Protocolo para a realização de estágio_ TSSHT_modelo

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PROTOCOLO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO (TRABALHO FINAL) Entre a Alamedas Office Consultadoria e Formação Recursos Humanos, Unipessoal, Lda., como 1º Outorgante e a Costa & Carreira, Lda. contribuinte nº 504 038 052, como 2º outorgante, é celebrado o presente protocolo que regula a realização de um estágio com duração de 120 horas para o formando Vítor Constantino Machado Rocha, contribuinte, nº 229 803 286, de acordo com o Regulamento de Estágios do curso Técnico Superior Segurança e Higiene no Trabalho. I O estágio realiza-se de 00.00.2013 a 00.00.2013, nas instalações do 2º Outorgante, na Zona Industrial da Portela de Santa Eulália, lote 19, Apartado 27, 4870-129 Ribeira de Pena A natureza pedagógica-profissional do estágio implica que: 1. Do estágio não resulte qualquer vínculo laboral entre o estagiário e a entidade acolhedora; 2. Os estágios não sejam remunerados. 3. Os formandos sejam apoiados pelo orientador da entidade formadora. III A coordenação do estágio compete a Alamedas Office, sendo das responsabilidades do 1º Outorgante: 1. Assegurar ao estagiário um seguro de acidentes pessoais; 2. Participar activamente no planeamento e acompanhamento dos estágios; 3. Orientar os estágios semanalmente através de reuniões a realizar nas instalações da Alameda Office ou Plataforma Moodle sob a responsabilidade da equipa de Orientadores e respectivo coordenador; 4. Estabelecer a articulação necessária com o responsável local de estágio; 5. Avaliar o estágio; 6. Proceder a entrega de uma cópia da versão final do Trabalho a realizar, à entidade onde se realizou o estágio. IV Compete ao 2º Outorgante: 1. Definir com o formando o projecto de estágio a desenvolver; 2. Garantir a inserção do formando na respectiva organização; 3. Informar o responsável de estágio da Alameda Office de problemas que surjam durante o estágio; 4. Proporcionar condições para a realização do estágio (trabalho final) 5. Assegurar o registo da assiduidade do estagiário; 6. Emitir um parecer sobre o desempenho do formando durante o estágio;

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PROTOCOLO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO (TRABALHO FINAL)

Entre a Alamedas Office – Consultadoria e Formação Recursos Humanos, Unipessoal, Lda.,

como 1º Outorgante e a Costa & Carreira, Lda. contribuinte nº 504 038 052, como 2º

outorgante, é celebrado o presente protocolo que regula a realização de um estágio com

duração de 120 horas para o formando Vítor Constantino Machado Rocha, contribuinte, nº

229 803 286, de acordo com o Regulamento de Estágios do curso Técnico Superior Segurança e

Higiene no Trabalho.

I

O estágio realiza-se de 00.00.2013 a 00.00.2013, nas instalações do 2º Outorgante, na Zona

Industrial da Portela de Santa Eulália, lote 19, Apartado 27, 4870-129 Ribeira de Pena

A natureza pedagógica-profissional do estágio implica que:

1. Do estágio não resulte qualquer vínculo laboral entre o estagiário e a entidade acolhedora;

2. Os estágios não sejam remunerados.

3. Os formandos sejam apoiados pelo orientador da entidade formadora.

III

A coordenação do estágio compete a Alamedas Office, sendo das responsabilidades do 1º

Outorgante:

1. Assegurar ao estagiário um seguro de acidentes pessoais;

2. Participar activamente no planeamento e acompanhamento dos estágios;

3. Orientar os estágios semanalmente através de reuniões a realizar nas instalações da

Alameda Office ou Plataforma Moodle sob a responsabilidade da equipa de Orientadores e

respectivo coordenador;

4. Estabelecer a articulação necessária com o responsável local de estágio;

5. Avaliar o estágio;

6. Proceder a entrega de uma cópia da versão final do Trabalho a realizar, à entidade onde se

realizou o estágio.

IV

Compete ao 2º Outorgante:

1. Definir com o formando o projecto de estágio a desenvolver;

2. Garantir a inserção do formando na respectiva organização;

3. Informar o responsável de estágio da Alameda Office de problemas que surjam durante o

estágio;

4. Proporcionar condições para a realização do estágio (trabalho final)

5. Assegurar o registo da assiduidade do estagiário;

6. Emitir um parecer sobre o desempenho do formando durante o estágio;

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V

O estagiário fica obrigado a:

1. Cumprir o estágio na íntegra;

2. Frequentar o estágio com assiduidade e pontualidade;

3. Justificar todas as faltas por escrito ao cuidado do coordenador do curso e a entidade

acolhedora;

4. Executar tarefas de que lhe seja incumbido pela entidade acolhedora, no cumprimento do

estágio;

5. Ter um comportamento respeitador para com o orientador do curso e com a entidade

acolhedora no cumprimento do estágio;

6. Informar o orientador de estágio de eventuais alterações que possam repercutir-se no

plano inicialmente negociado;

7. Respeitar as regras internas de funcionamento das organizações parceiras;

8. Não fazer uso das informações, contactos, relações, trabalhos e estudos realizados fora do

âmbito do respectivo estágio sem que para tal obtenha autorização expressa;

9. Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do presente regulamento e outra

regulamentação legal aplicável.

Matosinhos, 24 de setembro de 2013

Primeiro Outorgante Segundo Outorgante

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O Formando / Estagiário

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