Qualificador Profissional Comum de Técnicos, Operários e ...

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ___________________________________________________________________________________________________________________ Qualificador Profissional Comum de Técnicos, Operários e Empregados Junho de 2015 Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social 1

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Ministério do Trabalho ___________________________________________________________________________________________________________________

Qualificador Profissional Comum de Técnicos, Operários e Empregados

Junho de 2015

Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social

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1. Introdução • As qualificações profissionais reconhecidas aos trabalhadores são

registadas em carteira profissional (artigo 253, Lei do Trabalho No. 23/2007, de 1 de Agosto);

• O Qualificador Profissional é um instrumento de normação e promoção das qualificações profissionais na economia do país.

• É neste contexto que o Conselho de Ministros na sua Sessão de 2 de Junho de 2015 aprovou um novo qualificador profissional comum de técnicos, operários e empregados, como forma de assegurar a progressão dos trabalhadores em carreiras específicas.

• O Qualificador profissional Comum de Técnicos, Operários e Empregados é aplicável ao sector privado.

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2. Processo de Elaboração

O processo de elaboração do qualificador iniciou em 2011,

compreendendo as seguintes etapas:

• Levantamento e caracterização das classes/categorias profissionais para a criação do qualificador profissional comum de técnicos, operários e empregados;

• Levantamento das empresas para recolha de informação e visitas aos diferentes sectores de actividade (regiões sul, centro e norte);

• Análise de profissões e perfis profissionais, incluindo conteúdos e competências.

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2. Processo de Elaboração (Cont.)

• Identificação das habilidades profissionais necessárias para cada profissão;

• Construção de referenciais e descritores de níveis de qualificações para cada profissão associados ao currículo;

• Definição do Quadro de Carreiras Profissionais e de critérios uniformes para a avaliação profissional;

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2. Processo de Elaboração (Cont)

• Análise das profissões e perfis profissionais tendo em conta a validação das classes/categorias profissionais constantes na Classificação Nacional de Profissões de Moçambique (INE) com base nos dados recolhidos nas visitas sectoriais;

• Consulta a 116 entidades públicas e privadas das diversas macro áreas que fazem parte do qualificador - definidas na Comissão Consultiva do Trabalho;

• Acompanhamento do processo de elaboração por um comité integrando os parceiros sociais e algumas instituições do Estado (os então Ministérios da Educação, Indústria e Comércio, Energia, Turismo, Agricultura, Obras Públicas);

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4. Objectivos do Qualificador

• Facilitar os processos de recrutamento e selecção, desenvolvimento de competências e de certificação profissional;

• Uniformizar as denominações profissionais e níveis de qualificação;

• Assegurar trabalho igual em termos de complexidade e qualificações exigidas;

• Proporcionar critérios uniformes e objectivos para a avaliação profissional.

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4. Objectivos do Qualificador (cont.)

• Estimular a formação profissional dos trabalhadores e valorizar a sua experiência profissional;

• Dar aos trabalhadores perspectivas concretas de evolução profissional e consequente melhorias salariais;

• Facilitar a elaboração dos quadros de pessoal a nível das empresas;

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5. Importância do Qualificador

• Padronizar as profissões e implementar a progressão de carreiras, incluindo o nível da base de remuneração;

• Criar flexibilidade, permitindo estipular salários mínimos equilibrados, para os diferentes perfis profissionais associados a uma carteira profissional;

• Eliminar as actuais disparidades que se verificam no sistema de carreiras, nomeadamente os elementos de competência e padrões de desempenho;

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6. Composição do novo Qualificador

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Qualificador aprovado pelo Conselho de Ministros

Abarca um total de 457 profissões, sendo 33 comuns de todas as Macro Áreas e 424 profissões referentes às Macro Áreas não comuns.

O grau educacional compreende do elementar ao nível

médio.

Possui 676 níveis profissionais que variam de 1 a 5.

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7. Referenciais para a Elaboração do Qualificador

• Classificação das Profissões de Moçambique (INE/INEFP);

• Descritores de Níveis das Qualificações;

• Recomendação nº 195/2004 de Junho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a criação de Qualificadores para o desenvolvimento dos recursos humanos.

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8. Macro Áreas do Qualificador

• Agricultura, Produção Animal, Caça e Silvicultura;

• Comércio e Serviços;

• Construção Civil e Serviços Relacionados;

• Electricidade e Água;

• Indústria Extractiva;

• Indústria no geral;

• Pescas, Aquacultura e Actividades dos Serviços Relacionados;

• Serviços Financeiros;

• Telecomunicações;

• Transportes e Logística; e

• Qualificador Comum a todas as Macro Áreas de actividade

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Muito obrigado pela atenção dispensada!!!

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