Psicologia jurídica no basil

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O FUTURO DA PSICOLOGIA JURÍDICA NO BRASIL

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O FUTURO DA PSICOLOGIA JURÍDICA NO BRASIL

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Muito se tem questionado sobre a Avaliação Psicológica, uso de instrumentos, fidedignidade,

confiabilidade. Na área da Psicologia Jurídica esse movimento tem sido repetitivo em relação

a avaliação, quando se questiona o valor do trabalho da perícia, realizado em instituições

judiciais.

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A elaboração do psicodiagnóstico estava associada a “instrumentos que forneciam dados

matematicamente comprováveis para orientação dos operadores do Direito., em que o

trabalho se caracterizava como o de “Psicometrista” e do qual se gerariam laudos e

informações, que facilitavam a exclusão e segregação dos mais vulmeráveis.

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Os psicólogos jurídicos hoje precisam ultrapassar essa prática pericial, buscando atividades que

promovam a possibilidade de abordarem questões da subjetividade humana, as particularidades do

sujeito e das relações nos problemas psicossociais.

Profissionais que vêm trabalhando hoje no campo da avaliação psicológica, na área jurídica, têm

procurado contestar essas críticas, salientando a importância com uma via de expressão da

subjetividade em sujeitos envolvidos no processo judicial

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Algumas considerações a respeito da realização do processo de avaliação psicológica na área jurídica apresentadas por ser uma demanda significativa do Judiciário:

- A atividade de avaliação forense atual é extremamente ampla, envolvendo temas muito distintos, e não pode ser comparada ao trabalho inicial dos psicometrista.

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- A avaliação psicológica na área jurídica pode ou não utilizar instrumentos psicométricos ou projetivos, que se constituem apenas em elementos auxiliares ao diagnóstico.

- Da mesma forma quando se utiliza a palavra “diagnóstico”, principalmente no contexto forense, não se está referindo, necessariamente, a uma entidade nosológica, mas a uma compreensão psicológica mais ampla e aprofundada do fenômeno que nos foi apresentado.

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Com a advento da Constituição Brasileira de 1988 formalizou-se o conceito de “DANO

MORAL”, que abriu a possibilidade de ressarcimento financeiro de pessoas lesionadas em seu patrimônio psíquico. Nesta situação, o

psicólogo tem a possibilidade de levar aos autos do processo judicial a realidade psicológica da

vítima.

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Se quer demonstrar hoje não apenas as mudanças no fazer da avaliação psicológica, cuja exigência é que seja realizada dentro de

procedimentos técnicos e éticos, que ultrapassem as possibilidades atuais do

conhecimento psicológico. Hoje, a proposta é salientar a importância das mudanças sociais e

das transformações das normas legais que trazem demandas diferenciadas aos técnicos da

área jurídica.

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A crescente “judicialização” dos conflitos interpessoais e das mudanças sociais na dinâmica familiar, com instabilidades nos vínculos em maior proporção, produzem

problemáticas diferenciada e novas. Exigindo do psicólogo a flexibilização e ampliação de suas intervenções para responder as necessidades

atuais.

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Material retirado do livro: Psicologia Jurídica: perspectivas teóricas e processos de intervenção

de Sonia L. R. Rovinsky e Roberto M. Cruz. São Paulo: Editora Vetor, 2009.