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PROJETO DE REFLORESTAMENTO COM ESPÉCIES NATIVAS NAS BORDAS DOS RESERVATÓRIOS DA AES TIETÊ DOCUMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Proponente (Executor) : AES Tietê S.A. Agência Implementadora : Banco Mundial São Paulo, 08 de Dezembro de 2008. E1919 v2 Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

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PROJETO DE REFLORESTAMENTO COM ESPÉCIES NATIVAS NAS BORDAS DOS RESERVATÓRIOS DA AES TIETÊ

DOCUMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL

Proponente (Executor): AES Tietê S.A.

Agência Implementadora: Banco Mundial

São Paulo, 08 de Dezembro de 2008.

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SUMÁRIO Equipe técnica responsável pela Avaliação Ambiental 4 1. INTRODUÇÃO 5 2. DESCRIÇÃO DO PROJETO E CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA 6 2.1 - Descrição do Projeto 6 2.1.1 - Contexto e Justificativas 6 2.1.2 - Objetivos 7 2.1.3 - Descrição Geral 7 2.1.4 - Atividades 9 2.1.5 - Resultados Esperados 11 2.2 - Caracterização da Área de Abrangência 12 2.2.1 - Área de Abrangência 12 3. MARCO LEGAL 14 3.1 - As matas ciliares e a legislação florestal 16 3.2 - Outros aspectos da legislação federal 17 3.2.1 - Penalidades 17 3.2.2 - Aspectos tributários das Áreas de Preservação Permanente 18 3.3 - Legislação sobre Sementes e Mudas 18 3.3.1 - Sementes e Mudas 18 3.3.2 - Legislação sobre Unidades de Conservação referente a sementes 18 3.4 - Legislação estadual pertinente 19 3.4.1 - Lei nº 9.989, de 22/05/98 19 3.4.2 - Recuperação de áreas degradadas 19 3.5 - Licenciamento ambiental de empreendimentos 20 4. IMPACTOS AMBIENTAIS POTENCIAIS 21 4.1 - Potenciais Impactos 21 4.1.1 - Potenciais Impactos Positivos ................................................................................................................... 21 4.1.2 - Potenciais Impactos Negativos ................................................................................................................. 23 4.2 - Consulta Pública ............................................................................................................................................. 23 4.3 - Conclusões e recomendações gerais ............................................................................................................ 22 5. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL .......................................................................................................... 24 5.1 - ATIVIDADES PRELIMINARES .............................................................................................................. 24 5.1.1 - Identificação de áreas para plantio ............................................................................................................ 24 5.1.2 - Identificação e regularização de propriedades ......................................................................................... 24 5.1.3 - Autorizações ................................................................................................................................................. 25 5.1.4 - Sistema de Rastreabilidade .......................................................................................................................... 25 5.1.5 - Melhorias no Viveiro de Mudas ................................................................................................................. 25 5.1.6 - Contratação de Fornecedores de Materiais e Serviços ........................................................................... 25 5.1.7 - Definição de Cronograma ........................................................................................................................... 26 5.2 - PLANTIO E MANUTENÇÃO ................................................................................................................... 26 5.2.1 - PRODUÇÃO DE MUDAS ....................................................................................................................... 26 5.2.1.1 - Seleção de Espécies ................................................................................................................................... 26 5.2.1.2 - Coleta de Frutos e Triagem de Sementes .............................................................................................. 26 5.2.1.3 - Quebra de Dormência .............................................................................................................................. 27 5.2.1.4 - Plantio de Sementes .................................................................................................................................. 28 5.2.1.5 - Irrigação de Mudas .................................................................................................................................... 28 5.2.2 - IMPLANTAÇÃO ......................................................................................................................................... 28 5.2.2.1 - Época de plantio ........................................................................................................................................ 28 5.2.2.2 - Locação Topográfica ................................................................................................................................. 28 5.2.2.3 - Construção de Cercas ............................................................................................................................... 29 5.2.2.4 - Roçada Mecanizada Total ........................................................................................................................ 30 5.2.2.5 - Controle de Formigas Cortadeiras ......................................................................................................... 30 5.2.2.6 - Capina Química ......................................................................................................................................... 30 5.2.2.7 - Coveamento / Espaçamento / Adubação ............................................................................................ 31 5.2.2.8 - Forma de Plantio / Replantio ................................................................................................................. 31

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5.2.3 - MANUTENÇÃO ........................................................................................................................................ 32 5.2.3.1 - Roçada Mecanizada Total ........................................................................................................................ 32 5.2.3.2 - Coroamento Manual ................................................................................................................................. 32 5.2.3.3 - Controle de Formigas Cortadeiras ......................................................................................................... 32 5.2.3.4 - Capina Química ......................................................................................................................................... 32 5.2.3.5 - Coroamento Químico Manual ................................................................................................................ 33 5.3 - MONITORAMENTO .................................................................................................................................. 33 5.4 - AÇÕES PREVENTIVAS E MITIGADORAS DOS IMPACTOS ...................................................... 34 5.4.1 - Fiscalização das margens dos reservatórios ............................................................................................. 34 5.4.2 - Incêndios Florestais ..................................................................................................................................... 35 5.4.3. Ocorrência de Sítios Arqueológicos ........................................................................................................... 35

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Equipe técnica responsável pela Avaliação Ambiental Diretor de Gestão de Meio Ambiente e Créditos de Carbono Demóstenes Barbosa da Silva Equipe Técnica Renata Welinski da Silva Seabra José Luiz do Amaral Simionato Donizeti Barbosa de Oliveira Samy Hotimsky Adriana Trojan Clauber Barão Leite

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1. INTRODUÇÃO O Projeto de Reflorestamento objeto desta avaliação ambiental foi elaborado pela AES Tietê com o objetivo de minimizar a tendência atual de degradação dos ecossistemas ciliares nas bordas de seus reservatórios, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas globais, promovendo e estimulando, efetivamente, o desenvolvimento sustentável na região. O desmatamento e as mudanças no uso do solo das áreas ciliares, associados a insuficiência de ações para sua recuperação têm representado um risco à integridade da Mata Atlântica e do Cerrado, biomas de grande importância global presentes no Estado de São Paulo. O desenvolvimento do Projeto de Reflorestamento, que utiliza espécies nativas no reflorestamento das bordas dos reservatórios da AES Tietê, iniciou-se em 2001, sendo apresentado um piloto da metodologia de linha de base e monitoramento para a Junta Executiva do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), com base nos princípios do Protocolo de Quioto, no âmbito da Convenção Global de Mudanças Climáticas das Nações Unidas, em dezembro de 2004. O detalhamento da metodologia foi realizado pela AES, por meio de um Grupo de Trabalho integrado por consultores e representantes do corpo técnico da empresa. Após revisão profunda da metodologia, o Projeto foi reapresentado em novembro de 2005, obtendo a sua aprovação da metodologia em outubro de 2007, sob o titulo AR AM – 0010. A AES iniciará a validação de seu projeto em julho de 2008, e pretende iniciar o plantio de 800 ha em janeiro de 2009 e concomitantemente iniciará o licenciamento de intervenção na APP (área de preservação permanente) junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, no Estado de São Paulo. Os principais objetivos do Projeto de Reflorestamento são a restauração florestal de 13.944 hectares de zona ciliar, resultando na absorção de aproximadamente 5,5 milhões de toneladas de carbono da atmosfera, e o desenvolvimento de metodologia e lições aprendidas para a viabilização de outros projetos semelhantes no futuro, em áreas de outros proprietários. Desta forma, a maior parte dos recursos do projeto será utilizada para custear atividades de implantação e manutenção das mudas, sendo a outra parte destinada ao monitoramento e verificação dos resultados obtidos no programa. Além disso, uma parte dos recursos deverá ser destinada para atividades de educação ambiental e conscientização da comunidade do entorno, visando o comprometimento dos demais ocupantes das bordas no sucesso do programa. Ressalta-se que a implantação do Projeto de Reflorestamento não irá gerar impactos ambientais negativos significativos, nos termos definidos na legislação nacional, não sendo passível, portanto, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo relatório – RIMA. A presente avaliação foi efetuada somente com o objetivo de atender às políticas de salvaguarda do Banco Mundial, que classificou o projeto na categoria B (para qual se exige a elaboração de Plano de Gestão Ambiental), e para identificar, prevenir e mitigar eventuais impactos ambientais negativos, mesmo que não sejam considerados significativos. A avaliação permitirá, também, a identificação de medidas para maximizar os impactos positivos da implantação do Projeto de Reflorestamento na região. O Projeto de Reflorestamento aciona as seguintes políticas de salvaguarda do Banco Mundial: Avaliação Ambiental (OP 4.01), Florestas (OP 4.36), Manejo de Pragas (OP 4.09), e Recursos Culturais Físicos (OP 4.11).

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2. DESCRIÇÃO DO PROJETO E CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA 2.1 - Descrição do Projeto

2.1.1 - Contexto e Justificativas

De acordo com recente levantamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SMA, no Estado de São Paulo há 3.398 milhões de hectares cobertos por vegetação nativa que representam 13,7% de sua área total. A vegetação remanescente distribui-se de forma heterogênea e se concentra nas áreas de maior declividade, na Serra do Mar e nas unidades de conservação administradas pelo poder público. Vastas áreas se acham praticamente desprovidas de vegetação nativa. Dentro desse quadro, é preocupante a situação das matas ciliares. Alguns estudos estimam em mais de um milhão de hectares as áreas marginais dos cursos d’água sem vegetação ciliar. Embora preliminar, essa avaliação revela a ordem de grandeza do problema. Somente para recuperar as matas ciliares paulistas seria necessário produzir, plantar e manter, mais de dois bilhões de mudas. A degradação das terras, o desmatamento e o isolamento de remanescentes florestais têm se constituído em ameaças concretas à estrutura, funções e estabilidade da Mata Atlântica e do Cerrado, biomas de importância global presentes no Estado de São Paulo. A degradação e a perda de solo contribuem, ainda, de forma significativa para o agravamento da pobreza no meio rural. Apesar dos esforços desenvolvidos para a recuperação de áreas degradadas, em especial em zonas ciliares, algumas questões têm representado obstáculos ao desenvolvimento de programas e projetos com este objetivo. Verifica-se que, na situação atual, não existem condições financeiras, políticas e institucionais para a implementação de um programa de recuperação de matas ciliares de larga escala. Além disso, estudos conduzidos pela Companhia Estadual de Água (SABESP) demonstram que os reservatórios podem perder mais que metade de sua capacidade de armazenamento nos próximos 50 anos como resultado direto da ocupação ilegal das bordas ao redor do reservatório. A ocupação ilegal, que começou nos 1970 e agora estima-se estar com 2 (dois) milhões pessoas, degradou córregos que alimentam o reservatório, assim como aumentou a quantidade de poluentes liberado na água, diminuindo o leito do lago e favorecendo a proliferação de microrganismos, que deixa a água inadequada para o consumo humano. Os fatores que têm dificultado (ou impedido) a recuperação de áreas degradadas, em especial em zonas ciliares, foram identificados pelo Governo do Estado com a participação de vários outros atores e parceiros e podem ser sistematizados em seis grupos, conforme segue: • dificuldade de engajamento de proprietários rurais que, de maneira geral, entendem a obrigação

de preservar matas ciliares como uma expropriação velada de áreas produtivas da sua propriedade;

• insuficiente disponibilidade de recursos para a recuperação de matas ciliares e ineficiência no uso dos recursos disponíveis;

• déficit regional (qualitativo e quantitativo) na oferta de sementes e mudas de espécies nativas para atender a demanda a ser gerada por um programa de recuperação de matas ciliares;

• dificuldade de implantação de modelos de recuperação de áreas degradadas adequados às diferentes situações;

• falta de instrumentos para planejamento e monitoramento integrado de programas de recuperação de áreas degradadas;

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• falta de reconhecimento, pela sociedade, da importância das matas ciliares e dificuldades para a implementação de programas em larga escala para mobilização, capacitação e treinamento dos agentes envolvidos.

Finalmente, ressalte-se que a proposição e implementação de um projeto de reflorestamento das bordas dos reservatórios de concessão da AES Tietê, como uma iniciativa de compromisso e responsabilidade social, podem contribuir para o controle das áreas legalmente protegidas, para a recuperação de áreas degradadas, para a proteção ecológica e uso mais sustentável dos recursos florestais e do solo, melhorando a qualidade de vida das comunidades e gerando emprego na região. 2.1.2 - Objetivos

O presente projeto foi concebido com o objetivo de reflorestar, usando espécies nativas, aproximadamente 13.944 ha de bordas situadas ao longo de dez (10) reservatórios no Estado de São Paulo. Todas as áreas reflorestadas e a reflorestar são controladas e operadas pelo proponente do projeto, a AES Tietê S.A. . Deste total, 1.800 ha já foram reflorestados entre os anos de 2001 a 2007, sendo o restante previsto para reflorestar no prazo de 6 anos, visando: • Auxiliar na fiscalização das bordas visando impedir qualquer outro tipo de intervenção humana

pela ocupação ilegal de terceiros. • Apoiar a conservação da biodiversidade nos biomas Mata Atlântica e Cerrado, através da

formação de corredores de mata ciliar, procurando reverter a fragmentação e insularização de remanescentes de vegetação nativa;

• Reduzir os processos de erosão e assoreamento dos corpos hídricos, levando à melhoria da qualidade da água;

• Reduzir a perda de solo e apoiar o uso sustentável dos recursos naturais; • Contribuir com os esforços mundiais para a redução dos impactos do aquecimento global de

origem antrópica, assumindo um papel pró-ativo de restauração das matas ciliares, incentivando novas ações neste sentido.

2.1.3 - Descrição Geral

A AES Tietê está elaborando, em parceria com outros atores presentes no entorno dos reservatórios, o Plano Ambiental de Uso e Conservação do Entorno dos Reservatórios da AES Tietê (Plano Ambiental), onde serão indicados os usos permitidos e medidas de conservação/recuperação das barragens e seu entorno. Esse Plano Ambiental deverá se constituir num plano de gestão, e faz parte da condicionante ambiental de licenciamento das UHEs sob concessão da AES Tietê (Resolução CONAMA 302/2002). O Projeto de Reflorestamento das bordas dos reservatórios será desenvolvido de forma a somar com as ações a serem previstas no Plano Ambiental de Uso e Conservação do Entorno dos Reservatórios da AES Tietê, reforçando sua dimensão ambiental. Essas duas atividades são projetos complementares, principalmente no que diz respeito a medidas e proposições de uso e conservação dos solos, de caráter indispensável para o efetivo sucesso de projetos de reflorestamento. Com isto, será assegurada a maximização dos benefícios ambientais proporcionados pelo Plano Ambiental, especialmente no que se refere à conservação da biodiversidade, recuperação das áreas degradadas no entorno dos reservatórios e a conservação das águas. Outro aspecto relevante diz respeito à otimização da gestão desses dois programas como resultado da utilização, pelos dois projetos, dos mesmos canais de mobilização e engajamento dos diversos atores sociais, além de sistemas de acompanhamento e monitoramento integrados.

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O Projeto de Reflorestamento das bordas dos reservatórios da AES Tietê estima o plantio de aproximadamente 24 milhões de mudas de espécies nativas da Mata Atlântica em cerca 13.944 hectares (o quadro 1 apresenta os dados gerais do projeto para as UHE’s selecionadas), devendo resultar na remoção de aproximadamente 5,5 milhões de toneladas de CO2 equivalente da atmosfera. Essa remoção de CO2 permitirá, com base nas metodologias AR-AM0010 - Afforestation and reforestation project activities implemented on unmanaged grassland in reserve/protected areas --- Version 3 , a obtenção de 5,5 milhões de créditos de carbono, denominados Certificados de Redução de Emissões (CERs), títulos esses a serem transacionados pela AES Tietê, os quais tornarão viável a implantação do reflorestamento. A metodologia de base está focada na medição da produção de biomassa e o projeto será coordenado pelo corpo técnico da área de gestão de meio ambiente da AES Tietê, com o suporte da estrutura do viveiro de mudas existente na Usina Hidroelétrica de Promissão, e de práticas de reflorestamento já consolidadas pela equipe técnica. O projeto será avaliado de forma permanente a partir de indicadores previamente definidos, de modo que seja possível adotar medidas corretivas sempre que necessário. O monitoramento será feito pela equipe técnica da AES, auxiliada por consultorias especializadas e outros atores e parceiros engajados. Para tanto, serão elaborados um Plano de Monitoramento e Avaliação do Projeto e um Plano de Monitoramento dos Impactos do Projeto. As diretrizes para o monitoramento do andamento do projeto e de seus impactos serão estabelecidas com base nas informações coletadas na fase de elaboração do diagnóstico do Plano Ambiental de Uso e Conservação do Entorno dos Reservatórios. O projeto proposto relaciona-se, ainda, com diversos projetos e programas já em andamento, cabendo mencionar o Programa de Recuperação de Matas Ciliares no Estado de São Paulo, elaborado e executado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e a Secretaria de Agricultura, com o objetivo de reverter à tendência de degradação dos ecossistemas ciliares no Estado, desenvolvendo instrumentos, metodologias e estratégias para fornecer ferramentas de restauração destas áreas. Além dos benefícios ao ambiente, particularmente para o clima global pela remoção de carbono atmosférico, a atividade de reflorestamento impedirá invasões das áreas de preservação por colonizadores, para lotes urbanos ou quaisquer outros tipos de construções.. Na formulação do projeto as iniciativas em andamento foram consideradas com o objetivo de assegurar que na implementação haja sinergia entre as ações correlatas. A AES tem, ao redor dos 10 reservatórios, uma área de borda de aproximadamente 18.000 ha, mas nem toda ela é elegível para ser incluída no projeto. Para a definição da área elegível foi necessário subtrair as áreas que: (i) já tinham floresta antes de 1999; (ii) foram desmatadas após 1999; ou, (iii) que estão com alguma ocupação ou uso não agrícola. Após essa análise, a área elegível para reflorestamento dentro do projeto é de aproximadamente 13.944 ha.

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2.1.4 - Atividades

O Projeto de Reflorestamento nas bordas dos reservatórios da AES Tietê foi proposto para ser implementado em seis (6) anos, com manutenção e obtenção de créditos de carbono pelo período de 30 anos. O projeto foi estruturado em quatro atividades principais, conforme segue: Atividade 1 – Escolha das Áreas para implantação do reflorestamento As áreas específicas a serem reflorestadas foram escolhidas de acordo com os seguintes passos: 1. Como base para a definição das áreas a serem reflorestadas foram utilizadas imagens aéreas com resolução 50 cm obtidas para o ano 2000. Também foram utilizadas imagens aéreas de 1988 da área piloto (UHE Ibitinga), identificando a mudança de uso do solo em comparação com as imagens do ano 2000. Desta forma, verificou-se que entre 1988 e dezembro 1989, não houve regeneração das matas nestas áreas; 2. A identificação das áreas que correspondem à definição de floresta no ano 2000; 3. A identificação de áreas ocupadas por construções ilegais; 4. A identificação de áreas inadequadas para o plantio, em decorrência de processos erosivos ou devido a formações rochosas ou topografia com inclinações de mais de 45 graus; 5. A identificação de todas as áreas restantes elegíveis para inclusão na atividade do projeto de reflorestamento. Para o estudo de elegibilidade foram seguidos os seguintes passos:

• Organização dos insumos cartográficos e de sensoriamento remoto • Seleção e organização dos insumos cartográficos e de senoriamento remoto • Criação do Banco de Dados do Projeto • Definição da Projeção Cartográfica e escala de trabalho • Consulta a dados bibliográficos sobre a vegetação • Definição das classes temáticas (atual e histórica) • Correção Geométrica dos produtos cartográficos e de sensoriamento remoto • Base de Dados Atual • Leitura das imagens QuickBird • Leitura dos Modelos Digitais de Elevação (MDE) • Georeferenciamento dos MDE • Base de Dados Histórica • Leitura das imagens Landsat (Geocover 1990) • Georeferenciamento das imagens Landsat • Ajuste de contraste e realçe das imagens • Identificação das Fronteiras dos Projetos • Geração de curvas de nível • Delimitação da linha d´água (vetorização Imagem Quickbird) • Delimitação da linha hipsométrica - cota 2m • Criação do polígono das Fronteiras dos Projetos • Geração do Mapa das Fronteiras dos Projetos • Reunião presencial para validação das Fronteiras dos Projetos • Determinação das Áreas de Estudo • Geração do buffer com área = 20 x Área do Projeto • Criação do polígono da Área de Estudo • Geração dos croquis e relatórios das Áreas de Estudo

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• Reunião presencial para validação das Áreas de Estudo • Análise do Uso do Solo e da Cobertura Vegetal Natural (Atual) • Interpretação da Imagem • Controle de Qualidade • Geração dos relatórios preliminares • Análise do Uso do Solo e da Cobertura Vegetal Natural (Histórica) • Interpretação da Imagem • Controle de Qualidade • Geração dos relatórios preliminares • Avaliação e correção do mapeamento • Avaliação da exatidão do mapeamento • Correção do mapeamento • Geração dos relatórios preliminares da análise multitemporal • Reunião presencial para apresentação de resultados multitemporais preliminares • Análise da Elegibilidade • Análise da dinâmica multitemporal na Área do Projeto • Identificação das regras aplicáveis segundo UNFCCC • Cruzamento de dados / vereficação da elegibilidade • Geração dos mapas preliminares de elegibilidade • Controle de Qualidade • Reunião presencial para apresentação do mapas de elegibilidade • Geração dos Resultados Finais • Elaboração de Cartas-imagem • Geração dos Mapas Tematicos do Uso da Terra (Atual) • Gerações dos Mapas Tematicos da Cobertura Vegetal (Histórica) • Elaboração dos Relatório Temático (Detecção Mudanças) • Geração dos Mapas de Elegibilidade

Atividade 2 – Produção das mudas nativas para o reflorestamento Para cumprir com esta atividade, a AES Tietê conta com a instalação de um viveiro na UHE Promissão, com capacidade atual de produção de um (1) milhão de mudas. O processo de produção de mudas é realizado em seis (6) etapas, conforme segue: Etapa 1 – Seleção das espécies; Etapa 2 - Coleta dos frutos realizada manualmente; Etapa 3 - Triagem das sementes; Etapa 4 - Quebra de dormência (quando necessário): determinadas espécies necessitam, antes da semeadura, serem submetidas a algum tipo de processo para a quebra da dormência, como é o caso da escarificação das sementes do guapuruvu (Schizolobium parahyba), as quais devem, após serem lixadas, ser colocadas na água por 1 ou 2 dias; Etapa 5 - Plantio das sementes (em tubetes): O plantio das sementes é realizado em tubetes com capacidade para 53 cm3 de substrato, o qual é constituído basicamente por casca de pinus e eucalipto moído e adubação química. O suporte dos tubetes, nas fases de germinação e plântula, tem capacidade para 192 unidades. Estas bandejas ficam dispostas em canteiros suspensos, os quais ficam embaixo de viveiros com sombrite 50 %. Este tipo de plantio possibilita o controle das condições de crescimento da muda em função do ritmo de plantio no campo, mediante a flexibilização da irrigação totalmente automatizada, realizada por aspersores. Em alguns casos,

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quando a semente necessita de maiores cuidados para que se processe a germinação, são semeadas no Viveiro de Germinação, sendo posteriormente transplantadas para os tubetes. Etapa 6 – Irrigação das mudas. Atividade 3 – Plantio nas áreas destinadas ao reflorestamento As áreas identificadas como elegível para o projeto de reflorestamento estão todas localizadas dentro da cotação máxima da área de concessão da AES Tietê, com média de 30 metros do nível máximo da água dos reservatórios, conforme esquematizado na figura 1. O Plantio de Mudas compreende as seguintes atividades: seleção de área; cercamento da área; coveamento; adubação; transporte de mudas; plantio e irrigação, além de replantio quando necessário. O modelo a ser empregado na recomposição vegetal é resultado do desenvolvimento técnico conquistado, optando-se pela sucessão secundária induzida, utilizando-se dos mecanismos pelos quais ela se manifesta naturalmente. O conhecimento dos processos de sucessão e das características ecológicas das espécies arbóreas presentes em cada estágio sucessional indica a utilização mais adequada das espécies a serem empregadas, objetivando a reconstituição desejada da vegetação natural. Nesta combinação, as espécies são identificadas em dois grupos: de crescimento lento e de crescimento rápido. Esses grupos possuem exigências complementares, principalmente quanto à necessidade de luz, sendo associados de tal forma que as espécies de crescimento rápido possibilitem condições de sombra na fase inicial àquelas de crescimento lento, proporcionando um desenvolvimento harmônico de ambas as espécies. A implantação é realizada de forma simultânea, com os dois grupos de espécies plantados de uma só vez. As espécies de crescimento rápido criam um colchão de sementes, que em caso de destruição da floresta, reinicia o processo novamente. Assim, a recomposição vegetal é planejada com o propósito de assegurar que a sucessão evolua naturalmente até atingir o estágio final com a presença dominante das espécies de crescimento lento. Durante os anos de duração do projeto, sempre que necessário, serão realizadas atividades de manutenção das áreas plantadas, compreendendo as seguintes atividades: irrigação; adubação química e orgânica; roçada; aceiro; coroamento; combate a formiga; replantio e fiscalização constante. Figura 1. Esquema ilustrativo das áreas disponíveis para o plantio.

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Atividade 4 - Gestão, Monitoramento e Avaliação, Disseminação de Informações Os objetivos do componente são coordenar, gerenciar e monitorar as ações desenvolvidas no âmbito do projeto, de forma a permitir uma atuação integrada das diversas atividades, bem como com outros projetos e programas correlatos, além de indicar eventual necessidade de alterações no desenvolvimento do projeto e de difundir os resultados regional, estadual, nacional e internacionalmente. Na gestão do projeto deverá ser desenvolvido um Sistema de Acompanhamento Físico-Financeiro. Para o monitoramento e avaliação será desenvolvido um sistema específico, com base em técnicas de sensoriamento remoto, contando com recursos de consultoria. 2.1.5 - Resultados Esperados

O principal resultado do projeto será a efetiva implantação de reflorestamento nas bordas dos reservatórios das dez Usinas Hidroelétricas da AES Tietê, a ser submetido à aprovação das instâncias competentes e implementado ao longo de seis anos, de maneira economicamente sustentável. No âmbito global, os resultados esperados do projeto proposto são: • Expansão da capacidade institucional/legal, financeira e técnica para promover o manejo

sustentável do solo e dos ecossistemas visando a obtenção de benefícios globais; • Melhoria da preservação e restauração das funções, estabilidade e serviços associados aos

ecossistemas (seqüestro de carbono, biodiversidade, controle de erosão...); • Melhoria da conscientização da sociedade em relação à importância das matas ciliares e de sua

recuperação, com o desenvolvimento de modelo representativo para reprodução em zonas rurais nas áreas de domínio da Mata Atlântica e do Cerrado, assim como em outras regiões que apresentem características ecológicas semelhantes.

Os resultados específicos do projeto são os seguintes: • Possibilidade de geração de créditos de carbono pela fixação de gases de efeito estufa; • Tecnologia de produção de sementes e mudas desenvolvida e disseminada, bem como produção

de mudas com qualidade e diversidade; • Projeto demonstrativo de reflorestamento de bordas de reservatórios implementado e

disseminado; • Comunidade local conscientizada e mobilizada com o objetivo de conservação de matas ciliares; • Redução dos problemas causados por ocupações ilegais nas bordas dos reservatórios; • Estabelecimento de melhoria nas relações inter-institucionais públicas, privadas e não-

governamentais, tais como as Prefeituras dos municípios atingidos, órgãos ambientais de licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, ONG’s atuantes ou não na região de implantação do projeto, entre outras.

2.2 - Caracterização da Àrea de Abrangência

2.2.1 - Área de Abrangência

O Estado de São Paulo possui área de 248.809 Km² e população total de 39 milhões de habitantes distribuídos em 645 municípios e três regiões metropolitanas. Existe grande diversidade de situações,

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tanto no que se refere às características do meio físico, e conseqüente suscetibilidade a erosão e perda de solo, quanto com relação à tipologia da atividade agrícola e às condições de vida da população rural. Quanto à vegetação, estão presentes em São Paulo dois dos quatro biomas existentes no Brasil, a Mata Atlântica (composta por várias formações como Floresta Ombrófila, Estacional e Mista) e o Cerrado (Savana), além das diversas formações de contato. Em decorrência do processo histórico de desmatamento e das pressões a que os remanescentes dos ecossistemas originais estão submetidos, observa-se a perda acelerada da biodiversidade destes biomas. Por esta razão, a Mata Atlântica e o Cerrado encontram-se entre os 25 hotspots considerados prioritários para a conservação da biodiversidade global, de acordo com estudos coordenados pela Conservation International. Além de fragmentada, a vegetação remanescente distribui-se de forma muito heterogênea, concentrando-se na região do Litoral, Serra do Mar e Vale do Ribeira. Vastas áreas encontram-se praticamente desprovidas de vegetação nativa, inclusive nas zonas ciliares. Este fato, aliado as práticas agrícolas inadequadas, vem acarretando problemas ambientais e sociais significativos. A AES Tietê possui em torno de 18.377 ha de bordas no entorno dos dez (10) reservatórios das Usinas Hidroelétricas operadas no Estado de São Paulo. Estes reservatórios estão distribuídos ao longo das bacias hidrográficas do Rio Tietê (UHE Promissão, UHE Ibitinga, UHE Bariri, UHE Barra Bonita e UHE Nova Avanhandava), do Rio Pardo (UHE Caconde, UHE Limoeiro, UHE Euclides da Cunha), do Rio Mogi-Guaçú (PCH Mogi-Guaçú) e do Rio Grande (UHE Água Vermelha). Esses empreendimentos localizam-se no interior de São Paulo que, caracteristicamente, coincidem com regiões de intensa atividade agrícola e pecuária no Estado, onde são incluídas regiões de passado agrícola mais pretérita, até regiões de agricultura mais intensa e diversificada. Nestas áreas, a vegetação existente é resumida em fragmentos florestais que, por si só, não garantem a conservação do ecossistema original. Para o manejo e revegetação destas comunidades vegetais, o projeto propõe intervenções diretas nas bacias hidrográficas do médio Rio Tietê e baixo Rio Grande, abrangendo as bordas dos reservatórios das Usinas Hidroelétricas de Promissão, Ibitinga, Bariri, Barra Bonita, Água Vermelha, Nova Avanhandava, Caconde, Limoeiro, Euclides da Cunha, e PCH Mogi. Mapa 1 – Localização das Usinas Hidroelétricas da AES Tietê no Estado de São Paulo. Reservatórios selecionados: 1 – UHE Promissão 2 – UHE Ibitinga 3 – UHE Bariri 4 – UHE Barra Bonita 5 – UHE Água Vermelha 6 – UHE Nova Avanhandava 7 – UHE Caconde 8 – UHE Limoeiro 9 – UHE Euclides da Cunha 10 – PCH Mogi-Guaçu

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Os reservatórios das UHE da AES Tietê compreendem os municípios listados abaixo: Reservatórios Municípios UHE Ibitinga Arealva, Bariri, Boracéia, Ibitinga, Itaju, Iacanga and Pederneiras (State of

São Paulo). UHE Promissão Sabino, Uru, Reginópolis, Guaiçara, Cafelândia, Lins, Iacanga, Ibitinga,

Pirajuí, Pongaí, Promissão, José Bonifácio, Borborema, Adolfo, Sales, Ubarana,Urupês, Novo Horizonte, Mendonça, Nova Aliança, Potirendaba and Irapuã (State of São Paulo).

UHE Bariri Bariri, Barra Bonita, Boracéia, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Jaú, Macatuba and Pederneiras (State of São Paulo).

UHE Barra Bonita Anhembi, Barra Bonita, Botucatu, Conchas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Laranjal Paulista, Mineiros do Tietê, Piracicaba, Santa Maria da Serra, São Manuel and São Pedro (State of São Paulo).

UHE Nova Avanhandava Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Lourdes, Santo Antonio do Aracanguá, Turiúba, Zacarias. (State of São Paulo)

PCH Mogi Guaçu Aguaí, Araras, Conchal, Espirito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Itapira, Leme, Mogi-Guaçu, Moji Mirim, Pirassununga. (State of São Paulo).

UHE Caconde Caconde, Divinolândia Tapiratiba, São José do Rio Pardo, (State of São Paulo) Botelhos, Cabo Verde, Muzambinho, Poços de Caldas, (State of Minas Gerais).

UHE Euclides da Cunha Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, (State of São Paulo).

UHE Limoeiro Casa Branca, Mococa, São José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba (State of São Paulo). Arceburgo, Cássia dos Coqueiros, Guaranésia, Monte Santo, (State of Minas Gerais).

UHE Água Vermelha Cardoso, Icem, Indiaporã, Macedônia, Mira Estrela, Orindiúva, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pontes Gestal, Ouroeste and Riolândia (State of São Paulo) Campina Verde, Fronteira, Frutal, Itapagipe, Iturama and São Francisco de Sales (State of Minas Gerais).

Em termos de caracterização da área, salienta-se que o clima da região é considerado subtropical, de acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, EMBRAPA (1992). A temperatura mensal média excede os 25°C, alcançando uma temperatura absoluta de 41°C – de acordo com informações do Observatório Meteorológico de Bauru/SP. Durante os meses de inverno de junho a setembro, praticamente não há precipitação. O período de chuvas geralmente coincide com os meses de verão, de outubro a março. A vegetação existente nas áreas limites de proposição para a implantação do projeto é composta quase que 100% por espécies invasoras ou daninhas, resultantes da ação antrópica de supressão e exploração. Essa característica inviabiliza a permanência de espécies animais nativas que não encontram no local ambiente para alimentação e refúgio. No entanto, o reflorestamento das áreas objeto deste projeto - contribuirá à criação de corredores de biodiversidade, propiciando o estabelecimento de espécies da fauna regional.

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3. MARCO LEGAL Os principais aspectos legais relacionados às matas ciliares e sua restauração estão distribuídos em diversas normas, de nível federal e estadual. O assunto consta em vários pontos da legislação ambiental propriamente dita, como o Código Florestal, a Lei de Crimes Ambientais, normas infralegais sobre licenciamento e projetos de recuperação e também na legislação tributária referente aos imóveis rurais. Um ponto fundamental em iniciativas de restauração ambiental é a oferta de sementes e mudas. Além de legislação específica sobre o assunto, também é pertinente a legislação sobre Unidades de Conservação. Definições legais: Conforme o Código Florestal tem-se as seguintes definições: A - Área de Preservação Permanente: área protegida nos termos dos artigos. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais; de preservar os recursos hídricos, de preservar a paisagem, de preservar a estabilidade geológica, de preservar a biodiversidade, de preservar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. B - Reserva Legal Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Sua área deve se de, no mínimo, vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País (inclusive São Paulo). As APPs só podem ser incluídas na Reserva Legal se a soma das duas ultrapassar: 50% da área do imóvel ou 25% da área do imóvel em pequenas propriedades. C - Pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do País (que não a Amazônia; inclusive São Paulo). D- Utilidade Pública: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia; e c) demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA; E - Interesse Social: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do CONAMA; b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do CONAMA. As possibilidades de supressão de vegetação APPs

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A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, quando não existir alternativa técnica e locacional e devendo-se apresentar as medidas de compensação ambiental que deverão ser adotadas pelo empreendedor. A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que: o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, e com anuência prévia do órgão ambiental estadual competente. Poderá ser autorizada a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim definido em regulamento, da vegetação em área de preservação permanente. A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, ou de dunas e mangues, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. É permitido o acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente, para obtenção de água, desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e a manutenção a longo prazo da vegetação nativa. Caracterização das Áreas de Preservação Permanente A tabela seguir descreve os enquadramentos referentes à proteção legal de ambientes ripários: Situações ou ambientes

Enquadramento legal

Áreas de Preservação Permanente – Lei 4771/65 Art. 2º a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja: 1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; 2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 500 (quinhentos) metros de largura; 5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros. Reiterado pela CONAMA 303/02

Faixa marginal ao longo dos rios ou cursos d'água

Constituição Paulista Art. 197 - São áreas de proteção permanente as nascentes, os mananciais e matas ciliares. Áreas de Preservação Permanente – Lei 4771/65 Art. 2º b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; Regulamentada pela CONAMA 303/02, para lagos naturais: III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de: a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas; b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d'água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;

Redor de lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais

Regulamentada pela CONAMA 302/02, para lagos artificiais: Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de: I - trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais; II - quinze metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia elétrica com até dez hectares, sem prejuízo da compensação ambiental. III - quinze metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície e localizados em área rural. Áreas de Preservação Permanente – Lei 4771/65 Art. 2º c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura; Regulamentada pela CONAMA 303/02 II - ao redor de nascente ou olho d'água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;

Nascentes

Regulamentada pela CONAMA 303/02 IV - em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;

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Constituição Paulista Art. 197 - São áreas de proteção permanente as nascentes, os mananciais e matas ciliares Reiterado pela Lei n.º 7.754, de 14/04/89 Artigo 1º São consideradas de preservação permanente, na forma da Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965, as florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas nascentes dos rios.

3.1 - As matas ciliares e a legislação florestal

A principal norma brasileira sobre florestas é o Código Florestal (Lei 4771/65, já alterada pela Lei nº 7.803/89 e Medida Provisória nº 2.166-67, de 24/08/01. Nesta constam os seguintes itens aplicáveis às matas ciliares:

Artigo 2º - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja: 1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; 2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 500 (quinhentos) metros de largura; 5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura; (...) Parágrafo único - No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.

As matas ciliares são o principal exemplo de Áreas de Preservação Permanente (APP), definidas no Código Florestal (Lei 4771/65) e seu regulamento (em especial a Resolução CONAMA 303/02). Além disto, a Constituição Paulista, em seu Artigo 197 define como áreas de proteção permanente as nascentes, os mananciais e matas ciliares. Conforme a legislação federal de meio ambiente as matas ciliares são protegidas do corte, mas sua recomposição, se não for caracterizada uma infração ambiental, não é obrigatória, exceto no caso das nascentes (Lei n.º 7.754, de 14/04/89). Apesar de constituir uma categoria distinta da Reserva Legal em determinadas situações elas podem ser sobrepostas, em especial no caso de pequenas propriedades. As faixas ciliares, se devidamente cobertas por florestas ou outra vegetação natural são excluídas da área tributável do imóvel, conforme a legislação específica sobre o Imposto Territorial Rural - ITR (Lei 9.393/96). Apesar destas áreas serem protegidas pelo Código Florestal, a rigor não existe uma determinação explícita na legislação federal de que essas áreas sejam recuperadas. A caracterização dos usos admissíveis também não é clara na Lei, sendo freqüentemente usadas por analogia os usos caracterizados como utilidade pública e/ou interesse social para a supressão de vegetação (artigos 2º e 3º do Código Florestal).

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Assim, cabe ser discutida melhor a regulamentação para os usos em áreas já degradadas, considerando as propostas de recuperação de maneira sustentável em termos ecológicos e sociais. Um exemplo é o caso das atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área, para cuja implantação é admitida até a supressão de vegetação nativa em APP. 3.2 - Outros aspectos da legislação federal

3.2.1 - Penalidades

É considerado crime ambiental destruir ou danificar a floresta, ou cortar árvores, considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas ambientais. A pena prevista é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente, conforme os artigos 38 e 39 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/97). Também pode ser aplicado ao caso o disposto no Artigo 26 (item g) da Lei 4.771/65, que define como contravenção penal, punível com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário mínimo mensal do lugar e da data de infração ou ambas as penas cumulativamente no caso do ato de "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". O Artigo 31 da mesma Lei define como circunstância agravante de pena o fato da infração florestal, de qualquer tipo, ser cometida contra a floresta de preservação permanente ou material dela provido. 3.2.2 - Aspectos tributários das Áreas de Preservação Permanente

A regulamentação do Imposto Territorial Rural (ITR) trata em alguns pontos da questão das matas ciliares. Basicamente isenta de tributação as APPs : A Lei n.º 9393, de 19/12/96 (regulamentada pelo Decreto n.º 4.382, de 19/09/02), que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, define como área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas: de preservação permanente (efetivamente protegidas por vegetação nativa) e de reserva legal, de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas na alínea anterior e comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual (Artigo 10). É importante observar que a Resolução CONAMA n.º 10, de 01/10/93 define em seu artigo 7º que "As áreas rurais cobertas por vegetação primária ou nos estágios avançados e médios de regeneração da Mata Atlântica, que não forem objeto de exploração seletiva, conforme previsto no artigo 2º do Decreto n.º 750/93, são consideradas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas". 3.3 - Legislação sobre Sementes e Mudas

3.3.1 - Sementes e Mudas

A Lei nº 10.711, de 05/08/03, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, prevê regulamentação da produção e do comércio de sementes de espécies florestais, nativas ou exóticas, ou de interesse medicinal ou ambiental (artigo 47). O capítulo XII do seu regulamento (Decreto nº 5.153, de 23/07/04) trata da normatização do processo de produção e certificação de sementes e de mudas das espécies florestais, nativas ou exóticas, definindo diversos conceitos, exigências e procedimentos.

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3.3.2 - Legislação sobre Unidades de Conservação referente a sementes

A obtenção de sementes e mudas de espécies nativas de forma adequada (considerando fatores como qualidade, diversidade intra e inter específica e quantidade) é um ponto crítico de ações de recuperação florestal. Em diversas situações as Unidades de Conservação (UCs) podem representar uma importante, senão a única, fonte deste material genético. No caso de Unidades de Conservação de Uso Sustentável a coleta de sementes é permitida, diferente das Unidades de Conservação de Proteção Integral. No caso específico dos Parques Estaduais de São Paulo deve ser observado o Decreto nº 25.341, de 04/06/86 (Regulamento dos Parques Estaduais Paulistas), que em seu artigo 10 define: "É expressamente proibida a coleta de frutos, sementes, raízes ou outros produtos dentro da área dos Parques Estaduais. Parágrafo único – A coleta de espécimes vegetais só será permitida para fins estritamente científicos, mediante solicitação à administração do Parque. A Lei 9.985 de 18/07/00, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, por sua vez não traz interdição semelhante, mas adianta algumas possibilidades neste sentido. No artigo 7º, que trata da definição das categorias de UCs, consta que "O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei". Em diversos pontos (artigos 9º- Estação Ecológica; 10 - Reserva Biológica 11 - Parque Nacional, 27 e 28 - Plano de Manejo; 32 - Pesquisa Científica e uso sustentável; 54 - possibilidade de captura (coleta) para fins conservacionistas/científicos) trata da execução de ações de pesquisa e de recuperação ambiental, que poderia incluir a coleta de sementes para projetos de restauração ambiental fora de seus limites. Entende-se que, para tanto, esta possibilidade deve ser prevista no Plano de Manejo da UC. 3.4 - Legislação estadual pertinente

3.4.1 - Lei nº 9.989, de 22/05/98

Através desta norma é exigida a recuperação das matas ciliares pelos proprietários rurais de São Paulo:

Artigo 1º - É obrigatória a recomposição florestal, pelos proprietários, nas áreas situadas ao longo dos rios e demais cursos d'água, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais e artificiais, bem como nas nascentes e nos chamados "olhos d'água".

Esta Lei determina a elaboração e apresentação de projetos técnicos ao Poder Público, definindo prazos para sua apresentação análise, definindo sanções para o caso de não atendimento. O seu artigo 9º define o prazo de 90 dias para a sua regulamentação, que entretanto ainda não ocorreu. A não efetividade desta Lei a define como verdadeira "letra morta", em função das evidentes resistências para a sua implementação. 3.4.2 - Recuperação de áreas degradadas

A Resolução SMA 47, de 26/11/03, altera e amplia a Resolução SMA n. 21, de 21.11.2001 e fixa orientação para o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas e dá providências correlatas Esta norma não trata somente de APPs, mas considera estas como áreas prioritárias para a recuperação e delimita alguns procedimentos, destacando-se: - necessidade de elaboração de projeto em áreas de APP, a ser apresentado ao órgão licenciador (DEPRN), independentemente da necessidade de licenciamento ou aprovação de projeto (artigo 13). O § único deste artigo define que o DEPRN deverá regulamentar os procedimentos pertinentes.

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- possibilidade do plantio de espécies de uso econômico nas entrelinhas dos plantios de nativas por até dois em sistema "agro-ecológico" (artigo 8º). Ressalta-se que este tipo de sistema não tem definição legal, cabendo a analogia do termo "agroflorestal", presente no Código Florestal. - a possibilidade da adoção de diversas técnicas, apoiadas na regeneração natural; associadas ou não ao plantio de mudas (artigo 5º). O Decreto estadual 47.400, de 04/12/02 (com alterações dadas pelo Decreto 48.919, de 02/09/04), trata da cobrança de preço de análise em processo de licenciamento pelo órgão competente. Neste é dispensada desta cobrança os empreendimentos, obras ou atividades voltados à averbação de reserva legal, recomposição de vegetação em áreas de preservação permanente e em áreas degradas, desde que executados voluntariamente, sem vinculação com processo de licenciamento, nem decorrentes de imposição administrativa e obras para proteção de recursos hídricos e para desocupação e recuperação de áreas degradadas e de áreas de risco (artigo 11). 3.5 - Licenciamento ambiental de empreendimentos

A exigibilidade de licenciamento ambiental para diversas atividades e empreendimentos é prevista em diversos na legislação brasileira, a começar da própria Constituição Federal (artigo 225, § 1º, inciso IV) e da Lei 6938, de 31/08/1981, que define a Política Nacional de Meio Ambiente. O artigo 10 desta Lei define que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente. Dentre a regulamentação deste assunto tem-se a Resolução CONAMA 01, de 23/01/86 que trata dos critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental, traduzida em instrumentos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Outro importante regulamento é a Resolução CONAMA 237, de 19/12/97, que normatiza os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental. Esta inclusive possui um Anexo que lista as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Observando-se este conjunto de regulamentos constata-se que este projeto não se enquadra como sujeito ao licenciamento ambiental prévio, na medida em que não utiliza recursos naturais, nem pode ser considerado como poluidor, em caráter efetivo ou potencial. Também não há menção explícita no Anexo I da CONAMA 237/97, ou outra norma, a projetos deste tipo. Algumas atividades decorrentes do projeto dependem pontualmente de licenciamento próprio, como intervenções em APPs, coleta de sementes e produção de até o uso de produtos químicos para a implantação de projetos demonstrativos. Neste ponto destacam-se os agrotóxicos, cuja utilização é regida pela Lei 7.802, de 11/07/89 e Decreto 4.074 de 2002, combinados com a Lei estadual 4.002 de 15/01/86 e Decreto estadual 44.038 de 15/06/99. Estes procedimentos devem portanto ser considerados no âmbito de um Plano de Gestão Ambiental do projeto. Aplicação de mecanismos da legislação tributária e florestal no incentivo da recuperação Através da utilização de incentivos cabíveis nos casos previstos em lei para a sobreposição entre APPs e Reserva Legal, especialmente nas propriedades familiares, pode-se facilitar o desenvolvimento de projetos de recuperação ciliar. Alteração da Lei 9.989/98 Mesmo considerada a evidente inexequibilidade desta Lei é fato que ela está em vigor. Cabe, portanto, ao Poder Público regularizar esta situação, evitando a impropriedade desta situação de desobediência velada, através da alteração desta. A inadequação deste tipo de comando obrigando a

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recuperação ciliar sob pena de multas e outras sanções é evidente, na medida em que desconsidera os diversos aspectos sociais, econômicos, institucionais e ecológicos envolvidos. Revisão da proibição de coleta de sementes em Parques Estaduais Entende-se que deve ser reavaliado o artigo 10 do Regulamento de Parques (Decreto 25.341, de 04/06/86), considerando-se os conceitos presentes no SNUC e a demanda para apoiar e viabilizar projetos de recuperação ambiental, de forma a remeter esta questão para os Planos de Manejo de cada Unidade, nas diferentes regiões. Avaliação da adequação do regulamento do SNSC O Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711, de 05/08/03 e o Decreto nº 5.153, de 23/07/04) traz diversas exigências para a produção e comércio de sementes de espécies florestais nativas, o que deve ser considerado na formulação de projetos de restauração. 3.6 Banco de Áreas Disponíveis para Recuperação Florestal no âmbito do Projeto Mata Ciliar Através da Resolução SMA - 30, de 11-6-2007 , cria o Banco de Áreas para Recuperação Florestal com o objetivo de identificar, cadastrar e divulgar informações sobre áreas disponíveis para a implantação de projetos de reflorestamento executados para a compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa, cumprimento de compromissos ambientais ou no âmbito de ações de responsabilidade social. 3.7 Projeto Estratégico Mata Ciliar com o objetivo de promover a recuperação de áreas ciliares que se encontram desmatadas e degradadas, de modo a contribuir, juntamente com outras ações, para a ampliação da área de cobertura vegetal no Estado de São Paulo de 14% para, no mínimo, 20% A Resolução SMA 42 de 2007 tem os seguintes objetivos: I - a conservação da biodiversidade pela formação de corredores ecológicos de modo a aumentar a conectividade entre remanescentes florestais; II - o controle de erosão e consequente redução da perda de solo e do assoreamento de corpos d'água; III - a proteção das nascentes e das áreas produtoras de água para abastecimento público; IV - a fixação de carbono visando apoiar os esforços de mitigação do aquecimento global; V - a conscientização da sociedade para o uso sustentável dos recursos naturais. 3.8 Critérios e procedimentos para a implantação de Sistemas Agroflorestais A Resolução SMA 44 de 30-6-2008 define critérios e procedimentos para expedição de autorizações para a implantação e exploração de Sistemas Agroflorestais nas seguintes situações: I - Áreas de Preservação Permanente localizadas em pequena propriedade ou posse rural familiar desprovida de vegetação nativa ou recoberta por vegetação secundária de Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração. II - Recomposição de Reservas Legais definidas no Código Florestal; III - Recomposição e manejo de Reservas Legais localizadas em pequena propriedade ou posse rural familiar

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IV - Áreas recobertas por vegetação secundária de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração localizada em pequena propriedade ou posse rural familiar. V - Áreas recobertas por vegetação secundária de Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração.

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4. IMPACTOS AMBIENTAIS POTENCIAIS Os impactos ambientais potenciais da implantação do projeto são majoritariamente positivos. As ações previstas visam criar condições necessárias, tanto técnicas quanto financeiras, à viabilização de futuros programas de reflorestamento nas bordas de outros reservatórios, de abrangência estadual e nacional. As ações voltadas à conscientização da comunidade local e de agentes públicos e privados deverão contribuir para incentivar e facilitar a implantação de projetos de recuperação de áreas degradadas, de iniciativa de instituições diversas, com reflexos positivos para a conservação dos recursos hídricos, do solo e da biodiversidade, além do aumento dos estoques de carbono em florestas nativas. O principal produto deste projeto será o reflorestamento das bordas de cinco (5) dos reservatórios da AES Tietê, contribuindo para a recuperação das matas ciliares a um curto prazo, que será submetida às instâncias competentes para aprovação. 4.1 – Potenciais Impactos

Na avaliação dos potenciais impactos do Projeto não foi identificada a possibilidade de geração de impactos ambientais negativos considerados significativos, que demandariam uma avaliação ambiental nos termos da legislação nacional aplicável (elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo relatório – RIMA). Não obstante, procurou-se avaliar a importância relativa dos impactos potenciais negativos com o objetivo de assegurar seu adequado tratamento no Plano de Gestão Ambiental. A identificação dos impactos ambientais positivos, por sua vez, permitirá a adoção de medidas visando sua maximização. 4.1.1- Potencias Impactos Positivos

� proteção do solo, com a diminuição dos processos erosivos nas margens dos reservatórios; � proteção dos recursos hídricos através da conseqüente redução dos processos de

assoreamento; � melhoria da qualidade da água dos reservatórios e tributários; � melhoria da qualidade da água para geração, captação e irrigação; � melhoria das condições climáticas e, conseqüentemente, na qualidade do ar e no bem estar

das comunidades locais; � contribuição para a conservação da biodiversidade, incrementando espécies da flora na

paisagem local e propiciando a preservação do fluxo gênico entre fauna e flora (principalmente no que diz respeito a formação de corredores entre remanescentes florestais fragmentados);

� restabelecimento, proteção e manutenção da fauna local; � aumento na disponibilidade de alimento a fauna local e migratória (principalmente no que

diz respeito a avifauna); � manutenção da biodiversidade de espécies nativas de ocorrência na Mata Atlântica; � preservação de espécies vegetais em processo de regeneração natural; � preservação patrimonial das áreas marginais dos reservatórios, com a redução de áreas

disponíveis a implantação de atividades impactantes na margem dos reservatórios, bem como no uso ilegal destas áreas;

� aumento da vida útil dos reservatórios; e � contribuição para a redução da mudança climática global, através do seqüestro de CO2 da

atmosfera.

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Dentre os impactos positivos, ainda podemos citar as melhorias esperadas com a implantação do Projeto, tais como:

� melhor controle de temperatura, da umidade relativa do ar e da umidade do solo; � contribuição para regulação da temperatura do ar, reduzindo sua variação ao longo do dia e,

conseqüentemente, tornando o ambiente mais estável, o que traz benefícios às plantas e aos animais componentes desses sistemas;

� favorecimento da atividade microbiana, resultando em aceleração da decomposição da matéria orgânica e possibilitando o aumento da sua mineralização;

� atenuação da velocidade do vento, obtida pela presença organizada de árvores como quebra-ventos, resultando em: economia de água - resultante da menor evaporação do solo e das plantas; menor oscilação das temperaturas diurnas e noturnas, o que evita choques térmicos; redução dos riscos de danos físicos na folhas; e otimização do suprimento de CO2;

� influência na quantidade e na disponibilidade de nutrientes, através do acréscimo de nitrogênio pela fixação biológica de N2;

� contribuição na redução das perdas de nutrientes por processos como lixiviação e erosão e do aumento da disponibilidade de nutrientes pela sua maior liberação na matéria orgânica do solo;

� contribuição para o processo de restabelecimento da fauna do solo, fator importante para a decomposição de resíduos de plantas;

� incremento da atividade microbiana mais efetiva na decomposição da matéria orgânica, o que resulta numa maior liberação do nitrogênio mineralizado;

� recuperação, conservação e aumento da fertilidade do solo; � diminuição da predação de árvores por animais domésticos, principalmente bovinos,

proporcionado pelo cercamento da área; � menor intervenção no solo pela prática do cultivo mínimo; � contribuição para a melhoria da paisagem da borda do reservatório e, com isso, incrementar

as atividades de lazer e turismo; � contribuição para a preservação patrimonial marginal da empresa; � proteção das bordas dos reservatórios, aumentando a vida útil pela diminuição de processos

erosivos e assoreamento; � proteção e preservação de nascentes; � produção de alimentos para alimentação da fauna terrestre e aquática; � preservação de espécies vegetais oriundas de processos de regeneração natural; � preservação da memória das diversas fases de implantação, manutenção e evolução do

projeto pela documentação bibliográfica. � favorecimento da filtragem de sedimentos; � proteção das barrancas e beiras de rio; � favorecimento da macroporosidade do solo pela grande profundidade e volume de raízes; � diminuição do escoamento superficial da água no solo; � criação de refúgios para fauna.

Além desses, as metodologias sendo desenvolvidas pela AES Tietê, de reflorestamento de bordas de reservatório com espécies nativas, e de monitoramento do seqüestro de carbono por essa biomassa, irá facilitar a adoção de medidas semelhantes em outros reservatórios localizados no Estado de São Paulo e em outras regiões de características ambientais parecidas.

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4.1.2 – Potenciais Impactos Negativos

� maior dificuldade de fiscalização do uso ilegal das margens do reservatórios através de imagens de satélite (como p.ex., a pesca predatória), devido a presença de vegetação arbórea;

� aumento do risco de incêndios nas áreas florestadas ao redor dos reservatórios, principalmente durante as estações secas;

� aumento do uso (localizado e temporário) de herbicidas e formicidas durante as fases de plantio e de implantação das mudas;

� interferência com sítios arqueológicos nas áreas a serem reflorestadas. 4.2 – Consultas Públicas Desde o início da elaboração do Projeto de Reflorestamento a AES Tietê buscou o envolvimento de parceiros na definição da metodologia e estratégias visando gerar um compromisso mútuo com as metas estabelecidas. Neste propósito realizou, em 16 de fevereiro de 2005, um Workshop para debater questões em torno do aquecimento global e suas conseqüências. O evento contou com palestras do Secretário de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Professor José Goldemberg, que falou sobre os esforços e o apoio do governo paulista ao Protocolo de Kyoto; e do Professor Luiz Gylvan Meira Filho, um dos arquitetos do protocolo, que falou sobre as perspectivas da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Em 10 de março do mesmo ano, promoveu o Workshop "Metodologias de Cálculo da Linha de Base e de Monitoramento do Seqüestro de Carbono através do Reflorestamento com Espécies Nativas", contando com a participação do Dr. José Domingo Gonzalez Miguez, Secretário Executivo da Comissão Interministerial sobre Mudanças Globais do Clima, além de representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Instituto Florestal, ESALQ, INPE, USP e outros. A empresa contribuiu com o Seminário realizado pelo Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, em 26 de outubro de 2005, participando do debate entre as autoridades brasileiras, empresas detentoras de projetos de carbono, empresas validadoras e demais profissionais da área para a identificação dos principais pontos a serem trabalhados pelo mercado e as principais barreiras no Brasil, buscando gerar recomendações futuras. Participou também do Fórum sobre Pagamentos para Bens e Serviços Ambientais, do World Bank Institute, realizado em 30 de maio de 2006, apresentando o Projeto de Reflorestamento e colocando-o a disposição para comentários e sugestões. Procurando atingir um público amplo e diversificado, a AES Tietê disponibilizou as informações sobre o Projeto de Reflorestamento no site da empresa, desde 2005. Como exige o processo de validação do DCP, a AES disponibilizou as versões em português e inglês do Projeto e da metodologia no endereço http://www.aestiete.com.br. Em agosto de 2008 a AES enviou uma carta aos governos de todos os municípios que contem parte de algum dos reservatórios sob gestão da AES em seu território, convidando-os a examinar o documento do projeto e enviar comentários ou sugestões. O período para esse envio foi de 01 de setembro a 01 de outubro de 2008. O processo resultou, na sua maioria, em cartas de apoio ao Projeto e oportunidades de parceria com algumas entidades locais.

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4.3 - Conclusões e recomendações gerais

Com base na avaliação dos impactos potenciais foram identificados os processos e atividades que devem ser avaliados e controlados de modo a evitar ou minimizar a ocorrência de impactos negativos e maximizar os impactos positivos decorrentes do projeto, relacionando-os no do Plano de Gestão Ambiental, pré-definido ao final deste documento. Sem prejuízo das medidas preventivas e mitigadoras específicas a serem previstas no Plano de Gestão Ambiental é possível apresentar algumas recomendações gerais, a serem observadas conforme segue: 1 - O Projeto de Reflorestamento deverá dispor sobre a forma de regularização de todas as intervenções passíveis de licenciamento ou prévia aprovação, seja por unidades da própria SMA, seja pelo IBAMA. 2 - As intervenções no projeto de reflorestamento deverão visar, em última instância, a restauração dos processos ecológicos. Portanto, para a proposição da metodologia de restauração de florestas ciliares deverá ser considerado o potencial de regeneração natural das áreas, que deve ser favorecido. A eliminação da regeneração natural deve ser evitada. O projeto deverá prever a introdução de espécies de ocorrência natural nas regiões de estudo/intervenção, com níveis de diversidade adequados. 3 - O uso de agroquímicos, considerando fertilizantes e defensivos, deverá ser precedido de avaliação criteriosa da necessidade e de eventual impacto ambiental potencial, especialmente considerando a proximidade de mananciais de abastecimento público. O projeto contemplará as responsabilidades pela recomendação e pelo monitoramento do uso de defensivos e fertilizantes. 4 - Deve-se atentar para cuidados visando evitar que a colheita de sementes para a produção de mudas ou a exploração experimental de produtos florestais não madeireiros interfira na capacidade de regeneração do ecossistema pela eliminação/redução de banco de sementes e plântulas ou pela redução da capacidade de suporte da fauna. Esse acompanhamento será feito pela equipe técnica permanente da AES Tietê, auxiliada pela firma consultora que executará o monitoramento do Projeto de Reflorestamento. A orientação da equipe técnica da AES Tietê é de que os coletores de sementes não utilizem uma única matriz, evitando prejudicar o processo de regeneração natural de florestas. O fundamento utilizado é o proposto por Vencovsky (1987), referente ao TAMANHO EFETIVO DE POPULAÇÃO (Ne) no qual deve-se coletar sementes em no mínimo 12 a 13 árvores, garantindo um tamanho efetivo de no mínimo 50. Quanto maior o número de árvores coletadas, maior o tamanho efetivo e, conseqüentemente, maior a conservação genética. Outra recomendação dada aos coletores de sementes é de permitir o descanso das matrizes, não coletando todo ano no mesmo local e nas mesmas matrizes. As coletas serão realizadas em remanescentes localizados nas regiões de influência dos reservatórios e com autorização do proprietário da mesma.

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5. PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL PARA O PROJETO DE REFLORESTAMENTO 5.1. ATIVIDADES PRELIMINARES 5.1.1. Identificação de áreas para plantio Esta atividade prevê, através de um sistema georreferenciado, a identificação das áreas prioritárias e possíveis para a efetivação do reflorestamento. Estas áreas serão posteriormente vistoriadas em campo, sendo elaborados mapas de situação e acompanhamento do projeto. 5.1.2. Identificação e Regularização de propriedades Nesta atividade serão levantadas todas as propriedades rurais, pertencentes à AES Tietê, que se encontram no entorno dos reservatórios e, a partir disso, será identificada a necessidade de regularização quanto a posse, averbação de reserva legal (áreas definidas conforme Lei 4771/65), e outras questões pertinentes. As áreas no entorno dos reservatórios atualmente ocupadas por terceiros não são elegíveis para reflorestamento dentro deste Projeto. 5.1.3. Autorizações Para a efetivação das atividades de reflorestamento será necessária a solicitação de autorização ao Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN) para intervenção em áreas de preservação permanente (APP). Para cumprimento desta etapa é necessário que estejam concluídas as atividades de identificação das áreas de plantio e identificação e regularização das propriedades rurais. 5.1.4. Sistema de Rastreabilidade Para avaliar os indicadores de sucesso do projeto de reflorestamento deverá ser implantado um sistema de rastreabilidade de todos os indivíduos, desde a identificação da matriz genética (árvore fornecedora de sementes) até o local de plantio da muda no campo. Este sistema manterá o registro completo, no mínimo, dos seguintes itens:

� Matriz genética (nome da árvore, idade do indivíduo, localização); � Época de colheita das sementes; � Número de sementes por colheita; � Percentual de germinação das sementes; � Percentual de sobrevivência das mudas produzidas; � Número de identificação das mudas; � Localização geográfica do plantio das mudas (coordenadas UTM, plotadas em

mapa). Será importante que as mudas produzidas sejam identificadas através de uma numeração adequada e que essa possibilite a equipe técnica de monitoramento encontrá-las em campo. 5.1.5. Melhorias no Viveiro de Mudas Atualmente, a capacidade de produção do Viveiro instalado na UHE Promissão é de um milhão de mudas por ano (1.000.000 mudas/ano). Para a implantação do Projeto de reflorestamento proposto pela AES Tietê será necessária uma produção superior de mudas anualmente. Desta forma, estão previstas melhorias nas instalações aumentando a capacidade de produção, além do fornecimento terceirizado de mudas. A proposta de melhoria é para modernização nas instalações do viveiro, aumentando a capacidade de produção de 1 para 2 milhões de mudas/ano. Passado o período da necessidade de maior produção para o Projeto, serão desmobilizadas as estruturas antigas do viveiro voltando o mesmo a produção da capacidade atual.

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5.1.6. Contratação de Fornecedores de Materiais e Serviços Grande parte das atividades que envolvem o Projeto de Reflorestamento deverá ser terceirizada. Pela complexidade e importância de cada etapa será necessário um esforço no sentido de buscar parcerias qualificadas e habilitadas para a execução das mesmas. Para isso será necessário identificar e definir os seguintes pontos:

• Definir a Especificação Técnica para o fornecimento de mudas, para o plantio e manutenção das mudas, e para o monitoramento do plantio;

• Identificar os viveiros existentes na região e selecionar aqueles que apresentam potencial para o fornecimento de 2.000.000 de mudas/ano;

• Definir a forma de contratação de fornecimento de mudas por viveiros terceirizados e o estabelecimento de um sistema de rastreabilidade com os mesmos;

• Identificação de potenciais fornecedores de serviço de plantio e manutenção que se enquadrem nos requisitos mínimos exigidos na especificação técnica proposta para o desenvolvimento do Projeto;

• Definir a forma de contratação dos fornecedores dos serviços de plantio e manutenção, com o estabelecimento de indicadores de performance e qualidade para o Projeto de Reflorestamento.

5.1.7. Definição de Cronograma A partir da definição da contratação dos fornecedores de materiais e serviços será necessária a proposição de um cronograma para todas as etapas a serem desenvolvidas no Projeto. Este cronograma, no mínimo, deve contemplar o período destinado a todas as etapas do plantio, manutenção e monitoramento do Projeto de Reflorestamento, por reservatório. 5.2. PLANTIO E MANUTENÇÃO 5.2.1. PRODUÇÃO DE MUDAS 5.2.1.1. Seleção de Espécies O modelo a ser empregado no Projeto de Reflorestamento proposto é resultado do desenvolvimento técnico conquistado pela equipe de gestão de meio ambiente da AES Tietê, e está baseado na sucessão secundária induzida, utilizando mecanismos pelos quais ela se manifesta naturalmente. O conhecimento dos processos de sucessão e das características ecológicas das espécies arbóreas presentes em cada estágio sucessional indica a utilização mais adequada das espécies a serem empregadas, objetivando a reconstituição desejada da vegetação natural. Nesta combinação, as espécies são identificadas em dois grupos: de crescimento lento e de crescimento rápido. Esses grupos possuem exigências complementares, principalmente quanto à necessidade de luz, sendo associados de tal forma que as espécies de crescimento rápido possibilitem condições de sombra na fase inicial àquelas de crescimento lento, proporcionando um desenvolvimento harmônico de ambas as espécies. O Projeto de Reflorestamento prevê o uso de 80 a 126 espécies nativas, dependendo da disponibilidade de sementes e/ou mudas no mercado. A relação de espécies a serem utilizadas está anexada ao final deste documento. 5.2.1.2. Coleta de Frutos e Triagem de Sementes

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O primeiro passo para que um viveiro florestal possa constituir um empreendimento de sucesso, é a atenção especial na escolha das sementes. A semente é o fator principal no processo de produção de mudas, já que representa um pequeno custo no valor final da muda e tem uma importância fundamental no valor das plantações. Portanto, um cuidado especial deve ser tomado com a produção e aquisição de sementes. As sementes devem ser de boa qualidade genética e fisiológica. Devem ser colhidas em bons talhões, representativos da espécie, com todas as técnicas de beneficiamento e armazenamento. Para algumas espécies existem sementes selecionadas no mercado que preenchem esses requisitos. Todavia, no que se refere às espécies nativas usadas para programas de revegetação, ainda há pouca disponibilidade de sementes de boa qualidade, principalmente para as espécies de estágios avançados de sucessão. É essencial o cuidado com a produção e aquisição das sementes, pois, sendo a revegetação uma ação de médio e longo prazo, o início do processo deve oferecer segurança quanto ao sucesso das futuras plantações. Desta forma, para a seleção de sementes, será recomendado o uso poucas matrizes e com origem e produção de sementes conhecida, buscando evitar problemas genéticos, que podem afetar o sucesso da futura plantação. A escolha das sementes deverá ser acompanhada por assistência técnica especializada na produção de sementes, tanto pelo fornecedor de mudas quanto pela equipe técnica contratada para a produção de mudas no viveiro da AES Tietê. Para a coleta de frutos, serão selecionadas plantas matrizes na região e que apresentem bom aspecto nutricional, estejam em plena produção, livres de sintomas de pragas e doenças e com grande número de frutos. Os frutos-sementes serão colhidos manualmente quando estiverem totalmente maduros, evitando colher frutos caídos por apresentarem baixo poder germinativo. O ponto de colheita é reconhecido pelo secamento e coloração escura do fruto. Os frutos-sementes após a colheita serão estocados ao ar livre e na sombra para terminar o processo de maturação. As atividades de colheita de frutos e triagem de sementes serão realizadas por equipe especializada contratada para trabalhar na produção de mudas no viveiro da UHE Promissão. 5.2.1.3. Quebra de Dormência A dormência de sementes é um processo caracterizado pelo atraso da germinação, quando as sementes mesmo em condições favoráveis (umidade, temperatura, luz e oxigênio) não germinam. Cerca de dois terços das espécies arbóreas, possuem algum tipo de dormência, cujo fenômeno é comum tanto em espécies de clima temperado (regiões frias), quanto em plantas de clima tropical e subtropical (regiões quentes). O fenômeno de dormência em sementes advém de uma adaptação da espécie as condições ambientais que ela se reproduz, podendo ser de muita ou pouca umidade, incidência direta de luz, baixa temperatura, etc. É, portanto, um recurso utilizado pelas plantas para germinarem na estação mais propícia ao seu desenvolvimento, buscando através disto a perpetuação da espécie (garantia de que alguns indivíduos se estabeleçam) ou colonização de novas áreas.

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A quebra de dormência é uma alternativa para uma germinação rápida e homogênea. São cinco os processos recomendados para quebra de dormência das sementes nas espécies arbóreas, e há necessidade de conhecermos como as espécies superam o estado de dormência em condições naturais para que se identifique o mais adequado antes de executar o processo:

� Escarificação química: é um método químico, feito geralmente com ácidos (sulfúrico, clorídrico etc.), que possibilita os sementes executar trocas com o meio, água e/ou gases.

� Escarificação mecânica: é a abrasão das sementes sobre uma superfície áspera (lixa, piso áspero etc). É utilizado para facilitar a absorção de água pela semente.

� Estratificação: consiste num tratamento úmido à baixa temperatura, auxiliando as sementes na maturação do embrião, trocas gasosas e embebição por água.

� Choque de temperatura: é feito com alternância de temperaturas variando em aproximadamente 20ºC, em períodos de 8 a 12 horas.

� Água quente: é utilizado em sementes que apresentam impermeabilidade do tegumento e consiste em imersão das sementes em água na temperatura de 76 a 100ºC, com um tempo de tratamento específico para cada espécie.

5.2.1.4. Plantio de Sementes O plantio das sementes é realizado em tubetes com capacidade para 53 cm3 de substrato, o qual é constituído basicamente por casca de pinus e eucalipto moído e adubação química. O suporte dos tubetes, nas fases de germinação e plântula, tem capacidade para 192 unidades. Estas bandejas ficam dispostas em canteiros suspensos, os quais ficam embaixo de viveiros com sombrite 50 %. Este tipo de plantio possibilita o controle das condições de crescimento da muda em função do ritmo de plantio no campo, mediante a flexibilização da irrigação totalmente automatizada, realizada por aspersores. Em alguns casos, quando a semente necessita de maiores cuidados para que se processe a germinação, são semeadas no Viveiro de Germinação, sendo posteriormente transplantadas para os tubetes. 5.2.1.5. Irrigação de Mudas Para a irrigação das mudas no viveiro da UHE Promissão é utilizada água de poço. Para isso foi construído um tanque subterrâneo, revestido com lona plástica, com capacidade para 50.000 litros. A água captada para o abastecimento do tanque é classificada como semi-potável, e passa por um filtro antes de ser utilizada para a irrigação. Não será utilizada água do reservatório ou dos tanques de criação de peixes existentes na UHE Promissão uma vez que as partículas em suspensão podem causar o entupimento dos aspersores. 5.2.2. IMPLANTAÇÃO 5.2.2.1. Época de plantio O plantio das mudas ocorre, normalmente, entre os meses de novembro a fevereiro, aproveitando o período chuvoso. Desta forma, antes deste período, é necessária a execução das atividades de locação topográfica; cercamento das áreas; roçada mecanizada; controle de formigas cortadeiras; capina química; covoamento, espaçamento e adubação para então efetivar o plantio das mudas. 5.2.2.2. Locação Topográfica Esta atividade é necessária para o nivelamento e locação entre a cota máxima de operação e a cota de desapropriação, onde são construídas as cercas de delimitação. A verificação de nivelamento é

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feita a cada 1.000 m e a diferença não deve exceder a 0,05 m por quilômetro nivelado. São utilizadas na marcação de cotas, estacas de madeira medindo 1,00 m x 0,05 m x 0,025 m (pintadas). No transporte de cotas, piquetes de madeira medindo 0,30 m x 0,05 m x 0,05 m (pintados). A cada 50 m foi colocada uma estaca de marcação de cotas. 5.2.2.3. Construção de Cercas O cercamento da área a ser reflorestada resulta em um custo aproximado de quase 60% do projeto, e é previsto somente para locais onde há registro de presença de animais (p.ex., bovinos e ovinos) que possam danificar as mudas, ou em áreas com potencial risco de invasão por outros. As cercas serão locadas nas divisas do projeto, na parte superior da cota de desapropriação e em todo o contorno da área que será reflorestada, onde o seu limite inferior é a cota máxima de operação, ficando as estacas e esticadores dentro dos limites do mesmo. As estacas utilizadas serão de Eucalyptus spp., tratadas a pressão e vácuo com CCA a 3%, com medida mínima de 2,20 m de comprimento, diâmetro médio variando de 6 a 11cm e a cabeça chanfrada. Os esticadores também serão de Eucalyptus spp., tratados a pressão e vácuo com CCA a 3 %, tendo comprimento de 3,00 m com diâmetro médio variando de 12 a 14cm e cabeça chanfrada. Os fios serão de arame farpado, devendo ter no mínimo a seguinte especificação:

� Comprimento do rolo: 500 m; � Carga de ruptura (min.) : 350 kgf; � Zincagem: camada pesada (min.): 200 g/m2; � Diâmetro dos fios: 1,60 mm.

As estacas serão fincadas de 6 em 6 m, com 0,90m no solo e 1,30m acima do solo e os esticadores de 100 em 100 m com 1,50m no solo e 1,50m acima do solo. Após a abertura das covas e colocação das estacas e dos esticadores, as mesmas serão fechadas com a terra retirada e apiloadas a partir do fundo até a borda (superfície do terreno). Serão utilizados 4 fios de arame farpado, sendo que o primeiro fio da cerca é fixado a 10 cm do topo e os outros restantes mantendo-se uma distância proporcional entre si com o objetivo de proteção. A fixação nos esticadores será feita com grampos galvanizados. Entre uma estaca e outra serão utilizados dois distanciadores do tipo balancim metálico e amarrados nos fios com arame 14 BWG, para evitar o desvio dos mesmos. Os fechamentos das extremidades (corredores/bebedouros) das quadras de cerca serão feitos também com arame farpado, pela maior segurança em relação ao trânsito de gado e transeuntes. As estacas serão faceadas internamente, o arame será fixado com grampos e amarrados com arame galvanizado 14 BWG. Para esticar os fios, serão utilizadas catracas esticadoras nas extremidades das cercas nos mourões esticadores. Sempre que a cerca passa próxima, paralela ou sob uma linha de transmissão ou alimentador de energia elétrica, ela será seccionada através de dois esticadores afastados de 10 cm, sendo que este seccionamento será localizado nos limites das faixas de segurança e cada esticador tem sua parte superior pintada com esmalte sintético vermelho vivo, em uma extensão de 50 cm. Dependendo da quantidade de animais e do tamanho da cerca de divisa, será definido pela fiscalização da empresa, “in loco”, o número de corredores (bebedouros) a serem construídos, sendo

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que se adota uma distância de no mínimo 400 m entre os corredores com uma largura em torno de 10 m. 5.2.2.4. Roçada Mecanizada Total Visando obter uma intervenção mínima no solo e, com isso, evitar a sua degradação física, biológica e química está previsto o uso de cultivo mínimo nas operações de preparo da área (Gonçalves, 1995 e Gonçalves et al., 1997). Este método também auxilia a minimizar o arraste de partículas pelas águas, reduzindo o assoreamento dos reservatórios. Esta operação consiste no rebaixamento, em até 10 cm do solo, da vegetação existente na área. Durante a operação são preservadas as espécies arbóreas existentes no local, cujo DAP (diâmetro a altura do peito) é igual ou maior do que sete centímetros. O trabalho é conduzido com trator agrícola e roçadeira de levante hidráulico ou com equipamento similar. 5.2.2.5. Controle de Formigas Cortadeiras Essa prática será executada, aproximadamente, 10 dias após o término da roçada mecanizada, utilizando-se termonebulizador ou iscas granuladas, a razão de 10 g/m² de terra de formigueiro, sendo que a aplicação é realizada em dias sem chuva e com baixa umidade relativa. A estimativa do volume do produto e dos locais a serem aplicados será feita pelo engenheiro agrônomo responsável pelo acompanhamento do Projeto. A aplicação ocorre em toda área do plantio e circunvizinha, em no mínimo a 100 metros acima da cerca de divisa, criando assim um sistema de defesa nessa área. Em dias chuvosos, o controle é com produtos a base de piretróide, através de bombas insufladoras manuais. O produto que será utilizado, iscas granuladas a base de sulfuramida (Classe IV), respeita as normas da legislação vigente (Portaria ANVISA n010 de 08/03/1985, Portaria ANVISA n0329 de 02/09/1985, Resolução RDC n0339 de 07/12/2005 e Instrução Normativa IBAMA n0109 de 03/08/2006). No trabalho serão utilizados equipamentos de proteção individual pelos empregados diretamente envolvidos nessa operação, conforme NR’s (normas regulamentadoras) e/ou recomendação dos fabricantes. Diariamente, no fim da jornada de execução desse serviço, todas as embalagens de produtos utilizados serão armazenadas em local seguro e, posteriormente, serão destinadas de acordo com a Legislação Ambiental vigente para resíduos sólidos. Todos os produtos utilizados para controle das formigas cortadeiras serão recomendados e acompanhados por engenheiro agrônomo da equipe técnica de meio ambiente da AES Tietê, o qual se responsabilizará pela garantia de que os mesmos estejam sendo utilizados conforme orientação técnica de manuseio e aplicação. 5.2.2.6. Capina Química A capina química será efetuada com o uso de herbicida a base de glifosato Roundup N.A. (uso florestal). Esta atividade tem o objetivo de controlar mais efetivamente as plantas daninhas, diminuindo o ônus do esforço, sem alterar significativamente o número de bactérias, fungos e actinomicetos em concentrações de até 100 (cem) vezes maior do que as recomendadas para práticas agrícolas, conforme trabalhos realizados por Stratton & Stewart (1992). A capina química começa após o término do controle das formigas cortadeiras. Ela será realizada com o auxílio de um tanque pulverizador acoplado a um trator agrícola ou mesmo através de um pulverizador costal, numa dosagem de 5,0 litros/hectare e dirigida, exclusivamente às plantas invasoras. Será efetivado em dias de pouco vento e preferencialmente pela parte da manhã. Diariamente, no fim da jornada de execução desse serviço, todas as embalagens utilizadas serão armazenadas em local seguro e, posteriormente, serão destinadas corretamente de acordo com a Legislação Ambiental vigente para o uso e manuseio de agrotóxicos. Todos os produtos utilizados para a capina química serão recomendados e acompanhados por profissional habilitado. A capina

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química será feita apenas em dias de pouco vento e sem chuva prevista nas próximas 24 horas, e preferencialmente pela manhã. 5.2.2.7. Coveamento / Espaçamento / Adubação Estas três atividades deverão obedecer as seguintes especificações:

� cada cova terá a dimensão de, no mínimo, 0,40 m X 0,40 m X 0,40 m e serão abertas mecanicamente, sempre em nível e em quincôncio.

� o espaçamento utilizado será de 3,0 m X 3,2 m. � a adubação será realizada com 200 g de superfosfato simples por cova.

5.2.2.8. Forma de Plantio / Replantio A metodologia de plantio utilizada está fundamentada nos conceitos da sucessão secundária (Budowski, 1965; Gómez-Pompa, 1971; Denslow, 1980; Bazzaz & Pickett, 1980; Whitmore, 1982; Kageyama e Castro, 1989; dentre outros). Utilizando o espaçamento de 3,0 m X 2,0 m, será efetuado o plantio de, aproximadamente, 1.700 mudas / ha. As mudas serão distribuídas pouco antes do plantio, embaladas após intensa rega, através de caixas de transporte e/ou baldes. Especial atenção deverá ser dada à forma de se apanhar as mudas, sendo sempre pela embalagem e não pelo caulículo. No ato do plantio, a muda deverá ser retirada do recipiente (tubete plástico), o que se faz com pequenas batidas na borda do tubete até o desprendimento da muda, evitando com isso o destorroamento. Em seguida, a muda deve ser colocada na cova, previamente completada com a terra de enchimento e perfurada no centro com instrumento denominado “chucho”, servindo de gabarito na padronização do formato da coveta, adequado ao plantio de mudas em tubetes. Na colocação da muda na coveta, o colo da muda deve ficar em nível com a superfície do terreno, não se amontoando terra sobre o caulículo (tipo “vulcão”). O excesso de terra deve ser disposto em “coroa” ao redor da muda (ao invés de cone ao redor do caule), assegurando a possibilidade de irrigações subseqüentes, na eventualidade de uma seca prolongada. Essa atividade deverá ser realizada, preferencialmente, em dias chuvosos, sendo imediatamente interrompida quando constatadas condições climáticas desfavoráveis ao plantio. Todavia, não poderá ocorrer sobras de mudas distribuídas no campo e não plantadas de uma jornada de trabalho para outra, ou seja, o que foi distribuído foi plantado no mesmo dia. Após o término de uma jornada de trabalho, os tubetes retirados das mudas serão recolhidos em caixas ou sacos plásticos e retornados ao viveiro de produção de mudas para desinfecção e reuso. O replantio deverá ser realizado 90 dias após o primeiro plantio. Para isso será necessário vistoriar toda a área plantada, visando identificar as mudas mortas e ou mesmo falhas ocorrentes quando do plantio. As covas deverão ser reabertas e nova muda deverá ser plantada seguindo todas as especificações descritas para o primeiro plantio. 5.2.3. MANUTENÇÃO 5.2.3.1 Roçada Mecanizada Total A execução desta atividade é semelhante ao que foi informado na etapa e implantação, todavia, na etapa de manutenção o cuidado é redobrado visto que as mudas já estão instaladas no campo.

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Basicamente consiste no rebaixamento em até 10 cm do solo, da vegetação existente na área, sendo realizada na linha e na entrelinha. Na entrelinha poderá utilizar-se o trator agrícola e roçadeira de levante hidráulico ou outro equipamento mais apropriado, dependendo do desenvolvimento das mudas e das plantas invasoras. Na linha, entre as mudas, utiliza-se normalmente roçadeira costal motorizada ou através de roçada manual, também dependendo do desenvolvimento das mudas e das plantas invasoras. Durante a operação serão preservadas as espécies arbóreas existentes no local, cujo DAP (diâmetro a altura do peito) for igual ou maior do que 7 cm e as plantas de regeneração Após a roçada, será colocado capim seco em volta da muda, para manter a umidade. É importante salientar que a roçada será realizada, prioritariamente, quando as plantas invasoras alcançam tamanho igual ou superior a 0,40 m. 5.2.3.2. Coroamento Manual Essa atividade será realizada com o auxílio de foices, enxadas ou outra ferramenta mais apropriada, e dirigida, exclusivamente, à faixa ao redor da muda onde não será possível roçar mecanicamente, em um diâmetro mínimo de 70 cm. 5.2.3.3. Controle de Formigas Cortadeiras O controle de formigas cortadeias será realizado, aproximadamente, 10 dias após o término da roçada manual ou mecanizada. Serão utilizadas iscas granuladas, a razão de 10 g por m² de terra de formigueiro, e a aplicação será em dias sem chuva e com baixa umidade relativa. A aplicação deverá ser em toda área do plantio e circunvizinha, chegando a, no mínimo, 100 metros acima da cerca de divisa, criando assim um sistema de defesa. Em dias chuvosos, o controle será feito com produtos à base de piretróide e através de bombas insufladoras manuais. O produto que será utilizado respeita as normas da legislação vigente. No trabalho serão utilizados equipamentos de proteção individual pelos empregados diretamente envolvidos nessa operação, conforme NR’s (normas regulamentadoras) e/ou recomendação dos fabricantes. Diariamente, no fim da jornada de execução desse serviço, todas as embalagens de produtos utilizados serão armazenadas em local seguro e, posteriormente, serão destinadas de acordo com a Legislação Ambiental vigente para resíduos sólidos. Todos os produtos utilizados para controle das formigas cortadeiras serão recomendados e acompanhados por profissional habilitado. 5.2.3.4. Capina química Para esta atividade será adotado o uso de herbicidas a base de glifosato com o objetivo de controlar mais efetivamente as plantas daninhas, com custo menor das operações. A capina química será realizada dois dias após o término do controle das formigas cortadeiras, com o auxílio de um tanque pulverizador acoplado a um trator agrícola ou mesmo através de um pulverizador costal, onde o herbicida utilizado será aplicado, exclusivamente, nas plantas invasoras. O herbicida a ser utilizado é o Roundup N.A. (uso florestal), numa dosagem de 5,0 litros/hectare, sendo aplicado em dias de pouco vento (preferencialmente pela manhã) e com os devidos implementos, de modo que não se atingia as mudas plantadas. Nessa fase de manutenção, essa prática será realizada somente na segunda e quarta seqüência dos tratos culturais. Diariamente, no fim da jornada de execução desse serviço, todas as embalagens utilizadas serão armazenadas em local seguro e, posteriormente, serão destinadas corretamente de acordo com a Legislação Ambiental vigente para o uso e manuseio de agrotóxicos. Todos os produtos utilizados para a capina química serão recomendados e acompanhados por profissional

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habilitado. 5.2.3.5. Coroamento Químico Manual O coroamento químico será realizado simultaneamente a capina química manual, na faixa roçada manualmente ao redor das mudas, com o auxílio de um pulverizador costal. O herbicida a ser utilizado é o mesmo, na mesma dosagem e da mesma forma de aplicação da capina química. 5.3. MONITORAMENTO O Projeto de Reflorestamento terá três fases de monitoramento: Fase 1 – MONITORAMENTO DO PLANTIO, visando o acompanhamento de todas as etapas envolvidas e a avaliação dos métodos empregados. Este monitoramento será executado pela equipe técnica da AES Tietê, que é composta de 05 profissionais com as seguintes características/formação: 01 engenheiro agrônomo com 18 anos de experiência, 01 biólogo com 30 anos de experiência, com mais de 15 anos em reflorestamento, 01 biólogo com 26 anos de experiência, 01 químico com 30 anos de experiência, sendo 15 anos em agroquímica, e 01 técnico ambiental com 6 anos de experiência. Fase 2 - MONITORAMENTO DE MANUTENÇÃO, visando a avaliação da sobrevivência das mudas plantadas no campo e a avaliação e programação das etapas de manutenção do reflorestamento. Este monitoramento será executado pela equipe técnica contratada para o serviço de manutenção, sempre com o acompanhamento da equipe técnica da AES Tietê. Fase 3 – MONITORAMENTO DA BIOMASSA, visando a certificação dos créditos de carbono. Este monitoramento será realizado por equipe técnica especializada, contratada especificamente para esta atividade, e seguirá o método proposto no Project Design Document (PDD) elaborado pela AES Tietê, basicamente resumido nos seguintes passos:

• Estratificação da área do projeto (identificação dos tipos de solo, identificando o ano esperado de plantio e combinando com o tipo de solo);

• Determinação do tamanho da amostra (usando fórmulas propostas será determinado o número total de plots permanentes e, após a definição dos plots, será determinado quantos plots precisam estar nos estratos da amostra);

• Identificação da localização dos plots (os plots serão localizados ao acaso, através da identificação das coordenadas antes de ir a campo para depois localizá-las em campo através de GPS);

• Monitoramento e protocolo de medidas serão estabelecidos e explicados para a equipe técnica que executará a medição no monitoramento (toda a árvore que esteja dentro do requisito mínimo definido como árvore será identificada e medida, e qualquer crescimento, desde o último monitoramento, será identificado e medido, sendo incluído na estimativa de remoção líquida de gases de efeito estufa pelo reservatório);

• Elaboração de formulário próprio. 5.4. AÇÕES PREVENTIVAS E MITIGADORAS DOS IMPACTOS 5.4.1. Fiscalização das margens dos reservatórios A fiscalização das margens dos reservatórios da AES Tietê, que serão reflorestados através do Projeto de Reflorestamento, terão Inspeções Patrimoniais a campo e através de imagens de satélite. Ambas as formas de inspeção serão realizadas 01 (uma) vez ao ano, tendo por finalidade:

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a. Identificação das ocupações por propriedade. b. Cadastrar os ocupantes, obtendo seus dados pessoais. c. Preenchimento do formulário “RIPA” – Relatório de Inspeção Patrimonial e Ambiental, contendo todas as informações levantadas no campo, relativas às ocupações. d. Coleta de coordenadas das ocupações com GPS . e. Foto digital das ocupações e suas benfeitorias. f. Por meio de nivelamento geométrico, partindo do nível da água do reservatório, cuja cota do dia e hora é fornecida pela Usina, obtém-se a confirmação da cota de desapropriação, bem como as cotas das benfeitorias.

Os formulários serão preenchidos durante as inspeções de campo, de acordo com a seguinte orientação:

a. RIPA - Relatório de Inspeção Patrimonial e Ambiental (completo): este relatório é preenchido quando da localização de OCUPAÇÕES novas, e contém: informação sobre a PROPRIEDADE, qualificação dos OCUPANTES, descrição da OCUPAÇÃO contendo metragem e cotas de desapropriação, máxima maximórum, máxima normal de operação, descrição das BENFEITORIAS, contendo metragem e cota.

b. RIPA - Relatório de Inspeção Patrimonial e Ambiental Simplificado (com alterações):

relatório preenchido quando se identifica alterações nas benfeitorias, de RIP’s já cadastrados, detalhando as alterações, demolições ou novas benfeitorias.

c. RIPA - Relatório de Inspeções Patrimoniais e Ambientais sem Alterações: relatório que

contém as Inspeções realizadas em ocupações sem alterações, em relação à Inspeção anterior.

d. RIP - Relatório de Inspeções Patrimoniais e Ambientais (com coordenadas e fotos):

utilizado a partir da Inspeção de Agosto de 2005, registra as coordenadas e fotos digitais para inclusão no sistema BPI-CTGEO.

5.4.2. Incêndios Florestais Para a AES Tietê, incêndios florestais são considerados como situações de emergência. Nestas situações a empresa assume os procedimentos operacionais contidos nos Manuais de Operação (SOSEm – Manual Geral do Sistema de Operação em Situação de Emergência). Há, ainda, a manutenção de um cadastro atualizado das Usinas de cana-de-açúcar e do corpo de bombeiros existentes nos municípios de abrangência das UHE para que os mesmos sejam acionados durantes as situações de emergência, visando o auxílio imediato (com equipamentos e pessoal) no controle de incêndios nas bordas dos reservatórios. Além disso, a empresa realizará procedimentos de manutenção no entorno das áreas reflorestadas, visando à prevenção de incêndios florestais, bem como, a manutenção de aceiros para conter os potenciais focos de incêndio. 5.4.3. Ocorrência de Sítios Arqueológicos O compromisso com a questão arqueológica vem sendo conduzido pela AES Tietê desde o início do período de concessão dos reservatórios (1999). Comprometida junto ao IPHAN e Ministério Público construiu um museu para viabilizar a manutenção do acervo arqueológico encontrado no

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entorno da UHE Água Vermelha, como forma de compensação pelo impacto causado na construção da usina. A missão do museu é preservar e comunicar os registros de sociedades pré-coloniais que ocuparam a região, visando a ampliação de uma consciência sobre a história do Brasil e sobre o patrimônio cultural da nação. Além do material ósseo humano, o museu abriga restos de fauna e fragmentos cerâmicos, reserva técnica com arquivos e monitoramento ambiental, além de apoio à pesquisa arqueológica. O Museu de Água Vermelha foi construído segundo critérios internacionais para tratamento de material arqueológico. O prédio conta com uma recepção, um auditório para 50 pessoas, onde serão ministradas palestras e exibidos vídeos sobre arqueologia brasileira e mundial, e a ala de exposição, chamada “Ouroeste 9 mil anos de história”, com o resultado das escavações. Uma cenografia montada no local mostra todo o processo de pesquisa e catalogação das peças, além de instrumentos usados pelos arqueólogos e fotos dos sítios de onde foi retirado o material histórico. Uma equipe de funcionários cedidos pela Prefeitura de Ouroeste foi treinada para receber o público e fazer a manutenção do acervo. Além da exposição, os visitantes podem usufruir de uma pequena biblioteca sobre arqueologia, com livros de linguagem acessível à maioria da população. Um ateliê de museografia foi montado para que os monitores possam preparar eventos e materiais que serão enviados para escolas. A construção e os equipamentos para a instalação do museu custaram à AES Tietê cerca de R$ 1 milhão e o terreno foi onde o museu se encontra foi doado para este fim. Com a finalidade de avaliar a potencialidade arqueológica e evitar danos ao patrimônio arqueológico regional, a AES Tietê iniciou os trabalhos de Diagnóstico Arqueológico para o entorno das demais UHE sob sua concessão, onde verificará a necessidade de executar um Programa de Prospecção Arqueológica. Estes trabalhos estão sendo realizados por arqueólogo habilitado pelo IPHAN para tal atividade. Todavia, se as atividades do Projeto de reflorestamento forem executadas anteriormente a conclusão do Diagnóstico Arqueológico nas UHE, será tomada as seguintes providências:

a. as equipes de trabalho serão conscientizadas e orientadas a cessar as atividades imediatamente após a verificação de qualquer achado arqueológico e a notificar um técnico da equipe de meio ambiente da AES Tietê;

b. a AES irá comunicar o arqueólogo contratado para a execução dos Diagnósticos Arqueológicos no entorno das UHE e, caso seja confirmado o valor arqueológico do material encontrado (artefatos/fósseis), ambos notificarão o material encontrado ao IPHAN;

c. caso o arqueólogo emita parecer de que o achado tem importância arqueológica, será definida uma estratégia para a continuação dos trabalhos de plantio na área e recuperação dos artefatos (quando necessário).