PÚBLICO FEDERAL ATO DE CONCENTRAÇÃO N° 08799 … · organizada e existente de acordo com as...

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ATO DE CONCENTRAÇÃO N ° 08799m99941912014-55 REQ: Odebrecht Transport S.A. e Mitsui & Co., Ltd. OUTROS DADOS: (s): Procuração fi n 2 . 42 e 105 MOVIMENTAÇÕES: SE SIGLA CÓDIGO DATA S E Q SIGLA CÓDIGO DATA 01 / / 15 / / 02 / / 16 / / 03 / / 17 04 / / 18 05 / / 19 06 / / 20 07 / / 21 08 / / 22 09 / / 23 10 / / 24 / / 11 / / 25 / / 12 / / 26 / / 13 I/ 27 14 / / 28 AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO ANEXOS: Conselheiro Relator: o - 1 o co SEDAP/PR IMPRESSO N°47

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

ATO DE CONCENTRAÇÃO N° 08799m99941912014-55 REQ: Odebrecht Transport S.A. e Mitsui & Co., Ltd.

OUTROS DADOS:

(s): Procuração fi n2. 42 e 105

MOVIMENTAÇÕES: SE SIGLA CÓDIGO DATA S E Q SIGLA CÓDIGO DATA

01 / / 15 / /

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AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO

ANEXOS:

Conselheiro Relator:

o

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o

co

SEDAP/PR IMPRESSO N°47

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À SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

CADE/MJ Protocolo - Geral

11111IIIllll151., u......II....nn.................... _ ............. .._. _-.

08700.009419/2014-55

1. Odebrecht Transport S.A. ("OTP"), sociedade por ações devidamente`, organizada e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, parte B, São Paulo-SP, e Mitsui &Co., Ltd. ("Mitsui") (juntamente com a OTP, as "Requerentes"), sociedade limitada} devidamente organizada e existente de acordo com as leis do Japão, com sede, em 2-1 Ohtemachi, 1-chome, Chiyoda-ku - Tóquio 100-0004, Japão, vêm, por seus",. , e

advogados (Documentos anexos), nos termos do artigo 88 da Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, submeter à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE") o Contrato de Investimento (Investment Agreement ou "Contrato") celebrado em 6 de novembro de 2014, que disciplina os termos sob os quais a Mitsui pretende adquirir, por meio de sua controlada Guarana Urban Mobility Incorporated ("Guaraná"), 40% de participação na empresa OTPMU Participações S.A. ("OTPMU"), um veículo que, em última instância, é detido atualmente pela Odebrecht Transport S.A. ("OTP") (a "Operação").

2. As Requerentes solicitam que o CADE analise a Operação Proposta sob o PROCEDIMENTO SUMÁRIO, conforme estabelecido no artigo 6° e 8°, incisos II ou IV e VI da Resolução CADE n°2, de 29 de maio de 2012 (Resolução n.° 2/2012).

3. As Requerentes também solicitam, nos termos do artigo 53, incisos VI, IX, X e XIV da Resolução CADE n° 1, de 29 de maio de 2012 ("Regimento Interno do CADE"), ACESSO RESTRITO ao CADE e às Requerentes aos seguintes documentos e informações: (i) ao inteiro teor dos Contratos e às referências aos documentos produzidos no contexto da Operação; (ii) ao faturamento do Grupo Mitsui no Brasil e no mundo; (iii) aos detalhes da operação, (iv) a todas as informações comerciais das Requerentes, tais como valores de vendas, tendo em vista sua relevância

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estratégica e eventuais prejuízos que poderiam ser causados pela divulgação desses dados a concorrentes. Por essa razão, os referidos documentos e informações são apresentados ao CADE em envelopes lacrados (como Documentos Confidenciais de Acesso Restrito ao CADE e às Requerentes). Um CD com a versão eletrônica da presente notificação é apresentado como Apartado de Acesso Restrito.

1. AS PARTES E SEUS GRUPOS

a) OTP

1. A Odebrecht TransPort, pertencente ao Grupo Odebrecht, desenvolve, implanta, opera e participa de empresas nas áreas de mobilidade urbana, rodovias, aeroportos e logística.

2. Mais informações sobre a OTP podem ser obtidas em seu sítio eletrônico http://www.odebrecht-transport.com/emr)resa.

b) Mitsui

1. A Mitsui é uma companhia japonesa, parte do Grupo Mitsui, que opera principalmente nas seguintes atividades: metais, maquinários, equipamentos, produtos químicos e produtos alimentícios.

2. Além dessas atividades, o Grupo Mitsui também opera nas seguintes áreas: cultivo de cana de açúcar; produção e comercialização de etanol; distribuição de componentes automotivos; arrendamento de equipamentos de transporte; exportação e comércio doméstico de grãos de café verde torrados; produção e comércio de produtos agrícolas; operação de portos; serviços de estocagem; coleta e distribuição de soja, milho, trigo e outros grãos; serviços de transporte; leasing de equipamentos de terminais; distribuição de gás; produção e comércio de fertilizantes; serviços comerciais; operação de serviços de transporte intermodal, e processamento de informações logísticas; e comércio de aditivos alimentares.

3. Mais informações sobre a Mitsui podem ser encontradas em http://www.mitsui.com/br/pt/.

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II. A OPERAÇÃO

4. A Operação consiste na aquisição, por Guaraná, uma empresa detida pela Mitsui, de 40% de participação na empresa OTPMU, um veículo que, em última instância, é detido atualmente pela OTP.

5. A Operação envolve basicamente as atividades no segmento de mobilidade urbana, que atualmente são desenvolvidas por meio das quatro concessionárias em que a OTPMU detém participação: (i) VLT Rio - Concessionária do VLT Carioca S/A; (ii) Linha 6 - Concessionária Move São Paulo S.A.; (iii) Supervia S.A. - Rio Trens (empresa que também é responsável pela operação do Teleférico do RJ S/A) e (iv) VLT GO - Concessionária Mobilidade Anhanguera.

III. RAZÕES PARA NOTIFICAR

7. A Operação somente está sendo apresentada ao CADE tendo em vista que atende ao critério de notificação obrigatória estabelecido no artigo 88 da Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011.

IV. PROCEDIMENTO SUMÁRIO

8 A Operação é apresentada sob o procedimento sumário, nos termos dos artigos 6° e 8°, incisos II ou IV e VI da Resolução CADE n° 2/2012. A Operação Proposta não gera quaisquer preocupações concorrenciais, já que não há sobreposição horizontal ou integração vertical decorrente da operação.

IV. PEDIDOS

9. Acesso restrito. As Requerentes, respeitosamente, pedem, nos termos do artigo 53, incisos VI, VII, VIII e XIV do Regimento Interno do CADE, ACESSO RESTRITO ao CADE e às Requerentes aos seguintes documentos e informações: (i) ao inteiro teor dos Contratos e às referências aos documentos produzidos no contexto da Operação; (ii) ao faturamento do Grupo Mitsui no Brasil e no mundo; (iii) aos detalhes da operação, (iv) a todas as informações comerciais das Requerentes, tais como valores de vendas, tendo em vista sua relevância estratégica e eventuais prejuízos que poderiam ser causados pela divulgação desses dados a concorrentes.

10. Juntada posterior de documentos. As Requerentes, respeitosamente, solicitam a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) da via original da procuração

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outorgada pela Mitsui aos seus respectivos advogados (com base no artigo 37 do Código de Processo Civil) e (ii) das traduções juramentadas dessa procuração e dos contratos apresentados na presente notificação (com base no Artigo 48, par. 31 do Regimento Interno do CADE).

11. Aprovação sem restrições. Acreditando ter atendido a todos os requisitos da Lei n° 12.529/2011, as Partes respeitosamente solicitam a aprovação sem restrições da Operação Proposta pela Superintendência Geral do CADE.

Termos em que, pedem deferimento.

Ele SãoQ'aulo para Brasília, 7 de novembro de 2014.

Ubiratan Mattos OAB/SP 50.468

Maria Cecilia Andrade OAB/SP 176.392

rir, ?424q— Ana Carolina Estevão

OAB/SP no 303.586

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LISTA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS

Documento 1: comprovante de pagamento da taxa processual.

Documento 2: versão pública do formulário de notificação.

Documento 11.3.1: procuração outorgada pela OTP.

Documento 11.32 cópia simples da procuração outorgada pela Mitsui.

Documento 11.5.1: lista das empresas do Grupo Odebrecht e suas respectivas atividades.

Documento 11.52 organograma da OTP.

Documento 11.5.3: organograma do Grupo Odebrecht.

Documento 11.7.1: lista das operações realizadas pelo Grupo Odebrecht nos últimos cinco anos.

Documento 11.10.1: organograma da Via4

Documento 11.102 organograma da Construtora Norberto Odebrecht

MN

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LISTA DE DOCUMENTOS DE ACESSO RESTRITO

Documento Confidencial 1: versão de acesso restrito do formulário de notificação.

Documento 111.2 (f): organograma detalhado da OTPMU após a Operação.

Documento Confidencial IV.1 .1: cópia do Acordo de Investimento (Investment Agreement).

Documento Confidencial IV.2.1: cópia do Acordo de Acionistas (Shareholders

(05 Agreement).

Apartado de Acesso Restrito: CD com a versão eletrônica de acesso restrito da notificação.

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-'-

1 MINISTÉRIO DA FAZENDA

Código de Recolhimento 14500-9 ___________

Número de Referôncla

SECRETARIA DQTESQURO NACIONAL Competência

Guia de Recolhimento da União GRU Vencimento

Nome do Contribuinte / Recolhedor Mattos Filho Advogados

CNPJ ou CPF do Contribuinte 67.003.67310002-57

Nome da Unidade Favorecida CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA

UG / Gestão 303001 /30211

Instruções:

As informações inseridas nessa guia são de exclusiva responsabilidade

(=) Valor do Principal 22.500,00

(-) Desconto/Abatimento do contribuinte, que deverá, em caso de dúvidas, consultar

a Unidade Favorecida dos recursos. (-) Outras deduções

(+) Mora / Muita

Juros / Encargos

GRU SIMPLES (+) Outros Acréscimos

Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A. () Valor Total

22.500,00 [S TNBI B70F40C2C3B44E2009DE3600BE96EE]

85870000225-4 00000254145-9 00045352670-5 03673000257-9

11111111111111111111111111111111111111 111111111

r •_.

ÍIANLÏJ DO BRASIL li 51.20

401116814 N53

lOMl-ltQVANll IiE PA(ffiMEN1(1 COM U0D.\PAi't

Utfllvl/fll o uRU- GOTA RECAI O 1 M. UNI Au ; íuIicjii de Bar' as

85870000225-4 00k154145 u 000453b2O7ø5 N:73@02G/ O

Rita tk pagamento 06/11112014 VdIír em Dinheiio 0,00

101 Uã fteqiie , Iii0, 00

Valui lula! 22',bkt01 00

IIR.AIIIFNI ICALAO 6. l705.446.61B.A3

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MINISTÉRIO DA FAZENDA Código de O

1

1450 D-9

Nlirnero de

SECRETARIA DO TESOURO NACKNAL Compencla

Guia de Recolhimento da União - CRU Vencimento

Nome do Contribuinte 1 Recolhedo Odebrecht Transport S.A.

CNPJ ou CPF do Contribuinte 12.251.483I000486

Nome de Unidade Favorecida CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA

UG / Gestão 3030011302111

ingruom Az informações inseridas nessa guia são de exclusiva responsabilidade

) Valor do Pviidpai 2250400

0OOAbadfl1OfltO do contribuinte, que deverá, em caso de dúvidas. consultar a Unidade Favorecida dos recursos. —

(-) Outras deduções

ç+) Mora lMuita

4,+)juros /Encargos

GRU SIMPLES 1 .)Outros Acréscimos

Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A. () Valor Total

22.50O00 [STN74IA0D6CD816I 7CBDF8F27F7EBB9534A]

85870000225-4 00000254145-9 00045352122-3 5148301

I1Irnlrn!uhIIII1IiInhIIIgu1IIflÍ

@4/11//ü14 floNO DO BRASIL. lS:13:4i 7a'121/5:t2 ; 0181

(ÜMORÍJVAF4 1 Di NGARMIOS DUM ItARRA

Convnio bRIJ UtilA RIDDI 1I1M. UN1 Cí)d 1 jti do Dorr as 8/140002215 4 U0100h4 14b Cj

01404b352 12, 48300018' 1 Data do taaen 04/11/2014 \'alot es Linheitu o cio valor om ti jeqae DOO, 00 Vatut lotal 22. 1100, 00

NR.At3II Ml IDFiLAO b.(Ai /t.t3?/,FFI,9DE

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ODEBRECHT Construtora Norberto Odebrecht S.A

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência 2912 - Cardeal Arcoverde Rua Barata Ribeiro, 222 - Copacabana Rio de Janeiro / RJ

AIC: Sr(a) Mano / ElIen / Danielle

Assunto: Ordem de Pagamento

Solicitamos hoje, dia 19/09/2014, Ordem de Pagamento para Agência 2912 - Cardeal Arcoverde/RJ, no valor de R$ 1.253.518,83 (Hum milhão duzentos e cinquenta e três mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e três centavos.), referente pagamento de INSS, que deverá ser efetuado mediante apresentação das Guias de Recolhimento especifico pelo Sr. Marcos José Soares dos Santos, portador do CPF 822.495.987-20 e RG 069.70.170-4 Detran / RJ.

Esse valor deverá ser debitado de nossa conta 957-0 junto a esta agência.

São Paulo, 19 de Setembro de 2014

Construtora Norberto Odebrecht S.A. CNPJ. 15.102.288/0338-62

Jammes - (11) 3792-4946

RIO DE JANEIRO-RJ (Sede) sÁo PAULO SP BRASÍLIA-DF SALVADOR-BA RECIFE-PE Praia de Botafogo, 300- 110. Andar Av. Naç0es Unidas, 4777— 7 Andar SAS 04.5 Bloco N Alameda das Espatódias, 915 Av. Mal. Mascareahas de Mordes. Botafogo Alto de Pinheiros Edifício OAB -90. Andar Caminho das Árvores 2857 lmbidbeina 22250.040 RIO de Janeiro RJ Brasil 05477-000 São Paulo SP Brasil 70070-000 Brasília DF Brasil 41827-900 Salvador BA Brasil 51170-002 Recife PE Brasil TeL 5521 536 3222 TeL 5511 863 9000 TeL 5561 316 2525 Tel. 5571 340 1111 Tal. 5581 41 1488 Fax. 5521 552 4448 Fax. 5511 863 9018 Fax 5561 316 2555 Fax 55 71 341 9129 Fax 5581 4'71 1001

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ANEXO II - RESOLUÇÃO CADE N° 2/2012 PROCEDIMENTO SUMÁRIO

Etapa 1- DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

Apresentar um resumo da operação (até 500 palavras), especificando as partes pa concentração,., as respectivas áreas de atividade, a natureza da concentraçãq por exemplo, fusão, aquisição, jolnt venture etc.), os mercados em que a Qncentração produzirá algum impacto (destacando-se os principais mercado nvoIvidos), e a justificativa estratégica e econômica para a operação. O resumcl Ieve ser elaborado de Jnfoçõ confldep

1. Trata-se de aquisição, por Guarana Urban Mobility lncorporated ("Guaraná"), uma empresa detida por Mitsui & Co., Ltd. ('Mitsui"), de 40% de participação na empresa OTPMU Participações S.A. ('OTPMU" ou 'Veículo'), um veículo que, em última instância, é detido atualmente pela Odebrecht Transport S.A. ("OTP") (a "Operação").

2. A OTPMU é uma empresa holding, sem atividades operacionais, que detém participação em quatro concessionárias responsáveis por certos contratos de concessôo para a prestação de serviços de mobilidade urbana em municípios do Brasil, incluindo a construção, exploração e manutenção da infraestrutura e dos ativos envolvidos na prestação desses serviços. Os contratos em questão encontram-se no segmento de transporte de passageiros, especialmente pelas vias metroviária, ferroviária e pelo chamado VLT - Veículo Leve sobre Trilhos.

3. A Operação proposta envolve basicamente as atividades no segmento de mobilidade urbana, que atualmente são desenvolvidas por meio das quatro concessionárias em que a OTPMU detém participação: (i) VLT Rio - Concessionária do VLT Carioca S/A; (ii) Linha 6 - Concessionária Move São Paulo S.A.; (iii) Supervia S.A. - Rio Trens Corp (empresa que também é responsável pela operação do Teleférico do RJ S/A) e (iv) VLT GO - Concessionária Mobilidade Anhanguera.

4. Para a OTP, a Operação se insere na estratégia de promover o crescimento das atividades de mobilidade urbana no Brasil, por meio da captação de investimentos. Para a Mitsui, a Operação representa a oportunidade de reforçar

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sua participação no mercado de mobilidade urbana por meio de proj relevantes como é o caso dos contratos de concessão mencionados acima.

5. Não haverá qualquer sobreposição horizontal entre as atividades das partes ou de seus grupos, em decorrência da presente operação. Isso porque, conforme já definido pela jurisprudência do CADE, as concessões de serviços público e, especificamente nesse caso, cada concessão para exploração de serviços de mobilidade urbana e transporte de passageiros por via metroviária, ferroviária ou por meio de VLT consistem em um mercado relevante distinto e constituem um monopólio natural.

6. Da mesma forma, não haverá relação vertical em decorrência da presente operação, uma vez que atualmente a Mitsui não fornece insumos, produtos ou serviços que são utilizados pela OTPMU e suas respectivas concessionárias nas suas atividades.

7. Conforme será demonstrado no presente formulário de notificação, ainda que se cogitasse uma potencial relação vertical entre alguns produtos que poderiam vir a ser ofertados pela Mitsui e que poderiam eventualmente ser adquiridos e/ou contratados pela OTPMU ou por suas respectivas concessionárias, tais como material rodante ('rolling stocks") e equipamentos eletromecânicos, tal relação potencial não seria capaz de gerar qualquer preocupação de ordem concorrencial, (1) quer seja porque a Mitsui não fabrica referidos produtos, tendo apenas a possibilidade de revendê-los às concessionárias, (ii) quer seja por não haver qualquer tipo de obrigação que confira à Mitsui qualquer exclusividade ou preferência para ofertá-los para OTPMU, ou (iii) quer seja pela atuação incipiente

-que a Mitsui possui nesse segmento no Brasil.

8. Verifica-se, portanto, que a operação não gera quaisquer preocupações de ordem concorrencial, e deve ser aprovada sem restrições, pelo rito sumário, nos termos dos artigos 60 e 80, inciso II ou IV e VI da Resolução CADE n° 2/2012.

9. Para a publicação do edital relativo à operação no Diário Oficial da União sugere-se a seguinte descrição: "Requerentes: Odebrecht Transport S.A. e Mitsui & Co., Ltd.. Advogados: Ubiratan Mattos, Maria Cecilia Andrade, Ana Carolina Estevão, Marcio Dias Soares, Renata Fonseca Zuccolo e Aline Souza Pereira de Carvalho. Tipo de operação: aquisição de participação societária. Setores econômicos envolvidos: 4912-4- Transporte metroferroviário de passageiros."

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ETAPA II - INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS PARTES

11.1. Informe os nomes (razão social, denominação, nome do éstabelecImento nome de fantasia), CNPJ e forma legal (S.A. de capital aberto, SAdecgpial

Requerente A - OTP

Razão Social: Odebrecht Transport S.A. Nome do Estabelecimento: não aplicável Nome de Fantasia: não aplicável

CNPJ/MF: 12.251.483/0001-86

Requerente B - Mitsui

Razão Social: Mitsui &Co., Ltd.

Nome do Estabelecimento: não aplicável Nome de Fantasia: não aplicável CNPJ/MF: 05.466.338/0001-57

11.2. Apresente os endereços completõs das partes diretamente envolvidas n9 peração (Incluindo o CEP e o sítio eletrônico), e nome, números de telefone e fax

6ndereço eletrônico e cargo ocupado por representante técnico das empresas er contatado.

ReciuerenteA - OTP

Endereço: Rua Lemos Monteiro, n° 120, 80 andar, parte B, Butantã, São Paulo, SP Sife: hft://www.odebrecht-transorf.com/ Representante técnico: Marcelo Fogaça Crisfante Cargo ocupado: Advogado inferno Telefone: (11) 3025-7436 Endereço eletrônico: [email protected]

Requerente B - Mitsui

Endereço: 2-1 Ohfemachi, 1-chome, Chiyoda-ku -Tóquio 100-0004, Japão Site: http://www.mifsui.com/ Representante técnico: Masahiro Mizuhashi Cargo ocupado: Gerente geral do Departamento de Projeto, Divisão de Projeto

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de Transportes. Unidade de Negócios de Sistemas de Transporte

Telefone: +81-3-3285-4613

Fax: +81-3-3285-9961

Endereço eletrônico: M.Mizuhashi@mítsui.com

11.3. Indique o(s) represéntante(s) iega)QLe

Requerente A -0W

Representantes legais: (Doc. n°11.3.1)

Mattos Muriel Kestener Advogados

Ubiratan Mattos ([email protected]) - OAB/SP n° 50.468

Maria Cecília Andrade ([email protected]) - OAB/SP n° 176.392

Ana Carolina Estevão ([email protected]) - OAB/SP n° 303.586

Endereço: Alameda Santos, 1940- 1° andar - São Paulo/SP- CEP 01418-200 Telefone: (11) 3149 6100

Fax: (11) 3149 6101

Sife: httr://www.mmk.com.br

Requerente B - Mitsui

Representantes legais: (Doc. n° 11.3.2)

Mattos Filho, Veiga Filho, Marrev Jr e Quiroga Advogados

Marcio Dias Soares ([email protected]) - OAB/RJ n° 128.693

Renata Fonseca Zuccolo ([email protected]) - OAB/SP n° 222.374 Aline Carvalho ([email protected]) - OAB/SP n° 330.211

Endereço: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 447- São Paulo/SP - CEP 01403 001 Telefone: (11) 3147 7686

Fax: (11) 3147 7770

Site: http://www.mattosfilho.com.br

1.4. Apresente os faturamentos brutos das portes diretamente envolvidas na )peraçõo, e de seus respectivos grupos econ6micos (segundo definição do art. 40 Ia Resolução 02/2012), no Brasil e em_ o mundo(Incluindo,9Br s111 no and iscal anterior à presente operacão

142

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Requerente A - OTP

2013 Brasil - R$ Mundo - R$

OTP R$ 1.835.000.000 Não há

Grupo Odebrecht R$ 54.280.800.000 R$ 96,93 Bilhões

Requerente B - Mitsui

2013 Brasil - R$ Mundo - R$

Grupo Mitsui1 ÇQNEiQAL1 QUDÇIL1

1.5. Indique os grúpos econômicos a qqe pertencem as partes diretamenf

nvoIv1das na operação e forneça uma lista de toda a,, pessoai físicas o

Jurídicas de direito público ou privado pertencentes aos grupos econômicos, coni

,,atividades no território nacional, Informando:(a) Organograma com a estruturq

ietária das partes diretamente envolvidas na operação; (b) Organ

Requerente A - OTP

10. A OTP pertence ao Grupo Odebrecht.

11. A lista das empresas do Grupo Odebrecht encontra-se anexa a este

formulário, como Doc. n° 11.5.1

12. Os organogramas da OTP e do Grupo Odebrecht constam dos Docs. n°

11.5.2 e n° 11.5.3

Requerente B - Mitsui

13. A Mitsui é a controladora do Grupo Mitsui e está listada nas bolsas de

Valores de Tóquio, Osaka, Nagoya, Sapporo e Fukuoka. Suas ações se encontram

1 Segundo taxa de câmbio de R$1 = 44,78 em 31 de dezembro de 2013, fonte sife Bacen 2 Valores consolidados. Vale notar que os dados aqui apresentados foram calculados pela Mitsui, apenas para os fins da presente notificação, uma vez que a Mitsui não possui um valor consolidado de faturamento para o Brasil, razão pela qual os valores apresentados podem não ser exatos, mesmo sendo as melhores estimativas disponíveis à Mitsui. O faturamento das empresas listadas no parágrafo 15 do item 11.5 abaixo (companhias do Grupo Mitsui, sediadas no Brasil) foi de

A Mitsui informa que esses valores não contemplam os faturamentos do VLI Group, mas apenas da VLI S.A., na medida em que tais dados não estavam disponíveis.

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I4L dispersas entre um grande número de acionistas, sendo que nenhum exerch individualmente ou em conjunto, qualquer influência decisiva sobre a companhia.

14. De acordo com o melhor conhecimento da Mitsui, seus maiores acionistas são (dados de 31 de março de 2014):

Acionista Participação (%) The MasterTrusf Bank of Japan, Ltd. (Trust account) 7,91% Japan Trustee Services Bank, Ltd. (Trust account) 5,87% Sumitomo Mitsui Banking Corporation 2,10% Nippon Life Insurance Company 1,91% Bardays Securities Japan Limited 1,36% Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited 1,35% Japan Trustee Services Bank, Ltd. (Trust account 1) 1,18%

15. Abaixo se encontram listadas todas as companhias pertencentes ao Grupo Mitsui e que estão localizadas no Brasil:

- Agrícola Xingu S.A. - Bahia Participações Ltda. - Companhia de Gás da Bahia - Companhia de Gás de Santa Catarina - Companhia Paraibana de Gás - Companhia Paranaense de Gás - Companhia Pernambucana de Gás - Consórcio Railnet - Consórcio Tup Mearim - Granéis Sólidos - Consórcio TM!B - Drillship lnvestment Rio Participações Ltda. - Ecogen Brasil Participações S.A. - Ecogen Brasil Soluções Energéticas S.A. - ESBR Participações S.A. and Controlled - Fazenda Perdizes Empreendimentos Agrícolas Ltda. - Ferrovia Centro Atlântica S.A. - Ferrovia Norte Sul S.A. - Fertilizantes Mitsui S.A. Indústria e Comércio - Gás de Alagoas S.A. - Gestamp Brasil Indústria de Autopeças S.A. - Japão Logística Ltda. - Libraport Campinas S.A. - MAG Aliança Automóveis do Brasil SSC S.A. - ME Serviços de Energia do Brasil Participações Ltda. - Mitsui & Co. (Brasil) S.A. - Mitsui Alimentos Ltda. - Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. - Mitsui Motion Máquinas S.A. - Mitsui Rail Capital Participações Ltda. - Mizha Energia Participações S.A. - MRC Equipamentos Ferroviários América Latina Ltda. - MRC Equipamentos Ferroviários do Brasil Ltda. - MRC Equipamentos Ferroviários DZOT - FC Ltda.

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- MRC Equipamentos Ferroviários FNTE-BF Ltda. - MRC Infra-Estrutura Ferroviária DZNV-NS Ltda. - MRC investimentos em Infra-Estrutura Ferroviária VTUM-AL Ltda. - MRC Investimentos em Logística Ferroviária VIDOS-NS Ltda. - MRC Locação de Vagões BNGE-AL Ltda. - MRC Locação de Vagões CARG-BF Ltda. - MRC Locação de Vagões INLG-AL Ltda. - MRC Logística Ferroviária DZSS-FC Ltda. - MRC Rental Serviços Ferroviários DZST-NS Ltda. - MRC Rental Serviços Ferroviários Ltda. - MRC Serviços Ferroviários AMAG-BF Ltda. - MRC Serviços de Logística Ferroviária VTRE-NS Ltda. - MRC Serviços Ferroviários América Latina Ltda. - MRC Serviços Ferroviários BNGE-AL Ltda. - MRC Serviços Ferroviários BNGE-BF Ltda. - MRC Serviços Ferroviários CBRJ-AL Ltda. - MRC Serviços Ferroviários CRIB-AL Ltda. - MRC Serviços Ferroviários DPRS-AL Ltda. - MRC Soluções em Logística Ferroviária VNTE-AL Ltda. - MRC Locação de Equipamentos Ferroviários Vqtr-Ns Ltda. - Multigrain S.A. - Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS - Nova Transportadora do Nordeste S.A. - NTN - Novus do Brasil Comércio e Importação Ltda. - NT Holding Co. - Participações em Complexos Bioenergéticos S.A. - PCBIO - Porto Norte S.A. - Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda. - Sergipe Gás 5/A. - SLC-MIT Empreendimentos Agrícolas S.A. - SMU Energia e Serviços de Utilidades Ltda. - Tri-Net Logística Brasil Ltda. - TUF Empreendimentos e Participações S.A. - Ultrafertil S.A. - Vale Fertilizantes S.A. - Veloce Logistica S.A. - Veloce Empreendimentos Logísticos Ltda. - VLI S.A. (antiga Vale Logística Integrada and Vale Logística de Carga Geral

S.A.) - VLI Participações S.A. (antiga Vale Logística Integrada Participações) - VLI Multimodal S.A. (antiga Vale Operações Ferroviárias S.A e Mineração

Tacumã Ltda.) - VLI Operações Portuárias (antiga Vale Operações Portuárias S.A.) - VLI Operações de Terminais S.A. (antiga Vale Operações de Terminais S.A. - Yoruzu Automotiva do Brasil Ltda.

16. Para fins de transparência, com relação às empresas que não estão localizadas no Brasil, mas que possuem atividade no setor de transporte de passageiros no Brasil, a Mitsui esclarece que existe outra empresa do Grupo Mitsui, localizada no Japão, a Mitsui & Co. Plant Systems, Ltd. ("MPS"), que possui

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atividades mínimas no Brasil. Para maiores informações sobre as atividades empresa no Brasil, favor referir-se aos parágrafos 67 e 76 abaixo.

17. Em vista da simplicidade da Operação, a Mitsui respeitosamente requer a dispensa de apresentar o organograma societário do Grupo Mitsui. Contudo, a Mitsui permanece à disposição para apresentar informações adicionais, caso elas sejam consideradas necessárias para a presente análise.

11 .6. Informe anacionalidade de on em ds indicados nj

Requerente A - OTP

18. O Grupo Odebrecht é de nacionalidade brasileira.

Requerente B - Mitsui

19. O Grupo Mitsui é de nacionalidade japonesa.

11.7. Informe as operações realizados durante os últimos cincõanos pelas PÊgs904 listadas no Item 11.5. e as respectivós decisões do CADE, auando for o caso!

Requerente A - OTP

20. A lista das operações realizadas pelo Grupo Odebrecht nos últimos cinco anos consta do Doc. n° 11.7.1

Requerente B - Mitsui

Mitsui

• 2014 Ato de Concentração n.° 08700.008251/2014-60: Operação consiste na aquisição, pela Mitsui & Co. Ltd. de ativos e direitos para produzir e vender fungicidas cúpricos da E. 1. du Pont de Nemours and Company. Operação ainda está sob análise desta i. Superintendência.

Ato de Concentração n.° 08700.006846/2014-81: Operação envolvendo a aquisição indireta, pela Mitsui & Co., Ltd., da participação detida na Fazenda Perdizes Empreendimentos Agrícolas Ltda., que será controlada pela SLC-MIT Empreendimentos Agrícolas S.A., uma joinf venture atualmente detida pela SLC

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Agrícola S.A. e pela Mitsui & Co., Ltd. Aprovado sem restrições em 16 de setem

de 2014.

Ato de Concentração n.° 08700.010961/2013-70: Operação envolvendo Mitsui & Co., Ltd., Steel Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda., e Arcelor Mittal

Gonvarri Brasil Produtos Siderúrgicos S.A. Aprovado sem restrições em 11 de abril de 2014.

Ato de Concentração n.° 08700.008413/2013-80: Operação entre Mitsui & Co., Ltd. e VLI S.A. Aprovada sem restrições em 20 de março de 2014.

o 2013 Ato de Concentração n.° 08700.010401/2013-15: Operação entre Mitsui & Co. (U.S.A.), Inc., AWC Investments, Inc., e Dundee Corporation. Aprovada sem

restrições em 30 de dezembro de 2013.

Ato de Concentração n.° 08700.010223/2013-22: Operação envolvendo Cereal Sul

- Terminal Marítimo S.A. e Nidera Sementes Ltda . Aprovada sem restrições em 11

de dezembro de 2013.

Ato de Concentração n.° 08700.006274/2013-50: A operação consistia numa joint

venture entre a Mitsui e a SLC para desenvolver a produção e a comercialização de commodities em agricultura. A Operação foi aprovada sem restrições em 31

de julho de 2013.

Ato de Concentração n.° 08700.005018/2013-45: A operação consiste na aquisição por parte da Mitsui de participação de 20% da ESBR Participações, detido anteriormente pela GDF Suez. A Operação foi aprovada sem restrições em 10 de julho de 2013.

Ato de Concentração n.° 08700.002242/2013-85: A Operação envolveu a Mitsui & Co. Ltd. e a Gestamp Automoclón S.A. A Operação foi aprovada sem restrições em 19 de abril de 2013.

• 2012 Ato de Concentração n.° 08700.006087/2012-95: A Operação envolveu a aquisição de participação minoritária, pela Mitsui, na Inversiones Mineras Acrux SpA e na Anglo American Sur S.A., da Corporación Nacional dei Cobre de Chile. A Operação foi aprovada sem restrições em 6 de setembro de 2012.

Ato de Concentração n.° 08700.005960/2012-22: A Operação envolveu a Mitsui &

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Co. Ltd. e o Grupo Sudrogestvo S.A. A Operação foi aprovada sem restrições er

de setembro de 2012.

Ato de Concentração n.° 08012.000359/2012-00: A Operação envolveu a

Companhia de Desenvolvimento de Plantas de Utilidades S.A. e a Petróleo

Brasileiro S.A. - Petrobras. A Operação foi aprovada sem restrições em 11 de abril

de 2012.

• 2011

Ato de Concentração n.° 08012.011148/2011 -11: A Operação envolveu a Mitsui e

a Veloce Logística S.A. A Operação foi aprovada sem restrições em 14 de março

de 2012.

Ato de Concentração n.° 08012.010173/2011-70: A Operação envolveu a Mitsui

Chemicals Agro e a Ilharabrás Indústrias Químicas S.A. A Operação foi aprovada

sem restrições em 7 de dezembro de 2011.

Ato de Concentração n.° 08012.008474/2011-33: A Operação envolveu a Mitsui e

a Dow Brasil. A Operação foi aprovada sem restrições em 5 de outubro de 2011.

Ato de Concentração n.° 08012.006721/2011-67: A Operação envolveu a Mitsui e

a Sharp Corporation. A Operação foi aprovada sem restrições em 27 de julho de

2011.

Ato de Concentração n.° 08012.00493/2011-11: A Operação envolveu a Mitsui e a

Multigrain S.A. A Operação foi aprovada sem restrições em 2 de março de 2011.

Ato de Concentração n.° 08012.000151/2011-00: A Operação envolveu a Yoorin

Fertilizantes Indústria e Comércio e Mineração Curumbaba. A Operação foi

aprovada sem restrições em 9 de fevereiro de 2011.

• 2010

Ato de Concentração n.° 08012.009781/2010-51: A Operação envolveu a Mitsui,

Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. e a Petróleo Brasileiro S.A. -

Petrobras. A Operação foi aprovada sem restrições em 3 de novembro de 2010.

Ato de Concentração n.° 08012.002180/2010-17: A Operação envolveu a Mitsui e

a Nucor Corporation. A Operação foi aprovada sem restrições em 7 de julho de

2010.

Ato de Concentração n.° 08012.001447/2010-59: A Operação envolveu a Mitsui,

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Semcorp Utilities PTE Ltd., SMU Energia e Serviços de Utilidade Ltda., Com

Participações Ltda. e Comperj Petroquímica S.A.. A Operação foi aprovada sem

restrições em 7 de abril de 2010.

o 2009

Ato de Concentração n.° 08012.009281/2009-85: A Operação envolveu a Mitsui e a Mitsubishi Corporation. A Operação foi aprovada sem restrições em 20 de

janeiro de 2010.

Ato de Concentração n.° 08012.002842/2009-15: A Operação envolveu a Mitsui e

a The Furukawa Electric Co. Ltd. A Operação foi aprovada sem restrições em 13

de maio de 2009.

.fll; i*47* * 1 11À Informe todas as atlydades ecpnômicas desempenhadas pelas parte diretamente envolvidas na operaço, no Brasil, lndkgndo o faturamento brutd

btido com cadg uma s atividades no ano fiscal anterlpr. ao da apresentação

da nq ãpÇj syoNA2Q, a 7í a

Requerente A - OTP

21. Vide Doc. n° 11.5.1

Requerente B - Mitsui

22. A Mitsui é uma companhia japonesa que opera principalmente nas seguintes atividades: metais, maquinários, equipamentos, produtos químicos e produtos alimentícios.

23. Além dessas atividades, o Grupo Mitsui também opera nas seguintes áreas: cultivo de cana de açúcar; produção e comercialização de etanol; distribuição de componentes automotivos; arrendamento de equipamentos de transporte; exportação e comércio doméstico de grãos de café verde torrados; produção e comércio de produtos agrícolas; operação de portos; serviços de estocagem; coleta e distribuição de soja, milho, trigo e outros grãos; serviços de transporte; leasing de equipamentos de terminais; distribuição de gás; produção e comércio de fertilizantes; serviços comerciais; operação de serviços de transporte intermodal, e processamento de informações logísticas; e comércio de aditivos alimentares.

24. A Mitsui entende que essas atividades podem ser classificadas de acordo com o CNAE 2.1 nos seguintes segmentos: 2093-2/00; 1931-4/00; 4530-7/01; 4611-

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7/00; 4621-4/00; 0112-1/01; 4611-7/00; 5239-7/00; 5211-7/99; 4611-7/00; 201 4911-6/00; 4922-1/03; 3520-4/02 e 5250-8/05.

25. Abaixo são apresentadas as informações de faturamento não consolidado informado pelo Grupo Mitsui no Brasil para os segmentos em que ele opera. Devido ao número de empresas do Grupo Mitsui e ao fato de que a informação reportada por essas empresas não é consolidada de acordo com os códigos CNAE, a Mitsui não é capaz de apresentar dados segmentados de acordo com a classificação CNAE. Não obstante, a Mitsui entende, respeitosamente, que as informações apresentadas abaixo são suficientes para fins de avaliação pelo CADE3:

Produtos de ferro e aço: Fontes minerais e metálicas: [Cojp.ENL7L13 Maquinário e infraestrutura: Produtos químicos: ÍÇQJU Energia: Alimentos e atacado: LÇQJÇJ.U1 Serviços ao consumidor e TI: Logística e negócios financeiros: QQN ib1tEii1 Total 1Q1[I3QÇLU

11 1

1.9. Inforfne todas as ativldgdes econômicas desempenhadas pelas dernal Smpresas que fazem parte dos grupos econômicos envolvidos ria opeç,,n4 raiII. Ciassif!qut.Ê!Aegundo, a CNAE 2.0 2_Z dia os ou versão mais atualf

Requerente A - OTP

26. Vide Doc. n°11.5.1

Requerente B - Mitsui

27. Vide item 11.8, acima.

11.10. Forneça uma lista de. todos as empresas com atividades no terrik hocional, segundo CNAE 2.0 a 7 dígitos ou versão mais aludi, que sejam horlzoi

u verticalmente relacionadas às atividades objeto da operação, nas quais p Inenos um dos Integrantes do grupo detenha participação Igual ou superior a 1 )io capital social ou votante. Na resposta, apresente também o

3 Segundo taxa de câmbio de R$1 = 44,78 de 31 de dezembro de 2013.

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Requerente A -OTP

28. A única empresa horizontalmente relacionadas ao objeto desta Operação, na qual alguma empresa do Grupo Odebrecht possui participação superior a 10%, é a ViaQuatro (Linha 4- Amarela, do Metrô de São Paulo), da qual a própria OTP é acionista.

29. No entanto, fendo em vista que a jurisprudência do CADE4 considera cada concessão como um mercado relevante distinto, de caráter exclusivo, não haveria qualquer relação horizontal entre essa concessionária e as concessionárias nas quais a OTPMU possui participação.

30. Apenas para fins de completude, informa-se que também integra o Grupo Odebrecht a Construtora Norberto Odebrecht, que realiza a construção de linhas de metrô, atividade que poderia ser tida como verticalmente relacionada ao objeto desta operação.

31. De qualquer forma, qualquer concentração horizontal ou integração vertical com as demais empresas do Grupo Odebrecht é irrelevante para a análise concorrencial, na medida em que pré-existente à operação.

Requerente B - Mitsui

32. A Mitsui e o Grupo Mitsui não possuem participação em qualquer outra empresa (com atividades no Brasil) que possa ser considerada horizontalmente ou verticalmente relacionada às atividades objeto da presente Operação. Para fins de transparência a Mitsui esclarece que possui participação superior a 10% no capital social da Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. No entanto, tendo em vista a jurisprudência do CADE que considera cada concessão como um mercado relevante distinto, não haveria qualquer relação horizontal entre essa concessionária e as concessionárias nas quais a OTPMU possui participação.

.11. No que diz respefto às -empresas referidas nas respostas aos itens il.5eii,10 ornça urna lista dos membros dos seus órgãos de gestão que sejam igualmente nembros doí órgãos de gestão ou de fiscalização de quaisquer outras empresa tu

antes nas mesmas atividades econôfrc, çqnfge CNAE 2.0 a, 7 ÊjgÉ03U1

Vide A.C. n. 08012.001191/2008-65 (Companhia Rodoviiária, Encalso Construções Ltda.e Senpar Lf da); A.C. n. 08012.001673/2008-15 (Autopisf a Litoral Sul S/A e ANTT); A.C. n. 08012.014484/2007-21 (Cab Paranaguá S.A. e Aguaspar S.A.) e A.C. n. 08012.010131/2007-52 (Águas Guariroba Ambiental Ltda. E Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos Água e Esgotos), entre outros.

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Requerente A - OTP

33. De acordo com o melhor conhecimento da OTP nenhum dos membros dos órgãos de gestão e fiscalização das empresas listadas nos itens 11.5 e 11.10 acima são também membros de órgãos de gestão ou fiscalização de outras empresas, fora do Grupo Odebrecht, com atividades no mercado afetado.

Requerente B - Mitsui

34. De acordo com o melhor conhecimento da Mitsui, nenhum dos membros dos órgãos de gestão e fiscalização das empresas listadas nos itens 11.5 e 11.10 acima são também membros de órgãos de gestão ou fiscalização de outras empresas, fora do grupo Mitsui, com atividades no mercado afetado no Brasil. Para fins de transparência, a Mitsui esclarece que a empresa possui o direito de indicar um membro titular do Conselho da Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. e um membro suplente. Contudo, de acordo com precedentes do CADE, que consideraram cada concessão como um mercado relevante distinto, não há sobreposição horizontal entre esta concessionário e as concessionárias nas quais a OTPMU possui participação.

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ETAPA III - ELEMENTOS RELATIVOS À OPERAÇÃO

11.1. Informe se esta nótifiação refere-se àprImeira apresentação. Caso

o ato está

35. Trata-se de primeira apresentação.

ll 2 Descreva a operação otIfIcoda, indicando

111.2. (a) se á operação projetada consiste em um(a): 1. fusão; 2. aquisição dE

çontrole; 3. aquisição de quotas/ações sem aquisição de controle; 4

onsoiidação de controle; S. aquisição de ativos; 6. incorporação; 7. joint ventur€

clássica (criação de empresa para explorar outro mercado); 8. joint venturE

oncentrãcion1sta (criação de empresa para explorar mercado já exploradc

fácis empresas associadas); 9. outra forma de opjqção -não coberta pIq riI4rp,.,4k,,ie psri4rt#..r. ,..r1

36. Trata-se da aquisição de quotas/ações sem aquisição de controle.

37. A operação consiste na aquisição, por Guaraná, empresa detida pela

Mitsui, de 40% da OTPMU, veículo detido pela OTP que detém participação em

concessionárias responsáveis por certos contratos de concessão para a prestação

de serviços de mobilidade urbana em municípios do Brasil, incluindo a construção,

exploração e manutenção da infraestrufura e dos ativos envolvidos na prestação

desses serviços. Os principais termos e condições da presente Operação estão

descritos no Acordo de Investimento (Investment Agreement ou "Contrato")

celebrado entre as partes em 6 de novembro de 2014.

ilha. ÇbJp9ab

38. A Operação abrange a aquisição parcial da OTPMU e consequentemente

as atividades exercidas por ela.

Ovalor do o era ao e a forma de,pagamento.,

[CONFIDENCjAL jj

1I1.2.(d) No caso de aquisição de ativos,, todos esses átivos, tangívek é/oq

intangíveis No ca tanvets,jndicar tambémsuas, localiz,

40. Não aplicável.

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112 (e) No caso de aquisição de participação societária,

41. Aquisição de ações, sem aquisição de controle, nos termos do artigo 10, inciso 1, 'a' da Resolução CADE n.° 2/2012

!11.2.(f) A estrutura societária da empresa aIv, antes e após a realização da

operação, ou da nova empresa formada As informações deste item devem ser

Ilustradas com a utilizdcão de maoas. oraanoaramas ou diaaramosí

CN

42 ICONFIDENCIAL]

1113 Informe as demais jurisdições em que a presente çpf90 foi ou ser 6 apsentada, bem com a(s) data(s) da(s) notffiõe

43. A presente operação será notificada apenas no Brasil.

acõo de outros oracios 1114 Especifique se a operação ej syJeta a

reauladores no Brasil ou no exterior]

44. Não aplicável.

45. O Grupo Odebrechf já atua no mercado de mobilidade urbana no Brasil, por meio do desenvolvimento, participação em licitações e administração de

Parcerias Público-Privadas ('PPPs') e concessões de diversas naturezas no setor, tais como: sistemas de trânsito de massa na modalidade de trens, monotrilho, linhas

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metrô etc. Assim, o Grupo pretende, por meio da OTP e da OTPMU, promove

estratégia de crescimento nessas atividades, buscando novos investimentos para os projetos objeto desta Operação.

46. A Mitsui, por sua vez, deseja ampliar sua atuação e experiência no setor de mobilidade urbana, valendo-se para tanto da enorme experiência e relevância

que a OTP apresenta e de projetos relevantes como é o caso dos contratos de

concessão explorados pelas concessionárias detidas em última instância pela OTP.

1116r. Informe se a operação contempla cláusulas restritivas à cõncorrêncla (po

xempio, cláusulas de não concorrênçia ou de exclusividade). Caso afirmativo

presentar tais cláusulas, indicando sua localizacdo- nos documentos reiailro—S4 ão,çgqsuavsffflcqva !fd.

4 JQHQENAhJ)

ÇONDEFÇ

_NÇlAL1J

49. As Partes entendem que os compromissos constantes desta

do Acordo de Acionistas são razoáveis e necessários para a

devida proteção do negócio. Além disso, tais compromissos são estritamente

relacionados às atividades que serão exercidas em conjunto por OTP e Mitsui, por

meio da OTPMU. jOONnDÇjL.

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ETAPA IV - DOCUMENTAÇÃO

IV.1. Apresente cÓpia da versão final ou mais recente de todos os instrumentos ontratuais relativos à realização ração, listando os respectivos anexos

50. Segue anexo Acordo de Investimento (InvestmentAgreement), celebrado entre partes em 6 de novembro de 2014 (bocueoo Confidencial MIA de ACESSO RESTRITO ao CADE e às Requerentes).

JQIQENIÀL

53. Segue minuta do Acordo de Acionistas (Shareholders Agreement) a ser assinado pelas partes após o fechamento da presente Operação IDocumentô

ACESSO RESTRITO ao CADE e às Requerentes).

V.3. Apresente uma lista contendo a relação de todos os demais documentos qu enham sido criados em decorrência da ooeracâoí

54. Além do Acordo de Investimento e do Acordo de Acionistas, as partes assinarão o seguinte documento, no contexto da Operação:

ÍV.Z rt Apresee cópia mais: recente do relatório anual e/ou das demonstrações flnahceiras auditadas das pàr çj9j

Requerente A - OTP

55. O último Relatório Anual do Grupo Odebrecht está disponível no link abaixo: http://odebrecht.com/sites/default/files/ra-odebrecht-20 14-final pdf site pt.pdf

Requerente B - Mitsui

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56. As demonstrações financeiras do Grupo Mitsui para 2014 estão dispon

em: hftrj://www.mitsui.com/ji/en/ir/librarv/meeting/ icsFiles/afieldfile/20 1 4/05/07/en

143 4q ta.df

57. Uma cópia do relatório anual da Mitsui & Co., Ltd. se encontra disponível

em: hft://www.mitsui.com/irj/en/ir/librar.'/report/ icsFiles/afieldfile/20 1 3/09/30/en ar2

013 ali R.pdf

58. A fim de evitar custos desnecessários e por questões ambientais, as

Requerentes apresentam os documentos referidos acima em via eletrônica e solicitam dispensa da apresentação de cópia impressa dos referidos relatórios

anuais.

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ETAPA V - DEFINIÇÃO DO(S) MERCADO(S) RELEVANTE(S)

I.1. Informe e descreva todas as linhas de produtos comerdalizados e/ou!

Requerente A - OTP

59. A OTP atua hoje em quatro áreas principais: Mobilidade Urbana, Rodovias, Sistemas Integrados de Logística e Aeroportos. A empresa tem em seu portfólio os seguintes ativos:

1. Agrovia do Nordeste S.A. 2. SuperVia (trens urbanos da Região Metropolitana do Rio de Janeiro) 3. ViaQuatro (Linha 4- Amarela, do Metrô de São Paulo) 4. Move São Paulo (Linha 6 do metrô de São Paulo) 5. Ótima (mobiliário urbano na cidade de São Paulo) 6. VLT Carioca (Veículo Leve sobre Trilhos, que ligará a Zona Portuária ao

centro do Rio de Janeiro e ao Aeroporto Santos Dumont) 7. VLT Goiânia (Veículo Leve sobre Trilhos, com 13,6 km de extensão que

ligará a região leste à região oeste da cidade de Goiânia) 8. Odebrecht TransPort Aeroportos (operação do aeroporto Antonio

Carlos Jobim - Galeão no Rio de Janeiro) 9. ConectCar (meio de pagamento eletrônico de pedágios e

estacionamentos, com abrangência nacional) 10. Rota das Bandeiras (Concessionária do Sistema Rodoviário definido por

Corredor Dom Pedro 1, no Estado de São Paulo) 11. Rota dos Coqueiros (Atuação na PPP viária do empreendimento Praia

do Paiva, em Recife)

MS 12. Bahia Norte (Concessionário de sistema rodoviário no estado da Bahia) 13. Rota do Atlôntico(concessionária de rodovias em SUAPE - Complexo

Industrial-Portuário Governador Eroldo Gueiros) 14. CLN - Concessionária do Litoral Norte(Rodovia BA-099 que liga o

município de Louro de Freitas à divisa da Bahia com Sergipe) 15. Concessionário Rota do Oeste (concessionário trechos rodoviários da

BR-1 63/MT) 16. Concessionária Roto das Fronteiras (concessionário no Corredor da PR-

323, no estado do Paraná) 17. Concessionário Rota do Horizonte (concessionário do Contorno

Metropolitano Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte) 18. ViaRio (via municipal na cidade do Rio de Janeiro) 19. Embraport (terminal portuário, em São Paulo) 20. LiquiPort (terminais portuários no Espírito Santo)

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21. Logum (sistemas integrados de logística de etanol, cujo polid cobrir cinco Estados brasileiros)

22. Teleféricos do Rio de Janeiro (Prestação de serviços de transporte de passageiros por teleférico)

60. Note-se que a OTPMU, empresa que é objeto da presente operação detém apenas os seguintes ativos, todos atuando no segmento de Mobilidade Urbana, sendo que as demais atividades e ativos da OTP descritos acima não serão afetados pela presente Operação:

1. SuperVia (trens urbanos da Região Metropolitana do Rio de Janeiro) 2. Linha 6 do metrô de São Paulo 3. VLT Carioca (Veículo Leve sobre Trilhos, que ligará a Zona Portuária ao

centro do Rio de Janeiro e ao Aeroporto Santos Dumont) 4. VLT Goiânia (Veículo Leve sobre Trilhos, com 13,6 km de extensão que

ligará a região leste à região oeste da cidade de Goiânia)

Requerente B- Mitsui

61. No Brasil, a Mitsui oferece, por meio de suas empresas listadas acima, grande variedade de produtos, na qualidade de uma empresa comercial, juntamente com serviços financeiros, de logística e transporte, incluindo os seguintes:

• Agência de Comércio Exterior;

• Alumínio; • Fábricas de químicos; • Corantes;

• Cobre; • Maquinário elétrico; • Chapas finas de aço elétrico; • Componentes eletrônicos; • Equipamentos para distribuição de eletricidade;

• Alimentos; • Fertilizantes; • Chapas de aço galvanizado; • Ácidos (Grease Acid) e seus componentes; • Equipamentos elétricos domésticos • Minério de ferro, caulim e bauxita revestida; • Maquinário para metal • Maquinário em geral; • Maquinário para o processamento de plásticos

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• Material para maquinário

• Equipamentos médicos;

• Componentes metálicos;

• Melaço;

• Motores;

• Componentes naturais orgônicos;

• Fertilizantes azotados;

• Elementos não metálicos;

• Papel;

• Petróleo e gás;

• Produtos farmacêuticos;

• Plantas;

• Fertilizantes de potássio;

• Ferrovias;

• Borracha;

• Equipamentos semicondutores;

• Aço inoxidável;

• Aço e ferro;

• Vigas de aço;

• Borracha sintético;

• Resinas termoplásticas; e

• Ferramentas e maquinário.

62. As principais linhas de negócios do Grupo Mitsui compreendem indústrias de metais, maquinários, equipamentos, químicos e alimentos.

Informe todas as linhas deprodutos comercializados e/ou serviços prestado

p0 Brasil pelas demais empresas que fazem e ,dos Arupos econômico

nvoMdos na oDeracdo

Requerente A - OTP

63. Vide Doc. 11.5.1.

Requerente B - Mitsui

64. Vide item V.1 acima.

Na. Identifique todas as linhas de produto e/ou serviços em que poderiam se

Verificadas sobreposições _hoj zonj yftrfcaise/ouiementares deçorrente

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65. Conforme detalhado no item V.5 abaixo, a Operação não gera qualquer sobreposição horizontal entre os projetos de mobilidade urbana envolvidos na Operação e as atividades do Grupo Mitsui, no Brasil.

66. Da mesma forma, não haverá relação vertical em decorrência da presente operação, uma vez que atualmente a Mitsui não fornece insumos, produtos ou serviços que são utilizados pela OTPMU e suas respectivas concessionárias nas suas respectivas atividades.

67. Conforme será demonstrado no presente formulário de notificação, ainda que se cogitasse uma potencial relação vertical entre alguns produtos que poderiam vir a ser ofertados pelo Grupo Mitsui (especificamente pela empresa MPS) e que poderiam eventualmente ser adquiridos e/ou contratados pela OTPMU ou por suas respectivas concessionárias, tais como tais como material rodante e equipamentos eletromecânicos, tal relação potencial não seria capaz de gerar qualquer preocupação de ordem concorrencial, (i) quer porque a Mitsui não fabrica referidos produtos, tendo apenas a possibilidade de revendê-los às concessionárias, (ii) quer por não haver qualquer tipo de obrigação que confira à Mitsui qualquer exclusividade ou preferência para ofertá-los para OTPMU, (iii) quer pela atuação incipiente que a Mitsui possui nesse segmento no Brasil.

I4. Indique todas as áreas. geográficas atendidas por cada uma das empres ]que ofertam as linhas de produtos e/ou serviços identificadas no Item V.3 (caso mpresa não atenda todoq

68. Conforme descrito em maiores detalhes no item V.5 e seguintes abaixo, os projetos de mobilidade urbana envolvidos na Operação estão localizados nas cidades de São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ e Goiânia/GO.

V.5. Considerando as respostas dos itens V.3 e VA, defInc o(s) mercado(s) eievante(s) sob as dimensões produto e geográfica. Fundamente as deflniçõe dotadas, baseando-se nós seguintes fatóres, na medida em quê aplicáveis: a

substitutiblffdade sob a ótica da dertianõ, levando em consideração, dentre oá.

fatores considerados relevantes, a possibilidade de substituição frente a aumento e preços entre marcas e/ou produtos ou sórviçose entre outros produtos fora d

h,ercadó; b) substitutibilidade sob a ótica da oferta, levando em consideração dentre outros fatbres, aspeàtos técnico-operacionais, tecnologias, custos d Instalação (inclusive custos irrecuperáveis) e possibilidade de redlrecionamentq ie atividades; c) natureza e características dos produtos e/ou serviços; d)

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renda,, gênero, Porte da in etc.) e rnensipnarTerto do mercqdo

t!ientes (quantidade vendida); 0 preferências dos consumidores, prestando )nformaçõës sobre fidelidade a marcas, forma e momentos de consumo, dentr

butros fatores considerados retevartes; 9), custos e distribuição/transporte; h áiiferenças nas estruturas de oferta ó/,u de peçÓs"entre áreas geográfica ,izinhas; i) posibllIdade de Importaçõe

jurisprudência internacional; 1) outros, fÕtôres V.6. Expllqúe a reIevânciqda difetenclaçãb dos produtos e/ou serviçôs em termo de atributos ou qualidades. e. amejg q gjjâ _u e cos_Rçodvtos das substitutos Z_60M2N1

69. Para fins de transparência, segue abaixo um resumo dos projetos envolvidos na presente Operação, ou seja, projetos nos quais as concessionárias em que a OTPMU (empresa objeto da presente Operação) possui participação societária atuam no momento:

1. VLT Rio - Concessionária do VLT Carioca 5/A:

• Objeto: trata-se de concessão para prestação dos serviços, sob a modalidade PPP. O contrato de concessão inclui a realização das obras e fornecimentos da chamada rede prioritária (incluindo obras civis, fornecimento e instalação de equipamentos e sistemas), visando à implantação, operação e manutenção de sistema de Veículos Leves sobre Trilhos - VLT e serviços complementares de transporte de passageiros na região portuária e central do Rio de Janeiro.

• Assinatura e vigência do Contrato de Concessão: 14 de junho de 2013 com vigência de 30 anos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início pelo Poder Concedente e possibilidade de prorrogação.

• Fase atua!: a execução do projeto está em estágio inicial (início das obras civis).

• Participação da OTPMU na Concessionário responsável pelo projeto: 24,4%

2. Linha 6 - Concessionária Move São Paulo S.A.:

• Objeto: trata-se de concessionária destinada à prestação de serviços públicos de transporte de passageiros da futura Linha 6 - Laranja do Metrô de São Paulo, contemplando a implantação das obras civis e sistemas, fornecimento do material rodante, operação, conservação, manutenção e expansão, com projeto dividido em três fases, conforme segue: >

Fase 1 - Execução da infraestrufura, compreendendo as obras civis, instalação de via permanente e sistemas de alimentação elétrica, de sinalização, de telecomunicações e auxiliares, aquisição de material

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A '2

rodante e demais ações necessárias para permitir a adequdd operação da Linha 6; Fase II - Operação dos serviços públicos de transporte de passageiros da Linha 6, com todas as suas estações, no trecho Brasilândia - São Joaquim; compreendendo a prestação de serviços relativos às funções de operação e manutenção da linha, com o funcionamento das estações, dos terminais de integração intermodal, do centro de controle operacional, do controle do acesso de passageiros e da validação de créditos de viagem, incluindo segurança operacional, pessoal e patrimonial em parâmetros compatíveis com a demanda. Fase III - Expansão dos serviços de transporte concedido, condicionada à superveniência de decisão motivada do poder concedente, no trecho compreendido entre Brasilândia - Bandeirantes, contemplando a operação e a manutenção do trecho, podendo incluir obras civis, instalação e fornecimento de todos os sistemas e material rodante.

• Assinatura e vigência do Contrato de Concessão: 18 de Dezembro de 2013, com vigência de 25 anos, que terá início a partir da emissão da "Declaração de Início do Prazo da Vigência da Concessão".

• Fase atual: a execução do projeto ainda não começou. • Participação do veículo na Concessionária responsável pelo projeto: 13,2%

3. Supervia S.A. - Rio Trens Corp: • Objeto: a SuperVia detém a concessão em caráter exclusivo para

exploração dos serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros no Rio de Janeiro e mais 11 municípios situados em sua região metropolitana. Dentre as obrigações da SuperVia estabelecidas pelo Contrato de Concessão está a execução do Programa de Recuperação de Material Rodante, que consiste que consiste na remobilização de 15 TUEs da série 800 e na reabilitação de 18 TUEs da série 400, 2 da série 500, 9 da série 700 e 17 TUEs da série 900, conforme 31 aditamento ao contrato de concessão.

• Assinatura e vigência do Contrato de Concessão: 17 de setembro de 1998, com vigência de 25 com anos contadas desde a assinatura do contrato. A Supervia era na época denominada Riotrens - Concessionária De Transportes Ferroviário S.A.

• Fase atual: a linha se encontra em operação. • Participação do veículo na Concessionária responsável pelo projeto: a

SuperVia é controlada pela Odebrecht desde novembro de 2010, quando a empresa adquiriu 60% do capital da concessionária.5

5 Vide A.C. n° 08012.012414/2010-34 (Requerentes: Odebrecht Transpori Participações S.A. e Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A.)

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Conforme se verifica do organograma detalhado da estrutura Operação (Documento 111.2 (f)), a participação do veículo na SuperVia se dá por meio de duas empresas - a Rio Trens Corp e a Rio Trens Participações, duas entidades holdings, sem atividades operacionais.

Além disso, a Supervia ainda controla quatro empresas que também integram, ainda que de forma indireta, o objeto da Operação, quais sejam: (i) FLOSPE Empreendimentos e Participações Ltda.; (ii) Hotel Central S.A., (iii) SC Empreendimentos e Participações e o (iv) Teleférico do RJ S/A. Dessas empresas, apenas a última possui atividades operacionais.

O Teleférico do RJ S/A é a empresa responsável pela operação do Teleférico do Alemão, um transporte de massa por cabos. O teleférico está integrado ao sistema de transporte ferroviário e tem seis estações.

4. VLT GO - Concessionária Mobilidade Anhanguera: • Objeto: trata-se de concessão por meio de uma parceria público privada

('PPP') para prestação de serviços, incluindo a implantação / construção, operação e manutenção do Sistema de VLT em Goiás, por meio de Concessão, de maneira integrada com a chamada RMTC, pelo prazo de 35 anos, conforme condições estabelecidas na minuta de contrato a ser assinada entre o Estado de Goiás e o Consórcio Mobilidade Anhanguera, integrado também pela Odebrecht. A RMTC é a unidade sistêmica regional composta por todas as linhas e todos os serviços de transportes coletivos que servem a Região Metropolitana de Goiânia6.

• O projeto foi dividido em duas fases: 1. realização dos investimentos de implantação (com duração máxima prevista para 24 meses) e 2. operação comercial do sistema de VLT e operação simultânea de ônibus pela Concessionária, até a integral substituição deste sistema pelo VLT.

• Assinatura do Contrato de Concessão: a concessionária venceu a licitação em 9.12.2013 e o Contrato de Concessão ainda não foi assinado. Sua vigência será de 35 anos.

• Fase atual: o Contrato de Concessão ainda não foi assinado. • Participação do veículo na Concessionária responsável pelo projeto: 90%

AUSÊNCIA DE SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL

70. Conforme detalhado acima, os projetos de concessão que se encontram dentro da estrutura do veículo objeto da Operação (OTPMU) envolvem, de uma

6 Unidade sistêmica regional composta por todas as linhas e todos os serviços de transportes coletivos, de todas as modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir aos Municípios da Região Metropolitana de Goiânia, nos termos em que foi instituída e disciplinada pela Lei Complementar n° 27, de 30 de dezembro de 1999.

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forma geral, a construção, exploração e manutenção de projetos de mobi

urbana e encontram-se em fases distintas de execução, fendo algumas fases já se encerrado em alguns casos.

71. A Operação não gera qualquer sobreposição entre as atividades das

partes. Isso porque, conforme já definido pelo CADE em sua jurisprudência, cada

concessão de serviço público, via de regra, é um mercado relevante em si e

constitui um monopólio natural. A concorrência nesses casos ocorre quando da licitação do projeto, ou seja, a competição dá 'pelo mercado e não 'no

mercado'. Vejamos alguns exemplos de precedentes do CADE que demonstram

esse entendimento:

'Segundo jurisprudência do CADE considera-se para a operação que cada concessão de serv'icos oúblicos no setor de transoorte ferroviário constitui um monopólio natural. Assim, não existe qualquer sobreposição horizontal no caso, pois o mercado relevante em tela é a linha ferroviária concedida pelo poder público, explorado legalmente por apenas um agente económico (grifo nosso)."7

* * *

"Escorando-se em entendimento anterior do CADE, aquela Secretaria considerou que, conforme os contratos de concessão, as atividades compreendidas neste mercado são aquelas relativas à exploração do sistema rodoviário, o que inclui a execução, a gestão e a fiscalização dos serviços delegados, dos serviços de apoio aos serviços não delegados e dos serviços complementares. Tal é o entendimento exposto no didático voto do ilustre conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado no AC n° 08012.009591/2004-95. Adoto, dessa forma, a mesma delimitação do mercado relevante na dimensão material para os fins de exame do presente ato de concentração.

Quanto à dimensão qeoQráfica do mercado, há que se ter em vista o fato de que cada concessionária tem, por efeito das próprias concessões, monopólio legal sobre as respectivas áreas de atuação concedidos. Assim, o mercado compreenderá a área de atuação de cada concessionária.

Partindo-se do ponto de vista do usuário, de acordo com o AC n° 08012.00281612001-30, aprovado sem restrições por este Conselho, cada concessão constitui um mercado distinto, porquanto se cuida em cada urna da exploração de serviços em rodovias que fazem ligação entre localidades diferentes. Assim, não se faz necessário aprofundar a análise dos efeitos anticompetitivos."8

* * *

"Ressalto que o mercado de cada concessionária é compreendido pelo área em que ela vai atuar, não existindo por parte de outras concessionários a possibilidade de atuação na mesma área delimitada (...)"9

* * *

7 Voto do ex-conselheiro Carlos Ragazzo no A.C.n° 08012.012414/2010-34. 8 Voto do ex-Conselheiro Ricardo Cueva no A.C. n° 08012.001191/2008-65. 'Voto do ex-Conselheiro Ricardo Cueva no A.C. n° 08012.001673/2008-15.

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"No que tange à possibilidade de concentração horizontal, o parecer da analisou os aspectos geográficos de cada concessão envolvida na operação e conclui que não há sobreposição das atividades da Requerente no que diz respeito à administração das concessões rodoviárias. Ressalta, ainda, que cada concessão é um mercado relevante distinto, pelo fato de fazer ligação viária entre localidades distintas.90

* * *

72. Da mesma forma, em decisão mais recente, envolvendo a operação entre a INVEPAR e a Concessionária Rio Barra, a Superintendência entendeu que os efeitos daquela operação seriam neutros do ponto de vista concorrencial, vez que a exploração de transporte metroviário caracteriza um monopólio natural, que se dá por meio de concessão do Estado.

73. Diante disso, cada um dos projetos nos quais as concessionárias em que a OTPMU detém participação é um mercado relevante distinto, não havendo como se falar em sobreposição horizontal, ainda que o Mitsui possua participação em outras concessionárias com projetos e concessões para a prestação de serviços públicos de transporte urbano" ou ainda que haja empresas no Grupo Mitsui ativas no setor de transporte de carga, vez que se trata de mercados relevantes distintos de acordo com precedentes do CADE.

RELAÇÃO VERTICAL

74. Conforme informado acima, não haverá relação vertical em decorrência da presente operação, uma vez que atualmente a Mitsui não fornece insumos, produtos ou serviços que são utilizados pela OTPMU e suas respectivas concessionárias nas suas respectivas atividades. Apesar de haver no Grupo Mitsui empresas com atividades no setor de transporte no Brasil, essas empresas estão concentradas no segmento de carga e não fornecem matéria-prima, produtos ou serviços para o segmento de transporte de passageiros, ÉONFIDENaÁLL

75 Contudo para fins de transparência,ÇQNIÁLL

76. Ainda que se cogitasse uma potencial relação vertical em face da possibilidade da Mitsui de participar das licitações mencionadas acima, o que aqui se admite apenas para fins de argumentação, tal relação potencial não seria capaz de gerar qualquer preocupação de ordem concorrencial, pelas seguintes razões:

10 Parecer Superintendência-Geral A.C. n°. 08700.010581/2012-54 - Partes: investimentos e Participações em infraestrutura S.A. e Concessionária Rio Barra S.A. 11 Conforme informado no item 11. 10, o Grupo Mitsui possui participação superior a 10% no capital social da Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A.

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- não há qualquer tipo de obrigação que confira à Mitsui qualquer exclusividc ou preferência para ofertar esses produtos para a OTPMU e nem qualq obrigação da OTPMU adquirí-los da Mitsui;

- a Mitsui não fabrica material rodante e equipamentos eletromecânicos usados na prestação de serviços públicos de transporte urbano, tendo apenas a possibilidade de adquiri-los dos fabricantes para posteriormente revendê-los às concessionárias, agindo como mera agenciadora ou distribuidora, havendo no mercado diversas empresas que produzem e ofertam esses produtos no Brasil, conforme indicado na tabela abaixo.

- A atuação da Mitsui no fornecimento desse material rodante e equipamentos eletromecânicos e incipiente no Brasil QILj 12

78. Em face do exposto acima, solicita-se a dispensa da apresentação das informações detalhadas de mercados, solicitadas na etapa VI a seguir.

79. Não obstante, para fins de completude apresenta-se abaixo a lista das principais empresas produtoras e fornecedoras de materiais rodantes e equipamentos eletromecânicos usados na prestação de serviços públicos de transporte urbano:

Alstom Transport W1Ii.

Endereço: 3, Avenue Andre Malraux 92300 Levallois Perret, França S.A. Telefone: 0157068000

Fax: 0157069666 Website: http://www.aIstom.com/microsites/transport/

Alstom Brasil Endereço: Av Embaixador Macedo Soares 10001-ed 41, 05095-035, Energia E São Paulo, SP Transporte Ltda. Telefone: 11 3612-7000

Fax: 11 3612-8992 Website: http://www.alstom.com/pt/countries/brazih

Construcciones y Endereço: José Miguel Iturrioz, 2620.200 Beasain (Guipúzcoa), Auxiliar de Espanha Eerrocaniles, S.A. Telefone: 34 943 880 100

Fax: 34 943 881 420 Website: http://www.caf.es/

CAF Brasil Indústria Endereço: R Tabapuã, 81, Andar 10, Itaim Bibi, 04.533-010, São e Comercio S.A. Paulo, SP

Telefone: 55-11-3074-0600

12 Segundo taxa de câmbio de R$1 = 44,78 em 31 de dezembro de 2013.

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Fax: 55-11-3074-0624 Website: http://www.cafbrasil.com.br/ (J

Hyundai Rotem Endereço: 85 Daewon-Dong, Uichang-Gu Changwon, Kyongnam Company 641200, Coreia do Sul.

Telefone: 82-23464] 114 Fax: 82-234647580 Website: https://www.hyundai-rotem.co.kr/eng/

CNR Changchun Endereço: No.15, Firsf Area, Fangcheng Park, Fengfai Districf, Rallway Vehicles Pequim, PRC Co., Ltd. Telefone: 86-43-1879 02301

Fax: 86-43-1829 38740 Website: http://www.crc.chinacnr.com/english/web/

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ETAPA VI - ESTRUTURA DE OFERTA

VIA. Apresente uma estimativa da dimensão total do(s) mercado(s) relevant)

identificado(s) no Item V 5, em termos de valor (faturamento bruto) e de voIum

Ie vendas no ano fiscal anterior à operação. Obs: Para estimativa de mercad

nacional, considere: produção total doprodutoJserviço no Brasil + irnp9es .4 exportações]

80. Vide item V.5 acima.

WI.2 Apresente o total das vendõs, em termos, de valor (fqfijramento brutõ)

,olume, bem como uma estimativa das paicipaões para cada uma das parte

iretamente envolvidas na operação", no(s) mercado(s) reIevante(s

Identificado(s) no Item V5 no ano fiscal anterior à operação. Apresente dado

egmentados para vendas cativas e vendas para clientes indepeÁdertes (os qu

ião sejam filiais, agentes ou empresas pertencentes ao grupo econômico da

81. Vide item V.5 acima.

M.S. Apresente nome, óndéreço córtípleto, números de telefone e fax, e sítió

eletrônico dos 5 (cinco) principais concorrentes ldtffitifiCados no Item Vi 4,parcJ

lodos os mercados relevantes definidos no llemV5

82. Vide item V.5 acima.

VI .6. Apresente uma estimativa do valor e volume totais das importações relativas

do(s) mercado(s) relevante(s) Identificados no Item V 5, informando também b) o

Valor, volume e as proporções de tais importações provenientes das partes, c) d

Mxlstência de barreiras tarifárias, regulatórlas ou de qualquer natureza, quê

Possam afetar essas importações. Em caso afirmativo,, explicar em que medidcj

sais barreiras Interferem nas condições de importação do(s) produtos(s) e se sã

de caráter permanente ou temporário (nesse último caso, apresentar o período de

,alidade de tais barreiras); ci) uma estimativa da medida em que os custos -dØ

g,!!porte e

83. Vide item V.5 acima.

Y1.7 Identifique todas as associações comerciais a que pertencem as partes, nó

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ndereço completo, sítio na Internet, nome d

húneros de tellefontAfÉx,e eeoeIefrônico,

84. A Mitsui não é membro de associação relacionada a materiais rodantes/fornecimento de equipamentos ferroviários e negócio de transporte de passageiros. A fim de prestar a informação mais completa possível, a Mitsui informa que é membro da Associação Brasileira da lnfraestrutura e Indústria de Base (ABDIB).

85. Vide abaixo a os dados da ABDIB:

Nome: Associação Brasileira da lnfraestrutura e Indústria de Base Endereço: Rua Senador Dantas 74, 81 andar, Rio de Jan eiro, RJ Sítio Eletrônico: http://www.abdib.org .br/index/index.cfm?CFI Drn48 1 586&CFTOKEN=34598229 Telefone: (11) 3094-1973/3094-1950 Fax: (11) 3094-1970

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ETAPA VII - OBSERVAÇÕES FINAIS

IÍ.1. Apresente quaisqúer outros hientários q j.

86. Conforme demonstrado, não há qualquer sobreposição horizontal decorrente desta operação. Ainda que se considere uma eventual integração vertical, tal relação seria meramente potencial, não suscitando quaisquer preocupações do ponto de vista concorrencial.

87. Diante do exposto, as Requerentes reiteram o pedido de que este Ato de Concentração seja apreciado pelo Rito Sumário, com fulcro nos artigos 60 e 80,

incisos II ou IV e IV da Resolução CADE n° 2/2012.

88. Em atenção ao artigo 110, § 30 do Regimento Interno do CADE, as Requerentes declaram, sob as penas da lei e até onde é de seu conhecimento, serem verdadeiras as informações prestadas e autênticos os documentos fornecidos.

89. Solicita-se, por fim, que qualquer informação e/ou comunicação relacionada a esta operação seja enviada aos advogados das Requerentes, indicados no item 11.3 do formulário.

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PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular, Odebrecht Transport S.A., inscrita no CNPJ sob o n°

12.251.483/0001-86, com sede à Rua Lemos Monteiro, 120, 8° andar, Parte A, Butantã,

nomeia e constitui seus procuradores, em conjunto ou separadamente, os Srs.:

UBIRATAN MATTOS OAB/SP 50.468 CPF 694.500.728- ___________________________________________ 68 MARCELO ANTONIO MURIEL OAB/SP 83.931 CPF 073.960.428- _________________________________________ 79 BEATRIZ MESQUITA DE A. CAMARGO OAB/SP 112.221 CPF 032.358.648- KESTENER 14 MARIA CECÍLIA ANDRADE OAB/SP CPF 858.126.925- ______________________________________ 176.392-A 72 CAIO LEONARDO BESSA RODRIGUES OAB/DF 23.904 CPF 117.816.368- _________________________________________ 77 JOÃO BERCHMANS CORREIA SERRA OAB/DF 6.122 CPF 244.3 10.101- _________________________________________ 06 MÍRIAN DE FÁTIMA LAVOCAT DE OAB/DF 19.524 CPF 484.461.731- QUEIROZ 15 ALESSANDRA RODRIGUES BERNARDES OAB/DF 16.069 CPF 505.904.131- OSHIRO 04 ANA CAROLINA ESTEVÃO OAB/SP 303.586 CPF 351.039.048-

29 BRUNO FAJARDO NICOLETTI VIANA OAB/SP 315.204 CPF 351.309.868- MORENO 57 CAMILA AZEVEDO ALVIM OAB/DF 21.731 CPF 721.341.001- _________________________________________ 68 EDUARDO DORIANEHME OAB/DF 34.320 CPF 016.757.281- ________________________________________ 43 JULIANA GONÇALVES DE SOUZA OAB/DF 21.410 CPF 956.947.491- GUIMARÃES 20 RAFAELA POZZI DE CÁLCENA OAB/SP 325.544 CPF 392.682.378- _________________________________________ 06 RENATA DALLE MOLLE ARAÚJO DIAS OAB/DF 38.431 CPF 033.999.991- ___________________________________________ 88 RENATA DANTAS MONTENEGRO OAB/DF 41.321 CPF 033.938.63 1 -

26 STELLA SANTOS OLIVEIRA OAB/DF 25.488 CPF 089.276.717- ________________________________________ 08

com escritórios na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 1940, 1° andar, Cerqueira César, e na Cidade de Brasília, Distrito Federal, SH/SUL, Quadra 6,

Conjunto A, Bloco C, 20° andar, todos integrantes de MATTOS MURIEL KESTENER

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ADVOGADOS, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 8.828, São

outorgando-lhes os poderes da cláusula ad judicia et extra, mais os necessários para

transigir, desistir, receber, dar quitação e firmar compromisso, podendo substabelecer no

todo ou em parte os poderes conferidos, especialmente para representá-la perante o

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com poderes para apresentar

relatórios, informações e documentos de qualquer natureza, bem como para assinar Termos

de Compromisso de Cessação ou Acordo em Controle de Concentrações, em especial para representá-la no Ato de Concentração realizado com a Mitsui & Co., Ltd., ficando

ratificados todos os atos praticados pelos outorgados anteriormente à data de assinatura

desta procuração. Os poderes ora conferidos vigorarão com relação a cada um dos

Outorgados enquanto integrarem os quadros de MATTOS MURJEL KESTENER

ADVOGADOS. Aos três primeiros Outorgados são c eridos po es especiais para,

isoladamente, renunciar por si e por todos os demais s poderes ora confer os.

de novembro'(e 2014

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Odebrecht TransPort S.A.

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PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular, Odebrecht Transport S.A., inscrita no CNP

12.251.483/0001-86, com sede à Rua Lemos Monteiro, 120, 8° andar, Parte A, Butantã,

nomeia e constitui seus procuradores, em conjunto ou separadamente, os Srs.:

UBIRATAN MATTOS OAB/SP 50.468 CPF 694.500.728- _________________________________________ 68 MARCELO ANTONIO MURIEL OAB/SP 83.931 CPF 073.960.428- _________________________________________ 79 BEATRIZ MESQUITA DE A. CAMARGO OAB/SP 112.221 CPF 032.358.648- KESTENER 14 MARIA CECÍLIA ANDRADE OAB/SP CPF 858.126.925- ______________________________________ 176.392-A 72 CAIO LEONARDO BESSA RODRIGUES OAB/DF 23.904 CPF 117.816.368- _________________________________________ 77 JOÃO BERCHMANS CORREIA SERRA OAB/DF 6.122 CPF 244.310.101- _________________________________________ 06 MÍRIAN DE FÁTIMA LAVOCAT DE OAB/DF 19.524 CPF 484.461.731- QUEIROZ 15 ALESSANDRA RODRIGUES BERNARDES OAB/DF 16.069 CPF 505.904.131- OSHIRO 04 ANA CAROLINA ESTEVÃO OAB/SP 303.586 CPF 351.039.048-

29 BRUNO FAJARDO NICOLETTI VIANA OAB/SP 315.204 CPF 351.309.868- MORENO 57 CAMELA AZEVEDO ALVIM OAB/DF 21.731 CPF 721.341.001-.

68 EDUARDO DORIANEHME OAB/DF 34.320 CPF 016.757.281- ________________________________________ 43 JULIANA GONÇALVES DE SOUZA OAB/DF 21.410 CPF 956.947.491- GUIMARÃES 20 RAFAELA POZZI DE CÁLCENA OAB/SP 325.544 CPF 392.682.378-

06 RENATA DALLE MOLLE ARAÚJO DIAS OAB/DF 38.431 CPF 033.999.991- _____________________________________________ 88 RENATA DANTAS MONTENEGRO OAB/DF 41.321 CPF 033.938.631- ________________________________________ 26 STELLA SANTOS OLIVEIRA OAB/DF 25.488 CPF 089.276.717- _________________________________________ 08

com escritórios na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 1940,

andar, Cerqueira César, e na Cidade de Brasília, Distrito Federal, SH/SUL, Quadra 6,

Conjunto A, Bloco C, 200 andar, todos integrantes de MATTOS MURIEL KESTENER

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ADVOGADOS, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 8.828, São Paulo,

outorgando-lhes os poderes da cláusula ad judicia et extra, mais os necessários para

transigir, desistir, receber, dar quitação e firmar compromisso, podendo substabelecer no

todo ou em parte os poderes conferidos, especialmente para representá-la perante o

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com poderes para apresentar

relatórios, informações e documentos de qualquer natureza, bem como para assinar Termos

de Compromisso de Cessação ou Acordo em Controle de Concentrações, em especial para

representá-la no Ato de Concentração realizado com a Mitsui & Co., Ltd., ficando

ratificados todos os atos praticados pelos outorgados anteriormente à data de assinatura

desta procuração. Os poderes ora conferidos vigorarão com relação a cada um dos

Outorgados enquanto integrarem os quadros de MATTOS MURJEL KESTENER

ADVOGADOS. Aos três primeiros Outorgados são confe~es

os oderes especiais para,

isoladamente, renunciar por si e por todos os demais aos pod ora con •dos.

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Odebrecht TransPort S.A.

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NIRE 35.300.381.548

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

DATA, HORA E LOCAL: Em 23 de janeiro de 2014, às 10 horas, na sede da Companhia,

localizada na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050,

São Paulo — SP. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do capital social,

conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas. CONVOCAÇÃO:

Dispensada a publicação de Edital de Convocação, conforme disposto no Artigo 124, § 40,

da Lei no 6.404/76, conforme alterada ("Lei das S.A."). MESA: Paulo Henyan Yue Cesena,

Presidente; Adriano Sa de Seixas Maia, Secretário. ORDEM DO DIA: Rerratificar a

redação da Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 26 de

dezembro de 2013 ("Assembleia"), de modo a (i) retificar a redação do capital social

constante da consolidação do Estatuto Social da Companhia; e (ii) ratificar as demais

deliberações aprovadas na Assembleia. DELIBERAÇÕES: iniciados os trabalhos, os

acionistas deliberaram, por unanimidade, lavrar a presente ata sob a forma de sumário, nos

termos do Artigo 130, § 1° da Lei das S.A., ressalvado o direito de apresentação de

manifestações de voto e protestos, os quais serão rubricados pela Mesa e ficarão arquivados

na sede da Companhia. Inicialmente, posto em discussão o item i da ordem do dia, o Sr.

Presidente esclareceu que, por erro formal, a redação do capital social constante no Artigo

49 do Estatuto Social anexo à ata da Assembleia arquivada na Junta Comercial do Estado de

São Paulo — JUCESP sob o n.° 28.157/14-0, menciona o valor de R$ 1.611.141.540,00 (um

bilhão, seiscentos e onze milhões, cento e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta reais),

dividido em 214.676.573 (duzentos e quatorze milhões, seiscentas e setenta e seis mil,

quinhentas e setenta e três) ações ordinárias, ao invés do valor do capital social deliberado e

aprovado no item (i) da referida Assembleia, de R$ 1.610.713.004,59 (um bilhão,

seiscentos e dez milhões, setecentos e treze mil e quatro reais e cinquenta e nove centavos),

dividido em 214.666.816 (duzentos e quatorze milhões, seiscentas e sessenta e seis mil,

oitocentas e dezesseis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Dessa forma, a

redação do Artigo 41 do Estatuto Social deve ser alterada para refletir a deliberação tomada

no item (i) da Assembleia e vigorar com a seguinte nova redação:

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"Artigo 40 — O capital social é de R$]. 610.713.004,59 (u,,z bilhão, seiscentos e dez milhões, setecentos e treze mil e quatro reais e cinquenta e nove centavos), diiidido em 214.666.816 (duzentos e quatorze milhões, seiscentas e sessenta e seis mil, oitocentas e dezesseis) ações ordinárias, nominativas e seiiz valor nominaL"

Feitos os esclarecimentos iniciais, o Sr. Presidente colocou em votação o item i da ordem

do dia, tendo os acionistas deliberado, por unanimidade, retificar a redação do Artigo 40 do

Estatuto Social consolidado da Companhia de acordo com a redação acima proposta. Em

decorrência da retificação ora aprovada, o Estatuto Social da Companhia passa a ter a

redação constante do Anexo 1 à presente ata, o qual, assinado por quem de direito, cancela

e substitui o Estatuto anterior. Por fim, colocado em votação o item ii da Ordem do Dia, os

acionistas da Companhia deliberaram, por unanimidade, ratificar as demais deliberações

aprovadas na Assembleia. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada

a Assembleia, lavrando-se a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada por todos

os presentes. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. Mesa: Paulo Henyan Yue Cesena;

Presidente; Adriano Sa de Seixas Maia, Secretário. Acionistas: Odebrecht S.A.; Fundo de

Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS e BNDES

Participações S.A. - BNDESPAR.

Certjfico que este extrato confere COW a ata, lavrada em livro próprio, da Assembleia

Geral Extraordinária da Odebrecht TransPort S.A. req1i2õ?tem..2,.3 de janeiro de 2014.

Adriano Sa de Seixas Maia

Secretário

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Anexo i à Ata de Asse,nble? Ó&Pil Ex1radi3 ária d1 bjebrecht TransPor! S.A.,

realizada em 23 de janeiro de 2014

"ESTATUTO SOCIAL DA

ODEBRECHT TRANSPORT S.A.

CAPITULO 1- NOME, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO

Artigo 1°- A ODEBRECHT TRANSPORT S.A. (a "Companhia"), é uma sociedade

anônima, com sede e fbro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizada na Rua

Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, que se regerá por este

Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Parágrafo Único — A Companhia, mediante ato de sua Diretoria, pode abrir filiais, agências

e escritórios, em qualquer parte do território brasileiro ou no exterior.

Artigo 2°- A Companhia tem por objeto social:

(i) a participação em consórcios ou no capital de sociedades que se

proponham a desenvolver projetos, investir ou de fato operar ativos

relacionados ao setor de infraestrutura de transporte e logística, incluindo

rodovias, ferrovias, hidrovias, metrô, dutos, portos, aeroportos, infraestrutura

urbana, mobiliário urbano, estacionamentos de veículos, meios de pagamento,

estações aduaneiras interior, portos secos e/ou centros logístico industrial

aduaneiros;

(ii) a operação de quaisquer desses ativos de infraestrutura, celebrando

contratos de concessão de serviços públicos, projetos de parcerias público-

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privadas ou empredMntos pi'cos, ati.aiidr na cobrança dos

prestados, implantação, estudos ambientais ou outros, operação e mar

do empreendimento, concessão ou parceria, podendo prestar serviços de

consultoria, gestão e/ou supervisão no âmbito de tais atividades; e

(iii) participar de consórcios ou de sociedades que explorem, direta ou

indiretamente, quaisquer das atividades descritas nos itens (i) e (ii) acima.

Parágrafo Único - A Companhia poderá exercer as atividades de seu objeto social no pais

ou no exterior, seja diretamente ou através de subsidiárias, ou através de participação em

consórcios ou no capital de outras sociedades.

Artigo 3° — O tempo de duração da Companhia é indeterminado.

CAPÍTULO II- CAPITAL E AÇÕES

Artigo 0 — O capital social é de R$ 1.610.713.004,59 (um bilhão, seiscentos e dez milhões,

setecentos e treze mil e quatro reais e cinquenta e nove centavos), dividido em 214.666.816

(duzentos e quatorze milhões, seiscentas e sessenta e seis mil, oitocentas e dezesseis) ações

ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Parágrafo 1° — Cada ação dará direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.

e5 Parágrafo 2° — A Companhia não poderá emitir quaisquer valores mobiliários que não

ações ordinárias, exceto se aprovado por acionistas representando a maioria do capital

social.

Artigo 5° - A subscrição e a integralização das ações obedecerão aos seguintes critérios:

(a) a importância mínima de realização inicial das ações que forem subscritas

será aquela estabelecida em lei;

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(b) o prazo para inte i2aão dás ào,õàs subsc, ffi*M será fixado pelo Conselho

Administração por ocasião de cada chamada de capital; e

(e) a integralização de ações com bens, que não sejam créditos em moeda

corrente, dependerá de aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 6° - Os acionistas terão preferência na subscrição de novas ações da Companhia na

proporção da sua participação no capital social.

Parágrafo Único - O prazo para exercício do direito de preferência será de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO III - ÕRGÀOS PERMANENTES DA COMPANHIA

Artigo 7 - São órgãos permanentes da Companhia:

(a) a Assembleia Geral;

(b) o Conselho de Administração; e

(c) a Diretoria.

CAPÍTULO IV - ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 8° - A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros

meses que se seguirem ao término de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos

os assuntos previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia

o exigirem.

Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de

Administração ou na forma da lei e presidida pelo acionista indicado entre os presentes que,

por sua vez, deverá indicar, dentre estes, o Secretário.

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1 11 1 Ii t 3 á-..-- Parágrafo Segundo - A conv pari à Asernbliaiera1 se fará pela imprensa,

observadas as disposições legais. Independentemente das formalidades de convocação, será

considerada regular a Assembleia Geffil a que comparecerem todos os acionistas.

Artigo 9° - O acionista poderá fazer representar-se por procurador, respeitadas as

disposições da lei.

Artigo 10 - Depois de assinarem o Livro de Presença, os acionistas escolherão o Presidente

e o Secretário, os quais dirigirão os trabalhos da Assembleia Geral.

Artigo 11 - Compete à Assembleia Geral, além do quanto previsto na Lei das S.A.,

deliberar sobre:

a) abertura de capital da Companhia e/ou IPO da Companhia;

b) início ou término de dissolução, falência, liquidação, recuperação judicial ou

extrajudicial da Companhia ou de qualquer sociedade controlada;

C) avaliação e aprovação prévia de programas de outorga de opção de compra

ou subscrição de ações aos administradores e/ou funcionários da Companhia, ou,

ainda, aos administradores e/ou funcionários de suas controladas, que representem

mais de 4% (quatro por cento) do capital social total da Companhia;

eN, d) redução de capital da Companhia;

e) fusão, transformação, cisão ou incorporação (inclusive de ações) da

Companhia, incorporação (inclusive de ações) pela Companhia ou qualquer

reorganização societária com efeito equivalente envolvendo a Companhia;

1) resgate de ações da Companhia, conforme proposta do Conselho de

Administração;

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g) participação da Cn;ahia Ími.Írupos dsIedades, conforme artigo 265

da Lei das S.A.;

h) emissão de debêntures conversíveis em ações, ações preferenciais ou de

quaisquer outros títulos conversíveis em ações da Companhia; e

i) destituição de membros do Conselho de Administração da Companhia.

Parágrafo Único - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas

em lei, no presente Estatuto Social e em eventuais acordos de acionistas, serão tomadas por

maioria simples de votos.

CAPÍTULO V - CONSELHO DE ADMINISTRÂCÃO

Artigo 12 .. O Conselho de Administração da Companhia é composto por até 11 (onze)

membros e respectivos suplentes, sendo 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice Presidente, eleitos

pela Assembleia Geral da Companhia, com mandato unificado de 1 (um) ano, sendo

permitida a reeleição.

Artigo 13 - O Conselho de Administração elegerá, entre seus membros, o seu Presidente e

Vice Presidente.

Artigo 14 - Os membros do Conselho de Administração serão empossados mediante

assinatura de termo de posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de

Administração e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos.

Artigo 15 - Os membros do Conselho de Administração exercerão suas funções até a

eleição e posse de seus substitutos, a não ser em caso de renúncia durante o prazo de

mandato.

Artigo 16 - Em suas ausências ou impedimentos temporários, os membros do Conselho de

Administração, inclusive seu Presidente, serão substituídos pelos seus respectivos

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suplentes Na ausência ou imperIirinto tmoiaho d Pedente e de seu suplente,

Presidente indicará, entre os demais membros do Conselho de Administração, quem

substituirá mediante representação na presidência do Conselho de Administração.

Artigo 17 — No caso de vacância, será convocada a Assembleia Geral, dentro de 30 (trinta)

dias, para eleger o titular que deverá cumprir o restante do mandato do substituído.

Artigo 18 — O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente, no mínimo, a cada 03

(três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, seu suplente ou

por quaisquer 02 (dois) de seus membros.

Parágrafo 1° — Ressalvado o disposto em acordo de acionistas arquivado na sede da

Companhia, entre o dia da convocação e o dia da realização da reunião extraordinária do

Conselho de Administração, correrão, no mínimo, 12 (doze) dias-calendário, a menos que a

maioria de seus membros em exercício do Conselho de Administração fixe prazo menor,

porém não inferior a 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo 2° — O Conselho de Administração somente deliberará com a presença da

maioria de seus membros em exercício, admitida a representação de qualquer Conselheiro

por qualquer membro titular ou suplente do Conselho de Administração por ele indicado, e

as deliberações serão tornadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes à reunião,

ressalvado o disposto em Acordo de Acionistas eventualmente existente e arquivado na

sede da Companhia.

M Artigo 19 — A remuneração global anual dos administradores da Companhia será fixada

pela Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração a sua individualização.

Artigo 20 - Compete ao Conselho de Administração:

(i) aprovar políticas de aplicação geral da Companhia;

(ii) aprovar a macroestrutura organizacional da Companhia;

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: . : : • : :;. • • •

•..• •:. : (iii) eleger e destituir 'c tDietor Presidente e os demais Diretores da Companhia,

estes últimos mediante proposição do Diretor Presidente, e fixar-lhes as respectivas

remunerações, observado o limite geral estabelecido pela Assembleia Geral;

(iv) fixar a orientação geral para negócios da Companhia;

(v) aprovar ou alterar o Programa de Ação da Companhia, a Política de

Transações com Partes Relacionadas, o Regimento Interno do Comitê de Transações

— Estratégicas com Partes Relacionadas, a Política de Remuneração do Conselho de

Administração ou a Política de Assuntos Financeiros e Investimentos;

(vi) acompanhar o desempenho do Diretor Presidente e equipe na execução do

Plano de Negócios da Companhia;

(vii) submeter à Assembleia Geral propostas sobre fusão, cisão, incorporação

envolvendo a Companhia, ou sua dissolução, e reforma estatutária;

(viii) decidir sobre a constituição de outras sociedades, bem como a aquisição,

pela Companhia ou por quaisquer de suas subsidiárias, de participações em outras

sociedades;

(ix) autorizar a celebração de acordo de acionistas pelas sociedades controladas;

(x) decidir sobre a aquisição ou resgate de ações da própria Companhia, para

manutenção em tesouraria ou cancelamento, bem como a respectiva alienação,

observadas as disposições legais e as normas editadas pela Comissão de Valores

Mobiliários;

(xi) decidir sobre a concessão de garantias, de qualquer valor, a quaisquer

terceiros que não sejam sociedades investidas da Companhia, bem como sobre a

concessão de garantias a suas sociedades investidas em valores superiores ao que vier

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reunião específica, ou em percentual superior à participação detida pela Companhia

em tais sociedades investidas;

(xii) escolher e destituir auditores independentes da Companhia;

(xiii) fixar os limites dentro dos quais os Diretores poderão, sem a prévia

autorização do Conselho de Administração, contratar empréstimos ou

financiamentos, no pais ou no exterior;

(xiv) propor à Assembleia Geral a contratação de empréstimos e/ou capitalização,

quando efetuados através de emissão de títulos mobiliários conversíveis em capital da

Companhia;

(xv) deliberar sobre a assunção de obrigações em contratos de financiamento e/ou

empréstimos que imponham restrições à distribuição de dividendos ou à

disponibilidade de ações da Companhia;

(xvi) deliberar sobre a contratação de operações financeiras que contenham

cláusula prevendo vencimento antecipado da dívida da Companhia em caso de

inadimplemento de obrigação de terceiros;

(xvii) manifestar-se sobre as demonstrações financeiras e relatórios da

administração ao final de cada exercício social, bem como sobre a proposta de

distribuição do lucro liquido apurado e destinação de resultados e reservas;

(xviii) aprovar a realização de investimentos de valor superior ao que vier a ser

fixado pelo Conselho de Administração como competência da Diretoria, em reunião

específica;

(xix) decidir sobre a alienação, cessão ou oneração de bens do ativo não circulante

ou alienação, cessão ou oneração de participações em sociedades investidas, exceto

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no âmbito de operações dèfiicianienic, qiando ê -Mor da operação ultrapassa

forma isolada ou agregada,'em um mesmo exercício fiscal ou em um período de 12

meses, valor superior ao que vier a ser fixado pelo Conselho de Administração;

(xx) aprovar a aquisição de bens e contratação de serviços de qualquer natureza

fora do curso normal dos negócios;

(xxi) decidir sobre qualquer contrato ou transação entre a Companhia ou qualquer

de suas sociedades investidas, de um lado, e, de outro, seu acionista controlador,

qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por, esteja sob

controle comum ou esteja sob influência significativa do acionista controlador, ou

*

qualquer administrador, membro do Conselho de Administração, diretores ou

parentes até 2° (segundo) grau do acionista controlador ou de qualquer das pessoas

referidas nesta alínea (xxi), desde que tal contrato ou transação envolva valor

superior, de forma isolada ou agregada, a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos

mil reais) (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza

e realizados num mesmo exercício social, ou no período de 12 meses, entre as

mesmas partes);

(xxii) aprovar o Regimento de Funcionamento do Conselho de Administração;

(xxiii) autorizar a convocação, pelo Presidente do Conselho de Administração, de

Assembleia Geral da Companhia;

(xxiv) aprovar as matérias no âmbito das sociedades controladas e coligadas da

Companhia que devam ser submetidas à aprovação do Conselho de Administração da

Companhia;

(xxv) alteração relevante nas políticas contábeis e práticas de divulgação de

informações da Companhia, exceto quando exigido por lei ou pelos princípios

contábeis geralmente aceitos no Brasil;

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(xxvi) decidir sobre a dne,

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sociedade investida da Companhia;

(xxvii) deliberar sobre reestruturações societárias, inclusive operações de

incorporação, incorporação de ações, fusão, cisão ou transformação, em que qualquer

das controladas da Companhia seja parte;

(xxviii) apreciar a realização, por parte da Companhia, de operações estranhas ao seu

objeto social;

(xxix) propor o aumento de capital à Assembleia Geral, quando conveniente; e

(xxxi) aprovar de qualquer novo investimento pela Companhia ou por qualquer de

suas controladas que não desenvolvam atividades operacionais, caso tal investimento

implique o descumprimento de qualquer dos indicadores estabelecidos pelo Conselho

de Administração ou em acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia.

(xxxii) caso qualquer dos indicadores mencionados na alínea (xxxi) acima seja

descumprido e enquanto perdurar tal descumprimento, a aprovação ou realização de

qualquer ato que implique saída de caixa da companhia ou de suas controladas que

não desenvolvam atividades operacionais, excetuados: (i) os pagamentos ordinários

referentes às despesas gerais e administrativas e de serviço de dívida (inclusive

pagamento de juros e principal) da companhia ou de suas controladas, e (ii)

pagamentos referentes a compromissos de investimento anteriormente assumidos por

tais sociedades.

Artigo 21 - Ao Presidente do Conselho de Administração, observado o disposto no

Regimento de Funcionamento do Conselho de Administração, compete:

a) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração; e

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b) convocar a Assèn61ea G&al'dsde q4e t4ttorizado pelo Conselho de

Administração.

Artigo 22 — Ao suplente do Presidente ou, na sua ausência, a quem o Presidente indicar na

forma do art. 16, compete substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos

mediante representação e, ainda, em caso de vacância, ocupar o cargo de Presidente até a

eleição de novo titular.

CAPÍTULO VI- DIRETORIA

Artigo 23 - A Diretoria é composta de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 9 (nove)

membros, sendo um Diretor Presidente e os demais Diretores sem designação específica,

eleitos pelo Conselho de Administração.

Artigo 24 - O mandato da Diretoria será de até 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo 11 — Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo

de posse lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria.

Parágrafo 2° - Os Diretores permanecerão em seus cargos, no exercício pleno de seus

poderes, até a posse de seus substitutos.

Artigo 25- Nas ausências e impedimentos de qualquer dos Diretores, caberá ao Diretor

(45 Presidente a indicação de seu substituto, entre os demais Diretores.

Parágrafo Único - O Diretor Presidente poderá indicar, dentre os demais Diretores, seu

substituto temporário em caso de ausências temporárias e impedimentos.

Artigo 26 - Ocorrendo vacância no cargo de Diretor, caberá ao Conselho de Administração

eleger o substituto que exercerá o cargo pelo período remanescente do mandato. Caso a

Diretoria seja composta de 07 (sete) ou mais membros, será facultado ao Conselho de

Administração preencher ou não o cargo vago.

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Artigo 27 - Compete à Diretoria:

a) a prática de todos os atos necessários ao funcionamento da Companhia,

exceto os que, por lei ou por este Estatuto, sejam atribuição de outros órgãos; e

b) elaborar o relatório anual da administração, as demonstrações financeiras e a

proposta de destinação de resultado do exercício, a serem submetidas ao Conselho de

Administração e à Assembleia Geral.

Artigo 28 - Compete ao Diretor Presidente:

a) propor ao Conselho de Administração a macroestrutura organizacional da

Companhia;

b) definir o âmbito de responsabilidade e coordenar a atuação dos Diretores na

execução do Programa de Ação do Diretor Presidente para a Companhia que deve

incluir, dentre outros itens, os objetivos empresariais e estratégicos de curto, médio e

longo prazo e os orçamentos anuais e plurianuais da Companhia, e acompanhar a sua

execução;

c) representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, sem

prejuízo do disposto no Artigo 30 deste Estatuto; e

d) convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

Artigo 29 - É facultado à Companhia nomear procuradores, devendo o instrumento

respectivo ser assinado por 02 (dois) membros da Diretoria.

Parágrafo Único - As procurações deverão conter poderes específicos e, com exceção

daquelas outorgadas a advogados para representação da Companhia em processos judiciais

ou administrativos, terão prazo de validade limitado a, no máximo, 01 (um) ano.

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Artigo 30 - Com as exceções constantes neste Estatuto, a Companhia só será obrigada pela

assinatura conjunta de:

a) 02 (dois) Diretores; ou

b) 01 (um) Diretor e 01 (um) Procurador ou 02 (dois) Procuradores com

poderes específicos conferidos na forma do Artigo 29 deste Estatuto.

Parágrafo 1° - Poderão ser assinados apenas por 01 (um) Diretor, ou por 01 um dos

Procuradores nomeados na forma deste Estatuto Social, os seguintes atos:

a) endosso de cheques e ordens de pagamento para depósito bancário na conta

da Companhia;

b) autorização para movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço;

c) registro e emissão de documentos relacionados a assuntos trabalhistas,

fiscais e alfandegários; e

d) recebimento de quaisquer importâncias devidas, assinando os recibos e

dando quitação.

Parágrafo 2° - Em casos especiais poderão ser outorgados a 1 (um) só Diretor ou

Procurador, poderes expressos para a prática de atos especificados nos respectivos

instrumentos, respeitada a regra do Artigo 29 deste Estatuto.

Artigo 31 - A Diretoria se reunirá quando convocada pelo Diretor Presidente.

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Parágrafo Único — A Diretoria eodVrá reuhirç.om aJjre3ença de, no mínimo, a metade

dos seus membros em exercício, sendo um deles o Diretor Presidente ou seu substituto, na

forma do Artigo 25, parágrafo único.

Artigo 32 - É vedado à Diretoria:

a) contrair empréstimos em instituições que não sejam bancos que integrem a

rede bancária oficial ou privada, no país ou no exterior, salvo mediante autorização

expressa do Conselho de Administração; e

b) a prática de atos de qualquer natureza relativa a negócios ou operações

estranhas aos objetivos sociais, tais como a prestação de garantias a obrigações de

terceiros, exceto às sociedades investidas da Companhia ou se autorizado

expressamente pelo Conselho de Administração.

CAPITULO VII— COMITÊ DE PARTES RELACIONADAS

Artigo 33- A Companhia terá um Comitê de Partes Relacionadas de funcionamento

permanente, composto por 3 (três) membros do Conselho de Administração da Companhia.

Parágrafo 1° — As atribuições e funcionamento do Comitê de Partes Relacionadas

obedecerão ao disposto na Política de Transações com Partes Relacionadas e em seu

Regimento Interno.

CAPÍTULO VIII- CONSELHO FISCAL

Artigo 34 - O Conselho Fiscal, composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco)

membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, funcionará de forma

não permanente, na forma da lei.

Artigo 35 — O mandato do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, permitida a reeleição, sendo

que a eleição deverá acontecer sempre por ocasião da Assembleia Geral Ordinária.

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Parágrafo Único - O Conselho: Fiscal deverá adotar um Regimento próprio no qual serão

estabelecidos procedimentos sobre suas atribuições.

Artigo 36 - Os membros do Conselho Fiscal terão a remuneração que lhe for estabelecida

pela Assembleia que os eleger, observado, a respeito, o que dispuser a lei.

CAPÍTULO IX - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Artigo 37 - O exercício social se inicia em 10 de janeiro e termina em 31 de dezembro de

cada ano.

Artigo 38 - Ao fim de cada exercício social, será levantado o balanço patrimonial e

preparadas as demais demonstrações financeiras exigidas por lei.

Parágrafo 1° - Do resultado do exercício, após as deduções dos prejuízos acumulados e das

provisões para o Imposto de Renda, serão deduzidas, observados os limites legais, as

participações dos Administradores e Empregados da Companhia, se e quando deliberado

pela Assembleia Geral, nos limites e formas previstos em lei.

Parágrafo 2° - Do lucro líquido do exercício, aplicar-se-ão 5% (cinco por cento) na

constituição da Reserva Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do Capital

Social, observado o disposto no parágrafo 1° do artigo 193 da Lei das S.A.

Parágrafo 3° - Do lucro líquido ajustado, nos termos do artigo 202, inciso 1, alínea "a", da

Lei das S.A., destinar-se-ão:

i) Aos acionistas um dividendo obrigatório não inferior a 25% vinte e cinco

por cento); e

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(ii) À Reserva de Itatição 1e,Ínvstim4tcisurn percentual de até 75%

(setenta e cinco por cento), observado o limite previsto no artigo 199 da Lei das

S.A.

Parágrafo 41 - Fica facultado à Companhia o levantamento de balanços trimestrais e/ou

semestrais; havendo lucro cm tais, balanços e no balanço anual, poderá haver distribuição de

dividendos, observadas as disposições da lei, por deliberação prévia do Conselho de

Administração, vedada a distribuição "ad-referendum" pela Diretoria.

Parágrafo 5° - O Conselho de Administração poderá declarar dividendos intermediários à

conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou

semestral.

Parágrafo 6° - A companhia, por deliberação do Conselho de Administração, poderá pagar

juros sobre o capital próprio aos seus acionistas, nos termos do artigo 9°, parágrafo 7° da

Lei n° 9.249195 e legislação pertinente, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados

ao valor do dividendo obrigatório.

Artigo 39 - Os dividendos e os juros sobre o capital próprio de que trata o parágrafo 6° do

Artigo 37, atribuídos aos acionistas não renderão juros e, se não reclamados após 03 (três)

anos a contar da data do inicio de ptgamento de cada dividendo ou juros sobre o capital

próprio, prescreverão em favor da Companhia.

CAPÍTULO X - ACORDOS DE ACIONISTAS

Artigo 40 - A Companhia observará possíveis e eventuais acordos de acionistas que sejam

arquivados em sua sede, na forma do Artigo 118 da Lei das S.A., sendo expressamente

vedado aos integrantes da mesa diretora (incluindo o presidente) da Assembleia Geral ou

do Conselho de Administração acatar declaração de voto de qualquer acionista signatário

de acordo de acionistas, devidamente arquivado na sede social, que for proferida em

desacordo com o que tiver sido ajustado no referido acordo.

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Parágrafo Único — As obriga~óesl respbngabilídades ,,rcbgltantes de eventuais acordos

serão válidas e obrigarão terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente

averbados nos livros de registro da Companhia. Os administradores da Companhia zelarão

pela observância desses acordos e o Presidente da Assembleia Geral ou das reuniões do

Conselho de Administração, conforme o caso, deverão agir de acordo com o estabelecido

em lei.

CAPITULO XI— ARBITRAGEM

Artigo 41 — Com exceção das controvérsias referentes a obrigações que comportem, desde

logo, execução judicial, todas as demais controvérsias resultantes deste Estatuto Social e

suas disposições, da Lei das S.A. e demais normas aplicáveis à companhia, envolvendo a

Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, incluindo

quaisquer questões relacionadas à existência, validade, eficácia ou adimplemento contratual

deverão ser, obrigatória, exclusiva e definitivamente, submetidas à arbitragem a ser

administrada pela Câmara de Arbitragem do Mercado da BM&FBOVESPA ("CÂMARA Q

ARBITRAGEM"), de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem

("REGULAMENTO DF, ARBITRAGEM"), exceto pelos prazos, que serão contados em triplo.

Artigo 42 O tribunal arbitral ("Tribunal Arbitral") será constituído por 03 (três) árbitros,

sendo 01 (um) deles indicado pela(s) requerente(s), outro indicado pela(s) requerida(s) e o

terceiro, que será o presidente do Tribunal Arbitral, indicado pelos 02 (dois) árbitros

nomeados pelas partes. Caso estes não cheguem a um consenso quanto ao terceiro árbitro,

caberá ao Presidente da Câmara de Arbitragem nomeá-lo. O presidente do Tribunal Arbitral

pode ou não ser membro do corpo de árbitros da Câmara de Arbitragem.

Artigo 43 - Na hipótese de litisconsórcio, as partes litisconsortes deverão, de comum

acordo, indicar um árbitro para compor o Tribunal Arbitral, mantendo-se a indicação dos

outros dois árbitros em conformidade com o artigo 42 supra. Na hipótese de os

litisconsortes não entrarem em acordo com relação à indicação do árbitro que deve ser por

eles indicado no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação da Câmara de Arbitragem

solicitando a nomeação do árbitro pelos litisconsortes, caberá ao Presidente da Câmara de

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Arbitragem nomeá-lo, na forma ii gulanotp de Ari,tri ein, mantendo-se a indicação

dos outros dois árbitros em conformidade & com o artigo 42 e o presente artigo 43. Na

hipótese de procedimentos arbitrais envolvendo três ou mais partes com interesses distintos

entre si, em que estas não possam ser reunidas em blocos de requerentes e requeridas,

tornando inviável a formação de litisconsórcio, os 03 (três) árbitros serão selecionados e

indicados pelo Presidente da Câmara de Arbitragem, na forma do Regulamento de

Arbitragem.

Artigo 44 — Além dos impedimentos previstos no Regulamento de Arbitragem, nenhum

árbitro designado de acordo com esta cláusula compromissória poderá ser funcionário,

representante ou ex-funcionário de qualquer das partes ou de qualquer pessoa a ela ligada

direta ou indiretamente, ou de proprietário de uma das partes ou de alguma pessoa a ele

ligada direta ou indiretamente.

Artigo 45 -A arbitragem terá sede na cidade de Silo Paulo, Estado de São Paulo.

Artigo 46 — O idioma oficial para todos os atos da arbitragem ora convencionada será o

português, sendo aplicáveis as leis da República Federativa do Brasil. O Tribunal Arbitral

não poderá recorrer à equidade para resolução de controvérsias a ele submetidas.

Artigo 47 — As partes declaram ter tomado conhecimento do Regulamento de Arbitragem,

tendo concordado com todas as disposições ali contidas. O Regulamento de Arbitragem,

conforme vigente nesta data, e as disposições da Lei n.° 9.307, de 23 de setembro de 1996,

conforme alterada ("Lei de Arbitragem"), integram este Estatuto Social no que lhe for

aplicável.

Artigo 48 - O procedimento arbitral prosseguirá à revelia de qualquer das partes, nos

termos previstos no Regulamento de Arbitragem.

Artigo 49 — A decisão arbitral será definitiva, irrecorrível e vinculará as partes, seus

sucessores e cessionários, que se comprometem a cumpri-la espontaneamente e renunciam

expressamente a qualquer forma de recurso, ressalvado o pedido de correção de erro

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material ou de esclarecimento d o)ysuricWde iú'ida, c taUição ou omissão da senten (1 çi* (Ir ( .ele 11

arbitral, conforme previsto no art. 30 da Lei de Arbitragem, ressalvando-se, ainda,

disposto no Artigo 51, e o exercício de boa-fé da ação de nulidade estabelecida no art. 33

da Lei de Arbitragem. Se necessária, a execução da decisão arbitral poderá se dar em

qualquer juízo que tenha jurisdição ou que tenha competência sobre as partes e seus bens.

Artigo 50 - A Parte que, sem respaldo jurídico, frustrar ou impedir a instauração do

Tribunal Arbitral, seja por não adotar as providências necessárias dentro do prazo devido,

seja por forçar a outra parte a adotar as medidas previstas no art. 7' da Lei de Arbitragem,

ou, ainda, por não cumprir todos os termos da sentença arbitral, arcará com a multa não

compensatória equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, aplicável,

conforme o caso, a partir (a) da data em que o Tribunal Arbitral deveria ter sido instaurado;

ou, ainda, (b) da data designada para cumprimento das disposições da sentença arbitral, sem

prejuízo das determinações e penalidades constantes de tal sentença. As Partes reconhecem

que a multa ora prevista não será aplicável nas hipóteses previstas no Artigo 51.

Artigo 51 - Os custos, despesas e honorários incorridos com o procedimento arbitral serão

rateados entre as Partes em proporções iguais, até a decisão final sobre a controvérsia a ser

proferida pela Câmara de Arbitragem. Proferida a decisão final, a parte vencida deverá

ressarcir, todos os custos, despesas e honorários incorridos pela outra parte, atualizados

monetariamente com base na variação acumulada do IGP-M/FGV, calculado pro rata dies

para o período compreendido entre a data em que os referidos custos, despesas e honorários

tiverem sido incorridos pela parte vencedora e a data em que o ressarcimento for

efetivamente realizado e ainda, se for o caso, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao

mês, calculados pra rata dies entre a data da divulgação do laudo arbitral e a data em que o

ressarcimento for efetivamente realizado. Caso a vitória de urna parte seja parcial, ambas

arcarão com os custos, despesas e honorários incorridos, na proporção de sua derrota,

conforme decidido na sentença arbitral. Os honorários contratuais não poderão ser objeto

de ressarcimento pela parte contrária.

Artigo 52 - Sem prejuízo da validade desta cláusula compromissória, as Partes elegem,

com a exclusão de quaisquer outros, o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do

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Distrito Federal, Brasil, quandd e : ecesái'o,1 j,ara ffjs eelusivos de: (a) exec te liii iii 1

obrigações que comportem, desde logo, execução judicial; (b) obtenção de

coercitivas ou procedimentos acautelatórios de natureza preventiva, provisória ou

permanente, como garantia ao procedimento arbitral antes da constituição do Tribunal

Arbitral, sendo certo que após a sua constituição, caberá aos árbitros manter, revogar ou

modificar tais medidas anteriormente requeridas ao Poder Judiciário; ou (c) obtenção de

medidas de caráter mandamental e de execução específica, sendo certo que, atingida a

providência mandamental ou de execução específica perseguida, restituir-se-á ao Tribunal

Arbitral a ser constituído a plena e exclusiva competência para decidir acerca de toda e

qualquer questão que tenha dado ensejo ao pleito mandamental ou de execução específica,

podendo mantel; revogar ou modificar tais medidas anteriormente requeridas ao Poder

Judiciário. O ajuizamento de qualquer medida nos termos previstos neste Artigo não

importa em renúncia à cláusula compromissória ou aos limites da jurisdição do Tribunal

Arbitral.

Artigo 53 — Antes da constituição do Tribunal Arbitral, o Presidente da Câmara de

Arbitragem poderá consolidar procedimentos arbitrais que tenham causa de pedir ou objeto

comuns, nos termos do Regulamento de Arbitragem. Após a sua constituição, o Tribunal

Arbitral fica desde já autorizado a decidir sobre questões que se relacionem com este

Estatuto Social, mas cujas obrigações constem de outros instrumentos, podendo, conforme

o caso, proceder à consolidação de procedimentos de arbitragem que tenham sido

instaurados posteriormente com fundamento nesses instrumentos. A competência para

reunião de procedimentos caberá ao Tribunal Arbitral que for constituído primeiramente, o

qual deverá, ao decidir sobre a conveniência da consolidação, levar em consideração que:

(i) a nova disputa possua questões de fato ou de direito em comum com a disputa pendente;

(ii) nenhuma das partes da nova disputa ou da disputa pendente sejam prejudicadas; e (iii) a

consolidação na circunstância não resulte em atrasos injustificados para a disputa pendente.

Qualquer determinação de consolidação será vinculante às partes envolvidas nos

procedimentos em questão.

Artigo 54 - As Partes concordam que a arbitragem deverá ser mantida em

confidencialidade e seus elementos (incluindo-se, sem limitação, as alegações das partes,

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provas, laudos e outras inantites 1e iereiros çisquer outros documentos *11 Ir ei CCCI CCC 1

apresentados ou trocados no curso do procedimento arbitral) somente serão revelados ao

Tribunal Arbitral, às partes, aos seus advogados e a qualquer pessoa necessária ao

desenvolvimento da arbitragem, exceto se a divulgação for exigida para cumprimento das

obrigações impostas por Lei ou por qualquer autoridade reguladora, bem como para

eventuais medidas judiciais nos termos da Lei de Arbitragem, execução do laudo arbitral,

medidas coercitivas ou procedimento cautelar.

CAPITULO XII — DISPOSICÕES GERAIS

Artigo 55 - A Companhia se dissolverá nos casos previstos em lei.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução extrajudicial da Companhia, compete à

Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, eleger o liquidante e o Conselho Fiscal

para funcionar durante a fase de liquidação.

Artigo 56 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral e

regulados de acordo com o que preceitua a Lei das S.A."

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N1RE3530038154-8 CNPJIMF N° 12.251.483/0001-86 V4~

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2014

DIA, HORA E LOCAL: Em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, São Paulo - SP, CEP 05501-

050. PUBLICAÇÕES: Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013, publicados no (i) "Diário Oficial do Estado de São Paulo", seção Empresarial, páginas

56, 57 e 58, na edição de 17 de abril de 2014 e no (ii) "Diário do Comércio", caderno Economia, páginas 23 e 24, na edição de 17 de abril de 2014. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação de Edital de Convocação, conforme disposto no Artigo 124, § 4° da Lei n° 6.404/76, conforme alterada ("Lei das S.A.s"). MESA: Paulo Henyan Yue Cesena,

Presidente; Adriano Sa de Seixas Maia, Secretário. PRESENÇA: Acionistas representando a

totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas lançadas no Livro de

Registro de Presença de Acionistas. Presentes ainda, para os fins do disposto na Lei das

• S.A.s, em seu Artigo 134, §1.9, o Sr. Marcelo Felberg, representante da Companhia e o Sr.

• Felipe Edmond Ayub, inscrito no CRC sob o n° 1SP187402/0-4, representante da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. DELIBERAÇÕES: As Acionistas presentes tomaram as seguintes deliberações: 1) Autorizar a lavratura da presente ata na

forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o Artigo 130, §P da Lei das S.A.s; 2) Aprovar o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013, bem como o parecer a respeito emitido pelos auditores da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, sendo dispensada, pelas Acionistas, a leitura de tais documentos por serem de

conhecimento geral; 3) Aprovar a absorção do prejuízo apurado no exercício findo em 31 de dezembro de 2013, no valor de R$ 198.666.603,64 (cento e noventa e oito milhões e seiscentos e sessenta e seis mil e seiscentos e três reais e sessenta e quatro centavos) pela

Reserva de Lucros a Realizar, nos termos de parágrafo único do artigo 189 da Lei das S.A.s; 4) Aprovar a reeleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia, todos com mandato unificado até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, sendo permitida a reeleição, conforme preceitua o artigo 12 do Estatuto Social da Companhia. Os membros do Conselho de Administração eleitos serão investidos em seus cargos mediante a lavratura e assinatura de termo de posse no Livro de Registro de Atas de Reunião do

Conselho de Administração da Companhia. Atendendo ao disposto no Artigo 147 da Lei das S.A.s, os membros do Conselho de Administração eleitos declararam, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda

al.

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que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. A composição do Conselho de Administração da Companhia passa a ser a seguinte: Membros Titulares: (2 BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n° 015.225.538-94, portador da cédula de identidade RG n° 7.730.356 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro — RJ, com endereço comercial na Praia de Botafogo, n° 300, 8° andar, Botafogo, CEP 22250-040, Presidente do Conselho de Administração da Companhia; (ii) MAURICIO ROBERTO DE CARVALHO FERRO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 371.505.961-34, portador da cédula de identidade RG n° 453.069 SSP/DF, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 150 andar, Butantã, CEP 05501-050, Vice Presidente do Conselho de Administração da Companhia; (iii) ADRIANO CHAVES JUCÁ ROLIM, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 508.511.015-34, inscrito na OAB sob o n' 280.660 OAB/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Praia de Botafogo, n° 300, 8° andar, Botafogo, CEP 22250-040; (iv) DANIEL BEZERRA yILLAR, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n° 024.449.667-67, portador da cédula de identidade RG no 09.370.154-8 IFP/RJ, residente e domiciliado na cidade de São Paulo — SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 1° andar, Butantã, CEP 05501-050; (v) LUIZ ANTONIO MAMERI, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n° 603.563.597-00, portador da cédula de identidade RG no 03.382.231-3 SSP/BA, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 12° andar, Butantã, CEP 05501-050; (vi) MARCELA APARECIDA DREHMER ANDRADE, brasileira, casada, administradora, inscrita no CPF/MF sob o n° 515.29.505-10, portadora da cédula de identidade RG n° 03.797.428-96 SSP/BA, residente e domiciliada na cidade de São Paulo — SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 150 andar, Butantã, CEP 05501-050; (vii) FLAVIO EDUARDO ARAKAKI, brasileiro, solteiro, economiário, inscrito no CPF/MF sob o n° 283.844.958-31, portador da cédula de identidade RG n° 25.769.192-3 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Av. Paulista, n° 2.300, 110 andar, Bela Vista, CEP 01310-300; (viii) ÉDILO RICARDO VALADARES, brasileiro, divorciado, economiário, inscrito no CPF/MF sob o n° 494.191.106-72, portador da cédula de identidade RG n° MG-2.976.493 SSP/MG, residente e domiciliado em Brasília - DF, com endereço comercial na SBS, Quadra 4, Lote 3/4, Asa Sul, CEP 70092-900; (ix) CASSIO VIANA DE JESUS, brasileiro, casado, economiário, inscrito no CPF/MF sob o n° 321.010.338-01, portador da cédula de identidade RG n° 22.797.727-0 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo — SP, com endereço comercial na Av. Paulista, n° 2.300, 11° andar, Bela Vista, CEP 01310-300; (x) ANTÔNIO JULIO FRANCO, brasileiro, separado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n° 124.701.396-00, portador da cédula de identidade RG n° 55.844.933-5 SSP/SP,

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residente e domiciliado na cidade de Nova Lima MG, com endereço comercial na Rua das Cores, n° 700, P.05, Ap.801, Condomínio Vila Grimm, Vale dos Cristais, CEP 34000-000; e

(xi) OSVALDO BURGOS SCHIRMER, brasileiro, casado, administrador, inscrito no

CPF/MF sob o n° 108.187.230-68, portador da cédula de identidade RG n° 7002135882 SSP/RS, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre —RS, com endereço comercial na Avenida Carlos Gomes, no 1.492, cj. 1209, CEP 90480-002; e Membros suplentes:

(xii) CARLOS HERMANNY FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n° 048.654.388-90, portador da cédula de identidade RG no 13.613.550 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 9° andar, Butantã, CEP 05501-050, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Benedicto Barbosa da Silva

Junior, Presidente do Conselho de Administração da Companhia; (xiii) MONICA BAHIA ' ODEBRECHT, brasileira, divorciada, advogada, inscrita no CPF/MF sob o

n°541.080.715-49, portadora da cédula de identidade RG no 2598721-64 SSP/BA, residente e domiciliada na cidade de São Paulo SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro,

n° 120, 151 andar, Butantã, CEP 05501-050, ao cargo de membro do Conselho de

Administração da Companhia, como suplente do Sr. Mauricio Roberto de Carvalho Ferro, Vice — Presidente do Conselho de Administração da Companhia; (xiv) LUCIANO ALVES DA CRUZ, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF/MF sob o n° 662.443.665-49, portador da cédula de identidade RG no 00 126911 SSP/RN, residente e domiciliado na cidade

do Rio de Janeiro - RJ, com endereço comercial na Praia de Botafogo, no 300, 10° andar, Botafogo, CEP 22250-040, ao cargo de membro do Conselho de Administração da

Companhia, como suplente do Sr. Adriano Chaves Jucá Rolim; (xv) JAIRO ELIAS FLOR, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob n° 407.391.209-72, portador da cédula de identidade RG n° 1.924.225-0 SSP/PR, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 16° andar, Butantã,

CEP 05501-050, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Daniel Bezerra Viliar; (xvi) JORGE HENRIQUE SIMÕES BARATA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 328.045.555-34, portador da cédula de identidade RG n° 15.446.492-9 SSP/BA, residente e domiciliado em San Isidro Lima — Peru, com endereço comercial na Avenida Victor Andrés Belaúnde, n° 280 - Of. 502, CEP lima 27, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Luiz Antonio Mameri; (xvii) MAURO MOTTA FIGUEIRA, brasileiro, casado, engenheiro de produção, inscrito no CPF/MF sob o n° 115.134.858-90, portador da cédula de identidade RG n° 11 .335.092-2 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São

Paulo - SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, no 120, 16° andar, Butantã, CEP 05501-050, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como

suplente da Sra. Marcela Aparecida Drehmer Andrade; (xviii) YOSfflO MARCOS HASHIMOTO, brasileiro, casado, economiário, inscrito no CPF/MF sob o

n° 719.229.209-59, portador da cédula de identidade RG no 43.565.834 SSP/PR, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Av. Paulista, n° 2.300o

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110 andar, Bela Vista, CEP 01310-300, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Édilo Eduardo Valadares; (xix) REBECA CORREA BALIAN, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF/MF sob o n° 220.276.068-83, portadora da cédula de identidade RG no 33.079.019-5 SSP/SP, residente e domiciliada na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Av. Paulista, n° 2.300, 110 Andar, Bela Vista, CEP 01310-300, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Flavio Eduardo Arakaki; e (xx) RAQUEL CRISTINA TEDESCO, brasileira, solteira, economiária, inscrita no CPF/MF sob o n° 305.492.878-09, portadora da cédula de identidade RG no 32.681.937-X SSP/SP, residente e domiciliada na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Av. Paulista, no 2.300, 110 Andar, Bela Vista, CEP 01310-300, ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Cassio Viana de Jesus; e 5) Aprovar o montante global de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) como limite à remuneração anual dos administradores da Companhia durante o exercício social corrente, cuja individualização será feita pelo Conselho de Administração em conformidade com o disposto no artigo 19 do Estatuto Social da Companhia. QUORUM DAS DELIBERAÇÕES: Todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade, sem reservas ou restrições. ENCERRAMENTO, LAVRATURA, APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, lavrando-se a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. São Paulo/SP, 30 de abril de 2014. MESA: Paulo Henyan Yue Cesena - Presidente; Adriano Sa de Seias Maia - Secretário. ACIONISTAS: Odebrecht S.A., Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS e BNDES Participações S.A. - BNDESPAR.

Certifico e dou fé que essa ata é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio.

(051 São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

Adriano eiai Secretário

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TERMO DE POSSE

Neste ato, o Sr. BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado,

engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n° 015.225.538-94, portador da cédula de identidade RG no 7.730.356 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, com endereço comercial na Praia de Botafogo, n° 300, 8° andar, Botafogo, CEP 22250-040, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração

da ODEBRECHT TRArsPoRT S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro' Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob .os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariaxnnte, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como Presidente do Conselho de Administração, para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária

q

a ser realizada em 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e

obrigações que lhe são atribuícios pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

30 de abril de 2014

u 1 BENEDICTO BARROSA DA SILVA JUNIOR

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TERMO DE POSSE

Neste ato, o Sr. MAURICIO ROBERTO DE CARVALHO FERRO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob o no 371.505.961-34, portador da cédula de identidade RG n° 453.069 SSP,DF, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 15° andar, Butantã, CEP 05501-050, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da ODEBRECBT TRANsP0RT S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como Vice Presidente do Conselho de Administração, para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da dompanhia.

São Paulo/SR 30 fie abril dí2014

MAURICIO ROBERTC 1I)E CARVALHO FERRO

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TERMO DE POSSE

Neste ato, o Sr. ADRIANO CHAVES JUCÁ ROLIM, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPFIMF sob o no 508.511.015-34, inscrito na OAB sob o n° 280.660 OAB/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Praia de Botafogo, no 300, 8° andar, Botafogo, CEP 22250-040, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da ODEBRECHT TRANsP0Rr S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como titular, para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada

em 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada • em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe

são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

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Neste ato, o Sr. DANIEL BEZERRA VILLAR, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n° 024.449.667-67, portador da cédula de identidade RG no 09.370.154-8 IFP/RJ, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 15° andar, Butantã, CEP 05501-050, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da ODEBRECHT TRANsPÓRT S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o no 12.251.48310001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente; o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como titular,

para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações quê lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 3e abril de 2014

DA IEL BEZERRA VILLAR

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Neste ato, o Sr. LUIZ ANTONIO MAMERI, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n° 603.563.597-00, portador da cédula de identidade RG no 03.382.231-3 S SP/BA, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 12° andar, Butantã, CEP 05501-050,- declara, sob as penas da

lei, não estar impedido de exercer a administração da ODEBRE-CHT TRANsP0RT S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de Sãô Paulo, Estado de São, Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica sob o O 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro

nacional, contra normas de defesa de concOrrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho. de Administração da Companhia, como titular, para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia. Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP30 de abril de 2014

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Neste ato, a Sra. MARCELA APARECIDA DREHMER ANDRADE, brasileira, casada,

administradora, inscrita no CPF/MF sob o n° 515.29.505-10, portadora da cédula de identidade RG no 03.797.428-96 SSP/BA, residente e domiciliada na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, no 120, 15° andar, Butantã, CEP

05501-050, declara, sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da

ODEBRECHT TRANsP0RT S.A., sociedade por ações, com sede. na Rua Lemos Monteiro, no

120, 80 andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de

consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de

Administração da Companhia, como titular, para o qual foi eleita com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social

da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

() MARCELA APARECIDA DREHMER ANDRADE

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Neste ato, o Sr. FLAVIO EDUARDO ARAKAKI, brasileiro, solteiro, economiário, inscrito no CPF/MF sob o n° 283.844.958-31, portador da cédula de identidade RG n° 25.769.192-3 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Av. Paulista, n° 2.300, 110 andar, Bela Vista, CEP 01310-300, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da ODEBRECHT TRANSPORT S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como titular, para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 04

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TERMO DE POSSE

Neste ato, o Sr. ÉDILO RICARDO VALADARES, brasileiro, divorciado, economiário, inscrito no CPFIMF sob o n° 494.191.106-72, portador da cédula de identidade RG no MG-2.976.493 SSP/MG, residente e domiciliado em Brasília - DF, com endereço comercial' na SBS, Quadra 4, Lote 3/4, Asa Sul, CEP 70092-900, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da ODEBRECHT TRÀNSPORT S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência,, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como titular, para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser- realizada em 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:Õ0 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações qüe lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

- ÉDILO RICARDO VALADARES

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TERMO DE POSSE

Neste ato, o Sr. CASSIO VIANA DE JESUS, brasileiro, casado, economiário, inscrito no CPF/MF sob o n° 321.010.338-01, portador da cédula de idôntidade RG n° 22.797.727-0 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP; com endereço.comercial na Av. Paulista, n° 2.300, 11° andar, Bela Vista, CEP 013 10-300, declara, sob as penas da, lei, não estar impedido de exercer a administração da ODEBRECHT TRANsPORT S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 80 andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o 12.251.48310001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como titular, para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e registradã em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada

em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, con todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Soéial da Companhia.

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TERMO DE POSSE

Neste ato, o Sr. ANTÔNIO JULIO FRANCO, brasileiro, separado, administrador, inscrito no CPFIMF sob o n° 124.701.396-00, portador da cédula de identidade RG n° 55.844.933-5 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Nova Lima - MG, com endereço comercial na Rua das Cores, n° 700, P.05, Ap.801, Condomínio Vila Grimm, Vale dos Cristais, CEP 34000-000, declara, sob as penas da lei, no estar impedido de exercer a administração da ODEBRECHT TRANSPORT S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob ç n° 12.251.48310001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como titular, para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da

Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

FRANCO

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Neste ato, o Sr. OSVALDO BURGOS SCIIIRMER, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n° 108.187.230-68, portador da cédula de identidade RG n° 7002135882 SSP/RS, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre —RS, com endereço comercial na Avenida Carlos Gomes, n° 1.492, cj. 1209, CEP 90480-002, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da ODEBRECRT TRANSPORT S.A, sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de

Ócondenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como titular, para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada ciii 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

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TERMO DE POSSE

Neste ato, o Sr. CARLOS HERMANNY FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n° 048.654.388-90, portador da cédula de identidade RG n° 13.613.550 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, no 120, 9° andar, Butantã, CEP 05501-050, declara, sob

as penas. da lei, não estar impedido de exercer a administração da ODEBRECHT TRANSPORT

S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o no 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,- concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro

nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da

Companhia, como suplente do Sr. Benedicto Barbosa da Silva Junior, para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estai

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TERMO DE POSSE

Neste ato, a Sra. MÔNICA BAHIA ODEBRECHT, brasileira, divorciada, advogada,

inscrita no CPFIMF sob o no 541.080.715-49, portadora da cédula de identidade RG no 2598721-64 SSP/BA, residente e domiciliada na cidade de São Paulo SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 150 andar, Butantã, CEP 05501-050, declara, sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da ODEBRECHT TRANsP0RT S.A, sociedade por ações, com sede na Rua Lemos' Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da' Pessoa Jurídica sob o no 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Maurício Roberto de Carvalho Ferro, para o qual foi eleita com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme

• deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os podes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

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TERMO DE POSSE

Neste ato, o Sr. LUCIANO ALVES DA CRUZ, brasileiro, casado, contador, inscrito no

CPF/MF sob o no 662.443.665-49, portador da cédula de identidade RG no 00126911 SSP/RN, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro'— RJ, com endereço comercial na Praia de Botafogo, n° 300, 100 andar, Botafogo, CEP 22250-040, declara, sob ás penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da ODEBRECHT TRANSPORT S.A.,

sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Adriano Chaves Jucá Rolim, para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme

• deliberado e registrado em Aia de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe -são atribuídos pelas

leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

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TERMO DE POSSE

Neste ato, o Sr. JAIRO ELIAS FLOR, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob no 407.391.209-72, portador da cédula de identidade RG no 1.924.225-0 SSP/PR, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na

Rua Lemos Monteiro, no 120, 16° andar, Rutantã, CEP 05501-050, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da ODEBRECHT TR4NsP0RT $.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o no 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro

nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de ConSUmO; fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Daniel Bezerra Villar, para o qual foi eleito com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e

• registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas lis e pelô

Estatuto Social da Companhia

São Paulo/SP, 30 de abril de kl4

JAIRO

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Neste ato, o Sr. JORGE HENRIQUE SIMÕES BARATA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 328.045.555-34, portador da cédula de identidade RG n° 15.446.492-9 SSP/BA, residente e domiciliado em San Isidro Lima — Peru, com endereço comercial na Avenida Victor Andrés Belande, n° 280 - Of. 502, CEP lima 27, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercera administração da ODEBREcIrr TRANSPORT S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120,'8' andar, Parte A, no Município de. São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra á sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Luiz Antonio Mameri, para o qual foi eleito com prazo de

mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

JORG SIMOESI3ARÁTA

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TERMO DE POSSE

Neste ato, o Sr. MAURO MOTTA FIGUEIRA, brasileiro, casado, engenheiro de produção, inscrito no CPF/MF sob o no 115.134.858-90, portador da cédula de identidade RG n° 11.335.092-2 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 16° andar, Butantã, CEP 05501-050, declara,, sob as penas da lei, não estar impedido de exetcer a administração da ODEBRECHT TRANSPORT

S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar,. Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente da Sra. Marcela Aparecida Drehmer Andrade, para o quàl foi

eleito. com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 20 1-5, conforme deliberado e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de

abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são

atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

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AURO MÕTTA FIGUEIRA

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Neste ato, o Sr. YÔSfflO MARCOS HASHIMOTO, brasileiro, casado, economiário, inscrito no CPF/MF sob o no 719.229.209-59, portador da cédula de identidade RG n° 43.565.834 SSP/PR., residente e domiciliado na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Av. Paulista, n° 2.300, 110 andar, Bela Vista, CEP 01310-300, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da ODEBRECHT TRANSPORT

S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que

temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, .peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Édio Ricardo Valadares, para o qual foi eleito com prazo

de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e

registrado em Ata de Assemtieia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00

horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo

Estatuto Social da Companhia:

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

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Neste ato, a Sra. REBECA CORREA BALIAN, brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF/MF sob o n° 220.276.068-83, portadora da cédula de identidade RG no 33.079.019-5 SSP/SP, residente e domiciliada na cidade de São Paulo - SP, com endereço comercial na Av. Paulista, n° 2.300, 110 Andar, Bela Vista, CEP 01310-300, declara, sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da ODEBRECHT TRANSPORT S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o no 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Flavio Eduardo Arakaki, para o qual foi eleita com prazo de mandato até a

Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme 'deliberadô e registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizáda em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

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TERMO DE POSSE

Neste ato, a Sra. RAQUEL CRISTINA TEDESCO, brasileira, solteira, economiária, inscrita no CPF/MF sob o no 305.492.878-09, portadora da cédula de identidade RG n° 32.681.937-X SSP/SP, residente e domiciliada na cidade de São Paulo — SP, com endereço comercial na Av. Paulista, no 2.300, 11° Andar, Bela Vista, CEP 013 10-300, declara, sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da ODEBRECIIT TRANSPORT

S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,. peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e toma posse do cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, como suplente do Sr. Cassio Viana de Jesus, para o qual foi eleita com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2015, conforme deliberado e

registrado em Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2014, às 8:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia:

São Paulo/SP. 30 de abril de 2014

RAQUEL CRISTINA TEDESCO

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CNPJ: 12.251.483/0001-86

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2014

DIA, HORA E LOCAL: Em 30 de abril de 2014, às 12:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, São Paulo - SP, CEP 05501-050. PRESENÇA: Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, os Srs.: Benedicto Barbosa da Silva Junior, Maurício Roberto de Carvalho Ferro, Adriano Chaves Jucá Rolim, Daniel Bezerra Viliar, Luiz Antonio Mameri, Marcela Aparecida Drehmer Andrade, Antonio Júlio Franco, Osvaldo Burgos Schirmer, Cassio Viana de Jesus, Édilo Ricardo Valadares e Flavio Eduardo Arakaki. MESA: Benedicto Barbosa da Silva Junior - Presidente; e Adriano Sa de Seixas Maia - Secretário. DELIBERAÇÕES: 1) Aprovar a reeleição dos seguintes senhores como membros da Diretoria da Companhia, todos com mandato unificado a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015: (i) PAULO HENYAN YUE CESENA, brasileiro, convivente em união estável, industriário, inscrito no CPF/MF sob o n° 173.429.088-94, portador da cédula de identidade RG n° 19.951.448-3 SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, ao cargo de Diretor Presidente; (ii) IRINEU BERARDI MEIRELES, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o no 192.272.218-91, portador da cédula de identidade RG n° 4.194.000 SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 80 andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, ao cargo de Diretor sem designação específica; (iii) ADRIANO SA DE SEIXAS MAIA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o no 900.602.025-72, portador da carteira de identidade RG n° 066.32.857-80 SSP/BA, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, ao cargo de Diretor sem designação específica; (iv) MARCELO FELBERG, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n° 708.271.337-15, portador da cédula de identidade RG n° 004.492.881-0 IFP/RJ, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 81 andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, ao cargo de Diretor sem designação específica; (v) JULIANA SÁ VIEIRA BAIARI)I SINAY NEVES, brasileira, casada, industriária, inscrita no CPF/MF sob o n° 930.530.705-10, portadora da cédula de identidade RG n° 05.650.159-58 SSPIBA,

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São Paulo/SP, 30 de abril de.,214

Adriano Sa de Seixas Maia Secretário

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residente e donT jiW na de Sãc 1aijlo, Estado de São Paulo, com endereço

comercial na Ru4enos Mntr.o,nb 120 °dar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, ao cargo de Diretora sem designação específica; (vi) MICHAEL MACHADO, brasileiro, casado, industriário, inscrito no CPF/MF sob o n° 080.313.395-20, portador da cédula de identidade RG n° 36.196.600-3 SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, ao cargo de Diretor sem designação específica; (vii) CARLOS ALBERTO DO PRADO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n° 345.208.647-04, portador da cédula de identidade n° 32218D CREAIRJ, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Praia de Botafogo, no 300, 8° andar, Botafogo, CEP 22250-040, ao cargo de Diretor sem designação específica; e (viii) RENATO FERREIRA DE MELLO JIJNIOR, brasileiro, casado, industriário, inscrito no CPF/MF sob o n° 307.458.379-72, portador da cédula de identidade RG no 934.125-0 SSP/PR, residente e domiciliado na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, ao cargo de Diretor sem designação específica; e (ix) RODRIGO DE ALMEIDA CARNAÚBA, brasileiro, casado, engenheiro de produção mecânico, inscrito no CPF/MF sob o n°925.596.384-87, portador da carteira de identidade RG n° 26.807.505-0 SSP/AL, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Praia de Botafogo, n° 300, 8° andar, Botafogo, CEP 22250-040, ao cargo de Diretor sem designação específica. Os Diretores ora reeleitos serão investidos em seus cargos respectivos mediante a lavratura e assinatura dos termos de posse no Livro de Registro de Atas de Reunião da Diretoria da Companhia. Atendendo ao disposto no Art. 147 da Lei n° 6.404/76, os Diretores ora reeleitos declaram, sob as penas de lei, não estarem impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,

concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro

nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. QUORUM DAS DELIBERAÇÕES: Todas as deliberações foram aprovadas por unanimidade, sem reservas ou restrições. ENCERRAMENTO, LAVRATURA, APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, lida, aprovada e por todos assinada. São Paulo/SP, 30 de abril de 2014. Mesa: Benedicto Barbosa da Silva Junior - Presidente; Adriano Sa de Seixas Mala - Secretário. Conselheiros: Benedicto Barbosa da Silva Junior, Mauricio Roberto de Carvalho Ferro, Adriano Chaves Jucá Rolim, Daniel Bezerra VilIar, Luiz Antonio Mameri, Marcela Aparecida Drehmer Andrade, Antonio Júlio Franco, Osvaldo Burgos Schirmer, Cassio Viana de Jesus, Édilo Ricardo Valadares e Flavio Eduardo Arakaki.

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TERMO DE POSSE

Neste ato, o Sr. Paulo Henyan Yue Cesena, brasileiro, convivente em união estável, industriário, inscrito no CPF/MF sob o n° 173.429.088-94, portador da cédula de identidade RG n° 19.951.448-3 SSP/SP, residente e dômiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da Odebrecht TransPort S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, e toma posse do cargo de Diretor da Companhia, como Diretor Presidente, para o qual foi eleito, com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as tontas do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de abril de 2014 às 12:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

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Paulo Henjn Yue Cesena

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Neste ato, o Sr. Irineu Berardi Meireles, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF/MF sob o n° 192.272.218-91, portador da cédula de identidade RG n° 4.194.000 SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da Odebrecht TransPort S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro - Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, e toma posse do cargo de Diretor da Companhia, sem

- designação específica, para o qual foi eleito, com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de abril de 2014 às 12:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/", 30 de abril de2014

Irineu

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Neste ato, o Sr. Adriano Sa de Seixas Maia, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n° 900.602.025-72, portador da carteira de identidade RG no 066.32.857-80. SSP/BA, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercera administração da Odebrecht TransPort S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, e toma posse do cargo de Diretor da Companhia, sem

- designação específica, para o qual foi eleito, com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de abril de 2014 às 12:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

Adriaào Sa de Seixas Maia

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Neste ato, o Sr. Marcelo Felberg, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPFIMF sob o no 708.271.337-15, portador da cédula de identidade RG n° 004.492.881-O IFP/RJ, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, no 120, 80 andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, declara, sob as penas. da lei, não estar impedido de exercer a administração da Oclebrecht TransPort S.A, sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o no 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,-. ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falirnentar, de prevaricação, peita. ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro

• nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as. relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, e toma posse do cargo de Diretor da Companhia, sem designação

- específica, para o qual foi eleito, com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária que aprovaras contas do exercício encerrado em 31 de dezembro de - 2015, conforme

deliberado e registrado em Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em -30 de

abril de 2014 às -12:00 horas, .com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

Marâelo Felbe

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Neste ato, a Sra. Juliana Sá Vieira Baiardi Sinay Neves, brasileira, casada., industriária, inscrita no CPF/MF sob o n° 930.530.705-10, portadora da cédula de identidade RG n° 05.650.159-58 SSP/BA, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, declara, sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da Odebrecht TransPort S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, e toma posse do cargo de Diretora da Companhia,

- sem designação específica, para o qual foi eleita, com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 30.deabril de 2014 às 12:00 horas, com todos os poderes, direitose obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

Juliana Áá Vieira Baiardi Sinay Neves

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Neste ato, o Sr. Michael Machado, brasileiro, casado, industriário, inscrito no CPF/MFsob o no 080.313.395-20, portador da cédula de identidade RG no 36.196.600-3 SSP/SP, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, Butantã, CEP 05501-050, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da Odebrecht TransPort S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São° Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, e toma posse do cargo de Diretor da Companhia, sem designação

- específica, para o qual foi eleito, com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária. que aprovar as contas do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015,, conforme deliberado e registrado em Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de abril de 2014 às 12:00 horas, com todos ospoderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

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Neste ato, o Sr. Carlos Alberto do Prado, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPFÍMF sob o d 345.208.647-04, portador da cédula de identidade n° 32218D CREA/RJ, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Praia de Botafogo, n° 300, 80 andar, Botafogo, CEP 22250-040, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da Odebrecht TransPort S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que

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• nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, e torna posse do cargo de Diretor da Companhia, sem dèsignação

• específica, para o qual foi eleito, com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de abril de 2014 às 1200 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP., 30 de abril de 2014

Carlos Alberto do Prado

Carlos Alberto do Prado Diretor

Ode brecht Transport

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Neste ato, o Sr. Renato Ferreira de Meio Junior, brasileiro, casado, industriário, inscrito no CPF/MF sob o no 307.458.379-72, portador da cédula de identidade RG n° 934;125-0 SSP/PR, residente e domiciliado na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 8° andar, Parte A, Bttantã, CEP 05501-050, declara, sob as penas dà lei, não estar impedido de exercer a administração da Odebrecht TransPort S.A., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, n° 120, 80 andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional. da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001 -6 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, péita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé .p*blica, ou a proprièdade, e toma posse do cargo de Diretor da Companhia, sem designação, específica, para o qual .foi eleito, com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as .contas do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, conforme. deliberado e registrado em Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 d abril de 2014 às 12:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações 'que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

Renato Ferreira e Melio Jurnor

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TERMO DE POSSE

Neste ato, o Sr. Rodrigo de Almeida Carnaúba, brasileiro, casado, engenheiro de produção mecânico, inscrito no CPF/MF sob o n° 925.596.384-87, portador da carteira de identidade RG no 26.807.505-0 SSP/AL, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Praia de Botafogo, n° 300, 8° andar, Botafogo, CEP 22250-040, declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração da Odebrecht TransPort SÃ., sociedade por ações, com sede na Rua Lemos Monteiro, no 120, 8° andar, Parte A, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 12.251.483/0001-86 ("Companhia"), por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação; peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, e toma posse do cargo de Diretor da Companhia, sem designação específica, para o qual foi eleito, com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015, conforme deliberado e registrado em Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em-30 de-- abril de 2014 às. 12:00 horas, com todos os poderes, direitos e obrigações que lhe são atribuídos pelas leis e pelo Estatuto Social da Companhia.

São Paulo/SP, 30 de abril de 2014

Almeida Carnaúba

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MUSUI & CO., UD. 2.1, OHTEMACHI 1-CROME,

CHIYODA-KU, TOKYO, UEAD OFFICE JAPAN C.P.O. BOX 822, TOKYO

TELEPHONE: 03-3285-9961

IN REPLY PLEASE

ADDRESS TO TKMTL DIV.

OUR RifERENCE

YOUR REFERENCE

FOWER-OF-ATTORNEY

By this power of attomey, MITSUI & CO., LTD., a company duly organized and existing under the laws of Japan, with its main offices at 2-1, Ohtemachi 1-Chome, Chiyoda-ku, Tokyo, 100-0004, Japan ("Grantor") hereby appoints and constitutes:

Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Brazilian, married, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 033.153.228-05 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 70.188; Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Brazilian, married, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 175.293.648-55 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 146.667; Mareio Dias Soares, Brazilian, married, lawyer, registered with the Taxpayers Individual Registry under No. 077.661.947-08 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/RJ) under No. 128.693; Renata Fonseca Zuccolo, Brazilian, married, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 214.759.358-38 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 222.374; Micheile Marques Machado, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 054.493.216-19 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 237.373; Paula S.J.A. Amaral Sailes, Brazilian, married, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 321.995.098-18 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 257.084; Carolina Cury Ricciardi, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 353.156.068-99 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 336.633; Gláucia Gomes Menato, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 396.748.848-90 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 329.992; Gabriela Geiler, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 130.467.347-27 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/RJ) under No. 182.433; Aline Souza Pereira de Carvalho, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 213221.418-27 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 330.211; Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Brazilian, married, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 166.868.398-92 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 146.961; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No 726.852.391-20 and admitted to the Brazilian Bar Association (OABIDF) under No. 24.745; Poiliana Blans Libório, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 001.919.511-70 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/DF) under No. 35.365; and Bárbara Nogueira Faria Decnop, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No 037.055.401-90 and admitted to the Brazilian Bar Association (OABIDF) under No. 44.523;

ali members of the law firm Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, with offices at Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 447, State and City of São Paulo, Zip Code No. 01403-001, Phone No. 11-3147-7600 and Fax No. 11-3147-7770 (hereinafter jointly referred to as "Grantees"), as its legal representatives to act, jointly or severaily, on behalf and in the interesi of the Grantor, before the Administrative Council for Economic Defense ("CADE"), so as to obtain approval to the Investment Agreement entered into by and between Odebrecht Transport Participações S.A., Guaraná Urban Mobility Incorporated, Mitsui & Co., Ltd. and others, the Grantees being each of them empowered to submit petitions and appeals, to represent the Grantor in any and ali proceedings, to coniply with and submit requests, to request copies of the case records, and to undertake any and ali acts required for the fulfihlment of the present mandate. The Grantees shall also have powers to subrogate this mandate to others, with or without reservation of equal powers, in whole or in part. This Power of Attorney shall expire within two (2) years as of this date, unless sooner revoked by written notice of Mitsui.

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er of attorney is executed in Tokyo, Japan on October j, 2014.

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Shintaro Ambe Representa tive Director, Executive Vice President

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-j

Restered No. 124" NOTARIAL CERTIFICATE

This is to certify that SANAE NAKAZATO, an agent of

SHINTARO AMBE, Representative Director, Executive Vice President

of MITSUI & CO., LTD., has stated in my very presence that said

SHINTARO AMBE has acknowledged himself to have signed the

attached document.

Dated this 4th day of November, 2014.

TOKYO fLEGÂLAFFAIRSBU A EA

NOTAÏW 118-1 SHtM8AINATO.KU 1-18-1 Shimbshi, Minato-ku, Tokyo, Japan

TOKYO~JAPAN Tokyo Legal Affairs Bureau

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DOC. 11.5.1

LISTA DE EMPRESAS QUE INTEGRAM O GRUPO ODEBRECHT

Empresas Atividades CNAE

Subclasse 41.10-7-00 - Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Subclasse 68.22-6-00 - Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária Subclasse 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis

Incorporação imobiliária de terrenos; compra e próprios

venda de imóveis próprios; locação e ou leasing de Subclasse 41.20-4-00

Abiatar SPE bens próprios; administração de bens próprios;

Construção de edifícios

Empreendimentos construção civil; desenvolvimento e exploração de Subclasse 52.23-1-00

Imobiliárias S.A. shopping center; a incorporação, construção, - Estacionamento de benfeitoria, venda e/ou locação de imóveis, por si ou veículos por terceiros; exploração de atividade de Subclasse 68.10-2-01

estacionamento; e exploração imobiliária. Compra e venda de imóveis próprios Subclasse 71.12-0-00 Serviços de Engenharia Subclasse 81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.

Subclasse 19.31-4-00 - Fabricação de álcool Subclasse 35.11-5-01

Agro Energia Santa Produção de etanol e energia elétrica. - Geração de

Luzia S.A. energia elétrica Subclasse 35.13-1-00 - Comércio atacadista de energia elétrica

AlcIor Química de Empresa desativado. Não se aplica.

Alagoas Ltda.

Subclasse 41.10-7-00 Alcor Empreendimentos

Sociedade de propósito específico para - Incorporação de desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

Imobiliárias imobiliários

Subclasse 41.10-7-00 Alya Empreendimento Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliárias

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r=

Subclasse 71 - Testes e an is técnicas 72.10-0.00 - Pesquisa

Prestação de serviços de análises laboratoriais nas e desenvolvimento ANAMB - Análises Ambientais diversas áreas, incluindo mais não se limitando,

experimental em físicas ciências e

Especializadas S.A. Ambiental, Águas e Efluentes. naturais

Subclasse 64.62-0-00 - Holdings de instituições não- financeiras

Ancha Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para - Incorporação de

Imobiliários Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliárias

Produção, fornecimento e comercialização de água Subclasse 36.00-6-01 Aquapolo Ambiental de reuso para a Quattor Química e demais empresa - Captação, S.A. integrantes do Pólo Petroquímico de tratamento e

Capuava/Mauá. distribuição de água

Arrakis Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para - Incorporação de

Imobiliário S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Subclasse 35.12-3-00 - Transmissão de energia elétrica Subclasse 35.13-1-00

Aracafi Energia Sociedade para implantar e explorar projetos de - Comércio Renovável Ltda. geração eólica. atacadista de

energia elétrica Subclasse 35.11-5-01 - Geração de energia elétrica

Subclasse 93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes Subclasse 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos Subclasse 56.11-2-01

Arena Pernambuco Exploração da concessão administrativa (PPP) para a - Restaurantes e Negócios E exploração da Arena Multiuso da Copa 2014 similares. Investimentos S.A. (Itaipava Arena Pernambuco) Subclasse 52.23-1-00

- Estacionamento de veículos Subclasse 73.12-2-00 - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação.

Askella Empreendimento

Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 - Incorporação de

Imobiliário S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário. empreendimentos

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LW

imobiliários

Asferope Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento Sociedade de propósito especifico para - Incorporação de Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Subclasse 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários Subclasse 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios Subclasse 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios Subclasse 68.22-6-00

Incorporação imobiliária, compra e venda de - Gestão e Administração da imóveis, locação de imóveis, administração de bens Propriedade próprios, construção civil, desenvolvimento e Imobiliária

Odebrecht Properties exploração de shopping center, exploração de Subclasse 41.20-4-00

Salvador S.A. atividade de estacionamento e exploração - Construção de imobiliária, direta ou indireta, incluindo por intermédio edifícios de subsidiárias criadas pela sociedade, do Subclasse 71.12-0/00 empreendimento imobiliário denominado Edifício - Incorporação,

Odebrecht Salvador. construção, benfeitoria, venda e/ou locação de imóveis Subclasse 52.23-1-00 - Estacionamento de veículos -81.1 1-7-00-Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.

Subclasse 41.10-7-00 Bairro Novo Campinas Sociedade de propósito específico para - Incorporação de

01 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário S.A. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações Campinas Sociedade de propósito específico para - Incorporação de 02 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Subclasse 41.10-7-00 Zeta Persei SPCIA

Sociedade de propósito especifico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Subclasse 41.10-7-00 Bairro Novo

Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário S.A. imobiliários

Bairro Novo Porto Subclasse 41.10-7-00 Velho Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário S.A. imobiliários

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Subclasse 41.20. - Construção

Beira Lago Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, edifícios

Empreendimento (elaboração de projetos, construção, divulgação Subclasse 42.99-5-01 Imobiliário S.A. publicitária, comercialização de unidades - Construção de

residenciais e/ou comerciais, etc.) instalações esportivas e recreativas

-Subclasse: 6462-0/00 Holdings de Instituições não- financeiras.

-Subclasse: 7020-4/00 Participação como sócia, acionista ou quotista, no Atividades de capital de sociedades que possuam objetos sociais consultoria em iguais ou diferentes do seu; Prestação de serviços gestão empresarial,

Beigravia Serviços e administrativos, técnicos, pesquisa, planejamento e exceto consultoria Participações S.A. consultoria e desenvolvimento de empreendimentos técnica específica.

imobiliários, (elaboração de projetos, construção, divulgação publicitária, comercialização de Subclasse 41.20-4-00 unidades residenciais e/ou comerciais, etc.) - Construção de

edifícios Subclasse 42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas

BMX Realizações Subclasse 41.10-7-00

Imobiliárias e Sociedade de propósito específico para - Incorporação de

Participações S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Bonnaire Comercial Subclasse 41.10-7-00

Empreendimentos Sociedade de propósito específico para - Incorporação de desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

Imobiliários Ltda. imobiliários

Subclasse 41.10-7-00 Bonnaire Residencial Sociedade de propósito específico para - Incorporação de

Empreendimentos desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos lmobiliários S.A. imobiliários

Subclasse 41.10-7-00 Bonnaire Mali

Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimentos desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliários Ltda. imobiliários

Subclasse 20.31-2-00

Borealis Brasil S.A. Fabricação de resinas termoplásticas. - Fabricação de

resinas termoplásticas

Brasil Saneamento S.A. Empresa não operacional. Não se aplica.

Subclasse 46.81-8-01 - Comércio

Braskem - Importação Importação e exportação de nafta e de atacadista de álcoolcarburante,

e Exportação Lida. petroquímicos. biodiesel, gasolina e: demais derivados de petróleo, exceto

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n 11

lubrificantes, nõ' realizado po transportador retalhista (T.R.R.)

Subclasse 64.62-0-00 Braskem Participações S.A. Gestão de participações societárias. - Holdings de

instituições não- financeiras

Subclasse 20.31-2-00 Braskem Petroquímica

Fabricação de resinas termoplásticas. - Fabricação de Ltda. resinas

termoplásticas

Subclasse 20.21-5-00 - Fabricação de produtos petroquímicos

Indústria, comércio, desenvolvimento, importação e básicos 20.31-2-00 Subclasse

Braskem QPar S.A. exportação, transporte, representação, consignação - Fabricação de de produtos petroquímicos, bem como subprodutos, compostos e derivados, resinas

termoplásticas Subclasse 64.62-0-00- Holdings de instituições não financeiras

Subclasse 20.21-5-00

Braskem S.A. Produção de resinas termoplásticas, petroquímicos

- Fabricação de produtos

básicos e intermediários, petroquímicos básicos

Subclasse 01.13-0-00 - Cultivo de cana-

Brenco - Companhia de-açúcar Brasileira de Energia Produção de etanol e energia elétrica. Subclasse 64.63-8-00 Renovável - outras sociedades

de participação, exceto holdings

Subclasse 64.63-8-00 BRK Investimentos Participação em outras sociedades . - outras sociedades Petroquímicos S.A. de participação,

exceto holdings

Subclasse 64.70-1-01 Caixa Fundo de - fundos de Investimento em Fundo acionista da Madeira Energia S.A., que é investimento, exceto Participações responsável pela concessão da UHE Santo Antonio. previdenciários e Amazônia Energia imobiliários

Subclasse 35.11-5-01 - Geração de

Implantação, operação e manutenção de estações energia elétrica de tratamento de água, esgoto e efluentes diversos, Subclasse 35.13-1-00 inclusive para fins de reuso; geração e - Comércio

Cetrel Bioenergia Ltda. comercialização de bioenergia, através do atacadista de tratamento de subprodutos sucroalcooleiro; energia elétrica monitoramento, avaliação e remediaçõo de solos e Subclasse 39.00-5-00 águas subterrâneas superficiais. - Descontaminação

e outros serviços de gestão de resíduos

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MI

Subclasse 82.99-7 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Subclasse 37.02-9-00 - Atividades

Supervisionar, coordenar, operar e monitorar sistemas relacionadas a

de proteção ambiental; promover pesquisas na área esgoto, exceto a

Cetrel S.A. de controle ambiental; realizar diagnósticos gestão de redes

ambientais; elaborar e implementar projetos de Subclasse 39.00-5-00

soluções relacionados à engenharia ambiental. - Descontaminaçõo e outros serviços de gestão de resíduos

Subclasse 71.20-1-00 - Testes e análises técnicas Subclasse 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica Subclasse 39.00-5-00 - Descontaminação e outros serviços de

Cetrel - Lumina Desenvolvimento e comercialização de tecnologia

gestão de resíduos Tecnologia e ambiental e prestação de serviços na área de

Subclasse 38.21-1-00 Engenharia Ambiental engenharia ambiental e meio ambiente

- Tratamento e Ltda. disposição de

resíduos não- perigosos Subclasse 82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Subclasse 71.12-0-00 CBPO Engenharia Prestação de serviços de engenharia e construção. - Serviços de Ltda. engenharia.

Exploração da Concessão Administrativa para a Subclasse 93.11-5-00 prestação de serviço de (i) gestão, operação e - Gestão de manutenção dos Estádios do Maracanã e do instalações de Maracanazinho e das áreas do entorno intramuros, esportes

Complexo Maracanã neles realizando certas melhorias ("Complexo Entretenimento S.A Maracanã"); (ii) reformas, construções, obras,

demolições e benfeitorias no Complexo Maracanã, incluindo a demolição e construção do Estádio de Atletismo Célio de Barros e do Parque Aquático Julio Delamare, a implementação de um Museu dei 1

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Futebol e implantação de estacionamento, bem como a construção e exploração de um complexo comercial e de entretenimento na área intramuros -- do Complexo Maracanã, incluindo museu, lojas, bares e restaurantes; (iii) demolição e reconstrução da Escola Municipal Friedenreich e do Presídio Evaristo de Moraes; e (iv) restauração da edificação situada na Rua Mata Machado n. 126.

Subclasse 71.12-0-00 - Serviços de engenharia Subclasse 81.11-7-00 - Serviços

Concessionárja do Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de combinados para

Centro Administrativo concessão administrativa, para construção, apoio a edifícios,

do Distrito Federal S.A - operação e manutenção do Centro Administrativo exceto condomínios

CENTRAD do Distrito Federal. prediais Subclasse 41.20-4-00 - Construção de edifícios - Subclasse 43.21-5- 00 - Instalação e manutenção elétrica

Subclasse 35.12-3-00 - Transmissão de energia elétrica

Central Geradora Subclasse 35.13-1-00 - Comércio

Eólica Corredor do Sociedade para implantar e explorar projetos de

Senandes 1 Ltda. geração eólica. atacadista de energia elétrica Subclasse 35.11-5-01 - Geração de energia elétrica

Participação em outras sociedades, na qualidade de 64.62-0-00 - Holdings

Centrad Holding SA sócia, quotista ou acionista, primordialmente na de instituições não concessionária do Centro Administrativo do Distrito financeiras Federal AS - CENTRAD

SubClasse: 4940-0/00 - Transporte

Centro Sul Transportadora

Transporte de combustíveis por meio de poliduto e dutoviário. Subclasse 64.63-8-00

Dutoviária Ltda. atuar como operador portuário. - Outras sociedades

de participação, exceto holdings

Subclasse 37.02-9-00 - Atividades relacionadas a

Cetrel S.A. - Empresa Proteção e controle ambiental, tratamento de esgoto, exceto a de Proteção efluentes líquidos, incineração de resíduos sólidos e gestão de redes Ambiental líquidos, disposição de resíduos em aterros industriais. Subclasse 39.00-5-00

- Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

Subclasse 64.63-8-00 Codepa - Companhia

Participação, por qualquer forma, em outras - Outras sociedades de Desenvolvimento e sociedades, no Brasil ou no exterior. de participação, Participações S.A. exceto holdings

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Subclasse 01.61- - Atividades 'd apoio à agricultura' não especificadas anteriormente

Companhia de Atividades de serviços relacionados com agricultura Subclasse 01.61-0-01

Desenvolvimento Rio (empreendimento para implantação de agricultura - Serviço de pulverização e

Verde - Codeverde irrigada e pecuária na região Baixo do lrecê, no Vale controle de pragas do São Francisco). agrícolas Subclasse 01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

Subclasse 4399-1/99

Companhia de Promoção e realização de empreendimentos - Serviços

especializados para Maracás industriais, especialmente no setor de mineração e

construção não metalurgia. especificados anteriormente.

35.11 -5~0 1 - Geração de energia elétrica 35.12-3-00 -

Sociedade de Propósito Específico (SPE) responsável Transmissão de

Companhia pela construção de usina hidrelétrica no Rio Teles

energia elétrica - 35.13-1-00

Hidrelétrica Teles Pires Pires, afluente do rio Tapajós, na fronteira dos estados

Comércio do Pará e Mato Grosso, nos municípios de

atacadista de Jacareacanga (PA) e Paranaíta (MT). energia elétrica

35.14-0-00 - Distribuição de energia elétrica

Planejamento e a execução de projetos e obras de 42.12-0-00 construção civil e engenharia, em todos os seus - Construção de ramos e especialidades, sob regime de empreitada, obras de arte administração ou outros admitidos; planejamento e a especiais. execução de projetos e obras no ramo da indústria Subclasse 46.19-2-00 naval, nas suas atividades de construção, - Representantes montagem, manutenção, conversão, reparo e comerciais e modernização de embarcações e outros meios agentes do flutuantes; prestação de serviço de montagem, comércio de manutenção, conservação, reparação e operação mercadorias em de embarcações, plataformas, gasodutos, oleodutos, geral não dutos submarinos e outros meio flutuantes; instalações especializado

Companhia de Obras técnicas de engenharia civil, montagens industriais, Subclasse 64.62-0-00 e Infra-Estrutura consultoria, planejamento, assessoria e estudos - Holdings de

técnicos; atividade de perfuração e exploração de instituições não- petróleo e gás, no mar ou em terra, no território financeiras. nacional ou fora dele; prestação de serviços administrativos ou técnicos; realização de empreendimentos imobiliários urbanos e rurais; a prática de outras atividades econômicas, conexas ou decorrentes das atividades referidas anteriormente, inclusive as de locação e compra e venda de equipamentos, transporte e importação e exportação, incluindo, mas sem se limitar, à importação e exportação de medicamentos, sementes e mudas; e a participação em outras

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sociedades.

Subclasse 35.11-5-00 Complexo Eólico - geração de Corredor dos Sociedade para implantar e explorar projetos de energia elétrica Senandes S.A. geração eólica. Subclasse 71.12-0-00

- serviços de engenharia

Subclasse 52.21-4-00

Concessionário Bahia Concessionária de sistema rodoviário no estado da - Concessionárias de

Norte S.A. Bahia. rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

Concessionária da Subclasse 49.12-4-03 Linha 4 do Metrô de Concessionária na operação e manutenção da - Transporte São Paulo S.A. Linha 4- Amarela do Metrô da cidade de São Paulo.

metroviário

Subclasse 41.10-7-00 Três Empreendimento Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Imobiliário S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Concessionária Litoral Empresa não operacional.

Não se aplica. Norte S.A.

- Subclasse 71.12-0- 00 Serviços de engenharia; - Subclasse 38.11-4- 00 Coleta de resíduos não-

Companhia constituída com o propósito específico perigosos; de executar as obras e prestar os serviços, em regime - Subclasse 52.29-0-

Concessionário Porto de concessão administrativa, para a revitolização, 99 Outras atividades Novo S.A. operação e manutenção da Área de Especial auxiliares dos

Interesse Urbanístico da Região Portuária do Rio de transportes terrestres Janeiro. não especificadas

anteriormente; - Subclasse 81.29-0- 00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente.

Companhia constituída para a prestação dos Subclasse 42.99-5-99- Outras obras de

serviços e a execução de obras contratados na engenharia civil não forma do Contrato de Parceria Público-Privada, especificadas

Concessionário Rio necessários à implantação, operação e manutenção anteriormente; Mais S.A. do Parque Olímpico no Município do Rio de Janeiro, Subclasse 42.12-0-00

para a realização dos Jogos Olímpicos e -

Construção de Paraolímpicos de 2016 e o exploração imobiliária do obras de arte Imóvel do Contraprestação. especiais

Prestação dos serviços de construção, recuperação, Subclasse 52.21-4-00- Concessionários de

operação, manutenção, monitoração, conservação, rodovias, pontes, Concessionário Roto

implantação de melhorias, fiscalização e exploração, túneis e serviços do Aflôntico S.A.

sob o regime de concessão, do Sistema Rodoviário relacionados. definidos pelo Contrato de Concessão a ser

Subclasse 42.11-1-01 celebrado com SUAPE - Complexo Industrial-Portuário - Construção de Governador Eroldo Gueiros. rodovias e ferrovias.

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Concessionária do Sistema Rodoviário definido por Subclasse 52.2(

Concessionária Rota Corredor Dom Pedro 1, correspondente ao Lote 7 do -Concessionanas de

das Bandeiras S.A. Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de rodovias, pontes, túneis e serviços

São Paulo. relacionados

Duplicação, operação, manutenção, conservação, Subclasse 52.21-4-00 - implantação de melhorias e exploração de receitas Concessionárias de acessórias no Corredor da PR-323, compreendido rodovias, pontes, tuneis

como os segmentos de 3 Rodovias Estaduais: PR-323, e serviços relacionados.

PRC-487 e PRC-272, tudo em conformidade com as Concessionária Rota condições e especificações do contrato de das Fronteiras S.A. concessão a ser firmado entre o Estado do Paraná,

por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR e a Companhia, em virtude do procedimento licitatório promovido pelo Poder Concedente nos termos do Edital de Concorrência n° 001/2014.

Exploração, mediante parceria público-privada, na Subclasse 52.21-4-00 modalidade de concessão patrocinada, do - Concessionárias de

Contorno Metropolitano Norte da Região rodovias, pontes,

Metropolitana de Belo Horizonte, que se dará túneis e serviçosrelacionados.

mediante a realização das obras de implantação, obras de ampliação e a prestação dos serviços pela

Concessionana Rota Sociedade e atividades correlatas, além da do Honzonte S.A. -.

exploração de fontes de receitas acessonas, nos termos previstos no contrato da Concessão e no edital da concorrência pública n° 12/2014, referentes ao procedimento licitatório promovido pelo Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Recuperação, operação, manutenção, Subclasse 52.21-4-00 conservação, implantação de melhorias e - Concessionários de ampliação da capacidade do sistema rodoviário rodovias, pontes, composto por trechos rodoviários da BR-163/MT, túneis e serviços incluindo todos os seus elementos integrantes da relacionados. faixa de domínio, além de acessos e alças, Subclasse 42.11-1-01 edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, - Construção de marginais ou locais, ligadas diretamente ou por rodovias e ferrovias. dispositivos de interconexão com a rodovia, acostamentos, obras de ate especiais e quaisquer

Concessionária Rota outros elementos que se encontrem nos limites da

do Oeste S.A. faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à Concessão, incluindo também a exploração de eventuais receitas complementares, acessórias ou alternativas à tarifa de pedágio, decorrentes da exploração do Sistema Rodoviário e de projetos associados, tudo em conformidade com as condições e especificações do contrato de concessão a ser firmado entre a União Federal, por intermédio da ANTE e a Sociedade, em virtude do procedimento licitatório promovido nos termos do Edital de Concessão n'00312013.

Concessionária Rota Atuação na PPP viária do empreendimento Praia do Subclasse 52.21-4-00

dos Coqueiros S.A. Paiva, em Recife. _Concessiondidas de rodovias, pontes,

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túneis e servi relacionados Subclasse 42.1 1-1-0# -Construção fe rodovias e ferrovia H

Construção, manutenção e operação da rodovia Subclasse 52.21-4 Q. \d- Concessionária ViaRio urbana denominada "Ligação Transolímpica", - Concessionárias

S.A. incluindo seus acessos, faixas de domínio, edificações rodovias, pontes, e terrenos, bem como pelas áreas ocupadas com túneis e serviços instalações operacionais e administrativas, relacionados.

Subclasse 49.12-4-02 - Transporte

Execução dos serviços, fornecimentos e obras de ferroviário de implantação, operação e manutenção do sistema passageiros

Concessionária do VLT de transporte coletivo de passageiros, por meio de municipal e em Carioca S.A. Veículo Leve Sobre Trilhos - VLT, na Área de Especial região metropolitana

Interesse Urbanístico na Região Portuária e central do Rio de Janeiro. Subclasse 42.11 -1 -01

- Construção de rodovias e ferrovias

Construção, manutenção e operação do sistema VLT do eixo Anhanguera, localizado na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, regulada por meio do Contrato de Concessão Patrocinada a ser celebrado Subclasse 49.12-4-02 com o Estado de Goiás, por meio do Grupo - Transporte Executivo de Implantação do VLT, vinculado à ferroviário de

Concessionária Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região passageiros

Mobilidade Metropolitana de Goiânia, incluindo suas eventuais municipal e em

Anhanguera S.A. alterações e prorrogações posteriores. Exploração de região atividades relacionadas a projetos associados que metropolitana. gerem receitas acessórias, complementares ou Subclasse 42.11-1-01 alternativas, na forma do artigo 11 da Lei Federal n° - Construção de 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Cláusula 23 rodovias e ferrovias. do Contrato de Concessão, incluindo, sem limitação, a participação em outras sociedades, desde que permitido pelo Contrato de Concessão.

Prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros da Linha 6- Laranja de metrô da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, contemplando a Subclasse 49.12-4-03 implantação das obras civis e sistemas, fornecimento - Transporte do material rodante, operação, conservação, metroviário.

Concesisonária Move manutenção, exploração e expansão da Linha 6 - Subclasse 42.11-1-01

São Paulo S.A. Laranja, nos termos e condições do contrato de - Construção de concessão a ser firmado entre o Estado de São Paulo, rodovias e ferrovias. por intermédio da sua Secretaria de Estado dos Subclasse 41.20-4-00 Transportes Metropolitanos, e a Companhia, em - Construção de virtude do procedimento licitatório promovido pelo edifícios. Poder Concedente nos termos do Edital de Concessão n° 004/2013.

Conectcar Soluções Subclasse 64.63-8-00

de Mobilidade Participação em outras sociedades, no Brasil ou no - Outras sociedades

Eletrônica S.A. exterior. de participação,

exceto holdings

Administração de bens próprios, a incorporação, Subclasse 55.10-8-01

Condor Participações construção, venda e/ou locação de imóveis, a - Hotéis 41.20-4-00 - S.A. exploração de atividades hoteleiras ou a ela Construção de

correlatas, por si ou por terceiros e exploração de edifícios atividade de estacionamento, a participação em Subclasse 68.10-2-02

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outras sociedades que explorem, dentre outros, - Aluguel de negócios de planejamento, promoção, próprios desenvolvimento, incorporação, construção, Subclasse 41.10-7-00 locação e venda do empreendimento imobiliário - Incorporação de comercial, empreendimentos

imobiliários Subclasse 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios Subclasse 52.23-1-00 - Estacionamento de veículos Subclasse 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings.

Subclasse 42.12-0-00 - Construção de

Construtora Norberto obras de arte Odebrecht Brasil S.A. Prestação de serviços de engenharia e construção. especiais

Subclasse 71.12-0-00 - Serviços de engenharia.

Subclasse 42.12-0-00 - Construção de

Construtora Norberto obras de arte Odebrechf S.A. Prestação de serviços de engenharia e construção. especiais

Subclasse 71.12-0-00 - Serviços de engenharia.

Construtora Valongo Empresa não operacional

Não se aplica. Ltda.

Construtora Xingo Empresa não operacional

Não se aplica.

Ltda.

Subclasse 55.10-MI- Hotéis Subclasse 41.20-4-00- Construção de Edifícios

Administração de bens próprios, a incorporação, Subclasse 68.10-2-02Aluguel de imóveis

construção, venda e/ou locação de imóveis, a exploração de atividades hoteleiras ou a elas

próprios Subclasse 41.10-7-00

correlatas, por si ou por terceiros e exploração de Incorporação de Condor Participações atividade de estacionamento, a participação em empreendimentos S.A. outras sociedades que explorem, dentre outros,

Imobiliários negócios de planejamento, promoção,

Subclasse 68.10-2-01 desenvolvimento, incorporação, construção,

Compra e venda de locação e venda do empreendimento imobiliário

comercial imóveis próprios Subclasse 52.23-1-00 estacionamento de veículos Subclasse 64.63-8-00 Outras sociedades de participaç

Subclasse 19.31-4-00 Destilaria Alcídia S.A. Produção de açúcar, etanol e energia elétrica. - Fabricação de

álcool.

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Diphada Sociedade de propósito específico para Subclasse

Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. Incorporação de

Imobiliário Ltda. empreendimentos imobiliários

Subclasse 20.14-2-00 - Fabricação de

Fornecimento de vapor, águas, ar comprimido, gases gases industriais

Distribuidora de Água industriais e energia elétrica para as empresas que Subclasse 35.30-1-00 -

Produção e Camaçari S.A. compõem o Pólo Petroquímico do Nordeste e a distribuição de participação em outras sociedades vapor, água quente e ar condicionado

Subclasse 36.00-6-01 - Captação, tratamento e distribuição de água

Produção de bens utilizáveis pelas empresas Subclasse 35.30-1-00 Distribuidora de Águas componentes do Polo Petroquímico de Triunfo, tais - Produção e Triunfo S.A. como fornecimento de vapor, águas, ar comprimido, distribuição de

gases industriais, energia elétrica. vapor, água quente e ar condicionado Subclasse 20.14-2-00 - Fabricação de gases industriais

Prestação de serviços de elaboração de projetos, Subclasse 36.00-6-01

implantação, comissionamento, operação e - Captação, tratamento e EcoAqua Soluções manutenção de sistemas de abastecimento de distribuição de água

S.A. água, sistemas de tratamento e disposição de Subclasse 37.01-1-00

efluentes sanitários industriais e sistemas de reuso de - Gestão de redes de

água, assessoria e consultaria. esgoto.

Prestação de serviços de tratamento de água para a Subclasse 36.00-6-01 ThyssenKrup CSA Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), na - Captação,

EcoSteel Gestão de Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida João tratamento e Águas Industriais S.A. XXIII, sem número, Santa Cruz, assim como também distribuição de

para terceiros que prestem ou realizem atividades água. para a TKCSA no endereço mencionado.

Subclasse 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios Subclasse 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos

Incorporação imobiliária, compra e venda de imobiliárias imóveis, locação de imóveis, administração de bens Subclasse 68.10-2-01 próprios, construção civil, desenvolvimento e - Compra e venda

Edifício Odebrecht RJ exploração imobiliária, direta ou indireta, incluindo de imóveis próprios S.A. por intermédio de subsidiárias criadas pela Subclasse 68.10-2-02

sociedade, do empreendimento imobiliário a ser - Aluguel de imóveis desenvolvido na Cidade do Rio de Janeiro para próprios sediar o futuro Edifício Odebrecht RJ. Subclasse 68.22-6-00

- Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária Subclasse 41.20-4-00 - Construção de

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21

edifícios

Subclasse 52.31-1-02 - Operações de terminais Subclasse 52.11-7-99 - Depósitos de

Embraport - Empresa Empresa destinada à construção e exploração de mercadorias para Brasileira de Terminais terminais portuários e/ou terminais retro-portuários, terceiros, exceto Portuários S.A. bem como atividades acessórias e correlatas. armazéns gerais e

guarda-móveis Subclasse 52.31-1-01 - Administração da infra-estrutura portuária

Tem por objeto exclusivo a emissão de debêntures Subclasse 66.12-6-02

Energipar simples, da espécie subordinada e a compra e - Distribuidoras de

Participações S.A. venda de participações societárias detidos pela títulos e valores Construtora Norberto Odebrecht S.A. no capital mobiliários social de outras sociedades.

Subclasse 41.10-7-00 Erioteca Sociedade de propósito específico para Incorporação de Empreendimentos S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Enseada Indústria Subclasse 64.63-8-00

Naval Participações Participação em outras sociedades Outras sociedades de participação,

S.A. exceto holdings

Subclasse 30.11-3-01 - Construção de

Realização de atividades de engenharia, embarcações de

Enseada Indústria construção, fabricação e reparos de plataformas grande porte Subclasse 33.17-1-01

Naval S.A. marítimas e embarcações especialmente para - Manutenção e empresas do setor petrolífero e de gás natural. reparação de

embarcações e estruturas flutuantes

Subclasse 64.62-0-00 Odebrecht

S.A. Participação em outras sociedades.

- Holdings de instituições não- financeiras. financeiras.

Odebrecht Não se aplica. Agroindustrial Empresa não operacional. Bioeletricidade S.A.

Subclasse 64.62-0-00 Odebrecht Participação em sociedades produtoras de açúcar, - Holdings de Agroindustriol etanol e energia elétrica, instituições não- Participações S.A. financeiras.

Subclasse 64.62-0-00 Odebrecht - Holdings de Agroindustrial Participação em outras sociedades. instituições não- Investimentos S.A. financeiras.

ETH Bio Participações Participação em sociedades produtoras de açúcar, Subclasse 64.62-0-00- Holdings de

S.A. etanol e energia elétrica, instituições não-

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IL

financeiras.

Odebrecht Subclasse 64.63-8-00 Agroindustrial Participação em outras sociedades. Outras sociedades Investimentos S.A. de participação,

exceto holdings

Exploração e operação dos serviços de coleta e Subclasse 37.01-1-00 tratamento de esgoto, incluindo sua gestão - Gestão de redes de

F.AB Zona Oeste S.A. comercial, na região denominada Área de esgoto Planejamento 5, localizada na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro/RJ.

Odebrecht Ambiental Subclasse 64.63-8-00 - Investimentos e Participação em outras sociedades. Outras sociedades Participações S.A. de participação,

exceto holdings

Subclasse 64.63-8-00 Odebrecht Ambiental

Participação em outras sociedades. Outras sociedades - Investimentos S.A. de participação,

exceto holdings

Subclasse 64.62-0-00 Odebrecht Ambiental

Participação em outras sociedades. - Holdings de

Participações S.A. instituições não- financeiras

Subclasse 68.22-6-00- Gestão e Administração da propriedade Imobiliária. Subclasse 41.10-7-00 Incorporação de empreendimentos

Incorporação imobiliária do terreno, compra e venda imobiliários. de imóveis próprios, administração de bens próprios, Subclasse 68.10-2-01- construção civil, desenvolvimento e exploração de compra e venda de shopping center, exploração de atividade de imóveis próprios.

Fenix Participações S.A estacionamento, participação em outras sociedades Subclasse 68.10-2-02- que explorem, dentre outros, negócios de Aluguel de imóveis planejamento, promoção, desenvolvimento, próprios. incorporação, construção, locação e venda do Subclasse 41.20-4-00 empreendimento imobiliário comercial. Construção de

edifícios; Subclasse 52.23-1-00 Estacionamento de veículos Subclasse 64.63-8-00 Outras sociedades de participação, exceto holdings.

Subclasse 64.63-8-00 Odebrecht Utilities - Outras sociedades Investimentos e Participação em outras sociedades. de participação, Participações S.A. exceto holdings

Prestação de serviços de assessoria e gestão, Subclasse 70.20-4-00 F.L.O.S.P.E. incluindo orientação e assistência técnica - Atividades de Empreendimentos e operacional para gestão de negócios; consultoria na consultoria em Participações S.A. negociação de contratos de aquisição e venda de gestão empresarial,

bens e serviços, conforme as especificações técnicas exceto consultoria

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fornecidas por seus clientes; controle orçamentário e técnica esp empreendimentos e gestão de recursos necessários à respectiva implantação podendo, inter alia, para ' tanto, assumir a condição de depositário fiel de recursos e bens de terceiros; e, a participação no capital de outras sociedades prestadoras de serviços afins, correlatos e/ou complementares.

Subclasse 93.11-5-00 - Gestão de instalações de

Fonte Nova Negócios e Participações S.A. -

Exploração da PPP do Estádio da Fonte Nova, em esportes Subclasse 90.03-5-00

FNP Salvador-BA. - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas.

Subclasse 64.63-8-00

Odebrecht Ambienfal Outras sociedades

- Centro Norte S.A. Participação em outras sociedades. de participação,

exceto holdings

Odebrecht Ambiental Subclasse 64.63-8-00

- Centro Norte Participação em outras sociedades. Outras sociedades de participação,

Participações S.A. exceto holdings

Subclasse 37.01-1-00 - Gestão de redes de esgoto. Subclasse 42.22-7-01

Concessão para a prestação do serviço público de - Construção de

de Odebrecht Ambiental - Blumenau S.A.

esgotamento sanitário no Município de Blumenau, redes abastecimento de

Estado de Santa Catarina. água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação.

Subclasse 36.00-6-01

Concessão para a prestação dos serviços públicos - Captação,tratamento e Odebrecht Ambiental

- Cachoeiro de de abastecimento de água e esgotamento sanitário distribuição de água

Itapemirim S.A. no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Subclasse 37.01-1-00 Espírito Santo. - Gestão de redes de

esgoto

Subclasse 36.00-6-01 - Captação, tratamento e distribuição de água Subclasse 37.01-1-00

Concessionária do subsistema de coleta, - Gestão de redes de Odebrecht Ambiental afastamento e tratamento de esgotos da bacia do esgoto Subclasse - Capivari S.A. rio Capivari, Município de Campinas/SP. 42.22-7-01 -

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções

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correlatas, obras de inigdç

Subclasse 37.02-9-00 - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a

Execução de projeto, construção, operação e gestão de redes

Odebrecht Ambiental manutenção das plantas para o tratamento de Subclasse 36.00-6-01 - Jaceaba S.A. agua, efluentes, resíduos e energia elétrica da usina - Captação,

siderúrgica da VSB, localizada no município de tratamento e Jeceaba - MG. distribuição de água

Subclasse 39.00-5-00 - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

Concessão para a prestação do serviço público de Subclasse 37.01-1-00 Odebrecht Ambiental esgotamento sanitário do Sistema de Disposição - Gestão de redes de - Jaguaribe S.A. Oceônica do Jaguaribe, na Cidade de Salvador, esgoto.

Estado da Bahia

Subclasse 36.00-6-01 Concessão dos serviços públicos de abastecimento - Captação,

Odebrecht Ambiental de água, coleta, tratamento e destino final de tratamento e

- Limeira S.A. esgotos sanitários, bem como o bombeamento, distribuição de água tratamento, distribuição e adução de água no Subclasse 37.01 -1 -00 Município de Limeira, Estado de São Paulo. - Gestão de redes de

esgoto.

Prestação de serviços de coleta, transporte, Subclasse 37.01-1-00 tratamento e disposição final de esgotos sanitários no - Gestão de redes Município de Macaé, e todas as atividades a ela de esgoto; atinentes e correlatas, inclusive a exploração de Subclasse 82.99-7-01 fontes de receita extraordinárias, tais como as - Medição de receitas alternativas, complementares, acessórias ou consumo de energia oriundas de projetos associados; e a prestação de elétrica, gás e água serviços de gestão comercial dos serviços de

Odebrecht Ambiental abastecimento de água e esgotamento sanitário no - Macaé S.A. Município de Macaé, e todas as atividades a ela

atinentes e correlatas, inclusive a medição, o cálculo, o fafuramento e a cobrança do consumo de água dos usuários, a aquisição, a instalação, a manutenção e a troca de hidrômetros das unidades prediais dos usuários, a gestão do cadastro dos usuários e a manutenção e operação da estrutura de atendimento aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Odebrecht Ambiental - -

Concessão para a prestação do serviço publico de Subclasse 37.01-1-00 - Gestão de redes de - Mauá S.A. esgotamento sanitário no Município de Mauá. esgoto

Subclasse 36.00-6-01 - Captação,

Concessão para a prestação do serviço público de tratamento e Odebrecht Ambiental ht Amb nt 1 abastecimento de água e esgotamento sanitário no distribuição de água - Porto Município de Porto Ferreira, Estado de São Paulo. Subclasse 37.01-1-00

- Gestão de redes de esgoto

Odebrecht Ambiental Concessão do serviço público de água e esgoto do Subclasse 36.00-6-01 - Pará Saneamento Município de Redenção, Estado do Pará, incluindo - Captação,

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1 S.A. construção, operação e manutenção das unidades tratamento integrantes do sistemas físicos, operacionais e distribuição de água gerenciais de produção e distribuição de água Subclasse 37.01-1-00 potável, coleta, afastamento, tratamento e - Gestão de redes de disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão esgoto dos sistemas organizacionais e o atendimento a usuários, bem como realização de atividades correlatas, serviços complementares e a exploração de fontes de receitas alternativas da Concorrência n° 001/2012.

Odebrecht Ambiental Concessão para a prestação do serviço públicos de Subclasse 37.01-1-00 - Rio Claro S.A. esgotamento sanitário no Município de Rio Claro, - Gestão de redes de

Estado de São Paulo. esgoto.

Subclasse 36.00-6-01 - Captação,

Foz de Rio das Ostras Participações em outras sociedades, civis ou tratamento e

Participações S.A. comerciais, na área de saneamento público, distribuição de água Subclasse 37.01-1-00 - Gestão de redes de esgoto

Odebrecht Ambiental Concessão para a prestação do serviço público de Subclasse 37.01-1-00

- Rio das Ostras S.A. abastecimento de água e esgotamento sanitário - Gestão de redes de Município de Rio das Ostras. esgoto

Subclasse 36.00-6-01 - Captação,

Odebrecht Ambiental Concessão para a prestação dos serviços de tratamento e abastecimento de água e esgotamento sanitário no distribuição de água - Santa Gertrudes S.A. Município de Santa Gertrudes, Estado de São Paulo Subclasse 37.01-1-00

- Gestão de redes de esgoto

Subclasse 71.12-0-00 Prestação de serviços de assessoria técnica e gestão - Serviços de relativas a implantação, operação, manutenção, engenharia.

Odebrecht Ambiental tratamento e fornecimento de água, esgotos e - Angola S.A. efluentes diversos; e de assessoria técnica e gestão Subclasse 74.90-1-99

relativas a coleta, transporte, tratamento e - Outras atividades disposição final de resíduos sólidos domiciliares. profissionais,

científicas e técnicas não especificadas anteriormente

Subclasse 36.00-6-01

Exploração da a concessão do serviço público de - Captação,tratamento e

abastecimento de água potável e esgotamento distribuição de água sanitário na área de concessão do Município de Subclasse 42.22-7-01 Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, que - Construção de compreende a construção, a operação e a redes de

Odebrecht Ambiental manutenção das unidades integrantes dos sistemas abastecimento de

- Uruguaiana S.A. físicos, operacionais e gerenciais de produção e água, coleta de distribuição de água potável, coleta, afastamento, esgoto e tratamento e disposição de esgotos sanitários, construções incluindo a gestão dos sistemas organizacionais e O

correlatas, exceto atendimento aos usuários, bem como a realização obras de irrigação de atividades correlatas, serviços complementares e Subclasse 37.01-1-00 a exploração de fontes de receitas autorizadas. - Gestão de redes de

esgoto

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Subclasse 36.00

Odebrecht Ambiental - Capta çõ - Região Concessão para a prestação do serviço de tratamento e Metropolitana do esgotamento sanitário na Região Metropolitana do distribuição de água Recife/Goiana SPE S.A. Recife. Subclasse 37.01-1-00

- Gestão de redes de esgoto

Odebrecht Ambiental Subclasse 64.63-8-00 - Participações e Participação em outras sociedades. Outras sociedades Investimentos S.A. de participação,

exceto holdings

Subclasse 37.01-1-00 - Gestão de redes de esgoto Subclasse 42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

Exploração de atividades de gestão de recursos Subclasse 64.62-0-00

hídricos e de meio ambiente relacionadas ao sistema - Holdings de

de água e esgoto, tratamento de resíduos e efluentes instituições não-

industriais, e disposição de resíduos sólidos urbanos, financeiras

Odebrecht Ambiental bem como a comercialização e a cobrança dos Subclasse 39.00-5-00 - Descontaminação

S.A. serviços prestados. Atua em diversos modelos de e outros serviços de contratos, tais como os de concessão de serviços gestão de resíduos públicos, Parcerias Público-Privadas (PPPs), locação Subclasse 38.21-1-00 de ativos e operação e manutenção de redes e - Tratamento e estações de tratamento de esgoto. disposição de

resíduos não- perigosos Subclasse 38.22-0-00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos Subclasse 38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos belSubclasse 71.12-0- 00 - Serviços de engenharia

Subclasse 71.12-0-00 Odebrecht Ambiental

Prestação de serviços de assistência técnica na - serviços de EXXI S.A.

concepção e implantação de sistemas de engenharia tratamento de água e efluentes industriais.

Subclasse 64.63-8-00 Odebrecht Ambiental Outras sociedades - Goiás Participações Participação em outras sociedades de participação, S.A. exceto holdings

Fundo de Investimentos em

Investimentos na aquisição direta de ações ou títulos Subclasse 64.70-1-01- Fundos de

Participações e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em investimento, exceto

Operações Industriais ações. previdenciários e

-19/48-

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2

imobiliários

~3

Galeria Subclasse 41.10-7-00 Empreendimentos Sociedade de propósito específico para Incorporação de Imobiliários S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Giedi Subclasse 41.10-7-00 Empreendimentos Sociedade de propósito específico para Incorporação de Imobiliários Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Habilita Consultoria Subclasse 41.10-7-00

em Crédito Imobiliário Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliários

Hangar Empresarial Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário Uda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliários

Hangar Hoteleiro Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliários

Subclasse 64.63-8-00

Hostens Holdings S.A. Participação em outras sociedades outras sociedades de participação, exceto holdings

Subclasse 55.10-8-01- Hotéis Subclasse 55.10-8-02-

Exploração comercial de empreendimentos Apart-Hotéis Subclasse 55.10-8-03-

Hotel Central S.A. imobiliários e participação, como sócia ou acionista, Motéis em outras sociedades Subclasse 64.63-8-00

outras sociedades de participação, exceto holdings

Importação, exportação, distribuição, comercialização e industrialização de solventes derivados de petróleo e industrias químicas e petroquímicas, de óleos de processos, minerais e sintéticos, de óleos lubrificantes acabados, de ceras e outros insumos derivados de petróleo; b) Subclasse 46.84-2-99 Importação, exportação distribuição, Comércio comercialização, industrialização e armazenamento atacadista de

IQ Soluções e Química de produtos e insumos farmacêuticos e veterinários outros produtos S.A- Quantiq destinados as industrias alimentícias humana e químicos e

animal; c) importação, exportação, distribuição, petroquímicos não comercialização, industrialização e armazenamento especificados de produtos e insumos, tais como saneantes anteriormente domissanitários, cosméticos, aromas, fragrâncias, farmacêuticos e veterinários, destinados a indústria em geral; d) Importação, exportação, distribuição, comercialização e industrialização de produtos químicos e petroquímicos em geral e seus derivados;

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e) Prestação de serviços administrativos, de assistência técnica e de armazenagem no ramo químico; f) transporte de produtos químicos e petroquímicos em geral; g) fabricação e comercialização de equipamentos para utilização e ou aplicação dos produtos citados acima; h) Representação comercial em geral; e 1) Participação em outras sociedades como acionista ou sócio.

Armazenagem geral de mercadorias; b) Implantar, Subclasse 52.11-7-01 administrar e ou operar na qualidade de armazém Armazéns gerais - geral, centro de distribuição, podendo receber e emissão de expedir produtos químicos e petroquímicos e insumos warrant derivados a granel/embalados, em qualquer estado físico e acondicionado em qualquer forma, caracterizados como perigosos ou não; c) Implantar, administrar e ou operar centro de distribuição de terceiros, ou realizar atividades relativas a manuseio, armazenagem e movimentação de produtos químicos e instalações de terceiros; d) executar serviços de distribuição de produtos químicos a granel/embalados, próprios ou de terceiros, em qualquer estado físico, bem como executar serviços

IQAG Armazéns Gerais de mistura, acondicionamento e embalagem desses

Ltda produtos; e) explorar e ou prestar serviço de transporte de produtos químicos a granel/embalados, em qualquer estado físico, acondicionados a qualquer forma, em todas as suas modalidades, desde que tais atividades sirva de apoio aos objetivos dispostos acima; f) Prestar serviço de logística, envolvendo planejamento e realização de projetos de transporte e distribuição das mercadorias para tais fins, bem como prestar serviços administrativos; g) Realizar e desenvolver, direta ou indiretamente atividades correlatas; h) Prestar serviço de organização e roteirização de mercadorias em trânsito; i) realizar a guarda e conservação de mercadorias, podendo emitir títulos especiais que a representem; e j) Participar em outras sociedades como sócia, quotista ou acionista.

Ilha Pura Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Ilha Pura 1 Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos , , imobitiários

Subclasse 41.10-7-00 lota Empreendimentos Sociedade de propósito específico para Incorporação de mobiliários Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Odebrecht Ambiental 64.62-0-00 - Holdings

- Investimentos S.A. Participação em outras sociedades. de instituições não-

financeiras

- Itagual Construções

Construção e manutenção de submarinos Subclasse 30.11-3-01 convencionais e nucleares para a Marinha do Brasil, - Construção de

Navais S.A. fornecimento de bens a estes relacionados e embarcações de

I1L

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operação e manutenção de um estaleiro naval de grande porte. propriedade da Marinha do Brasil.

ltaig ara Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Itamon Construções Empresa não operacional.

Não se aplica.

Industriais Ltda.

Jardim do Mar Subclasse 41.10-7-00

de Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Jardins Mangueiral Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliárias

Serviços combinados de escritório e apoio Subclasse 52.31-1-02 administrativo; atividades de intermediação e - Operações de agenciamento de serviços e negócios em geral terminais exceto imobiliários; representantes comerciais e agentes de comércio de mercadorias em geral não

Liquiport Vila Velha especializado; operações de terminais,

S.A. compreendendo as atividades de operações de terminais marítimos e terrestres, de uso público ou privado, armazenamento no parque portuário de mercadorias provenientes ou destinadas a embarcações; operação e gestão de equipamentos destinados à carga e descarga; e carga e descarga de embarcações com gestão de equipamentos.

Desenvolvimento, implantação e operação de um Subclasse 52.50-8-05

Logum Logística S.A. sistema de transporte multimodal de combustíveis - Operador de claros, composto por uma rede de dutos integrada à transporte hidrovia Tietê-Paraná. multi modal - OTM.

Participação no leilão de outorga da concessão da Subclasse 35.15-5/00

Madeira Energia S.A. - UHE Santo Antonio, assim como condução de todas - Geração de

MESA as atividades necessárias à construção, operação, energia elétrica. manutenção e exploração da referida UHE, por si ou por sua subsidiária integral.

Subclasse 36.00-6-01 - Captação, tratamento e distribuição de água

Execução de obras de ampliação do Sistema Subclasse 42.22-7-01

Produtor Rio Manso e a prestação dos serviços, - Construção de redes de

consistentes na operação e manutenção abastecimento de

Odebrecht Ambiental eletromecânica, automação e instrumentação das água, coleta de

- Manso S.A. unidades de adução e a manutenção civil e esgoto e

hidráulica, a conservação de áreas verdes, limpeza, construções asseio e a conservação predial em todo o Sistema correlatas, exceto

Produtor Rio Manso. obras de irrigação Subclasse 71.12-0-00 - Serviços de engenharia Subclasse 80.11-1-01 - Atividades de

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vigilância segurança priva Subclasse 81.30-3-W - Atividades paisagísticas

Subclasse 71.12-0-00 Fabricação e comércio de produtos eletrônicos, - Serviços de eletromecânicos e mecânicos; elefromédicos, engenharia.

Mectron Engenharia produtos de informática e aparelhos de medida, Subclasse 2790-2/99 Indústria e Comércio teste e controle; e prestação de serviços nas áreas - Fabricação de S.A. de engenharia aeroespacial, engenharia eletrônica, outros equipamentos

engenharia mecânica, informática e automação e aparelhos não industrial, especificados

anteriormente.

Mesarfhin Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Mintaka Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Mixcamp Subclasse 41.10-7-00

Empreendimentos Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliários S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliários.

Subclasse 64.62-0-00 Montgomery Participação em outras sociedades, civis ou - Holdings de Participações S.A. comerciais, como sócia, acionista ou quotista. instituições não

financeiras.

Morada da Península Subclasse 41.10-7-00

Empreendimentos Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliários S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Subclasse 46.19-2-00 - Representantes

Exportação e importação de produtos comerciais e

Multifrade S.A. manufaturados, de bens primários, e de quaisquer agentes do outras mercadorias, bens e serviços, e sua distribuição comércio de nos mercados externo e interno mercadorias em

geral não especializado.

Murano Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário S.Ã. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliários

Nitroclor Produtos Químicos Ltda.

Empresa desativada. Não se aplica.

Subclasse 64.63-8-00

Nordeste Química S. A. outras sociedades

- Norquisa Participação em outras sociedades. de participação, exceto holdings

Odebrecht Ambiental Prestação de serviços de elaboração de projetos, Subclasse 36.00-6-01

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(0~

- Otaciio Costa S.A. implantação, comissionamento, operação e - Capte manutenção de sistemas de abastecimento de tratamento água, sistemas de tratamento e disposição de distribuição de ágbd efluentes sanitários industriais e sistemas de reuso de Subclasse 37.01-1-00 água. - Gestão de redes de

esgoto Subclasse 64.62-0-00 - Holdings de instituições não- financeiras

Subclasse 66.22-3-00

OCS - Odebrecht - Corretores e

Administradora e Atua como corretora de seguros para empresas da

de planos de

agentes de seguros,

Corretora de Seguros Organização Odebrecht. previdência

Ltda. complementar e de saúde.

Subclasse 64.62-0-00

ODBINV S.A. Empresa holding. - Holdings de

instituições não financeiras.

Subclasse 64.62-0-00

ODBPAR S.A. Empresa holding. - Holdings de instituições não financeiras.

Subclasse 64.62-0-00

ODBPARI S.A. Empresa holding. - Holdings de instituições não financeiras.

Subclasse 64.62-0-00

ODBPAR2 S.A. Empresa holding. - Holdings de instituições não financeiras.

Compra e venda de energia elétrica nas diferentes formas e modalidades, participando de todos os

Odebrecht segmentos dos mercados especializados, bem como Subclasse 35.13-1-00

Comercializadora de o desenvolvimento de todas as atividades e serviços - Comércio

Energia S.A. associados ou necessários às atividades de atacadista de comercialização de energia, em todas as formas e energia elétrica modalidades, no âmbito do setor elétrico brasileiro e/ou de outros países.

Subclasse 46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras

Atuação nas indústrias de defesa, segurança e alta máquinas e

Odebrecht Defesa e tecnologia, podendo fornecer, produzir, equipamentos não especificados Tecnologia S.A. comercializar, gerenciar e desenvolver, direta ou anteriormente; indiretamente, produtos, bens, serviços, projetos e partes e peças sistemas destinados a tais indústrias, Subclasse 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

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Subclasse 42.9-O - Obras( montagem J industrial

Fornecimento de sistemas, produtos e serviços no Subclasse 61.30-2-00 mercado de defesa e segurança, incluindo: (1) - Telecomunicações desenvolvimento e fabricação de produtos e por satélite sistemas e prestação de serviços a clientes no mercado de defesa e segurança; (ii) condução de Subclasse 62.01-5-00 pesquisas de mercado e elaboração de relatórios em - Desenvolvimento todas as áreas da indústria de defesa e segurança; de programas de (iii) desenvolvimento e fabricação de produtos, computador sob soluções integradas e sistemas nas áreas de encomenda telecomunicações, redes, comando e controle,

Odebrecht Defesa e gestão de informação e suporte a sistemas de Subclasse 71.12-0-00

lnovaçõoS.A. inteligência; (iv) desenvolvimento e fabricação de - Serviços de programas de computadores (softwares) sob engenharia demanda, hardware e outros produtos baseados em tecnologia da informação; (v) prestação de serviços de suporte técnico, serviços de manutenção e demais serviços relacionados a tecnologia da informação; (vi) prestação de serviços de consultoria especializada e desenvolvimento, implementação, operação e manutenção de sistemas; e (vii) condução de pesquisas e desenvolvimento de produtos em sistemas e produtos para o mercado de defesa e segurança.

Subclasse 35.11-5-00 - Geração de energia elétrica. Subclasse 35.13-1-00 - Comércio

Participação em outras companhias e exploração de atacadista de

Odebrecht Energia negócios de geração e comercialização de energia energia elétrica.

S.A. elétrica; comercialização de energia elétrica no Subclasse 64.63-8-00

âmbito do setor elétrico do Brasil. - Outras sociedades de participação, exceto holdings.

Subclasse 35.11-5-00 - Geração de energia elétrica. Subclasse 35.13-1-00 - Comércio

Participação em outras companhias e exploração de atacadista de

Odebrecht Energia negócios de geração e comercialização de energia energia elétrica.

Participações S.A. elétrica; comercialização de energia elétrica no Subclasse 64.63-8-00

âmbito do setor elétrico do Brasil. - Outras sociedades de participação, exceto holdings.

Odebrecht Energia do Exploração, direta ou indireta, dos negócios de Subclasse 35.11-5-00

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Brasil S.A. geração de energia elétrica provenientes de - Geração empreendimentos hidrelétricos e/ou termelétricos, energia elétrica. bem como suas instalações de transmissão de Subclasse 35.13-1-00 interesse restrito; comercialização de energia elétrica - Comércio nas diferentes formas e modalidades, participando atacadista de de todos os segmentos dos mercados especializados, energia elétrica. inclusive leilões de compra e venda de energia Subclasse 64.63-8-00 elétrica; o desenvolvimento de todas as atividades e - Outras sociedades a prestação de todos os serviços associados ou de participação, necessários às atividades de geração de energia exceto holdings. elétrica a partir de fontes hídricas e térmicas, em todas as formas e modalidades, no âmbito do setor elétrico; o exercício de atividades conexas ou relacionadas, direta ou indiretamente.

Exploração, direta ou indireta, dos negócios de Subclasse 35.11-5-00 geração de energia elétrica provenientes de - Geração de Pequenas Centrais Hidrelétricas, termelétricas a energia elétrica. biomassa, cogeração a partir de biomassa, eólicas, Subclasse 35.13-1-00 centrais geradoras fotovolfaicas e termossolares, bem - Comércio como suas instalações de transmissão de interesse atacadista de

Odebrecht Energias gia estrito e lCGs; comercialização de energia elétrica energia elétrica.

AlternativasS A nas diferentes formas e modalidades, participando de todos os segmentos dos mercados especializados, inclusive leilões de compra e venda de energia elétrica; e desenvolvimento de todas as atividades e a prestação de todos os serviços associados ou necessários às atividades de geração de energia elétrica a partir de fontes alternativas, em todas as formas e modalidades, no âmbito do setor elétrico.

Subclasse 35.11-5-00 - Geração de energia elétrica. Subclasse 35.13-1-00

Participação em outras companhias e exploração de - Comércio Odebrecht Energia negócios de geração e comercialização de energia atacadista de Renovável S.A. elétrica; comercialização de energia elétrica no energia elétrica.

âmbito do setor elétrico do Brasil. Subclasse 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings. Subclasse 35.14-0-00

Subclasse 35.11-5-00

A companhia tem por objeto social(i) receber - Geração de energia elétrica.

outorga para a geração de energia elétrica; (ii) Subclasse 35.13-1-00 OER Caçu Energia S.A. desenvolver estudos, projetos, implantar, operar, - Comércio

manter e explorar empreendimento de geração de atacadista de energia elétrica; e (iii) comercializar energia elétrica. energia elétrica.

Subclasse 35.11-5-00

A companhia tem por objeto social (i) receber - Geração de energia elétrica.

OER Mineiros Energia outorga para a geração de energia elétrica;() Subclasse 35.13-1-00

S.A. desenvolver estudos, projetos, implantar, operar, - Comércio manter e explorar empreendimento de geração de atacadista de energia eletnca; e (iii) comercializar energia elétrica. energia elétrica.

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Subclasse 35.1 1 A companhia tem por objeto social (i) receber - Geração (9é

OER Teodoro Sampaio outorga para a geração de energia elétrica; (ii) energia elétrica.

Energia S.A. desenvolver estudos, projetos, implantar, operar, Subclasse 35.13-1-00 manter e explorar empreendimento de geração de - Comércio energia elétrica; e (iii) comercializar energia elétrica, atacadista de

energia elétrica.

Subclasse 35.11 -5-00

A companhia tem por objeto social (i) receber - Geração de energia elétrica.

OER Nova Alvorada outorga para a geração de energia elétrica; ( Subclasse 35.13-1-00

Energia S.A. desenvolver estudos, projetos, implantar, operar, - Comércio manter e explorar empreendimento de geração de atacadista de energia elétrica; e (iii) comercializar energia elétrica. energia elétrica.

Subclasse 35.11-5-00 A companhia tem por objeto social (i) receber - Geração de

OER Mirante Energia outorga para a geração de energia elétrica; (ii) energia elétrica.

S.A. desenvolver estudos, projetos, implantar, operar, Subclasse 35.13-1-00 manter e explorar empreendimento de geração de - Comércio energia elétrica; e (iii) comercializar energia elétrica, atacadista de

energia elétrica.

Subclasse 35.11-5-00 A companhia tem por objeto social (1) receber - Geração de

OER Rio Brilhante outorga para a geração de energia elétrica; (ii) energia elétrica.

Energia S.A. desenvolver estudos, projetos, implantar, operar, Subclasse 35.13-1 -00 manter e explorar empreendimento de geração de - Comércio energia elétrica; e (iii) comercializar energia elétrica. atacadista de

energia elétrica.

Prestar serviços na área de engenharia, Subclasse 71.12-0-00 especialmente o planejamento e a execução de - Serviços de projetos de obras pertinentes às áreas civil, industrial, engenharia. química, naval, elétrica e mecânica, abrangendo,

Odebrecht dentre outras, as seguintes atividades: (i) Engenharia de desenvolvimento de estudos, planejamentos, Projetos Ltda. projetos, fiscalizações, consultorias, gerenciamento e

atividades relacionadas; e (ii) realização de pesquisas de desenvolvimento de tecnologia em engenharia e exploração de normas e processos de fabricação industrial.

Prestação de serviços de engenharia e construção Subclasse 71.12-0-00 civil, bem como de instalações de engenharia civil e - Serviços de montagem industrial, inclusive eletromecânica; engenharia. exploração de serviços públicos, sob regime de Subclasse 37.02-9-00 concessão, permissão ou outro qualquer, prestação - Atividades

Odebrecht de serviços gerais subaquáticos, prestação de relacionadas a Engenharia e serviços de engenharia civil a empresas de esgoto, exceto a Construção S.A. mineração, conforme estipulado no Decreto n° gestão de redes.

62.934 de 2.7.1968, prestação de serviços na área de Subclasse 39.00-5-00 saneamento, tratamento, abastecimento de águas e - Descontaminação esgotamento sanitário; prestação de serviços de e outros serviços de limpeza pública, incluindo-se a remoção, transporte gestão de resíduos. e beneficiamento de lixo, dentre outros.

Odebrecht Atuação nas indústrias de defesa, segurança e alta -Subclasse 64.62-0-00

Investimentos em tecnologia, podendo fornecer, produzir, - Holdings de

Defesa S.A. comercializar, desenvolver, direta ou indiretamente, instituições não- produtos e serviços destinados a tais indústrias, financeiras

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Subclasse 09.10- rde~ - Atividades

apoio à extração rI petróleo e gás natural

Odebrecht Óleo e Prestação de serviços para a indústria de óleo e gás, Subclasse 42.92-8-02 Gás S.A. no Brasil e no exterior. - Obras de

montagem industrial Subclasse 06.00-0-01 - Extração de petróleo e gás natural

Odebrecht Participação em sociedades, projetos e obras do 64.62-0-00-Holdings Participações e ramo de construção civil, engenharia e da indústria de instituições não Engenharia S.A. naval, em todos os seus ramos e especialidades, financeiras

Odebrecht Subclasse 42.11-1-01 Participações e Investimentos em projetos de infraestrutura. - Construção de Investimentos S.A. rodovias e ferrovias

64.62-0-00-Holdings de instituições não financeiras Subclasse 93.11-5-00

A exploração, no Brasil ou no exterior, direta ou - Gestão de indireta, dos negócios de concessões de obras e instalações de serviços públicos, designadamente no âmbito das esportes arenas mulfiuso, estádios, ginásios, clubes esportivos, Subclasse 93.19-1-01 portos, parques olímpicos, centros administrativos, - Produção e centros de exposições, escolas, universidades, promoção de hospitais e afins, presídios, além de outras atividades eventos esportivos relacionadas a infraestrutura, meio ambiente e Subclasse 82.30-0-01 entretenimento; a prestação de serviços de - Serviços de assessoria técnica, prestação de serviços de organização de engenharia, de operação e manutenção feiras, congressos, relacionados aos negócios indicados no item acima; exposições e festas o exercício de atividades conexas ou relacionadas, Subclasse 71.12-0-00 direta ou indiretamente, com o objeto social, - Serviços de inclusive importação e exportação; a intermediação engenharia

. OdebrechtPrope ies e comercialização das propriedades de mídia e de Subclasse 81.11-7-00

S.A. hospitalidade dos negócios indicados no item "a" - Serviços acima, e também de negócios privados como casa combinados para de shows, arenas indoor, ginásios, estádios e outros apoio a edifícios, afins; a incorporação imobiliária de terrenos; compra exceto condomínios e venda de imóveis próprios; locação de bens prediais próprios; administração de bens próprios; construção Subclasse 56.11-2-01 civil; desenvolvimento e exploração de shopping - Restaurantes e center, a incorporação, construção, venda e/ou similares locação de imóveis, a exploração de atividades Subclasse 73.12-2-00 hoteleiras ou a elas correlatas, por si ou por terceiros; - Agenciamento de exploração de atividade de estacionamento; espaços para exploração imobiliária, direta ou indireta, incluindo publicidade, exceto por intermédio de subsidiárias criadas pela em veículos de companhia ou por quaisquer das formas admitidas comunicação em Lei; e a participação no capital social de outras Subclasse 41.10-7-00 sociedades empresárias, personificadas ou não, na - Incorporação de qualidade de sócia ou acionista. empreendimentos

imobiliários Subclasse 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

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Subclasse 68. - Aluguel de imó próprios Subclasse 41.20-4-00 - Construção de edifícios Subclasse 52.23-1-00 - Estacionamento de veículos Subclasse 68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária

Subclasse 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários Subclasse 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios Subclasse 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios Subclasse 68.22-6-00 - Gestão e

Incorporação imobiliária, compra e venda de Administração da imóveis, locação de imóveis, administração de bens Propriedade próprios, construção civil, desenvolvimento e Imobiliária

Odebrecht Properties exploração de shopping center, exploração de Subclasse 41.20-4-00

Salvador A atividade de estacionamento e exploração - Construção de imobiliária, direta ou indireta, incluindo por intermédio edifícios de subsidiárias criadas pela sociedade, do Subclasse 71.12-0/00 empreendimento imobiliário denominado Edifício - Incorporação, Odebrecht Salvador, construção,

benfeitoria, venda e/ou locação de imóveis Subclasse 52.23-1-00 - Estacionamento de veículos - 81.11-7-00- Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações BA 07 - Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações BA 08 - Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações BA 09 - Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

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Odebrecht Subclasse 41 Realizações BA 10 - Sociedade de propósito específico para - lncorporaçõtq " Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. empreendimento Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações BSB 01 - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda., em fase de alteração

Sociedade de propósito especifico para imobiliários

para Residence desenvolvimento de empreendimento imobiliário.

Consultoria em Crédito Imobiliário Ltda.

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações BSB 02 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações BSB 03 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações BSB 04 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações BSB 05 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Imobiliárias e desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Participações S.A. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00

Realizações e Sociedade de propósito específico para - Incorporação de

Investimentos S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações RJ 01 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações Ri 02 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações RJ 03 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Lida. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações RJ 04 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Lida. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00

-30/48-

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Realizações RJ 05 desenvolvimento de empreendimento imobiliário ' - Incorporação Empreendimento empreendimentos ' Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações RJ 06 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Ltda. imobUiários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações RJ 07 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações RJ 08 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Ltda.__— imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações RJ 09 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliárias

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações RJ 10 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliárias

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações RJ 11 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações RJ 12 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações Sauípe 01 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de - Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações Sauípe 02 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de - Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliárias

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações Sauípe 03 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de - Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 01 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Lida. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 02 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para

Subclasse 41.10-7-00 - Realizações 04

desenvolvimento de empreendimento imobiliário. Incorporação de

Empreendimento empreendimentos

-31148-

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Imobiário Ltda. imobiliários

Paula Bueno SPCIA 05 Subclasse 41

Empreendimento Sociedade de propósito específico para - Incorporação de

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 06 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário S.A. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 07 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

LED Águas Claras Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para - Incorporação de

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 09 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 11 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Santo André Subclasse 41.10-7-00 Boulevard Jardim 1 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Lida. imobiliários

OR BA Patamares Subclasse 41.10-7-00

de Empreendimento

Sociedade de propósito específico para - Incorporação

Imobiliário Lida. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Santo Andre Subclasse 41.10-7-00 Boulevard Jardim 2 Sociedade de propósito específico para - Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 16 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário S.A. imobiliários

Arietis SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de

Imobiliário Ltda.

empreendimentos imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 18 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário lida. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 19 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

-32/48-

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eN

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41 Realizações SP 20 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 CEC Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Acubens SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de

Imobiliário Ltda. empreendimentos mobiharios

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 23 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 24 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 25 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 28 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 29 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 31 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 32 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliárias

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 33 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 36 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 37 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Lida. imobiliárias

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 38 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de

-33/48-

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kw-

Empreendimento empreendimeni Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 39 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 40 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 41 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 42 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 43 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Lida. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 44 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 45 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Lida. imobiliários

Sigma SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Seging SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 48 desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Tauri SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Lida. empreendimentos

imobiliários

Corvi SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Lida. empreendimentos

imobiliários

Capella SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

-34/48-

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LW

Toliman SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10- Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação 'd Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Aldebaran SPCIA 07 Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Arcturus SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Angentenar SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Delphini SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Capricorni SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Alterf SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Almach SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Polaris SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Pollux SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Eridani SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Altarf SP Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações Edu desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Chaves empreendimentos Empreendimento imobiliários Imobiliário Ltda.

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BeIla Carioca Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.1 0-7

Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de

Imobiliário Ltda. empreendimentos imobiliários

Bairro Novo RJ 02 Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de

Imobiliário Ltda. empreendimentos imobiliários

Bairro Novo RJ 03 Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de

Imobiliário Ltda. empreendimentos imobiliários

Camorim Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de

Imobiliário Ltda. empreendimentos imobiliários

Odebrecht Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Realizações SP 54 - desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de Empreendimento empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários

Arcturus SP - Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de

Imobiliário Ltda. empreendimentos imobiliários

Angetenar SP -

Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - Incorporação de

Imobiliário Ltda. empreendimentos

imobiliários

Odebrecht Santos 01 Subclasse 41.10-7-00

SPE Empreendimento Sociedade de propósito específico para - Incorporação de

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Oeiras Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para - Incorporação de desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

Imobiliário Ltda. imobiliários

Subclasse 64.63-8-00-

Odebrecht S.A. Participação em outras sociedades, Outras sociedades de participação, exceto holdings

Subclasse 64.63-8-00 Odebrecht Serviços e Participação em outras sociedades.

- Outras sociedades Participações S.A. de participação,

exceto holdings

Subclasse 52.50-8-04 Odebrecht TransPort Exploração, direta e/ou indireta, em projetos de infra- - Organização Participações S.A. estrutura de transporte e logística, logística de

transporte de carga.

Subciasse 52.50-8-04 Odebrecht TransPort Exploração, direta e/ou indireta, em projetos de infra- - Organização S.A. estrutura de transporte e logística, logística de

transporte de carga.

Odebrecht TransPort Participação em outras sociedades, comerciais, civis Subclasse 64.62-0-00 Aeroportos ou consórcio, seja como sócia, acionista, quotista ou - Holdings de

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consorciada, bem como outras atividades instituições na autorizadas, necessárias ou úteis à execução de seu financeiras. objeto social.

(i) Participação societária como acionista Subclasse 64.62-0-00 - controladora em uma sociedade cujo objeto social Holdings de instituições será a ampliação, manutenção e exploração, sob não-financeiras.

regime de concessão, do Aeroporto Internacional Subclasse 70.20-4-00 - Atividades de

Antonio Carlos Jobim - Galeão, situado na Cidade e em gestão do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, como exceto o

Rio de Janeiro sua acionista controladora, bem como (ii) prestar consultoria técnica Aeroportos S.A. serviços de consultoria, assistência técnica e específica.

quaisquer outras atividades relativas à participação societária detida na Concessionária mencionada no item (i) acima; e (iii) participar de consórcios ou de sociedades que explorem, direta ou indiretamente, quaisquer das atividades descritas nos itens (i) e (ii) acima.

Exploração, sob o regime de concessão, do Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim - Subclasse 52.40-1-01 Galeão, situado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado - Operação dos do Rio de Janeiro, conforme definições previstas no aeroportos e

Concessionária contrato de concessão, decorrente do Edital de campos de

Aeroporto Rio de Concessão n° 01/2013, publicado pela Agência aterrissagem.

Janeiro S.A. Nacional de Aviação Civil, consistente na prestação dos serviços de execução, gestão e fiscalização dos serviços necessários à ampliação, manutenção, gerenciamento e exploração do Aeroporto, sendo expressamente vedada qualquer alteração a este objeto social.

Subclasse 64.63-8-00

Odebrecht Utilities S.A. Participação em outras sociedades. - Outras sociedades de participação, exceto holdings

Subclasse 09.10-6-00 - Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural. Subclasse 06.00-0-01 - Extração de

ODN 1 Perfurações Afretamento e operação de unidades destinadas à petróleo e gás Ltda. exploração e produção de óleo e gás. natural

Subclasse 77.39-0-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

Subclasse 35.12-3-00 - Transmissão de energia elétrica

OEA Eólica Corredor Sociedade para implantar e explorar projetos de Subclasse 35.13-1-00 - Comércio

do Senandes 2 S.A. geração eólica. atacadista de energia elétrica Subclasse 35.11-5-01 - Geração de

- 37/48 -

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Gw

2

energia elétrica

Subclasse 35.1 -3-0 - Transmissão e energia elétrica Subclasse 35.13-1-00

OEA Eólica Corredor Sociedade para implantar e explorar projetos de - Comércio do Senandes III S.A. geração eólica. atacadista de

energia elétrica Subclasse 35.11-5-01 - Geração de energia elétrica

Subclasse 35.12-3-00 - Transmissão de energia elétrica Subclasse 35.13-1-00

OEA Eólica Corredor Sociedade para implantar e explorar projetos de - Comércio do Senandes IV S.A. geração eólica. atacadista de

energia elétrica Subclasse 35.11-5-01 - Geração de energia elétrica

Subclasse 35.12-3-00 - Transmissão de energia elétrica Subclasse 35.13-1-00

OEA Eólica Vento Sociedade para implantar e explorar projetos de - Comércio Aragano 1 S.A. geração eólica. atacadista de

energia elétrica Subclasse 35.11-5-01 - Geração de energia elétrica

Comércio de exportação e importação, por conta Subclasse 52.50-8-01 própria ou de terceiros, de produtos manufaturados, - Comissaria de de bens primários e de quaisquer outras mercadorias, despachos. bens e serviços, incluindo, mas sem se limitar, a Subclasse 52.50-8-04 importação e exportação de álcool, medicamentos, - Organização sementes e mudas e sua distribuição nos mercados logística do externo e interno, pesquisas de mercado, atividades transporte de carga. promocionais vinculadas ao comércio, no Brasil e no exterior, inclusive realização, participação ou

Odebrecht Serviços patrocínio de feiras, exposições e "stands',

de Exportação S.A. exploração do comercio de armazenagem e transporte de mercadorias, representações de qualquer natureza, agenciamento e intermediação em negócios, como representante, mandatária, consignatária, comissária, agente administradora, gestora de negócios, ou procuradora de pessoas físicas ou jurídicas, civis ou comerciais, nacionais ou estrangeiras, beneficiamento, produção ou industrialização de matérias primas, insumos, produtos manufaturados e outras mercadorias, locação de equipamentos industriais, participação em outras sociedades e realização de atividades conexas ou correlatas com o objeto social.

Subclasse 09.10-6-00 OOG Serviços em Prestação de serviços para a indústria de óleo e gás, - Atividades de Óleo e Gás Ltda. no Brasil e no exterior. apoio à extração de

petróleo e gás

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natural. Subclasse 4292 2 - Obras montagem industrial. Subclasse 06.00-0-01 - Extração de petróleo e gás natural.

Subclasse 09.10-6-00

OOG-TKP Produção Operação de unidade flutuante de produção, - Atividades de apoio a extração de

de Petróleo Ltda. armazenamento e transferência de petróleo. petróleo e gás natural.

OP Centro Participação no capital social de outras sociedades

Subclasse -

Holdi 64.62-0-00 ngs de

Administrativo S.A. empresárias, personificadas ou não, no qualidade de instituições não- sócia ou acionista. financeiras

A participação como sócio, acionista ou quotista, no Subclasse 64.62-0-00

OPl S.A. capital de sociedades que possuam objetos sociais - Holdings de instituições não-

iguais ou diferentes do seu. financeiras.

64.62-0-00 - Holdings

Trata-se de sociedade anônima subholding no de instituições não

financeiras;

segmento de Privados da Odebrecht Properties, Subclasse 68.10-2-02 sediado no Estado de São Paulo, Cidade de São Aluguel de imóveis Paulo. Atividades de compra e venda de imóveis próprios; locação e ou leasing de bens próprios;

próprios; Subclasse 41.20-4-00

administração de bens próprios; gestão de Construção de

condomínios; construção civil; desenvolvimento, edifícios; incorporação, construção, benfeitoria, venda, Subclasse 68.10-2-01

OP PROPERTIES S.A. locação e/ou exploração de ativos imobiliários de Compra e venda de quaisquer naturezas, por si ou por terceiros; imóveis próprios; gerenciamento de obra; exploração imobiliária,

Subclasse 68.22-6-00 direta ou indireta, incluindo por intermédio de

Gestão e subsidiárias criadas pela sociedade ou por quaisquer

administração da das formas admitidas em Lei; e participação no

propriedade capital social de outras sociedades empresárias,

imobiliária; personificadas ou não, bem como de fundos de Subclasse 71.12-0-00

investimento, na qualidade de sócio, acionista ou Serviços de cotista. engenharia.

Prestação de serviços de utilidade pública na CNAE 42.13-8-00 - Cidade de São Paulo, sob o regime de concessão, Obras de consistentes na: (i) limpeza, manutenção e urbanização - ruas, conservação de abrigos localizados em pontos de praças e calçadas ônibus ou em estações de embarque e Subclasse 72.12-2-00

OTIMA - desembarque de passageiros, bem como de totens - Agenciamento de

Concessionária de indicativos de ponto de parada de ônibus espaços para

Exploração de ("Mobiliários Urbanos") já existentes; (ii) criação, publicidade, exceto

Mobiliário Urbano S.A. confecção, instalação e manutenção de novos em veículos de Mobiliários Urbanos; (iii) realização de obras de comunicação. infraestrutura necessárias à instalação dos novos Mobiliários Urbanos, em cumprimento à legislação Subclasse 43.29-1-01 aplicável; e (iv) exploração publicitária, - Instalação de compreendendo a concepção, desenvolvimento e painéis publicitários implantação de serviços de propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,

-39/48-

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2

planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, com definição de público alvo, gerenciamento dos processos relacionados à definição de circuitos de exposição, bem como elaboração de materiais publicitários e de informações institucionais, com conteúdo de interesse público, para distribuição nos Mobiliários Urbanos, conforme definições, prazos e limites previstos no Contrato de Concessão n.° 014129160 ("Contrato de Concessão"), decorrente do Edital de concessão n.° 014129160, publicado pela empresa pública São Paulo Obras - SPObras.

Subclasse 73.12-2-00 Exercício de agenciamento, intermediação e - Agenciamento de

OTIMA Brasil S.A. representação comercial na exploração de espaços espaços para publicitários, naming rights e eventos diversos; e publicidade, exceto participação em outras sociedades. em veículos de

comunicação.

Paraty Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliários.

Subclasse 41.10-7-00 Petrus Investimentos Sociedade de propósito específico para Incorporação de Imobiliários Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Porto 2016 Subclasse 41.10-7-00

Empreendimentos Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliários Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Subclasse 64.62-0-00 - Holdings de instituições não- financeiras

Politeno Participação em projetos industriais e outras Subclasse 46.84-2-99 Empreendimentos sociedades e comercialização de produtos - Comércio Ltda. petroquímicos. atacadista de outros

produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente.

Pontal Agropecuária Empresa não operacional. Não se aplica.

S.A.

Química da Bahia Ind. Empresa não operacional. Não se aplica.

E Com. S.A.

Subclasse 1921-7/00 Refinaria de Petróleo

Refino de petróleo e produção de seus derivados. - Fabricação de

Rio Grandense S.A. produtos de refino de petróleo.

Reserva do Paiva Subclasse 41.10-7-00 Residence Sul Sociedade de propósito específico para Incorporação de Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário Ltda. imobiliários.

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Subclasse 41.10 Reserva do Paiva PE

Sociedade de propósito específico para Incorporação \de 03A Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos Imobiliário S.A. imobiliários.

Reserva do Paiva PE Subclasse 41.10-7-00

0313 Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Verano e Paradiso Subclasse 41.10-7-00

de Empreendimento

Sociedade de propósito específico para Incorporação

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Reserva do Paiva PE Subclasse 41.10-7-00

03D Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Reserva do Paiva PE Subclasse 41.10-7-00

05 - Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário Lida. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Reserva do Paiva PE Subclasse 41.10-7-00

08 - Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Reserva do Paiva PE Subclasse 41.10-7-00

10 - Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário Lida. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliárias.

Reserva do Paiva PE Subclasse 41.10-7-00

11 - Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário Lida. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliárias.

Produção, fornecimento e comercialização de água Subclasse 36.00-6-01

Reuso Rio S.A. industrial para utilização pelas empresas instaladas no - Captação,

Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. tratamento e distribuição de água

Subclasse 19.31-4-00 - Fabricação de álcool Subclasse 35.11-5-01 Geração de energia elétrica

Rio Claro Produção de etanol e energia elétrica.

Subclasse 35.13-1-00 Agroindustrial S.A. Comércio

atacadista de energia elétrica Subclasse 01.13-0-00 - Cultivo de cana- de-açúcar (t.r.r.)

Subclasse 41.10-7-00

Rio Office Park 2 S.A. Sociedade de propósito específico para - Incorporação de desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Rio Offlce Park 3 S.A. Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00

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desenvolvimento de empreendimento imobiliário. - lncorporaçã% empreendimentà imobiliários.

Subclasse 41.10-7-00

Rio Offlce Park 4 S.A. Sociedade de propósito específico para - Incorporação de desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Subclasse 41.10-7-00

Rio Office Pork H S.A. Sociedade de propósito específico para - incorporação de desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Subclasse 49.12-9-01 - Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e

Participação, direta e/ou indireta em outras interestadual. Rio Trens Participações sociedades prestadoras de serviços de transporte Subclasse 49.12-4-02 S.A. ferroviário de passageiros e serviços afins, correlatos - Transporte

e/ou complementares. ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana.

Sagitário Corporate Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiiiários.

Sagitário Office Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário Lida. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Sagitário Mali Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Sagitário Torres Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários.

Sia Offices Subclasse 41.10-7-00

Empreendimentos Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliários S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliários.

Solace Subclasse 41.10-7-00

Empreendimentos Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliários S.A. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliários.

- SPCIA 01 Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliárias.

SPCIA 02 - Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00 Empreendimeno desenvolvimento de empreendimento imobiliário. Incorporação de

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Imobiliário Ltda. empreendimentos 6- imobiliárias.

Subclasse 81.11-7-00 - Serviços

Exploração da concessão administrativa (PPP) para a combinados para realização das obras e prestação de serviços de apoio a edifícios,

SPE INOVA BH S/A apoio, não pedagógicos, nas Unidades de Ensino da exceto condomínios Rede Municipal da Educação Básica do Município prediais de Belo Horizonte Subclasse 71.12-0-00

- Serviços de engenharia

Subclasse 36.00-6-01 - Captação, tratamento e distribuição de água Subclasse 42.22-7-01 - Construção de

Sanequa Mairinque Explorar a concessão do serviço público de água e

redes deabastecimento de

S.A. esgoto do Município de Mairinque, Estado de São

água, coleta de Paulo. esgoto e

construções correlatas, exceto obras de irrigação Subclasse 37.01-1-00 - Gestão de redes de esgoto

Subclasse 36.00-6-01 - Captação, tratamento e distribuição de água Subclasse 42.22-7-01 - Construção de

Saneatins - Concessão para a prestação do serviço público de

redes de Companhia de

abastecimento de água e esgotamento sanitário nos mento de

abasteci Saneamento do

município em que detiver autorização, água, coleta de Tocantins esgoto e

construções correlatas, exceto obras de irrigação Subclasse 37.01-1-00 - Gestão de redes de esgoto

Sansuy - Subclasse 64.62-0-00 Administração, - Holdings de Participação, Gestão de participações societárias. instituições não- Representação e financeiras Ser4iiços Ltda.

Subclasse 13.54-5-00 - Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

Sansuy S.A. Indústria Produção de resinas termoplásticas. Subclasse 22.21-8-00

de Plásticos - Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico Subclasse 33.19-8-00

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- Manutenção reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Subclasse 33.29-5-99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente Subclasse 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings

Concessionário de uso de bem público para Subclasse 35.11 -5-00 geração de energia elétrica proveniente da UHE - Geração de

Santo Antonio Energia Santo Antonio e seu sistema de transmissão; energia elétrica. condução de todas as atividades necessárias à Subclasse 35.12-3-00 construção, operação, manutenção e - Transmissão de exploração da referida hidrelétrica e seu sistema energia elétrica. de transmissão associado.

Subclasse 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings. Subclasse 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente. Subclasse 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e

Participação, direta e/ou indireta, em outras agenciamento de sociedades; promoção, implantação e/ou serviços e negócios comercialização, sob qualquer forma jurídica, de em geral, exceto

SC Empreendimentos empreendimentos; intermediação de negócios; imobiliárias.

e Participações S.A. contratação de parceria, visando à exploração Subclasse6l .20-5-99 publicitária de terceiros; prestação de serviços de - Serviços de comunicação através de cabos de fibra ótica e telecomunicações prestação de serviços de propaganda, em especial sem fio não publicidade de trens e em outdoors em ferrovias, especificados

anteriormente Subclasse 61.10-8-99 Serviços de telecomunicação por fio não especificados anteriormente Subclasse 61.90-6-99 - Outras atividades e telecomunicação não especificadas anteriormente.

Servmon - Serviços e Empresa não operacional. Não aplicável.

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Comércio de Equipamentos Ltda. Nem

Subclasse 64.63-8-00 Participação em quaisquer outras sociedades como - Outras sociedades

SMU Ltda. sócio, acionista ou quotista. de participação,

exceto holdings.

Subclasse 49.12-9-01 - Transporte ferroviário de passageiros

SuperVia Prestação de serviços de transporte ferroviário de intermunicipal e Concessionária de passageiros, incluindo recuperação de material interestadual Transporte Ferroviários rodante e execução de serviços e obras Subclasse 49.12-4-02 S.A. estabelecidos no Contrato de Concessão. - Transporte

ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

Subclasse 61.10-8-03 Trata-se de subsidiária integral da Concessionária - Serviços de Porto Novo S.A., e tem como objeto social o comunicação

TCR desenvolvimento e exploração de Serviços de multimídia - 5CM;

Telecomunicações da Comunicação Multimídia (SCM), inclusive as

. . . - . - - Subclasse 61.90-6-99

Cidade do RioS.A. • tividades de transmissão, emissão e recepção de - Outras atividades

informações multimídia, através da utilização de fibra de óptica e demais atividades necessárias para a telecomunicações consecução do objeto social. não especificadas

anteriormente

Subclasse 49.50-7-0: - Trens turísticos,

Prestação de serviços de transporte de passageiros teleféricos e por feleférico, e atividades correlatas, incluindo similares.

Teleféricos do Rio de ainda atividades vinculadas à exibição de Subclasse 73.12-2-00 Janeiro S.A. publicidade e mídia de todas as naturezas nas - Agenciamento de

estações e nos carrinhos de transporte, podendo, espaços para ainda, comercializar espaços nas estações. publicidade, exceto

em veículos de comunicação.

Tencon - Comércio e - Empresa nao operacional.

Não se aplica. Participações Ltda. -

Thuban Sociedade de propósito específico para Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento desenvolvimento de empreendimento imobiliário. Incorporação de

Imobiliário Ltda. empreendimentos imobiliarios

Subclasse 68.10-2-02 Sociedade constituída para possibilitar a Aluguel de imóveis implantação e o desenvolvimento de uma Base próprios Operacional única da Odebrecht OH & Gas (OOG"), Subclasse 41.20-4-00 no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro. Construção de Atividade de incorporação imobiliária de terrenos; edifícios

Triall Participações S.A. compra e venda de imóveis próprios; locação e ou Subclasse 52.23-1-00 leasing de bens próprios; administração de bens Estacionamento de próprios; construção civil; incorporação, construção, veículos benfeitoria, venda e/ou locação de imóveis, por si ou Subclasse 68.10-2-01 por terceiros e exploração imobiliária direta e Compra e venda de indireta, imóveis próprios

Subclasse 41.10-7-00

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:7

Incorporação - empreendimentos imobiliários Subclasse 68.22-6-00 Gestão e administração da propriedade imobiliária Subclasse 71.12-0-00 Serviços de engenharia Subclasse 81.11-7-00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.

Umon - Engenharia de - Não se aplica

Montagem Ltda. Empresa nao operacional.

Unicon - União de - Não se aplica.

construtoras Ltda. Empresa nao operacional.

Subclasse 19.31-4-00 - Fabricação de álcool Subclasse 10.71-6-00

Usina Conquista do - - Fabricação de

Pontal S.A. Produção de etanol, açúcar e energia elétrica, açúcar em bruto Subclasse 01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

Subclasse 1931-4/00 - Fabricação de álcool Subclasse 01.13-0-00 - Cultivo de Cana de Açúcar Subclasse 01.61-0-01 - Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

Usina Eldorado S.A. Usina destinada à produção de açúcar, etanol e Subclasse 01.61-0-03 - Serviço de energia elétrica, localizada em Rio Brilhante/MS. preparação de terreno, cultivo e colheita Subclasse 01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente Subclasse 01.63-6-00 - Atividades de pós- colheita Subclasse 10.71-6-00

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- Fabricação açúcar em bruto j Subclasse 35.11-5-01 - Geração de energia elétrica Subclasse 35.13-1-00 - Comércio atacadista de energia elétrica Subclasse 46.23-1-99 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente. Subclasse 46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Subclasse 64.62-0-00 - Holdings de instituições não- financeiras Subclasse 35.12-3-00 - Transmissão de energia elétrica.

Participação em outras sociedades civis ou Subclasse 6463-8/00 Utilitas Participações comerciais, como sócia, acionista ou quotista, - Outras sociedades S.A. podendo representar sociedades nacionais ou de participação,

estrangeiras. exceto holdings.

Subclasse 38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos Subclasse 38.39-4-99

Prestação do serviço de recebimento, triagem, - Recuperação de

UVR Grajaú S.A. processamento, reciclagem e disposição final de materiais não resíduos sólidos inertes e da construção civil, bem especificados como a comercialização de agregados reciclados. anteriormente

Subclasse 39.00-5-00 - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

Subclasse 07.29-4-05 - Beneficiamento de

Prospecção, pesquisa, lavra, beneficiamento, minérios de cobre,

Vanádio Maracás industrialização e comercialização no mercado chumbo, zinco e

Ltda. interno e externo de minérios em geral, em especial, minerais

cos ferrosos não especificados anteriormente.

Varanda do Parque Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito especifico para - Incorporação de

Imobiliário Ltda desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliários

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Vila Grimm Subclasse 41.10-743?

Empreendimento Sociedade de propósito específico para - Incorporação si

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos

imobiliários

Vistas do Vale Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para - Incorporação de

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliários

Xingu Sócio-Ambiental Realização de estudos de viabilidade relativos à Subclasse 71.19-7-02 Ltda. Usina Hidrelétrica Belo Monte.

- Atividades de estudo geológicos

Xml - Xingó Montagens Ltda. Empresa não operacional. Não se aplica.

Zaniah Subclasse 41.10-7-00

Empreendimento Sociedade de propósito específico para Incorporação de

Imobiliário Ltda. desenvolvimento de empreendimento imobiliário, empreendimentos imobiliários

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DOC. n° 11.7.1

LISTA DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS EMPRESAS DO GRUPO ODEBRECHT NOS

ÚLTIMOS 5 ANOS

• Subscrição de cotas do Hydros Operações Industriais Fundo de Investimentos em Participações, controlador da Odebrecht Utilities S.A., representativas de 17,24% de seu patrimônio líquido pelo Fundação dos Economiários Federais - Funcef. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.°

08700.010354/2013-00 e aprovada sem restrições em 9/12/2013;

• Aquisição, pela Odebrecht Transport S.A., de ações representativas de 75% da Agrovia do Nordeste S.A. A operação foi notificada ao CADE em 12.2.2014 como Ato de Concentração n° 08700.001287/2014-13 e aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE em 14.3.2014.

• Joint venture entre Braskem S.A. e Styrolution Group GmbH para a produção e comercialização de resinas de ABS e SAN. A operação foi notificada ao CADE em 31.01.2014 como Ato de Concentração n° 08700.000856/2014-03 e aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE em 6.3.2014.

• Aquisição pela Braskem S.A. das ações representativas de 70,59% do capital social da Solvay Indupa Argentina. A operação foi notificada ao CADE em

20.1.2014 como Ato de Concentração n° 08700.000436/2014-27 e o edital foi publicado pela Superintendência-Geral do CADE em 31.1.2014.

• Aquisição de 40% do capital social de duas sociedades de propósito específico pertencentes à Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S.A. pelo Fundo de Investimento em Participações Caixa Incorporação Imobiliária. A operação foi notificada ao CADE em 6.11.2013 como Ato de Concentração n° 08700.009750/2013-94 e aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do

CADE em 21.11.2013;

• Parceria entre a Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S.A., Construtora Andrade Gutierrez S. A. e Carvalho Hosken S.A. para atuar na exploração comercial e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários no imóvel situado na Barra da Tijuca/RJ. A operação foi notificada ao CADE em 10.10.2013 como Ato de Concentração n° 08700.009038/2013-95 e aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE em 11.11.2013;

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• Venda da participação da REX Empreendimentos Imobiliárias IV Ltc Solace Empreendimentos Imobiliários S.A., com a distribuição proporcional da participação alienada entre os demais acionistas, OAS, Odebrecht Realizações Imobiliárias e Zi Participações S.A. A operação foi notificada ao CADE em 3.10.2013 como Ato de Concentração n° 08700.008827/2013-09 e aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE em 23.10.2013;

• Aquisição, pela Kinea II Real Estafe Equity Fundo de Investimento em Participação S.A., de participação minoritária no capital social da Santo André Bouvelard Jardim 1 - Empreendimento Imobiliário Ltda., empresa da Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S.A. A operação foi notificada ao CADE em 15.07.2013 como Ato de Concentração n° 08700.006244/2013-43 e foi aprovada pela Superintendência-Geral do CADE em 22.07.2013;

• Operação de consolidação do controle já detido pela Odebrecht Defesa e Tecnologia S.A. na empresa Odebrecht-Cassidian Defesa S.A.. A operação foi notificada ao CADE em 10.01.2013 como Ato de Concentração n°. 08700.000257/2013-17 e foi aprovada pela Superintendência-Geral do CADE em 1.2.2013;

• Alienação das participações detidas pela Braskem S.A. e pela Braskem Participações S.A., no capital social da iQ Soluções & Química S.A., à Nexeo Solutions. A operação foi notificada ao SBDC em 28.11.2012 como Ato de

Concentração n.° 08700.010205/2012-60 e foi aprovada pela Superintendência-Geral do CADE em 7.12.2012;

• Operação realizada entre a Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A. e Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções. A operação envolve a aquisição, pela à aquisição pela Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A de 50% do capital social votante da Ilha Pura Empreendimentos Imobiliários S.A. A operação foi notificada ao SBDC em 16 de dezembro de 2011, como Ato de Concentração n.° 08012.010789/2011-41 e aprovada sem restrições em 25.01.2012;

• Formação de joint-venture entre a Odebrecht TransPorf Participações S.A. e a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. para a realização de projeto greenfield no mercado de pagamento eletrônico. A operação foi notificada ao SBDC em 19.06.2012 como Ato de Concentração n.° 08700.004201/2012-42 e foi aprovada

pelo CADE em 01.08.2012;

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• Formação de joint-venture entre a Odebrecht TransPort Participaçõe a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. A operação foi notificada ao SB 1

~7 9.06.2012 como Ato de Concentração n.° 08700.004201/2012-42 e foi aprovada

pelo CADE em 01.08.2012;

• Operação realizada entre a Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A. e o Grupo Brasal agindo por intermédio das seguintes empresas: (i) Brasal - Brasília Serviços Automotores S.A. ("Brasal Automotores"); (ii) Brasal Combustíveis Ltda. ("Brasal Combustíveis"); e (iii) Santa Maria Participações S.A. ("Santa Maria"). A operação envolve a incorporação, construção, administração e desenvolvimento de empreendimento imobiliário comercial misto, contemplado de salas comerciais

e lojas com área privativa total de aproximadamente 75.000 m2 em um complexo de terrenos de no total 32.000 m2, localizados em Brasília. A operação foi notificada ao SBDC em 08 de maio de 2012, como Ato de Concentração n.° 08012.005306/2012-77 e aprovada sem restrições em 04.07.2012;

• Aquisição pela Odebrecht TransPorf Participações S.A. de 80% do capital social da LiquiPort Vila Velha S.A. (denominação atual da Nascon Participações S.A.), detendo a Shouri os restantes 20% do capital social da mesma. A operação foi notificada ao SBDC em 17.02.2012 como Ato de Concentração n.° 08012.001380/2012-14 e foi aprovada com restrições em 6.3.2013;

• Entrada da empresa REX Empreendimentos Imobiliários IV Ltda. no capital social da lota Empreendimento Imobiliário S/A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.000523/2012-71 e aprovada sem restrições pelo CADE em 28.3.2012;

• Constituição da Concessionária Transolímpica S.A, pelo consórcio vencedor formado pelas empresas Investimentos e Participações em lnfraestrutura S.A. -

INVEPAR, CCR S.A. e Odebrecht Transport Participações S.A. para implantar, operar, manter, conservar e realizar melhorias na Ligação Transolímpica. A operação foi notificada ao SBDC em 15 de maio de 2012, como Ato de Concentração n.°

08012.005621/2012-02 e foi aprovada sem restrições em 5.12.2012.

• Operação realizada entre a Odebrecht Realizações Imobiliária S.A. e o Grupo Brasal agindo por intermédio das seguintes empresas: (i) Brasal - Brasília Serviços Automotores S.A. ("Brasal Automotores"); (ii) Brasal Combustíveis Ltda. ("Brasal Combustíveis"); e (iii) Santa Maria Participações S.A. ("Santa Maria"). A operação envolve a incorporação, construção, administração e desenvolvimento de empreendimento imobiliário comercial misto, contemplado de salas comerciais

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e lojas com área privativa total de aproximadamente 75.000 m2 em um de terrenos de no total 32.000 m2, localizados em Brasília. A operação foi notificada ao SBDC em 08 de maio de 2012, como Ato de Concentração n.° 08012.005306/2012-77 e foi aprovada sem restrições em 4.7.2012;

• Operação realizada entre a Odebrecht Energia do Brasil S.A. e o MapieLeaf Financial Corporation, por meio da qual a Odebrecht Energia do Brasil S.A. adquiriu as quotas de emissão do Caixa Fundo de Investimento em Participações Amazônia Energia antes detidas pela MapieLeaf. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n° 08012.000469/2012-63 e aprovada sem restrições em 14.03.2012;

• Investimento minoritário da GIF Sambaíba Participações S.A. na Odebrecht Óleo e Gás S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n° 08012.011531/2011-61 e aprovada sem restrições em 25.1.2012

• Formação de uma joint-venture entre a Odebrecht Óleo e Gás S.A. e a Technip Brasil - Engenharia, Instalação e Apoio Marítimo S.A.. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.001614/2011-51 e aprovada sem restrições em 25.1.2012

• Constituição de um consórcio entre a Neoenergia S.A., a Eletrosul Centrais Eletricas S.A., a Furnas Centrais Eletricas S.A. e a Odebrecht Participações e Investimentos S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração

n.° 08012.006622/2011-85 e foi aprovada sem restrições pelo CADE em 28.09.2011;

• Operação realizada entre a Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A. e Promovalor - Sociedade Gestora de Participações Sociais S.A. A operação envolve a implementação de empreendimentos imobiliários residencias, comerciais e hoteleiros, no complexo denominado "Reserva do Paiva", localizado no Estado de Pernambuco, em parceria entre a OR e a Promovalor. A operação foi notificada ao SBDC em 19 de julho de 2011, como Ato de Concentração n.° 08012.007451/2011-10 e aprovada sem restrições em 14.09.2011

• Formação de joinf-venture entre a Odebrecht Participações e Investimentos S.A., a OAS Investimentos S.A. e a UTC Participações S.A., por meio da entrada da OAS Investimentos S.A. e da UTC Participações S.A. na sociedade denominada Estaleiro Enseada do Paraguaçu S.A. (antiga denominação social da Enseada Indústria Naval S.A.), até então detida integralmente pela Odebrecht Participações e Investimentos S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de

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Concentração n.° 08012.008347/2011-34 e aprovada sem restrições pelo C

07.12.2011;

Entrada da empresa Kawasaki Heavy Industries Ltd. no capital social do Estaleiro Enseada do Paraguaçu S.A. (antiga denominação social da Enseada Indústria Naval S.A.). A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.006136/2012-48 e aprovada sem restrições em 04.07.2012;

o Formação de uma joint-venture entre a Odebrecht Óleo e Gás S.A. e a

Teekay Holding Limited. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.006552/2011-65 e aprovada sem restrições em 09.11.2011;

o Formação de uma sociedade de propósito específico entre a Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A., a OAS Empreendimentos S.A. e a Zi Participações S.A. para a incorporação de empreendimentos imobiliários envolvendo terrenos no polígono da Francisco Biccilho (RJ). A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.005008/2011-04 e aprovada sem restrições em 29.07.2011:

o Aquisição pela Odebrecht Investimentos em Defesa S.A. do capital social da Mectron Engenharia. Indústria e Comércio S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.003519/2011-83 e aprovada sem restrições em 08.06.2011;

o Aquisição de 60% do capital social da Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S.A. pela OdTrans Holdings GmbH, por meio de participação detida pela Odebrecht Transport Participações S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.012414/2010-34 e aprovada sem restrições em 19.01.2011;

• Constituição da Concessionária Porto Novo S.A. pelo consórcio vencedor formado pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A., Construtora OAS Ltda. e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., para prestar serviços de revitalização, operação e manutenção da Área de Especial Interesse Urbanístico Portuária do Rio de Janeiro. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.012885/2010-42 e aprovada sem restrições em 09.02.2011;

• Investimento pela AtlanticOilfield Services B.C. na Odebrecht Óleo e Gás S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.011454/2010-69 e aprovada sem restrições em 13.04.2011;

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• Celebração de Contrato de Compra e Venda de Bens Móveis e Outras Avenças entre a Activas Plásticos Industriais Ltda. e a Unipar Comercial e Distribuidora S.A., sociedade controlada pela Braskem S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.012635/2010-11 e aprovada sem restrições em 04.05.2011;

• Assinatura de Termo de Compromisso de Associação entre a Camargo Corrêa Óleo e Gás S.A., Copersucar S.A., Cosan S.A. Indústria e Comércio, Odebrecht Transport Participações S.A., Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Uniduto Logística S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.012722/2010-60 e aprovada sem restrições em 11.04.2012;

o Aquisição de ações correspondentes a 25% do capital social da Utilitas Participações S.A. pela Lumina Resíduos Industriais S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.008217/2010-11 e aprovada sem restrições em 29.09.2010;

o Aquisição de 80% do capital social da Growth Capital lnvest S.A. pela Foz Holdings GMBH. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.°

08012.007987/2010-46 e aprovada sem restrições em 04.05.2011;

o Aquisição de 100% do capital social da Varient Distribuidora de Resinas Ltda. pela Braskem S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração

n.° 08012.006968/2010-01 e aprovada sem restrições em 01.09.2010;

• Venda da Alcácer Distribuidora de Resinas Ltda. pela Braskem S.A. à Nova Piramidal Thermoplastics Ltda. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.006967/2010-58 e aprovada sem restrições em 01.09.2010;

Constituição de Sociedades de Propósito Específico responsáveis pelo afretamento e pela prestação de serviços de operação de dois navios-sonda de perfuração pelos Grupos Odebrecht e Delba. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.006690/2010-63 e aprovada sem restrições em 22.09.2010;

• Formação de joint venture para atuação nos mercados de sistemas e produtos para defesa e segurança pelos Grupos Odebrecht e EADS. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.006561/2010-75 e aprovada sem restrições em 20.10.2010;

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• Aquisição de ações representativas de 33,33% do capital vota Polibutenos S.A. Indústrias Químicas pela Braskem S.A. A operação foi notificada ao

SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.006523/2010-12 e aprovada sem restrições em 23.02.2011;

• Contrato de Investimento entre Odebrecht Realizações Imobiliárias Investimentos S.A. e GIF Reality Participações S.A. A operação foi notificada ao

SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.005293/2010-74 e aprovada sem restrições em 23.06.2010;

• Ingresso do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI - FGTS na Odebrecht TransPort Participações S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.010898/2010-87 e aprovada sem restrições em 24.11.2010;

• Contrato de Concessão para prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Mairinque firmando entre a Saneaqua Mairinque S.A. e o aquele município. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.011418/2010-03 e

aprovada sem restrições em 24.11.2010;

• Formação da COPA Gestão em Defesa S.A. para atuação no mercado de projetos de defesa. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de

Concentração n.° 08012.009829/2010-21 e aprovada com restrição no que diz respeito à cláusula de não-concorrência em 24.11.2010;

• Aquisição da concessão da BA093 por Investimentos e Participações em lnfraestrutura S.A. - Invepar e Odebrecht Participações e Investimentos S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.00946912010-67 e aprovada sem restrições em 06.10.2010;

• Venda à Stahl Participações Ltda. de 100% do capital social da Varient Distribuidora de Resinas Ltda., antes detido pela Baskem S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.006968/2010-01 e aprovada sem restrições em 01.09.2010;

• Contrato de Concessão de prestação de serviço público de esgotamento sanitário do município de Blumenau, Santa Catarina firmado entre Foz de Blumenau S.A. e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE. A operação foi

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notificada ao SBDC como Ato de aprovada sem restrições em 19.05.2010;

cJkj Concentração n.° 08012.002929/2016d7

CN 011115

• União de ativos e passivos entre as companhias ETH Bioenergia S.A. e Brenco Holding S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.002410/2010-48 e aprovada sem restrições em 28.04.2010;

• Alienação de ações ordinárias referentes ao capital social da LuminaJaceaba Engenharia Ambiental S.A. para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.002309/2010-97 e aprovada sem restrições em 28.04.2010;

• Aquisição de 100% das ações representativas do capital votante e total da Sunoco Chemicais Inc. pela Braskem S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.001793/2010-37 e aprovada sem restrições em

03.11.2010;

• Acordo de Investimento entre Braskem S.A., Petróleo Brasileiro S.A., Petrobrás

Química S.A. e Quattor Participações S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.001205/2010-65 e aprovada com restrições em

23.02.2011;

• Operação entre a Foz do Brasil S.A. e a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP voltado ao desenvolvimento, construção, operação e

manutenção de sistema para fornecimento de água industrial à unidades do pólo petroquímico do ABC. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.010381/2009-54 e aprovada sem restrições em 03.02.2010;

• Contrato de fornecimento entre Braskem S.A. e Mexichem Resinas de

Colômbia S.A. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.°

08012.008993/2009-87 e aprovada sem restrições em 16.12.2009;

• Emissão pela Foz do Brasil S.A. de novas ações ordinárias representativas de 26,53% de seu capital social para posterior subscrição e integralização pelo Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI - FGTS. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.° 08012.007877/2009-41 e aprovada sem restrições em 11.11.2009;

• Aquisição pela DP World FZV e Odebrecht Investimento em Infra-Estrutura Ltda. de ações representativas de 51,4% do capital social da Embraport - Empresa

em

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Brasileira de Terminais Portuários. A operação foi notificada ao SBDC como Concentração n.° 08012.007452/2009-31 e aprovada sem restrições em 21.05.2010;

• Dissolução da joint venture Bairro Novo Empreendimentos Imobiliários S.A. e consolidação do controle pela Odebrecht Empreendimentos Imobiliários Ltda. A operação foi notificada ao SBDC como Ato de Concentração n.°

08012.002087/2009-79 e aprovada sem restrições em 13.05.2009;

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Itiltiu.F.T.

A-

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Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Divisão de Contabilidade

À Coordenação-Geral An. Antitruste 5— CGAA5/CADE

ASSUNTO: AC 08700.009419/2014-55

CERTIDÃO/DCONT/CADE N° 15712014

Nos termos do art. 6° da Resolução do CADE no 38/2005 e do art. 18 da Instrução

Normativa do CADE n° 01/2008, certifica-se que o Ato de Concentração n° AC

08700.009419/2014-55 encontra-se instruído com comprovantes de pagamentos bancários

originais de recolhimento (fis. 07 e 08) da respectiva taxa processual, conforme tabela abaixo:

N° de Registro de Arrecadação (RA) Autenticações bancárias Valor

2014RA005821 61E7AB5446618EA8 R$ 22.500,00

201 4RA005767 6CA662A627EFF95E R$ 22.500,00

Desta forma, enviamos os autos à CGAA5/CADE para as demais providências que

se fizerem necessárias.

Brasília, 11 de novembr e 2014.

Cássia iana do Amaral Mendes DCONT/CADE

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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANALISE ANTITRUSTE 5

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO no 1481, de 19 de novembro de 2014.

Nos termos do art. 53, § 2°, da Lei n° 12.529/2011, determino a publicação do edital referente

ao presente ato de concentração:

Nos termos do art. 53, § 2°, da Lei n° 12.529/2011, dá-se publicidade ao seguinte ato de concentração: Ato de Concentração n° 08700.009419/2014-55. Requerentes: Odebrecht Transport S.A. e Mitsui & Co., Ltd. Advogados: Maria Cecília Andrade, Ana Carolina Estevão, Marcio Dias Soares, Renata Fonseca Zuccolo e outros. Natureza da operação: aquisição de ações. Setor econômico envolvido: transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana (CNAE 4912-4/02).

10 THOMSON D.4NDRADE Superintendente-Ger1 Substituto

Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano - Brasília - DF

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148 1ssN16777069

N' 389. Nos termos do ore. 53, §2', da Lei 12.529/2011, dá-se publicidade ao seguinte ato de concentração: Ato de Concentração o' 00700.009593/20l4-06. Requerentes: Atento Brasil S.A. e Cosa Boina Cantact Ceeter Ltda.. Advogados Antônio Garbeliot Juoioc, André Frouchiot Giusti, Fabiola C.L. Camatarota de Abreu, ioyce Midori Honda, Ricardo Laca Gnillard e Luciano tnácio de Sanca. Natureza da operação: Aquisição. Setores econômicos envolvidos confonne CNAE 2.1: Atividade de Teleatenditneoto (82.20-2-00).

14391. Nos tronos do ao. 53, 4 2', da Lei n' 12.529/2011, dá-se publicidade no seguinte ato de coeceotração: Ata de Cnn-contração o' 00700.009400/2014-00. Requerentes: Waypoiut Malta holdings Limitrd e Firol Reserve atanagement, LP. Advogados: Joana Temudo Cioisfaraui, Adrmua Akiko de Andmde, e outros. Natureza da operação: atptiniç0n de ações. Setor econômico envolvido: arrenda-mento de hettcópteroo (modalidade olrnitore2.

14' 392. Nos termos do art 53, 22, da Lei a' 12.039/2011, dá-se publi*4aan_.a.ceiot e concentração Ato de Con- centração equcrentcs: Odebrectit Trans- port S.A. e gados: Murta Cecilia Androde, Asia Coroliva stevãa, Moreia Dias Soares, Renata Fonseca Zuccola e outras. Natureza da operação: aquisição de ações. Setor econômico envolvido: transporte ferroviário de pa.ssogeiros municipal e nus re-gião metropolitano (CNAE 4912-4/02).

14 393. Nos termos do art. 53, § 2, da Lei o' 12.529/2011, dá-se publicidade 00 Seguinte ato de concentração Ato de Coo-contração o' 0ã700.009472/20t4-56. Requerentes: Neoruergia S.A. e lberdrola Energia S.A. Advogados: Fabiolo CL. Caosmarota de Abreu, Joyce Mtdori Batido noutros. Natureza de operação: aqtaisi0o de ações. Setor econômico envolvido distribuição de energia ctdtesca )CNAF 3514-0'001

14390. Nos termas do ao 53, § 2', da Lei n' 12.529/2011, dá-se publicidade ao seguinte ato de concentração: Ato de Coa-ceotrução is' 08700.009141/2014-16. Requerentes: Opportuttlty Fmtda de luveseime,rto Imobiliário, Pátrio Real Estate III - Futido de Itt-vestimenta em Participações o BRE Alpha Parido de Investimento em Poiticipoçôrt. Advogados: Celsa Ciitlro Mnri, Rodrigo M. Car-neiro de Õliveirs, Renê Guilherme do Silva Medrado e nutss,s. Na-tureza da operação aquisição de ativas Setor económico envolvido incorporaçãa da empreendimentos imobiliários.

N' 394. Nos termos do art. 55, §2'. da Lei 12.529/2011. dá-se publicidade ao seguinte 010 de concentração: Ato de Conceviração o' 0870(100961712014-19 Requerentes I'aladin NRP levestor (Bra-zil) LLC, E Norcou Rousi Empreendiosentos S.A.. Advogados: Cris-tianee Saccab Zareur, Lilias Barreira, Marina Cai) Penna, Fabio Fran-cisco Beroldi, Eduardo Combati Andem e Gabriela Egreju Papa. Natureza da operação; joini ventare. Setores económicos envolvidos conforme CNAE 2 1; Construção e Incorporação Imobiliária (41.20-04-00)

DIOGO TIIOMSON DE ANDRADE Superintendente-GemI

Substituta

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N' 75/2014 - UASG 200246

14' Processo: 00129030603201407 Objeto Prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do tino, abuso ou dependência de substáticia psicoativa. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Au.. 25', Coput da Lei u' 8.666 de 21/06/1993. Jnntil'tcotivu: AtO 250. Capai do Lei e' 8.666 de 21/06/1993. De-elocução de loexugibilidade em 14/11/2014 MARCILON DE ARAU-JO. Cooderosdor.gerol de Gestão de Projetou e Subvenção Social, Substituto. Ratificação cio 4/11/2014. DEBORAH DOMICELI DE. OLIVEIRA CRUZ. Diretora de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogou, Substituis. Valor Global: ES 264.080,00. CNPJ CON-TRATADA : 50.456.870/0009-03 DESAFIO JOVEM ERENEZER.

(Slt2CC - 1911 112014) 20024640001-2014NE800014

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N' 76/2014 - UASG 200246

14' Processo: 00t29030178201454 Objeto: Prestação de serviços de acolhimento de pessoas com trotiatutnlns decorrentes douro, abano ao dependência de substância psieaativo Total de Itens Licitados: 00001. Fundamenta Legal: Ao. 25'. Copat da Lei o' 8.666 de 21/06/1993 Justificativa: Are, 250, Capul da Lei u' 8.666 de 21/06/1993. De-claração de lnnuigibilidsde em 14/11/2014. MARCILON DE ARAU. 30. Cooderuador-geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social, Substituto. Ratificação em 14/11/2014 DEBORAH DOMICELI DE OLIVEIRA CRUZ. Diretorado Plssejoesento e Analioção de Políticas sobre Drogas. Substituta. Valor Global: ES 192.000,00. CNPJ CON-TRATADA : 03.765.456/0001-00 DESAFIO JOVEM RESTAURA-CAO SHALOM

(SIDEC - 19/1 t/2014) 200246-00001.20 14NE600014

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N' 77/2014 - IJASO 200246

N' Processo: 08129030162201441 - Objeto: Prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do asa, abuso ou dependência de substulucia psieoativa. Total de Itens Licitadas: 00001. Fuoduinetsto Legal: Ao, 25', Capes da Lei o' 8.666 de 21/0611993. Justificativa: Ao 25', Copul da Lei u' 8.666 de 21/06/1993. De-claração de laeougubilidadn em 14/11/2014. MARCILON DE ARAU-JO. Condensador-geral de Gestão do Projetos e Subvenção Social, Substituto. Ratificação em 14/11/2014 DEBORAH DOMICELI DE

Diário Oficial da União - Seção 3

OLIVEIRA CRUZ. Diretora de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas. Substituta. Valor Global: ES 210.000,00. CNPJ CON-TRATADA 48.555.775/0084-87 OBRA SOCIAL 14 O DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANCA.

)SIDEC - 1911/2014) 200246-4301t01-20l4Nls8000l4

EXTRATQ DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO N' 18/2014 - UASG 200246

N' Processo. 081291127559201456 . Objeto. Prestação de serviços de acolhimento de pessoas corri transtornos decorrentes da asa, abata ou dependência de substância psicoattva. Total de Itens Licitadas 00001. Fundamenta Legal: Ao. 250, Caput da Leio' 0.666 de 21/1(6/1993.. Justificativa: Ais. 250, Copul da Lei o' 0.666 de 21/06/1993. De-claração de luiertugibulidade em lã 11/2014. MARCILON DE ARAU 30. Coodemador-gernl de ('sendo da Projetos e Subscrição Social, Substituto. Ratificação em 18/I1/2014. DEBORAII DOMICELI DE OLIVEIRA CRU?.. Diretora de Planejamento e Avaliação de Políticas nusbie Drogas, Substituta. Valor Global: ES 168.000,00. CNPJ CON-TRATADA : 14.757932/0001.98 NUCLEO DE ACAO SOCIAL LUZ A VIDA.

(SIDEC - 1911/2014) 200246-0000I-2014NE800014

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 79/2014 - UASG 200246

N' Processo 08129030194201447 Objeto Habilitação e pré-qua-lificação de entidades rum vistas à celebração de controlo para pres-tação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos de-correntes da ano, abuso ou dependência de substância psicoativu. Total de lIcito Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art, 25', Coput do Lei u' 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Ao. 25'. Copal da Lei ri' 8.666 de 21/06,1993 Declaração de Inexigibiludade em 111/11/2014. MARCILON DE ARAUJO. Coordenador-geral de Ges-tão de Projetos e Subvenção Social, Substituto Ratil'icaçào em 10/11/2014. DEBORAH DOMICELI DE OLIVEIRA CRUZ. Dire-tora de Planejamento o Avaliação de Políticos sobre Drogas, Subs-tituta Valor Global' ES 240.000,00 CNN CONTRATADA 09.219.15210001-54 ASSOCIACAO CENTRO DE RESTAURACAO VIDA NOVA.

)SIDEC - lO 11/2014) 200246-00001.201 4NE800014

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N' 80/2014 - UASG 200246

N' Processo, 08129030499201459 . Objeto: Habilitação e pré-qua-lificação de entidades com vistos à celebração de controlo paro pres-tação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos de-correntes do uso, obtuso ou dependência de substância pntcooltva. Total de Itens licitados: 00001. Fundamento Legal. Ao. 25', Capul da Lei 008.666 de 21/06/1993.. Justificativa: AO. 25', Capul da Lei n' O 666 de 21/06 1993. Declaração de Ineotigibilidade em 18/11/2014. MARCILON DE ARAUJO Coordenador-geral de Ges-tão de Projetos e Subvenção Social, Substituto. Ratificação em 18/11/2814 DEBORAII DOMICELI DE OLIVEIRA CRUZ. Dire-tora de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas, Subo. titula. Valor Global: ES 120.000,00. CNPJ CONTRATADA 05.110.375/0001-74 ASSOCIACAO TERAPEUTICA SITIO CAMI-NHO NOVO.

(SIDEC . 1911/2014) 2011246-0000l-2014NE8000I4

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 4 01/2014 - UASG 208246

N' Processo, 08129030089201416 Objeto: Habilitação e pré-qua-lificação de entidades coou vistas à celebração de contrato para pres-tação de serviços de acolhimento do pessoas cato transtornas de-correntes da ano, abuso ou dependência de substância psicoaliva Total de Itens Licitados 80001. Fundamenta Legal' Ais. 25', Copos da Leu o' 8666 de 2110611993.. Justificativa: Art. 25', Capnl da Lei a' 8.666 de 2106 1993. Declaração de Inexigibilidade em 18/11/2014. MARCILON DE ARAUJO Coordeuuador.geral de Ges-tão de Projetos e Subvenção Social, Srtbsliltito. Ratificação em 19/11/2014. DEBORAH DOMICELI DE OLIVEIRA CRUZ. Dire-tora de Planejamento e Avaliação de Políticas sobra Drogas, Subs-lututa, Valor Global: ES 240.000,00. CNPJ CONTRATADA 17.099.432/0001-02 FUNDACAOASTROGILDA E OSVALDO BEN DER.

(SIDEC - 19 11/2014) 200246-00001-2014NE800014

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PC 02/2014 - UASG 200246

N' Processo; 08129030417201476 . Objelo' Prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes da uso, abana ao dependência de substância psicaativa. Total de Itens Licitados: 80001. Fundamento Legal: Ao. 25', Capnt da Lei n' 8666 de 21/06/1993.. Justificativa; Art 25'. Capita da Lei n' 866k de 21/0611943 De-claração do leenigibilidade eia 1011/2014. MARCILON DE ARAU-JO. Coodernador-geral de Ocauão de Projetos a Subvenção Social, Substituto. Ratificação em 18/11/21114. DEBORAH DOMICEI.I DF. OLIVEIRA CRUZ. Diretora de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas, Substituta. Valor Global; ES 240.000,00. CNPJ CON-TRATADA : 07 741 260/0001.23 ASSOCIACAO AGAPE.

(SIDEC - 19 11/2014) 200246-00001-2014NE800014

N' 225, quinta-feira, 20 de novembro de 2014

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N' 83/2014 . !ASG 200246

Iça Processo: 08129038802201413 . Objeto Prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependniacia de nnbstfancia psicoauiva. Total dc tIros Lueitados: 000131 Fuadanueuto Legal: Ao 25', Capat da Lei a' 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Ao. 25', Capar da Lei a' 8.666 de 21/06/1993. De-claração da Iueuigibilidade era 18/11 2014 MARCILON DE ARAU-30. Coodernador.geral de Gestão de Projetos e Sabvençào Socuol, Suubslivalo. Eatilicaçdo em IS 11/2ã14. DEI6ORAH DOMICELI DE OLIVEIRA CRUZ. Diretora de l'lanejamantto e Avaliação de Politucan sobre Drogas, Substituta Valor Global Rã 180.000,00 CNPJ CON- TRATADA

.I

S0lt/llOal-34 COMUNIDADE TERAPEUTICA PENIEL.

(SIDEC - 19/11/2014) 200246-00001-20141,1E80001 4

EXTRATO DE TERMO) ADITIVO 14' 1/2014 - UASG 200246

Número do Contraio: 137'2013. 14' Processa: 00 129000015201366. INEXIGIBILIDADE N' 135/2013. Contratante: FUNDO NACIO-NAL ANTIDROGAS - F(JNAD-CNPJ Contratado: 485557750153922. Contratado : OBRA SOCIAL N S DA GLORIA FAZENDA-DA ESPERANCA Objela Prorrogação da vugôncia, nos teniton previstas cm sua Cláusula Sesta Euodatncntu Legal: Artigo 57. inciso II, da Lei a' 8.666/93. Vigência: 15/10/2014 o 14/10/2015. Valor Total; 80210.000,00 Fonte: 100000000 - 2014NE880350. Data do Assi-natura; IS lll'2014.

(SICON - 19/11 2014) 200246-OêlO(lI-2014NE8000I4

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N' 1/2014 - UASG 200246

Número da Coulusuta: 141/2013 Na Processo: 08129000217201316 INEXIGIBILIDADE 14' 117/2013, Contratante: FUNDO NACIO-NAL ANTIDROGAS - FUNAD-CNPJ Contratado: 04 1195111080142. Caotrotado 'ASSOCIACAO BENEFICENTE CASA DE -NAZARa, Objeto Prorrogação do vigência, nos lurnuas previstas ciii sua Cláu-sula Sexta. Fundamenta Legal; artigo 57, inciso II, da Lei a' 0.666/93. Vigência 29/10/2014 a 28/10/2015. Valor Total: RS 120.0110,00. Fonte: 100000000 - 2014145800389. Data de Assi-natura: 29'1012014.

(SICON .19/112014) 200246-00001-2014NE800389

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PC 1/2014 - UASG 200246

Número do Contrato, 146/2013. N' Processo: 00129000121201340. INEXIGIBILIDADE N' 145/2013. Contratante: FUNDO NACIO-NAL ANTIDROGAS - FUNAD-CNPJ Contratado. 1)14901341(1111136. Contratado CENTRO DE RECUPERACAO DE 'TOXICOMANOS E ALCOOLATEAS DE 5. Objeto: Prorrogação da vigência, nas lermos previstos em atue Cláusula Sento. Fundamento Legal artigo 57, verso II, da Lei v" 0.66/93 Vi ia: 20/10/2014 a 27 lã 2015. Valor Total. ESS48.080,00. Fouste: 1010000000 - 2014NE800309. Data de Assinatura: 20/10/21114.

(SICON' lo/li 2014) 200246-08001-2014NE800014

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N' 10014 - UASG 200146

Número do Contrato: 159/2013. N' Processo: 08129015170201204. INEXIGIBILIDADE 14' 160/2013. Contratante: FUNDO NACIO-NAL ANTIDROGAS - FUNAD-CNPJ Contratado. 09516119000196. Contratado : ASSOCIACAO BASE DE APOIO -ESPERANCA-ABAS. Oh elo; Prorrogação da vigência, nos termos previnlos etc sua Cl.lasnla Sesta. Fundanreuto Legal' artigo 57. burino II, da Lei s' 0.666/93. Vigência: 0411/2014 a 03/11/2015 Valor Total: RSI60,000,00. Fonte: 100000000 - 201414/0000377. Data de Assi-oatnrn. 0411/2014

(SICON - 19/11 2014) 200246-00001-2014NE0811014

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 14' 1/2014 - UASG 200246

Número da Contrato: 16712013. N' Processo: 08129000238201323, INEXIGIBILIDAI)E 14' 169/2013 Contratante FUNDO NACIO-NAL ANTIDROGAS - FUNAD-CNPJ Contratado; 52380375000128. Contratado: COMUNIDADE TERAI'EUTICA LIRIO DOS -VALES. Objeto. Prorrqgação da vigência, nos termos previstos em sua Cláu-sula Senta Fundamenua Legal: artigo 57, inciso II. da Lei n' 0.666/93 Vigência. 04 11/2014 a 0301/2015. Valor Total: RSI92.000,00. Fasie; 100000000 - 2014148000304, Data de Aasi- satura: 04 11/2014.

(SICON - 19/11 2014) 200246-000(lt.2014NE1100014

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 14' 1/2014 - UASG 200246

Número do Contrato: 169/2013, N' Processo: 00129005442201331 INEXIGIBILIDADE 14' 190/2013 Cootrala,itc. FUNDO NACIO-NAL ANTIDROGAS - FUNAD-CNPJ Contratado: 08275260000181. Cootratndc, : ASSOCIACAO BENEFICENTE ELIFAZ - -ABEL 06-jero: Prorrogação da vigência, nos tnmsau previstos nos sua Cláusula Sesta. Puundamnenlo legal Artigo 57, mneusa II. da Leu ir' 8.666/93. Vigência 07/11/2014 a 06/11/2015. Valor Total 0.0360.000.00. Fon-te: 100000000 -2014148000386. Data de Assinaram; 0111/2014

(SICON - 19/11 2014) 200246-00001-2014NE000814

Este documento pode ser venificado tio endereço elerrs9ntco hlIp;//scwss.ia.gavâaátaoonidadeioml, Documento assinado digitalmente conforme MP n2 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a pelo código 00032014112000140

lnfmestuutura de Chaves Públicas Brasileira . ICI'-Brosil.

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ILMO. SENHOR SUPERINTENDENTE GERAL DO CONSELHO ADMINISTRA DEFESA ECONÔMICA

CADE/MJ Protocolo - Geral

08700.009941/2014-37

H -'

Ato de Concentração n. 08700.009419/2014-55 :

Mitsui & Co., Ltd. ("Mitsui") vem, respeitosamente, por seus advogados, requerr

a juntada da presente petição, esclarecendo que, em sua resposta ao item 11.5 do formuládo

de notificação, a empresa Vale Fertilizantes S.A. foi equivocamente incluída na lista dj ' pessoas jurídicas pertencentes ao Grupo Mitsui. Esclarece-se, ainda, que o Grupo Mitsui nb

possui, direta ou indiretamente, participação superior a 20% do capital total ou votante 15 dessa empresa e que tal empresa não atua em mercados horizontalmente ou verticalmerè

relacionados ao no segmento de mobilidade urbana.

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasília, 21 de novembro de 2013.

Renata dnseca Zuccolo

Aline Carva OAB/SP 222.374

OAB/SP n° 330.211

SP -12561620v1

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ILMO. SENHOR SUPERINTENDENTE GERAL DO CONSELHO ADMINISTRA DEFESA ECONÔMICA

CADE/MJ Protocolo - Geràl p

08700.009963/2014-05

<> -1- .

ii,

Ato de Concentração n. 08700.009419/2014-55

Mitsui & Co.., Ltd. ÇMitsui") vem, respeitosamente, por seus advogados, requerer a juntada da via original de procuração outorgando poderes a seus representantes, bem como cópia autenticada de tradução juramentada da mesma.

Termos em que, Pede deferimento.

Brasília, 24 de novembro de 2013.

Renatarseca Zuccolo OAB/SP 222.374

WOfrJ1crYV Jo 1' Aline Carvalho

OAB/SP n° 330.211

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MUSUI & CO., UD, 24, OHTEMACHI 1-CHOME,

CIIIYODA-KU, TOKYO, HEAD OFFICE JAPAN

C. P. O. BOX 822, TOKYO TELEPHONE: 03-3285-9961

IN REPLY PLEASE

ADDRESS TO TKMTL DIV.

OUR REFERLNCE

YOUR REFERENCE

POWER-OF-ATTORNEY

By this power of attorney, MITSUI & CO., LTD., a company duly organized and existing under the laws of Japan, with its main offices at 2-1, Ohtemachi 1 -Chome, Chiyoda-ku, Tokyo, 100-0004, Japan ("Grantor") hereby appoints and constitutes:

Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Brazilian, married, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 033.153.228-05 and admitted to thé Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 70.188; Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Brazilian, married, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 175.293.648-55 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 146.667; Mareio Dias Soares, Brazilian, married, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 077.661.947-08 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/RJ) under No. 128.693; Renita Fonseca Zuccolo, Brazilian, married, lawyer, registered .with the Taxpayers' Individual Registry under No. 214.759.358-38 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 222.374; Micheile Marques Machado, Brazilian, single, lawyer, registered witli the Taxpayers' Individual Registry under No. 054.493.216-19 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 237.373; Paula S.J.A. Amaral Salies, Brazilian, married, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 321.995.098-18 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 257.084; Carolina Cury Ricciardi, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 353.156.068-99 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 336.633; Gláucia Gomes Menato, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 396.748.848-90 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 329.992; Gabriella Geiler, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 130.467.347-27 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/RJ) under No. 182.433; Aline Souza Pereira de Carvalho, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 213.221.418-27 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 330.211; Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Brazilian, married, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 166.868.398-92 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/SP) under No. 146.961; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No 726.852.391-20 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/DF) under No. 24.745; Poiliana Bians Libório, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No. 001.919.511-70 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/DF) under No. 35.365; and Bárbara Nogueira Faria Decnop, Brazilian, single, lawyer, registered with the Taxpayers' Individual Registry under No 037.055.401-90 and admitted to the Brazilian Bar Association (OAB/DF) under No. 44.523;

ali members of the law firm Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, with offices at Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 447, State and City of São Paulo, Zip Code No. 0-1403-001, Phone No. 11-3147-7600 and Fax No. 11-3147-7770 (hereinafter jointly referred to as "Grantees"), as its legal representatives to act, jointly or severaily, on behalf aftd in the interest of the Grantor, before the Administrative Council for Economic Defense ("CADE"), so as to obtain approval to the Investment Agreement entered into by and between Odebrecht Transport Participações S.A., Guaraná Urban Mobility Incorporated, Mitsui & Co., Ltd. and others, the Grantees being each of them empowered to submit petitions and appeals, to represent the Grantor in any and ali proceedings, to compTly with and submit requesfs, to request copies of the case records, and to undertake any and ali acts required for the fulfillment of the present mandate. The Grantees shali also have powers to subrogate this mandate to others, with or without reservation of equal powers, in whole or in part. This Power of Attorney shall expire within two (2) years as of this date, unless sooner revoked by written notice of Mitsui.

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• 7JJ This power of attorney is executed in Tokyo, Japan on October à I, 2014.

MITSUI

Shintaro Ambe Representative Director, Executive Vice President

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o f ~ ~Ii Registered No. 1247

NOTARIAL CERTIFICATE

This is to certify that SANAE NAXAZATO, an agent of

SHINTARO AMBE, Representative Director, Executive Vice President

of MITSUI & CO., LTD., has stated in my very presence that said

SHINTARO AMBE has acknowledged himself to have signed the

attached document.

Dated this 4th day ofNovember, 2014.

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,' TOKYO 'LEGAL AFFAIRS BUREAU'

NOTARY 1-18-1 SHIMBASH MINATO-Kil ' TOKYOJAPAN

4! /Notary

1-181 Shimbshi, Minato-ku, Tokyo, Japan

Tokyo Legal Àffairs Bureau

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TAKASHI KUMAZAWA

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1 Maria Vitória Rosa da Silva 1

Tradutor Público 1 -- Julia Hoçoya Sassakil

Tradutor Público 1 (11)2166-4444 1

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MARIA VITÓRIA ROSA DA SILVA TRADUTORA PÚBLICA JURAMENTADA

E INTÉRPRETE COMERCIAL INGLÊS - PORTUGUÊS

TRADUÇÃO OFICIAL Rio de Janeiro: Av. Rio Branco, 45- 160 andar- sala 1601 - Rio de Janeiro - Ri - 20090-003

Te!.: 55 21 2507-1988 - Fax: 55 21 2507-1282 - E-mail: [email protected] Website: www.fldellty.com.br

C.P.F. (\P 628.510.477-87

LIVRO N2 17 FOLHAS N2 1

Eu, a abaixo assinada, Tradutora Pública e Intérprete Comercial nomeada pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e nela matriculada sob o n° 208, com fé pública em todo o Território Nacional, CERTIFICO E DOU FE que me foi apresentado uni documento exarado em língua inglesa a fim de ser por mim traduzido para o vernáculo, o que cumpro em razão do meu oficio, como segue:

MITSUI &

LTD.

Matr. JUCERJA M 208

TRADUÇÃO N9 1-6581/14

Endereço: 2-1, Telefone: 03-3 Em resposta, fi Nossa refle Sua referêi

Por

Japão (d Lauro inscrito i

admitido Amadeu Cadastro 17

004,

28-05 e 188; crito no iitido na

de dos

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MARIA VITÓRIA ROSA DA SILVA TRADUTORA PÚBLICA JURAMENTADA

E INTÉRPRETE COMERCIAL INGLÊS - PORTUGUÉS

TRADUÇÃO OFICIAL Rio de Janeiro: Av. Rio Branco, 45- 160 andar - sala 1601 - Pio de Janeiro - RJ - 20090-003

Te!.: 55 21 2507-1988 - Fax: 55 21 2507-1282 - E-mail: rj©fidelity.com.br Website: www.fideiity.com.br

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Matr. JUCERJA M 208

C.P.F. M 628.510.477-87

TRADUÇÃO N2 1-6581/14

LIVRO N2 17

FOLHAS N2 2

Carolina Cury Ricciardi, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n2 353.156.068-99 e admitida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) sob o n2 336.633; Gláucia Gomes Menato, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n2 396.748.848-90 e admitida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) sob o n2 329.992; Gabrielia Geiler, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n - 130.467.347-27 e admitida na Ordem dos Advogados do Brasil (OABJ) n1433; Aline Souza Pereira - jlM isoltf?', advogada, inscrita no C e admitida na Ordem dos Adv Marcos Joaqu, es brasIen srogado, inscrito

sei )i'è6ntai;t6s legais paraatuar, i1s)ntLrcsses da Outorgante, p ai 4)hm6.-.deÇesa Eco--mica ("CADE"), a finid qÇ de Investimento celebrado pela OdebreclitI½ahspoft articipaçoes S.A., Guaraná Urban Mobility Incorporated, Mitsui & Co., Ltd. e outros, estando cada um dos Outorgados autorizado a apresentar petições e apelações, representar a Outorgante em todos e quaisquer processos, cumprir com e apresentar solicitações, solicitar cópias dos autos e realizar todos e quaisquer atos exigidos para o fiel cumprimento deste mandato. Os Outorgados também têm poderes para substabelecer este instrumento de mandato, com ou sem reserva de iguais poderes, no todo ou em parte. Este Instrumento de Mandato

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MARIA VITÓRIA ROSA DA SILVA TRADUTORA PÚBLICA JURAMENTADA

E INTÉRPRETE COMERCIAL INGLÊS - PORTUGUÊS

TRADUÇÃO OFICIAL Rio de Janeiro: Av. Rio Branco, 45- 160 andar- sala 1601 - Rio de Janeiro - RJ - 20090-003

Te!.: 55 212507-1988- Fax: 55 212507-1282- E-mail: [email protected] Website: www.fidelity.com.br

Mafr. JUCERJA !P 208

C.P.F. M 628.510.477-87

t TRADUÇÃO N2 1-6581/14

LIVRO N9 17

FOLHAS N2 3

será válido por 2 (dois) anos a contar da presente data, a menos que revogado antecipadamente através de notificação por escrito da Mitsui. O presente Instrumento de Mandato é assinado em Tóquio, Japão, no dia 31 de outubro de 2014. MITsuI & Co., LTD. Assinado: [assinatura ilegível] Nome: Shintaro Ambe Cargo: Diretor Representante, Vice-Presidente Executivo. [Consta uma numeração parcia1ititç 1egítll..]

-(\ is

tii1 ............................... [Consta, em umdoc orme segue:] Registro nQ

•_i(..'W:r. -J - •... '(T- u: 1 - e

. ,

- - Y---. ! [Constam i11do [Consta, e 1247, redigiAq em idi da4 atura gegivel] por

qual

!I

Ii [CU e.ie B& s:JJ 1 1-5402MJ

Consulado-Geral do Brasil em Tóquio Solicitação n2 410.4.141104-000028

Reconheço verdadeira, por semelhança, a assinatura neste documento de Takashi Kumazawa - Tabelião Público, em/no(a) Minato-ku, Tóquio - Japão. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste(a) Consulado-Geral. Tóquio, quatro de novembro de dois mil e quatorze. (04/11/2014)

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MARIA VITORIA ROSA DA SILVA TRADUTORA PÚBLICAJURAMENTADA

E INTERPRETE COMERCIAL INGLÊS - PORTUGUÊS -

TRADUÇAO OFICIAL Rio de Janeiro: Av. Rio Branco, 45- 160 andar - sala 1601 - Rio de Janeiro - RJ - 20090-003

Te!.: 55 212507-1988 - Fax: 55 212507-1282 - E-mail: [email protected] Website: www.fidelity.com.br

Matr. JUCERJA N2 208

C.P.F. (\P 628.510.477-87

H TRADUÇÃO N216581114 LIVRO N2 FOLHAS N2

17 4

Assinado: [assinatura ilegível]. Nome: Angela Almeida de Oliveira. Cargo: Vice-Cônsul. - Dispensada a legalização da assinatura consular de acordo com o art. 2, do Dec. 84.451/80. - A presente legalização não implica aceitação do teor do documento. 1 15402MJ - Atenção: se o número no código de barras for diferente, esta etiqueta é falsa. Pagou R$ 20,00 - Ouro

2.400,00 - TEC 410.4 [Constam uma estampilha consular especificando os emolumentos pagos, um selo holográfico e o selo oficial do Consulado-Geral da República Federativa do Brasil em Tóquio.]

NADA MAIS consta do documento a mim apresentado. Conferi a tradução e dou fé. O Tradutor Público e Intérprete Comercial. RIO DE JANEIRO, 17 de Novembro de 2014.

INor '4o3

MARIA VITÓRIA ROSA DA SILVA Tradutora Pública

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A.

JULIA HOÇOYA SASSAKI__ TRADUTOR PÚBLICO

JAPONÊS - PORTUGUÊS

TRADUÇÃO OFICIAL AiphavllIe: Alameda Araguala, 1293-7° Andar - Sala 706 - Barueri - SP - 06455-000

Tel: 55 11 4191-6868 - Fax: 55 114191 -2888 - E-mail: [email protected] São Paulo: Av. Roque Petroni Jr., 1089 - 70 Andar - Sala 711 - São Paulo - SP 04707-900

Tei: 55 112166-4444 - Fax: 55 112166-4466 - E-mail: sp©fidelity.com.br

Matr. JUCESP N°510

C.P.F. N° 900.819.788-04

TRADUÇÃO N° 47.492 249

LIVRO N° FOLHAS N° 058

Certifico e dou fé, para os devidos fins, que nesta data

me foi apresentado um documento em idioma japonês, com a

seguinte identificação: CERTIFICADO NOTARIAL, o qual

traduzo para o vernáculo, no seguinte teor:

Termo n2 1247 de 2014

• CERTIFICADO NOTARIAL

Sanae Na.kazatd, procurador de Shintaro Ambe,

diretor vice-presidente e representante da Mitsui Bussan

Kabushfld Kaisha [Mitsui & Co., Ltd.] e autora do documento

anexo, declarou perante mim, tabelião, que Shintaro Ambe

acima referido reconhece ter assinado de próprio punho o

referido documento.

Dou fé.

04 de novembro de 2014, neste tabelionato

Shimbashi, 1-18-1, Minato-ku, Tóquio

[Assinado] TAKASHI KUMAZAWA - Tabelião Público do

Departamento de Justiça de Tóquio [consta sinete oficial do

tabelião]

[Consta no verso, em idioma português, a legalização do

Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, de n2 1 15402MJ,

datada de 04 de novembro de 2014 e assinada pela

vice-côrisul Angela Almeida de Oliveira]

Nada mais constava do documento acima que devolvo

com esta tradução digitada. DOU FÉ.

São Paulo, 14 de novembro de 2014.

22~ , UOÇOYÂSASSAK

TRADUTORA PÚBLICA JURAMENTADA E INTÉRPRETE COMERCIAL EM JAPONSOS atrlula na JUCESP sob. n.° 510L $1 ÊL. ÊM

r - .

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Cartório de Notas

'1øhheçO iU.lA HOC

rm A

. SASSAKI(648301), ou fé.

\ S*o PaWoSPi1Ç de Nov dq 20 4. Em.Test da verd e

/\ F1Ø REbEN dA SiLVA

/ Código Seg: 495549495048 4949 848495 3242.9272

Valor Unitrio: 4,50 Va . Selo(s): A1B359791

-

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(C4LE nft Mm stat d Defm Eon6o

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 5

Parecer Técnico n.° 412 Superintendência-Geral

Em 28 de novembro de 2014.

EMENTA: Ato de Concentração. Lei no 12.529/2011. Odebrecht Transport S.A. e Mitsui & Co., Ltd. Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana. Procedimento Sumário. Art. 8°, inciso IV, Resolução CADE no 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições.

VERSÃO PÚBLICA

1. Do Ato de Concentração

1. Ato de Concentração n° 08700.009419/2014-55

2. Requerentes:

a) Odebrecht Transport S.A. ("OTP")

b) Mitsui & Co., Ltd. ("Mitsui")

II. Da Descrição da Operação

3. Aquisição, pela Guarana Urban Mobility Incorporated ("Guaraná", uma empresa detida por Mitsui), de 40% de participação societária na empresa OTPMU Participações S.A. ("OTPMU" é um veículo que, em última instância, é atualmente detida pela OTP).

III. Aspectos Formais da Operação

Ato de Concentração de Sim — Os grupos envolvidos na operação possuem notificação obrigatória? faturamentos superiores ao patamar estabelecido no art. 88

da Lei 12.529/11, alterado pela Portaria Interministerial MJ/MF n° 994, de 30 de maio de 2012.

Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano - Brasília - DF

12

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Ç­.).~mWtrvo d Dfe Ecooón,ka

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE

Taxa processual foi recolhida? Sim, fis. 07/08 (GRU) e 171 (Despacho CGOFL/DCONT)

Data da notificação ou emenda? 07/11/2014

Data da publicação do edital? 20/11/2014

IV. Enquadramento legal (art. 8°, Resolução CADE 1102, de 29 de maio de 2012):

4. IV - Baixa participação de mercado com integração vertical.

V. Principais Informações sobre a Operação

REQUERENTES

Mitsui é uma companhia japonesa, parte do Grupo

Mitsui Mitsui, que opera principalmente nas seguintes atividades o Brasil: metais, maquinários, equipamentos, produtos

químicos e produtos alimentícios.

A. OTP desenvolve, implanta, opera e participa &

OTP empresas nas áreas de mobilidade urbana, rodovias, aeroportos e logística. A empresa pertence ao Grupo Odebrecht.

EFEITOS DA OPERAÇÃO

Sobreposição horizontal Não

Integração Vertical Sim

Setor em que há sobreposição Integração vertical entre concessão no segmento de horizontal ou integração vertical transporte de passageiros e oferta de insumos

Participação de mercado Mínima

VI. Considerações sobre a Operação

5. A operação notificada envolve basicamente o compartilhamento com a Mitsui de empresas que o Grupo Odebrecht possui participação e que possuem atividades no segmento de mobilidade urbana, que atualmente são desenvolvidas por meio das quatro concessionárias em que a OTPMU detém participação: (i) VLT Rio - Concessionária do VLT Carioca S/A;

Ato de Concentração n° 08700.009419/2014-55 Página 2/6

9.4

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o

11/1 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

conoModoEcoo&ko COORDENAÇÃO-GERAL DE ANALISE ANTITRUSTE 5 "—.

(ii) Linha 6 - Concessionária Move São Paulo S.A.; (iii) Supervia S.A. - Rio Trens Corp (empresa que também é responsável pela operação do Teleférico do RJ S/A) e (iv) VLT GO - Concessionária Mobilidade Anhanguera.

6. As empresas acima referidas são concessionárias responsáveis por contratos de concessão de longo prazo (mais de 20 anos) para prestação de serviços de mobilidade urbana nos municípios (ou região metropolitana, em alguns casos) de São Paulo, Rio de Janeiro e Goiânia, incluindo a construção, exploração e manutenção da infraestrutura e dos ativos envolvidos na prestação desses serviços, sendo que os contratos foram recentemente assinados, em 2013 (salvo no caso da Supervia S.A. - Rio Trens Corp, cujo contrato foi assinado em 1998). Os contratos de concessão encontram-se no segmento de transporte de passageiros, especialmente pelas vias metroviária, ferroviária e pelo Veículo Leve sobre Trilhos - VLT.

7. A Mitsui, que, nesta operação, está adquirindo 60% da OTPMU, possui participação superior a 10% no capital social da Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A.

8. Cabe esclarecer que os segmentos objetos da operação são objetos de concorrência pelo mercado, via licitação, pois, pelas suas particularidades econômicas, não admitem a concorrência no mercado. Tratam-se, pois, de concessões de serviços públicos, cuja dimensão do mercado relevante é delimitada na jurisprudência deste Conselho como sendo um mercado relevante distinto cada concessão. Assim, a operação não resulta em sobreposição horizontal.

9. Caso se considerasse uma dimensão geográfica mais abrangente, tal como fora avaliado nos Atos de Concentração n° 08012.003047/2011691 e 08700.004087/2014122, a operação não resultaria numa concentração relevante, visto que a Mitsui possui participação societária (minoritária) apenas na Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A, correspondente a 10% do seu capital social total. Cabe esclarecer, ainda, que o Grupo Odebrecht também detém participação societária nesta empresa e, portanto, já era sócia da Mitsui antes da presente operação, reduzindo, assim, um eventual impacto derivado da sobreposição horizontal entre as atividades das partes em um cenário mais abrangente, decorrente da operação.

10. Por outro lado, poderia ser suscitada a possibilidade de integração vertical entre os produtos ofertados pelo Grupo Mitsui (destinados ao setor ferroviário) e as atividades desenvolvidas pelas concessões. Todavia, as partes explicaram que as empresas do Grupo Mitsui estão concentradas no segmento de carga do setor ferroviário e não fornecem, de forma relevante, matéria-prima, produtos ou serviços para o segmento de transporte de passageiros3.

11. Ademais, as requerentes destacaram que não há qualquer tipo de obrigação que confira à Mitsui qualquer exclusividade ou preferência para ofertar esses produtos para a OTPMU e nem qualquer obrigação da OTPMU adquiri-los da Mitsui4. Além disso, a Mitsui não fabrica material rodante e equipamentos eletromecânicos usados na prestação de serviços

1 Requerentes: Camargo Corrêa S.A. e D.M.T.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A. 2 Requerentes: Solvi Participações S.A. e Essencis Soluções Ambientais S.A.

As requerentes informaram que, nos últimos anos, (acesso restrito). As requerentes explicitaram que (acesso restrito).

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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

cMm de Defesa Econôooa COORDENAÇÃO-GERAL DE ANALISE ANTITRUSTE 5

públicos de transporte urbano, tendo apenas a possibilidade de adquiri-los dos fabricantes para posteriormente revendê-los às concessionárias, agindo como mera agenciadora ou distribuidora, havendo no mercado diversas empresas que produzem e ofertam esses produtos no Brasil.

12. Portanto, a possível relação vertical decorrente da operação não suscita preocupação, do ponto de vista concorrencial, motivo pelo qual se conclui que a presente operação não acarreta prejuízos à concorrência.

VII. Cláusula Restritiva à Concorrência

13. Sim, consta no Acordo de Investimento a Cláusula 6. 1, que trata de compromisso de afeta a atuação das partes, conforme a seguir transcrita.

(Acesso Restrito)

14. Portanto, a referida cláusula está em consonância com os parâmetros permitidos por este E. Conselho.

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CADE Cono.Iho MmhmtKo d Econ&oic

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 5

VIII. Recomendação

15. Aprovação sem restrições.

Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

Brasília, 28 de novembro de 2014.

E1 A SILVA ttssistente

De acordo.

MÁ O JÚNIOR truste 5

Ato de Concentração n° 08700.009419/2014-55 Página 5/6

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(C4tE C~AdmIr~deDefemE~Ica

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 5

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO n° 1545, de 28 de novembro de 2014.

Ato de Concentração n° 08700.009419/2014-55. Requerentes: Odebrecht Transport S.A. e

Mitsui & Co., Ltd. Advogados: Maria Cecília Andrade, Ana Carolina Estevão, Marcio Dias

Soares, Renata Fonseca Zuccolo e outros. Acolho o Parecer Técnico n°

412/2014/Superintendência-Geral, de 28 de novembro de 2014 e, com fulcro no §10 do art. 50

da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua motivação.

Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13,

inciso XII, da Lei n° 12.529/11. Ao Setor Processual. Publique-se.

THOMSON DRADE WAN Superintendente-Geral Substituto

Ato de Concentração n° 08700.009419/2014-55

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RESOLUÇÃO N5 35, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

calendário de Reuniões do Coadel/Sudeco em SOIS. -Reuniões Ordinária

O PRESIDENTE DO CONSELIIO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEUSUDECO), ao uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, § 2°, da Lei Complementar n.' 129, de O de janeira de 2009, e o ait. 90, inciso XVII e parágrafo único, do Regimento Iateroo, torna público que, cm cumprimento ao estabelecido no ara lO do Regimento Interno, e considerando, ainda, a urgência e relevância da assunto, resolveu aprovar, ad referendum do Couselho, o calendário para o realização das reuniões ordinárias do Conselho no exercido de 2015:

Reunião Data Na lLocsl/UF 5° Reunião Ordinário 25.03.2015 Quarto-feira - hi)ifiiBT/5ásaT

1eamo Ordiafiqa rijão SI

- J4.0& 2013 Quarta-feira Mato Orosso -lr - tCrosso do Sul

W Reunião - 2. Ocorrendo problemas de natureza operacional na legal, impeditivos do cumprimento do calendário finado, ficará a Secretaria-

Executiva autorizada a suspender, antecipar ou adiaras reuniões programadas. cientificando na Conselheiros, conforme o lí 4° do art. 18 da Regimento Interna.

IRANI BRAGA RAMOS

N°232,segunda-feira, 1 de dezembro de2øl4 Diário Oficial da União - Seção 1 ISS/'iT 1677-70-1: 27

um

RESOLUÇÃO N5 33, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

Relatório de Gestão do FCO -1° Semestre d 2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDE-CO), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, § 2', da Lei Complementar o.' 129, de O de janeiro de 2009, e o ml. 9', inciso XVII e parágrafo único, do Regimento Interno, torna público que, em cumprimento ao estabelecido nos arts. 14, inciso III, e 20, 5', da Lei o' 7.027, de 27 de setembro de 1909, no ara 10. § 1', incisos II e III. o § 2', da Lei Complementar n.' 129, de 8 de Janeiro de 2009, e ao alt 8', inciso XII, alíneas "e" e "d", do Regimento Interno, e coa- siderando, ainda, a urgência e relevância do assunto, resolveu aprovar, ud referendum do Conselho, o Relatório de Destoo do FCO for-mulado pelo Banco da Brasil S.A., relativo no 1° semestre de 2014, acompanhado do Parecer-Conjunto a.' 29-SFRI/SUDECD, de OS 11.2014, do Ministério da Integração Nacional, recomendando ao Banco do Brasil S.A., ao Banco de Brasília (BRB). ao Banco Co- operativo do Brasil (Bancoob), à Agência de Fomento de Goiás (Goiás Fomento), à Agência de Fomento de Mato Grosso (MT Fo-mento), ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sol (ORDE) e ao Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi) a adoção das providências o seguir, cm nrtrcnlsào com os Governos Estaduais e do Distrito Federal e com ao administradores do FCO, definidos na Lei o.' 7.027, de 27.09.1909:

alenvidar esforços para incrementar a quantidade de ope-rações foronlizadas, de forma a atender a um universo maior de hesefierõrios e cumprir as diretrizes, orientações gerais e prioridades definidas nos normativos em vigor (item 8.1 da Parecer-Conjunto):

b) envidar esforços paro Incrementar as contratações janto ao setor empresarial e atingir na cnnmntivas estabelecidas pela Ccudcl item 0.3.1 do Parecer-Conjunto).

IRANI BRAGA RAMOS

Ministério da Justiça

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL N' 1.947, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Institui Grupo de Trabalho lutermintaterial com a finalidade de pramnscr o acesso das populações rndigeass á construção ou re-forma de habitações, na âmbito do Pro-grama Minha Casa Miabo Vida - PMCMV

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, O MINISTRO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no asa das atribuições que lhe confere o inciso 1 do parágrafo único do Sri. 87 da Constituição, resolvem,

Ara. 1' Fica instituído Grupo de Trabalho lnteeioinistcnal - OTI encarregada de, ao prazo de sessenta dias, prorrogáveis por igual pecado, a contar da publicação desta Portaria, estudar e propor me-didas e ações necessárias para desenvolver mecanismos de incentivo à construção ou reformo de habitações para as populações indígenas, no âmbito da Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

Ara. 2' O OTI terá como finalidade possibilitar o acesso dos indígenas ao PMCMV em conformidade com sua organização social e modas de vida tradicionais, a fim de promover a valorização cul-tural e garantir o respeito ás especificidades dos povos indlgenas, ao contesto dessa política pública, por meio da incentiva à utilização de modos tradicionais de construções indigeans.

Ara. 3' O OTI será composto por representantes dos se-guintes órgãos e entidade:

- Ministério da Justiça, que o coordenará: II - Fundação Nacional do Índio: III - Ministério das Cidades: e IV - Caixa Econúmica Federal,

RESOLUÇÃO 14' 34, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

Fundo Constitucional de Fmanciamrnto do Cento -0-sie (FCO) -Proçraçua 4 FCO Fora 2015

ooi

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEUSUDE-CO), na uso das atribuições que lhe conferem o ar. O', § 2', da Lei Complementar o,' 129, dc O dc laneiro dc 2009. e o ora. 9', inciso XVII e parágrafo único do Regimento Interno, torna pública que em cumprimento no estabelecida ao ara, 10, § 1°, inciso 1 da Lei dom-plementar n.' 129. de O de Janeiro de 2009, no ara, ti, inciso II, da Lei a.' 7.027. de 27 de setembro de 1989, e no ao. 8', inciso XII, alínea "b". da Regimento Interno, e considerando, ainda, a urgência e relevância do 0550510, resolveu aprovar, ad referendum do Conselho, a Proposta de Aplicação dos Recortas da FCO para o exercício de 2015, formulada pelo Banco da Brasil S.A., cem as recomendações constantes da Parecer-Conjunta n.' 30/2014-SFRI/SUDECO. de 21.11.2014, a saber.

a) revisar as estimativas eoi3stsntes dos Quadros "Recortas Previstos pura 2015", 'Recursos Previstos por UF e Setor". "Recursos Previstos por UF, Programa/Linha. Setor e Porte" e 'Recursos Pre-vistos por Espaço Prioritário da PNDR" do Título II - Programaçâo Orçamentária da Programação do FCO para 2015, atualizando-os com base aos números que forem apuradas em 31 12 2014,

b) revisar os encargos financeiros e o bônus de adimplêncio para as operações a serem contratadas a partir de 01.01 2015, tão lega sejam divulgados pela CMN/Bacen, dispeaibihzanda a nova vem do Programoção do ECO pom 2015 aos demais administradores do Fundo e também no páiva do Busco na Internei: e,

cl efetuar os atnstrn propostos pelo Ministério da latecração Nacional ao Anexo do Parecer-C'onjauto a.' 30/2O14-SFRIJSUISECO

2 O Banco do Brasil S.A. deverá encaminhar à Secretaria de Fundou Regionais e Incentivos Fiscais (SFRI) e à Saperiotendêocia da Denealvimnta voe do Centro-Oeste (Sudeco). até 30.01.2015, im- pretenvrlmente, nova versão da Programação, cem a iseasparaçan das alterações acima.

IRANI BRADA RAMOS

1' Os membros do 011, titulares e suplentes, serão in-dicados pelos titulares dos órgãos, no prazo máximo de cinco dias contados da dato da publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado da Justiça..

§ 2' O Coordenador do Grupo de Trabalha poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicos ou privados, para participar das reuniões do Grupo

Ara. 4' A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço pública relevdste, não remunemdu.

Ara. 5' O apoio administrativo e os meios necessários para execução das trabalhos da Grupo de Trabalho serão fornecidos pelo Ministério da Justiça

Ara. 6° Esta Portaria entro em vigor nu data de sua pu- blicação.

1050 EDUARDO CARDOZO Ministro de Estado da Justr,a

GILBERTO MAGALII4,ES OCCIII Minisim do Estado dar Cidades

DOIDO MANTEOA Ministra de Estado 'la tutzcnda

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA N' 1.192, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Proirogs a data limite rir empenho pura as uni-dades orçomentõrras do Ministério da Justiça

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alt. 5' da Portaria n' 577, de 211 de março de 2014, do Ministério da Justiça resolve.

AiS. 1° Os órgãos e unidades orçaasestúrias vinculadas ao Mi-nistério da Justiça poderão empenhar dotações orçamentárias até a data li-mite constante no art. II da Decreto n°0.197, de 20 de fevereiro de 2014

Art. 2' Esta Fartaria entra em vigor na datada sou publicação.

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÓMICA

SUPERINTENDENCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 28 de novembro de 2014

14' 1.479- Nos termos doara. 53, § 2', da Lei a' 12.529/2011, dá-se publicidade ao seguinte ata de concentração. Ato de Concentração a' 08700.009437/2014-37. Requerentes: AGW Empreendimentos e Par-ticipações S A., Companhia Agrícola Bolucatu, jarros Brasil Parti-cipações S.A. e Rioforte tnvrstmenl tlolding Brasil S.A. Advogados. Inaldo Mendonça Sampaio Ferraz, Juliana Souza de Albuquerque, Beatriz Bradsa Ponzoni, Tiago Franco da Silva Gumes. Decida pela aprovação, nem restrições.

N' 1544 - Nos termos doara 53,5 2°, da Lei o' 12.529/2011. dá-se publicidade ao seguinte asa de concentração: Ato de Concentração a' 08700M09475/2014-90. Partes: Mitsui Gás e Energia do Brasil Lida. e Taqunri Participações S.A Advogados Pedro Augusto Lafayette Stockier da Cruz Nunes, Guilherme Favoro Corvo Ribas e Enrico Spiui Romanielo Decido pelo aprovação, tem restrições.

__________ Ato de Coneentraçã _______________ eque- 1cbrecht Tsaosport S.A. - .,. dvogados: Maria Cecilia Andrade, Ana Carolina Estevão, Marcia Dias Soares, Renata Fonseca Zaccola e outras. Decido pela aprovação sem res-trições.

N' 1.540 - Procedimento Preparatórias' 00700.005326/2013.70. Re-presentante: Agá Jtcia Nacional do Transportes Aquaviõrina - ANTAQ Representados: Orguo de Gestão de Mão-de-Obra da Trabalho Por-rsjõrio Avulso do Porto Organizado de Falto Alegre/RS - 00-MOIPOA, D&F Logisrica e Representação Ltda., Sinos - Assessoras Comercial Lida., AGM Operadora Portuária Ltda., Agência Mantima Orinn Lida.. Acolha a Nota Técnica s' 401, aprovada pela Co-ordenadora-Geral de Análise Antitroste 4 substituta, Ora. Patricia Semenssto Cabral, o, com fulcro na §1' do alt 50, da Lei a' 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nula Técnica, decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos da ara IS, V, e aras. 690 seguintes, da Lei n' 12.529/11 cc. alt. 146 e seguintes do Regimento Interno da Cade, em faca doo Representados: Orgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Formaria Avulso do Falta Or. gunizado de Porta Alegre./RS - OOMOIPOA. D&F Loglstica e Re-presentação Lida., Sinos - Assessoria Comercial Lida., AGM Ope-radora Portuária Ltda., Agência Marítima Orion Lida., a fim de in-vestigar as condutas pssslvera de enquadramento na artigo 20, incises 1 eIV o no artigo 21. incisos II, IV, V eX. da Lei a" 8.9E4/94. bem como na artigo 36, incisos 1 e IV e §3' incisos II, III, IV o VIII da Lei a' 12.52912011. Notifiquem-se as Representadas, nos termos da ara. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa ao prazo de 30 Irriaral dias. Neste mesma prazo. os Representados, sob pesa de iudefenmenlo, deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, as quais serão analisadas nos termos do ais. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso es Representados te-nham interesse na produção de prova testemunhal, deverão declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (trás) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no ais. 70 da Lei n' 12529/2011 c.e art. 15$, §2', do Regimento Interna do Cade

UIQUO TIIOMSOIx DE ANDRADE Substituir,

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL

DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

ALVARÁ 14' 4.305, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLt DE SEGU-RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDE. RAL, SUBSTITUTO, no asa das atribuições que lhe são conferidas pela ais. 20 da Ler 7.102/83, regulamentada pela Decreta a' 09.056/03, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão pralarada no Processo a' 2014/14850 - DI'FICAS/SP, resolve

CONCEDER autorização à empresa TV TRANSNACIO-NAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANÇA E VIGILAN-CIA LTDA, CNI'J n' 06.293.981/0002-70, sediada em São Paula, paria ndquinc

Em estabelecimento comercial autorizada pela Exército 4 (quatro) Pistolas calibre .380 21 (mm e um) Revólveres calibre 38 360 (trezentas e sessenta) Munições calibre 38 18 (cesta e Oitenta) Munições calibre 300 VALIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA-

TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O U

LICINIO NUNES DL MORAES NFTTO

ALVARÁ N 4.345, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2814

A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SE-GURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FE-DERAL, 00 uso das atribuições que lhe são conferidas pela alt. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto a' 89.056/83, atendendo à solicitação da parto interessada, de acorda com a decisão prolatada ao Processo a' 2014/15309 - DELESP/DREX/SRJDPF/RN, resolve:

Ente documento pude ser verificada no endereça eletrônica httpil/www.in.govlxiauomthiiãsáslinnl, pelo código 000 12014120100027

Documento assinado digitalmente conforme Ml' a' 2200-2 de 24/08/2001. que institui a Infmesinstura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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SUPERINTENDÊNCIA-GERAL '-

GABINETE \...........) Cnto Mmn tho .

Mem. n° 366/CADE/SO/GABIN

Brasília, 03 de dezembro de 2014.

Ao Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e demais Conselheiros

Assunto: Informação de aprovação ou não conhecimento de Atos de Concentração.

Ref.: Aprovação ou não conhecimento de Atos de Concentração

1. Informo a V.Exa e aos demais membros do Conselho do Tribunal do CADE que o Superintendente-Geral aprovou ou não conheceu os seguintes Atos de Concentração:

Ato de Concentração! Ementa do Parecer 1 Setor Prazo Parecer Despacho Data

Partes Econômico Inicial SC (n°) SG (°) Aprovação

Ato de Concentração. Lei n° 12.529/2011. Janus Brasil

n°08700.009437/2014-37 Participações S.A. e Rioforte

Janus Brasil Participações Investnient Holding Brasil S.A.

S.A. e Rioforte lnvestment Cultivo de cana-de-açúcar e 11/11/2014 391 1.479 28/11/2014

Holding Brasil S.A. produção de derivados. Art. 8°. incisos 111 e IV. Resolução

CADE n° 2. de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração. Lei n° 12.529/2011. 8K Brasil

n0 08700.009620/2014-32 Operação e Assessoria a 1 BK Brasil Operação e Restaurantes S.A. e Sheares

Assessoria a Restaurantes lnvestments B.V,. Aquisição de 14/11/2014 406 1.533 27/11/2014 S.A. e Sheares Investments ações. Mercado defizifod. B.V. Art. 81. inciso II. Resolução

CADE n°2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração. Lei n° 12.529/201 1.Atento Brasil S.A. e Casa Bahia Contact Center

O 08700.009593/2014-06 Ltda. Aquisição de empresa.

Atento Brasil S.A. e Casa Mercado de teleatendiinento, 14/11/2014 407 1.539 27/11/2014

Bahia Contact Center Ltda. telemarketing, cali center ou contact center. Art. 8°, inciso IV, Resolução CADE n0 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem

restrições,

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C4CE ow$trtvo Def,

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

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Ato de Concentração. Lei n ---r - -- 12.529/2011. DaimierAGe

Nissan Motor Co. Ltd. n°08700.009558/2014-89 Fabricação e comércio de Dairn ler AG e Nissan Motor veículos automotores. 13/11/2014 408 1.540 27/1 l 2014 Co. Ltd, Procedimento Sumário. Art. 8°,

inciso 111. Resolução CADE n° 2. de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração. Lei n° 12.529/2011. Alupar

08700.009463/2014-65 Investimento S.A. e Furnas

Alupar Investimento S.A. e Centrais Elétricas S.A. Geraçao

Furnas Centrais Elétricas de energia elétrica. . 11/11/2014 409 1.541 27/11/2014

S.A. Procedimento Sumário. Art. 8 inciso III. Resolução CADE n°

2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração. Lei n° 12.529/2011. Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda. e

n°08700.009475/2014-90 Taquari Participações S.A.

Mitsui (ias e Energia do Aquisição de participação

Brasil Ltda. e Taquari acionária, distribuição e 11/11/2014 411 1.544 28/11/2014

Participações S.A. comercialização de gás natural. Procedimento Sumário. Art. 8 inciso VI, Resolução CADE n°

2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração. Lei n° 12.529/2011. Odebrecht

Transport S.A. e Mitsui & Co.,

no Ltd. Transporte ferroviário de

Odebrecht Transport S.A. e passageiros municipal e em 10/11/2014 412 1.545 28/11/2014

Mitsui & Co. região metropolitana. Procedimento Sumario. Art. 80, inciso IV, Resolução CADE n°

2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições.

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*

(2~,Lsto Df

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

GABINETE

n°08700.009569/2014-69 Vix Logística S.A., lnternational Finance Corporation e IFC ALÁC Brasil - Fundo de lnestirnento em Participações.

Ato de Concentração. Lei n° 12.529/2011. Vix Logística S.A., Internationa) Finance

Corporation e IFC ALAC Brasil - Fundo de Investimento em Participações. Aquisição de

participação societária minoritária, Grupo comprador não possui atividade horizontal ou verticalmente relacionada às atividades da empresa investida. Art. 9°, inciso 11 e art. 10. inciso

1, alínea "a". ambos da Resolução CADE no 2, de 20 de

maio de 2012. Não conhecimento.

(1 Atenciosamente, 1

MÁRI . GIO Corden2

13/11/2014 1 413

HA ÇØDILHO JR. erai/1GAi5

1.551 1 01/12/2014

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(it. JS

\11I: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE SEPN Conjunto D, Lote 04— CEP 70.770-504 - Brasília-DF

Tel. 55 61 303 1-1285 SECRETARIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL

CERTIFICO E DOU FÉ QUE, nesta data transcorreu em branco o prazo cabível para interposição de recurso ou avocação, transitando em julgado o processo 08700.009419/2014-55. Certifico ainda, que os autos foram remetidos ao Arquivo, tendo em vista o despacho de aprovação publicado no Diário oficial da União de 01/12/2014, seção 1, pág. 27.

Brasília, 17 de dezembro de 2014.

Daw í~ C~v%,_

PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Coordenador Processual

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Termo de Encerramento de Trâmite Físico

Processo n°08700009419/2014-55 Requerentes: Odebrecht Transport S.A e Mitsui & Co Ltda.

O processo em epígrafe foi desarquivado para conversão do suporte físico para eletrônico no SEI, em conformidade com o disposto no art. 16 da Resolução n° II, de 24 de novembro de 2014, mantendo o mesmo número do processo físico (NUP) e mesmo interessado.

1. Para fins de registro, o processo originalmente em suporte físico era composto de:

1. Folhas: 198 2. Volumes: 03 3. Mídias: 01

2. O processo eletrônico resultante da presente conversão ficou composto da seguinte forma:

1. Volume de Processo: 01 2. Apartados de Acesso Restrito: 02 3. Cópia: O - Não Convertido • Apartado Cópia: 0— Não Convertido • Mídias: 01 • Apartado de Acesso Restrito as Requerentes n°

08700.007557/2015-81 - 02 Volumes. • Unidade de lotação do servidor responsável pela

conversão, signatário do presente Termo: CGP. 3. . Data na qual se deu a conclusão do procedimento de

conversão: 04/08/2015 4. Após a conversão a processo foi encaminhado à unidade

arquivo. Brasília, 04/08/2015