding seja deter participações/investimentos financeiros significativos para um indivíduo ou família

uma sociedade holding ou entidade similar que, em consequência da sua estrutura, atividade e objeto, constitua um Investidor Institucional por direito próprio

governos, entidades supranacionais, autoridades locais e autarquias ou respetivas agências.

Gestor de investimentos

A Sociedade Gestora delegou funções de gestão de investimento e de consultoria para cada Subfundo a um ou mais dos Gestores de Investimento enumerados abaixo, na página sobre a Administração.

ISDA A International Swaps and Derivatives Association é a associação de

comércio mundial que representa os participantes no sector dos derivados negociados em privado.

JPMorgan Chase & Co.

A sociedade holding da Sociedade Gestora, com sede principal em 270 Park Avenue, New York, N.Y. 10017-2070, Estados Unidos da América, e as suas filiais, sucursais e sociedades participadas, directa ou indirectamente, a nível mundial.

JPMorgan Chase Bank, N.A.

JPMorgan Chase Bank N.A, 270 Park Avenue, Nova Iorque, N.Y. 10017-2070, USA ("JPMCB"), uma participada da Sociedade Gestora que actua como agente de empréstimos de títulos.

JPY Iene japonês. Documento com Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores

O Fundo publica as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores ("KIID" – Key Investor Information Document) para cada Classe de Acções de cada Subfundo e que contém a informação requerida pela Lei do Luxemburgo para ajudar os investidores a compreender o carácter e os riscos associados ao investimento no Subfundo. Antes de subscreverem Acções, deverá ser facultado aos investidores um exemplar do documento com as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (KIID) para que possam decidir de forma informada se pretendem investir.

KRW Won sul-coreano. Grande Empresa Para efeitos dos Requisitos de Elegibilidade das Classes de Ações, são as

empresas que se enquadram na aceção do n.º 2, secção I do Anexo II da Diretiva 2014/65/UE.

Enquadramento legal

Sociedade de investimento aberta com Subfundos independentes, constituída no Grão-Ducado do Luxemburgo.

LIBID (London Interbank Bid Rate) A taxa de proposta que um banco está disposto

a pagar para atrair depósitos de outro banco no mercado interbancário de Londres.

Sociedade Gestora A JPMorgan Asset Management (Europe) S.à.r.l. foi nomeada Sociedade

Gestora pelos Administradores do Fundo para assegurar a gestão do investimento e tarefas de administração e comercialização do Fundo, com a possibilidade de delegar parte dessas funções a terceiros.

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Investimento Mínimo

Os níveis mínimos de investimento para os investimentos inicial e subsequente estão indicados em "b) Montantes Mínimos de Subscrição Inicial e Subsequente e Montantes Mínimos de Conservação" no "Anexo III – Características dos Subfundos".

Fundo do Mercado Monetário

Este fundo é um «Fundo do Mercado Monetário», de acordo com as Directrizes para uma definição comum dos fundos de investimento do mercado monetário europeus (referência CESR/10-049).

Títulos garantidos por hipotecas (MBS)

Um título representativo de um interesse num conjunto de empréstimos garantidos por hipotecas. Os montantes entregues a título de pagamentos de capital e de juros sobre os empréstimos hipotecários subjacentes serão utilizados para o pagamento de capital e de juros sobre o título. As hipotecas subjacentes podem incluir, entre outras, hipotecas residenciais e comerciais, e os títulos garantidos por hipotecas podem ser governamentais (criados por organismos paragovernamentais dos EUA) ou não governamentais (criados por instituições privadas).

Cobertura do VPL Um método de cobertura, segundo o qual a Moeda de Referência do

Subfundo é sistematicamente coberta contra a Moeda de Referência da Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

Valor Patrimonial Líquido por Acção

Relativamente a quaisquer Acções de qualquer Classe de Acções, é o valor por Acção determinado nos termos do disposto em "Cálculo de Preços", conforme fixado na Secção "2.5 – Cálculo de Preços".

NOK Coroa norueguesa. NZD Dólar neozelandês. PLN Zloty polaco. Cobertura de carteira

Um método de cobertura segundo o qual as exposições cambiais das participações da carteira do Subfundo atribuíveis à Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial são sistematicamente cobertas face à Moeda de Referência da Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial, salvo se, para moedas específicas, não for possível ou rentável aplicar tal cobertura.

RPC A República Popular da China e para o objectivo do presente Prospecto,

excluindo Hong Kong, Macau e Taiwan. Depositário na RPC A China Construction Bank Corporation ("CCB"), uma sociedade constituída

na China com sede social em No25 Finance Street, Pequim, República Popular da China, 100032.

Sociedade Corretora

Uma instituição de crédito, uma empresa de investimento regulamentado ou outra entidade sujeita a regulamentação prudencial e supervisão corrente, oferecendo serviços a investidores profissionais, essencialmente com o fim de financiar ou levar a cabo transacções relativas a instrumentos financeiros como contraparte e que podem também oferecer serviços tais como compensação ou liquidação de negócios, serviços de custódia, empréstimos de valores mobiliários, serviços técnicos personalizados e apoio operacional, com quem o Fundo celebrou um acordo de serviços de corretagem.

Política de Privacidade

A Política de Privacidade emitida pela J.P. Morgan Asset Management em seu próprio nome, em nome das suas subsidiárias e das suas filiais, a qual se encontra disponível em www.jpmorgan.com/emea-privacy-policy.

QFII Um investidor institucional estrangeiro qualificado nos termos das respetivas

leis e regulamentos da RPC.

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Títulos elegíveis para QFII/RQFII

Títulos e investimentos que os QFII/RQFII podem deter ou realizar nos termos dos regulamentos sobre QFII/RQFII.

Regulamentos sobre QFII/RQFII

As leis e regulamentos que regem o estabelecimento e funcionamento do regime do investidor institucional estrangeiro qualificado e o regime do investidor institucional estrangeiro qualificado em renminbi na RPC, sujeitos a eventuais promulgações e/ou atualizações periódicas.

Moeda de Referência

A moeda de referência de um Subfundo (ou de uma Classe de Acções desse Subfundo, se aplicável) que, todavia, não tem necessariamente de corresponder à moeda em que os activos do Subfundo são investidos em qualquer momento. Se o nome de um Subfundo incluir uma moeda, isso apenas se referirá à moeda de referência do Subfundo e não a uma tendência da carteira para uma determinada moeda. As Classes de Acções individuais podem ser denominadas em diferentes moedas, que reflectirão a moeda em que o Valor Patrimonial Líquido por Acção é expresso. Estas diferem das Classes de Acções com cobertura do risco cambial descritas no "Anexo III – Características dos Subfundos".

Mercado Regulamentado

O mercado definido no número 14 do Artigo 4.º da Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, bem como qualquer outro mercado num Estado Elegível que seja regulamentado, a operar regularmente, reconhecido e aberto ao público.

REIT Um fundo de investimento imobiliário ou REIT é uma entidade que se dedica

à detenção e, na maioria dos casos, gestão de imóveis. Incluem-se, entre outros, bens imobiliários dos sectores habitacional (apartamentos), comercial (centros comerciais e escritórios) e industrial (fábricas e armazéns). Determinados REITs podem também participar em transacções de financiamento imobiliário e noutras actividades de desenvolvimento imobiliário. Um REIT fechado (closed-ended REIT) cujas unidades de participação estejam cotadas num Mercado Regulamentado pode ser classificado como um valor mobiliário cotado em Mercado Regulamentado pelo que, ao abrigo da Lei luxemburguesa, se qualifica como investimento elegível para um OICVM. Os investimentos em REIT fechados cujas unidades de participação estejam classificadas como valores mobiliários, mas que não estejam cotadas num Mercado Regulamentado, estão actualmente limitados a 10% do valor patrimonial líquido (em conjunto com quaisquer outros investimentos realizados em conformidade com a restrição ao investimento 1) b) do Anexo II). Também são permitidos os investimentos em REIT abertos desde que estejam classificados como OICVM ou outros OIC (conforme definido anteriormente). A estrutura jurídica de um REIT, as respectivas restrições ao investimento e os regimes regulamentar e fiscal a que está sujeito serão diferentes consoante o ordenamento jurídico ao abrigo do qual tenha sido constituído.

Transacções de revenda

A compra de títulos e o compromisso simultâneo de revender esses mesmos títulos a um preço acordado, numa data acordada.

Análise dos riscos Conforme descrito mais detalhadamente no "Anexo IV - Factores de Risco",

os investidores deverão ter presente que o valor de um investimento em Acções pode flutuar e que o valor das Acções subscritas por um investidor não está garantido.

RMB Renminbi, a moeda oficial da RPC; utilizado para indicar a moeda chinesa transaccionada nos mercados do onshore renminbi (CNY) e do offshore renminbi (CNH) (principalmente em Hong Kong). Esclarecemos que todas as referências ao RMB incluídas no nome de uma Classe de Acções deverão ser entendidas como referências ao offshore renminbi (CNH).

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RQFII

Um investidor institucional estrangeiro qualificado em renminbi, em que é atribuída uma quota de investimento ao Gestor de Investimentos para investir directamente em títulos nacionais da RPC nos termos dos Regulamentos sobre RQFII.

SAFE A Administração Central das Reservas Estrangeiras da RPC. Empréstimo de valores mobiliários

A transacção através da qual o mutuário transfere títulos sujeitos ao compromisso de que o mutuante irá devolver títulos equivalentes numa data futura ou quando assim lhe for solicitado pelo mutuário.

SEK Coroa sueca. Título de dívida sénior

Um título de dívida com prioridade sobre outros títulos de dívida vendidos pelo emitente, no que diz respeito a créditos referentes a activos ou lucros caso o emitente não consiga cumprir as suas obrigações de pagamento.

SGD Dólar de Singapura. Acções As Acções de cada Subfundo serão propostas na forma nominativa. Todas as

Acções deverão ser integralmente pagas e serão emitidas fracções até 3 casas decimais. As Acções Nominativas serão emitidas e confirmadas mediante nota de compra enviada ao investidor na sequência da emissão das Acções. Não serão emitidos certificados de Acções. As Acções podem também ser detidas e transmitidas através de contas abertas junto de sistemas de compensação.

Classe(s) de Acções De acordo com os Estatutos do Fundo, o Conselho de Administração pode

decidir emitir, dentro de cada Subfundo, categorias distintas de Acções (doravante designadas por "Classe de Acções" ou "Classes de Acções", conforme o caso) cujos activos serão investidos conjuntamente podendo, contudo, ser aplicada uma estrutura de encargos de subscrição ou de resgate, uma estrutura de comissões, um montante mínimo de subscrição, uma moeda de denominação ou uma política de dividendos específicos. Se, num Subfundo, forem emitidas categorias distintas de acções, as características de cada categoria serão descritas na correspondente secção do "Anexo III – Características dos Subfundos".

Negociação de Acções

As Acções estão disponíveis para subscrição, troca e reembolso em cada Dia de Avaliação (excepto na Véspera do Ano Novo) do Subfundo ou Subfundos relevantes, sujeitas às restrições e encargos fixados na secção "2. As Acções".

Accionista Um titular de Acções. Fundo do Mercado Monetário de Curto Prazo

Este fundo é um «Fundo do Mercado Monetário de Curto Prazo» de acordo com as Directrizes para uma definição comum dos fundos de investimento do mercado monetário europeus (referência CESR/10-049).

Gestor de Sub-Investimentos

De acordo com os termos dos seus respectivos acordos de gestão, e quando especificado no "Anexo III – Características dos Subfundos", o Gestor de Investimentos pode estar autorizado a delegar as funções de gestão de investimento e consultoria de um Subfundo a um ou mais Gestores de Sub-Investimentos que não sejam de participadas da JPMorgan Chase & Co. A lista completa de Gestores de Sub-Investimentos para cada Subfundo multi gestor pode ser encontrada no sítio Web www.jpmorganassetmanagement.lu ou ser obtida junto da sede da Sociedade Gestora mediante pedido.

Subfundo Uma carteira específica de activos e passivos do Fundo, com o seu próprio

valor patrimonial líquido e representada por uma Classe ou Classes de Acções independentes que se distinguem, principalmente, pela sua própria política e objectivo de investimento e/ou pela moeda em que estão

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denominados. As especificidades de cada Subfundo são descritas na respectiva secção do "Anexo III – Características dos Subfundos" do presente Prospecto. O Conselho poderá, a qualquer altura, decidir criar novos Subfundos e, nesse caso, o "Anexo III – Características dos Subfundos" do presente Prospecto será actualizado.

Título de dívida subordinada

Um título de dívida com classificação inferior à de outros títulos de dívida vendidos pelo emitente, no que diz respeito a créditos sobre activos ou lucros caso o emitente não consiga cumprir as suas obrigações de pagamento.

Empresas sustentáveis

Empresas com uma administração eficaz e gestão superior das questões

ambientais e sociais. TBA (To-Be-Announced)

Contrato a prazo incidindo sobre um conjunto genérico de hipotecas. Os

conjuntos específicos de hipotecas serão anunciados e aplicados antes da

data de entrega. Subfundo temático Um Subfundo que investe em empresas associadas a tendências específicas

ou a factores impulsionadores de grandes mudanças a nível mundial. O investimento abrangerá um variado número de sectores, grupos industriais e áreas geográficas.

Swap de Retorno Total

Um contrato de derivados no qual uma contraparte transfere o desempenho económico total, incluindo as receitas provenientes de juros e de comissões, os lucros e perdas resultantes dos movimentos de preços e as perdas de crédito, de uma obrigação de referência, para outra contraparte.

OIC Um Organismo de Investimento Colectivo. OICVM Um Organismo de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários regido pela

Directiva OICVM como definido abaixo. Directiva OICVM Directiva comunitária n.º 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

de 13 de Julho de 2009 que coordena disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes aos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), na sua versão periodicamente actualizada.

Directiva OICVM V Directiva comunitária n.º 2014/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

de 23 de Julho de 2014, a qual altera a Directiva comunitária n.º 2009/65/CE que coordena disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes aos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) relativamente a funções de depositário, políticas de remunerações e sanções.

Legislação OICVM V Directiva OICVM V, Regulamento OICVM e o disposto na Parte I da Lei do

Luxemburgo e qualquer lei da UE ou lei nacional, estatuto, regulamento, circular ou directrizes vinculativas daí decorrentes ou em conexão.

Regulamentos OICVM V

Regulamento Delegado (UE) 2016/438 de 17 de Dezembro de 2015 que completa a Directiva comunitária n.º 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às obrigações dos depositários.

USD Dólar norte-americano. Dia de Avaliação O Valor Patrimonial Líquido por Acção de cada Classe de Acções é

determinado em cada dia que seja Dia de Avaliação desse Subfundo. Sujeito às eventuais restrições adicionais indicadas no "Anexo III – Características dos Subfundos", considera-se "Dia de Avaliação" um Dia Útil que, relativamente aos investimentos de um Subfundo, não seja um dia em que esteja fechada a bolsa ou o mercado onde uma parte substancial dos investimentos do Subfundo em causa é negociada. Quando as negociações

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em qualquer dessas bolsas ou mercados forem condicionadas ou tenham sido suspensas, a Sociedade Gestora poderá, tendo em consideração as condições prevalecentes no mercado ou outros factores relevantes, determinar se um Dia Útil será ou não Dia de Avaliação. Os pedidos de emissão, reembolso, transmissão ou troca de Acções de qualquer Classe de Acções são aceites pelo Fundo no Luxemburgo em qualquer Dia de Avaliação do Subfundo em causa. Prescindindo do exposto anteriormente, na Véspera do Ano Novo, desde que esse dia não seja Sábado ou Domingo, o Valor Patrimonial Líquido por Acção de cada Classe de Acções referente a esse dia será disponibilizado na sede social do Fundo embora nesse dia não sejam realizadas quaisquer transacções. Está disponível uma lista dos dias em que se prevê que não haja negociação e dos dias que não sejam um Dia de Avaliação no sítio Web www.jpmorganassetmanagement.com/sites/dealing-information/.

Valor em Risco (VaR)

O Valor em Risco (VaR) permite avaliar a perda máxima esperada que, num dado horizonte temporal e em condições normais de mercado, se pode registar com um determinado nível de confiança.

Todas as referências a horas feitas no presente Prospecto referem-se à hora em vigor no Grão-Ducado do Luxemburgo, salvo indicação em contrário. Se o contexto o permitir, as palavras no singular incluem o plural e vice-versa.

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JPMORGAN FUNDS Société d'Investissement à Capital Variable

Sede social: 6, route de Trèves, l-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo R.C.S. Luxemburgo B 8478

Conselho de Administração

Presidente Iain O.S. Saunders, Banqueiro, Duine, Ardfern, Argyll PA31 8QN, Reino Unido Administradores Susanne van Dootingh, Administradora Independente, Vlierbeekberg 125, 3090 Overijse, Bélgica Jacques Elvinger, Sócio, Elvinger Hoss Prussen, société anonyme, 2, place Winston Churchill, B.P. 425, L-2014 Luxembourg, Grão-Ducado do Luxemburgo Massimo Greco, Administrador Executivo, JPMorgan Asset Management (UK) Limited, 60 Victoria

Embankment, London, EC4Y 0JP, Reino Unido

John Li How Cheong, Revisor Oficial de Contas, The Directors’ Office, 19 Rue de Bitbourg, L-1273 Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo Peter Thomas Schwicht, Administrador Independente, Birkenweg 7, 61118 Bad Vilbel, Alemanha

Daniel J. Watkins, Administrador Executivo, JPMorgan Asset Management (UK) Limited, 60 Victoria Embankment , London, EC4Y 0JP, Reino Unido

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Gestão e administração Sociedade Gestora e Agente Domiciliário JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., 6, route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo Gestores de Investimentos JPMorgan Asset Management (UK) Limited, com sede em 60 Victoria Embankment, Londres EC4Y 0JP, Reino Unido (autorizada e regulada pela Financial Conduct Authority (FCA));

J.P. Morgan Investment Management Inc., 270 Park Avenue, New York, NY 10017, Estados Unidos

da América; JF Asset Management Limited, 21º Andar, Chater House, 8 Connaught Road, Central, Hong Kong; JPMorgan Asset Management (Singapore) Limited, 168, Robinson Road, 17

th Floor, Capital Tower,

Singapura 068912; JPMorgan Asset Management (Japan) Limited, TokyoBuilding, 7-3, Marunouchi 2-chome Chiyoda-ku, Tokyo 100-6432, Japão; JPMorgan Asset Management (Taiwan) Limited, 20F, 1, Songzhi Rd, Xinyi Dist,Taipei City 110, Taiwan (R.O.C).; Highbridge Capital Management, LLC, 40 West 57th Street, 33 Floor, New York, NY 10019, Estados Unidos da América; J.P. Morgan Alternative Asset Management, Inc. 270 Park Avenue, New York, NY 10017, Estados Unidos da América; ou qualquer outra membro da JPMorgan Chase & Co, que a Sociedade Gestora possa, periodicamente, nomear como gestor e/ou consultor de investimentos de um Subfundo específico. Depositário J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A., 6, route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo Auditores PricewaterhouseCoopers, Société Coopérative, 2, rue Gerhard Mercator, BP 1443, L-1014 Luxembourg, Grão-Ducado do Luxemburgo Consultores jurídicos no Luxemburgo Elvinger Hoss Prussen, société anonyme, 2, place Winston Churchill, B.P. 425, L-2014 Luxembourg, Grão-Ducado do Luxemburgo

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Agentes Pagadores/Representantes: Agentes Pagadores Principais: Áustria UniCredit Bank Austria AG, Schottengasse 6-8, A-1010 Viena, Áustria Bélgica JP Morgan Chase Bank N.A., Brussels Branch, 1 boulevard du Roi Albert II,

B-1210 Bruxelas, Bélgica República Checa UniCredit Bank Czech Republic and Slovakia A.S. Prague 4 - Michle,

Želetavská 1525/1, Código Postal 140 92, República Checa França BNP Paribas Securities Services, Les Grands Moulins de Pantin, 9, rue du

Débarcadère, F-93500 Pantin, França Alemanha JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., Frankfurt Branch,

Junghofstraβe 1, D-60310 Frankfurt am Main, Alemanha Hong Kong JPMorgan Funds (Asia) Limited, 21º Andar, Chater House, 8 Connaught

Road, Central, Hong Kong Irlanda J.P. Morgan Administration Services (Ireland) Limited, JPMorgan House,

International Financial Services Centre, Dublin 1, Irlanda Itália BNP Paribas Securities Services, Via Ansperto 5, I -20123 Milano, Itália

Japão JPMorgan Securities Japan Co., Limited, Tokyo Building 7-3, Marunouchi 2-

chome Chiyoda-ku, Tóquio 100-6432, Japão Liechtenstein VP Bank AG, 9490 Vaduz, Liechtenstein Eslováquia UniCredit Bank Czech Republic and Slovakia A.S. Prague 4 - Michle,

Želetavská 1525/1, Código Postal 140 92, República Checa Suíça JPMorgan Asset Management (Suíça) LLC, Dreikönigstrasse 21, 8002

Zurich, Suíça - representante

J.P. Morgan (Suisse) SA, 8 rue de la Confédération, 1204 Genève, Suíça – agente pagador

Reino Unido JPMorgan Asset Management Marketing Limited, com sede em 60 Victoria

Embankment, London, EC4Y 0JP, Reino Unido (autorizada e regulada pela Financial Conduct Authority)

Contactos Regionais: Áustria JPMorgan Asset Management (Europe) S.à.r.l., Austrian Branch,

Führichgasse 8, A-1010 Viena, Áustria Tel.: (+43) 1 512 39 39

França JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., Paris Branch, Place Vendôme, F-75001 Paris, França

Tel.: (+33) 1 44 21 70 00 Alemanha JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., Frankfurt Branch,

Junghofstraβe 1, D-60310 Frankfurt am Main, Alemanha Tel.: (+49) 69 7124 0

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Hong Kong JPMorgan Funds (Asia) Limited, 21º Andar, Chater House, 8 Connaught

Road, Central, Hong Kong Tel.: (+852) 2843 8888 Fax: (+852) 2868 5013

Itália JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., Milan Branch, Via Catena 4,

I – 20121 Milão, Itália Tel.: (+39) 02 88951

Japão JPMorgan Securities Japan Co., Limited, Tokyo Building 7-3, Marunouchi 2-

chome Chiyoda-ku, Tóquio 100-6432, Japão

Tel.: (+81) 3 6736 1822 Fax: (+81) 3 6736 1083 Luxemburgo JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., 6, route de Trèves, L-2633

Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo Tel.: (+352) 34 10 1 Países Baixos JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., Netherlands Branch, WTC

Tower B, 11º Andar, Strawinskylaan 1135, NL-1077 XX Amsterdam, Países-Baixos Tel.: (+31) 20 504 0330

Espanha JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., Spanish Branch, Paseo de la

Castellana, 31, 28046 Madrid, Espanha

Tel.: (+34) 91 516 12 00

Suécia JPMorgan Asset Management (Nordic), filial till JPMorgan Asset

Management (Europe) S.à r.l., Luxembourg, Hamngatan 15, S-111 47

Stockholm, Suécia

Tel.: (+46) 8 50644770

Suíça JPMorgan Asset Management (Suíça) LLC, Dreikönigstrasse 21, 8002

Zurich, Suíça Tel.: (+41) 0 22 206 86 20

Tel.: (+41) 0 22 744 19 00 Taiwan JPMorgan Asset Management (Taiwan) Limited, 20F, 1, Songzhi Rd, Xinyi

Dist, Taipei City 110, Taiwan (R.O.C) Tel.: (+886) 2 8726 8686 Reino Unido JPMorgan Asset Management Marketing Limited, com sede em 60 Victoria

Embankment, London, EC4Y 0JP, Reino Unido (autorizada e regulada pela Financial Conduct Authority) Tel.: (+44) 20 7742 4000

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1. O Fundo

1.1 Estrutura O Fundo é uma sociedade de investimento aberta organizada como "société anonyme" segundo as leis do Grão-Ducado do Luxemburgo e qualificada como uma Societé d'Investissement à Capital Variable ("SICAV"). O Fundo foi constituído no Luxemburgo e gere Subfundos independentes, conforme especificado no "Anexo III – Características dos Subfundos". De acordo com o artigo 181.º (1) da Lei do Luxemburgo, cada Subfundo (referido nos Estatutos como uma "classe de acções") corresponde a uma carteira independente de activos e passivos do Fundo. Os direitos dos Accionistas e dos credores relativamente a um Subfundo ou decorrentes da criação, do funcionamento ou da liquidação de um Subfundo estão limitados aos activos desse Subfundo. Consequentemente, os activos do Subfundo são autonomizados. Os activos de um Subfundo estão exclusivamente disponíveis para satisfazer os direitos dos Accionistas relativos a esse Subfundo e os direitos dos credores cujos créditos estejam associados à criação, funcionamento ou liquidação desse Subfundo. Cada Subfundo é representado por uma ou mais Classes de Acções. Os Subfundos distinguem-se pela sua política de investimento específica ou por qualquer outra característica específica. Se a Sociedade Gestora assim o entender, as Classes de Acções dos Subfundos (excluindo as Acções da Classe de Acções P, as Acções da Classe de Acções X e as Acções da Classe de Acções Y) podem ser cotadas em qualquer bolsa de valores. Pode ser obtida uma informação completa sobre a cotação de cada Classe de Acção na sede do Fundo, a qualquer momento, mediante pedido. Os Administradores podem, a qualquer momento, decidir criar novos Subfundos e/ou criar dentro de cada Subfundo uma ou várias Classes de Acções, sendo este Prospecto actualizado em conformidade.

1.2 Objectivos e políticas de investimento O Fundo tem por objectivo exclusivo a colocação dos fundos disponíveis em valores mobiliários e quaisquer outros activos permitidos, com o objectivo de diversificar os riscos de investimento e proporcionar aos seus Accionistas os resultados da gestão das suas carteiras. O objectivo e a política de investimento específicos de cada Subfundo constam do "Anexo III – Características dos Subfundos". Os investimentos de cada Subfundo deverão respeitar sempre as restrições contidas no "Anexo III – Características dos Subfundos" e, antes de fazerem qualquer investimento, os investidores deverão ter em consideração os riscos de investimento descritos no "Anexo IV – Factores de risco". O investimento em Acções de todos os Subfundos (excluindo quaisquer Fundos do Mercado Monetário de Curto Prazo ou Fundos do Mercado Monetário) deve ser considerado como um investimento de longo prazo.

2. As Acções A Sociedade Gestora pode criar, dentro de cada Subfundo, diferentes categorias de Acções (cada uma delas designada "Classe de Acções") cujos activos serão investidos conjuntamente de acordo com a política de investimento específica do respectivo Subfundo. A cada Classe de Acções pode ser aplicada uma estrutura de comissões, uma moeda de denominação e uma política de dividendos distintas, ou outra característica específica, sendo calculado separadamente para cada Classe de Acções um Valor Patrimonial Líquido por Acção. A gama de Classes de Acções disponíveis e as respectivas características estão descritas no "Anexo III – Características dos Subfundos". Sujeitas às restrições descritas adiante, as Acções são livremente transmissíveis, conferindo cada uma delas o direito de participar de forma igualitária nos lucros e nos proveitos de liquidação atribuíveis à respectiva Classe de Acções. Indicam-se adiante as regras que regem essa afectação. As Acções sem valor nominal, e que devem estar integralmente pagas no momento da emissão, não conferem

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quaisquer direitos preferenciais ou prioritários, tendo cada uma delas direito a um voto em todas as assembleias gerais de Accionistas e em todas as assembleias do Subfundo em que são detidas as Acções. As Acções reembolsadas pelo Fundo passam a ser nulas e sem efeito. O Conselho de Administração pode restringir ou impedir a detenção de Acções, conforme descrito de forma mais detalhada na alínea "(a) Subscrição de Acções” da secção "2.1 Subscrição, Resgate e Troca de Acções" abaixo. Se a Sociedade Gestora considerar que uma pessoa que deveria estar impedida de deter Acções, por si só ou em conjunto com qualquer outra pessoa, é beneficiária efectiva de Acções ou Accionista, o Conselho de Administração e/ou a Sociedade Gestora poderão proceder ao resgate obrigatório de todas as Acções assim detidas, de acordo com o disposto nos Estatutos. A Sociedade Gestora poderá, na sua absoluta discricionariedade, adiar a aceitação de qualquer subscrição de Ações I, I2, K, S1, S2, X e Y até receber provas suficientes da qualificação do investidor relativamente à respetiva Classe de Ações conforme disposto no "Anexo III – Características dos Subfundos – b) Requisitos de Elegibilidade". Se, em qualquer momento, se considerar que um titular de uma Classe de Ações I, I2, K, S1, S2, X ou Y não é elegível nos termos dos "Requisitos de Elegibilidade", a Sociedade Gestora procederá ao reembolso das Ações correspondentes, de acordo com o disposto em "(b) Reembolso de Ações" inserido em "2.1. Subscrição, Reembolso e Troca de Ações" abaixo, ou à troca dessas Ações por Ações de uma Classe não restrita (desde que exista uma Classe de Ações com características semelhantes) e notificará o Acionista em causa dessa troca.

2.1 Subscrição, reembolso e troca de Acções Informações gerais Tipos de Acções As Acções a emitir serão acções escriturais nominativas. As fracções de Acções serão arredondadas para 3 casas decimais. As Acções podem também ser detidas e transmitidas através de contas abertas junto de sistemas de compensação.

Pedidos de subscrição, reembolso e troca Os pedidos de subscrição, reembolso e troca de Acções deverão ser enviados para um dos agentes de vendas ou distribuidores (doravante referidos como "Agentes de Vendas" e "Distribuidores") ou para a Sociedade Gestora, para o seu endereço registado no Luxemburgo. Os endereços dos Agentes de Vendas em determinados países podem ser consultados no "Anexo I – Informação aos investidores em determinados países". Poderão ser aceites igualmente pedidos por fax ou por outros meios de telecomunicação, de acordo com o critério da Sociedade Gestora. Pode ser obtido um boletim de subscrição junto da Sociedade Gestora ou no sítio da Web www.jpmorganassetmanagement.com. Salvo disposição em contrário que conste do "Anexo III – Características dos Subfundos" relativo a cada Subfundo, os pedidos de subscrição, reembolso e troca de ou para qualquer Subfundo serão processados no Dia de Avaliação em que são recebidos, desde que tenham sido recebidos antes das 14h30, hora do Luxemburgo, desse Dia de Avaliação. Os pedidos recebidos após essa hora serão aceites no Dia de Avaliação seguinte. Consequentemente, os pedidos de subscrição, reembolso e troca de Acções serão processados com base num Valor Patrimonial Líquido desconhecido, antes da determinação do valor patrimonial líquido para aquele dia. As instruções relativas a subscrições, resgates ou trocas que a Sociedade Gestora considere pouco claras ou incompletas podem provocar atrasos na sua execução. Essas instruções apenas serão executadas depois de verificadas e confirmadas de forma que a Sociedade Gestora considere satisfatória. A Sociedade Gestora não será responsável por eventuais perdas resultantes de atrasos provocados por instruções pouco claras. A Sociedade Gestora pode permitir que se estabeleçam diferentes prazos-limite de negociação para determinados tipos de investidores, o que se justifica no caso dos investidores em jurisdições com um fuso horário diferente. Se permitido, o prazo-limite de negociação aplicável deverá anteceder sempre a hora em que é determinado o valor patrimonial líquido aplicável. Os diferentes prazos-limite podem ser acordados especificamente com o respectivo Distribuidor ou podem ser publicados em qualquer suplemento ao Prospecto ou em outro documento de comercialização utilizado na jurisdição em causa.

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O Fundo não permite a prática de market timing (conforme referido na Circular CSSF 04/146) ou de práticas excessivas de comercialização a curto prazo. A Sociedade Gestora tem o direito de rejeitar qualquer pedido de subscrição ou troca de Acções apresentado por qualquer investidor que desenvolva ou de quem se suspeite que desenvolva tais práticas, e de efectuar as diligências que considere adequadas ou necessárias. A subscrição, reembolso e troca de Acções de um dado Subfundo deverá ser suspensa sempre que a determinação do Valor Patrimonial Líquido por Acção desse Subfundo seja suspensa pelo Fundo (ver "2.6 – Suspensões ou Diferimentos"). A Sociedade Gestora pode celebrar acordos com determinados Distribuidores ou Agentes de Vendas nos termos dos quais estes aceitam actuar como representantes, ou nomear representantes para os investidores que subscrevam Acções através dos seus serviços. Nessa qualidade, o Distribuidor ou o Agente de Vendas pode efectuar subscrições, trocas e reembolsos de Acções em seu próprio nome (enquanto representante) mas por conta dos investidores individuais, e requerer o registo de tais operações no livro de registo de Accionistas do Fundo em seu próprio nome (enquanto representante). O representante designado mantém os seus próprios registos e fornece ao investidor informação individualizada respeitante às Acções que este detém no Fundo. Excepto quando a legislação ou os costumes locais proíbam tal prática, os investidores podem investir directamente no Fundo sem recorrer a um serviço de representação. Salvo disposição em contrário prevista pela legislação local, qualquer Accionista que detenha Acções na conta de um representante junto de um Distribuidor, tem o direito de reivindicar, a qualquer momento, a titularidade directa de tais Acções. Diferimento de reembolsos e trocas Se a totalidade dos pedidos de reembolso e de troca de um Subfundo, em qualquer Dia de Avaliação, exceder 10% do valor total das Ações em circulação desse Subfundo, a Sociedade Gestora poderá decidir que os pedidos de reembolso e troca que ultrapassem os 10% sejam diferidos para o Dia de Avaliação seguinte e, se necessário, para o(s) Dia(s) de Avaliação seguinte(s) durante um período que não exceda 10 Dias de Avaliação. No Dia de Avaliação ou Dias de Avaliação seguintes, e até que os primeiros pedidos estejam satisfeitos, os pedidos diferidos serão tratados com prioridade em relação aos pedidos posteriores. Liquidações Se, na data de liquidação, os bancos não estiverem abertos para negociação ou não estiver operacional um sistema interbancário de liquidação ou compensação no país da moeda da Classe de Acções em causa, a liquidação será efectuada no Dia Útil seguinte em que esses bancos ou sistemas de liquidação ou compensação estejam abertos. Um dia que não for um Dia de Avaliação para o Subfundo em questão e que calhe num período de liquidação, será excluído na determinação da data da liquidação. A confirmação de execução dos pedidos de subscrição, reembolsos e troca será, em geral, enviada no Dia Útil seguinte à execução da transacção. Os pagamentos de reembolsos apenas serão efectuados depois de recebidos do Accionista o boletim de subscrição original e o valor da subscrição, e depois de concluídos todos os procedimentos no âmbito do combate ao branqueamento de capitais. O produto de um reembolso será pago após o recebimento de instruções por fax, caso em que esse pagamento será efectuado na conta especificada pelo Accionista no boletim de subscrição original apresentado. No entanto, as alterações aos elementos de registo do Accionista e às instruções de pagamento, apenas poderão ser efectuadas depois de recebida a documentação original. Em qualquer um dos casos, o eventual montante a devolver ao investidor será retido pela Sociedade Gestora, sem pagamento de juros, até à entrega do pagamento em falta. Retirada de pedidos de subscrição, reembolso ou troca de Acções Um Accionista pode retirar um pedido de subscrição, reembolso ou troca de Acções em caso de suspensão do cálculo do valor patrimonial líquido das Acções e, nessa eventualidade, a retirada do pedido apenas se tornará efectiva depois de a Sociedade Gestora receber uma notificação, por escrito,

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antes do termo do período de suspensão. Caso o pedido de subscrição, reembolso ou troca não seja retirado, o Fundo deverá proceder à subscrição, reembolso ou troca no primeiro Dia de Avaliação aplicável após o termo da suspensão do cálculo do valor patrimonial líquido das Acções. Todos os outros pedidos para retirar um pedido de subscrição, reembolso ou troca serão analisados com base num critério da exclusiva responsabilidade da Sociedade Gestora, e apenas serão considerados se forem recebidos antes das 14h30, hora do Luxemburgo, do Dia de Avaliação em causa. Montantes Mínimos de Subscrição e de Participação e Elegibilidade de Acções O Conselho de Administração determinou montantes mínimos de subscrição inicial e subsequentes, e montantes mínimos de conservação para cada Classe de Acções, conforme disposto em "1. Classes de Acções, b) Montantes Mínimos de Subscrição Inicial e Subsequentes, e Montantes Mínimos de Conservação" no "Anexo III – Características dos Subfundos". A Sociedade Gestora pode decidir, periodicamente, dispensar ou reduzir os montantes mínimos de subscrição aplicáveis. Em princípio, as isenções serão aplicadas como se segue: Classes de Acções A e D: Não será aplicado o montante mínimo de subscrição habitual quando as Acções forem subscritas por sociedades participadas da JPMorgan Chase & Co. ou por gestores de investimento ou distribuidores de externos, aprovados pela JPMorgan Chase & Co., que subscrevam Acções em nome dos seus clientes, na qualidade de representantes. Classe de Ações I2: O respetivo montante mínimo de subscrição não é aplicável de acordo com o critério da Sociedade Gestora quando for atingida uma determinada dimensão relacional. Para mais informações, consulte o "Anexo III, 1. Classes de Ações". Classes de Acções C, I e V: O respectivo montante mínimo de subscrição poderá ser dispensado se o investidor for cliente da Sociedade Gestora e satisfizer os requisitos mínimos que possam ser fixados pela Sociedade Gestora. Quando um Accionista de uma dada Classe de Acções acumular uma participação suficiente para satisfazer os requisitos mínimos de subscrição de uma "Classe de Acções paralela" do mesmo Subfundo com comissões e despesas inferiores, o Accionista poderá solicitar a troca da sua participação por Acções da "Classe de Acções paralela" à Sociedade Gestora, que decidirá segundo critério da sua exclusiva responsabilidade. Uma "Classe de Acções paralela" de um Subfundo é uma classe idêntica, salvo no que respeita ao montante mínimo de subscrição e às despesas que lhe são aplicáveis. O direito de reembolso ou troca de Acções está sujeito ao cumprimento de eventuais condições (incluindo montantes mínimos de subscrição ou de participação e requisitos de elegibilidade) aplicáveis à Classe de Acções objecto de reembolso ou troca, e ainda à Classe de Acções para a qual a troca vai ser efectuada (a "Nova Classe de Acções"). Em caso de transmissão de Acções, embora não haja alterações na Classe de Acções existente, os montantes mínimos de subscrição e de participação aplicar-se-ão ao investimento do actual e do novo Accionista após a transmissão. O Conselho de Administração também poderá, em qualquer momento, decidir proceder ao reembolso obrigatório de todas as Ações de Acionistas cuja participação seja inferior ao montante mínimo de participação especificado em "1. Classes de Ações, b) Montantes Mínimos de Subscrição Inicial e Subsequente, e Montantes Mínimos de Participação " no "Anexo III – Características dos Subfundos" ou que não satisfaçam qualquer outro requisito de elegibilidade aplicável indicado anteriormente ou definido em "1. Categorias de Ações, b) Requisitos de Elegibilidade", no "Anexo III – Características dos Subfundos". Nesse caso, o Accionista em causa receberá uma notificação prévia, enviada com um mês de antecedência para lhe permitir aumentar a sua participação acima daquele montante ou satisfazer, de qualquer outro modo, os requisitos de elegibilidade. Quando se afigurar que um Acionista ou beneficiário efetivo de uma Classe de Ações com os critérios de elegibilidade específicos acima referidos ou indicados em "1. Classes de Ações, a) Critérios de Elegibilidade", no "Anexo III – Características dos Subfundos" não cumpra tais critérios, o Fundo pode resgatar as respetivas Ações e notificar o Acionista de tal resgate ou trocar tais Ações por Ações de uma classe relativamente à qual o Acionista seja elegível (desde que exista uma tal classe de ações com características similares) e notificar o Acionista em causa de tal conversão.

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Salvo dispensa da Sociedade Gestora, se de um pedido de reembolso ou troca resultar que o montante remanescente investido por um Accionista seja inferior ao montante mínimo de participação definido para essa Classe de Acções, esse pedido será considerado como um pedido de reembolso ou troca, conforme o caso, da totalidade da participação do Accionista nessa Classe de Acções. Se o pedido for para transmissão de Acções, então esse pedido poderá ser recusado pela Sociedade Gestora.

Se, em consequência de um pedido de troca ou transmissão, o valor da participação de um Accionista na Nova Classe de Acções for inferior ao montante mínimo de subscrição em causa, a Sociedade Gestora pode decidir não aceitar o pedido.

Seguem-se outras informações sobre subscrição, reembolso e troca de Acções.

(a) Subscrição de Acções

A subscrição de Acções pode ser efectuada em qualquer dia que seja um Dia de Avaliação para o Subfundo em causa. As Acções serão atribuídas ao Preço de Venda da respectiva Classe de Acções (conforme descrito em "2.5 Cálculo de Preços, Cálculo do Preço de Compra e de Venda") determinado no Dia de Avaliação em que o pedido tenha sido aceite.

A data de lançamento inicial ou período de oferta para cada Classe de Ações ou Subfundo criados ou ativados recentemente podem ser consultados em www.jpmorganassetmanagement.com.

As Ações são normalmente emitidas após a aceitação da subscrição. A emissão está sujeita à condição de terem sido recebidos do investidor fundos disponíveis em pagamento pelas Ações. Este pagamento é devido até à data de liquidação (a "Data de Liquidação"). A Data de Liquidação é normalmente 3 Dias Úteis após a aceitação do pedido de subscrição. Relativamente às transações efetuadas através de certos Distribuidores ou Agentes de Vendas aprovados pela Sociedade Gestora, tais como a JPMorgan Funds (Asia) Limited em Hong Kong, a Data de Liquidação pode ser prorrogada para 5 Dias Úteis após a aceitação do pedido de subscrição.

Até ao momento em que o pagamento das Ações é recebido do investidores, as Ações são penhoradas a favor do Fundo.

A falta da boa cobrança resultará no cancelamento das Ações através do resgate das Ações a expensas do investidor, em qualquer momento após a Data de Liquidação sem aviso prévio do investidor. De igual modo, se antes da Data de Liquidação, o Fundo ou a Sociedade Gestora tiverem conhecimento de um evento que afete o investidor que, na opinião do Fundo ou da Sociedade Gestora, poderá resultar numa situação em que o investidor não estará disposto ou em posição de pagar o preço de subscrição na Data de Liquidação, o Fundo ou a Sociedade Gestora poderão de imediato cancelar as Ações através de resgate. Qualquer diferencial entre o preço de subscrição e o produto do resgate terá de ser pago pelo investidor após solicitação por escrito para compensar os danos sofridos pelo Fundo. O Fundo ou a Sociedade Gestora também podem fazer cumprir os direitos do Fundo ao abrigo da penhora, em qualquer momento e segundo os critérios da sua exclusiva responsabilidade,

interpor uma ação contra o investidor ou deduzir quaisquer custos ou perdas incorridas pelo Fundo ou pela Sociedade Gestora à participação detida no Fundo pelo investidor. Se o produto do resgate exceder o preço de subscrição e os custos supramencionados, a diferença será retida pelo Fundo e se os produtos do resgate e quaisquer valores efetivamente recuperados do investidor forem inferiores ao preço de subscrição, a diferença será suportada pelo Fundo.

A transferência ou troca das Ações não são permitidas e os direitos de voto e os direitos a dividendos são suspensos até ser recebido o pagamento das Ações do investidor.

Os pedidos de subscrição serão processados em conformidade com os termos do boletim de subscrição. O pagamento das Ações deverá por norma ser recebido pela Sociedade Gestora na moeda de referência da Classe de Ações em causa. Os pedidos de subscrição em qualquer outra moeda importante, e livremente convertível, apenas serão aceites por determinação da Sociedade Gestora. A Sociedade Gestora oferece um serviço de conversão de moedas para as subscrições em nome dos investidores, que suportarão as despesas inerentes. As taxas cambiais aplicadas podem variar ao longo do dia, dependendo das condições do mercado e da dimensão da transacção. Poderão ser obtidas mais informações junto da Sociedade Gestora, mediante pedido.

Aconselham-se os investidores a consultar os Termos e Condições aplicáveis às subscrições, e que poderão ser obtidos junto da Sociedade Gestora.

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O Fundo reserva-se o direito de aceitar ou recusar qualquer subscrição, total ou parcial, por qualquer razão. Em particular, o Fundo e/ou a Sociedade Gestora não aceitarão, em princípio, a subscrição ou detenção por parte ou a favor de uma “Pessoa dos Estados Unidos da América”, de acordo com a seguinte definição:

qualquer pessoa singular nos Estados Unidos da América;

qualquer sociedade, trust ou empresa organizada ou constituída nos termos da lei dos Estados Unidos da América;

qualquer agência ou sucursal de uma entidade não americana localizada nos Estados Unidos da América;

qualquer conta com gestão discricionária ou conta semelhante (que não de uma herança ou trust) detida por um intermediário ou outro agente fiduciário organizado, constituído ou, no caso de se tratar de uma pessoa singular, residente nos Estados Unidos da América.

A designação de Pessoa dos Estados Unidos da América engloba também:

qualquer herança em que um ou mais dos executores ou administradores sejam uma Pessoa dos Estados Unidos da América;

qualquer trust em que um ou mais trustees sejam uma Pessoa dos Estados Unidos da América;

qualquer conta com gestão discricionária ou conta semelhante (que não de uma herança ou trust) detida por um intermediário ou outro agente fiduciário a favor ou por conta de uma Pessoa dos Estados Unidos da América;

qualquer sociedade na qual um ou mais sócios sejam Pessoas dos Estados Unidos da América.

Além disso, o Fundo e/ou Sociedade Gestora, em princípio, não aceitarão a subscrição ou detenção diretas por qualquer pessoa singular que seja cidadã dos Estados Unidos da América ou que tenha residência fiscal nos Estados Unidos da América ou qualquer sociedade não americana, trust não-americano ou entidade não americana transparente do ponto de vista fiscal com um ou mais sócios beneficiários ou titulares que sejam Pessoas dos Estados Unidos da América, cidadãos dos Estados Unidos da América ou com residência fiscal nos Estados Unidos da América. Se um Accionista passar a (i) ser uma Pessoa dos Estados Unidos da América, (ii) ser um cidadão dos Estados Unidos da América, (iii) ter residência fiscal nos Estados Unidos da América ou (iv) ser considerado uma Pessoa dos Estados Unidos da América nos termos da FATCA (Legislação sobre residentes nos Estados Unidos titulares de contas estrangeiras) dos Estados Unidos, poderá ficar sujeito às normas fiscais norte-americanas relativas à retenção de impostos na fonte e à apresentação de declarações fiscais a qualquer autoridade fiscal relevante, incluindo a administração fiscal norte-americana (Internal Revenue Service), devendo notificar imediatamente a Sociedade Gestora. As Acções não podem ser adquiridas ou detidas com activos de (i) planos de pensões sujeitos ao Título 1 da Employee Retirement Income Security Act (Lei sobre a Garantia de Rendimento na Reforma dos Trabalhadores por Conta de Outrem) dos Estados Unidos de 1974, e respectivas modificações ("ERISA"); (ii) planos ou contas individuais de poupança reforma sujeitas à Secção 4975 do Internal Revenue Code (Código Geral de Impostos) dos Estados Unidos de 1986; e/ou (iii) uma pessoa ou entidade cujos activos subjacentes incluam os activos de qualquer plano de benefícios de empregados ou plano em virtude do Regulamento do Departamento do Trabalho (Department of Labour Regulation), secção 2510.3-101, alterado pela secção 3(42) da ERISA. A Sociedade Gestora reserva-se o direito de solicitar uma declaração por escrito dos investidores onde estes afirmam a sua conformidade com as restrições referidas anteriormente antes de aceitarem ordens de subscrição. O Fundo poderá também limitar a distribuição de uma dada Classe de Acções ou Subfundo a países específicos. Poderá ser aplicado, ou dispensado na sua totalidade ou em parte, um encargo de subscrição, de acordo com o critério da Sociedade Gestora. Se for aplicável um encargo de subscrição a uma determinada Classe de Acções, esse encargo será referido no "Anexo III – Características dos Subfundos". A Sociedade Gestora tem direito a receber o encargo de subscrição (se aplicável). O encargo de subscrição (se aplicável) será igual para todas as subscrições efectuadas por um investidor no mesmo Dia de Avaliação.

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Pagamento em espécie A Sociedade Gestora poderá decidir, periodicamente, aceitar subscrições de Acções contra um pagamento em espécie de títulos ou outros activos que tenham sido adquiridos pelo Subfundo em causa nos termos da sua política de investimento e das restrições ao investimento. Esses pagamentos em espécie serão, se necessário, avaliados pelos auditores, que elaborarão um relatório de acordo com os requisitos da lei Luxemburguesa. Todos os custos suplementares associados aos pagamentos em espécie serão suportados pelo Accionista que efectua o pagamento em espécie ou por um terceiro, conforme acordado com a Sociedade Gestora. Procedimentos de combate ao branqueamento de capitais A lei Luxemburguesa de 19 de Fevereiro de 1973 (com as alterações introduzidas), a lei de 5 de Abril de 1993 (com as alterações introduzidas), a lei de 12 de Novembro de 2004 (com as alterações introduzidas) e os regulamentos associados do Grão-Ducado e Ministérios, e as circulares da autoridade Luxemburguesa de supervisão prevêem o cumprimento de obrigações destinadas a prevenir a utilização de organismos de investimento colectivo, como o Fundo, para efeitos de branqueamento de capitais. Neste contexto, a Sociedade Gestora implementou um procedimento para identificação dos investidores que, entre outras coisas, exige que o boletim de subscrição de um investidor seja acompanhado dos documentos indicados na versão actual do boletim de subscrição. A referida informação fornecida à Sociedade Gestora será detida e utilizada de acordo com a legislação Luxemburguesa referentes a Dados Pessoais. Em todos os casos, a Sociedade Gestora reserva-se o direito de solicitar informações e documentação adicionais, incluindo traduções, certificados e versões actualizadas desses documentos, para garantir o cumprimento dos requisitos de identificação previstos na lei Luxemburguesa. (b) Reembolso de Acções Os pedidos de reembolso de Acções podem ser efectuados em qualquer dia que seja um Dia de Avaliação para o Subfundo em causa. Os reembolsos serão efectuados ao Preço de Compra da Classe de Acções em causa, determinado no Dia de Avaliação em que o pedido foi aceite. Os pedidos de reembolso apenas serão executados se tiverem sido recebidos os fundos disponíveis respeitantes à subscrição dessas Acções. A Sociedade Gestora pode realizar os procedimentos de autenticação que considere adequados no âmbito de um pedido de reembolso. Esses procedimentos visam mitigar o risco de erro ou fraude para o Fundo, os seus agentes ou Accionistas. Se não tiver sido possível concluir quaisquer procedimentos de autenticação de forma que a Sociedade Gestora considere satisfatória, a Sociedade Gestora pode adiar o processamento das instruções de pagamento até que sejam observados os procedimentos de autenticação. Este facto não afectará o Dia de Avaliação em que o pedido de reembolso for aceite, nem o Preço de Compra a aplicar. A Sociedade Gestora e o Fundo não serão responsáveis perante o Accionista ou outrem em caso de adiamento ou recusa da execução das instruções de reembolso nestas circunstâncias. De uma forma geral, o pagamento de reembolsos será feito na Moeda de Referência da Classe de Acções, por transferência bancária, nos 3 Dias Úteis a contar do respectivo Dia de Avaliação (salvo indicação em contrário que conste do "Anexo III – Características dos Subfundos"). Este período pode ser dilatado até 5 Dias Úteis nas transacções efectuadas através de certos Distribuidores ou Agentes de Vendas aprovados pela Sociedade Gestora, tais como a JPMorgan Funds (Asia) Limited em Hong Kong. O Fundo e a Sociedade Gestora não serão responsáveis por quaisquer atrasos ou encargos contraídos junto de qualquer banco destinatário do pagamento ou sistema de liquidação. Um Accionista poderá requerer, a expensas suas e sujeito ao acordo da Sociedade Gestora, que o produto de reembolso a receber seja pago numa moeda diferente da Moeda de Referência da Classe de Acções em causa. A Sociedade Gestora oferece um serviço de conversão de moedas para os resgates em nome dos investidores requisitantes, que suportarão as despesas inerentes. As taxas cambiais aplicadas podem variar ao longo do dia, dependendo das condições do mercado e da dimensão da transacção. Poderão ser obtidas mais informações junto da Sociedade Gestora, mediante pedido.

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Se, em circunstâncias excepcionais, o produto de reembolso não puder ser pago no período anteriormente indicado, o pagamento será efectuado posteriormente, logo que seja razoavelmente possível (não excedendo, no entanto, 10 Dias Úteis e, no caso do JPMorgan Funds – India Fund, 15 Dias Úteis, a contar do respectivo Dia de Avaliação), com base no Preço de Compra calculado no respectivo Dia de Avaliação. Poderá ser aplicado, ou dispensado na sua totalidade ou em parte, um encargo de resgate, de acordo com o critério da Sociedade Gestora. Se for aplicável um encargo de resgate a uma determinada Classe de Acções, esse encargo será referido no "Anexo III – Características dos Subfundos". A Sociedade Gestora tem direito a receber o encargo de resgate (se aplicável). O encargo de resgate (se aplicável) será igual para todos os resgates efectuados por um investidor no mesmo Dia de Avaliação. Reembolso em espécie A Sociedade Gestora poderá solicitar a um Accionista a aceitação de "reembolsos em espécie", isto é, que receba uma carteira de títulos do Subfundo de valor equivalente ao produto do reembolso. O Accionista tem liberdade para recusar o reembolso. Se um Accionista aceitar um reembolso em espécie, receberá uma selecção de participações do Subfundo sendo respeitado o princípio de igualdade de tratamento de todos os Accionistas. A Sociedade Gestora poderá ainda, segundo critério da sua exclusiva responsabilidade, aceitar pedidos de reembolso em espécie dos Accionistas. O valor do reembolso em espécie será certificado por um relatório de um auditor, desde que exigido pela Lei do Luxemburgo. Todos os custos suplementares associados aos reembolsos em espécie serão suportados pelo Accionista que o requeira ou por um terceiro, conforme acordado com a Sociedade Gestora. Reembolso obrigatório O Conselho de Administração ou a Sociedade Gestora podem, segundo critério da sua exclusiva responsabilidade, e em conformidade com o disposto nos Estatutos, proceder ao resgate obrigatório das Ações de que um Acionista é titular, se o Conselho de Administração ou a Sociedade Gestora considerarem que esta participação poderá provocar (i) uma violação (a) da legislação e dos regulamentos luxemburgueses ou de outras legislações e regulamentos aplicáveis, (b) dos requisitos de qualquer país ou (c) dos requisitos de qualquer autoridade governamental, (ii) a implicação para o Fundo (incluindo os seus Acionistas) ou para os seus mandatários de responsabilidades fiscais ou qualquer sanção, penalização, encargo ou outra desvantagem (seja pecuniária, administrativa ou operacional) que o Fundo (incluindo os seus Acionistas) ou seus mandatários de outro modo não sofreriam, ou que de outro modo sejam prejudiciais aos interesses do Fundo (incluindo os respetivos Acionistas), ou (iii) que algum Acionista exceda o limite a que esteja sujeito. Se a Sociedade Gestora considerar que uma pessoa que deveria estar impedida de deter Acções, por si só ou em conjunto com qualquer outra pessoa, é Accionista, o Conselho de Administração ou a Sociedade Gestora poderão proceder ao resgate obrigatório de todas as Acções assim detidas, de acordo com o disposto nos Estatutos. O Conselho de Administração ou a Sociedade Gestora poderão decidir especificamente, de acordo com o disposto nos Estatutos, proceder ao resgate obrigatório de Acções detidas por um pessoa singular que (i) seja uma Pessoa dos Estados Unidos da América, ou detidas diretamente por uma pessoa singular que (ii) seja cidadã dos Estados Unidos da América, (iii) tenha residência fiscal nos Estados Unidos da América, ou (iv) qualquer sociedade não americana, trust não americano ou entidade não americana transparente do ponto de vista fiscal que tenham um ou mais sócios, beneficiários ou titulares que sejam Pessoas dos Estados Unidos da América, cidadãos dos Estados Unidos da América ou com residência fiscal nos Estados Unidos da América. O Conselho de Administração ou a Sociedade Gestora irão exigir o resgate obrigatório por parte dos intermediários das Acções detidas por Pessoas dos Estados Unidos da América. Os Acionistas devem notificar a Sociedade Gestora imediatamente se (i) forem ou se se tornarem Pessoas dos Estados Unidos da América, (ii) forem ou se se tornarem cidadãos dos Estados Unidos da América, (iii) possuírem ou passarem a possuir residência fiscal nos Estados Unidos da América (iv) forem ou passarem a ser considerados Pessoas dos Estados Unidos da América nos termos da FATCA (Legislação sobre residentes nos Estados Unidos titulares de contas estrangeiras) ou se for possível a sua titularidade de Ações provocar (i) uma violação (a) da legislação e regulamentos

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luxemburgueses ou outras legislações e regulamentos aplicáveis, (b) dos requisitos de qualquer país ou (c) dos requisitos de qualquer autoridade governamental, (ii) a implicação para o Fundo (incluindo para os seus Acionistas) ou para os seus mandatários de responsabilidades fiscais ou qualquer sanção, penalização, encargo ou outra desvantagem (seja pecuniária, administrativa ou operacional) que o Fundo (incluindo os seus Acionistas) ou seus mandatários de outro modo não sofreriam, ou que de outro modo sejam prejudiciais aos interesses do Fundo (incluindo os respetivos Acionistas), ou (iii) que algum Acionista exceda o limite a que esteja sujeito.

(c) Troca de Acções

Sujeitos a uma eventual suspensão do cálculo do Valor Patrimonial Líquido por Acção em causa, os Accionistas têm o direito de trocar a totalidade ou parte das suas Acções de qualquer Classe de Acções de um Subfundo (a "Classe de Acções Original") por Acções de outra Classe de Acções (a "Nova Classe de Acções") desse ou de outro Subfundo, do Fundo ou do JPMorgan Investment Funds. Da mesma forma, os accionistas têm o direito de trocar a totalidade ou parte de qualquer classe de acções de um subfundo do JPMorgan Investment Funds por Acções de qualquer Classe de Acções de um Subfundo do Fundo. São autorizadas as trocas no Fundo desde que o Accionista respeite e cumpra os requisitos de elegibilidade e os montantes mínimos de participação descritos no "Anexo III – Características dos Subfundos" e todas as outras condições aplicáveis à Classe de Acções Original e à Nova Classe de Acções Nova, conforme definido a seguir. Dado que as leis fiscais podem diferir de país para país, os Accionistas devem obter aconselhamento junto dos seus consultores fiscais quanto às implicações fiscais das trocas.

JPMorgan Funds – Multi-Manager Alternatives Fund e JPMorgan Funds – Multi-Manager Equity Long-Short Fund

Os pedidos de troca de Acções de ou para o JPMorgan Funds Multi-Manager Alternatives Fund ou JPMorgan Funds – Multi-Manager Equity Long-Short Fund em Acções de qualquer outro Subfundo do Fundo ou para JPMorgan Investment Funds não são permitidos.

JPMorgan Funds – India Fund

Para as trocas de Acções do JPMorgan Funds – India Fund em Acções de outro Subfundo do Fundo ou para JPMorgan Investment Funds, o Preço de Oferta será o valor calculado na data em que o produto de reembolso for recebido; contudo, as Acções do novo Subfundo apenas serão compradas quando estiver disponível o produto de reembolso (sujeito a um limite de quinze dias para o pagamento do produto de reembolso da JPMorgan Funds – India Fund).

Classe de Ações T e Classe de Ações F

Os Acionistas podem trocar a totalidade ou parte das suas Ações numa Classe de Ações T por uma Classe de Ações T de outro Subfundo ou trocar a totalidade ou parte das suas Ações numa Classe de Ações F por uma Classe de Ações F de outro Subfundo. Essas trocas não estarão sujeitas ao pagamento da Comissão por Reembolso Antecipado ("CDSC"). Em vez disso, a CDSC remanescente transitará para a Nova Classe de Acções. Com exceção do anteriormente mencionado, e salvo se especificamente autorizado pela Sociedade Gestora, não são permitidas outras trocas para ou de uma Classe de Ações T ou Classe de Ações F do Fundo.

Procedimento para as trocas no Fundo

Caso o pedido de troca seja recebido antes das 14h30, hora do Luxemburgo, num dia que seja um Dia de Avaliação comum à Classe de Acções Original e à Nova Classe de Acções (o «Dia de Avaliação Comum»), o número de Acções emitidas no momento da troca terá por base o Preço de Compra da Classe de Acções Original e o valor patrimonial líquido da Nova Classe de Acções, acrescidos de um encargo de troca (conforme descrito mais detalhadamente abaixo). Caso o pedido de troca seja recebido antes das 14h30, hora do Luxemburgo, num dia que não seja um Dia de Avaliação Comum para as Classes de Acções em causa (ou caso não exista Dia de Avaliação Comum), a troca será realizada com base no Preço de Compra da Classe de Acções Original e no valor patrimonial líquido da Nova Classe de Acções, calculados nos Dias de Avaliação imediatamente a seguir de cada uma das duas Classes de Acções em causa, acrescidos de uma comissão de troca (conforme mais pormenorizadamente descrito abaixo). Os pedidos recebidos após as 14h30, hora do Luxemburgo, em qualquer Dia de Avaliação transitarão para o Dia de Avaliação seguinte, do mesmo modo que para a subscrição e o reembolso de Acções.

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A Sociedade Gestora poderá aplicar um encargo de troca que não ultrapasse 1% do valor patrimonial líquido das Acções da Nova Classe de Acções. Se um Accionista solicitar a troca para uma Nova Classe de Acções na qual seja cobrado um encargo de subscrição superior, poderá então ser cobrado o encargo de subscrição adicional aplicável à Nova Classe de Acções. A Sociedade Gestora tem direito aos encargos pagos decorrentes de trocas e de eventuais arredondamentos.

2.2 Transmissão de Acções Normalmente, a transmissão de Acções poderá ser efectuada mediante entrega ao respectivo Distribuidor, Agente de Vendas ou Sociedade Gestora, de um instrumento de transmissão próprio. Aquando da recepção de um pedido de transmissão, e depois de verificado(s) o(s) endosso(s), pode ser necessária a certificação da(s) assinatura(s) por um banco autorizado, um corretor autorizado ou um notário público. O direito de transmissão de Acções está sujeito aos requisitos mínimos de investimento e participação, conforme descrito mais detalhadamente em "Montantes Mínimos de Subscrição e de Participação, e Elegibilidade de Acções" na secção "Informação Geral" do "1. Subscrição, reembolso e troca de Acções".

As restrições às subscrições de Acções também são aplicáveis à transmissão de Acções que envolvam (i) Pessoas dos Estados Unidos da América, (ii) cidadãos dos Estados Unidos da América ou (iii) pessoas com residência fiscal nos Estados Unidos da América (consultar o disposto na alínea "(a) Subscrição de Acções" na secção "2.1 Subscrição, Resgate e Troca de Acções" acima). Recomendamos aos Accionistas que contactem o respectivo Distribuidor, Agente de Vendas ou Sociedade Gestora antes de apresentarem um pedido de transmissão, para se assegurarem que dispõem da documentação correcta para a transacção.

2.3 Restrições às subscrições e trocas para determinados Subfundos Um Subfundo, ou uma Classe de Acções, poderá ser fechado a novas subscrições ou trocas para o mesmo (mas não a reembolsos ou trocas para outros) se, no entendimento da Sociedade Gestora, o fecho se revelar necessário para a protecção dos interesses dos Accionistas existentes. Sem limitar as circunstâncias em que tal fecho se possa justificar, uma dessas circunstâncias seria o Subfundo ter atingido uma dimensão tal que a capacidade do mercado e/ou do Gestor de Investimentos se esgotara e a entrada de novos capitais poderia ser prejudicial ao desempenho do Subfundo. Qualquer Subfundo ou Classe de Acções poderá ser fechado a novas subscrições ou trocas sem notificação aos Accionistas. Uma vez fechado um Subfundo ou Classe de Acções, os mesmos não serão reabertos até que, no entendimento da Sociedade Gestora, tenham deixado de se verificar as circunstâncias que determinaram o seu fecho. Se ocorrer o fecho a novas subscrições ou trocas, o sítio da Web www.jpmorganassetmanagement.com será actualizado para indicar a alteração do estado do Subfundo ou da Classe de Acções em causa. Os investidores deverão confirmar, junto da Sociedade Gestora ou no sítio da Web, qual o estado actual dos Subfundos ou Classes de Acções.

2.4 Restrições às subscrições e trocas por Classes de Ações S1 e Classes de Ações S2 As Classes de Ações S1 serão fechadas à entrada de novas subscrições ou trocas (mas não a subscrições ou trocas para outro Subfundo) quando a Classe de Ações tiver atingido um nível de ativos sob gestão determinado pela Sociedade Gestora. Qualquer Classe de Ações S1 poderá ser fechada à entrada de novas subscrições ou trocas sem notificação aos Acionistas. Uma vez fechada, esta Classe de Acções não será reaberta. As Classes de Ações S2 serão fechadas à entrada de novos investidores quando a Classe de Ações tiver atingido um nível de ativos sob gestão determinado pela Sociedade Gestora. As Ações das Classes de Ações S2 serão trocadas automaticamente pela Classe de Ações I do Subfundo na data do terceiro aniversário do lançamento da primeira Classe de Ações S2 do mesmo Subfundo (ou, se o aniversário não for um Dia de Avaliação, no Dia de Avaliação imediatamente a seguir) com base nos

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respetivos valores patrimoniais líquidos da Classe de Ações S2 e da Classe de Ações I em causa. A data da troca automática das respetivas Classes de Ações S2 pode ser consultada no site www.jpmorganassetmanagement.com. A troca pode dar lugar a uma responsabilidade fiscal aos investidores em determinadas jurisdições. Os investidores devem obter aconselhamento acerca da sua situação junto do seu consultor fiscal local. Se ocorrer o fecho à entrada de novas subscrições ou trocas, o site www.jpmorganassetmanagement.com será atualizado para indicar a alteração do estado das Classes de Ações S1 e das Classes de Ações S2 em causa. Os investidores deverão confirmar, junto da Sociedade Gestora ou no site, qual o estado atual destas Classes de Ações.

2.5 Cálculo de preços Cálculo do Valor Patrimonial Líquido por Acção (A) Salvo indicação em contrário que conste do "Anexo III – Características dos Subfundos", o Valor

Patrimonial Líquido por Acção de cada Classe de Acções será calculado em cada Dia de Avaliação, na moeda da Classe de Acções em causa. Esse valor será calculado dividindo-se o Valor Patrimonial Líquido atribuível a cada Classe de Acções, que corresponde ao valor do activo menos o passivo, pelo número de Acções emitidas dessa Classe de Acções. O total será arredondado para as duas casas decimais imediatamente a seguir (três no caso do JPMorgan Funds – Sterling Bond Fund, JPMorgan Funds – EU Government Bond Fund, JPMorgan Funds – US Short Duration Bond Fund, JPMorgan Funds – Europe High Yield Bond Fund e JPMorgan Funds – Europe High Yield Short Duration Bond Fund).

(B) A Sociedade Gestora reserva-se o direito de permitir que os preços sejam calculados mais do

que uma vez por dia ou de, por qualquer outro modo, alterar os termos de transacção, com carácter temporário ou definitivo, por exemplo, se considerar que uma alteração substancial do valor de mercado dos investimentos num ou em mais Subfundos o justifique, ou se houver uma subscrição em espécie e a Sociedade Gestora considerar que é do interesse dos Accionistas avaliar separadamente essa subscrição. O Prospecto será revisto na sequência de uma eventual alteração definitiva, e os Accionistas serão devidamente informados.

(C) Na avaliação dos activos totais aplicar-se-ão as seguintes regras:

(i) O valor dos títulos e/ou instrumentos financeiros derivados é determinado com base no último preço cotado na respectiva Bolsa de Valores ou mercado de balcão (OTC) ou qualquer outro Mercado Regulamentado em que estes títulos sejam transaccionados ou admitidos à negociação. Se esses títulos forem cotados ou transaccionados em mais de uma Bolsa de Valores ou Mercado Regulamentado, a Sociedade Gestora, ou qualquer outro agente por si nomeado para o efeito, poderá, se assim o entender, escolher as Bolsas de Valores ou Mercados Regulamentados onde esses títulos serão preferencialmente transaccionados para calcular o valor aplicável. Se um título não for transaccionado ou admitido à negociação numa Bolsa de Valores ou Mercado Regulamentado ou, no caso de os títulos transaccionados ou admitidos à negociação dessa forma, se o último preço cotado não reflectir o seu valor verdadeiro, a Sociedade Gestora ou qualquer agente nomeado para o efeito procederá à avaliação com base no preço de venda estimado, que será determinado com prudência e boa-fé.

(ii) Os instrumentos financeiros derivados não cotados numa Bolsa de Valores oficial ou

negociados em outro mercado organizado terão uma avaliação diária credível e verificável e de acordo com os preços de mercado.

(iii) As Unidades de Participação ou Acções de OIC e/ou OICVM abertos serão avaliados

com base no último Valor Patrimonial Líquido, de acordo com os relatórios desses organismos.

(iv) O numerário, as letras pagáveis à vista e outras contas a receber, e as despesas

pagas antecipadamente, serão avaliados com base no seu valor nominal, salvo nos casos em que não se considere provável a obtenção desse valor nominal.

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(v) Qualquer activo ou passivo denominado numa moeda que não seja a moeda de denominação do respectivo Subfundo será avaliado com base na respectiva taxa spot cotada num banco ou noutra instituição financeira competente.

(vi) Qualquer activo ou passivo que não possa ser considerado como imputável a um

determinado Subfundo será distribuído de forma proporcional pelo Valor Patrimonial Líquido de cada Subfundo. Todos os passivos imputáveis a um determinado Subfundo apenas vincularão esse Fundo. Cada Subfundo será considerado como uma entidade distinta para efeito das relações entre Accionistas.

(vii) Os swaps são avaliados ao justo valor com base nos títulos subjacentes (no fecho do

dia ou intraday) bem como nas características dos compromissos subjacentes;

(viii) Os activos líquidos e os instrumentos do mercado monetário podem ser avaliados ao seu valor nominal acrescido de eventuais juros, ou com base num método do custo amortizado. Todos os outros activos, quando a prática o permitir, poderão ser avaliados do mesmo modo.

O valor dos activos denominados numa moeda diferente da moeda de referência de um Subfundo deve ser determinado tendo em conta a taxa de câmbio prevalecente à data da determinação do Valor Patrimonial Líquido.

Nos termos da Circular 02/77 da CSSF, periodicamente alterada, a Sociedade Gestora implementou, visando a protecção dos investidores, um procedimento para a correcção dos erros de cálculo do valor patrimonial líquido. Ocorrerá um erro de cálculo do valor patrimonial líquido relevante se o cálculo do valor patrimonial líquido tiver resultado de um Valor Patrimonial Líquido por acção sobrestimado ou subestimado, no limiar ou superior ao seguinte limiar de materialidade:

(A) para Subfundos que invistam em instrumentos do mercado monetário e/ou em caixa e equivalentes de caixa, o limiar de materialidade é de 0,25% do valor patrimonial líquido;

(B) para Subfundos que invistam em títulos de dívida e/ou em instrumentos de dívida similares, o

limiar de materialidade é de 0,50% do valor patrimonial líquido, excluindo determinados Subfundos enumerados a seguir, que têm um limiar de 0,25% do valor patrimonial líquido; (i) JPMorgan Funds – Europe High Yield Short Duration Bond Fund (ii) JPMorgan Funds – Euro Government Short Duration Bond Fund (iii) JPMorgan Funds – Global Government Short Duration Bond Fund (iv) JPMorgan Funds – Global Short Duration Bond Fund (v) JPMorgan Funds – Managed Reserves Fund (vi) JPMorgan Funds – Sterling Managed Reserves Fund (vii) JPMorgan Funds – US Short Duration Bond Fund

(C) para Subfundos que invistam em acções e/ou activos financeiros (exceptuando os referidos

anteriormente), o limiar de materialidade é de 0,50% do valor patrimonial líquido;

(D) para Subfundos que sigam uma política de investimento mista ou equilibrada, o limiar de materialidade é de 0,50% do valor patrimonial líquido.

Seriam exigidas as necessárias medidas correctivas e compensatórias a ser efectuadas pela Sociedade Gestora. Ajustamentos de "Swing Pricing"

Um Subfundo pode sofrer uma diluição do Valor Patrimonial Líquido por Acção devido à compra ou venda de Acções num Subfundo, por parte de investidores, a um preço que não reflicta os custos de negociação nem outros custos que surgem quando as transacções de títulos são levadas a cabo pelo Gestor de Investimentos para proporcionar entradas ou saídas de dinheiro.

De forma a contrariar este impacto, pode ser adoptado um mecanismo de "swing pricing" para proteger os interesses dos Accionistas do Fundo. Se, em qualquer Dia de Avaliação, as transacções líquidas agregadas em Acções de um Subfundo excederem um limite pré-determinado, conforme

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periodicamente determinado e revisto para cada Subfundo pela Sociedade Gestora, o Valor Patrimonial Líquido por Acção pode ser ajustado para cima ou para baixo de modo a reflectir, respectivamente, os fluxos líquidos de entrada e os fluxos líquidos de saída. Os fluxos líquidos de entrada e os fluxos líquidos de saída serão determinados pela Sociedade Gestora com base na última informação disponível no momento do cálculo do Valor Patrimonial Líquido por Acção. O mecanismo de "swing pricing" pode ser aplicado em todos os Subfundos com excepção do JPMorgan Funds – Highbridge US STEEP Fund, do JPMorgan Funds – Global Multi Strategy Income Fund e dos Subfundos do mercado monetário. A medida do ajustamento do preço será fixada pela Sociedade Gestora de modo a reflectir os custos de negociação e outros custos. Esse ajustamento pode variar de Subfundo para Subfundo e não ultrapassará 2% do Valor Patrimonial Líquido por Acção original. O ajustamento do preço aplicável a um determinado Subfundo será disponibilizado mediante pedido dirigido à sede social da Sociedade Gestora. Do mesmo modo, para proteger os interesses dos Accionistas de um subfundo que esteja a ser objecto de fusão, a Sociedade Gestora poderá ajustar o Valor Patrimonial Líquido final por Acção do Subfundo a incorporar, ou efectuar outros ajustamentos que considerar necessários com vista a neutralizar o impacto, no Subfundo a incorporar, de um eventual ajustamento de preços efectuado através do mecanismo conhecido como swing pricing no Subfundo incorporante em consequência de entradas ou saídas de dinheiro no Subfundo receptor na data da fusão. A Sociedade Gestora poderá considerar inadequada a aplicação do ajustamento de "swing pricing" ao Valor Patrimonial Líquido por Acção de um Subfundo quando esteja a tentar atrair a entrada de fundos, até que o Subfundo atinja uma certa dimensão. Se for tomada uma decisão em relação a um Subfundo, a Sociedade Gestora irá suportar os custos de negociação e outros custos decorrentes da transacção de títulos para evitar a diluição do valor patrimonial líquido do Subfundo. Nesta situação, as subscrições e resgates por parte dos Accionistas serão efetuados com base no valor patrimonial líquido, que não teria sido ajustado para cima, como seria o caso se o mecanismo de ajustamento do "swing pricing" tivesse sido aplicado. Poderá obter mais informações sobre a aplicação do mecanismo de "swing pricing" no sítio Web www.jpmorganassetmanagement.lu ou contactando a Sociedade Gestora. Os Accionistas serão notificados através do mesmo sítio Web desses Subfundos aos quais a Sociedade Gestora decidiu não aplicar o ajustamento "swing pricing" ao Valor Patrimonial Líquido por Acção. Avaliação dos títulos subjacentes ao Preço de Compra ou de Oferta A Sociedade Gestora pode considerar ser do interesse dos Accionistas (ou potenciais Accionistas) avaliar os títulos, quer ao seu preço de compra, quer ao de oferta, tendo em conta as condições prevalecentes no mercado e/ou o nível de subscrições ou reembolsos relativamente à dimensão do Subfundo. O valor patrimonial líquido também pode ser ajustado por um montante que represente uma provisão adequada para encargos de negociação que possam vir a ser suportados por um Subfundo, desde que esse valor nunca exceda 1% do Valor Patrimonial Líquido do Subfundo nesse momento. Nestas circunstâncias, o mecanismo de "swing pricing" não seria aplicado ao valor patrimonial líquido.

Princípios de avaliação alternativos

A Sociedade Gestora, em circunstâncias em que os interesses dos Accionistas ou do Fundo o justifiquem, poderá tomar as medidas que considerar necessárias, tais como a aplicação de outros princípios adequados de avaliação a alguns ou a todos os activos dos Subfundos e/ou activos de uma dada Classe, se os referidos métodos de avaliação se revelarem inadequados ou impossíveis. Em alternativa, a Sociedade Gestora poderá, em circunstâncias semelhantes, ajustar o Valor Patrimonial Líquido por Acção de um Subfundo antes da sua publicação, de modo a reflectir aquele que se pensa ser o justo valor da carteira no momento da avaliação. Se for realizado um ajustamento, este será aplicado de forma consistente a todas as Classes de Acções de um mesmo Subfundo.

Publicação de preços

O Valor Patrimonial Líquido por Ação de cada Classe de Ações e os respetivos Preços de Compra e de Venda estão disponíveis na sede do Fundo e, com exceção das Classes de Ações P e V, no website www.jpmorganassetmanagement.com.

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Cálculo do Preço de Compra e de Oferta

(A) O Preço de Oferta por Acção de cada Classe de Acções é calculado somando um encargo de subscrição, se aplicável, ao Valor Patrimonial Líquido por Acção. O encargo de subscrição será calculado como uma percentagem do Valor Patrimonial Líquido por Acção, não ultrapassando os limites descritos no "Anexo III – Características dos Subfundos".

(B) O Preço de Compra por Acção de cada Classe de Acções será calculado deduzindo um encargo

de resgate, se aplicável, ao Valor Patrimonial Líquido por Acção. O encargo de resgate será

calculado como uma percentagem do Valor Patrimonial Líquido por Acção, não ultrapassando

os limites descritos no "Anexo III – Características dos Subfundos".

Para efeitos de publicação, os Preços de Compra e os Preços de Oferta serão arredondados para o mesmo número de casas decimais do Valor Patrimonial Líquido por Acção do Subfundo em causa.

2.6 Suspensões ou diferimentos

(A) O Fundo poderá suspender ou diferir o cálculo do Valor Patrimonial Líquido de qualquer Classe de Acções em qualquer Subfundo e a emissão e reembolso de qualquer Classe de Acções desse Subfundo, bem como suspender ou diferir o direito de trocar Acções de qualquer Classe de Acções de qualquer Subfundo por Acções de outra Classe de Acções do mesmo Subfundo ou de qualquer outro Subfundo, ou qualquer outro tipo de troca referido anteriormente em "(c) Troca de Acções" na Secção "2.1 Subscrição, Reembolso e Troca de Acções":

(i) enquanto uma bolsa ou mercado, onde uma parte substancial dos investimentos do Fundo seja negociada, estejam encerrados, salvo feriados, ou enquanto as transações em qualquer uma dessas bolsas ou mercados estejam restritas ou suspensas; ou

(ii) Enquanto uma transferência de fundos envolvidos na realização, aquisição ou alienação de investimentos ou pagamentos devidos pela venda desses investimentos pelo Fundo, não puder, na opinião dos Administradores, ser efectuada a preços ou a taxas de câmbio normais ou não puder ser efectuada sem lesar gravemente os interesses dos Accionistas ou do Fundo; ou

(iii) durante qualquer falha nos meios de comunicação normalmente utilizados para avaliar os activos do Fundo, ou quando, por qualquer razão, o preço ou valor dos activos do Fundo não puder ser determinado com rapidez e rigor; ou

(iv) se o Fundo, o Subfundo ou uma Classe de Acções estiver, ou puder estar, em fase de dissolução na data, ou posteriormente à data, em que seja convocada a Assembleia-geral de Accionistas em que seja proposto deliberar sobre a dissolução do Fundo, do Subfundo ou de uma Classe de Acções; ou

(v) durante qualquer situação que, no entender dos Administradores, seja considerada como uma situação de emergência em virtude da qual seja impraticável à Sociedade Gestora alienar ou avaliar os investimentos nos Subfundos em causa; ou

(vi) se os Administradores tiverem determinado ter havido uma alteração substancial na avaliação de grande parte dos investimentos do Fundo, imputável a um Subfundo em particular, e tiverem decidido, de modo a assegurar os interesses dos Accionistas e do Fundo, adiar a preparação ou utilização de uma avaliação ou levar a cabo uma avaliação posterior ou subsequente; ou

(vii) enquanto o valor de qualquer filial do Fundo não puder ser determinado com precisão; ou

(viii) em caso de uma fusão, se o Conselho de Administração assim o considerar justificado para proteção dos Acionistas; ou

(ix) durante qualquer outra circunstância ou circunstâncias em que a não tomada dessa decisão possa acarretar para o Fundo ou os seus Accionistas eventuais responsabilidades de natureza fiscal ou outras desvantagens pecuniárias ou outros prejuízos que o Fundo ou os seus Accionistas poderiam não ter sofrido.

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(B) A suspensão do cálculo do Valor Patrimonial Líquido de qualquer Subfundo ou Classe de Acções

não afectará a avaliação de outros Subfundos ou Classes de Acções, excepto se estes Subfundos ou Classes de Acções também forem afectados.

(C) Durante um período de suspensão ou diferimento, o Accionista poderá retirar o seu pedido

relativo a quaisquer Acções não reembolsadas ou trocadas, mediante aviso, por escrito, a receber pela Sociedade Gestora antes do final desse período.

(D) No caso do JPMorgan Funds – India Fund, o pagamento do produto de reembolsos e a execução

de trocas podem ser diferidos por um período máximo de quinze Dias Úteis a contar do Dia de Avaliação em causa, se as condições do mercado não permitirem uma liquidação anterior.

Os Accionistas serão informados de qualquer suspensão ou diferimento, conforme o caso.

3. Informações gerais

3.1 Informações sobre a administração, encargos e despesas

Dados específicos sobre a Administração Conselho de Administração O Conselho é responsável pela gestão do Fundo, incluindo a definição de políticas de investimento e das restrições e competências em matéria de investimento. O Conselho é composto por pessoas singulares identificadas no Capítulo "Conselho de Administração". Os Administradores que sejam trabalhadores da JPMorgan Chase & Co, ou das respectivas subsidiárias ou filiais, directas ou indirectas, prescindem dos honorários dos administradores. O Conselho de Administração revê e recomenda, anualmente, os honorários dos administradores para que sejam aprovados pela Assembleia Anual de Accionistas. Os referidos honorários dos administradores fazem parte das Despesas Operacionais e Administrativas do Fundo. Os Administradores nomearam a Sociedade Gestora para, de um modo geral, administrar as actividades e os negócios do Fundo, sujeita à supervisão e controlo dos Administradores. Sociedade Gestora e Agente Domiciliário O Conselho de Administração do Fundo nomeou a JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. Sociedade Gestora do Fundo para executar as funções de gestão de investimentos, administração e comercialização do Fundo, bem como de agente domiciliário do Fundo.

A Sociedade Gestora foi constituída como "Société Anonyme" no Luxemburgo, no dia 20 de Abril de 1988, com a designação Fleming Fund Management (Luxembourg) S.A.. A Sociedade Gestora foi transformada em "Société à responsabilité limitée" (S.à r.l.) em 28 de Julho de 2000, alterou a sua designação para J. P. Morgan Fleming Asset Management (Europe) S.à r.l. em 22 de Fevereiro de 2001, alterando-a para JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. em 3 de Maio de 2005. A JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. tem um capital social autorizado e realizado de 10.000.000 EUR. A JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. é regulada pela CSSF. A JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. foi autorizada em 25 de Maio de 2005 como sociedade gestora de OICVM satisfazendo, assim, as condições estabelecidas no Capítulo 15 da Lei do Luxemburgo. O objecto social da JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. consiste na prestação de serviços de gestão, administração e comercialização de investimentos, a organismos de investimento colectivo. Política de Remunerações A política de remunerações da Sociedade Gestora (a "Política de Remunerações") aplica-se a todos os seus trabalhadores, incluindo as categorias de trabalhadores cujas actividades profissionais têm um impacto relevante no perfil de risco da Sociedade Gestora ou do Fundo.

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A estrutura de compensação, conforme consta da Política de Remunerações, é concebida para contribuir para a concretização de objectivos estratégicos e operacionais de curto e de longo prazo e continuar, simultaneamente, a evitar uma assunção de riscos demasiado elevados incompatível com a estratégia de gestão do risco. Tal destina-se a ser concretizado, em parte, através de um programa de compensação total misto equilibrado constituído por uma combinação de compensação fixa (incluindo salário base) e uma compensação variável sob a forma de incentivos em dinheiro e incentivos de longo prazo, com base em acções ou associados a fundos, concedidos ao longo do tempo. As práticas de gestão relativas à compensação da JP Morgan Chase & Co contêm uma série de medidas para evitar conflitos de interesse.

A Política de Remunerações e a sua implementação foram concebidas para promover uma gestão adequada e a conformidade com os regulamentos. Os principais elementos da política incluem disposições que se destinam a:

1. Vincular a remuneração dos trabalhadores ao desempenho de longo prazo e alinhá-la com as participações dos accionistas

2. Fomentar uma cultura de sucesso partilhado entre os trabalhadores

3. Atrair e manter pessoas com talento

4. Integrar a gestão de risco e a compensação

5. Não haver lugar a remunerações acessórias ou a compensações que não sejam baseadas no desempenho

6. Manter uma gestão sólida relativamente às práticas de compensação

A Política de Remunerações pode ser consultada em http://www.jpmorganassetmanagement.lu/emea-remuneration-policy. Aqui estão incluídos detalhes sobre a forma de cálculo das remunerações e dos benefícios, estabelecendo também as responsabilidades e a composição do comité que supervisiona e controla a Política de Remunerações. Poderá obter gratuitamente uma cópia da Sociedade Gestora, mediante pedido.

Conselho de Administração da Sociedade Gestora

Os administradores da Sociedade Gestora são:

Graham Goodhew, Administrador Independente, 8 Rue Pierre Joseph Redoute, L-2435 Luxembourg,

Grão-Ducado do Luxemburgo

Massimo Greco, Administrador Executivo, JPMorgan Asset Management (UK) Limited, 60 Victoria

Embankment, London, EC4Y 0JP, Reino Unido

Jonathan P. Griffin, Managing Director (Administrador Executivo), JPMorgan Asset Management

(Europe) S.à r.l., 6, route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo.

Beate Gross, Administrador Executivo, JPMorgan Asset Management (UK) Limited, 60 Victoria Embankment , London, EC4Y 0JP, Reino Unido

Jean-Jacques Lava, Administrador Executivo, JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., 6,

route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo.

Hendrik van Riel, Administrador Independente, via Alessandro Fleming 101/A, 00191 Roma, Itália

Maria Paola Toschi, Administradora Executiva, JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., via

Catena 4, 20121 Milan, Itália

Daniel J. Watkins, Administrador Executivo, JPMorgan Asset Management (UK) Limited, 60 Victoria

Embankment, London, EC4Y 0JP, Reino Unido

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O Conselho de Administração da Sociedade Gestora nomeou Gilbert Dunlop, Jonathan P. Griffin, Sandrine Lilliu e Philippe Ringard como directores, responsáveis pela gestão corrente da Sociedade Gestora nos termos do artigo 102.º da Lei do Luxemburgo. A Sociedade Gestora foi autorizada pelo Fundo a delegar as suas tarefas de investimento a gestores de investimento autorizados pelo Fundo, conforme indicado a seguir. A Sociedade Gestora foi também autorizada pelo Fundo a delegar certas funções administrativas a terceiros, sujeitas à sua supervisão e fiscalização. Neste contexto, a Sociedade Gestora nomeou prestadores de serviço especializados que exercem a sua actividade no Luxemburgo, para desempenhar determinadas funções de agentes empresariais, administrativos e de transferência. No âmbito das funções de comercialização, a Sociedade Gestora poderá celebrar acordos com Distribuidores, ao abrigo dos quais os Distribuidores aceitam actuar como intermediários ou representantes de investidores que subscrevam Acções através dos seus serviços. A Sociedade Gestora supervisionará, continuamente, a actividade de terceiros em quem tenha delegado funções. Os acordos celebrados entre a Sociedade Gestora e terceiros estipulam que a Sociedade Gestora poderá fornecer instruções adicionais a esses terceiros e poderá retirar-lhes o mandato, com efeitos imediatos, se esse for o interesse dos Accionistas. A responsabilidade da Sociedade Gestora perante o Fundo não será afectada pelo facto de ter delegado certas funções a terceiros. Serão disponibilizados, mediante pedido, os nomes de outros Fundos que tenham nomeado a JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l como sua Sociedade Gestora. Gestores de Investimentos A Sociedade Gestora delegou as funções de gestão de investimento para cada Subfundo num, ou mais, dos Gestores de Investimento indicados em "Gestores de Investimento" na secção "Gestão e Administração" no início deste Prospecto. Os Gestores de Investimento deverão gerir os investimentos dos Subfundos de acordo com os objectivos e restrições ao investimento definidos e, de forma arbitrária, adquirir e alienar os títulos dos Subfundos. Os termos da nomeação dos Gestores de Investimento constam dos contratos de gestão de investimentos. Os Gestores de Investimentos têm direito a receber, a título de remuneração pelos seus serviços, uma comissão a pagar pela Sociedade Gestora, conforme consta do respectivo contrato de gestão de investimentos ou da forma que venha a ser periodicamente acordada. Os Gestores de Investimentos podem subdelegar periodicamente as funções de gestão de investimentos, relativamente a todos ou a parte dos activos do Subfundo, a um mais membros da JPMorgan Chase & Co. Os Accionistas deverão contactar a Sociedade Gestora na sua sede social, ou consultar o sítio da Web www.jpmorganassetmanagement.com, para obterem mais informações sobre o(s) Gestor(es) de Investimentos de cada Subfundo individual. Gestores de Sub-Investimentos De acordo com os termos dos seus respectivos acordos de gestão, e onde especificado no "Anexo III – Características dos Subfundos", o Gestor de Investimentos pode ser autorizado a delegar as funções de gestão de investimento e consultoria de um Subfundo a um ou mais Gestores de Sub-Investimentos que não sejam de participadas da JPMorgan Chase & Co. Os Gestores de Sub-Investimentos deverão gerir os investimentos dos Subfundos de acordo com os objectivos e restrições ao investimento definidos e, de forma discricionária, adquirir e alienar os títulos dos Subfundos. Os termos da nomeação dos Gestores de Sub-Investimentos constam dos acordos de Gestão de Sub-Investimento.

Depositário O Conselho de Administração do Fundo nomeou a J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. Depositário do Fundo, nos termos do Contrato do Depositário. A J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. foi

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constituída no Luxemburgo como société anonyme em 16 de Maio de 1973 e tem a sua sede social em 6, route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo. Tem desenvolvido actividades bancárias desde a sua constituição e é regulada pela CSSF. O Depositário prestará serviços de depositário, de custódia, de liquidação e outros serviços associados ao Fundo. Além disso, o Depositário agirá de forma independente do Fundo e da Sociedade Gestora e apenas no interesse do Fundo e dos seus Accionistas. Uma síntese dos conflitos de interesse relacionados com o Depositário é disponibilizada em «Conflitos de Interesses» em «3.1 Informações sobre a Administração». Todas as informações relativas às descrições dos deveres do Depositário e quaisquer conflitos de interesse que possam surgir, bem como informações sobre quaisquer funções de custódia delegadas pelo Depositário, a lista de terceiros delegados e quaisquer conflitos de interesse que possam surgir dessa delegação serão disponibilizadas mediante pedido dirigido à Sociedade Gestora. O Depositário deverá ainda, em conformidade com a Legislação OICVM V: a) assegurar que a emissão, reembolso, troca e cancelamento de Acções efectuados pelo Fundo

ou por conta deste sejam efectuados em conformidade com a Lei do Luxemburgo e os Estatutos;

b) assegurar que o valor por Acção de todos os Subfundos é calculado em conformidade com a Lei do Luxemburgo e os Estatutos;

c) realizar ou, se aplicável, dar indicações a quaisquer sub-depositários ou outros delegados no

serviço de custódia para realizar as instruções do Fundo ou da Sociedade Gestora, salvo existência de conflito com a Lei do Luxemburgo e os Estatuto;

d) assegurar que, nas transacções que envolvam os activos de quaisquer Subfundos, a

contraprestação lhes seja entregue dentro dos prazos habituais; e) assegurar que os rendimentos de todos os Subfundos sejam aplicados nos termos da Lei do

Luxemburgo e dos Estatutos. O Depositário é responsável perante o Fundo ou os seus Accionistas pela perda de um instrumento financeiro detido em custódia por si ou por qualquer um dos seus delegados. O Depositário não será, no entanto, responsável se conseguir provar que a perda surgiu em resultado de um evento externo fora do seu controlo razoável, tendo as suas consequências sido inevitáveis apesar de todos os esforços razoáveis em contrário. O Depositário é também responsável perante o Fundo ou os seus Accionistas por perdas sofridas por ambos em resultado do incumprimento, negligente ou intencional, dos seus deveres nos termos da Legislação OICVM V. O Depositário poderá confiar os activos do Fundo detido em custódia, no todo ou em parte, aos sub-depositários que possam vir a ser determinados periodicamente pelo Depositário. A responsabilidade do Depositário não será afectada pelo facto de ter confiado todos ou parte dos activos sob sua custódia a um terceiro. Ao escolher e nomear um sub-depositário ou outro delegado, o Depositário deverá agir com o devido profissionalismo, atenção e diligência, como estipulado pela Legislação OICVM V, para garantir que apenas irá confiar os activos do Fundo a delegados que possam proporcionar um nível adequado de protecção. A lista actual de sub-depositários utilizados pelo Depositário está disponível em http://www.jpmorganassetmanagement.lu/listofsubcustodians. Foram celebrados acordos com vários agentes pagadores e/ou seus representantes para, entre outras funções¸ prestarem certos serviços administrativos, distribuírem Acções ou agirem como representantes do Fundo nas jurisdições em causa. Utilização de representantes pelo Distribuidor O Fundo e/ou a Sociedade Gestora podem celebrar acordos com certos Distribuidores nos termos dos quais estes aceitam actuar como, ou nomear, representantes para os investidores que

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subscrevam Acções através dos seus serviços. Nessa qualidade, esse Distribuidor pode realizar subscrições, trocas e reembolsos de Acções em seu nome (enquanto representante) e por conta dos investidores individuais, e requerer o registo de tais operações no livro de registo de Acções do Fundo em seu nome (enquanto representante). Esse Representante/Distribuidor manterá os seus próprios registos e fornecerá ao investidor informação individualizada respeitante às Acções que este detém no Fundo. Excepto quando a legislação ou os costumes locais recomendem tal prática, os investidores podem investir directamente no Fundo sem recorrer a um serviço de representação. Salvo disposição em contrário prevista pela legislação local, qualquer Accionista que detenha Acções na conta de um representante junto de um Distribuidor tem o direito a reivindicar directamente a titularidade das Acções subscritas pelo representante em seu nome. Esses contratos celebrados entre a Sociedade Gestora e qualquer representante/Distribuidor estarão sempre sujeitos às disposições relativas ao combate ao branqueamento de capitais, conforme referido anteriormente em "Procedimentos de Combate ao Branqueamento de Capitais". Os Administradores chamam a atenção dos investidores para o facto de um investidor apenas poder exercer plenamente os seus direitos de investidor directamente perante o Fundo, nomeadamente o direito de participar em assembleias gerais de Accionistas, se o investidor se tiver inscrito em nome próprio no Registo de Accionistas do Fundo. Nos casos em que os investidores investem no Fundo através de um intermediário que investe no Fundo em seu próprio nome mas em representação do investidor, nem sempre poderá ser possível ao investidor exercer determinados direitos de accionista directamente perante o Fundo. Os investidores deverão aconselhar-se sobre os seus direitos. Acordos de partilha de comissões Os Gestores de Investimentos apenas podem celebrar acordos de partilha de comissões quando existir um benefício directo e determinável para os respectivos clientes, incluindo o Fundo, e quando entenderem que as transacções que dão origem às comissões partilhadas são efectuadas de boa-fé, com estrita observância dos requisitos regulamentares aplicáveis, e no melhor interesse do Fundo e dos Accionistas. Estes acordos têm de ser efectuados pelos Gestores de Investimentos em termos compatíveis com as melhores práticas do mercado. Por força dos respetivos direitos regulamentares locais, alguns gestores de investimentos poderão recorrer a soft commissions para pagar serviços de análise financeira ou execução. Outras jurisdições poderão adoptar outros meios de pagamento desses serviços de acordo com as disposições regulamentares locais aplicáveis. A partir de 1 de janeiro de 2018, apenas determinados Subfundos, conforme divulgado em www.jpmorganassetmanagement.lu, podem usar a partilha de comissões / soft commissions para pagar serviços externos de análise financeira. Acordos de Serviços de Corretagem

Os Gestores de Investimentos poderão nomear um ou mais corretores de primeira linha para prestar serviços de corretagem e dealing ao Fundo.

No âmbito das operações de compra e venda que os corretores de primeira linha efectuem para o Fundo, estes poderão conceder financiamento ao Fundo e deter activos e numerário por conta do Fundo relacionados com essas transacções de liquidação e de financiamento. Como garantia do pagamento e cumprimento das suas obrigações e responsabilidades para com os corretores de primeira linha, o Fundo adiantará aos corretores uma garantia constituída por títulos ou numerário. A identificação dos corretores de primeira linha e outras informações fundamentais sobre estes podem ser encontradas em http://www.jpmorganassetmanagement.lu/listofprimebrokers. Conflitos de interesses

Um investimento no Fundo ou num Subfundo estão sujeitos a uma série de conflitos de interesse efectivos ou potenciais. A Sociedade Gestora, os Gestores de Investimentos associados e outras filiais da JPMorgan adoptaram políticas e procedimentos concebidos razoavelmente para prevenir, limitar ou mitigar de forma adequada conflitos de interesse. Além disso, tais políticas e procedimentos são concebidos para respeitar a legislação aplicável, no caso em que as actividades que dão origem aos conflitos de interesse estão limitadas e/ou são proibidas por lei, salvo excepção em contrário. A Sociedade Gestora comunicará ao Conselho de Administração do Fundo quaisquer conflitos de interesse relevantes que não possam ser geridos.

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A Sociedade Gestora e/ou as suas filiais prestarão vários serviços diferentes ao Fundo, os quais serão remunerados pelo Fundo. Consequentemente, a Sociedade Gestora e/ou as suas filiais são incentivadas a celebrar acordos com o Fundo e a enfrentar eventuais conflitos de interesse ao ponderar esse incentivo em relação ao melhor interesse do Fundo. A Sociedade Gestora, juntamente com as filiais às quais tiver delegado a responsabilidade pela gestão de investimentos, poderão também estar sujeitas a conflitos de interesse nas suas funções de gestoras de investimentos relativamente a outros fundos ou clientes e, periodicamente, tomar decisões de investimento que difiram das decisões tomadas pelos Gestores de Investimentos em nome do Fundo e/ou que tenham um impacto negativo nas mesmas. Adicionalmente, as filiais da Sociedade Gestora (colectivamente, «JPMorgan») oferecerão uma ampla gama de serviços e de produtos aos seus clientes, sendo participantes importantes nos mercados mundiais cambiais, accionistas, de matérias-primas, de rendimento fixo e outros mercados nos quais o Fundo investe ou irá investir. Em determinadas circunstâncias, ao oferecer serviços e produtos aos seus clientes, as actividades da JPMorgan poderão prejudicar ou restringir os Fundos e/ou beneficiar essas filiais. Poderão também surgir potenciais conflitos de interesse em consequência da prestação de serviços administrativos ao Fundo pelo Depositário (que faz parte da JPMorgan), na qualidade de agente da Sociedade Gestora. Além disso, poderão surgir eventuais conflitos de interesse entre o Depositário e quaisquer delegados ou sub-delegados que tenha nomeado para prestar serviços de custódia e outros serviços relacionados. Por exemplo, podem surgir eventuais conflitos de interesse se o delegado nomeado for uma empresa do grupo do Depositário, fornecer um produto ou um serviço ao Fundo e tiver um interesse financeiro ou comercial nesse produto ou serviço, ou se o delegado nomeado for uma empresa do grupo do Depositário que recebe uma remuneração por outros produtos ou serviços de custódia relacionados que fornece ao Fundo, tais como serviços cambiais, de empréstimos de títulos, de determinação de preço ou de avaliação. Em caso de eventuais conflitos de interesses que possam surgir no decurso normal da actividade, o Depositário deverá ter sempre em conta as suas obrigações, ao abrigo da legislação aplicável, incluindo as obrigações de agir de modo honesto, justo, profissional e independente, e exclusivamente nos interesses do Fundo, conforme disposto no Artigo 25.º da Directiva OICVM, e deverá também gerir, supervisionar e divulgar quaisquer conflitos de interesse para prevenir efeitos negativos nas participações do Fundo e dos seus Accionistas, nos termos do Artigo 23.º do Regulamento OICVM V. A Sociedade Gestora e o Depositário asseguram que operam de forma independente na JPMorgan. A Sociedade Gestora ou os Gestores de Investimentos delegados poderão obter informações importantes que não sejam do domínio público, o que poderia ter um impacto negativo na capacidade do Fundo para transaccionar títulos afectados por tais informações. Para mais informações sobre conflitos de interesse, consulte o sítio Web www.jpmorganassetmanagement.lu.

Encargos e despesas

Encargos e comissões pagos à Sociedade Gestora A Sociedade Gestora tem direito a receber os encargos de subscrição, os encargos de resgate e quaisquer encargos de troca aplicáveis à Classe de Acções, conforme referido detalhadamente em "2.5, Cálculo de Preços" e no "Anexo III – Características dos Subfundos", bem como eventuais ajustamentos de arredondamento conforme referido detalhadamente no presente Prospecto. Os encargos de subscrição, os encargos de resgate e quaisquer encargos de troca aplicáveis às Classes de Acções podem ser aplicados ou dispensados, na sua totalidade ou em parte, de acordo com o critério da Sociedade Gestora. A todas as comissões, encargos e despesas a suportar pelo Fundo acrescerá, se aplicável, o IVA ou qualquer outro encargo fiscal análogo. Comissão Anual de Gestão e Consultoria O Fundo paga à Sociedade Gestora uma comissão anual de gestão calculada em percentagem da média diária do património líquido de cada Subfundo ou Classe de Acções sob sua gestão ("Comissão Anual de Gestão e de Consultoria"). As Comissões Anuais de Gestão e Consultoria são

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acumuladas diariamente e pagas no fim de cada mês a uma taxa máxima, consoante especificado na respectiva secção do "Anexo III – Características dos Subfundos". A Sociedade Gestora poderá decidir, segundo critério da sua exclusiva responsabilidade e periodicamente (podendo em determinadas circunstâncias ser diariamente), variar esta taxa entre o valor máximo e 0,0%. A Comissão Anual de Gestão e Consultoria máxima a aplicar às Acções das Classes de Acções P consta da secção "Comissões e Despesas" do Anexo III - "Características dos Subfundos" No entanto, a Comissão Anual de Gestão e Consultoria efectivamente aplicada poderá ser inferior pois a J.P. Morgan International Bank Limited também aplicará e cobrará aos seus clientes uma comissão adicional distinta. Os encargos de gestão dos Subfundos relativos às Classes de Acções X e às Classes de Acções Y são imputados administrativamente e cobrados pela Sociedade Gestora ou pela entidade competente da JPMorgan Chase & Co. directamente ao Accionista. Sujeitos às restrições ao investimento referidas abaixo, os Subfundos poderão investir em OICVM, outros OIC e organismos de investimento fechados considerados títulos negociáveis na acepção das regras de OICVM (incluindo trusts de investimento) (os “Organismos”) geridos pela Sociedade Gestora, Gestores de Investimento ou por qualquer outro membro da JPMorgan Chase & Co. Nos termos da secção 5 b) do "Anexo II - Restrições e Poderes em matéria de Investimento", não haverá lugar a dupla cobrança de comissões, com excepção das Comissões de Desempenho. A duplicação de cobrança da Comissão Anual de Gestão e Consultoria sobre esses activos será evitada através: a) da exclusão dos activos dos activos líquidos sobre os quais é calculada a Comissão Anual de Gestão e Consultoria; ou b) do investimento em Organismos através de Classes de Acções sobre as quais não acresce uma Comissão Anual de Gestão e Consultoria, ou outras comissões equivalentes a pagar ao respectivo grupo de consultoria; ou c) da eliminação da Comissão Anual de Gestão e Consultoria através da dedução ao Fundo ou Subfundo da Comissão Anual de Gestão e Consultoria, ou equivalente, cobrada aos Organismos subjacentes; ou d) da cobrança, apenas, da diferença entre a Comissão Anual de Gestão e Consultoria do Fundo ou do Subfundo nos termos do "Anexo III – Características dos Subfundos" e a Comissão Anual de Gestão e Consultoria (ou equivalente) cobrada aos Organismos subjacentes. Se um Subfundo investir em Organismos geridos por gestores de investimentos que não sejam membros do grupo JPMorgan Chase & Co., a Comissão Anual de Gestão e Consultoria, conforme especificada no "Anexo III - Características dos Subfundos", poderá ser cobrada independentemente de quaisquer comissões reflectidas no preço das Acções ou Unidades dos Organismos. Comissão de gestão de Sub-Investimentos Poderá ser cobrada uma comissão adicional para remunerar os Gestores de Sub-Investimentos, como especificado no "Anexo III – Características dos Subfundos". Esta comissão será calculada em percentagem da média diária do património líquido que é alocada a cada Gestor de Sub-Investimentos no respectivo Subfundo. Será acumulada diariamente e pagável mensalmente à Sociedade Gestora. Comissão de Distribuição O Fundo paga à Sociedade Gestora uma comissão de distribuição (a "Comissão de Distribuição") relativamente às Ações das Classes de Ações D, F e T. A taxa da Comissão de Distribuição a pagar por cada Classe de Acções consta da secção "Comissões e Despesas" do " Anexo III – Características dos Subfundos". A Sociedade Gestora poderá decidir, segundo critério da sua exclusiva responsabilidade e periodicamente (podendo em determinadas circunstâncias ser diariamente), variar esta taxa entre o valor máximo e 0,0%. A Sociedade Gestora poderá pagar a totalidade ou parte da Comissão de Distribuição a determinados Distribuidores por serviços prestados no âmbito da distribuição das Classes de Ações D, F e T. Pagamentos a Distribuidores e Intermediários e a Outros Investidores A Sociedade Gestora poderá, ocasionalmente e segundo critério da sua exclusiva responsabilidade, pagar parte ou a totalidade das comissões e encargos recebidos como comissões, retrocessões ou descontos, a alguns ou a todos os investidores, intermediários financeiros ou Distribuidores, com base (entre outros) na dimensão, natureza, prazos e compromisso dos seus investimentos.

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Comissão por Reembolso Antecipado (CDSC) Não será cobrado ao Acionista qualquer encargo de subscrição pela aquisição de Ações da Classe de Ações T e de Ações da Classe de Ações F de qualquer Subfundo. Em vez disso, poderá ser cobrada uma CDSC à Sociedade Gestora quando as Ações forem reembolsadas. O produto de um reembolso das Classes de Ações T ou das Classes de Ações F feito por um Acionista nos primeiros 3 anos após a compra sofrerá uma redução de acordo com a seguinte escala de percentagens:

Anos desde a compra Taxa aplicável de CDSC

Até 1 ano 3%

Mais de 1 ano e até 2 anos 2%

Mais de 2 anos e até 3 anos 1%

Mais de 3 anos 0%

A taxa CDSC a aplicar é determinada com base no período de tempo total em que as Ações a reembolsar (incluindo o período de detenção das Ações T e das Ações F na Classe de Ações Original da qual foram trocadas, se for o caso) permaneceram emitidas. As Ações serão reembolsadas com base no método FIFO (first in, first out), de modo a que as Ações da Classe T ou as Ações F a reembolsar em primeiro lugar sejam as Ações do Subfundo detidas por um período maior. O montante da CDSC por Ação é calculado na respetiva moeda de transação da Classe de Ações T e da Classe de Ações F a reembolsar, multiplicando a taxa percentual aplicável, determinada nos termos acima referidos, pelo Valor Patrimonial Líquido por Ação na data da primeira emissão das Ações T ou das Ações F a reembolsar, ou das Ações T ou das Ações F de outro Subfundo de onde essas Ações foram trocadas, se aplicável. Comissões de Transacção Cada Subfundo suporta todos os custos e despesas decorrentes da compra e venda de títulos e instrumentos financeiros, incluindo, entre outros, eventuais despesas e comissões de corretagem, juros, impostos, taxas e outros encargos governamentais, e quaisquer outras despesas relativas às transacções, excluindo quaisquer custos e despesas relativos a custódia (em conjunto, designados por "Comissões de Transacção") referentes ao respectivo Subfundo. Esses custos e despesas são distribuídos pelas Classes de Acções do Subfundo em causa. Serão dispensados os encargos de subscrição, resgate e troca dos OICVM e outros OIC geridos pela Sociedade Gestora, Gestores de Investimentos ou qualquer outro membro da JPMorgan Chase & Co. em que um Subfundo possa investir. Despesas Extraordinárias Cada Subfundo suporta quaisquer despesas extraordinárias, incluindo, entre outras, custas judiciais, juros e a totalidade de qualquer imposto, taxa e/ou encargo de natureza idêntica que recaiam sobre o Subfundo ou sobre os seus activos, excluindo a taxe d'abonnement prevista na secção 3.4. com o título "Tributação" (em conjunto, designadas por "Despesas Extraordinárias"). Despesas Operacionais e Administrativas O Fundo suporta todas as despesas operacionais e administrativas (as "Despesas Operacionais e Administrativas") para fazer face a todos os custos fixos e variáveis, encargos, comissões e outras despesas ocasionais de funcionamento e administração do Fundo. As Despesas Operacionais e Administrativas estão limitadas a uma taxa máxima definida para cada Classe de Acções no “Anexo III – Características dos Subfundos".

As Despesas Operacionais e Administrativas são calculadas em percentagem da média diária do

património líquido de cada Subfundo ou Classe de Acções. Estas são acumuladas diariamente e

pagas no fim de cada mês, não podendo exceder a taxa máxima, conforme especificado na

respectiva secção do "Anexo III – Características dos Subfundos".

As Despesas Operacionais e Administrativas incluem:

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a. Uma "Comissão pela Prestação de Serviços ao Fundo" paga à Sociedade Gestora pelos serviços

prestados pela Sociedade Gestora ao Fundo. A Comissão pela Prestação de Serviços ao Fundo

será revista anualmente e não poderá exceder 0,15% por ano, exceto no caso do JPMorgan

Funds - Europe Research Enhanced Index Equity Fund, do JPMorgan Funds - Global Research

Enhanced Index Equity Fund e do JPMorgan Funds - US Research Enhanced Index Equity Fund,

relativamente aos quais não poderá exceder 0,05% por ano.

b. As despesas contraídas directamente pelo Fundo ("Despesas Directas do Fundo") e as despesas

contraídas directamente pela Sociedade Gestora em nome do Fundo ("Despesas Indirectas do

Fundo"):

i. As Despesas Directas do Fundo incluem, entre outras, as comissões de custódia, as

comissões do Depositário, as comissões e despesas de auditoria, a taxe d'abonnement

cobrada no Luxemburgo, os honorários dos Administradores (não serão pagos honorários

aos Administradores que sejam simultaneamente administradores ou trabalhadores da

JPMorgan Chase & Co.) e as despesas correntes contraídas pelos Administradores

consideradas razoáveis.

ii. As Despesas Indirectas do Fundo incluem, entre outras, as despesas de constituição, como

os custos de organização e de registo; as despesas de contabilidade que cobrem os serviços

administrativos e de contabilidade do Fundo; as despesas com os agentes colocadores, que

cobrem os serviços de registo e de colocação; os serviços do agente administrativo e do

agente domiciliário; as comissões e as despesas correntes a pagar aos agentes pagadores e

representantes e que sejam consideradas razoáveis; as comissões e despesas judiciais; as

comissões permanentes de registo, de cotação em bolsa e de cotação fora de bolsa,

incluindo despesas de tradução; o custo da publicação dos preços das Acções e as

despesas de correio, telefone, fax e outros meios electrónicos de comunicação; e os custos e

despesas de preparação, impressão e distribuição do Prospecto, dos Documentos com as

Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (KIID) ou de quaisquer outros

documentos de venda, relatórios financeiros e outros documentos disponibilizados aos

Accionistas. A Sociedade Gestora suportará as Despesas Operacionais e Administrativas que excedam a taxa máxima especificada no "Anexo III – Características dos Subfundos". Se assim o entender, a Sociedade Gestora pode, temporariamente, suportar as Despesas Directas e/ou Indirectas em nome de um Subfundo e/ou prescindir, total ou parcialmente, da Comissão pela Prestação de Serviços ao Fundo. As Despesas Operacionais e Administrativas não incluem as Comissões de Transacção, nem as Despesas Extraordinárias, conforme definido anteriormente.

As despesas relativas à constituição de novos Subfundos podem ser amortizadas por um período

não superior a cinco anos, conforme permitido pela Lei do Luxemburgo.

Os Subfundos podem investir em OICVM e outros OIC geridos pela Sociedade Gestora, por qualquer outro membro da JPMorgan Chase & Co. e ainda por outros gestores de investimentos. Se um Subfundo investir principalmente em OICVM e outros OIC geridos pela Sociedade Gestora ou por qualquer outro membro da JPMorgan Chase & Co. e, se especificamente indicado para cada Subfundo no "Anexo III – Características dos Subfundos", não haverá lugar à duplicação de cobrança de Despesas Operacionais e Administrativas. A duplicação de cobrança é evitada pela eliminação das Despesas Operacionais e Administrativas através da dedução ao Subfundo das Despesas Operacionais e Administrativas (ou equivalentes) cobradas aos OICVM ou outros OIC subjacentes geridos pela Sociedade Gestora ou por qualquer outro membro da JPMorgan Chase & Co. Se os Subfundos investirem em OICVM e outros OIC geridos por outros gestores de investimentos, as Despesas Operacionais e Administrativas poderão não estar sujeitas ao processo de dedução referido anteriormente.

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Comissões de Desempenho Em alguns Subfundos do Fundo, a Sociedade Gestora tem direito a receber do Subfundo uma Comissão de Desempenho que acrescerá a outras comissões e despesas. A Sociedade Gestora tem direito a essa Comissão de Desempenho se, num ano contabilístico, os resultados do Subfundo em causa excederem o rendimento do Índice de Referência da Comissão de Desempenho para o mesmo período, sem prejuízo da aplicação de um mecanismo de reembolso (claw back) ou de valor máximo (high water mark). O mecanismo da Comissão de Desempenho, a Taxa da Comissão de Desempenho e os Índices de referência da Comissão de Desempenho estão indicados no "Anexo III – Características dos Subfundos" para cada Subfundo. No "Anexo V – Cálculo das Comissões de Desempenho" encontrará todas as informações sobre o processo de cálculo e cobrança da Comissão de Desempenho e as definições das expressões usadas no presente Prospecto. Os Subfundos poderão investir em OICVM e outros OIC, incluindo os geridos pela Sociedade Gestora, pelos Gestores de Investimento ou por qualquer outro membro da JPMorgan Chase & Co., os quais poderão cobrar Comissões de Desempenho. Essas comissões reflectir-se-ão no valor patrimonial líquido do Subfundo em causa.

3.2 Informações sobre o Fundo 1. O Fundo é uma sociedade de investimento aberta com responsabilidade limitada, organizada

como société anonyme, qualificando-se como uma Société d'Investissement à Capital Variable («SICAV») nos termos da Parte I da Lei do Luxemburgo e como um Organismo de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários («OICVM») nos termos da Directiva OICVM e poderá, por conseguinte, ser oferecido para venda nos Estados-Membros da União Europeia (sujeita ao registo noutros países para além do Luxemburgo). O Fundo foi constituído em 14 de Abril de 1969 com o nome Multi-Trust Fund e os seus Estatutos foram publicados no Mémorial em 20 de Junho de 1969. O Fundo foi transformado numa SICAV e alterou o seu nome para Fleming International Fund em 3 de Julho de 1984, o que foi publicado no Mémorial em 6 de Agosto de 1984. O nome do Fundo foi alterado para Fleming Flagship Fund em 19 de Outubro de 1988, para Fleming Funds em 2 de Junho de 2000, para JPMorgan Fleming Funds em 19 de Novembro de 2001 e para JPMorgan Funds em 12 de Setembro de 2005. As duas primeiras alterações do nome foram publicadas no Mémorial em 15 de Dezembro de 1988 e 2 de Junho de 2000, respectivamente. A terceira alteração de nome foi publicada no Mémorial em 19 de Novembro de 2001. A última alteração de nome foi publicada no Mémorial em 7 de Outubro de 2005.

O Fundo está registado com o número B-8478 no "Registre de Commerce et des Sociétés",

onde os Estatutos se encontram arquivados e disponíveis para consulta. O Fundo foi constituído por um período indeterminado.

2. O capital social mínimo requerido para o Fundo está estabelecido na lei luxemburguesa. O

capital social do Fundo está representado por Acções sem valor nominal integralmente realizadas, e será, em qualquer momento, equivalente ao valor do activo líquido. Se o capital social atingir um valor inferior a dois terços do capital mínimo, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a dissolução do Fundo. Qualquer deliberação para dissolver o Fundo terá de ser tomada por maioria dos votos expressos. Se o capital social atingir um valor inferior a um quarto do capital mínimo, os Administradores devem convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a dissolução do Fundo. Nessa Assembleia, a deliberação de dissolver o Fundo poderá ser tomada pelos Accionistas presentes ou representados que, no conjunto, sejam titulares de um quarto das Acções.

3. Foram celebrados os seguintes contratos:

Um Contrato, em vigor desde 12 de Setembro de 2005 (com as alterações introduzidas), celebrado entre o Fundo e a JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., de acordo com o qual a última entidade foi nomeada Sociedade Gestora do Fundo (o "Contrato da Sociedade Gestora"). O Contrato da Sociedade Gestora terá duração indeterminada e poderá ser denunciado por qualquer uma das partes mediante aviso prévio enviado por escrito com antecedência mínima de três meses.

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Um contrato, em vigor desde 1 de Junho de 2016 celebrado entre o Fundo, a JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. e a J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A., de acordo com o qual a J.P. Morgan Bank Luxembourg S.A. foi nomeada Depositário do Fundo (o «Contrato do Depositário»). O Contrato de Depositário terá duração indeterminada e poderá ser denunciado por qualquer uma das partes mediante aviso prévio enviado por escrito com antecedência mínima de 90 dias.

Os contratos físicos acima referidos podem ser alterados periodicamente mediante acordo entre as partes. Documentos do Fundo Podem ser obtidas, gratuitamente e mediante pedido, junto da sede social do Fundo, cópias dos Estatutos, do Prospecto, das Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (KIID), dos documentos complementares e dos relatórios financeiros. Os contratos físicos acima referidos estão disponíveis para consulta durante o horário normal de funcionamento, na sede social do Fundo. A pedido, é disponibilizada informação adicional na sede social da Sociedade Gestora, de acordo com as disposições das leis e dos regulamentos do Luxemburgo. Esta informação adicional inclui procedimentos relacionados com o tratamento de reclamações, a estratégia seguida para o exercício dos direitos de voto do Fundo, a política de colocação de ordens para negociar em nome do Fundo com outras entidades, a política de melhor execução, bem como os acordos relacionados com a remuneração, comissão ou benefício não pecuniário relativamente à gestão e administração de investimentos do Fundo. Aviso aos Accionistas Quaisquer avisos ou outras comunicações importantes aos Accionistas relativos aos seus investimentos no Fundo serão publicados no sítio Web www.jpmorganassetmanagement.lu. e/ou poderão ser comunicados aos Accionistas por via electrónica, caso o Accionista tenha facultado um endereço electrónico à Sociedade Gestora para esse fim. Adicionalmente, e quando exigido pela lei luxemburguesa ou pelos regulamentos luxemburgueses, os Accionistas serão também notificados por escrito ou por qualquer outra forma, conforme prescrito pela lei do Luxemburgo. Em particular, os Accionistas devem consultar a secção 3.5 “Assembleias e Relatórios” abaixo. Perguntas e reclamações Qualquer pessoa que queira receber mais informações acerca do Fundo ou que queira apresentar uma queixa sobre o funcionamento do Fundo deverá contactar a JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., 6, route de Trèves, L-2633 Senningerberg, Grão-Ducado do Luxemburgo.

3.3 Dividendos As Classes de Acções com o sufixo "(acc)" são Classes de Acções de Capitalização e, normalmente, não pagarão dividendos. As Classes de Acções de Distribuição, normalmente, pagarão dividendos conforme indicado a seguir. Declaração de dividendos Os Dividendos serão declarados ou como dividendos anuais pela Assembleia Geral Anual de Accionistas ou como dividendos intercalares pelo Conselho de Administração. Os dividendos relativos a algumas ou a todas as Classes de Acções podem, periodicamente, ser pagos pelo Fundo com maior frequência ou em períodos do ano distintos dos previstos adiante, se os Administradores assim o entenderem. Os dividendos (se declarados) serão pagos sujeitos ao acordo do qualificação de dividendos da acções em causa. A declaração e o pagamento de dividendos estão sujeitos à política de dividendos referida adiante.

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Diferentes categorias de Classes de Acções de Distribuição

Classes de Ações com o sufixo "(dist)"

Pretende-se que todas as Classes de Ações com o sufixo "(dist)" paguem anualmente, se apropriado, rendimento declarável. Salvo indicação em contrário no "Anexo III – Características dos Subfundos", o pagamento de dividendos nestas Classes de Acções, normalmente, será efectuado em Setembro de cada ano.

As Classes de Ações com o sufixo "(dist)" em circulação na data de registo dos dividendos serão

elegíveis para quaisquer dividendos, os quais serão, normalmente, reinvestidos. Os Accionistas

destas Classes de Acções podem requerer, por escrito, o pagamento de dividendos, caso em que o

pagamento será efectuado na moeda da respectiva Classe de Acções.

Os dividendos a reinvestir serão reinvestidos, em nome dos Accionistas, em novas Acções da mesma Classe de Acções. Estas Acções serão emitidas na data de pagamento ao Valor Patrimonial Líquido por Acção da respectiva Classe de Acções. As fracções de Acções nominativas serão reconhecidas até três casas decimais.

Pretende-se que todas as Classes de Ações com o sufixo "(dist)" tenham o estatuto de "UK

Reporting Fund". Consulte a secção "9. Reino Unido" do " Anexo I – Informação aos investidores em

determinados países".

Classes de Acções com o sufixo "(div)"

Salvo indicação em contrário que conste do "Anexo III – Características dos Subfundos", as Classes de Acções com o sufixo "(div)", normalmente, pagarão dividendos trimestrais, que serão calculados pela Sociedade Gestora com base no rendimento anual estimado da carteira do Subfundo em questão atribuível a essa Classe de Acções. A Sociedade Gestora procederá à revisão da taxa de dividendos de cada Classe de Acções, pelo menos semestralmente, mas poderá ajustar a taxa de dividendos com maior frequência para reflectir as mudanças no rendimento esperado da carteira. Os investidores devem ter presente que as Classes de Acções "(div)" dão prioridade aos dividendos, em detrimento das mais-valias do capital. O rendimento previsto para cada Classe de Acções será calculado antes de deduzida a Comissão Anual de Gestão e de Consultoria e das Despesas Operacionais e Administrativas e, normalmente, esta Classe de Acções distribui um valor superior ao do rendimento recebido. As Classes de Acções com o sufixo «(div)» em circulação na data de registo dos dividendos serão elegíveis para quaisquer dividendos, que serão pagos na moeda da respectiva Classe de Acções.

Classes de Acções com o sufixo "(mth)"

As Classes de Acções com o sufixo "(mth)" só estarão disponíveis aos investidores que subscrevam e mantenham a sua subscrição através de redes de distribuição asiáticas específicas, e a outros investidores, com base num critério de exclusiva responsabilidade da Sociedade Gestora.

Salvo indicação em contrário no "Anexo III - Características dos Subfundos", as Classes de Acções

com o sufixo "(mth)" pagarão, normalmente, dividendos mensais. A taxa mensal de dividendos por

Acção será calculada pela Sociedade Gestora com base no rendimento anual estimado da carteira

do respectivo Subfundo, que é atribuível a essa Classe de Acções. A Sociedade Gestora procederá à

revisão da taxa de dividendos de cada Classe de Acções, pelo menos semestralmente, mas poderá

ajustar a taxa de dividendos com maior frequência para reflectir as mudanças no rendimento

esperado da carteira.

Os investidores devem estar cientes de que as classes de acções "(mth)" dão prioridade aos

dividendos, em detrimento das mais-valias de capital. O rendimento previsto para cada Classe de

Acções será calculado antes de deduzida a Comissão Anual de Gestão e de Consultoria e das

Despesas Operacionais e Administrativas e, normalmente, esta Classe de Acções distribui um valor

superior ao do rendimento recebido.

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Os pagamentos de dividendos nessas Classes de Acções serão normalmente realizados aos

Accionistas mensalmente e serão pagos na moeda da respectiva Classe de Acções. A Sociedade

Gestora reserva-se o direito de fixar um montante mínimo por Classe de Acções, abaixo do qual o

pagamento efectivo do dividendo não será economicamente eficiente para o Fundo. Estes

pagamentos serão adiados para o mês seguinte ou reinvestidos em novas Acções da mesma Classe

de Acções e não serão pagos directamente aos Accionistas.

O valor patrimonial líquido das Classes de Acções "(mth)" pode flutuar mais do que o de outras

Classes de Acções devido a uma distribuição mais frequente de rendimentos.

Classes de Acções com o sufixo "(fix)" e com o sufixo "(pct)"

As Classes de Acções com o sufixo "(fix)" apenas estarão disponíveis aos accionistas que satisfaçam os requisitos de elegibilidade definidos pela Sociedade Gestora.

As Classes de Acções com o sufixo "(fix)" pagarão, por norma, dividendos trimestrais fixos calculados

com base num montante total por Acção, por ano, conforme definido para cada Subfundo no "Anexo

III – Características dos Subfundos".

As Classes de Acções com o sufixo "(pct)", normalmente, pagarão dividendos trimestrais calculados

com base num montante fixo por Acção, conforme definido para cada Subfundo no "Anexo III –

Características dos Subfundos". O montante efectivo do dividendo recebido pode sofrer flutuações,

dependendo das flutuações do Valor Patrimonial Líquido por Acção.

A Sociedade Gestora pode lançar mais do que uma Classe de Acções "(fix)" ou "(pct)" num

Subfundo.

As Classes de Acções com o sufixo «(fix)» ou «(pct)» podem ser encerradas para investidores novos

e/ou actuais se o valor patrimonial líquido descer para um nível determinado pela Sociedade

Gestora, segundo critério da sua exclusiva responsabilidade, em que a autorização de mais

investimentos não seria no melhor interesse dos Accionistas actuais.

Embora as Classes de Acções "(fix)" e "(pct)" proporcionem o benefício de um pagamento regular de

dividendos, os Accionistas deverão ter presente o seguinte:

O dividendo pago não depende do nível de rendimento ou mais-valias da Classe de Acções.

O dividendo pago poderá ser superior aos ganhos da Classe de Acções e provocar a erosão

do capital investido.

Em períodos de resultados negativos do Subfundo, normalmente, o dividendo continuará a

ser pago, o que provocará uma redução mais rápida do valor do capital investido do que

ocorreria se os dividendos não fossem pagos.

Poderá não ser possível manter o pagamento de dividendos indefinidamente e o valor do seu

investimento poderá acabar por ser nulo.

As Classes de Acções com o sufixo "(fix)" ou "(pct)" em circulação na data de registo dos dividendos

serão elegíveis para eventuais dividendos. Esses dividendos não podem ser reinvestidos e serão

pagos aos Accionistas. Classes de Acções com o sufixo "(irc)" As Classes de Acções com o sufixo "(irc)" só estarão disponíveis aos investidores que subscrevam e mantenham a sua subscrição através de redes de distribuição asiáticas específicas, e a outros investidores, com base num critério de exclusiva responsabilidade da Sociedade Gestora. Os investidores devem ter presente que a política de dividendos das Classes de Acções "(irc)" apenas será aplicada como parte integrante de uma Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial e destina-se a investidores cuja moeda de investimento seja a Moeda de Referência da Classe de Acções em que investem.

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As Classes de Acções com o sufixo "(irc)", normalmente, pagarão dividendos mensalmente. A taxa mensal de dividendos por Acção será variável e calculada pela Sociedade Gestora com base no rendimento bruto anual estimado da carteira do respectivo Subfundo atribuível a essa Classe de Acções, e será revista, pelo menos, semestralmente; e na soma ou dedução do rendimento excedentário estimado (carry) da taxa de juro, dependendo desse carry ser positivo ou negativo, respectivamente. O rendimento previsto para cada Classe de Acções "(irc)" será calculado antes da Comissão Anual de Gestão e Consultoria e das Despesas Operacionais e Administrativas. O carry da taxa de juro baseia-se no diferencial de taxa de juro aproximado entre a Moeda de Referência da Classe de Acções "(irc)" e a Moeda de Referência do Subfundo resultante de uma estratégia de cobertura cambial. O carry da taxa de juro é calculado com base no diferencial médio diário da taxa de câmbio a prazo de 1 mês e a taxa de câmbio à vista (taxa spot) entre estas duas moedas do mês anterior. Normalmente, os pagamentos de dividendos na Classe de Acções «(irc)» serão normalmente efectuados aos Accionistas mensalmente e serão pagos na moeda da respectiva Classe de Acções. Todos os custos e despesas das operações cambiais serão suportados, de forma proporcional, pelas Classes de Acções "(irc)" emitidas no mesmo Subfundo. A Sociedade Gestora reserva-se o direito de fixar um montante mínimo por Classe de Acções, abaixo do qual o pagamento efectivo do dividendo não será economicamente eficiente para a Classe de Acções. Estes pagamentos serão adiados para o mês seguinte ou reinvestidos em novas Acções da mesma Classe de Acções e não serão pagos directamente aos Accionistas. Os investidores devem ter presente que as Classes de Acções "(irc)" privilegiam os dividendos, em detrimento da valorização do capital e, normalmente, não distribuem apenas o rendimento recebido pelo Subfundo. Assim, os dividendos podem ser pagos do capital, provocando a erosão do capital investido. Além disso, um eventual carry negativo de taxa de juro será deduzido ao rendimento bruto estimado da Classe de Acções "(irc)". Isto terá impacto no dividendo pago por esta Classe de Acções, podendo mesmo levar ao não pagamento do dividendo.

Procedimento de autenticação

A Sociedade Gestora poderá discricionariamente realizar quaisquer procedimentos de autenticação

que considere adequados relativamente ao pagamento de dividendos. Esses procedimentos visam

mitigar o risco de erro ou fraude para o Fundo, os seus agentes ou Accionistas. Caso não seja

possível executar os procedimentos de autenticação de uma forma que a Sociedade Gestora

considere satisfatória, esta poderá adiar o processamento de instruções de pagamento para data

posterior à prevista para o pagamento de dividendos e depois de satisfeitos os procedimentos de

autenticação.

Caso a Sociedade Gestora não considere satisfatória qualquer verificação ou confirmação, poderá recusar-se a proceder ao respectivo pagamento de dividendos até à satisfação desses procedimentos. A Sociedade Gestora e o Fundo não serão responsabilizados perante o Accionista ou outros em caso de adiamento ou recusa de execução do pagamento de dividendos nestas circunstâncias. Os dividendos que não sejam reclamados no prazo de cinco anos a contar da data de registo dos dividendos serão confiscados e reverterão a favor do respectivo Subfundo. Outras informações Os Accionistas deverão ter presente que, quando a taxa de dividendos é superior ao rendimento de investimento da Classe de Acções, os dividendos podem ser pagos do capital atribuído à Classe de Acções, bem como das mais-valias realizadas e não realizadas. Isto pode ser fiscalmente ineficiente para os Accionistas de determinados países. Os Accionistas deverão obter aconselhamento sobre a sua situação junto do seu consultor fiscal. As Classes de Ações com o sufixo "(div)", "(fix)", "(mth)" e "(pct)" não distribuem o rendimento declarável em conformidade com a legislação fiscal do Reino Unido relativa a fundos offshore.

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3.4 Tributação As informações que se seguem têm por base a legislação, os regulamentos, as decisões e a prática actualmente em vigor no Grão-Ducado do Luxemburgo e estão sujeitas a alterações, possivelmente com efeitos retroactivos. Esta síntese não pretende ser uma descrição exaustiva da legislação fiscal do Luxemburgo e das considerações fiscais do Luxemburgo que possam ser relevantes para uma decisão de investimento, titularidade, detenção ou alienação de Acções e não pretende ser um aconselhamento fiscal para nenhum investidor em particular ou investidor potencial. Os futuros investidores devem consultar os seus próprios consultores profissionais relativamente às implicações da compra, detenção ou alienação de Acções e às disposições da legislação da jurisdição na qual estão sujeitos a impostos. Consulte por favor o "Anexo I – Informação aos investidores em determinados países" para obter mais informações acerca dos requisitos vigentes no seu país. 3.4.1 Tributação do Fundo O Fundo não está sujeito a impostos sobre o rendimento, ou lucros ou as mais-valias no Luxemburgo. O Fundo não está sujeito a imposto sobre o património líquido no Luxemburgo. No Luxemburgo não é cobrado imposto de selo, imposto sobre as entradas de capital ou qualquer outro imposto sobre a emissão de Acções do Fundo. O Fundo está, no entanto, sujeito a uma taxa de subscrição (taxe d'abonnement) de 0,05% ao ano, calculada com base no Valor Patrimonial Líquido aplicável a cada Classe de Acções no final do trimestre em causa, calculada e paga trimestralmente. Esta taxa de subscrição está incluída nas despesas e comissões referidas anteriormente em "Encargos e Despesas". Será aplicável às Classes de Ações que apenas sejam vendidas a, ou detidas por Investidores Institucionais uma taxa reduzida de 0,01% por ano do património líquido, incluindo, para evitar qualquer dúvida, as Contrapartes Elegíveis e os Investidores Adicionais. Além disso, os Subfundos que invistam exclusivamente em depósitos e instrumentos do mercado monetário também estão sujeito à mesma taxa reduzida de 0,01% ao ano do respectivo património líquido, de acordo com a lei do Luxemburgo sobre Organismos de Investimento Colectivo. A isenção da taxa de subscrição pode aplicar-se a (i) investimentos num OIC do Luxemburgo, ele próprio sujeito a uma taxa de subscrição, (ii), OIC, subfundos respectivos ou classes específicas reservadas a regimes de pensões de reforma, (iii) OIC do mercado monetário, (iv) OICVM e OIC sujeitos ao capítulo II da Lei Luxemburguesa como fundos de investimento negociados em bolsa, e (v) OIC e respectivos subfundos individuais com múltiplos subfundos cujo principal objectivo é o investimento em instituições de microfinanciamento.

O Fundo está sujeito a um imposto anual de 0,08% sobre a parte do Valor Patrimonial Líquido das

Acções colocadas através de intermediários financeiros belgas. O imposto será pago ao Reino da

Bélgica enquanto o Fundo estiver registado para distribuição pública nesse país.

Os rendimentos de juros e dividendos recebidos pelo Fundo podem estar sujeitos a tributação por retenção na fonte não recuperável, a taxas variáveis nos países de origem. O Fundo também pode estar sujeito a tributação da valorização do capital dos seus activos, realizada ou não realizada, nos países de origem. O Fundo pode beneficiar de convenções de dupla tributação celebradas pelo Luxemburgo, que poderão prever uma isenção ou redução da tributação por retenção na fonte.

As distribuições feitas pelo Fundo não estão sujeitas a qualquer retenção na fonte no Luxemburgo.

3.4.2 Tributação dos Accionistas Os Accionistas, normalmente, não estão sujeitos, no Luxemburgo, a qualquer imposto sobre mais-valias, rendimento, doações, património, heranças ou outros, excepto os Accionistas com domicílio, residência ou estabelecimento permanente no Luxemburgo. Consultar também a secção abaixo "Considerações sobre tributação na União Europeia".

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3.4.3 Considerações sobre tributação na União Europeia Em 10 de Novembro de 2015, o Conselho da União Europeia adoptou a Directiva (UE) do Conselho 2015/2060, que revoga a Directiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros de 3 de Junho de 2003 (a «Directiva relativa à Poupança») de 1 de Janeiro de 2017 para a Áustria, e de 1 de Janeiro de 2016 para os restantes Estados-Membros da UE (isto é, a Directiva relativa à Poupança deixará de ser aplicada, uma vez que a obrigação de apresentação de declarações relativamente ao ano civil de 2015 já terá sido cumprida). Ao abrigo da Directiva relativa à Poupança, será exigido aos Estados-Membros da União Europeia («Estados-Membros») que forneçam às autoridades fiscais de outro Estado-Membro da União Europeia informações sobre pagamentos de juros ou outros rendimentos similares (tal como definido pela Directiva relativa à Poupança) realizados por um Agente Pagador (tal como definido pela Directiva relativa à Poupança) na sua jurisdição a um indivíduo ou a determinadas entidades residuais (tal como definido pela Directiva relativa à Poupança) residentes ou constituídas noutro Estado-Membro. A Directiva relativa à Poupança foi implementada no Luxemburgo através das Leis de 21 de Junho de 2005 (as «Leis»), alteradas pela Lei de 25 de Novembro de 2014, e vários acordos celebrados entre o Luxemburgo e alguns territórios dependentes ou associados da UE («Territórios»), sendo os Agentes Pagadores no Luxemburgo, a partir de 1 de Janeiro de 2015, obrigados a comunicar às autoridades fiscais do Luxemburgo os pagamentos efectuados por seu intermédio relativos a juros ou a outros rendimentos similares a (ou, em determinadas circunstâncias, a favor de) um indivíduo ou a determinadas entidades residuais residentes ou constituídas noutro Estado-Membro ou nos Territórios, e determinados dados pessoais relativos ao beneficiário efectivo. Essas informações são fornecidas pelas autoridades fiscais do Luxemburgo às autoridades fiscais estrangeiras competentes do Estado de residência do beneficiário efectivo (segundo a definição dada na Directiva relativa à Poupança). 3.4.4 Tributação de activos chineses A Lei do imposto do rendimento sobre as pessoas colectivas («EITL») da RPC, impõe um imposto sobre as pessoas colectivas (EIT) de 20% sobre os rendimentos provenientes da RPC às empresas estrangeiras sem estabelecimento permanente na China. A taxa é reduzida para 10% quando para fontes de rendimentos que incluem lucros, dividendos e juros. Os Subfundos que investirem em títulos da RPC poderão ficar sujeitos à taxa de retenção na fonte EIT e a outros impostos cobrados na RPC, incluindo os seguintes: • Os dividendos e juros pagos por empresas da RPC estão sujeitos a uma taxa de 10%. A

entidade pagadora na China será responsável por esta retenção quando realizar um pagamento. É realizada provisão total de 10% do imposto relativamente a juros e dividendos provenientes da RPC, sempre que o imposto não tiver sido retido na fonte pela entidade pagadora. Os juros provenientes de obrigações de dívida pública estão especificamente isentos de EIT.

• Nos termos da EITL, as mais-valias provenientes da alienação de títulos da RPC estão normalmente sujeitas a uma taxa de retenção da fonte de 10% EIT. No entanto, as mais-valias actualmente provenientes da alienação de Acções China A (incluindo as negociadas nos programas China-Hong Kong Stock Connect) estão sujeitas a uma isenção temporária da taxa de retenção na fonte EIT desde 17 de Novembro de 2014. De uma forma geral, não há mecanismos de retenção na fonte EIT sobre as mais-valias resultantes de títulos da RPC. É realizada uma provisão total de 10% de imposto sobre as mais-valias resultantes da alienação de títulos da RPC que não estejam, neste momento, especificamente isentas de EIT.

3.4.5 Retenção na fonte e declarações fiscais nos Estados Unidos da América ("EUA") ao abrigo da "FATCA" (Legislação sobre residentes nos Estados Unidos titulares de contas estrangeiras) A Foreign Account Tax Compliance Act («FATCA») (legislação sobre residentes nos Estados Unidos titulares de contas estrangeiras), uma parte da lei norte-americana de incentivo à contratação, a Hiring Incentives to Restore Employment Act, passou a ser Lei nos Estados Unidos em 2010. Esta exige às instituições financeiras fora dos EUA («instituições financeiras estrangeiras» ou «FFI») a

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transmissão de informações acerca das «Contas Financeiras» detidas por «Pessoas dos Estados Unidos da América», directa ou indirectamente, às autoridades fiscais dos EUA, o Internal Revenue Service («IRS»), anualmente. É imposta uma retenção na fonte de 30% de determinados rendimentos originados nos EUA de qualquer FFI que não cumpra esta exigência. Em 28 de Março de 2014, o Grão-Ducado do Luxemburgo celebrou um Acordo Intergovernamental Modelo 1 («IGA») com os Estados Unidos da América e um memorando de entendimento a esse respeito. O Fundo teria, por conseguinte, de cumprir com a mencionada Legislação Luxemburguesa relativa aos IGA, como implementada na Legislação Luxemburguesa através da Lei de 24 de Julho de 2015 relativa à FATCA (a «Lei FATCA») para cumprir com as disposições da FATCA, em vez de cumprir directamente com a regulamentação norte-americana que implementa a FATCA. Ao abrigo da Lei FATCA e da Legislação Luxemburguesa relativa aos IGA, pode ser exigido ao Fundo que recolha informações com o objectivo de identificar os seus Accionistas, directos ou indirectos, que são Pessoas dos Estados Unidos da América nos termos da FATCA («contas reportáveis FATCA»). Quaisquer informações sobre contas reportáveis FATCA facultadas pelo Fundo serão partilhadas com as autoridades fiscais do Luxemburgo, que irá intercambiar essas informações de forma automática com o Governo dos Estados Unidos da América, nos termos do Artigo 28 da convenção entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo, tendo em vista Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal relativamente a Impostos sobre o Rendimento e o Capital, celebrada no Luxemburgo em 3 de Abril de 1996. O Fundo pretende cumprir as disposições da Lei FATCA e da Legislação Luxemburguesa relativa aos IGA para ser considerado conforme à FATCA e não estará, assim, sujeito à retenção de 30% de imposto na fonte no que diz respeito à sua parte de quaisquer desses pagamentos atribuídos a investimentos, efectivos e considerados, dos EUA no Fundo. O Fundo irá avaliar continuamente a amplitude das exigências que a FATCA, e em particular a Lei FATCA, lhe irá colocar. Para assegurar o cumprimento do Fundo relativamente à FATCA, a Lei FATCA e a Legislação Luxemburguesa relativa aos IGA, em conformidade com o que precede, o Fundo poderá: a) solicitar informações ou documentação, incluindo formulários de auto-certificação fiscal,

formulários de impostos dos Estados Unidos W-8 e W-9, um Número de Identificação de Intermediário Global (GIIN), se aplicável, ou qualquer outra prova válida do registo dos Accionistas no IRS dos Estados Unidos ou a correspondente isenção, com o objectivo de determinar o estatuto FATCA de tais Accionistas;

b) o fornecimento de informações relativas a Accionistas (e o Pessoas com Poder de Controlo sobre os Accionistas que são Entidades Estrangeiras Não Financeiras Passivas) e às contas que detêm no Fundo às autoridades fiscais do Luxemburgo, se tais contas forem consideradas uma conta reportável FATCA ao abrigo da Lei FATCA e da Legislação Luxemburguesa relativa aos IGA;

c) o fornecimento de informações às autoridades fiscais do Luxemburgo (Administration des

Contributions Directes) relativas aos pagamentos aos Accionistas com estatuto FATCA de uma entidade estrangeira não-participante; e

d) deduzir quaisquer impostos de retenção na fonte dos EUA aplicáveis a determinados

pagamentos, tais como impostos retidos na fonte relativos ao pagamento Passthru, realizados a um Accionista pelo Fundo ou por sua conta, em conformidade com a FATCA, a Lei FATCA e a Legislação Luxemburguesa relativa aos IGA.

A Política de Privacidade apresenta as informações apropriadas para os investidores em relação às circunstâncias em que a J.P. Morgan Asset Management pode tratar dados pessoais. Além disso, (i) a Sociedade Gestora é responsável pelo tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei FATCA; (ii) os dados pessoais pertinentes serão apenas tratados para fins da Lei FATCA, ou por qualquer outra forma prevista no presente Prospecto ou na Política de Privacidade; (iii) os dados pessoais podem ser comunicados às autoridades fiscais do Luxemburgo (Administration des Contributions Directes); (iv) a resposta a questões relacionadas com a FATCA é obrigatória; e (v) o Investidor tem o direito de aceder e rectificar os dados comunicados às autoridades fiscais do Luxemburgo (Administration des Contributions Directes). A Sociedade Gestora reserva-se o direito de rejeitar qualquer pedido de subscrição de Ações se a informação fornecida por um potencial investidor não observar os requisitos da FATCA, da Lei FATCA e da IGA.

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3.4.6 Sociedades Estrangeiras de Investimento Passivo

Determinados investidores americanos que não se enquadrem na definição de Pessoa dos EUA (como definido na alínea «(a) Subscrição de Acções» da secção «2.1. Subscrição, Resgate e Troca de Acções») pode investir no Fundo. Os Fundos são sociedades de investimento estrangeiro passivo («PFIC») segundo a definição do artigo 1291.º até ao artigo 1298.º do Internal Revenue Code («IRC») dos Estados Unidos. O regime fiscal aplicado nos EUA aos investidores dos EUA (directa ou indirectamente através dos seus intermediários financeiros ou depositários) nos termos das disposições das PFIC do IRC, pode ser desfavorável. Os investidores dos EUA dificilmente cumprem os requisitos para optar por uma contabilidade de avaliação ao preço de mercado (mark-to-market) dos seus investimentos no Fundo ao abrigo do artigo 1296.º do IRC, ou optar por tratar dos Fundos como fundos qualificados (Qualified Electing Funds) ao abrigo do artigo 1293.º.

3.4.7 Acordos intergovernamentais para troca automática de informações

A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico («OCDE») desenvolveu Norma Comum de Comunicação («Common Reporting Standard, CRS») para alcançar uma troca automática abrangente e multilateral de informações numa base mundial. Adicionalmente, em 9 de Dezembro de 2014, foi adoptada a Directiva do Conselho Europeu 2014/107/UE, que altera a Directiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade (a «Directiva Euro-CRS») com o objectivo de implementar a CRS entre os Estados-Membros. Para a Áustria, a Directiva Euro-CRS irá ser aplicada pela primeira vez em 30 de Setembro de 2018 para o ano civil de 2017, isto é, a Directiva relativa à Poupança irá ser aplicada mais um ano.

A Directiva Euro-CRS foi implementada na legislação do Luxemburgo através da Lei de 18 de Dezembro de 2015 relativa à troca automática de informações sobre contas financeiras obrigatória no domínio da fiscalidade (a «Lei CRS»). A Lei CRS exige às instituições financeira do Luxemburgo que identifiquem os titulares de activos financeiros e estabeleçam se estes têm residência fiscal em países com os quais o Luxemburgo tenha um acordo de partilha de informações fiscais. As instituições financeiras do Luxemburgo irão então comunicar as informações sobre as contas do titular de activos às autoridades fiscais do Luxemburgo, que irão posteriormente transferir automaticamente estas informações às autoridades fiscais competentes numa base anual. Assim, o Fundo exige geralmente aos seus investidores que lhe facultem informações relativas à identificação e residência fiscal dos titulares de contas financeiras (incluindo determinadas entidades e as suas pessoas com poderes de controlo) com o objectivo de determinar o seu estatuto CRS e de fornecer às autoridades fiscais do Luxemburgo (Administration des Contributions Directes) informações relativas aos Accionistas e às suas contas, se tais contas forem consideradas contas reportáveis CRS ao abrigo da Lei CRS. A Política de Privacidade apresenta as informações apropriadas para os investidores em relação às circunstâncias em que a J.P. Morgan Asset Management pode tratar dados pessoais. Além disso: (i) a Sociedade Gestora é responsável pelo tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei CRS; (ii) os dados pessoais pertinentes serão apenas tratados para fins da Lei CRS, ou por qualquer outra forma prevista no presente Prospecto ou na Política de Privacidade; (iii) os dados pessoais podem ser comunicados às autoridades fiscais do Luxemburgo (Administration des Contributions Directes); (iv) a resposta a questões relacionadas com a CRS é obrigatória; e (v) o Investidor tem o direito de aceder e rectificar os dados comunicados às autoridades fiscais do Luxemburgo (Administration des Contributions Directes). A Sociedade Gestora reserva-se o direito de rejeitar qualquer pedido de subscrição de Ações se a informação fornecida por um potencial investidor não observar os requisitos da Lei CRS. Ao abrigo da Lei CRS, a primeira troca de informações será aplicada no dia 30 de Setembro de 2017, para informações relacionadas com o ano civil de 2016. Ao abrigo da Directiva Euro-CRS, a primeira troca automática de informações deverá ser aplicada em 30 de Setembro de 2017 às autoridades fiscais locais dos Estados-Membros para os dados relacionados com o ano civil de 2016. Além disso, o Luxemburgo assinou um acordo multilateral de autoridades competentes («Acordo Multilateral») para a troca automática de informações ao abrigo da CRS. O Acordo Multilateral visa implementar a CRS nos países que não sejam membros; este objectivo exige acordos numa base de país a país.

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O Fundo reserva-se o direito de rejeitar qualquer pedido de subscrição de Acções se a informação fornecida ou não fornecida não observar os requisitos da Lei CRS. Os investidores deverão informar-se junto dos seus consultores profissionais sobre eventuais consequências fiscais e outras associadas à CRS.

3.5 Assembleias e relatórios Assembleias A Assembleia Geral Anual de Accionistas do Fundo decorre no Luxemburgo anualmente na terceira quarta-feira de Novembro, às 15 horas ou, se esse não for um dia útil no Luxemburgo, no dia útil imediatamente a seguir. As convocatórias para as Assembleias Gerais de Accionistas são enviadas aos Accionistas inscritos no livro de registo de Accionistas pelo correio, com uma antecedência mínima de oito dias. As convocatórias serão publicadas no d'Wort e noutros jornais que os Administradores decidam. Estas convocatórias incluem a ordem de trabalhos e indicam o local em que ocorrerá a Assembleia Geral. Deverão ainda consultar as regras em termos de quórum e de maioria exigidos pela Lei do Luxemburgo, e estipuladas nos Artigos 450.º-1 e 450.º-3 da Lei do Luxemburgo de 10 de Agosto de 1915 (com as alterações introduzidas) relativa às sociedades comerciais, e nos Estatutos do Fundo. As Assembleias gerais de qualquer Subfundo ou classe apenas podem deliberar sobre assuntos relativos a esse Subfundo ou Classe de Acções. Relatórios O exercício financeiro do Fundo termina a 30 de Junho de cada ano. Os relatórios anuais auditados serão publicados no prazo de 4 meses a contar do final do ano contabilístico e os relatórios semestrais não auditados serão publicadas no prazo de dois meses a contar do período a que se referem. Os relatórios anual e semestral do Fundo podem ser transferidos do sítio da Web www.jpmorganassetmanagement.com/jpmf ou ser obtidos, gratuitamente, mediante pedido, contactando a Sociedade Gestora na sua sede social. Estes relatórios constituem parte integrante deste Prospecto.

3.6 Características das Acções Direitos dos Accionistas (A) As Acções emitidas pelo Fundo podem ser transmitidas livremente e conferem o direito de

participar paritariamente nos proveitos e dividendos das Classes de Acções a que se reportam e nos activos líquidos da respectiva Classe de Acções no momento da liquidação. As Acções não conferem quaisquer direitos preferenciais ou prioritários.

(B) Votação: Nas Assembleias Gerais, cada Accionista tem direito a um voto por cada Acção integral que

detenha. Qualquer Accionista de uma Classe de Acções terá direito, em qualquer assembleia de Accionistas dessa Classe de Acções convocada separadamente, a um voto por cada Acção integral que detenha dessa Classe de Acções. Caso se trate de uma Acção detida conjuntamente, apenas o Accionista inscrito em primeiro lugar terá direito de voto.

(C) Accionistas co-titulares: A Sociedade Gestora procederá ao registo das Acções nominativas detidas conjuntamente em

nome de, no máximo, quatro Accionistas, caso estes o requeiram. Neste caso, os direitos inerentes a essa Acção deverão ser exercidos conjuntamente por TODAS as pessoas em cujo nome está registada, excepto quando (i) se trate do exercício de um direito de voto conforme descrito anteriormente em (B), (ii) os Accionistas tenham manifestado vontade de terem direito a assinar individualmente, ou (iii) uma ou mais pessoas (como um procurador ou um executor) for(em) nomeada(s) para exercer esses direitos.

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Direitos em caso de dissolução

O Fundo foi constituído por um período ilimitado. No entanto, o Fundo pode ser liquidado a qualquer momento por deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária de Accionistas, na qual serão nomeados um ou mais liquidatários e definidos os respectivos poderes. A liquidação será efectuada de acordo com o disposto na lei do Luxemburgo. Os proveitos líquidos da liquidação de cada Subfundo serão distribuídos pelos liquidatários aos Accionistas do Subfundo em causa de forma proporcional ao valor das Acções por eles detidas.

Se e quando, por qualquer motivo, o número total de Ações de todas as Classes de Ações de qualquer Subfundo for reduzido para 1.000.000 de ações ou o seu valor patrimonial líquido for inferior a 30.000.000 USD ou se uma alteração da situação política ou económica relativa ao Subfundo em causa o justificar, ou de modo a dar seguimento a uma racionalização económica ou se o interesse dos Acionistas justificar tal liquidação, ou se as leis e os regulamentos aplicáveis ao Fundo ou a qualquer um dos seus Subfundos ou Classe de Ações o justificar , ou se os interesses dos Acionistas o justificarem, os Administradores podem decidir proceder ao reembolso de todas as Ações desse Subfundo. Nessa eventualidade, os Accionistas serão notificados, se for o caso, sobre a decisão de dissolução, e receberão o Valor Patrimonial Líquido das Acções da respectiva Classe detidas à data do reembolso.

Em circunstâncias semelhantes às referidas anteriormente, o Conselho de Administração poderá decidir proceder ao encerramento de uma Classe de Ações ou à reorganização das Ações de um Subfundo ou de uma Classe de Ações, através da divisão em duas ou mais Classes de Ações ou através de uma consolidação ou cisão de Ações. Esta decisão, incluindo a descrição detalhada da reorganização, será publicada de acordo com o disposto anteriormente e uma antecedência mínima de um mês em relação à data em que a reorganização produz efeitos; durante esse período, os Accionistas do Subfundo ou das Classes de Acções em causa poderão solicitar o reembolso gratuito das suas Acções. A decisão de dissolver um Fundo poderá também ser tomada em Assembleia de Accionistas do Subfundo em causa.

Salvo circunstâncias excecionais, não serão aceites pedidos de subscrições num Subfundo ou Classe de Ações após publicação/notificação da sua liquidação.

As fusões de um Subfundo com outro Subfundo do Fundo ou com outro OICVM podem ser decididas pelo Conselho de Administração. No entanto, o Conselho de Administração poderá também optar por submeter a decisão relativa a uma fusão a uma Assembleia de Accionistas do Subfundo em causa. Essa fusão será realizada em conformidade com as disposições da Lei do Luxemburgo.

Os activos não distribuídos após a conclusão do processo de liquidação do Subfundo serão transferidos para a Caisse de Consignation em nome das pessoas com direito aos mesmos, dentro dos períodos previstos na legislação e regulamentação luxemburguesas, devendo ser confiscados nos termos da Lei do Luxemburgo.

3.7 Informação complementar referente ao JPMorgan Funds – India Fund

O Fundo criou a JPMorgan SICAV Investment Company (Mauritius) Limited (a "Subsidiária da Ilha Maurícia") em 9 de Agosto de 1995, como subsidiária detida a 100%. Detém uma percentagem substancial dos activos do JPMorgan Funds – India Fund para promover uma gestão eficiente dos activos na carteira. A Subsidiária da Ilha Maurícia obteve um certificado de residência fiscal concedido pela Administração Fiscal da Ilha Maurícia (Commissioner of Income Tax in Mauritius), nos termos do qual terá direito a uma dedução fiscal ao abrigo do Acordo de Dupla Tributação entre a Índia e a Ilha Maurícia. A Subsidiária da Ilha Maurícia faz investimentos directos na Índia.

Existem disposições na Lei das Finanças indiana de 2012 que poderão ter impacto nos investidores na Índia e aguarda-se, por parte do governo indiano, uma maior clarificação relativa à interpretação e implementação de quaisquer alterações decorrentes dessas disposições.

A Subsidiária da Ilha Maurícia é uma sociedade por acções privada de responsabilidade limitada, do tipo aberto, constituída ao abrigo do Código das Sociedades Comerciais da Ilha Maurícia de 1984 (Mauritius Companies Act 1984) e regida actualmente pelo Código das Sociedades Comerciais da Ilha Maurícia de 2001 (Companies Act 2001). A Subsidiária da Ilha Maurícia é titular de uma licença - Category 1 Global Business Licence - ao abrigo da Lei de Serviços Financeiros de 2001 (Financial Services Development Act 2001).

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Os administradores da Subsidiária da Ilha Maurícia são: Administradores Iain O.S. Saunders, Banqueiro, Duine, Ardfern, Argyll PA31 8QN, Reino Unido Pierre Dinan, Administrador Independente, C/o Cim Fund Services Ltd, 33, Edith Cavell Street, Port Louis, Ilha Maurícia. Gyaneshwarnath Gowrea, Director-Geral, CIM Tax Services Limited, 33, Edith Cavell Street, Port Louis, Ilha Maurícia

Peter Thomas Schwicht, Administrador Independente, Birkenweg 7, 61118 Bad Vilbel, Alemanha

John Li How Cheong, Revisor Oficial de Contas, The Directors’ Office, 19 Rue de Bitbourg, L-1273, Grão-Ducado do Luxemburgo

Daniel J Watkins, Director, JPMorgan Asset Management (UK) Limited, 60 Victoria Embankment,

London, EC4Y 0JP, Reino Unido

Os administradores da Subsidiária da Ilha Maurícia são responsáveis pela definição da política de investimentos e das restrições ao investimento da Subsidiária da Ilha Maurícia e pela monitorização das respectivas operações. A Subsidiária da Ilha Maurícia respeita a política de investimentos e as restrições ao investimento contidas no presente Prospecto, que se aplicam ao JP Morgan Funds – India Fund e ao Fundo, globalmente considerado. A Subsidiária da Ilha Maurícia desenvolve apenas actividades compatíveis com o investimento em nome do Subfundo.

A Subsidiária da Ilha Maurícia nomeou a CIM Fund Services Limited, em Port Louis, Ilha Maurícia, para prestar serviços de secretariado e serviços administrativos à Sociedade, incluindo a contabilidade e a manutenção dos livros e registos. A CIM Fund Services Limited foi constituída na Ilha Maurícia, estando autorizada pela Mauritius Offshore Business Activities Authority a prestar, entre outros, serviços de gestão empresarial a empresas offshore. Todos os activos líquidos, títulos e outros activos que constituam o activo da Subsidiária da Ilha Maurícia serão detidos e controlados pelo Depositário em nome da Subsidiária da Ilha Maurícia. O Depositário poderá confiar a custódia física de títulos e outros activos, principalmente títulos transaccionados no estrangeiro, cotados num mercado de acções estrangeiro ou aceites por instituições de compensação para as suas transacções, a essas instituições ou a um ou mais dos seus correspondentes bancários. A PricewaterhouseCoopers de Cathedral Square, Port Louis, Ilha Maurícia, foi nomeada auditor da Subsidiária da Ilha Maurícia.

Enquanto subsidiária detida a 100% pelo Fundo, todo o activo e passivo, receitas e despesas da Subsidiária da Ilha Maurícia são consolidados na Demonstração do Património Líquido e dos Resultados do Fundo. Todos os investimentos detidos pela Subsidiária da Ilha Maurícia são apresentados nas contas do Fundo.

A utilização da Subsidiária da Ilha Maurícia e o regime fiscal aplicado baseiam-se na legislação e práticas vigentes nos países que os Administradores venham a considerar relevantes depois de efectuadas todas as consultas consideradas razoáveis. Estão sujeitas a alterações no futuro, podendo essas alterações afectar negativamente os rendimentos do Subfundo. Designadamente, eventuais circunstâncias em que o Acordo de Dupla Tributação entre a Índia e a Ilha Maurícia não possa ou deixe de ser aplicado em consequência de, entre outros motivos, uma futura disposição regulamentar emitida pelas autoridades fiscais indianas. O Governo indiano emitiu um comunicado oficial confirmando que as autoridades fiscais indianas deverão aceitar os certificados de registo emitidos pelo Governo da Ilha Maurícia como prova da residência de um investidor, de modo a que os investimentos canalizados através da Ilha Maurícia não sejam passíveis do imposto indiano sobre mais-valias.

Se o governo indiano alterar a sua posição e o acordo deixar de ser aplicado, os juros relativos a títulos cotados numa bolsa de valores indiana (obtidos pela Subsidiária da Ilha Maurícia enquanto Investidor Institucional Estrangeiro) estarão sujeitos a tributação à taxa de

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20%. As mais-valias decorrentes da alienação desses investimentos estarão sujeitas a tributação à taxa de 0% ou 15% no caso de títulos cotados, consoante o período de conservação desses investimentos. O mercado indiano tem as características de um mercado emergente. Recomenda-se aos investidores uma leitura atenta do "Anexo IV - Fatores de Risco" e, em particular, da secção sobre "Investimento em Mercados Emergentes e Mercados Menos Desenvolvidos". Além disso, os investidores deverão ter presente que a liquidação de títulos é ainda, em parte, efectuada sob forma física, e que a Subsidiária da Ilha Maurícia poderá ter dificuldades em registar os títulos adquiridos.

3.8 Políticas de Investimento adicionais aplicáveis a todos os Subfundos

Desde que contemplado na secção 4 b) v) "Anexo II - Restrições e competências em matéria de investimento", os investimentos de um Subfundo poderão ser detidos indirectamente através de uma ou mais subsidiárias detidas a 100% pelo Fundo (doravante designadas como "Subsidiárias"). Por isso, os investimentos de um Subfundo poderão incluir activos detidos directamente pelo Fundo e indirectamente através de Subsidiárias. As Acções em uma ou mais Subsidiárias não são consideradas como investimentos de um Subfundo. Consequentemente, aquando da preparação do relatório anual auditado e dos relatórios semestrais não auditados do Fundo, os resultados financeiros de qualquer Subsidiária serão consolidados com os resultados financeiros do Subfundo em relação ao qual foi criada.

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Anexo I – Informações destinadas aos investidores em determinados países

Informações gerais Os investidores de um país onde tenha sido registado um Subfundo junto da autoridade reguladora competente poderão obter gratuitamente o Prospecto, os Documentos com as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (KIID), os Estatutos e o relatório anual mais recente (e, caso tenha sido publicado posteriormente, o relatório semestral) junto do Agente de Vendas desse país. As demonstrações financeiras constantes dos relatórios anuais são auditadas por auditores independentes. Os investidores encontrarão a seguir informações relativas aos Agentes de Vendas em determinados países.

1. Curaçao O Centrale Bank van Curaçao em Sint Maarten, no âmbito das orientações políticas definidas para Instituições de Investimento Estrangeiro e sujeitas a uma adequada supervisão do país de origem, dispensou o Fundo da satisfação de determinados requisitos nos termos do artigo 4, parágrafo 4 e do artigo 9, parágrafo 3, do regulamento nacional sobre supervisão de instituições e administradores de investimentos (National Ordinance on the Supervision of Investment Institutions and Administrators (N.G. 2002, no.137). Consequentemente, o Centrale Bank van Curaçao en Sint Maarten, em certa medida, conta com a supervisão exercida pela CSSF no Luxemburgo, país onde o Fundo está domiciliado. Poderão ser obtidas mais informações sobre esta dispensa junto da Sociedade Gestora.

2. Dinamarca O Fundo nomeou o Nordea Bank Danmark A/S seu representante (o "Representante") na Dinamarca para um conjunto de Subfundos e Classes de Acções que serão comercializados junto dos investidores de retalho. Os contactos do Representante são os seguintes: Nordea Bank Danmark A/S, Issuer Services, Securities Services, Hermes Hus, Helgeshøj Allé 33, Postbox 850, DK-0900 Copenhagen C, Dinamarca. O Representante prestará todo o apoio aos investidores de retalho dinamarqueses nas operações de subscrição, resgate, pagamento de dividendos e conversão de unidades de participação. O Representante também fornecerá os documentos publicados pelo Fundo no Luxemburgo e prestará todas as informações que os investidores solicitem sobre o Fundo.

3. Irlanda Informações gerais Investir no Fundo comporta um certo grau de risco. O valor das Acções e o respectivo rendimento pode descer ou subir, podendo os investidores não recuperar o montante investido. O investimento no Fundo poderá não estar indicado para todos os investidores. Este documento não deverá ser considerado como uma recomendação para comprar, vender ou, por qualquer outra forma, manter um determinado investimento ou posição accionista. Os investidores que necessitem de aconselhamento deverão procurar um consultor financeiro apropriado. Facilities Agent A J.P. Morgan Administration Services (Ireland) Limited foi nomeada Facilities Agent do Fundo na Irlanda e concordou disponibilizar nos seus escritórios sitos em JPMorgan House, International Financial Services Centre, Dublin 1, Irlanda, os meios necessários para que: (a) um Accionista possa proceder ao reembolso das suas acções e obter o pagamento do

produto de reembolso; e

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(b) seja possível obter informações verbais e escritas sobre o Valor Patrimonial Líquido por

Acção do Fundo publicado mais recentemente. Poderão ser obtidas ou consultadas, gratuitamente, cópias dos seguintes documentos em língua inglesa no endereço indicado anteriormente:

(i) Os Estatutos do Fundo e respectivas alterações; (ii) o Prospecto mais recente; (iii) as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (KIID) mais recentes; e (iv) os relatórios anuais e semestrais mais recentes.

Os Administradores do Fundo pretendem gerir os negócios do Fundo de modo a que o Fundo não se

torne residente na Irlanda para efeitos fiscais. Assim, desde que o Fundo não pratique qualquer

negócio na Irlanda ou desenvolva um negócio na Irlanda através de uma sucursal ou agência, o

Fundo não estará sujeito ao imposto cobrado na Irlanda sobre o rendimento e as mais-valias,

exceptuando determinados rendimentos e mais-valias de fontes localizadas na Irlanda.

As Acções do Fundo deverão constituir um "interesse material" num fundo offshore situado num local

elegível para efeitos do Capítulo 4 (Secções 747B a 747F) da Parte 27 do Taxes Consolidation Act

de 1997 (com as alterações introduzidas). Sujeito a circunstâncias pessoais, os Accionistas

residentes na Irlanda para efeitos fiscais estarão sujeitos ao imposto cobrado na Irlanda sobre o

rendimento, quer de pessoas singulares, quer de pessoas colectivas, relativo a distribuições de

rendimentos feitas pelo Fundo (quer distribuídos, quer reinvestidos em novas Acções).

Além disso, chama-se a atenção das pessoas singulares residentes ou habitualmente residentes na

Irlanda para efeitos fiscais, para determinada legislação de combate à evasão fiscal, em particular

o Capítulo 1 da Parte 33 do Taxes Consolidation Act, 1997 (com as alterações introduzidas), que

poderá torná-las passíveis de pagamento do imposto sobre o rendimento relativo a rendimentos ou

lucros do Fundo não distribuídos e também o Capítulo 4 da Parte 19 do Taxes Consolidation Act,

1997 (com as alterações introduzidas), que pode ser relevante para qualquer pessoa que detenha

5% ou mais das Acções do Fundo se, simultaneamente, o Fundo for controlado de forma a torná-lo

numa sociedade que, caso fosse residente na Irlanda, seria considerada uma sociedade fechada

para efeitos de tributação na Irlanda.

Chama-se a atenção para o facto de poderem ser aplicadas regras especiais a determinados tipos de Accionistas (como as instituições financeiras). As pessoas residentes na Irlanda mas que não tenham aí o seu domicílio, poderão solicitar o pagamento de imposto sobre as remessas, caso em que a responsabilidade fiscal apenas surgirá se, e quando, forem recebidos na Irlanda rendimentos ou mais-valias gerados pelo Fundo. Antes de investir em Acções do Fundo, os investidores deverão aconselhar-se junto de um profissional sobre as consequências fiscais daí decorrentes. A legislação e prática fiscais, bem como os níveis de tributação, podem alterar periodicamente.

Poderão ser obtidas mais informações sobre o Fundo e os respectivos processos de negociação junto do Facilities Agent.

4. Itália

O Fundo nomeou a JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., Milan Branch, com sede na Via Catena 4, I – 20121 Milan Agente de Comercialização.

Para além das comissões e despesas indicadas no Prospecto serão cobradas aos Accionistas italianos comissões relativas à actividade do Agente Pagador, tal como definido e especificado na última versão do boletim de subscrição utilizado em Itália.

Podem estar disponíveis em Itália Planos de Poupanças Regulares, programas de reembolso e programas de troca. Poderá encontrar mais informações na versão mais recente do Boletim de Subscrição italiano, o qual pode ser obtido junto dos Distribuidores autorizados. Com base num critério da exclusiva responsabilidade da Sociedade Gestora, poderão ser aceites pedidos de subscrição, reembolso ou troca, sem exigir a assinatura do investidor no boletim de subscrição italiano. Estas transacções apenas serão aceites pela Sociedade Gestora no caso de um Distribuidor autorizado ter poderes para actuar em nome e por conta de um investidor, investidor, sendo estes poderes comprovados por uma procuração passada pelo investidor ao Distribuidor autorizado.

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Para mais informações, consultar por favor o boletim de subscrição italiano.

5. Países Baixos Para obter informações sobre o Fundo ou colocar questões relacionadas com a subscrição e o reembolso de Acções do Fundo, os investidores holandeses deverão contactar a JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., The Netherlands Branch, WTC Tower B, 11

th Floor, Strawinskylaan

1135, 1077XX, Amesterdão, Países Baixos.

6. Singapura Determinados Subfundos (os "Subfundos Restritos") passaram a integrar a lista de fundos restritos da Autoridade Monetária de Singapura (a "AMS") para efeitos de oferta restrita em Singapura, de acordo com a secção 305 da Lei de Valores Mobiliários e Futuros (a "LVMF"), Capítulo 289, de Singapura, podendo a lista de Subfundos Restritos ser consultada no sítio Web da AMS: https://masnetsvc2.mas.gov.sg/cisnet/home/CISNetHome.action. Além disso, determinados Subfundos (incluindo alguns Subfundos Restritos), também foram reconhecidos em Singapura para distribuição a retalho (os "Subfundos Reconhecidos") Consultar por favor o prospecto de Singapura (que foi registado pela AMS) relativo à oferta a retalho de Subfundos Reconhecidos para a lista de Subfundos considerados Subfundos Reconhecidos. O prospecto de Singapura registado pode ser obtido junto dos respectivos distribuidores nomeados. O objectivo do presente Prospecto é a oferta restrita ou convite para a subscrição de Acções de cada um dos Subfundos Restritos. Exceptuando os Subfundos Restritos que sejam igualmente Subfundos Reconhecidos, os Subfundos Restritos não estão autorizados nem são reconhecidos pela AMS, não sendo permitida em Singapura a oferta pública de Acções na rede de retalho. A oferta restrita simultânea de Acções de um Subfundo Restrito que seja igualmente um Subfundo Reconhecido será feita nos termos e com base nas secções 304 e/ou 305 da LVMF. O presente Prospecto, e quaisquer outros documentos ou elementos distribuídos relacionados com a presente oferta ou venda restrita de Subfundos Restritos, não constitui um prospecto segundo a definição que lhe é dada pela LVMF e não foi registado como prospecto junto da AMS. Assim, relativamente ao conteúdo dos prospectos, não se aplica a responsabilidade estatutária ao abrigo da Lei de Valores Mobiliários e Futuros. Deverá equacionar se o investimento é o mais adequado no seu caso depois de analisar cuidadosamente o presente Prospecto. O presente Prospecto e quaisquer outros documentos ou elementos distribuídos no âmbito da presente oferta ou venda, ou convite para subscrição ou compra, dos Subfundos em causa não poderão ser difundidos ou distribuídos, nem as Acções poderão ser oferecidas ou vendidas, ou ser objecto de um convite para subscrição ou compra, nos termos do presente Prospecto, directa ou indirectamente, a pessoas de Singapura excepto a (a) investidores institucionais e, de acordo com as condições especificadas na secção 304 da LVMF; (b) uma pessoa relevante nos termos da secção 305(1), ou qualquer pessoa nos termos da secção 305(2) da LVMF e de acordo com as condições especificadas na secção 305 da LVMF; ou (c) qualquer outra, nos termos das, e de acordo com as condições de qualquer outra disposição aplicável da LVMF. Se as Acções forem subscritas ou compradas nos termos da secção 305 por uma pessoa relevante que seja: (i) uma corporação (que não seja um investidor acreditado, segundo a definição que lhe é dada

na secção 4A da LVMF) cuja única actividade seja deter investimentos, e em que a totalidade do capital social seja detida por um ou mais indivíduos e cada um deles seja um investidor acreditado; ou

(ii) (ii) um trust (em que o trustee não seja um investidor acreditado) cujo único propósito seja deter investimentos, sendo cada um dos beneficiários do trust um indivíduo considerado investidor acreditado;

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os títulos (conforme definido na Secção 239(1) da LVMF) dessa corporação ou os direitos e interesses dos beneficiários (qualquer que seja a sua designação) nesse trust não serão transferidos no período de seis meses a contar da data de aquisição das Acções por parte dessa corporação ou trust no âmbito de uma oferta feita ao abrigo da Secção 305 da LVMF, a não ser:

(1) para um investidor institucional ou pessoa relevante definidos na secção 305(5) da LVMF, ou

para qualquer pessoa no âmbito de uma oferta referida na Secção 275(1A) ou na Secção 305A(3)(i)(B) da LVMF;

(2) que não seja ou não venha a ser dada qualquer compensação pela transmissão;

(3) que a transmissão ocorra por efeito da lei;

(4) conforme especificado na Secção 305A(5) da LVMF; ou

(5) conforme especificado no Regulamento 36 dos Regulamentos de 2005 sobre Valores

Mobiliários e Futuros (Ofertas de Investimento) (Organismos de Investimento Colectivo) de Singapura.

Os investidores devem ainda ter em conta que os outros Subfundos do Fundo referidos no presente Prospecto, além dos Subfundos Restritos e/ou dos Subfundos Reconhecidos, não estão disponíveis a investidores de Singapura, pelo que as referências a esses outros Subfundos não constituem nem devem ser interpretadas como constituindo uma oferta das Acções desses outros Subfundos em Singapura.

Os investidores de Singapura devem ter em atenção que a informação sobre rendibilidade anterior e os relatórios financeiros dos Subfundos Restritos se encontram disponíveis junto dos respectivos distribuidores.

7. Espanha O Fundo nomeou agente de vendas a JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l., Spanish Branch, Paseo de la Castellana, 31, 28046 Madrid, Espanha. No memorando de comercialização em Espanha apresentado à Comisión Nacional del Mercado de Valores ("CNMV") e disponível junto do Agente de Vendas espanhol, são dadas mais informações destinadas aos investidores espanhóis.

8. Taiwan A JPMorgan Asset Management (Taiwan) Limited, 20F, 1, Songzhi Rd, Xinyi Dist, Taipei City 110, Taiwan (R.O.C.) foi aprovada pela Comissão de Supervisão Financeira de Taiwan como Agente Principal do Fundo ("Agente Principal"), autorizado a comprar e vender fundos offshore em Taiwan. Informam-se os investidores em Taiwan que determinados sistemas operacionais e de negociação aplicados seguem regulamentos e práticas operacionais taiwaneses. Poderão ser obtidas mais informações sobre o Fundo e os respectivos sistemas operacionais e de negociação taiwaneses mediante pedido dirigido ao Agente Principal.

9. Reino Unido O Fundo foi autorizado ao abrigo da Parte I da Lei Luxemburguesa e está organizado como um fundo de fundos. O Fundo qualifica-se como um OICVM ao abrigo da Directiva OICVM. O Fundo encontra-se registado na CSSF e foi constituído em 14 de Abril de 1969. O Fundo pode, periodicamente e com a aprovação prévia da CSSF, criar um ou mais Subfundos.

Chama-se a atenção dos potenciais investidores no Reino Unido para a descrição dos factores de risco associados a um investimento no Fundo que consta da secção "Factores de Risco"

Para efeitos da Financial Services and Markets Act (Lei dos Mercados e Serviços Financeiros) ("FSMA") de 2000, o Fundo é um organismo reconhecido no Reino Unido ao abrigo da secção 264 da FSMA. Para efeitos da secção 21 da FSMA, o conteúdo do presente Prospecto foi aprovado pelo Fundo que, como organismo reconhecido ao abrigo da secção 264 da FSMA, é uma pessoa autorizada

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e, como tal, é regulado pela Financial Conduct Authority ("FCA"). O Prospecto pode, assim, ser distribuído no Reino Unido sem restrições. Foram entregues à FCA cópias deste Prospecto, conforme exigido pela FSMA.

O Fundo nomeou a JPMorgan Asset Management Marketing Limited, com estabelecimento principal em 60 Victoria Embankment, Londres, EC4Y 0JP, para as funções de facilities agent e agente de comercialização e vendas. Poderão ser obtidas ou consultadas, gratuitamente, cópias dos seguintes documentos em língua inglesa no endereço indicado anteriormente:

(a) os Estatutos do Fundo e eventuais alterações;

(b) o Prospecto mais recente;

(c) as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (KIID) mais recentes e

(d) os relatórios anuais e semestrais mais recentes.

Os investidores poderão reembolsar, preparar o reembolso e receber o pagamento respeitante às Acções contactando o agente de comercialização e vendas.

Medidas de compensação de serviços financeiros Os interessados na compra de Acções do Fundo deverão ter presente que as regras e regulamentos criados ao abrigo da Financial Services Markets Act ("FSMA") de 2000 do Reino Unido para protecção dos investidores não se aplicam ao Fundo, e que as Medidas de Compensação de Serviços Financeiros definidas pela Financial Conduct Authority (FCA) poderá não se aplicar em relação a qualquer investimento no Fundo.

Tributação de Accionistas residentes no Reino Unido Pretende-se que o Fundo seja gerido e monitorizado de modo a não ser tratado, para efeitos fiscais, como residente no Reino Unido.

(i) Tributação no Reino Unido sobre dividendos pagos pelo Fundo Os investidores que sejam pessoas singulares e residentes no Reino Unido para efeitos fiscais

estarão sujeitos ao imposto sobre o rendimento cobrado no Reino Unido relativo aos dividendos recebidos (ou, no caso de rendimentos a declarar, considerados recebidos). Os dividendos de alguns Subfundos podem ser reclassificados como juros para aqueles que estejam sujeitos ao imposto sobre o rendimento do Reino Unido. Os investidores que sejam pessoas colectivas e estejam sujeitos ao imposto de sociedades do Reino Unido estarão isentos de imposto sobre os dividendos recebidos (ou, no caso de rendimentos a declarar, considerados recebidos). As participações em determinados Subfundos podem estar sujeitas às normas de relacionamento no âmbito dos empréstimos, aplicáveis aos investidores do Reino Unido que sejam pessoas colectivas.

(ii) Tributação no Reino Unido das mais-valias de Acções Nos termos do regime fiscal para os investidores do Reino Unido que invistam em fundos

offshore, as Acções no Fundo constituirão um fundo offshore para efeitos da Secção 355 da lei Taxation (International and Other Provisions) de 2010. Em consequência, as eventuais mais-valias decorrentes do resgate ou de qualquer outra forma de alienação de Acções que não tenham o estatuto de "UK Reporting Fund" recebidos por investidores residentes no Reino Unido (quer sejam pessoas singulares, quer sejam pessoas colectivas) estarão sujeitas no Reino Unido ao imposto sobre o rendimento ou ao imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas. As mais-valias decorrentes do reembolso ou de qualquer outra forma de alienação de Acções que tenham o estatuto de "UK Reporting Fund" recebidos por investidores residentes no Reino Unido (quer sejam pessoas singulares, quer sejam pessoas colectivas) estarão sujeitas no Reino Unido ao imposto sobre mais-valias ou ao imposto sobre mais-valias de pessoas colectivas.

Pretende-se que todas as Classes de Ações com o sufixo "(dist)" satisfaçam as condições para se classificarem como "reporting" para efeitos de legislação fiscal do Reino Unido relativa a fundos offshore e que o rendimento anual a declarar seja calculado em conformidade com essa legislação. O rendimento a declarar atribuível a cada Classe de Ações em causa será disponibilizado através do site: www.jpmorganassetmanagement.com, num prazo de seis meses a contar do final do período em análise. Serão disponibilizadas informações adicionais sobre o Estatuto de Fundo de Distribuição no Reino Unido nesse mesmo endereço da Web.

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Se pretender receber uma cópia destas informações, contacte por favor a sede social. (iii) Diversos

Chama-se a atenção das pessoas singulares com residência no Reino Unido, para a secção 714 e seguintes da Income Tax Act (Lei sobre o Rendimento) de 2007 que, em determinadas circunstâncias, as torna sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento relativamente a rendimentos não distribuídos do Fundo. No entanto, informamos que o HM Revenue & Customs, em regra, não aplica tais disposições, sempre que se aplicarem as Offshore Funds Provisions.

Os investidores sujeitos a tributação no Reino Unido deverão ser claros quanto à sua situação fiscal se estiverem a pensar transferir fundos para uma conta do Reino Unido.

A posição anterior reflecte o entendimento dos Administradores sobre as actuais leis, regulamentos e

práticas no Reino Unido. Os investidores residentes no Reino Unido deverão obter aconselhamento de profissionais sobre as matérias fiscais e outras matérias relevantes. Chama-se a atenção dos investidores para o facto de que poderão não recuperar a totalidade do montante por si investido. Os investidores poderão obter informações sobre o valor patrimonial líquido de Acções do Fundo mais recentemente publicado, e enviar eventuais reclamações sobre o funcionamento do Fundo, por escrito, através dos agentes de vendas acima indicados, para que as mesmas sejam enviadas para a sede do Fundo. As informações anteriormente referidas baseiam-se no entendimento dos Administradores sobre as leis e práticas actualmente em vigor nos países anteriormente referidos e estão sujeitas a alterações. Tais informações não devem ser consideradas como pareceres jurídicos ou fiscais, devendo todos os investidores informarem-se e, em caso de necessidade, consultar os seus consultores profissionais, sobre as possíveis consequências fiscais ou outras consequências resultantes da compra, detenção, transmissão ou venda das acções do Fundo ao abrigo das leis vigentes nos seus países de origem, cidadania, residência ou domicílio.

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Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento A prossecução do objectivo de investimento e da política de qualquer Subfundo deve obedecer aos limites e restrições definidos neste Anexo. Esses limites e restrições estão sempre sujeitos aos regulamentos e directrizes emitidas periodicamente pela CSSF ou por qualquer outra entidade reguladora competente. Regras gerais para o investimento

1) a) O Fundo apenas poderá investir em:

i) Valores mobiliários e instrumentos de mercado monetário admitidos à cotação oficial numa Bolsa de Valores; e/ou

ii) Valores mobiliários e instrumentos de mercado monetário transaccionados noutro Mercado Regulamentado; e/ou

iii) Valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário recentemente emitidos, desde que nas condições de emissão esteja incluída uma promessa de que será requerida a admissão à cotação oficial num Mercado Regulamentado e que essa admissão é assegurada no ano subsequente à emissão; e/ou

iv) Unidades de Participação de OICVM autorizadas ao abrigo da Directiva OICVM e/ou outros organismos de investimento colectivo ("OIC") segundo a definição que lhe é dada na primeira e segunda entradas do Artigo 1.º, parágrafo (2) da Directiva OICVM, quer estejam localizados ou não num Estado-Membro da União Europeia e desde que:

- esses outros OIC tenham sido autorizados ao abrigo de leis que prevejam

a sujeição desses OIC a uma supervisão que a CSSF considere equivalente à supervisão imposta pela legislação europeia e que seja devidamente assegurada a cooperação entre as autoridades,

- o nível de protecção dos titulares de unidades de participação desses OIC

seja equivalente à protecção dada aos titulares de unidades de participação de um OICVM, e, em particular, que as regras sobre segregação, contracção e concessão de empréstimos e vendas a descoberto de valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário contenham requisitos equivalentes aos da Directiva OICVM,

- a actividade desses outros OIC seja referida em relatórios semestrais e

anuais, de modo a assegurar uma avaliação do seu activo e passivo, receitas e transacções durante o período em análise,

- não possam, nos termos dos respectivos documentos constitutivos, ser

globalmente investidos mais de 10% dos activos dos OICVM ou de outros OIC, cuja aquisição está a ser considerada, em unidades de participação de outros OICVM ou outros OIC; e/ou

v) Depósitos bancários à ordem ou a prazo, com vencimentos máximos de 12

meses, desde que a instituição de crédito tenha a sua sede num Estado-Membro da União Europeia ou, se a instituição de crédito tiver a sua sede num Estado que não seja Membro da União Europeia, desde que esteja sujeita a regras prudenciais que, no entendimento da CSSF, sejam equivalentes às impostas pela legislação europeia; e/ou

vi) instrumentos financeiros derivados, incluindo instrumentos equivalentes que dão direito a uma liquidação financeira, negociados num Mercado Regulamentado referido anteriormente nos subparágrafos i) e ii), e/ou instrumentos financeiros derivados negociados em mercado de balcão ("derivados OTC"), desde que:

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- os activos subjacentes sejam instrumentos abrangidos pela secção 1) a), índices financeiros, taxas de juro, taxas de câmbio ou divisas, nas quais o Subfundo possa investir de acordo com o seu objectivo de investimento;

- as contrapartes das transacções em derivados OTC sejam instituições

sujeitas a supervisão prudencial e pertençam às categorias aprovadas pela autoridade de supervisão do Luxemburgo;

- os derivados OTC estejam sujeitos a uma avaliação diária credível e

verificável e possam ser vendidos, liquidados ou encerrados a qualquer momento mediante uma transacção de compensação pelo seu justo valor, por iniciativa do Conselho.

e/ou

vii) instrumentos do mercado monetário diferentes dos transaccionados num Mercado Regulamentado, se a emissão ou o emitente desses instrumentos forem, eles próprios, objecto de regulamentação para protecção dos investidores e das poupanças, e desde que esses instrumentos: a. sejam emitidos ou garantidos por uma autoridade central, regional ou

local, ou por um banco central de um Estado-Membro da União Europeia, pelo Banco Central Europeu, pela União Europeia ou pelo Banco Europeu de Investimento, por um Estado que não seja membro da União Europeia ou, no caso de um Estado Federal, por um dos membros dessa federação, ou por um organismo público internacional de que façam parte um ou mais Estados-Membros da União Europeia; ou

b. sejam emitidos por um organismo, cujos títulos sejam negociados num dos

Mercados Regulamentados referidos anteriormente em 1) a) i) e ii); ou c. sejam emitidos ou garantidos por uma instituição de crédito sujeita a

supervisão prudencial de acordo com os critérios definidos pela legislação europeia ou por uma instituição de crédito que esteja sujeita a, e que cumpra, regras prudenciais consideradas pela CSSF como sendo, pelo menos, tão rigorosas como as definidas pela legislação europeia; ou

d. sejam emitidos por outros organismos que se integrem nas categorias

aprovadas pela CSSF, desde que os investimentos nesses instrumentos sejam sujeitos a uma protecção do investidor equivalente à referida anteriormente em a., b. ou c. e desde que o emitente seja uma sociedade cujo montante mínimo de capital e reservas seja igual a dez milhões de euros (10.000.000 EUR), apresente e publique as suas contas anuais de acordo com a Directiva comunitária n.º 78/660/CEE, e seja uma entidade que, num agrupamento de empresas, se dedique ao financiamento do grupo, ou seja uma entidade que se dedique ao financiamento de veículos de titularização que beneficiem de uma linha de liquidez bancária.

b) Além disso, o Fundo pode investir um máximo de 10% dos activos de qualquer

Subfundo em valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário para além dos referidos anteriormente em a).

2) O Fundo pode deter, complementarmente, activos líquidos.

3) a) i) O Fundo não investirá mais de 10% dos activos de qualquer Subfundo em valores mobiliários ou instrumentos do mercado monetário emitidos por uma mesma entidade. O Fundo não poderá investir mais de 20% dos activos totais de um Subfundo em depósitos na mesma entidade.

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A exposição de risco a uma contraparte de um Subfundo numa transacção de derivados OTC não poderá exceder 10% dos seus activos se a contraparte for uma instituição de crédito referida anteriormente em 1) a) v) ou 5% dos seus activos, nos restantes casos.

ii) O valor total dos valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário detidos pelo Fundo em nome do Subfundo nos emitentes onde investe mais de 5% dos activos desse Subfundo não poderá ultrapassar 40% do valor dos activos desse Subfundo.

Este limite não se aplica aos depósitos e transacções de derivados OTC com instituições financeiras sujeitas a supervisão prudencial.

Sem prejuízo dos limites individuais fixados no parágrafo 3 a) i), o Fundo não poderá associar em cada Subfundo:

- investimentos em valores mobiliários ou instrumentos do mercado emitidos por uma única entidade,

- depósitos numa única entidade; e/ou

- exposições resultantes de transacções de derivados OTC com uma única entidade,

que ultrapassem 20% dos seus activos.

iii) O limite de 10% fixado anteriormente no subparágrafo 3 a) i) aumentará para um máximo de 35% no caso de valores mobiliários ou instrumentos de mercado monetário emitidos ou garantidos por um Estado-Membro da União Europeia, pelas suas autoridades locais ou agências, ou por outro Estado Elegível ou por organismos públicos internacionais de que façam parte um ou mais Estados-Membros da União Europeia.

iv) O limite fixado anteriormente no primeiro parágrafo de 3) a) i) poderá aumentar para um máximo de 25% no caso de determinados instrumentos de dívida emitidos por instituições de crédito com sede na União Europeia e sujeitas por lei a supervisão pública especial destinada a proteger os titulares de unidades de participação. Em particular, as verbas resultantes da emissão desses instrumentos de dívida devem ser investidas, de acordo com a lei, em activos que, durante todo o período de validade dos instrumentos de dívida, permitam cobrir certos créditos associado a esses instrumentos e, na hipótese de falência do emitente, sejam utilizados prioritariamente no reembolso do capital e dos juros vencidos.

Se um Subfundo investir mais de 5% dos seus activos nos instrumentos de dívida referidos no parágrafo supra e que sejam emitidos por uma única entidade, o valor total desses investimentos não poderá ultrapassar 80% do valor dos activos do Subfundo.

v) Os valores mobiliários e os instrumentos do mercado monetário referidos anteriormente nos parágrafos iii) e iv) não serão incluídos no cálculo do limite de 40% fixado anteriormente no parágrafo 3) a) ii).

vi) Os limites definidos nos subparágrafos i), ii), iii) e iv) não poderão ser acumulados e, consequentemente, os investimentos em valores mobiliários ou instrumentos do mercado monetário emitidos pela mesma entidade, depósitos ou instrumentos derivados efectuados com essa entidade nos termos do disposto anteriormente nos subparágrafos i), ii) iii) e v) não poderá, em caso algum, ultrapassar 35% dos activos de qualquer Subfundo.

As empresas que fazem parte do mesmo grupo para efeitos de apresentação de contas consolidadas, tal como definido na Directiva 83/349/CEE ou nos termos das regras contabilísticas internacionalmente reconhecidas, são consideradas como uma única entidade, para efeitos de cálculo dos limites fixados na secção 3) a).

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Um Subfundo poderá, cumulativamente, investir até 20% dos activos em valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário dentro do mesmo grupo.

b) i) Sem prejuízo dos limites fixados adiante na secção 4, os limites fixados anteriormente na secção 3) a) sobem até um máximo de 20% no caso dos investimentos em acções e/ou títulos de dívida emitidos pela mesma entidade se, de acordo com o Prospecto, o objectivo da política de investimento do Subfundo for replicar a composição de determinados índices de acções ou de títulos de dívida reconhecidos pela CSSF, com base no seguinte:

- a composição do índice é suficientemente diversificada, - o índice representa um índice de referência adequado para o mercado a que se refere, - é publicado de forma correcta.

ii) O limite fixado anteriormente em 3) b) i) aumenta para 35% sempre que condições

excepcionais de mercado o justifiquem, particularmente em mercados regulamentados em que predominem determinados valores mobiliários ou instrumentos de mercado monetário. O investimento até este limite apenas é permitido para um único emitente.

iii) Sem prejuízo das regras definidas na secção 3) a), o Fundo está autorizado a investir até 100% dos activos de qualquer Subfundo, de acordo com o princípio da diversificação de riscos, em valores mobiliários e em instrumentos do mercado monetário emitidos ou garantidos por um Estado-Membro da União Europeia, pelas suas autoridades locais ou agências, ou por outro Estado-Membro da OCDE ou por organismos públicos internacionais de que façam parte um ou mais Estados-Membros da União Europeia, desde que esse Subfundo detenha títulos de, pelo menos, seis emissões diferentes e os títulos de uma emissão não representem mais de 30% dos activos totais desse Subfundo.

4) a) O Fundo não poderá adquirir:

i) Acções que lhe confiram direitos de voto que permitam exercer uma influência significativa na gestão de uma entidade emitente, ou

ii) Mais de:

a. 10% das acções sem direito de voto do mesmo emitente; e/ou b. 10% dos títulos de dívida do mesmo emitente; e/ou c. 25% das unidades de participação do mesmo OICVM e/ou de outro OIC;

e/ou d. 10% dos instrumentos de mercado monetário do mesmo emitente.

Os limites previstos em 4 a) ii) b., c. e d. podem não ser respeitados no momento

da aquisição se, nesse momento, o montante ilíquido dos títulos de dívida ou dos instrumentos do mercado monetário ou das unidades de participação ou o montante líquido dos instrumentos emitidos não puder ser calculado.

b) O disposto anteriormente nos parágrafos 4) a) i) e 4) a) ii) não se aplica relativamente a:

i) valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário emitidos ou garantidos por um Estado-Membro da União Europeia ou pelas respectivas autoridades locais;

ii) valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário emitidos ou garantidos por um Estado que não seja membro da União Europeia;

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iii) valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário emitidos por organismos públicos internacionais de que faça parte um ou mais Estados-Membros da União Europeia;

iv) Acções detidas por um Subfundo no capital de uma sociedade constituída num Estado que não seja membro da União Europeia, que invista os seus activos, principalmente, em títulos de emitentes com sede social nesse Estado se, ao abrigo da legislação desse Estado, essa participação representar a única forma de o Subfundo poder investir em entidades emitentes desse Estado. Todavia, esta derrogação apenas se aplicará se, na sua política de investimento, a sociedade do Estado que não seja membro da União Europeia observar os limites fixados anteriormente em 3) a), 4) a) i) e ii) e 5).

v) As Acções detidas por uma ou mais sociedades de investimento no capital de empresas subsidiárias que, exclusivamente em seu nome, apenas prestem serviços de gestão, consultadoria ou comercialização no país onde se localiza a subsidiária, no que diz respeito ao reembolso de Acções a pedido dos Accionistas.

5) a)

O Fundo poderá adquirir unidades de participação de OICVM e/ou de outros OIC tal como definido anteriormente no parágrafo 1) a) iv), desde que não sejam investidos, no total, mais de 10% dos activos de um Subfundo em unidades de participação de OICVM e/ou de outros OIC, salvo indicação em contrário que conste da política de investimento específica do Subfundo, no "Anexo III - Características dos Subfundos".

b) Se um Subfundo específico for autorizado a investir mais de 10% dos seus

activos em unidades de participação de OICVM ou OIC, aplicar-se-ão as seguintes restrições:

i) Não poderão ser investidos mais de 20% dos activos de um Subfundo em unidades de participação de um único OICVM ou outro OIC. Para efeitos de aplicação deste limite de investimento, cada compartimento de um OICVM ou outro OIC com vários compartimentos deve ser considerado como um emitente autónomo desde que seja assegurado o princípio da segregação de responsabilidades dos diferentes compartimentos face a terceiros.

ii) Os investimentos efectuados em unidades de participação de OIC que não sejam

OICVM não poderão exceder, no seu conjunto, 30% dos activos de um Subfundo.

c) A Sociedade Gestora renunciará a quaisquer comissões de subscrição e

reembolso, ou a qualquer Comissão Anual de Gestão e Consultoria dos OICVM e/ou outros OIC em que o Fundo possa investir e que: i) sejam por ela geridos, directa ou indirectamente; ou ii) sejam geridos por uma sociedade a que esteja ligada por:

a. gestão comum, ou b. controlo, ou c. participação directa ou indirecta em mais de 10% dos respectivos direitos

de voto ou do capital. O Fundo indicará, no seu relatório anual, o montante total da Comissão Anual de Gestão e Consultoria cobrada, quer ao Subfundo em questão, quer aos OICVM e outros OIC em que esse Subfundo tenha investido durante o período em questão.

d) Os investimentos subjacentes detidos por OICVM e outros OIC em que o Fundo invista não têm de ser tidos em conta para efeitos das restrições ao investimento fixadas anteriormente em 3) a).

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e) Um Subfundo pode subscrever, adquirir e/ou deter títulos a emitir ou emitidos por um ou mais Subfundos, sem o Fundo estar sujeito aos requisitos da Lei de 10 de Agosto de 1915 relativa às sociedades comerciais, incluindo alterações, relativa à subscrição, aquisição e/ou titularidade por uma sociedade das suas próprias acções, desde que, no entanto:

- o Subfundo-alvo não tenha, por sua vez, de investir no Subfundo que investiu nesse Subfundo-alvo; e

- não possam ser investidos mais de 10% dos activos dos Subfundos-alvo cuja aquisição está a ser considerada em unidades de participação de OICVM e/ou outros OIC;

- os direitos de voto, caso existam, inerentes às acções do Subfundo-alvo,

estejam suspensos enquanto as mesmas forem detidas pelo Subfundo em causa, sem prejuízo do tratamento adequado nas contas e nos relatórios periódicos; e

- em qualquer caso, durante o tempo que estes títulos forem detidos pelo

Subfundo, o seu valor não seja levado em consideração para o cálculo do património líquido do Fundo para fins de apuramento do limite mínimo do património líquido imposto pela Lei do Luxemburgo.

6) Além disso, o Fundo não poderá:

a) fazer investimentos em – ou entrar em transacções que envolvam – metais

preciosos, produtos primários, contratos sobre produtos primários, ou certificados representativos dos mesmos.

b) comprar ou vender imóveis ou qualquer opção ou direito sobre eles incidentes, desde que o Subfundo possa investir em valores mobiliários garantidos por imóveis ou direitos que incidam sobre eles ou que sejam emitidas por sociedades que invistam em imóveis ou direitos que incidam sobre eles;

c) praticar vendas a descoberto de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros, instrumentos de mercado monetário ou OICVM e/ou outros OIC referidos anteriormente;

d) efectuar empréstimos a – ou actuar como garante por conta de – terceiros, desde que esta restrição não impeça o Fundo de:

i) emprestar títulos da sua carteira, e

ii) adquirir valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário ou outros instrumentos financeiros referidos anteriormente no parágrafo 1) a) iv), vi) e vii), que não estejam integralmente pagos.

e) proceder à contracção de empréstimos, por conta de qualquer Subfundo, de montantes que excedam 10% dos activos totais desse Subfundo, sendo esses empréstimos obtidos apenas com carácter temporário. Todavia, o Fundo pode adquirir divisas estrangeiras por meio de um empréstimo interligado (back-to-back);

f) hipotecar, penhorar, ceder direitos, ou por qualquer outro modo onerar, como garantia de dívida, eventuais títulos detidos por conta de qualquer Subfundo, a não ser que se venha a revelar necessário no âmbito dos empréstimos referidos anteriormente, não podendo nesse caso essa hipoteca, penhora, ou cedência de direitos exceder 10% do valor líquido de cada Subfundo. No âmbito das transacções OTC, incluindo, entre outras, transacções de swaps, opções, operações cambiais a prazo ou transacções de futuros, o depósito de títulos ou de outros activos numa conta própria não será considerado, para este efeito, como uma hipoteca, penhora ou cedência de direitos;

g) subscrever, directa ou indirectamente, títulos de outros emitentes;

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h) fazer investimento em quaisquer valores mobiliários que envolvam a assunção de

responsabilidade ilimitada;

7) Na medida em que um emitente seja uma pessoa jurídica com múltiplos compartimentos em que os activos de um compartimento sejam exclusivamente reservados aos investidores nesse compartimento e aos credores cujo crédito esteja associado à criação, funcionamento ou liquidação desse compartimento, cada compartimento deverá ser considerado como um emitente separado para efeitos de aplicação das regras de diversificação do risco fixadas anteriormente em 3) a); 3) b) i) e ii); e 5);

8) Durante os primeiros seis meses subsequentes ao seu lançamento, um Subfundo novo poderá derrogar as restrições fixadas anteriormente em 3) e 5), desde que respeite o princípio da diversificação do risco;

9) Cada Subfundo deverá assegurar uma distribuição adequada dos riscos de investimento através de uma diversificação suficiente.

10) Além disso, o Fundo observará as restrições adicionais que venham a ser exigidas pelas autoridades reguladoras em que as Acções sejam comercializadas;

11) O Fundo não terá de observar os limites percentuais ao investimento aquando do exercício dos direitos de subscrição associados a títulos que façam parte dos seus activos;

Se os limites percentuais fixados anteriormente forem ultrapassados por motivos que fogem ao controlo

do Fundo ou em consequência do exercício de direitos de subscrição, deverá definir como objectivo

prioritário das suas transacções de venda a regularização dessa situação, tendo sempre em conta o

interesse dos respectivos Accionistas.

Restrições ao Investimento aplicáveis às Munições de Fragmentação

O Grão-Ducado do Luxemburgo implementou a Convenção das Nações Unidas sobre as Munições de Fragmentação, datada de 30 de Maio de 2008, na legislação luxemburguesa através de uma lei datada de 4 de Junho de 2009. A Sociedade Gestora implementou uma política que visa restringir os investimentos em título emitidos por empresas que foram identificadas por entidades externas independentes como estando envolvidas no fabrico, produção ou fornecimento de munições de fragmentação, munições com urânio empobrecido e minas de armadura e/ou antipessoais. Se os Accionistas necessitarem de mais informações sobre esta política, devem contactar a Sociedade Gestora. Restrições específicas para Subfundos registados para Distribuição Pública em Hong Kong e Taiwan Quando os Subfundos estiverem registados em Hong Kong e Taiwan, serão aplicadas as restrições ao investimento mais reduzidas das duas jurisdições, a seguir definidas. Restrições específicas para Subfundos registados para Distribuição Pública em Hong Kong Os Subfundo seguintes, que foram registados para distribuição pública em Hong Kong, não investirão mais de 10% do seu valor patrimonial líquido em títulos emitidos ou garantidos por um único país (incluindo o seu governo, uma autoridade pública ou local desse país) com uma notação de crédito inferior ao grau de investimento. JPMorgan Funds – Brazil Equity Fund; JPMorgan Funds – Emerging Markets Dividend Fund; JPMorgan Funds – Emerging Markets Opportunities Fund; JPMorgan Funds – Income Fund; JPMorgan Funds – Indonesia Equity Fund; JPMorgan Funds – Emerging Markets Investment Grade Bond Fund; JPMorgan Funds – Total Emerging Markets Income Fund; JPMorgan Funds – US High Yield Plus Bond Fund; JPMorgan Funds – US Dollar Money Market Fund.

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Os Subfundos que se seguem, registados para distribuição pública em Hong Kong, não terão, globalmente, uma exposição (directa ou indirecta) a Acções China A e Acções China B superior a 10% do respectivo valor patrimonial líquido: JPMorgan Funds – Asia Pacific Income Fund; JPMorgan Funds – Asia Pacific Equity Fund.

Os Subfundos que se seguem, registados para distribuição pública em Hong Kong, não terão, globalmente, uma exposição (directa ou indirecta) a Acções China A e Acções China B superior a 30% do respectivo valor patrimonial líquido: JPMorgan Funds – China Fund; JPMorgan Funds – Greater China Fund.

Restrições específicas para Subfundos registados para Distribuição Pública em Taiwan

1. Investimentos na China

Os Subfundos registados para distribuição pública em Taiwan não poderão ter uma exposição directa superior a 10% do respectivo valor patrimonial líquido a títulos negociados na RPC (entre os quais, Acções China A, Acções China B e obrigações de empresas) e a títulos de dívida pública emitidos pela RPC.

2. Negociação de instrumentos financeiros derivados

Salvo aprovação em contrário pela Comissão de Supervisão Financeira de Taiwan, qualquer Subfundo registado para distribuição pública em Taiwan deverá cumprir a regulamentação taiwanesa local no que respeita à exposição a derivados, a qual actualmente impõe que o valor total da posição em derivados não compensada do Subfundo detida para: (i) quaisquer fins que não a cobertura, e em quaisquer derivados detidos para fins de cobertura no montante superior ao limite da posição indicado em (ii) abaixo, não poderá exceder 40% do valor patrimonial líquido do Subfundo (ou qualquer outra percentagem oportunamente estipulada pelo regulador taiwanês); e (ii) fins de cobertura, não poderá exceder o valor total de mercado dos títulos relevantes detidos pelo Subfundo.

Pode obter uma lista dos Subfundos registados para distribuição pública em Taiwan junto da Sociedade Gestora e/ou do seu Agente Principal local.

I – Instrumentos financeiros derivados

1. Informações gerais

Conforme definido anteriormente em 1. a) vi), o Fundo poderá, em relação a cada Subfundo, investir em instrumentos financeiros derivados, incluindo, entre outros, contratos financeiros de futuros, opções (sobre acções, taxas de juros, índices, obrigações, divisas, índices de matérias-primas ou outros instrumentos), contratos a prazo (incluindo contratos cambiais a prazo), swaps (incluindo Swaps de Retorno Total, swaps de divisas, swaps de índices de matérias-primas, swaps de taxas de juro, swaps de cabazes de acções, swaps de volatilidade e swaps de variância), derivados de crédito (incluindo credit default derivatives, credit default swaps e credit spread derivatives), warrants, contratos de mortgage TBA, e instrumentos financeiros derivados estruturados, como instrumentos condicionados por eventos de crédito e obrigações com direito de subscrição de acções.

A utilização de instrumentos financeiros derivados não poderá levar a que o Fundo se afaste dos objectivos de investimento definidos no "Anexo III – Características dos Subfundos". Se um Subfundo tencionar recorrer a instrumentos financeiros derivados com outra finalidade que não a da gestão eficiente da carteira ou a cobertura de riscos de mercado ou moeda, essa intenção será especificada no "Anexo III – Características dos Subfundos".

Cada Subfundo poderá investir em instrumentos financeiros derivados dentro dos limites previstos

anteriormente na restrição 3) a) v) e vi), desde que a exposição aos activos subjacentes não exceda,

no conjunto, os limites ao investimento previstos anteriormente em 3) a) v) e vi).

Quando um Subfundo investir num Swap de Retorno Total ou outros instrumentos financeiros

derivados com características similares, os activos e as estratégias de investimento subjacentes

utilizados serão especificadas no objectivo e na política de investimento do Subfundo em causa que

constam do «Anexo III – Características dos Subfundos».

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Quando um Fundo utiliza Swaps de Retorno Total (incluindo se permitido pela sua política de investimento, contratos por diferenças), tanto o máximo como a proporção esperada dos seus activos sob gestão que poderão estar sujeitos a estes instrumentos serão estabelecidos no «Anexo III – Características dos Subfundos». No que concerne aos Subfundos aos quais as suas políticas de investimento permitem a utilização de Swaps de Retorno Total (incluindo, se permitido pelas suas políticas de investimento, contratos por diferenças) mas que, de facto, não as utilizam na data deste Prospecto, a proporção de activos sob gestão que poderia estar sujeita a estes instrumentos é de 0%. Todos os rendimentos resultantes de Swaps de Retorno Total serão devolvidos ao Subfundo em questão, e a Sociedade Gestora não cobrará quaisquer comissões ou despesas sobre estes rendimentos adicionais à Comissão Anual de Gestão e Consultoria para o Subfundo em questão, como estabelecido na secção «Encargos e Despesas» acima.

Quando um Subfundo investir em instrumentos financeiros derivados baseados em índices, estes

instrumentos não terão de respeitar os limites previstos anteriormente em 3) a). A frequência do

reajustamento do índice subjacente desses instrumentos financeiros derivados é determinada pelo

fornecedor do índice, não havendo qualquer custo para o Subfundo quando o próprio índice se

reajustar.

Quando um valor mobiliário ou instrumento de mercado monetário incorporar um derivado, este

último deverá ser tido em conta para efeitos de preenchimento dos requisitos desta restrição.

Se um Subfundo participar em posições de derivados financeiros, deverá deter activos líquidos

suficientes (incluindo, se aplicável, posições longas suficientemente líquidas) de modo a cobrir, a

qualquer momento, as obrigações do Subfundo decorrentes das suas posições em derivados

financeiros (incluindo posições curtas).

O Depositário irá verificar a propriedade dos derivados OTC dos Subfundos e o Depositário irá manter um registo actualizado destes derivados OTC.

2. Exposição global

A exposição global do Subfundo a instrumentos financeiros derivados será calculada tendo em conta

o valor corrente dos activos subjacentes, o risco de contraparte, os movimentos previsíveis de

mercado e o tempo disponível para liquidar as posições.

O Fundo deverá assegurar que a exposição global de cada Subfundo a instrumentos financeiros

derivados não exceda o valor patrimonial líquido total desse Subfundo. A exposição de risco geral do

Subfundo deverá, consequentemente, ser inferior a 200% do respectivo valor patrimonial líquido

total. Além disso, esta exposição de risco geral não poderá aumentar mais de 10% devido a

empréstimos temporários (conforme definido anteriormente na secção 6 (e)) para que a exposição

total do Subfundo não exceda, em quaisquer circunstâncias, 210% do valor patrimonial líquido total

de qualquer Subfundo.

A exposição global do Subfundo a instrumentos financeiros derivados poderá ser calculada com base

na estratégia de compromisso ou na metodologia VaR.

2.1 Estratégia de compromisso Salvo disposição em contrário contida no "Anexo III – Características dos Subfundos", os Subfundos calcularão a respectiva exposição global decorrente do recurso a instrumentos financeiros derivados ou a técnicas e instrumentos financeiros numa base de compromisso. Esses Subfundos utilizarão os instrumentos financeiros derivados de forma a não alterar significativamente o perfil de risco do Subfundo o que aconteceria se não fossem utilizados instrumentos financeiros derivados. Se utilizarem os instrumentos financeiros derivados descritos nos parágrafos anteriores desta secção, os Subfundos que utilizem a estratégia de compromisso deverão respeitar os limites e restrições contidos nos itens a) a f) abaixo.

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a) Relativamente a opções sobre títulos:

(i) O Fundo não poderá investir em opções de venda ou de compra sobre títulos, a não ser que:

(ii) essas opções estejam cotadas numa bolsa de valores ou sejam negociadas num mercado regulamentado; e

(iii) o preço de aquisição dessas opções não exceda, em termos de prémio, 15% do valor patrimonial líquido total do Subfundo em causa;

a. o Fundo possa subscrever opções de compra sobre títulos que não detenha. No entanto, o valor agregado dos preços de exercício não poderá exceder 25% do valor patrimonial líquido do Subfundo em causa;

b. o Fundo possa subscrever opções de venda sobre títulos. Todavia, o Subfundo em questão deverá deter activos líquidos suficientes para cobrir o valor agregado dos preços de exercício das opções subscritas.

b) O Fundo poderá celebrar contratos cambiais a prazo, ou subscrever opções de compra, ou adquirir opções de venda sobre divisas, desde que, no entanto, as transacções realizadas numa moeda relativamente a um Subfundo não excedam, em princípio, o valor dos activos totais desse Subfundo denominados nessa moeda (ou nas moedas que provavelmente terão a mesma flutuação), nem exceder o período durante o qual esses activos são detidos.

Prescindindo do exposto anteriormente, os Subfundos poderão ser geridos com base num índice de referência para efeitos de cobertura do risco cambial. Estes são índices ou combinações de índices adequados e reconhecidos, divulgados no "Anexo III – Características dos Subfundos". A posição neutra em relação ao risco de qualquer Subfundo será a composição do índice ponderando as respectivas componentes de investimento e cambial. O Gestor de Investimentos poderá tomar posições sobre divisas relativamente ao referido índice, através da aquisição (ou venda) de moedas para liquidação a termo através da venda (ou da aquisição) de outras moedas detidas na carteira. No entanto, o Gestor de Investimentos poderá atribuir ao Subfundo uma exposição cambial diferente da exposição do referido índice desde que, caso recorra a contratos cambiais a prazo, sejam permitidas as compras de moedas diferentes da moeda de referência do Subfundo em causa destinadas a aumentar a exposição até 15%, no máximo, acima do peso de uma determinada moeda no índice de referência e, globalmente, as transacções de compra que proporcionem uma exposição cambial superior à ponderação no índice de referência (exceptuando as compras na moeda de referência do Subfundo) não excedam o valor de 20% dos activos do Subfundo em causa. Além disso, o Fundo poderá adoptar as seguintes técnicas de cobertura de risco:

(i) cobertura por procuração, isto é, uma técnica de cobertura de risco pela qual um Subfundo procede à cobertura da sua moeda de referência (ou índice de referência ou exposição cambial dos activos do Subfundo) face à exposição numa moeda através da venda (ou aquisição) de outra moeda estreitamente associada a ela, desde que, no entanto, a tendência de flutuação destas moedas seja idêntica.

(ii) cobertura cruzada, isto é, uma técnica pela qual um Subfundo vende uma moeda à qual tem exposição e adquire mais de outra moeda à qual o Subfundo também poderá estar exposto, de modo a que o nível da moeda de base se mantenha inalterado, desde que, no entanto, todas essas moedas sejam moedas dos países que, nesse momento, integrem o índice de referência do Subfundo ou a respectiva política de investimento, sendo esta técnica utilizada como um método eficaz para atingir as exposições cambial e a activos pretendidas.

(iii) cobertura de antecipação, isto é, uma técnica pela qual a decisão de tomar uma posição numa determinada moeda e a decisão de deter alguns títulos na carteira de um Subfundo denominados nessa mesma moeda são decisões distintas, desde que, no entanto, a moeda que é comprada prevendo a venda posterior de títulos subjacentes da carteira seja uma moeda associada a países que integrem o índice de referência ou a política de investimento do Subfundo.

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Um Subfundo não pode vender a prazo uma exposição cambial superior à existente na exposição dos activos subjacentes, quer se trate de uma exposição a uma única moeda (excepto na cobertura por procuração) quer a todas as moedas.

Caso a publicação do índice de referência cesse, ou caso ocorram alterações significativas nesse índice de referência, ou caso, por qualquer motivo, os Administradores considerem mais adequado um outro índice de referência, poderá ser escolhido outro índice de referência. Essa eventual alteração do índice de referência reflectir-se-á no Prospecto actualizado.

O Fundo poderá apenas celebrar contratos cambiais a prazo se estes constituírem acordos privados com instituições financeiras de primeira linha especializadas neste tipo de transacções, e poderá subscrever opções de compra e adquirir opções de venda sobre divisas se estas forem negociadas em mercados regulamentados que operem regularmente, que sejam reconhecidos e que estejam abertos ao público.

b) O Fundo não poderá negociar futuros financeiros, com as seguintes excepções:

i) para efeitos de cobertura do risco de flutuação do valor dos títulos da carteira dos Subfundos, o Fundo pode vender futuros sobre índices de acções desde que exista uma correlação suficiente entre a composição do índice usado e a correspondente carteira do Subfundo em causa;

ii) para efeitos de uma gestão eficiente da carteira, o Fundo pode, relativamente a cada Subfundo, comprar e vender contratos de futuros sobre qualquer tipo de instrumento financeiro;

c) O Fundo não poderá negociar em opções sobre índices, com as seguintes excepções:

i) par efeitos de cobertura do risco de flutuação do valor dos títulos da carteira dos Subfundos, o Fundo pode vender opções de compra sobre índices ou adquirir opções de venda sobre índices, desde que exista uma correlação suficiente entre a composição do índice usado e a correspondente carteira do Subfundo em causa. O valor dos títulos subjacentes incluídos na opção sobre índices em causa, juntamente com os compromissos pendentes relativos a contratos de futuros financeiros celebrados para o mesmo efeito, não deverá ser superior ao valor agregado da parte da carteira de títulos a cobrir; e

ii) para efeitos de uma gestão eficiente da carteira, o Fundo pode, relativamente a cada Subfundo, adquirir e vender opções sobre qualquer tipo de instrumento financeiro;

desde que, no entanto, o custo global de aquisição (em termos de prémios pagos) das opções sobre títulos, opções sobre índices, opções sobre taxas de juro e opções sobre qualquer tipo de instrumento financeiro adquiridos pelo Fundo no âmbito de um Subfundo específico, não seja superior a 15% do valor patrimonial líquido total do Subfundo em causa;

desde que o Fundo apenas possa participar nas transacções referidas anteriormente nos parágrafos c) e d), se essas transacções respeitarem a contratos negociados num mercado regulamentado, que opere regularmente, reconhecido e aberto ao público.

e) i) O Fundo poderá vender contratos de futuros sobre taxas de juro para gerir o risco de taxa de juro. Poderá ainda, para o mesmo efeito, subscrever opções de compra ou adquirir opções de venda sobre taxas de juro ou ainda celebrar swaps de taxas de juro, mediante acordos privados com instituições financeiras de primeira linha especializadas neste tipo de operações. Em princípio, o total dos compromissos de cada Subfundo relativos a contratos de futuros, opções e transacções de swaps sobre taxas de juro não poderá exceder o total do valor de mercado previsto para os activos a cobrir e detidos pelo Subfundo na moeda correspondente a esses contratos.

ii) O Fundo poderá utilizar contratos de opções sobre obrigações e taxas de juro, contratos de futuros sobre obrigações e taxas de juro, contratos de futuros sobre índices e MBS TBA para efeitos de uma gestão eficiente da carteira, e poderá participar em swaps de divisas, taxas de juro e índices.

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O Fundo poderá celebrar contratos de swaps com base nos quais o Fundo e a contraparte acordam trocar pagamentos e uma ou ambas as partes pagam os rendimentos gerados por um título, instrumento, cabaz ou índice dos mesmos. Os pagamentos feitos pelo Fundo à contraparte e vice-versa serão calculados com base num título, índice ou instrumento específicos e um valor nocional acordado. Esse título ou instrumento subjacente deverá ser um valor mobiliário, e esse índice deverá ser um índice de um mercado regulamentado. O valor dos títulos subjacentes será tido em conta para efeitos de cálculo das restrições ao investimento aplicáveis a emitentes individuais. Os índices em causa incluem, entre outros, índices cambiais, índices de taxas de juro, índices de preços e índices de rendimento absoluto sobre taxas de juro, índices de rendimento fixo e índices de acções.

O Fundo poderá celebrar contratos de swaps relacionados com quaisquer instrumentos financeiros ou índices, incluindo Swaps de Retorno Total. Todas essas transacções permitidas deverão ser realizadas através de instituições financeiras de primeira linha especializadas neste tipo de transacções.

iii) O Fundo poderá utilizar credit default swaps. Um credit default swap é um contrato financeiro bilateral pelo qual uma parte (o comprador de protecção) paga uma comissão periódica em troco de um pagamento contingente feito pelo vendedor de protecção na sequência de um evento de crédito de um emitente de referência. O comprador de protecção deverá vender determinadas obrigações emitidas pelo emitente de referência pelo seu valor nominal (ou outro preço de referência ou de exercício indicado) quando ocorre um evento de crédito, ou receber um montante em numerário baseado na diferença entre o preço de mercado e o referido preço de referência. Um evento de crédito é habitualmente definido como uma falência, insolvência, liquidação judicial, reestruturação de dívida materialmente adversa, ou incumprimento de obrigações de pagamento quando devido. A ISDA (Associação Internacional de Swaps e Derivados) criou documentação normalizada para este tipo de transacções sob a égide do seu Contrato Quadro ISDA. O Fundo poderá utilizar credit default swaps para cobrir o risco de crédito específico de certos emitentes da sua carteira através da compra de protecção. Além disso, o Fundo poderá, desde que no seu interesse exclusivo, comprar protecção através de credit default swaps sem deter os activos subjacentes, desde que os prémios globais pagos, juntamente com o valor actual dos prémios globais a pagar relativos a credit default swap adquiridos, e juntamente com o montante do valor agregado dos prémios pagos relativos à aquisição de opções sobre valores mobiliários ou sobre instrumentos financeiros para fins que não o de cobertura de risco, não excedam, em qualquer momento, 15% do património líquido do Subfundo em questão.

Desde que no seu interesse exclusivo, o Fundo poderá ainda vender protecção através de credit default swaps de forma a obter uma determinada exposição ao crédito. O Fundo apenas participará em transacções de credit default swaps com instituições financeiras de primeira linha especializadas neste tipo de transacções, e apenas de acordo com as cláusulas-tipo definidas pela ISDA. Por outro lado, o Fundo apenas aceitará obrigações decorrentes de um evento de crédito no âmbito da política de investimento do Subfundo em causa. O Fundo assegurará, em qualquer momento, que poderá dispor dos activos necessários ao pagamento de reembolsos, na sequência de pedidos de reembolso, e cumprir as obrigações decorrentes de credit default swaps e outras técnicas e instrumentos. Os compromissos globais de todas as transacções de credit default swap não poderão exceder 20% do património líquido de qualquer Subfundo desde que todos os swaps sejam integralmente financiados.

f) Relativamente às opções referidas anteriormente nas alíneas a), b), d), e e), não obstante qualquer disposição em contrário, o Fundo poderá participar em transacções de opções OTC com instituições financeiras de primeira linha que participem neste tipo de transacções.

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2.2 Metodologia VaR

Alguns Subfundos aplicam a metodologia do Valor em Risco (VaR) para calcular a respectiva

exposição global, o que será especificado em relação a cada um desses Subfundos no "Anexo III –

Características dos Subfundos". Em relação a esses Subfundos, os limites e restrições a) a f)

referidos acima na secção "Estratégia de compromisso" não serão aplicados, embora possam usar

estratégias e técnicas de cobertura de risco similares. Um cálculo de exposição global através da

metodologia VaR deverá considerar todas as posições do Subfundo relevantes.

O VaR é uma forma de calcular as potenciais perdas de um Subfundo causadas pelo risco de

mercado, sendo expresso como o potencial máximo de perda calculado com um nível de confiança

de 99% e um horizonte temporal de um mês. O período de detenção para efeitos de cálculo da

exposição global, é de um mês.

Os Subfundos que recorrem à metodologia VaR deverão divulgar o nível de alavancagem previsto,

que será indicado no "Anexo III – Características dos Subfundos" do presente Prospecto. O nível de

alavancagem previsto para cada Subfundo é meramente indicativo, não constituindo qualquer limite

regulamentar. Ocasionalmente, o nível efectivo de alavancagem do Subfundo poderá exceder

significativamente o nível previsto. No entanto, o recurso a instrumentos financeiros derivados

manter-se-á compatível com o objectivo de investimento e o perfil de risco do Subfundo, e respeitará

o respectivo limite de VaR. Neste contexto, a alavancagem mede o nível de utilização agregada de

derivados, sendo calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros

derivados utilizados, sem recurso a acordos de compensação. Como o cálculo não tem em conta,

nem se um determinado instrumento financeiro derivado aumenta ou diminuiu o risco de

investimento, nem as diferentes sensibilidades da exposição nocional dos instrumentos financeiros

derivados a movimentos de mercado, poderá não ser representativo do nível do risco de

investimento de um Subfundo.

O VaR é calculado utilizando uma abordagem absoluta ou relativa.

VaR Relativo

A abordagem do VaR relativo é utilizada para Subfundos que tenham definido um índice de

referência ou uma carteira de referência sem derivados, reflectindo a estratégia de investimento

adoptada pelo Subfundo. O VaR relativo de um Subfundo (incluindo derivados) é expresso como

múltiplo do VaR de um índice de referência ou de uma carteira de referência, não podendo exceder o

dobro do VaR do índice ou da carteira de referência utilizados. A carteira de referência definida para

efeitos de VaR, periodicamente alterada, pode ser diferente do índice de referência, conforme

indicado no "Anexo III – Características dos Subfundos".

VaR Absoluto

A abordagem do VaR absoluto calcula o VaR de um Subfundo em percentagem do valor patrimonial

líquido do Subfundo e é determinado face a um limite absoluto de 20%, conforme definido nas linhas

de orientação 10-788 da ESMA. O VaR absoluto é, geralmente, uma abordagem correcta quando

não existe uma carteira ou um índice de referência identificável como, por exemplo, no caso dos

fundos que tenham como objectivo um retorno absoluto.

II Técnicas e instrumentos financeiros

As técnicas e instrumentos financeiros (Empréstimo de Títulos e Transacções de Revenda) poderão

ser utilizados por qualquer Subfundo para gerar um capital ou rendimento suplementar, ou reduzir

custos ou riscos ao máximo, desde que permitido por, e dentro dos limites definidos (i) no artigo 11

do regulamento do Grão-Ducado de 8 de Fevereiro de 2008 relativo a certas definições da Lei do

Luxemburgo, (ii) na Circular 08/356 da CSSF relativa às regras aplicáveis aos organismos de

investimento colectivo quando utilizam determinadas técnicas e instrumentos relativos a valores

mobiliários e instrumentos do mercado monetário («Circular 08/356 da CSSF»)(iii), na Circular

14/592 da CSSF relativa às Orientações da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos

Mercados (AEVMM) sobre fundos de índices cotados (ETF) e outras questões relacionadas com os

OICVM e (iv) em quaisquer outras leis, regulamentos, circulares ou posições da CSSF aplicáveis.

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Quando um Fundo utiliza Empréstimo de Títulos, tanto o máximo como a proporção esperada de activos sob gestão do Subfundo que poderão estar sujeitos a Empréstimos de Títulos serão estabelecidos no «Anexo III – Características dos Subfundos». Se o Fundo celebrar Transacções de Revenda utilizando as garantias monetárias recebidas provenientes de Empréstimos de Títulos, serão aplicados os mesmos limites estabelecidos para os Empréstimos de Títulos no «Anexo III – Características dos Subfundos» às Transacções de Revenda.

Um Subfundo que não utilize Empréstimos de Títulos na data deste Prospecto (isto é, sendo a sua

proporção esperada de activos sob gestão sujeita a Empréstimos de Títulos igual a 0%) pode, no

entanto, utilizar Empréstimos de Títulos desde que a proporção máxima dos activos sob gestão

desse Subfundo sujeita a esta técnica financeira não exceda 20% e que as secções respectivas do

«Anexo III – Características dos Subfundos» sejam actualizadas em conformidade na próxima

oportunidade.

Sujeito ao acima referido, o Fundo pode, relativamente a cada Subfundo e de acordo com o critério

da Sociedade Gestora, participar num programa de Empréstimo de Títulos com base no qual esses

títulos são transferidos temporariamente para mutuários autorizados em troca de uma garantia

(normalmente entre 102% e 105% do valor dos títulos emprestados). Todos os valores mobiliários e

instrumentos do mercado monetário detidos pelo Subfundo podem estar sujeitos a transacções de

Empréstimo de Títulos. O mutuante do Fundo, o JPMCB, recebe uma comissão de 15% da receita

bruta pelos serviços prestados. O JPMCB é uma participada da Sociedade Gestora. O remanescente

da receita bruta (isto é, 85%) é recebido pelos Subfundos mutuantes, isto é, a favor dos Accionistas.

A receita recebida pelos Subfundos resultante de transacções de Empréstimo de Títulos é

especificada nos relatórios semestral e anual do Fundo.

O Empréstimo de Títulos visa gerar um rendimento adicional com um nível aceitavelmente baixo de risco. No entanto, mantêm-se determinados riscos, como o risco de contraparte (por exemplo, incumprimento do mutuário) e o risco de mercado (por exemplo, diminuição do valor da garantia recebida ou da garantia monetária reinvestida) o que deverá ser objecto de acompanhamento. Determinados riscos são atenuados pela aceitação do mutuante em compensar perdas sofridas pelo Fundo no caso de uma contraparte não devolver os títulos emprestados (por exemplo, em caso de incumprimento de uma contraparte). O risco associado ao reinvestimento de garantias monetárias, não sujeito a indemnização pelo agente, é atenuado pelo investimento das garantias monetárias em fundos diversificados do mercado monetário com elevada liquidez, ou em Transacções de Revenda. Os títulos detidos por um Subfundo que sejam emprestados, serão detidos em custódia pelo Depositário (ou por um sub-depositário em nome do Depositário) numa conta registada aberta nos livros do Depositário para custódia.

Em relação às Transacções de Revenda, poderão ser aplicadas comissões de gestão de garantias

aos serviços relacionados com acordos tripartidos de serviços celebrados entre o Fundo, as

contrapartes e o gestor das garantias, necessários para salvaguardar a transferência ideal de

garantias entre o Fundo e as respectivas contrapartes. As comissões de gestão de garantias (se

aplicável) fazem parte das Despesas Operacionais e Administrativas. Neste momento, as entidades

nomeadas gestores de garantias pelo Fundo são: o Euroclear Bank, o Bank of New York Mellon e o

JPMCB. O JPMCB é uma participada da Sociedade Gestora. A totalidade da receita relacionada com

as Transacções de Revenda é recebida pelos Subfundos e é especificada nos relatórios semestral e

anual do Fundo.

Quando um Fundo está de facto envolvido em Transacções de Revenda de acordo com a sua política de investimentos, tanto o máximo como a proporção esperada de activos sob gestão do Subfundo que poderão estar sujeitos a Transacções de Revenda serão estabelecidos no «Anexo III – Características dos Subfundos». Um Subfundo ao qual a sua política de investimento lhe permite efectuar Transacções de Revenda mas que de facto não participe nestas transações na data deste Prospecto (isto é, sendo a sua proporção esperada de activos sob gestão sujeita a Transacções de Revenda igual a 0%) pode, no entanto, efectuar Transacções de Revenda desde que a proporção máxima dos seus activos sob gestão sujeita a estes instrumentos não exceda 100%. No caso de um Subfundo estar de facto envolvido em Transacções de Revenda, as respectivas secções do “Anexo III – Características dos

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Subfundos” serão actualizadas em conformidade e, em particular, tanto o máximo como a proporção esperada de activos sob gestão sujeitos a estas transacções serão indicados na próxima oportunidade.

As garantias em numerário recebidas no contexto da utilização dessas técnicas e instrumentos podem ser reinvestidas, de acordo com as leis, os regulamentos e as orientações referidas anteriormente, em:

(a) Acções ou unidades de participação de Fundos do Mercado Monetário de Curto Prazo,

segundo a definição que lhes é dada nas Directrizes para uma Definição Comum dos Fundos de Investimento do Mercado Monetário Europeus, que calculem diariamente o valor patrimonial líquido e aos quais tenha sido atribuída uma notação de AAA ou equivalente;

(b) depósitos bancários de curto prazo junto de entidades definidas no Artigo 50 (f) da Directiva

OICVM; (c) obrigações de curto prazo emitidas ou garantidas por um Estado-membro da União Europeia

ou pelas respectivas autoridades locais, pela Suíça, Canadá, Japão ou Estados Unidos da América, ou por instituições e organismos supranacionais de que façam parte, pelo menos, um membro da União Europeia;

(d) Transacções de Revenda nos termos do disposto na secção I (C) (a) da Circular 08/356 da

CSSF e desde que essas transacções sejam realizadas com instituições de crédito sujeitas a regras prudenciais que, no entendimento da CSSF, sejam equivalentes às impostas pela legislação europeia. Deverá ser possível a restituição, a qualquer momento, do montante total em numerário investido.

Desde que exigido pela Circular 08/356 da CSSF, os reinvestimentos dessas garantias em numerário

deverão ser tidos em conta no cálculo da exposição global do Subfundo.

De acordo com o disposto na Circular 11/512 da CSSF, a exposição líquida a uma contraparte

resultante de uma ou mais transacções de Empréstimo de Títulos ou de Transacções de Revenda,

deverá ser tida em conta no limite de 20% previsto nas restrições em matéria de investimento 3) a)

(ii) anteriores.

A utilização das técnicas e instrumentos acima referidos envolve determinados riscos,

designadamente o risco de reinvestimento dos activos líquidos (ver "Anexo IV – Factores de

Risco"), não existindo qualquer garantia de que o objectivo que se pretende atingir com essa

utilização venha a ser alcançado.

III Garantias recebidas relativas a técnicas financeiras e instrumentos financeiros derivados Os activos recebidos de contrapartes em actividades de Empréstimo de Títulos, Transacções de Revenda e transacções com derivados OTC que não sejam contratos cambiais a prazo, constituem uma garantia. O Fundo apenas participará em transacções com contrapartes que a Sociedade Gestora considere terem idoneidade creditícia. A análise de crédito das contrapartes é feita à medida da actividade pretendida e pode incluir, entre outros, uma análise da gestão, liquidez, rentabilidade, estrutura empresarial, o enquadramento regulamentar na respectiva jurisdição, adequação de capital e qualidade dos activos. As contrapartes aprovadas terão, normalmente, uma notação pública de A- ou superior. Embora não sejam aplicados estatutos legais ou critérios geográficos pré-determinados na selecção das contrapartes, estes elementos são normalmente tidos em consideração no processo de selecção. Além disso, as contrapartes necessitam de cumprir as regras prudenciais consideradas pela CSSF como sendo equivalentes às regras prudenciais da UE. A contraparte não tem poder de decisão quanto à composição ou gestão da carteira de um Subfundo ou ao subjacente aos instrumentos financeiros derivados utilizados pelo Subfundo. Não é necessária a aprovação da contraparte para quaisquer decisões de investimento tomadas por um Subfundo.

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As garantias serão aceites caso sejam sob a forma de numerário ou de títulos, conforme definido no «Anexo VI - Garantias». Dada a natureza de elevada qualidade das contrapartes das Transacções de Revenda, as garantias são vistas como uma fonte secundária de reembolso. Adicionalmente, relativamente ao Empréstimo de Títulos, as garantias recebidas são de elevada qualidade e os riscos são atenuados quando o mutuante aceita indemnizar o incumprimento da contraparte. Como resultado, não se aplicam quaisquer restrições à garantia. As garantias recebidas de uma contraparte devem observar um conjunto de requisitos indicados nas Directrizes da ESMA 2014/937, incluindo os requisitos relativos à liquidez, avaliação, emissão, qualidade de crédito, correlação e diversificação.

As garantias podem ser compensadas com a exposição bruta da contraparte. Na compensação das garantias será deduzida ao respectivo valor uma percentagem (uma "margem de avaliação") que proporciona, entre outras, flutuações de curto prazo do valor da exposição e das garantias. Os níveis das garantias são mantidos para assegurar que a exposição líquida da contraparte não excede os limites por contraparte definidos na secção 3 a) i) do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". As garantias não monetárias recebidas não são vendidas, reinvestidas ou penhoradas. As garantias deverão ser suficientemente diversificadas em termos de país, mercados e emitentes. Considera-se ter sido respeitado o critério de diversificação relativo à concentração de emitentes se um Subfundo receber de uma contraparte em transacções que visem uma gestão eficiente de carteiras e em transacções de instrumentos financeiros derivados negociados em mercado de balcão ("derivados OTC") um conjunto de garantias com uma exposição máxima a um determinado emitente de 20% do valor patrimonial líquido do Subfundo. Quando um Subfundo está exposto a diferentes contrapartes, os diferentes conjuntos de garantias deverão ser agregados para efeitos de cálculo do limite de exposição de 20% a um único emitente. Prescindindo do disposto no presente subparágrafo, os Subfundos podem ser totalmente garantidos por diferentes valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário emitidos ou garantidos por um Estado-membro da União Europeia, por uma ou mais das suas autoridades locais, ou por outro Estado-membro da OCDE ou por organismos públicos internacionais de que façam parte um ou mais Estados-membros da União Europeia. Esse Subfundo deverá receber títulos de, pelo menos, seis emissões diferentes, não devendo os títulos de uma mesma emissão representar mais de 30% do valor patrimonial líquido desse Subfundo. Consulte por favor o "Anexo VI – Garantias" para obter mais informações sobre os Subfundos que podem beneficiar desta derrogação. O reinvestimento das garantias monetárias recebidas está limitado aos títulos de dívida pública de elevada qualidade, depósitos, Transacções de Revenda e fundos do mercado monetário de curto prazo, com vista a mitigar o risco de perdas do reinvestimento. Os Subfundos que recebam garantias relativas a um mínimo de 30% dos seus activos devem ter uma política adequada de testes de esforço que garanta a realização regular desses testes em condições de liquidez normais e excepcionais, de modo a permitir uma avaliação adequada dos riscos de liquidez inerentes às garantias. Se houver uma transferência de títulos, as garantias recebidas serão detidas pelo Depositário (ou por um sub-depositário em nome do Depositário) em nome do Subfundo respectivo, nos termos dos deveres de custódia do Depositário ao abrigo do Acordo de Depositário. Para outros tipos de acordos de garantias, as garantias podem ser detidas por um depositário de terceiros que esteja sujeito à supervisão prudencial pela sua entidade reguladora e que não esteja relacionado com o prestador das garantias. Em relação às Transacções de Revenda denominadas em dólares norte-americanos, a garantia é detida pelo JPMCB ou pelo Bank of New York Mellon na sua qualidade de gestores de garantias, agindo como depositário de terceiros. O JPMCB e o Bank of New York Mellon estão sujeitos à supervisão prudencial pelas suas respectivas entidades reguladoras e não estão relacionados com o prestador das garantias. As garantias serão avaliadas em cada Dia de Avaliação, utilizando os últimos preços de mercado disponíveis e tendo em conta os descontos apropriados determinados para cada uma das classes de acções com base nas políticas relacionadas com a margem de avaliação (haircut), como estabelecido no «Anexo VI - Garantias». As garantias serão avaliadas diariamente ao preço do mercado e estão sujeitas a requisitos de margem com oscilações diárias. Não são realizadas análises aos níveis das margens (haircut) aplicáveis no contexto da avaliação das garantias, conforme indicado no «Anexo VI - Garantias».

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Anexo III – Características dos Subfundos

A informação contida neste Anexo deverá ser lida em conjunto com o texto completo do Prospecto do qual faz parte integrante.

1. Classes de Acções

A Sociedade Gestora poderá decidir criar diferentes Classes de Acções dentro de cada Subfundo, cujos activos serão investidos em comum de acordo com a política de investimento específica do Subfundo em causa, mas que poderão ter uma combinação das características seguintes:

Cada um dos Subfundos pode conter Classes de Ações A, C, D, F, I, I2, J, P, S1, S2, T, V, X

e Y, as quais podem diferir em termos de montantes mínimos de subscrição, montantes

mínimos de detenção, requisitos de elegibilidade e comissões e despesas aplicáveis,

conforme indicado para cada Subfundo. Além disso, o JPMorgan Funds – Sterling Managed

Reserves Fund pode conter a Classes de Acções K.

Algumas Classes de Acções podem cobrar uma Comissão de Desempenho. Essas Classes

de Acções serão referenciadas pela inclusão de "(perf)" no nome da Classe de Acções.

Cada Classe de Acções, quando disponível, poderá ser oferecida na Moeda de Referência

do respectivo Subfundo, ou denominada em qualquer moeda, e essa denominação será

representada por um sufixo no nome da Classe de Acções.

Cada Classe de Acções poderá ser:

- sem cobertura de risco; - com cobertura do risco cambial; - com cobertura do risco de duração; - com cobertura do risco cambial e de duração.

As Classes de Acções que têm cobertura de risco serão identificadas como se indica a seguir.

Cada Classe de Ações, quando disponível, poderá também ter diferentes políticas de dividendos conforme descrito na parte principal do Prospeto, na secção "Dividendos": poderão estar disponíveis as Classes de Ações com os sufixos "(acc)", "(dist)", "(div)", "(fix)", "(irc)", "(mth)" e "(pct)".

Chama-se a atenção dos Accionistas para o facto de o valor patrimonial líquido de uma Classe de Acções denominada numa determinada moeda poder variar desfavoravelmente face a outra Classe de Acções denominada noutra moeda devido a transacções de cobertura.

Poderá ser obtida uma lista completa das Classes de Acções disponíveis em www.jpmorganassetmanagement.lu, na sede do Fundo ou da Sociedade Gestora no Luxemburgo.

a) Classes de Acções com cobertura de risco

Classes de Acções com cobertura do risco cambial

Existem dois métodos utilizados para a cobertura do risco cambial da Classe de Acções:

Cobertura do VPL. Este tipo de cobertura procura minimizar os efeitos das flutuações das taxas de câmbio entre a Moeda de Referência do Subfundo e a moeda da Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial. É normalmente utilizado quando a maior parte das participações da carteira é denominada ou coberta face à Moeda de Referência do Subfundo. Nos casos em que existe essa cobertura, a Moeda de Referência do Subfundo é sistematicamente coberta contra a Moeda de Referência das Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial. Nestas Classes de Acções com Cobertura do VPL, o Accionista recebe um rendimento supranormal ou uma perda semelhantes aos das Acções emitidas na Moeda de Referência do Subfundo.

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Cobertura de carteira. Este tipo de cobertura procura minimizar os efeitos das flutuações das taxas de câmbio entre as exposições cambiais das participações da carteira cobertas e a Moeda de Referência da Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial. É normalmente utilizado quando a maior parte das participações da carteira não é denominada nem coberta face à Moeda de Referência do Subfundo. Nos casos em que existe essa cobertura, as exposições cambiais dos activos do Subfundo são sistematicamente cobertas face à Moeda de Referência da Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial de forma proporcional à parte do valor patrimonial líquido das Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial do Subfundo, salvo se, para moedas específicas, não for possível ou rentável aplicar a Cobertura de Carteira. Nestas Classes de Acções com Cobertura de Carteira, o Accionista não beneficiará nem sofrerá uma perda causada pelas flutuações das taxas de câmbio entre as moedas das participações da carteira cobertas e a Moeda de Referência da Classe de Acções, ao contrário do que se verifica com as Acções na Moeda de Referência do Subfundo.

Caso um Subfundo ofereça Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial, o método de cobertura utilizado pelo Subfundo está indicado nas respectivas secções do "Anexo III – Características dos Subfundos".

Esta cobertura será geralmente efectuada através da utilização de várias técnicas, nomeadamente, contratos cambiais a prazo realizados no mercado de balcão (OTC) e acordos de swaps de divisas. Nos casos em que a moeda subjacente não tenha liquidez ou esteja muito ligada a outra moeda, poderá ser utilizada a cobertura por procuração.

Todos os custos e despesas das operações de cobertura cambial serão suportados, de forma proporcional, pelas Classes de Acções com Cobertura do Risco Cambial denominadas na mesma moeda emitidas no mesmo Subfundo.

Podem surgir involuntariamente posições com sobre ou sub-cobertura devido a factores que se encontram fora do controlo da Sociedade Gestora. No entanto, as posições com sobre-cobertura não poderão exceder 105% do valor patrimonial líquido da Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial e as posições com sub-cobertura não poderão ficar abaixo de 95% do valor patrimonial líquido da Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial. As posições cobertas serão sujeitas a análise para assegurar que as posições com sub-cobertura não caem abaixo do nível anteriormente determinado e que não transitarão de um mês para o outro e que as posições com sobre-cobertura que excedam significativamente os 100% não transitarão de mês para mês.

Os investidores deverão ter presente que qualquer processo de cobertura cambial poderá não oferecer uma cobertura precisa. Além disso, não há garantia de que a cobertura será totalmente bem-sucedida. Os investidores em Classes de Acções com Cobertura do Risco Cambial poderão ter exposição a outras moedas diferentes da moeda da Classe de Acções detida.

As Classes de Acções com Cobertura do Risco Cambial poderão ser identificadas pelo sufixo "(hedged)" que aparece a seguir à denominação da moeda da Classe de Acções referida na lista completa de Classes de Acções disponíveis, e que pode ser obtida em www.jpmorganassetmanagement.lu, na sede do Fundo ou da Sociedade Gestora no Luxemburgo.

As Classes de Acções V serão designadas com o sufixo "(hedged to BRL)", e foram concebidas para oferecer uma solução de cobertura de risco aos investidores subjacentes do Brazilian Funds (conforme definido a seguir) que, devido às restrições ao BRL, não poderia ser conseguida através de uma Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial denominada em BRL. Embora a Moeda de Referência da Classe de Acções V (hedged to BRL) seja a do Subfundo, a intenção será converter sistematicamente para BRL o valor dos activos líquidos da Classe de Acções, através da utilização de instrumentos financeiros derivados, incluindo non-deliverable forwards. O Valor Patrimonial Líquido da Classe de Acções, embora mantendo-se denominado na Moeda de Referência do Subfundo irá, pois, flutuar de acordo com a taxa de câmbio entre o BRL e a Moeda de Referência do Subfundo. Estes efeitos serão reflectidos no desempenho da Classe V (hedged to BRL) que poderá, portanto, diferir significativamente do desempenho de outra Classe de Acções do Subfundo. Qualquer ganho ou perda, assim como custos e despesas, que resultem destas transacções, serão exclusivamente reflectidos no Valor Patrimonial Líquido da Classe V (hedged to BRL).

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O Brazilian Funds procurará proporcionar uma solução de cobertura cambial aos seus investidores, através da combinação de investimentos nas Acções V (hedged to BRL) através da utilização de instrumentos financeiros derivados, incluindo spots FX no Brazilian Fund. Classes de Acções com cobertura do risco de duração A Sociedade Gestora pode, periodicamente, emitir Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração em alguns Subfundos de obrigações seleccionados. Os Accionistas podem verificar se essas Classes de Acções foram emitidas num determinado Subfundo consultando a lista completa de Classes de Acções que pode ser obtida em www.jpmorganassetmanagement.lu, na sede do Fundo ou da Sociedade Gestora no Luxemburgo.

Para as Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração, a intenção será a de limitar o impacto dos movimentos das taxas de juros. Para isso, proceder-se-á à cobertura do risco de taxa de juro dos activos líquidos da Classe de Acções com Cobertura do Risco de Duração para um período-alvo compreendido entre zero e seis meses.

Em geral, prevê-se que essa cobertura seja feita através da utilização de instrumentos financeiros derivados, normalmente, futuros de taxas de juros.

Todos os custos e despesas das operações de cobertura do risco de duração serão suportados, de forma proporcional, pelas Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração emitidas no mesmo Subfundo. As Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração poderão ser identificadas pelas palavras "Duration (hedged)" que aparecem a seguir à denominação da Classe de Acções referida na lista completa de Classes de Acções disponível conforme acima descrito. As Classes de Acções poderão ser disponibilizadas com cobertura do risco cambial e do risco de duração conforme acima descrito. Poderá conhecer os riscos associados às Classes de Acções com Cobertura do Risco Cambial e às Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração no "Anexo IV - Factores de Risco". Os Accionistas e os potenciais investidores deverão ter em atenção que as Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração têm de estar encerradas para investimento por novos investidores a partir de 30 de Julho de 2017 e para investimento adicional por investidores actuais a partir de 30 de Julho de 2018.

b) Requisitos de elegibilidade As Acções das Classes de Acções D apenas poderão ser adquiridas por Distribuidores nomeados pela Sociedade Gestora que procede à aquisição das Acções em nome dos seus clientes. Na União Europeia, as Ações das Classes de Ações I, I2, S1 e S2 apenas podem ser compradas por Contrapartes Elegíveis e Investidores Adicionais para todos os Subfundos, exceto os JPMorgan Funds – Managed Reserves Fund e os JPMorgan Funds – Sterling Managed Reserves Fund. Fora da União Europeia e para os JPMorgan Funds – Managed Reserves Fund e os JPMorgan Funds – Sterling Managed Reserves Fund, as Ações das Classes de Ações I, I2, K, S1 e S2 apenas podem ser compradas por Investidores Institucionais. As Acções das Classes de Acções P apenas poderão ser adquiridas por clientes da J.P. Morgan International Bank Limited ("JPMIBL") que se aconselham junto da JPMIBL no Reino Unido e pagam diretamente esse aconselhamento ao abrigo de um acordo de comissões separado com a JPMIBL. A Comissão Anual de Gestão e Consultoria máxima a aplicar às Acções das Classes de Acções P consta da secção "Comissões e Despesas" do presente anexo. No entanto, a Comissão Anual de Gestão e Consultoria efectivamente aplicada poderá ser inferior pois a JPMIBL também aplicará e cobrará aos seus clientes uma comissão adicional distinta.

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As Ações das Classes de Ações T e das Classes de Ações F apenas podem ser adquiridas por Distribuidores nomeados pela Sociedade Gestora que adquiram tais Ações T e Ações F por conta dos seus clientes, a apenas com referência àqueles Subfundos relativamente aos quais tenham sido celebrados acordos de distribuição específicos com a Sociedade Gestora. Não é devida qualquer comissão de subscrição sobre as Classes de Ações T ou as Classes de Ações F. Em vez disso, quando essas Ações forem reembolsadas num período de três anos a contar da data da compra, o respetivo produto de reembolso estará sujeito a uma comissão por reembolso antecipado (CDSC), às taxas fixadas na Secção 3.1 "Encargos e Despesas". As Acções da Classe de Acções T serão trocadas automaticamente pela Classe de Acções D do Subfundo na data do terceiro aniversário da emissão dessas Acções T (ou se o aniversário não for um Dia de Avaliação, no Dia de Avaliação imediatamente a seguir) com base nos respectivos valores patrimoniais líquidos da Classe de Acções T e da Classe de Acções D. Posteriormente, as Acções terão os mesmos direitos e as mesmas obrigações que a Classe de Acções D. Esta troca pode dar lugar a uma responsabilidade fiscal aos investidores em determinadas jurisdições. Os investidores devem obter aconselhamento acerca da sua situação junto do seu consultor fiscal local. As Ações da Classe de Ações T e da Classe de Ações F serão trocadas automaticamente pela Classe de Ações A do Subfundo na data do terceiro aniversário da emissão dessas Ações F (ou, se o aniversário não for um Dia de Avaliação, no Dia de Avaliação imediatamente a seguir) com base nos respetivos valores patrimoniais líquidos da Classe de Ações F e da Classe de Ações A em causa. Posteriormente, as Ações terão os mesmos direitos e as mesmas obrigações que a Classe de Ações A. Esta troca pode dar lugar a uma responsabilidade fiscal aos investidores em determinadas jurisdições. Os investidores devem obter aconselhamento acerca da sua situação junto do seu consultor fiscal local. As Acções da Classe de acções V estão reservadas a Investidores Institucionais, como acima definido, que são organismos de investimento colectivo domiciliados no Brasil geridos pela JPMorgan Chase & Co. e que foram aprovados pela Sociedade Gestora para a compra desta Classe de Acções ("Brazilian Funds"). As Ações das Classes de Ações X e as Ações das Classes de Ações Y apenas podem ser adquiridas por Contrapartes Elegíveis e Investidores Adicionais da União Europeia e por Investidores Institucionais fora da União Europeia que sejam clientes da Sociedade Gestora ou da JPMorgan Chase & Co. e (i) respeitem os requisitos mínimos de manutenção da conta ou de qualificação estabelecidos, em cada momento, para as contas de cliente da JPMorgan Chase & Co. e/ou (ii) cujas Ações da Classe de Ações X e Ações da Classe de Ações Y sejam detidas numa conta de cliente da JPMorgan Chase & Co. sujeita a comissões de consultoria distintas a pagar ao Gestor de Investimentos ou a qualquer uma das suas empresas afiliadas. Salvo indicação em contrário que conste das características específicas do Subfundo, as Acções das Classes de Acções X e as Acções das Classes de Acções Y foram concebidas de modo a ter uma estrutura de encargos alternativa, segundo a qual é cobrada administrativamente uma comissão pela gestão do Subfundo (e, no caso das Acções das Classes de Acções Y, qualquer comissão de desempenho ou outras comissões estabelecidas num acordo separado do cliente) e recebida pela Sociedade Gestora, ou através da respectiva entidade da JPMorgan Chase & Co., directamente ao Accionista. A Comissão Anual de Gestão e de Consultoria para as Classe de Acções X e para as Classes de Acções Y está indicada como sendo "Zero" nas tabelas de Comissões e Despesas deste anexo,

c) Montantes Mínimos de Subscrição Inicial e Subsequentes e Montantes Mínimos de Participação Os montantes mínimos de investimento inicial, os montantes mínimos dos investimentos subsequentes, e os montantes mínimos de participação por Classe de Acções são indicados a seguir em USD. Os valores em várias outras moedas estarão disponível no sítio Web http://www.jpmorganassetmanagement.com/sites/dealing-information/ e podem ser revistos pela Sociedade Gestora e alterados periodicamente em conformidade com as alterações das taxas de cambiais.

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Poderão ser aplicados montantes mínimos iniciais de investimento diferentes para as Acções compradas através de um Distribuidor, como determinado pelos Distribuidores através dos quais as Acções são subscritas.

Classe de Acções

Montante Mínimo de Subscrição Inicial

Montante Mínimo das Subscrições

Subsequentes

Montante Mínimo de Participação

A 35.000 USD 5.000 USD 5.000 USD

C* 10.000.000 USD 1.000 USD 10.000.000 USD

D 5.000 USD 1.000 USD 5.000 USD

F 35.000 USD 5.000 USD 5.000 USD

I2** 100.000.000 USD 1.000 USD 100.000.000 USD

I 10.000.000 USD 1.000 USD 10.000.000 USD

J 10.000 USD 1.000 USD 5.000 USD

K 100.000.000 USD 1.000 USD 100.000.000 USD

P No momento da subscrição

No momento da subscrição

No momento da subscrição

S1 10.000.000 USD 1.000 USD 10.000.000 USD

S2 10.000.000 USD 1.000 USD 10.000.000 USD

T 5.000 USD 1.000 USD 5.000 USD

V 10.000.000 USD 1.000 USD 10.000.000 USD

X No momento da subscrição

No momento da subscrição

No momento da subscrição

Y No momento da subscrição

No momento da subscrição

No momento da subscrição

* Os mínimos da Classe de Ações C acima não são aplicáveis, de acordo com o critério da Sociedade Gestora, aos clientes subjacentes dos intermediários financeiros ou distribuidores ("Intermediário") que recebem um parecer de investimento do Intermediário e que pagam diretamente por este parecer, ao abrigo de um acordo de comissão separada com o Intermediário, quando este tiver declarado esta situação à Sociedade Gestora. Além disso, o Intermediário não recebe nem retém quaisquer outras formas de remuneração corrente da Sociedade Gestora relativamente à prestação deste serviço. ** Os mínimos da Classe de Ações I2 acima não são aplicáveis de acordo com o critério da Sociedade Gestora se o investidor detiver um montante mínimo de ativos sob gestão determinado pela Sociedade Gestora (excluindo investimentos na gama do JPMorgan Liquidity Funds, no JPMorgan Funds – Managed Reserves Fund e no JPMorgan Funds – Sterling Managed Reserves Fund) através de mandatos segregados e/ou organismos de investimento coletivo, geridos e/ou administrados por qualquer uma das entidades do grupo JPMorgan Asset Management, incluindo, entre outros, a Sociedade Gestora e os Gestores de Investimentos. A Sociedade Gestora pode, em qualquer momento, decidir proceder ao reembolso obrigatório de todas as Acções a qualquer Accionista cuja participação seja inferior ao montante mínimo de participação referido anteriormente ou no momento da subscrição, ou que não cumpra quaisquer outros requisitos de elegibilidade definidos no presente Prospecto. Nestes casos, o Accionista em questão receberá um aviso prévio, com um mês de antecedência, para permitir que aumente o montante da sua participação ou satisfaça os requisitos de elegibilidade. Nas mesmas circunstâncias, a Sociedade Gestora poderá trocar Acções de uma Classe de Acções em Acções de outra Classe de Acções do mesmo Subfundo com encargos e comissões mais elevados.

d) Comparação dos rendimentos das Classes de Acções com Comissão de Desempenho face

às Classes de Acções sem Comissão de Desempenho

Todas as Classes de Ações com Comissão de Desempenho serão identificadas com a inclusão de

"(perf)" no nome da Classe de Ações, por exemplo, "A (perf)". Alguns Subfundos que cobram

Comissão de Desempenho podem também, de acordo com o critério da Sociedade Gestora, emitir

Classes de Acções que não cobrem Comissão de Desempenho, o que será referido na tabela de

"Comissões e despesas" da respectiva secção do presente Anexo.

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Nas Classes de Acções que não cobram Comissão de Desempenho, a Comissão Anual de Gestão e

Consultoria será mais elevada.

Os exemplos dados a seguir ilustram a eventual diferença de rendimento entre uma Classe de

Acções com Comissão de Desempenho e uma Classe de Acções sem Comissão de Desempenho em

diferentes cenários ao longo de um exercício financeiro. Os exemplos são meramente ilustrativos. Os

rendimentos apresentados são meramente ilustrativos, não havendo garantia de que os Subfundos

consigam esses rendimentos.

Exemplo 1: O Subfundo supera o desempenho do Índice de Referência da Comissão de Desempenho ao longo de um exercício financeiro Pressupostos:

O Rendimento Acumulado da Classe de Acções do Subfundo antes de comissões e despesas é de 7,00%

O Rendimento Acumulado do Índice de Referência da Comissão de Desempenho é de 2,00%

A Taxa da Comissão de Desempenho é de 10%

A Comissão Anual de Gestão e Consultoria e as Despesas Operacionais e Administrativas totais da Classe de Acções com Comissão de Desempenho são de 1,20%

A Comissão Anual de Gestão e Consultoria e as Despesas Operacionais e Administrativas totais da Classe de Acções sem Comissão de Desempenho são de 1,40%

Classe de Acções A (perf) com Comissão de

Desempenho

Classe de Acções A sem Comissão de

Desempenho

Rendimento Acumulado Bruto da Classe de Acções

7,00% 7,00%

Menos a Comissão Anual de Gestão e Consultoria e as Despesas Operacionais e Administrativas

1,20% 1,40%

Rendimento Acumulado da Classe de Acções depois da Comissão Anual de Gestão e Consultoria e das Despesas Operacionais e Administrativas (C)

5,80% 5,60%

Menos a Comissão de Desempenho (10% de 3,80%)*

0,38% N.A.

Rendimento Acumulado Líquido da Classe de Acções

5,42% 5,60%

*Comissão de Desempenho = (C – Rendimento Acumulado do Índice de Referência da Comissão de Desempenho) x Taxa da Comissão de Desempenho Exemplo 2: O desempenho do Subfundo é inferior ao do Índice de Referência da Comissão de Desempenho ao longo de um exercício financeiro Pressupostos:

O Rendimento Acumulado da Classe de Acções do Subfundo antes de comissões e despesas é de 1,50%

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O Rendimento Acumulado do Índice de Referência da Comissão de Desempenho é de 2,00%

A Taxa da Comissão de Desempenho é de 10%

A Comissão Anual de Gestão e Consultoria e as Despesas Operacionais e Administrativas totais da Classe de Acções com Comissão de Desempenho são de 1,20%

A Comissão Anual de Gestão e Consultoria e as Despesas Operacionais e Administrativas totais da Classe de Acções sem Comissão de Desempenho são de 1,40%

Classe de Acções A (perf) com Comissão de

Desempenho

Classe de Acções A sem Comissão de

Desempenho

Rendimento Acumulado Bruto da Classe de Acções

1,50% 1,50%

Menos a Comissão Anual de Gestão e Consultoria e as Despesas Operacionais e Administrativas

1,20% 1,40%

Rendimento Acumulado da Classe de Acções depois da Comissão Anual de Gestão e Consultoria e das Despesas Operacionais e Administrativas (C)

0,30% 0,10%

Menos a Comissão de Desempenho (10% de 0,00%)*

0,00% N.A.

Rendimento Acumulado Líquido da Classe de Acções

0,30% 0,10%

*Comissão de Desempenho = (C – Rendimento Acumulado do Índice de Referência da Comissão de Desempenho) x Taxa da Comissão de Desempenho

2. Processo de gestão do risco O Fundo utiliza um processo de gestão do risco que permite monitorizar e avaliar, em qualquer altura, o risco das posições e a sua contribuição para o perfil do risco global de cada Subfundo. Além disso, o Fundo utiliza um processo para uma avaliação rigorosa e independente do valor dos instrumentos derivados OTC, que é comunicada à CSSF regularmente, de acordo com a Lei do Luxemburgo. A pedido dos investidores, a Sociedade Gestora disponibilizará informação adicional sobre o processo de gestão do risco.

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3. Subfundos de Acções JPMorgan Funds – Africa Equity Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Dow Jones Africa Titans 50 Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas africanas. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país africano. Uma parte significativa dos seus activos pode ser investida em empresas de recursos naturais e em títulos de capital expostos aos movimentos nos preços das mercadorias. Empresas de recursos naturais são empresas que actuam no ramo da exploração, desenvolvimento, refinação, produção e comercialização de recursos naturais e seus produtos derivados. O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para proporcionar exposição a empresas em África. Embora o potencial para gerar mais-valias das acções do mercado africano torne este Subfundo muito atractivo para os investidores que procurem rendimentos elevados dos investimentos, é necessário que os investidores aceitem os riscos adicionais de natureza política e económica associados aos investimentos no mercado africano. É ainda necessário que os investidores aceitem a exposição do Subfundo a empresas de recursos naturais e aos movimentos nos preços das mercadorias. O investimento em empresas de recursos naturais poderá dar lugar a rendimentos relativamente elevados quando o mercado é favorável ao sector dos produtos primários. No entanto, as empresas de recursos naturais poderão conhecer longos períodos de resultados negativos quando o sector deixar de ser atractivo. Este Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que já tenham uma carteira diversificada a nível global e que queiram agora alargá-la a activos de maior risco com vista a, potencialmente, aumentarem os rendimentos. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

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O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes, fronteiriços e outros mercados africanos poderão estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode deter investimentos significativos em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

O valor das empresas em que o Subfundo investe pode ser influenciado por movimentos nos preços das mercadorias, que podem apresentar uma grande volatilidade.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Africa Equity A (perf)

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Africa Equity C (perf)

N/A N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Africa Equity D (perf)

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Africa Equity I (perf)

N/A N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Africa Equity I2 (perf)

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Africa Equity T (perf)

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM Africa Equity X (perf)

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Africa Equity X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Comissão de Desempenho

Classes de Acções Aplicáveis

Comissão de Desempenho

Mecanismo Padrão de Referência da Comissão de

Desempenho

Todas as Classes de Acções com o sufixo (perf)

10% Mecanismo de reembolso

Dow Jones Africa Titans 50 Index (Total Return Net)

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – America Equity Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira concentrada de empresas norte-americanas. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos. A carteira do Subfundo investirá em, aproximadamente, 20 a 40 empresas.

O Subfundo pode também investir em empresas do Canadá.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções, gerido de forma agressiva, concebido para proporcionar uma exposição concentrada ao mercado de acções norte-americano. Como a carteira do Subfundo inclui, aproximadamente, 20 a 40 acções, poderá estar indicado para investidores dispostos a aceitar maiores riscos de modo a obterem, potencialmente, rendimentos mais elevados, ou para investidores que procurem incluir numa carteira diversificada já existente participações de um único país.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O Subfundo concentrar-se-á num número limitado de títulos e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM America Equity A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM America Equity C N/A 0,65% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM America Equity D 5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM America Equity I N/A 0,65% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM America Equity I2 N/A 0,55% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM America Equity X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – ASEAN Equity Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI AC ASEAN Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas de países membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica num país da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). Alguns países membros da ASEAN podem ser considerados países de mercados emergentes. O Subfundo pode também investir em empresas cotadas em países membros da ASEAN que podem ter exposição a outros países, em particular a China. O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para proporcionar uma exposição a empresas de países que sejam membros da ASEAN. Uma vez que o Subfundo investe em acções, é necessário que os investidores neste Subfundo aceitem os riscos adicionais de natureza económica, cambial e política associados à região da ASEAN. Este Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que já tenham uma carteira diversificada a nível global e que queiram agora alargá-la a activos de maior risco com vista a, potencialmente, aumentarem os rendimentos. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

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O Subfundo pode concentrar-se em sectores da indústria e/ou países e, por conseguinte, apresentar uma maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM ASEAN Equity A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM ASEAN Equity C

N/A N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM ASEAN Equity D

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM ASEAN Equity I

N/A N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM ASEAN Equity I2

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM ASEAN Equity T

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM ASEAN Equity X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 94: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

94

JPMorgan Funds – Asia Growth Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI All Country Asia ex Japan Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira concentrada com classificação de crescimento de empresas asiáticas (excluindo o Japão). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus ativos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) numa carteira com classificação de crescimento de títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal num país asiático (excluindo o Japão). A carteira do Subfundo está concentrada em, aproximadamente, 40 a 60 empresas. Alguns países asiáticos podem ser considerados mercados emergentes. O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo. O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda. De uma maneira geral, a exposição cambial não será coberta. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Este Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem mais-valias em capital a longo prazo através de uma exposição concentrada a uma carteira com classificação de crescimento de empresas da Ásia, excluindo o Japão. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

O Subfundo poderá concentrar-se num número limitado de títulos, sectores industriais e/ou países e, consequentemente, apresentar maior volatilidade que os fundos muito diversificados.

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O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Asia Growth A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Asia Growth C N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Asia Growth D 5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Asia Growth I N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Asia Growth I2 N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Asia Growth X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Asia Pacific Equity Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo, através do investimento, principalmente, em empresas da Bacia da Ásia-Pacífico (excluindo o Japão). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país da Bacia Ásia-Pacífico (excluindo o Japão). Certos países da Bacia Ásia-Pacífico podem ser considerados países de mercados emergentes. O Subfundo utiliza um processo de investimento baseado no investimento sistemático em títulos de participação accionista com características de estilo específicas, tais como valor, momentum de preço e tendências de ganhos. A análise histórica revelou que estes títulos podem apresentar um desempenho superior num ciclo de mercado uma vez que exploram fatores psicológicos (as condicionantes comportamentais e cognitivas dos investidores) nos mercados de acções. Por exemplo, o excesso de confiança dos investidores de que os ganhos de um título continuarão a aumentar perpetuamente, ou a aversão a perdas, a relutância de um investidor em vender um título cujo preço esteja a diminuir. O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect. Podem ser detidos, complementarmente, valores de caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo não investirá em títulos de dívida. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo poderá investir em activos denominados em qualquer moeda apesar de, de uma maneira geral, a exposição cambial não ser coberta. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Este Subfundo foi concebido para investidores que procurem uma exposição alargada ao mercado em toda a Bacia da Ásia-Pacífico, excluindo o Japão. Uma vez que o Subfundo é diversificado em termos de mercados, poderá estar indicado para investidores que procurem um investimento autónomo em acções na região da Bacia da Ásia-Pacífico, excluindo o Japão, visando gerar mais-valias em capital a longo prazo. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

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O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

O Subfundo concentrar-se-á na Bacia Ásia-Pacífico e, por conseguinte, poderá apresentar maior volatilidade do que os fundos muito diversificados.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Asia Pacific Equity A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Asia Pacific Equity C N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Asia Pacific Equity D 5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Asia Pacific Equity I N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Asia Pacific Equity I2 N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Asia Pacific Equity X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará algumas semelhanças com o seu índice de referência.

O termo “Bacia do Pacífico” refere-se a uma área que inclui a Austrália, Hong Kong, Nova Zelândia, Singapura, China, Indonésia, Coreia, Malásia, Filipinas, Taiwan, Tailândia e o subcontinente indiano, excluindo os Estados Unidos da América e as Américas Central e do Sul.

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JPMorgan Funds – Brazil Equity Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI Brazil 10/40 Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira concentrada de empresas brasileiras. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal no Brasil. A carteira do Subfundo está concentrada em, aproximadamente, 25 a 50 empresas. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Mais especificamente, para fins de cobertura de risco direccional e de exposição ao mercado, o Subfundo pode investir em opções, swaps de índices e futuros sobre índices, bem como em caixa e equivalentes de caixa. Geralmente, a exposição líquida do Subfundo ao mercado varia entre 80% e 100% do património líquido do Subfundo. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções, gerido de forma agressiva, concebido para proporcionar uma exposição concentrada a acções brasileiras. Este Subfundo foi concebido para investidores que procuram exposição ao mercado de acções brasileiro, como complemento de uma carteira diversificada já existente ou como investimento autónomo em acções brasileiras, visando gerar mais-valias em capital a longo prazo. Dado que o Subfundo está concentrado apenas nestes títulos específicos, poderá estar indicado para investidores predispostos a aceitar maiores riscos de modo a obterem, potencialmente, rendimentos mais elevados. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de títulos e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

Page 99: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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O Subfundo pode deter investimentos significativos em títulos de pequenas empresas, que podem

apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Existe um risco de o Subfundo não participar totalmente numa subida dos mercados pelo facto de poder afectar até 20% da carteira em numerário.

Os investidores devem ter presente que está em vigor um Decreto Presidencial Brasileiro, periodicamente actualizado, que descreve o actual Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicável a entradas e saídas de divisas. A aplicação do IOF pode reduzir o Valor Patrimonial Líquido por Acção.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Brazil Equity A 5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Brazil Equity C N/A N/A 0,85% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Brazil Equity D 5,00% N/A 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Brazil Equity I N/A N/A 0,85% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Brazil Equity T N/A 3,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM Brazil Equity X N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – China Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI China 10/40 Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas da República Popular da China. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal na República Popular da China. O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo. O Subfundo pode investir em Acções China A através da quota de investimento QFII atribuída ao Gestor de Investimentos e dos programas China-Hong Kong Stock Connect. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para investidores que procurem exposição ao mercado de acções chinês e a empresas que operam na China mas cujas acções estejam cotadas noutro mercado. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem adicionar exposição ao mercado de acções chinês a uma carteira diversificada já existente, ou para investidores que procurem um investimento autónomo em acções chinesas, visando gerar mais-valias em capital a longo prazo. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

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O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

Os investidores deverão ter presente que o estatuto de QFII pode ser suspenso, reduzido ou revogado, o que pode ter um efeito negativo no desempenho do Subfundo dada a necessidade de liquidar os títulos de dívida denominados em CNY.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de títulos e sectores industriais e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos amplamente diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM China A 5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,5%

JPM China C N/A N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM China D 5,00% N/A 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM China I N/A N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM China I2 N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM China T N/A 3,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM China X N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – China A-Share Opportunities Fund Moeda de Referência

Renminbi (CNH)

Índice de referência

CSI 300 (Net)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

CSI 300 (Net) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em Acções China A de empresas da RPC.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal na RPC.

O Subfundo pode investir até 15% dos seus activos em títulos de participação.

O Subfundo investirá em Acções China A através da quota de investimento RQFII atribuída ao Gestor de Investimentos e dos programas China-Hong Kong Stock Connect.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial, normalmente, não será coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para investidores que procurem exposição a Acções China A de empresas da RPC.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

Os títulos de participação estão expostos, não só às variações de valor da acção subjacente, como também ao risco de incumprimento da contraparte, que poderá provocar a perda do valor total dos títulos de participação.

O CNY não é, actualmente, uma moeda livremente convertível, estando sujeito a políticas de controlo cambial e a restrições em termos de repatriamento impostas pela RPC. Se essas políticas se alterarem, a posição do Subfundo pode ser afectada negativamente, uma vez que o Subfundo poderá deter activos denominados em CNY. Não existe garantia de que o CNY não venha a sofrer desvalorização, caso em que o valor dos investimentos poderá ser afectado negativamente.

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Os investidores deverão ter presente que o estatuto de RQFII pode ser suspenso, reduzido ou revogado, o que pode ter um efeito negativo no desempenho do Subfundo dada a necessidade de liquidar os títulos de dívida e de capital denominados em CNY.

O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de títulos e/ou sectores industriais e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos amplamente diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

A Sociedade Gestora reserva-se o direito de constituir provisões para o imposto sobre as mais-valias de qualquer Subfundo que invista em títulos da RPC, tendo assim impacto sobre a avaliação do Subfundo. Com exceção das mais-valias provenientes de Ações China A, que estão especificamente sujeitas a uma isenção temporária do EIT, é aplicado a todos os rendimentos provenientes da RPC (incluindo mais-valias provenientes de títulos, dividendos e juros da RPC) um imposto de 10%, aprovisionado a 100%, até que as autoridades da RPC esclareçam claramente as isenções de tipos específicos de rendimentos provenientes da RPC (por exemplo, mais-valias provenientes de obrigações da RPC). Dada a incerteza quanto à possibilidade e à forma como irão ser tributadas certas mais-valias de títulos na RPC, associada à possibilidade de alteração das leis, regulamentos e práticas de RPC e também da aplicação retroactiva da tributação, qualquer provisão para impostos feita pela Sociedade Gestora para satisfazer as dívidas tributárias efectivas na RPC sobre mais-valias resultantes da alienação de títulos na RPC pode ser excessiva ou insuficiente. Consequentemente, os investidores podem ser beneficiados ou prejudicados, dependendo do resultado final da tributação dessas mais-valias, do nível de provisão e da data de subscrição e/ou resgate das suas Acções dos/nos Subfundos.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Acções China A Opportunities A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Acções China A Opportunities C

N/A N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Acções China A Opportunities D

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Acções China A Opportunities I

N/A N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM China A-Share Opportunities I2

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Acções China A Opportunities T

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM Acções China A Opportunities X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

China International Fund Management Co., Ltd. (CIFM) prestará serviços de análise financeira de investimentos onshore na RPC.

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JPMorgan Funds – Emerging Europe Equity Fund Moeda de Referência

Euro (EUR)

Índice de referência

MSCI Emerging Markets Europe 10/40 Index (Total Return Net)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através, principalmente, do investimento em países de

mercados emergentes da Europa, incluindo a Rússia, (os "Países Emergentes da Europa").

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país dos Mercados Emergentes da Europa.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções que investe em Mercados Emergentes da Europa. Embora o potencial para gerar mais-valias a longo prazo nos Mercados Emergentes da Europa, torne este Subfundo muito atractivo para os investidores que procurem rendimentos elevados dos investimentos, é necessário que os investidores deste Subfundo aceitem os riscos adicionais de natureza política e económica associados aos investimentos em mercados emergentes. O Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que já tenham uma carteira diversificada a nível global e que queiram agora alargá-la a activos de maior risco com vista a, potencialmente, aumentarem os rendimentos.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo poderá concentrar-se num número limitado de títulos, sectores industriais e/ou países e, consequentemente, apresentar maior volatilidade que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode deter investimentos significativos em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 105: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

105

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Emerging Europe Equity A

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Europe Equity C

N/A 0,85% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Europe Equity D

5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Europe Equity I

N/A 0,85% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Europe Equity I2

N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Europe Equity X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O

Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Emerging Europe, Middle East and Africa Equity Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

MSCI Emerging Markets EMEA Index (Total Return Net)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas dos mercados emergentes da Europa Central, Europa de Leste, Sul da Europa, Médio Oriente e África.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente da Europa Central, Europa de Leste e Sul da Europa, Médio Oriente ou África.

O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções que investe nos mercados emergentes da Europa, Médio Oriente e África. Embora o potencial para gerar mais-valias destas acções dos mercados emergentes torne este Subfundo muito atractivo para os investidores que procurem rendimentos elevados dos investimentos, é necessário que os investidores deste Subfundo aceitem os riscos adicionais de natureza política e económica associados aos investimentos em mercados emergentes. O Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que já tenham uma carteira diversificada a nível global e que queiram agora alargá-la a activos de maior risco com vista a, potencialmente, aumentarem os rendimentos.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode concentrar-se em sectores da indústria e/ou países e, por conseguinte, apresentar uma maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 107: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

107

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Europe, Middle East and Africa Equity A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Europe, Middle East and Africa Equity C

N/A N/A 0,85% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Europe, Middle East and Africa Equity D

5,00% N/A 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Europe, Middle East and Africa Equity I

N/A N/A 0,85% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Europe, Middle East and Africa Equity T

N/A 3,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM Emerging Europe, Middle East and Africa Equity X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 108: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Emerging Markets Diversified Equity Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira diversificada de empresas de mercados emergentes. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente. O Subfundo adopta uma estratégia de investimento que conjuga uma selecção quantitativa que classifica países, sectores e acções, com percepções fundamentais baseadas numa análise financeira, com vista a identificar empresas de mercados emergentes consideradas atractivas. O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda, podendo o risco da exposição cambial ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções que investe nos mercados emergentes e, por isso, é necessário que os investidores do Subfundo aceitem os riscos adicionais de natureza política e económica associados aos investimentos em mercados emergentes. O Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que já tenham uma carteira diversificada a nível global e que queiram agora alargá-la a activos de maior risco com vista a, potencialmente, aumentarem os rendimentos. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 109: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

109

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Markets Diversified Equity A

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Diversified Equity C

N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Diversified Equity D

5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Diversified Equity I

N/A 0,75%

N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Diversified Equity I2

N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Diversified Equity X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará algumas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 110: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Emerging Markets Dividend Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to AUD1 para as Classes de Acções com

cobertura em AUD MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to CHF

2 para as Classes de Acções com

cobertura em CHF MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to CNH

3 para as Classes de Acções com

cobertura em RMB MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to GBP

4 para as Classes de Acções com

cobertura em GBP MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to NZD

5 para as Classes de Acções com

cobertura em NZD MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to SGD

6 para as Classes de Acções com

cobertura em SGD

Objectivo de investimento

Proporcionar um rendimento através do investimento, principalmente, em títulos de capital de empresas de mercados emergentes que proporcionem um rendimento de dividendos e, ao mesmo tempo, mais-valias em capital a longo prazo.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal em países identificados como mercados emergentes, que proporcionem um rendimento de dividendos. Estes investimentos incluirão títulos de capital de pequenas empresas.

O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo.

O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial, normalmente, não será coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

1 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do USD face ao

AUD. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 2 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do USD face ao

CHF. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 3 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) em USD, que aplica uma cobertura do USD face ao

CNH. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 4 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do USD face à GBP.

O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 5 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do USD face ao

NZD. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 6 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do USD face ao

SGD. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções.

Page 111: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

111

Perfil do investidor

O Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem uma fonte de rendimento e mais-valias em capital a longo prazo através de uma exposição, principalmente, a mercados emergentes.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

Pode obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Markets Dividend A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,5%

JPM Emerging Markets Dividend C

N/A N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Dividend D

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Dividend I

N/A N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Dividend I2

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Dividend T

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Dividend X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 112: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

112

JPMorgan Funds – Emerging Markets Equity Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI Emerging Markets (Total Return Net) USD Cross Hedged to EUR1 para as Classes de Acções com

cobertura em EUR Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas de mercados emergentes. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente. O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo. O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções que investe nos mercados emergentes globais. Embora o potencial para gerar mais-valias das acções dos mercados emergentes, a nível global, torne este Subfundo muito atractivo para os investidores que procurem rendimentos elevados dos investimentos, é necessário que os investidores deste Subfundo aceitem os riscos adicionais de natureza política e económica associados aos investimentos em mercados emergentes. O Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que já tenham uma carteira diversificada a nível global e que queiram agora alargá-la a activos de maior risco com vista a, potencialmente, aumentarem os rendimentos. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

1 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do USD face ao

EUR. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções.

Page 113: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

113

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Markets Equity A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Equity C

N/A N/A 0,85% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Equity D

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Equity I

N/A N/A 0,85% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Equity I2

N/A N/A 0,70% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Equity T

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Equity X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 114: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

114

JPMorgan Funds – Emerging Markets Opportunities Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to CHF1 para as Classes de Acções com

cobertura em CHF MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to SGD

2 para as Classes de Acções com

cobertura em SGD Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas de mercados emergentes gerida de forma agressiva. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente. O Subfundo utiliza um processo de investimento que se baseia numa análise fundamental e quantitativa que utiliza a selecção de países, de sectores e de acções para gerar rendimentos. O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo. O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções que investe nos mercados emergentes e, assim sendo, os investidores no Subfundo devem estar conscientes dos riscos adicionais de natureza política e económica associados aos investimentos em mercados emergentes. O Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que já tenham uma carteira diversificada a nível global e que queiram agora alargá-la a activos de maior risco com vista a, potencialmente, aumentarem os rendimentos.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

1 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do USD face ao

CHF. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 2 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do USD face ao

SGD. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções.

Page 115: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

115

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Markets Opportunities A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Opportunities C

N/A N/A 0,85% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Opportunities D

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Opportunities I

N/A N/A 0,85%

N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Opportunities I2

N/A N/A 0,70% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Opportunities T

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Opportunities X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 116: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Emerging Markets Small Cap Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI Emerging Markets Small Cap Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas de pequena capitalização de mercados emergentes. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas de pequena capitalização domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente. A capitalização de mercado corresponde ao valor total das acções de uma empresa e poder sofrer flutuações substanciais ao longo do tempo. A média ponderada de capitalização bolsista do Subfundo será sempre inferior à média ponderada de capitalização bolsista do MSCI Emerging Markets IMI Index. O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções que investe em empresas de pequena capitalização de mercados emergentes. Apesar de essas empresas, frequentemente, terem períodos em que proporcionam rendimentos muito elevados aos investidores, têm apresentado menor liquidez ao longo do tempo, correndo maior risco de dificuldades financeiras do que as grandes empresas blue chip de mercados desenvolvidos. Por isso, os investidores deste Subfundo deverão aceitar a possibilidade de este ser mais volátil do que os Subfundos de acções que privilegiam as empresas de grande capitalização de mercados desenvolvidos. Embora o potencial para gerar mais-valias das acções de pequena capitalização dos mercados emergentes torne este Subfundo atractivo para os investidores que procurem rendimentos elevados dos investimentos, é necessário que os investidores deste Subfundo aceitem os riscos adicionais de natureza política e económica associados aos investimentos em mercados emergentes. O Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que já tenham uma carteira diversificada a nível global e que queiram agora alargá-la a activos de maior risco com vista a, potencialmente, aumentarem os rendimentos. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

Page 117: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

O Subfundo investe em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Markets Small Cap A (perf)

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Small Cap C (perf)

N/A N/A 0,85% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Small Cap D (perf)

5,00% N/A 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Small Cap I (perf)

N/A N/A 0,85% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Small Cap T (perf)

N/A 3,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Small Cap X (perf)

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Small Cap X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Comissão de Desempenho

Classes de Acções Aplicáveis Comissão de Desempenho

Mecanismo Padrão de Referência da Comissão de Desempenho

Todas as Classes de Acções com o sufixo (perf)

10% Mecanismo de reembolso

MSCI Emerging Markets Small Cap Index (Total Return Net)

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 118: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

118

JPMorgan Funds – Emerging Middle East Equity Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

S&P Pan Arab Composite Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas de mercados emergentes da região do Médio Oriente. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente do Médio Oriente. O Subfundo pode também investir em Marrocos e na Tunísia. O Subfundo pode investir até 20% dos seus activos em títulos de participação. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções que investe principalmente em empresas de mercados emergentes do Médio Oriente. O potencial de longo prazo das empresas de mercados emergentes no Médio Oriente torna este Subfundo atractivo para os investidores que procuram melhores rendimentos para os investimentos. No entanto, é necessário que os investidores deste Subfundo aceitem os riscos significativos de natureza política e económica associados aos investimentos em mercados emergentes da região do Médio Oriente. O Subfundo poderá, por isso, estar particularmente indicado para investidores que já tenham uma carteira diversificada a nível global e que queiram agora alargá-la a activos de maior risco com vista a, potencialmente, aumentarem os rendimentos.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

Os títulos de participação estão expostos, não só às variações de valor da acção subjacente, como também ao risco de incumprimento da contraparte, que poderá provocar a perda do valor total dos títulos de participação.

Page 119: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

119

O Subfundo poderá concentrar-se num número limitado de títulos, sectores industriais e/ou países e, consequentemente, apresentar maior volatilidade que os fundos muito diversificados.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Middle East Equity A

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Middle East Equity C

N/A 0,85% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Middle East Equity D

5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Middle East Equity I

N/A 0,85% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Middle East Equity X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Poderão ser obtidas informações sobre este Índice de Referência junto da sede do Fundo.

Prevê-se que normalmente o Subfundo encerre numa sexta-feira, de acordo com a definição do Dia de Avaliação.

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120

JPMorgan Funds – Equity Premium Income Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em SGD Objectivo de investimento

Proporcionar um rendimento de prémios de opções de venda e de dividendos principalmente através da exposição a empresas norte-americanas e através de instrumentos financeiros derivados. Política de investimento

O Subfundo procura atingir o seu objectivo através de uma estratégia sobreposta de instrumentos financeiros

derivados em conjunto com uma carteira de títulos norte-americanos.

A estratégia sobreposta de instrumentos financeiros derivados é implementada através da venda (aquisição)

sistemática de opções de compra face ao índice S&P 500 Index. Esta estratégia destina-se a gerar um rendimento

através do recebimento de prémios de opções, mas irá limitar algum potencial de valorização de capital.

A carteira de títulos norte-americanos visa deter títulos com o potencial para oferecer rendimentos ajustados ao

grau de risco superiores aos do índice de referência e para evitar títulos considerados sobreavaliados. Esta

carteira gera dividendos. No entanto, os títulos não são seleccionados com base no pagamento antecipado de

dividendos.

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através de instrumentos financeiros derivados, em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos. O Subfundo poderá também investir em instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Tais instrumentos poderão incluir futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos. O Gestor de Investimentos poderá gerir o rendimento do Subfundo para ajudar a minimizar flutuações nos pagamentos de distribuições periódicas. O seu capital investido poderá ser usado para esta finalidade. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

O Subfundo poderá ser indicado para investidores que procurem uma fonte de rendimento enquanto retêm a exposição às acções norte-americanas com um potencial de crescimento condicionado. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital

investido inicialmente.

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121

O rendimento distribuído aos investidores pode variar e não está garantido.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual

das empresas e das condições gerais do mercado.

O valor do seu capital poderá ser reduzido quando utilizado para minimizar flutuações nos pagamentos de

rendimentos periódicos.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e,

em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de

um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do

instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas

superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Apesar de o Subfundo utilizar uma estratégia sobreposta de instrumentos financeiros derivados destinada a

proporcionar rendimento, não existe qualquer garantia de que a estratégia de derivados irá atingir este

objectivo. O Subfundo irá abdicar de alguma valorização do capital. O Subfundo retém o risco de perda, em

caso de queda do preço do índice S&P 500 Index subjacente.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Equity Premium Income A 5,00% 0,90% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Equity Premium Income C N/A 0,45% 0,20% Máx. N/A

JPM Equity Premium Income I N/A 0,45% 0,16% Máx. N/A

JPM Equity Premium Income I2 N/A 0,36% 0,16% Máx. N/A

JPM Equity Premium Income S2 N/A 0,22% 0,16% Máx. N/A

JPM Equity Premium Income X N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de

referência aplicada é o índice de referência do Subfundo.

O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 80% do seu Valor Patrimonial Líquido, embora exista

a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a

alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados

utilizados, conforme definido na secção "2.1 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em

matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções

"1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de

Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações

sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

As participações no Subfundo (excluindo a sobreposição de derivados) apresentarão alguma semelhança

com o índice de referência. No entanto, a exposição ao mercado global pode variar significativamente como

resultado das suas opções de estratégia de sobreposição.

A taxa mensal de dividendos por Acção das Classes de Acções com o sufixo «(mth)» (conforme descrito na

secção 3.3 Dividendos) será calculada pela Sociedade Gestora com base numa estimativa do rendimento

bruto gerado pelos dividendos e pela venda de opções de compra atribuíveis a essa Classe de Acções. A

distribuição prevista para cada Classe de Acções será calculada antes de deduzida a Comissão Anual de

Gestão e de Consultoria e das Despesas Operacionais e Administrativas e, normalmente, esta Classe de

Acções distribuirá um valor superior ao do rendimento recebido.

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JPMorgan Funds – Euroland Dynamic Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

MSCI EMU Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI EMU Index (Total Return Net) hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) MSCI EMU Index (Total Return Net) hedged para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Maximizar as mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas de países que façam parte da Zona Euro ("Países da Eurolândia") gerida de forma agressiva. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 75% do seu património líquido em títulos de capital (excluindo títulos convertíveis, títulos de índices, títulos de participação e títulos com uma componente de retorno indexada ao desempenho de acções) de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas num país da Eurolândia. Até determinado limite, o Subfundo poderá também investir em empresas de outros países europeus. O Subfundo utiliza um processo de investimento baseado no investimento sistemático em títulos de participação accionista com características de estilo específicas, tais como valor, qualidade, momentum de preço e tendências de ganhos. A análise histórica revelou que estes títulos podem apresentar um desempenho superior num ciclo de mercado uma vez que exploram fatores psicológicos (as condicionantes comportamentais e cognitivas dos investidores) nos mercados de acções. Por exemplo, o excesso de confiança dos investidores de que os ganhos de um título continuarão a aumentar perpetuamente, ou a aversão a perdas, a relutância de um investidor em vender um título cujo preço esteja a diminuir. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções, gerido de forma agressiva, que investe principalmente numa carteira de empresas de Países da Eurolândia. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem uma estratégia de maior risco com acções para complementar uma carteira nuclear já existente, ou que procurem aumentar o potencial de rendimento a longo prazo mas que aceitem também os riscos adicionais inerentes ao Subfundo. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

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O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O Subfundo pode concentrar-se em sectores da indústria e/ou países e, por conseguinte, apresentar uma maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Euroland Dynamic A (perf)

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Euroland Dynamic C (perf)

N/A N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Euroland Dynamic D (perf)

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Euroland Dynamic I (perf)

N/A N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Euroland Dynamic I2 (perf)

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Euroland Dynamic T (perf)

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM Euroland Dynamic X (perf)

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Euroland Dynamic X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Comissão de Desempenho

Será cobrada uma Comissão de Desempenho a todas as Classes de Acções com o sufixo (perf).

Classes de Acções Aplicáveis

Comissão de Desempenho

Mecanismo Padrão de Referência da Comissão de Desempenho

Sem cobertura 10% Mecanismo de reembolso

MSCI EMU Index (Total Return Net)

Com cobertura em francos suíços (CHF)

10% Mecanismo de reembolso

MSCI EMU Index (Total Return Net) hedged to CHF

Com cobertura em dólares americanos (USD)

10% Mecanismo de reembolso

MSCI EMU Index (Total Return Net) hedged to USD

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

O Subfundo é gerido tendo em vista torná-lo elegível ao abrigo do Plano de Poupança em Acções francês ("Plan d'Épargne en Actions" -"PEA"), nos termos do artigo L221-31, I, 2° do Código Monetário e Financeiro francês.

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JPMorgan Funds – Euroland Equity Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência MSCI EMU Index (Total Return Net)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI EMU Index (Total Return Net) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) MSCI EMU Index (Total Return Net) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) MSCI EMU Index (Total Return Net) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas de países que integrem a Zona Euro (os "Países da Eurolândia"). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 75% do seu património líquido em títulos de capital (excluindo títulos convertíveis, títulos de índices, títulos de participação e títulos com uma componente de retorno indexada ao desempenho de ações) de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal num País da Eurolândia. O Subfundo pode investir até 10% do seu património líquido em empresas de outros países da Europa Continental. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções do capital básico (core equity) concebido para proporcionar uma exposição alargada ao mercado de acções da Zona Euro. Uma vez que o Subfundo é diversificado em termos de mercados, poderá estar indicado para investidores que procurem um investimento em acções do capital básico (core equity) que constituam a essência da sua carteira, ou um investimento autónomo visando gerar mais-valias em capital a longo prazo. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Euroland Equity A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Euroland Equity C

N/A N/A 0,50% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Euroland Equity D

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Euroland Equity I

N/A N/A 0,50% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Euroland Equity I2

N/A N/A 0,40% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Euroland Equity T

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM Euroland Equity X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará algumas semelhanças com o seu índice de referência.

O Subfundo é gerido tendo em vista torná-lo elegível ao abrigo do Plano de Poupança em Acções francês ("Plan d'Épargne en Actions" -"PEA"), nos termos do artigo L221-31, I, 2° do Código Monetário e Financeiro francês.

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JPMorgan Funds – Europe Dynamic Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

MSCI Europe Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI Europe Index (Total Return Net) hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) MSCI Europe Index (Total Return Net) hedged to HKD para as Classes de Acções com cobertura em dólares de Hong Kong (HKD) MSCI Europe Index (Total Return Net) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em dólares de Singapura (SGD) MSCI Europe Index (Total Return Net) hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Maximizar as mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas europeias gerida de forma agressiva. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país europeu. O Subfundo utiliza um processo de investimento baseado no investimento sistemático em títulos de participação accionista com características de estilo específicas, tais como valor, qualidade, momentum de preço e tendências de ganhos. A análise histórica revelou que estes títulos podem apresentar um desempenho superior num ciclo de mercado uma vez que exploram fatores psicológicos (as condicionantes comportamentais e cognitivas dos investidores) nos mercados de acções. Por exemplo, o excesso de confiança dos investidores de que os ganhos de um título continuarão a aumentar perpetuamente, ou a aversão a perdas, a relutância de um investidor em vender um título cujo preço esteja a diminuir. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções gerido de forma agressiva que investe numa carteira de acções europeias escolhidas pelas suas características específicas em termos de estilo. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem uma estratégia de maior risco com acções para complementar uma carteira nuclear já existente, ou que procurem aumentar o potencial de rendimento a longo prazo e aceitem os riscos adicionais inerentes ao Subfundo.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

Page 127: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Europe Dynamic A 5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Dynamic C N/A N/A 0,80% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Europe Dynamic D 5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Dynamic I N/A N/A 0,80% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Dynamic I2 N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Dynamic T N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM Europe Dynamic X N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 128: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Europe Dynamic Small Cap Fund

Moeda de Referência

Euro (EUR)

Índice de referência

EMIX Smaller Europe (Inc. UK) Index (Total Return Net)

Objectivo de investimento

Maximizar as mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas europeias de pequena capitalização gerida de forma agressiva.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas de pequena capitalização domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país europeu. A capitalização de mercado corresponde ao valor total das acções de uma empresa e poder sofrer flutuações substanciais ao longo do tempo. Empresas de pequena capitalização são empresas cuja capitalização de mercado se situa no intervalo de capitalização de mercado das empresas do índice de referência do Subfundo na data de compra.

O Subfundo utiliza um processo de investimento baseado no investimento sistemático em títulos de participação accionista com características de estilo específicas, tais como valor, qualidade, momentum de preço e tendências de ganhos. A análise histórica revelou que estes títulos podem apresentar um desempenho superior num ciclo de mercado uma vez que exploram fatores psicológicos (as condicionantes comportamentais e cognitivas dos investidores) nos mercados de acções. Por exemplo, o excesso de confiança dos investidores de que os ganhos de um título continuarão a aumentar perpetuamente, ou a aversão a perdas, a relutância de um investidor em vender um título cujo preço esteja a diminuir.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções gerido de forma agressiva que investe numa carteira de acções de empresas europeias de pequena capitalização escolhidas pelas suas características de estilo específico. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem uma estratégia de maior risco com acções de empresas de pequena capitalização para complementar uma carteira já existente, ou que procurem aumentar o potencial de rendimento a longo prazo e aceitem os riscos adicionais inerentes ao Subfundo.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O Subfundo investe em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Europe Dynamic Small Cap A (perf)

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Dynamic Small Cap C (perf)

N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Europe Dynamic Small Cap D (perf)

5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Dynamic Small Cap I (perf)

N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Dynamic Small Cap I2 (perf)

N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Dynamic Small Cap X (perf)

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Europe Dynamic Small Cap X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Comissão de Desempenho

Classes de Acções Aplicáveis Comissão de Desempenho

Mecanismo Padrão de Referência da Comissão de Desempenho

Todas as Classes de Acções com o sufixo (perf)

10% Mecanismo de reembolso

EMIX Smaller Europe (Inc. UK) Index (Total Return Net)

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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130

JPMorgan Funds – Europe Dynamic Technologies Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

MSCI Europe Investable Market Information Technology 10/40 Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI Europe Investable Market Information Technology 10/40 Index (Total Return Net) para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas europeias relacionadas com o setor tecnológico (incluindo, entre outros, tecnologia, meios de comunicação social e telecomunicações). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus ativos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas do setor tecnológico (incluindo, entre outros, tecnologia, meios de comunicação social e telecomunicações), domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal num país europeu. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de ações especializado num setor, que investe no setor tecnológico europeu, incluindo, entre outras, empresas relacionadas com tecnologia, meios de comunicação social e telecomunicações. Apesar de esta abordagem direcionada poder dar lugar a rendimentos elevados quando o mercado for favorável aos setores tecnológicos, os investidores poderão conhecer longos períodos de resultados negativos quando estes setores deixarem de ser atrativos. O Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que procurem uma estratégia de maior risco com acções para complementar uma carteira nuclear já existente, ou para investidores que procurem exposição exclusiva a um único sector do mercado de acções. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O Subfundo concentrar-se-á em empresas ligadas à tecnologia e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Europe Dynamic Technologies A

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Dynamic Technologies C

N/A 0,80% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Europe Dynamic Technologies D

5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Dynamic Technologies I

N/A 0,80% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Dynamic Technologies I2

N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Dynamic Technologies X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 132: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

132

JPMorgan Funds – Europe Equity Absolute Alpha Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

ICE 1 month EUR LIBOR Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

ICE 1 month CHF LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) ICE 1 month GBP LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) STIBOR 1 month Offered Rate para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) ICE 1 month USD LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Conseguir um retorno total através de investimentos de longo e curto prazos em empresas europeias, mantendo simultaneamente uma reduzida exposição ao mercado, e do investimento directo nessas empresas ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados. Política de investimento

Pelo menos 67% dos activos do Subfundo terão exposição, directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, a títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país europeu. Essa exposição pode ser obtida inteiramente através da utilização de instrumentos financeiros derivados, podendo o Subfundo, assim, deter até 100% dos seus activos em caixa, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e em depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo utilizará posições longas e curtas para atingir o seu objectivo, comprando títulos considerados subavaliados ou com valorizações atractivas, e vendendo títulos de curto prazo (através do recurso a instrumentos financeiros derivados) considerados sobrevalorizados ou com valorizações menos atractivas. Normalmente, o Subfundo não irá deter posições longas superiores a 130% do seu património líquido e posições curtas superiores a 130% do seu património líquido. O Subfundo procurará manter uma exposição líquida reduzida ao mercado de acções europeu. A exposição líquida do Subfundo ao mercado (através do recurso a investimentos directos e instrumentos financeiros derivados) variará normalmente entre -40% e 40% do património líquido. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, Swaps de Retorno Total, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos

financeiros e opções sobre esses contratos e contratos de swap por acordo particular. Podem ser detidos, complementarmente, títulos de dívida. O Subfundo pode também investir em unidades de participação de OICVM e outros OIC, incluindo fundos do mercado monetário. A moeda de referência do Subfundo é o euro (EUR) mas os activos poderão ser denominados em outras moedas e o risco da exposição cambial pode ser coberto. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

O Subfundo pode estar indicado para investidores que procurem rendimentos com uma exposição líquida reduzida ao mercado de acções europeu. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo procura manter uma exposição líquida reduzida ao mercado de acções europeu, o Subfundo não poderá beneficiar de uma eventual subida do mercado.

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133

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um título pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Europe Equity Absolute Alpha A (perf)

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Equity Absolute Alpha C

N/A N/A 1,65% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Europe Equity Absolute Alpha C (perf)

N/A N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Europe Equity Absolute Alpha D (perf)

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Equity Absolute Alpha I (perf)

N/A N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Equity Absolute Alpha I2 (perf)

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Equity Absolute Alpha T (perf)

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM Europe Equity Absolute Alpha X (perf)

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Europe Equity Absolute Alpha X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Comissão de Desempenho

Será cobrada uma Comissão de Desempenho a todas as Classes de Acções com o sufixo (perf).

Classes de Acções Aplicáveis Comissão de Desempenho

Mecanismo Padrão de Referência da Comissão de Desempenho

Sem cobertura 15% High Water Mark ICE 1 Month EUR LIBOR

Com cobertura em francos suíços (CHF)

15% High Water Mark ICE 1 Month CHF LIBOR

Com cobertura em libras esterlinas (GBP)

15% High Water Mark ICE 1 Month GBP LIBOR

Com cobertura em coroas suecas (SEK)

15% High Water Mark STIBOR 1 Month Offered Rate

Com cobertura em dólares americanos (USD)

15% High Water Mark ICE 1 Month USD LIBOR

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 300% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

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134

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Swaps de Retorno Total (incluindo contratos por diferenças) é de 140%, sujeita a um máximo de 260%.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

Page 135: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

135

JPMorgan Funds – Europe Equity Fund Moeda de Referência

Euro (EUR)

Índice de referência

MSCI Europe Index (Total Return Net)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI Europe Index (Total Return Net) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em AUD MSCI Europe Index (Total Return Net) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas europeias.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país europeu.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções do capital básico (core equity) concebido para proporcionar uma exposição alargada aos mercados de acções europeus. Uma vez que o Subfundo é diversificado em termos de mercados, poderá estar indicado para investidores que procurem um investimento em acções do capital básico (core equity) que constituam a essência da sua carteira, ou um investimento autónomo visando gerar mais-valias em capital a longo prazo.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Europe Equity A 5,00% 1,00% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Equity C N/A 0,50% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Europe Equity D 5,00% 1,00% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Equity I N/A 0,50% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Equity I2 N/A 0,40% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Equity X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Page 136: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

136

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará algumas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 137: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

137

JPMorgan Funds – Europe Equity Plus Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

MSCI Europe Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI Europe Index (Total Return Net) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através da exposição a empresas europeias, investindo directamente em títulos dessas empresas e utilizando instrumentos financeiros derivados. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através de instrumentos financeiros derivados, em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país europeu. Para aumentar o rendimento dos investimentos, o Subfundo adopta uma estratégia 130/30, comprando directamente títulos considerados subavaliados ou com valorizações atractivas, e vendendo títulos de curto prazo considerados sobrevalorizados ou com valorizações menos atractivas, através da utilização de instrumentos financeiros derivados sempre que considerado oportuno. O Subfundo deterá, normalmente, posições longas até 130%, aproximadamente, do seu património líquido e posições curtas (através da utilização de instrumentos financeiros derivados) até 30%, aproximadamente, do seu património líquido. No entanto, dependendo das condições de mercado, estes limites poderão variar. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito, contratos de mortgage TBAs e contratos de swap por acordo particular e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em unidades de participação de OICVM e outros OIC, incluindo fundos do mercado monetário. O euro (EUR) é a moeda de referência do Subfundo mas os activos podem estar denominados noutras moedas. A exposição cambial deste Subfundo pode ser gerida com base nas ponderações das moedas do respectivo índice de referência ou pode ser coberta em EUR. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo gerido de forma activa, concebido para proporcionar uma exposição alargada aos mercados de títulos europeus. O Subfundo é muito diversificado em termos de mercados europeus. Serão utilizados instrumentos financeiros derivados para obter exposição a posições cobertas longas e curtas nesses títulos. Este Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem um investimento em acções que crie oportunidades de rendimentos adicionais. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Não há garantia de que a utilização de posições longas e curtas consiga aumentar o rendimento dos investimentos.

Page 138: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um título pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Europe Equity Plus A (perf)

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Equity Plus C N/A 1,10% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Europe Equity Plus C (perf)

N/A 0,80% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Europe Equity Plus D (perf)

5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Equity Plus I (perf)

N/A 0,80% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Equity Plus X (perf)

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Europe Equity Plus X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Comissão de Desempenho

Será cobrada uma Comissão de Desempenho a todas as Classes de Acções com o sufixo (perf).

Classes de Acções Aplicáveis

Comissão de Desempenho

Mecanismo Padrão de Referência da Comissão de Desempenho

Sem cobertura 10% Mecanismo de reembolso

MSCI Europe Index (Total Return Net)

Com cobertura em dólares americanos (USD)

10% Mecanismo de reembolso

MSCI Europe Index (Total Return Net) Hedged to USD

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 50% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Swaps de Retorno Total

(incluindo contratos por diferenças) é de 70%, sujeita a um máximo de 180%.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 139: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

139

JPMorgan Funds – Europe Research Enhanced Index Equity Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

MSCI Europe Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento a longo prazo superior ao do índice de referência através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas europeias; as características de risco da carteira de títulos do Subfundo assemelhar-se-ão às características de risco da carteira de títulos do índice de referência. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país europeu. A carteira do Subfundo será construída com base no índice de referência, visando uma sobreponderação em títulos que integram o índice de referência que apresentem maior potencial de desempenho superior, e uma subponderação em títulos considerados muito sobrevalorizados. O Gestor de Investimentos procura avaliar o impacto de fatores ambientais, sociais e governamentais (incluindo políticas contabilísticas e fiscais, divulgação e comunicação com investidores, direitos dos acionistas e políticas de remunerações) nos fluxos de caixa de várias empresas nas quais poderá investir para identificar emitentes que considere poderem vir a ser afetados negativamente por tais fatores em comparação com outros emitentes. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos tais emitentes poderão ser comprados e retidos pelo Subfundo. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo investirá em activos denominados em qualquer moeda e a exposição cambial neste Subfundo poderá ser gerida com base no seu índice de referência. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo concebido para proporcionar uma exposição alargada aos mercados de acções europeus. Este Subfundo pode estar indicado para investidores que procurem beneficiar de potenciais rendimentos supranormais envolvendo riscos semelhantes aos do investimento em títulos que representem o índice de referência. O Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem um investimento em acções do capital básico (core equity) europeias, ou um investimento autónomo visando gerar mais-valias em capital a longo prazo. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O Subfundo procura proporcionar um rendimento superior ao do respectivo índice de referência, contudo, pode ter um desempenho inferior ao do respectivo índice de referência.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 140: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

140

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Europe Research Enhanced Index Equity C

N/A 0,19% 0,15% Máx. N/A

JPM Europe Research Enhanced Index Equity I

N/A 0,19% 0,11% Máx. N/A

JPM Europe Research Enhanced Index Equity X

N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará uma grande semelhança com o índice de referência.

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141

JPMorgan Funds – Europe Small Cap Fund Moeda de Referência

Euro (EUR)

Índice de referência

EMIX Smaller Europe (Inc. UK) Index (Total Return Net)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

EMIX Smaller Europe (Inc. UK) Index (Total Return Net) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em dólares de Singapura (SGD) EMIX Smaller Europe (Inc. UK) Index (Total Return Net) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas europeias de pequena capitalização.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas de pequena capitalização domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país europeu. A capitalização de mercado corresponde ao valor total das acções de uma empresa e poder sofrer flutuações substanciais ao longo do tempo. Empresas de pequena capitalização são empresas cuja capitalização de mercado se situa no intervalo de capitalização de mercado das empresas do índice de referência do Subfundo na data de compra.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para proporcionar exposição a empresas europeias de pequena capitalização. Apesar de essas empresas, frequentemente, terem períodos em que proporcionam rendimentos muito elevados aos investidores, têm apresentado menor liquidez ao longo do tempo, correndo maior risco de dificuldades financeiras do que as grandes empresas blue chip. Por isso, os investidores deste Subfundo deverão aceitar a possibilidade de este ser mais volátil do que os Subfundos de acções do capital básico (core equity) de empresas de grande capitalização.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O Subfundo investe em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Europe Small Cap A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Small Cap C N/A 0,80% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Europe Small Cap D 5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Small Cap I N/A 0,80% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Small Cap I2 N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Small Cap X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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143

JPMorgan Funds – Europe Strategic Growth Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

MSCI Europe Growth Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI Europe Growth Index (Total Return Net) hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira que privilegia empresas europeias com a classificação de crescimento. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) numa carteira com classificação de crescimento de acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país europeu. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções que investe em empresas com classificação de crescimento e que foi concebido para proporcionar exposição a empresas europeias com classificação de crescimento. Uma vez que as acções com classificação de crescimento, normalmente, apresentam melhores resultados, em momentos diferentes, do que as acções com classificação de valor, os investidores deverão estar preparados para períodos de resultados inferiores, apesar de as análises financeiras mostrarem que, a longo prazo, ambos os tipos de investimento têm registado resultados excepcionais. Por isso, este Subfundo poderá ser utilizado, quer para proporcionar uma tendência de crescimento a uma carteira diversificada já existente, quer como um investimento valendo por si só.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O Subfundo pode apresentar maior volatilidade do que os índices do mercado mais alargado em consequência da aposta do Subfundo em títulos de crescimento.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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144

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Europe Strategic Growth A

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Strategic Growth C

N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Europe Strategic Growth D

5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Strategic Growth I

N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Strategic Growth I2

N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Strategic Growth X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 145: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

145

JPMorgan Funds – Europe Strategic Value Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

MSCI Europe Value Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI Europe Value Index (Total Return Net) hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) MSCI Europe Value Index (Total Return Net) hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas europeias com a classificação de valor.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) numa carteira com classificação de valor de acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país europeu. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções que investe em empresas com classificação de valor, concebido para proporcionar exposição a empresas europeias com classificação de valor. Uma vez que as acções com classificação de valor, normalmente, apresentam melhores resultados, em momentos diferentes, do que as acções com classificação de crescimento, os investidores deverão estar preparados para períodos de resultados inferiores, apesar de as análises financeiras mostrarem que, a longo prazo, ambos os tipos de investimento têm registado resultados excepcionais. Por isso, este Subfundo poderá ser utilizado, quer para proporcionar uma tendência de valor a uma carteira diversificada já existente, quer como um investimento valendo por si só.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O Subfundo pode apresentar maior volatilidade do que os índices do mercado mais alargado em consequência da aposta do Subfundo em títulos de valor.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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146

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Europe Strategic Value A

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Strategic Value C

N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Europe Strategic Value D

5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Strategic Value I

N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Strategic Value I2

N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Strategic Value X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 147: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Europe Sustainable Equity Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

MSCI Europe Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI Europe Index (Total Return Net) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Proporcionar a valorização do capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em Empresas Sustentáveis Europeias ou em empresas que evidenciem uma melhoria das suas características de sustentabilidade. Empresas Sustentáveis são aquelas que o Gestor de Investimentos considera terem uma governança eficaz e uma gestão excelente das questões ambientais e sociais (características de sustentabilidade). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de Empresas Sustentáveis (incluindo empresas de pequena capitalização), ou de empresas que evidenciam uma melhoria das suas características de sustentabilidade, domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país europeu. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

O Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem mais-valias em capital a longo prazo através da exposição a empresas europeias com características de sustentabilidade ou que evidenciem uma melhoria das suas características de sustentabilidade.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

A aposta do Gestor de Investimentos em títulos de Empresas Sustentáveis ou de empresas que evidenciem uma melhoria das suas características de sustentabilidade pode tornar o Subfundo mais volátil do que um Subfundo de acções que não aposte nessas empresas.

O Subfundo investirá em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

O Subfundo poderá concentrar-se num número limitado de sectores industriais e/ou países e, consequentemente, apresentar maior volatilidade do que os fundos muito diversificados.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 148: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Europe Sustainable Equity A

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Sustainable Equity C

N/A 0,55% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Europe Sustainable Equity D

5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Europe Sustainable Equity I

N/A 0,55% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Sustainable Equity I2

N/A 0,45% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Sustainable Equity S2

N/A 0,33% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Europe Sustainable Equity X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará algumas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 149: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Global Dynamic Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI World Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI World Index (Total Return Net) Hedged into CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF). MSCI World Index (Total Return Net) Hedged into EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) MSCI World Index (Total Return Net) Hedged into SGD para as Classes de Acções com cobertura em dólares de Singapura (SGD) Objectivo de investimento

Maximizar as mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas, a nível global, gerida de forma agressiva. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Subfundo utiliza um processo de investimento baseado no investimento sistemático em títulos de participação accionista com características de estilo específicas, tais como valor, qualidade, momentum de preço e tendências de ganhos. A análise histórica revelou que estes títulos podem apresentar um desempenho superior num ciclo de mercado uma vez que exploram fatores psicológicos (as condicionantes comportamentais e cognitivas dos investidores) nos mercados de acções. Por exemplo, o excesso de confiança dos investidores de que os ganhos de um título continuarão a aumentar perpetuamente, ou a aversão a perdas, a relutância de um investidor em vender um título cujo preço esteja a diminuir. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções globais gerido de forma agressiva. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem uma estratégia de maior risco com acções para complementar uma carteira nuclear já existente, ou que procurem aumentar o potencial de rendimento a longo prazo e aceitem os riscos adicionais inerentes ao Subfundo. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a

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movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Dynamic A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Dynamic C

N/A N/A 0,55% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Global Dynamic D

5,00% N/A 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Dynamic I

N/A N/A 0,55% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Dynamic I2

N/A N/A 0,45% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Dynamic T

N/A 3,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM Global Dynamic X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Global Emerging Markets Research Enhanced Index Equity Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD1 Cross Hedged to CHF para as Classes de Acções com

cobertura em CHF MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD

2 Cross Hedged to EUR para as Classes de Acções com

cobertura em EUR MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD

3 Cross Hedged to SEK para as Classes de Acções com

cobertura em SEK Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento a longo prazo superior ao do índice de referência através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas de mercados emergentes; as características de risco da carteira de títulos do Subfundo assemelhar-se-ão às características de risco da carteira de títulos do índice de referência. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente. A carteira do Subfundo será construída com base no índice de referência, visando uma sobreponderação em títulos que integram o índice de referência que apresentem maior potencial de desempenho superior, e uma subponderação em títulos considerados muito sobrevalorizados. O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda, podendo o risco da exposição cambial ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

O Subfundo poderá estar indicado para investidores que já tenham uma carteira diversificada a nível global e que queiram agora alargá-la a activos de maior risco com vista a, potencialmente, aumentarem os rendimentos.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

1 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do USD face ao

CHF. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 2 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do USD face ao

EUR. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 3 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do USD face ao

SEK. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções.

Page 152: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

152

Perfil de risco O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital

investido inicialmente.

O Subfundo procura proporcionar um rendimento superior ao do respectivo índice de referência, contudo, pode ter um desempenho inferior ao do respectivo índice de referência.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão

Anual de

Gestão e

Consultoria

Despesas

Operacionais e

Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Emerging Markets Research

Enhanced Index Equity A

5,00% 0,38% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Emerging Markets Research

Enhanced Index Equity C

N/A 0,19% 0,20% Máx. N/A

JPM Global Emerging Markets Research

Enhanced Index Equity I

N/A 0,19% 0,16% Máx. N/A

JPM Global Emerging Markets Research

Enhanced Index Equity S2

N/A 0,10% 0,16% Máx. N/A

JPM Global Emerging Markets Research

Enhanced Index Equity X

N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará uma grande semelhança com o índice de referência.

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153

JPMorgan Funds – Global Equity Plus Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI All Country World Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI All Country World Index (Total Return Net) Hedged into CHF para as Classes de Ações com cobertura em francos suíços (CHF) MSCI All Country World Index (Total Return Net) Hedged into EUR para as Classes de Ações com cobertura em euros (EUR) MSCI All Country World Index (Total Return Net) Hedged into HKD para as Classes de Ações com cobertura em dólares de Hong Kong (HKD) MSCI All Country World Index (Total Return Net) Hedged into SGD para as Classes de Ações com cobertura em dólares de Singapura (SGD) MSCI All Country World Index (Total Return Net) Hedged into USD para as Classes de Ações com cobertura em dólares norte-americanos (USD) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através da exposição a empresas, a nível global, investindo directamente em títulos dessas empresas e utilizando instrumentos financeiros derivados. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização), a nível global. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. Para aumentar o rendimento dos investimentos, o Subfundo adopta uma estratégia 130/30, comprando directamente títulos considerados subavaliados ou com valorizações atractivas, e vendendo títulos de curto prazo considerados sobrevalorizados ou com valorizações menos atractivas, através da utilização de instrumentos financeiros derivados sempre que considerado oportuno. O Subfundo deterá, normalmente, posições longas até 130%, aproximadamente, do seu património líquido e posições curtas (através da utilização de instrumentos financeiros derivados) até 30%, aproximadamente, do seu património líquido. No entanto, dependendo das condições de mercado, estes limites poderão variar. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap por acordo particular e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em unidades de participação de OICVM e outros OIC, incluindo fundos do mercado monetário. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda, podendo a exposição cambial deste Subfundo ser coberta ou gerida com base nas ponderações das moedas do respectivo índice de referência. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo gerido de forma activa, concebido para proporcionar uma exposição alargada aos mercados de títulos mundiais e que é muito diversificado em termos destes mercados. Serão utilizados instrumentos financeiros derivados para obter exposição a posições cobertas longas e curtas nesses títulos. Este Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem um investimento em acções que crie oportunidades de rendimentos adicionais. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

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154

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Não há garantia de que a utilização de posições longas e curtas consiga aumentar o rendimento dos investimentos.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um título pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Global Equity Plus A (perf)

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Equity Plus C (perf)

N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Global Equity Plus D (perf)

5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Equity Plus I (perf)

N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Equity Plus I2 (perf)

N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Equity Plus S2 (perf)

N/A 0,38% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Equity Plus X (perf)

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Global Equity Plus X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Comissão de Desempenho

Será cobrada uma Comissão de Desempenho a todas as Classes de Acções com o sufixo (perf).

Classes de Acções Aplicáveis

Comissão de Desempenho

Mecanismo Padrão de Referência da Comissão de Desempenho

Sem cobertura 10% Mecanismo de reembolso

MSCI All Country World Index (Total Return Net)

Com cobertura em francos suíços (CHF)

10% Mecanismo de reembolso

MSCI All Country World Index (Total Return Net) Hedged into CHF

Com cobertura em euros (EUR)

10% Mecanismo de reembolso

MSCI All Country World Index (Total Return Net) Hedged into EUR

HKD Hedged 10% Mecanismo de reembolso

MSCI All Country World Index (Total Return Net) Hedged into HKD

SGD Hedged 10% Mecanismo de reembolso

MSCI All Country World Index (Total Return Net) Hedged into SGD

Com cobertura em dólares americanos (USD)

10% Mecanismo de reembolso

MSCI All Country World Index (Total Return Net) Hedged into USD

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155

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 100% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Swaps de Retorno Total (incluindo contratos por diferenças) é de 70%, sujeita a um máximo de 180%.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 156: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

156

JPMorgan Funds – Global Focus Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

MSCI World Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital excepcionais a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira de grandes, médias e pequenas empresas, a nível global, gerida de forma agressiva, que o Gestor de Investimentos considere apresentarem valorizações atractivas e um potencial de crescimento de lucros ou de recuperação de rendimentos significativo. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de grandes, médias e pequenas empresas que o Gestor de Investimentos considere apresentarem valorizações atractivas e um potencial significativo de crescimento de lucros ou de recuperação de rendimentos. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Subfundo adopta uma estratégia de investimento que se baseia na análise fundamental de empresas e dos respectivos resultados e fluxos de caixa futuros, realizada por uma equipa técnica de analistas especializados no sector. O Gestor de Investimentos procura avaliar o impacto de fatores ambientais, sociais e governamentais (incluindo políticas contabilísticas e fiscais, divulgação e comunicação com investidores, direitos dos acionistas e políticas de remunerações) nos fluxos de caixa de várias empresas nas quais poderá investir para identificar emitentes que considere poderem vir a ser afetados negativamente por tais fatores em comparação com outros emitentes. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos tais emitentes poderão ser comprados e retidos pelo Subfundo. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda, podendo a exposição cambial deste Subfundo ser coberta ou gerida face ao respectivo índice de referência. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se um Subfundo de acções gerido de forma agressiva que investe em empresas situadas em qualquer país, incluindo nos mercados emergentes. O Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que procurem uma estratégia de maior risco com acções para complementar uma carteira nuclear, ou para investidores que procurem aumentar o potencial de rendimento a longo prazo mas que aceitem os riscos adicionais inerentes à estratégia de investimento do Subfundo.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

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157

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo concentrar-se-á em empresas com elevado potencial de crescimento ou recuperação de rendimentos e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados. Algumas empresas em fase de recuperação de rendimentos podem não recuperar e podem ser dissolvidas.

O Subfundo concentrar-se-á num número limitado de títulos, sectores industriais e/ou países e, consequentemente, poderá apresentar maior volatilidade que os fundos muito diversificados.

O Subfundo investe em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativa

s

Encargo de

Resgate

JPM Global Focus A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Focus C

N/A N/A 0,80% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Global Focus D

5,00% N/A 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Focus I

N/A N/A 0,80% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Focus I2

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Focus T

N/A 3,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM Global Focus X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 158: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Global Healthcare Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

MSCI World Healthcare Index (Total Return Net)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI World Healthcare Index (Total Return Net) Hedged to PLN para as Classes de Acções com cobertura em PLN

Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento investindo principalmente em empresas farmacêuticas, de biotecnologia, de serviços de cuidados de saúde, de tecnologias de medicina e de ciências da vida ("Empresas de Cuidados de Saúde"), a nível global.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de Empresas de Cuidados de Saúde. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes.

O Gestor de Investimentos procura avaliar o impacto de fatores ambientais, sociais e governamentais (incluindo políticas contabilísticas e fiscais, divulgação e comunicação com investidores, direitos dos acionistas e políticas de remunerações) nos fluxos de caixa de várias empresas nas quais poderá investir para identificar emitentes que considere poderem vir a ser afetados negativamente por tais fatores em comparação com outros emitentes. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos tais emitentes poderão ser comprados e retidos pelo Subfundo. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda, podendo a exposição cambial deste Subfundo ser coberta ou gerida face ao respectivo índice de referência.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções especializado que investe em empresas de cuidados de saúde, a nível global. Apesar de esta abordagem direccionada poder dar lugar a rendimentos relativos elevados quando o mercado for favorável às empresas de cuidados de saúde, os investidores poderão conhecer longos períodos de resultados negativos quando as referidas empresas deixarem de ser atractivas. O Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que procurem uma estratégia de maior risco com acções para complementar uma carteira nuclear já existente, ou para investidores experientes e diversificados que procurem exposição exclusiva a Empresas de Cuidados de Saúde.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo concentrar-se-á num sector industrial e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

Page 159: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

159

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Healthcare A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Healthcare C

N/A N/A 0,80% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Global Healthcare D

5,00% N/A 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Healthcare I

N/A N/A 0,80% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Healthcare I2

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Healthcare T

N/A 3,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM Global Healthcare X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx.

N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 160: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Global Natural Resources Fund

Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

EMIX Global Mining & Energy Index (Total Return Net)

Objectivo de Investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas de recursos naturais a nível mundial. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas de recursos naturais, a nível mundial. Empresas de recursos naturais são empresas que actuam no ramo da exploração, desenvolvimento, refinação, produção e comercialização de recursos naturais e seus produtos derivados. O Subfundo terá exposição a empresas de pequena capitalização e pode investir em mercados emergentes. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo poderá também investir em títulos não cotados e em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de ações especializado que investe em empresas de recursos naturais a nível mundial. Apesar de esta abordagem direccionada poder dar lugar a rendimentos relativos elevados quando o mercado for favorável ao sector de produtos primários, os investidores poderão conhecer longos períodos de resultados negativos quando o sector deixar de ser atractivo. Todavia, as acções associadas aos recursos naturais têm demonstrado, no passado, uma baixa correlação com os mercados de acções, o que significa que o investimento no Subfundo poderá trazer benefícios a carteiras de acções já existentes em termos de diversificação. O Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que procurem uma estratégia de maior risco com ações para complementar uma carteira nuclear já existente, ou para investidores diversificados que procurem uma exposição exclusiva a um único setor do mercado de ações.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo concentrar-se-á em empresas do sector de recursos naturais e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Page 161: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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O valor das empresas em que o Subfundo investe pode ser influenciado por movimentos nos preços das mercadorias, que podem apresentar uma grande volatilidade.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Natural Resources A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Natural Resources C

N/A N/A 0,80% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Global Natural Resources D

5,00% N/A 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Natural Resources I

N/A N/A 0,80% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Natural Resources I2

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Natural Resources P

5,00% N/A 0,80% Máx. N/A 0,20% Máx. 1,00%

JPM Global Natural Resources T

N/A 3,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM Global Natural Resources X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

Page 162: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

162

JPMorgan Funds – Global Real Estate Securities Fund (USD) Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

FTSE EPRA/NAREIT Developed Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

FTSE EPRA/NAREIT Developed Index (Total Return Net) hedged into EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira de trusts de investimento imobiliário ("REIT") e em empresas que detenham, desenvolvam, executem ou financiem bens imóveis, cujos activos imobiliários ou cujas actividades representem mais de 50% do valor das acções dessas empresas("Empresas Imobiliárias"). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de REIT ou de outras Empresas Imobiliárias (incluindo empresas de pequena capitalização). Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Gestor de Investimentos procura avaliar o impacto de fatores ambientais, sociais e governamentais (incluindo políticas contabilísticas e fiscais, divulgação e comunicação com investidores, direitos dos acionistas e políticas de remunerações) nos fluxos de caixa de várias empresas nas quais poderá investir para identificar emitentes que considere poderem vir a ser afetados negativamente por tais fatores em comparação com outros emitentes. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos tais emitentes poderão ser comprados e retidos pelo Subfundo. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O dólar norte-americano (USD) é a moeda de referência do Subfundo. mas os activos podem ser denominados noutras moedas, podendo a exposição cambial ser coberta ou gerida face ao respectivo índice de referência. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções especializado, que investe em títulos imobiliários a nível global, concebido para proporcionar uma exposição alargada aos mercados de títulos mobiliários. O Subfundo é diversificado em termos de mercados. O Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem um investimento em títulos imobiliários para complementar uma carteira nuclear já existente, ou para investidores que procurem uma exposição exclusiva ao mercado imobiliário.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Os investimentos em REIT e em empresas do sector imobiliário podem estar sujeitos a um maior risco de liquidez e a maior volatilidade devido às alterações das condições económicas e das taxas de juro.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O Subfundo concentrar-se-á num sector industrial e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

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Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Real Estate Securities (USD) A

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Real Estate Securities (USD) C

N/A 0,60% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Global Real Estate Securities (USD) D

5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Real Estate Securities (USD) I

N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Real Estate Securities (USD) X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Global Research Enhanced Index Equity Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

MSCI World Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em AUD MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento a longo prazo superior ao do índice de referência através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas, a nível global; as características de risco da carteira de títulos do Subfundo assemelhar-se-ão às características de risco da carteira de títulos do índice de referência. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas, a nível global. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Subfundo será construído face ao Índice de Referência, tendo em vista obter uma sobreponderação em títulos do Índice de Referência com maior potencial para conseguir resultados superiores, e uma subponderação em títulos considerados mais sobrevalorizados. O Gestor de Investimentos procura avaliar o impacto de fatores ambientais, sociais e governamentais (incluindo políticas contabilísticas e fiscais, divulgação e comunicação com investidores, direitos dos acionistas e políticas de remunerações) nos fluxos de caixa de várias empresas nas quais poderá investir para identificar emitentes que considere poderem vir a ser afetados negativamente por tais fatores em comparação com outros emitentes. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos tais emitentes poderão ser comprados e retidos pelo Subfundo. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda, podendo a exposição cambial deste Subfundo ser gerida com base no respectivo índice de referência. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo concebido para proporcionar uma exposição alargada aos mercados de acções internacionais. Este Subfundo pode estar indicado para investidores que procurem beneficiar de potenciais rendimentos supranormais envolvendo riscos semelhantes aos do investimento em títulos que representem o índice de referência. Uma vez que o Subfundo é diversificado em termos de mercados, poderá estar indicado para investidores que procurem um investimento em acções do capital básico (core equity) internacionais, ou como um investimento autónomo visando gerar mais-valias em capital a longo prazo. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

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Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O Subfundo procura proporcionar um rendimento superior ao do respectivo índice de referência, contudo, pode ter um desempenho inferior ao do respectivo índice de referência.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Global Research Enhanced Index Equity C

N/A 0,19% 0,15% Máx. N/A

JPM Global Research Enhanced Index Equity I

N/A 0,19% 0,11% Máx. N/A

JPM Global Research Enhanced Index Equity X

N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará uma grande semelhança com o índice de referência.

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JPMorgan Funds – Global Socially Responsible Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

ECPI - Ethical Index Global (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

ECPI Ethical Index Global (Total Return Net) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas a nível global que o Gestor de Investimentos considere socialmente responsáveis. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas socialmente responsáveis. As empresas socialmente responsáveis devem trabalhar visando um elevado índice de responsabilidade empresarial, social e ambiental, o desenvolvimento sustentável em termos ambientais, e devem desenvolver boas relações com os respectivos accionistas e respeitar ou defender os direitos humanos universais. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para investir num universo de empresas socialmente responsáveis, em todo o mundo. O Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que procurem uma estratégia com acções globais que se rege por princípios éticos.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

A exclusão da carteira de empresas não consideradas socialmente responsáveis pode tornar o Subfundo mais volátil do que um Subfundo global nuclear.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 167: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Socially Responsible A

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Socially Responsible C

N/A 0,55% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Global Socially Responsible D

5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Socially Responsible I

N/A 0,55% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Socially Responsible I2

N/A 0,45% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Socially Responsible X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará algumas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Global Unconstrained Equity Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

MSCI All Country World Index (Total Return Net)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI All Country World Index (Total Return Net) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em CHF MSCI All Country World Index (Total Return Net) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas, a nível global, gerida de forma agressiva.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Subfundo pode investir em empresas de qualquer dimensão (incluindo empresas de pequena capitalização) e ter, periodicamente, uma exposição concentrada a determinados sectores industriais ou mercados.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O dólar norte-americano (USD) é a moeda de referência do Subfundo, mas os activos podem ser denominados noutras moedas. A exposição cambial neste Subfundo pode ser coberta.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Este Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem mais-valias em capital a longo prazo através da exposição a uma carteira de empresas, a nível global, gerida de forma agressiva.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode concentrar-se em sectores da indústria e/ou países e, por conseguinte, apresentar uma maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 169: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

169

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Unconstrained Equity A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Unconstrained Equity C

N/A N/A 0,60% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Global Unconstrained Equity D

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Unconstrained Equity I

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Unconstrained Equity T

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM Global Unconstrained Equity X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura de Carteira. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Greater China Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI Golden Dragon Index (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

MSCI Golden Dragon Index (Total Return Net) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em SGD Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas da

República Popular da China, Hong Kong e Taiwan ("Grande China").

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país da Grande China. O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo. O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para investidores que procurem uma exposição diversificada à região da Grande China, definida como a China continental, Hong Kong e Taiwan. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem adicionar acções da região da Grande China a uma carteira diversificada já existente, ou para investidores que procurem construir uma carteira autónoma de acções da Grande China, visando gerar mais-valias em capital a longo prazo.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

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O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

O Subfundo poderá concentrar-se num número limitado de títulos, sectores industriais e/ou países e, consequentemente, apresentar maior volatilidade que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Greater China A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Greater China C

N/A N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Greater China D

5,00% N/A 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Greater China I

N/A N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Greater China I2

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Greater China T

N/A 3,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM Greater China X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Highbridge US STEEP Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) S&P 500 Index (Total Return Net of 30% withholding tax) Hedged to HUF para as Classes de Acções com cobertura em forints húngaros (HUF) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to PLN para as Classes de Acções com cobertura em zlótis polacos (PLN) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo, através da exposição, principalmente, a empresas norte-americanas, utilizando instrumentos financeiros derivados sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá os seus activos, principalmente, em títulos de capital, caixa, equivalentes de caixa e instrumentos de curto prazo, incluindo, entre outros, títulos da dívida pública, títulos emitidos por empresas e depósitos a prazo. O Subfundo ganhará exposição, directamente ou através de instrumentos financeiros derivados, a títulos de capital de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos. A exposição mínima a essas acções será de 67% dos activos do Subfundo. O Subfundo pode também investir em empresas do Canadá. O Subfundo utilizará o processo STEEP (Statistically Enhanced Equity Portfolio), que emprega uma abordagem meramente quantitativa baseada em modelos próprios desenvolvidos pelo Gestor de Investimentos, que procura identificar negócios vantajosos, analisar e controlar o risco de crédito e apresentar ordens a mercados electrónicos ao longo do dia de negociação. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros, e opções sobre esses contratos, e contratos de swap mediante acordos privados e outros derivados de rendimento fixo e cambiais. O Subfundo pode deter até 10% do seu património líquido em posições curtas, através da utilização de instrumentos financeiros derivados. O Subfundo pode também investir em unidades de participação de OICVM e outros OIC, incluindo fundos do mercado monetário. A moeda de referência do Subfundo é o dólar norte-americano (USD), mas os activos podem estar denominados noutras moedas, podendo a exposição cambial ser coberta. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções, gerido de forma activa, que oferece exposição a acções norte-americanas. O Subfundo utiliza um processo de investimento baseado numa estratégia que procura explorar as pequenas ineficiências de mercado. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem uma estratégia de maior risco com acções para complementar uma carteira nuclear já existente, ou que procurem aumentar o potencial de rendimento a longo prazo, mas que aceitem também os riscos adicionais inerentes à estratégia de investimento do Subfundo. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a

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mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

Quando o Subfundo ganha exposição a títulos de capital através da utilização de instrumentos financeiros derivados, poderá não beneficiar dos rendimentos resultantes dos seus investimentos em caixa, equivalentes de caixa e instrumentos de curto prazo, uma vez que estes investimentos servirão sobretudo como garantia de instrumentos financeiros derivados (principalmente swaps).

O processo de investimento procura explorar as ineficiências do mercado. Uma vez que estas ineficiências do mercado não são significativas, o rendimento esperado das transacções individuais é, geralmente, pequeno. Por conseguinte, o processo de investimento envolve a execução eficiente de um grande número de transacções, diversificadas por muitas acções diferentes.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Highbridge US STEEP A (perf)

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Highbridge US STEEP C (perf)

N/A N/A 0,80% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Highbridge US STEEP D (perf)

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Highbridge US STEEP I (perf)

N/A N/A 0,80% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Highbridge US STEEP I2 (perf)

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Highbridge US STEEP T (perf)

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM Highbridge US STEEP X (perf)

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Highbridge US STEEP X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Comissão de Desempenho

Será cobrada uma Comissão de Desempenho a todas as Classes de Acções com o sufixo (perf).

Classes de Acções Aplicáveis

Comissão de Desempenho

Mecanismo Padrão de Referência da Comissão de Desempenho

Sem cobertura 20% Mecanismo de reembolso

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte)

Com cobertura em francos suíços (CHF)

20% Mecanismo de reembolso

S&P 500 Index (Total Return Net of 30% withholding tax ) Hedged to CHF

Com cobertura em euros (EUR)

20% Mecanismo de reembolso

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to EUR

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Com cobertura em libras esterlinas (GBP)

20% Mecanismo de reembolso

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to GBP

com cobertura em forints húngaros (HUF)

20% Mecanismo de reembolso

S&P 500 Index (Total Return Net of 30% withholding tax) Hedged to HUF

Com cobertura em zlótis polacos (PLN)

20% Mecanismo de reembolso

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to PLN

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 25% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

As Classes de Acções do Subfundo com o sufixo "(dist)" serão amplamente disponibilizadas. Os grupos de investidores previstos não são considerados "restritos" para efeitos dos Regulamentos (Tributários) de Fundos Offshore 2009 – The Offshore Funds (Tax) Regulations 2009) - do Reino Unidos (com as alterações introduzidas). As Classes de Acções com o sufixo "(dist)" serão comercializadas e disponibilizadas de forma suficientemente ampla para abranger os grupos de investidores previstos, e de forma adequada para atrair esses grupos de investidores.

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JPMorgan Funds – Hong Kong Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

FTSE MPF Hong Kong Index (Total Return Net)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas de Hong Kong.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal em Hong Kong.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para investidores que procurem exposição ao mercado de acções de Hong Kong. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem adicionar exposição ao mercado de acções de Hong Kong a uma carteira diversificada já existente, ou para investidores que procurem um investimento autónomo em acções de Hong Kong, visando gerar mais-valias em capital a longo prazo.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de títulos e sectores industriais e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos amplamente diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

O Subfundo é denominado em dólares norte-americanos (USD), mas os activos subjacentes são, maioritariamente, denominados em dólares de Hong Kong. O valor do dólar de Hong Kong está indexado ao dólar norte-americano, mas esta indexação poderá ser reposta periodicamente.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Hong Kong A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Hong Kong C N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Hong Kong D 5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Hong Kong I N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Hong Kong X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – India Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

MSCI India 10/40 Index (Total Return Net)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas indianas.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal na Índia.

O Subfundo pode também investir no Paquistão, Sri Lanka e Bangladesh.

O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor Trata-se de um Subfundo de acções concebido para investidores que procurem exposição ao mercado de acções indiano. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem adicionar exposição ao mercado de acções indiano a uma carteira diversificada já existente, ou para investidores que procurem um investimento autónomo em acções indianas, visando gerar mais-valias em capital a longo prazo.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de títulos e sectores industriais e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos amplamente diversificados.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM India A 5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM India C N/A N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM India D 5,00% N/A 1,50% 0,80% 0,30% Máx. 0,50%

JPM India I N/A N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM India I2 N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM India T N/A 3,00% 1,50% 0,80% 0,30% Máx. N/A

JPM India X N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Poderá ser utilizada uma subsidiária da Ilha Maurícia, integralmente detida pela JPMorgan Funds, para promover um meio eficaz de investimento.

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JPMorgan Funds – Indonesia Equity Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI Indonesia Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas indonésias. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal na Indonésia. Estes investimentos podem incluir títulos de capital de pequenas empresas. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial, normalmente, não será coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para investidores que procurem exposição ao mercado de acções de Taiwan. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem adicionar exposição ao mercado de acções indonésio a uma carteira diversificada já existente, ou para investidores que procurem um investimento em acções indonésias, visando gerar mais-valias em capital a longo prazo. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de títulos e sectores industriais e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos amplamente diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

Pode obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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180

Comissões e Despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Indonesia Equity A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Indonesia Equity C

N/A N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Indonesia Equity D

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Indonesia Equity I

N/A N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Indonesia Equity T

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM Indonesia Equity X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 181: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Japan Equity Fund Moeda de Referência

Iene Japonês (JPY) Índice de referência

TOPIX (Total Return Net) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

TOPIX (Total Return Net) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) TOPIX (Total Return Net) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) TOPIX (Total Return Net) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) TOPIX (Total Return Net) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em dólares de Singapura (SGD) TOPIX (Total Return Net) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em USD Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas japonesas. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal no Japão. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. Uma parte substancial dos activos do Subfundo é denominada em Ienes japoneses e, normalmente, a exposição cambial não será coberta. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para proporcionar uma exposição alargada ao mercado de acções japonês. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem adicionar uma participação de um único país a uma carteira diversificada já existente, ou para investidores que procurem um investimento autónomo em acções do capital básico (core equity) visando gerar mais-valias em capital a longo prazo. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 182: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Japan Equity A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Japan Equity C N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Japan Equity D 5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Japan Equity I N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Japan Equity I2 N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Japan Equity J 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Japan Equity X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 183: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Korea Equity Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Korea Composite Stock Price Index (KOSPI) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira concentrada de empresas coreanas. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus ativos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua atividade económica principal na Coreia. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. A moeda de referência do Subfundo é o dólar norte-americano (USD), mas os activos podem estar denominados noutras moedas, podendo a exposição cambial ser coberta.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

O Subfundo foi concebido para investidores que procuram exposição ao mercado de ações coreano, como complemento de uma carteira diversificada já existente ou como investimento autónomo em ações coreanas, visando gerar mais-valias em capital a longo prazo.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de títulos e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 184: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

184

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Korea Equity A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Korea Equity C N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Korea Equity D 5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Korea Equity I N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Korea Equity I2 N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Korea Equity X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Latin America Equity Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI Emerging Markets Latin America Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas da América Latina. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país da América Latina. O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções que investe na região da América Latina. Embora o potencial para gerar mais-valias das acções da América Latina torne este Subfundo atractivo para os investidores que procurem rendimentos elevados dos investimentos, é necessário que aceitem os riscos consideráveis de natureza política e económica associados à região da América Latina. O Subfundo poderá, por isso, estar indicado para investidores que já tenham uma carteira diversificada a nível global e que queiram agora alargá-la a activos de maior risco com vista a, potencialmente, aumentarem os rendimentos. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Latin America Equity A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Latin America Equity C

N/A N/A 0,85% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Latin America Equity D

5,00% N/A 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Latin America Equity I

N/A N/A 0,85% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Latin America Equity I2

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Latin America Equity T

N/A 3,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM Latin America Equity X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 187: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

187

JPMorgan Funds – Pacific Equity Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI All Country Asia Pacific Index (Total Return Net). Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas da Bacia do Pacífico (incluindo o Japão). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país da Bacia do Pacífico (incluindo o Japão). Alguns países da Bacia Ásia-Pacífico podem ser considerados países de mercados emergentes. O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda, podendo a exposição cambial deste Subfundo ser coberta ou gerida face ao respectivo índice de referência. O Subfundo pode utilizar instrumentos derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para proporcionar exposição diversificada aos mercados de acções da região do Pacífico, incluindo o Japão. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem adicionar exposição ao mercado de acções da região do Pacífico a uma carteira diversificada já existente, ou para investidores que procurem um investimento autónomo em acções da região do Pacífico, visando gerar mais-valias em capital a longo prazo. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

O Subfundo concentrar-se-á em sectores industriais e/ou países e, consequentemente, poderá apresentar maior volatilidade que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

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188

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Pacific Equity A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Pacific Equity C N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Pacific Equity D 5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Pacific Equity I N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Pacific Equity I2 N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Pacific Equity X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

A expressão "Bacia do Pacífico" refere-se a uma área que inclui a Austrália, Hong Kong, Nova Zelândia, Singapura, China, Indonésia, Coreia, Malásia, Filipinas, Taiwan, Tailândia e o subcontinente indiano, excluindo os Estados Unidos da América.

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JPMorgan Funds – Russia Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

MSCI Russia 10/40 Index (Total Return Net)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira

concentrada de empresas rusussas. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal na Rússia. O Subfundo pode também investir em outros países membros da Comunidade de Estados Independentes (CEI). O Subfundo investirá directamente em títulos cotados na Russian Trading System (RTS) Stock Exchange e na Moscow Interbank Currency Exchange, que estão classificadas como Mercados Regulamentados. Enquanto não forem considerados Mercados Regulamentados, o Subfundo limitará qualquer investimento directo em títulos negociados em Mercados não Regulamentados da Rússia e da Comunidade de Estados Independentes (e quaisquer outros títulos não negociados num Mercado Regulamentado) até 10% do respectivo património líquido. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções gerido de forma agressiva que investe principalmente numa carteira concentrada de empresas russas e relacionadas com a Rússia. Este Subfundo está concebido para investidores que procurem exposição ao mercado de acções russo. Por isso, poderá estar indicado para investidores que desejem adicionar exposição ao mercado de acções russo a uma carteira diversificada já existente, ou para investidores que procurem um investimento autónomo em acções russas, visando gerar mais-valias em capital a longo prazo.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

Page 190: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

190

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de títulos e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Russia A 5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Russia C N/A N/A 0,85% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Russia D 5,00% N/A 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Russia I N/A N/A 0,85% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Russia I2 N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Russia T N/A 3,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM Russia X N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 191: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Singapore Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

FTSE ST All Share Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas de Singapura. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) cotadas na bolsa de valores de Singapura ou que estejam domiciliadas ou exerçam a sua actividade económica principal em Singapura. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para investidores que procurem exposição ao mercado de acções de Singapura. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem adicionar exposição ao mercado de acções de Singapura a uma carteira diversificada já existente, ou para investidores que procurem um investimento autónomo em acções de Singapura, visando gerar mais-valias em capital a longo prazo.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de títulos e sectores industriais e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos amplamente diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 192: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Singapore A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Singapore C N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Singapore D 5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Singapore I N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Singapore I2 N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Singapore X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 193: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Taiwan Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

Taiwan Stock Exchange Capitalization Weighted Stock Index (TAIEX) (Total Return Gross)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas de Taiwan.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital de empresas (incluindo empresas de pequena capitalização) domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal em Taiwan.

O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para investidores que procurem exposição ao mercado de acções de Taiwan. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem adicionar exposição ao mercado de acções de Taiwan a uma carteira diversificada já existente, ou para investidores que procurem um investimento autónomo em acções de Taiwan, visando gerar mais-valias em capital a longo prazo.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Como o Subfundo é gerido de forma agressiva, a volatilidade pode ser elevada uma vez que o Subfundo pode deter posições maiores, apresentar uma taxa elevada de alteração de participações e, por vezes, uma exposição significativa a determinadas áreas do mercado.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O Subfundo poderá concentrar-se em sectores industriais e, consequentemente, apresentar maior volatilidade que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 194: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

194

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Taiwan A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Taiwan C N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Taiwan D 5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Taiwan I N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Taiwan X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 195: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – US Equity All Cap Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to PLN para as Classes de Acções com cobertura em zlótis polacos (PLN)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através, principalmente, do investimento numa carteira de empresas norte-americanas com diferentes capitalizações bolsistas.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas de diferentes dimensões domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos.

O Subfundo pode também investir em empresas do Canadá.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O dólar norte-americano (USD) é a moeda de referência do Subfundo, mas os activos podem ser denominados noutras moedas.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo concebido para proporcionar uma exposição alargada ao mercado de empresas norte-americanas. O Subfundo é muito diversificado em termos de títulos e poderá estar indicado para investidores que procurem adicionar uma participação de um único mercado a uma carteira diversificada já existente.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 196: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

196

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM US Equity All Cap A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Equity All Cap C

N/A N/A 0,65% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM US Equity All Cap D

5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Equity All Cap I

N/A N/A 0,65% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Equity All Cap I2

N/A N/A 0,55% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Equity All Cap T

N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM US Equity All Cap X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 197: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

197

JPMorgan Funds – US Growth Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Russell 1000 Growth Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Russell 1000 Growth Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira que privilegia as empresas norte-americanas com a classificação de crescimento.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) numa carteira com classificação de crescimento de acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos.

O Subfundo pode também investir em empresas do Canadá. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções que investe em empresas com classificação de crescimento, concebido para proporcionar exposição a empresas norte-americanas com classificação de crescimento. Uma vez que as acções com classificação de crescimento, normalmente, apresentam melhores resultados, em momentos diferentes, do que as acções com classificação de valor, os investidores deverão estar preparados para períodos de resultados inferiores, apesar de as análises financeiras mostrarem que, a longo prazo, ambos os tipos de investimento têm registado resultados excepcionais. Por isso, este Subfundo poderá ser utilizado, quer para proporcionar uma tendência de crescimento a uma carteira diversificada já existente, quer como um investimento valendo por si só.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode apresentar maior volatilidade do que os índices do mercado mais alargado em consequência da aposta do Subfundo em títulos de crescimento.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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198

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM US Growth A 5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Growth C N/A N/A 0,60% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM US Growth D 5,00% N/A 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Growth I N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Growth I2 N/A N/A 0,50% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Growth P 5,00% N/A 0,65% Máx. N/A 0,20% Máx. 1,00%

JPM US Growth T N/A 3,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. N/A

JPM US Growth X N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 199: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

199

JPMorgan Funds – US Hedged Equity Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) Objectivo de investimento

Proporcionar a valorização do capital a longo prazo, com uma volatilidade inferior às tradicionais estratégias long-only das acções norte-americanas num ciclo completo de mercado, através, principalmente, da exposição a empresas norte-americanas e através da utilização de instrumentos financeiros derivados. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através de instrumentos financeiros derivados, em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos. O Subfundo tem em vista obter uma sobreponderação em títulos do Índice de Referência com maior potencial para conseguir resultados superiores, e uma subponderação em títulos considerados mais sobrevalorizados. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, Swaps de Retorno Total, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos e contratos de swap por acordo particular. O Subfundo utiliza uma estratégia sobreposta de instrumentos financeiros derivados que será implementada pela compra e venda sistemática de instrumentos financeiros derivados negociados em bolsa, normalmente baseados no índice de referência do Subfundo. Destina-se a atenuar o risco de perda e, simultaneamente, limitar algum potencial de valorização de capital. O Gestor de Investimentos procura avaliar o impacto de fatores ambientais, sociais e governamentais (incluindo políticas contabilísticas e fiscais, divulgação e comunicação com investidores, direitos dos acionistas e políticas de remunerações) nos fluxos de caixa de várias empresas nas quais poderá investir para identificar emitentes que considere poderem vir a ser afetados negativamente por tais fatores em comparação com outros emitentes. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos tais emitentes poderão ser comprados e retidos pelo Subfundo. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Este Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem uma volatilidade inferior às tradicionais estratégias long-only das acções norte-americanas, enquanto retém a exposição às acções norte-americanas (com um potencial de crescimento condicionado). O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Page 200: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

200

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital

investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual

das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e,

em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de

um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do

instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas

superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Enquanto o Subfundo utiliza uma estratégia sobreposta de instrumentos financeiros derivados destinada a

atenuar o risco de perda, não existe qualquer garantia de que a estratégia de derivados irá atingir este

objectivo e, adicionalmente, o Subfundo irá abdicar de algum potencial de crescimento.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM US Hedged Equity A 5,00% 0,90% 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Hedged Equity C N/A 0,45% 0,20% Máx. N/A

JPM US Hedged Equity I N/A 0,45% 0,16% Máx. N/A

JPM US Hedged Equity I2 N/A 0,36% 0,16% Máx. N/A

JPM US Hedged Equity S2 N/A 0,23% 0,16% Máx. N/A

JPM US Hedged Equity X N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de

referência aplicada é o índice de referência do Subfundo.

O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 300% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.1 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções

"1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de

Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações

sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

As participações no Subfundo (excluindo a sobreposição de derivados) apresentarão uma grande semelhança

com o índice de referência. No entanto, a exposição ao mercado global pode variar significativamente como

resultado das suas opções de estratégia de sobreposição.

Page 201: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

201

JPMorgan Funds – US Opportunistic Long-Short Equity Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

ICE 1 Month USD LIBOR Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

ICE 1 Month CHF LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) ICE 1 Month EUR LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) ICE 1 month GBP LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) ICE 1 Month JPY LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em JPY STIBOR 1 Month Offered rate para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento total através da gestão activa de posições longas e curtas, com exposição, principalmente, a empresas norte americanas e através da utilização de instrumentos financeiros derivados. Política de investimento

Um mínimo de 67% da exposição ilíquida a acções do Subfundo, que pode resultar de investimento directo ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, será para acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos EUA. Essa exposição poderá ser obtida inteiramente através da utilização de instrumentos financeiros derivados e, assim, o Subfundo poderá deter até 100% dos seus activos em caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em empresas do Canadá. O Subfundo adopta uma estratégia de longo/curto prazo, comprando títulos considerados subavaliados ou com valorizações atractivas e vendendo títulos de curto prazo considerados sobrevalorizados ou com valorizações menos atractivas através da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. O Subfundo deterá, normalmente, posições longas até 140% do seu património líquido e posições curtas (que são atingidas através da utilização de instrumentos financeiros derivados) até 115% do seu património líquido. A exposição líquida do Subfundo ao mercado será gerida com flexibilidade. O Gestor de Investimentos irá variar as posições longas e curtas dependendo das condições do mercado e a exposição líquida ao mercado irá normalmente situar-se no intervalo entre 30% de posições líquidas curtas e 80% de posições líquidas longas. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, Swaps de Retorno Total, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos e contratos de swap por acordo particular. Podem ser detidos, complementarmente, títulos de dívida. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. A moeda de referência do Subfundo é o dólar norte-americano (USD), mas os activos podem estar denominados noutras moedas, podendo a exposição cambial ser coberta. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

O Subfundo está indicado para investidores que procurem uma solução alternativa às acções norte-americanas para complementar as tradicionais ofertas no que respeita a acções. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Page 202: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

202

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Não existe qualquer garantia de que a utilização activa de posições longas e curtas para variar a exposição líquida ao mercado consiga aumentar o rendimento dos investimentos. A capacidade do Subfundo atingir o seu objectivo de investimento depende grandemente desta gestão activa.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um título pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções Encargo de

Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM US Opportunistic Long-Short Equity A (perf)

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Opportunistic Long-Short Equity C (perf)

N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM US Opportunistic Long-Short Equity D (perf)

5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Opportunistic Long-Short Equity I (perf)

N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Opportunistic Long-Short Equity I2 (perf)

N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Opportunistic Long-Short Equity S2 (perf)

N/A 0,38% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Opportunistic Long-Short Equity X (perf)

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

JPM US Opportunistic Long-Short Equity X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Comissão de Desempenho

Será cobrada uma Comissão de Desempenho a todas as Classes de Acções com o sufixo (perf).

Classe de Acção aplicável

Comissão de Desempenho Mecanismo Padrão de Referência da Comissão de

Desempenho

Sem cobertura * 15% A Comissão de Desempenho está sujeita a um limite máximo de 11,5% do Rendimento Supranormal acumulado.

High Water Mark ICE 1 Month USD LIBOR

Com cobertura em francos suíços (CHF)

* 15% A Comissão de Desempenho está sujeita a um limite máximo de 11,5% do Rendimento Supranormal Acumulado

High Water Mark ICE 1 Month CHF LIBOR

Com cobertura em euros (EUR)

* 15% A Comissão de Desempenho está sujeita a um limite máximo de 11,5% do Rendimento Supranormal acumulado.

High Water Mark ICE 1 Month EUR LIBOR

Page 203: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

203

Com cobertura em libras esterlinas (GBP)

* 15% A Comissão de Desempenho está sujeita a um limite máximo de 11,5% do Rendimento Supranormal Acumulado

High Water Mark ICE 1 Month GBP LIBOR

com cobertura em ienes japoneses (JPY)

* 15% A Comissão de Desempenho está sujeita a um limite máximo de 11,5% do Rendimento Supranormal Acumulado

High Water Mark ICE 1 Month JPY LIBOR

Com cobertura em coroas suecas (SEK)

* 15% A Comissão de Desempenho está sujeita a um limite máximo de 11,5% do Rendimento Supranormal Acumulado

High Water Mark STIBOR 1 Month Offered Rate

Para mais informações sobre Comissões de Desempenho consulte por favor o "Anexo V – Cálculo das Comissões de Desempenho".

Os exemplos ilustrativos que se seguem demonstram como funciona na prática o limite máximo.

Exemplo 1. Os rendimentos da Classe de Acções do Subfundo excedem o Rendimento do Índice de Referência e o Rendimento Supranormal máximo.

Rendimento Acumulado da Classe de Acções 16,00%

Menos o Rendimento Acumulado do Índice de

Referência da Comissão de Desempenho

3,00%

Rendimento Supranormal Acumulado antes do limite máximo

13,00%

Rendimento Supranormal Acumulado após o limite máximo de 11,5%

11,50%

A Comissão de Desempenho* (15% de 11,5%) 1,725%

*A Comissão de Desempenho está limitada a 15% (a taxa da Comissão de Desempenho) do Rendimento Supranormal acumulado máximo de 11,50%; i.e. 1,725%

Exemplo 2. Os rendimentos da Classe de Acções do Subfundo excedem o Rendimento do Índice de Referência mas não o Rendimento Supranormal máximo.

Rendimento Acumulado da Classe de Acções 10,00%

Menos o Rendimento Acumulado do Índice de Referência da Comissão de Desempenho

3,50%

Rendimento Supranormal Acumulado antes do limite máximo

6,50%

Rendimento Supranormal Acumulado após o limite máximo de 11,5%

6,50%

A Comissão de Desempenho* (15% de 6,5%) 0,975%

*A Comissão de Desempenho está limitada a 15% (a Taxa da Comissão de Desempenho) do rendimento supranormal que, no exemplo dado, é de 6,50%; i.e. 0,975%. Neste exemplo, o limite máximo não foi

atingido porque o Rendimento Supranormal acumulado é igual ou inferior ao limite máximo de 11,50%.

Para mais informações sobre Comissões de Desempenho consulte por favor o "Anexo V – Cálculo das Comissões de Desempenho".

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 100% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.1 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Swaps de Retorno Total (incluindo contratos por diferenças) flutua entre 15% e 50%, sujeita a um máximo de 255%.

Page 204: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

204

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções

"1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de

Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações

sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O

Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

Page 205: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

205

JPMorgan Funds – US Research Enhanced Index Equity Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR)

Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento a longo prazo superior ao do índice de referência através do investimento, principalmente, numa carteira de empresas norte-americanas; as características de risco da carteira de títulos do Subfundo assemelhar-se-ão às características de risco da carteira de títulos do índice de referência

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos.

A carteira do Subfundo será construída com base no índice de referência, visando uma sobreponderação em títulos que integram o índice de referência que apresentem maior potencial de desempenho superior, e uma subponderação em títulos considerados muito sobrevalorizados.

O Gestor de Investimentos procura avaliar o impacto de fatores ambientais, sociais e governamentais (incluindo políticas contabilísticas e fiscais, divulgação e comunicação com investidores, direitos dos acionistas e políticas de remunerações) nos fluxos de caixa de várias empresas nas quais poderá investir para identificar emitentes que considere poderem vir a ser afetados negativamente por tais fatores em comparação com outros emitentes. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos tais emitentes poderão ser comprados e retidos pelo Subfundo.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo concebido para proporcionar uma exposição alargada ao mercado de acções norte-americano. Este Subfundo pode estar indicado para investidores que procurem beneficiar de potenciais rendimentos supranormais envolvendo riscos semelhantes aos do investimento em títulos que representem o índice de referência. O Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem um investimento em acções do capital básico (core equity) norte-americanas, ou um investimento autónomo visando gerar mais-valias em capital a longo prazo.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O Subfundo procura proporcionar um rendimento superior ao do respectivo índice de referência, contudo, pode ter um desempenho inferior ao do respectivo índice de referência.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 206: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

206

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM US Research Enhanced Index Equity C N/A 0,19% 0,15% Máx. N/A

JPM US Research Enhanced Index Equity I N/A 0,19% 0,11% Máx. N/A

JPM US Research Enhanced Index Equity X N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará uma grande semelhança com o índice de referência.

Page 207: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

207

JPMorgan Funds – US Select Equity Plus Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) S&P 500 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP)

Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através da exposição a empresas norte-americanas, investindo directamente em títulos dessas empresas e utilizando instrumentos financeiros derivados.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através de instrumentos financeiros derivados, em acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos.

O Subfundo pode também investir em empresas do Canadá.

Para aumentar o rendimento dos investimentos, o Subfundo adopta uma estratégia 130/30, comprando directamente títulos considerados subavaliados ou com valorizações atractivas, e vendendo títulos de curto prazo considerados sobrevalorizados ou com valorizações menos atractivas, através da utilização de instrumentos financeiros derivados sempre que considerado oportuno.

O Subfundo deterá, normalmente, posições longas até 130%, aproximadamente, do seu património líquido e posições curtas (através da utilização de instrumentos financeiros derivados) até 30%, aproximadamente, do seu património líquido. No entanto, dependendo das condições de mercado, estes limites poderão variar.

O Subfundo adopta uma estratégia de investimento que se baseia na análise fundamental de empresas e dos respectivos resultados e fluxos de caixa futuros, realizada por uma equipa técnica de analistas especializados no sector.

O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito, contratos de mortgage TBAs e contratos de swap por acordo particular e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito.

O Gestor de Investimentos procura avaliar o impacto de fatores ambientais, sociais e governamentais (incluindo políticas contabilísticas e fiscais, divulgação e comunicação com investidores, direitos dos acionistas e políticas de remunerações) nos fluxos de caixa de várias empresas nas quais poderá investir para identificar emitentes que considere poderem vir a ser afetados negativamente por tais fatores em comparação com outros emitentes. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos tais emitentes poderão ser comprados e retidos pelo Subfundo.

Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em unidades de participação de OICVM e outros OIC, incluindo fundos do mercado monetário.

A moeda de referência do Subfundo é o dólar norte-americano (USD), mas os activos podem estar denominados

noutras moedas, podendo a exposição cambial ser coberta.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo gerido de forma activa e concebido para proporcionar uma exposição alargada aos mercados de títulos norte-americanos. O Subfundo é muito diversificado em termos de sectores. Serão utilizados instrumentos financeiros derivados para obter exposição a posições cobertas longas e curtas nesses títulos. Este Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem um investimento em acções que crie oportunidades de rendimentos adicionais.

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O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Não há garantia de que a utilização de posições longas e curtas consiga aumentar o rendimento dos investimentos.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um título pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM USSelect Equity Plus A

5,00% N/A 1. 50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Select Equity Plus C

N/A N/A 0,65% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM US Select Equity Plus D

5,00% N/A 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Select Equity Plus I

N/A N/A 0,65% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Select Equity Plus I2

N/A N/A 0,55% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Select Equity Plus P

5,00% N/A 0,80% Máx. N/A 0,20% Máx. 1,00%

JPM US Select Equity Plus T

N/A 3,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM US Select Equity Plus X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 75% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Swaps de Retorno Total

(incluindo contratos por diferenças) é de 60%, sujeita a um máximo de 200%.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – US Small Cap Growth Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Russell 2000 Growth Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira que privilegia empresas de pequena capitalização norte-americanas com a classificação de crescimento. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) numa carteira com classificação de crescimento de acções de empresas de pequena capitalização domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos. A capitalização de mercado corresponde ao valor total das acções de uma empresa e poder sofrer flutuações substanciais ao longo do tempo. Empresas de pequena capitalização são empresas cuja capitalização de mercado se situa no intervalo de capitalização de mercado das empresas do índice de referência do Subfundo na data de compra. O Subfundo pode também investir em empresas do Canadá. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para proporcionar exposição a empresas de pequena capitalização norte-americanas. Apesar de essas empresas, frequentemente, terem períodos em que proporcionam rendimentos muito elevados aos investidores, têm apresentado menor liquidez ao longo do tempo, correndo maior risco de dificuldades financeiras do que as grandes empresas blue chip. Por isso, os investidores deste Subfundo deverão aceitar a possibilidade de este ser mais volátil do que os Subfundos de acções do capital básico (core equity) de empresas de grande capitalização.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode apresentar maior volatilidade do que os índices do mercado mais alargado em consequência da aposta do Subfundo em títulos de crescimento de empresas de pequena capitalização.

O Subfundo investe em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM US Small Cap Growth A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Small Cap Growth C N/A 0,65% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM US Small Cap Growth D 5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Small Cap Growth I N/A 0,65% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Small Cap Growth I2 N/A 0,55% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Small Cap Growth X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – US Smaller Companies Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Russell 2000 Index (Total Return Net 30% imposto retido na fonte) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Russell 2000 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) Russell 2000 Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas de pequena e microcapitalização norte-americanas. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas de pequena e microcapitalização domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos. A capitalização de mercado corresponde ao valor total das acções de uma empresa e poder sofrer flutuações substanciais ao longo do tempo. As empresas de pequena e microcapitalização são empresas cuja capitalização de mercado se situa no intervalo de capitalização de mercado das empresas do índice de referência do Subfundo na data da compra. O Subfundo pode também investir em empresas norte-americanas de média capitalização e, numa menor escala, em empresas canadianas. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções concebido para proporcionar exposição a empresas de pequena e microcapitalização norte-americanas. Como estas empresas podem apresentar menor liquidez e um maior risco de dificuldades financeiras do que as grandes empresas blue chip, os investidores deste Subfundo deverão aceitar a possibilidade de este ser mais volátil do que os Subfundos de acções que privilegiam empresas nucleares de grande capitalização.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O Subfundo investe, principalmente, em títulos de empresas de pequena e microcapitalização, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e, normalmente, envolver um risco financeiro maior que os títulos de grandes empresas.

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Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM US Smaller Companies A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Smaller Companies C N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM US Smaller Companies D 5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Smaller Companies I N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Smaller Companies P 5,00% 0,75% Máx N/A 0,20% Máx. 1,00%

JPM US Smaller Companies X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – US Technology Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Russell 1000 Equal Weight Technology Index (Total Return Net) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas ligadas à tecnologia, meios de comunicação social e telecomunicações norte-americanas. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em acções de empresas dos sectores tecnológico, dos meios de comunicação social e das telecomunicações domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos. O Subfundo pode também investir em empresas do Canadá. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções especializado que investe no sector tecnológico, meios de comunicação social e telecomunicações norte-americanos. Apesar de esta abordagem direccionada poder dar lugar a rendimentos relativos elevados quando o mercado for favorável ao sector tecnológico, os investidores poderão conhecer longos períodos de resultados negativos quando o sector deixar de ser atractivo. O Subfundo poderá, por isso, estar mais indicado para investidores que procurem uma estratégia de maior risco com acções para complementar uma carteira nuclear já existente, ou para investidores experientes e diversificados que procurem exposição exclusiva a um único sector do mercado de acções.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O Subfundo concentrar-se-á em empresas dos sectores tecnológico, dos meios de comunicação social e das telecomunicações e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM US Technology A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Technology C N/A 0,65% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM US Technology D 5,00% 1,50% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Technology I N/A 0,65% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Technology I2 N/A 0,55% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Technology X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 215: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – US Value Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Russell 1000 Value Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Russell 1000 Value Index (Total Return Net - 30% imposto retido na fonte) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, numa carteira que privilegia empresas norte-americanas com a classificação de valor. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) numa carteira com classificação de valor de acções de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos. O Subfundo pode também investir em empresas do Canadá. Podem ser detidos complementarmente, títulos de dívida, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de acções que investe em empresas com classificação de valor, concebido para proporcionar exposição a empresas norte-americanas com classificação de valor. Uma vez que as acções com classificação de valor, normalmente, apresentam melhores resultados, em momentos diferentes, do que as acções com classificação de crescimento, os investidores deverão estar preparados para períodos de resultados inferiores, apesar de as análises financeiras mostrarem que, a longo prazo, ambos os tipos de investimento têm registado resultados excepcionais. Por isso, este Subfundo poderá ser utilizado, quer para proporcionar uma tendência de valor a uma carteira diversificada já existente, quer como um investimento valendo por si só.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode apresentar maior volatilidade do que os índices do mercado mais alargado em consequência da aposta do Subfundo em títulos de valor.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM US Value A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Value C N/A 0,60% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM US Value D 5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM US Value I N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Value I2 N/A 0,50% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM US Value X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 217: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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4. Subfundos mistos e de activos diversos

JPMorgan Funds – Asia Pacific Income Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

50% MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) / 50% J.P. Morgan Asia Credit Index (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

50% MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to AUD1/ 50% J.P.

Morgan Asia Credit Index (Total Return Gross) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) 50% MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to CAD

2/ 50% J.P.

Morgan Asia Credit Index (Total Return Gross) Hedged to CAD para as Classes de Acções com cobertura em dólares canadianos (CAD) 50% MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to EUR

3/ 50% J.P.

Morgan Asia Credit Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) 50% MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to GBP

4/ 50% J.P.

Morgan Asia Credit Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) 50% MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to NZD

5/ 50% J.P.

Morgan Asia Credit Index (Total Return Gross) Hedged to NZD para as Classes de Acções com cobertura em dólares neo-zelandeses (NZD) 50% MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to CNH

6/ 50% J.P.

Morgan Asia Credit Index (Total Return Gross) Hedged to CNH para as Classes de Acções com cobertura em rénmínbì (RMB) 50% MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to SGD

7/ 50% J.P.

Morgan Asia Credit Index (Total Return Gross) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em dólares de Singapura (SGD) Objectivo de investimento

Proporcionar um rendimento e mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em títulos geradores de rendimento de países da região da Ásia-Pacífico (excluindo o Japão). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital, títulos de dívida, títulos convertíveis e trusts de investimento imobiliário ("REIT"). Os emitentes destes títulos serão empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal na região da Ásia-Pacífico (excluindo o Japão) ou governos ou respectivas agências governamentais de países da região da Ásia-Pacífico (excluindo o Japão). O Subfundo deterá um mínimo de 25% e um máximo de 75% dos seus ativos em títulos de capital e entre 25% e 75% dos seus ativos em títulos de dívida.

1 Trata-se do índice MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do

USD face ao AUD. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 2 Trata-se do índice MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do

USD face ao CAD. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 3 Trata-se do índice MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do

USD face ao EUR. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 4 Trata-se do índice MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do

USD face à GBP. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 5 Trata-se do índice MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do

USD face ao NZD. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 6 Trata-se do índice MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do

USD face ao CHN. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 7 Trata-se do índice MSCI All Country Asia Pacific ex Japan Index (Total Return Net) em USD que aplica uma cobertura do

USD face ao SGD. O objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções.

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218

O Subfundo adopta uma estratégia de investimento que se baseia na análise fundamental de títulos individuais e do respectivo potencial de rendimento. Ao longo do tempo, o Gestor de Investimentos irá diversificando a afectação dos investimentos, em termos de activos e de países, de modo a reflectir as condições e as oportunidades do mercado. Certos países da região da Asia-Pacífico podem ser considerados países de mercados emergentes. O Gestor de Investimentos procura avaliar os riscos decorrentes de determinados fatores ambientais, sociais e governamentais. Embora estes riscos específicos sejam considerados, os títulos dos emitentes que apresentem tais riscos podem ser comprados e retidos pelo Subfundo. O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect. O Subfundo poderá investir uma parte significativa dos seus activos em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) e em títulos de dívida sem notação. Não existem restrições em termos de maturidade ou qualidade do crédito no que diz respeito aos títulos de dívida em que o Subfundo pode investir. O Subfundo pode deter até um máximo de 10% dos seus ativos em Títulos Convertíveis Contingentes. Podem ser detidos, complementarmente, valores de caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda. O Gestor de Investimentos poderá optar por cobrir toda ou parte da exposição cambial. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

O Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem uma fonte de rendimento e mais-valias em capital a longo prazo através de uma exposição, principalmente, à região da Ásia-Pacífico (excluindo o Japão).

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Os rendimentos dos investidores variarão de ano para ano, dependendo das receitas de dividendos e da remuneração do capital gerados pelos activos financeiros subjacentes. A remuneração do capital pode ser negativa em alguns anos e os dividendos não estão garantidos.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

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219

O Subfundo pode concentrar-se em sectores da indústria e/ou países e, por conseguinte, apresentar uma maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos de crédito, taxa de juro, e de mercado, indicados anteriormente, associados aos títulos de dívida e aos títulos de capital, e aos riscos específicos das obrigações convertíveis. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

Os investimentos em REIT podem estar sujeitos a um maior risco de liquidez e a maior volatilidade dos preços devido a alterações das condições económicas e das taxas de juro.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Pode obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Asia Pacific Income A

5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Asia Pacific Income C

N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Asia Pacific Income D

5,00% 1,50% 0,45% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Asia Pacific Income I

N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Asia Pacific Income I2

N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Asia Pacific Income X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 25% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Global Capital Structure Opportunities Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

80% Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to EUR / 20% MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to EUR Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

80% Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to CHF/ 20% MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to CHF para as Classe de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) 80% Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to GBP/ 20% MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) 80% Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to SEK/ 20% MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) 80% Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to USD/ 20% MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Proporcionar um rendimento através do investimento, principalmente, numa carteira diversificada de dívida de empresas, títulos de capital e títulos convertíveis, a nível global, recorrendo a instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo visa atingir o seu objectivo de investimento com base numa estratégia de gestão de múltiplos activos e de selecção de títulos de tipo "bottom-up". A estrutura de capital de uma empresa refere-se à forma como financia as suas actividades, através da emissão de diversos tipos de títulos, designadamente títulos de dívida e títulos de capital, entre os quais dívida convertível, subordinada e sénior, acções ordinárias e acções preferenciais.

O Subfundo investirá, directamente ou através do recurso a instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida de empresas, títulos de capital (incluindo empresas de pequena capitalização) e títulos convertíveis. Estes títulos são cobertos com base numa pesquisa de mercado própria do Gestor de Investimentos e são emitidos por empresas com uma estrutura de capital abrangente. Incluem, entre outras, empresas que emitem títulos convertíveis. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. Não existem restrições em termos de qualidade do crédito no que diz respeito aos títulos de dívida convertível e títulos de dívida de empresas em que o Subfundo pode investir. O Subfundo investirá, normalmente, até 30% em títulos de capital. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap e outros derivados sobre títulos de capital, de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Subfundo pode utilizar posições longas e curtas (conseguidas através do recurso a instrumentos financeiros derivados) para variar a exposição a factores específicos das empresas ou a factores de risco de mercado, para cobrir a sua exposição ou para controlar o risco de "drawdown". As exposições podem variar significativamente e a afectação dos investimentos a determinados mercados, sectores ou moedas pode ser ocasionalmente concentrada. Podem ser detidos, complementarmente, valores de caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O euro (EUR) é a moeda de referência do Subfundo mas os activos podem estar denominados noutras moedas. Porém, uma parte significativa dos activos do Subfundo será coberta em euros (EUR). Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

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Perfil do investidor

Este Subfundo está indicado para investidores que procuram um rendimento através do investimento numa carteira diversificada de títulos de empresas, a nível global, com algumas das características de menor volatilidade associadas às obrigações. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos associados aos títulos de dívida e às acções e aos riscos específicos dos títulos convertíveis. O seu valor pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente, do desempenho das acções subjacentes e das condições gerais dos mercados financeiros. Além disso, os emitentes de obrigações convertíveis podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento e as respectivas notações de crédito podem ser revistas em baixa. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

O Subfundo poderá estar concentrado em, e ter uma exposição líquida longa ou líquida curta a sectores industriais, mercados e/ou moedas. Por conseguinte, o Subfundo poderá apresentar maior volatilidade do que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda decorrente da tomada de uma posição curta sobre um activo pode ser ilimitada, já que não existe qualquer restrição quanto ao limite máximo do preço de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 222: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

222

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Capital Structure Opportunities A

5,00% N/A 1,25% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Capital Structure Opportunities C

N/A N/A 0,60% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Global Capital Structure Opportunities D

5,00% N/A 1,25% 0,35% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Capital Structure Opportunities I

N/A N/A 0,60% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Capital Structure Opportunities I2

N/A N/A 0,50% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Capital Structure Opportunities S1

N/A N/A 0,30% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Capital Structure Opportunities T

N/A 3,00% 1,25% 0,35% 0,20% Máx. N/A

JPM Global Capital Structure Opportunities X

N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 250% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a

possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Swaps de Retorno Total flutua entre 0% e 20%, sujeita a um máximo de 70%.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 223: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Multi-Asset Italy PIR Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

34% FTSE MIB Index (Total Return Net)/ 21% FTSE Italia Mid Cap Index (Total Return Net) / 12% ICE BofAML Euro Corporate 1-3 Years Index (Total Return Gross) / 13% ICE BofAML Euro Developed Markets Non-Financial High Yield Constrained Index (Total Return Gross)/ 20% Barclays Global Aggregate Index (Total Return Gross) Hedged to EUR Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em empresas italianas através de títulos de capital e títulos de dívida e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 70% dos seus activos, directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de capital e em títulos de dívida (incluindo obrigações convertíveis) emitidos por empresas sediadas em Itália, na UE ou num Estado-Membro do Espaço Económico Europeu com estabelecimento permanente em Itália..

Adicionalmente, pelo menos 30% destes títulos italianos referidos no parágrafo supra serão acções ou títulos de dívida emitidos por empresas não cotadas no FTSE MIB Index. O Gestor de Investimentos tem uma abordagem flexível na afectação dos activos e a exposição a determinados emitentes e sectores pode ser ocasionalmente concentrada. Uma parte significativa dos activos do Subfundo pode ser investida em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) e em títulos de dívida sem notação. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. Podem ser detidos, complementarmente, valores de caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O euro (EUR) é a moeda de referência do Subfundo mas os activos podem estar denominados noutras moedas. Porém, uma parte significativa dos activos do Subfundo será denominada ou coberta em euros (EUR). Não é permitido ao Subfundo investir em títulos emitidos por empresas sediadas em países que não permitem uma troca de informações adequada com a Itália. Todos os investimentos referidos anteriormente serão efectuados com respeito pelos limites estabelecidos no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Este Subfundo poderá ser indicado para investidores que procurem uma fonte de mais-valias em capital através, principalmente, da exposição a títulos de capital e títulos de dívida através de um investimento elegível para ser detido num "Piano Individuale di Risparmio a lungo termine" (PIR nos termos da Lei Orçamental Italiana de 2017 - Lei n.º 232 de 11 de Dezembro de 2016).

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

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O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade).

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos de crédito, taxa de juro, e de mercado, indicados anteriormente, associados aos títulos de dívida e às acções, e aos riscos específicos das obrigações convertíveis. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Multi-Asset Italy PIR A

5,00% N/A 1,25% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Multi-Asset Italy PIR C

N/A N/A 0,60% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Multi-Asset Italy PIR D

5,00% N/A 1,25% 0,35% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Multi-Asset Italy PIR I2

N/A N/A 0,50% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Multi-Asset Italy PIR T

N/A 3,00% 1,25% 0,35% 0,20% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo.

O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 100% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará algumas semelhanças com o seu índice de referência.

O Subfundo é gerido tendo em vista torná-lo elegível como um "Piano Individuale di Risparmio a lungo termine" (PIR nos termos da Lei Orçamental Italiana de 2017 - Lei n.º 232 de 11 de dezembro de 2016).

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JPMorgan Funds – Total Emerging Markets Income Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

50% MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net)/ 25% J.P. Morgan Government Bond Index Emerging Markets Global Diversified (Total Return Gross)/15% J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross)/10% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

50% MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to AUD1/25% J.P. Morgan

Government Bond Index Emerging Markets Global Diversified (Total Return Gross) USD Hedged to AUD/15% J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to AUD/10% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em AUD 50% MSCI Emerging Markets Index (Net) USD Cross Hedged to CAD

2/25% J.P. Morgan Government Bond

Index Emerging Markets Global Diversified (Total Return Gross) USD Hedged to CAD/15% J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to CAD/10% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Hedged to CAD para as Classes de Acções com cobertura em CAD 50% MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to EUR

3/25% J.P. Morgan

Government Bond Index Emerging Markets Global Diversified (Total Return Gross) USD Hedged to EUR/15% J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to EUR/10% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em CAD 50% MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) USD Cross Hedged to SGD

4/25% J.P. Morgan

Government Bond Index Emerging Markets Global Diversified (Total Return Gross) USD Hedged to SGD/15% J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to SGD/10% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em SGD Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento e mais-valias em capital a longo prazo através do investimento, principalmente, em acções e títulos de dívida geradores de rendimento, de mercados emergentes. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de capital e títulos de dívida de empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país identificado como um mercado emergente, bem como em títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos de mercados emergentes ou respectivas agências. Estes títulos poderão incluir títulos de dívida classificados como below investment grade e ainda títulos de capital de pequenas empresas. O Subfundo deterá entre 20% e 80% dos seus activos em títulos de capital e entre 20% e 80% dos seus activos em títulos de dívida. O Subfundo adopta uma estratégia de investimento que se baseia na análise fundamental de títulos individuais e do respectivo potencial de rendimento. Ao longo do tempo, o Gestor de Investimentos irá diversificando a afectação dos investimentos, em termos de activos e de países, de modo a reflectir as condições e as oportunidades do mercado. O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect. Não existem restrições em termos de maturidade ou qualidade do crédito no que diz respeito aos títulos de dívida em que o Subfundo pode investir.

1 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) que aplica uma cobertura do USD face ao AUD. O

objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 2 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) que aplica uma cobertura do USD face ao CAD. O

objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 3 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) que aplica uma cobertura do USD face ao EUR. O

objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções. 4 Trata-se do índice MSCI Emerging Markets Index (Total Return Net) que aplica uma cobertura do USD face ao SGD. O

objectivo é minimizar o efeito da flutuação cambial entre a Moeda de Referência do Índice de Referência e a da respectiva Classe de Acções.

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O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. Podem ser detidos, complementarmente, valores de caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Este Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem um rendimento e mais-valias em capital a longo prazo através de uma carteira de acções e títulos de dívida de mercados emergentes.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

O Subfundo pode investir em Acções China A através dos programas China-Hong Kong Stock Connect que estão sujeitos a alterações regulamentares, limitações de quota e também a constrangimentos operacionais que podem resultar no aumento do risco de contraparte.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo

de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Total Emerging Markets Income A

5,00% N/A 1,25% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Total Emerging Markets Income C

N/A N/A 0,60% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Total Emerging Markets Income D

5,00% N/A 1,25% 0,65% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Total Emerging Markets Income I

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Total Emerging Markets Income I2

N/A N/A 0,50% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Total Emerging Markets Income S2

N/A N/A 0,30% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Total Emerging Markets Income T

N/A 3,00% 1,25% 0,65% 0,30% Máx. N/A

JPM Total Emerging Markets Income X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 25% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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5. Subfundos convertíveis

JPMorgan Funds – Global Convertibles Fund (EUR) Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

Thomson Reuters Global Focus Convertible Bond Index (Total Return Gross) Hedged to EUR Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Thomson Reuters Global Focus Convertible Bond Index (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em CHF Thomson Reuters Global Focus Convertible Bond Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em GBP Thomson Reuters Global Focus Convertible Bond Index (Total Return Gross) Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em SEK Thomson Reuters Global Focus Convertible Bond Index (Total Return Gross) Hedged to SGD para as Classes de Ações com cobertura em dólares de Singapura (SGD) Thomson Reuters Global Focus Convertible Bond Index (Total Return Gross) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em USD Objectivo de investimento

Proporcionar um rendimento através do investimento, principalmente, numa carteira diversificada de títulos convertíveis, a nível global. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos convertíveis. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. A exposição a títulos convertíveis pode ser conseguida através de obrigações convertíveis, certificados convertíveis, acções preferenciais convertíveis e quaisquer outros instrumentos convertíveis ou permutáveis considerados adequados. O Subfundo pode também investir em warrants. Poderão ser detidos, complementarmente, títulos de dívida, os títulos de capital, e caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O euro (EUR) é a moeda de referência do Subfundo mas os activos podem estar denominados noutras moedas. Porém, uma parte significativa dos activos do Subfundo será denominada ou coberta em euros (EUR).

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de convertíveis que oferece alguns dos rendimentos potenciais de uma carteira de acções mas com algumas das características de menor volatilidade associadas às obrigações. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem mais-valias em capital a longo prazo mas um risco potencialmente menor do que nos Subfundos de acções puros.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos associados aos títulos de dívida e às acções e aos riscos específicos dos títulos convertíveis. O seu valor pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente, do desempenho

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das acções subjacentes e das condições gerais dos mercados financeiros. Além disso, os emitentes de obrigações convertíveis podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento e as respectivas notações de crédito podem ser revistas em baixa. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

Os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Convertibles (EUR) A

5,00% N/A 1,25% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Convertibles (EUR) C

N/A N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Global Convertibles (EUR) D

5,00% N/A 1,25% 0,50% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Convertibles (EUR) I

N/A N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Convertibles (EUR) I2

N/A N/A 0,50% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Convertibles (EUR) T

N/A 3,00% 1,25% 0,50% 0,30% Máx. N/A

JPM Global Convertibles (EUR) X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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6. Subfundos de obrigações

JPMorgan Funds – Aggregate Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Bloomberg Barclays Global Aggregate Index (Total Return Gross) Hedged to USD Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Bloomberg Barclays Global Aggregate Index (Total Return Gross) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) Bloomberg Barclays Global Aggregate Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Bloomberg Barclays Global Aggregate Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações globais através, principalmente, do investimento em títulos de dívida globais com grau de investimento (investment grade) e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida com grau de investimento, a nível mundial. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes.

O Subfundo pode investir uma parte significativa dos seus activos em títulos garantidos por hipotecas, títulos

garantidos por activos e obrigações hipotecárias de agências com uma exposição menos significativa a outros

produtos estruturados. Até determinado limite, o Subfundo pode investir em títulos de dívida classificados como "below investment grade" e em títulos de dívida sem notação. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode também investir em activos denominados em qualquer moeda. Porém, uma parte significativa dos activos do Subfundo será coberta em dólares norte-americanos (USD). Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações que oferece exposição, principalmente, a títulos de dívida globais com grau de investimento (investment grade). Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem realizar uma afectação de activos aos mercados de obrigações agregadas e beneficiar de potenciais rendimentos ajustados ao risco. Como uma parte substancial dos activos do Subfundo têm cobertura em dólares americanos (USD), poderá estar indicado para investidores que pretendam beneficiar destas oportunidades de diversificação minimizando ao mesmo tempo os riscos cambiais.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

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Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida dos mercados emergentes.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Aggregate Bond A 3,00% 0,80% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Aggregate Bond C N/A 0,40% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Aggregate Bond D 3,00% 0,80% 0,40% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Aggregate Bond I N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Aggregate Bond I2 N/A 0,32% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Aggregate Bond X N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 300% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Asian Total Return Bond Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

ICE 1 Month USD LIBOR

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Singapore Overnight Rate Average para as Classes de Acções com cobertura em SGD

Objectivo de investimento

Visa conseguir um rendimento superior ao do padrão de referência através do investimento em títulos de dívida de países da região da Ásia-Pacífico (excluindo o Japão), utilizando instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno.

Política de investimento

O Subfundo investirá a maioria dos seus activos, directamente ou através de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos da região da Ásia-Pacífico (excluindo o Japão) e as suas respectivas agências governamentais, entidades estatais e provinciais e organizações supranacionais, ou por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal na região da Ásia-Pacífico (excluindo o Japão). Certos países da região da Asia-Pacífico podem ser considerados países de mercados emergentes.

O Subfundo pode investir em obrigações convertíveis (incluindo Títulos Convertíveis Contingentes até ao máximo de 15% dos activos do Subfundo), títulos garantidos por activos, títulos garantidos por hipotecas e obrigações hipotecárias.

Uma parte significativa dos activos do Subfundo pode ser investida em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) e em títulos de dívida sem notação. O Subfundo pode investir até 5% dos seus activos em títulos de dívida desvalorizados no momento da compra.

O Gestor de Investimentos tem uma abordagem dinâmica e poderá diversificar a afectação dos activos numa série de títulos de dívida e moedas, prevendo as alterações nas condições e oportunidades do mercado.

O Subfundo poderá também investir em títulos de dívida onshore, denominados em CNY, através do investimento em mercados de obrigações negociadas em bolsa da RPC e/ou no Mercado Interbancário de Obrigações da China, directamente ou através da quota RQFII do Gestor de Investimentos.

O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito, swaps e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito.

Poderão ser detidos, complementarmente e para efeitos defensivos, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O dólar norte-americano (USD) é a moeda de referência do Subfundo, mas os activos podem ser denominados noutras moedas. O Gestor de Investimentos poderá optar por cobrir a exposição cambial e poderá utilizar oportunidades nos mercados cambiais para maximizar os retornos.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão efectuados com respeito pelos limites estabelecidos no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

O Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem oportunidades de diversificação e um rendimento potencialmente mais elevado decorrente do investimento em títulos e moedas da região da Ásia-Pacífico (excluindo o Japão).

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

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O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos de crédito, taxa de juro, e de mercado, indicados anteriormente, associados aos títulos de dívida e aos títulos de capital, e aos riscos específicos das obrigações convertíveis. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

Os títulos de dívida desvalorizados são títulos emitidos por empresas com graves dificuldades financeiras e acarretam um risco considerável de perda de capital.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

O CNY não é, actualmente, uma moeda livremente convertível, estando sujeito a políticas de controlo cambial e a restrições em termos de repatriamento impostas pela RPC. Se essas políticas se alterarem, a posição do Subfundo pode ser afectada negativamente.

Os investidores deverão ter presente que o estatuto de RQFII pode ser suspenso, reduzido ou revogado, o que pode ter um efeito negativo no desempenho do Subfundo dada a necessidade de liquidar os títulos de dívida denominados em CNY.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Asian Total Return Bond A 3,00% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Asian Total Return Bond C N/A 0,50% 0,20% Máx. N/A

JPM Asian Total Return Bond I N/A 0,50% 0,16% Máx. N/A

JPM Asian Total Return Bond I2 N/A 0,40% 0,16% Máx. N/A

JPM Asian Total Return Bond X N/A N/A 0,15% Máx.

N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 150% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

China International Fund Management Co., Ltd. (CIFM) prestará serviços de análise financeira de investimentos onshore na RPC.

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JPMorgan Funds – China Bond Fund Moeda de Referência

Renminbi (CNH) Índice de referência

Citigroup Dim Sum Bond Index (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Citigroup Dim Sum Bond Index (Total Return Gross) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em USD Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações da China através do investimento, principalmente, em títulos de dívida chineses. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de dívida onshore, emitidos na RPC por emitentes chineses e denominados em CNY, e em títulos de dívida offshore, emitidos fora da RPC por emitentes chineses e denominados em CNH ou USD. O Subfundo pode investir ainda em títulos de dívida offshore denominados em CNH, emitidos por emitentes locais fora da RPC. Os títulos de dívida em que o Subfundo pode investir incluem, entre outros, obrigações, certificados de depósitos, instrumentos do mercado monetário e outros títulos de dívida emitidos por governos e respectivas agências governamentais, instituições financeiras, corporações ou outras organizações ou entidades. O Subfundo pode deter até um máximo de 10% dos seus ativos em Títulos Convertíveis Contingentes. O Subfundo ganhará exposição a títulos de dívida onshore através do investimento em mercados de obrigações negociadas em bolsa da RPC e/ou no Mercado Interbancário de Obrigações da China, directamente ou através da quota RQFII do Gestor de Investimentos. O Subfundo pode investir, sem qualquer limite, em títulos de dívida sem notação e ainda em títulos de nível inferior ao grau de investimento. Os títulos de dívida sem notação podem incluir títulos cujas notações sejam atribuídas por agências de notação de crédito chinesas locais e não por agências de notação de crédito independentes como a Fitch, Moody's e Standard & Poor's. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. A moeda de referência do Subfundo é o CNH (offshore RMB), mas os activos podem ser denominados em CNH (offshore RMB), CNY (onshore RMB) e em USD (dólares norte-americanos). As exposições cambiais ao USD terão cobertura em CNH. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Este Subfundo oferece aos investidores uma exposição aos mercados de obrigações da China através do investimento em títulos de dívida chineses. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

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Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O único mercado onde o Subfundo investe pode estar sujeito a riscos políticos e económicos específicos e, em consequência, o Subfundo pode apresentar uma volatilidade maior que os fundos muito diversificados.

O Subfundo pode investir em títulos de dívida com notações de crédito atribuídas por agências de notação de crédito chinesas locais, cujos critérios de notação e metodologia poderão ser diferentes dos adoptados por agências de notação de crédito reconhecidas internacionalmente. Se as avaliações tiverem por base notações de crédito que não reflictam a qualidade de crédito dos riscos inerentes ao título, os investidores poderão sofrer perdas.

O CNY não é, actualmente, uma moeda livremente convertível, estando sujeito a políticas de controlo cambial e a restrições em termos de repatriamento impostas pela RPC. Se essas políticas se alterarem, a posição do Subfundo pode ser afectada negativamente. Não existe garantia de que o CNY não venha a sofrer desvalorização, caso em que o valor dos investimentos poderá ser afectado negativamente.

Os investidores deverão ter presente que o estatuto de RQFII pode ser suspenso, reduzido ou revogado, o que pode ter um efeito negativo no desempenho do Subfundo dada a necessidade de liquidar os títulos de dívida denominados em CNY.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

A Sociedade Gestora reserva-se o direito de constituir provisões para o imposto sobre as mais-valias de qualquer Subfundo que invista em títulos da RPC, tendo assim impacto sobre a avaliação do Subfundo. Com exceção das mais-valias provenientes de Ações China A, que estão especificamente sujeitas a uma isenção temporária do EIT, é aplicado a todos os rendimentos provenientes da RPC (incluindo mais-valias provenientes de títulos, dividendos e juros da RPC) um imposto de 10%, aprovisionado a 100%, até que as autoridades da RPC esclareçam claramente as isenções de tipos específicos de rendimentos provenientes da RPC (por exemplo, mais-valias provenientes de obrigações da RPC). Dada a incerteza quanto à possibilidade e à forma como irão ser tributadas certas mais-valias de títulos na RPC, associada à possibilidade de alteração das leis, regulamentos e práticas de RPC e também da aplicação retroactiva da tributação, qualquer provisão para impostos feita pela Sociedade Gestora para satisfazer as dívidas tributárias efectivas na RPC sobre mais-valias resultantes da alienação de títulos na RPC pode ser excessiva ou insuficiente. Consequentemente, os investidores podem ser beneficiados ou prejudicados, dependendo do resultado final da tributação dessas mais-valias, do nível de provisão e da data de subscrição e/ou resgate das suas Acções dos/nos Subfundos.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM China Bond A 3,00% N/A 1,00% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM China Bond C N/A N/A 0,50% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM China Bond D 3,00% N/A 1,00% 0,50% 0,20% Máx. 0,50%

JPM China Bond I N/A N/A 0,50% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM China Bond I2 N/A N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM China Bond T N/A 3,00% 1,00% 0,50% 0,20% Máx. N/A

JPM China Bond X N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 50% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de

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Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará poucas semelhanças com o seu índice de referência.

China International Fund Management Co., Ltd. (CIFM) prestará serviços de análise financeira de investimentos onshore na RPC.

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JPMorgan Funds – Emerging Markets Aggregate Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

50% J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) / 50% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

50% J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to EUR/50% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em EUR 50% J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to GBP/50% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em GBP Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados obrigacionistas de países identificados como mercados emergentes através, principalmente, do investimento em títulos de dívida de mercados emergentes e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investe em todos os segmentos da dívida de mercados emergentes, designadamente, em dívida soberana, dívida de empresas e dívida em moeda local. O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos de mercados emergentes ou pelas respectivas agências governamentais, e por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente. O Subfundo pode investir em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade)

e em títulos de dívida sem notação. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap, e outros derivados de rendimento fixo e de crédito. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode investir até 10% em obrigações convertíveis. O Subfundo pode também deter até 10% de acções geralmente resultantes de eventos relacionados com os investimentos do Subfundo em títulos de dívida, incluindo, entre outros, títulos de dívida em processo de conversão ou reestruturação. O Subfundo pode deter até um máximo de 10% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O dólar norte-americano (USD) é a moeda de referência do Subfundo, mas os activos podem ser denominados noutras moedas. No entanto, o Subfundo pode ter exposição a outras moedas através de dívida em moeda local ou de instrumentos financeiros derivados. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

O Subfundo pode estar indicado para investidores que procurem afectar os seus activos a todos os segmentos da dívida de mercados emergentes, designadamente, a dívida soberana, dívida de empresas e dívida em moeda local.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

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Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos de crédito, taxa de juro, e de mercado, indicados anteriormente, associados aos títulos de dívida e aos títulos de capital, e aos riscos específicos das obrigações convertíveis. As obrigações convertíveis também poderão estar sujeitas a menor liquidez do que os títulos subjacentes.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Emerging Markets Aggregate Bond A

3,00% 1,00% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Aggregate Bond C

N/A 0,50% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Aggregate Bond D

3,00% 1,00% 0,50% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Aggregate Bond I

N/A 0,50% N/A 0,10% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Aggregate Bond I2

N/A 0,40% N/A 0,10% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Aggregate Bond X

N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na Metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 125% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar algumas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Emerging Markets Bond Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

J.P. Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

J.P. Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) J.P. Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) J.P. Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to JPY para as Classes de Acções com cobertura em ienes japoneses (JPY) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações dos países identificados como mercados emergentes através, principalmente, do investimento em títulos de dívida de mercados emergentes. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos de mercados emergentes ou pelas respectivas agências governamentais, e por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente. Estes investimentos podem incluir obrigações Brady, obrigações em dólares emitidas nos Estados Unidos por empresas não residentes (Yankee bonds), obrigações europeias (eurobonds) emitidas por governos e empresas, e obrigações e certificados transaccionados em mercados nacionais. Não existem restrições em termos de maturidade ou qualidade do crédito no que diz respeito aos títulos de dívida em que o Subfundo pode investir. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Como este Subfundo de obrigações investe principalmente em obrigações de mercados emergentes, está mais indicado para investidores predispostos a assumir riscos adicionais em busca de rendimentos mais elevados no futuro. Por isso, os investidores do Subfundo irão utilizá-lo, provavelmente, para complementar uma carteira de obrigações já existente constituída por obrigações de governos e agências governamentais de baixo risco, tendo em vista aumentar a diversificação através da exposição a títulos sem grau de investimento (non-investment grade) com potencial para gerarem rendimentos mais altos. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

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Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Markets Bond A 3,00% 1,15% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Bond C N/A 0,50% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Bond D 3,00% 1,15% 0,70% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Bond I N/A 0,50%

N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Bond X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 50% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Emerging Markets Corporate Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura do Risco Cambial

J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Hedged to AUD

para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified (Total Return Gross) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em SGD Padrão de Referência para as Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração

J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified Duration Hedged (Total Return Gross) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações de empresas de países identificados como mercados emergentes através, principalmente, do investimento em títulos de dívida de empresas de mercados emergentes e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida de empresas emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente. O Subfundo pode investir, sem qualquer limite, em títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento e sem notação e em títulos de dívida de mercados emergentes. Não existem restrições em termos de maturidade ou qualidade do crédito no que diz respeito aos títulos de dívida em que o Subfundo pode investir. O Subfundo pode também investir em títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos de países de mercados emergentes. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Subfundo pode deter até um máximo de 10% dos seus ativos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Como este Subfundo de obrigações investe principalmente em obrigações de empresas de mercados emergentes, está mais indicado para investidores dispostos a assumir riscos adicionais em busca de rendimentos mais elevados no futuro. Por isso, os investidores do Subfundo irão utilizá-lo, provavelmente, para complementar uma carteira nuclear de obrigações já existente constituída por obrigações de governos e agências governamentais de baixo risco, tendo em vista aumentar a diversificação através da exposição a obrigações de empresas de mercados emergentes com potencial para gerarem rendimentos mais altos.

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O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de empresas emitentes de mercados emergentes e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 25% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto,

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Markets Corporate Bond A

3,00% N/A 1,00% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Corporate Bond C

N/A N/A 0,50% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Corporate Bond D

3,00% N/A 1,00% 0,50% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Corporate Bond I

N/A N/A 0,50% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Corporate Bond I2

N/A N/A 0,40% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Corporate Bond T

N/A 3,00% 1,00% 0,50% 0,30% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Corporate Bond X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx.

N/A

JPM Emerging Markets Corporate Bond Y

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

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243

a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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244

JPMorgan Funds – Emerging Markets Debt Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to CAD para as Classes de Acções com cobertura em dólares canadianos (CAD) J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em CHF (francos suíços) J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to NZD para as Classes de Acções com cobertura em dólares neo-zelandeses (NZD) J.P. Morgan Emerging Market Bond Index Global Diversified (Total Return Gross) Hedged to CNH para as Classes de Acções com cobertura em renminbi (RMB) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações de países identificados como mercados emergentes através, principalmente, do investimento em títulos de dívida de mercados emergentes, incluindo títulos de empresas e títulos emitidos em moedas locais, e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos de mercados emergentes ou pelas respectivas agências governamentais, e por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente. Estes investimentos incluirão, provavelmente, obrigações Brady, obrigações em dólares emitidas nos Estados Unidos por empresas não residentes (Yankee bonds), obrigações europeias (eurobonds) emitidas por governos e empresas, e obrigações e certificados transaccionados em mercados nacionais. O Subfundo pode investir, sem qualquer limite, em títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento e sem notação e em títulos de dívida de mercados emergentes. Não existem restrições em termos de maturidade ou qualidade do crédito no que diz respeito aos títulos de dívida em que o Subfundo pode investir. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo não investirá mais de 25% do total dos seus activos em obrigações convertíveis, nem investirá mais de 10% do total dos seus activos em acções e outros direitos de participação. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Como este Subfundo de obrigações investe em títulos de dívida de mercados emergentes, incluindo títulos de empresas e títulos emitidos em moedas locais, está mais indicado para investidores dispostos a assumir riscos adicionais em busca de rendimentos mais elevados no futuro. Por isso, os investidores do Subfundo irão utilizá-lo, provavelmente, para complementar uma carteira de obrigações já existente constituída por obrigações de

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governos e agências governamentais de baixo risco, tendo em vista aumentar a diversificação através da exposição a títulos sem grau de investimento (non-investment grade) com potencial para gerarem rendimentos mais altos. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Markets Debt A

3,00% 1,15% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Debt C

N/A 0,50% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Debt D

3,00% 1,15% 0,70% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Debt I

N/A 0,50% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Debt I2

N/A 0,46% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Debt X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 100% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Page 246: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

246

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 247: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

247

JPMorgan Funds – Emerging Markets Investment Grade Bond Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

50% J.P. Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified Investment Grade (Total Return Gross)/50% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified Investment Grade (Total Return Gross)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

50% J.P. Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified Investment Grade (Total Return Gross) Hedged to CHF/50% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified Investment Grade (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em CHF 50% J.P. Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified Investment Grade (Total Return Gross) Hedged to EUR /50% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified Investment Grade (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em EUR 50% J.P. Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified Investment Grade (Total Return Gross) Hedged to GBP/50% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified Investment Grade (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em GBP 50% J.P. Morgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified Investment Grade (Total Return Gross) Hedged to JPY/50% J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Broad Diversified Investment Grade (Total Return Gross) Hedged to JPY para as Classes de Acções com cobertura em JPY Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações com grau de investimento (investment grade) de países emergentes através, principalmente, do investimento em títulos de dívida de mercados emergentes com grau de investimento (investment grade) denominados em dólares norte-americanos (USD). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de dívida com grau de investimento (investment grade) denominados em dólares norte-americanos (USD) emitidos ou garantidos por governos de mercados emergentes ou pelas respectivas agências governamentais, e por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente. Os títulos de dívida deverão ter a classificação de "grau de investimento" na data da compra. Contudo, se uma notação baixar ou for retirada ou se existir incumprimento por parte do emitente desses títulos após a compra, o Subfundo pode deter títulos num nível inferior ao grau de investimento e sem notação até determinado limite. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus ativos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. Em princípio, uma parte substancial dos activos do Subfundo será denominada ou coberta em dólares norte-americanos (USD). Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Como este Subfundo de obrigações investe em obrigações com grau de investimento (investment grade) de mercados emergentes, está mais indicado para investidores dispostos a assumir riscos adicionais associados aos investimentos em mercados emergentes em busca de rendimentos mais elevados no futuro, mas que pretendam restringir a sua exposição a obrigações com grau de investimento. Por isso, os investidores do Subfundo poderão utilizá-lo para complementar uma carteira nuclear de obrigações, constituída por obrigações de governos ou agências governamentais de mercados desenvolvidos. Como os activos do Subfundo são, em princípio, denominados ou cobertos em dólares americanos (USD), o Subfundo poderá estar indicado para investidores que pretendem beneficiar destas oportunidades de diversificação limitando ao mesmo tempo riscos cambiais. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os

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248

riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Markets Investment Grade Bond A

3,00% 0,80% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Investment Grade Bond C

N/A 0,40% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Investment Grade Bond D

3,00% 0,80% 0,40% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Investment Grade Bond I

N/A 0,40%

N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Investment Grade Bond I2

N/A 0,32% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Investment Grade Bond X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 50% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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249

JPMorgan Funds – Emerging Markets Local Currency Debt Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

J.P. Morgan Government Bond Index – Emerging Markets Global Diversified (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

J.P. Morgan Government Bond Index-Emerging Markets Global Diversified (Total Return Gross) USD Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) J.P. Morgan Government Bond Index-Emerging Markets Global Diversified (Total Return Gross) USD Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) J.P. Morgan Government Bond Index-Emerging Markets Global Diversified (Total Return Gross) USD Hedged to GBP para as Classes de Ações com cobertura em libras esterlinas (GBP) J.P. Morgan Government Bond Index-Emerging Markets Global Diversified (Total Return Gross) USD Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de títulos de dívida pública de países identificados como mercados emergentes através, principalmente, do investimento em títulos de dívida denominados nas moedas locais de mercados emergentes, e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos de mercados emergentes ou pelas respectivas agências governamentais, ou por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente. Esses títulos de dívida podem ser denominados em qualquer moeda. No entanto, o Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos em títulos de dívida denominados na moeda local do mercado emergente. A carteira do Subfundo é concentrada. O Subfundo pode investir, sem qualquer limite, em títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento e sem notação e em títulos de dívida de mercados emergentes. Não existem restrições em termos de maturidade ou qualidade do crédito no que diz respeito aos títulos de dívida em que o Subfundo pode investir. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. Embora estes instrumentos possam ser emitidos em euros e dólares norte-americanos, podem ter exposição a moedas locais dos países de mercados emergentes onde o Subfundo investe. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo não investirá mais de 25% do total dos seus activos em obrigações convertíveis, nem investirá mais de 10% do total dos seus activos em acções e outros direitos de participação. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Como este Subfundo tem exposição a títulos de dívida em moedas locais de mercados emergentes globais, está mais indicado para investidores dispostos a assumir riscos adicionais em busca de rendimentos mais elevados no futuro. Por isso, os investidores do Subfundo irão, provavelmente, utilizar o Subfundo para complementar uma carteira nuclear de obrigações já existente, constituída por obrigações com grau de investimento (investment grade) de mercados desenvolvidos, tendo em vista aumentar a diversificação através da exposição a títulos e moedas de mercados emergentes com potencial para gerarem rendimentos mais altos.

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250

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

O Subfundo concentrar-se-á num número limitado de títulos e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo

de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Markets Local Currency Debt A

3,00% N/A 1,00% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Local Currency Debt C

N/A N/A 0,50% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Local Currency Debt D

3,00% N/A 1,00% 0,50% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Local Currency Debt I

N/A N/A 0,50% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Local Currency Debt I2

N/A N/A 0,40% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Local Currency Debt T

N/A 3,00% 1,00% 0,50% 0,30% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Local Currency Debt X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Local Currency Debt Y

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 350% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste

Page 251: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

251

contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 252: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

252

JPMorgan Funds – Emerging Markets Strategic Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

ICE 1 Month USD LIBOR

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Bloomberg AusBond Bank Bill Index para as Classes de Acções com cobertura em AUD ICE 1 Month CHF LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) ICE 1 Month EUR LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) ICE 1 month GBP LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP)

Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao do índice de referência através da exploração de oportunidades de investimento na dívida de mercados emergentes e em mercados cambiais de países identificados como mercados emergentes, e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno.

Política de investimento

O Subfundo investirá a maioria dos seus activos em títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos de mercados emergentes ou pelas respectivas agências governamentais, por entidades governamentais estatais e provinciais, por organizações supranacionais e por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país de mercado emergente.

O Subfundo pode investir em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) e em títulos sem notação.

O Subfundo procurará proporcionar um rendimento positivo a médio prazo, independentemente das condições de mercado. A afectação do investimento por países, sectores e notações dos títulos de dívida pode variar significativamente ao longo do tempo.

O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito, swaps e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito.

O Subfundo poderá cobrir o investimento directo através da utilização de instrumentos financeiros derivados. O Subfundo pode deter até 100% do seu património líquido em posições curtas, através da utilização de instrumentos financeiros derivados.

O Subfundo pode investir em títulos garantidos por activos (ABS).

Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. No entanto, o Subfundo segue uma estratégia oportunista, podendo investir 100% dos seus activos em instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito e títulos de dívida pública, até que possam ser identificadas oportunidades de investimento adequadas.

O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus ativos em Títulos Convertíveis Contingentes.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

A moeda de referência do Subfundo é o dólar norte-americano (USD), mas os activos podem estar denominados noutras moedas, incluindo moedas de mercados emergentes, podendo a exposição cambial ser coberta.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão efectuados com respeito pelos limites estabelecidos no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações de mercados emergentes direccionado para investidores que pretendam um rendimento que procure superar o do índice de referência a médio prazo, através de uma abordagem flexível, diversificada e que abrange múltiplos sectores.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

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Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos podem apresentar uma grande falta de liquidez e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de países, sectores ou emitentes e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um título pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Emerging Markets Strategic Bond A

3,00% N/A 1,30% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Strategic Bond A (perf)

3,00% N/A 1,00% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Strategic Bond C

N/A N/A 0,95% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Strategic Bond C (perf)

N/A N/A 0,50% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Strategic Bond D

3,00% N/A 1,30% 0,95% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Strategic Bond D (perf)

3,00% N/A 1,00% 1,00% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Emerging Markets Strategic Bond I

N/A N/A 0,95% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Strategic Bond I (perf)

N/A N/A 0,50% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Strategic Bond I2

N/A N/A 0,85% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Strategic Bond I2 (perf)

N/A N/A 0,40% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Strategic Bond T

N/A 3,00% 1,30% 0,95% 0,30% Máx. N/A

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JPM Emerging Markets Strategic Bond T (perf)

N/A 3,00% 1,00% 1,00% 0,30% Máx. N/A

JPM Emerging Markets Strategic Bond X (perf)

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx.

N/A

JPM Emerging Markets Strategic Bond X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Comissão de Desempenho

Será cobrada uma Comissão de Desempenho a todas as Classes de Acções com o sufixo (perf).

Classes de Acções Comissão de Desempenho

Mecanismo Padrão de Referência da Comissão de Desempenho

Sem cobertura 10% High Water Mark ICE 1 Month USD LIBOR

com cobertura em dólares australianos (AUD)

10% High Water Mark Bloomberg AusBond Bank Bill Index

Com cobertura em francos suíços (CHF)

10% High Water Mark ICE 1 Month CHF LIBOR

Com cobertura em euros (EUR)

10% High Water Mark ICE 1 Month EUR LIBOR

Com cobertura em libras esterlinas (GBP)

10% High Water Mark ICE 1 Month GBP LIBOR

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 350% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – EU Government Bond Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

J.P. Morgan EMU Government Investment Grade Bond Index (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

J.P. Morgan EMU Government Investment Grade Bond Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento idêntico ao do índice de referência através, principalmente, do investimento numa carteira de títulos de dívida pública de países da União Europeia. Política de investimento

O Subfundo investirá, principalmente, em títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos da União Europeia, excluindo governos locais e agências, denominados em euros (EUR) ou outras moedas da União Europeia.

Podem ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito e OICVM do mercado monetário. A moeda de referência do Subfundo é o euro (EUR), mas os activos podem ser denominados em outras moedas europeias. No entanto, os activos do Subfundo serão denominados ou cobertos em euros.

O Subfundo pode utilizar instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão

eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações que dá acesso a uma gama alargada de títulos de dívida pública de países da União Europeia. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem um investimento de risco relativamente baixo. Quando adicionado a uma carteira de acções, o Subfundo poderá também, potencialmente, melhorar os rendimentos ajustados ao grau de risco, oferecendo diversificação aos investidores em acções que tenham pouca ou nenhuma exposição a obrigações.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM EU Government Bond A

3,00% N/A 0. 40% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM EU Government Bond C

N/A N/A 0,25% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM EU Government Bond D

3,00% N/A 0,40% 0,20% 0,20% Máx. 0,50%

JPM EU Government Bond I

N/A N/A 0,25% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM EU Government Bond I2

N/A N/A 0,18% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM EU Government Bond T

N/A 3,00% 0,40% 0,20% 0,20% Máx. N/A

JPM EU Government Bond X

N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 150% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Euro Aggregate Bond Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

Bloomberg Barclays Euro Aggregate Index (Total Return Gross) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações denominadas em euros através, principalmente, do investimento em títulos de dívida com grau de investimento (investment grade) denominados em euros e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida com grau de investimento denominados em euros. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes.

O Subfundo pode investir uma parte significativa dos seus activos em títulos garantidos por activos, em títulos

garantidos por hipotecas e em obrigações hipotecárias com uma exposição menos significativa a outros

produtos estruturados. Até determinado limite, o Subfundo pode investir em títulos de dívida classificados como "below investment grade" e em títulos de dívida sem notação. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos poderão incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap, e outros derivados de rendimento fixo e de crédito. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus ativos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações que oferece exposição, principalmente, a títulos de dívida com grau de investimento (investment grade) denominados em euros. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem realizar uma afectação de activos aos mercados de obrigações agregadas e beneficiar de potenciais rendimentos ajustados ao risco.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

Page 258: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Euro Aggregate Bond A 3,00% 0,70% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Euro Aggregate Bond C N/A 0,35% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Euro Aggregate Bond D 3,00% 0,70% 0,35% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Euro Aggregate Bond I N/A 0,35% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Euro Aggregate Bond I2 N/A 0,28% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Euro Aggregate Bond X N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 25% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 259: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Euro Corporate Bond Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

Bloomberg Barclays Euro Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Bloomberg Barclays Euro Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações de empresas denominadas em euros através, principalmente, do investimento em títulos de dívida com grau de investimento (investment grade) denominados em euros, e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida de empresas com grau de investimento denominados em euros. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Subfundo pode também investir em títulos de dívida emitidos pelos governos de países cuja moeda nacional seja o euro, excluindo organizações supranacionais, governos locais e agências. Até determinado limite, o Subfundo pode investir em títulos de dívida classificados como "below investment grade" e em títulos de dívida sem notação. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos poderão incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap por acordo particular, e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Gestor de Investimentos também avalia se fatores ambientais, sociais e governamentais poderão ter um impacto positivo ou negativo significativo nos fluxos de caixa ou nos perfis de risco de várias empresas nas quais o Subfundo poderá investir. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos emitentes que possam vir a ser afetados negativamente por tais fatores podem ser comprados e retidos pelo Subfundo, podendo o Subfundo alienar ou não investir em títulos dos emitentes que possam vir a ser afetados positivamente por tais fatores. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito e OICVM do mercado monetário e outros OIC. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações que oferece exposição principalmente a títulos de empresas com grau de investimento (investment grade) denominados em euros (EUR). Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem realizar uma afectação de activos ao sector e beneficiar dos rendimentos mais elevados geralmente oferecidos pelas obrigações de empresas face aos dos títulos de dívida pública. Como uma parte substancial dos activos do Subfundo é denominada em euros, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que possam beneficiar destas oportunidades de diversificação minimizando ao mesmo tempo os riscos cambiais. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Page 260: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida dos mercados emergentes.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 50% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Euro Corporate Bond A 3,00% 0,80% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Euro Corporate Bond C N/A 0,40% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Euro Corporate Bond D 3,00% 0,80% 0,40% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Euro Corporate Bond I N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Euro Corporate Bond I2 N/A 0,32% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Euro Corporate Bond X N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

Page 261: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Euro Government Short Duration Bond Fund

Moeda de Referência

Euro (EUR)

Índice de referência

J.P. Morgan EMU Government Bond Investment Grade Bond 1-3 Year Index (Total Return Gross)

Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento idêntico ao do índice de referência através principalmente do investimento em títulos de dívida de curto prazo denominados em euros, emitidos por países cuja moeda nacional é o euro (EUR).

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) numa carteira de títulos de dívida de curto prazo denominados em euros (EUR), emitidos por governos de países cuja moeda nacional é o euro (EUR), excluindo organizações supranacionais, governos locais e agências.

Na data da compra, a duração média ponderada dos investimentos do Subfundo não excederá, em geral, três anos, e a maturidade residual de cada investimento não excederá, em geral, cinco anos.

Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito e OICVM do mercado monetário e outros OIC.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações que investe principalmente em títulos de dívida e curto prazo denominados em euros, emitidos pelos governos de países cuja moeda nacional é o euro (EUR). Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem realizar uma afectação de activos ao sector e beneficiar da menor volatilidade associada a uma taxa de juro de menor duração, quando comparada à dos títulos de dívida pública com maturidades mais longas.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de emitentes e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Euro Government Short Duration Bond A

3,00% 0. 35% N/A 0,15% Máx. 0,50%

JPM Euro Government Short Duration Bond C

N/A 0,20% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Euro Government Short Duration Bond D

3,00% 0,35% 0,05% 0,15% Máx. 0,50%

JPM Euro Government Short Duration Bond I

N/A 0,20% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Euro Government Short Duration Bond I2

N/A 0,16% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Euro Government Short Duration Bond X

N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

Page 262: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

262

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 25% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 263: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

263

JPMorgan Funds – Europe High Yield Bond Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

ICE BofAML Euro Developed Markets Non-Financial High Yield Constrained Index (Total Return Gross)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

ICE BofAML Euro Developed Markets Non-Financial High Yield Constrained Index (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Ações com cobertura em francos suíços (CHF) ICE BofAML Euro Developed Markets Non-Financial High Yield Constrained Index (Total Return Gross) Hedged to CNH para as Classes de Ações com cobertura em renminbi (RMB) ICE BofAML Euro Developed Markets Non-Financial High Yield Constrained Index (Total Return Gross) Hedged to USD para as Classes de Ações com cobertura em dólares norte-americanos (USD) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações europeus através, principalmente, do investimento em obrigações europeias e não europeias de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) denominadas em moedas europeias, e a utilização de instrumentos financeiros derivados. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento, denominados numa moeda europeia ou emitidos ou garantidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país europeu. O Subfundo pode investir em títulos de dívida sem notação. O Subfundo pode também, complementarmente, investir em mercados emergentes. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito, contratos de mortgage TBAs e contratos de swap por acordo particular e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Uma vez que este Subfundo de obrigações além de investir em obrigações com grau de investimento (investment grade) investe também em obrigações de elevado rendimento, está mais indicado para investidores dispostos a assumir riscos adicionais em busca de rendimentos mais elevados no futuro. Por isso, os investidores do Subfundo irão utilizá-lo, provavelmente, para complementar uma carteira de obrigações já existente constituída por obrigações de governos e agências governamentais de baixo risco, tendo em vista aumentar a diversificação através da exposição a títulos sem grau de investimento (non-investment grade) com potencial para gerarem rendimentos mais altos. O Subfundo também poderá ser utilizado como um investimento autónomo para investidores que procurem mais-valias em capital.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

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O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida classificados como "below investment grade", os quais podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida classificados como "investment grade".

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Europe High Yield Bond A

3,00% N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Europe High Yield Bond C

N/A N/A 0,45% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Europe High Yield Bond D

3,00% N/A 0,75% 0,55% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Europe High Yield Bond I

N/A N/A 0,45% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Europe High Yield Bond I2

N/A N/A 0,34% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Europe High Yield Bond T

N/A 3,00% 0,75% 0,55% 0,20% Máx. N/A

JPM Europe High Yield Bond X

N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 25% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Europe High Yield Short Duration Bond Fund Moeda de Referência

Euro (EUR)

Índice de referência

ICE BofAML Euro Developed Markets High Yield ex-Financials BB-B 1-3 year 3% Constrained Index (Total Return Gross)

1

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

ICE BofAML Euro Developed Markets High Yield ex-Financials BB-B 1-3 year 3% Constrained Index (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Ações com cobertura em francos suíços (CHF)

2

ICE BofAML Euro Developed Markets High Yield ex-Financials BB-B 1-3 year 3% Constrained Index (Total Return Gross) Hedged to SEK para as Classes de Ações com cobertura em coroas suecas (SEK)

3

ICE BofAML Euro Developed Markets High Yield ex-Financials BB-B 1-3 year 3% Constrained Index (Total Return Gross) Hedged to USD para as Classes de Ações com cobertura em dólares norte-americanos (USD)

4

Objectivo de investimento

Visa conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações europeus de curta duração através, principalmente, do investimento em obrigações de nível inferior ao grau de investimento de curto prazo, europeias e não europeias, denominadas em moedas europeias, e outros títulos de dívida, utilizando instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno.

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento de curto prazo denominados numa moeda europeia ou emitidos ou garantidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país europeu. A maturidade residual dos títulos de dívida de taxa fixa não excederá cinco anos na data de compra.

A duração média ponderada da maturidade dos investimentos do Subfundo não excederá, geralmente, três anos.

O Subfundo pode investir em títulos de dívida sem notação e até 5% dos seus activos totais em títulos de dívida desvalorizados no momento da compra. O Subfundo pode também investir em países de mercados emergentes da Europa.

O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes.

O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos poderão incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, contratos de swap por acordo particular, e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito.

Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

Uma parte substancial dos activos do Subfundo será denominada ou coberta em euros (EUR). No entanto, o Subfundo poderá ter exposição a outras moedas.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

O Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem realizar uma afectação de activos numa estratégia de obrigações de curto prazo de elevado rendimento, e que estão dispostos a aceitar maiores riscos

1 O nome oficial do índice de referência é ICE BofAML Q936 Custom Index (Total Return Gross).

2 O nome oficial do índice de referência é ICE BofAML Q936 Custom Index (Total Return Gross) Hedged to CHF para as

Classes de Ações com cobertura em francos suíços (CHF). 3 O nome oficial do índice de referência é ICE BofAML Q936 Custom Index (Total Return Gross) Hedged to SEK para as

Classes de Ações com cobertura em coroas suecas (SEK). 4 O nome oficial do índice de referência é ICE BofAML Q936 Custom Index (Total Return Gross) Hedged to USD para as

Classes de Ações com cobertura em dólares americanos (USD).

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de crédito em busca de potenciais rendimentos mais elevados no futuro. O Subfundo poderá também estar indicado para investidores que procurem uma sensibilidade às alterações das taxas de juro mais reduzida, face a uma carteira semelhante de títulos de rendimento fixo com maturidade mais longa.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida classificados como "below investment grade", os quais podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida classificados como "investment grade".

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos de dívida desvalorizados de empresas com graves dificuldades financeiras acarretam um risco considerável de perda de capital.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de

Acções Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Europe High Yield Short Duration Bond A

3,00% N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Europe High Yield Short Duration Bond C

N/A N/A 0,45% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Europe High Yield Short Duration Bond D

3,00% N/A 0,75% 0,55% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Europe High Yield Short Duration Bond I

N/A N/A 0,45% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Europe High Yield Short Duration Bond I2

N/A N/A 0,34% N/A 0,11% Máx. N/A

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JPM Europe High Yield Short Duration Bond S1

N/A N/A 0,23% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Europe High Yield Short Duration Bond T

N/A 3,00% 0,75% 0,55% 0,20% Máx. N/A

JPM Europe High Yield Short Duration Bond X

N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo.

O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 25% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 268: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Financials Bond Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

33% Barclays Global Aggregate Corporate Senior Financials Index (Total Return Gross) Hedged to EUR / 67% Barclays Global Aggregate Corporate Subordinated Financials Index (Total Return Gross) Hedged to EUR Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

33% Barclays Global Aggregate Corporate Senior Financials Index (Total Return Gross) Hedged to GBP / 67% Barclays Global Aggregate Corporate Subordinated Financials Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) 33% Barclays Global Aggregate Corporate Senior Financials Index (Total Return Gross) Hedged to USD / 67% Barclays Global Aggregate Corporate Subordinated Financials Index (Total Return Gross) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações globais através, principalmente, do investimento em títulos de dívida sénior e subordinada globais emitidos por empresas dos sectores financeiro, bancário e dos seguros ("Sociedades Financeiras"),, utilizando instrumentos financeiros derivados sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida sénior e subordinada globais emitidos por Empresas Financeiras. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes e poderão incluir uma exposição significativa a títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento ou sem notação. O Subfundo poderá também deter investimentos significativos em títulos preferenciais e outros títulos de capital, e em obrigações convertíveis, incluindo obrigações convertíveis contingentes. O Subfundo pode deter até um máximo de 20% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. O Subfundo também pode investir em títulos de dívida globais emitidos por governos, incluindo supranacionais, governos locais e agências. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos poderão incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap por acordo particular, e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito e OICVM do mercado monetário e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda. Porém, uma parte significativa dos activos do Subfundo será denominada ou coberta em euros (EUR). Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações especializado que oferece exposição, principalmente, ao sector financeiro do mercado mundial de obrigações. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem realizar uma afectação de activos ao sector. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não

Page 269: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos de dívida subordinada de empresas envolvem um maior risco de perda do que os títulos de dívida sénior de empresas, incluindo os emitidos pela mesma Empresa Financeira.

Determinados títulos de dívida subordinada de empresas poderão ser obrigações com opção de reembolso antecipado, o que significa que podem ser reembolsadas pelo emitente numa data específica a um preço previamente definido. Se esses títulos de dívida não forem reembolsados na data de reembolso definida, o emitente poderá alargar o prazo de vencimento indefinidamente e adiar ou reduzir o pagamento do cupão.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 150% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Financials Bond A 3,00% N/A 0,80% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Financials Bond C N/A N/A 0,40% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Financials Bond D 3,00% N/A 0,80% 0,40% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Financials Bond I N/A N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Financials Bond I2 N/A N/A 0,32% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Financials Bond T N/A 3,00% 0,80% 0,40% 0,20% Máx. N/A

JPM Financials Bond X N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

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JPMorgan Funds – Flexible Credit Fund

Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

Barclays Multiverse Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to USD

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Barclays Multiverse Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Bloomberg Barclays Multiverse Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Ações com cobertura em libras esterlinas (GBP) Bloomberg Barclays Multiverse Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK)

Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento total através da exploração de oportunidades de investimento em mercados de crédito a nível mundial, utilizando instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno.

Política de investimento

O Subfundo investirá a maioria dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de dívida de empresas, a nível mundial.

O Subfundo pode também investir em outros activos tais como obrigações convertíveis, títulos convertíveis contingentes, títulos de dívida emitidos agências governamentais, obrigações hipotecárias e obrigações condicionadas por eventos de crédito. O Subfundo poderá também investir uma parte considerável dos seus activos em obrigações garantidas por empréstimos (CLO) e outros tipos de títulos garantidos por activos (ABS) e títulos garantidos por hipotecas (MBS), dos quais uma parte considerável poderá ser obrigações garantidas por empréstimos (CLO). Até determinado limite, o Subfundo pode investir em títulos de dívida desvalorizados e títulos em incumprimento.

Não existem restrições em termos de qualidade do crédito e emitentes dos títulos nos quais o Subfundo pode investir, podendo estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes.

O Subfundo adoptará uma estratégia oportunista de investimento, utilizando posições longas e curtas (através do recurso a instrumentos financeiros derivados) a nível de países, sectores, moedas e notações de crédito de títulos de divida e, por isso, estes investimentos poderão variar significativamente ao longo do tempo.

O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos poderão incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap por acordo particular, e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito.

O Subfundo poderá usar derivados de acções para gerir a exposição a acções, bem como para gerir a correlação dos Subfundos com os mercados accionistas.

O Subfundo pode deter até um máximo de 20% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes.

Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito, OICVM do mercado monetário e outros OIC.

O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda. Porém, prevê-se que uma parte significativa dos activos do Subfundo seja denominada ou coberta em dólares norte-americanos (USD).

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Este é um Subfundo que oferece exposição a títulos de dívida de empresas globais. O Subfundo parece estar indicado para investidores que procurem complementar uma carteira nuclear de obrigações já existente, constituída por obrigações de governos e agências governamentais de baixo risco, tendo em vista aumentar a diversificação através da exposição a uma carteira de obrigações de empresas geridas de forma activa com potencial para gerar rendimentos mais altos.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

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Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Uma vez que se trata de um Subfundo flexível e com uma estratégia oportunista, poderá estar sujeito a períodos de grande volatilidade.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes, dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento e títulos de dívida em incumprimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos (ABS), as obrigações garantidas por empréstimos (CLO) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

Os títulos de dívida desvalorizados são títulos emitidos por empresas com graves dificuldades financeiras e acarretam um risco considerável de perda de capital.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos associados aos títulos de dívida e às acções e aos riscos específicos dos títulos convertíveis. O seu valor pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente, do desempenho das acções subjacentes e das condições gerais dos mercados financeiros. Além disso, os emitentes de obrigações convertíveis podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento e as respectivas notações de crédito podem ser revistas em baixa. As obrigações convertíveis também poderão estar sujeitas a menor liquidez do que as acções subjacentes.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O Subfundo pode concentrar-se em sectores industriais, mercados e/ou moedas. Por conseguinte, o Subfundo poderá apresentar maior volatilidade do que os fundos muito diversificados.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A utilização de derivados de acções pelo Subfundo para gerir a correlação da carteira com os mercados accionistas pode não conseguir atingir o seu objectivo e poderá afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um título pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Flexible Credit A 3,00% N/A 0,80% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Flexible Credit C N/A N/A 0,40% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Flexible Credit D 3,00% N/A 0,80% 0,40% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Flexible Credit I N/A N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Flexible Credit I2 N/A N/A 0,38% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Flexible Credit T N/A 3,00% 0,80% 0,40% 0,20% Máx. N/A

JPM Flexible Credit X N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

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Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 200% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Global Absolute Return Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

ICE Overnight USD LIBOR Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

EONIA para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) ICE Overnight GBP LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) STIBOR Tomorrow Next Offered Rate para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior às aplicações de tesouraria com baixa volatilidade, através do investimento numa carteira diversificada de títulos de dívida e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá a maioria dos seus activos directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida incluindo, entre outros, títulos de dívida emitidos por governos ou respectivas agências governamentais, entidades estatais e provinciais e organizações supranacionais, títulos de dívida de empresas, títulos garantidos por activos, títulos garantidos por hipotecas (incluindo obrigações hipotecárias) e moedas. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Subfundo pode investir em títulos de dívida sem notação. O Subfundo pode investir uma parte significativa dos seus activos em títulos garantidos por activos e em títulos garantidos por hipotecas, esperando-se que estes sejam na sua maioria com grau de investimento. O Subfundo adoptará uma estratégia oportunista na afectação do investimento por sectores, pelo que os activos do Subfundo podem, em qualquer momento, ser investidos num ou em vários sectores, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito e títulos governamentais. O Subfundo adoptará uma estratégia oportunista na tomada de posições líquidas longas ou posições líquidas curtas nos sectores até um determinado limite, sobretudo através da utilização de instrumentos financeiros derivados. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Estes instrumentos poderão incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito, contratos de mortgage TBA e swaps e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Subfundo utiliza futuros sobre taxas de juro de curto prazo para gerir a exposição à taxa de juro, que irão gerar um aumento dos níveis de alavancagem como estabelecido nas "Informações complementares" abaixo. Os instrumentos financeiros derivados também podem ser utilizados para fins de cobertura. O Subfundo pode investir até 10% dos seus activos totais em obrigações convertíveis. O Subfundo pode deter até 10% dos seus activos totais em acções geralmente resultantes de eventos relacionados com os investimentos do Subfundo em títulos de dívida incluindo, entre outros, títulos de dívida em processo de conversão ou restruturação. O Subfundo pode também usar derivados de acções para gerir a exposição a acções, bem como a correlação do Subfundo com os mercados accionistas.

O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

A moeda de referência do Subfundo é o dólar norte-americano (USD), mas os activos podem estar denominados noutras moedas, podendo a exposição cambial ser coberta.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão efectuados com respeito pelos limites estabelecidos no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações destinado a investidores que procurem um retorno absoluto que vise superar o rendimento de um índice de referência em dinheiro, com baixa volatilidade, através do investimento numa série de activos elegíveis com limites de risco definidos.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os

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riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos de crédito, taxa de juro, e de mercado, indicados anteriormente, associados aos títulos de dívida e aos títulos de capital, e aos riscos específicos das obrigações convertíveis. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

A utilização de derivados de acções pelo Subfundo para gerir a correlação da carteira com os mercados accionistas pode não conseguir atingir o seu objectivo e poderá afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções Encargo de

Subscrição Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Absolute Return Bond A

3,00% 1,00% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Absolute Return Bond C

N/A 0,50% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Global Absolute Return Bond D

3,00% 1,00% 0,50% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Absolute Return Bond I

N/A 0,50% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Absolute Return Bond X

N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 1500% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros

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derivados utilizados, podendo não ser representativa do nível do risco de investimento do Subfundo. Para mais informações, consulte a secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é devido, principalmente, à utilização de taxas de juro de curto prazo e de futuros sobre obrigações. Alguns destes instrumentos podem envolver elevados valores nocionais, tais como posições elevadas em futuros sobre taxas de juro de curto prazo. Adicionalmente, o Subfundo pode utilizar, numa menor escala, derivados, tais como swaps e forwards, que poderão também contribuir para o nível de alavancagem previsto. O nível de alavancagem previsto é apenas estimativo e pode ser mais elevado em determinadas conjunturas de mercado em que o Subfundo investirá mais em instrumentos altamente alavancados (incluindo, entre outros, futuros sobre taxas de juro) com o objectivo de explorar com eficiência perspectivas ou estratégias específicas que não possam ser facilmente reproduzidas através da utilização de instrumentos físicos. A metodologia de soma de valores nocionais não permite acordos de compensação relativos a posições em instrumentos financeiros derivados, que podem incluir operações de cobertura e outras estratégias de atenuação dos riscos. Consequentemente, os roll-overs dos instrumentos financeiros derivados e as estratégias apoiadas em instrumentos com maior alavancagem, conforme acima descrito, podem contribuir para um aumento do nível de alavancagem, embora possam não aumentar, ou apenas possam aumentar moderadamente, o perfil de risco global do Subfundo que é supervisionado e limitado em conformidade com o Regulamento OICVM.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Global Aggregate Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Bloomberg Barclays Global Aggregate Index (Total Return Gross) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações globais através, principalmente, do investimento em títulos de dívida globais com grau de investimento (investment grade) e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através a utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida com grau de investimento. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Subfundo pode investir uma parte significativa dos seus activos em títulos garantidos por activos (ABS), títulos garantidos por hipotecas (MBS) e obrigações hipotecárias. O Subfundo pode investir em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) e em títulos sem notação. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito, contratos de mortgage TBAs e contratos de swap por acordo particular e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e a exposição cambial neste Subfundo será gerida face ao respectivo índice de referência. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações globais que dá acesso a uma gama alargada de títulos com grau de investimento (investment grade), criando oportunidades para os investidores obterem melhores rendimentos e beneficiarem de uma carteira efectivamente diversificada. Quando adicionado a uma carteira de acções, o Subfundo poderá também, potencialmente, melhorar os rendimentos ajustados ao grau de risco, tornando-o numa oportunidade ideal de diversificação para investidores em acções com pouca ou nenhuma exposição a obrigações.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

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É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Aggregate Bond A 3,00% 0,80% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Aggregate Bond C N/A 0,40% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Global Aggregate Bond D 3,00% 0,80% 0,40% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Aggregate Bond I N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Aggregate Bond I2 N/A 0,32% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Aggregate Bond X N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 150% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará algumas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Global Bond Opportunities Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Bloomberg Barclays Multiverse Index (Total Return Gross) Hedged to USD Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Bloomberg Barclays Multiverse Index (Total Return Gross) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) Bloomberg Barclays Multiverse Index (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) Bloomberg Barclays Multiverse Index (Total Return Gross) Hedged to CZK para as Classes de Acções com cobertura em coroas checas (CZK) Bloomberg Barclays Multiverse Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Bloomberg Barclays Multiverse Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) Bloomberg Barclays Multiverse Index (Total Return Gross) Hedged to PLN para as Classes de Acções com cobertura em zlótis polacos Bloomberg Barclays Multiverse Index (Total Return Gross) Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) Bloomberg Barclays Multiverse Index (Total Return Gross) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em dólares de Singapura (SGD) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao do índice de referência através da exploração de oportunidades de investimento numa carteira não condicionada de títulos de dívida e moedas, e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida incluindo, entre outros, títulos de dívida emitidos por governos ou respectivas agências governamentais, entidades estatais e provinciais e organizações supranacionais, títulos de dívida de empresas, títulos garantidos por activos, títulos garantidos por hipotecas (incluindo obrigações hipotecárias) e moedas. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Subfundo pode investir em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) e em títulos sem notação. O Subfundo pode investir uma parte significativa dos seus activos em títulos garantidos por hipotecas e em títulos garantidos por activos. O Subfundo adoptará uma estratégia oportunista de investimento, utilizando posições longas e curtas (através do recurso a instrumentos financeiros derivados) a nível de países, sectores, moedas e notações de crédito de títulos de divida e, por isso, estes investimentos poderão variar significativamente ao longo do tempo. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos poderão incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito, contratos de mortgage TBA e swaps e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. No entanto, o Subfundo segue uma estratégia oportunista, podendo investir 100% dos seus activos em instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito e títulos de dívida pública, até que possam ser identificadas oportunidades de investimento adequadas. O Subfundo pode investir até 10% dos seus activos totais em obrigações convertíveis. O Subfundo pode deter até 10% dos seus activos totais em acções geralmente resultantes de eventos relacionados com os investimentos do Subfundo em títulos de dívida incluindo, entre outros, títulos de dívida em processo de conversão ou restruturação. O Subfundo pode também usar derivados de acções para gerir a exposição a acções, bem como a correlação do Subfundo com os mercados accionistas. O Subfundo pode deter até um máximo de 10% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

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O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda. Porém, a maioria do Subfundo será denominada ou coberta em dólares norte-americanos (USD). Todos os investimentos referidos anteriormente serão efectuados com respeito pelos limites estabelecidos no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

O Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem um rendimento superior ao do índice de referência através da exposição aos mercados cambial e de dívida a nível global.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Uma vez que se trata de um Subfundo flexível e com uma estratégia oportunista, poderá estar sujeito a períodos de grande volatilidade.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

O Subfundo poderá concentrar-se num número limitado de países, sectores, moedas ou emitentes e, consequentemente, apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos de crédito, taxa de juro, e de mercado, indicados anteriormente, associados aos títulos de dívida e aos títulos de capital, e aos riscos específicos das obrigações convertíveis. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

A utilização de derivados de acções pelo Subfundo para gerir a correlação da carteira com os mercados accionistas pode não conseguir atingir o seu objectivo e poderá afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um activo pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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280

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Bond Opportunities A

3,00% N/A 1,00% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Bond Opportunities C

N/A N/A 0,50% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Global Bond Opportunities D

3,00% N/A 1,00% 0,50% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Bond Opportunities I

N/A N/A 0,50% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Bond Opportunities I2

N/A N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Bond Opportunities T

N/A 3,00% 1,00% 0,50% 0,20% Máx. N/A

JPM Global Bond Opportunities V

N/A N/A 0,50% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Bond Opportunities X

N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 250% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 3,50 EUR por Acção, por ano, aos Accionistas da Classe de Acções A (fix) EUR 3.50 - EUR (hedged).

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 3,90 EUR por Acção, por ano, aos Accionistas da Classe de Acções “C (perf) (fix) EUR 3.90 - EUR (hedged)”.

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 4,00 EUR por Acção, por ano, aos Accionistas da Classe de Acções "C (fix) EUR 4,00 - EUR (hedged)".

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 3,00 EUR por Acção por ano aos Accionistas da Classe de Acções "D (fix) EUR 3,00 – EUR (hedged)".

É intenção da Classe de Acções V (hedged to BRL) converter sistematicamente para BRL o valor dos activos líquidos da Classe de Acções, através da utilização de instrumentos financeiros derivados, incluindo non-deliverable forwards. O valor patrimonial líquido da Classe de Acções, embora mantendo-se denominado na Moeda de Referência do Subfundo irá, pois, flutuar de acordo com a taxa de câmbio entre o BRL e a Moeda de Referência do Subfundo. Estes efeitos serão reflectidos no desempenho da Classe V (hedged to BRL) que poderá, portanto, diferir significativamente do desempenho de outra Classe de Acções do Subfundo. Qualquer ganho ou perda, assim como custos e despesas, que resultem destas transacções, serão exclusivamente reflectidos no valor patrimonial líquido da Classe V (hedged to BRL).

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281

JPMorgan Funds – Global Corporate Bond Duration-Hedged Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Duration Hedged Index (Total Return Gross) Hedged to USD Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura do Risco Cambial

Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Duration Hedged Index (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF)

Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Duration Hedged Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Duration Hedged Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Duration Hedged Index (Total Return Gross) Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao do padrão de referência através, principalmente, do investimento em títulos de dívida de empresas globais com grau de investimento (investment grade), da cobertura do risco de taxa de juro e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida investment grade. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Subfundo também pode investir em títulos de dívida a nível global, emitidos por governos, excluindo supranacionais, governos locais e agências. Até determinado limite, o Subfundo pode investir em títulos de dívida classificados como "below investment grade" e em títulos de dívida sem notação. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Em particular, o risco de taxa de juro da carteira será coberto para uma duração-alvo compreendida entre zero e seis meses através da utilização de instrumentos financeiros derivados. Esses instrumentos financeiros derivados também podem ser utilizados para outros fins de cobertura. Estes instrumentos poderão incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap por acordo particular, e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Gestor de Investimentos também avalia se fatores ambientais, sociais e governamentais poderão ter um impacto positivo ou negativo significativo nos fluxos de caixa ou nos perfis de risco de várias empresas nas quais o Subfundo poderá investir. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos emitentes que possam vir a ser afetados negativamente por tais fatores podem ser comprados e retidos pelo Subfundo, podendo o Subfundo alienar ou não investir em títulos dos emitentes que possam vir a ser afetados positivamente por tais fatores. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito e OICVM do mercado monetário e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda. Porém, uma parte significativa dos activos do Subfundo será denominada ou coberta em dólares norte-americanos (USD). Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações que oferece exposição, principalmente, a títulos de empresas globais com grau de investimento (investment grade) com cobertura do risco de taxa de juro para uma duração-alvo compreendida entre zero e seis meses. Assim, o Subfundo poderá ser indicado para investidores que procurem beneficiar de yields mais elevadas geralmente oferecidas pelas obrigações de empresas face aos títulos de dívida pública, limitando ao mesmo tempo o impacto dos movimentos das taxas de juro e os riscos cambiais. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os

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282

riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida dos mercados emergentes.

Embora a intenção seja minimizar o impacto dos movimentos das taxas de juro, o processo de cobertura do risco de duração poderá não oferecer uma cobertura precisa. Além disso, não há garantia de que a cobertura será totalmente bem-sucedida.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

Em consequência das operações de cobertura do risco de duração, o Subfundo poderá ter de transferir dinheiro ou outros activos líquidos como garantia para as contrapartes.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 75% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto,

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Corporate Bond Duration-Hedged A

3,00% N/A 0,80% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Corporate Bond Duration-Hedged C

N/A N/A 0,40% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Global Corporate Bond Duration-Hedged D

3,00% N/A 0,80% 0,40% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Corporate Bond Duration-Hedged I

N/A N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Corporate Bond Duration-Hedged I2

N/A N/A 0,32% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Corporate Bond Duration-Hedged X

N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

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283

a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 284: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

284

JPMorgan Funds – Global Corporate Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to USD Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura do Risco Cambial

Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to JPY para as Classes de Acções com cobertura em ienes japoneses (JPY) Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to NOK para as Classes de Acções com cobertura em coroas norueguesas (NOK) Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to NZD para as Classes de Ações com cobertura em dólares neozelandeses (NZD) Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em dólares de Singapura (SGD) Padrão de Referência para as Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração

Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to USD menos Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Futures Index (Total Return Gross) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura do risco de duração em dólares americanos (USD) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura do Risco Cambial e do Risco de Duração

Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to CHF menos Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Futures Index (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura do risco cambial e de duração em francos suíços (CHF)

Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to EUR menos Bloomberg Barclays Global Aggregate Corporate Futures Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura do risco cambial e de duração em euros (EUR) Bloomberg Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to GBP menos Bloomberg Global Aggregate Corporate Futures Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura do risco cambial e de duração em libras esterlinas (GBP) Bloomberg Global Aggregate Corporate Index (Total Return Gross) Hedged to SEK menos Bloomberg Global Aggregate Corporate Futures Index (Total Return Gross) Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura do risco cambial e de duração em coroas suecas (SEK) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações de empresas globais através, principalmente, do investimento em títulos de dívida de empresas globais com grau de investimento (investment grade), e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida investment grade. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Subfundo também pode investir em títulos de dívida a nível global, emitidos por governos, excluindo supranacionais, governos locais e agências. Até determinado limite, o Subfundo pode investir em títulos de dívida classificados como "below investment grade" e em títulos de dívida sem notação. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos financeiros derivados também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos poderão incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap por acordo particular, e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito.

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285

O Gestor de Investimentos também avalia se fatores ambientais, sociais e governamentais poderão ter um impacto positivo ou negativo significativo nos fluxos de caixa ou nos perfis de risco de várias empresas nas quais o Subfundo poderá investir. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos emitentes que possam vir a ser afetados negativamente por tais fatores podem ser comprados e retidos pelo Subfundo, podendo o Subfundo alienar ou não investir em títulos dos emitentes que possam vir a ser afetados positivamente por tais fatores. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito e OICVM do mercado monetário e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda. Porém, uma parte significativa dos activos do Subfundo será denominada ou coberta em dólares norte-americanos (USD). Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações que oferece exposição, principalmente, a títulos de empresas globais com grau de investimento (investment grade). Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem realizar uma afectação de activos ao sector e beneficiar dos rendimentos mais elevados geralmente oferecidos pelas obrigações de empresas face aos dos títulos de dívida pública. Como uma parte substancial dos activos do Subfundo é denominada ou coberta em dólares americanos, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que pretendam beneficiar destas oportunidades de diversificação minimizando ao mesmo tempo os riscos cambiais. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida dos mercados emergentes.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa,

temporária ou permanente, do valor do título, e/ou a interrupção ou adiamento do pagamento de cupões. O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de

um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Corporate Bond A

3,00% N/A 0,80% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Corporate Bond C

N/A N/A 0,40% N/A 0,15% Máx. N/A

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286

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 75% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

JPM Global Corporate Bond D

3,00% N/A 0,80% 0,40% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Corporate Bond I

N/A N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Corporate Bond I2

N/A N/A 0,32% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Corporate Bond T

N/A 3,00% 0,80% 0,40% 0,20% Máx. N/A

JPM Global Corporate Bond X

N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

Page 287: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

287

JPMorgan Funds – Global Government Bond Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

J.P. Morgan Government Bond Index Global (Total Return Gross) Hedged to EUR Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

J.P. Morgan Government Bond Index Global (Total Return Gross) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) J.P. Morgan Government Bond Index Global (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) J.P. Morgan Government Bond Index Global (Total Return Gross) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento idêntico ao do índice de referência através, principalmente, do investimento numa carteira de títulos de dívida pública globais. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, a nível mundial, excluindo organizações supranacionais, governos locais e agências. Podem ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito e OICVM do mercado monetário. A moeda de referência do Subfundo é o euro (EUR) mas os activos poderão ser denominados em outras moedas e o risco da exposição cambial pode ser coberto. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. O Subfundo não investirá em obrigações convertíveis, acções ou outros direitos de participação. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações que dá acesso a uma gama alargada de títulos de dívida pública globais. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem um investimento de risco relativamente baixo. Quando adicionado a uma carteira de acções, o Subfundo poderá também, potencialmente, melhorar os rendimentos ajustados ao grau de risco, oferecendo diversificação aos investidores em acções que tenham pouca ou nenhuma exposição a obrigações. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 288: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

288

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Government Bond A

3,00% 0. 40% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Government Bond C

N/A 0,25% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Global Government Bond D

3,00% 0,40% 0,20% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Government Bond I

N/A 0,25% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Government Bond I2

N/A 0,18% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Government Bond X

N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 400% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 289: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

289

JPMorgan Funds – Global Government Short Duration Bond Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

J.P. Morgan Government Bond Index 1-3 Year (Total Return Gross) Hedged to EUR Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

J.P. Morgan Government Bond Index 1-3 Year (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) J.P. Morgan Government Bond Index 1-3 Year (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) J.P. Morgan Government Bond Index 1-3 Year (Total Return Gross) Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento idêntico ao do Índice de Referência através do investimento, principalmente, em títulos de dívida pública globais de curto prazo. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) numa carteira de títulos de dívida globais de curto prazo emitidos por governos, excluindo entidades supranacionais, governos locais e agências. Na data da compra, a duração média ponderada dos investimentos do Subfundo não excederá, em geral, três anos, e a maturidade residual de cada investimento não excederá, em geral, cinco anos. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito, e OICVM do mercado monetário e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda. Porém, uma parte significativa dos activos do Subfundo será denominada ou coberta em euros (EUR). O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações que investe principalmente em títulos de dívida pública globais de curto prazo. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem realizar uma afectação de activos ao sector e beneficiar da menor volatilidade associada a uma taxa de juro de menor duração, quando comparada à dos títulos de dívida pública com maturidades mais longas.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de emitentes e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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290

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Government Short Duration Bond A

3,00% 0. 35% N/A 0,15% Máx. 0,50%

JPM Global Government Short Duration Bond C

N/A 0,20% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Global Government Short Duration Bond D

3,00% 0,35% 0,05% 0,15% Máx. 0,50%

JPM Global Government Short Duration Bond I

N/A 0,20% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Government Short Duration Bond I2

N/A 0,16% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Government Short Duration Bond P

5,00% 0,20% Máx. N/A 0,15% Máx. 1,00%

JPM Global Government Short Duration Bond X

N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 300% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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291

JPMorgan Funds – Global Short Duration Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Bloomberg Barclays Global Aggregate 1-3 Years Index (Total Return Gross) Hedged to USD Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Bloomberg Global Aggregate 1-3 Years Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Bloomberg Global Aggregate 1-3 Years Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações de curto prazo globais através, principalmente, do investimento em títulos de dívida globais de curto prazo com grau de investimento (investment grade), e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através a utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida com grau de investimento de curto prazo. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. Na data da compra, a duração média ponderada dos investimentos do Subfundo não excederá, em geral, três anos, e a maturidade residual de cada investimento não excederá, em geral, cinco anos. Devido à possível descida da notação de crédito de certos títulos, o Subfundo pode, ocasionalmente, criar uma exposição a títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

O Subfundo pode investir uma parte significativa dos seus activos em títulos garantidos por hipotecas, títulos

garantidos por activos e obrigações hipotecárias de agências com uma exposição menos significativa a outros

produtos estruturados. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito, e OICVM do mercado monetário e outros OIC. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda. Porém, uma parte significativa dos activos do Subfundo será coberta em dólares norte-americanos (USD). Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações que oferece exposição, principalmente, a títulos de dívida de curta duração com grau de investimento (investment grade) a nível global. Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem realizar uma afectação de activos ao sector das obrigações de curto prazo e beneficiar da menor volatilidade associada a uma taxa de juro de menor duração, quando comparada à dos títulos de dívida com maturidades mais longas. Como uma parte substancial dos activos do Subfundo é coberta em dólares americanos, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que pretendam beneficiar destas oportunidades minimizando ao mesmo tempo os riscos cambiais.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

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292

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Short Duration Bond A 3,00% 0,60% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Short Duration Bond C N/A 0,30% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Global Short Duration Bond D 3,00% 0,60% 0,30% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Short Duration Bond I N/A 0,30% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Short Duration Bond I2 N/A 0,24% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Short Duration Bond P 5,00% 0,30% Máx. N/A 0,15% Máx. 1,00%

JPM Global Short Duration Bond X N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 150% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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293

JPMorgan Funds – Global Strategic Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

ICE Overnight USD LIBOR Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

ICE Spot Next CHF LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF)

ICE Overnight USD LIBOR Hedged to CZK para as Classes de Acções com cobertura em coroas checas (CZK) EONIA para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) ICE Overnight GBP LIBOR para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) ICE Spot Next JPY LIBOR para as Classes de Acções cobertura em ienes japoneses (JPY) Norwegian Overnight Weighted Average para as Classes de Acções ICE Overnight USD LIBOR Hedged to PLN para as Classes de Acções com cobertura em zlótis polacos (PLN) STIBOR Tomorrow Next Offered Rate para as Classes de Acções com cobertura em SEK Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao do índice de referência através da exploração de oportunidades de investimento, entre outros, nos mercados da dívida e nos mercados de divisas, através da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá a maioria dos seus activos directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida incluindo, entre outros, títulos de dívida emitidos por governos ou respectivas agências governamentais, entidades estatais e provinciais e organizações supranacionais, títulos de dívida de empresas, títulos garantidos por activos, títulos garantidos por hipotecas (incluindo obrigações hipotecárias) e moedas. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Subfundo pode investir em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) e em títulos sem notação. O Subfundo pode investir uma parte significativa dos seus activos em títulos garantidos por activos e em títulos garantidos por hipotecas. O Subfundo procurará proporcionar um rendimento positivo a médio prazo, independentemente das condições de mercado. A afectação do investimento por países, sectores e notações dos títulos de dívida pode variar significativamente. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos poderão incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito, contratos de mortgage TBA e swaps e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Subfundo cobrirá o investimento directo através da utilização de instrumentos financeiros derivados. O Subfundo pode deter até 100% do seu património líquido em posições curtas, através da utilização de instrumentos financeiros derivados. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. No entanto, o Subfundo segue uma estratégia oportunista, podendo investir 100% dos seus activos em instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito e títulos de dívida pública, até que possam ser identificadas oportunidades de investimento adequadas. O Subfundo pode investir até 10% dos seus activos totais em obrigações convertíveis. O Subfundo pode deter até 10% dos seus activos totais em acções geralmente resultantes de eventos relacionados com os investimentos do Subfundo em títulos de dívida incluindo, entre outros, títulos de dívida em processo de conversão ou restruturação. O Subfundo pode também usar derivados de acções para gerir a exposição a acções, bem como a correlação do Subfundo com os mercados accionistas. O Subfundo pode deter até um máximo de 10% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O dólar norte-americano (USD) é a moeda de referência do Subfundo, mas os activos podem ser denominados noutras moedas. Porém, uma parte significativa dos activos do Subfundo será denominada ou coberta em dólares norte-americanos (USD).

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Todos os investimentos referidos anteriormente serão efectuados com respeito pelos limites estabelecidos no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações destinado a investidores que procurem um retorno absoluto que vise superar o rendimento de um índice de referência em dinheiro em diferentes conjunturas de mercado, conjugando valorização do capital e rendimento, reduzindo ao mesmo tempo a possibilidade de perdas de capital a médio prazo, através de uma abordagem flexível, diversificada e abrangendo múltiplos sectores. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de países, sectores ou emitentes e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos de crédito, taxa de juro, e de mercado, indicados anteriormente, associados aos títulos de dívida e aos títulos de capital, e aos riscos específicos das obrigações convertíveis. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

A utilização de derivados de acções pelo Subfundo para gerir a correlação da carteira com os mercados accionistas pode não conseguir atingir o seu objectivo e poderá afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um título pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

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295

Comissões e despesas

Classe de Acções Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Strategic Bond A

3,00% N/A 1,20% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Strategic Bond A (perf)

3,00% N/A 1,00% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Strategic Bond C

N/A N/A 0,75% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Global Strategic Bond C (perf)

N/A N/A 0,50% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Global Strategic Bond D

3,00% N/A 1,20% 0,90% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Strategic Bond D (perf)

3,00% N/A 1,00% 1,00% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Global Strategic Bond I

N/A N/A 0,75% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Strategic Bond I (perf)

N/A N/A 0,50% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Strategic Bond I2

N/A N/A 0,65% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Strategic Bond I2 (perf)

N/A N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Global Strategic Bond T

N/A 3,00% 1,20% 0,90% 0,20% Máx. N/A

JPM Global Strategic Bond T (perf)

N/A 3,00% 1,00% 1,00% 0,20% Máx. N/A

JPM Global Strategic Bond X

N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

JPM Global Strategic Bond X (perf)

N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Comissão de Desempenho

Será cobrada uma Comissão de Desempenho a todas as Classes de Acções com o sufixo (perf).

Classes de Acções Comissão de Desempenho

Mecanismo Padrão de Referência da Comissão de Desempenho

Sem cobertura 10% High Water Mark ICE Overnight USD LIBOR

Com cobertura em francos suíços (CHF)

10% High Water Mark ICE Spot Next CHF LIBOR

Com cobertura em coroas checas (CZK)

10% High Water Mark ICE Overnight USD LIBOR Hedged to CZK

Com cobertura em euros (EUR)

10% High Water Mark EONIA

Com cobertura em libras esterlinas (GBP)

10% High Water Mark ICE Overnight GBP LIBOR

com cobertura em ienes japoneses (JPY)

10% High Water Mark ICE Spot Next JPY LIBOR

com cobertura em coroas norueguesas (NOK)

10% High Water Mark Norwegian Overnight Weighted Average

Com cobertura em zlótis polacos (PLN)

10% High Water Mark ICE Overnight USD LIBOR Hedged to PLN

Com cobertura em coroas suecas (SEK)

10% High Water Mark STIBOR Tomorrow Next Offered Rate

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 150% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Page 296: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

296

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 2,35 EUR por Acção, por ano, aos Accionistas da Classe de Acções “A (perf) (fix) EUR 2.35 - EUR (hedged)”.

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 2,60 EUR por Acção, por ano, aos Accionistas da Classe de Acções “C (perf) (fix) EUR 2.60 - EUR (hedged)”.

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 2,70 EUR por Acção, por ano, aos Accionistas da Classe de Acções “C (perf) (fix) EUR 2.70 - EUR (hedged)”.

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 1,60 EUR por Acção por ano aos Accionistas da Classe de Acções “D (perf) (fix) EUR 1.60 – EUR (hedged)”.

Page 297: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – Income Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

Bloomberg Barclays US Aggregate Bond Index (Total Return Gross)

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Bloomberg Barclays US Aggregate Bond Index (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) Bloomberg Barclays US Aggregate Bond Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Bloomberg Barclays US Aggregate Bond Index (Total Return Gross) Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) Objectivo de investimento

Proporcionar um rendimento através do investimento, principalmente, numa carteira de títulos de dívida. Política de investimento

O Subfundo procura alcançar o seu objectivo investindo de forma oportunista em vários mercados de dívida e em sectores que o Gestor de Investimentos acredita terem um elevado potencial para gerarem rendimentos ajustados ao risco, procurando simultaneamente beneficiar de oportunidades de valorização do capital. As exposições a determinados países, sectores, moedas e notações de crédito de títulos de dívida podem variar e podem ser ocasionalmente concentradas. O Gestor de Investimentos gerirá o rendimento do Subfundo para ajudar a minimizar flutuações nos pagamentos de dividendos periódicos. O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos em títulos de dívida emitidos em mercados desenvolvidos e em mercados emergentes, incluindo, entre outros, títulos de dívida emitidos por governos ou respectivas agências governamentais, entidades estatais e provinciais e organizações supranacionais, títulos de dívida de empresas, títulos garantidos por activos, títulos garantidos por hipotecas e obrigações hipotecárias. Os emitentes destes valores mobiliários podem estar localizados em qualquer país. O Subfundo pode investir em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) e em títulos sem notação. Não existem restrições em termos de maturidade ou qualidade do crédito no que diz respeito aos títulos de dívida em que o Subfundo pode investir. O Subfundo pode também investir noutros activos, entre os quais, acções, títulos convertíveis, títulos preferenciais e fundos de investimento imobiliário ("REIT"). O Subfundo não investirá mais de 25% do total dos seus activos em títulos convertíveis, nem investirá mais de 10% do total dos seus activos em acções e títulos, incluindo títulos preferenciais e trusts de investimento imobiliário (REITs). O Subfundo não investirá em títulos de dívida da RPC onshore ou offshore. O Subfundo pode deter até um máximo de 10% dos seus ativos em Títulos Convertíveis Contingentes. O Subfundo pode utilizar instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Podem ser detidos, complementarmente, valores de caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode deter até 100% dos seus activos temporariamente em caixa e equivalentes de caixa para efeitos defensivos. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. A moeda de referência do Subfundo é o dólar americano (USD), mas os activos podem estar denominados noutras moedas, não podendo a exposição cambial ser coberta. Todos os investimentos referidos anteriormente serão efectuados com respeito pelos limites estabelecidos no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Este Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem uma fonte de rendimento com potencial

para a valorização do capital, através da exposição a uma gama de títulos de dívida, a nível global.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os

Page 298: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

298

riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Os dividendos dos investidores podem variar e não estão garantidos.

Uma vez que se trata de um Subfundo flexível e com uma estratégia oportunista, poderá estar sujeito a períodos de grande volatilidade.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos associados aos títulos de dívida e às acções e aos riscos específicos dos títulos convertíveis. O seu valor pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente, do desempenho das acções subjacentes e das condições gerais dos mercados financeiros. Além disso, os emitentes de obrigações convertíveis podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento e as respectivas notações de crédito podem ser revistas em baixa. As obrigações convertíveis também poderão estar sujeitas a menor liquidez do que as acções subjacentes.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de países, sectores ou emitentes e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

Os investimentos em REIT e em empresas do sector imobiliário podem estar sujeitos a um maior risco de liquidez e a maior volatilidade devido às alterações das condições económicas e das taxas de juro.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções Encargo

de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Income Fund A 3,00% N/A 1,00% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Income Fund C N/A N/A 0,50% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Income Fund D 3,00% N/A 1,00% 0,50% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Income Fund I N/A N/A 0,50% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Income Fund I2 N/A N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Income Fund S1 N/A N/A N/A N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Income Fund T N/A 3,00% 1,00% 0,50% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Income Fund X N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 150% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros

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299

derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

A taxa de dividendo para as Classes de Acções do Subfundo “(div)" e “(mth)" será, no máximo, o rendimento bruto atribuível a essa Classe de Acções, tanto para subscrições como para resgates. A taxa de dividendos é dependente do rendimento bruto acumulado por cada Classe de Acções, mas as subscrições e resgates podem ter o respectivo impacto de diminuir ou aumentar o rendimento bruto por Acção. Aplica-se a distribuição equitativa de rendimentos para minimizar as flutuações no pagamento periódico de dividendos e para garantir que o nível de rendimentos acumulados dentro do Subfundo e atribuível a cada Acção dentro de uma Classe de Acções não é afetado pela subscrição ou resgate de Acções durante o período entre a última e a próxima distribuição. Esta medida é aplicada para garantir a justiça no tratamento de todos os investidores. A distribuição equitativa de rendimentos apenas será utilizada para o cálculo de taxas de dividendos. A Sociedade Gestora pode optar por não distribuir todo o rendimento bruto acumulado resultante e atribuir qualquer rendimento bruto não distribuído num período posterior, a fim de minimizar flutuações nas distribuições de dividendos. Tais circunstâncias podem incluir, entre outros, momentos em que existam títulos geradores de rendimentos que não acumulem rendimentos todos os dias; alterações à composição da carteira resultantes de fluxos, negociação, fluxos de entrada ou fluxos de saída do Subfundo, e em caso de diminuição da rendibilidade subjacente das obrigações detidas pelo Subfundo.

Os dividendos "(mth)" e "(div)" para o Subfundo serão pagos aos Accionistas na moeda da Classe de Acções relevante e não poderão ser reinvestidos.

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JPMorgan Funds – Italy Flexible Bond Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

ICE BofAML Italian Government 1-3 Year Index (Total Return Gross) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de dívida pública italiana através do investimento, principalmente, em títulos de dívida emitidos ou garantidos pelo governo italiano ou pelas respectivas agências governamentais e ainda da utilização de instrumentos financeiros derivados, para proporcionar uma exposição significativa a mercados de dívida a nível global. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) diretamente em títulos de dívida emitidos ou garantidos pelo governo italiano ou pelas respectivas agências governamentais. Para aumentar o rendimento dos investimentos, o Subfundo cobrirá o investimento directo nesses títulos de dívida italiana com posições longas e curtas em instrumentos financeiros derivados para proporcionar uma exposição significativa a mercados de dívida a nível global, incluindo os mercados emergentes. Desta cobertura resultará uma exposição adicional a títulos de dívida globais de governos e respectivas agências governamentais, entidades governamentais estatais e provinciais, organizações supranacionais, empresas, bancos, a títulos garantidos por activos (ABS) e por hipotecas (MBS), bem como a títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento ou sem notação. A afectação do investimento por países, sectores e notações desses títulos de dívida pode variar significativamente. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos poderão incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito, contratos de mortgage TBA e swaps e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. Podem ser detidos, complementarmente, valores de caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. Uma parte substancial dos activos do Subfundo será denominada ou coberta em euros (EUR). No entanto, o Subfundo poderá ter exposição a outras moedas. Todos os investimentos referidos anteriormente serão efectuados com respeito pelos limites estabelecidos no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Este Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem um rendimento superior ao das obrigações do governo italiano através da utilização de instrumentos financeiros derivados para proporcionar uma exposição significativa adicional a mercados de dívida a nível global. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

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Os títulos de dívida emitidos ou garantidos pelo governo italiano ou pelas respectivas agências governamentais poderão estar sujeitos a riscos políticos e económicos específicos que poderão afectar o valor do seu investimento.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de países, sectores ou emitentes e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um activo pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Italy Flexible Bond A (perf)

3,00% N/A 1,00% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Italy Flexible Bond C (perf)

N/A N/A 0,50% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Italy Flexible Bond D (perf)

3,00% N/A 1,00% 1,00% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Italy Flexible Bond I (perf)

N/A N/A 0,50% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Italy Flexible Bond I2 (perf)

N/A N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Italy Flexible Bond T (perf)

N/A 3,00% 1,00% 1,00% 0,20% Máx. N/A

JPM Italy Flexible Bond X (perf)

N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

JPM Italy Flexible Bond X

N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Comissão de Desempenho

Classes de Acções Aplicáveis Comissão de Desempenho

Mecanismo Padrão de Referência da Comissão de Desempenho

Todas as Classes de Acções com o sufixo (perf)

20%

Mecanismo de reembolso

ICE BofAML Italian Government 1-3 Year Index (Total Return Gross)

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 100% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 4,00 EUR por Acção por ano aos Accionistas da Classe de Acções "A (perf) (fix) EUR 4.00 – EUR".

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 4,40 EUR por Acção, por ano, aos Accionistas da Classe de Acções “C (perf) (fix) EUR 4.40 – EUR”.

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302

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 4,50 EUR por Acção, por ano, aos Accionistas da Classe de Acções “C (perf) (fix) EUR 4.50 – EUR”.

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 3,00 EUR por Acção por ano aos Accionistas da Classe de Acções “D (perf) (fix) EUR 3.00 – EUR”.

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JPMorgan Funds – Latin America Corporate Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

J.P. Morgan Corporate Emerging Markets Bond Index Diversified Latin America Index (Total Return Gross) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações de empresas da América Latina através, principalmente, do investimento em títulos de dívida de empresas da América Latina denominados em dólares norte-americanos (USD) e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida de empresas denominados em dólares norte-americanos (USD) emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal num país da América Latina. Os países na América Latina podem ser considerados, na sua maioria, mercados emergentes. O Subfundo pode investir, sem qualquer limite, em títulos de dívida classificados como "below investment grade" e em títulos de dívida sem notação. Não existem restrições em termos de maturidade ou qualidade do crédito no que diz respeito aos títulos de dívida em que o Subfundo pode investir. O Subfundo pode investir até 5% dos seus activos em títulos de dívida desvalorizados no momento da compra. O Subfundo pode também investir em títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos de países da América Latina. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Subfundo pode deter até um máximo de 10% dos seus ativos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. Os activos do Subfundo serão principalmente denominados em dólares norte-americanos (USD). No entanto, o Subfundo poderá ter uma exposição limitada a outras moedas que possam ser cobertas em dólares norte-americanos (USD). Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Como este Subfundo de obrigações investe, principalmente, em obrigações de empresas da América Latina, poderá ser indicado para investidores dispostos a assumir riscos adicionais em busca de rendimentos mais elevados no futuro. Como os activos do Subfundo são, principalmente, denominados em dólares norte-americanos (USD), o Subfundo poderá estar indicado para investidores que pretendem beneficiar desta exposição, minimizando ao mesmo tempo os riscos cambiais.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não

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304

conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

O Subfundo pode concentrar-se num número limitado de empresas emitentes de mercados emergentes e, consequentemente, pode apresentar maior volatilidade que os fundos altamente diversificados.

Os títulos de dívida desvalorizados de empresas com graves dificuldades financeiras acarretam um risco considerável de perda de capital.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 25% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Swaps de Retorno Total (incluindo contratos por diferenças) é de 0%, sujeita a um máximo de 15%.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Latin America Corporate Bond A

3,00% N/A 1,00% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Latin America Corporate Bond C

N/A N/A 0,50% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Latin America Corporate Bond D

3,00% N/A 1,00% 0,50% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Latin America Corporate Bond I

N/A N/A 0,50% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Latin America Corporate Bond I2

N/A N/A 0,40% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Latin America Corporate Bond S2

N/A N/A 0,25% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Latin America Corporate Bond X

N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Page 305: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

305

JPMorgan Funds – Managed Reserves Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

ICE BofAML US 3- Month Treasury Bill Index (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

ICE BofAML US 3- Month Treasury Bill Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Ações com cobertura em euros (EUR) ICE BofAML US 3- Month Treasury Bill Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Ações com cobertura em libras esterlinas (GBP)

ICE BofAML US 3- Month Treasury Bill Index (Total Return Gross) Hedged to HKD para as Classes de Ações com cobertura em dólares de Hong Kong (HKD) ICE BofAML US 3- Month Treasury Bill Index (Total Return Gross) Hedged to JPY para as Classes de Ações com cobertura em ienes japoneses (JPY)

ICE BofAML US 3- Month Treasury Bill Index (Total Return Gross) Hedged to NOK para as Classes de Ações com cobertura em coroas norueguesas (NOK) ICE BofAML US 3- Month Treasury Bill Index (Total Return Gross) Hedged to CNH para as Classes de Ações com cobertura em renminbi (RMB) ICE BofAML US 3- Month Treasury Bill Index (Total Return Gross) Hedged to SEK para as Classes de Ações com cobertura em coroas suecas (SEK) ICE BofAML US 3- Month Treasury Bill Index (Total Return Gross) Hedged to SGD para as Classes de Ações com cobertura em dólares de Singapura (SGD) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados monetários norte-americanos através, principalmente, do investimento em títulos de dívida de curto prazo denominados em dólares americanos (USD). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de dívida incluindo, entre outros, Títulos do Tesouro norte-americano, títulos emitidos ou garantidos pelo governo norte-americano ou pelas respectivas agências governamentais, títulos de empresas e títulos garantidos por activos. Para efeitos de uma gestão eficiente da carteira, o Subfundo pode também celebrar Transacções de Revenda com contrapartes de primeira linha garantidos por títulos, incluindo, entre outros, Títulos do Tesouro norte-americano, títulos de empresas, títulos garantidos por activos (ABS) e títulos garantidos por hipotecas (MBS), e títulos de capital. Essa garantia será apenas denominada em dólares americanos (USD) e, quando aplicável, limitar-se-á aos títulos com grau de investimento (investment grade). Não se aplicam quaisquer restrições à garantia. A duração média ponderada dos investimentos do Subfundo não excederá um ano e a maturidade inicial ou residual de cada título de dívida não excederá três anos a contar da data de liquidação. A vida média inicial ou residual dos títulos garantidos por activos não excederá três anos a contar da data de liquidação. Os títulos de dívida com notação de longo prazo terão uma notação mínima de investment grade no momento da compra, segundo a Standard & Poor's, ou uma notação equivalente atribuída por outra agência de notação independente. Apenas 10%, no máximo, desses investimentos poderão ter uma notação inferior a A-, segundo a Standard & Poor's, ou uma notação equivalente atribuída por outra agência de notação independente. Caso as agências de notação atribuam diferentes notações a um título, será utilizada a notação mais alta. Na data da compra, os títulos de dívida com notação de curto prazo terão uma notação mínima de A-2, segundo a Standard & Poor's, ou uma notação equivalente atribuída por outra agência de notação independente. Na data da compra, os títulos garantidos por activos terão uma notação mínima de AAA, segundo a Standard & Poor's, ou uma notação equivalente atribuída por outra agência de notação independente. O Subfundo não investirá em títulos garantidos por hipotecas (MBS) ou títulos garantidos por activos (ABS) que envolvam um nível significativo de risco de prorrogação. O Subfundo pode investir em títulos de dívida sem notação com uma qualidade de crédito equivalente à dos títulos indicados anteriormente. Podem ser detidos, complementarmente, valores de caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo poderá investir em OICVM ou outros OIC. Os activos do Subfundo serão principalmente denominados ou cobertos em dólares norte-americanos (USD), embora o Subfundo possa investir em activos denominados em qualquer moeda.

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306

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Este Subfundo investe principalmente em títulos de dívida, incluindo títulos garantidos por activos, com o objectivo de conseguir rendimentos superiores aos gerados pela detenção de uma carteira de instrumentos do mercado monetário norte-americanos, durante um período de tempo comparável. Desse modo, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem rendimentos potencialmente mais elevados do que os de um fundo do mercado monetário, mas que estejam preparados para assumir um nível de risco mais elevado para o conseguir. O Subfundo não deverá ser tratado como um substituto de um fundo do mercado monetário.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Os investimentos detidos no Subfundo podem correr maiores riscos que os investimentos de um fundo no mercado monetário.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos podem apresentar uma grande falta de liquidez e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

A contraparte das Transacções de Revenda pode não conseguir cumprir as suas obrigações, o que poderá provocar perdas ao Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Managed Reserves Fund A

N/A 0,40% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Managed Reserves Fund C

N/A 0,20% N/A 0,10% Máx. N/A

JPM Managed Reserves Fund D

N/A 0,40% 0,20% 0,20% Máx. N/A

JPM Managed Reserves Fund I

N/A 0,20% N/A 0,06% Máx. N/A

JPM Managed Reserves Fund P

5,00% 0,20% Máx. N/A 0,10% Máx. 1,00%

JPM Managed Reserves Fund X

N/A N/A N/A 0,05% Máx.

N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Transacções de Revenda flutua entre 0% e 10%, sujeita a um máximo de 100%.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 307: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

307

JPMorgan Funds – Sterling Bond Fund Moeda de Referência

Libra Esterlina (GBP) Índice de referência

Bloomberg Barclays Sterling Non-Gilts 10+ Year Index (Total Return Gross) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações denominadas em libras esterlinas através, principalmente, do investimento em títulos de dívida com grau de investimento (investment grade) denominados em libras esterlinas, e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa), directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida investment grade denominados em libras esterlinas (GBP). O Subfundo pode investir em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) e em títulos sem notação. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito, contratos de mortgage TBAs e contratos de swap por acordo particular e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Gestor de Investimentos também avalia se fatores ambientais, sociais e governamentais poderão ter um impacto positivo ou negativo significativo nos fluxos de caixa ou nos perfis de risco de várias empresas nas quais o Subfundo poderá investir. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos emitentes que possam vir a ser afetados negativamente por tais fatores podem ser comprados e retidos pelo Subfundo, podendo o Subfundo alienar ou não investir em títulos dos emitentes que possam vir a ser afetados positivamente por tais fatores. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. Uma parte significativa dos activos do Subfundo será denominada ou coberta em libras esterlinas (GBP). Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Este Subfundo de obrigações dá acesso a uma gama alargada de títulos com grau de investimento (investment grade), criando oportunidades para os investidores obterem melhores rendimentos e beneficiarem de uma carteira efectivamente diversificada. Quando adicionado a uma carteira de acções, o Subfundo poderá também, potencialmente, melhorar os rendimentos ajustados ao grau de risco, tornando-o numa oportunidade ideal de diversificação para investidores em acções com pouca ou nenhuma exposição a obrigações. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa.

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308

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Sterling Bond A 3,00% 0,90% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM Sterling Bond C N/A 0,45% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM Sterling Bond D 3,00% 0,90% 0,55% 0,20% Máx. 0,50%

JPM Sterling Bond I N/A 0,45% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM Sterling Bond X N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 10% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará algumas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 309: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

309

JPMorgan Funds – Sterling Managed Reserves Fund Moeda de Referência

Libra Esterlina (GBP) Índice de referência

ICE BofAML Sterling 3-Month Government Bill Index (Total Return Gross). Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

ICE BofAML Sterling 3-Month Government Bill Index (Total Return Gross) hedged into EUR para as Classes de Ações com cobertura em euros (EUR).

ICE BofAML Sterling 3-Month Government Bill Index (Total Return Gross) hedged into CHF para as Classes de Ações com cobertura em francos suíços (CHF).

ICE BofAML Sterling 3-Month Government Bill Index (Total Return Gross) hedged into USD para as Classes de Ações com cobertura em dólares americanos (USD). Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados monetários de libras esterlinas através, principalmente, do investimento em títulos de dívida de curto prazo denominados em libras esterlinas (GBP). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de dívida denominados em libras esterlinas incluindo, entre outros, títulos de dívida do Governo da Grã-Bretanha, títulos emitidos ou garantidos pelo governo da Grã-Bretanha ou pelas respectivas agências governamentais, títulos de empresas e títulos garantidos por activos (ABS) e por hipotecas (MBS). Para efeitos de uma gestão eficiente da carteira, o Subfundo pode também celebrar Transacções de Revenda com contrapartes com notação elevada, e garantidos por títulos, incluindo, entre outros, títulos de dívida do Governo da Grã-Bretanha. Essa garantia será apenas denominada em libras esterlinas (GBP) e, quando aplicável, limitar-se-á aos títulos com grau de investimento (investment grade). Não se aplicam quaisquer restrições à garantia. A duração média ponderada dos investimentos do Subfundo não excederá um ano e a maturidade inicial ou residual de cada título de dívida não excederá três anos a contar da data de liquidação. A vida média inicial ou residual dos títulos garantidos por activos não excederá três anos a contar da data de liquidação. Os títulos de dívida com notação de longo prazo terão uma notação mínima de investment grade no momento da compra, segundo a Standard & Poor's, ou uma notação equivalente atribuída por outra agência de notação independente. Caso as agências de notação atribuam diferentes notações a um título, será utilizada a notação mais alta. Na data da compra, os títulos de dívida com notação de curto prazo terão uma notação mínima de A-2, segundo a Standard & Poor's, ou uma notação equivalente atribuída por outra agência de notação independente. Até determinado limite, o Subfundo pode investir em títulos garantidos por activos (ABS) e títulos garantidos por hipotecas (MBS) que terão uma notação mínima de AAA no momento da compra, segundo a Standard & Poor's, ou uma notação equivalente atribuída por outra agência de notação independente. O Subfundo não investirá em títulos garantidos por activos (ABS) ou em títulos garantidos por hipotecas (MBS) que envolvam um nível significativo de risco de prorrogação. O Subfundo pode investir em títulos de dívida sem notação com uma qualidade de crédito equivalente à dos títulos indicados anteriormente. Podem ser detidos, complementarmente, valores de caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo poderá investir em OICVM ou outros OIC. Os activos do Subfundo serão principalmente denominados em libras esterlinas (GBP), embora o Subfundo possa investir em activos denominados em qualquer moeda e com cobertura em libras esterlinas (GBP). O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

O Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem rendimentos potencialmente mais elevados do que os de um fundo do mercado monetário, mas que estejam preparados para assumir um nível de risco mais elevado para o conseguir. O Subfundo não deverá ser tratado como um substituto de um fundo do mercado monetário.

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310

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Os investimentos detidos no Subfundo correm, normalmente, maiores riscos do que os investimentos de um fundo no mercado monetário.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

A contraparte das Transacções de Revenda pode não conseguir cumprir as suas obrigações, o que poderá provocar perdas ao Subfundo.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Sterling Managed Reserves A

N/A 0,40% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Sterling Managed Reserves C

N/A 0,20% N/A 0,10% Máx. N/A

JPM Sterling Managed Reserves D

N/A 0,40% 0,20% 0,20% Máx. N/A

JPM Sterling Managed Reserves I

N/A 0,20% N/A 0,06% Máx. N/A

JPM Sterling Managed Reserves K

N/A 0,15% N/A 0,06% Máx. N/A

JPM Sterling Managed Reserves P

5,00% 0,20% Máx. N/A 0,10% Máx. 1,00%

JPM Sterling Managed Reserves X

N/A N/A N/A 0,05% Máx.

N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

Page 311: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

311

JPMorgan Funds – US Aggregate Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Bloomberg Barclays US Aggregate Index (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Bloomberg Barclays US Aggregate Index (Total Return Gross) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) Bloomberg Barclays US Aggregate Index (Total Return Gross) Hedged to CAD para as Classes de Acções com cobertura em dólares canadianos (CAD)

Bloomberg Barclays US Aggregate Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Bloomberg Barclays US Aggregate Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) Bloomberg Barclays US Aggregate Index (Total Return Gross) Hedged to NZD para as Classes de Acções com cobertura em dólares neo-zelandeses (NZD) Bloomberg Barclays US Aggregate Index (Total Return Gross) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em dólares de Singapura (SGD) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações norte-americanos através do investimento, principalmente, em títulos de dívida norte-americanos com grau de investimento (investment grade). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de dívida com grau de investimento emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou pelas respectivas agências governamentais, e por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos. Estes podem incluir títulos garantidos por hipotecas. O Subfundo pode investir em títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento e sem notação e em títulos de dívida de mercados emergentes. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. O Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda e o risco da exposição cambial pode ser coberto. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Este Subfundo de obrigações dá acesso a uma gama alargada de títulos norte-americanos com grau de investimento (investment grade), criando oportunidades para os investidores obterem melhores rendimentos e beneficiarem de uma carteira efectivamente diversificada. Quando adicionado a uma carteira de acções, o Subfundo poderá também, potencialmente, melhorar os rendimentos ajustados ao grau de risco, tornando-o numa oportunidade ideal de diversificação para investidores em acções com pouca ou nenhuma exposição a obrigações.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Page 312: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

312

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

Os títulos garantidos por hipotecas poderão apresentar uma grande falta de liquidez, e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM US Aggregate Bond A 3,00% 0,90% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM US Aggregate Bond C N/A 0,45% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM US Aggregate Bond D 3,00% 0,90% 0,25% 0,20% Máx. 0,50%

JPM US Aggregate Bond I N/A 0,45% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM US Aggregate Bond I2 N/A 0,36% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM US Aggregate Bond X N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 10% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará algumas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 313: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

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JPMorgan Funds – US Corporate Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Bloomberg Barclays U.S. Corporate Investment Grade Index (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura do Risco Cambial

Bloomberg Barclays U.S. Corporate Investment Grade Index (Total Return Gross) Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) Bloomberg Barclays U.S. Corporate Investment Grade Index (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em CHF Bloomberg Barclays U.S. Corporate Investment Grade Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Bloomberg Barclays U.S. Corporate Investment Grade Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) Bloomberg Barclays U.S. Corporate Investment Grade Index (Total Return Gross) Hedged to JPY para as Classes de Acções com cobertura em ienes japoneses (JPY) Bloomberg Barclays U.S. Corporate Investment Grade Index (Total Return Gross) Hedged to NOK para as Classes de Acções com cobertura em coroas norueguesas (NOK) Bloomberg Barclays U.S. Corporate Investment Grade Index (Total Return Gross) Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) Bloomberg Barclays U.S. Corporate Investment Grade Index (Total Return Gross) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em dólares de Singapura (SGD) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao do padrão de referência através do investimento, principalmente, em títulos de dívida denominados em dólares norte-americanos (USD). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 80% dos seus activos, directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de dívida de empresas com grau de investimento denominados em dólares norte-americanos (USD). Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. Porém, o Subfundo investirá a maioria dos activos em títulos emitidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade principal nos Estados Unidos. O Subfundo também pode investir em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) e em títulos de dívida sem notação. O Subfundo pode também investir noutros activos, entre os quais, títulos de dívida globais emitidos ou garantidos por governos, incluindo supranacionais e agências, acções, títulos convertíveis e títulos preferenciais. O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes. O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos financeiros derivados também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos poderão incluir, entre outros, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos, instrumentos condicionados por eventos de crédito e contratos de swap por acordo particular, e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. O Gestor de Investimentos também avalia se fatores ambientais, sociais e governamentais poderão ter um impacto positivo ou negativo significativo nos fluxos de caixa ou nos perfis de risco de várias empresas nas quais o Subfundo poderá investir. Essas determinações podem não ser conclusivas e os títulos dos emitentes que possam vir a ser afetados negativamente por tais fatores podem ser comprados e retidos pelo Subfundo, podendo o Subfundo alienar ou não investir em títulos dos emitentes que possam vir a ser afetados positivamente por tais fatores. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo, depósitos junto de instituições de crédito e OICVM do mercado monetário e outros OIC. Os activos do Subfundo serão principalmente denominados em dólares norte-americanos (USD). No entanto, o Subfundo pode investir em activos denominados em qualquer moeda que possa ser coberta em dólares americanos (USD). Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Page 314: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

314

Perfil do investidor

O Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem realizar uma afectação de activos ao sector de títulos de empresas norte-americanas com grau de investimento e beneficiar dos rendimentos mais elevados geralmente oferecidos pelas obrigações de empresas face aos dos títulos de dívida pública. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa,

temporária ou permanente, do valor do título, e/ou a interrupção ou adiamento do pagamento de cupões. O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de

um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo.

O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 75% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto,

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM US Corporate Bond A

3,00% 0,80% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM US Corporate Bond C

N/A 0,40% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM US Corporate Bond D

3,00% 0,80% 0,40% 0,20% Máx. 0,50%

JPM US Corporate Bond I

N/A 0,40% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM US Corporate Bond I2

N/A 0,32% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM US Corporate Bond S2

N/A 0,20% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM US Corporate Bond X

N/A N/A N/A 0,10% Máx.

N/A

Page 315: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

315

a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo apresentará algumas semelhanças com o seu índice de referência.

Page 316: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

316

JPMorgan Funds – US High Yield Plus Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

Bloomberg Barclays US Corporate High-Yield 2% Issuer Capped Index (Total Return Gross)

Padrões de Referência para Classes de Acções com cobertura de risco

Bloomberg Barclays US Corporate High-Yield 2% Issuer Capped Index (Total Return Gross) Hedged to CHF para as Classes de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) Bloomberg Barclays US Corporate High-Yield 2% Issuer Capped Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) Bloomberg Barclays US Corporate High-Yield 2% Issuer Capped Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) Bloomberg Barclays US Corporate High-Yield 2% Issuer Capped Index (Total Return Gross) Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) Bloomberg Barclays US Corporate High-Yield 2% Issuer Capped Index (Total Return Gross) Hedged to SGD para as Classes de Acções com cobertura em dólares de Singapura (SGD)

Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações norte-americanos através do investimento, principalmente, em títulos de dívida inferiores ao grau de investimento (below investment grade) denominados em dólares norte-americanos (USD).

Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 67% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de dívida inferiores ao grau de investimento (below investment grade) denominados em dólares norte-americanos (USD), emitidos ou garantidos por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos.

O Subfundo pode também investir em títulos de dívida denominados em dólares americanos, emitidos ou garantidos por empresas fora dos Estados Unidos.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira.

O Subfundo pode investir até 20% dos seus activos totais em títulos de dívida sem notação na data da compra e até 15% dos seus activos totais em títulos de dívida desvalorizados na data da compra. O Subfundo pode deter até 10% dos seus activos totais em títulos de capital de empresas que tenham sido objecto de um processo de reorganização.

O Subfundo pode deter até um máximo de 5% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes.

Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

O dólar norte-americano (USD) é a moeda de referência do Subfundo. No entanto, pode obter exposição a outras moedas, caso em que o Subfundo procurará cobrir a exposição cambial.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Como este Subfundo investe em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade), está mais indicado para investidores dispostos a assumir maiores riscos para obterem, potencialmente, rendimentos mais elevados no futuro. Os investidores do Subfundo irão utilizá-lo, provavelmente, para complementar uma carteira de obrigações já existente constituída por obrigações de governos e agências governamentais de baixo risco, tendo em vista aumentar a diversificação através da exposição a títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) com potencial para gerarem rendimentos mais altos.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

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Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida classificados como "below investment grade", os quais podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida classificados como "investment grade".

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

Os títulos de dívida desvalorizados são títulos emitidos por empresas com graves dificuldades financeiras e acarretam um risco considerável de perda de capital.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Pode obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM US High Yield Plus Bond A

3,00% N/A 0,85% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM US High Yield Plus Bond C

N/A N/A 0,45% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM US High Yield Plus Bond D

3,00% N/A 0,85% 0,50% 0,20% Máx. 0,50%

JPM US High Yield Plus Bond I

N/A N/A 0,45% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM US High Yield Plus Bond T

N/A 3,00% 0,85% 0,50% 0,20% Máx. N/A

JPM US High Yield Plus Bond X

N/A N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 50% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – US Short Duration Bond Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

Bloomberg Barclays US Government/Credit 1-3 Year Index (Total Return Gross) Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

Bloomberg Barclays US Government/Credit 1-3 Year Index (Total Return Gross) Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR)

Bloomberg Barclays US Government/Credit 1-3 Year Index (Total Return Gross) Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) Objectivo de investimento

Conseguir um rendimento superior ao dos mercados de obrigações de curto prazo norte-americanos através, principalmente, do investimento em títulos de dívida com grau de investimento (investment grade) norte-americanos, designadamente, títulos garantidos por activos (ABS) e títulos garantidos por hipotecas (MBS). Política de investimento

O Subfundo investirá um mínimo de 90% dos seus activos (excluindo caixa e equivalentes de caixa) em títulos de dívida com grau de investimento de curto prazo emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou pelas respectivas agências governamentais, e por empresas domiciliadas ou que exerçam a sua actividade económica principal nos Estados Unidos. Os títulos de dívida deverão ter a classificação de "grau de investimento" na data da compra. Contudo, se uma notação baixar ou for retirada ou se existir incumprimento por parte do emitente desses títulos após a compra, o Subfundo pode deter títulos num nível inferior ao grau de investimento ou sem notação até determinado limite. Na data da compra, a duração média ponderada dos investimentos do Subfundo não excederá, em geral, três anos, e a maturidade residual de cada investimento não excederá, em geral, cinco anos. A maturidade dos títulos pode ser substancialmente mais longa do que os períodos indicados anteriormente. O Subfundo investirá uma parte significativa dos seus activos em títulos garantidos por activos e em títulos garantidos por hipotecas. Os investimentos do Subfundo em títulos garantidos por activos (ABS) e em títulos garantidos por hipotecas (MBS) terão, na data da compra, a notação mínima de investment grade, segundo a Standard & Poor's, ou uma notação equivalente atribuída por outras agência de notação independente. Poderão ser detidos, complementarmente, instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Trata-se de um Subfundo de obrigações que dá acesso a uma gama alargada de títulos de empresas e do governo norte-americanos, de curta duração e com grau de investimento (invesment grade). Por isso, o Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem realizar uma afectação de activos ao sector das obrigações de curto prazo com vista a reduzir a sensibilidade às alterações das taxas de juro face a uma carteira equivalente de títulos de dívida de rendimento fixo com maturidade mais longa.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser

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revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida classificados como "below investment grade", os quais podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida classificados como "investment grade". A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, e estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM US Short Duration Bond A 3,00% 0,60% N/A 0,20% Máx. 0,50%

JPM US Short Duration Bond C N/A 0,30% N/A 0,15% Máx. N/A

JPM US Short Duration Bond D 3,00% 0,60% 0,30% 0,20% Máx. 0,50%

JPM US Short Duration Bond I N/A 0,30% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM US Short Duration Bond I2 N/A 0,24% N/A 0,11% Máx. N/A

JPM US Short Duration Bond X N/A N/A N/A 0,10% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo será determinada com base na metodologia do VaR relativo. A carteira de referência aplicada é o índice de referência do Subfundo. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 10% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

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7. Subfundos do mercado monetário

JPMorgan Funds – Euro Money Market Fund Este Subfundo é um “Fundo do Mercado Monetário de Curto Prazo” de acordo com directriz com a referência CESR/10-049 da AEVMM. Moeda de Referência

Euro (EUR)

Índice de referência 1 Week EUR LIBID Objectivo de investimento

O Subfundo visa conseguir um rendimento na Moeda de Referência que acompanhe as taxas do mercado monetário em vigor e, ao mesmo tempo, preservar o capital em consonância com essas taxas e manter um elevado nível de liquidez, através do investimento em títulos de dívida de curto prazo denominados em euros (EUR). Política de investimento

O Subfundo investirá todos os seus activos, excluindo caixa e equivalentes de caixa, em títulos de dívida de curto prazo denominados em euros (EUR). O Subfundo poderá ter exposição a investimentos com taxas de rendibilidade nulas ou negativas em condições adversas de mercado. Os títulos de dívida com notação de longo prazo terão uma notação mínima de A e os títulos de dívida com notação de curto prazo terão uma notação mínima de A-1, segundo a Standard & Poor's, ou uma notação equivalente atribuída por outra agência de notação independente. O Subfundo pode também investir em títulos de dívida sem notação com uma qualidade de crédito equivalente à dos títulos indicados anteriormente. A maturidade média ponderada dos investimentos do Subfundo não excederá os 60 dias e a maturidade inicial ou residual de cada título de dívida não excederá os 12 meses na data de aquisição (no caso dos títulos governamentais e dos títulos públicos, a maturidade não excederá os 397 dias). Podem ser detidos, complementarmente, valores de caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Restrições específicas ao investimento

Para além do disposto em 3a) iii) e 3a) iv), no corpo do Prospecto, com o título "Anexo II - Restrições e competências em matéria de investimento", serão ainda aplicadas as seguintes restrições adicionais ao investimento de modo a permitir a distribuição pública do Subfundo em Hong Kong. O valor total dos instrumentos e depósitos detidos pelo Subfundo emitidos por um único emitente não poderá exceder 10% dos activos do Subfundo. No entanto, o Subfundo poderá investir até 30% dos seus activos numa ou em mais emissões de títulos governamentais ou públicos, e até 25% dos activos do Subfundo em instrumentos e depósitos emitidos por um único emitente que seja uma instituição financeira relevante com um capital mínimo realizado num montante em euros equivalente a 150.000.000 dólares de Hong Kong (HKD). Ocasionalmente, o Subfundo poderá ter que recorrer a empréstimos temporários para financiar pedidos de reembolso ou satisfazer despesas operacionais. O Subfundo poderá recorrer a empréstimos temporários até 10% do seu valor patrimonial líquido total. Perfil do investidor

Este Subfundo é um Subfundo de liquidez que utiliza instrumentos do mercado monetário de alta qualidade para melhorar os rendimentos. Por isso, os investidores do Subfundo procurarão provavelmente uma alternativa de investimento aos depósitos em numerário para os seus investimentos em dinheiro de médio prazo ou temporários, incluindo dinheiro operacional sazonal para fundos de pensões ou componentes de liquidez de carteiras de investimento.

O Subfundo é oferecido a investidores que procurem um elevado nível de liquidez e que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de curto prazo. Os

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investidores deverão compreender os riscos envolvidos e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto poderá diminuir como aumentar e, em condições adversas de mercado, o objectivo do Subfundo poderá não ser conseguido. Os Accionistas poderão reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Em condições adversas de mercado, o Subfundo poderá investir em títulos com taxas de rendibilidade nulas ou negativas, o que terá impacto no rendimento do Subfundo.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Euro Money Market A N/A 0,25% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Euro Money Market C N/A 0,16% N/A 0,10% Máx. N/A

JPM Euro Money Market D N/A 0,40% 0,10% 0,20% Máx. N/A

JPM Euro Money Market I N/A 0,16% N/A 0,06% Máx. N/A

JPM Euro Money Market X N/A N/A N/A 0,05% Máx. N/A

Informações adicionais

Um Dia Útil para este Subfundo é um dia da semana que não seja Dia de Ano Novo, Segunda-Feira de Páscoa, Dia de Natal nem o dia anterior ou o dia posterior ao Dia de Natal e os feriados nacionais do Reino Unido do Dia de Natal e/ou do «Boxing Day» quando o dia 25 e/ou 26 de Dezembro for num sábado ou num domingo.

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JPMorgan Funds – US Dollar Money Market Fund Este Subfundo é um “Fundo do Mercado Monetário de Curto Prazo” de acordo com directriz com a referência CESR/10-049 da AEVMM.

Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência

1 Week USD LIBID

Objectivo de investimento

O Subfundo visa conseguir um rendimento na Moeda de Referência que acompanhe as taxas do mercado monetário em vigor e, ao mesmo tempo, preservar o capital em consonância com essas taxas e manter um elevado nível de liquidez, através do investimento em títulos de dívida de curto prazo denominados em dólares americanos (USD).

Política de investimento

O Subfundo investirá todos os seus activos, excluindo caixa e equivalentes de caixa, em títulos de dívida de curto prazo denominados em dólares americanos.

O Subfundo poderá ter exposição a títulos com taxas de rendibilidade nulas ou negativas em condições adversas de mercado.

Os títulos de dívida com notação de longo prazo terão uma notação mínima de A e os títulos de dívida com notação de curto prazo terão uma notação mínima de A-1, segundo a Standard & Poor's, ou uma notação equivalente atribuída por outra agência de notação independente.

O Subfundo pode também investir em títulos de dívida sem notação com uma qualidade de crédito equivalente à dos títulos indicados anteriormente.

A maturidade média ponderada dos investimentos do Subfundo não excederá os 60 dias e a maturidade inicial ou residual de cada título de dívida não excederá os 397 dias na data de compra.

Podem ser detidos, complementarmente, valores de caixa e equivalentes de caixa.

Desde que respeite as restrições ao investimento estabelecidas no «Anexo II – Restrições ao Investimento e Poderes», este Subfundo pode, em qualquer momento, celebrar Transacções de Revenda com instituições financeiras de primeira linha especializadas neste tipo de transacções. O Subfundo não investirá, normalmente, mais de 30% dos seus activos em Transacções de Revenda. A garantia subjacente às Transacções de Revenda também respeitará as restrições quanto à qualidade de crédito, referidas anteriormente, apesar de não se aplicarem quaisquer limitações em termos de maturidade.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Restrições específicas ao investimento

Para além do disposto em 3a) iii), 3a) iv) e 3b) iii), no corpo do Prospecto, com o título "Anexo II - Restrições e competências em matéria de investimento", serão ainda aplicadas as seguintes restrições adicionais ao investimento de modo a permitir a distribuição pública do Subfundo em Hong Kong.

O valor agregado dos instrumentos e depósitos detidos pelo Subfundo emitidos por um único emitente não poderá exceder 10% do valor patrimonial líquido total do Subfundo excepto: (i) se o emitente for uma instituição financeira relevante (segundo a definição dada pelas leis e regulamentos aplicáveis em Hong Kong) e o valor total não exceder 10% do capital emitido e das reservas publicadas do emitente, caso em que o limite poderá subir para 25%; ou (ii) no caso de títulos governamentais e outros títulos públicos, em que poderão ser investidos até 30% no mesmo emitente; ou (iii) no caso de depósitos inferiores a 1.000.000 USD, em que o Subfundo não poderá diversificar devido à sua dimensão.

Ocasionalmente, o Subfundo poderá ter que recorrer a empréstimos temporários para financiar pedidos de reembolso ou satisfazer despesas operacionais. O Subfundo poderá recorrer a empréstimos temporários até 10% do seu valor patrimonial líquido total.

Perfil do investidor

Este Subfundo é um Subfundo de liquidez que utiliza instrumentos do mercado monetário de alta qualidade para melhorar os rendimentos. Por isso, os investidores do Subfundo procurarão provavelmente uma alternativa de investimento aos depósitos em numerário para os seus investimentos em dinheiro de médio prazo ou temporários, incluindo dinheiro operacional sazonal para fundos de pensões ou componentes de liquidez de carteiras de investimento.

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O Subfundo é oferecido a investidores que procurem um elevado nível de liquidez e que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de curto prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto poderá diminuir como aumentar e, em condições adversas de mercado, o objectivo do Subfundo poderá não ser conseguido. Os Accionistas poderão reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Em condições adversas de mercado, o Subfundo poderá investir em títulos com taxas de rendibilidade nulas ou negativas, o que terá impacto no rendimento do Subfundo.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

A contraparte das Transacções de Revenda pode não conseguir cumprir as suas obrigações, o que poderá provocar perdas ao Subfundo.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM US Dollar Money Market A N/A 0,25% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM US Dollar Money Market C N/A 0,16% N/A 0,10% Máx. N/A

JPM US Dollar Money Market D N/A 0,40% 0,10% 0,20% Máx. N/A

JPM US Dollar Money Market I N/A 0,16% N/A 0,06% Máx. N/A

JPM US Dollar Money Market X N/A N/A N/A 0,05% Máx. N/A

Informações adicionais

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Transacções de Revenda é de 0%, sujeita a um máximo de 30%.

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8. Subfundos de fundos de fundos

JPMorgan Funds – Global Multi Strategy Income Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

40% Bloomberg US High Yield 2% Issuer Cap Index (Total Return Gross) Hedged to EUR / 35% MSCI World Index (Total Return Net) Hedged to EUR / 25% Bloomberg Global Credit Index (Total Return Gross) Hedged to EUR Objectivo de investimento

Proporcionar rendimento investindo essencialmente numa carteira de OICVM e outros OIC que investe numa série de classes de activos a nível mundial. Política de investimento

O Subfundo investirá, principalmente, em OICVM e OIC geridos ou distribuídos por empresas do grupo JPMorgan Chase & Co., incluindo noutros Subfundos do Fundo. Estes OICVM e OIC terão uma exposição a uma diversidade de classes de activos, incluindo, entre outros, acções, títulos de dívida (incluindo títulos de dívida below-investment grade), títulos convertíveis, moedas, mercadorias, imóveis e instrumentos do mercado monetário. Alguns dos OICVM e OIC investirão em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Os emitentes dos investimentos subjacentes poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Subfundo poderá, até determinado limite, investir directamente em títulos de capital e em títulos de dívida. Podem ser detidos, complementarmente, valores de caixa e equivalentes de caixa. A moeda de referência do Subfundo é o euro (EUR) mas os activos poderão ser denominados em outras moedas e o risco da exposição cambial pode ser coberto.

O Subfundo pode recorrer a instrumentos financeiros derivados para efeitos de cobertura de risco e de gestão

eficiente da carteira. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Prescindindo da restrição definida na restrição ao investimento 5) a) do Anexo II, o Subfundo investirá mais de 10% dos seus activos em unidades de participação de OICVM e outros OIC. Perfil do investidor

O Subfundo poderá estar indicado para investidores que procurem uma fonte de rendimento através da exposição a uma série de classes de activos utilizando uma estrutura de "fundo de fundos".

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Os rendimentos dos investidores variarão de ano para ano, dependendo das receitas de dividendos e da remuneração do capital gerados pelos activos financeiros subjacentes. A remuneração do capital pode ser negativa em alguns anos e os dividendos não estão garantidos.

O Subfundo estará sujeito aos riscos associados aos fundos subjacentes em que investe.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível

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inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos de crédito, taxa de juro, e de mercado, indicados anteriormente, associados aos títulos de dívida e às acções, e aos riscos específicos das obrigações convertíveis. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

O valor dos títulos em que o Subfundo investe pode ser influenciado por movimentos nos preços das mercadorias, que podem apresentar uma grande volatilidade.

Os investimentos em empresas do sector imobiliário podem estar sujeitos a um maior risco de liquidez e a maior volatilidade dos preços devido às alterações das condições económicas e das taxas de juro.

O Subfundo pode deter unidades de participação de OICVM e OIC que utilizem instrumentos financeiros derivados. O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelos OICVM ou OIC.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco". Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Global Multi Strategy Income A

5,00% N/A 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Multi Strategy Income C

N/A N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Global Multi Strategy Income D

5,00% N/A 1,50% 0,85% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Global Multi Strategy Income I

N/A N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Multi Strategy Income I2

N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Global Multi Strategy Income T

N/A 3,00% 1,50% 0,85% 0,30% Máx. N/A

Informações adicionais

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo pode apresentar poucas semelhanças com o seu índice de referência.

Como este Subfundo investe principalmente em OICVM e outros OIC geridos por empresas do grupo JPMorgan Chase & Co., não será duplicada a cobrança de Despesas Operacionais e Administrativas.

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326

9. Subfundos Multi Gestor

JPMorgan Funds – Multi-Manager Alternatives Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

ICE 1 Month USD LIBOR

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

ICE 1 month USD LIBOR Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em dólares australianos (AUD) ICE 1 month USD LIBOR Hedged to CHF para as Classe de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) ICE 1 Month USD LIBOR Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) ICE 1 Month USD LIBOR Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) ICE 1 month USD LIBOR Hedged to NZD para as Classes de Ações com cobertura em dólares australianos (AUD) ICE 1 Month USD LIBOR Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) Objectivo de investimento

Proporcionar valorização de capital a longo prazo através do investimento em múltiplas classes de activos a nível global elegíveis, com base em várias estratégias e técnicas não-tradicionais ou alternativas e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo visa atingir o seu objectivo de investimento através da alocação dos seus activos em múltiplos gestores de sub-investimentos que não sejam de participadas da JPMorgan Chase & Co. (os "Gestores de Sub-Investimentos") que utilizem várias estratégias de investimento não-tradicionais ou alternativas, tais como as seguintes:

Acções longas/curtas

Valor relativo

Oportunista/Macro

Crédito

Arbitragem de fusões/Event Driven

Cobertura de carteira O Subfundo, através da alocação a estratégias não-tradicionais ou alternativas, visa gerar rendimentos com baixa volatilidade e baixa sensibilidade ao desempenho dos mercados tradicionais de acções e de rendimento fixo. O Gestor de Investimentos irá rever e determinar periodicamente as alocações entre as estratégias de investimento e os Gestores de Sub-Investimentos, e pode alterar estas locações com base nas condições do mercado e nas oportunidades. Como tal, o Gestor de Investimentos poderá, se assim o entender, adicionar, eliminar ou modificar as categorias de estratégias de investimento alternativas seguidas pelo Subfundo, e uma ou mais das estratégias descritas acima poderá não estar representada nas participações do Subfundo em determinado momento. Adicionalmente à alocação de activos entre os Gestores de Sub-Investimentos, o Gestor de Investimentos poderá gerir uma parte da carteira do Subfundo directamente, incluindo, sem limitação, para fins de cobertura da carteira e para ajustar temporariamente a exposição do Subfundo ao mercado global. As estratégias acima referidas podem ser resumidas como se segue:

Acções longas/curtas: Os Gestores de Sub-Investimentos fazem investimentos de longo e curto prazos em títulos de capital considerados sub ou sobrevalorizados. Os Gestores de Sub-Investimentos podem especializar-se em estilos, sectores ou zonas geográficas específicas, ou podem alocar as participações em diferentes estilos, sectores ou zonas geográficas. Os Gestores de Sub-Investimentos não procuram, normalmente, neutralizar o número de posições longas e curtas e estas poderão ser posições líquidas longas ou posições líquidas curtas.

Valor relativo: Os Gestores de Sub-Investimentos procuram captar ineficiências/diferenciais nos preços

entre títulos relacionados, enquanto tentam minimizar o impacto dos movimentos gerais do mercado investindo em diferentes níveis de risco, dependendo do Gestor de Sub-Investimentos. As estratégias de valor relativo baseiam-se, normalmente, na arbitragem, o que envolve a compra e venda simultânea de títulos relacionados (isto é, títulos que partilham um factor financeiro comum, tal como taxas de juro, um emitente ou um índice). Os exemplos de estratégias de valor relativo incluem a arbitragem de obrigações convertíveis, arbitragem estatística, arbitragem de estrutura de capital, transacção de pares, arbitragem da curva de rendimentos, arbitragem da volatilidade e transacção de bases.

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327

Oportunista/Macro: Os Gestores de Sub-Investimentos podem investir numa gama alargada de

instrumentos financeiros em vários países, mercados, sectores, empresas e em classes de activos que exprimam uma exposição direccional (isto é, posições líquidas longas ou posições líquidas curtas) ou de classes de activos. Estes procuram, principalmente, uma exposição longa ou curta para alargar as classes de acções ou fontes de rendimento de investimentos orientadas para o mercado identificáveis (por exemplo, comprar obrigações com baixa qualidade de crédito e encurtar as obrigações com elevada qualidade de crédito, procurando capturar os rendimentos mais elevados que as obrigações com baixa qualidade de crédito agrupadas tradicionalmente proporcionam, relativamente às obrigações com elevada qualidade de crédito) baseada numa combinação de modelos macroeconómicos, análise fundamental e algoritmos quantitativos. Procuram, também, identificar oportunidades de transacção que resultem de desiquilíbrios na oferta/procura, deslocações do mercado ou reconhecimento de padrões de tendência ou uma reversão para a média (isto é, um título que é transaccionado fora da sua gama de preço histórica reverte para essa gama de preço ao longo do tempo) no comportamento do preço dos activos.

Crédito: Os Gestores de Sub-Investimentos podem tomar posições longas ou curtas em obrigações de

empresas, derivados de crédito, obrigações convertíveis, títulos garantidos por activos, acções e derivados de acções. Estas posições longas ou curtas podem reflectir perspectivas fundamentais de créditos subjacentes, assim como exposição de crédito à mesma entidade.

Arbitragem de fusões/Event Driven: Os Gestores de Sub-Investimentos podem tomar posições longas

ou curtas em títulos de empresas envolvidas em fusões, aquisições, restruturações, liquidações, spin-offs, ou outras situações especiais que alterem a estrutura financeira da empresa ou a sua estratégia operativa.

Cobertura de carteira: O Gestor de Investimentos irá alocar aos Gestores de Sub-Investimentos

utilizando estratégias de cobertura de carteira, procurando compensar riscos noutras partes da carteira do Subfundo. Por exemplo, podem ser seguidas estratégias de cobertura de carteira para cobrir a exposição do Subfundo às acções ou para compensar o risco do Subfundo a factores macroeconómicos, tal como a inflação e o incumprimento soberano.

O Subfundo pode investir, directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, numa ampla gama de activos tais como, entre outros, títulos de capital, títulos de dívida pública e de empresas (incluindo obrigações hipotecárias, títulos de dívida de elevado rendimento e, sujeito a um determinado limite, títulos de dívida desvalorizados, títulos garantidos por activos e títulos garantidos por hipotecas e obrigações catastróficas), títulos convertíveis (incluindo obrigações convertíveis e Títulos Convertíveis Contingentes), instrumentos indexados a índices de produtos primários, fundos transacionados em bolsa ("ETF"), Fundos de investimento imobiliário ("REIT" - Real Estate Investment Trust) e caixa e equivalentes de caixa. Os emitente destes títulos podem estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes e, uma vez que não existem restrições em termos de qualidade do crédito, uma proporção significativa dos activos do Subfundo pode ser investida em títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento e sem notação.

Todas as posições curtas detidas pelo Gestor de Investimentos ou por qualquer um dos Gestores de Sub-Investimentos serão atingidas através da utilização de instrumentos financeiros derivados.

O Subfundo pode deter até um máximo de 10% dos seus activos em Títulos Convertíveis Contingentes.

O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, forwards, opções, contratos por diferenças, swaps, warrants, direitos e outros instrumentos financeiros derivados.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

A moeda de referência do Subfundo é o dólar norte-americano (USD), mas os activos podem estar denominados noutras moedas, podendo a sua exposição cambial ser coberta.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Este Subfundo pode ser adequado para investidores que procurem uma fonte de valorização do capital com baixa volatilidade e baixa sensibilidade ao desempenho dos mercados tradicionais de acções e de rendimento fixo. Os investidores ganhariam exposição a uma gama de classes de acções, globalmente, utilizando estratégias e técnicas não-tradicionais ou alternativas.

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328

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O Subfundo irá recorrer a várias estratégias de investimento alternativas que envolvem a utilização de técnicas de investimento complexas. Não existe qualquer garantia de que estas estratégias serão bem sucedidas.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida num nível inferior ao grau de investimento.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente. A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

Os títulos garantidos por activos (ABS) e os títulos garantidos por hipotecas (MBS) podem apresentar uma grande falta de liquidez, estar sujeitos a variações adversas das taxas de juro e ao risco de incumprimento das obrigações de pagamento associadas aos activos subjacentes.

O valor dos títulos em que o Subfundo investe pode ser influenciado por movimentos nos preços das mercadorias, que podem apresentar uma grande volatilidade.

Os investimentos em REIT e em empresas do sector imobiliário podem estar sujeitos a um maior risco de liquidez e a maior volatilidade devido às alterações das condições económicas e das taxas de juro.

Além disso, as obrigações catastróficas poderão perder uma parte ou a totalidade do seu valor caso se verifiquem fenómenos físicos ou climatéricos, conforme especificado nos termos da obrigação.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos de crédito, taxa de juro, e de mercado, indicados anteriormente, associados aos títulos de dívida e às acções, e aos riscos específicos das obrigações convertíveis. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

Os títulos de dívida desvalorizados são títulos emitidos por empresas com graves dificuldades financeiras e acarretam um risco considerável de perda de capital.

O Subfundo poderá estar concentrado em, e ter uma exposição líquida longa ou líquida curta a sectores industriais, mercados e/ou moedas. Por conseguinte, o Subfundo poderá apresentar maior volatilidade do que os fundos muito diversificados.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda decorrente da tomada de uma posição curta sobre um activo pode ser ilimitada, já que não existe qualquer restrição quanto ao limite máximo do preço de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 329: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

329

Comissões e despesas

*O número indicado refere-se à comissão máxima que o Gestor de Sub-Investimentos irá receber dos activos alocados a cada um dos Gestores de Sub-Investimentos.

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 450% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Swaps de Retorno

Total (incluindo contratos por diferenças) flutua entre 100% e 200%, sujeita a um máximo de 450%.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

A lista completa atual de Gestores de Subinvestimentos para este Subfundo pode ser encontrada no site www.jpmorganassetmanagement.lu ou pode ser obtida na sede da Sociedade Gestora.

Em cada dia de Avaliação, no momento de avaliação dos activos do Subfundo, os valores de todas as acções do Subfundo que não sejam da América do Norte, da América Central, da América do Sul ou das Caraíbas, serão ajustados (ao justo valor) do preço de mercado cotado para uma avaliação determinada pela aplicação de um factor de justo valor facultado por um agente sob a responsabilidade da Sociedade Gestora.

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de gestão de Sub-Investimentos*

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Multi-Manager Alternatives A

5,00% N/A 1,50% 1,05% Máx N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Multi-Manager Alternatives C

N/A N/A 0,75% 1,05% Máx N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Multi-Manager Alternatives D

5,00% N/A 1,50% 1,05% Máx 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Multi-Manager Alternatives I

N/A N/A 0,75 % 1,05% Máx N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Multi-Manager Alternatives I2

N/A N/A 0,60% 1,05% Máx N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Multi-Manager Alternatives S1

N/A N/A 0,38% 1,05% Máx N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Multi-Manager Alternatives X

N/A N/A N/A 1,05% Máx N/A 0,15% Máx. N/A

Page 330: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

330

JPMorgan Funds – Multi-Manager Equity Long-Short Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD)

Índice de referência ICE 1 month USD LIBOR

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

ICE 1 month USD LIBOR Hedged to CHF para as Classe de Acções com cobertura em francos suíços (CHF) ICE 1 Month USD LIBOR Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) ICE 1 Month USD LIBOR Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) ICE 1 month USD LIBOR Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK)

Objectivo de investimento

Proporcionar valorização de capital através do investimento em activos, com base em estratégias e técnicas não-tradicionais ou alternativas, utilizando instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno.

Política de investimento

O Subfundo visa atingir o seu objectivo de investimento através da alocação dos seus activos em múltiplos gestores de sub-investimentos que não sejam de participadas da JPMorgan Chase & Co. (os "Gestores de Sub-Investimentos") que utilizem estratégias de investimento não-tradicionais ou alternativas.

O Subfundo, através da alocação a estratégias não-tradicionais ou alternativas, visa gerar rendimentos ajustados ao grau de risco superiores aos dos mercados tradicionais de acções, no longo prazo.

O Gestor de Investimentos irá rever e determinar periodicamente as alocações entre as estratégias de investimento e os Gestores de Sub-Investimentos, e pode alterar estas locações com base nas condições do mercado e nas oportunidades. Como tal, o Gestor de Investimentos poderá, se assim o entender, adicionar, eliminar ou modificar as categorias de estratégias de investimento alternativas seguidas pelo Subfundo.

Adicionalmente à alocação de activos entre os Gestores de Sub-Investimentos, o Gestor de Investimentos poderá gerir uma parte da carteira do Subfundo directamente, incluindo, sem limitação, para fins de cobertura da carteira e para ajustar temporariamente a exposição do Fundo ao mercado global.

Os Gestores de Sub-Investimentos que utilizem estratégias de investimento não-tradicionais ou alternativas, podem fazer investimentos de longo e curto prazo em títulos de capital considerados sub ou sobrevalorizados. Os Gestores de Sub-Investimentos podem especializar-se em estilos, sectores ou zonas geográficas específicas, ou podem alocar as participações em diferentes estilos, sectores ou zonas geográficas. Os Gestores de Sub-Investimentos não procuram, normalmente, compensar o número de posições longas e curtas e estas poderão ser posições líquidas longas ou posições líquidas curtas.

Os Gestores de Sub-Investimentos podem também tomar posições longas ou curtas em títulos de empresas envolvidas em fusões, aquisições, restruturações, liquidações, spin-offs, ou outras situações especiais que alterem a estrutura financeira da empresa ou a sua estratégia operativa.

O Subfundo investirá, principalmente, directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de capital. O Subfundo também pode investir em fundos transacionados em bolsa ("ETF"), fundos de investimento imobiliário ("REIT"), caixa e equivalentes de caixa e títulos de dívida de empresas, incluindo títulos convertíveis. Os instrumentos nos quais o Subfundo investe podem estar localizados em qualquer sitio do mundo, incluindo mercados emergentes.

Tais instrumentos de dívida podem incluir investimentos em Títulos Convertíveis Contingentes até 5% dos activos do Subfundo e em títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) e em títulos de dívida sem notação, que podem incluir até 10% dos activos do Subfundo em títulos de dívida desvalorizados na data da compra.

O Subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados para conseguir o seu objectivo de investimento e para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, forwards, opções, contratos por diferenças, swaps, warrants, direitos e outros instrumentos financeiros derivados. Mais especificamente, o Subfundo pode fazer uma utilização alargada de Swaps de Retorno Total, particularmente para obter uma exposição curta.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

A moeda de referência do Subfundo é o dólar norte-americano (USD), mas os activos podem estar denominados noutras moedas, podendo a sua exposição cambial ser coberta.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites fixados no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Page 331: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

331

Perfil do investidor

Este Subfundo pode ser adequado para investidores que procurem uma fonte de rendimentos ajustados ao grau de risco superior aos dos mercados tradicionais de acções, no longo prazo. Os investidores ganhariam, principalmente, exposição a uma gama de classes de acções e, numa menor escala, a determinadas outras classes de activos, a nível global, utilizando estratégias e técnicas não-tradicionais ou alternativas. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

O Subfundo irá recorrer a várias estratégias de investimento em activos alternativas que envolvem a utilização de técnicas de investimento complexas. Não existe qualquer garantia de que estas estratégias serão bem sucedidas.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes também podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

Os investimentos em REIT e em empresas do sector imobiliário podem estar sujeitos a um maior risco de liquidez e a maior volatilidade devido às alterações das condições económicas e das taxas de juro.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos de crédito, taxa de juro, e de mercado, indicados anteriormente, associados aos títulos de dívida e às acções, e aos riscos específicos das obrigações convertíveis. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

Os títulos de dívida desvalorizados são títulos emitidos por empresas com graves dificuldades financeiras e acarretam um risco considerável de perda de capital.

É provável que os Títulos Convertíveis Contingentes sofram impactos negativos se ocorrerem eventos impulsionadores específicos (conforme especificado nos termos contratuais da empresa emitente). Isto pode ser o resultado da conversão do título em acções a um preço descontado, da redução significativa, temporária ou permanente, do valor do título, e/ou da interrupção ou adiamento do pagamento de cupões.

É esperado que os Gestores de Investimentos do Sub-Investimento utilizem, principalmente, estratégias e técnicas de investimento não-tradicionais ou alternativas, podendo o Subfundo estar concentrado em, e ter uma exposição líquida longa ou líquida curta a títulos, sectores industriais, mercados e/ou moedas. Por conseguinte, o Subfundo poderá apresentar maior volatilidade do que a esperada.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda decorrente da tomada de uma posição curta sobre um activo pode ser ilimitada, já que não existe qualquer restrição quanto ao limite máximo do preço de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Page 332: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

332

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de Gestão de Sub-Investimentos*

Comissão de Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Multi- Manager Equity Long-Short A

5,00% N/A 1,50% 1,05% Máx N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Multi- Manager Equity Long-Short C

N/A N/A 0,75% 1,05% Máx N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Multi- Manager Equity Long-Short D

5,00% N/A 1,50% 1,05% Máx 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Multi- Manager Equity Long-Short I

N/A N/A 0,75% 1,05% Máx N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Multi- Manager Equity Long-Short I2

N/A N/A 0,60% 1,05% Máx N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Multi-Manager Equity Long-Short S2

N/A N/A 0,38% 1,05% Máx N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Multi-Manager Equity Long-Short X

N/A N/A N/A 1,05% Máx N/A 0,15% Máx. N/A

*O número indicado refere-se à comissão máxima que o Gestor de Sub-Investimentos irá receber dos activos alocados a cada um dos Gestores de Sub-Investimentos.

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 350% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Swaps de Retorno

Total (incluindo contratos por diferenças) flutua entre 100% e 200%, sujeita a um máximo de 450%.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

A lista completa atual de Gestores de Subinvestimentos para este Subfundo pode ser encontrada no site www.jpmorganassetmanagement.lu ou pode ser obtida na sede da Sociedade Gestora.

Em cada dia de Avaliação, no momento de avaliação dos activos do Subfundo, os valores de todas as acções do Subfundo que não sejam da América do Norte, da América Central, da América do Sul ou das Caraíbas, serão ajustados (ao justo valor) do preço de mercado cotado para uma avaliação determinada pela aplicação de um factor de justo valor facultado por um agente sob a responsabilidade da Sociedade Gestora.

Page 333: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

333

10. Outros Subfundos

JPMorgan Funds – Diversified Risk Fund Moeda de Referência

Dólar americano (USD) Índice de referência

ICE 1 Month USD LIBOR Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco

ICE 1 Month USD LIBOR Hedged to AUD para as Classes de Ações com cobertura em dólares australianos (AUD) ICE 1 month USD LIBOR Hedged to CHF para as Classe de Ações com cobertura em francos suíços (CHF) ICE 1 Month USD LIBOR Hedged to EUR para as Classes de Acções com cobertura em euros (EUR) ICE 1 Month USD LIBOR Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP) ICE 1 Month USD LIBOR Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) Objectivo de investimento

Proporcionar mais-valias de capital a longo prazo através do investimento em múltiplas classes de activos a nível global, com base numa estratégia de afectação de activos ponderada em função do risco, e da utilização de instrumentos financeiros derivados, sempre que considerado oportuno. Política de investimento

O Subfundo investirá a maioria dos seus activos, directamente ou através da utilização de instrumentos financeiros derivados, em títulos de capital (incluindo empresas de pequena capitalização), títulos convertíveis, títulos de dívida (incluindo títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) e títulos sem notação), moedas, caixa e equivalentes de caixa. O Subfundo poderá também obter exposição a mercadorias através de acções, OICVM ou outros OIC, ou de instrumentos financeiros derivados sobre índices de mercadorias. Os emitentes desses títulos poderão estar localizados em qualquer país, incluindo mercados emergentes. O Gestor de Investimentos identificou algumas fontes de rendimento de investimentos orientadas para o mercado, com pouca correlação umas com as outras e com perfis de risco e rendimento distintos (cada um deles um "Factor de Remuneração"). Os Factores de Remuneração enquadrar-se-ão nas seguintes categorias gerais: Factores de Remuneração de acções, rendimento fixo, obrigações convertíveis, moedas e mercadorias. Cada Factor de Remuneração constitui uma potencial fonte de rendimento de investimento superior à taxa de remuneração isenta de risco e representa a compensação pelo risco assumido pelo investidor. Por exemplo, pequena capitalização e valor são dois Factores de Remuneração associados ao investimento em títulos de capital. O Subfundo procurará manter uma carteira diversificada cujo risco seja distribuído por uma série de Factores de Remuneração. A evolução da volatilidade de cada Factor de Remuneração será avaliada e ponderada de forma sistemática para reflectir uma distribuição uniforme e generalizada do risco do Subfundo. A distribuição do risco do Subfundo por uma série de Factores de Remuneração, e não de classes de activos, visa proporcionar maior diversificação e menor concentração em qualquer classe de activos.

O Subfundo poderá utilizar posições longas e curtas (através do recurso a instrumentos financeiros derivados) para atingir o seu objectivo; no entanto, o Subfundo manterá sempre uma exposição global líquida ao mercado de posições longas. Em consequência, o Subfundo poderá ter posições líquidas longas ou posições líquidas curtas num ou mais sectores industriais, mercados individuais e/ou moedas. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, Swaps de Retorno Total, derivados OTC seleccionados e

outros instrumentos financeiros derivados. O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. A Moeda de Referência do Subfundo é o dólar norte-americano (USD) mas o Subfundo poderá ter exposição a outras moedas, podendo a exposição cambial ser coberta. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites estabelecidos no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Devido à natureza da estratégia de investimento deste Subfundo, este está indicado para investidores que procurem uma alternativa à tradicional carteira equilibrada de títulos de capital e de títulos de dívida, oferecendo uma maior diversificação e uma volatilidade inferior.

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O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

A correlação relativa entre Factores de Remuneração poderá variar ao longo do tempo. Em determinadas condições de mercado, Factores de Remuneração sem qualquer correlação anterior poderão passar a ter alguma correlação, o que poderá reduzir os benefícios da diversificação da carteira.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida de mercados emergentes e dos títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade).

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos de dívida de mercados emergentes e de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) podem também estar sujeitos a maior volatilidade e menor liquidez do que os títulos de dívida de mercados não emergentes e os títulos de dívida com grau de investimento, respetivamente.

A qualidade do crédito dos títulos de dívida sem notação não é avaliada por uma agência de notação de crédito independente.

O valor dos títulos em que o Subfundo investe pode ser influenciado por movimentos nos preços das mercadorias, que podem apresentar uma grande volatilidade.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos de crédito, de taxa de juro, e de mercado, indicados anteriormente, associados aos títulos de dívida e aos títulos de capital e aos riscos específicos das obrigações convertíveis. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

O Subfundo pode investir em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um título pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções Encargo de

Subscrição

Comissão por

Reembolso Antecipado

(CDSC)

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Diversified Risk A 5,00% N/A 1,25% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Diversified Risk C N/A N/A 0,60% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Diversified Risk D 5,00% N/A 1,25% 0,65% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Diversified Risk I N/A N/A 0,60% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Diversified Risk I2 N/A N/A 0,50% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Diversified Risk S1 N/A N/A 0,30% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Diversified Risk T N/A 3,00% 1,25% 0,65% 0,30% Máx. N/A

JPM Diversified Risk X N/A N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

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Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 150% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Swaps de Retorno Total (incluindo contratos por diferenças) é de 90%, sujeita a um máximo de 150%.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

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JPMorgan Funds – Systematic Alpha Fund Moeda de Referência

Euro (EUR)

Índice de referência

ICE 1 Month EUR LIBOR

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em AUD

ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to CHF para as Classe de Acções com cobertura em francos suíços (CHF)

ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP)

ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to JPY para as Classes de Acções com cobertura em ienes japoneses (JPY) ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to NOK para as Classes de Acções com cobertura em coroas norueguesas (NOK) ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD)

Objectivo de investimento

Proporcionar um rendimento total superior ao do respectivo índice de referência em dinheiro, explorando padrões de comportamento nos mercados financeiros, principalmente através da utilização de instrumentos financeiros derivados.

Política de investimento

Os padrões de comportamento nos mercados financeiros podem criar oportunidades de investimento. Por exemplo, empresas que negoceiam com base em valorizações mais baixas poderão superar os resultados daquelas que negoceiam com base em valorizações mais altos. Essas tendências poderão ser exploradas através de uma exposição longa a acções que pareçam estar a ser transaccionadas com base em valorizações fracas e da venda de acções que pareçam estar a ser transaccionadas com base em valores inflacionados. Outro exemplo de padrão de comportamento é a inclinação dos investidores para seguir tendências gerais ou específicas nos mercados financeiros. Essas tendências poderão revelar-se relativamente a acções específicas ou a classes de activos em geral, como índices de acções ou divisas. Estes exemplos são ilustrativos dos tipos de padrões de comportamento que o Subfundo procurará explorar. O Subfundo identificará como alvo uma grande variedade de padrões de comportamento geralmente não correlacionados, que são susceptíveis de mudar ao longo do tempo. O Subfundo poderá ter exposição a uma diversificada gama de classes de activos incluindo acções, rendimento fixo, divisas e produtos primários.

O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados para alcançar o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, futuros, opções, contratos por diferenças, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos e contratos de swap. O Subfundo também investirá directamente em caixa e equivalentes de caixa, e em títulos, cujos emitentes poderão estar localizados em qualquer país, incluindo países identificados como mercados emergentes.

O Subfundo irá variar a sua alocação entre posições longas e curtas (através da utilização de instrumentos financeiros derivados), dependendo das condições de mercado. Contudo, a exposição líquida do Subfundo não excederá normalmente 150% do seu valor patrimonial líquido (excluindo posições a prazo sobre divisas, criadas para efeitos de cobertura da exposição cambial.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC.

A moeda de referência do Subfundo é o euro mas os activos poderão ser denominados em outras moedas, incluindo moedas de mercados emergentes, podendo a exposição cambial ser coberta.

Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites estabelecidos no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

Perfil do investidor

Os investidores poderão beneficiar, principalmente, de um leque diversificado de estratégias de investimento que, geralmente, não têm correlação entre si. Este Subfundo poderá também ser utilizado como um complemento de uma carteira globalmente diversificada de modo a proporcionar uma diversificação que se afaste dos rendimentos de mercado tradicionais.

O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo.

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Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Os padrões de comportamento geralmente não correlacionados são susceptíveis de mudar ao longo do tempo. Em determinadas condições de mercado, estes padrões poderão passar a ter alguma correlação e expor o Subfundo a riscos acrescidos.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida dos mercados emergentes.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O valor dos títulos em que o Subfundo investe pode ser influenciado por movimentos nos preços das mercadorias, que podem apresentar uma grande volatilidade.

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um título pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções

Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e

Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de Resgate

JPM Systematic Alpha A 5,00% 1,50% N/A 0,30% Máx. 0,50%

JPM Systematic Alpha C N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Systematic Alpha D 5,00% 1,50% 0,75% 0,30% Máx. 0,50%

JPM Systematic Alpha I N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Systematic Alpha I2 N/A 0,55% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Systematic Alpha X N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto. O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 350% do seu valor patrimonial líquido, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Swaps de Retorno

Total (incluindo contratos por diferenças) é de 180%, sujeita a um máximo de 450%.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

O Conselho de Administração pretende declarar dividendos trimestrais fixos calculados com base num dividendo total de 2,50 SEK por Acção, por ano, aos Accionistas da Classe de Acções "A (fix) SEK 2.50 - SEK (hedged)".

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JPMorgan Funds – Systematic Alpha Higher Volatility Fund Moeda de Referência

Euro (EUR) Índice de referência

ICE 1 Month EUR LIBOR

Padrão de Referência para Classes de Acções com Cobertura de Risco ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to AUD para as Classes de Acções com cobertura em AUD

ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to CHF para as Classe de Acções com cobertura em francos suíços (CHF)

ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to GBP para as Classes de Acções com cobertura em libras esterlinas (GBP)

ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to JPY para as Classes de Acções com cobertura em ienes japoneses (JPY) ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to NOK para as Classes de Acções com cobertura em coroas norueguesas (NOK) ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to SEK para as Classes de Acções com cobertura em coroas suecas (SEK) ICE 1 Month EUR LIBOR Hedged to USD para as Classes de Acções com cobertura em dólares americanos (USD) Objectivo de investimento

Proporcionar um rendimento total superior ao do respectivo índice de referência em dinheiro, explorando padrões de comportamento nos mercados financeiros, principalmente através da utilização de instrumentos financeiros derivados. Política de investimento

O Subfundo procurará recolher numa única carteira rendibilidades normalmente associadas às principais estratégias de cobertura de fundos, tais como: - Neutra em termos de mercado accionista: Capta as rendibilidades determinadas pelos factores de risco do

momentum, do valor, da qualidade e da dimensão através de investimentos de longo e curto prazo em acções do mercado desenvolvido mundial, mantendo simultaneamente uma sensibilidade reduzida aos mercados accionistas.

- Futuros marco/geridos: Tem como alvo as rendibilidades de estratégias de carry (que exploram a tendência de os activos de elevada rendibilidade superarem o desempenho dos activos de baixa rendibilidade) e do investimento num determinado momentum (que explora a tendência de os títulos que registaram um bom

desempenho continuarem a apresentar um bom desempenho e de os que perderam dinheiro continuarem a apresentar um desempenho fraco). O carry e o momentum são captados nas principais classes de activos.

- Event-Driven: Explora as falhas na avaliação de empresas sujeitas a eventos corporativos significativos,

tais como fusões, cisões e recompra de acções.

- Arbitragem de Obrigações Convertíveis: Visa aproveitar as avaliações inadequadas que possam ocorrer entre uma obrigação convertível e a respectiva acção subjacente.

O Subfundo utiliza um processo sistemático de investimento baseado em regras que incide na captação bottom-up de prémios de risco alternativos incorporados nos estilos de fundos de cobertura, ao mesmo tempo que reduz os riscos específicos do gestor associados ao investimento em fundos de cobertura. Os prémios de risco alternativos são exposições a grupos de títulos financeiros que têm uma característica de risco comum, sendo que os investidores esperam vir a ser compensados ao longo do tempo por essa exposição. Estes são captados através de um processo de investimento long/short e não estão correlacionados com as classes de activos tradicionais. As fontes de retorno podem ser preferências genuínas de risco, enviesamentos comportamentais ou estrutura do mercado. Por exemplo, empresas que negoceiam com base em valorizações mais baixas poderão superar os resultados daquelas que negoceiam com base em valorizações mais altos. Essas tendências poderão ser exploradas através de uma exposição longa a acções que pareçam estar a ser transaccionadas com base em valorizações fracas e da venda de acções que pareçam estar a ser transaccionadas com base em valores inflacionados. Outro exemplo de padrão de comportamento é a inclinação dos investidores para seguir tendências gerais ou específicas nos mercados financeiros. Essas tendências poderão revelar-se relativamente a acções específicas ou a classes de activos em geral, como índices de acções ou divisas. Estes exemplos são ilustrativos dos tipos de prémios de risco alternativos que o Subfundo procurará explorar. O Subfundo identificará como alvo uma grande variedade de prémios de risco alternativos geralmente não correlacionados, que são susceptíveis de mudar ao longo do tempo. O Subfundo procurará manter uma reduzida sensibilidade às classes de activos tradicionais, tais como acções e obrigações. Como parte integrante do processo de investimento, o Gestor de Investimentos poderá excluir certos sectores com riscos derivados de determinados factores ambientais, sociais e de governação.

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O Subfundo poderá ter exposição a uma diversificada gama de classes de activos incluindo acções, rendimento fixo, divisas e produtos primários. O Subfundo pode também investir em títulos de empresas de menor dimensão e em obrigações convertíveis. O Subfundo investirá em instrumentos financeiros derivados (incluindo Swaps de Retorno Total e contratos por diferença) para atingir o seu objectivo de investimento. Esses instrumentos também podem ser utilizados para fins de cobertura. Estes instrumentos podem incluir, entre outros, swaps de taxa de juro, futuros, opções, contratos a prazo sobre instrumentos financeiros e opções sobre esses contratos e contratos de swap. O

Subfundo também investirá directamente em caixa e equivalentes de caixa, e em títulos, cujos emitentes poderão estar localizados em qualquer país, incluindo países identificados como mercados emergentes. O Subfundo irá variar a sua alocação entre posições longas e curtas (através da utilização de instrumentos financeiros derivados), dependendo das condições de mercado. Contudo, a exposição líquida do Subfundo não excederá normalmente 200% do seu valor patrimonial líquido (excluindo posições a prazo sobre divisas, criadas para efeitos de cobertura da exposição cambial) e resultará em níveis mais elevados de volatilidade absoluta em relação ao JPMorgan Funds – Systematic Alpha Fund. Essa exposição poderá ser obtida inteiramente através da utilização de instrumentos financeiros derivados e, assim, o Subfundo poderá deter até 100% dos seus activos em caixa e equivalentes de caixa.

O Subfundo pode também investir em OICVM e outros OIC. A moeda de referência do Subfundo é o euro mas os activos poderão ser denominados em outras moedas, incluindo moedas de mercados emergentes, podendo a exposição cambial ser coberta. Todos os investimentos referidos anteriormente serão feitos com respeito pelos limites estabelecidos no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento". Perfil do investidor

Os investidores poderão beneficiar, principalmente, de um leque diversificado de estratégias de investimento que, geralmente, não têm correlação entre si. Este Subfundo poderá também ser utilizado como um complemento de uma carteira globalmente diversificada de modo a proporcionar uma diversificação que se afaste dos rendimentos de mercado tradicionais. O Subfundo é oferecido a investidores que tenham conhecimento e experiência relativamente a mercados financeiros, bem como a investidores que tenham conhecimento e experiência básicos relativamente a mercados financeiros, e destina-se ao investimento de longo prazo. Os investidores deverão compreender os riscos envolvidos, incluindo o risco de perda de todo o capital investido, e deverão avaliar o objetivo e os riscos do Subfundo em termos da sua coerência com os seus próprios objetivos de investimento e tolerância ao risco. Não se pretende que o Subfundo seja um plano de investimento completo. Perfil de risco

O valor do seu investimento tanto pode diminuir como aumentar e pode reaver um valor inferior ao capital investido inicialmente.

Os padrões de comportamento geralmente não correlacionados são susceptíveis de mudar ao longo do tempo. Em determinadas condições de mercado, estes padrões poderão passar a ter alguma correlação e expor o Subfundo a riscos acrescidos.

O valor das acções tanto pode diminuir como aumentar, dependendo essa reacção do desempenho individual das empresas e das condições gerais do mercado.

O Subfundo investe em títulos de pequenas empresas, que podem apresentar menor liquidez, maior volatilidade e envolver um maior risco financeiro do que os títulos de grandes empresas.

O valor dos títulos de dívida pode alterar significativamente, dependendo das condições económicas e das taxas de juro, bem como da qualidade do crédito do emitente. Os emitentes de títulos de dívida podem não conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, ou a notação de crédito dos títulos de dívida pode ser revista em baixa. Normalmente, estes riscos aumentam no caso dos títulos de dívida dos mercados emergentes.

As obrigações convertíveis estão sujeitas aos riscos de crédito, taxa de juro, e de mercado, indicados anteriormente, associados aos títulos de dívida e aos títulos de capital, e aos riscos específicos das obrigações convertíveis. As obrigações convertíveis também podem estar sujeitas a uma liquidez inferior à das acções subjacentes.

Além disso, os mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior instabilidade política, regulamentar e económica, a práticas menos evoluídas em termos de serviços de custódia e de liquidação, a uma menor transparência e a maiores riscos financeiros. As moedas dos mercados emergentes podem estar sujeitas a movimentos de preços potencialmente voláteis. Os títulos dos mercados emergentes podem estar sujeitos a uma maior volatilidade e a uma menor liquidez face aos títulos dos mercados não emergentes.

O valor dos títulos em que o Subfundo investe pode ser influenciado por movimentos nos preços das mercadorias, que podem apresentar uma grande volatilidade.

Page 340: Prospecto – abril de 2018 JPMorgan Funds · caso de inconsistência ou ambiguidade em relação ao significado de qualquer palavra ou expressão numa tradução, prevalecerá sempre

340

O valor dos instrumentos financeiros derivados pode apresentar alguma volatilidade. Isso resulta do facto de um pequeno movimento do valor do activo subjacente poder provocar um grande movimento do valor do instrumento financeiro derivado e, por isso, o investimento nesses instrumentos pode acarretar perdas superiores ao montante investido pelo Subfundo.

A eventual perda resultante de uma posição curta sobre um título pode ser ilimitada, uma vez que não há restrições quanto ao limite máximo de valorização de um título. A venda curta (short selling) de investimentos pode estar sujeita a alterações das regras, o que poderá ter um impacto negativo nos rendimentos dos investidores.

Os movimentos das taxas de câmbio podem afectar negativamente o rendimento do seu investimento. As operações de cobertura cambial usadas para minimizar o efeito das flutuações cambiais podem não ser sempre bem-sucedidas.

Poderá obter mais informações sobre riscos no "Anexo IV - Factores de Risco".

Comissões e despesas

Classe de Acções Encargo de Subscrição

Comissão Anual de Gestão e Consultoria

Comissão de

Distribuição

Despesas Operacionais e Administrativas

Encargo de

Resgate

JPM Systematic Alpha Higher Volatility C

N/A 0,75% N/A 0,20% Máx. N/A

JPM Systematic Alpha Higher Volatility I

N/A 0,75% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Systematic Alpha Higher Volatility I2

N/A 0,55% N/A 0,16% Máx. N/A

JPM Systematic Alpha Higher Volatility X

N/A N/A N/A 0,15% Máx. N/A

Dia de Avaliação

Os pedidos de emissão, reembolso, transmissão ou troca de Ações de qualquer Classe de Ações são aceites para este Subfundo no Luxemburgo normalmente apenas às quartas-feiras (ou no caso de uma quarta-feira que não seja um Dia de Avaliação, no Dia de Avaliação imediatamente a seguir).

Informações adicionais

A exposição global do Subfundo é determinada com base na metodologia VaR absoluto.

O nível de alavancagem previsto para o Subfundo é de 800% do valor patrimonial líquido do Subfundo, embora exista a possibilidade de a alavancagem exceder ocasionalmente este nível de forma significativa, tal como se a actividade event-driven estivesse acima da média a longo prazo e se as outras estratégias estivessem em consonância com a média de longo prazo. Neste contexto, a alavancagem é calculada como a soma da exposição nocional dos instrumentos financeiros derivados utilizados, conforme definido na secção "2.2 Metodologia VaR" do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

O nível de alavancagem previsto para o Subfundo deve-se principalmente à utilização de Swaps de Retorno Total e de contratos por diferença que podem envolver valores nocionais elevados. Adicionalmente, o Subfundo pode utilizar outros derivados, tais como futuros e forwards, que poderão também contribuir para o nível de alavancagem previsto.

A metodologia de soma de valores nocionais não permite acordos de compensação relativos a posições em instrumentos financeiros derivados, que podem incluir operações de cobertura e outras estratégias de atenuação dos riscos. Consequentemente, os roll-overs dos instrumentos financeiros derivados e as estratégias apoiadas em instrumentos com maior alavancagem, conforme acima descrito, podem contribuir para um aumento do nível de alavancagem, embora possam apenas aumentar moderadamente o perfil de risco global do Subfundo que é supervisionado e limitado em conformidade com o Regulamento OICVM.

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Empréstimo de Títulos flutua entre 0% e 20%, sendo esta última a máxima.

A proporção esperada dos activos sob gestão do Subfundo que podem ser sujeitos a Swaps de Retorno Total (incluindo contratos por diferenças) é de 360%, sujeita a um máximo de 900%.

As Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial utilizam a Cobertura do VPL. Consultar as secções "1.a) Classes de Acções com Cobertura" no "Anexo III – Características dos Subfundos" e "Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial" no "Anexo IV – Factores de Risco" para obter mais informações sobre Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial.

O índice de referência é um indicador que serve de base à avaliação do desempenho do Subfundo. O Subfundo será gerido sem referência ao seu índice de referência.

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Anexo IV – Factores de Risco A informação contida neste Anexo deverá ser lida em conjunto com o texto completo do Prospecto do qual faz parte integrante. Informações gerais As disposições seguintes destinam-se a informar os investidores dos riscos e incertezas associados aos investimentos e às operações em valores mobiliários e outros instrumentos financeiros. Os investidores deverão ter em conta que o preço das acções e os rendimentos por elas gerados tanto podem baixar como subir, e que os Accionistas poderão não recuperar todo o capital investido. Os resultados anteriores não constituem necessariamente um indicador dos resultados futuros. Se a moeda do Subfundo em causa for diferente da moeda do país de origem do investidor, ou se a moeda do Subfundo em causa for diferente das moedas dos mercados em que o Subfundo investe, podem verificar-se perdas adicionais (ou ganhos adicionais) para o investidor, superiores aos riscos normais de investimento. Embora o Fundo tenha sido constituído por um período indeterminado, o Fundo, um Subfundo ou determinadas Classes de Acções podem ser liquidadas em determinadas circunstâncias que estão descritas mais detalhadamente na secção "Direitos em caso de dissolução" na secção "3.6 Características das Acções". Os custos e as despesas da liquidação podem ser suportados pelo Fundo ou pelo respectivo Subfundo ou Classe de Acções em causa até ao limite máximo das Despesas Operacionais e Administrativas conforme especificado no Prospecto para a Classe de Acções em causa, ou podem ser suportados pela Sociedade Gestora. Quaisquer custos não amortizados decorrentes do encerramento poderão ser imputados integralmente como despesa aos activos do Subfundo em causa. Além disso, o montante distribuído aos Accionistas poderá ser inferior ao investimento original. Questões de natureza política e/ou regulamentar O Fundo rege-se pela legislação da União Europeia, nomeadamente a Directiva OICVM e é um OICVM domiciliado no Grão-Ducado do Luxemburgo. Os investidores deverão ter presente que as disposições regulamentares destinadas à sua protecção disponibilizadas pelas respectivas autoridades reguladoras nos seus países, poderão ser diferentes ou não se aplicarem. Os investidores deverão procurar aconselhar-se junto dos seus consultores financeiros ou outros consultores profissionais para obter esclarecimentos adicionais sobre esta matéria. O valor dos activos de um Subfundo pode ser afectado pela incerteza, designadamente, por acontecimentos políticos internacionais, conflitos civis e guerra, alterações das políticas governamentais e fiscais, restrições ao investimento estrangeiro e ao repatriamento de divisas e por flutuações cambiais e outros desenvolvimentos de natureza legal e regulamentar nos países onde é feito o investimento. Por exemplo, os activos podem ser compulsoriamente readquiridos sem compensação adequada. Os acontecimentos e a evolução das condições em determinadas economias ou mercados podem alterar os riscos associados aos investimentos em países ou regiões tradicionalmente considerados estáveis, em termos comparativos, tornando-os de maior risco e mais instáveis. Estes riscos aumentam em países identificados como mercados emergentes. Regra de Volcker

As alterações à legislação e regulamentos bancários federais dos Estados Unidos da América são importantes para a JPMorgan Chase & Co. e poderão ser importantes para o Fundo e os seus investidores. Em 21 de Julho de 2010, foi promulgada a lei "Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act" (a "Lei Dodd-Frank"). A Lei Dodd-Frank inclui determinadas disposições (conhecidas como a «Regra de Volcker») que restringem a capacidade das entidades bancárias, como a JPMorgan Chase & Co., de adquirir ou reter quaisquer acções, sociedades ou participações em fundos cobertos, ou patrocinar fundos cobertos, e proíbe determinadas transacções entre estes fundos e a JPMorgan Chase & Co. Apesar de a JPMorgan Chase & Co. não pretender operar os Subfundos como sendo fundos cobertos ao abrigo da Regra de Volcker, se a JPMorgan Chase & Co., juntamente com os seus funcionários e administradores, detiver 15%, ou mais, da participação num Subfundo fora do período permitido para o seu lançamento, esse Subfundo poderá ser

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considerado um fundo coberto. Geralmente, o período de lançamento permitido é de três anos desde a implementação da estratégia de investimento de um Subfundo. Uma vez que a JPMorgan Chase & Co. não pretende operar os Subfundos como sendo fundos cobertos, poder-lhe-á ser pedido que reduza a sua participação num determinado Subfundo mais cedo do que seria desejável. Isto poderá exigir a venda de carteiras de títulos, o que poderá resultar em perdas, custos de transacção mais elevados e consequências fiscais adversas. Adicionalmente, nos casos em que a JPMorgan Chase & Co. continue a deter uma posição de lançamento que represente uma parte significativa dos activos de um Subfundo no final do período de lançamento permitido, o resgate antecipado ou corrente das acções detidas pela JPMorgan Chase & Co. poderá afectar negativamente o Subfundo e resultar na liquidação do Subfundo. É geralmente exigido às entidades bancárias afectadas que estejam em conformidade com a Regra de Volcker até ao dia 21 de Julho de 2015. Objectivo de investimento Os investidores deverão informar-se bem dos objectivos de investimento dos Subfundos, pois estes podem fixar limites ao investimento dos Subfundos em áreas que não estão normalmente associadas ao nome do Subfundo. Estes outros mercados e/ou activos poderão ser mais ou menos voláteis do que os investimentos principais, e os resultados dependerão, em parte, destes investimentos. Todo o investimento comporta riscos, não existindo qualquer garantia de que não se verificarão perdas decorrentes de um investimento em Acções, nem qualquer garantia de que os objectivos de investimento dos Subfundos serão conseguidos em termos de resultados globais. Os investidores deverão, por isso, assegurar-se (previamente à realização de qualquer investimento) de que estão seguros quanto ao perfil de risco dos objectivos globais divulgados. Perfil do investidor Os investidores devem ter presente que as informações contidas na secção "Perfil do Investidor" criada para cada Subfundo e incluída no "Anexo III – Características dos Subfundos" são dadas a título meramente indicativo. Antes de realizarem qualquer investimento, os investidores deverão analisar cuidadosamente as informações contidas neste Prospecto e no KIID. Os investidores deverão ter em conta as suas circunstâncias pessoais, designadamente o nível de tolerância ao risco, as circunstâncias financeiras e os objectivos de investimento. Os potenciais investidores deverão obter aconselhamento junto dos respectivos consultores jurídicos, fiscais e financeiros antes de decidirem investir no Fundo. Risco cambial Uma vez que os instrumentos detidos pelo Subfundo podem ser denominados em moedas diferentes das suas moedas de referência, o Subfundo poderá ser afectado desfavoravelmente pelos regulamentos cambiais de controlo ou pelas flutuações nas taxas cambiais. Por esta razão, as alterações nas taxas de câmbio podem afectar o valor da carteira do Subfundo e poderão ter impacto no valor das Acções do Subfundo. Suspensão da transacção de Acções Lembramos aos investidores que os seus direitos de reembolso de Acções, em determinadas circunstâncias, poderão ser suspensos (consultar a Secção 2.5 "Suspensões ou Diferimentos"). Classes de Acções com cobertura do risco cambial Os investidores deverão ter presente que embora se pretenda cobrir sistematicamente as Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial, não há garantia de que a cobertura será totalmente bem-sucedida. Determinados Subfundos podem também investir em derivados cambiais com o objectivo de gerar retornos ao nível da carteira. Tal encontra-se indicado na política de investimento do Subfundo e apenas ocorre nos casos em que a Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial utiliza a Cobertura do VPL. Assim, enquanto a cobertura procura minimizar os efeitos das flutuações das taxas de câmbio entre a Moeda de Referência do Subfundo e a moeda da Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial, poderá existir risco cambial na carteira.

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Os investidores em Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial poderão ter exposição a moedas diferentes da moeda da sua Classe de Acções e também poderão estar expostos aos riscos associados aos instrumentos utilizados no processo de cobertura. Accionistas das Acções da Classe V (hedged to BRL) e os seus investidores subjacentes. A Classe de Acções V (hedged to BRL) estão reservadas para venda apenas a Brazilian Funds aprovados. Foram concebidas para oferecer uma solução de cobertura de risco aos investidores subjacentes do Brazilian Funds, através da combinação de investimentos nas Acções V (hedged to BRL) e nas acções do Brazilian Fund. A Classe de Acções V (hedged to BRL) procura converter sistematicamente para BRL o valor dos seus activos líquidos, através da utilização de instrumentos financeiros derivados, incluindo non-deliverable forwards. O valor patrimonial líquido da Classe de Acções, embora mantendo-se denominado na Moeda de Referência do Subfundo irá, pois, flutuar de acordo com a taxa de câmbio entre o BRL e a Moeda de Referência do Subfundo. Estes efeitos serão reflectidos no desempenho da Classe V (hedged to BRL) que poderá diferir significativamente do desempenho de outra Classe de Acções do Subfundo. Qualquer ganho ou perda, assim como custos e despesas, que resultem destas transacções, serão exclusivamente reflectidos no valor patrimonial líquido da Classe V (hedged to BRL). Classes de Acções com cobertura do risco de duração Os Subfundos de obrigações seleccionadas poderão disponibilizar Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração. A intenção desta Classe de Acções será minimizar o impacto dos movimentos das taxas de juro através da cobertura do risco de taxa de juro dos activos líquidos dessa Classe de Acções num período previsto em termos de duração entre zero e seis meses. Pretende-se que esta cobertura seja feita, em geral, através da utilização de instrumentos financeiros derivados, normalmente futuros sobre taxas de juros. Em consequência das operações de cobertura do risco de duração, o Subfundo poderá ter de transferir dinheiro ou outros activos líquidos como garantia para as contrapartes. Consequentemente, a Classe de Acções com Cobertura do Risco de Duração podem receber uma maior proporção de dinheiro ou outros activos líquidos do que as outras Classes de Acções. O impacto nos resultados decorrente desses saldos mais elevados de caixa ou equivalentes de caixa pode ser positivo ou negativo, e terá impacto apenas na respectiva Classe de Acções com Cobertura do Risco de Duração. Os Accionistas das Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração também deverão ter presente que, embora a intenção seja minimizar o impacto dos movimentos das taxas de juro, o processo de cobertura do risco de duração poderá não oferecer uma cobertura precisa. Além disso, não há garantia de que a cobertura será totalmente bem-sucedida. O processo de cobertura do risco de duração poderá ter um impacto negativo nos Accionistas das Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração se os juros caírem. Risco de alastramento relativo às Classes de Acções com Cobertura Uma vez que não existe uma segregação legal de activos e passivos entre diferentes Classes de Acções do mesmo Subfundo, existe o risco de que, em determinadas circunstâncias, as operações de cobertura relativas às Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial ou às Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração possam ter um impacto negativo noutras Classes de Acções do mesmo Subfundo. Embora o risco de alastramento venha a ser atenuado, não pode ser totalmente eliminado, pois poderá haver circunstâncias em que tal não seja possível ou viável. Por exemplo, se o Subfundo necessitar de vender títulos para fazer face às obrigações financeiras relacionadas especificamente com as Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial ou com as Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração e essas operações possam afectar negativamente o valor patrimonial líquido das outras Classes de Acções do Subfundo. Está disponível uma lista das Classes de Acções com um potencial risco de alastramento no sítio Web www.jpmorganassetmanagement.lu.

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Risco da Garantia Embora se possam tomar garantias para mitigar o risco de incumprimento da contraparte, existe o risco de que as garantias tomadas, especialmente quando são recebidas sob a forma de títulos, possam não reunir o numerário suficiente para liquidar o passivo da contraparte quando realizadas. Isto pode ser devido a factores que incluem uma incorrecta atribuição de preço à garantia, movimentos adversos do mercado no valor da garantia, uma deterioração da notação de crédito do emitente da garantia, ou uma falta de liquidez no mercado onde é transaccionada a garantia. Consulte também, por favor, o parágrafo «Risco de Liquidez» abaixo respeitante ao risco de liquidez que pode ser particularmente relevante quanto a garantia toma a forma de títulos. Quando é solicitado ao Subfundo que apresente uma garantia à contraparte, existe o risco de que o valor da garantia que o Subfundo apresenta à contraparte seja mais elevado do que o numerário ou o investimento recebido pelo Subfundo. Em ambos os casos, quando há atrasos ou dificuldades em recuperar activos ou numerário, garantias apresentadas às contrapartes ou em realizar garantias recebidas de contrapartes, o Subfundo poderá encontrar dificuldades em cumprir pedidos de resgate ou de compra ou em cumprir obrigações de entrega ou compra ao abrigo de outros contratos. Uma vez que o Subfundo pode reinvestir as garantias monetárias recebidas ao abrigo de Empréstimos de Títulos, existe o risco de que o valor recebido em troca das garantias monetárias reinvestidas possa não ser suficiente para cobrir o montante exigido para reembolsar a contraparte. Nestas circunstâncias, será exigido ao Subfundo que cubra o diferencial. Uma vez que as garantias tomarão a forma de numerário ou de determinados instrumentos financeiros, o risco de mercado é relevante. As garantias recebidas por um Subfundo poderão ser detidas por um Depositário ou por depositário de terceiros. Em ambos os casos, poderá existir o risco de perda quando tais activos são detidos em custódia como resultado de acontecimentos como a insolvência ou negligência de um depositário ou sub-depositário. Risco de Contraparte Ao participar em transacções que envolvem contrapartes (tais como derivados OTC, Empréstimos de Títulos ou Transacções de Revenda), existe o risco de que a contraparte não cumpra, total ou parcialmente, as suas obrigações contratuais. No caso da falência ou insolvência de uma contraparte, o Subfundo pode sofrer atrasos na liquidação da posição, assim como perdas significativas, incluindo a diminuição do valor do investimento durante o período no qual o Depositário procura fazer valer os seus direitos, a incapacidade de realizar quaisquer mais-valias nos seus investimentos durante tal período e as comissões e despesas incorridas em fazer valer os seus direitos. Um Subfundo poderá apenas conseguir um reembolso limitado ou, em algumas circunstâncias, nenhum. Com vista a mitigar o risco de incumprimento de contraparte, poderá ser exigido às contrapartes das transacções que apresentem garantias para cobrir as suas obrigações perante o Depositário. No caso de incumprimento da contraparte, este iria confiscar as suas garantias na transacção. No entanto, a obtenção de garantias nem sempre cobre a exposição à contraparte. Se a transacção com a contraparte não for totalmente garantida, então a exposição ao crédito da contraparte em tal circunstância seria mais elevada do que se essa transacção tivesse sido totalmente garantida. Além disso, existem riscos associados com as garantias e os investidores deveriam considerar as informações constantes no parágrafo «Risco de Garantia» acima. Estão contidas informações adicionais relativamente ao risco de contraparte no contexto de transacções de derivados OTC no parágrafo "Riscos específicos associados às transacções de derivados OTC" abaixo. Risco Jurídico - Derivados OTC, Transacções de Revenda, Empréstimo de Títulos e Garantias Reutilizadas Existe o risco de que os acordos e as técnicas de derivados sejam denunciados devido a, por exemplo, falência, ilicitude superveniente ou alterações nas leis fiscais ou contabilísticas. Nestas circunstâncias, pode ser exigido ao Subfundo que cubra quaisquer perdas incorridas.

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Além disso, são iniciadas determinadas negociações com base em documentos jurídicos complexos. Poderá ser difícil fazer valer tais documentos, ou estes poderão ser objecto de um litígio quanto à interpretação em determinadas circunstâncias. Embora os direitos e as obrigações das partes de um documento jurídico possam ser regidos pela legislação inglesa, em determinadas circunstâncias (por exemplo, procedimentos de insolvência) poderão ser prioritários outros sistemas legais susceptíveis de afectar a aplicabilidade das negociações existentes.

Dividendos

As Classes de Acções que pagam dividendos poderão distribuir não só rendimentos resultantes de investimentos, mas também mais-valias realizadas e não realizadas ou capital. Se o capital for distribuído, isso traduzir-se-á numa redução correspondente do valor das Acções e numa redução do seu potencial para gerarem mais-valias em capital a longo prazo.

(A) Classes de Acções "(dist)"

As Classes de Ações "(dist)" pagam dividendos ao abrigo da legislação fiscal do Reino Unido relativa a fundos offshore. Isto pode ter como consequência o pagamento de dividendos à conta do capital, bem como dos rendimentos resultantes de investimentos e das mais-valias realizadas e não realizadas.

(B) Classes de Acções "(div)" e "(mth)"

As Classes de Acções "(div)" e "(mth)" dão prioridade aos dividendos, em detrimento das mais-valias em capital. No cálculo da taxa de dividendos, a Comissão Anual de Gestão e de Consultoria e as Despesas Operacionais e Administrativas reflectir-se-ão apenas no valor do capital das Acções, não reduzindo o dividendo pago.

(C) Classes de Acções "(fix)" e "(pct)"

As Classes de Acções "(fix)", normalmente, pagarão dividendos trimestrais fixos calculados com base num montante total por Acção por ano. As Classes de Acções "(pct)", normalmente, pagarão dividendos trimestrais calculados com base numa percentagem fixa do Valor Patrimonial Líquido por Acção na data de registo dos dividendos. O dividendo pago pelas Classes de Acções "(fix)" e "(pct)" poderá ser superior aos ganhos da Classe de Acções e provocar a erosão do capital investido. Poderá não ser possível manter o pagamento de dividendos indefinidamente, e o valor do seu investimento poderá acabar por ser nulo.

(D) Classes de Acções "(irc)"

Os investidores devem ter presente a incerteza provocada pelas flutuações a que as taxas de juro e as taxas de câmbio estão sujeitas e que terão um impacto no rendimento da Classe de Acções "(irc)".

Esta Classe de Acções privilegia os dividendos, em detrimento da valorização do capital e, normalmente, não distribuem apenas o rendimento recebido pelo Subfundo. Assim, os dividendos podem ser pagos do capital, provocando a erosão do capital investido.

Se a taxa de juro da Moeda de Referência da Classe de Acções "(irc)" for igual ou inferior à taxa de juro da Moeda de Referência do Subfundo, é provável que o carry da taxa de juro seja negativo. Esse carry negativo da taxa de juro será deduzido ao rendimento bruto estimado da Classe de Acções "(irc)". Isto terá impacto no dividendo pago por esta Classe de Acções, podendo mesmo levar ao não pagamento do dividendo.

O valor patrimonial líquido das Classes de Acções "(irc)" pode registar uma flutuação maior que a de outras Classes de Acções devido à maior frequência com que os dividendos são distribuídos e à flutuação do diferencial de taxa de juro aproximado entre a Moeda de Referência da Classe de Acções e a Moeda de Referência do Subfundo.

Os investidores devem ter presente que a política de dividendos da Classe de Acções "(irc)" apenas será aplicada como parte integrante de uma Classe de Acções com Cobertura de Risco Cambial e, por isso, os riscos associados às Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial também se aplicam a esta Classe de Acções. Estas informações constam da respectiva secção do presente Anexo. Os investidores da Classe de Acções "(irc)" poderão, por isso, ter exposição a moedas diferentes da moeda da Classe de Acções detida.

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Os dividendos podem ser pagos do capital. Se a taxa do imposto de mais-valias a que os investidores estão sujeitos for inferior à taxa do imposto sobre os dividendos, as Classes de Acções "(irc)" poderão ser fiscalmente ineficientes em determinados países. Os investidores devem obter aconselhamento acerca da sua situação fiscal junto do seu consultor fiscal local antes de investirem em Classes de Acções "(irc)".

Risco de liquidez

Determinados Subfundos podem investir em instrumentos nos quais o volume de transacções pode flutuar significativamente, dependendo do sentimento do mercado. Existe o risco de que os investimentos efectuados por estes Subfundos possam tornar-se menos líquidos, em resposta aos desenvolvimentos do mercado ou a percepções adversas do investidor. Em situações extremas do mercado, poderá haver poucos compradores e os investimentos podem não ser prontamente vendidos no tempo e preço desejados. Estes Subfundos poderão ter de aceitar um preço inferior para vender os investimentos e poderão não conseguir vender nenhum dos investimentos. A transacção, especialmente de títulos ou outros instrumentos, poderá ser suspensa ou restringida pela respectiva autoridade cambial ou pela autoridade governamental ou de supervisão e o Subfundo pode, como resultado, registar perdas. A incapacidade de vender uma posição da carteira pode afectar negativamente estes valores do Subfundo ou impedir estes Subfundos de terem capacidade de tirar partido de outras oportunidades de investimento.

O risco de liquidez também inclui o risco destes Subfundos não terem capacidade de pagar os produtos dos resgates dentro do período de tempo permissível, devido a condições anormais do mercado, um volume de pedidos de resgate invulgarmente elevado ou outros factores que não se podem controlar. Para cumprir os pedidos de resgate, estes Subfundos poderão ser forçados a vender investimentos numa altura e/ou em condições desfavoráveis.

O investimento em títulos de dívida, em acções de pequena e média capitalização e emitentes de mercados emergentes serão especialmente sujeitos ao risco de que, durante determinados períodos, a liquidez de certos emitentes ou ramos de actividade, ou todos os títulos dentro de uma categoria de investimento em particular, irá encolher ou desaparecer repentinamente e sem aviso como resultado de uma economia adversa, acontecimento de mercado ou políticos ou a percepções adversas do investidor, sejam rigorosas ou não. A descida da notação dos títulos de dívida poderá afectar a liquidez dos investimentos em títulos de dívida. Outros participantes no mercado poderão ficar tentados a vender títulos de dívida ao mesmo tempo que um Subfundo, causando pressão para uma redução de preços e contribuindo para a sua iliquidez. A capacidade e boa vontade dos operadores de obrigações em "fazer um mercado" em títulos de dívida poderão ser afectadas tanto pelas alterações regulamentares como pelo crescimento dos mercados de obrigações. Isto pode potencialmente conduzir a uma menor liquidez e maior volatilidade nos mercados de dívidas.

Riscos associados a derivados

Warrants Quando o Fundo investe em warrants, os respectivos valores poderão sofrer flutuações superiores às dos preços dos títulos subjacentes devido à maior volatilidade nos seus preços.

Futuros e opções O Fundo poderá, em determinadas condições, utilizar opções e futuros sobre títulos, índices e taxas de juro, conforme consta do "Anexo II – Restrições e competências em matéria de Investimento", para fins de uma gestão eficiente da carteira. Além disso, o Fundo poderá, caso seja conveniente, cobrir os riscos de mercado, o risco cambial e o risco de taxas de juro, utilizando contratos de futuros, opções ou contratos a prazo sobre taxas de câmbio. Não existe garantia de que as técnicas de cobertura do risco conseguirão o resultado pretendido. Para promover uma gestão eficiente da carteira e reproduzir melhor os resultados do índice de referência, o Fundo poderá ainda, com outros objectivos que não a cobertura de riscos, investir em instrumentos derivados. O Fundo só poderá investir dentro dos limites estabelecidos no "Anexo II – Restrições e Competências em matéria de Investimento".

As operações em futuros comportam um risco elevado. O montante da margem inicial é baixo relativamente ao valor do contrato de futuros pelo que as operações são "alavancadas". Um movimento de mercado relativamente reduzido terá, proporcionalmente, um impacto maior, o que poderá funcionar a favor ou contra o investidor. A colocação de determinadas ordens com o objectivo de limitar as perdas em determinados montantes poderá não resultar devido a condições de mercado que tornem impossível a sua execução.

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As operações com opções também comportam um risco elevado. A venda de opções (por lançamento ("writing") ou outorga ("granting") envolve geralmente riscos muito maiores que a compra de opções. Embora o prémio recebido pelo vendedor seja fixo, o vendedor pode ter de suportar uma perda bastante superior àquele montante. O vendedor estará ainda exposto ao risco de o comprador vir a exercer a sua opção e, desse modo, ser obrigado a pagar a opção em dinheiro, a adquirir ou a entregar o investimento subjacente. O risco poderá ser reduzido se a opção tiver sido "coberta" pelo vendedor que detenha uma posição correspondente no investimento subjacente ou um futuro noutra opção. Risco associado à alavancagem Devido à reduzida margem de depósitos normalmente exigida para a negociação de instrumentos financeiros derivados, normalmente, verificar-se-á um grau de alavancagem extremamente elevado nessa negociação. Em consequência, uma pequena alteração no preço de um contrato de derivados poderá provocar perdas substanciais para o investidor. O investimento em derivados pode provocar perdas superiores ao montante investido. Risco associado às vendas a descoberto Determinados Subfundos poderão assumir posições curtas num título através da utilização de instrumentos financeiros derivados, na expectativa de o seu valor cair no mercado aberto. A eventual perda decorrente da tomada de uma posição curta sobre um título difere da perda que poderá decorrer de uma aplicação de tesouraria nesse título; a primeira pode ser ilimitada, já que não existe qualquer restrição quanto ao limite máximo do preço de um título, enquanto a segunda não pode exceder o montante total da aplicação de tesouraria. A venda a descoberto de investimentos também poderá estar sujeita a mudanças nos regulamentos, que poderão impor restrições que poderão afectar negativamente os rendimentos dos investidores. Risco associado à negociação de Credit Default Swaps ("CDS") O preço ao qual um CDS é negociado pode ser diferente do preço do título de referência do CDS. Em condições adversas do mercado, a base (diferença entre o spread das obrigações e o spread dos CDS) pode ser substancialmente mais volátil do que os títulos de referência dos CDS. Riscos específicos associados às transacções de derivados negociados em bolsa Suspensão das negociações Cada mercado cambial de títulos ou de contratos sobre produtos primários, normalmente, poderá suspender ou limitar as negociações de todos os títulos ou produtos primários cotados no mesmo. Esta suspensão impossibilitaria o Subfundo de proceder à liquidação de posições e, consequentemente, exporia o Fundo a perdas e atrasos na sua capacidade para proceder ao reembolso de Acções. Riscos específicos associados às transacções de derivados OTC Ausência de regulação; incumprimento da contraparte Em regra, existe menos regulamentação e supervisão governamental relativamente às transacções em mercados OTC (onde são transaccionados divisas, contratos a prazo, contratos de spot e opções, credit default swaps, Swaps de Retorno Total e algumas opções sobre divisas) do que às transacções em bolsas organizadas. Além disso, muitas das protecções conferidas aos participantes em algumas bolsas organizadas, como seja a garantia de resultados de uma câmara de compensação de uma bolsa, podem não estar disponíveis em transacções OTC. Assim, qualquer Subfundo que participe em transacções OTC está sujeito ao risco de a respectiva contraparte directa não cumprir as suas obrigações no âmbito das transacções e poderá suportar perdas. Um Fundo apenas participará em transacções com contrapartes que a Sociedade Gestora considere terem idoneidade creditícia, e poderá reduzir a exposição decorrente dessas transacções através da aceitação de cartas de crédito ou de garantias de determinadas contrapartes. Independentemente das medidas que o Fundo procure adoptar para reduzir o risco de crédito de contraparte, não poderá garantir, no entanto, que a contraparte não entrará em incumprimento ou que o Fundo e os accionistas, em consequência, não sofrerão perdas. Liquidez; requisito para a execução Ocasionalmente, as contrapartes com as quais o Fundo negoceia podem deixar de comercializar ou cotar preços de determinados instrumentos. Nesses casos, o Fundo poderá não conseguir participar numa determinada transacção em divisas, credit default swaps ou Swaps de Retorno Total ou participar

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numa transacção de compensação no âmbito de uma posição aberta, o que poderá afectar os seus resultados. Adicionalmente, ao contrário do que acontece com os instrumentos negociados em bolsa, os contratos a prazo, contratos de spot e as opções cambiais, não proporcionam ao Gestor de Investimentos a possibilidade de compensar as obrigações do Fundo através de uma transacção idêntica ou oposta. Por esta razão, ao participar em contratos a prazo, contratos de spot e de opções, poderá ser solicitado ao Fundo, que deverá ter essa capacidade, para cumprir as suas obrigações decorrentes desses contratos. Necessidade de relações comerciais com contrapartes Conforme referido anteriormente, os participantes em mercados OTC, normalmente, apenas transaccionam com as contrapartes que consideram com idoneidade creditícia suficiente, a menos que a contraparte apresente margem, garantias, cartas de crédito ou outros instrumentos de redução do risco de crédito. O Fundo pode, embora não pretenda fazê-lo neste momento, negociar com base em facilidades de obtenção de crédito estabelecidas em nome de qualquer sociedade do grupo JPMorgan Chase & Co. Embora o Fundo e o Gestor de Investimentos estejam convictos da possibilidade de o Fundo estabelecer relações comerciais com múltiplas contrapartes, para permitir que o Fundo efectue transacções em mercados OTC e outros mercados de contrapartes (incluindo mercados de credit default swaps, Swaps de Retorno Total e outros swaps, se for o caso), não existe qualquer garantia de que o conseguirá. A impossibilidade de estabelecer ou manter essas relações poderá potenciar o aumento do risco de crédito da contraparte, limitar as suas operações e obrigar o Fundo a cessar as suas operações de investimento ou realizar uma parte substancial das mesmas em mercados de futuros. Além disso, as contrapartes com as quais o Fundo espera estabelecer essas relações não estão obrigadas a alargar as respectivas linhas de crédito ao Fundo, podendo decidir reduzir ou revogar essas linhas de crédito conforme entenderem.

Impacto dos requisitos de margem No contexto de transacções de derivados celebradas ao nível do Subfundo ou da Classe de Acções, pode ser exigido ao Subfundo que deposite uma margem inicial e/ou de variação junto da sua contraparte. Por conseguinte, o Subfundo poderá ter de deter uma percentagem dos seus activos em numerário ou noutros activos líquidos para cumprir quaisquer requisitos de margem aplicáveis ao Subfundo, às Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial ou às Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração. Tal poderá ter um impacto positivo ou negativo no resultado do investimento do Subfundo, das Classes de Acções com Cobertura de Risco Cambial ou das Classes de Acções com Cobertura do Risco de Duração. Riscos dos Subfundos que investem em títulos de capital Títulos de capital O preço dos títulos de capital pode subir ou descer devido às alterações do mercado alargado ou alterações nas condições financeiras da empresa, por vezes de uma forma rápida e imprevista. Estes movimentos de preços podem resultar de factores que afectam individualmente empresas, sectores ou ramos de actividade seleccionados para a carteira do Subfundo, ou o mercado de títulos como um todo, tal como as alterações nas condições económicas ou políticas. Quando o valor dos títulos de um Subfundo diminui, o seu investimento no Subfundo diminui em valor. Os títulos de capital têm, de uma forma geral, maior volatilidade do que os títulos de rendimento fixo. Títulos preferenciais Há riscos especiais associados ao investimento em títulos preferenciais. As distribuições aos detentores de títulos preferenciais são normalmente pagas antes do pagamento de distribuições aos detentores de acções ordinárias. No entanto, os títulos preferenciais podem incluir disposições que permitam que o emitente, se assim o entender, defira o pagamento das distribuições. Os títulos preferenciais podem ser substancialmente menos líquidos que os outros títulos, tal como as acções ordinárias ou os títulos do governo norte-americano. Os títulos preferenciais não têm, de uma forma geral, direitos de voto na sociedade emitente, salvo se os dividendos preferenciais tiverem sido pagos postecipadamente para um número específico de períodos. Os títulos preferenciais, em determinadas circunstâncias, podem ser resgatados pelo emitente antes de uma data específica, o que pode afectar negativamente o rendimento do título detido pelo Subfundo. Os títulos preferenciais podem ser altamente sensíveis às alterações em taxas de juro de longo prazo e/ou alterações no crédito subjacente do emitente, uma vez que os títulos preferenciais não têm, de uma forma geral, uma data de vencimento. Adicionalmente, os títulos preferenciais nos quais um Subfundo investe podem ser classificados com uma notação inferior ao grau de investimento, o que pode aumentar os seus riscos.

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Empresas mais pequenas A valorização dos Subfundos que investem em pequenas empresas é susceptível de sofrer flutuações superiores às dos outros Subfundos, devido à maior volatilidade dos preços das acções destas empresas. Empresas ligadas à tecnologia A valorização dos Subfundos que investem em empresas ligadas às tecnologias pode sofrer flutuações superiores às dos outros Subfundos devido à maior volatilidade dos preços das acções destas empresas. Acções de empresas globais de recursos naturais e da indústria extractiva Os Subfundos que investem em acções de empresas globais de recursos naturais e da indústria extractiva podem ser significativamente afectados por alterações (muitas vezes rápidas) registadas na oferta ou procura de vários recursos naturais. Também podem ser afectados por alterações dos preços da energia, por acontecimentos internacionais de natureza política e económica, ataques terroristas, custos com limpeza e despesas relacionadas com litígios resultantes de derramamentos de petróleo e danos ambientais, procura reduzida em consequência do aumento da eficiência energética e da conservação de energia, o êxito de projectos de exploração, alterações dos preços dos produtos primários, regulamentos e intervenções governamentais. As acções de empresas globais de recursos naturais são ainda influenciadas, entre outros factores, pelas taxas de juro, políticas comerciais, fiscais, monetárias e por controlos cambiais. As acções de empresas da indústria extractiva podem ser afectadas pela instabilidade associada ao tempo de vida útil previsto das minas. Os títulos das empresas da indústria extractiva para cujas minas se prevê um tempo de vida útil curto podem registar maior volatilidade de preços do que os títulos de empresas cujas minas tenham um tempo de vida útil maior. Certificados de depósito A realização de investimentos num determinado país pode ser feita através de investimentos directos no respectivo mercado, ou através de certificados de depósito transaccionados noutras bolsas internacionais, incluindo certificados de depósito não patrocinados, com vista a tirar partido da maior liquidez de determinados títulos e de outras vantagens. Os certificados de depósito admitidos à cotação oficial numa bolsa de um Estado Elegível ou negociados num Mercado Regulamentado podem ser considerados como valor mobiliário elegível, independentemente da elegibilidade do mercado onde o título a que respeita é, normalmente, transaccionado. Os certificados de depósito não patrocinados podem não facultar muitas informações sobre o emitente subjacente e podem não acarretar os mesmos privilégios de voto dos certificados de depósito patrocinados. Subfundos que investem em carteiras concentradas Os Subfundos que investem numa carteira concentrada poderão estar sujeitos a uma maior volatilidade do que os Subfundos com uma carteira mais diversificada. Riscos dos Subfundos que investem em títulos de dívida Os Subfundos que investem em títulos de dívida, como as obrigações, podem ser afectados por considerações de qualidade do crédito e por alterações das taxas de juro em vigor. O emitente de uma obrigação ou de outro título de dívida (entre os quais, governos e respectivas agências governamentais, entidades governamentais estatais e provinciais, organizações supranacionais e empresas) podem entrar em incumprimento relativamente às suas obrigações, deixando de efectuar os pagamentos em dívida ou de reembolsar atempadamente o capital e os juros, o que afectará o valor dos títulos de dívida detidos pelo Subfundo. Os títulos de dívida são particularmente sensíveis às alterações das taxas de juro e podem conhecer uma volatilidade significativa nos preços. Se as taxas de juro subirem, o valor dos investimentos do Subfundo geralmente desce. Num contexto de taxas de juro historicamente baixas, aumentam os riscos associados à subida das taxas de juro. Por outro lado, se as taxas de juro descerem, o valor dos investimentos geralmente sobe. Os títulos com maior sensibilidade às taxas de juro e datas de vencimento mais longas, normalmente, geram rendimentos mais elevados, mas estão sujeitos a maiores flutuações de valor.

Os títulos de dívida poderão ser classificados como grau de investimento ou nível inferior a grau de

investimento. Essas classificações são atribuídas por agências de notação independentes (por

exemplo, Fitch, Moody's, Standard & Poor's) com base na qualidade de crédito ou no risco de

incumprimento do emitente ou de uma emissão obrigacionista. Periodicamente, as agências de

notação revêem as notações atribuídas, pelo que as notações dos títulos de dívida poderão ser

revistas em baixa se as circunstâncias económicas afectarem as emissões obrigacionistas em causa.

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Os títulos de dívida com grau de investimento (investment grade) têm uma das classificações mais

elevadas atribuídas por agências de notação independentes (Baa3/BBB- ou superior com base na

classificação máxima atribuída por uma das agências de notação independentes (por exemplo,

Moody's, Standard & Poor's, Fitch). Os títulos de dívida de nível inferior ao grau de investimento

(below investment grade) têm uma notação de crédito inferior (Ba1/BB+ ou inferior com base na

classificação máxima atribuída por uma das agências de notação independentes (por exemplo,

Moody's, Standard & Poor's, Fitch)) à dos títulos de dívida com grau de investimento (investment

grade) e, por isso, implicarão um maior risco de crédito (i.e. risco de incumprimento, risco de taxa de

juro), podendo também estar sujeitos a maior volatilidade e a menor liquidez do que os títulos de

dívida com grau de investimento.

A alteração da situação financeira do emitente dos títulos causada por razões económicas, políticas

ou outras podem afectar negativamente o valor dos títulos de dívida e, por conseguinte, os

resultados dos Subfundos. Isto pode também afectar a liquidez do título de dívida e dificultar a venda

do mesmo pelo Subfundo. É possível que durante o período de duração de um Subfundo os

mercados de crédito venham a sofrer de falta de liquidez e, em consequência, as taxas de

incumprimento relativas a obrigações e títulos de dívida serem superiores às previstas.

Títulos de dívida governamentais Determinados Subfundos podem investir em títulos de dívida ("Dívida Soberana") emitidos ou garantidos por governos ou respectivas agências, autarquias dos EUA, entidades quase governamentais e empresas patrocinadas pelo Estado ("entidades governamentais"). Podem incluir quaisquer bancos, instituições financeiras ou entidades empresariais cujo capital é garantido até ao vencimento por um governo, as suas respectivas agências governamentais e empresas patrocinadas pelo governo. Os títulos governamentais (incluindo a dívida soberana e títulos municipais) estão sujeitos ao risco do mercado, risco da taxa de juro e risco de crédito. As entidades governamentais podem entrar em incumprimento relativamente à sua Dívida Soberana. Pode ser pedido aos titulares de Dívida Soberana, incluindo os Subfundos, para participarem no reescalonamento dessa dívida e alargar novos empréstimos a entidades governamentais. Não existe qualquer processo de falência através do qual a Dívida Soberana de uma entidade governamental que tenha entrado em incumprimento possa ser total ou parcialmente recebida. O preço de determinados títulos governamentais pode ser afectado pelas alterações nas taxas de juro. Os títulos governamentais podem incluir títulos de cupão zero, que tendem a estar sujeitos a um maior risco de mercado que os títulos que pagam juros ou vencimentos similares. O crescimento positivo de uma obrigação governamental pode ser limitado em períodos de baixa inflação. As alterações na solidez financeira das autarquias dos EUA podem dificultar às autarquias o pagamento de juros e do principal na data de vencimento. Há autarquias com problemas financeiros significativos e estas e outras autarquias podem, potencialmente, continuar a sentir problemas financeiros significativos que resultam da redução de receitas fiscais e/ou da redução de ajudas do estado e governos locais na eventualidade de uma recessão económica. Isto pode reduzir o rendimento de um Subfundo ou afectar a capacidade de preservar o capital e a liquidez. Sob certas circunstâncias, os títulos municipais poderão não pagar juros, salvo se a legislação estatal ou autárquica autorizar dinheiro para esse fim. Alguns títulos, incluindo obrigações de locação municipais, acarretam riscos adicionais. Por exemplo, podem ter dificuldades em transaccionar ou o pagamento de juros pode estar ligado a um fluxo específico de rendimento. Uma vez que alguns títulos municipais podem estar assegurados ou garantidos por bancos ou outras instituições, o risco do Subfundo pode aumentar se o sector bancário ou financeiro sofrer uma recessão económica e/ou se as notações de crédito das instituições que emitem a garantia tiverem, ou estejam em risco de ter, uma descida de notação por uma organização nacional de notação. Caso estes acontecimentos venham a acontecer, o valor do título pode diminuir ou o valor pode ser inteiramente perdido e pode ser difícil ou impossível para o Subfundo vender o título no tempo e ao preço que normalmente prevalece no mercado. Riscos relacionados com a crise da dívida soberana O investimento de determinados Subfundos em dívida soberana pode ser significativo. As preocupações associadas à capacidade de determinados estados soberanos poderem continuar a satisfazer as suas obrigações de dívida têm aumentado. Esta situação levou à revisão em baixa da notação de crédito de alguns governos europeus e do governo norte-americano. As economias

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globais estão extremamente dependentes umas das outras e as consequências do incumprimento de um estado soberano podem ser graves e de longo alcance, podendo traduzir-se em perdas substanciais para o Subfundo e o investidor. Títulos de dívida de instituições financeiras Algumas instituições financeiras podem ser afectadas negativamente por eventos do mercado e ser forçadas a reestruturações, fusões com outras instituições financeiras, nacionalizações (parciais ou totais), ser sujeitas a uma intervenção governamental ou a declarar falência ou insolvência. Todos estes eventos podem ter um efeito negativo em qualquer Subfundo e provocar a interrupção ou cancelamento total dos pagamentos ao Subfundo. Esses eventos podem também desencadear uma crise nos mercados de crédito globais e ter um efeito significativo em qualquer Subfundo e nos seus activos. Os futuros investidores deverão ter em conta que os investimentos de um Subfundo poderão incluir obrigações e outros títulos de dívida que constituem obrigações subordinadas dessas instituições. Aquando da ocorrência de algum dos eventos referidos anteriormente, as reclamações de credores não subordinados dessa instituição terão prioridade sobre as reclamações dos titulares desses títulos subordinados. Não serão feitos pagamentos ao Subfundo relativos a quaisquer participações nessas obrigações subordinadas ou títulos de dívida antes de terem sido integralmente satisfeitas ou acauteladas todas as reclamações de credores não subordinados. Títulos garantidos por activos (ABS) e títulos garantidos por hipotecas (MBS) Alguns Subfundos podem ter exposição a uma gama alargada de títulos garantidos por activos (incluindo os títulos designados "sub-prime") (incluindo conjuntos de activos em empréstimos através de cartões de crédito, crédito automóvel, crédito hipotecário residencial e comercial, obrigações hipotecárias com garantia, obrigações de dívida com garantia e obrigações garantidas por empréstimos), títulos hipotecários do tipo pass-through e obrigações titularizadas. As obrigações associadas a estes títulos podem estar sujeitas a maiores riscos de crédito, de liquidez e de taxa de juro, comparativamente com outros títulos de dívida, como as obrigações emitidas por governos. Os ABS e os MBS são títulos que conferem aos seus titulares o direito de receber pagamentos que estejam principalmente dependentes dos fluxos de caixa decorrentes de um conjunto específico de activos financeiros, como as hipotecas residenciais e comerciais, os empréstimos para veículos motorizados e os empréstimos através de cartões de crédito.

Os ABS e os MBS estão frequentemente expostos a riscos de prorrogações ou de amortizações antecipadas que podem ter um impacto significativo no prazo e no volume dos fluxos de caixa pagos pelos títulos e podem ter um impacto negativo nos rendimentos dos títulos. A vida média de cada título individual pode ser afectada por um grande número de factores, como a existência e a frequência do exercício de quaisquer reembolsos facultativos ou amortizações antecipadas obrigatórias, o nível das taxas de juro em vigor, a taxa de incumprimento efectivo dos activos subjacentes, o tempo de recuperação e o nível de rotação dos activos subjacentes. Títulos convertíveis Um título convertível confere ao detentor, de uma forma geral, o direito de receber pagamento de juros, ou acumulado de títulos de dívida, ou o dividendo pago em acções preferenciais até que o título convertível vença ou seja resgatado, convertido ou trocado. Antes da conversão, os títulos convertíveis têm, de uma forma geral, características similares aos títulos de dívida e de capital. O valor dos títulos convertíveis tem tendência a diminuir à medida que a taxa de juro sobe e, devido à característica da conversão, tende a variar com as flutuações no valor do mercado dos títulos subjacentes. Os títulos convertíveis são normalmente subordinados a títulos não convertíveis comparáveis. Os títulos convertíveis não participam directamente, de uma forma geral, em quaisquer aumentos ou reduções nos dividendos dos títulos subjacentes, embora os preços de mercado dos títulos convertíveis possam ser afectados por quaisquer alterações nos dividendos ou outras alterações nos títulos subjacentes. Títulos Convertíveis Contingentes Um Título Convertível Contingente está sujeito a determinadas condições predefinidas que, quando sejam ativadas (conhecidas como “eventos impulsionadores”), poderão provocar a perda temporária ou permanente do capital investido, ou a conversão do Título Convertível Contingente em Acções, possivelmente a um preço descontado. Os pagamentos de cupões sobre Títulos Convertíveis Contingentes são arbitrários e também podem ser cancelados pelo emitente. Os eventos impulsionadores são diversos, mas poderão incluir a descida do rácio de capitais da empresa

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emitente para valores inferiores a um determinado nível ou a descida do preço das Acções para um determinado nível durante um certo período de tempo. Os titulares de Títulos Convertíveis Contingentes podem sofrer uma perda de capital enquanto os titulares de Acções equivalentes não. Além disso, o risco de perda de capital pode aumentar em momentos de condições adversas de mercado. Isto pode não estar relacionado com o desempenho das empresas emitentes. Não há garantias de que o montante investido num Título Convertível Contingente será reembolsado numa data específica, uma vez que o vencimento e o resgate destes títulos está sujeito à autorização prévia da entidade de supervisão competente. Risco de balanço O risco de uma perda contabilística que não afecta directamente a demonstração de resultados (contabilização de lucros e perdas) e a demonstração do fluxo de caixa de uma empresa a que o Subfundo tenha exposição. Por exemplo, um risco de perda causado pela desvalorização de um activo em moeda estrangeira (ou pela reavaliação dos passivos em moeda estrangeira) indicado no balanço da empresa. Não haveria qualquer impacto directo no Subfundo a menos que essa perda ocorresse e afectasse a valorização da empresa a que o Subfundo tem exposição. Obrigações de elevado rendimento O investimento em títulos de dívida está sujeito aos riscos de taxa de juro, de sector, de segurança e de crédito. Comparativamente às obrigações com grau de investimento (investment grade), as obrigações de elevado rendimento, normalmente, são títulos com notações mais baixas e oferecem, normalmente, taxas de rendibilidade superiores para compensar a fraca qualidade de crédito ou o maior risco de incumprimento que estes títulos comportam. Obrigações catastróficas Alguns Subfundos podem investir em obrigações catastróficas. Estas obrigações são um tipo de título de dívida em que o retorno do capital e o pagamento de juros depende da não ocorrência de um evento impulsionador específico. O evento impulsionador será definido em termos da obrigação catastrófica e poderá incluir, entre outros, furacões, terramotos e outros fenómenos físicos ou climatéricos. A extensão da perda sofrida pelo obrigacionista será igualmente definida em termos da obrigação catastrófica e poderá basear-se em perdas para uma empresa ou sector, perdas modelizadas para uma carteira nocional, índices industriais, leituras de instrumentos científicos ou outros parâmetros específicos associados a uma catástrofe e não a perdas reais. Existe o risco de o modelo utilizado para calcular a probabilidade de um evento impulsionador não ser rigoroso e/ou subestimar a probabilidade de um tal evento acontecer. o que poderá resultar em perdas mais frequentes e superiores à perda de capital e/ou juros esperada. Se ocorrer um evento impulsionador, um Subfundo poderá perder uma parte ou a totalidade do seu capital investido e/ou juros acumulados de tal obrigação catastrófica. O valor da perda é determinado por uma entidade externa independente e não pelo emitente da obrigação catastrófica, de acordo com os termos da obrigação. Além disso, em caso de litígio relativamente a um evento impulsionador, poderão verificar-se atrasos no pagamento do capital e/ou juros sobre as obrigações. Um Subfundo terá direito a receber capital e juros contanto que não se verifique nenhum evento impulsionador do tipo e magnitude especificados na obrigação catastrófica. As obrigações catastróficas podem prever prorrogações da maturidade obrigatórias ou opcionais, de acordo com o critério do emitente ou patrocinador, a fim de processar e auditar pedidos de indemnização pelas perdas sofridas nos casos em que o evento impulsionador tenha ocorrido ou possivelmente ocorrido. Uma prorrogação da maturidade poderá aumentar a volatilidade. As obrigações catastróficas poderão ser classificadas por agências de notação de crédito com base na probabilidade de o evento impulsionador ocorrer, sendo geralmente classificadas num nível inferior ao grau de investimento (ou consideradas equivalentes, caso não se encontrem classificadas). Obrigações com grau de investimento (investment grade)

Alguns Subfundos podem investir em obrigações com grau de investimento (investment grade). As

obrigações com grau de investimento (investment grade) têm uma das classificações mais elevadas

atribuídas por agências de notação independentes (Baa3/BBB- ou superior com base na

classificação máxima atribuída por uma das agências de notação independentes (por exemplo,

Moody's, Standard & Poor's, Fitch)) com base na qualidade de crédito ou no risco de incumprimento

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de uma emissão obrigacionista. Periodicamente, as agências de notação revêem as notações

atribuídas, pelo que as notações das obrigações poderão ser revistas em baixa se as circunstâncias

económicas afectarem as emissões obrigacionistas em causa.

Obrigações sem notação Alguns Subfundos poderão investir em títulos de dívida a que não tenha sido atribuída qualquer notação por uma agência de notação independente. Nesses casos, a qualidade do crédito desses títulos será determinada pelo Gestor de Investimentos no momento do investimento. O investimento num título de dívida sem notação estará sujeito aos riscos do investimento num título de dívida com notação de qualidade equiparável. Por exemplo, um título de dívida sem notação com qualidade equiparável à de um título de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade) estará sujeito aos mesmos riscos de um título de dívida de nível inferior ao grau de investimento (below investment grade). Títulos indexados à inflação Os títulos indexados à inflação estão sujeitos aos efeitos das alterações nas taxas de juro do mercado causadas por outros factores além da inflação (taxas de juro reais). De uma forma geral, o preço de um título indexado à inflação tende a descer quando as taxas de juro reais aumentam e pode aumentar quando as taxas de juro reais descem. O pagamento de juros de títulos indexados à inflação é imprevisível e flutua à medida que o capital e os juros são ajustados à inflação. Qualquer aumento do principal de um título indexado à inflação pode ser considerado tributável como um rendimento ordinário, mesmo que o Subfundo não receba o montante principal até ao seu vencimento. No caso de obrigações indexadas à inflação, o seu principal é periodicamente ajustado de acordo com a taxa de inflação. Se o índice que mede a inflação cai, o valor do principal das obrigações indexadas à inflação será ajustado para um nível inferior e, consequentemente, os juros a pagar destes títulos (calculados relativamente a um montante principal mais pequeno) serão reduzidos. Não pode também haver a certeza de que o índice de inflação utilizado irá medir com rigor a taxa real de inflação nos preços dos bens e serviços. Os investimentos de um Subfundo em títulos indexados à inflação podem perder valor caso a taxa de inflação real seja diferente da taxa do índice de inflação.

Produtos estruturados Os investimentos em produtos estruturados podem envolver mais riscos do que os que resultam de investimentos directos em activos subjacentes. Os Subfundos que investem em produtos estruturados estão expostos não só aos movimentos no valor do activo subjacente, incluindo, entre outros, moeda (ou cabaz de moedas), capital, obrigação, índice sobre mercadorias ou qualquer outro índice elegível, mas também ao risco de o emitente do produto estruturado entrar em incumprimento ou abrir falência. O Subfundo poderá correr o risco de perda do seu investimento principal e dos pagamentos periódicos que prevê receber ao longo do período de investimento em produtos estruturados. Além disso, poderá não existir um mercado secundário líquido para os produtos estruturados, e não existir qualquer garantia de que será criado. A inexistência de um mercado secundário líquido poderá dificultar a venda dos produtos estruturados detidos pelo Subfundo. Os produtos estruturados podem também conter alavancagens que podem causar maior volatilidade de preços e uma desvalorização para um valor inferior ao do activo subjacente.

Títulos de participação

Os Certificados de Participação são um tipo de produto estruturado indexado a acções que envolve

uma transacção num mercado OTC com terceiros. Assim, os Subfundos que investem em

Certificados de Participação estão expostos, não só às variações de valor da acção subjacente,

como também ao risco de incumprimento da contraparte, que poderá provocar a perda do valor total

de mercado da acção. Obrigações condicionadas por eventos de crédito (CLN) Uma CLN é um produto estruturado que oferece exposição ao risco de crédito através de um instrumento de crédito de referência (como uma obrigação). Por isso, os Subfundos que investem em CLN estão expostos ao risco de descida de notação ou de incumprimento do crédito de referência e ao risco de incumprimento do emitente, o que poderá provocar a perda do valor total de mercado da obrigação.

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Instrumentos relacionados com produtos primários Os investimentos que proporcionam uma exposição a produtos primários envolvem riscos acrescidos face aos riscos resultantes de investimentos tradicionais e podem sujeitar o Subfundo a uma maior volatilidade. O valor dos instrumentos relacionados com produtos primários pode ser afectado pelos movimentos gerais do mercado, volatilidade do índice dos produtos primários, alterações nas taxas de juro ou factores que afectem especificamente um sector ou produto primário. Mais especificamente, eventos políticos, militares e naturais poderão influenciar a produção e o comércio de produtos primários e, consequentemente, influenciar os instrumentos financeiros que proporcionam exposição a produtos primários; o terrorismo e outras actividades criminosas podem ter influência na disponibilização de produtos primários e, por isso, também podem ter um impacto negativo nos instrumentos financeiros que proporcionam exposição a produtos primários.

OICVM, OIC e ETF Como os Subfundos podem investir os seus activos, parcial ou totalmente, em OICVM e OIC (os "Fundos Subjacentes"), os riscos identificados no presente Anexo aplicar-se-ão, quer os Subfundos invistam directamente, quer indirectamente através dos Fundos Subjacentes.

As decisões de investimento relacionadas com os Fundos Subjacentes serão tomadas independentemente do Subfundo, sendo possível que determinados Fundos Subjacentes possam investir no mesmo título ou em emissões da mesma classe de activos, sector, moeda, país ou mercadoria ao mesmo tempo. Assim, não existe qualquer garantia de que será sempre conseguida uma diversificação efectiva da carteira do Subfundo.

Os Fundos Subjacentes estarão sujeitos a determinadas comissões e outras despesas, as quais se reflectirão no valor patrimonial líquido do Subfundo. No entanto, se um Subfundo investir em Fundos Subjacentes geridos pela Sociedade Gestora, pelo Gestor de Investimentos ou por qualquer outro membro da JPMorgan Chase & Co., não haverá duplicação das comissões de subscrição, troca ou reembolso, da Comissão Anual de Gestão e Consultoria, ou das Despesas Operacionais e Administrativas.

Determinados Fundos Subjacentes transaccionados em bolsa podem ter pouco movimento e um grande intervalo de espera entre o preço de compra cotado por um vendedor e o preço de venda oferecido por um comprador. Um Subfundo que invista em determinados tipos e Fundos Subjacentes pode não ter os mesmos direitos normalmente associados com a participação noutros tipos de acções, incluindo o direito a eleger administradores, receber dividendos ou tomar outras iniciativas normalmente associadas com a participação noutras acções de uma corporação.

Determinados Subfundos podem investir, sujeitos ao Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento, em Fundos Subjacentes que sejam fundos transaccionados em bolsa ("ETF") e fundos fechados. O preço e o movimento de um ETF e/ou de um fundo fechado concebido para acompanhar um índice poderá não acompanhar o índice subjacente e pode resultar numa perda. Adicionalmente, ETF e fundos fechados transaccionados em bolsa podem fazer transacções a um preço inferior ao seu valor patrimonial líquido (também conhecido como desconto).

Os Subfundos que invistam em ETF podem investir em ETF com alavancagem, inversos ou com alavancagem inversa. Os ETF que procuram proporcionar resultados de investimentos que são o inverso (ou alavancagem inversa, o que significa que o ETF procura fornecer múltiplos do inverso) do desempenho de um índice subjacente, estão sujeitos ao risco de que o desempenho desse ETF caia à medida que o desempenho do índice de referência do ETF sobe - um resultado que é o oposto dos fundos de investimento tradicionais. Adicionalmente, os ETF detido por um Subfundo podem utilizar a alavancagem (isto é, contracção de empréstimos) para adquirir os seus investimentos de carteira subjacentes. O uso da alavancagem envolve riscos especiais e um ETF que utilize a alavancagem pode ser mais volátil que um ETF que não a utilize, porque a alavancagem tende a exagerar qualquer efeito no valor dos títulos da carteira. Uma vez que os ETF com alavancagem, inversos ou com alavancagem inversa procuram, normalmente, obter os seus objectivos diariamente, deter estes ETF por mais do que um dia vai produzir o resultado do retorno do ETF para cada dia composto para o período, o que habitualmente vai diferir do múltiplo efectivo (ou inverso) do retorno do índice do ETF para o período (particularmente quando o índice de referência sente grandes subidas e descidas).

Investimento em bens imobiliários Os investimentos em títulos de capital, emitidos por empresas que exerçam a sua actividade principal no sector imobiliário, e os REIT em particular, sujeitarão a estratégia aos riscos associados à titularidade directa de bens imobiliários. Estes riscos incluem, entre outros, a possível desvalorização

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do imóvel; riscos relacionados com condições económicas locais e gerais; a possível indisponibilidade de fundos hipotecários; construção excessiva; aumento dos imóveis disponíveis; crescimento da concorrência; impostos sobre a propriedade e custos de transacção, exploração e execução de hipotecas; alterações à legislação sobre definição de zonas; custos relacionados com limpeza e responsabilidade face a terceiros por danos resultantes de problemas ambientais; perdas por acidentes ou decisões do tribunal; danos não cobertos por seguros resultantes de inundações, terramotos ou outros desastres naturais e actos de terrorismo; limitações reguladoras sobre as rendas e alterações das rendas; e alterações às taxas de juro. Os empréstimos hipotecários subjacentes podem estar sujeitos aos riscos de incumprimento ou de pré-pagamentos que ocorram mais cedo ou mais tarde do que o esperado e estes empréstimos podem também incluir as chamadas hipotecas "sub-prime". O valor dos REIT irá também subir e descer em resposta às capacidades de gestão e qualidade de crédito do emitente. Em particular, o valor destes títulos pode descer quanto as taxas de juro sobem e também ser afectado pelo mercado imobiliário e pela gestão de propriedades subjacentes. Os REIT podem ser mais voláteis e/ou mais ilíquidos que outros tipos de títulos. Um Subfundo e os seus accionistas irão suportar indirectamente a sua parte proporcional de despesas, incluindo as comissões de gestão pagas por cada REIT no qual investem, adicionalmente às despesas do Subfundo. A estratégia poderá investir em títulos de pequenas a médias empresas que poderão negociar volumes mais baixos e apresentar menor liquidez do que os títulos de empresas de maior dimensão e mais implantadas no mercado, pelo que existem riscos de flutuação do valor devido ao elevado potencial de volatilidade do preço das acções das pequenas empresas (consultar "Subfundos que investem em pequenas empresas"). Posições do caixa e posições temporárias defensivas Para efeitos de liquidez e para responder a condições anormais do mercado, determinados Subfundos, em conformidade com a sua política de investimento, podem investir todos ou a maior parte dos seus activos em caixa e equivalentes de caixa para efeitos defensivos temporários. Os investimentos em caixa e equivalentes de caixa podem resultar numa rendibilidade inferior a outros investimentos, o que, se usados para efeitos defensivos temporários em vez de estratégia de investimento, pode impedir o Subfundo de atingir o seu objectivo de investimento. Os equivalentes de caixa são altamente líquidos, instrumentos de alta qualidade com vencimentos a três meses ou menos da data em que foram comprados. Incluem, entre outros, títulos emitidos por governos soberanos e respectivas agências e organismos governamentais, Transacções de Revenda (que não acordos de recompra de acções), certificados de depósito, aceitações bancárias, papel comercial (com notação numa das duas notações mais elevadas) e contas de depósito do mercado monetário bancário. Investimento em mercados emergentes e em mercados menos desenvolvidos Nos mercados emergentes e menos desenvolvidos em que determinados Subfundos investem, as infra-estruturas legais, judiciais e regulamentares estão ainda em fase de desenvolvimento, existindo uma grande insegurança jurídica, quer para os participantes nos mercados locais, quer para as suas contrapartes no estrangeiro. Alguns mercados poderão comportar maiores riscos para os investidores que, por isso, antes de qualquer investimento, deverão certificar-se que compreendem os riscos envolvidos e que estão seguros quanto à adequação desses investimentos à sua carteira. Os investimentos em mercados emergentes ou menos desenvolvidos apenas devem ser realizados por investidores experientes ou profissionais que tenham conhecimento próprio dos respectivos mercados, sejam capazes de analisar e ponderar os vários riscos envolvidos, e tenham os recursos financeiros necessários para suportar o risco substancial de perda do montante investido. Os países com mercados emergentes e menos desenvolvidos incluem, entre outros, (1) países com um mercado de acções emergente numa economia em desenvolvimento, conforme definido pela International Finance Corporation, (2) países com economias de rendimento baixo ou médio, de acordo com o Banco Mundial, e (3) países que integram a lista publicada pelo Banco Mundial como sendo países em desenvolvimento. A lista de mercados emergentes e menos desenvolvidos está sujeita a alterações constantes; genericamente, incluem os países ou regiões que não os Estados Unidos da América, o Canadá, o Japão, a Austrália, a Nova Zelândia e a Europa Ocidental. As informações que se seguem destinam-se a mostrar os diferentes níveis de riscos presentes nos investimentos em mercados emergentes e menos desenvolvidos. Os investidores deverão ter presente que estas informações não prestam qualquer aconselhamento sobre a pertinência dos investimentos.

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(A) Riscos económicos e políticos

A instabilidade económica e/ou política (nomeadamente, conflitos civis e guerra) podem conduzir a alterações de natureza legal, fiscal e regulamentar, ou à anulação de reformas legais, fiscais, regulamentares ou de mercado. Os activos podem ser compulsoriamente readquiridos sem compensação adequada.

Os riscos administrativos poderão motivar a imposição de restrições nas movimentações livres de capital.

A dívida externa de um país pode levar à imposição súbita de impostos ou de barreiras cambiais.

As taxas de juro ou de inflação elevadas poderão reflectir dificuldades de obtenção de fundos circulantes.

Os gestores locais podem não ter experiência de gestão de empresas numa situação de mercado livre.

Um país poderá estar fortemente dependente das exportações das suas mercadorias e dos seus recursos naturais e, consequentemente, ser vulnerável à fragilidade dos preços mundiais destes produtos.

Em circunstâncias sociais e políticas adversas, os governos e os organismos internacionais podem implementar políticas de expropriações e nacionalizações, ou adoptar sanções ou outras medidas.

(B) Enquadramento legal

A interpretação e a aplicação de decretos e outros actos legislativos pode, muitas vezes, ser contraditória e incerta, particularmente em matérias relacionadas com impostos.

As leis podem ser impostas com carácter retroactivo ou podem ser emitidas sob a forma de regulamentos internos, em geral não disponíveis ao público.

A independência do poder judicial e a neutralidade do poder político não podem ser garantidas.

Os organismos estatais e judiciais podem não respeitar os requisitos previstos na lei e no respectivo contrato. Não existe garantia de que os investidores serão compensados na íntegra ou de forma alguma por quaisquer danos sofridos.

O recurso através do sistema jurídico pode ser moroso e protelado. (C) Práticas contabilísticas

O sistema de contabilidade, auditoria e de relato financeiro pode não corresponder aos parâmetros internacionais.

A informação contida nos relatórios, mesmo quando elaborados com base em parâmetros internacionais, pode eventualmente não estar correcta.

As obrigações de publicação de informação financeira impostas às sociedades podem também ser limitadas.

(D) Risco para os Accionistas

A legislação existente poderá não estar ainda suficientemente desenvolvida de modo a proteger os interesses dos Accionistas minoritários.

Não existe, em regra, o conceito de dever de fidúcia para com os Accionistas por parte dos responsáveis pela gestão.

A responsabilidade decorrente da violação de quaisquer direitos dos Accionistas pode ser limitada.

(E) Riscos de mercado e de liquidação

Nos mercados de títulos de alguns países não existe a liquidez, a eficiência e os controlos regulamentares e de supervisão que existem nos mercados mais desenvolvidos.

A falta de liquidez pode dificultar a venda de activos. A ausência de informação fiável referente aos preços de determinados títulos detidos por um Subfundo pode tornar difícil a determinação, com segurança, do valor de mercado dos activos.

O livro de registo de Acções pode não ser devidamente mantido e a titularidade de acções ou os interesses a estas inerentes podem não estar (ou continuar a estar) totalmente protegidos.

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Alguns mercados emergentes podem não ter capacidade para proporcionar o mesmo nível de protecção e informação aos investidores, como acontece em jurisdições mais desenvolvidas.

O registo de títulos pode estar sujeito a atrasos, podendo, durante esse período, ser difícil provar a titularidade efectiva dos títulos.

Os serviços de custódia de activos podem estar menos desenvolvidos do que nos mercados mais amadurecidos e, consequentemente, representará um nível de risco adicional para os Subfundos.

Os meios de pagamento podem não estar suficientemente desenvolvidos e ainda ser efectuados tanto fisicamente, como em forma desmaterializada. O investimento pode implicar riscos associados à falta ou ao atraso de pagamento.

(F) Evolução e comportamento dos preços

Os factores que afectam o valor de títulos podem não ser determinados facilmente em alguns mercados.

O investimento em títulos em determinados mercados comporta um elevado grau de risco e o valor desses investimentos pode diminuir ou ser nulo.

(G) Risco cambial

Em alguns mercados, a conversão para moeda estrangeira ou a transferência do produto da venda de títulos podem não ser garantidas.

Os investidores podem estar expostos ao risco cambial quando investem em Classes de Acções que não estejam cobertas para a moeda de referência dos investidores.

Poderão ainda ocorrer flutuações nas taxas de câmbio entre a data de transacção e a data em que a moeda é adquirida para satisfazer as obrigações de pagamento.

(H) Tributação Os investidores deverão ter presente, em particular, que o produto da venda de títulos em alguns mercados, ou o recebimento de dividendos e outros rendimentos, podem estar, ou vir a estar, sujeitos a impostos, contribuições, taxas, ou outros encargos que, nesses mercados, sejam impostos pelas respectivas autoridades, incluindo impostos sujeitos a retenção na fonte. A legislação e prática fiscais em determinados países onde o Fundo investe ou pode vir a investir (em particular a Rússia, a China e outros mercados emergentes) não estão claramente implantadas. Assim, é possível que a actual interpretação da lei ou o actual entendimento da prática possam sofrer alterações, ou pode a lei ser alterada com efeitos retroactivos. Consequentemente, o Fundo poderá, nesses países, ficar sujeito a obrigações fiscais adicionais não contempladas à data deste Prospecto ou à data em que os investimentos sejam efectuados, calculados ou alienados. Os investidores devem ter presente que está em vigor um Decreto Presidencial Brasileiro, periodicamente actualizado, que descreve o actual Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicável a entradas e saídas de divisas. O governo brasileiro poderá alterar a taxa aplicável a qualquer momento e sem aviso prévio. A aplicação do IOF reduzirá o Valor Patrimonial Líquido por Acção. (I) Risco de execução e de contraparte Em alguns mercados poderá não existir um método seguro de entrega contra pagamento que minimizaria a exposição ao risco de contraparte. Poderá ser necessário efectuar pagamentos (na compra) ou entregas (na venda) antes do recebimento dos títulos ou do produto da venda, conforme o caso. (J) Nomineeship/Custódia Em determinados mercados, o enquadramento legal do conceito de titularidade legal/formal e de titularidade efectiva de títulos ou de interesse inerente a títulos está ainda a ser desenvolvido. Consequentemente, os respectivos tribunais poderão considerar que o representante ou o depositário registado como titular dos títulos terá a sua total propriedade e que o beneficiário efectivo não poderá ter quaisquer direitos sobre os mesmos.

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Investimento na República Popular da China (RPC) O investimento na RPC está sujeito aos riscos associados ao investimento em mercados emergentes (consultar por favor a secção com o título "Anexo IV - Investimento em Mercados Emergentes e em Mercados Menos Desenvolvidos") e a riscos adicionais, específicos do mercado da RPC. A economia da RPC encontra-se numa fase de transição - de uma economia planeada para uma economia mais direccionada para o mercado - podendo os investimentos ser sensíveis a alterações das leis e dos regulamentos, bem como a orientações de natureza política, social ou económica, nomeadamente, à eventualidade de uma intervenção governamental. Em circunstâncias extremas, os Subfundos podem registar perdas devido às capacidades limitadas de investimento, ou podem não ser capazes de implementar integralmente, ou de prosseguir, os seus objectivos ou a sua estratégia de investimento, devido às restrições ao investimento locais, à falta de liquidez do mercado de títulos nacionais chineses, e/ou ao atraso ou rotura das transacções ou na sua liquidação. Os investimentos feitos pelos Subfundos em títulos nacionais da RPC denominados em CNY (onshore RMB) podem ser realizados através do Investidor Institucional Estrangeiro Qualificado ou do Investidor Institucional Estrangeiro Qualificado em Renminbi. Todos os investidores de Hong Kong e estrangeiros nos programas China-Hong Kong Stock Connect irão transaccionar e liquidar Títulos da SSE exclusivamente em Renmibi (offshore RMB). Em relação a esses investimentos, os Subfundos e Classes de Acções estarão expostos a eventuais flutuações na taxa de câmbio entre a Moeda de Referência do Subfundo em causa e o CNY (onshore RMB) ou CNH (offshore RMB). Investidor Institucional Estrangeiro Qualificado/Investidor Institucional Estrangeiro Qualificado em Renminbi (QFII/RQFII) Os investidores estrangeiros podem investir no mercado interno de títulos da RPC através de um investidor institucional estrangeiro qualificado ou Gestor de Investimentos que tenha obtido o estatuto de QFII (investidor institucional estrangeiro qualificado) e/ou de RQFII (investidor institucional estrangeiro qualificado em renminbi) atribuído pela entidade reguladora da China (CSRC) e a quem tenha sido atribuída uma quota ou quotas pela Administração Central das Reservas Estrangeiras da RPC (a “SAFE”, the PRC State Administration of Foreign Exchange). A CSRC atribuiu uma licença de QFII e RQFII ao Gestor de Investimentos, tendo sido disponibilizada aos fundos geridos pela JPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. uma percentagem das quotas QFII/RQFII do Gestor de Investimentos. O Fundo pode investir directamente no mercado interno de títulos da RPC em nome do(s) Subfundo(s) em causa através do QFII e/ou da quota RQFII do Gestor de Investimentos. Os actuais regulamentos sobre QFII/RQFII impõem restrições muito apertadas (incluindo regras sobre restrições ao investimento, períodos mínimos de detenção do investimento e repatriamento do capital e dos lucros) aos investimentos. Estes aplicam-se ao Gestor de Investimentos e não apenas aos investimentos realizados pelo Fundo ou Subfundo. Assim, os investidores devem ter presente que as violações aos regulamentos sobre QFII/RQFII no âmbito de investimentos decorrentes de actividades do Gestor de Investimentos poderão implicar a revogação, ou outras acções reguladoras, da quota, incluindo a atribuição de uma percentagem diferente ao Fundo para investimento em Títulos Elegíveis para QFII/RQFII. Não existe qualquer garantia de que o Gestor de Investimentos manterá o seu estatuto de QFII/RQFII ou disponibilizará a sua quota QFII/RQFII, ou que será afecta ao Fundo ou ao Subfundo uma percentagem suficiente da quota QFII/RQFII atribuída ao Gestor de Investimentos para satisfazer todos os pedidos de subscrição do(s) Subfundo(s) em questão, ou que os pedidos de resgate possam ser processados atempadamente.

Os investidores deverão ter presente que o estatuto de QFII/RQFII do Gestor de Investimentos pode ser suspenso ou revogado, o que pode ter um efeito negativo no desempenho do Subfundo, uma vez que o Fundo terá de alienar os respectivos títulos.

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Programas China-Hong Kong Stock Connect Todos os Subfundos que podem investir na China podem investir em Acções China A através do programa Shanghai-Hong Kong Stock Connect e outros programas igualmente regulamentados, dentro dos limites regulamentares aplicáveis. Os programas China-Hong Kong Stock Connect são programas de negociação e compensação de títulos integrados desenvolvidos pela Hong Kong Exchanges and Clearing Limited («HKEx»), a Hong Kong Securities Clearing Company Limited («HKSCC»), o Shanghai Stock Exchange («SSE») e bolsas de valores similares na China continental e a China Securities Depository and Clearing Corporation Limited («ChinaClear»), que visam proporcionar um acesso mútuo ao mercado de acções entre a parte continental da China e Hong Kong. Estes programas irão permitir aos investidores estrangeiros que transaccionem determinadas Acções China A cotadas nas bolsas de valores continentais, incluindo, entre outras, a SSE através dos seus corretores baseados em Hong Kong. Os Subfundos, incluindo os referidos no Apêndice II: As restrições específicas para Subfundos registados para Distribuição Pública em Hong Kong que procurem investir nos mercados de títulos domésticos da RPC através dos programas China-Hong Kong Stock Connect e de outros programas igualmente regulamentados, estão sujeitas aos seguintes riscos adicionais: Riscos gerais: Os regulamentos aplicáveis não foram testados e estão sujeitos a alterações. Não há certezas sobre a forma como serão aplicados, o que poderá ter um impacto negativo nos Subfundos. O programa requer a utilização de novos sistemas de tecnologias de informação, os quais poderão estar sujeitos a riscos operacionais devido à sua natureza transfronteiriça. Se os sistemas aplicáveis não funcionarem adequadamente, as negociações nos mercados de Hong Kong e Shanghai e quaisquer outros mercados relevantes através do programa poderão sofrer perturbações. Riscos de compensação e de liquidação: A HKSCC e a ChinaClear estabeleceram os canais de compensação e irão assumir participações entre si para facilitar a compensação e liquidação em negociações transfronteiriças. Nas negociações transfronteiriças iniciadas num mercado, a câmara de compensação desse mercado irá, por um lado, processar a compensação e liquidação com os seus participantes na compensação, e por outro, assumir o cumprimento das obrigações de compensação e liquidação dos seus participantes na compensação com a câmara de compensação contraparte. Titularidade legal/efectiva: Quando os títulos são detidos em custódia numa base transfronteiriça, há riscos de titularidade legal/efectiva relacionados com requisitos obrigatórios das Centrais Depositárias de Valores Mobiliários, a HKSCC e a ChinaClear. Assim como noutros mercados emergentes e menos desenvolvidos (consultar a secção “Apêndice IV - Investimentos em Mercados Emergentes e Menos Desenvolvidos” acima), o enquadramento legal do conceito de titularidade legal/formal e de titularidade efectiva de títulos ou de interesse inerente a títulos está ainda a ser desenvolvido. Além disso, a HKSCC, na qualidade de titular mandatária, não garante a titularidade de títulos aos programas China-Hong Kong Stock Connect detidos através dessa plataforma e não tem qualquer obrigação de fazer valer a titularidade ou outros direitos associados à propriedade em nome dos titulares efectivos. Consequentemente, os tribunais poderão considerar que qualquer representante ou mandatário registado como titular dos títulos de programas China-Hong Kong Stock Connect terão a total propriedade dos referidos, e ainda considerar que esses títulos dos programas China-Hong Kong Stock Connect constituem parte do conjunto de activos da entidade visada e/ou que um beneficiário efectivo poderá não possuir qualquer direito em relação aos títulos referidos. Consequentemente, os Subfundos e o Depositário não podem garantir a propriedade ou titularidade sobre os títulos referidos. Desde que seja presumido que a HKSCC esteja a desempenhar as funções de custódia relativamente aos activos detidos através da mesma, deverá ser tido em conta que o Depositário e os Subfundos não terão qualquer relação legal com a HKSCC nem interporão qualquer recurso legal directo contra a HKSCC na eventualidade de os Subfundos sofrerem perdas que resultem do desempenho ou insolvência da HKSCC.

Se houver incumprimento de pagamento por parte da ChinaClear, as obrigações da HKSCC, de acordo com o disposto nos contratos comerciais com os participantes de compensações, estarão limitadas à prestação de assistência aos participantes de compensação com reclamações de direitos. A HKSCC procurará, de boa-fé, obter o reembolso das Acções em circulação e valores devidos pela ChinaClear através dos canais legais disponíveis, ou da liquidação da ChinaClear. Nesta situação,

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poderá não ser possível aos Subfundos recuperar a totalidade das suas perdas ou títulos dos programas China-Hong Kong Stock Connect, sendo também possível que o processo de recuperação seja adiado.

Riscos operacionais: A HKSCC fornece serviços de compensação, liquidação, funções de mandatário e outros serviços relacionados com a negociação aos participantes no mercado de Hong Kong. Os regulamentos da RPC, que incluem determinadas restrições sobre a venda e compra, serão aplicáveis a todos os participantes no mercado. No caso de venda, é necessária a entrega prévia das Acções ao corretor, aumentando o risco de contraparte. Devido a estes requisitos, pode não ser possível aos Subfundos comprar e/ou alienar atempadamente as Acções China A detidas.

Limitações de quotas: Os programas estão sujeitos a limitações de quotas que podem restringir a capacidade dos Subfundos investirem atempadamente em Acções China A.

Compensação do investidor: O Subfundo não beneficiará de sistemas de compensação do investidor local.

Os programas China-Hong Kong Stock Connect apenas operarão nos dias em que ambos os mercados da RPC e Hong Kong estiverem abertos para negociação e quando os bancos de ambos os mercados estiverem abertos nos dias de liquidação correspondentes. Poderá haver ocasiões em que o mercado da RPC esteja aberto para negociação como usualmente, mas em que os Subfundos não possam transaccionar Acções China A. Os Subfundos podem estar sujeitos a riscos de flutuações do preço das Acções China A durante momentos em que, por esse motivo, os programas China-Hong Kong Stock Connect não estão abertos para negociação.

Mercado Interbancário de Obrigações da China

O mercado de obrigações da China é constituído pelo Mercado Interbancário de Obrigações e pelos mercados de obrigações cotadas em bolsa. O Mercado Interbancário de Obrigações da China, onde é transaccionada a maioria das obrigações em CNY, é um mercado OTC. Encontra-se numa fase de desenvolvimento, podendo a capitalização bolsista e os volumes transaccionados ser inferiores aos dos mercados mais desenvolvidos. A volatilidade do mercado e a eventual falta de liquidez que resultam dos baixos volumes transaccionados podem provocar uma flutuação significativa dos preços dos títulos de dívida e influenciar a liquidez e a volatilidade. Os Subfundos podem estar também sujeitos aos riscos associados aos processos de liquidação e ao incumprimento das contrapartes, e ao risco regulador.

Tributação na RPC

Há riscos e incertezas associados às leis, regulamentos e práticas fiscais em vigor na RPC relativamente aos investimentos dos Subfundos na RPC. Qualquer aumento das dívidas tributárias do Subfundo pode afectar adversamente o valor do Subfundo. A Sociedade Gestora reserva-se o direito de constituir provisões para o imposto sobre as mais-valias de qualquer Subfundo que invista em títulos da RPC, tendo assim impacto sobre a avaliação do Subfundo. Com exceção das mais-valias provenientes de Ações China A, que estão especificamente sujeitas a uma isenção temporária do EIT, é aplicado a todos os rendimentos provenientes da RPC (incluindo mais-valias provenientes de títulos, dividendos e juros da RPC) um imposto de 10%, aprovisionado a 100%, até que as autoridades da RPC esclareçam claramente as isenções de tipos específicos de rendimentos provenientes da RPC (por exemplo, mais-valias provenientes de obrigações da RPC).

Dada a incerteza quanto à possibilidade e à forma como irão ser tributadas certas mais-valias de títulos na RPC, associada à possibilidade de alteração das leis, regulamentos e práticas de RPC e também da aplicação retroactiva da tributação, qualquer provisão para impostos feita pela Sociedade Gestora para satisfazer as dívidas tributárias efectivas na RPC sobre mais-valias resultantes da alienação de títulos na RPC pode ser excessiva ou insuficiente. Consequentemente, os investidores podem ser beneficiados ou prejudicados, dependendo do resultado final da tributação dessas mais-valias, do nível de provisão e da data de subscrição e/ou resgate das suas Acções dos/nos Subfundos. Para mais informações, consultar por favor «3.4 Tributação - Tributação de Activos Chineses».

Investimento em RMB e em Classes de Acções com cobertura em RMB

O governo da RPC introduziu o CNH (offshore RMB) em Julho de 2010 para incentivar o comércio e o investimento com entidades fora da RPC. A taxa de câmbio da CNH (offshore RMB) é uma taxa de

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câmbio de flutuação controlada que se baseia na oferta e na procura do mercado de um cabaz de moedas estrangeiras. O preço de negociação diário do CNH (offshore RMB) no mercado cambial interbancário pode, face a outras moedas principais, apresentar uma margem de flutuação estreita próxima da paridade central divulgada pela RPC. O RMB não é actualmente livremente convertível e a convertibilidade do CNH (offshore RMB) no CNY (onshore RMB) é um processo cambial controlado, sujeito a políticas de controlo cambial e a restrições em termos de repatriamento impostas pelo governo da RPC, em coordenação com a Autoridade Monetária de Hong Kong (HKMA). Nos termos dos regulamentos em vigor na RPC, o valor do CNH (offshore RMB) pode diferir do valor do CNY (onshore RMB) devido a determinados factores, entre os quais, políticas de controlo cambial e restrições em termos de repatriamento, estando, por isso, sujeito a flutuações. É possível que a disponibilidade do CNH (offshore RMB) para efectuar de imediato os pagamentos de resgate possa ser reduzida e que tais pagamentos sejam adiados. Tais pagamentos serão efectuados logo que seja razoavelmente possível (não excedendo 10 Dias Úteis a contar do Dia de Avaliação em causa). Os mercados de obrigações denominadas em CNH (offshore RMB) e CNY (onshore RMB) são mercados em desenvolvimento sujeitos a restrições regulamentares impostas pelo governo da RPC. Estas restrições poderão ser alteradas. Em circunstâncias extremas, os Subfundos que investem em obrigações denominadas em CNH (offshore RMB) e em CNY (onshore RMB) podem registar perdas devido às capacidades limitadas de investimento, ou podem não ser capazes de implementar ou prosseguir integralmente os seus objectivos ou estratégia de investimento. Os investidores em classes de Acções com cobertura em RMB estão expostos ao mercado CNH (offshore RMB), que permite aos investidores transaccionar RMB fora da RPC, principalmente em bancos aprovados pela Autoridade Monetária de Hong Kong no mercado de Hong Kong (bancos aprovados HKMA). Os investidores devem ainda analisar os riscos associados às Classes de Acções com cobertura do risco cambial, e que constam da secção respectiva deste Anexo. Os investidores podem, por isso, ter exposição a outras moedas para além da moeda da respectiva classe de acções. Investimento na Rússia A relativa imaturidade do sistema governamental e regulador russo pode expor os investidores a variados riscos políticos (nomeadamente, conflitos civis e guerra) e económicos. O Mercado de Valores Mobiliários Russo poderá também, ocasionalmente, ser afectado por uma ineficiência e pela falta de liquidez do mercado, o que pode causar uma maior volatilidade dos preços e perturbações no mercado. Os Subfundos poderão investir em títulos cotados na Russian Trading System (RTS) Stock Exchange e na Moscow Interbank Currency Exchange, que são classificadas como Mercados Regulamentados. Até à data em que estes se tornem Mercados Regulamentados, o Subfundo limitará qualquer investimento directo em títulos negociados em mercados não regulamentados da Comunidade de Estados Independentes (bem como em quaisquer outros títulos não negociados num Mercado Regulamentado) a 10% do seu património líquido. Actualmente, os investimentos na Rússia estão sujeitos a certos riscos acrescidos no que se refere à titularidade e custódia de títulos e à exposição ao risco de contraparte. Por outro lado, os títulos russos têm associado um risco de custódia acrescido, uma vez que esses títulos são, de acordo com a prática de mercado, detidos em custódia por instituições russas que podem não dispor de cobertura de seguro suficiente para cobrir prejuízos resultantes de furto, destruição ou falta de pagamento. Exposição indirecta a mercados emergentes e menos desenvolvidos Alguns Subfundos podem ter uma exposição indirecta a mercados emergentes e menos desenvolvidos, através do investimento em empresas constituídas ao abrigo de legislação de, e com sede social em, mercados desenvolvidos mas que exerçam alguma ou toda a sua actividade económica em mercados emergentes. Os investimentos em mercados emergentes e menos desenvolvidos estão sujeitos a maior instabilidade política, regulamentar e económica, menor transparência e maiores riscos financeiros.

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Transacções de revenda Em caso de incumprimento da contraparte onde foi aplicado o dinheiro, existe o risco de o valor da garantia recebida ser inferior ao dinheiro aplicado, o que pode ser devido a diversos factores, incluindo uma incorrecta atribuição de preço à garantia, movimentos adversos do mercado no valor da garantia, uma deterioração da notação de crédito do emitente da garantia, ou uma falta de liquidez no mercado onde é transaccionada a garantia. A retenção de dinheiro em transacções de dimensão ou duração significativas, os atrasos na recuperação de dinheiro aplicado, ou as dificuldades em realizar a garantia são factores que podem restringir a capacidade do Subfundo para satisfazer pedidos de reembolso ou compras de títulos pelo fundo. Uma vez que o Subfundo pode reinvestir as garantias em numerário recebidas dos vendedores, existe o risco de, no momento da devolução das garantias em numerárioreinvestidas, o respectivo valor diminuir e ser inferior ao montante devido a esses vendedores.

Empréstimo de valores mobiliários

O Empréstimo de Títulos envolve o risco de contraparte, incluindo o risco de não devolução atempada dos títulos emprestados se o mutuário entrar em incumprimento, e de perda dos direitos das garantias se o mutuante entrar em incumprimento. Caso o mutuário de valores mobiliários não restitua os valores mobiliários emprestados por um Subfundo, existe o risco de a garantia recebida ser realizada com base num valor inferior ao valor dos valores mobiliários emprestados devido a uma incorrecta atribuição de preço à garantia, a movimentos adversos de mercado do valor da garantia, a uma deterioração da notação de crédito do emitente da garantia, ou à falta de liquidez do mercado onde a garantia é transaccionada. Uma vez que o Subfundo pode reinvestir as garantias monetárias recebidas dos mutuários, existe o risco de, no momento da devolução das garantias monetárias reinvestidas, o respectivo valor diminuir e ser inferior ao montante devido a esses mutuários. Os atrasos na restituição dos valores mobiliários emprestados podem restringir a capacidade do Subfundo para cumprir obrigações de entrega subjacentes à venda de valores mobiliários ou obrigações de pagamento resultantes de pedidos de reembolso. Cotação No caso das Acções admitidas à cotação, as bolsas em que essas Acções estão cotadas não assumem qualquer responsabilidade pelo conteúdo deste documento, nem prestam quaisquer declarações quanto à sua exactidão ou eventuais dados em falta, declinando expressamente responsabilidades, de qualquer natureza, por quaisquer prejuízos decorrentes do teor ou do crédito dado a qualquer parte do conteúdo do presente documento. O presente Prospecto incluirá informação detalhada prestada em conformidade com os Regulamentos de qualquer bolsa em que as Acções possam estar cotadas, com o objectivo de fornecer informação relativa ao Fundo. Os Administradores, individual e colectivamente, aceitam plena responsabilidade pela exactidão da informação contida no presente Prospecto e confirmam que, tendo efectuado todas as diligências razoáveis, tanto quanto é do seu conhecimento não se verificam quaisquer outros factos cuja omissão tornaria enganosas as declarações aqui incluídas. Obrigações de indemnização O Fundo pode estar sujeito a determinadas obrigações de indemnização contratuais, cujo risco pode ser aumentado relativamente a determinados Subfundos tal como os Subfundos Multi Gestor. O Fundo não comporta, e potencialmente também nenhum dos prestadores de serviços, qualquer seguro para cobrir perdas, pelo que o Fundo poderá, em última circunstância, ser sujeito a uma obrigação de indemnização. Qualquer pagamento de indemnização relativo ao Subfundo seria suportado pelo Subfundo e resultaria na correspondente redução no Valor Patrimonial Líquido por Acção. Riscos adicionais relacionados com Subfundos multi gestor: Risco multi gestor O desempenho de alguns Subfundos pode depender da capacidade do Gestor de Investimentos em seleccionar, supervisionar e alocar os activos do Subfundo a determinados Gestores de Sub-Investimentos, cujos estilos podem não ser sempre complementares. Estes Gestores de Sub-Investimentos irão tomar decisões de investimento independentemente uns dos outros e podem tomar decisões que entrem em conflito com os outros. Sujeitos à supervisão geral das directrizes de

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investimento do Subfundo levada a cabo pelo Gestor de Investimentos, cada Gestor de Sub-Investimentos é responsável em relação à parte dos activos do Subfundo que gere, em conformidade com as estratégias de investimento do Subfundo e as restrições ao investimento fixadas no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento".

O desempenho dos Gestores de Sub-Investimentos pode depender, em grande parte, do desempenho do pessoal de gestão-chave e de investimento destes Gestores de Sub-Investimentos. A perda de pessoal-chave e/ou as dificuldades na identificação e retenção do talento de investimento adequado de um dado Gestor de Sub-Investimentos, pode ter um sério efeito negativo no desempenho desse Gestor de Sub-Investimentos e, por isso, nos respectivos Subfundos. Não pode haver a certeza de que um Gestor de Sub-Investimentos se manterá disposto ou capaz de fornecer serviços de gestão de investimentos ou a transaccionar em nome do Subfundo e poderá rescindir os seus contratos de consultadoria com o Gestor de Investimentos. O Gestor de Investimentos poderá não ser capaz de recrutar um substituto adequado do Gestor de Sub-Investimentos durante um período de tempo extenso. A perda de um Gestor de Sub-Investimentos poderá ter um efeito adverso significativo no desempenho do Subfundo.

O Subfundo do Gestor de Sub-Investimentos poderá registar um comportamento inferior ao dos mercados de uma forma geral, um comportamento inferior ao de outros Gestores de Sub-Investimentos que poderão ter sido seleccionados para os Subfundos em causa e/ou um comportamento inferior ao dos fundos de investimento privados com estratégias similares geridos por outros Gestores de Sub-Investimentos.

O Gestor de Investimento destes Subfundos pode agir como gestor de investimento para determinados produtos adicionais, recorrendo a estratégias substancialmente similares à estratégia seguida por estes Subfundos. A combinação de Gestores de Sub-Investimentos retidos para a gestão das carteiras destes Subfundos poderá sobrepor-se parcialmente, mas não completamente, aos gestores seleccionados para estes produtos adicionais. Por conseguinte, o desempenho destes Subfundos será diferente do desempenho dos outros produtos e poderá registar um comportamento inferior ao destes outros produtos.

Estratégia diferencial O Gestor de Investimentos de determinados Subfundos pode alocar activos a um ou mais Gestores de Sub-Investimentos. Ao contrário dos fundos de investimento alternativos fechados ou das contas que estes Gestores de Sub-Investimentos gerem, os fundos OICVM estão sujeitos a entradas e saídas de diárias de caixa dos investidores e estão sujeitos a determinadas restrições legais e fiscais associadas aos seus investimentos e operações. Devido às entradas e saídas diárias de caixa dos investidores de um Subfundo, estes Gestores de Sub-Investimentos podem necessitar de guardar mais activos como caixa ou equivalentes de caixa, do que necessitam para os fundos ou contas similares de que façam a gestão, e as restrições legais e fiscais associadas aos investimentos podem limitar os investimentos que estes Gestores de Sub-Investimentos podem fazer, quando comparados com fundos e contas similares de que façam a gestão. Cada uma destas razões pode ter como consequência um rendimento inferior do Subfundo relativamente ao dos fundos e contas similares de que o Gestor de Sub-Investimentos faça a gestão. Adicionalmente, e com base em diversas considerações sobre negócios, regulamentação e outras, o Gestor de Sub-Investimentos pode escolher seguir uma estratégia de investimento para o Subfundo que seja diferente das estratégias de investimento seguidas para outros fundos ou contas geridas pelo Gestor de Sub-Investimentos. Isto pode conduzir a que o desempenho do Subfundo se desvie significativamente do desempenho de outros fundos e contas geridos pelo(s) mesmo(s) Gestor(es) de Sub-Investimentos. Um investidor deve ter presente que um investimento num Subfundo não é igual a um investimento nos outros fundos ou contas geridos pelos Gestores de Sub-Investimentos. Adicionalmente, um Gestor de Sub-Investimentos que faça a gestão de um fundo OICVM que siga uma estratégia similar às dos seus outros fundos de investimento alternativos fechados e contas, poderá ter de enfrentar determinados conflitos de interesses relativamente à transacção e alocação de oportunidades de investimento dadas das diferentes estruturas de comissões associadas a estes produtos.

Disponibilidade de oportunidades de investimento O sucesso das actividades de investimento e transacção de um Subfundo depende da capacidade do Gestor de Investimentos do Subfundo e do(s) Gestor(es) de Sub-Investimentos seguirem com sucesso as estratégias de investimento do Subfundo. A identificação e exploração de estratégias de investimento a serem seguidas por um Subfundo envolvem um elevado grau de incerteza. Não é possível dar qualquer garantia de que o(s) Gestor(es) de Investimentos do Subfundo será(ão) capaz(es) de identificar oportunidades de investimento adequadas nas quais aplicar todo o capital do Subfundo.

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Riscos relacionados com estratégias de investimento alternativas Alguns Subfundos podem recorrer a várias estratégias de investimento alternativas que envolvam a utilização de técnicas de investimento complexas. Não existe qualquer garantia de que estas estratégias serão bem sucedidas e de que a sua utilização poderá sujeitar o Subfundo em causa a uma maior volatilidade e perda. As estratégias alternativas envolvem transacções de títulos complexas que envolvem riscos adicionais aos riscos com as transacções directas em títulos aqui descritas.

A. Riscos relacionados com as estratégias Event-Driven Alguns Subfundos podem seguir estratégias event-driven. O sucesso das estratégias event-driven depende das previsões bem sucedidas sobre se diversos acontecimentos empresariais irão ocorrer ou ser consumados. Quando é determinado que uma transacção relativa a uma fusão, uma oferta de troca ou oferta pública vai ser consumada, o Subfundo pode comprar títulos a preços apenas ligeiramente abaixo do valor de pagamento e de troca antecipado para a fusão, oferta de troca ou oferta pública e substancialmente acima dos preços aos quais estes títulos eram transaccionados imediatamente antes da fusão, oferta de troca ou oferta pública. O Subfundo pode também investir em empresas envolvidas em restruturações, liquidações, spin-offs e outras situações especiais. Devido a uma série de factores, a consumação de fusões, ofertas de troca, ofertas públicas e outras transacções similares, ou de restruturações, liquidações, spin-offs e outras situações especiais, podem ser impedidas ou atrasadas, ou os seus termos podem ser alterados. Se parecer improvável, mais tarde, que a transacção proposta venha a ser consumada ou se estiver atrasada, o preço do mercado dos títulos pode descer consideravelmente, mais do que a diferença entre o preço de compra e o preço de pagamento antecipado, resultando numa perda para o Subfundo.

B. Estratégias de risco accionista longas/curtas Alguns Subfundos podem seguir estratégias accionistas longas/curtas. As estratégias accionistas longas/curtas procuram, de uma forma geral, a valorização do capital através do estabelecimento de posições tanto longas como curtas (através da utilização de instrumentos financeiros derivados) em acções, pela compra de títulos considerados subvalorizados e pela venda de títulos considerados sobrevalorizados para gerar retornos e reduzir uma parte do risco geral de mercado. Se a análise for incorrecta ou baseada em informações pouco rigorosas, estes investimentos podem resultar em perdas significativas para o Subfundo. Uma vez que a estratégia longa/curta envolve a identificação de títulos que são geralmente subvalorizados (ou, no caso das posições curtas, sobrevalorizados) pelo mercado, o sucesso da estratégia depende necessariamente do mercado reconhecer eventualmente esse valor no preço do título, o que pode não ocorrer necessariamente, ou pode ocorrer num período de tempo longo, limitando a rentabilidade. As posições podem sofrer volatilidades significativas no preço a curto e a longo prazo durante esses períodos. Adicionalmente, as posições longas e curtas podem estar, ou não, relacionadas e é possível que ocorram perdas de investimento tanto nos lados longos como curtos da carteira.

C. Riscos relacionados com estratégias oportunistas/macro

Determinados Subfundos podem, em determinados momentos, investir uma parte dos seus activos baseados em tendências macroeconómicas ou oportunistas, tirando partido do preço, prémio de liquidez, impedimentos regulamentares ou qualquer outro número de ineficiências no mercado de capitais. O principal risco destas estratégias é a capacidade do Gestor de Investimentos ou do Gestor de Sub-Investimentos de identificar e capitalizar as tendências e os acontecimentos no mercado. Se um Gestor de Investimentos ou um Gestor de Sub-Investimentos identificar incorrectamente tendências e acontecimentos no mercado, isto pode resultar em perdas para o Subfundo.

D. Riscos relacionados com estratégias de valor relativo

Determinados Subfundos podem seguir estratégias de valor relativo. O sucesso das estratégias de valor relativo depende, entre outras coisas, da capacidade do Gestor de Investimentos ou do Gestor de Sub-Investimentos identificar discrepâncias injustificadas ou temporárias entre o valor fundamental e o preço de mercado de um activo, ou entre os preços de mercado de dois ou mais activos cujos preços se espera que se movam em relação um do outro e explorar estas discrepâncias para dar origem a um lucro até ao limite da capacidade do Gestor de Investimentos ou do Gestor de Sub-Investimentos antecipar em que direcção os valores relativos ou preços se irão

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mover, para eliminar ou identificar discrepâncias. Uma estratégia de valor relativo pode não conseguir beneficiar totalmente, ou de modo algum, ou pode sofrer uma perda ou uma perda maior devido a, por exemplo, uma falha na componente dos preços contratuais no sentido de convergir ou divergir, como antecipado.

Adicionalmente, a identificação e exploração das oportunidades de investimento que pode ser seguida pelo Gestor de Investimentos ou Gestor(es) de Sub-Investimentos, envolve um elevado grau de incerteza. Se aquilo que o gestor reconhece como sendo um preço injustificado ou temporário ou uma discrepância no valor ao colocar uma oportunidade de investimento não for mais do que um diferencial de preços devido a razões que não irão provavelmente desaparecer dentro do horizonte temporal de um investimento feito pelo Subfundo, ou se o Gestor de Investimentos ou o(s) Gestor(es) de Sub-Investimentos falhar(em) na antecipação da direcção para a qual os preços ou valores relativos se irão mover para eliminar a discrepância, ou se o Gestor de Investimentos ou o(s) Gestor(es) de Sub-Investimentos avaliar(em) incorrectamente o alcance das relações diversificadas esperadas, de forma a que, por exemplo, o valor das posições longas do Subfundo em activos relacionados valorizem a um ritmo mais lento do que o valor das posições curtas, então os retornos esperados para o Subfundo não se irão materializar e o Subfundo poderá ter de suportar uma perda que irá afectar negativamente o preço das suas acções.

E. Riscos relacionados com estratégias de cobertura da carteira

É esperado que a alocação de estratégias de cobertura da carteira em Subfundos que façam a alocação dos seus activos dentro de um determinado número de estratégias produza retornos que estão negativamente correlacionados com o resto da carteira desse Subfundo e/ou mercados mais alargados e, por conseguinte, possa produzir retornos negativos em períodos de baixa volatilidade e/ou tendências ascendentes do mercado. As alocações nesta categoria de estratégia são geralmente coberturas de carteira indirectas e podem falhar na cobertura do risco pretendida.

Confiança em programas informáticos ou códigos Os processos utilizados na gestão de carteiras, incluindo a selecção de títulos, podem basear-se, no todo ou em parte, na utilização de programas ou códigos informáticos, criados ou mantidos pelo Gestor de Investimentos, pelos Gestores de Sub-Investimentos ou as suas filiais, e alguns destes são criados e mantidos por terceiros. Enquanto o Gestor de Investimentos delegado, sob a supervisão da Sociedade Gestora, conduz a diligência devida corrente relativamente aos programas utilizados por si ou pelos Gestores de Sub-Investimentos, e avalia os controlos no local ligados a esses programas, nem o Gestor de Investimentos delegado nem a Sociedade Gestora terão uma percepção plena dos códigos e/ou algoritmos do proprietário que formam a base dos programas e não serão necessariamente capazes de proteger contra erros nos programas. Os erros nestes programas e códigos poderão não ser detectados, o que pode afectar negativamente o desempenho e as operações do Subfundo. Os programas e códigos informáticos são susceptíveis a erros humanos quando são criados e à medida que são desenvolvidos e mantidos. Alguns Subfundos podem estar sujeitos a um risco acrescido nesta área devido a que o Gestor de Investimentos e/ou determinados Gestores de Sub-Investimentos podem confiar em maior grau em programas e códigos informáticos na gestão de activos. Enquanto são feitos esforços no sentido da prevenção contra os problemas associados aos programas e códigos informáticos, não existe qualquer garantia de que tais esforços sejam sempre bem sucedidos.

Transacções When-Issued, Delayed Delivery e Forward Commitment O Subfundo, quando for elegível, pode comprar títulos quando estes forem emitidos (when-issued), pode comprar e vender títulos para entrega protelada (delayed delivery) e pode celebrar contratos para a compra destes títulos a um preço fixo numa data futura posterior ao momento normal de liquidação (forward commitment). Quando estas vendas se encontram pendentes, o Subfundo irá reservar e manter, até à data da liquidação, activos determinados para serem líquidos pelo Gestor de Investimentos do Subfundo ou Gestor de Sub-Investimentos, num montante suficiente para satisfazer o preço da compra. As transações when-issued, delayed delivery e forward commitment envolvem um risco de perda se o valor dos títulos diminuir antes da data da liquidação. Este risco acresce ao risco de que os outros activos do Subfundo possam diminuir em valor. De uma forma geral, nenhum rendimento acumulado de títulos que o Subfundo se tenha comprometido a comprar antes da data de entrega dos títulos.

Os factores de risco referidos anteriormente são meramente indicativos dos riscos associados ao investimento nas Acções. Os potenciais investidores deverão ler o Prospecto Completo e obter aconselhamento junto dos respectivos consultores jurídicos, fiscais e financeiros antes de decidirem investir no Fundo.

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Anexo V – Cálculo das Comissões de Desempenho

A informação contida neste Anexo deverá ser lida em conjunto com o texto completo do Prospecto do qual faz parte integrante.

Em relação a determinados Subfundos e a determinadas Classes de Acções, a Sociedade Gestora tem direito a receber, dos activos líquidos de cada Subfundo ou Classe de Acções, uma comissão anual de incentivo baseada nos resultados (a "Comissão de Desempenho") que, se aplicável, será calculada e acumulada em cada Dia de Avaliação e paga no fim do exercício. A taxa a que a Comissão de Desempenho será aplicada (a "Taxa da Comissão de Desempenho") a cada Subfundo será indicada na tabela do Subfundo em causa em "Comissão de Desempenho" no "Anexo III – Características dos Subfundos" do presente Prospecto.

Existem dois mecanismos relacionados com a aplicação da Comissão de Desempenho do Fundo – o mecanismo de "High Water Mark" (valor máximo) e o mecanismo de "Claw-Back" (reembolso). Ambos os mecanismos procuram assegurar o não pagamento à Sociedade Gestora de qualquer Comissão de Desempenho em consequência de um resultado anterior inferior ao do índice de referência da comissão de desempenho (o "Índice de Referência da Comissão de Desempenho") – i.e. quando num determinado período, após o pagamento de uma Comissão de Desempenho, se verificar um resultado inferior ao do Índice de Referência da Comissão de Desempenho, não será possível o recebimento de qualquer Comissão de Desempenho enquanto esse resultado negativo não for recuperado, ajustado por qualquer pagamento de dividendos, conforme se refere mais detalhadamente a seguir.

As principais diferenças entre os dois mecanismos de aplicação da Comissão de Desempenho são:

No mecanismo de Claw-Back, quando se verificar um rendimento negativo é possível atribuir uma Comissão de Desempenho desde que os resultados excedam o rendimento do Índice de Referência da Comissão de Desempenho desde a última vez em que tenha sido paga uma Comissão de Desempenho.

O mecanismo de High Water Mark introduz um requisito adicional, na medida em que a Comissão de Desempenho apenas pode ser atribuída quando o Valor Patrimonial Líquido por Acção for maior do que, ou o Valor Patrimonial Líquido por Acção no momento do lançamento da Classe de Acções, ou o Valor Patrimonial Líquido por Acção que serviu de base ao pagamento da última Comissão de Desempenho, conforme o que for mais alto.

Nos Subfundos cujo Índice de Referência da Comissão de Desempenho seja um índice de referência em dinheiro será empregue o mecanismo de High Water Mark.

Quando, num Subfundo, for aplicável uma Comissão de Desempenho, o mecanismo que for aplicado será indicado na tabela desse Subfundo em "Comissão de Desempenho" no "Anexo III – Características dos Subfundos".

Nos termos do disposto no respectivo acordo de gestão de investimento, o Gestor de Investimentos poderá ter direito a receber da Sociedade Gestora a totalidade ou uma parte da Comissão de Desempenho.

1.1 Rendimento da Classe de Acções

Em cada Dia de Avaliação, o "Valor Patrimonial Líquido Ajustado" será calculado para cada Classe de Acções de qualquer Subfundo ao qual se aplique uma Comissão de Desempenho. O Valor Patrimonial Líquido Ajustado da respectiva Classe de Acções é o valor patrimonial líquido (que inclui o acréscimo de todas as comissões e despesas, incluindo a Comissão Anual de Gestão e Consultoria e as Despesas Operacionais e Administrativas a suportar pela respectiva Classe de Acções à taxa prevista no "Anexo III - Características dos Subfundos" do presente Prospecto) ajustado para eventuais distribuições de dividendos e para subscrições e reembolsos recebidos nesse Dia de Avaliação, e qualquer Comissão de Desempenho acumulada durante esse Dia de Avaliação.

O "Rendimento da Classe de Acções" é calculado em cada Dia de Avaliação, como a diferença entre o Valor Patrimonial Líquido (ajustado por via da adição de qualquer Comissão de Desempenho acumulada) nesse dia e o Valor Patrimonial Líquido Ajustado no Dia de Avaliação anterior, expresso como uma percentagem do Valor Patrimonial Líquido Ajustado no Dia de Avaliação anterior para essa Classe de Acções.

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1.2 Rendimento do Padrão de Referência Se o Índice de Referência da Comissão de Desempenho não for um índice de referência em dinheiro, o "Rendimento do Índice de Referência" será determinado, em cada Dia de Avaliação, com base na diferença percentual entre o Índice de Referência da Comissão de Desempenho nesse Dia de Avaliação e o Índice de Referência da Comissão de Desempenho no Dia de Avaliação anterior. Para as Classes de Acções X, o Rendimento do Padrão de Referência é determinado em cada Dia de Avaliação, com base na diferença percentual entre o Padrão de Referência da Comissão de Desempenho nesse Dia de Avaliação e o Padrão de Referência da Comissão de Desempenho no Dia de Avaliação anterior (acrescido de 0,75% dividido por 365) multiplicado pelo número efectivo de dias contados desde o último Dia de Avaliação. Se o Índice de Referência da Comissão de Desempenho for um índice de referência em dinheiro, o "Rendimento do Índice de Referência" será determinado, em cada Dia de Avaliação, multiplicando o Índice de Referência da Comissão de Desempenho prevalecente no Dia de Avaliação anterior, pelo número de dias efectivamente decorridos desde o Dia de Avaliação anterior, dividido pelo número de dias do ano de acordo com a convenção do mercado para aquele Índice de Referência da Comissão de Desempenho. Para as Classes de Acções X, o Rendimento do Índice de Referência é determinado em cada Dia de Avaliação, multiplicando (Índice de Referência da Comissão de Desempenho + 0,75%) em vigor no Dia de Avaliação anterior, pelo número de dias efectivamente decorridos desde o Dia de Avaliação anterior, dividido pelo número de dias do ano de acordo com a convenção do mercado para aquele Índice de Referência da Comissão de Desempenho. O Índice de Referência da Comissão de Desempenho é determinado com base nas cotações disponíveis de fontes independentes, arredondado para cima para a quarta casa decimal mais próxima e calculado de acordo com as práticas de mercado prevalecentes. O ajustamento do Rendimento do Índice de Referência relativo à Classe de Acções X é efectuado tendo em conta a estrutura de custos alternativa da Classe de Acções X, segundo a qual a Comissão Anual de Gestão e Consultoria não é incluída no Valor Patrimonial Líquido por Acção. Sem tal ajustamento, os Accionistas da Classe de Acções X estariam em desvantagem na medida em que o desempenho da Classe de Acções X não reflecte qualquer Comissão Anual de Gestão e Consultoria (ou qualquer outra estrutura de custos alternativa) devida. O ajustamento do Rendimento do Padrão de Referência reduzirá o Rendimento Supranormal (conforme definição abaixo) de modo a colocar os Accionistas da Classe de Acções X numa posição semelhante em termos de acréscimos da Comissão de Desempenho, como se a Classe de Acções X incluísse uma Comissão Anual de Gestão e Consultoria de 0,75%. 1.3 Rendimento supranormal Em qualquer Dia de Avaliação, o "Rendimento Supranormal" é a diferença entre o Rendimento da Classe de Acções e o Rendimento do Índice de Referência. Contudo, se, num Dia de Avaliação, a diferença entre o Rendimento da Classe de Acções e o Rendimento do Índice de Referência exceder a diferença entre o Rendimento da Classe de Acções acumulado (desde o último dia de avaliação do último ano contabilístico em que a Comissão de Desempenho foi cobrada) e o Rendimento do Índice de Referência acumulado (desde o último Dia de Avaliação do último Exercício para o qual uma Comissão de Desempenho foi cobrada ou, se não tiver sido cobrada previamente qualquer Comissão de Desempenho, a data de lançamento da Classe de Acções) e o Rendimento do Índice de Referência acumulado (desde o último Dia de Avaliação do último Exercício para o qual uma Comissão de Desempenho foi cobrada ou, se não tiver sido cobrada previamente qualquer Comissão de Desempenho, a data de lançamento da Classe de Acções), então o Rendimento Supranormal para aquele Dia de Avaliação será dado pela diferença entre o Rendimento da Classe de Acções acumulado e o Rendimento do Índice de Referência acumulado. Além disso, se num Dia de Avaliação a diferença entre o Rendimento da Classe de Acções acumulado e o Rendimento do Índice de Referência acumulado for igual a zero ou negativa, o Rendimento Supranormal para esse Dia de Avaliação será igual a zero.

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1.4 Rendimento High Water Mark Quando for aplicado o mecanismo de "High Water Mark", o valor máximo (high water mark) será o ponto a partir do qual haverá lugar ao pagamento de uma Comissão de Desempenho. O valor máximo será o maior dos seguintes valores: o Valor Patrimonial Líquido por Acção no momento do lançamento da Classe de Acções ou o Valor Patrimonial Líquido por Acção a que tenha sido paga a última Comissão de Desempenho. O "Rendimento High Water Mark" é definido como o rendimento necessário, desde o primeiro Dia de Avaliação do Exercício, para igualar o Valor Patrimonial Líquido por Acção de cada Classe de cada Subfundo no último Dia de Avaliação do último Exercício em que foi cobrada a Comissão de Desempenho. Caso não tenha sido cobrada qualquer Comissão de Desempenho desde o lançamento da Classe de Acções, o Rendimento High Water Mark é o rendimento necessário para igualar o Valor Patrimonial Líquido por Acção inicial da Classe de Acções em causa. 1.5 Acumulados da Comissão de Desempenho - Mecanismo de Claw-Back O Acumulado Periódico da Comissão de Desempenho é calculado em cada Dia de Avaliação e é igual à Taxa da Comissão de Desempenho multiplicada pelo Rendimento Supranormal multiplicado pelo Valor Patrimonial Líquido Ajustado no Dia de Avaliação anterior para aquela Classe de Acções. Não será acumulada qualquer Comissão de Desempenho a menos que o Rendimento da Classe de Acções acumulado (desde o último Dia de Avaliação do último Exercício para o qual a Comissão de Desempenho foi cobrada) exceda o Rendimento do Índice de Referência acumulado (desde o último Dia de Avaliação do último Exercício para o qual a Comissão de Desempenho foi cobrada). Caso não tenha sido cobrada qualquer Comissão de Desempenho desde o lançamento de uma Classe de Acções, não será atribuída qualquer Comissão de Desempenho até que o Rendimento da Classe de Acções acumulado (desde o lançamento dessa Classe de Acções) exceda o Rendimento do Índice de Referência acumulado desde o lançamento dessa Classe de Acções. Sujeito ao disposto anteriormente sobre "Mecanismo de Claw-Back", se, em qualquer dia de Avaliação, o Rendimento da Classe de Acções exceder o Rendimento do Índice de Referência, acrescerá ao acumulado da Comissão de Desempenho o valor correspondente ao Acumulado Periódico da Comissão de Desempenho. Contudo, se em qualquer Dia de Avaliação o Rendimento da Classe de Acções não exceder o Rendimento do Índice de Referência, será deduzido proporcionalmente ao acumulado da Comissão de Desempenho o valor do Acumulado Periódico da Comissão de Desempenho daquele Dia de Avaliação. O acumulado da Comissão de Desempenho nunca será reduzido abaixo de zero. A Comissão de Desempenho acumulada em qualquer Dia de Avaliação é reflectida no Valor Patrimonial Líquido por Acção com base no qual podem ser aceites subscrições e reembolsos. 1.6 Acumulados da Comissão de Desempenho - Mecanismo de High Water Mark O Acumulado Periódico da Comissão de Desempenho é calculado em cada Dia de Avaliação e é igual à Taxa da Comissão de Desempenho multiplicada pelo Rendimento Supranormal multiplicado pelo Valor Patrimonial Líquido Ajustado no Dia de Avaliação anterior para aquela Classe de Acções. Não acrescerá qualquer Comissão de Desempenho a menos que, cumulativamente: (i) o Rendimento da Classe de Acções acumulado (desde o último Dia de Avaliação do último Exercício para o qual a Comissão de Desempenho foi cobrada) exceda o Rendimento do Índice de Referência acumulado (desde o último Dia de Avaliação do último Exercício para o qual a Comissão de Desempenho foi cobrada); e (ii) o Rendimento da Classe de Acções acumulado (desde o início do Exercício em curso) exceda o Rendimento High Water Mark. Caso não tenha sido cobrada qualquer Comissão de Desempenho desde o lançamento de uma Classe de Acções, não será acumulada qualquer Comissão de Desempenho até ao momento em que o rendimento da Classe de Acções acumulado (desde o lançamento dessa Classe de Acções) exceda o rendimento do Índice de Referência acumulado (desde o lançamento dessa Classe de Acções), e o rendimento da Classe de Acções acumulado (desde o início do Exercício em curso) exceda o rendimento High Water Mark.

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Sujeito ao acima disposto sobre o mecanismo de High Water Mark, se, em qualquer Dia de Avaliação, o Rendimento da Classe de Acções exceder o Rendimento do Índice de Referência, acrescerá ao acumulado da Comissão de Desempenho o valor correspondente ao Acumulado Periódico da Comissão de Desempenho. Contudo, se em qualquer Dia de Avaliação o Rendimento da Classe de Acções não exceder o Rendimento do Índice de Referência, será deduzido proporcionalmente ao acumulado da Comissão de Desempenho o valor do Acumulado Periódico da Comissão de Desempenho daquele Dia de Avaliação. O acumulado da Comissão de Desempenho nunca será reduzido abaixo de zero. A Comissão de Desempenho acumulada em qualquer Dia de Avaliação é reflectida no Valor Patrimonial Líquido por Acção com base no qual podem ser aceites subscrições e reembolsos.

1.7 Limite máximo da Comissão de Desempenho Os Subfundos e as respectivas Classes de Acções podem aplicar uma Comissão de Desempenho sujeita a um "limite máximo" (como indicado no "Anexo III – Características dos Subfundos"). Uma Comissão de Desempenho com um "limite máximo" significa que, se o rendimento acumulado da Classe de Ações exceder o Rendimento Acumulado do Índice de Referência da Comissão de Desempenho (o "Rendimento Supranormal Acumulado") por um valor igual ao "limite máximo" da Comissão de Desempenho, não será atribuída qualquer Comissão de Desempenho diária adicional que ultrapasse esse "limite máximo", ainda que a Comissão de Desempenho acumulada continue a ser aplicada ao valor patrimonial líquido da Classe de Ações. O "limite máximo" é aplicado em termos percentuais e não como um limite monetário. 1.8 Efeito dos Acumulados da Comissão de Desempenho Fundos relativamente aos quais os Dias de Avaliação são normalmente diários A Comissão de Desempenho é calculada em cada Dia de Avaliação, mas é acumulada ao Valor Patrimonial Líquido por Acção no dia subsequente (ou seja, no Dia de Avaliação seguinte ao Dia de Avaliação em causa). Consequentemente, durante períodos de volatilidade do mercado, poderão ocorrer flutuações anormais no Valor Patrimonial Líquido por Acção de cada Classe de Acções para a qual é cobrada uma Comissão de Desempenho. Estas flutuações poderão ocorrer quando o impacto de uma Comissão de Desempenho provoca uma redução no Valor Patrimonial Líquido por Acção enquanto os rendimentos dos activos subjacentes aumentam. Inversamente, o impacto de uma Comissão de Desempenho negativa poderá provocar o aumento do Valor Patrimonial Líquido por Acção enquanto os activos subjacentes diminuem. Fundos relativamente aos quais os Dias de Avaliação têm uma frequência inferior a diária A Comissão de Desempenho é calculada em cada Dia de Avaliação e é acrescida ao Valor Patrimonial Líquido por Acção desse Dia de Avaliação. 1.9 Cálculo das Comissões de Desempenho

As Comissões de Desempenho são calculadas pela entidade à qual os serviços administrativos foram delegados e auditadas anualmente pelos auditores independentes do Fundo. O Conselho de Administração poderá fazer os ajustes aos acumulados que considerar necessários para garantir que o acumulado reflecte, de forma justa e rigorosa, o encargo da Comissão de Desempenho que venha eventualmente a ser pago pelo Subfundo ou pela Classe de Acções à Sociedade Gestora. 1,10 Pagamento anual de Comissões de Desempenho A Comissão de Desempenho anual a pagar é igual à Comissão de Desempenho acumulada até ao fecho do último Dia de Avaliação do ano contabilístico do Fundo. As Comissões de Desempenho devidas à Sociedade Gestora num dado ano contabilístico não serão reembolsáveis em anos contabilísticos futuros. Em caso de liquidação ou fusão de um Subfundo a que seja aplicável uma Comissão de Desempenho, esta será paga no último Dia de Avaliação anterior à liquidação ou fusão.

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1.11 Regulamento relativo aos índices de referência (UE) O Regulamento relativo aos índices de referência entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2018. Nestes termos, a Sociedade Gestora trabalha com administradores válidos, para os índices do índice de referência utilizados pelo Subfundos em causa, para os quais é calculada uma Comissão de Desempenho, de forma a confirmar que estas estão ou serão incluídas no registo da ESMA ao abrigo do Regulamento relativo aos índices de referência. Em 28 de Março de 2018, o único administrador do índice de referência em causa incluído no registo é a MSCI Limited que é o administrador do índice de referência dos índices de referência da MSCI. A Sociedade Gestora possui Procedimentos de Selecção de Índices de Referência que são aplicados a novos índices de referência e para o caso de os índices de referência sofrerem alterações significativas ou deixarem de ser disponibilizados. Os procedimentos incluem uma avaliação da conveniência do índice de referência de um Subfundo, a comunicação proposta de alterações no índice de referência a accionistas e aprovações por comissões internas de governação e conselhos de administração, conforme descrito abaixo. A avaliação da conveniência de um novo índice de referência inclui o seu histórico de desempenho de investimento, afectação de activos ou de títulos, que são comparados, quando pertinente, a dados equivalentes para o desempenho do Subfundo e para o índice de referência actual. Uma alteração ao índice de referência implicará uma modificação ao Prospecto que será comunicada aos Accionistas de acordo com os requisitos regulamentares aplicáveis. O Conselho de Administração é responsável pela aprovação de uma alteração ao índice de referência sempre que estiver implicada uma alteração ao objectivo de investimento, perfil de risco ou cálculo de Comissões de Desempenho do Subfundo, caso contrário, a Sociedade Gestora poderá aprová-la.

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Anexo VI - Garantias A informação contida neste Anexo deverá ser lida em conjunto com o texto completo do Prospecto do qual faz parte integrante.

Conforme referido mais detalhadamente no "Anexo II – Restrições e competências em matéria de investimento", secção III "Garantias recebidas relativas a técnicas financeiras e instrumentos financeiros derivados", determinados Subfundos (enumerados a seguir) poderão receber garantias de um único emitente superiores a 20% do valor patrimonial líquido de um Subfundo nas condições definidas na legislação e regulamentos luxemburgueses aplicáveis:

Subfundo Emitentes

JPMorgan Funds – Managed Reserves Fund Tesouro dos Estados Unidos

JPMorgan Funds – Euro Money Market Fund República da Áustria

República da Alemanha

Governo dos Países-Baixos

República da Finlândia

Grão-Ducado do Luxemburgo

República Francesa

Reino da Bélgica

Banco Europeu de Investimentos

Fundo Europeu de Estabilidade Financeira

União Europeia

Mecanismo Europeu de Estabilidade

Fundo de Amortização da Dívida Social

FMS Wertmanagement

Rentenbank

Kommunalbanken AS

Kreditanstalt für Wiederaufbau

JPMorgan Funds – US Dollar Money Market Fund

Tesouro dos Estados Unidos

JPMorgan Funds – Sterling Managed Reserves Fund

Tesouro norte-americano

Para os Subfundos que participem em Empréstimos de Títulos, Transacções de Revenda e derivados OTC, os tipos de garantias permitidos, o nível de garantias exigido e as políticas relacionadas com a margem de avaliação (haircut) são os seguintes:

Actividade Empréstimo

de valores mobiliários

Transacções de revenda em

moedas diferentes do dólar norte-americano

Transacções de revenda

denominadas em dólares

norte-americanos

Derivados OTC bilaterais sujeitos

a Acordos da Associação

Internacional de Swaps e Derivados

(ISDA) com os Credit Support Annexes (CSA)

Constituição de garantias

Constituição integral de garantias acrescida da margem de avaliação, expressas a seguir em termos percentuais da exposição bruta da contraparte

Constituição integral de garantias acrescida da margem de avaliação, expressas a seguir em termos percentuais da exposição bruta da contraparte (Consultar Nota 1)

Constituição integral de garantias acrescida de uma margem de avaliação mínima de 2% excluindo numerário e Transacções de Revenda junto do Federal Reserve Bank of New York. (Consultar Nota 2)

Liquidação financeira diária de lucros e perdas acima do valor menor entre um montante mínimo ("minimis") normal de 250 mil dólares e o limite de crédito regulamentar de 10% do valor patrimonial líquido, da contraparte do contrato OTC.

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Tipos de garantias aceites:

Numerário 2% 0% 0% 0%

Numerário com um desencontro entre a moeda de exposição e a moeda da garantia

5%

Transacções de Revenda junto do Federal Reserve Bank of New York

0%

Títulos de dívida pública de elevada qualidade

2% 2%

Títulos de dívida pública de elevada qualidade com um desencontro entre a moeda de exposição e a moeda da garantia

5%

Títulos da dívida pública dos Estados Unidos (bilhetes do Tesouro, obrigações do Tesouro de longo e médio prazos, "strips")

2%

Obrigações sem garantia emitidas por agências governamentais norte-americanas

2%

Obrigações garantidas por hipoteca com caução (OHC)/colocação de investimento hipotecário imobiliário por agências governamentais norte-americanas

3%

Títulos garantidos por hipotecas (MBS) emitidos por agências governamentais norte-americanas

2%

Dívida municipal norte-americana, investment grade

5%

Títulos garantidos por activos (ABS), investment grade

5%

Obrigações de empresas, investment grade

5%

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Títulos do mercado monetário, investment grade

5%

Outra dívida soberana, investment grade

5%

Acções 8%

Obrigações garantidas por hipoteca com caução (OHC) privadas, investment grade

8%

Nota 1. As Transacções de Revenda denominadas em moedas diferentes do dólar norte-americano fixaram níveis de garantias. Nota 2. Níveis de garantias em USD expressos como níveis previstos actuais com vista a reflectirem a renegociação frequente dos níveis das garantias no mercado norte-americano. A política visa acompanhar a média do mercado em termos de margem de avaliação ("haircut") para cada tipo de garantia, conforme divulgado pelo Federal Reserve Bank of New York.

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PROIBIDA A UTILIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO POR PESSOAS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

PT

LV-JPM51110 | 04/18

Endereço electrónico:[email protected]

Sítio na Internet:www.jpmorganassetmanagement.com

EndereçoJPMorgan Asset Management (Europe) S.à r.l. 6, route de Trèves L-2633 Senningerberg Grão-Ducado do Luxemburgo