Protocolo para a realização de estágio_ TSSHT_modelo
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PROTOCOLO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO (TRABALHO FINAL)
Entre a Alamedas Office – Consultadoria e Formação Recursos Humanos, Unipessoal, Lda.,
como 1º Outorgante e a Costa & Carreira, Lda. contribuinte nº 504 038 052, como 2º
outorgante, é celebrado o presente protocolo que regula a realização de um estágio com
duração de 120 horas para o formando Vítor Constantino Machado Rocha, contribuinte, nº
229 803 286, de acordo com o Regulamento de Estágios do curso Técnico Superior Segurança e
Higiene no Trabalho.
I
O estágio realiza-se de 00.00.2013 a 00.00.2013, nas instalações do 2º Outorgante, na Zona
Industrial da Portela de Santa Eulália, lote 19, Apartado 27, 4870-129 Ribeira de Pena
A natureza pedagógica-profissional do estágio implica que:
1. Do estágio não resulte qualquer vínculo laboral entre o estagiário e a entidade acolhedora;
2. Os estágios não sejam remunerados.
3. Os formandos sejam apoiados pelo orientador da entidade formadora.
III
A coordenação do estágio compete a Alamedas Office, sendo das responsabilidades do 1º
Outorgante:
1. Assegurar ao estagiário um seguro de acidentes pessoais;
2. Participar activamente no planeamento e acompanhamento dos estágios;
3. Orientar os estágios semanalmente através de reuniões a realizar nas instalações da
Alameda Office ou Plataforma Moodle sob a responsabilidade da equipa de Orientadores e
respectivo coordenador;
4. Estabelecer a articulação necessária com o responsável local de estágio;
5. Avaliar o estágio;
6. Proceder a entrega de uma cópia da versão final do Trabalho a realizar, à entidade onde se
realizou o estágio.
IV
Compete ao 2º Outorgante:
1. Definir com o formando o projecto de estágio a desenvolver;
2. Garantir a inserção do formando na respectiva organização;
3. Informar o responsável de estágio da Alameda Office de problemas que surjam durante o
estágio;
4. Proporcionar condições para a realização do estágio (trabalho final)
5. Assegurar o registo da assiduidade do estagiário;
6. Emitir um parecer sobre o desempenho do formando durante o estágio;
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V
O estagiário fica obrigado a:
1. Cumprir o estágio na íntegra;
2. Frequentar o estágio com assiduidade e pontualidade;
3. Justificar todas as faltas por escrito ao cuidado do coordenador do curso e a entidade
acolhedora;
4. Executar tarefas de que lhe seja incumbido pela entidade acolhedora, no cumprimento do
estágio;
5. Ter um comportamento respeitador para com o orientador do curso e com a entidade
acolhedora no cumprimento do estágio;
6. Informar o orientador de estágio de eventuais alterações que possam repercutir-se no
plano inicialmente negociado;
7. Respeitar as regras internas de funcionamento das organizações parceiras;
8. Não fazer uso das informações, contactos, relações, trabalhos e estudos realizados fora do
âmbito do respectivo estágio sem que para tal obtenha autorização expressa;
9. Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do presente regulamento e outra
regulamentação legal aplicável.
Matosinhos, 24 de setembro de 2013
Primeiro Outorgante Segundo Outorgante
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O Formando / Estagiário
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