PROTOCOLO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO · PROTOCOLO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO Entre a Clínica...

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-- PROTOCOLO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO Entre a Clínica Dentária Dr. Hamia , com sede na Rua Afonso de Almeida,7 8600-674 Lagos e a Associação dos Bombeiros Voluntários de Lagos, é estabelecido e reciprocamente aceite o presente Protocolo de Colaboração, tendo por objecto acordar as condições da prestação de serviços com descontos especiais a conceder pela Clínica aos Dirigentes, ao Corpo Administrativo, aos Funcionários, aos Bombeiros e aos Associados, o qual se rege pelas seguintes cláusulas: 1. Informar os Dirigentes, o Corpo Administrativo, os Funcionários, os Bombeiros e os Associados da Associação dos Bombeiros Voluntários de Lagos, residentes na área de influência da Clínica, da celebração deste Protocolo. A Associação dos Bombeiros Voluntários de Lagos obriga-se a: 1.1.Todos os Associados nomeados no ponto 1 farão prova do seu vínculo com a Instituição , exibindo o cartão que lhe está atribuído e que contém dados de identificação tais como: nome, n.? de beneficiário e validade. 1.2.Na falta deste cartão deverão apresentar um certificado provisório, indicando o seu nome, n. ° de beneficiário e data de validade. 2. Incluir, nas listagens informativas que são enviadas aos membros descritos no ponto 1, dados relativos à Clínica Dentária Dr. Hamia ( nome, morada, telefone, descontos especiais e serviços concedidos), bem como afixar no Painel de Avisos Informativos quando existir. 3. Prestar à Clínica esclarecimento e/ou informações sobre qualquer dúvida em relação aos cartões apresentados pelas pessoas descritas no ponto 1. o

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Page 1: PROTOCOLO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO · PROTOCOLO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO Entre a Clínica Dentária Dr. Hamia , com sede na Rua Afonsode Almeida,7 8600-674 Lagose a Associação

--PROTOCOLO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO

Entre a Clínica Dentária Dr. Hamia , com sede na Rua Afonso deAlmeida,7 8600-674 Lagos e a Associação dos BombeirosVoluntários de Lagos, é estabelecido e reciprocamente aceite opresente Protocolo de Colaboração, tendo por objecto acordar ascondições da prestação de serviços com descontos especiais a concederpela Clínica aos Dirigentes, ao Corpo Administrativo, aos Funcionários,aos Bombeiros e aos Associados, o qual se rege pelas seguintescláusulas:

1. Informar os Dirigentes, o Corpo Administrativo, os Funcionários,os Bombeiros e os Associados da Associação dos BombeirosVoluntários de Lagos, residentes na área de influência da Clínica,da celebração deste Protocolo.

A Associação dos Bombeiros Voluntários de Lagos obriga-se a:

1.1.Todos os Associados nomeados no ponto 1 farão prova do seuvínculo com a Instituição , exibindo o cartão que lhe está atribuídoe que contém dados de identificação tais como: nome, n.? debeneficiário e validade.

1.2.Na falta deste cartão deverão apresentar um certificadoprovisório, indicando o seu nome, n.° de beneficiário e data devalidade.

2. Incluir, nas listagens informativas que são enviadas aos membrosdescritos no ponto 1, dados relativos à Clínica Dentária Dr.Hamia ( nome, morada, telefone, descontos especiais e serviçosconcedidos), bem como afixar no Painel de Avisos Informativosquando existir.

3. Prestar à Clínica esclarecimento e/ou informações sobre qualquerdúvida em relação aos cartões apresentados pelas pessoasdescritas no ponto 1.

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CLÍNICADENTÁRIADr. HAMIA, obriga-se a:

1. Oferecer consultas totalmente gratuitas aos Dirigentes, ao CorpoAdministrativo, aos Funcionários, aos Bombeiros e aos Associadosda Associação dos Bombeiros Voluntários de Lagos.

2. Oferecer CHECK-UPdentário gratuito duas vezes por ano aosDirigentes, ao Corpo Administrativo, aos Funcionários, aosBombeiros e aos Associados da Associação dos BombeirosVoluntários de Lagos.

3. Oferecer as radiografias apicais sempre que o tratamentonecessitar.

4. Conceder aos Dirigentes, ao Corpo Administrativo, aosFuncionários, aos Bombeiros e aos Associados da Associação dosBombeiros Voluntários de Lagos, descontos especiais de 10%exclusivamente para tratamentos dentários.

5. Os descontos serão efectuados sobre as contas a pagar a clínica esempre directamente liquidadas pelos beneficiários.

6. Este Protocolo não abrange próteses.

7. Não gozarão dos descontos especiais todos aqueles que tiverem asquotas em atraso acima dos três meses.

Este acordo de colaboração, feito em duplicado, e valido por um ano,automaticamente prorrogado por iguais período se nenhuma das parteso denunciar mediante pré-aviso.

Lagos, 10 de Março de 2008

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