Questões de Direito Constitucional (I)

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Ponto 1. Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado e Ciência Política Definições de Direito Constitucional: examina e compara. J. J. Canotilho, constitucionalista português, entende, em sua obra Direito Constitucional, a Constituição como o “estatuto jurídico do político”, político aqui no sentido de esfera pública, de instituições políticas. Discorra sobre uma conceituação do Direito Constitucional a partir desse entendimento. Direito Constitucional e Ciência Política: delimita e diferencia. O Direito Constitucional diferencia-se da Ciência Política pelo objeto de estudo. A Ciência Política diferencia-se do Direito Constitucional pelo fato de estar ausente qualquer preocupação de natureza normativa. Direito constitucional e Ciência Política equiparam-se. O objeto do Direito Constitucional é a constituição no sentido formal. Ponto 2. O Conceito de Constituição Concepção política e concepção jurídica de Constituição. Contextualiza, também. A Constituição no sentido jurídico define-se pelo conteúdo de suas normas. A noção política de Constituição foi completamente superada na atualidade. Ponto 3. O Constitucionalismo Constitucionalismo liberal e constitucionalismo social: como entender e diferenciar. Os desafios do constitucionalismo contemporâneo Tratando-se das gerações de direitos, uma nova geração substitui-se à anterior. A referência aos parâmetros constitucionais das sociedades desenvolvidas tem possibilitado a emergência da experiência democrática em sociedades periféricas. Os parâmetros constitucionais tradicionais habilitam a sociedade contemporânea a enfrentar seus desafios. Os direitos de segunda e de terceira gerações ou dimensões substituíram-se aos anteriores, superando o individualismo característico do período clássico do constitucionalismo.

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Questões sobre Direito Constitucional

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Ponto 1. Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado e Ciência Política

Definições de Direito Constitucional: examina e compara.

J. J. Canotilho, constitucionalista português, entende, em sua obra Direito Constitucional, a

Constituição como o “estatuto jurídico do político”, político aqui no sentido de esfera pública,

de instituições políticas. Discorra sobre uma conceituação do Direito Constitucional a partir

desse entendimento.

Direito Constitucional e Ciência Política: delimita e diferencia.

O Direito Constitucional diferencia-se da Ciência Política pelo objeto de estudo.

A Ciência Política diferencia-se do Direito Constitucional pelo fato de estar ausente qualquer

preocupação de natureza normativa.

Direito constitucional e Ciência Política equiparam-se.

O objeto do Direito Constitucional é a constituição no sentido formal.

Ponto 2. O Conceito de Constituição

Concepção política e concepção jurídica de Constituição. Contextualiza, também.

A Constituição no sentido jurídico define-se pelo conteúdo de suas normas.

A noção política de Constituição foi completamente superada na atualidade.

Ponto 3. O Constitucionalismo

Constitucionalismo liberal e constitucionalismo social: como entender e diferenciar.

Os desafios do constitucionalismo contemporâneo

Tratando-se das gerações de direitos, uma nova geração substitui-se à anterior.

A referência aos parâmetros constitucionais das sociedades desenvolvidas tem possibilitado a

emergência da experiência democrática em sociedades periféricas.

Os parâmetros constitucionais tradicionais habilitam a sociedade contemporânea a enfrentar

seus desafios.

Os direitos de segunda e de terceira gerações ou dimensões substituíram-se aos anteriores,

superando o individualismo característico do período clássico do constitucionalismo.