“Qual a abordagem para - sesimt.com.br · Trabalho fisicamente pesado a céu ... Sacos de cimento...

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3º PROTEGE Mesa Redonda “Qual a abordagem para avaliação de calor em trabalho a céu aberto?” Cuiabá - 15/10/2015 Auditor do Trabalho Claudio Cezar Peres SRTE/RS MTPS

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3º PROTEGE Mesa Redonda

“Qual a abordagem para avaliação de calor em trabalho

a céu aberto?”

Cuiabá - 15/10/2015

Auditor do Trabalho Claudio Cezar Peres SRTE/RS MTPS

Avaliar calor é avaliar risco. 1° - Qual a importância da adequada

avaliação de riscos?

Porque a avaliação de risco media (dentre outros) as relações de trabalho.

Avaliação que superestima os riscos prejudica a competitividade das empresas.

Avaliação que subestima os riscos precariza as condições de trabalho podendo causar acidentes, doenças e morte.

Falta de critérios na avaliação de riscos gera discórdia, impasse, judicialização, custos etc.

AS DUAS PRINCIPAIS CHAVES PARA AVALIAR OS RISCOS E PROGRAMAR

AS AÇÕES DE PREVENÇÃO:

1. Análise do Trabalho Real

2. Participação dos Trabalhadores

Ministère de l’emploi et de la solidarité

Ministère de l’emploi et de la solidarité

Trabalho fisicamente pesado a céu aberto

50kg

NR 17 – ERGONOMIA - 17.6.3 a) –

Sistemas de avaliação de

desempenho deve considerar a

repercussão sobre a saúde... Sacos de cimento de 25kg

exigem menos esforço e

metabolismo.

2° Medir ou tomar ações corretivas diretamente? Estratégias de investigação

no ambiente de trabalho. 1 – Inspeção 2 – Valoração do risco/ Definição de prioridades 3 – Limitação/ Eliminação – Ação Direta.Inspeção 4 – Medição Exploratória 5 - Limitação/ Eliminação – Ação Direta. Inspeção 6 – Medição detalhada 7 – Limitação – Eliminação Programa de Inspeção

To measesure or to take direct remedial action? Investigation and

measurement strategies in the working environment. Stockholm.

ARBETSMILJÖFONDEN. (The Swedish Work Environment Fund)

3° Cotejando as citadas recomendações com a prática brasileira

A etapa de inspeção inicial e de valoração do risco com a participação dos trabalhadores seria cumprida no Brasil mediante a execução do Mapa de Riscos, nos termos da Portaria 25/ 1994, que instituiu o Mapa de Riscos na NR 05 e o PPRA na NR09.

O Mapa de Riscos deve expressar a opinião dos

trabalhadores quanto às cinco classes de riscos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

De outra parte, o PPRA avalia os riscos ambientais (os

físicos, químicos, biológicos) e, conforme a Portaria 25/ 1994, considera os riscos ergonômicos e de acidentes conforme indicação no Mapa de Riscos.

PPRA – NR 09

MAPA DE RISCOS – NR05

PORTARIA N.º 25, DE 29/12/1994

O Mapa de Riscos é desenhando sobre o layout do local

com círculos de cores e tamanhos diversos conforme a intensidade de cada tipo de risco encontrado.

A expressão intensidade do risco mescla conceito de risco e perigo e não evidencia a gravidade e a frequência da exposição a um perigo, prejudicando a avaliação do risco e seu controle.

Não há ementa de autuação pela não elaboração do Mapa de Riscos, pois a CIPA não pode ser autuada.

A avaliação de riscos no ambiente de trabalho no Brasil, inclusive calor

• NR 05 – Mapa de Riscos

• NR 09 – PPRA – Avaliação qualitativa

– Avaliação quantitativa

• NR 15 – Insalubridade – Anexo 3 - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de

GLOBO - IBUTG

4° Índice de avaliação quantitativa do calor na União Europeia WBTG

• Nos países da União Europeia, a referência técnica para avaliação do calor intenso é a ISO 7243:1989 (UNE EN 27243 Ambientes calurosos – Esimación del estrés térmico del hombre en el trabajo basado em el índice WBGT – Temperatura húmeda y temperatura de globo).

Parâmetros considerados no equilíbrio homeotérmico

Salud y Medicina del

Trabajo – INHST - ES

Seria o Índice de Bulbo úmido Termômetro de GLOBO – IBUTG – adequado para avaliação

quantitativa de calor a céu aberto?

O IBTUG é proposto no Anexo 3 da NR 15 de forma simplificada, sem consideração da vestimenta de trabalho;

Considera as mesmas variáveis e equação da ISO 7243:1989, traduzida como UNE EN 27243;

Considera a influência das trocas por convecção, por irradiação e considera a unidade do ar na qual está embutida a influência da velocidade do ar

Seria o Índice de Bulbo úmido Termômetro de GLOBO – IBUTG adequado para avaliação

quantitativa de calor, inclusive a céu aberto? Convertendo a unidade de medida utilizada na NR

15, kcal/h, para W, (1 W = 0,86 kcal/h) que é a unidade utilizada na ISO 7243:1989, verifica-se semelhança ou alinhamento entre os níveis de trabalho leve, moderado e pesado.

Assim, a recomendação de pausas da NR 15 aproximam-se da recomendação de pausas da ISO 7243:1989.

O máximo IBUTG admitido na NR 15, se ultrapassado, gera o direito ao adicional de insalubridade, peculiaridade brasileira.

“Qual a abordagem para avaliação de calor em trabalho a céu aberto?”

Em meu entendimento, é recomendável: 1. Análise do Trabalho Real (Tarefa Real nos termos da NR 17 e de

seu Manual de Aplicação); 2. Participação dos Trabalhadores (sugere-se revisão do Mapa de Riscos e inclusão de todos os riscos no PPRA);

3. Publicação do Anexo n° 3 da NR 17 – Ergonomia – disciplinando as obrigações do empregador no caso de Atividade em Ambiente com Exposição ao Calor Intenso;

4. IBUTG para avaliações quantitativas tanto em ambientes fechados como abertos;

5. Medidas preventivas imediatas para evitar câimbras de calor, prostração e intermação ou insolação, independentes de medições. Em especial proteções coletivas.

Medidas imediatas para evitar câimbras de calor, prostração e intermação ou

insolação, independentes de medições

a) disponibilização gratuita de água potável e fresca, em quantidade suficiente para repor as perdas causadas pela exposição ao calor;

b) fornecimento de vestimentas de trabalho adaptadas ao tipo de exposição e à natureza da atividade;

c) programação dos trabalhos, especialmente os mais pesados, nos períodos com condições térmicas mais amenas;

f) acompanhamento médico;

g) aclimatação dos trabalhadores por no mínimo cinco dias;

Medidas imediatas independente de medições para evitar câimbras de calor,

prostração e intermação h) eliminação, isolamento ou redução da radiação

térmica;

i) melhoria do sistema de ventilação do ar;

j) redução da temperatura do ar e da umidade;

k) concepção e/ou adaptação dos locais e postos de trabalho;

l) alternância de atividades ou operações que gerem exposição ao calor a níveis mais elevados com outras que não apresentem exposição ou impliquem exposição a níveis menores;

Medidas imediatas independente de medições para evitar câimbras de calor,

prostração e intermação

m) introdução de pausas de descanso para recuperação térmica;

n) manutenção de local para descanso com condições térmicas mais amenas e próximo ao local de trabalho (gazebos, etc);

o) vedar a remuneração variável em atividades que exponham os trabalhadores ao calor intenso, seja de origem climatológica, seja de fonte artificial, nos termos da alínea "a" do item 17.6.3 da NR 17;

p) Sistemas de proteção coletiva

Sistemas de proteção coletiva

Andaimes fachadeiros fornecem plano de trabalho em altura, escada de acesso interna, guarda corpo e rodapé inclusive acima da última laje em construção, podem ser envelopados com tela para evitar a penetração da radiação solar etc .

Sistemas de proteção coletiva

Estes meios de produção oferecem proteção coletiva

contra quedas, exigem menos esforço por parte do

trabalhador e, por exemplo, taxa metabólica menor do

que um andaime em balanço ou cadeira suspensa.

FIM

Grato pela atenção!

Claudio Cezar Peres

Auditor Fiscal do Trabalho SRTE RS MTPS

[email protected]