PUBLICAÇÃO DIÁRIAmemoria.bn.br/pdf/128066/per128066_1891_00193.pdf · da Companhia Recife...

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% -# **_. # .«ji. * :•**§*** . >i_Sk~-SK J - >y- * ASSIGNATURAS RECIFE Anno IGfOOO PAGAMENTOS ADIANTADOS PUBLICAÇÃO DIÁRIA ASSIGNATURAS INTERIOR Anno 18Í000 Seis mezes9/000 PAGAMENTOS ADIANTADOS PERNAMBUCO Recife—Domingo. 30 de Agosto de 1891 ANNO XIV N. 193 A. PROVÍNCIA, folha de maior cu- cíilacão do norte do Brazil,. é impressa em machina de reacção »Iarmom, umea nessa espécie nessa parte da Republica EXPEDIENTE Correspondente em cios e reclames o Sr. Caumartin.. Pariz para annun- A. Lorette, 61 rua ACTOS OÍFICIÂES GOVERNO DO ESTADO 'DESPACHOS DO DIA 28 Bellarmina Correia de Araújo, pedindo entrega ' de documentos,—Sim-, mediante recibo/_ .. . Diogo Augusto dos Reis, pedindo que seja mantida a dispensa das annuidades dos appãrelhos da Companhia Recife Drai- aiase, collocados no prédio 7 á rua do Livramento, até que se conclua a re- construcção do referido prédio—Sim, nos lermos dos officios dirigidos hoje ao fiscal da Companhia Recife Drainage e ao In- spector do Thesouro. Bacharel Fausto de Barros Bezerra, pro- motor publico da comarca de Taquaretm- ira pedindo para pagar os emolumentos da'portaria de licença que lhe foi conce- dida em 14 de Abril do corrente anno, afim de receber os vencimentos que por direi- tolhe competir.—Como requer. Francisco de Salles Brito, ex-praça da ^uarda local do município de Timbauba, representando contra o commissario da referida guarda, tenente José Barbosa Pe- 3-eira de Andrade-Informe o coronel com- miissarió geral das guardas loeaes. Guilhermina Alves da Silva, inae do re mador José Joaquim Cândido da Silva, re- colhido ao hospital Pedro II, pedindo Dará c/ue se mande pagar os vencimentos do seu referido filho durante o tempo em aue elle estiver impossibilitado do serviço —Compareça na Secretaria para receber o attestado medico que deve ser apresenta- do ao Inspector do Arsenal de Marinha a nu em cabe decidir sobre a percepção dos vencimentos do íilho da peticionaria. Joaquim Nunes Lins da Silva ex-praça do extineto corpo de policia, pedindp pro- videncias afim de que o Secretario do commando geral da guarda local, lhe en- treaueuma certidão que se acha na Se- cretaria do referido commando—Informe o Commissario geral das guardas loeaes. O mesmo, pedindo entrega de urnattes- tado què existe no archivo desta Secre- iaria—Sim, com recibo. Luiz Manoel Rodrigues Valença,pedindo para transferir o domínio útil do terreno de Marinha 207 C, á rua de S Joac>- Informe, a Intendencia Municipal do Re- 11 Manoel Clementíno Correia de Mello, contratante do serviço da illuminaçâo de Jaboatão, pedindo autorisação para aug- mentor o numero de lanpeões e julgar sem effeito a obrigação dos o lampeões t-ratuitos—Indeferido. Maria da Conceição Carvalho, professo- ra publica, pedindo 3 mezes de licença— Sim, com ordenado.v .: Manoel João de Amorim, procuradoi do Banco Industrial do Rio de Janeiro, pe- dindo certidão da receita e despesa do Canal de Goyanna--Certifique-se. Manoel Cavalcante Vvanderley, nomea- do alferes da Guarda Nacional dc Palma- res, pedindo prorogação de praso para li- rar sua patente—Sim. Padre Nuno Theodoro da Costa, vigaiio encommendado da íreguesia de Alagòa de Baixo, pedindo para que este Governo nonha o cumpra-se em sua proyisao-In- forme o Inspector da Thesouraria de Fa- ZeSebastiana Maria da Conceição, pedindo para nTandar admittir um filho na Colona Jzabel-Não ha vaga, segundo infoima o Director da Colônia.B- B Secretaria do Governo do Estodo de Pernambuco, 29 de Agosto de 1801. 0 porteiro, H. Maciel da Silva. -í*».s= INTENDENCIA MUNICIPAL DESPACHOS DO DIA 29 Pelo Intendente de Edificação Augusto Hvgino de Miranda-Concede- ^e observando o perfilamento da rua. SoaiS Martins & C-.-Concede-se, nos termos do parecer do Engenheiro. Francisco^ Manoel da Silva -Obtendo consenço do proprietário visinho conce- de-se, observando os arts. 78, 79, 8 , J*e 122 lei n. 1129 e assignando termo de permuta dos terrenos. Joaquim Rodrigues Magalhães-Não se achando na planta da cidade para ser de- monda, nada ha que deferir. Maria Honoria Tavares Martins.-Con- Cejdoeãquim Bernardo dos Reis-Concede- se, nos termos requeridos. Jacintho da Hora Pires-Concede-se. ob- servando os arts. 78, 79, 94 da lei n. 11 *9. Faustino Nicoláo da Silva-Concede-se, nos termos do parecer do engenheiro Francisco Alves BaiTeto.-Concede-se observando o artigo 97 da lei n. 1129 e o perfilamento da localidade. FOLHETIM (62) Manoel Olympio da Silveira—Concede- se observando o artigo 97 da lei n. 1129 e o perfilamento da localidade. Manoel Joaquim dos Santos—Concede- se observando o artigo 97 da lei n. 1129. AntonioJRodrigues da Costa—Condcede- se nos termos requeridos: se porem trans- formal-os em habitações de aluguel, será demolido a custa dos peticionarios. Laurentino Pires de Carvalho—Conce- de-se, nos termos do aparecer do enge- nheiro. Pedro Braz Barbalho—Satisfaça a exi- gencia do engenheiro. Barão de Santa Cruz—Concede-se, ob- servando o art. 120 da lei n. 1129. Maximiano Alves de Oliveira—Conce- de-se, observando o art. 97 da lei 1129 e o perfilamento da localidade. Emilio Billion—Deferido, de acordo com o parecer do engenheiro. Pelo Intendente de Policia. Manoel da Trindade Piretti—Deferido, em vista das informações. Maria Tertulina do Amor Divino—De- ferido. Job João Alves.—Deferido. UrsulinaRosalinados Santos.—Em vista das informações, dê-se a baixa requerida. Secretaria da Intendencia Municipal, 29 de Agosto de 1891. O Porteiro, Antonio José Leal Reis. Repartição da Policia 2- Secção N- 187—Secretaria de Policia do Estado de Pernambuco, 29 de Agosto de 1891. Illm. Exm. Sr.—Participo a V. Exc. que foram hontem recolhidos á Casa de De- tenção os seguintes indivíduos : A' minha ordem, Isidoro da Silva Tava- res, por distúrbios ; e Domingos Alves, como alienado, até que possa ter o conve- niente destino.c. A' ordem do subdelegado da freguezia de S. Antonio, Marcolino Alves da Rochu Pinto e Manoel Francisco de Oliveira, como gatuno. A' ordem do subdelegado do distri- cto de S. José, Manoel José de SanfAnna, Sebastiana Rita Maria da Conceiçlo, Ma- noel Domingos e Graciliano Francisco, por distúrbios ; e Maurício José de SanfAnna, por embriaguez. A' ordem do subdelegado do distric- to de S. José, Bernardo José dos Santos, por distúrbios. A' ordem do subdelegado do distrieto da Boa-Vista, Pedro Maximiano dos San- tos, como gatuno. Hontem, ás õ horas da tarde, no lugar Iputinga do d.stricto da Várzea, travaram lueta os indivíduos de nomes Manoel Pin- to de Leão e Numeriano José de Figueire- do, resultando sahir ferido este por aquel- le. . A autoridade respectiva tomou conhe- cimento do facto e procede nos termos do inquérito policial. Illm. Exrn. Sr. Desembargador José An- tonio Correia da Silva, mui digno Governa- dor do Estado. 0 Chefe de Policia. Gaudino Eudoxio de Britto. CONGRESSO DQ ESTADO Senado 1891—PARECER 13 A Commissão de Redacção a que~foi presente o projecto n. 2, hoje approvado em ultima discussão com seis emendas, sendouma nesta e cinco em a segunda dis- cussão, é de parecer que dito projecto seja redigido pela seguinte forma : O Congresso Legislativo do Estado de Pernambuco -RESOLVE CAPITULO I Questura policial Art. 1.° Fica creada na Capital do Esta- do uma Repartição denominada Questura Policial em srbstiUição da ac uai Secre- taria de Policia, qae é desde extineta. Art. 2.° A Quest ira Policial é destinada a auxiliar a Policia Municipal na preven- ção e na repressão dos crimes, em manu- tenção da ordem pub'ica e na proteccão dos direitos dos cidadãos : Art. 3.° Para desempenho desse fim a esphera de acção da Questura Policial comprehende : § 1.° A fiscalisação das reuniões publicas de qualquer natureza. § 2.° Os divertimentos e festas publicas, circos, corridas, amphitheatros, represeri- taçoes theatraes e outros passatempos li- citos, bem como os jogos prohibidos. | 3.° A imprensa, lithographia, publica- ção, estampas, cartazes, manifestos e outros meios de publicidade,' quando te- nham por fim perturbar a ordem publica, excitar ódios e paixões populares. § 4. 0 conhecimento das pessoas que vierem de novo habitar no Estado, sendo desconhecidas ou suspeitas e concessão de passaporte daquellas que o requererem e estiverem no caso de tel-o. OS MYSTfilUOã DA RUà DA ÀURÜKA PRÓLOGO 0 BAILE DE MASCARAS XXII (Continuação) Então? porque não segues ?-gntoü o commendador do fundo do carro, dirigm- do-se ao cocheiro. —Não posso, patrão !—respondeu o Li- borio entre enfadado e admirado :-esta um sujeito diante do carro, agarrando as bridas dos cavallos.. 0 barão estremeceu, tendo-lhe oceurn- do, esó então, uma idéa que estava longe do'seu cérebro:. —Como '.—exclamou elle :—isto então é nma emboscada ? Mette o chicote nesse tratante e passa por cima d elle. —E' impossível, Sr. commendador. To- maram-me o chicote e estou ameaçado. 0 patife fallando a verdade, quanto a apprehensao do chicote que lhe toi real- anente arrebatado pela appançao do João de Deus, mentia descaradamente quanto, a iminência da ameaça. Apenas, ao pas- sar por elle para retomar o seu posto pn- mitivo, o mulato chegara-lhe ao ouvido e lhe murmurara umas palavras. —Não faças nada contra nos, Liborio e tens tudo a ganhar. E ao mesmo tempo o outro rapaz subia de novo a boléa e, sentando-se ao seu lado, confirmava essa promessa. —Sou aquelle rapaz que levaste hontem no carro : se ficares quieto e o commen- dador te despedir, tenho uma còllocação para ti com o dobro do teu ordenado. Para uni íacaio,como os nossos, sem ami- sade a seus amos,sem espirito de gratidão, sem noção de seus deveres, e sem sombra de sentimentos, essas promesssa valiam mais do que ameaças, e,por si sós,seriamo sufficiente para conter no Liborio qualquer velleidade de reagir. 0 boleeiro pois, to- | 5.o Remessa aosJuizes de Direito afim de obrigal-os a assignar termo dc bem viver, dos bêbados por hábitos, dos va- clios, vagabundos, mendigos, das prostitu- tas, dos turbulentos que por palavras ou acções ouenderem os bons costumes e o socego das famílias; e bem assim dos suspeifosde pretenção criminosa, mani- festada por ameaças e provocações, para termo de segurança-...... .... 8*0 o A prisão dos criminosos do Estado, ou 'de outro qualquer Estado, os quaes se tenham homisiado neste, se a prisão lhe for legalmente requisitada. S 7 o o desempenho de diligencias em qualquer Município do Estado, nos ca- sos e para o fim do art. 122 da Constitui- cão, se o Governador não preferir incum- bir a diligencia a algum magistrado ad- hoc..'_'¦* j 8 8." As providencias sobre extineçao de incêndio e outras calamidades publicas. §, 9.° Remessa de todos os dados, fcea- reèimentos ou provas que houver colhido de 'algum crime, aos Juizes competentes para a formação da culpa. § 10.» A organisáção annual da estatis- tica criminal do Estado, para o que as au- toridades múnicipaes remetterão trunen- salmente á Questura Policial os necessa- rios dados. S 11. A formação da culpa concurrente- mente com os Juizes de Distrieto, respei- tada a prevenção d'este, até a pronuncia inclusive, com recurso para o Superior Tribunal de Justiça. CAPITULO II Funccionarios da Questura Art. 4.° Para desempenho das attribui- ções da Questura Policial, terá a compe- tente Repartição : l.o Um Questor, que será o chefe de toda a Repartição. 2.o Um Secretario. 3.° Quatro amanuenses. 4.° Dous auxiliares. 5.o Um porteiro a cujo cargo ficara o archivo.__ . •; ... 0 Um agente de Policia Marítima. Além desses funccionarios haverá os serventes que forem necessários, CAPITULO III I)o Questor Art. 5.' 0 Questor será nomeado pelo Governador do Estado, d'entre os Bacha- reis ou Doutores em Direito que, pela sua capacidade e pratica do Direito, se tenham tornado recommendaveis. Art. O.o Será da immediata confiança do Governador, e conservará o logar emquan- to bem servir. Art. 7.o Como auxiliar do Governador do Estado, o Questor é o chefe mediato da segurança publica, e responde pelos actos que por" autoridade própria praticar no exercício do seu cargo. Art. 8.o Ao Questor compete, alem das attribuiçôes constantes - do artigo 3.o e seus §§ _. l.o Dispor da força publica que pelo Governador do Estado lhe for destinada para desempenho de suas funeções. 2.o Executar as ordens verbaes ou es- criptas do Governador do Estado tenden- tes ao desempenho de suas attribuiçôes. 3.o Inspeccionar as cadeias publicas e velar na segurança dos criminosos. 4.° Pedir ás autoridades dos outros Es- todos ou do Distrieto Federal a extradieeão de criminosos fugitivos, para entregal-os ás justiças do Estado, e attender ás requi- sicões que nesse mesmo sentido lhe forem feitas pelas autoridades dos outros Esta- dos ou do Distrieto Federal. 5.o Exped:r Regimento para organisar o serviço interno da repartição da Questura Policial. G.° Auxiliar as autoridades judiciarias no cumprimento das senteriç s, mandados e ordens por ellas expedidas. 7.o Velar em que os Sub-questores des- empenhem os seus deveres, e dar-lhes as instrucções que forem necessárias ao des- empenho das attribuiçôes policiaes que lhes forem incumbidas. 8.° Vigiar e providenciar sobre tudo o que pertencer á prevenção dos delictos e manutenção da segurança e tranquilli- dade publica. 9.o Fazer cumprir os contratos de lo- cação de serviço doméstico e de amas de leite, fazendo effectiva a saneção com- minada nas Posturas de 19 de Julho de 1887. 10.Ter na Repartição em livro espe- ciai a matricula dos criados de servir, amas de leite, moços de hotel, cocheiros, boleeiros, carroceiros e carregadores de frete com o numero de suas respectivas chapas. 11.Diligenciar a boa execução dos ser- viços enumerados nos dous precedentes números, afim de que elles se estendam e se radiquem nos costumes, podendo para esse effeito expedir as instrucções, avisos, conselhos e advertências que jul- gar opportinias e conducentes aquelle fim. Art. O.0 O Questor residirá no edifício em que funecionar a repartição da Quês- mára o seu partido desde logo, e entre o correr qualquer risco, dependendo o seu patrão, ou apanhar qualquer gorgeta sacri- licando-o, preferio tornar-se personagem passivo, e cúmplice, salvo o direito de allegar depois para defender-se deter sido victima de uma violência. A vista da resposta do boleeiro, única pessoa com quem aliás podia contar, o commendador sentio-se abatido, apesar da sua energia natural, e recuou para o fundo do carro. Durou pouco porém, esse esta- do de prostração. Veio a reação do pensamento e o racioci- nio aceudio-lhe promptamente. Não eram ladrões que o atacavam, pois do contrario teriam tido tempo de roabarern-no quando se acercaram das portinholas : não eram igualmente assassinos, pois não o tinham nem se quer ameaçado. Quem erão então aqueiles indivíduos ! lembrou-se immediatamente do dominó preto. Levantou-se e continuou o movi- mento de apeiar-se. Ia dirigir-se aos dois mascarados e inquerir das suas intenções. Quando porém punha o no estribo para descer, um novo personagem surgio á sua frente, um novo personagem igualmente mascarado e vestido de Pierrôt. ²Bòa noite, commendador!—disse elle num tom chocarreiro em que o commen- dador immediatamente reconheceu a voz do seu peseguidor da véspera. Com effeito, era elle que no segundo carro,quevieraa desfillada, havia parado atraz do outro e o nosso conhecido ba- rão se tinha apeiado e approximado do carro do commendador. Este recuara instinetivamente. ²Aposto que não me esperava hoje !— continuava entretanto o pierrot :—mas era tão urgente o que eu desejava communi- car-lhe, que não pude addiar a nossa en- trevista para amanhã, como lhe disse no bilhete que lhe mandei entregar por um soldado. —Ah ! é o senhor ? !... Ora graças que me reconheceu ! O pierrot branco de hoje é o mesmo dominó prelo de hontem, e os dois mascarados não formam mais do que um individuo,que é seu amigo particular, e tão particular que tura Policial e não accumulará nenhuma outra funeção publica, emquanto exercer aquelle cargo. £ Art. 10. O Qjaestor é substituído em suas faltas ou impedimentos por um dos Sub-questores da Capital, designado pelo Governador. _ IV quer fazel-o praticar uma boa acção. —Violentando-me. —Não ; discutamos os meios e tratemos de ir quanto antes aos fins. Pelo que se passa agora, o Sr. commendador deve *er adquirido a certeza de que sou um homem que sabe querer e quo, quando quer, sabe agir e agir còm celeridade e segurança. Desta vez, portanto, creio que nao que- rerá lutar commigo em astucia e experte- za. Escapou-me ho.iter. , valendo-se da circumstancia de ter cornsigo sua Exma. familia : escapou-me ha pouco, por ter in- vocado a proteccão da policia o tomado medidas preventivas e, a p. jposito, devo dizer-lhe que foram tão mal'tornadas que produziram jus-amente o e(Te:to contrario ao que tinha em v:sta. Agora creio que não me escapará mais e que, por bem ou por mal, ha de conceder-me a entrevista que lhe exigi. —0 senhor disse por bem ou pormal ?... —Sem duvida. Aflirmo-lhe, dou-lhe a minha palavra de honra queem cousa algu- ma quero offendel-o. Depois da nossa con- ferencia, fica-lhe o direito de tomar oalvi- tre que quizer e de agir conforme lhe di- ctar a sua consciência, reservando-me eu apenas o direito de proceder como me convier, ficando o senhor desde sciente de que não se trata de interesses meus, mas sim e unicamente de interesses de ou- trás pessoas e seus. Se o Sr. coninienda- dor acceder de boa mente ás solicitações que lhe faço desde hontem, ficará no seu próprio carro onde cu tomarei assento ou passará para o meu, e qualquer dos dois nos levará muito naturalmente a minha casa, onde com toda a tranquillidade, se- gurança e;liberdade poderemos conversar. —E se eu não estiver por isto 1 —Ah ! neste caso, chegaremos aos mos- mos resultados, mas por meios dilVeren- tes. Nós somos quatro e o senhor com- mendador é um só, pois não deve contar com o seu cocheiro que deve estar ou comprado ou amarrado... —Amarrado... —Ah ! eu não laço as cousas incomplé- tas : mas ó mais provável eme esteja com- prado. Depois não tenho intenção de fa- CAPITULO i Do Secretario Art. 11. O Spcretario da Repartição da Questura será nomeado pelo Governador, sob proposta do Questor, d'entre os ba- chareis e doufóres em Direita", e con- servárá o seu lugar emquanto bem servir. Art. 12. O Secretario terá a seu cargo a repartição dp serviço e ^a direcção do expediente da Secretaria. Art. 13. Sob sua guarda estarãpUôdos os livros da Secretaria, os quaeá.; serão tantos quantos forem precios paira satis- láção dos servidos.-. J/.ffl'i.i—*— Art. 14. Além da precedente attribui- ção, competem-lhe mais aquellas que lhe forem designadas no Regimento que or- ganisar o serviço interno da Repartição e as que lhe possam advir em virtude de Regulamentos ulteriores. CAPITULO V Dos outros empregados Art. 15. Os officiaes, amanuenses e por- teiro serão nomeados pelo Questor c o agente de policia marítima pelo Gover- nador, sob proposta do Questor, e serão conservados emquanto bem servirem. Art. 16. Os funccionarios de que falia o precedente artigo desempenharão os serviços que pelos Regulamentos lhes fo- rem commettidos. Art. 17. O Amanuense que for desi- gnado pelo Questor servirá de Escrivão nos processos que correrem pela Quês- tura. CAPITULO VI Dos Stibquestorcs Art. 18. Em cada Districte Municipal do Estado haverá um Subquestor. Art. 19. Os Subquestor serão nomea- dos pelo Governador do Estado sob pro- posta do Questor e serão conservados em- quanto bem servirem. Art. 20. Terão um Escrivão a cujo car- go estará todo o expediente da Subques- tura, o qual poderá ser o mesmo do Juizo Districtal. Art. 21. Os Subquestores terão tam- bem, como auxiliares, tantos Agentes da segurança publica quantos forem julgados necessários. Art. 22. Os Agentes da segurança pu- blica serão nomeados pelo Questor, sob proposta dos Subquestores, dentre os ei- dadãos do distrieto que tenhão lettras e sejão de reconhecida moralidade. Art. 23. Aos Subquestores nos seus respectivos districtos incumbe: I. Observar e guardar as ordens e in- strucções do Questor, respeitada a pre- vehção do Juiz de Distrieto. II? Auxiliar a este no desempenho das obrigações do seu cargo. III. Pòr cm custodia o bêbado, durante a behedice, se perturbar o socego publi- co, e empecer alguém de andar nos seus riôííócios. fv. Procurar evitar rixas e disputas de palavra», aconselhando os rixosos á paz, V.Esforçar se para que no Distrieto não hajavadios, nem vagabundos, nem bêbados, nem mendigos. VI.Corrigir os bêbados, os.turbulentos e meretrizes que por seu procedimento perturbem o socego publico e o decoro das famílias, fazendo-os apresentar ao Juiz de Distrieto para ob -igal-os a assig- nar termo de bem viver e tendo sob suas vistos o ulterior procedimento d'a- quellas pessoas. VIL Avisar aos Subquestores de sua vi- sinhança acerca de criminosas que sou- ber terem se refugiado em seus Districtos. VIII.Ter a relação dos criminosos que for remettida pelas autoridades judicia- rias para os fazer prender e entregar á autoridade competente. IX.Prender os criminosos em flagrante delicto, os que souber serem condemna- dos e logo passal-os á jurisdicção da au- toridade competente e aos pronunciados em crimes inafiançáveis. ? Art. 21. Além das mencionadas attri- bulções, os Subquestores, sob a direcção do "Questor, executarão todas as incum- benciasque lhes forem cominettidas pelas Leis e Regulamentos e nos casos extraor- dinarios, dando immediatamente conta do seu procedimento ao Questor. Art. 25. Em suas faltas ou impedimen- tos, o Subquestor será substituído por um dos Agentes da Segurança Publica por elle designado, do que dará imme- diatamente communicação ao Questor. CAPITULO VII Disposições Geraes Art. 2G. 0 Questor, os Subquestores zer mal a ninguém e empregarei a vio- lencia a contra-gosto. Mas como lhe ia dizendo : somos quatro e estornos em um lugar deserto, que de proposto escolhi. A sua vinda até aqui foi simplesmente o resultado de um plano anteriormente com- binalo. Bem que está nas minhas mãos. —Mas então o quefarão os senhores?... Pelo que me tem dito parece que não quer assassinar-me ? —Deus me livre disso. De ser assassinado escapei eu. —De ser assassinado '.' ! ! —Ah ! isso é uma historia que mais tarde lhe explicarei: se o senhor n"io queracom- panhár-me por bem nós o amordaçaremos para que não grite pelo caminho e depois ou ainda no seu próprio carro ou no meu,ire- mos todos para onde eu quizer. üem que as minhas medidas estão tomadas e com mais cautèlla e segurança do que as do seu amigo o delegado de policia. En- tão o que decide Sr. commendador?.... Torno a dar-lhe a minha palavra de hon- de que não corre perigo algum em nossa companhia. O commendador não respondeu imme- diatamente e pareceu concentrar-se em profunda meditação. 0 que deveria ou o que poderia fazer elle para reagir contra as circumstancias que lhe eram em tudo des- favoráveis ? Afinal de contos, não corria risco algum, e qualquer que fosse o mo- tivo d'aquella tão desejada entrevista, a vista do empenho, da energia e que para obtel-a desenvolvia o desconhecido, mais cedo ou mais tarde ella teria de reali- sar-sé. O melhor seria ceder, tanto mais quan- to o commendador não tinha a força por seu lado. Mais cedo ficaria conhecendo o estranho c impertinente personagem, e mais cedo veria desvendar-se aquelle mys- terio, que, seja dito em abono da verda- de, desde a véspera o Jncomodava. Se alguma cousa revoltava-se ívelle ainda, era o orgulho, por ser forçado a ce- der uma vez, elle que todas as vezes e nas circumstancias mais serias da vida conse- guira sempre resistir. Ficava-lho, porem, salvo o direito dè, conhecido o seu inter- c os Agentes da SegurançaJPublica usarão habitualmente, nos serviços de seus car- gos, de uniforme ou insígnia especial que será especificada em Regulamento. Art. 27. O Governador dará as neces- sarias instrucções na forma do § 2.» do art. 57 da Constituição, para a primeira execução da presente lei e fica autorisadó a regu'amental-a, submettendo, porém, o Regulamento que expedir á appro ação do poder legislativo para ter executo". Art. 28. Na organisáção da Repartição da Questura poderão ser approveitados os empregados extineta Secretaria de Policia. § I Os que excederem do quadro da presente lei, ficarão addidos á mesma Re- partição corn os seus respectivos ordena- dos e irão sendo providos nas vagas oceur- rentes, caso em que terão os vencimentos •desta lei. § II Os inválidos no serviço, se os houver, serão aposentados na forma da lei- ¦ ~ Art. 29. Os empregados de que trato a presente lei terão os vencimentos marca- dos na tabeliã annexa, salvo osdo Questor, que serão iguaes aos dos Juizes Direito da Capital. Art. 3 '. A Repartição da Questura fica fazendo parle da Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça. I B cs, o S o D. re re p o in io oc 3: o CO re 00 C2 Ç5 o s zz-ii re 5-1 g! § ° re o O 2 Sa xr. ra cr. 00 ii 00 bo b ò b b o co c o c o eco 2 ! oc o _ 1-0 o 00 íccõo © b © b b '¦- zk —' Q ©O © _ Ô ¦O 5 1* I -^ j -»• 00 v te *- 8!88828 © I ©©oõ© a o CB 5i 3? O CA 2 r o > o co > O c c 93 > a r p 1891 PARECER N" 14 A Commissão de Finanças, Justiça, Legis- lação e Negócios Múnicipaes, a que foi pre- sente a resolução vinda da Câmara dos Deputados, autorisando ao Governador do Estado a abrir diversos créditos, é de pa- recer que seja ella submettida a segunda discussão do Senado tal como foi appro- vada por aquella Gamara. Sala das Commissões do Senado de Per- nambuco, aos 29 de Agosto de 1891.— G. dc Drummond.—Almeida Pernambuco. 0 Congresso Legislativo do Estado de Pernambuco Resolve : Art. 1°. Fica o Governador do Estodo autorisadó a abrir os necessários créditos para oceorrer as despesas de subsidio e ajuda de custo aos Senadores e Deputa- dos, vencimentos dos empregados das respectivas secretarias, apanhamento e pu- bücação dos debates e mais trabalhos, ex- pediente e aceio das duas Câmaras. Art. 2". Fica igualmente autorisadó o Go* vernador a abrir o preciso credito para satisfazer as despezas eflectuadas com o primeiro estabelecimento do Senado. Câmara dos Deputados do Estado Pernambuco. 28 de Agosto de 1891.—José Maria de Albuquerque e Mello, Presidente. —Autonio Estevão de Oliveira, 1°. Secre- tavio.—Arthur Henrique de Albuquerque e Meello. 2o Secretario. 1891—PARECER N" 15 A cominissão de Commercio, Agricultu- ra, Colonisação, Correio, Telegraphos, In- dustria e Artes a que foi presente a Reso- lução vinda da Câmara dos Deputados, que concede permissão a João Gonçalves Torres e outros para assentarem carris de ferro no município de Olinda, é de pare- cer qne seja ella submettida a 2;l discussão n'esto Câmara, tal como foi approvada na outra. mysterio, tirar ha resisten- Sala das Conunissões. 29 e dAgosto de I versas emendas á Mesa, e fizeram 1891.—Dr goberto. P. Pitanga—Vigário Tejo.—Ro- o congresso legislativo do estado pebkambíjco resolve DE locutor e descoberto o seu a sua desforra. Demais, contra a força não cia. 0 commendador cedeu. —Vamos, senhor :—d;sse elle secca- mente ;—estou às suas ordens ; móis vale acabar com isto hoje, do que amanhã. —E' exactoniente a minha opinião, com- mendador, e por isso empreguei os meios que considero supremos para mim. Irá pois no seu próprio carro e terei a honra de tomar lugar a seu lado. —Como queira. —Previno-o, porém, de que será inútil não querer subtrahir-se a minha vigi- lancia, como querer adiantar qualquer es- clarecimento durante a nossa viagem. entrarei em assumpto no lugar próprio. O barão chamou os seus amigos, deu- lhes algumas ordens em voz baixa e depois subiu para o carro indo sentar-se ao lado do commendador. Immediatamente entrou o marujo, que não era outro senão o Carlos e tomou Iu- gar em urn dos assentos de frente, mesmo em face do velho commcndado:',que olha- vajpara todas essas medidas affectando in- diflerença. João de Deus tomou lugar na bolèa, ao lado do cocheiro, com quem encetou uma larga conversação em voz baixa, e o carro, tendo feito a volto indispensável retomou o caminho por onde viera, sendo sempre seguido pelo outro. Menos de uma hora depois, chegavam ao portão da chácara onde morava o ba- rão e entravam todos 110 salão. —Chegamos :—disse o Pierrot, affectan- do maneiras cavalheirescas :—O senhor commendador pode considerar-se em sua casa. 0 commendador, porém, notou que o marujo fechava as janellas que estavam abertas e que o outro mascarado, o sèr- tariéjò, dava volto á chave da porto da entrada, ao passo que o pierrtd transmit- tia em voz baixa algumas ordens a um moleque. Estaria elle prisioneiro c correria algum perigo ? FIM DO PRÓLOGO. (Continua) Carneiro Vilella. Art. E"concedida a João Gonçalves Torres.* Manoel Bemardes de Oliveira e Dionisio da Silva Guimarães, permissão para estabelecorem, por si ou por inter- médio de Companhia pelos mesmos orga- nisada, uma ou mais linhas de carris de ferro/de tracção animal, para conducção de passageiros e carga, dentro do munia- pio de Olinda, começando o assentamento dos trilhos em frente ao Asylo de Mcndici- dade, na estrada publica que vai ter a ponte de Tacaruna, e d'ahi em seguimento até a cidade de Olinda ; podendo mais estabelecerem um desvio que passando pela esti-ada do Maduro, terminar na Encrusilhada de Belém e bem assim assen- tarem~trilhos "om qualquer outra estrada publica do referido município. . § Os concessionários se obrigarão pela conservação das estradas servidas pelas linhas durante o tempo cm que ex- piorarem o serviço respectivo. $ 2- Os concessionários poderão es- tabelecer o trafego de suas linhas depois do dia 10 de Dezembro do corrente anno. Art. 2- Revogam-se as disposições em contrario. Câmara dos Deputados do Estado de Pernambuco, 25 de Agosto, de 1891.—José Maria de Albuquerque c Mello. Presidente. —Antônio Estevão dc Oliveira, 1- Secreta- rio.—Arthur Henrique de Albuquerque Mello, 2- Secretario. Câmara 9." SESSÃO EM 20 DE AGOSTO DE 1891 presidência do exm. sr. coronel nn. JOSÉ MARIA DE ALBUQUERQUE E MELLO (Conclusão) O <3r. Coustanlino Braga :—Pedi a palavra, Sr. Presidente, para mandar á Mesa uma emenda ao art. 49. Este artigo, dando investidura ao Pro- curador Geral, determina que elle será nomeado pelo Governo, dentre os advoga- dos de nomeada e magistrados distinetos, por conhecimentos jurídicos e com dez annos, pela menos, de pratica dos nego- cios forenses. Em artigos posteriores dá-se-lhes at- tribuições de grande alcance e importou- tissimas. 0 Procurador Geral. Sr. Presidente, é o órgão principal da administração da Justi- ça perante os interesses de familia, da so- ciedade e do Estado. A' um funecionario que se eleva a uma altura, a que se eleva este, equiparando-o na sua «cathegoria e foro a 11111 membro do Superior Tribunal, collocal-o na de- oendencia do Governo, 011 do poder execu- tivo, fazendo com que sua nomeação dure por 0 annos, não me parece rasoa- vel, conveniente mesmo. Isto é uma simples commissão. Parece-me, portanto, que a um Lrl func- cionario deve-se -cercar não das garan- tias precisas, como da máxima indepen- dencia e não se considerar que exerce um simples cargo de confiança. Por isso apresento uma emenda, em que se declara que sua nomeação será vitali- cia, medida muito justo e necessária. E nem se diga que o Procurador Geral não é senão um mandatário, como qual- quer outro. Leia-se os Srs. Pimento Bueno e \ iscon- de de Uruguav e ha tle se ver o gráo de im- portancia què elles dão e de que revestem o cargo de ministério publico. Colíoca-se o Procurador Geral, como o projecto colloca, como membro do Supe- rior Tribunal, e tanto que na sua falta de- termina que seja substituído por um dos membros do Superior Tribunal. E no entretanto nega-se-lhe independei!- cia do poder executivo, promettida pela Constituição. Demais, Sr. Presidente, ¦ parece-me 111- conveniente substituir este funecionario por um membro do Superior Tribunal de Justiça, como se acha determinado na dis- posição do art. 52, que diz : « O Procura- dor Geral sem substituído por uin dos juizes do Superior Tribunal. » Parece-me, Sr. Presidente, que distra- hir-se um membro do Superior Tribunal, cujo pessoal é por si reduzido, para uma commissão dinerente da de julgador, atrazando assim a marcha das causas no Tribunal, não é uma medida muito conve- niente. A substituição, pois, por um membro do Superior Tribunal, além da falta sensível que faz. lugar a que seja chamado um Juiz de Direito, e para este «um substi- tuto. Nestas circumstancias, lembrei-me de confeccionar uma emenda que se acha concebida nos seguintes termos U-'flèJ. Esta disposição não traz inconveniente, porque os funccionarios, de que se trata, serão nomeados pelo Governador e esco- lindos d'entrc os advogados distinetos que tenham, pelo menos, dez annos de pratica dos negócios forenses. Isso é tanto mais necessário quanto previne a hypothese de qualquer difiiculdade no futuro. Vamos ao $ 2.» do artigo 41. que trata das attribuiçôes dos Juizes de Distrieto. po- dendo julgar em primeira instância. Parece-me. Sr. Presidente, que esta dis- posição não está muito de harmonia com o nosso Código Penal, embora esteja com a Constituição do Estado. Para este ponto ainda chamo a attenção da illustre Commissão, afim de que possa- mos votar com calma e conhecimento de causa, a evitar-se repetição de enganos, devidos a tratar-se açodadamente os ne- gocios. Vem a Mesa, são lidas e apoiadas as se- guintes emendas : N. 22.—Substitua-se o art. 52 pela se- guinte disposição : O Procurador Geral terá um substituto, parasitas faltas ou impedimentos, nomea- do pela fôrma determinada no art. 49—S. R.—Braga. N. 23.—Ao final do art. 49 diga-se— sendo vitalícia sua nomeação. Fica assim alterado nesta parte o § único.—S. R.—Braga. O Sr. "austinn *»*»i_«» :—Sr. Pre- sidente, em poucas palavras pretendo fun- damentar uma emenda para que se aecres- cento algumas palavras ao art. 28. O espirito dessa minha emenda consiste em conceder um indulto, que 1110 parece admissível na presente phase de reorgani- sação. A emenda tem por fim julgar presenp- tas as multas anteriores á presente lei, por falta de coniparecimento de jurados. N'este sentido mando substituir as ulti- mas palavras do ait. 28. Espero que a alludida emenda mereça o apoio da Casa. Vem à Mesa é lida e apoiada a emenda * --Z____B_r.*'_»» ^m* *___!_£•¦** *>^___#«s___"'^R____, *V - -4Ér ~ ¦*•£--1_. _______^ ~ 3mr^-mmmmmm\ ¦__k ' mW^ ma\\ ____" -, eo«srv*-"^!feí ^^___B§- * •X______HP^ ' *^______r f_ff._ __ que se segue : X. -2i.—Sejão acerescentodas ao art. 2> as seguintes palavras :—ficando prescri- ptas as multas aos jurados por não com- parecimento, anteriormente á presente lei S. iv.—Faustino Porto. *> s»r. Coelho «i« _U»v«»_* :— Sr Presidente, tenho o dever de responder aos illustres Deputados que mandaram di- derações no sentido de justificai _s. Começando pela emenda, enviada-_ illustre Deputado que fallou em primeiro. 1 ogar, ao art. GO, devo dizer a S. Exc. qué a distribuição aqui estabelecida para ÒS. funccionarios de justiça, de que falia o mesmo art. CO, não é mais do que um otüft de equidade, visto como nós sabemos qtrtpt^» os officios de justiça não estão (üstriolR * ' dos por tal forma que dêem iguaes pro- ventos aqueiles que os exercem. De ordinário existem em cada villa oa. cidade do interior dois escrivães, exercenf do ambos o officio de tabellião, e um delles*^ o lugar de official do registo de hypothe^T^- cas.' ..-- itj^.' Costumam os cartórios a estar divididos. pelo seguinte modo : . Os cartórios 1.° eivei, crime, jury e exe- cuções, 2.» orphãos, ausentes, resíduos é oapellas. etc. Ora. é visto que o cartório do cível nunca poderá render o qne o de orphãos, visto como as qi no foro do interior são por assim « insignificantes ou quasi nullas. Admitlida-a disposição de que trata o projecto, ter-se-haque anil.os os escrivães ficarão em igualdade de condições, pelo que o escrivão de orphãos não virá a ter melhores proventos, do que o do eivei, como actualmente suecede. Isto posto, entendeu a Commissão qne era um principio de justiça melhorar, por uma distribuição igual, os redditos d'esses funccionarios. O cartório de hypothecas, a que se refi- rio o illustre Deputado, a quem respondo, é verdade que tem sido exercido por um official privativo e que com a disposição do projecto vae se estabelecer om augmen- to de despeza para ambos com a compra de livros. Mas, ainda esta razão não pro- cede. porque o officio. de que se tratar é vitalício, a despesa faz-se por uma vez, não vindo d'ahi o menor inconveniente. O Sr. Herculano Bandeira :—Mas acarreta prejuízo para as partes. O Sr. Coelho de Moraes :—í»ao ha tal. Sabe o illustre Deputado que quasi sem- pre nos itermos do interior existem ape- nas dois cartórios, e a disposição do artigo que discutimos se refere somente ao inte- rior. Se se tratasse, porventura, da capital, onde existem talvez mais de dez carto- rios, a emenda de S. Ex. teria todo o fun- damento. Mas no interior, pouco mais è requerer a dous do que a um official ; o augmento de despeza para aqueiles que pretendem acautellar os seus direitos con- tra actos de terceiros não é tão grande, tão importante, que nos faça hesitar dian- te de uma medida de reconhecida justiça. e equidade. Portanto, entendo que a emenda do il- lustre Deputado não deve ser aceita, desde que não se trata dos serventuários da ca- pitai. Quanto á emenda do Sr. 2.» Secretario, cabe-me dizer que na primeira parte S. Ex. não tem razão. Diz a emenda: * E* mantida ia actual organisáção relativa aos Contadores, Dis- tribuidores e Partidores. que servirão pe- rante os Juizes de Distrieto ». Não estou de accordo com isso, tanto mais quanto nós sabemos que estes juizes não serão forçosamente juizes letrados, podendo ser leigos. E desde que a nomeação seja feita pelo Juiz de Direito do município, que tem me- lhores razões para conhecer o pessoal do foro mais habilitado, d'ahi não poderá vir prejuízo algum, ao contrario a sua inter- venção será uma garantia de bòa escolha. O Sr. Ayres Bello um aparte. O Sr. Coelho de Moraes :—Antes do decreto, de que falia o illustre Deputado, as nomeações dos Escrivães de Paz eram feitas pela Câmara Municipal, sob propôs- ta dos respectivos juizes. E isto ê o que é mais regular. Quanto á segunda parte da emenda, ou antes quanto á segunda emenda, não es- tou longe de aceital-a. " Assim, pois, não concordando com a emenda no todo, ao menos aceito-a em parte. A segunda emenda tem por fim tornar bem claro que em a nova organisáção não se deverá nomear Contadores e Distribui- dores especiaes para os Juizes de Distrieto, servindo toes cargos os actuaes Contado- res e Distribuidores. Considerando que os Juizes de Distrieto devem ser diversos em um mesmo muni- cipio, podendo ser seis e até oito ou mais, seria com effeito inconveniente passarem esses lugares a ser exercidos por um individuo. Mas, Sr. Presidente, será melhor'que esse serviço continue a ser feito como actualmente suecede nos Districtos de Paz, onde os respectivos juizes são Conta- dores e Distribuidores de seu juizo. Sejão os Juizes de Distrieto Contadores e Distri- buidores do seu juizo e assim ficará atten- dido e satisfeito o illustre Deputado, autor da emenda á que me refiro. E' assim que a Commissão vai mandar á Mesa a seguinte emenda (lê) : « Os Juizes de Distrieto serão os Contadores e Distri- buidores de seus juizos *. Agora tenho de tomar em consideração as emendas do meu illustre collega Sr. Ayres Bello. S. Exc. mandou duas emendas, e, se me não engano a primeira foi^ao art. 68 : (lê). Esta emenda. Sr. Presidente, n de tal natureza que não pode deixar de ser ap- provada. Foi uma omissão qne se deu 110 trabalho da Commissão. Isto estava providenciado, mas em conferência susci- tou-se a idèa de difiiculdade para pronto- toros do interior prestarem juramento pe- rante o Procurador Geral. Tratou-se de eli- minar isto, escapando, porém, declarar-se perante quem deviam fazel-o. Portanto, eu subscrevo a emenda do meu illustre collega. Agora, passemos ao outro ponto. O SrJ Ayres Bello :—Agora, vamos ao dente de coelho. O Sr. Coelho de Moraes :—Quanto á segunda emenda, que ê aquella que tem por fim conservar a actual organisa- ção do jury, restabelecendo o numero de 30 jurados para terem logar as sessões d'aquelle Tribunal, como era outr'ora, ou antes, como ainda é hoje, acho que o meu collega não tem razão... O Sr. Regueira Costa :—Apoiado. O Sr. Coelho de Moraes:... e asconsv- derações adduzidas por S. Exc. não me convenceram, nem me convencerão jamais da necessidade da approva&o de sua emenda. Nós sabemos que si lia facilidade em corromper, em illudir a boa de oito ju- nulos, esta faciUdade subsiste do mesmo modo, tratando-se do numero de doze... O Sr. Ayres Bello :—Isto não obedece ás leis da lógica. O Sr. Coelho de Moraes :... desde que se tenha em consideração o seguinte : que doze jurados ineptos valem menos que oito aptos e conscientes de seus actos. 0 Sn. Ayres Bello :—Mas V. Exc não esqueça que o projecto não restringe as condições para ser jurado. . », O Sn. Coelho da Moraes :—Mas res- tringindo o numero do? que têm d§com- pòr o Conselho, melhor orgnnisado ficará este, depitrando-se os incapazes no cadi- nho das recusações. O Sr. Ayres Bello um aparte. O Sr. Coelhq de Moraes :—Attenda *•? I i__j # _i ¦...-¦',.- ' .<.:.¦:'.' - -v ,

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ASSIGNATURASRECIFE

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PAGAMENTOS ADIANTADOS

PUBLICAÇÃO DIÁRIAASSIGNATURAS

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PAGAMENTOS ADIANTADOS

PERNAMBUCO Recife—Domingo. 30 de Agosto de 1891 ANNO XIV N. 193A. PROVÍNCIA, folha de maior cu-

cíilacão do norte do Brazil,. é impressaem machina de reacção »Iarmom, umeanessa espécie nessa parte da Republica

EXPEDIENTE

Correspondente emcios e reclames o Sr.Caumartin. .

Pariz para annun-A. Lorette, 61 rua

ACTOS OÍFICIÂESGOVERNO DO ESTADO

'DESPACHOS DO DIA 28Bellarmina Correia de Araújo, pedindo

entrega ' de documentos,—Sim-, medianterecibo/ _ .. .

Diogo Augusto dos Reis, pedindo queseja mantida a dispensa das annuidadesdos appãrelhos da Companhia Recife Drai-aiase, collocados no prédio n° 7 á ruado Livramento, até que se conclua a re-construcção do referido prédio—Sim, noslermos dos officios dirigidos hoje ao fiscalda Companhia Recife Drainage e ao In-spector do Thesouro.

Bacharel Fausto de Barros Bezerra, pro-motor publico da comarca de Taquaretm-ira pedindo para pagar os emolumentosda'portaria de licença que lhe foi conce-dida em 14 de Abril do corrente anno, afimde receber os vencimentos que por direi-tolhe competir.—Como requer.

Francisco de Salles Brito, ex-praça da^uarda local do município de Timbauba,representando contra o commissario dareferida guarda, tenente José Barbosa Pe-3-eira de Andrade-Informe o coronel com-miissarió geral das guardas loeaes.

Guilhermina Alves da Silva, inae do remador José Joaquim Cândido da Silva, re-colhido ao hospital Pedro II, pedindoDará c/ue se mande pagar os vencimentosdo seu referido filho durante o tempo emaue elle estiver impossibilitado do serviço—Compareça na Secretaria para receber oattestado medico que deve ser apresenta-do ao Inspector do Arsenal de Marinha anu em cabe decidir sobre a percepção dosvencimentos do íilho da peticionaria.

Joaquim Nunes Lins da Silva ex-praçado extineto corpo de policia, pedindp pro-videncias afim de que o Secretario docommando geral da guarda local, lhe en-treaueuma certidão que se acha na Se-cretaria do referido commando—Informeo Commissario geral das guardas loeaes.

O mesmo, pedindo entrega de urnattes-tado què existe no archivo desta Secre-iaria—Sim, com recibo.

Luiz Manoel Rodrigues Valença,pedindopara transferir o domínio útil do terrenode Marinha n» 207 C, á rua de S Joac>-Informe, a Intendencia Municipal do Re-

11 Manoel Clementíno Correia de Mello,

contratante do serviço da illuminaçâo deJaboatão, pedindo autorisação para aug-mentor o numero de lanpeões e julgarsem effeito a obrigação dos o lampeõest-ratuitos—Indeferido.

Maria da Conceição Carvalho, professo-ra publica, pedindo 3 mezes de licença—Sim, com ordenado. v .:

Manoel João de Amorim, procuradoi doBanco Industrial do Rio de Janeiro, pe-dindo certidão da receita e despesa doCanal de Goyanna--Certifique-se.

Manoel Cavalcante Vvanderley, nomea-do alferes da Guarda Nacional dc Palma-res, pedindo prorogação de praso para li-rar sua patente—Sim.

Padre Nuno Theodoro da Costa, vigaiioencommendado da íreguesia de Alagòade Baixo, pedindo para que este Governononha o cumpra-se em sua proyisao-In-forme o Inspector da Thesouraria de Fa-ZeSebastiana

Maria da Conceição, pedindopara nTandar admittir um filho na ColonaJzabel-Não ha vaga, segundo infoima oDirector da Colônia. -B

Secretaria do Governo do Estodo de

Pernambuco, 29 de Agosto de 1801.0 porteiro,

H. Maciel da Silva.-í*».s=

INTENDENCIA MUNICIPALDESPACHOS DO DIA 29

Pelo Intendente de EdificaçãoAugusto Hvgino de Miranda-Concede-

^e observando o perfilamento da rua.SoaiS Martins & C-.-Concede-se, nos

termos do parecer do Engenheiro.Francisco^ Manoel da Silva -Obtendo

consenço do proprietário visinho conce-de-se, observando os arts. 78, 79, 8 , J*e122 dá lei n. 1129 e assignando termo de

permuta dos terrenos.Joaquim Rodrigues Magalhães-Não se

achando na planta da cidade para ser de-monda, nada ha que deferir.

Maria Honoria Tavares Martins.-Con-Cejdoeãquim

Bernardo dos Reis-Concede-se, nos termos requeridos.

Jacintho da Hora Pires-Concede-se. ob-

servando os arts. 78, 79, 94 da lei n. 11 *9.Faustino Nicoláo da Silva-Concede-se,

nos termos do parecer do engenheiroFrancisco Alves BaiTeto.-Concede-se

observando o artigo 97 da lei n. 1129 eo perfilamento da localidade.

FOLHETIM(62)

Manoel Olympio da Silveira—Concede-se observando o artigo 97 da lei n. 1129 eo perfilamento da localidade.

Manoel Joaquim dos Santos—Concede-se observando o artigo 97 da lei n. 1129.

AntonioJRodrigues da Costa—Condcede-se nos termos requeridos: se porem trans-formal-os em habitações de aluguel, serádemolido a custa dos peticionarios.

Laurentino Pires de Carvalho—Conce-de-se, nos termos do aparecer do enge-nheiro.

Pedro Braz Barbalho—Satisfaça a exi-gencia do engenheiro.

Barão de Santa Cruz—Concede-se, ob-servando o art. 120 da lei n. 1129.

Maximiano Alves de Oliveira—Conce-de-se, observando o art. 97 da lei n° 1129e o perfilamento da localidade.

Emilio Billion—Deferido, de acordo como parecer do engenheiro.

Pelo Intendente de Policia.Manoel da Trindade Piretti—Deferido,

em vista das informações.Maria Tertulina do Amor Divino—De-

ferido.Job João Alves.—Deferido.UrsulinaRosalinados Santos.—Em vista

das informações, dê-se a baixa requerida.Secretaria da Intendencia Municipal, 29

de Agosto de 1891.O Porteiro,

Antonio José Leal Reis.

Repartição da Policia2- Secção N- 187—Secretaria de Policia

do Estado de Pernambuco, 29 de Agostode 1891.

Illm. Exm. Sr.—Participo a V. Exc. queforam hontem recolhidos á Casa de De-tenção os seguintes indivíduos :

A' minha ordem, Isidoro da Silva Tava-res, por distúrbios ; e Domingos Alves,como alienado, até que possa ter o conve-niente destino. c.

A' ordem do subdelegado da fregueziade S. Antonio, Marcolino Alves da RochuPinto e Manoel Francisco de Oliveira,como gatuno.

A' ordem do subdelegado do 1° distri-cto de S. José, Manoel José de SanfAnna,Sebastiana Rita Maria da Conceiçlo, Ma-noel Domingos e Graciliano Francisco, pordistúrbios ; e Maurício José de SanfAnna,por embriaguez.

A' ordem do subdelegado do 2° distric-to de S. José, Bernardo José dos Santos,por distúrbios.

A' ordem do subdelegado do 1° distrietoda Boa-Vista, Pedro Maximiano dos San-tos, como gatuno.

Hontem, ás õ horas da tarde, no lugarIputinga do d.stricto da Várzea, travaramlueta os indivíduos de nomes Manoel Pin-to de Leão e Numeriano José de Figueire-do, resultando sahir ferido este por aquel-le.

. A autoridade respectiva tomou conhe-cimento do facto e procede nos termos doinquérito policial.

Illm. Exrn. Sr. Desembargador José An-tonio Correia da Silva, mui digno Governa-dor do Estado.

0 Chefe de Policia.Gaudino Eudoxio de Britto.

CONGRESSO DQ ESTADOSenado

1891—PARECER N° 13

A Commissão de Redacção a que~foipresente o projecto n. 2, hoje approvadoem ultima discussão com seis emendas,sendouma nesta e cinco em a segunda dis-cussão, é de parecer que dito projecto sejaredigido pela seguinte forma :

O Congresso Legislativo do Estado dePernambuco

-RESOLVE

CAPITULO I

Questura policial

Art. 1.° Fica creada na Capital do Esta-do uma Repartição denominada QuesturaPolicial em srbstiUição da ac uai Secre-taria de Policia, qae é desde já extineta.

Art. 2.° A Quest ira Policial é destinadaa auxiliar a Policia Municipal na preven-ção e na repressão dos crimes, em manu-tenção da ordem pub'ica e na proteccãodos direitos dos cidadãos :

Art. 3.° Para desempenho desse fim aesphera de acção da Questura Policialcomprehende :

§ 1.° A fiscalisação das reuniões publicasde qualquer natureza.

§ 2.° Os divertimentos e festas publicas,circos, corridas, amphitheatros, represeri-taçoes theatraes e outros passatempos li-citos, bem como os jogos prohibidos.

| 3.° A imprensa, lithographia, publica-ção, estampas, cartazes, manifestos eoutros meios de publicidade,' quando te-nham por fim perturbar a ordem publica,excitar ódios e paixões populares.

§ 4. 0 conhecimento das pessoas quevierem de novo habitar no Estado, sendodesconhecidas ou suspeitas e concessãode passaporte daquellas que o requerereme estiverem no caso de tel-o.

OS MYSTfilUOã DA RUà DA ÀURÜKAPRÓLOGO

0 BAILE DE MASCARAS

XXII(Continuação)

Então? porque não segues ?-gntoü ocommendador do fundo do carro, dirigm-do-se ao cocheiro.

—Não posso, patrão !—respondeu o Li-borio entre enfadado e admirado :-estaum sujeito diante do carro, agarrando asbridas dos cavallos. .

0 barão estremeceu, tendo-lhe oceurn-do, esó então, uma idéa que estava longedo'seu cérebro: „ .

—Como '.—exclamou elle :—isto então énma emboscada ? Mette o chicote nessetratante e passa por cima d elle.

—E' impossível, Sr. commendador. To-maram-me o chicote e estou ameaçado.

0 patife fallando a verdade, quanto aapprehensao do chicote que lhe toi real-anente arrebatado pela appançao do Joãode Deus, mentia descaradamente quanto,a iminência da ameaça. Apenas, ao pas-sar por elle para retomar o seu posto pn-mitivo, o mulato chegara-lhe ao ouvido elhe murmurara umas palavras.

—Não faças nada contra nos, Liborio etens tudo a ganhar.

E ao mesmo tempo o outro rapaz subiade novo a boléa e, sentando-se ao seulado, confirmava essa promessa.

—Sou aquelle rapaz que levaste hontemno carro : se ficares quieto e o commen-dador te despedir, tenho uma còllocaçãopara ti com o dobro do teu ordenado.

Para uni íacaio,como os nossos, sem ami-sade a seus amos,sem espirito de gratidão,sem noção de seus deveres, e sem sombrade sentimentos, essas promesssa valiammais do que ameaças, e,por si sós,seriamosufficiente para conter no Liborio qualquervelleidade de reagir. 0 boleeiro pois, to-

| 5.o Remessa aosJuizes de Direito afimde obrigal-os a assignar termo dc bemviver, dos bêbados por hábitos, dos va-clios, vagabundos, mendigos, das prostitu-tas, dos turbulentos que por palavras ouacções ouenderem os bons costumes e osocego das famílias; e bem assim dossuspeifosde pretenção criminosa, mani-festada por ameaças e provocações, paratermo de segurança- ...... ....

8*0 o A prisão dos criminosos do Estado,ou

'de outro qualquer Estado, os quaes se

tenham homisiado neste, se a prisão lhefor legalmente requisitada.

S 7 o o desempenho de diligencias emqualquer Município do Estado, nos ca-sos e para o fim do art. 122 da Constitui-cão, se o Governador não preferir incum-bir a diligencia a algum magistrado ad-hoc. .'_'¦* j

8 8." As providencias sobre extineçao deincêndio e outras calamidades publicas.

§, 9.° Remessa de todos os dados, fcea-reèimentos ou provas que houver colhidode 'algum crime, aos Juizes competentespara a formação da culpa.

§ 10.» A organisáção annual da estatis-tica criminal do Estado, para o que as au-toridades múnicipaes remetterão trunen-salmente á Questura Policial os necessa-rios dados.

S 11. A formação da culpa concurrente-mente com os Juizes de Distrieto, respei-tada a prevenção d'este, até a pronunciainclusive, com recurso para o SuperiorTribunal de Justiça.

CAPITULO II

Funccionarios da Questura

Art. 4.° Para desempenho das attribui-ções da Questura Policial, terá a compe-tente Repartição :

l.o Um Questor, que será o chefe detoda a Repartição.

2.o Um Secretario.3.° Quatro amanuenses.4.° Dous auxiliares.5.o Um porteiro a cujo cargo ficara o

archivo. __ . •; ...0 • Um agente de Policia Marítima.Além desses funccionarios haverá os

serventes que forem necessários,

CAPITULO III

I)o Questor

Art. 5.' 0 Questor será nomeado peloGovernador do Estado, d'entre os Bacha-reis ou Doutores em Direito que, pela suacapacidade e pratica do Direito, se tenhamtornado recommendaveis.

Art. O.o Será da immediata confiança doGovernador, e conservará o logar emquan-to bem servir.

Art. 7.o Como auxiliar do Governadordo Estado, o Questor é o chefe mediato dasegurança publica, e responde pelos actosque por" autoridade própria praticar noexercício do seu cargo.

Art. 8.o Ao Questor compete, alem dasattribuiçôes constantes - do artigo 3.o eseus §§ _.

l.o Dispor da força publica que peloGovernador do Estado lhe for destinadapara desempenho de suas funeções.

2.o Executar as ordens verbaes ou es-criptas do Governador do Estado tenden-tes ao desempenho de suas attribuiçôes.

3.o Inspeccionar as cadeias publicas evelar na segurança dos criminosos.

4.° Pedir ás autoridades dos outros Es-todos ou do Distrieto Federal a extradieeãode criminosos fugitivos, para entregal-os ásjustiças do Estado, e attender ás requi-

sicões que nesse mesmo sentido lhe foremfeitas pelas autoridades dos outros Esta-dos ou do Distrieto Federal.

5.o Exped:r Regimento para organisaro serviço interno da repartição da QuesturaPolicial.

G.° Auxiliar as autoridades judiciariasno cumprimento das senteriç s, mandadose ordens por ellas expedidas.

7.o Velar em que os Sub-questores des-empenhem os seus deveres, e dar-lhes asinstrucções que forem necessárias ao des-empenho das attribuiçôes policiaes quelhes forem incumbidas.

8.° Vigiar e providenciar sobre tudo oque pertencer á prevenção dos delictos emanutenção da segurança e tranquilli-dade publica.

9.o Fazer cumprir os contratos de lo-cação de serviço doméstico e de amasde leite, fazendo effectiva a saneção com-minada nas Posturas de 19 de Julho de1887.

10. Ter na Repartição em livro espe-ciai a matricula dos criados de servir,amas de leite, moços de hotel, cocheiros,boleeiros, carroceiros e carregadores defrete com o numero de suas respectivaschapas.

11. Diligenciar a boa execução dos ser-viços enumerados nos dous precedentesnúmeros, afim de que elles se estendame se radiquem nos costumes, podendopara esse effeito expedir as instrucções,avisos, conselhos e advertências que jul-gar opportinias e conducentes aquelle fim.

Art. O.0 O Questor residirá no edifícioem que funecionar a repartição da Quês-

mára o seu partido desde logo, e entre ocorrer qualquer risco, dependendo o seupatrão, ou apanhar qualquer gorgeta sacri-licando-o, preferio tornar-se personagempassivo, e cúmplice, salvo o direito deallegar depois para defender-se deter sidovictima de uma violência.

A vista da resposta do boleeiro, únicapessoa com quem aliás podia contar, ocommendador sentio-se abatido, apesar dasua energia natural, e recuou para o fundodo carro. Durou pouco porém, esse esta-do de prostração.

Veio a reação do pensamento e o racioci-nio aceudio-lhe promptamente. Não eramladrões que o atacavam, pois do contrariojá teriam tido tempo de roabarern-noquando se acercaram das portinholas : nãoeram igualmente assassinos, pois não otinham nem se quer ameaçado.

Quem erão então aqueiles indivíduos !lembrou-se immediatamente do dominópreto. Levantou-se e continuou o movi-mento de apeiar-se. Ia dirigir-se aos doismascarados e inquerir das suas intenções.Quando porém punha o pé no estribo paradescer, um novo personagem surgio á suafrente, um novo personagem igualmentemascarado e vestido de Pierrôt.

Bòa noite, commendador!—disse ellenum tom chocarreiro em que o commen-dador immediatamente reconheceu a vozdo seu peseguidor da véspera.

Com effeito, era elle que no segundocarro,quevieraa desfillada, havia paradoatraz do outro e o nosso já conhecido ba-rão se tinha apeiado e approximado docarro do commendador.

Este recuara instinetivamente.Aposto que não me esperava hoje !—

continuava entretanto o pierrot :—mas eratão urgente o que eu desejava communi-car-lhe, que não pude addiar a nossa en-trevista para amanhã, como lhe disse nobilhete que lhe mandei entregar por umsoldado.

—Ah ! é o senhor ? !...Ora graças que me reconheceu ! O

pierrot branco de hoje é o mesmo dominóprelo de hontem, e os dois mascarados nãoformam mais do que um só individuo,queé seu amigo particular, e tão particular que

tura Policial e não accumulará nenhumaoutra funeção publica, emquanto exerceraquelle cargo. £

Art. 10. O Qjaestor é substituído emsuas faltas ou impedimentos por um dosSub-questores da Capital, designado peloGovernador. _

IV

quer fazel-o praticar uma boa acção.—Violentando-me.—Não ; discutamos os meios e tratemos

de ir quanto antes aos fins. Pelo quese passa agora, o Sr. commendador deve*er adquirido a certeza de que sou umhomem que sabe querer e quo, quandoquer, sabe agir e agir còm celeridade esegurança.

Desta vez, portanto, creio que nao que-rerá lutar commigo em astucia e experte-za. Escapou-me ho.iter. , valendo-se dacircumstancia de ter cornsigo sua Exma.familia : escapou-me ha pouco, por ter in-vocado a proteccão da policia o tomadomedidas preventivas e, a p. jposito, devodizer-lhe que foram tão mal'tornadas queproduziram jus-amente o e(Te:to contrarioao que tinha em v:sta. Agora creio quenão me escapará mais e que, por bem oupor mal, ha de conceder-me a entrevistaque lhe exigi.

—0 senhor disse por bem ou pormal ?...—Sem duvida. Aflirmo-lhe, dou-lhe a

minha palavra de honra queem cousa algu-ma quero offendel-o. Depois da nossa con-ferencia, fica-lhe o direito de tomar oalvi-tre que quizer e de agir conforme lhe di-ctar a sua consciência, reservando-me euapenas o direito de proceder como meconvier, ficando o senhor desde já scientede que não se trata de interesses meus,mas sim e unicamente de interesses de ou-trás pessoas e seus. Se o Sr. coninienda-dor acceder de boa mente ás solicitaçõesque lhe faço desde hontem, ficará no seupróprio carro onde cu tomarei assento oupassará para o meu, e qualquer dos doisnos levará muito naturalmente a minhacasa, onde com toda a tranquillidade, se-gurança e;liberdade poderemos conversar.

—E se eu não estiver por isto 1—Ah ! neste caso, chegaremos aos mos-

mos resultados, mas por meios dilVeren-tes. Nós somos quatro e o senhor com-mendador é um só, pois não deve contarcom o seu cocheiro que já deve estar oucomprado ou amarrado...

—Amarrado...—Ah ! eu não laço as cousas incomplé-

tas : mas ó mais provável eme esteja com-prado. Depois não tenho intenção de fa-

CAPITULOi

Do Secretario

Art. 11. O Spcretario da Repartição daQuestura será nomeado pelo Governador,sob proposta do Questor, d'entre os ba-chareis e doufóres em Direita", e con-servárá o seu lugar emquanto bem servir.

Art. 12. O Secretario terá a seu cargoa repartição dp serviço e ^a direcção doexpediente da Secretaria.

Art. 13. Sob sua guarda estarãpUôdosos livros da Secretaria, os quaeá.; serãotantos quantos forem precios paira satis-láção dos servidos. — -. J/.ffl'i.i—*—

Art. 14. Além da precedente attribui-ção, competem-lhe mais aquellas que lheforem designadas no Regimento que or-ganisar o serviço interno da Repartiçãoe as que lhe possam advir em virtude deRegulamentos ulteriores.

CAPITULO V

Dos outros empregados

Art. 15. Os officiaes, amanuenses e por-teiro serão nomeados pelo Questor c oagente de policia marítima pelo Gover-nador, sob proposta do Questor, e serãoconservados emquanto bem servirem.

Art. 16. Os funccionarios de que faliao precedente artigo desempenharão osserviços que pelos Regulamentos lhes fo-rem commettidos.

Art. 17. O Amanuense que for desi-gnado pelo Questor servirá de Escrivãonos processos que correrem pela Quês-tura.

CAPITULO VI

Dos Stibquestorcs

Art. 18. Em cada Districte Municipaldo Estado haverá um Subquestor.

Art. 19. Os Subquestor serão nomea-dos pelo Governador do Estado sob pro-posta do Questor e serão conservados em-quanto bem servirem.

Art. 20. Terão um Escrivão a cujo car-go estará todo o expediente da Subques-tura, o qual poderá ser o mesmo do JuizoDistrictal.

Art. 21. Os Subquestores terão tam-bem, como auxiliares, tantos Agentes dasegurança publica quantos forem julgadosnecessários.

Art. 22. Os Agentes da segurança pu-blica serão nomeados pelo Questor, sobproposta dos Subquestores, dentre os ei-dadãos do distrieto que tenhão lettras esejão de reconhecida moralidade.

Art. 23. Aos Subquestores nos seusrespectivos districtos incumbe:

I. Observar e guardar as ordens e in-strucções do Questor, respeitada a pre-vehção do Juiz de Distrieto.

II? Auxiliar a este no desempenho dasobrigações do seu cargo.

III. Pòr cm custodia o bêbado, durantea behedice, se perturbar o socego publi-co, e empecer alguém de andar nos seusriôííócios.

fv. Procurar evitar rixas e disputas depalavra», aconselhando os rixosos á paz,

V. Esforçar se para que no Distrietonão hajavadios, nem vagabundos, nembêbados, nem mendigos.

VI. Corrigir os bêbados, os.turbulentose meretrizes que por seu procedimentoperturbem o socego publico e o decorodas famílias, fazendo-os apresentar aoJuiz de Distrieto para ob -igal-os a assig-nar termo de bem viver e tendo sobsuas vistos o ulterior procedimento d'a-quellas pessoas.

VIL Avisar aos Subquestores de sua vi-sinhança acerca de criminosas que sou-ber terem se refugiado em seus Districtos.

VIII. Ter a relação dos criminosos quefor remettida pelas autoridades judicia-rias para os fazer prender e entregar áautoridade competente.

IX. Prender os criminosos em flagrantedelicto, os que souber serem condemna-dos e logo passal-os á jurisdicção da au-toridade competente e aos pronunciadosem crimes inafiançáveis.

? Art. 21. Além das mencionadas attri-bulções, os Subquestores, sob a direcçãodo

"Questor, executarão todas as incum-

benciasque lhes forem cominettidas pelasLeis e Regulamentos e nos casos extraor-dinarios, dando immediatamente conta doseu procedimento ao Questor.

Art. 25. Em suas faltas ou impedimen-tos, o Subquestor será substituído porum dos Agentes da Segurança Publicapor elle designado, do que dará imme-diatamente communicação ao Questor.

CAPITULO VII

Disposições Geraes

Art. 2G. 0 Questor, os Subquestores

zer mal a ninguém e só empregarei a vio-lencia a contra-gosto. Mas como lhe iadizendo : somos quatro e estornos em umlugar deserto, que de proposto escolhi.

A sua vinda até aqui foi simplesmente oresultado de um plano anteriormente com-binalo. Bem vê que está nas minhasmãos.

—Mas então o quefarão os senhores?...Pelo que me tem dito parece que não querassassinar-me ?

—Deus me livre disso.De ser assassinado escapei eu.—De ser assassinado '.' ! !—Ah ! isso é uma historia que mais tarde

lhe explicarei: se o senhor n"io queracom-panhár-me por bem nós o amordaçaremospara que não grite pelo caminho e depoisou ainda no seu próprio carro ou no meu,ire-mos todos para onde eu quizer. üem véque as minhas medidas estão tomadas ecom mais cautèlla e segurança do que asdo seu amigo o delegado de policia. En-tão o que decide Sr. commendador?....

Torno a dar-lhe a minha palavra de hon-rà de que não corre perigo algum emnossa companhia.

O commendador não respondeu imme-diatamente e pareceu concentrar-se emprofunda meditação. 0 que deveria ou oque poderia fazer elle para reagir contra ascircumstancias que lhe eram em tudo des-favoráveis ? Afinal de contos, não corriarisco algum, e qualquer que fosse o mo-tivo d'aquella tão desejada entrevista, avista do empenho, da energia e que paraobtel-a desenvolvia o desconhecido, maiscedo ou mais tarde ella teria de reali-sar-sé.

O melhor seria ceder, tanto mais quan-to o commendador não tinha a força porseu lado. Mais cedo ficaria conhecendoo estranho c impertinente personagem, emais cedo veria desvendar-se aquelle mys-terio, que, seja dito em abono da verda-de, desde a véspera o Jncomodava.

Se alguma cousa revoltava-se ívelleainda, era o orgulho, por ser forçado a ce-der uma vez, elle que todas as vezes e nascircumstancias mais serias da vida conse-guira sempre resistir. Ficava-lho, porem,salvo o direito dè, conhecido o seu inter-

c os Agentes da SegurançaJPublica usarãohabitualmente, nos serviços de seus car-gos, de uniforme ou insígnia especial queserá especificada em Regulamento.

Art. 27. O Governador dará as neces-sarias instrucções na forma do § 2.» doart. 57 da Constituição, para a primeiraexecução da presente lei e fica autorisadóa regu'amental-a, submettendo, porém, oRegulamento que expedir á appro açãodo poder legislativo para ter executo".

Art. 28. Na organisáção da Repartiçãoda Questura poderão ser approveitadosos empregados dà extineta Secretaria dePolicia.

§ I Os que excederem do quadro dapresente lei, ficarão addidos á mesma Re-partição corn os seus respectivos ordena-dos e irão sendo providos nas vagas oceur-rentes, caso em que terão os vencimentos

•desta lei.§ II Os inválidos no serviço, se os

houver, serão aposentados na forma dalei- ¦ ~

Art. 29. Os empregados de que tratoa presente lei terão os vencimentos marca-dos na tabeliã annexa, salvo osdo Questor,que serão iguaes aos dos Juizes dè Direitoda Capital.

Art. 3 '. A Repartição da Questura ficafazendo parle da Secretaria do Estado dosNegócios da Justiça.

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1891 — PARECER N" 14

A Commissão de Finanças, Justiça, Legis-lação e Negócios Múnicipaes, a que foi pre-sente a resolução vinda da Câmara dosDeputados, autorisando ao Governador doEstado a abrir diversos créditos, é de pa-recer que seja ella submettida a segundadiscussão do Senado tal como foi appro-vada por aquella Gamara.

Sala das Commissões do Senado de Per-nambuco, aos 29 de Agosto de 1891.—G. dc Drummond.—Almeida Pernambuco.

0 Congresso Legislativo do Estadode Pernambuco Resolve :

Art. 1°. Fica o Governador do Estodoautorisadó a abrir os necessários créditospara oceorrer as despesas de subsidio eajuda de custo aos Senadores e Deputa-dos, vencimentos dos empregados dasrespectivas secretarias, apanhamento e pu-bücação dos debates e mais trabalhos, ex-pediente e aceio das duas Câmaras.

Art. 2". Fica igualmente autorisadó o Go*vernador a abrir o preciso credito parasatisfazer as despezas eflectuadas com oprimeiro estabelecimento do Senado.

Câmara dos Deputados do Estado déPernambuco. 28 de Agosto de 1891.—JoséMaria de Albuquerque e Mello, Presidente.—Autonio Estevão de Oliveira, 1°. Secre-tavio.—Arthur Henrique de Albuquerque eMeello. 2o Secretario.

1891—PARECER N" 15

A cominissão de Commercio, Agricultu-ra, Colonisação, Correio, Telegraphos, In-dustria e Artes a que foi presente a Reso-lução vinda da Câmara dos Deputados,que concede permissão a João GonçalvesTorres e outros para assentarem carris deferro no município de Olinda, é de pare-cer qne seja ella submettida a 2;l discussãon'esto Câmara, tal como foi approvada naoutra.

mysterio, tirar

ha resisten-

Sala das Conunissões. 29 e dAgosto de I versas emendas á Mesa, e fizeram1891.—Drgoberto.

P. Pitanga—Vigário Tejo.—Ro-

o congresso legislativo do estadopebkambíjco resolve

DE

locutor e descoberto o seua sua desforra.

Demais, contra a força nãocia. 0 commendador cedeu.

—Vamos, senhor :—d;sse elle secca-mente ;—estou às suas ordens ; móis valeacabar com isto hoje, do que amanhã.

—E' exactoniente a minha opinião, com-mendador, e por isso empreguei os meiosque considero supremos para mim. Irápois no seu próprio carro e terei a honrade tomar lugar a seu lado.

—Como queira.—Previno-o, porém, de que será inútil

não só querer subtrahir-se a minha vigi-lancia, como querer adiantar qualquer es-clarecimento durante a nossa viagem. Sóentrarei em assumpto no lugar próprio.

O barão chamou os seus amigos, deu-lhes algumas ordens em voz baixa e depoissubiu para o carro indo sentar-se ao ladodo commendador.

Immediatamente entrou o marujo, quenão era outro senão o Carlos e tomou Iu-gar em urn dos assentos de frente, mesmoem face do velho commcndado:',que olha-vajpara todas essas medidas affectando in-diflerença.

João de Deus tomou lugar na bolèa, aolado do cocheiro, com quem encetou umalarga conversação em voz baixa, e o carro,tendo feito a volto indispensável retomouo caminho por onde viera, sendo sempreseguido pelo outro.

Menos de uma hora depois, chegavamao portão da chácara onde morava o ba-rão e entravam todos 110 salão.

—Chegamos :—disse o Pierrot, affectan-do maneiras cavalheirescas :—O senhorcommendador pode considerar-se em suacasa.

0 commendador, porém, notou que omarujo fechava as janellas que estavamabertas e que o outro mascarado, o sèr-tariéjò, dava volto á chave da porto daentrada, ao passo que o pierrtd transmit-tia em voz baixa algumas ordens a ummoleque.

Estaria elle prisioneiro c correria algumperigo ?

FIM DO PRÓLOGO.

(Continua) Carneiro Vilella.

Art. 1° E"concedida a João GonçalvesTorres.* Manoel Bemardes de Oliveira eDionisio da Silva Guimarães, permissãopara estabelecorem, por si ou por inter-médio de Companhia pelos mesmos orga-nisada, uma ou mais linhas de carris deferro/de tracção animal, para conducçãode passageiros e carga, dentro do munia-pio de Olinda, começando o assentamentodos trilhos em frente ao Asylo de Mcndici-dade, na estrada publica que vai ter aponte de Tacaruna, e d'ahi em seguimentoaté a cidade de Olinda ; podendo maisestabelecerem um desvio que passandopela esti-ada do Maduro, vá terminar naEncrusilhada de Belém e bem assim assen-tarem~trilhos "om qualquer outra estradapublica do referido município. .

§ 1° Os concessionários se obrigarãopela conservação das estradas servidaspelas linhas durante o tempo cm que ex-piorarem o serviço respectivo.

$ 2- Os concessionários só poderão es-tabelecer o trafego de suas linhas depoisdo dia 10 de Dezembro do corrente anno.

Art. 2- Revogam-se as disposições emcontrario.

Câmara dos Deputados do Estado dePernambuco, 25 de Agosto, de 1891.—JoséMaria de Albuquerque c Mello. Presidente.—Antônio Estevão dc Oliveira, 1- Secreta-rio.—Arthur Henrique de AlbuquerqueMello, 2- Secretario.

Câmara

9." SESSÃO EM 20 DE AGOSTO DE 1891

presidência do exm. sr. coronel nn.JOSÉ MARIA DE ALBUQUERQUE E MELLO

(Conclusão)

O <3r. Coustanlino Braga :—Pedia palavra, Sr. Presidente, para mandar áMesa uma emenda ao art. 49.

Este artigo, dando investidura ao Pro-curador Geral, determina que elle seránomeado pelo Governo, dentre os advoga-dos de nomeada e magistrados distinetos,por conhecimentos jurídicos e com dezannos, pela menos, de pratica dos nego-cios forenses.

Em artigos posteriores dá-se-lhes at-tribuições de grande alcance e importou-tissimas.

0 Procurador Geral. Sr. Presidente, é oórgão principal da administração da Justi-ça perante os interesses de familia, da so-ciedade e do Estado.

A' um funecionario que se eleva a umaaltura, a que se eleva este, equiparando-ona sua «cathegoria e foro a 11111 membrodo Superior Tribunal, collocal-o na de-oendencia do Governo, 011 do poder execu-tivo, fazendo com que sua nomeação sódure por 0 annos, não me parece rasoa-vel, conveniente mesmo.

Isto é uma simples commissão.Parece-me, portanto, que a um Lrl func-

cionario deve-se -cercar não só das garan-tias precisas, como da máxima indepen-dencia e não se considerar que exerce umsimples cargo de confiança.

Por isso apresento uma emenda, em quese declara que sua nomeação será vitali-cia, medida muito justo e necessária.

E nem se diga que o Procurador Geralnão é senão um mandatário, como qual-quer outro.

Leia-se os Srs. Pimento Bueno e \ iscon-de de Uruguav e ha tle se ver o gráo de im-portancia què elles dão e de que revestemo cargo de ministério publico.

Colíoca-se o Procurador Geral, como oprojecto colloca, como membro do Supe-rior Tribunal, e tanto que na sua falta de-termina que seja substituído por um dosmembros do Superior Tribunal.

E no entretanto nega-se-lhe independei!-cia do poder executivo, promettida pelaConstituição.

Demais, Sr. Presidente, ¦ parece-me 111-conveniente substituir este funecionariopor um membro do Superior Tribunal deJustiça, como se acha determinado na dis-posição do art. 52, que diz : « O Procura-dor Geral sem substituído por uin dosjuizes do Superior Tribunal. »

Parece-me, Sr. Presidente, que distra-hir-se um membro do Superior Tribunal,cujo pessoal já é por si reduzido, parauma commissão dinerente da de julgador,atrazando assim a marcha das causas noTribunal, não é uma medida muito conve-niente.

A substituição, pois, por um membro doSuperior Tribunal, além da falta sensívelque faz. dá lugar a que seja chamado umJuiz de Direito, e para este «um substi-tuto.

Nestas circumstancias, lembrei-me deconfeccionar uma emenda que se achaconcebida nos seguintes termos U-'flèJ.

Esta disposição não traz inconveniente,porque os funccionarios, de que se trata,serão nomeados pelo Governador e esco-lindos d'entrc os advogados distinetos quetenham, pelo menos, dez annos de praticados negócios forenses. Isso é tanto maisnecessário quanto previne a hypothese dequalquer difiiculdade no futuro.

Vamos ao $ 2.» do artigo 41. que tratadas attribuiçôes dos Juizes de Distrieto. po-dendo julgar em primeira instância.

Parece-me. Sr. Presidente, que esta dis-posição não está muito de harmonia como nosso Código Penal, embora esteja coma Constituição do Estado.

Para este ponto ainda chamo a attençãoda illustre Commissão, afim de que possa-mos votar com calma e conhecimento decausa, a evitar-se repetição de enganos,devidos a tratar-se açodadamente os ne-gocios.

Vem a Mesa, são lidas e apoiadas as se-guintes emendas :

N. 22.—Substitua-se o art. 52 pela se-guinte disposição :

O Procurador Geral terá um substituto,parasitas faltas ou impedimentos, nomea-do pela fôrma determinada no art. 49—S.R.—Braga.

N. 23.—Ao final do art. 49 diga-se—sendo vitalícia sua nomeação.

Fica assim alterado nesta parte o §único.—S. R.—Braga.

O Sr. "austinn *»*»i_«» :—Sr. Pre-sidente, em poucas palavras pretendo fun-damentar uma emenda para que se aecres-cento algumas palavras ao art. 28.

O espirito dessa minha emenda consisteem conceder um indulto, que 1110 pareceadmissível na presente phase de reorgani-sação.

A emenda tem por fim julgar presenp-tas as multas anteriores á presente lei, porfalta de coniparecimento de jurados.

N'este sentido mando substituir as ulti-mas palavras do ait. 28.

Espero que a alludida emenda mereça oapoio da Casa.

Vem à Mesa é lida e apoiada a emenda

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f_ff._

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que se segue :X. -2i.—Sejão acerescentodas ao art. 2>

as seguintes palavras :—ficando prescri-ptas as multas aos jurados por não com-parecimento, anteriormente á presente lei

S. iv.—Faustino Porto.*> s»r. Coelho «i« _U»v«»_* :— Sr

Presidente, tenho o dever de responderaos illustres Deputados que mandaram di-

derações no sentido de justificai _s.Começando pela emenda, enviada-_

illustre Deputado que fallou em primeiro.1 ogar, ao art. GO, devo dizer a S. Exc. quéa distribuição aqui estabelecida para ÒS.funccionarios de justiça, de que falia omesmo art. CO, não é mais do que um otüftde equidade, visto como nós sabemos qtrtpt^»os officios de justiça não estão (üstriolR * 'dos por tal forma que dêem iguaes pro-ventos aqueiles que os exercem.

De ordinário existem em cada villa oa. •cidade do interior dois escrivães, exercenfdo ambos o officio de tabellião, e um delles*^o lugar de official do registo de hypothe^T^-cas. ' ..- - i» itj^.'Costumam os cartórios a estar divididos.pelo seguinte modo :

. Os cartórios 1.° eivei, crime, jury e exe-cuções, 2.» orphãos, ausentes, resíduos éoapellas. etc. Ora. é visto que o cartóriodo cível nunca poderá render oqne o de orphãos, visto como as qino foro do interior são por assim «insignificantes ou quasi nullas.

Admitlida-a disposição de que trata oprojecto, ter-se-haque anil.os os escrivãesficarão em igualdade de condições, peloque o escrivão de orphãos não virá a termelhores proventos, do que o do eivei,como actualmente suecede.

Isto posto, entendeu a Commissão qneera um principio de justiça melhorar, poruma distribuição igual, os redditos d'essesfunccionarios.

O cartório de hypothecas, a que se refi-rio o illustre Deputado, a quem respondo,é verdade que tem sido exercido por umofficial privativo e que com a disposiçãodo projecto vae se estabelecer om augmen-to de despeza para ambos com a comprade livros. Mas, ainda esta razão não pro-cede. porque o officio. de que se tratar évitalício, a despesa faz-se por uma só vez,não vindo d'ahi o menor inconveniente.

O Sr. Herculano Bandeira :—Masacarreta prejuízo para as partes.

O Sr. Coelho de Moraes :—í»ao ha tal.Sabe o illustre Deputado que quasi sem-pre nos itermos do interior existem ape-nas dois cartórios, e a disposição do artigoque discutimos se refere somente ao inte-rior.

Se se tratasse, porventura, da capital,onde existem talvez mais de dez carto-rios, a emenda de S. Ex. teria todo o fun-damento. Mas no interior, pouco mais èrequerer a dous do que a um official ; oaugmento de despeza para aqueiles quepretendem acautellar os seus direitos con-tra actos de terceiros não é tão grande,tão importante, que nos faça hesitar dian-te de uma medida de reconhecida justiça.e equidade.

Portanto, entendo que a emenda do il-lustre Deputado não deve ser aceita, desdeque não se trata dos serventuários da ca-pitai.

Quanto á emenda do Sr. 2.» Secretario,cabe-me dizer que na primeira parte S.Ex. não tem razão.

Diz a emenda: * E* mantida ia actualorganisáção relativa aos Contadores, Dis-tribuidores e Partidores. que servirão pe-rante os Juizes de Distrieto ».

Não estou de accordo com isso, tantomais quanto nós sabemos que estes juizesnão serão forçosamente juizes letrados,podendo ser leigos.

E desde que a nomeação seja feita peloJuiz de Direito do município, que tem me-lhores razões para conhecer o pessoal doforo mais habilitado, d'ahi não poderá virprejuízo algum, ao contrario a sua inter-venção será uma garantia de bòa escolha.

O Sr. Ayres Bello dá um aparte.O Sr. Coelho de Moraes :—Antes do

decreto, de que falia o illustre Deputado,as nomeações dos Escrivães de Paz eramfeitas pela Câmara Municipal, sob propôs-ta dos respectivos juizes. E isto ê o que émais regular.

Quanto á segunda parte da emenda, ouantes quanto á segunda emenda, não es-tou longe de aceital-a. "

Assim, pois, não concordando com aemenda no todo, ao menos aceito-a emparte.

A segunda emenda tem por fim tornarbem claro que em a nova organisáção nãose deverá nomear Contadores e Distribui-dores especiaes para os Juizes de Distrieto,servindo toes cargos os actuaes Contado-res e Distribuidores.

Considerando que os Juizes de Distrietodevem ser diversos em um mesmo muni-cipio, podendo ser seis e até oito ou mais,seria com effeito inconveniente passaremesses lugares a ser exercidos por um sóindividuo.

Mas, Sr. Presidente, será melhor'queesse serviço continue a ser feito comoactualmente suecede nos Districtos dePaz, onde os respectivos juizes são Conta-dores e Distribuidores de seu juizo. Sejãoos Juizes de Distrieto Contadores e Distri-buidores do seu juizo e assim ficará atten-dido e satisfeito o illustre Deputado, autorda emenda á que me refiro.

E' assim que a Commissão vai mandar áMesa a seguinte emenda (lê) : « Os Juizesde Distrieto serão os Contadores e Distri-buidores de seus juizos *.

Agora tenho de tomar em consideraçãoas emendas do meu illustre collega Sr.Ayres Bello.

S. Exc. mandou duas emendas, e, se menão engano a primeira foi^ao art. 68 : (lê).

Esta emenda. Sr. Presidente, n de talnatureza que não pode deixar de ser ap-provada. Foi uma omissão qne se deu110 trabalho da Commissão. Isto estavaprovidenciado, mas em conferência susci-tou-se a idèa de difiiculdade para pronto-toros do interior prestarem juramento pe-rante o Procurador Geral. Tratou-se de eli-minar isto, escapando, porém, declarar-seperante quem deviam fazel-o.

Portanto, eu subscrevo a emenda domeu illustre collega.

Agora, passemos ao outro ponto.O SrJ Ayres Bello :—Agora, vamos ao

dente de coelho.O Sr. Coelho de Moraes :—Quanto á

segunda emenda, que ê aquella quetem por fim conservar a actual organisa-ção do jury, restabelecendo o numero de30 jurados para terem logar as sessõesd'aquelle Tribunal, como era outr'ora, ouantes, como ainda é hoje, acho que o meucollega não tem razão...

O Sr. Regueira Costa :—Apoiado.O Sr. Coelho de Moraes:... e asconsv-

derações adduzidas por S. Exc. não meconvenceram, nem me convencerão jamaisda necessidade da approva&o de suaemenda.

Nós sabemos que si lia facilidade emcorromper, em illudir a boa fé de oito ju-nulos, esta faciUdade subsiste do mesmomodo, tratando-se do numero de doze...

O Sr. Ayres Bello :—Isto não obedeceás leis da lógica.

O Sr. Coelho de Moraes :... desde quese tenha em consideração o seguinte : quedoze jurados ineptos valem menos queoito aptos e conscientes de seus actos.

0 Sn. Ayres Bello :—Mas V. Exc nãoesqueça que o projecto não restringe ascondições para ser jurado. . »,

O Sn. Coelho da Moraes :—Mas res-tringindo o numero do? que têm d§com-pòr o Conselho, melhor orgnnisado ficaráeste, depitrando-se os incapazes no cadi-nho das recusações.

O Sr. Ayres Bello dá um aparte.O Sr. Coelhq de Moraes :—Attenda

*•?

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Page 2: PUBLICAÇÃO DIÁRIAmemoria.bn.br/pdf/128066/per128066_1891_00193.pdf · da Companhia Recife Drainage e ao In-spector do Thesouro. Bacharel Fausto de Barros Bezerra, pro-motor publico

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Província—Domingo, 30 de Agosto N. 193

'«'M*.

sSBÉ9É^âa___fl___i

V. Exc. que nós legislamos para o nossopaiz, que não devemos transplantar paraaqui, onde não podem ser comportadas as

Jynstituições de todos os paizes cultos, emais adiantados do que o nosso,^t) Sn. Ayres Bello ;—Mas nós deve-mos ir estudar estas instituições onde ellasnasceram e onde melhor se tem des-envolvido.

O |p. Coelho de Moraes':—0 collega

•Jé*&iíV&:'

J&tÊLÉÊÈjJÊk

-jí

;sabe*5 que é o nosso interior, onde ha^ferhuita ignorância, onde muitas vezes nós¦¦-somos forçados, para conseguir numero

sufficiente, a terjcomò jurados até anal-phabetos. (Apoiados).

(Apartes elo Sr. Agres Bello e outros).O Sr. Coelho de Moraes :—Portanto,

podemos concluir dos apartes dos illustrescollegas que a contrario sensu quantomaior fôr o numero de jurados maior será'a

possibilidade de contarem se ineptos noanimo da Commissão e este argumentonão deixou de algum modo de actuar no

. Conselho. (Apartes).As juntas revisoras não são ordinária-

mente escrupulosas na escolha de jurados,porque vêem-se muitas vezes forçadas álançar mão de analphabetos para fazernumero. Ora, desde que o*numero ficarreduzido, é mais fácil escolher se um jurymelhor e que inspire mais confiança emsuas deliberações, oíTerecendo ás partesmelhores garantias de justiça pela suaaptidão.

O Sr. Ayres Bello :—Ainda ha poucoouvi dizer a uin collega na ante-sala que*\em sua terra jamais se reuniria üm limi-

f Jtado numero de oito jurados; q-e lhe não"Tora favorável.O Sr. Coelho de Moraes :—Ora, isto

não procede, são devaneios.Sr. Ayres Bello dá um aparte.O Sr. Coelho de Moraes :—Pelo lado

scientifico da questão é claro que a insti-tuicão do jury com a diminuição do nu-mero de jurados nada perde de sua bel-leza, que consiste, como sabe o illustrecollega, na dualidade do julgamento, queécommettido a um Juiz de Direito e a juizesde facto, escolhidos á sorte, sem preven-ções, a pares do aceusado ; pelo lado dasconveniências, que também devemos con-siiltar, é incontestável que o numero de

^trinta jurados torna mais fácil e promptaa reunião do jury, visto como,residindo osjurados nos municípios do interior á gran-des distancias- das sedes dos mesmos mu-nicipios onde tem lugar essa reunião, oque priva a muitos de comparecer comassiduidade, desdeque se reduza o numero,maior será a probabilidade de formarcasa.

O Sr. Ayres Bello dá um aparte.O Sr. Coelho de Moraes :—Os jurados

têm oecupações das quaes nem semprese podem privar, e assim, com um Jnu-mero mais reduzido, estarão menos sujei-tos á prestação constante de um serviço,aliás gratuito, que lhes acarretão grandesincommodos e sacrifícios.

Acho que por este lado ainda nao po-demos deixar de acceitar a modificaçãofeita pela Commissão ao numero de jura-dos. „ , , ,

0 collega sabe das difficuldades queencontram os Juizes de Direito para fór-mar casa... ^.„ , , .

0 Sr. Ayres Bello :—DifficuIdade nas-cida do deleixo das Intendencias que naofazem effectivas as multas e de um habitoinveterado nas comarcas do centro.

0 Sr Coelho de Moraes:...mas de quesão originadas estas difficuldades'? Dotírande território, occupado pelos muni-cipios, cuja população acha-se ainda muitodessimiriada dás grandes distancias a ven-cer da carência de meios de transporte,da falta quasi absoluta de accommoda-ções nas sedes dos municípios, onde temde funccionar o jury.

0 Sr. Ayres Bello :^-D3 modo quequanto maior fôr a distancia a percorrerpelos juizes de facto, menor deve ser onumero d'elles.

O Sr.- Coelho de Moraes :—Perdão,isto não é lógico, e não faço assentar sobreesta razão principalmente a modificaçãoque propuz e defendo.

O Sr. Ayres Bello dá um aparte.O Sr. Coelho de Moraes :— Apenas

COMERCIO"recife, 29 DE AGOSTO de 1801.

REVISTA DO DIAContinuam resumidas as transacções de

nossa praça.0 que hoje oceorreu registramos nas

ecções competentes :Cambio

O movimento bancário de nossa, praçainiciou-se com a taxa para a cobrança de14 ^/g d. dando os bancos em quantias re-yulares de 14 3 4 d.

Em papel particular não constou ne-nhuma transacção.

AssucarAs entradas deste mez até hontem a

tarde attingiram a 8.549 saccos, assim dis-cri minadas :Barcaças.-- 4.361Vapores .-„. • —Animaes 7 8Via-ferrea Caruaru 1 331Via-ferrea S. Francisco 1 851Via-ferrea Limoeiro 298

Mesma data em 1890.8 5497 835

PREÇOS PARA OS AGRICULTORESBrancos - - . -• 3 400 á 3 700Somenos 2 400 á 2 500Mascavado - • 2 100 á 2 200Brutos seccos ao sol. 1 700 á 1 800Bj-uto 1 500 á 1 600Retame 1 300 á 1 400

AlgodãoAs entradas deste mez até hontem a

tarde attingiram a 3.< 69 saccas, assim dis-criminadas :Barcaças 770Vapores __—Animaes • • 783Via-ferrea Caruaru >. 250Via-ferrea S. Francisco. .... 196Via-ferrea Limoeiro. 1.064••\

Mesma data em 1890. - ..3.0095.817

Marcado muito firme.Couros salgados

Cotado a 5 0 réis.Aguardente

Cotada a IfíS•«*).Álcool

Cotado a 195*000 por pipa de 480 litros.Couros verdes

Cotado a 330 réis.Mel

Cotamos a 00 000.Farinha de mandioca

Sem procura.

BOLSA( otacões Cff ciaes da luucta dos Correob es"kECIFE.

29 DE AGOSTO DE 1891.Acções da Companhia do "Beheribe do

valor" de 1'0.0; 0 ao par.Cambio sobre Londres 90 d/v com 14 -v8

d. por l.t-OU réis do Banco hontem.Cambio sobre Londres 90 d;v com 14 "/..

d. por l.o" 0 réis do Banco hontem.Cambio sobre Londres a vista corn 14

Va d. por 1.0 0 do Banco hontem.Venderam-se :200 Acções da Companhia do Beheribe.

O presidente, — Antonio M. ele AmorimJúnior.

O secretario,—Cândido C. Guedes Alcofo-ruão.

estou tratando de mostrar que a rediic-ção do numero de jurados é um meio defacilitar a reunião do jury, sem prejuízo doserviço publico e da instituição que denenhum modo fica desvirtuada, como jáfiz ver.

(Apartes elos Srs. Ayres Bello e RegueiraCosta.) i

O que fazem doze jurados fazem igual-mente oito.

(O Sr. Ayres Bello e o Sr. Regueira Gosteidão apeirtes.)

A minha questão é escolher um numerode juizes aptos e capazes de bem desem-penhar a sua missão.

(O Sr. Ayres Bello e o Sr. Regueira Costetelão apartes.)

Mas a questão de numero, já o disse erepito, não prejudica em nada a institui-ção.

O Sr. Ayres Bello :—Perfeitamente!O Sn. Goel io de Moraes :—O cidadão que

é julgado por doze de seus pares, cão estámais garantido do que aquelle que é jul-g^ido por oito, desde que estes tenhammais"aptidão?; ao contrario, a questão èmais de critério, aptidão e conhecimentosda parte dos juizes.

O Sr. Ayres Bello :—Então o meio éoutro, é restringir o censo dos jurados, fa-zendo maiores exigências.

(Troceim-se muitos apartésí)O Sr. Presidente.—Attenção. Quem

tem a palavra é o Sr. Deputado Coelho deMoraes.

O Sr. Regueira Costa :—Supponho quena Inglaterra o jury se compõe de seisjuizes.

O Sr.CoelhodeMoraes :—Sim,Senhor,são seis juizes somente.

Tenho agora de considerar as emendasdo Sr. Desembargador Braga, que, se menão engano, foram duas.

A primeira é a que tem por fim tornarvitalício o cargo de Procurador Geral.

S. Exc. para a sustentar fundou-se emuma disposição do projecto que se discute,que diz que o Procurador Geral terá amesma cathegoria, toro e vencimentos dosjuizes do Superior Tribunal de Justiça, ecomo tem estas prerogativas deve igual-mente ter a da vitaliciedade.

(Os Srs. Regueira Costae ConstantinoBraga elão apartes.)

Mas, S. Exc. confunde idéas, aliás bemclaras, permitia que lhe diga.

Dá-se ao Procurador Geral as preroga-tivas que se lhe pode e deve dar, mas pre-rogativas de que elle não pode gozar—istoé, que não têm lugar.

A prerogativa da vitaliciedade é contra-ria á instituição do Ministério Publico.

O Ministério Publico representa ummandato, que não pode ser irrevogável,visto que a irrevogabilidade c da essênciado mandato, e, portanto, a vitaliciedadeconferida ao Procurador Geral, seria, per-doe-me a expressão, um absurdo jurídico,desde que está assentado que elle é ummero mandatário e tanto é assim que, emtodos os paizes bem organisados os, agentesdo ministério publico são nomeados adtempus. ,

0 Sr. Constantino Braga :—De quem ?O Sr. Coelho de Moraes :—Do Estado.O Sr. Constantino Bra ga dáum aparte.O Sr. Coelho de Moraes :—E' manda-

tario, não ha duvida e como tal não podeser vitalício. •

(Os .SV.s-. Constantino Braga e RegueiraCostee dão apartes.)

Não Senhor, se servir bem será recondu-zido, e se não servir bem, deixará desel-o.

O Sr. Constantino Braga dá umaparte.

O Sr. Coelho de Moraes :—Nós nãodevemos fazer esta injustiça ao encarre-gado da nomeação do Procurador Geral.

Antes de tudo devemos ser coherentese reconhecer o principio de que procu-rador vitalício são idéas, são cousas, quese repellem.

O Sr. Regueira Costa dá um aparte.O Sr. Coelho de Moraes -.—Quanto á

segunda emenda do illustre Deputado, de-claro que se os illustres collegas de Com-missão me authorisassem a tanto, eu nãoporia duvida em acceital-a, porque real-

OFFERECERAM300 Acções do Banco

da Bolsa do .valordc 40>000

X) Ditas, idem0 Acções do llancoPopular. ...

50 Acções da Indus-trial Pernambuca-cana do valor rea-Usado de 80-5000..

30 Acções da Mercan-til Agrícola do va-realisado de 80íG0>

50 Acções da Estradade Ferro do Ilibei-rão ao Bonito—

50 Ditas, idem ....100 Obrigações Prefe-

renciaes da Com-panhia de Fiação eTecidos de Per-nambuco do valorde 200 00 de jurosde 7 ("/o ao annovencivel em 1 deOutubro

13 Obrigações Prefe-renciaes do Hyppo-dromo do CampoGrande de juros de8 % ao anno do va-lor de 200 000. . . .

VENDER COMPRAR

-30048J000

•10Í000

100:000

íooícao

70.00070 000

05 000G5S0.0

217$000

210;000

BANCO DA BOLSARecife, 29nãe Agosto ele 1S91

TRANSACÇÕES EFFECTUADAS

42 Obrigações Prefe-renciaes da Compa-nhia Pernambuca-na do valor de....200.000 juros 6 u/0..

50 Ditas idem da Com- .panhia de Fiação eTecidos de Pernam-buco do• valor de..2 0000 juros de 7 %ao anno 21710 0

par

MANIFESTOSNo patacho inglez Maggie W. Smith, en-

trado de Terra Nova em 25 do andante,consignado a Blackburn -Needham & C.

Bacalhao 1819 barr:cas e 78S meias di-tas á ordem.

No vapor inglez Merchant entrado de Liverpool e Lisboa em 29 do andante, consi-gnado a Blaokburn Needham & C.

CARGA DE LIVERPOOLAlpiste 2 saccos a D. F.. da Silva $c C;

1«J a Companhia Industrial e jÇqmjherciode Estiva.

Água mineral 50 caixas a Medeiros Ir-mãos & C.

Arroz 39 saccos a Companhia Industriale Commercio de Estiva, 50 a Dias To raes& C, 10 a Fraga Rochat& C.

Arcos de ferro 124 feixes a Antonio Pin-to da Silva & G.

Armações para sellins 1 caixa a Frede-rico & C.

Aveia 1) saccos a C. A. Barbosa.Aço 32 feixes o Ferreira Guimarães & C.Alvaiade 20 barricas a Companhia de

Drogos e Produetos Chimicos.Barri íha 100 tamb o res á ordem, 50 a M.

dos Santos Araújo, 10 a Seixas & 0.Barras de ferro 50 a Miranda & Souza,

4 a A. R. de Souza Sc C, 315 e 283 feixesa Viaipia Castro & C, 217 e 39 a AlbinoSilva & C, 204 e 14 a Ferreira Guimarães& C.

Biscoutos 7 caixões a Lopes Albeiro &C, 2 a Carvalho & C.

Bigornas 3 a A. R. de Souza Sc G.Cerveja 40 caixas a João Fernandes de

Almeida, 25 a Fraga Bocha & G, 15 a Gue-des dc Araújo & Filhos, 15 a CarvalhoSc C.

Cimento 1000 barricas a jCompanhia dcFiação e Tecidos, 6 0a W. W. Elliat.

Cobro 77 volumes a Ferreira GuimarãesSc C, 28 á ordem.

Calçados 2 caixões á ordem, 2 a CostaCampos & G, 2 a Manoel de Barros Cavai-cante.

Chá 3 grades a S. Aguiar.Chapéos 1 caixão a A. Fernandes & C,

1 a F. Guimarães & C, 1 a Raphael Dias& C.

Couros 1 caixa a Francisco Gurgel &Irmãos.

Cidra 59 caixas a Domingos Ferreira daSilva & Ç.

Gurantes 2 caixas a Carvalho & C.Caiui/.as 1 caixa á ordem.Canos de chumbo 1 barrica a W. Halli-

dáy & C.Canela 8 caixas a João Fernandes de

Almeida.Conservas 10 caixas a Lopes Alheiro &

C, 11 a Carvalho & C.Chapas para fogão 70 a Ferreira Guima-

rães & C, 32 a Antonio Pinto da Silva & C.Drogas 20 volumes a Companhia de

Drogas e Produetos Chimicos, 7 a Santa

mente o numero"de"que se"compõe o Su-perior Tribunal é muito limitado.

E desde que se tirar d'elle um juiz parasubstituir o Procurador Geral, é factívelficarem prejudicados em sua marcha re-guiar os processos e mais negócios alfe-ctos ao conhecimento do Tribunal. Por-tanto, a Commissão, autorisado como es-tou a declarar, reconsiderando o asstim-pto, acceita de bom grado a emenda doillustre collega, afim de que seja substi-tuido o Procurador Geral por quem fòrpara tal fim nomeado pelo Governador.

O Sr. Constantino Braga:—E' paracompensar, não ? (Riso).

O Sr. Coelho de Moraes :—E' por serella^ razoável, o que não suecede com aprimeira das emendas do illustre collega.Tenho ainda que responder ao illustrecol'ega, que fallou em ultimo lugar, parajustificar a emenda que mandou, no sen-tido de se extinguir as multas dos jurados.

O Sr. Faustino Porto:—Mas note V.Exc. que eu me refiro ás multas devidas.

O Sr. Coelho de Moraes :—Ah ! N'estecaso, perfeitamente. Estava persuadidode que V.lExc. se referia ás multas futuras,porque então, a prevalecer a emenda,nunca se poderia formar casa nas reu-niões do jury. Sendo assim, voto pelaemenda pára que se abra conta nova.

E' quanto tenho á dizer, Sr. Presidente,em resposta aos meus dignos collegas,que fizeram apreciações ao prejecto quese discute, as quaes não podiam deixarde ser consideradas pela Commissão, queformulou o mesmo projecto.

O Sr.JConatontino Br. ga :—Pa-recerine, Sr. Presidente, que o art. 60 de-via estabelecer o numero de tabelliães eescrivães nos municípios do interior.

A Commissão como que estabeleceuuni principio geral, decretando os muni-cipios ; e, sendo assim, não seria de todoinconveniente estabelecer-se quantos ta-belliães e escrivães seriam necessáriospara cada município, e não deixar isso aterceiro.

O Sr. Coelho de Moraes dá um aparte.O Sr. Constantino Braga:—Agora at-

tenda V. Exc. para a minha emenda, quepenso evitará todas as duvidas, que pos-sam porventura dar-se no futuro.

Estabeleçamos, por exemplo, dois tabel-liães, por quanto, como sabem os illus-três Deputados, no interior, em diversascomarcas, é bastante o numero de dois.

O Sr. Coelho de Moraes :—E' istomesmo.

O Sr. Constantino Braga :—Actual-mente nós temos quatro, dois escrivães edois tabelliães. Mas outr'ora não haviaquem quizesse exercer o cargo de escri-vão do jury.

Um Sr. Deputado :—Pai mares agoraestá n'esta condições.

O Sr. Constantino Braga :—Penso quedeve fazer-se uma distribuição igual, paraque um serventuário não venha a ter pro-ventos maiores do que outro.

Com efleito, o lugar de registro de hy-potbecas ofTerece muito melhores vanta-gens do que o lugar de escrivão do jury.

Um Sr. Deputado :—O dc hypóthecásdeixa muito.

O Sr. Constantino Braga :—Mas nãoconvém a distribuição no cartório de hy-potbecas, porque ò o registro dos interes-ses das famílias. Alli existem todos osassentos e papeis relativos a seus interes-ses, e uma pessoa, pretendendo procurai-os, não saberá onde estão, ou despenderámais com a procura e certidões. Emoutros lugares este cargo é exercido porum só fuuccionario.

Um Sr. Deputado :—Aqui ha dois olfi-ciaes do registro.

O Sr. Constantino Braga :—E' neces-sario, Sr. Presidente, procedermos semprecipitação, afim de que a lei saia d'estaCasa, tanto quanto possível, perfeita.

Vem ainda á Mesa e é lida a seguinteemenda da Commissão confeccionador-ado projecto:

N. 25.—Os juizes de Districto serão osDistribuidores e Contadores do seu juizo—S. R.— Coelho ele Moraes— RegueiraContei.

Encerrou-se a discussão, não podendo

Casa de Misericórdia, 3 a Rouqòayro]Frères.

Estanlio 20 barricas a W. llalliday & C.Esteiras 2 fardos a Francisco Gurgel &

Irmãos.Enxadas 10 barricas a Antonio Duarte

Carneiro Vianna.Estopa 10 fardos a Gomes de Mattos Ir-

mãos, 36 á ordem.Folies 8 a Antonio R. de Souza & C.Fio 1 fardo a VV. Halliday & C, 1 a Ma-

noel de Souza Peixe.Fogareiros 230 a Ferreira Guimarães &

C, 95 a Antonio Pinto da Silva .£. C.Feiro galvanisado, 41 caixas a Ferreira

Guimarães & C.Folhas de ferro 32 a Anlonio Rodrigues

de Souza & G.Ferragens 5 volumes a Vianna Castro &

C, 2 a Antônio Duarte Carneiro Vianna,34 a Miranda & Souza, 81 a Ferreira Gui-marães & C, 11 a Cardozo & Irmãos, 11 aAlbino Silva & C, 19 a Antonio Rodriguesde Souza * C, 30 .a W. Halliday & C, 11 aRamos Geppert & C, 3 a J. de Azevedo &C, 14 a Antonio Pinto da Silva & C, 2 aGomes de Mattos Irmãos, 3 a FerreiraBarboza & C.

(Continua)

DESPACHOS DE EXPORTAÇÃOEm 29 ele Agosto

EXTERIORNo vapor francez Congo para Paris, car-

regaram íP, Valente & C, 550X) grammas de pra-

ta e 900 grammas dc ouro velho.

No vapor americano Vigilância paraNew York, carregaram:

G. de Mattos Irmãos, 14 fardos com 4050pelles de cabra.

R. Brothers, 2 caixas com 74 kilos depennas de ema.

No vapor inglez Mercli-nl para Liverpooicarregaram :

Mattos Caminha & C, 3S9 saccos com32580 kilos de algodão.

No lugar portuguez Mario para o Por-to, carregaram:

M. Maia & C, 63 couros espichados pe-zando 578 kilos.

P. Pinto Sc C. 1 barril com 30 litros dèaguardente.

Em 29 dc AgostoINTERIOR

No vapor nacionalil/íer«HMo para o Cea-rá, carregaram:

A. J. Maia, 1 caixa com calçados nacio-naes.

Braga. & Sá, 4 caixas com ditos, idem.Companhia de Chapéos 4 dúzias de cha-

peos de feltro.Para Manáos, carregaram :C. J. da S. Guimarães Júnior, 40 barri-

cas com 2485 kilos de assucar branco.P. Alves & C, 32 barris com 3 72 litros

de aguardente e 73 barricas com -4011 ki-Íos de assucar branco.

A. Guimarães Sc C, 3» volumes 2150 ki-Iqs de assucar branco e 20 barris com 2400litros de aguardente.

Amorim irmãos <& G, 30 barris 2700 litrode aguardente.

Para o Maranhão, carregaram :Azevedo &- C, 2 caixas com 140 kilos de

de cartas de jogar.F. R. da Silva & C, 2 caixas com ctdça-

dos nacionaes.Companhia de Chapéos 25 dúzias de

chapéos de feltro.

No vapor nacional Espii'ilo Santo paraa Bahia, arregaram :

P. Carneiro & C, 10 saccos com 6000 ki-Íos de feijão.

Para o Rio de Janeiro, carregou :CortuineDidio, 40" meios de solla.

No vapor nacional Maranhão para oPará, carregaram :

A. S. Couto & C, 50 barris com 4500 li-tros de cachaça.

F. Cascão "&

F,lbo, 400 barricas com28587 kilos deassucar branco.

P. AL-es Sc C, 800 barricas com 4772 ki-Íos de assucar branco-

F. Barbosa & G, 1 caixa com calçadosnacionaes.

proceder-se a"votação do projecto por'nãohaver numero legal para a Câmara poderdeliberar, o que verificou-se fazendo-senova chamada, a qual deixarão de respon-der os Srs. Witruvio Bandeira, DavinoPontual, Herculano Bandeira, Boulitreau,Cornelio da Fonseca, Antonio Venancio eTelles Júnior.

Em seguida o Sr. Presidente levanta asessão, designando, esta ordem do dia :—3.» discussão do projecto n. 4 ( concessãode carris dc ferro em Olinda), e votaçãodas emendas apresentadas na 3.a do pro-jecto n. 3 ( organisação da justiça do Es-tado) e cuja discussão '^ficara "encerrada.

Senado defPeniamZmcoElYcctuou-se hontem a 10.•> sessão sob a

presidência do Exm. Sr. Dr. José Sorianode Souza,.tendo comparecido 10 Srs. Se-nadores.

Foi lida, sendo approvada sem debate aacta da sessão antecedente.

O Sr. 1." Secretario procedeu á leiturado seguinte expediente :

Um officio do Sr. Senador Dr. Felisbinode Mendonça e Vasconceilos, communi-cando não poder comparecer ás sessõespor se achar incommodado.—Inteirado.

Outro do 1:9 Secretario da Gamara dosSrs. Deputados, remettendo vinte exem-plares do seu Regimento Interno.—A dis-tribuir.

O'" tro do mesmo, enviando para os finsconstitucionnes uma resolução; n'aquellaCâmara iniciada, concedendo permissão áJoão Gonçalves Torres e outros para as-sentarem carris de ferro no município deOlinda.—A' 4.» Commissão.

Outro do mesmo, idem, idem, a resolu-ção que autorisa o Governador do Estadoá abrir créditos supplementares.—A' Com-missão de Finanças.

Uma petição dc Alfredo Falcão, contra-tante do ãpanhamento e publi .-ação dosdebates do Senado, requerendo que o pa-gamento mensal e pro labore a que temdireito, seja feito no mesmo dia em quefôr feito aos Srs. Senadores o do subsídio.—A' Commissão de Policia.

Veio á Mesa um parecer da Commissãode Redacção, sobre o projecto n. 2., indoá imprimir, sob-iVr-K.).-

Entrando em discussão o parecer n. 11,sobre organisação das turmas dos Srs. Se-nadores, oraram os Srs. Pernambuco, duasvezes, e Praxedes Pitanga.

Finda a hora, foi prorogada a do expe-diente por 3 ) minutos, a requerimento doSr. Di uminond, sem prejuízo da ordem dodia.

Encerrada a discussão foi approvado oparecer com uma emenda da respectivaCommissão, sendo rejeitado um requeri-mento do Sr. Pernambuco, para voltar ámesma Commissão, afim de proceder deaccordo com o art. 1.° das DisposiçõesTransitórias da Constituição do Estado.

Pela approvação d'este parecer e emen-da ficaram assim constituídas as duas tur-mas dos Srs. Senadores :

¦l.a Turma, cujo mandatodo 1.° trienniò :Dr. José Maria C. A. LacerdaDr. Miguel J. de Almeida

Pernambuco Dr. A. J. de Moraes Silva. -.Commendador Renovato P.TejoF. de Figueirôa Faria....Felisbino de M. c Vas-concellosLourenço A."de Sá e Al-buquerque

2.a Turma, cujo mandatodo 2 o trienniò :Dr. José Soriano de SouzaDr. José Márcellino da Rosa

e SilvaDr. Praxedes G. de Souza

Pitanga Dr. Gaspar de Drummond..Barão de Caiará. . .Coronel F. Caliope M. de

Mello ... Commendador Rogoberto B.

da Silva • • •Barão de Itapissuma. .".-•-•

Em seguida approvou-se

cessa no fim

20,296 votos

DrDr

Dr

25,01625,886

25,64625,627

25,429

25,413 »cessa no fim

26,814 votos

26,739 d

26,727 »26,722 »26,659 »

26,388 »

26,335 »26,3 -8 »

sem debate oparecer ri. 12, approvando a redacção da

P. Alves & C, 125 barricas com 5115kilos de assucar refinado.

M. Borges Si C, 15 barricas com 1200kilos de assucar branco.

P. Carneiro 5c C, 297 caixas e 3 íttadosde carne em conservas.

A. Guimarães, 80 barricas com -4940 ki-Íos de assucar branco.

Companhia de Drogas, 10 caixas comcabeça ãc negro.

V. Motta, 255 volumes com 10852 kilosde assucar branco.

Braga S: Sá; 10 caixas c m calçados na-cionaes.

Na barcaça Aurora II para*Mossoró, carregou :

M. Amorim, 15 saccos com 1000 kilos demilho.

Na barcaça Adelino para Maceió, carro-garam:

M. Maia & C, 7500 kilos de xarque.

No hyate nacional. Victo.iia para a Bahiadr Trahição, carregaram :

J. F. Leite, 8 saccos com fio da Bahia.

. No tíyàte nacional Camelia para Macáo,carregou :

T. Braga, 1 barrica com cerveja.

No hyate nacional Neptuno para Natal,carregaram :

J. F. Leite, 10 saccos com fio da Bahia.Amorim Irmãos & C, 1375 kilos de xar-

que.

No vapor nacional Nebula para Santos,carregaram :

O. Carneiro & C, 8^ saccos com 4800kilos de cal.

MEBCADÒ DE S. JOSÉRENDIMENTO DO DIA 28 DE AGOSTO DE 1891Entraram 51 bois pesando 6107 kilos.

797 Kilos de peixe a 20 réis 15 407 Cargas com farinha a 200réis ...

38 Cargas com fruetas a 300réis

3 Cargas com galinhas a 000réis • -. . .

— Cassuá com galinhas a -400réis

32 Columnas a 600.réis0 Suinos a 200 réis

45 Taboleiros a 200 réis46 Compartimentos com fari-

nha a 500 réis -31 Compartimentos com co-

midas a 500 réis114 Compartimentos com legu-

mes a 400 réis 14 Compartimentos com sui-

neiros a 700 réis 9 Compartimentos com fres-

surciros a 600 réis 13 Compartimentos com ca-

marões a 200 réis 50 Talhos a 2 000

1 »400

11 400

1 800

I19 200

1 209 000

23 000

15 500

45 600

9 800

5*400

1*2001Í2ÍÜ •

Rendimento dos dias 1 á 27...273>840

7.543 400

7.817.$30'!Preços do dia :

*___-*!vri il* •¦••••»•¦••SuinosCarneirosFarinha.MilhoFeijão

160 50P500 040640 800240 4003Ü0 5 0600 800

ARBECADACOESAlfândega

Renda geral :Desde o dia 943 200Í005Dia 2) 30 1585273

.LOtíll* ••••••»•• •• •¦ ¦Renda do Estado :

Desde o dia Dia 20

Total.

973.358-$278

132 754*2Io3.584*244

136 338*454Recebedoria do Estado

Desde o dia 61 631*257Dia 2* 1.8S8,4(i8

Total.. 63 519*548

representação, que teinde ser dirigida aoCongresso Federal.

Vieram á mesa e foram a imprimir nojornal da Casa, a requerimento do Sr,Drummond, devendo ser dados para ordemdo dia]os seguintes pareceres:

Ni 14.—Da Commissão de Finanças, jus-tiça, legislação e negócios municipaessobre a resolução remettida da Câmarados Deputados, autorisando o governadora abrir créditos supplementares, propondoque seja submettida a 2.a discussão talcomo foi alli approvada.

N. 15.—Da de Commercio agricultura,Colonisação, Correio, Thelegrapbos, indus-tria e artes, sobre a da mesma Câmara,que concede permissão a João GonçalvesTorres, e outros para assentarem carrisde ferro no município de Olinda, tambémpropondo que seja submetida a 2. discus-são, tal como foi alli approvada.

Ordem do dia.Approvou-se sem debate em 2. discus-

são o projecto n. 1 da Gamara dos Srs.Deputados, de que trata o parecer n. 10(honorários do Governador üo Estado)sendo também approvadas as emendasconstantes do mesmo parecer. A reque-rimento dc Sr.|Druiiiinond foi dispensadodo interstício.

O Sr. Almeida Pernambuco, pela ort em,apresentou era projecto regulando o modoporque se deve proceder á eleição muni-cipal, visto não havér}Ièi que regule essetrabalho.

A requerimento seu, foi dispensado daimpressão em avulsos, a fim de ser dadopara ordem do dia, achando-se dito pro-jecto assignado por três Srs. Senadores erecebendo o n. 3.

0 Sr. Presidente levantou a sessão, de-sighàridô a seguinte ordem do dia : 3.-discussão do projecto n. 1, vindo da Ca-mara dos Deputados, 41. discussão dosprojectos ns. 2 3, também vindos da Ca-mara dos Deputados, conjunetamente comos pareceres ns. 14 e 15, ei.- discussãodo projecto a." 3 de iniciativa do Senado.

ii m 'Câmara dos Deputados

Funccionou hontem,"_sob a presidênciado Exm. Sr. Coronel Dr* José Maria, tendocomparecido 2 > Srs. Deputados.

Foi lida e approvada sem debate a actada sessão antecedente.

O Sr. l.o Secretario procedeu à leiturado seguinte expediente :

Petição de Antonio do Carmo Serafimda Silva, requerei.do um auxilio pecunia-rio para publicar o seu trabalho intitulado—Esboço Chronologico dc Pernambuco.—A' Commissão de Petições.

Outra de José Irineu Rodrigues da An-nunciação, official de justiça, requerendoque se marque quota para o pagamentode custas judiciarias que lhe deve a In-tendência do Recife.—A' Commissão dePetições.

Achando-se sobre á mesa, foi lido e ap-provado um requerimento do Sr. Milet,na qualidade de membro da Commissãoespecial encarregada da elaboração da leiorgânica municipal para, por intermédiodo Exm. Sr. Vice-Governador do Estado,ser a Câmara informada sobre o seguinte :

1." Qual a população do Estado, des-eliminada a que pertence a cada um dosactuaes termos e municípios, assim comoo numero de menores de 7 a 15 annos.

2.» Qual a organisação actual da Guar-da Local e sua repartição nas diversascircumscripções territoriaes.

Posto em discusão esse requerimento,é adiado a pedido do Sr. Estevão do Oli-veira, tendo orado antes deste o Sr. Ay-res Bello.

E' também lido e approvado, depois dedispensada a respectiva impressão, a re-queriinento do Sr. Ayres Bello, um pa-recer da Commissão de Redacção oficie-ceudo a do projecto n. 5, que approvacom alterações a concessão do theatroSanta Isabel. .

Passando-se á ordem do dia, entra em2.» discussão o projecto n.u 0 (.fixação deforça) que é approvado com emendas, de-pois de orarem os Srs. Constantino Braga.Regueira Costa e Milet.

No correr da sessão, achando-se na ante-

Reeiíe LíraynageDesde o dia 44 3i5>747Dia 29 971 5 2

Xotai 45 287 249

NOTAS MARÍTIMASVapores.a chegar

MEZ DE AGOSTOGênova.. . Colombo 30Europa.... Olinelã 30

Vapores a sahirMEZ DE AGOSTO

Santos e es.c . Campana 30Manáos e esc. Maranhão 30Santos e esc.. Olinela 31

NAVIOS ESPERADOSDe Pelotas :

Patacho inglez Georgé Kilncr.Barca nacional Marinho V.Patacho naconal Marinho II.Patacho nacional Monitor.Patacho noruega Argus. ^Patacho sueco Ililma.Patacho allemão Polux.Patacho noruega Eínar.Brgre francez Pitre Alcidé.Bri™i~c nac'onal Preizercs.

De Hamburgo:Barca norueguense Speculidipn.Barca norueguense Hyemmet.Lugar inglez Red Rose.Lugar inglez Snefried.

De Memel .Barca ingleza Ileclor.

Dc Liverpooi :Patacho norueguense Ce-res.Lugar inglez Ulstcr.Liigar inglez Lílietn.

De Greenock :Barca norueguense Dronning Louize.Barca ingleza Loveland.

De Cardiff:Barca noruega Elba.Barca noruega Speranza.Barca noruega Salem.Brigue norueguense Cutlicrine.Lugar inglez Gnl Irrgn.Barca norueguense Loochoo.

De Phiiàdelphia :arca ingleza Argenta.De Cuxhaven :

Barca allemã Spica.De Antuérpia :

ap or inglez Àshlcy.De Gelle :

Barca ingleza Echo.

PORTO DO RECIFE

Movimento do dia 29 de Agosto de 1891Entraram

Manáos e escala—12 dias, vapor nacionalEspírito Santo de 1^98 toneladas, com-mandante Joaquim Franco Cascaes, equi-pagem 60 carga varios gêneros, aPerei-ra Carneino & C.

Rio dè Janeiro e escala—0 dias, vapor na-cional 3f«mH/i<7()del999 toneladas, com-mandante Autonio Ferreira da Silva,equipagem 0 , carga varios gêneros, aPereira Carneiro fe C.

Santos e escala—8 dias, vapor americanoVigilância de 2934 toneladas, eonunan-dante E G. Racker, equipagem 83, car-ga varios gêneros, a Ilenry Forster &C.

Fundeou no i.am.-u-iioSouthampton e escala—17 dias, vapor in-

glez La Plata de 2094 toneladas, com-mandante II. Milner, epuipagemfiO, car-ga varios gêneros, a Amorim Irmãosce C.

Sahíi-amNew-York e escala — vapor americano Vi-

giluncia, commandante Backer, cargavarios gêneros.

Rio de Janeiro e escala — vapor nacionalEs/>irilo-Sanlo, coniniandante JoaquimFranco Cascaes, carga varios gêneros.

Liverpooi — vapor inglez Marxner, com-mandante J.Testea, carga varios gene-ros.

Port Cabell (VenezueikO — barca inglezaDelta, capitão J. Finch, em lastro.

Rio Formozo e Tamandaré—vapor nacio-nal Una, commandante Monteiro, émlastro.

Suspendeu do I.ninarãoSantos è escala— vapor inglez La Plata,

commandante II. Milner, carga varios

sala unia Qominissão' da Sociedade dosMercieiros. foram com ella entender-se,nos termos do Regimento Interno, os Srs.Cesario Ribeiro e Ayres Bello, supplentesdos Secretários, comi.iiinicando o primeirodestes Srs. Deputados, quando voltaramao recinto, que a referida commissão vieraapresentar uma petição dirigida ro Con-gresso Legislativo, em nome d'aquellasociedade, para vigorar, no correr do exer-cicio, a collecta do passado, relativa aoimposto de 16) reis por litro de aguar-dente.

Recebida assa petição; ficou sobre amesa para ser lida na sessão próxima.

A ordem do dia para a sessão de ama-nhp—é : 2.a discussão do projecto n. 8,l.a n. 9 e 2.a das emendas apresentadasem 3a ao projecto n. 7.

.- ¦¦ -_^-C ¦

Ministério da InstrucçãoDeclarou-^e ao director geral dos Cor-

reio^, em respoota a sua consulta, se osgov-ernadres dos Estados tém competênciapara conceder licença aos empregados dasadminisi.raçò2s do correio, estar a matériaresolvida em sentido negativo pelo avisocircular n. 469 de 1° de Agosto corrente,cuja cópia lhe foi hontem reniettida porcarta desta secretaria.

Ministério da Ap-inillur.iFoi nomeado José Estanisláo de 3Iedei-

ros auxiliar tecbnico da Delegacia dasTerras que funeciona no Estado de Per-nambuco.

Francis I-VnnA bordo do paquete La Pl«ta, chegou

hontem da Europa o nosso illustre amigoSr. Francis E. Fenn, engenheiro, antigogerente da Companhia de Trilhos Urbanosdo Recife a Caxangá.

O digno cavalheiro demorar-se-ha ai-guns dias nesta capital, seguindo depoispara o Rio tíe Janeiro.

Cumprimeiitamol-o.Senador Serrano

O Sr. Capitão de Mar e Guerra Fran-cisco Forjaz de Lacerda, inspector doArsenal de Marinha e os demais empre-gados desse estabelecimento mandam ce-lebrar amanhã missas, ás 8 horas do dia,na igreja da Madre de Deus, por alma dofinado Capitão de Mar e Guerra SenadorFrederico G. de Souza Serrano.

Para assistil-as convidam amigos e pa-rentes.General Kwhauk

Chegou hòhtéin da Parahyba, até ondetinha ido em visita aquella secção do 2.-districto militar, o illustre general LuizCorreia de Oliveira Ewbank.

S. Exc. foi recebido por toda a officia-lidade da guarnição deste Estado, e porgrande numero de amigos paisanos, queo acompanharam todos em diversos bondsaté o Quartel General.

Prestou-lhe uma guarda de honra o 14batalhão de infantaria.

Cumprimentamos o digno general com-mandante do 2,- districto militar.

De regressoRegressaram também da Parahyba, em

companhia do illustre general Éwbank,os nossos dignos amigos Sr. Capitão Hen-rique de Magalhães e alferes Carlos Soares.

Cumpri mentamol-os.< Io ronel. I'iiueiitt-1

Esteve hontem nesta cidade, de passa-gem para a Capital Federal, a bordo do pa-quete Espirito Santo, o nosso illus re con-terraneo Sr. Coronel Antonio Gomes Pi-mentel, que vem de deixar o cargo de ad-ministrador do Estado do Amazonas.

S. Exc. deixou alli as melhores relações,adquiridas pela sua fecunda e honesta ad-niinistraçáo.

Cumprimentamos o digno militar.«Iiiry do Recife

Entraram hontem em julgamento os-aceusados Maximiano da Silva Carneiro eManoel Francisco Tavares, incursos no art.3 '4 o l.o eo 2.o no^mesmo art. combina-ilo com o 35.

Tiveram por advogado o Coronel D..José Maria, sendo julgada perempta a ac-cusação.

Foi depois julgada Josepha Maria Ramosde Almeida, incursa no art. 3 3.

Teve por defensor o acadêmico EneasMartins e foi absolvida.

Orainuiatíra InfantilO Sr. Arthunio Vieira enviou-nos hon-

tem um exemplar de uma grammatica queacaba de publicar.

Agradecidos.

Festa anniversariaO Grêmio Litterario da cidade do Cabo

roalisa no dia 7 do mez vindouro a festacommemorativa do seu 7." anniversai-io.celebrando uma grande sessão litteraria,em sua sede.

Agradecemos o convite que nos envia-ram para a^istil-a.

C':t-.niifii t ¦• civilForam hontem affixados editaes de pro-

clamas de casamento dos seguintes contra-bentes, no segundo districto :

SegundoDo Dr. Trajano José de Carvalho com D.

Elisa Amélia Pinto Ribeiro, moradoresna freguezia da Boa-Vista.

PrimeirosJoaquim Ramos Pessoa com D. Maria

Carneiro dWlbuquerque, moradores na fre-gjezia da Boa-Vista.

Affonso Celso de Souza Tavares com D.Ifonoiina Argemira de Oliveira Rego,moradores na freguezia da Boa-Vista.

m m mContador da Thesouraria

Do Estado da Parahyba chegou hontem,no vapor Espirito Santo, com sua Exma.familia, o Sr. Dr. Luiz Frederico Codeceira,que alli oecupará o lugar de Inspector daAlfândega, e vem assumir o exercício dèContador da Thesouraria de Fazenda desteEstado, para o qual foi ultimamente no-meado.

Cumprimentamol-o.Lucta e ferimento

Hontem, As 5 horas da tarde, no lugarIputinga de districto da Várzea, travaram-se em lucta os individuosde nomes ManoelPinto de Leão e Xunieriano José de Fi-gueired>, resultando sahir ferido -este poraquelle.

A autoridade respectiva tomou conheci-mento do facto e procede nos termos doinquérito policial.

DiscursoO Sr. Dr. Antonio Jansen de Mattos Pe-

reira. Senador pelo listado do Maranhão,teve a delicadesa de enviar-nos um exem-plar do discurso por sua S. Exc proferidono Congresso d'aquelle Estado.

Agradecidos.ms m ^

ArionPedem-nos para prevenir aos Srs. ac-

cionistas da sociedade Aniox que se qui-zerem tomar assignaturas para a estaçãolyrica que seapproxima, deverão satisfazera" importância da mesma assignatura atéíis 3 horas da tarde de segunda-feira, 31de Agosto, pois que para os logares nãoornados será aberta a assignatura ao pu-

tlico no dia 1." de Setembro.

VARIASO correio expede hoje mala para :Chã Grande, Gravata, Bezerros, Carua-

rú, Riacho Doce, Raposa, Bello Jardim,Poções, Cruangy, Angélicas, Vicencia, S.Vicente, Bom Jardim, Surubim, Vertentes,Taquaretinga, S. Cruz, Brejo. Jatobá doBrejo.

Para o consumo de hoje foram abatidas,no matadouro publico, 13-1 rezes pertenceu-tes á diversos marchantes.

Distribuio-se hontem e n, 13, anno I.íVO Defensor do Povo, publicação semanah

Reunem-se hoje. jís 3 horas da tarde,no convento do Carmo, em sessão de As-senibléa geral, os membros da Devoçãode N. S. da Conceição.

Vão approvar o seu compromisso.

Passageiros chegados do norte no va-por nacional Esjtirito Santo:

Dr. Aristides Rios, General Luiz 11. deOliveira Ewbanck, capitão Henrique Ma-galhães, Alfredo Carlos A. de AlmeidaSoares e 6 cadetes, Maria de A. Câmara,Josepha Martins Machado, Porfirio No-gueira, Antonio Theorga, Eustaquio D. de

Carvalho, Dr. Luiz F. Codeceira, sua mu-lher, 5 filhos e 1 criado, Raphael Bruno,Felix Bruno, Josepha Saldanha, SeverianaMaria dos Prazeres, Maria Angélica, Ra-phael Napoleão, Pedro Amaral, 6 praçasde policia, João F. Vianna, Moysés Fran-cisco dos Santos, Joaquim Câmara, LuizBufo, Leopoldo Pinheiro, Antonio M. Ma-chado, Maria Martins, Maria da Concei-ção, Maria Ferreira, Augusto Dias Mar-tins, Elisiario Fernandes, Geminiana, Jo-sepha, Magdalena, S. Maria da Conceição,7 mulheres e 4 filhos de praças, CândidaMaria da Conceição, Anna, Francisco A.de SanfAnna.

Chegcdos áo sul no vapor nacional Ma-ranhão:

Dr. Antonio A. Ferreira Júnior, tenenteAntonio de A. Coutinho, sua mulher e 4filhos, Desembargador Manoel do Nasci-mento Fonseca Galvão e 2 filhos, Rita deSouza Leão Coimbra e 2 filhos, Bernardi-no Brito e 1 irmã, Dr. Diogo S. C. deMello, Miguel Paes Aarreto, Antonio L. deA. Porto, Eduardo dos Santos de SouzaLeão, Vi!-/;.'lio de Souza, Manoel R. Fer-reira, Iza de Moura Almeida e 1 filha, Dr.Bazilio da Silva Santiago, Elvira Santiago,Olympia Santiago, Adelina Santiago, Dr.Santino de A. Penara Rocha, João José deMiranda Filho, Manoel Moraes de Olivei-ra, Dr. Raymundo Pontes de Miranda cEugênio Miranda.

Chegados da Europa no vapor inglezIm Plata :

Thomé Antonio da Malta, Francisco Pe-drozo, Josepti Moal, Edward von Steen-berghee, Marie von Steenbergheé, José-fine Moal, José Manoel Pestana, EduardoFernandes Machado, Antonio Vieira deSouza,; Francis Ldward Fen, Eduardo Bo-rorques Carrasco e Antonio José Almeida.

^Chegados do sul no vapor americanoVigilância :

Henrique Schutel, M. Fernandes Carva-lho, \V. M. Capeu, J. RotschütL, GuglielmoGervas, Felintlio de Menezes. Manoel AI-ves dos Santos, A. C. Albuquerque e E.Silva.

Sahidos para o sul no vapor nacional 5.Francisco :

Philadelpho Cezar, Joaquim P. da Silva,Cesario Viveiro, Dr. Biavorde Medeiros,Manoel F. de Almeida, Luiz José Pinto,Antonio Fonçalves, Francisco L. Cavalcan-te. Thereza Maria de Jesus e 2 filhos, pa-dre Antonio Soares de Mello e 2 sobri-nhos.

NOTAS MILITARESEntram de superior do dia o Sr. capitão

Meirelles e de ronda de visita o Sr. tenen-te Honorino.

O 2° batalhão dará a guarnição da ei-dade com o uniforme n. 3.

Para amanhã.Eitrão de superior do dia o Sr. capitão

Xavier e de rohda de visita o Sr. alierèsOliveira.

O 14.o batalhão de infantaria dará aguarnição da cidade com o uniforme n. 5.

FELICITAÇÕESFaz annos amanhã :Alzira, interessante fdhinhado nosso de-

dicado amigo Major Ma «oel InnocencioMenna da Costa.

Movimento dos presos da Casa de De-tenção do Recife, Estado de Pernambuco,em 28 de Agosto de 1891.

Exísfam ? 13, entraram 11, sahiram 8,existem 356.

A saber : nacionaes 325, mulheres 17.estrangeiros 14, total 356.

Arraçoados 300, bons 273, doentes 16,loucos 8, loucas 3. total 3 O,

Movimento ela enfermaria. Tiveram alta :Francisco Monteiro Leite, Manoel Cor-

reia da Costa e Caetano Justino dos San-tos.

mi- <L * l UtS G!Despedida

Vulpiano Cavalcante de Araújo, retiran-do-se d'este Estado para o da Parahybacom sua familia e não podendo despedir-se pessoalmente de todas, as pessoas qaelhes despensam sua amizade ; o faz pormeio d'este, pedindo desculpa, oOTerecen-do-lhes seus serviços n'aqnelle Estado, ecom especialidade a iodos os collegas deRepartição tle quem leva saudosas recor-

Recife 29 d' Agosto de 1891.Vulpiano Ceivalcante de Araújo.

»»O alferes Mauuel íl«>ci' iir;ies «Ia

Silva ao púbicoGraças á integridade do venerando Tri-

bunal da Relação, cessou a violenta prisãoque sofiri por 17 dias, devido ao acto ille-gal e violento do delegado do Io districto.

Rú|tituida a minha lil>erdade, hei demostrar ao publico que fui victima damais clamorosa injustiça.

Aos que me apresentaram os seus cum-priraentos no transe doloroso por quepassei, principalmente a meus dignos col-legas da briosa guarda nacional, minhaeterna gratidão. •¦Algumas o|)iui"n's médicas do-

hri» op-ilural de <.¦ nu:» : rã.. .R' nm prdrr&so r xpecl- r*n*e ; t- ofco e

empregado com assás proveito nas tias b-oncho-rn'rronires. Dr. tzlcí<cl A.da Silveira (R~cirp).

...E* um PXceücDte br.l.-am:co experto-rante e como tal o i • l ei. (- c -.!- ftáfiac^m bons re>u''atl s nts aíF >-.",--, ,¦];„ ua-res —Pr. Vicente C da Yah (Peã u>).

.. .Tenho-o an nselbxlc na mtuba ch ícae com ellè t-nho t:r: -!o r«>nll-->dns ;mp iUij-tes no tratam?M- dn> ni le- ii;> br. lcIi -_pui-monares Dr '<.»rl- s Mi-'ch?ni (S. Q.b i. ).Rio Grande >lu Sul.

...As s°<"-<ç_r>r,s muc--pn'ntc-n".as, tym-ptomatic-? <!¦ U:bj-cn'o_fe , uiir.-.- n-, uo.i-ficam-se'va°' j s'Th<-n:"tè.uâdàúáúmãb úe&-embaraçado • c ¦:.;¦¦ dj ht-niãVae t>ului.i-nár. E\ pnr:. m , o !Vit.>i:.| de i -. n.L /i.um heróico uni • j.rev- i»»Ut e. um aoidutrno fatamen'-- •! ¦ usic i olim-i-ar, tio In--qnente no B--a d—ü-. Uri.->< da SÜnira (-tiode Janeiro i

... E' .Ie gr:-Dde uMid il- uas diver>as af-feições drs viv> r ^í»; .il «ia:». e_>pecialu - u.equ nd cbr- n cas—D . Ciroacbo \Jé; pi* (Hiode Janeirf)

... Tuh »-¦ < m.r. £•,.'.» em minha ch: c*,si mp- c n: muil b- tu r i:i. •.!¦•, n»a m >-lestias dos ¦ :jíã S !i-"|.Hüt ti« > o Xa.-. |nJ«PtMtoia! àc r..-»n b: iá» d•? >r Scuza S -ar«;.<.tem a p opil «i.-ul dc s»t i.m =n.-dic-in«-i.iole'S3b->r agra.l^el. »• é httn tolerado pela*criança» en- cujis tu ltsti> é «le gianddrfficacia Dr. L J IVn iia dv S. uza (S.Panlo)

... Me bn 'sâ . Juiiibl s re uh dos enei tratamn til" d- b- miei u-it?Mle.-~ 4:11 ap,i« jjrespirtl r:c, e< cialu eí.u- en .1- luciquiuscrônicas Dr Juan IV. lia R (Equi, noChile)

... T í ho o emp*eg«d4i cun o mdb >r re-sidtad-' nas diverf s*fll j-çõ; d^via^nspi-ratorias, como poderoso emcliente.piii.ci^ai-Tent>na br. LChií Cailianal das crianças,

¦ pi.v d 1 at ive.-b-ui a eis-, da p u. ..¦¦.- den-ução - Dr. Eiay„dio Jitnttcegro (Recife)

... T^nh<» emprejradn em minha cl nicao «Peitoral de Can.bará» com brilhantes -e--ulia ¦¦ > u:sd»IT MJit-s 'ótna d br^rchiles

e em slguns perí< dos da tuberculose pulmo-nar—Dr. Lopes Pessoa (Recife).

... 0 Peitoral de Cau-b*<ru [.>-_-[.-.-i.l . [._\.}Sr. S-. uza £ sn.-, c nm pidtiiuso expecto-rante. T-nho o ofrpr g1(? ¦ Cj-m assax pro-veito na minha clinica nas moléstias bronchodnlmonare1:. Dr Frarc^c^' "tjfcuítd di Sil-veira (Recifr).

-

— Tenho-o emiiregad". nos casns d* mo-lesiiu» bruuclio-pulinunares, colhendo semprere pilados iuuii<» iaibíact'" |03. Posso mes-

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i

Page 3: PUBLICAÇÃO DIÁRIAmemoria.bn.br/pdf/128066/per128066_1891_00193.pdf · da Companhia Recife Drainage e ao In-spector do Thesouro. Bacharel Fausto de Barros Bezerra, pro-motor publico

í_;--"7;'-v.

N. 193 A Provincia—Domingo, 30 de Agosto•~'v

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¦&

mo, em virtude d'esses bons resultades, ga-rantir a efflcacia d'este medicamento, principalmente quando estas affe-cçõas tiverem to-mado o caracter de chronicidade.—Dr. LuizJosé de Araújo Filho (Rio de Janeiro).

... Tem uma acção especial sobre a muco-as das vias respiratórias, curando ou alivian-do muitas moléstias d'eslas mestras vias, oque prova cabalmente a sua croscente pro-cura e acceitação, que ainda não teve aquiprodueto algum offlcinal.—Dr. Octaciho a.Camará (Pelotas).

... Acho muito importante a sua noVa preparaçlo « Peitoral de Cambará », não só pelaefflcacia de seus resultados em moléstias dopeilo como tambem pelo agradavfl sabor, quenão íuz repugnar ao doente mais delicado depaladar.—Dr. José Lassala (Pelotas).

K*.. .Fui ultimamente obriaado a lançar rtiSud'elle em minha clinica e julgo-me boje h§bililado para affirmar, a bem dahumanid de,que é um dos melhores remédios que'em n 1nha pratica tenho conhecido para enfermidades do peito e vias respiratórias.—Or: Ca* L>sHenriqson (Santa VictoriáTToTàlmarj.

- E' uuico agente e depositário do Peitoralde Cambará neste Estado a Companhia deDrogas e Productcs Chimicos as ruas Mar-quez de 0 inda n0 23 e Larga do Rozano n.34

Bom preparadoIllms Srs. Scott & Bowne.-Rio de Ja-

neiro, 12 de janeiro de i888.-Em mmb?clinica tenho muitas veze> _codtelhado oEmulsão de Scott e meus doentes têm dei!»colhido o resultado desejado: não tenhaconseguido curar tísicos, mas lenho prolcmgado sua existência, bem como fortalecidoaquelle. enfraquecidos por enfermidades an-teriores, ou que soffram da' diathese escrofulosa, bem como aos de temperamento tymnhntico depois de pu!monia3 ou pleunzes

Em summa dixei que õ e;pa Eniul^o urbom picpàrscl.o

'DèVv.SF. acento cnntíEmílio da Fcnseca.

A ast.hiBa é curavelA astbma, embora seja uma nevrose e

portanto caprichosa, é curavel. Alguns asth-mancos, que teem desesperado da cura, conão têm usade com' perseverança o nosso-Xarope anti-asthmatico de urucn—infeliz-mente sua asthma é falsa, é symptomaiic»de alguma lesão orgânica. .

A própria asthma cardíaca e admirável-mm modificada pelo xarope de urucu, s

«yspnéa desapparece e nos accessos tornamse mais longos os espaços entre elles.

Não se deve desesperar de curara asthm?essencial com o Xarope de urucú. O seu us*deve seirprolongado por muito tempo e comconstância ; pois trata-se de um remédio ro-terno que vae lentamente combatendo a molestia, e demais quando é ella antiga.

Muitasvezes o doente éfeliz e consegue eurar-se com tres ou quatro vidros, outros haque só conseguem tomando dúzias ; capn-chos da moléstia.

Companhia de Dr. gas e Produetos Chi-micos

RF.CIPE

ALFÂNDEGAEDITAL IV. 52

PRASO DE TRINTA DIASDe ordem da Inspeciona se faz publico

que ás 11 horas da manhã de 12 de Setem-bro próximo futuro1 serão vendidas emprimeira praça, em consummo, á portad'esta Repartição as mercadorias seguintesnos termos do Tit. 5.>yCap. 6-° da Conso"lidação dás leis das Alfândegas, se os seusdonos as não despacharem no praso detrinta dias da presente data sem que lhesfique direito de reclamação contra a mesmavenda.

Armazém n. 7Cento e noventa e cinco garrafões vasios

sem numero, vindos de New-York no va-por francez Colônia a 14 de Fevereiro ul-timo, consignados á ordem, pesando 819kilos.

Marca DC&G—Cinco saccos, vindos deLiverpool a 1 de Setembro de 1890 no va-por inglez Edictor, consignado a DomigosCruz & C, contendo 360 kilos de sêmen-tes não especificadas.

Marca .ISA—Uma caixa n. 80 vinda domesmo lugar no vapor francez Lassei em11 de Novembro de 1890, consignada aJosé de Souza Aguiar & C, contendo an-núncios.

Marca ADLC—Uma caixa n. 6, cuja pro-cedencia ignora-se, descarregada do navioOknoyor a 3 de Agosto de 88, contendoduas latas vasias.

Marca KF—Uma caixa n. 139, ignora-sea procedência e o navio, contendo setelatas de Mayzena. r * f* •••

Marca AF&C—Um Tardo n. 1930 cuja pro-cedencia ignora-se, contendo 100 kilogram-mas de papel assetinado para impresso.

Um dito sem numero, sem marca, idem^contendo 143 kilogrammás de papel paraimpressão. -

Marca diamante com AMV—Uma barrican. 12, vinda de Liverpool no vaporOrator, entrado a 1G de Novembro decontendo 30 kilos de cré.

Os seguintes vulumes ignora-se a proce-

novio brasileiro Ncbola, contendo involto-rios de garrafas.

211 de Agost o

inglez~ 87,

vàsió n. 386 e uma caixa

AÊDITÈEItodt

-Uma1 pe-

EDITAL, N* 47

(Praso de trinta dias] ¦_¦De ordem da Inspectoria se faz publico

que as 11 horas do dia 4 de Setembro p.vindouro serão vendidas em primeirapraça á porta desta Repartição as merca-dorias contidas nos volumes abaixo men-cionados nos termos do titulo 5" capita o5° da consolidação das leis das Alfande-aeMesas de Rendas, si seus donos ou consignatários não as despacharem e as reti-rarem dentro do praso de trinta dias, acontar da data do presente edital sob pen-de, findo o mesmo praso, serem vendidaspor sua conta sem que lhes fique direitode allesar contra os effeitos desta ven-da.

Armazém n* /Marca C S C—Uma barrica, ignora-se n*,

vinda de Soutliampton no vapor inglez—Magdalena entrado êm 20 de Dezembro dede 1889, contendo oxido de zinco, alvaia-de, pesando liquido 101 kilogrammás.

Marca A M V—Tres barris vasios igno-ra-se o ir e as procedências, vindos pelovapor inglez—Thames—em 10 de Maio de1800 á ordem. '

Ignora-se os ns., as procedencins e asembarcações que condusiam, as datas deentrada, e as consignações dos volumesseguintes , ,

Marca C B—Um barril quebrado semvalor.. '

Marca M I C B contra marca S Sc Fbarrica contendo copos de vidro usando liquido 170 kilogrammos.

Marca H S P—Quatro ditas, contendozarcao pesando liquido legal 650 kilogram-mas. r, .

Marca C M & C—Uma dita n* 9, conten-do gis para Alfaiate pesando liquido legal

"173 kilogrammás.Marca C I - dita, contendo acre amarei-

Io pesando liquido legal 103 kilogrammás,Marca diamante com A M V & C no cen-

tro—Tres ditas, contendo alvaiade, pesan-do liquido legal 214 kilogramma.

Marca R F—Um amarrado com vergasde ferro, pesando liquido 57 kilogrammás.

Mesma marca—dous ditos com obras deferro fundido, não classificadas, simples,pesando liquido 2o kilogrammás.

Marca H S P & C—Uma barrica, conten-do alvaiade, pesando liquido 61 kilogram-mas. , m

Marca diamante com B no centro—Trescaixinhas contendo cartazes impressosdestinadas para annuncios.

Marca W C'K—Uma caixa n* 1943, con-tendo ervilhas em conserva, pesando naslatas-41 kilogrammás.

Marca F & J—Uma grade n* 109, conten-do 2 kilogrammás de apparelho de louça

Marca F C & C—Uma caixinha, conten-do cartazes próprios para annuncios.

Marca H S P & C—Uma caixa vasia, queconteve medicamentos.

Mesma marca—Uma dita, que contem oseguinte : 6 dúzias de suspensonos dealgodão para testículos 11,400 grammas,peso liqnido legal de botões de rosa, 2 ki-Ios de gelatina não especificados ; 1 ditode fio de algodão, tinto ; 3 dito de alfa-zema e alecrim em folhas.

Marca S W—Uma caixa, com obras eduas ligas, simples, pesando liquido 21 ki-logrammas, _7 T. , ,'

Marca diamante com W e Iv aos lados eR no centro Uma dita. n. 217, com. obrasde ferro fundido, simples, pesande liquido39 kilogrammás.

Marca CM Um fardo n* 7, contendo pa-pelão não especificados, pesando liquidolegal 247 kilogrammás^

Marca D F S & C—Duas caixas ns' Io e147, contendo oito garrafas' com cognacmedindo 5 Va litros.

Marca.—G. R. & C_ —Uma dita, con-tendo 12 garrafas como'cognac medindo10 litros , ,

Marca triângulo H ao centro S ao lado—Uma barriquinha quebrada com 4 kilo-grammas de pregos simples.

Marca—B. & C—Duas caixinhas con-tendo cartazes impressos para annun-cios.

Ignora-se, como acima, tambem as mar-cas°dos volumes seguintes _

Uma barrica contendo mineral nao cias-siíicado, em pó, pesando bruto 224 kilo-grammas .'¦

Tres ditas, contendo alvaiade de zinco,pesando liquido legal 171 kilogrammás :

Duas pecas de ferro batido, simples,obras não classificadas, pesando liquido1-17 kilogrammás :

Uma barriquinha. contendo oxido dechumbo composto (seccante) pesando li-qüido legal 53 kilogrammás :

Sete caixinhas contendo cartazes im-pressos, próprios para annuncios :

Duas latas vasias, amassadas, sem va-lôr :

Cinco barris vazios estragados:Um feixe de ferro batido simples, pe-

zando liquido 11 kilogrammás.2 a Secção d'Alfandega de Pernambuco,

3 de Agosto de 189-1.O Chefe.

Vtilpiano Cavalcante de Araújo.

dencia:Um barril

vasia.Marca FG—Um fardo n. lrlO, contendo

50 kilos de seccante amarello.Lettreiro Estrada de Ferro do Ribeirão

ao Bonito—Uma peça de •ferro laminado,pesando 114 kilos.

Uma chapa, idem, pesando 100 kilos.Marca JVA—Um encapado n. 6, conten-

do 1 ,peçà de ferro e madeira, pesando 289kilos.

Marca diamante com R&C no centro—Onze barricas, contendo 548 kilos de al-vaiade.

Marca diamante |eom [CMC no centro—Um dito n. 72, contendo 30 latas de coraanimal em pães.

Marca diamante com AMVC no centro—Um volume n. 8, contendo livros im-pressos.

Tres barricas sem marca e sem numero.Marca diamante com R&G no centro—

Seis ditas, sem numero, contendo 297kilos de alvaiade.

Marca diamante com AMV no centro—Uma dita sem marca, contendo 30 kilosde cré amarello.

Mesma marca—Uma dita sem numero,contendo 62 kilos de alvaiade.

Marca diamante com AMV no centro eP em baixo.—Tres ditas sem numero,contendo 149 kilos de alvaiade.

Uma dita, sem numero e sem marca,contendo 10 kilos de alvaiade.

2.a secção da Alfândega de Pernambuco,12 de Agosto de 1891.

O chefe,Vulpiano Cavalcante de Araújo.

ALFÂNDEGAEDITAL N. 49

PRASO DE 30 DIAS

De ordem da Inspectoria se faz publicoque ás 11 horas do dia 12 do mez de Se-tembro próximo vindouro serão vendidasem primeira praça a porta desta Repar-tição as mercadorias contidas nos volu-mes" abaixo mencionados, nos termosdo titulo o.» cap. 5.° da Consolidaçãodas Leis das Alfândegas e Mesas de Ren-das, se seus donos ou consignatarios nãoas despacharem e as retirarem dentro dopraso de 30 dias a contar da data do pre-sente edital, sob pena de, findo o mesmopraso, serem vendidas por sua conta semque lhes fique direito de allegar contra osefieitos desta venda.

Armazém n. 7Marca MPG—Trinta e cinco caixas series

6411/14. vindas de Hamburgo no vaporallemão Cintra entradas em 3 » de Dezem-bro de 1890, consignadas a Machado Pinto& C, sendo que. trinta e duas das quaescontem garrafas com cognac, medindoliquido legal 319 litros e as outras trescom envoltórios de garrafas.

Marca CM&C—Doze ditas, ign ra-se osns. do Havre no vapor francez Colônia em8 de .Maio idem, a Manoel F. de Souza,contendo garrafas com cognac, medindoliquido legal 120 litros.

Marca CP&C—Vinte e nove ditas igno-ra-se os ns., de Bordeaux no vapor francezEquateur em 5 de Julho idem, a CharlsPluym & C, contendo garrafas com cer-veja commum, medindo 882 litros.

2.a secçãoda Alfândega de Pernambuco,de 1091.

O chefe,Vulpiano Cavalcante de Araújo.

0 Conselho da Intendeucia Municipado Recife faz publico que, dé conformi-dade com o disposto no capitulo 2o doRegulamento approvado pelo decreto n°390 de 13 de Junho de 1891 para marca-ção dos cavallos estrangeiros importadose registro dos nacionaes, ficam do 1° deJulho do corrente anno em diante obriga-dos 03 seus proprietários ao seguinte :

Art. 16. Os credores de produetos nacionaes ficam obrigados, de 1 de Julho docorrente anno em diante, á apresentar aoescrivão da lntendencia Municipal de suares:clencia, certificado de fecundação dasegoas de sua propriedade, com declara-ção dentro de trinta dias, do nascimentodo produeto.

Art. 17. O certificado de fecundaçãoserá passado conforme o modelo annexoao decreto n° 1414 de 21 de Fevereiro docorrente anno dentro de 30 dias, e tran-scripto em livro-talão especial para estefim destinado.

§ Único. Os certificados de fecundaçãoe declaração de nascimento do produetofeito pelo proprietário ficarão archivadosna respectiva municipalidade, sendo sub-stituidos pela folha do livro-talão, qne lheserá entregue com a declaração final doescrivão respectivo. Esses documentosficam sujeitos ao imposto de sello.

Art. 18. Por cada declaração de nasci-mento do prodpcto, qu6ldeverá ser feitadentro de trinta dias, o proprietário, pa-gará a quantia de 4.000 reis, sendo 2.000 rs.para o escrivão e 2.000 reis para a Inten-dencia, como indérriniáaçao das despesascom essses serviços.

Art. 19. Os certificados de inscripçãodeverão ser firmados pelo escrivão, ouquem suas vezes fizer e rubricados peloPresidente da lntendencia Municipal. Poresse serviço pagará o proprietário do ani-mal 2*000 reis ao escrivão.

Art. 20. Os produetos nascidos depoisde 1 de Julho vindouro poderão ser in-scriptos no registro municipal e geral,desde que o seu proprietário apresentecertificado regular de progehitura.

Paragrapho único. Essa relação con-stará de duplicatas do registro, impressosos dizeres geraes e manuscriptos os es-peciaes relativos aos produetos.

Art. 22. O Escrivão da lntendencia po-dera fornecei* aos proprietários dos ani-mães cópia do certificado de fecundaçãoe declaração do nascimento do animal,percebendo por esse trabalho a quantiade 2ZC00.

Art. 23. Os proprietários que deixaremde cumprir as disposições dos arts. 16 e17 e seus paragraphos, pagarão a multade cem mil réis e o dobro na reincidência.

Paragrapho único. Estas multas serãoimpostas pelo presidente da lntendenciaMunicipal, a cujo cofre ficarão perten-cendo. Ellas dão, entretanto, recurso parao Juiz Municipal.

Art. 28. Somente os animaes nacionaesregistrados no Stud Book poderão concor-rer as exposições agrícolas regionaes deque trata o Decreto n. 837 de 11 de Ou-tubro de 1890.

Paço da lntendencia Municipal do Re-cife, 25 de Agosto de 1891.

Dr. Manoel Pinto Damaso,Presidente.

José Xavier C. de Barros Campello.Francisco Faustino de Britto.Dr. augusto, da Costa Gomes.João Walfredo de Medeiros.Albino Jose' da Silva.Dr. João Carlos Balthazar da Silveira.Francisco Gurgel do Amaral.Antônio Machado Gomes da Silva.

O Secretario,Joaquim José Ferreira da Rocha.

O Presidente da lntendencia Municipado Recife faz publico que, dispondo o arltigo 92 da Constituição Política d'este Es-tado que serão eleitores do Conselho Mu-nicipal, além dos cidadãos alistados como-eleitores políticos, os estrangeiros que ti-verem domicilio no município, desde pelomenos tres annos* e contribuírem com astaxas municipaes, são pelo presente con-vidados os que, se achando n'este caso,quizerem usar de seu direito, a requere-rem titulo dentro de trinta dias, contadosda presente data, declarando na petiçãoseu domicilio, e trazendo provado o tem-po de residência no município, segundo oartigo supra.

Paço da lntendencia Municipal do Re-cife, em 18 de Agosto de 1891.

Dr. Manoel Pinto DamasoPresidente,

Joaquim José Ferreira da RochaSecretario

ignora-se osMarca A—Cincoenta ditas,ns., de Hamburgo no vapor allemão Con-cordia em 15 de Novembro idem, á ordem,sendo que, quarenta e cinco das quaescontem garrafas com vinho commum me-dindo 360 litros, e as outras cinco cominvoltorios de garrafas.

Marca MS&C—Uma dita, n. 354, de Li-verpool no vapor inglez Humbott em 8 deMarço, idem a Maia Silva & C, contendo46 kilogrammás de sulphato de ferro.

Marca MI& G.—Uma dita, n. 506, idemno vapor inglez Merchant em 16 de Maioidem, contendo cartões.para annuncios.

Marca FS—Uma dita, n. 3 de Lisboa novapor portuguez Malange em 24 de Agostoidem, contendo involtorios de garrafas:

Ignora-se os ns. as procedências as em-barcações do transporte as datas da en-trada para o armazém 7 onde se achãorecolhidos as consignações, e de alguns amarca dos volumes seguintes :

Ignora-se tudo, de duas barricas con-tendo 112 kilos de roxo terra.

Idem de uma dita contendo 30 ditos deacre amarello.

Idem de uma dita com 6 ditos de al-vaiade. .

Idem de uns saccos com 6 ditos de sul-fato de ferro.

Idem de tres ancoretas vasias quebra-das. ; ,

'Idem de duas peças de ferro fundido,

pintadas, pesando 14 kilos.Idem de uma caixa, contendo cartões

annuncios.Idem de uma barrica, contendo 14 kilo-

grammas de louça n. doas (2) e 5 ditos dedita n.um (IJ.

Idem de uma dita contendo oO kilos decarbonato de soda.

Idem de quatro ditas contendo 200 ki-Ios d'alvaiade.

Idem de uma caixa contendo involtoriosde maisena (vasia).

Idem de uma dita vasia em forma demala vinda pelo vapor brasileiro Manáosem 9 de Setembro de 1889.

Os cinco volumes seguintes das marcasAL n. 779, JFL, JFA, diamante, com T nocentro, e ÁS&C, n. 97 são caixas vasias.

Marca GL—Dous encapados com 2 gar-rafões. quebrados, sem valor.

Marca SB—Cinco barricas com tampospara barricas, pesando 148 kilogrammás.

Marca diamante B no centro, CB ao lado—Uma caixa n.898, contendo conexões deferro simples, pesando 91 *2 kilogrammás.

Marca AMS—Uma dkan. 500, contendofranjas de seda avariadas, pesando 4 kilo-grammas,

Letreiro College Guiseppe—Uma dita,contendo obras de cobre simples (meda-lhas), pesando 8 kilogrammás e 110 grani-mas de bentinhos.

Marca GW—Uma dita, contendo 1 r2 ki-lograma de chaminé de vidro n. 1.

Marca GV- Uma dita com 12 kilogram-mas de amostras de mozaico.

Marca ARS—Uma dita, contendo serrasgrandes, pesando 53 kilogrammás.? Marca CM&C—Quatro ditas, vindas pelo

• *¦

O Conselho da lntendencia Municipaldo Recife, querendo liquidar a divida deexercícios lindos até 1889,—resolve con-ceder o abate de quarenta por cento e darespectiva multa a áquelles devedores deimpostos municipaes abaixo relacionados,que vierem solver os seus débitos até o dia20 de Setembro do corrente anno ; fican-do desde já certos de que, é improroga-vel este praso, findo o qual, serão imme-diatamente cobrados os débitos executi-vãmente :

Sobre agencias, porta aberta, depósitos,carroceiros, engraxadores, bolieiros, fa-brica de fogos de artificio, machinas á va-por, guindastes, coqueiros, viveiros, cur-raes de apanhar peixe, carros, carroças-foros de terrenos de marinha e munici-pães. terrenos não murados, bebidas es-pirituosas, ranchos, garapeiras, quitandas,jogos não prohebidos, muros baixos, ma-garefes, talhadores, baixas de capim, mas-cates nacionaes e estrangeiros, olarias,varandas de madeira, rótulas, cocheiras,estribarias e empreza telephonica.

Paço da lntendencia Municipal do Re-cife, 21 de Agosto de 1891.

Dr Manoel Pinto Damaso.Presidente.

José Xavier Carneiro de Barros Campello.Francisco Faustino de Britto,Dr Augusto da Costa Gomes.Dr João Carlos Balthazar da Silveira.Francisco Gurgel do Amaral.Albino José da Silva.Antônio Machado Gomes da Silva.João Walfredo de Medeiros.

0 conselho da iDtendencia Municipal doRec;íe, foz publico a quem interessar possaque, du-.ante o mez corrente, recebe semmulta o imprsto de revizão de pezos, balan--ças e mpdidas dos estabelecimentos com-merciees da freguezia do Recife d'este mu-nicipio, no Paço da mesma lntendencia, dasnove e meia horas' da manhã ás tres da tarde.

Prazo improrogavel.Paço da lDtendencia Municipal do Recife,

1* de Agosto dé 1891. 'Dr. Antônio Clodoaldo de Souza.

Presidente.Dr Sophronio Eutichniano da Paz For-

tella.Dr. Atigurto da Costa Gomes.Francisco Faustino áe Brillo.Franciséo Gurgel do Amaral..Jcão Walfreáo áe Meáeiros.Antônio M. chadn Gomes da Silva.Albino José ãa Silva.

0 SférMariO;Joaquim José Fnreira da PochaEstrada de Ferro « entrai de

Pern aro bucoEDITAL

De ordem do Sr. Diréctor EngenheiroChefe, faço publico que até o dia 31 docorrente mez, ao meio dia, recebem-sepropostas na secretaria desta Estrada,para o fornecimento dos matérias constan-tes da relação abaixo declarada, que de-vem ser fornecidos até 31 de Dezembrodo corrente anno, a proporção que foremsendo pedidos.

Os contratantes deverão apresentar-sena repartição a hora designada, trazendosuas propostas fechadas, devidamente sei-ladas,datadas e assignadas e com'os pre-ços escriptos por extenso, sem emendase acompanhadas das competentes amos-trás.

As propostas serão abertas e lidas erapresença dos concurrentes, não sendo re-cebidas outras, nem retiradas quaesquerdas recebidas, depois de aberta a sessão.

Cada proponente fará previamente a'caução de cem mil reis (100.000) na thesou-raria desta Estrada para poder ser admitti-do a concurrencia, ficando entendido quoáquelles que forem preferidos para o for-necimento de quaesquer artigos e que serecusarem a assignar os respectivos con-tratos dentro do praso de cinco dias ácontar da data do aviso que por esta se-cretaria lhes for dirigido, perderão o di-reito ás quantias caucionadas.

Nesta secretaria se facultarão aoscontratantes, que quizerem examinar, asbazes para os respectivos contratos.

Apparelhos telephonicos Edson, um.Baldes de zinco, um.Ditos de folha de flandres, um.Bigornas, kilo.Chaves de parafusos, uma.Candieiros de pé, um.Cabos de linho de lei \\% kilo.Caibros,. um.Cápsulas explosivas, uma.Dynamite, caixa.Depósitos para agua servida, um.Escovas para lhíipar carros, uma.Esponja tina, gramma.Enxofre, kilo.Enxamez de madeira de lei, um.Jarro de Agath, um.Lanternas para vigias, uma.Lampeões para armazém, um.Mira fallante, uma.Malhos, kilos.Moirões, kilo.Martellos grandes de canteiro, um.Martellos pequenos de canteiro, um.Picaretas de soeca, uma.Paz de bico, uma.Pincéis de trinxo, um.Pólvora ingieza, kilo.Papel numerado para mira, caixa.Pranchões de pinho de 0mX0,23X0,08,um.Ripas, uma.Sinetas para estações, kilo,Salitre, kilo.Torno para ferreiro, kilo.Tinta verde garrafa, kilo.Telhas de zinzo de 2™0,50, pé.Tabòas de louro de 1/4 e 1/2 espessura,

uma. .,, .Tijolos de alvenaria grossa, mdheiro.Ditos, ditos, batida, milheiro.Telhas de barro, milheiro.Taboas de amarello com 5/4 de espessu-

ra, 25 á 28 palmos e 20 ã 24, uma.Vigas de madeira de lei, uma.Zinco em folha, kilo.Fechaduras inglezas para porta, uma.Lavatorios de ferro, um.Lenha de mangue, acha.decretaria da Estrada de Ferro Central

de Pernambuco, em 21 de Agosto de 1891.O Secretario,

Aquilino Coutinho B. Silveira.O Doutor Rodolpho Carvalho, Juiz Substi-

tuto do Commercio d'esta Cidade doEstado de Pernambuco, na jurisdicçãoparcial, em virtude da lei etc.Faço saber aos que o presente edital

virem ou delle noticia tiverem, que seda de arrematar em praça publica depoisha respectiva audiência do dia dezesetede Setembro próximo vindouro o bemseguinte : a casa térrea da rua da BaixaVe"rde numero sete, freguezia de NossaSenhora da Graça, com tres janellas defrente e dous portões um de cada lado;a qual casa tem quatorze metros de com-primento no vão e seismetros e noventae cinco centímetros de largura, tudo novão, com sala adiante e gabinete ao lado;sala atraz, quatro quartos, cosinha fora emais tres quartos em seguimento, tendojanellas nos oitões e portas ahi, que dãoentrada para a casa ; pequeno sitio mu-rado a tijollos por um lado, e a taboaspor outro ; tendo o sitio algumas arvorese um pequeno viveiro no fundo, avaliadaem vista do seu estado por tres contosde réis (3:000$000). Dita casa vai a praçaem virtude de execução que move Tho-maz José de Gusmão contra Ernesto &Leopoldo. -

E não havendo licitantes que cubramo preço da avaliação, a arrematação seráfeita de accordo com o artigo vinte quatrode Regulamento de vinte • e tres de Ja-neiro de mil c oitocentos e oitenta e seis,que ó assim concebido : Não havendo ar-rematante pelo preço da avaliação, volta-

os bens á praça com o intervallo de

54Edital nPrazo de 30 dias

De ordem do Sr. Dr. Inspector se fazpublico que, ás 11 da manhã de 14 de Se-tembro próximo futuro, serão vendidasem 1=' praça, á porta d'está Repartição, asseguintes

"mercadorias, se os seus donos

ou consignatarios não as vierem retirardentro de 30 dias, competentemente des-pachadas, nos termos da Consolidação dcleis das Alfândegas, Titulo 5", Capitulo 5»,não lhes assistindo menhum direito á re-clamação, se não o fizerem no indicadopraso.

Armazém n. 4Marca HL&G—Uma caixinha n. 7425,

vinda do Havre a 16 de Novembro de 1891,no vapor francez Villc de Bahia, consig-nado a H. Lundgreen & C.a, contendo im-pressos

Marca CR&F—Uma grade n. 21, vindade Liverpool no vapor inglez Delambre, á22 do Julho de 1891, contendo 10 caixinhasde Chá da índia.

Marca JFC&C—Uma dita n. 124, idemidem, contendo 10 caixinhas idem.

Marca F&I—Uma dita n. 06, consignadaá Fernandes & Irmão, contendo chá emlatas e 9 kilos de obras de folha de fian-dres pintados.

Marca CD&C—Tres caixas n. C 7, 7 B,vindas do Havre á 20 de Novembro de18C1, no vapor P<u*a»«í7!í«, contendo per-fumarias.

Marca GD&C—Uma dita n. 7 C, idemidem. contendo uma duzia dc navalhasdüima só lamina e 20 dúzias de escovaspara dentes e para unhas.

Marca FP—Cinco ditas ns 828/832, vindasdo llavre no vapor Santa Te, em 27 deDezembro de 1890, contendo typos não es-pecificados para typographias, vinhetastraços, etc.

Marca FP—Tres ditas ns. 834/6, idemidem, contendo papel simples para impres-são dejornaes.

Marca FP—Uma dita n. 837, idem idem,contendo tinta preparada para impressão,pezo bruto 30 kilos.

2.a Secção d'Alfándega de Pernambuco,14 de Agosto de 1891.

O Chefe,Vulpiano Cavalcante de Araújo

Tlie United States, andBrazil Maü. 8. S.O.-

O VAPOR

^B? <i"*- cs. Xv^__j aí 1 --^ ___r¦«^Í___iií_ei5?_k

<ôr.

FINANCEE' esperado dos portos do Norte até °

dia 3 de Setembro, seguindo depois da de-mora indispensável para a Bahia, Rio deJaneiro e Santos.

Para carga, passagens, encommendase dinheiro a frete trata-sé como os agen-tes :

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ANDAR

FÚNEBRES

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Re-se-

Rece bed. ria do listadoEDITAI. N 5

0 Administra-ior da Recebsd >ria do Estado,em cumprimento de portaria sob n 584expedida p Io Dr. Iospector do Thesouroem data de 29 do cadente, fiz publico, paraconhecimento dos interessados, qode 30 d as úteis contados de 3 de Ac;o3topróximo, seiá arrecada, á bocea de cofre, acontribuição devida pelos servirços docife Drainage Company relativo ao 1mestre do exercido em vigor de 1891.

Recebedoria do Kstado de Pernambuco,30 de Julho de 1891.

Luiz Ccsario do Rego.Banco popular

Scientifico aos Srs. accionistas que a Di-rectoria d'este Banco deliberou realizar a3* prestação do capital social, na razãode 10/. sobre o valor das respectivas ac-ções, a qual deverá realizar-se no prasode 30 dias, devendo terminar no dia 15 deSetembro próximo futuro.

Recife, 14 de Agosto de 1891.0 Diréctor Secretario,

Albino Narciso Maia.

Ayres Bello, Júlio Bello, D. Jercina Bel-Io Ferreira da Silva, Estacio Coimbra eHumberto Coimbra convidam aos seusparentes e amigos para assistirem as mis-sas que por alma de sua sempre lembradamãi e avó, D. Maria Cândida de Albu-querque Bello, mandam rezar na matrizde Santo Antônio ás 8 lioras da manhã dodia 31 do corrente, segundo anniversariodo seu passamento.

CosmoramaVende-se um com os pertences e

realejo.Ver e tratar no Becco do Quiabo n.

em Afogados, com Pedro J. T.

-

5.,

SEMENTE HO VA DE CACAUE' tempo de fazer sementeiras, afim de

estarem as plantas em bom estado dmudal-as em Março vindouro.

VJRXDE-SE_so armazém da Bola Amarellan- 36

CÃES 22 DE NOVEMBRO(HOJE Oi REGENERAÇÃO)

Samuel P. da C. PernéJ. G. da C. Perné e sua famiiia man-

dam celebrar missas por alma de seu Q-nado filho Samuel Perné. ás 7 1/2 horasda manhã na matriz de S. José, no dia 31do corrente, 1° anniversario de seu falle-cimento ; convidam a todos seus parentese amigos para assistirem aquelle acto dereligião e caridade, antecipando seusagradecimentos a todos que compare-cerem.

.-. ¦- -,-.¦¦ - ^f.-iíEi.----JP- .----- :'¦¦+

DECLARAÇÕES

c_ c.

José Maria de Castro NunesTRIGESIMO DIA

Manoel Torquato Pereira Lobo, sua es-posa e filhos, compungidos de intima dôrpelo fallecimento de seu presado e carinhoso tio José Maria de Castro Nunes,convidão aos seus parentes e amigos eaos do finado para rezarem a missa, quemandão celebrar na Matriz dé S. José, ás8 horas da manhã de segunda-feira, 31do corrente mez.

Antecipão seus cordeaes agradecimentospor esse acto de religião e caridade.

ffieoíeroje Bar..íüniüra. p»i_ tenemz, fomlecer. e _fonn<___-

cc__Uo. para car__e_f_,.-_ti»-Iodai a» af->;oSee do casco _ cabeça. be_ como aa ercpçO-iciú.:-*a*. e ai moletóiax dti glaadalaa, dos lamoc-Ia» » ü^t.niaeEtc», a» mordedniai d« lirrrtra.

_o!j_#: cont—ôea, tortxdmma, «Sc. ? a_ii_d*;-. t «t meabranat ¦;-c cooKliaexn i -..'.'.. « ociVEo qae deríT» % «ab_te__ útm* _*pl_ «--T**3pe é multe Intima. Todai ai mcJeatiai éocaí>elio tften * f^-ft origem a* P611* d* «***Ç*- *•

Cf porca M achas -' '¦ '-• - '- ¦ c-fcC ——>_c* * *•octrci fialdoe cio circulam iiTTemeníe atraría doa__ccto« -raios qce alimentam a» taiaca, a c._-__ri_ t: Ja ícc cibeBoa, o resultado 6 a tinia, a.i?k. _ perua do oabcQo, aa cana premaioraa. aeer

ea»eaiper«_da«_bT»a,elnte_acalTlde, se«_-do for o cascOE«tlmuio*e a pelle 4 «ca aeçto nal-__, com o Trleofero de Barry, e receper-ando a perdida actividsde oa .-raios

* e__irpecl-dos aniquilarão _'moleilia Em todaa aa tStafifda ptíle, é da éa____ a_c_tanea de mnacalos eInUgomentos, os proeeaaos e o e__o fio ld__co«S" aobre a pelle, c i tscldoa mnacaiares e aa jUod-c__. qne o Trieofero de B_ry exeres a •_acçio «petíica, e «m todoa os det_rra_os « aff*z-

:: i __¦_i "T_**TT**t - remédio soberano.— ¦¦ii _¦__—-__f^_—_—¦__¦¦ —

•£» xcali Dlnstre Prima Dosna, Mulu.• Adelina Paul Jíicoliní. • ' •

JtosTXTiDra, SO de «cito, ÍSS^Sm. B_C_T *¦ C-- SWYasx. _JBMmadot S-*.—Tenho o prazer de annanclar-lfceaqae a Agita Fiosici. na __:__ 6 _-¦ <3 . P011?"»r.i<-os qce se _contr_i no men toocaCc:. Mmh&« conceprSo. é uma das «nias de MW m*^

I »iii>—ores e pára o barbo é n_o *6tae_!< de__ora,¦ _U relr»tead^a a tonka. ?.-. :--.------*• ^

éZ__SsM_«¦ _:

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4

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ai_____!

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t¥cEL-

DEPOSITO GERAI,C0MPA8HU DE DBOGAS E PHODüGTOS-CHMICOS

23—KARQÜF-t DR OLIMA—23

AFFECÇOES SYPHILITÍCÃSVÍCIOS DO SANGUE

Cura Certa pelasXAROPE E GRAGEAS

DEPU RATi VOSIODüRETÀDi

Àssembléa Gerai Extraordi-_ta*-ia

3a CONVOCAÇÃODe ordem do cidadão Diréctor, convido

a todos os sócios eflectivos e accionistasdistinetos a reunirem-se no Domingo, 30do corrente, pelas 41/2 horas da tarde, nasede do referido Club, afim de tratar de as-sumptos urgentes, devendo essa assem-bléa funecionar com o numero de sóciosque comparecerem em vista da delibera-ção d?essa directoria.

Secretaria do C. C. Enterpe, em 27 deAgosto de 1891.

José M. da Costa Carvalho.1<* Secretario^

Empreza de E_anl_osí de MarDo dia 4° de Setembro até segundo

aviso vigorará o seguinte horário para osescaleres :

CÃES 2*2 DE NOVEMBRO(antiga estação de caxanga';

Manhã 4.40, 5.00, 5,2?, 5.40, G.« 0,0.40, 7.00, 7.2», 7.40. 8.03.

Tardo 4.00, 4.30, 5.C0, 5.30, 6.00.CASA DE BANHOS

Manhã 5.0-, 5.20, 5.40, G.fO,7.00, 7.20, 7.40, 8.00,

Tarde 4.00, 4.30, 5.C0, 5.30,Arrecifes, 27 de Agosto de 1801.

Carlos José de Medeiros

Capitão de Mar e Guerra, Se-nador Frederico Guilhermede Souza Serrano.

O Capitão de Mar e Guerra graduadoFrancisco Forjaz de Lacerda, os officiaesdo corpo d'armada, em commissão n'esteEstado, o pessoal administrativo e o artis-tico de Marinha, penalisados pelo falleci-mento do seu inditoso amigo o Capitão deMar e Guerra Frederico Guilherme deSouza Serrano, Senador por este Estado,convidão aos parentes e amigos do mes-mo, para assistirem as missas e ao me-mento que mandão resar na igreja daMadre de Deus, na segunda-feira, 31 docorrente, trigesimo dia do seu passamen-to, pelas 8 horas da manhã e antecipada-mente se confessão gratos por esse actode caridade e religião.gB_____£_

Kenfbro da Academia de SlecMcina <íeMedico do Hjspltal "S.-Lulx" Parta

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Companhia Agricola Mercantilde Pernaoi-tuco

Convido os Srs. subscriptores destaCompanhia a realisar do dia 25 á 31 docorrente a 4.a prestação de 10 J/° ou de2").0C0 reis por cada acção, em mão dothesoureiro Sr. Antônio Fernandes Ri-beiro, á rua do Marquez de Olinda.

Com a presente entrada fica realisado50 °io do capital subscripto.

Recife, 24 de Agosto de -1801.O Secretario,

Felisbino de Mendonça Vasconcellos.

com o abatimento de dez por

EditalO Doutor Francisco Porfirio de Andrade

Lima, Juiz de Direito interino de Orphãosdesta Comarca de S. Lourenco, em virtu-de da lei etc.

Faz saber aos que o presente edital depraça virem, lerem e delle tiverem noti-cia, que com o praso de vinte dias, e arequerimento de D. Paula da Silva Nunes,por si e como tutora de seus filhos Seve-rina, Theodato e Oscar, José Pedro deMello, e sua mulher D. Laura Maria daRocha Falcão, Manoel .Paes Barreto deLacerda e sua mulher D. Bernarda Anto-nià da Silva Fragoso, D. Josepha da RochaFalcão, Francisco de Paula Rocha Falcão,Francisco Lucas dc Araújo e sua mulherD. Maria da Silva Fragoso e o Major Ber-nardino de Miranda e Albuquerque, nodia nove de Setembro próximo, depois daaudiência deste juizo em frente da Inten-dencia Municipal desta Villa vai a praça,para ser arrematado a quem mais der emaior lance ofierecer o arrendamentotriennal do engenho Constantino sito nestaComarca de S. Lourenco, sob as condic-ções de pagar o rendeiro annualmenteüm conto e quinhentos mil réis (1:5 > $0 0)dar fiador idôneo, conservar as obras outensílios a sua custa, conservar as matas,só podendo dellas se utilisar para miste-res do engenho, não podendo finalmenteallegar direito sobre bemfeitorias que fizersem consentimento dos consenhores capprovação deste juizo.

E para constar mandou lavrar o pre-sente edital em duplicata, sendo um paraser afíixado nesta villa no lugar do cos-tnme e outro para ser publicado pelaimprensa.

Dado e passado nesta Villa de S. Lou-renço, aos vinte e um dias do mez deAgosto de mil oito centos e noventa eum.— Eu, José Francisco Telles de Men-dònça, escrivão o escrevi.

Porfirio Francisco de Andrade Lima.

¦

raooito dias ecento ,

Se nesta ainda não encontrarem lançosuperior ou igual ao valor determinadopelo dito abatimento de dez por cento, eneste caso serão arrematados pelo maiorpreço que fôr offerecido, sem que em hy-pothese alguma seja permittida a acção denullidade por lesão qualquer espécie.

E para que chegue ao conhecimento detodos mandei passar o presente edital,que será publicado pela imprensa e ou-

ANNUNCIOSMARÍTIMOS

Hamburg Suedamerikai.iscehDampfschifffahrtsGesells-chaft

O V4P0B

D. Clotilde A. Maciel CalíasManoel A. da Silva Caldas Filho, sua mu-

lher e seus filhos, irmão, cunhada e so-brinhosda prosada finada Clotilde A. Ma-ciei Caldas, convidão aos seus parentes eamigos para assistirem a missa do 7» diaque mandão celebrar na matriz de S. José,d'esta cidade, no dia3i.ás 8 horas damanhã ; desde já agradecem a todos queassistirem este acto de caridade.

iioia annos depois de soBrer nma gonor-rheachronica, achei a DiJECCa.0 M. MO-RATO que curou-me depressa ecompletament» E" o umeo remédio para este incommodo

líidoro CasUro de Albuquerque.a^enlea depositários em Pernambuco:

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sítios n a torre.Aluga-se os sitios ns. 2 e o,

sitos á rua do Rio, comaccom-modações para grande famiiia,a tratar na rua do Marquez deOlinda n-22. 1* andar.

COMPRA SEpatacões portuguezes, hespa-nhóes, etc, etc. ; na rua doCommercio n. 32, paga-se bem.

DONiOLESTiAS

_£P_i_itações, Sm.íocações

Oppres3&o, Aitiura, CatarrboCURA CERTA

CO— o i«v:'.- :•:¦*

Granulos Aníimoniaesdo Doutor PAPlLLAUff *

Empregados com •:-:: -so pe:o torpo TB*d:e»l <ba toais de vinte annes ¦*

EdiUrio faTWiTel ii _e___ia is _¦:___¦ fc ?im ;Approradus pela Junta de Hjgv^e ío Bn__

r.,.1.'--. exigir .::¦: cada Frnteo o» dobs»de E. MOUSMIER *b-L. PAP1UAÜDDaposita Gínl: Ph^QlGON.T.r.Coç&n.Pliii

E _ TODAS AS KinOPAES PSAMACOS.

V_asfc^-tf. •*.*^ii—^«-S^ír^^^^

Bli02I_ElS_------B-_• f. n n-inis activo é tcónbórfcò -í

MOLÉSTIAS

ÂVALLOS_ó Gattó- -

tros de igual theor afíixado no lugar docostume.

Dado e passado nesta Cidade do Recife,Capital do Estacio de Pernambuco, aosvinte quatro dc Agosto de mil e oitocen-tos e noventa e uni.—Subscrevo. No im-pedimento do escrivão companheiro. —Antônio A ugusto da Frota Menezes.—es-crivão interino.—Rodolpho Cai valho.—Re-cife, 24 de Agosto dc 1891. — Frota Me-nezes.

ALFÂNDEGAEDITAL N.° 58

PRASO DE TRINTA DIASDc ordem do Sr. Dr. Inspector se faz

publico que, ás 11 horas da manhã de 21de Setembro próximo futuro, será vendida,á porta desta Repartição, em consumo, seo seu dono a não retirar, competentemen-te despachada, a seguinte mercadoria, nãolhe assistindo direito algum á reclamação,se o não fizer dentro do praso de 30 dias,nos termos da Consolidação das Leis dasAlfândegas, Tit. V, Cap. V.

Marca AF—Uma caixa sem numero,.vin-da do Rio de Janeiro á 7 de Dezembrodo anno próximo passado, no vapor na-cional Maranhão, dada por acerescimo aorespectivo manifesto,, por falta de guias,contendo G8 kilos de typos para typogra-phia, não especificados, consignados áordem, a qual tendo sido recolhida ao tra-piche Barbosa, foi transferida para o arma-zem n. 3 d'esta Alfândega, cm virtude derepresentação do administrador d'aquelletrapiche.

2." secção da Alfândega de Pernambuco.21 de Agosto de 1891.

0 chefe,Vulpiano Cavalcante c/<* Araújo.

¦ ¦

É esperado da Europa até o dia 30 docorrente, e seguirá depois da demora ne-cessaria para Bahia, Rio de Janeiro e San-tos.

En<rarn no PortoEste vapor é novo, illuminado a luz elec-

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Segue no dia 9 de Setembro, ás 4 horasda tarde.

Recebe carga, encommendas, passagense dinheiros á frete, até as 3 lioras da tardedo dia da partida.

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PLÜXOS, TOSSE CEffiOXIOA, lÀfEÈpGQES DO PEITO E X>A GAE-GANXA e iodss bs enfezr2id___s ooc-aumptivas, tecioass ctím»s_i como nosBduítüs, .-___

Nenhum medicamaiio, ate hoje desço--fcerto, cora as moléstias d ) peito e^iairespiratórias, ca lerfábAf. oa debeif^qs anamJooa e 03 escroíc^ 1 m eom teateraTjidei* come a Tvmrlwão - ^ Scott.

A vendcneiprirts^ti òcüoaee/ctogarim,

^E^õ.^iTO" **ÍÇR *,Ã_ Eü PÍE__L_? 1M**¦ OCOCompanhia Droga* e Produetos Chimicos

¦ i_"

•: '

--,...."-*' .

¦

• ¦

Page 4: PUBLICAÇÃO DIÁRIAmemoria.bn.br/pdf/128066/per128066_1891_00193.pdf · da Companhia Recife Drainage e ao In-spector do Thesouro. Bacharel Fausto de Barros Bezerra, pro-motor publico

*

f 4 A Provincia—Domingo, 30 de Agosto N. 193

CONTRA FACTOS NAO HA ARGUMENTOSImponentes manifestações da scieneia e da experiência em prol da grandiosa descoberta que mais lia concorrido

paraallivio da humanidade soííredora

4

JOSÉ ALVARES DE SOUZA SOARES

¦*-.

PftlPAMDv 1 f ABRIGA ESPECIAL DO PARQUE PELOTEMI, EM PELOTAS, ESTADO DO RIO GRA1E DO SCL1PPM1D0 PELA Í1ÉÍÍÍ DE Iil PUBLICA, AUTORISADO POR DECRETO DO GOVERNO GERAL E PREMIADO COM DUAS MEDALHAS DE OURO

applicação. suecede com o PEITORAL DE CAMBARAí-v.r;.A «nrmlanta todos os similares nacionâes e estrangeiros, e

publico, suPP'a^taJt0Xs0de disfinetos médicos e de pessoas cur

Êi-ios, todos devidamente documentados, perfeitamente authenücados

' aue aoezar dos assaltos aue tem soífrido da inveja encoberta e mal ferida pelos seus tnumphos e pela preferencia com que o distingue o. segue ovante a sua carreira gloriosa, fazendo jus a bênçãos de milhares e milhares de creaturas !•adas, que em seguida submettemosá apreciação publica, sao provas irrecusáveis da grande efficacia da a fumada preparação medicinal.

:Ví

t tu q eo xaropeBarão de Itapitocay -¦'; v- . ; -_

-P.it.ral de Cambará-prepurada pelo Sr. j Josè^vare;. ^^J^s^l. AV; klü q, eí.?„^P oozâ dè p-onriedaies emolieatos e facilita a despectoraçãc e o

t^^^^SS^2T£™^SlS e cSrar a tosse quaudo,ó convenientemente orescripto

;u<e

um e^l^^m^pmaliviar^ ^ ^ fé do meu ^PèloV s, ri ie Fevereiro

ftechne.nto ío publico mais um-triumpo alcançado ceio popular, nmedio -Peitoral cto¦ eU!I!' -sr josé AlvareB de Soufli Soarei de Pelotas.

ümatosfe grave me atormentava dia e noito. fasen v. uUmaar

afaunia&tS escarros de sangue: o? pulSoes, com cerf», acuavam-se alijados e eu teria

¦to de succuo.bir.à tanivel P^caViUin^ preci080_peit0ral de Cumbari-.-e somente¦ Uin amig^-sabendp.do P^st^Ovacou^uu^ f_ curar-me ra^ic*lm°ute. sentm<to-

,om o uso deli viòros ^iessev^o^t^ima ^«SàffaSiS" tonto. Depois oes-e ™o tenho>s miooruTstos.

qae tuui-

i .m.ia tA vl* aa^v^gg^ Barcellos^(Barão de Itapitoc.y)Tosse com escarrosde san

.Levo W°^Kíí*sr^jfosé Aivafêa^deSou^ Sòareá, de" Pelotas.CafeTfar gmm ^.^a tosfe ^ave me atormentava dia e noitol f.-/,.,

O tratamento não foi Io go, as melhoras foram gradua-mente auçmeiitond > ; mai á meuida queellas SroSSÍfã? u Tmeus cu*-!*' or -e^hravam, pon t.pdo, s.beui como to s ioentes, neit**

çonhçfo*.'tornam-stmaís^MOfMdose descuidados «Io seu ..tado, com o appareci-nH ito dai primeiras m- ih .k.3.

tornam^2»*gjggggi5BtP,obi¥gõBi o a onliouar, por algum t mpo. no uso do seu prepa-od^

gíardádn?nm SSnttote, e, dentro em pouco, .reu tilho tornou K forte, vigoro o, c,mp.e'a-

iiáíi? is ;V.nos que uma ultimamente rfeitor jahfüllivélméa-

hoie f^rte e Po*»^",^0^^" de cambai á.-e todos ièsi colhido resultado .3 ^^g^l^mifão^m^ aproveitamento, minha £ta Neuf- le,,mu

aconselhadoActualmente

tem se aeha soffrendo do peito

tão terríysi enfrrmída-totantos enfermos dc:: ni-

Vicente Simões Filhe— Dous S-rrit;F, cm

na?l^P^pí^^SSg^^ls^á) Jãsé do Smtos.

cli 'tC i.jaiá u^-

sempi 3 com muitoSr. -oáé Alvares deAHesto e juro sob a fé do meu grá>, que teimo empre^du via miahx

bom rtS^Ss moléstias dos órgãos respna o-io,-uPa.,, de C.^>

b' ST?kroDO -Peiwral oe Cambacá-tem a propriedade de ser um medicame .to oc sator agradável,

e é ^^^^^^o^T^d^mt «St: Jo^J^uim Pereira de Souza.

Cidade de Bananal (=,. «Wg^JS^^ e rheumatiSmo

SkáKffiSSSSSS^^^ maravilhosos effeitos. t m

tuató3, recorreu ^ t&stsmaaha oúaía** e

A. ae

o^tôqüêfiro íuúõTle que sou testO cípitso Antônio Diomzio aos Sant,

rnaior de 50 annos, spffreodo deIne lios sem auferir;resato^oa sausfhCw.io8.

mo a liberdade dt uoticiar lheron- ca) - sen tr'o --f-tniadò PèUo'*àl de Camborá.

dos santos, i-esideuie uo eaga no rTóva-Vida úàüé ^mo^omemuí bronchité com,, IcaiE om rh^a aaüsmo, kc

^y diversos

Le ib-^i qii^ U9*ss 'to ref***ido ri»itora>. ( - q::c. jafa uiUd), ti uo díicurrer

vi, tomado m?F^Í^^^^^^"^^^«.iat:è*aí i.U-.:-0, -cai s -í ^rra _ ^

.,Z1 ,,, eü a0;,; bcli-, pttí n > pcsspí?*r iAm.pto, com --ou,

^ 'U io q d. .ui ^

bí. e

re-ha-

:,tí.es fiae o t^m

differente aopode V. S^ se

eárteito e coa-

mpni» reciauflecido n .ButeuiiVndo que e^te U\ to n*o deve Hcar ignorado pelos qu-* 1 ollr^m e

p.ç-À iuc para pabiical-o, iti-lo em vista levar orna tsi-eiaiiçd ao coração do

Aüoxt"! ua píoteoiüs d^ laaior gra'irlán no de V. He.Sarauay, Ro Grar.do ao Sal, 3 de Março de 1835.J' or. Oa-maclio Crespo

Att-sto sob fé do meu grão, que unho appliCBdo em minha c iaioa o-Pexlural de Cambara,-in-ventado e%l rado pelo si

gJ. Alvar s de S. Soares, •', Pelotas, c m grande proveito nas uxv.is.s af-

fvccõpja dca vias respiiatòvias, especialmente quando cbroaicas.Kio do Janeiro, 3i ue Maio oe 18"8. - Dr. Camacho crespo.

Constipfteao e t«sseMin-a G^raeF. Su:ego, '-3 de Junho *¦ l8-9.-Eu abaixo asagoado uttesto, a bem àx huma..naa-

que fm ai cado de uma conslip^cáo acompanhada de toSSe desesperadora, que luipossibilitiva-ne «r.«-s-crever e : ao dewava concili;;r o somno.

Semter aumo aíáum, ianai n^o do -Peitora' de Cambará,-depois e ter feito do meu e»tom «o,umx • ómifUla i-ha macia, è só este impòitmte m dicamento ire remov. u cs soíTrimentos que tau.o meZ-menlvám, dandu-me'finaR.entío Wm o dánoitee o soem., imj-ivawl. E' dever m u gr uecer ao Illm Sr. José Alvares d sooza Soaies, por tão impüTtanfe descoberta. Por i£su 1 uh n.o ..-

meudaao o seu p***p-rado a"diver/os ami/os e .ecoaun^iúo-o ssu^p-e a lous as pessoas, qu«, vv f u:

Udaie, soffrerein oJ moieatiaip^ovcii ulk de conat.p.çõe^ • y pio ae AáSump£uo Olivei^.

AUfs»*» qüCÇaU o^pi-Cial

as vias, o q te prova cabalmente a sua crescenu prtcum e acc-»*Ç*», que aian offlciu.. oejta provincia. 0 -*f ri^o ó vP-Sad«. o qui : mm.- • m té uo

gum

-Fruució.o Bani .iaGosta

A.lva:

?S?SláS3ÈI*SS vo* ser eU, ap;üc?do com p**,

BraacanteS. Soares, de_omu

as.d~ ííá*nb?,*á; fi*-

• lc-38 —Dr. «mo*! \.jcès da 3lironchite clii"on:ci*

a L»jm exif

ta B 5'nea tí

si eraemvne * • &-i ^&i-i 1>r__úmma:o-re;tjr. 1 u

*-é'o ííi*c tább"* r-rr.crvr:'.T em roi-ha cmic,ene acçauijiTTuuu^ --.- ,;„T;v:P, n. ai. lie tio corn probab lidado ie bjm exif para uihviir ss trpse-A8-'. ido miue mesmo caral-as.

R.o de Janeiro, 29 ds ttaiço d _. ....... ^^

_ ^ Aivures :eS uza Soa

ha mais de 4 auiioj,rrs.— xoiuiTju. ^—.-*-- ; „ .. ta j iemoo prosíra-io ü-j .c.lti, :ic-rri ao sju abençoado -Pe to-de bronchité trozendo-ma a

^^V^1;^ (i, f a,c0, pafS me restabelecer ,alicalmc . e,..... ,... r.n., h ,ra.-e B^U^;^ t ^.n^w.tradh tãl bfíneffcj

dire to* do f:o'lef'in SuiU cruzVicorte ida Maia

Peitoral de Cumbará,-do Sr. Josí A"viresd: Soozi S*-i-*<* n-»p=»rtei ' -qaeve; to em nr s serra d sTap?', é 1.

"lõm -csuif d- nas ;ff cçõe

da -íérra Negra (Minas Gerac ), 12 de Satemoro da i88d.^k^TénhoaScpeescreyer a V. S. para participar lhe q-e, soffrendo euCida e

rai d^Oambarâ-e ouo ui p:»*or isso, (L... „ _Dispòuha sempre ae quem é et-

Attósto qaè o

l>r. Ot^cilio Câmara.. pp.)t->ral d* Camb.!'ú—"reparado i«-lo S . José v v .n-s cie Souz» Sja.u.-.. '.em um»„üt>o amuctsádis vias repiraionas. eürando o» ulu unido mum-s moles lis oesiaa <-.r-a-

- iii'i6 uão leve pit-ducio ai-meu iiiáo.

P lotas. 28 Je Fevereiro uè lsc<4 —Or-. üciaci!,o A. am„ra.A-tliiiuv durante dezfsete annos!

ü abaix.o assignado, criado-- n< Povo Novo (nojo an Kl.i.i"), ali na qu.- a li e,id'>.áiino^ do asthma, com. acce.s^s i-rnv-is em iodos .,> qn*i«v« «e lú .. . p-e nu'», a uoi«r „•ioa esv Iju o tampo, apezy da y-ande q- ntulade de rev-tídios que usuu, iuuuus a**,**

h Jj :i^ aedicos de Pelot;.s e Rio ü-ande. tomo" em Njve.r-.b u . e <*M o át uu?d > i-t»t •d S- J * Uu es de Souz i Sea-es. de Certa-., e ««ao f-saiu f c:e sa.-l«;S muu ..«M-.e vm».-* .-n.arai radical üeate, i-oi* "eíd • aqu«ua "ala «to boj» nunci man loi jwui wa-

tufe..^ dad.'A p^r BCi'

',>..} á,-

o La r

: Ui»;'te jí• >iiu.-ua e iirecè l.-.i-s

U.; ti., irr IV I

de pedestre,!ar • ¦•¦¦os ¦ c mD rá

ali t-i t'"s ü'emà:i n- se halsjturi asdevendo ;or iss fer aj.roveiti ío no t

Iam a-a pseudo-v.-iu^d •¦ ;o, ler-; qu-iis on-taiir-r.-to ia?

: wíaa~~-, _ - u a- De.is -)0,..ljr Qc.)Qtralo tãn h-nenc^ me-li-am^nt^

A»f li de uma ar-í-e!l iiite balsau.ic.1

•,uij.uaa"es.

Vw-:iaie li ma o pre^sni^.—Ignacio Teixei a Mach- o.í>i-, vires rfe A.lmelrl-r»

Su^i u-j^ .cie irmos au cimbarâ ting*, Lantana rellosiana, a. chi/ica SL ILl, do leoLUiioc Io. effeitos na mcdicm 1 d.'medica, ao:norâuLO^antUes, Uíüu, o qjd-por saa-c-jflo-a ¦ qi •«=, reu^e a uo sji -ó ul am t»mpo e"p * t «rcríteij oncuiloa e nomeadamente d a pnthifiça ttrplda.

Be _, .-.visado «na-uu Sr. J A. de Souzt So r s,d Peot.- p « pa-ndocun e sa t sp- le u sen-Peto-ai -eOambarã,—quetiv rei no Mo ex rairü-—•• m pem conhccimeuto-ac asei :•. o s-u usocom a maior con!'anca—D.'. Pi es de vimei'a Formulário Internacional.

Um caso de coqaelucheUirn. 0.-. i(M-\ Alvaiea iie S uzi S*a es. P- iot:'S—'. ommcmc-- 'ne, coiu a maio s.:i-«açà -. que ¦•

seu x .i-fpe Peito, ai d-* Camburã é remedi- elhc zem laiu-íio.-> de nuuha oasa, que fe a>*ha'*am . lacaitouuuum dia» curados.

fod« V. «. .w.er u uso qnr lhe ccff'.*it-r de ia mPeitu.t.i (.•'. . aniuJi.:.

Iti-. ae jadêíiv, Í8 de iiarç-- d '-£«-•. - Ame *.co

J.aquuu âlefreira i\ c, dj Ríj uo Jaueiro.)

ara •.! c qu- uthe, p is tive tecasião di eaipretjal-odaquela terrível moléstia, ua qual 11 uia:. m

• tn eom:. uni íçto, jara gloria e renoue d-j

S. .i i -(?u -. ;i funlição dis Ss «

ea -

ei

pelOias.zSae Fe\e.eir. 884. - ü.. Vicúto CypfrVn'0 di M?iu.Grave doença dopeít" , , ,. ¦

«,de í^mc^-dfSett ^S^hiSlfee £ i.o terrível enfermidadeecom 0 uso deste elficuZ reme .nVn esta declara—^ <•

a quem

aara-Jeci nento ao Sf. Jo3e Al-uc ujiiilia cara s< b i-h • cc -b-'v-clasi (R - G..ndá do Sul).-

I

.iOCZ

euto.

h

iOaii.-,

.ÜC1-

uso üef ltí^^Cã0 com o fim de ser u*íl á hu nanttad-* e e a a</I^^S, res a qíem m? confesio rec-uh.ci.la peto Oênèficlü q

ÈSãS&^4 ^uiío meditado-Pmtoral de Camoa a

áaaüha Ferreira Caidoào •• n^ ^nix dé Àr-uju j^illio

.- „ W«a~,-um mintia eiiniüa o—5 eit rai de Cuia» .rá, ao ^r. J. A<v ies ao

2 £^»^*J^]30^m%«rèBÍ cv ine io .empre .e: aibdoa mu u s„..-U 1-neseasosfena^ a ün..cu neacen^-c.

^. potsa m^mo, em v^iu tomai0 0 cracc- ue cmoüiciuade.pàlmentequando.est^dUtíocoeoUY"

iSà?3to^Rio deJanei *o,, il de a|osío oe i888. - Dr. Lui, J ,f ue A,^o 1Anta (estado uo.«u

0uaS caras em Pí>ue.v8dias!Sr Jo«é Alvares de Souza Süares.-'JVm esta por rim *fim ;lm.l-u de mai • au.iesplendidas

caraB^dasáo^eupret^^^ Peiülen e. fui atacidoPor ocensiao de eB*-*clQu^r/ee^ ^ leito V-órõ-m pros^ ado e «u. ejauco o u.eu .-, s abeleeimcnlo

forte broccmte,Lque ^tovo^ao^mto^v n ^^^^ Q úz Culll Uulií füci lads. que 1 o

ÀJi. 9Jx*i..* tia ayãxvtôraO—Peitoral de • a.: hari—importante prepa.a.u oo Idm *-r J.

!> t* ue !• up l date- irtilSíiiüCãa ,.;üujiioiauaá, o <;\ iC |i llu« v.\n Ui.íuaco. !'('ueipai"p tite ias ^j ujjpaiciuo-espiral ..io. -. t.í.ni -u< ü

A. di-11 uca: IU.

ip-anc.

oi.L.z. :io ixí\i.11 t. das

-11'

.11.P lo.as,toest a-

i-Jilt

ai; i.iii

iu*xi 1.1

aa aüoJiüt-a caiur.des dalarynge, dos DVun. uio.ie ga u«-x.im.a.:»:o ão u^o reitera-ao do Peitoral ue Cambara.

as büore.O 5 mu:o-puruleQias, sv^i,komuk.cjs .a t.i .e oui ae puiao.ai,mente torn^ .0 :üj s ..:.o_.t>uraçado o campo da li. ui..to.*-c- puim"n-' .

f, |U.l.u.o, 1. --\TjtorsU de Cambaia—utu uc-oic i.-.ri.. pievêiiu^-o . U'uda phuk-c- p.Jm-.-a , Lo f equenteno naiz^.

£_a ub.n. V v .i-.ii ~ j aabwi u piovtul , qu unm>.Ü„ i_-il.ua . (E Uiiótto Rio de Janeiro), au uo JUftiio. U >as 4. da S.l'.c..v..

Uma tuijeftrulose i»|çud»»Ea. uLVivL o.3-.feiiü._-, jarauor u- ^ua ao o. lJo-io a.ad, uo lí.m >to Jaiieiro.

uüla iibi ç .a_a, o 3 .úa.-d 'to idid-> si to accomm'-ttid i de uma iri -leoti. gure,.:

ced .a pro.: pia-

II- e V aia* sa-

iraiau.m.t.

-x--tauã- .ad o ccíjo ni iriiiOó-.^oacdUi a3 o

dccLiru qa , i n í.>11 tiílcl 1 a :ue ÍI*Oj

dí i:neuiO U^i. tu e ttla.e jga ia. iorAre-, it póatrei fuCaliat.voa ; uias a mo-

de umaoemais prompto ^Sf^SS^&^i^iiiücfiõdà dc bloiurtá^rto caqd ,lceatapeieçiment,í.S^^^^ftK^SBi?»1^ «tocada de ama t.sse impertinente, com caracter

„tha5ttáSf?2pP^S3oíÍ5So SiéímlfclIL-a- medieme to vi-a nstabekciaa em Pouco-: dias. Subs-

crevo-me. etc.. de d su1.).-Francisco de P. Pi-es.,?, -pelotas (Rto Grande <w «^

auas jmportantescuras!

LbiSbeTpeS^í^ffi ouso "disto icmelio vio sa completatent parada em pon

COSdlímhihomeu,.aue

JÜLimXÚmX ~

cji.ae-, h. iu

.OVÜO jj.110

u iíl. ò6

e acuava scff.eado da larynge, moléstia ^§^h^:ia qae tftve ° lypü0.

Ares """'ü» ¦¦ ., H „nj ..linp. , iinVigtntti. do. m.is íe tes mezes,Eüabaixo assinado declan^Pg

^J^^S^&S 0-m.doy" iê.uitad, fivoravel, tive'^fi Ç^Sdele^^3dÍhf iSSeSoraí -e Camb..;á,-do Sr. J. Alv.re. de .ouzi Soares,

n,viinaiiTV. declaro e ai caiu 4U0 wu-n r _? ......n,., ali;> r^cei a.^Ourosimvdec^o^^^^^

0eúimSi p-m aconselhar sua receila.medicamente^^.^-^^"Granüe^dõ^ur.-João Custódio de Andrade Júnior.

Santa Vietoria, mo ui a Tubercuiose pulmonar

I'lm..Sr.J. Alvarts

S^^^tlil^^iíp^ fi ,e: VÇ; e veio p« «^ casaem w.W? EPt^S^r«eiir8os nara sBlval-o da ircrlewmnreaael todos os recursos paraEmpreguei do Livramento, a qatm ;on;uliei, decla-á-ã- ?e- caso p rdido e inútil qual-

ue Cambara&e curou 1

t-p^ij áo 4-.;.3i ^oua — ívS sujeitei minlia uma a »rapa!«n u >u.-a ia, ^o jüido do lUiio progredia p-ra o deti liiio ia.a< • . •

4\ i3 á a cnuistanjias, um amigo dedicado ujou-omua-me a e\ •« ímmtar o—Peitoral derá, -mtiiicameuto do Sr. J. Alvares de Souza S.iars. de Pelotas, e>. u tio tòa hora aceii. 1 toa.ho, qa. -to íirn - e ^ei- d»as i.3 melnoras se tj.-Ji a-ooumau-.'», ie.i>i • d;miiiuidj a tosse e _u :-.s _

menus que ac apaebam essa ttrrivel enfermidade.Miuba ülii* tom- u 18!'• jl^o^, iu—i^^to.a. ueCai,Da:-., e hoje poie- e cons.derar compleia-utí.te

restubelê. ida. Dura t. cinco e meio tuozes Lcquõutoa oa lugares ma. noommeadadoj nl-t medi oa,seu estado de. magrez^ ea extremo e a febre nâo a d..ix*va.

Convicto, como e^tou, re que o—Peito.ai de wamua>a é -.ui precioso remédio para as ^u-.võ-doB pulmôVa. muito o tenüo :ecommeadado áa pessots oe miuuas .e a.õjs. -Rio a Ja et o, ide 18S8. Jjáo Antônio Pereira Santiago —(Sbüío da ii r.u ti coiOme -riu. Santiago Imão & C,Janeiro). ,__

Di*. cariou Att-«i-<*n-*inlSr. J. Alvares de Souzi Soares.—O seu xaropa—Peito.-.d de ca uüirá -: m me fa.tu muiu faiu,

üoi uue quasi nuoc^ o encontro no seu deposito daqui. T nno-o a> o-aelbado na minha ciimca e comeli. icnuo ur.mo ie.-uiiaaoá importantes no tratamen.o uas mol- -.ia>; b-oncho pulmonares: Dr. L. uui-Ctiaim.—í>. tijünel tliio Grutide do Sul), ü de mai. ue lb«3.

Iuhho pertinaz0 abaixo as-ignado .leclara, a bem da verdade, quo. ten 1? sa • s 'nhora Lilo az> do -Peitoral ae

Camborá—i-o s.-. J. aivures de Souza Soares, üoou cauapleMine to r.si bel. c da de uraa tosse perlin-zq%f a i-ill fia. S. Paulo, 3ü de Agosto de 18,38.-Joaquim José K-driguea.

Outf o caso tle coquelucheEu abaixo asoiguado, morador na rua de Pauia Britto u. 25, ú.: Andi.raliy-Graud- (Rio 'ie J^iieic)

desejando prestar uma homenagem â verdade, tornando aò raes^io tom;.o pu-dicas as virtudes o-Pei-ioral ue cambaia,-venho declarar que empre-íMido »?te im^or a de medicaui*-ni. em uma lubiuüa de5 annos dj iiade, preza de uma terrivel tosse convulsa ou coqu'.',ucli<*) darantii d,ua mezea, e depoi de «p-

plicidos outros meaicamento.s obteve o mais aírn-iavel-esuUale para o meu coraçuode pai. ato en a„afflicto pela ctueldade da mo.estia de mmna uiniahí, da uto-lh-* o afamado—mk-ral <to camuara -uo

IUm. Sr. J. Alvares de S. soares, de Pelotas, e dou ¦ vid-os, uprn- s, :*.r auzi*am tto brilhante resultado.F.ücitando ao autor de lão virtuoso preparado, destp que e te ait sta io v ruadeiro aproveite aos

que como minha filhinha, sejam atacados to fm t=rriv*l c-'er nida^-. Ro d Janeiro, 13 di Março de1888.—José Carlos Coimbra da Gouveia.

Dr. ei*ein-a tia Sdolta ^ado o—Pe torai de C-raba-á— to S- S mra *?oares, dc Pilotas, emu.ver

Kio dé Jatv-n) lt d -^goso dô l8á8.- Dr. Pereira ua

Ura Bll inüa do iute.ligente guarda-livr .s o S-*. Barrc-s dos Santos, que tamb*:rj -.ofTrii de ujutosrTõ cí-nvuliiv -. :£ha-8fi re íãbel eds, devido ao mesxo rf med"o. "~~>w.

A t -fio a d > ¦**¦••. pflb-ni R d.*ign . Cor;êiq es ITiad; 3'thfD». hiranüo: ?nx-a. !>>rn tunica^twc^expe inHPtvi > melhoras com outros remédios. eat.i rbteán -as com o uso do —P :t» ^l 1 e Cam a«ã e'Sc r-à&fictòrYis, q-.n f- ro 1'em curn'-a e- 1 jou-o t--:a:o s«* p^vi-tir •*!> tc :¦....• :o.

.a paria de nome Maria c er va Ia ^ao-.. í':-õ. Ma:i ; as D.ir^ : Po»-.-i*a. iruá «apco-M •- tt-.ia J • u .11; hllrsic 1 : c! mrnto. n-pad-c d 1 p*b Sr. D-. H-?r*nq c:.,: alvou-se de tão horrivd enfirmid ite, gra^aoje? to -a! :lo Cr mbaiá -empregado por aquelle illustre medico. Svi. rto.- Royg .ta "tuir. ic Oliv.iia.CVi*- .le on -*.i- r petogu-z. mS ^n Vioto^i-t, n -> G zvie do Sm)-

I>r. '1'elast-i- de GomenüoroAltc to qn*» o-n r ? -*i r«—P,*trral •>. Cirib-ã- ''iSr. J. Avares deSouzj Saí-í-s. dn Pe ..'as, coui

gr,-.nde vantagem em pessoa de minha familia. qu<s 0 U'.s, ha al?*ns m^zes. 1! u.jia i .ytigiie, lc.h-panbada ae acesso-* do'o-=9.-Dr T :b<-co <••* rim nsow

Cinco annos dt- soffriniento do Itkvyage I0 Illm. S- Tcrr.cto fo Ks is nrav^ia, intiyoe eotttút ido criador em I». Ped

attestou era l..\or do—Peitoral ^e Cambará. —« Eu, ab-iivo as i na o. r:t»*=«o que nchanc-o-se -'.iniia '•sp;sr>. D. E-»g ;cia O^Ufrrc> Cravaoa,

rofbéido do Urynge, ha 5 r-*no-, r i ;=co' sellnd: iieio Sr. JaíéL^u-»* ç« B.-aea, eàlaVi-ciJo caiu i>»íjciinsto \ii!a (D. Pelrp ), t> ufar o Pulral di l^mrará.-d.: Sr. Sooza So.itv, fm P.lojas, e coui «fr_-itc,tomeodo "ito vldf*p d"P9e remédio, Fe i>rh 1 livr. do i-» -rivi ¦.•*-! (^jrrmodo «ne a-era' uii in unto tempo

de A sisG-av^ra.

AttoEtj que tjnho emp.roj,-.aoa doentes, obttndo excòlieat!.*3 -èsuTtS -osMutta.

Coqueluche asthma o phthlslca gol >pante

Idm. Sr. J. Alvares de S. Soares.-Tenhi a raior satisfação em commun car a V. S. mais algumascura. im:.orttnt.srealisadas ne ta v:!la com o seu prccio:-o med can*- nto.

Tendo adoecido dous filbtohos do Sr. \rsenio Cartoci d* Aí/uiar, de Coqueluch*, e atacado degrande febre, em mi uos de quat o dias ficaram radicalmente cirad>s c m o-Peitoral de Cambara.

»eé iti (Rio G/ande Jo Sol)

Ignacio1 ma tosse de .tons annrs !

de

IUm;. S*s. S Iv.i G m~s& C, Corte.- \i dg ; e Sf Tive n f;lic;í«ad' dn \e- uraa ucLd i obieos niagmliccs -fi u'tid «• obtido1--«om o -P. iioral cé C-.rcí*"á--^e qne vv. ft-:, slo . 000 iiaiío-» eBon firçdo a •' zer-lhe; q :• ia -^on- -nn« -s eraií .'esiudo por uma lo&e.ora sec=a. ora ác.mVar.h.J..¦le < a .111 lio ffl g'n ío-me dia e oite; arez«r - 9 mude ir?crento ni ra^i vn:. vso'vi loaia 1—Peí!-ral;e C uibaiá—:«. prjÇ33 r Dc-u-*, já

"urn* » Ik«í. : c ei o tf rem» v'dro esper"- Õcar I»«i». â » ü»^ da^» me-íi-rã - eliJída» <-rtn o segundo vidrri que h<-ntei. aerbou.—Sou de VV. SS. amig-. e n^rdc xn-irei Aiu-111- Fones - (Rn cir .--.n irr) -n-. D. C r. lina ií. *.

Gr&v5ssinia dui-m-i' do peitol!l-.> Sr j 4 Mvae* deS.u v Sn.r»-^.-Ca. hada de Santos (Balaio O íínia!).- Cunpv-m levar;-i c -blieçior mu d - v. s os bem !kos tnaaltado * q=; s tmho obtfdo c«m onoi-^j^o dc sc\ ãuá / netò-(litM-10—Pr-iloral de Camuará.—•liiiba conba fa. o. L°cnHra Ve-I;:s. < *tava s. ffrenJo, ha dous annos, de uma tosse muito f irte am..une no puiiii- o .i eito, c de tias a dias dcPava alguns e;c rr^ de smsu---. Ji?r uüo d L Uia ia • -ibor-

r*ein • <i- 1 ! toir-aío muitos-í*Tedij.-eir. i.rovvlto, r.com»end!ei-lhj > w do—Pe;-.: d dc Cajaba-i-mui-, c ¦ p < i n 1 phansada da S.\ a-iU no Rylrigcea dj Varia, em Jaqn*i'lo, »s dcpoi«d : »l.nm t uipjlio usi*.dtt-ln eTCdie, "c''ava-í ¦ <*emp|-1 meatcorala.L-v nd . róis*, mai esto f tt ¦ *o onn ci*r:n*.o d- V. «! GBBWr* t il?-:idec--lli-' im t. aien i';n • <u ida ia a cura :a? ac í-a d-. .-aPsi -ie s^u. cto—*i*nii Gonçaive tír «S.-d-i.-os.

Ituuqnfdãe sen) ;illivi»li.in. Sr. J Alvares d Souzj Soin-^ — /licad-, du »..ii .farte rouq-lí^㻕- *m to.- í m.ico.u 5 asadeiuu-i..- m n -m. isto? e -iudo-., exp: rim alei. se iui)p->- Peito-al- de Cambirl.-e em -u^a u<.tias .-. in 1 !-t • c i u i-.-mp! fa tente. Dep i; deiti fj-tolenh» a*í*3nse!nado a -:i ^rs^-« •ej--(.»aà o .-^uvm .'i e i- d.13 tem lograao os me'li) cm rcánlt&iOE Qdi-ira, n is. ^cno- min^ts felie t-.çóe

s Hazen a de M*t!.: D»n!o: e-laço <1f S.*nt- Iz.hiL e-.lra-ín tfp re-*i L-jpoM' a. siinaTGr^^ —lia-a-» cto Av liar Itozen c. «*««.r-o

I>r. Correia de .Uaoedo

Alie t-> que tenho iemprrgidj, côm gr o de* ov-ito tias moléstias das vias respiratória * o -Peiu.^1•:e aiidiara, prep: r. do pel Sr. J. Alvares d-. .Víoz . S ncu. d". P *l-tis.—D-. Pe £• ^rciâ ...i M-ui^Io>»olYriin«*ut(> pulmonarbu abaixo issijrn Io.r.e.^rciinte no Pilar'"as Alago ;. u-ectaro pqu-. «=off.-enJ.i li- n.*So de aaau-oannos de uma nlí-c.ào :o p^to, sc;mpaní*.a <* d • t sse vi tonf», e s^m uma-'* .-.i j e-^e - uue os n-medi.s "CeitKLtX* p r habr.S merlicos l-ouxr£S:.-l .li i. a mil .-nlf.-e-. re-orr a. u e-lj ò ue ifaiivenl^—Peitoral de Caytbará -do s.- 1. Alvajys d.- So-iz- Sai m, de l-elous. e eatiu br.a nora o üz ntli'je ncho me c-tii; leram'*- Ite curado de una finfe mi 1. d * qi e, dii a di -. 1 e urr^ .ava ju uiuinto ' iau> ei ¦ :<v.-:r»'iü ue Albuquerque " ^"^

l'i-iu»-ij».«» «le mia iu!)Hi'('ii'os^I 'ni. S-. » Vh*. s d- S z;S.«a s. -E' .?m -4 aud: iM-rj.* com-a :nL*o a V. S. o^e touJ.ie-T'a po h 1 douá irei s :'-rn a ;-a u s,: *- bcldçj a o.u » «*c tt » «oe ue.--.v- d^- ãr • iVtru^ * JIl í c nsi liei 'ive s 1- Ud os c- a. le .j it e^ii qie ea eüa.-a com prio:ipio dtiama r.be-culot-Pa toji fe toma diwrs, ;.,« iC v„ ,.ion tu ouv-.if iig.u ».l- ih ti m- •«. eu -? i'.>ait '^miari*

- e f:>7 indo u o de s >i vii--^ . r. rsach ..-i.s •-••.cair' n. -oite res ab !x.di --«t, 1.3., «e:>ti»Tj fcb-°, 1: e. pzr ns.. ó e f ze =;so .'e. Ia, «:^m_- lL;-otVi^r. r. .ea -.«a trtn. u jqctf anehco Jpsm«o. Birc-i; s. l.-emp eg-dod^j ;a ;ac:â -H igaüo. u.doã üdriVPsa. 3j'Jr«>ueliilií capillui-em um/i erinn^* «.

III . -*r J A. 'e S aia S atí. -Ií coh}, Hi. G aue . d . Sa', 7 d : a,-3s! ) Jfl

*

ta us ti-s-itís a eíc.—

, dic dj Jaaeir».

pala panvu

dias d- ir>-z •¦ • Januo »*o c r ". e r.n .0, lendo .na. cbaai .(-ia toia fír%*3^i »l n>ec caa míu • visi ihu»r 'i • eel w-i síaso !.-. Hnsta -n-ravar u,*.t mu: dm-i, mai.->e «imto 11 o •, <ya. — a"-ua \l jltJtoe ..üi- g av b o chde-cáp; I.-, i'imdj;*o;isu.t .-.oe qa^- i -ejnrso a empr çt*, .- £a a rai d - diffl^nlliTuie in viudnicu \D! i;.;=, -"o s-1 ne!.-» .üáiaar.i de-.uui as Iegaai a veacer, como "~¦lií- a' o:oí. qu> :e h.-am n qu-i:ao»:caáiãt. »--s g.. uJt e • hent".a mi tn primeira l«-mh Mi«;a f d •> v«n .irama-do -Peit

n.ii.y.. < como uavia delle em «a^u, ap-diqu i <>, sem Jeaio-n. li u ue alguns diai aebavi aao dor*- .: | ^rfeilamente cur

L vv.ido mais esse fa-to aa conhecimento de V. S , po credito de t o precioso me i-..:- c-:u.-. Sou ex. -João Pi

5. jr

rd •!: C-.xi-»ira,— o qit., te Ji-. a-» r.UtítVi .ecni, d: £ .Judo.~> i* rn paõ i«.l-o 3fi^ úa ijaij-8c-j Coi Ito.

iiiatia <ra.ii -t, Ih.raí, u

1 o^msti-rtír

¦ he-

Brouchile Ue máo euracte.-

Iiim. Sr. J. Alares du SflonSoares. Coavencilo por u ai b iUunH »:o 1que ba.:a onze mc-zes esova soff-endo de Mli fr-nni-iita isye-On^rle. c j,7

"*Jt £Z ,<2 L„„2dd( Cimh^â.—"onnrsiçn.» 1,- V. S.. re pót-con-idri^o m^lorr r •---"--

>

'elit

"^I2;a &si.üaãa.jl ae isn>é-cohP^-ta Je :>ia^ua anpjrtaãcia

ios.

ale h j«; canhicido para comiat r\a «» Noi roZ«cv*<a.-e<aira«ofir^.mÃr^am^á^T^^áítm^^^'Ja:e iiT do.a, a't «tor-lheüfa*.iec-^rrií.»emniinhi ca-,, ifimdfc ljr -1- ~poi.-ivo'., osea eiceiienie—Peit"r-»j dy Canria-ú.—q:e eonsiderouma o!-.ar \ mia d • t-»P8 *Tolei»\i8.

M.niu i.vuiMir ac*arse p -riêiLtmeata ^->Me.>i to da -rrava enr^rmldidj i»ai o u-o de anat-o vidro i d.. Pei;, ai Ue úmua';. n nto -»ntes etp-rino -t:4jo .empre inatitoiento. lalvez cmettontJEmSiZZdi-cr os -SO e,o,-J m^^.e±<^M^row

Dezannos rte HoflVImentos

Lê we em uma folha de Santa Vic:o-ia do Talrnar (Rio G.-anJe do Su!)« ir. rtJactor. -Ha 10 an-o; tonha vivido s rapr^ acabruuhado nor tenaz eof^-m dito nn«mmi-que ulu «ame .te tomou-ee agndissma. pnvtndofi&e ato dt-alüvio qne o aotnno uró,m-c'ni • a'tuoi:i'-

« Já oivn «lwaiimi I .de •-¦•t-.b-L-cor-rae, p is que Ünhi ensiialo iano mer« tâSSi de meli-caniCiptob i. üi coiher resultado satisfactono. «-ia^-es ce meu-«Enli >-a f-Hz. p-ré.T*. n -ATi sai oo^ceiuvlo jornal .i viriaiei qie erajti sttrih-tí^. -o-P-imrai e Cim^a.-di Sr. J Alvi-e.ito s.lu^ S,a-^. to Pelutú, « deur»e e «SSSSSíSSLque ie.a a qçh nor espeiança, lal era o deporão * j q^fi me achava uu^oidi-v. * oonies.^>« i^&ieqo- n-i-c.pi 1 1 nsar ^t: 'yily cs • íicamealo exp^imMi^». uielao-as sensíveis ¦ os «carr s s u^ui 'eos desaonareeeram e 1 dotoro?; to ^e qae -ião me deixav,. n >. ,Z»«««,.T *,,? V3"

priuçitíalm nla a :o.te fu cedendo gradualmente, d ¦ P>íma qne &j "àpci*,ZV™°

^a%f £l\l\Xü.» do »lttfdo nedorsl. v-p-me e tWs -mfe cura ', de uma cntornW.e qne tinhV^i ü Io ba lõannos de uai.- í.it-r rnnpi^otralameno H "IUI "-iuio na íu

CidGi'Avilia

annr'uuito d

m tormi di alies .,da. mus -obn<l cV. ii. atieat amimi-Vac^a >04c - he, pois, a publicação destas Unhas pira.iv.i 1, secrc-Henteicodcacer-o. „, .. o. mWM amigo-vao j,é Pen

.V«tIinii\ em duaa ercaneafiAilerto que as minhas Olhas Isrlinu de 8 aunos de id;.de, e Silrm, de 5 sí.ff-i m bas hí.rrivt ih.e:Á^ de astbma, que llic- nulu por a. Cccsoa traiudad-^e t5o"fartos õíh 3-1 d He? ier'-.e ^p roximado o íermo f.1 1 ..e suas pohres exis,.e»cia.-.Depois, porém, que usa au o — P»*itoral Je •iami.ut,— prepançá > di» í3, e n A {OSto do anna p oxiai. passado, sõ Siivira ioi atacada bi 15 d*Sratí

ce li u p*ompi«mente ao mesmo peitoral.Tudo o nu; ui^o é vetdLde e o que jnro sepreci-o ferPel ta3. Rio Grande do Sul.—Miguel Antônio aos 0; atas

S:as

mais detr»eu julgii-i .eni

J .-é A!-. i.-j . de Sauud^s novo &cc*a o, que

Tale,. nmontn rrnp mais uma vez apresentamos ao publico, sem mais largo cabedal de preconicio, pois que o que ahi fica—attestados de íllustres e acreditados elinicaos ( vzo dã scienpia^0 med^"mlt^onhec!da?l conceituadas (a voz da experiencia)-é suffiSiente para recommendar o PEITORAL DE CAMBARA' como o medicamento de resultados .nafsU|uws e"mme-

rio, das quaes se pôde denominar o soberano deoellaclor.dia?osPno?ate^ TAL I A EVIDENCIA DOS FACTOS! TAL E' 0 PODER DA VERDADE!

SÃO UHSGOS A&EHTES HEPOEITAEIÔS BO FEÍTOEAL BE CAMBARA' HESTE 3SSTABOA

COMPANHIA DE DROGAS E PRODÜCTOS CHIMICOS

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