Questões de Direito Constitucional (II)

2
Ponto 4. Tipos de Constituição Tipos de Constituição: Constituições costumeiras e Constituições escritas. A Constituição inglesa, caracterizada como Constituição costumeira é incompatível com a existência de documentos constitucionais escritos. Constituição escrita e rígida é incompatível com a existência de costume constitucional. Pode um costume constitucional alterar norma de Constituição escrita? Examinar e discorrer. As Constituições rígidas são incompatíveis com a ideia de evolução necessária das Constituições, adaptando-se às novas circunstâncias da vida social. Constituição flexível possui supremacia formal. Tipos de Constituição: Constituições populares e Constituições outorgadas. Tipos de Constituição: Constituições sintéticas e Constituições analíticas. As Constituições contemporâneas são em sua grande maioria Constituições sintéticas. Tipos de Constituição: Constituições-lei e Constituições-programa. Tipos de Constituição: Constituição no sentido material e Constituição no sentido formal. Ponto 5. Poder Constituinte Poder constituinte originário: características e elementos. O poder constituinte originário tudo pode, inclusive atingir direitos adquiridos. Não há limites para o poder constituinte originário. O poder constituinte originário decorre da ordem constitucional anterior. Poder constituinte originário formal e poder constituinte originário material. O poder constituinte originário é livre e soberano? Ponto 6. Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais Eficácia das normas constitucionais: teoria tradicional e teoria moderna. Toda a norma constitucional é juridicamente eficaz? Possível demandar direito previsto na Constituição ainda carente de regulamentação? Toda a norma constitucional é autoaplicável? Nem toda a norma constitucional tem eficácia jurídica?

description

Questões sobre Direito Constitucional

Transcript of Questões de Direito Constitucional (II)

Page 1: Questões de Direito Constitucional (II)

Ponto 4. Tipos de Constituição

Tipos de Constituição: Constituições costumeiras e Constituições escritas.

A Constituição inglesa, caracterizada como Constituição costumeira é incompatível com a

existência de documentos constitucionais escritos.

Constituição escrita e rígida é incompatível com a existência de costume constitucional.

Pode um costume constitucional alterar norma de Constituição escrita? Examinar e discorrer.

As Constituições rígidas são incompatíveis com a ideia de evolução necessária das

Constituições, adaptando-se às novas circunstâncias da vida social.

Constituição flexível possui supremacia formal.

Tipos de Constituição: Constituições populares e Constituições outorgadas.

Tipos de Constituição: Constituições sintéticas e Constituições analíticas.

As Constituições contemporâneas são em sua grande maioria Constituições sintéticas.

Tipos de Constituição: Constituições-lei e Constituições-programa.

Tipos de Constituição: Constituição no sentido material e Constituição no sentido formal.

Ponto 5. Poder Constituinte

Poder constituinte originário: características e elementos.

O poder constituinte originário tudo pode, inclusive atingir direitos adquiridos.

Não há limites para o poder constituinte originário.

O poder constituinte originário decorre da ordem constitucional anterior.

Poder constituinte originário formal e poder constituinte originário material.

O poder constituinte originário é livre e soberano?

Ponto 6. Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Eficácia das normas constitucionais: teoria tradicional e teoria moderna.

Toda a norma constitucional é juridicamente eficaz?

Possível demandar direito previsto na Constituição ainda carente de regulamentação?

Toda a norma constitucional é autoaplicável?

Nem toda a norma constitucional tem eficácia jurídica?

Page 2: Questões de Direito Constitucional (II)

2

Toda norma constitucional depende de regulamentação para ter eficácia.

Não é possível demandar direito previsto na Constituição ainda carente de regulamentação.

Os direitos constitucionais independem de regulamentação para serem reclamados?

Como solucionar a hipótese de norma constitucional prescrevendo direito, carente de

regulamentação, não ter sido regulamentada? Contextualiza e fundamenta.

Fenômeno da inconstitucionalidade por omissão.

Ponto 7. A Repartição das Competências na Federação Brasileira

Sempre prevalece, em caso de incompatibilidade, a lei federal contra a lei estadual.

Lei estadual incompatível com lei federal prevalecente é sempre inconstitucional.

Lei estadual incompatível com lei federal prevalecente é sempre ilegal.

Nem sempre prevalece, em caso de incompatibilidade, a lei federal contra a lei estadual.

Competências concorrentes não-cumulativas: examina todos os aspectos da questão.

Há sempre hierarquia entre lei federal e lei estadual?

É possível delegação legislativa da União Federal para o Estado Membro.

Não há previsão de legislação municipal complementar.

Em matéria de competência concorrente não-cumulativa, cabe legislação estadual supletiva.

Em matéria de competência concorrente não-cumulativa, não cabe legislação estadual supletiva.

Não há previsão de delegação legislativa da União Federal para o Estado Membro.

As competências legislativas privativas do Estado Membro são enumeradas, enquanto que as da

União Federal são reservadas.

Lei estadual pode sempre suprir a falta de lei federal.

Lei estadual não pode suprir a falta de lei federal.

A lei federal sempre prevalece contra a lei estadual ou a lei municipal.

Legislação municipal depende sempre de prévia legislação federal ou estadual.