Questões CESPE-2010 a 2013- AFO

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  • Questes de AFO-CESPE

    MI/2013

    A respeito do papel do Estado e da atuao do governo nas finanas pblicas, julgue os itens que se seguem.

    51 O oramento moderno, produto da evoluo do oramento pblico, consiste no demonstrativo de autorizaes do legislativo e tem como finalidade a rigidez da gesto administrativa e a reduo da despesa pblica.

    52 A elevada despesa pblica no supre a necessidade da sociedade por bens e servios, o que faz com que o setor privado, em sua eficincia, intervenha nas aes do governo, mitigando as falhas de mercado.

    53 Com a evoluo do oramento como instrumento de planejamento, ampliaram-se as atribuies econmicas governamentais voltadas para a promoo de ajustamentos na alocao de recursos, na distribuio de renda e na manuteno da estabilidade econmica.

    54 O Estado um ente ordenador da economia e garantidor dos processos de reproduo do capital.

    Acerca de oramento pblico, julgue os itens seguintes.

    55 O PPA um instrumento de programao da administrao pblica idealizado como guia plurianual para as autorizaes oramentrias anuais.

    56 O princpio da universalidade possibilita ao Legislativo impedir o Executivo de realizar qualquer operao de receita ou despesa sem prvia autorizao parlamentar.

    57 A inovao trazida pela Constituio Federal de 1988 ao oramento foi limitar a despesa pblica com pessoal ativo e inativo.

    58 O projeto de lei do plano plurianual (PPA) elaborado anualmente e encaminhado pelo presidente da Repblica ao Congresso Nacional para aprovao at o final da ltima sesso legislativa do ano.

    No que se refere a diretrizes oramentrias, oramento anual, sistema e processo de oramento e alteraes oramentrias, julgue os itens subsequentes.

    59 No universo das retificaes dos oramentos federais, estaduais e municipais, os crditos adicionais no so considerados como mecanismos de alterao ou retificao da lei do oramento anual.

    60 O teor da lei de diretrizes oramentrias compreende as metas e prioridades da administrao pblica federal, orienta a elaborao da lei oramentria anual e dispe sobre as alteraes na legislao tributria.

    61 A lei oramentria contm a discriminao da receita e da despesa, evidenciando, assim, a poltica econmico-financeira e o programa de trabalho do governo, respeitando-se os princpios da unidade, da universalidade e da anualidade.

    62 O processo oramentrio visto como autossuficiente, j que a primeira etapa do ciclo se renova

  • anualmente a partir de resultados e definies constantes de uma programao de longo prazo.

    No que se refere a oramento pblico, execuo oramentria e financeira e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens a seguir.

    63 As classificaes institucional, funcional e por programas so relevantes no plano administrativo-gerencial, pois fornecem informaes necessrias s etapas de programao, de tomada de decises, de execuo e de controle.

    64 Os crditos adicionais gerados a partir de anulao parcial ou total de dotao oramentria provocam aumento dos valores globais da lei oramentria, uma vez que envolvem somente despesas.

    65 Cabe ao Poder Legislativo exercer o controle da execuo oramentria com o objetivo de verificar a probidade da administrao, a guarda e o legal emprego dos dinheiros pblicos e o cumprimento da lei de oramento.

    66 O Poder Executivo deve aprovar a programao financeira e o cronograma de execuo mensal de desembolsos antes da aprovao da lei oramentria, conforme previsto na LRF.

    Julgue os itens subsecutivos, referentes a receitas e despesas pblicas.

    67 Restos a pagar so despesas empenhadas, mas no pagas at o dia 31 de dezembro do exerccio corrente, distinguindo-se as processadas das no processadas.

    68 As receitas correntes e as receitas de capital no devem afetar o patrimnio lquido da entidade pblica at que tenham passado pelos estgios de previso, lanamento, arrecadao e recolhimento.

    69 Receitas correntes so recursos financeiros oriundos da constituio de dvidas e da converso em espcie de bens e direitos, em situaes permitidas pela legislao.

    70 Os crditos da fazenda pblica, de natureza tributria ou no tributria, sero reconhecidos como receita do exerccio em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas oramentrias.

    Em relao a despesas pblicas, julgue os prximos itens.

    71 Os servios de dvidas a pagar, representados pelos valores referentes parcela da amortizao do principal, correo monetria, juros e outros encargos financeiros, so considerados restos a pagar.

    72 As despesas a pagar de exerccios encerrados que no foram processadas na poca prpria e os restos a pagar com prescrio interrompida so casos de despesas de exerccios anteriores.

    73 O suprimento de fundos pode ser concedido para despesas de pequeno vulto para atender despesas eventuais e com servios especiais, exceto em casos de viagens.

    Com base na Lei n.o 4.320/1964 e na LRF, julgue os seguintes itens.

    74 Uma instituio financeira estatal no pode obter emprstimos junto ao ente da Federao que a controla, mas poder adquirir no mercado ttulos da dvida pblica para atender s necessidades de investimentos de seus clientes.

  • 75 Os crditos adicionais, classificados em suplementares, especiais e extraordinrios, compreendem as autorizaes de despesa no computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Oramento.

    TJ/RR- 2012

    Acerca do papel do Estado e da atuao do governo nas finanas pblicas, julgue os itens a seguir.

    101 A lei oramentria anual dever conter orientaes sobre os seguintes aspectos relativos ao gasto pblico: formas de implementao, consoante o princpio da eficincia, responsveis pela execuo e estatsticas dos ltimos gastos desenvolvidos por elementos de despesa, com o objetivo de atender ao princpio do equilbrio.

    102 Entre os motivos que ensejam a interveno do Estado na economia inclui-se a existncia de bens pblicos e de externalidades.

    103 Ao determinar o tipo e a quantidade de bens e servios pblicos que devem ser oferecidos, bem como o valor das contribuies de cada consumidor, o governo exerce sua funo estabilizadora, mediante a aplicao de uma poltica monetria.

    104 As formas de interveno do Estado voltadas a mercados incompletos incluem a interveno na concesso de crdito de longo prazo direcionado ao financiamento dos investimentos do setor produtivo, por meio dos bancos pblicos, e a realizao direta de investimentos, por intermdio dasempresas pblicas.

    105 A lei oramentria anual consiste no instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal e da mais alta hierarquia no sistema de planejamento da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios com menos de vinte mil habitantes.

    Com relao execuo oramentria e financeira do oramento pblico no Brasil, julgue os itens seguintes.

    106 A classificao programtica comum a todos os nveis de governo, devendo ser contemplada na elaborao do oramento.

    107 Na programao e execuo oramentria e financeira de gastos oramentrios com pessoal, o Poder Judicirio estadual dever respeitar o teto mximo de 6% da receita corrente lquida do oramento do Estado.

    108 A modalidade de crdito adicional denominada crdito suplementar deve ser autorizada e aberta mediante decreto executivo.

    109 O oramento pblico fixado na Lei Oramentria Anual no determina os gastos de modo impositivo ou obrigatrio.

    110 vedada a realocao, mediante crditos suplementares, de recursos que ficarem sem despesas correspondentes decorrente de veto.

  • Julgue os prximos itens, relativos receita pblica.

    111 Os recursos tesouro so geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras.

    112 Classificam-se como receitas correntes as receitas patrimoniais obtidas com os rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicaes de disponibilidades em operaes de mercado e de outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes.

    113 No estgio da previso da receita, o Estado realiza a inscrio a dbito do contribuinte.

    A respeito de despesa pblica, julgue os itens que se seguem.

    114 Os restos a pagar no processados so vlidos at 31 de dezembro do exerccio subsequente, momento em que so automaticamente cancelados.

    115 O servidor pblico poder receber at cinco suprimentos de fundos simultaneamente, desde que esteja desenvolvendo em continuidade um mesmo projeto ou programa.

    116 Caracteriza-se como uma despesa corrente a aquisio de imveis ou de bens de capital j em utilizao.

    117 Na classificao da despesa oramentria, o grupamento denominado modalidade de aplicao empregado para identificar se os recursos sero aplicados diretamente pela unidade detentora do crdito oramentrio ou se sero transferidos, ainda que na forma de descentralizao, a outras esferas de governo, rgos ou entidades.

    TCE/ES- 2012- Auditor de controle externo- cargo 5

    A respeito da atuao do governo nas finanas pblicas e das formas de interveno da administrao na economia, julgue os seguintes itens.

    165 A oferta de bens e servios pblicos financiada basicamente por meio de impostos. Ao saber que no poder ser excludo do consumo de determinado bem pblico, o indivduo tem poucos incentivos para contribuir voluntariamente com seu financiamento, o que gera um problema denominado carona e justifica, economicamente, a necessidade de cobrana compulsria.

    166 Proibir a produo ou consumo de um bem considerado nocivo a terceiros uma forma comum de interveno da administrao pblica na economia. Segundo o Teorema de Coase, em condies ideais, esse tipo de interveno no seria necessria no caso de haver externalidades negativas, sendo suficientes, nesse caso, a definio clara dos direitos de propriedade e a possibilidade de livre negociao entre as partes afetadas pelo consumo do bem.

    167 A proviso pblica direta de bens e servios uma forma tradicional de interveno do governo no sistema econmico, sendo, economicamente, os bens pblicos definidos como os que possibilitam rivalidade e excluso de algum indivduo do consumo.

    Acerca de oramento pblico, julgue os itens de 168 a 172.

    168 A vinculao de receitas para educao, sade e segurana no pode ser considerada violao

  • do princpio da no afetao de receitas, uma vez que esses servios so a razo da existncia do Estado moderno.169 A principal funo do oramento, na sua forma tradicional, o controle poltico; em sua forma moderna, o oramento foca o planejamento.

    170 O princpio da anualidade oramentria remonta ao controle parlamentar sobre os impostos e a aplicao dos recursos pblicos.

    171 Os objetivos do oramento-programa podem ser classificados em finais e derivados, sendo os derivados representados pelo conjunto de impactos indiretos oriundos da ao governamental.172 A alocao dos recursos visa, no oramento tradicional, aquisio de meios e, no oramento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos.

    Em relao ao oramento pblico no Brasil, julgue os itens subsequentes.

    173 Em virtude da independncia dos poderes, o oramento do Poder Judicirio incorporado Lei Oramentria Anual sem que haja fixao anterior de limites para a elaborao da proposta.

    174 A classificao de receitas por categoria econmica visa permitir a identificao dos recursos em funo do seu fato gerador, sendo sempre classificadas como receitas de capital as receitas financeiras provenientes de outras pessoas de direito pblico ou privado.

    175 A Lei de Responsabilidade Fiscal prev que a Lei de Diretrizes Oramentrias disponha sobre alteraes na legislao tributria.

    176 O Sistema Integrado de Administrao Financeira (SIAFI), desenvolvido pelo Servio Federal de Processamento de Dados, processa e controla a execuo oramentria, financeira, patrimonial e contbil dos rgos da administrao pblica direta federal, suas autarquias, fundaes e empresas pblicas ou sociedades de economia mista contempladas no oramento fiscal e da seguridade social da Unio.

    177 A Conta nica do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil (BACEN), acolhe as disponibilidades financeiras da Unio e, apesar de constituir um passivo do BACEN, no possui remunerao, pois seus valores no esto disponveis para emprstimos pela autoridade monetria.

    Em relao s classificaes de receita e despesa, julgue os itens a seguir.

    178 No tendo sido processadas poca prevista, as despesas de exerccios encerrados para as quais tenha havido previso oramentria e saldo suficiente no podero ser pagas conta de exerccios anteriores, mesmo que seja respeitada a categoria econmica das despesas.

    179 A inscrio na dvida ativa, que representa fato permutativo resultante do no recebimento de um valor no prazo estabelecido, no inclui o registro de juros e atualizao monetria aplicados sobre o valor inscrito, que sero posteriormente definidos pela justia.

    180 Suprimentos de fundos correspondem s despesas que, por sua natureza ou urgncia, devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execuo oramentria, sendo vedada a concesso de suprimento para servidor que tenha ao seu cargo a guarda ou utilizao do material a adquirir, salvo quando no houver outro servidor na repartio.