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Qualidade Regulatória na ANCINE

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Qualidade Regulatória na ANCINE

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AGENDA

1. A ANCINE, a Indústria Audiovisual e o Projeto-Piloto de AIR

2. Estágio Atual e Próximos passos ligados à Qualidade Regulatória

3. Oportunidades Paralelas de Aprimoramento

4. Agenda Regulatória 2013-14

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1. A ANCINE, a Indústria Audiovisual e o Projeto-

Piloto de AIR

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A ANCINE

Criada em 2001 pela Medida Provisória 2.228-1, a Agência Nacional do Cinema – ANCINE é uma agência reguladora que tem como atribuições o fomento, a regulação e a fiscalização do mercado do cinema e do audiovisual no Brasil.

A Lei 12.485/11 estendeu as competências da ANCINE para o mercado de televisão por assinatura, com respeito às camadas de produção, programação e empacotamento. Entre outros, a lei trata da regulação positiva de conteúdo, com quotas para produção brasileira e brasileira independente, com foco na pluralidade da mídia e diversidade de fontes de informação.

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A ANCINE (cont.)

MISSÃO INSTITUCIONAL E DESAFIOS

Induzir condições isonômicas de competição nas relações dos agentes econômicos, proporcionando o desenvolvimento de uma indústria audiovisual forte, competitiva e auto-sustentada.

Estabelecer as bases para o desenvolvimento da atividade audiovisual, baseada na produção e circulação de conteúdos brasileiros, como economia sustentável, competitiva, inovadora e acessível à população e como ambiente de liberdade de criação e diversidade cultural. (Plano de Diretrizes e Metas)

Aprimorar progressivamente seus instrumentos regulatórios, atuando em todos os elos da cadeia produtiva do setor, para que mais produtos audiovisuais nacionais e independentes sejam vistos por um número cada vez maior de brasileiros.

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Dados da Indústria Audiovisual

Números crescentes comprovam a relevância do setor.

TV por assinatura ultrapassou o faturamento da TV aberta em 2011:

Evolução do faturamento em TV Aberta, TV Paga e Cinema no Brasil: 2005 a 2011 - valores reais

   TV paga  TV aberta  Cinema  Total Audiovisual  PIB (em milhões)

2005  R$     7.082.917.823,77   R$   13.383.881.112,37   R$     946.094.308,29   R$   21.412.893.244,43   R$         3.243.877,30 

2006  R$     8.230.385.760,68   R$   14.044.633.235,15   R$     942.898.842,31   R$   23.217.917.838,14   R$         3.372.238,67 

2007  R$     9.188.556.603,00   R$   14.146.406.569,45   R$     896.050.118,22   R$   24.231.013.290,68   R$         3.577.655,57 

2008  R$   10.739.283.561,08   R$   14.524.772.869,47   R$     837.864.955,27   R$   26.101.921.385,81   R$         3.762.677,51 

2009  R$   12.505.745.910,00   R$   15.859.322.897,89   R$  1.134.004.466,73   R$   29.499.073.274,62   R$         3.750.270,93 

2010  R$   13.336.270.000,00   R$   17.325.289.092,56   R$  1.325.075.781,26   R$   31.986.634.873,82   R$         4.032.804,64 

2011 R$ 18.100.000.000,00 R$ 18.011.136.320,14  R$  1.437.801.236,00   R$   37.548.937.556,14   R$         4.143.013,34 

Fontes: Ancine, ABTA, InterMeios, Filmeb, IBGE, FGV

Valores reais: IGP-DI e deflator implícito do PIB

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Dados da Indústria Audiovisual (cont.)

Setor cresce mais rapidamente que o PIB do país.

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Evolução do faturamento em cinema, TV Aberta e TV Paga no Brasil: 2005-2011 - valores reais

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Análise de Impacto Regulatório - AIR

“A AIR é uma ferramenta regulatória que examina e avalia os prováveis

benefícios, custos e efeitos das regulações novas ou alteradas. Ela oferece

aos tomadores de decisão dados empíricos valiosos e uma estrutura

abrangente na qual eles podem avaliar suas opções e as consequências que

suas decisões podem ter (...) A AIR é utilizada para definir problemas e garantir

que a ação governamental seja justificada e apropriada.” (OCDE, Análise de Impacto Regulatório – As Melhores Práticas nos países da OCDE, 1997)

CARACTERÍSTICAS

I. Apoia a ação regulatória finalística;

II. É um dos elementos centrais de iniciativas modernas de aprimoramento regulatório, notadamente em países da OCDE;

III. É respaldada por benchmark internacional;

IV. Engloba múltiplas técnicas para aplicação em múltiplos setores regulados, incluindo instrumentos quantitativos e qualitativos.

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O Projeto-Piloto de AIR na ANCINE

A Diretoria da ANCINE aprovou, em maio de 2011, o início do projeto-piloto considerando as recomendações da OCDE para a implantação da AIR, as quais também apóiam os trabalhos do PRO-REG:

1. MÁXIMO COMPROMISSO POLÍTICO COM A AIR;

2. DISTRIBUIR RESPONSABILIDADES DE FORMA CUIDADOSA;

3. CAPACITAR OS REGULADORES;

4. EMPREGAR UM MÉTODO ANALÍTICO FLEXÍVEL, MAS CONSISTENTE;

5. DESENVOLVER E IMPLEMENTAR ESTRATÉGIAS PARA OBTENÇÃO DE DADOS;

6. FOCAR OS OBJETIVOS DA AIR;

7. INTEGRAR A AIR AO PROCESSO DECISÓRIO O MAIS CEDO POSSÍVEL;

8. TORNAR PÚBLICOS OS RESULTADOS;

9. ENVOLVER AO MÁXIMO O PÚBLICO EXTERNO;

10. EMPREGAR AIR TANTO PARA AS FUTURAS QUANTO PARA AS RECENTES REGULAÇÕES.

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SCB é o nome dado ao conjunto de iniciativas voltado à apreensão de dados primários do segmento de salas de exibição (Art. 17 da MP 2228-1/01).

Fase preliminar: pré - GT AIR

Baixo grau de sistematização acerca do conhecimento produzido até aquele momento – terreno fértil para a aplicação da AIR

Publicação de Notícia Regulatória sobre o SCB em 24/01/2011 com 03 de contribuições.

Grupos de Trabalho do Projeto-PilotoGT 1 – Sistema de Controle de Bilheteria (SCB)

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PROBLEMA – dois eixos

NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO (1)

(i) planejamento e monitoramento das políticas públicas de desenvolvimento da atividade audiovisual, em especial as dirigidas ao fortalecimento do segmento de exibição e à promoção do acesso ao cinema;

(ii) suporte às ações regulatórias na atividade audiovisual, destacadamente o controle e a fiscalização do cumprimento da obrigação de cota de tela pelos exibidores;

Grupos de Trabalho do Projeto-PilotoGT 1 – Sistema de Controle de Bilheteria (SCB)

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PROBLEMA – dois eixos

NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO (2)

(iii) apoio à aferição do cumprimento de obrigações fiscais, em ação conveniada da ANCINE com as instituições públicas competentes;

(iv) publicação de relatórios de dados visando à maior segurança dos investimentos públicos e privados, redução da assimetria de informações e planejamento das operações privadas.

Grupos de Trabalho do Projeto-PilotoGT 1 – Sistema de Controle de Bilheteria (SCB)

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Questões em Debate: Como lidar com agentes com capacidade econômica tão distinta?

Trade-off entre qualidade dos dados (granularidade, grau de fidedignidade) e custos

Como estabelecer regras que atendam aos propósitos do SCB e ao mesmo tempo não onerem excessivamente os exibidores?

Necessária definição clara das opções técnicas existentes.

Conclusão: foram analisadas seis opções de ação, quantificadas e qualificadas, que orientarão a escolha da medida regulatória a ser adotada:

Sugestão final de regulação assimétrica: um sistema mais sofisticado para grandes exibidores; outro, declaratório, pelo site da ANCINE, para os pequenos

Grupos de Trabalho do Projeto-PilotoGT 1 – Sistema de Controle de Bilheteria (SCB)

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A implantação de novas regras de registro de agentes econômicos na ANCINE trouxe à tona o questionamento sobre os custos administrativos do registro para o regulado e o regulador. Esses agentes operam tanto no segmento de salas de exibição quanto na TV.

O GT 2 do projeto-piloto foi constituído em torno desse tema, a fim de desenvolver e aplicar uma metodologia de levantamentos de custos administrativos e, no longo prazo, servir de exemplo para outras ações e normatizações da ANCINE.

Utilização da Metodologia de Standard Cost Model ao procedimento de registro de agentes econômicos, com entrevistas dirigidas ao mercado

Grupos de Trabalho do Projeto-Piloto (cont.)GT 2 – Registro de agente econômico (IN 41)

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A IN 54 estabelece critérios para a classificação de empresa brasileira, produtora de obra audiovisual, para fins de captação de recursos incentivados federais.

Fase preliminar: relatório ex-post da norma vigente:

a criação da norma foi necessária para acessar recursos incentivados, contudo, a IN 54 é ainda: é pouco eficiente como norteadora do investimento público; não induz (deliberadamente) comportamentos economicamente

eficientes; desconsidera efeito direto ou indireto da própria norma sobre o nível

de concentração no mercado

Grupos de Trabalho do Projeto-Piloto (cont.)GT 3 – Classificação de nível de empresas produtoras (IN 54)

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Parecem persistir vetores concentracionista na captação de recursos que requerem um reexame acerca do efeito do sistema de classificação de nível (IN 54) para tal fim – há retroalimentação?

Objetivo (de interesse público) de diversificação da destinação dos recursos públicos para a produção audiovisual.

Questões em Debate: Necessidade de nova Regulação de acesso (a recursos públicos); Persistência de Informação assimétrica: incerteza quanto à

capacidade empresarial e idoneidade dos produtores

Conclusão: AIR será fundamental para a determinação da cesta de novos critérios (multi-critérios, ao contrário de mono-critério)

Grupos de Trabalho do Projeto-Piloto (cont.)GT 3 – Classificação de nível de empresas produtoras (IN 54)

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Experiência na publicação da Instrução Normativa que regula TV por Assinatura – IN 100

No processo de Consulta Pública da IN, 3 perguntas centrais subsdiárias ao texto da minuta foram endereçadas à sociedade:

Disciplinamento de reprises.

Método mais eficaz de disciplinamento da publicidade nos canais de programação.

Regras sobre transferência de obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros entre canais de programação de uma mesma empresa programadora.

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Experiência na publicação da Instrução Normativa que regula TV por Assinatura (cont.)

Foram apresentadas 687 contribuições referentes à Consulta Pública da Instrução Normativa

E ainda mais 5.328 manifestações por e-mail, acerca da Regulamentação da Lei 12.485/11, devido a campanha de uma empresa operadora de TV fechada

Principais resultados:

contribuições significativas para o aprimoramento da norma Abertura de canal com os novos agentes de mercado

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2. Estágio Atual e Próximos passos ligados à Qualidade

Regulatória

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Estágio Atual – Conclusão do Projeto-Piloto

Ao todo, 16 servidores da ANCINE participam diretamente dos trabalhos dos 3 GTs, foco no CAR – Comitê de Assuntos Regulatórios, além do conjunto dos especialistas terem integrado sucessivas oportunidades de capacitação.

Estágio atual: Convergência da expertise adquirida nos GTs. Aprofundamento do processo de capacitação e treinamento, tanto em temas

mais amplos de qualidade regulatória quanto na aplicação de ferramentas específicas, como a AIR.

Inserção da AIR na dinâmica de trabalho da agência, formalizando-se novo processo de produção de normas, em linha com a AIR.

Revisão dos precedentes internacionais específicos para o setor audiovisual:

Exemplo da experiência comparada: AIR desenvolvida pelo Ministério da Cultura britânico (Department of Culture, Media and Sport) sobre a manutenção ou não da regra de quotas para produção nacional independente no caso das novas licenças de ‘local TV broadcasters’.

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Próximos Passos

Conclusão dos trabalhos e aplicação da AIR leva em conta a submissão de RDC de AIR para a diretoria da ANCINE:

Criação de novo enquadramento conceitual normativo.

Maior necessidade de participação do quadros técnicos, notadamente do Comitê de Assuntos Regulatórios (CAR) na fase de discussão do problema a ser regulado (ex ante).

Mais amplo envolvimento da Diretoria Colegiada na fase de discussão do problema a ser regulado (ex ante).

Antecipação e ampliação da participação social, contando com mecanismos de consulta prévia para os atos regulatórios.

Emprego de ferramentas para análise ex-post das regulações editadas (estoque).

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3. Oportunidades Paralelas de Aprimoramento

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Aprimoramento Institucional e de Gestão

Reestruturação da Agência com novas superintendências, majoritariamente organizadas por processos

Alinhamento das iniciativas de qualidade regulatória aos preceitos de Governo Aberto

Criação de câmaras técnicas e ampliar os mecanismos de consulta e audiência públicas e participação social

Centralidade da LAI e eficiência no cumprimento dos ditames e prazos da lei

Adequação dos sistemas de informação da agência (SAD) às necessidades da AIR – benefício aos regulados e promoção da participação social

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Articulação e acordos institucionais

Aproximação institucional com órgãos cruciais: Anatel; CADE; SEAE/MF

Desenvolvimento de sistemática específica e intensiva em tecnologia para o monitoramento do mercado de televisão no Brasil – em parceria com a RNP e Cinemateca (que envolve referência a paradigmas internacionais – notadamente França e Reino Unido)

Participação em Grupo de Trabalho de indicadores de qualidade regulatória, em conjunto com outras agências e sob a coordenação do PRO-REG

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Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual

O PDM tem por finalidade estabelecer referências e pactuar consensos em relação aos rumos da atividade audiovisual para até o ano 2020.

Aprovado na última reunião do Conselho Superior de Cinema

Consulta Pública: 22.08.2012 à 22.12.2012 (04 meses)

Audiências e Seminários serão ainda realizados visando o aprimoramento do PDM.

Retornará ao Conselho Superior de Cinema para deliberação final.

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Utilização Consistente de Agenda Regulatória

Primeiro ciclo 2010-2011: amplo e focado no desenvolvimento da indústria

Segundo período 2012: centrado na normatização da Lei 12.485/11 e no cumprimento dos prazos de regulamentação para a entrada vigor da nova legislação para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)

Terceiro ciclo 2013-2014: reflete o amadurecimento da agência Mantém a centralidade da 12.485 no que ainda será regulamentado

Ao mesmo tempo, destaca normas do estoque regulatório que serão revistas

Traz temas paralelos de estruturação da indústria, como o da acessibilidade por pessoas com deficiência sensorial (auditivos e visuais)

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4. Agenda Regulatória2013-14

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Agenda Regulatória 2013-14 AGENDA REGULATÓRIA 2013-2014

TAG Objetivo Matéria

ACESSIBILIDADE

Estimular a universalização do acesso às obras audiovisuais, em especial as nacionais.

Regulamentação de dispositivos que permitam o acesso a bens audiovisuais por pessoas com deficiência.

CANAIS COMUNITÁRIOSLei nº 12.485/11

Estimular a diversificação da produção audiovisual nacional e o fortalecimento da produção independente e das produções regionais. 

Regulamentação do credenciamento, programação e utilização de espaços por canais de TV comunitários.

CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESA

Regular as atividades de fomento e proteção à indústria audiovisual.

Revisão dos critérios de classificação de empresas do setor audiovisual para emprego de recursos públicos federais.

COMUNICAÇÃO PÚBLICA

Estimular a universalização do acesso às obras audiovisuais, em especial as nacionais.

Regulamentação da exibição de obras produzidas com recursos públicos federais em canais educativos e estabelecimentos de ensino, após 10 anos da primeira exibição.

CONDECINE

Aumentar a competitividade da indústria audiovisual nacional.

Proposição de revisão da estrutura tributária da CONDECINE.

CUSTOS

Regular as atividades de fomento e proteção à indústria audiovisual.

Regulamentação de parâmetros de custos para projetos audiovisuais que utilizem recursos públicos federais.

DESENVOLVIMENTO

Estimular a diversificação da produção audiovisual nacional e o fortalecimento da produção independente e das produções regionais.

Regulamentação do uso de recursos públicos federais em projetos de desenvolvimento.

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Agenda Regulatória 2013-14 (cont.)

AGENDA REGULATÓRIA 2013-2014TAG Objetivo Matéria

DIREITOS

Regular as atividades de fomento e proteção à indústria audiovisual.

Regulamentação de critérios para gestão de direitos e exploração econômica de projetos audiovisuais realizados com recursos públicos federais.

DISPENSA DE CUMPRIMENTO DE COTASLei nº 12.485/11

Regular as atividades de fomento e proteção à indústria audiovisual.

Regulamentação sobre dispensa de cumprimento de obrigatoriedades de programação, distribuição e exibição de conteúdo e canais brasileiros.

FESTIVAIS

Estimular a participação das obras audiovisual de produção nacional no mercado externo. 

Regulamentação da apresentação de projetos de festivais internacionais para uso de recursos públicos federais.

FSALei nº 12.485/11

Estimular a diversificação da produção audiovisual nacional e o fortalecimento da produção independente e das produções regionais.

Estruturação e articulação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV

INVESTIMENTOS

Regular as atividades de fomento e proteção à indústria audiovisual.

Revisão da regulamentação das operações de investimento em projetos audiovisuais por meio dos mecanismos dos art. 3º e 3ºA da Lei 8.685/93 e inc. X do art. 39 da MP 2.228-1/01.

MEDIAÇÃOLei nº 12.485/11

Regular as atividades de fomento e proteção à indústria audiovisual.

Regulamentação sobre mediação de conflitos.

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Agenda Regulatória 2013-14 (cont.)AGENDA REGULATÓRIA 2013-2014

TAG Objetivo Matéria

METADADOS DE PROGRAMAÇÃOLei nº 12.485/11

Gerir o sistema de informações para o monitoramento das atividades da indústria audiovisual.

Regulamentação do envio de informações e metadados por programadoras de TV por Assinatura.

ORDEM ECONÔMICALei nº 12.485/11

Regular as atividades de fomento e proteção à indústria audiovisual.

Regulamentação da ação da ANCINE no campo da defesa da ordem econômica.

PARTICIPAÇÃO SOCIALLei nº 12.485/11

Promover a articulação dos vários elos da cadeia produtiva da indústria audiovisual nacional.

Regulamentação para criação de câmaras técnicas.

SIGILOSIDADELeis nº 12.485/11 e 12.527/11

Gerir o sistema de informações para o monitoramento das atividades da indústria audiovisual. 

Regulamentação sobre tratamento e difusão de dados sigilosos e sobre acesso à informação.

SISTEMA DE CONTROLE DE BILHETERIA - SCB

Gerir o sistema de informações para o monitoramento das atividades da indústria audiovisual.

Regulamentação para apreensão de dados de bilheteria das salas de cinema comerciais.

TACLei nº 12.485/11

Regular as atividades de fomento e proteção à indústria audiovisual.

Regulamentação sobre a tomada de compromisso de ajustamento de conduta de agentes econômicos.

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Obrigada

pela atenção!

Rosana AlcântaraSuperintendente Executiva

Tel.: 55 21 3037 6330

e-mail: [email protected]