QUESTOES DE DIREITO DO TRABALHO

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ACADEMICOS : Neuza Maria Lourenço da Silva - RA : 2007 02833 0 Wladimir Teruel Baena - RA : 2007 01199 3 Q UESTÃO 01 – Sim, A Ação de Consignação é admitida no Direito Trabalhista, quando o empregado se recusar a receber seus direitos legais conforme dispõe o Artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho usa-se o Direito Processual Civil que disciplina o pagamento em seus Artigos 890 à 900. QUESTÃO 02 – Não é possível pactuar com empregado bancário a prestação de duas horas diárias, sob pena de nulidade, pois caracteriza pré contratação de horas extras, portanto um só salário, cabendo o direito a reclamação da hora extra. QUESTÃO 03 – Sim, quando o empregado considera seu contrato de trabalho rescindido, imputando ao empregador descumprimento de obrigação imposta por lei e cessa de imediato a prestação de serviço pode pretender receber o pagamento da do valor correspondente ao Aviso Prévio com fundamento no Artigo 487, § 4° da Consolidação das Leis do Trabalho trata-se da despedida indireta. QUESTÃO 04 – O advogado do reclamado deverá contraditar a testemunha, logo após a sua qualificação e antes de prestado o compromisso. 1

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ACADEMICOS : Neuza Maria Lourenço da Silva - RA : 2007 02833 0

Wladimir Teruel Baena - RA : 2007 01199 3

QUESTÃO 01 – Sim, A Ação de Consignação é admitida no Direito Trabalhista, quando o empregado se recusar a receber seus direitos legais conforme dispõe o Artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho usa-se o Direito Processual Civil que disciplina o pagamento em seus Artigos 890 à 900.

QUESTÃO 02 – Não é possível pactuar com empregado bancário a prestação de duas horas diárias, sob pena de nulidade, pois caracteriza pré contratação de horas extras, portanto um só salário, cabendo o direito a reclamação da hora extra.

QUESTÃO 03 – Sim, quando o empregado considera seu contrato de trabalho rescindido, imputando ao empregador descumprimento de obrigação imposta por lei e cessa de imediato a prestação de serviço pode pretender receber o pagamento da do valor correspondente ao Aviso Prévio com fundamento no Artigo 487, § 4° da Consolidação das Leis do Trabalho trata-se da despedida indireta.

QUESTÃO 04 – O advogado do reclamado deverá contraditar a testemunha, logo após a sua qualificação e antes de prestado o compromisso. Como dispõe o Artigo 405, § 4° do Código de Processo Civil.

QUESTÃO 05 – Ainda que o ganho tenha sido parcial pelo empregado o pagamento deverá ser feito integralmente pelo empregador, pois no

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processo do trabalho não existe sucumbência recíproca.

QUESTÃO 06 – Pode o empregador no uso de seu poder diretivo proceder a alteração, desde que não prejudique os empregados com contrato em vigor, nos termos do Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho e as novas normas serão validas somente para os empregados admitidos após a sua edição.

QUESTÃO 07 – Pode, visto que sua estabilidade é para o exercício de cargo sindical e não para a atividade que exerce na faculdade.

QUESTÃO 08 – Poderá o empregado cobrar o salário mínimo, pois as gorjetas integram a remuneração, mas não o salário, como dispõe o Artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.

QUESTÃO 09 – O meio processual adequado para cobrar a importância é a AÇÃO DE EXECUÇÃO, tendo em vista que o acordo celebrado constitui-se titulo executivo extrajudicial. A Ação tem seu rito previsto nos Artigos 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

QUESTÃO 10 – Os honorários advocatícios são sempre devidos pela parte sucumbente, desde que, não decorram da relação de emprego. Portanto, podem ser cobrados.

QUESTÃO 11 – Somente os eleitos para cargo de direção na entidade sindical, gozam de estabilidade. Portanto, NÃO é estável.

QUESTÃO 12 – Não, a empresa não poderá invocar a ocorrência de prescrição, conforme dispõe o Artigo 440 da Consolidação das Leis do Trabalho.

QUESTÃO 13 – Ambas as partes não podem ser consideradas confessas, devendo o Juiz resolver as questões controversas segundo as regras do ônus da prova.

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QUESTÃO 14 – Na Ação trabalhista sujeita ao processo comum, sendo dois os reclamantes, as testemunhas a serem ouvidas serão 3 (três), pois, ocorreu o litisconsórcio, que é facultativo.

QUESTÃO 15 – Como se chama o regime de trabalho em

que o empregado, sujeito a condições normais de trabalho, de modo que poderia prestar serviços 8 horas por dia, é contratado para trabalhar apenas 4

horas por dia, durante 5 dias por semana ? Quais suas implicações jurídicas? Fundamentar legalmente.

 Resposta – Trata-se do chamado regime de tempo parcial, que acarreta a proibição de prestação de horas extras (CLT, Art. 59, § 4º) e a redução da duração das férias (CLT, art. 130-A).

QUESTÃO 16 – Caso o empregador receba, de dois

diferentes sindicatos profissionais, comunicado de cobrança de contribuição sindical, ambos dizendo-se representantes dos empregados, como deverá proceder ?

 Resposta – Deverá consignar em juízo o crédito cobrado, a fim de que no processo se resolva quem é o seu legítimo credor, evitando-se o risco de pagamento incorreto.

QUESTÃO 17 – Sendo duas as empresas reclamadas, condenadas ambas solidariamente, interposto o recurso também por ambas, apenas com a alegação de ser insubsistente a condenação, diante das provas produzidas, as custas devem ser pagas por ambas ou o pagamento feito por uma favorece a outra ?

Justifique.

Resposta – As custas pagas por uma parte favorecem a outra, quando não haja pedido de exclusão da lide, até por serem elas fixadas para o processo e não por partes. Pode-se

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aplicar, por analogia, a solução da Súmula 128, III, do TST.

QUESTÃO 18 – O empregado que pede demissão pode ser readmitido na empresa antes de transcorridos 60 dias da rescisão de seu contrato de trabalho ?

Fundamente.

Resposta – Sim. A lei não proíbe a readmissão do empregado e nem fixa intervalo mínimo de tempo para que isso ocorra, como se infere, inclusive, do disposto no art. 133, I, da CLT.

QUESTÃO 19 – Pode o empregado reclamar, ao mesmo tempo, adicional de insalubridade e adicional de

periculosidade ? Por quê ?

Resposta – Sim. A lei não impede que sejam deduzidos cumulativamente os pedidos. O que não pode haver, em princípio, é o pagamento de ambos os adicionais, cabendo ao empregado optar pelo que lhe for mais favorável

QUESTÃO 20 – O empregado, contratado por 90 dias, após 50 dias de trabalho, afasta-se por dez dias, em virtude de licença médica, voltando, após, ao trabalho. Caso o empregador deseje rescindir o contrato no prazo ajustado, deverá fazer isso após 30 dias do retorno do

empregado ou após 40 dias desse retorno ? Por quê ?

Resposta – O período de suspensão ou de interrupção do contrato não é, em regra, deduzido do prazo do contrato. Logo, a rescisão deve ocorrer após 30 dias do retorno do empregado ao trabalho.

QUESTÃO 21 – É obrigatório o registro do empregado no período de experiência do contrato de trabalho ?

Justifique.

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Resposta – Sim. Não existe prazo de experiência sem registro do contrato de trabalho.

QUESTÃO 22 – O caseiro de residência de veraneio, trabalhando como empregado, embora sem registro formal do contrato de trabalho, sendo dispensado sem justa causa e cobrando judicialmente seus direitos, deve ser contemplado também com o pagamento da

multa de 40% do FGTS ? Fundamentar a resposta.

Resposta – Não, pois o caseiro é tratado como empregado doméstico, o qual não tem direito assegurado por lei ao FGTS.

QUESTÃO 23 – É correto afirmar, diante da regra do Art. 29, caput, da CLT, que o contrato de trabalho é

contrato do tipo solene? Por quê ?

Resposta – Não. O registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado é decorrência da existência do contrato e não condição para que o contrato exista.

QUESTÃO 24 – O paradigma apontado pelo empregado em ação trabalhista pode, em princípio, ser ouvido como

testemunha ? Por quê ?

Resposta – Sim, pois não existe nenhum impedimento legal a que seja o paradigma indicado como testemunha. Apenas se verificado, concretamente, algum óbice é que seu depoimento, como testemunha, não poderá ser tomado.

QUESTÃO 25 – O empregado que, em reconvenção, é condenado a restituir certo valor à empresa, está a realizar depósito recursal, caso pretenda impugnar a

decisão ? Fundamentar.

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Resposta – Não. O depósito recursal não é exigível do empregado, mesmo quando condenado em ação trabalhista.

QUESTÃO 26 – É de imediato recorrível, por meio de recurso de revista, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que, ao julgar recurso ordinário, reforma, diante das especificidades do caso concreto, sentença que havia considerado o reclamante parte ilegítima, determinando prolação de nova sentença pelo juízo de

primeiro grau ? Fundamentar legalmente.

Resposta – Não, pois se trata de decisão interlocutória, não recorrível de imediato, nos termos dos art. 893, § 1º, da CLT, e Súmula 214, do TST.

QUESTÃO 27 – Em dissídio individual em que se discutia a ocorrência de justa causa pelo cometimento de ato de improbidade, a Reclamada de ato de improbidade, a Reclamada fez-se de ato de improbidade, a Reclamada fez-se representar por preposto devidamente credenciado (auxiliar de departamento pessoal), que tinha amplo conhecimento dos fatos.

O Magistrado, todavia, entendeu que, em tais hipóteses, o depoimento pessoal teria de ser prestado, obrigatoriamente, por Gerente ou Diretor. Considerou, pois, a Reclamada, confessa quanto à matéria de fato.

O procedimento do Juízo está correto ?

Fundamente a resposta.

Resposta – Não. O Art. 843, par. 1º. da CLT,  faculta, de forma expressa a representação, tal como o fez a Reclamada.

QUESTÃO 28 – Determinada empresa, ao ser executada, revelou-se insolvente. O Juízo promoveu a desconsideração da personalidade jurídica e efetivou a chamada penhora “on line”, bloqueando integralmente os ativos de conta bancária específica em que um dos sócios recebia apenas proventos de sua aposentadoria.

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Tal penhora tem amparo legal ? Fundamente a resposta.

Resposta – Não. Trata-se de bem absolutamente impenhorável, consoante dispõe o art. 649,  incisos IV e VII , do C.P.C. (será considerada correta a resposta que aludir a um único dos incisos).

QUESTÃO 29 – Em dissídio individual plúrimo, grupo de empregados da empresa sediada em São Paulo apresentam reclamatória nesta Capital, postulando adicional de periculosidade. Argumentando com o princípio da economia processual, seus colegas da Filial de Santos resolveram promover cumulação subjetiva para a postulação de horas extras laboradas aos sábados e domingos. Tal situação processual é

possível ? Fundamente a resposta.

Resposta – Não, ante a absoluta inexistência de identidade de matéria ( CLT, art. 842).

QUESTÃO 30 – A Reclamada teve, em primeira audiência, rejeitada a argüição de exceção de incompetência em razão do lugar. Como apresentara também a defesa de mérito, foi esta recebida, e adiada a audiência para instrução.

A Reclamada entendeu ser necessário interpor, desde logo, no prazo de 8 (oito) dias, Recurso Ordinário, suscitando a questão da incompetência ex ratione loci.

É acertada tal providência processual ?

Fundamente a resposta.

Resposta – Não. Tal matéria não é recorrível de imediato,  ante os termos claros do Art. 799, par. 2º. da CLT.

QUESTÃO 31 – Pode o empregado reclamar, ao mesmo tempo, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade ? Por quê ?

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Resposta – Sim. A lei não impede que sejam deduzidos cumulativamente os pedidos. O que não pode haver, em princípio, é o pagamento de ambos os adicionais, cabendo ao empregado optar pelo que lhe for mais favorável

QUESTÃO 32 – Dias após encerrada a instrução processual, sem qualquer protesto, a parte Reclamada junta documentos (Ficha de Registro e Cartões-Ponto). A juntada foi aceita e não se abriu vista ao Reclamante. A ação foi julgada improcedente, sendo inteiramente fundamentada em suposta prova contida nos referidos documentos. Foi acertada tal deliberação do Juízo ? Fundamente a resposta.

Resposta – A decisão judicial foi  equivocada : em primeiro lugar, porque a juntada de documentos foi intempestiva, ficando preclusa a matéria sobre a qual versava. Ademais, violaram-se, flagrantemente,  os princípios do contraditório e da ampla defesa ( C.F., art. 5º., “LV”, bem como o art. 398 do CPC).

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Prof. Gleibe Pretti 18.02.2010

Questões dissertativas para estudar

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QUESTÃO 01 – A ação de consignação em pagamento é compatível com o processo do trabalho ? Explicar.

Resposta – Sim. Existe omissão e compatibilidade da ação indicada com os princípios do processo do trabalho, na forma do art. 769, da CLT.

QUESTÃO 02 – É possível pactuar-se com o empregado bancário, sujeito a jornada de seis horas de trabalho, a prestação de duas horas extras por dia, mediante acordo feito no momento da celebração do contrato de trabalho ?

Resposta – A prática é nula, caracterizando a chamada pré-contratação de horas extras. Dela decorre que o valor do salário e das horas extras remunera apenas a jornada normal de trabalho, sendo ainda devido o pagamento das duas horas extras contratadas, com adicional. 

QUESTÃO 03 – Caso o empregado considere seu contrato de trabalho rescindido, imputando ao empregador descumprimento de obrigação imposta por lei e cessando, de imediato, a prestação de serviço, pode ainda pretender receber o pagamento de valor correspondente ao aviso prévio ?

Resposta – Sim. Trata-se de despedida indireta, sendo devido, pelo empregador, o pagamento de aviso prévio, como explicitado pelo Art. 487, § 4º, da CLT.

QUESTÃO 04 – Em audiência de instrução, pretendendo o reclamante ouvir, como testemunha, pessoa com a qual mantém laços

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de amizade íntima, o que deverá fazer o advogado do reclamado e em que momento deverá manifestar-se ?

Resposta – Deverá o advogado do reclamado contraditar a testemunha, logo após a sua qualificação e antes de prestado o compromisso.

QUESTÃO 05 – A quem cabe pagar as custas quando a ação trabalhista ajuizada pelo empregado em face do empregador é julgada parcialmente procedente ? Justifique sua resposta.

Resposta – As custas devem ser pagas apenas pelo empregador, pois no processo do trabalho não há sucumbência recíproca. Acolhido algum pedido, vencido é o empregador, que arca integralmente com as custas processuais.

QUESTÃO 06 – É possível alterar norma interna da empresa que estabelece até 15 minutos de tolerância em relação ao horário de trabalho, a fim de estabelecer padrão mais rigoroso, de tolerância de somente 10 minutos, tendo em conta o que dispõe o Art. 58, § 1o, da CLT ? Justifique sua resposta.

Resposta – Sim. O empregador, como titular do poder diretivo, pode estabelecer os parâmetros para a prestação de serviço, observadas as regras mínimas sobre proteção do trabalho. A alteração das condições de trabalho, no entanto, não pode prejudicar os empregados com contrato em vigor, nos termos do art. 468, da CLT. Assim, as novas regras aplicam-se apenas aos empregados

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admitidos depois de sua edição, permanecendo os empregados admitidos antes sujeitos aos antigos critérios, mais tolerantes, nos termos da Súmula 51, do Tribunal Superior do Trabalho.

QUESTÃO 07 – Advogado empregado, eleito dirigente do Sindicato dos Advogados, pode ser dispensado sem justa causa da Faculdade de Direito em que, como professor, leciona prática forense ? Por quê ?

Resposta – Sim, pois a estabilidade relacionada com exercício de cargo sindical favorece apenas o trabalhador que exerce a atividade respectiva na empresa.

QUESTÃO 08 – O empregado que, contratado como garçom, recebe mensalmente gorjetas em montante correspondente a não menos do que R$ 1.000,00 pode ainda cobrar de seu empregador o pagamento do salário mínimo ? Justifique sua resposta.

Resposta – Sim. As gorjetas integram a remuneração, mas não o salário. Este é sempre devido pelo empregador, garantido o pagamento pelo menos do salário mínimo.

QUESTÃO 09 – Qual o meio processual adequado para cobrar importância cujo pagamento está previsto em acordo celebrado perante comissão de conciliação instituída no âmbito da categoria profissional do empregado ?

Resposta – O acordo celebrado perante comissão de conciliação constitui título executivo extrajudicial. O meio adequado para cobrar a importância nele prevista corresponde à ação

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de execução, a ser processada nos termos dos Artigos 876 e seguintes da CLT.

QUESTÃO 10 – Em ação proposta por um sindicato de empregados em face de outro sindicato de empregados, envolvendo disputa a respeito da representação da categoria, o sindicato vencido pode ser condenado, segundo o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no pagamento de honorários advocatícios ? Fundamentar.

Resposta – Sim. De acordo com a Instrução Normativa n. 27, nas ações de competência da Justiça do Trabalho que não decorram da relação de emprego, como é o caso da hipótese levantada na questão, os honorários advocatícios são devidos pela parte sucumbente.

QUESTÃO 11 – Empregado nomeado chefe de delegacia sindical no interior do Estado, na forma do art. 517, § 2º, da CLT, tem estabilidade no emprego ? Por que ?

Resposta – Não. A estabilidade sindical abrange apenas os dirigentes do sindicato eleitos para cargo de direção na entidade sindical.

QUESTÃO 12 – José, logo que completou 16 anos de idade, é admitido como empregado em 2001. Um ano depois, em 2002, é dispensado. Caso venha a ajuizar sua ação apenas no início de 2005, pode a empresa invocar, com sucesso, a ocorrência de prescrição ?

Resposta – Não, embora o prazo de prescrição, após extinto o contrato de trabalho, seja de

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dois anos, não corre prescrição em prejuízo de menor, nos termos do art. 440, da CLT.

QUESTÃO 13 – Se, depois de apresentada a defesa, é adiada a audiência, sendo que ambas as partes, reclamante e reclamado, deixam de comparecer à audiência em prosseguimento, em que deveriam depor, sob expressa cominação de confissão em caso de ausência, como deverá o juiz resolver as questões controvertidas a respeito dos fatos ?

Resposta – Não há como considerarem-se ambas as partes confessas. Assim, a ausência de ambas as partes faz com que tenha o juiz de resolver as questões de fato controvertidas aplicando as regras sobre ônus da prova.

QUESTÃO 14 – Sendo dois os reclamantes em ação trabalhista sujeita ao procedimento comum, quantas testemunhas cada um deles poderá ouvir ? Justifique.

Resposta – O litisconsórcio ativo é facultativo. Aceitando-se a formação do litisconsórcio, os reclamantes sujeitam-se ao limite legal de três testemunhas ao todo.

QUESTÃO 15 – Como se chama o regime de trabalho em que o empregado, sujeito a condições normais de trabalho, de modo que poderia prestar serviços 8 horas por dia, é contratado para trabalhar apenas 4 horas por dia, durante 5 dias por semana ? Quais suas implicações jurídicas ? Fundamentar legalmente.

Resposta – Trata-se do chamado regime de tempo parcial, que acarreta a proibição de prestação

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de horas extras (CLT, art. 59, § 4º) e a redução da duração das férias (CLT, art. 130-A).

QUESTÃO 16 – Caso o empregador receba, de dois diferentes sindicatos profissionais, comunicado de cobrança de contribuição sindical, ambos dizendo-se representantes dos empregados, como deverá proceder ?

Resposta – Deverá consignar em juízo o crédito cobrado, a fim de que no processo se resolva quem é o seu legítimo credor, evitando-se o risco de pagamento incorreto.

QUESTÃO 17 – Sendo duas as empresas reclamadas, condenadas ambas solidariamente, interposto o recurso também por ambas, apenas com a alegação de ser insubsistente a condenação, diante das provas produzidas, as custas devem ser pagas por ambas ou o pagamento feito por uma favorece a outra ? Justifique.

Resposta – As custas pagas por uma parte favorecem a outra, quando não haja pedido de exclusão da lide, até por serem elas fixadas para o processo e não por partes. Pode-se aplicar, por analogia, a solução da Súmula 128, III, do TST.

QUESTÃO 18 – O empregado que pede demissão pode ser readmitido na empresa antes de transcorridos 60 dias da rescisão de seu contrato de trabalho ? Fundamente.

Resposta – Sim. A lei não proíbe a readmissão do empregado e nem fixa intervalo mínimo de

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tempo para que isso ocorra, como se infere, inclusive, do disposto no art. 133, I, da CLT.

QUESTÃO 19 – Pode o empregado reclamar, ao mesmo tempo, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade ? Por quê ?

Resposta – Sim. A lei não impede que sejam deduzidos cumulativamente os pedidos. O que não pode haver, em princípio, é o pagamento de ambos os adicionais, cabendo ao empregado optar pelo que lhe for mais favorável

QUESTÃO 20 – O empregado, contratado por 90 dias, após 50 dias de trabalho, afasta-se por dez dias, em virtude de licença médica, voltando, após, ao trabalho. Caso o empregador deseje rescindir o contrato no prazo ajustado, deverá fazer isso após 30 dias do retorno do empregado ou após 40 dias desse retorno ? Por quê ?

Resposta – O período de suspensão ou de interrupção do contrato não é, em regra, deduzido do prazo do contrato. Logo, a rescisão deve ocorrer após 30 dias do retorno do empregado ao trabalho.

QUESTÃO 21 – É obrigatório o registro do empregado no período de experiência do contrato de trabalho ?

Justifique.

Resposta – Sim. Não existe prazo de experiência sem registro do contrato de trabalho.

QUESTÃO 22 – O caseiro de residência de veraneio, trabalhando como empregado, embora sem

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registro formal do contrato de trabalho, sendo dispensado sem justa causa e cobrando judicialmente seus direitos, deve ser contemplado também com o pagamento da multa de 40% do FGTS ? Fundamentar a resposta.

Resposta – Não, pois o caseiro é tratado como empregado doméstico, o qual não tem direito assegurado por lei ao FGTS.

QUESTÃO 23 – É correto afirmar, diante da regra do art. 29, caput, da CLT, que o contrato de trabalho é contrato do tipo solene ? Por quê ?

Resposta – Não. O registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado é decorrência da existência do contrato e não condição para que o contrato exista.

QUESTÃO 24 – O paradigma apontado pelo empregado em ação trabalhista pode, em princípio, ser ouvido como testemunha ? Por quê ?

Resposta – Sim, pois não existe nenhum impedimento lega a que seja o paradigma indicado como testemunha. Apenas se verificado, concretamente, algum óbice é que seu depoimento, como testemunha, não poderá ser tomado.

QUESTÃO 25 – O empregado que, em reconvenção, é condenado a restituir certo valor à empresa, está obrigado a realizar depósito recursal, caso pretenda impugnar a decisão ? Fundamentar.

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Resposta – Não. O depósito recursal não é exigível do empregado, mesmo quando condenado em ação trabalhista.

QUESTÃO 26 – É de imediato recorrível, por meio de recurso de revista, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que, ao julgar recurso ordinário, reforma, diante das especificidades do caso concreto, sentença que havia considerado o reclamante parte ilegítima, determinando prolação de nova sentença pelo juízo de primeiro grau ? Fundamentar legalmente.

Resposta – Não, pois se trata de decisão interlocutória, não recorrível de imediato, nos termos dos art. 893, § 1º, da CLT, e Súmula 214, do TST.

QUESTÃO 27 – Em dissídio individual em que se discutia a ocorrência de justa causa pelo cometimento de ato de improbidade, a Reclamada fez-se representar por preposto devidamente credenciado (auxiliar de departamento pessoal), que tinha amplo conhecimento dos fatos. O magistrado, todavia, entendeu que, em tais hipóteses, o depoimento pessoal teria de ser prestado, obrigatoriamente, por Gerente ou Diretor. Considerou, pois, a Reclamada, confessa quanto à matéria de fato. O procedimento do Juízo está correto ? Fundamente a resposta.

Resposta – Não. O art. 843, par. 1º. da CLT,  faculta, de forma expressa a representação, tal como o fez a Reclamada.

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QUESTÃO 28 – Determinada empresa, ao ser executada, revelou-se insolvente. O Juízo promoveu a desconsideração da personalidade jurídica e efetivou a chamada penhora “on line”, bloqueando integralmente os ativos de conta bancária específica em que um dos sócios recebia apenas proventos de sua aposentadoria. Tal penhora tem amparo legal ? Fundamente a resposta.

Resposta – Não. Trata-se de bem absolutamente impenhorável, consoante dispõe o art. 649,  incisos IV e VII , do C.P.C. (será considerada correta a resposta que aludir a um único dos incisos).

QUESTÃO 29 – Em dissídio individual plúrimo, grupo de empregados da empresa sediada em São Paulo apresentam reclamatória nesta Capital, postulando adicional de periculosidade. Argumentando com o princípio da economia processual, seus colegas da Filial de Santos resolveram promover cumulação subjetiva para a postulação de horas extras laboradas aos sábados e domingos. Tal situação processual é possível ? Fundamente a resposta.

Resposta – Não, ante a absoluta inexistência de identidade de matéria ( CLT, art. 842).

QUESTÃO 30 – A Reclamada teve, em primeira audiência, rejeitada a argüição de exceção de incompetência em razão do lugar. Como apresentara também a defesa de mérito, foi esta recebida, e adiada a audiência para instrução. A Reclamada entendeu ser

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necessário interpor, desde logo, no prazo de 8 (oito) dias, Recurso Ordinário, suscitando a questão da incompetência ex ratione loci. É acertada tal providência processual ? Fundamente a resposta.

Resposta – Não. Tal matéria não é recorrível de imediato,  ante os termos claros do art. 799, par. 2º. da CLT.

QUESTÃO 31 – Dias após encerrada a instrução processual, sem qualquer protesto, a parte Reclamada junta documentos (Ficha de Registro e Cartões-Ponto). A juntada foi aceita e não se abriu vista ao Reclamante. A ação foi julgada improcedente, sendo inteiramente fundamentada em suposta prova contida nos referidos documentos. Foi acertada tal deliberação do Juízo ? Fundamente a resposta.

Resposta – A decisão judicial foi  equivocada : em primeiro lugar, porque a juntada de documentos foi intempestiva, ficando preclusa a matéria sobre a qual versava. Ademais, violaram-se, flagrantemente,  os princípios do contraditório e da ampla defesa ( C.F., art. 5º., “LV”, bem como o art. 398 do CPC).

QUESTÃO 32 – Uma entidade filantrópica figurou como reclamada em reclamação trabalhista movida por um ex-empregado e obteve o benefício da assistência judiciária gratuita deferido pelo juiz. Após a instrução processual, o juiz proferiu sentença, julgando

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procedente o pedido formulado pelo reclamante na inicial, tendo o valor da condenação alcançado o montante de R$ 9.500,00. Nessa situação hipotética, caso a entidade filantrópica tenha interesse em interpor recurso  ordinário contra a sentença proferida pelo juiz, ela deve proceder ao recolhimento do depósito recursal ? Justifique a resposta.

Resposta – A assistência judiciária gratuita concedida a entidade filantrópica limita-se às despesas do processo, como custas processuais, mas não contempla o depósito recursal, conforme art. 3.º da Lei 1.060/1950. O depósito recursal possui natureza de garantia de uma futura execução, conforme disposto no art. 899, § 1.º, da CLT, e não, natureza de custas processuais. Logo, existe a obrigatoriedade de efetuar o depósito recursal, sob pena de deserção.

QUESTÃO 33 – Maria, empregada da empresa Fogo Dourado Ltda., recebeu aviso prévio indenizado, em 12/6/2009, na forma estipulada na CLT. Em 14/6/2009, ela recebeu exames laboratoriais que comprovavam sua gravidez e, no dia seguinte, apresentou os exames no setor de pessoal da empresa, solicitando que lhe fosse garantida estabilidade. A empresa negou o pedido, por entender que a gravidez, nos trinta dias seguintes ao aviso prévio indenizado, não gera direito à estabilidade, uma vez que a rescisão se opera automaticamente na data da dispensa, sendo a previsão legal do período de trinta dias mera ficção jurídica.

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Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se Maria faz jus à estabilidade provisória, indicando se é possível a interposição de alguma medida judicial no caso.

Resposta – Cabe reclamação para o fim de reintegrar a empregada.

Deve-se suscitar, obrigatoriamente, o disposto no Art. 10, inciso II, “b”, da ADCT : “Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7.º, I, da Constituição : II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa : b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” Portanto, a estabilidade da gestante, prevista no Artigo 10, II, alínea b, da Constituição Federal, exige, para sua plena configuração, que a empregada esteja grávida na data da imotivada dispensa do emprego, ou seja, a estabilidade decorre do fato da própria gravidez.

Por outro lado, para completar este raciocínio, o(a) examinando(a) deverá, obrigatoriamente, afirmar que a extinção do contrato de trabalho torna-se efetiva somente após a expiração do aviso prévio, motivo pelo qual se considera que a gravidez de Maria ocorreu no período de vigência do contrato de trabalho.

Afasta-se, assim, a tese de que o período de aviso prévio é mera ficção jurídica.

Neste sentido, inclusive, as OJs n.º 82 e 83, do TST : “82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997).

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A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado”; “83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997). A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1.º, da CLT.”

Precedente do TST: RR - 171/2005-004-12-00, Sexta Turma, DEJT - 28/08/2009, Min. Horácio Pires.

QUESTÃO 34 – A microempresa Alfa foi demandada por Antônio, demitido por justa causa dois meses antes. Na audiência de julgamento, não obstante terem sido preenchidas, na carta de preposição, as formalidades legais e ter o advogado de Alfa arguido que o preposto era conhecedor dos fatos, o juiz não aceitou a presença do preposto enviado por Alfa, sob o argumento de que ele não possuía vínculo trabalhista com a empregadora, e aplicou a pena de confissão. Considerando a situação hipotética acima apresentada, informe, à luz da legislação aplicável na espécie e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, se o juiz agiu corretamente. Apresente os argumentos necessários à melhor interpretação do caso concreto.

Resposta – Espera-se que o(a) examinando(a) interprete o disposto no art. 843, §1.º, da CLT (“É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente”) em consonância com o art. 54 da Lei

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Complementar n.º 123/2006 (“É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário”).

Por último, deve citar, obrigatoriamente, a nova redação da Súmula n.º 377 do TST: “PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) – Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008.

Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1.º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006”. Dessa forma, o juiz não agiu com acerto, em razão de ter negado vigência ao art. 54 da LC n.º 123/06, que institui o Estatuto Nacional de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte.

Para tanto, espera-se, apenas, que o(a) examinando(a) afirme que, sendo Alfa considerada microempresa nos termos da LC n.º 123/06, o preposto não necessita possuir vínculo trabalhista, nos termos do Art. 54.

Espera-se que cite, também, a Súmula n.º 377 do TST, com a nova redação.

QUESTÃO 35 – Considere que, em uma reclamação trabalhista, o juiz tenha concedido, na sentença, a antecipação da tutela e que o

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advogado da empresa reclamada tenha interposto recurso ordinário contra essa decisão. Nessa situação, caso se objetive a concessão do efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, que providência deve ser tomada ? Fundamente sua resposta com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Resposta – O advogado deverá mover uma ação cautelar, apresentando os fundamentos necessários para pedir que seja aplicado o efeito suspensivo ao recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso, conforme entendimento pacificado no TST, por intermédio da Súmula 414, I.

QUESTÃO 36 – Em processo trabalhista, para comprovar que as verbas pleiteadas na inicial já estavam devidamente quitadas, a empresa reclamada apresentou, em fase de contestação, cópia simples de vários documentos, cuja autenticidade foi atestada por certidão emitida pelo advogado da empresa. O advogado do reclamante, em réplica, argumentou que o advogado não possui poderes para apresentar, no processo, certidões de autenticidade de cópias. Nessa situação hipotética, as cópias simples juntadas na contestação podem ser analisadas pelo juiz como prova no processo ? Justifique sua resposta.

Resposta – As cópias simples podem ser analisadas como prova, no processo, pelo juiz. O art. 830 da CLT foi recentemente modificado pela Lei n.º 11.925, de 17 de abril de 2009, garantindo

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ao advogado o poder de declarar autênticas as cópias simples juntadas ao processo como prova do alegado. Logo, se existe uma certidão nos autos emitida pelo advogado declarando a autenticidade das cópias, estas devem ser consideradas válidas. Ademais, o parágrafo único do art. 830 da CLT dispõe que, em caso de impugnação específica de autenticidade da cópia, a parte deve providenciar os originais para conferência no cartório da vara, ou apresentar as cópias devidamente autenticadas. Porém, no problema apresentado, o argumento não foi este, mas o de que o advogado não possuía poderes para declarar a autenticidade das cópias, tendo sido este poder concedido com a alteração do art. 830 da CLT.

QUESTÃO 37 – Manuel, empregado da empresa Super Boa Ltda., após criticar seu superior hierárquico de forma contundente e com uso de expressões depreciativas, foi advertido por escrito. Tendo Manuel se recusado a assinar a referida penalidade, ele foi dispensado, por justa causa, da empresa, sob o argumento de prática de falta grave, por ato de indisciplina.

Na situação hipotética apresentada, foi correta a decisão da empresa de dispensar o empregado por justa causa ? Fundamente sua resposta.

Resposta – Não foi correta a decisão da Empresa. A dispensa por justa causa depende da prática de falta grave prevista de forma taxativa na Legislação. A recusa do empregado em assinar a advertência é seu direito e não se configura falta grave. De fato, a infração laboral

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caracterizadora da falta grave caracteriza-se como comportamento do trabalhador que prejudique o cumprimento de suas obrigações contratuais trabalhistas. Como a ausência de assinatura do empregado não configurou falta grave, houve duplicidade de punição (bis in idem).

QUESTÃO 38 – Geraldo é gerente de vendas em uma sapataria e recebe, além do salário e das horas extras trabalhadas, um adicional pela função que exerce. Entretanto, no demonstrativo de pagamento entregue a Geraldo todos os meses, não há discriminação das verbas remuneratórias, sendo todas elas englobadas sob o título de salário. Considerando a situação hipotética apresentada, caracterize a forma de remuneração paga a Geraldo, explicitando, com a devida fundamentação jurídica, se ela é admitida no âmbito do direito do trabalho.

Resposta – Considera-se como salário complessivo aquele que pretende abranger várias verbas salariais, englobadamente; todos os pagamentos devidos pelo empregador devem ser claramente descritos nos recibos de pagamento, sob pena de configuração de salário complessivo, o que é repudiado pelo direito do trabalho, de modo que é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas nos demonstrativos de pagamento (Súmula 91/TST); É forma de remuneração que

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possibilita a fraude aos direitos trabalhistas, porque a indiscriminação das parcelas salariais não permite concluir se foram elas efetivamente pagas, podendo dar ensejo a renúncia prévia a direitos na fórmula de salário conjunto (art. 9.º da CLT).

QUESTÃO 39 – Tereza, admitida, no ano de 1999, em uma empresa, para o exercício de atividades de serviços gerais de limpeza, foi dispensada em 2006. Em março do ano seguinte, ajuizou reclamação trabalhista na 5.ª Vara do Trabalho de São Paulo, pleiteando adicional de insalubridade. A empregadora demonstrou que o Ministério do Trabalho e Emprego não classificava a referida atividade como insalubre. O juiz do trabalho acolheu o pedido formulado pela reclamante e condenou a reclamada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo — 40% sobre o salário mínimo da região —, nos termos da NR 15 da Portaria n.º 3.214/1978 do MTE. O TRT da 2.ª Região confirmou a sentença por entender que o laudo pericial havia demonstrado que a empregada, ao fazer a limpeza dos 11 banheiros do escritório e da área de produção da empresa, manuseava, sem qualquer equipamento de proteção, agentes biológicos nocivos à saúde, resíduos equiparáveis ao lixo urbano, sendo este fundamento suficiente, por si só, para a procedência da reclamação.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, com base no entendimento atual do TST, se é devido à

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empregada o pagamento do adicional de insalubridade em face da constatação do laudo pericial, independentemente da classificação de tal atividade como insalubre pelo MTE.

Resposta – A Orientação Jurisprudencial n.º 4 da SDI-1 do TST diz que “I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”.

Até por que "II — a limpeza de residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho (ex-OJ n.º 170 da SDI-1 inserida em 8.11.00)”;

Em se tratando de mera limpeza e recolhimento de lixo doméstico em banheiros do escritório e da área de produção da empresa, o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo contraria o item II da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1.

QUESTÃO 40 – Considere que Maria, ao descobrir-se grávida, tenha utilizado as dependências do hospital onde trabalha como auxiliar de enfermagem, para interromper a gravidez e, em decorrência do fato, tenha sido processada e julgada por aborto criminoso. Nessa

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situação, com base no que prevê a CLT, caracteriza-se hipótese de suspensão de contrato de trabalho ou de interrupção do contrato de trabalho ? Fundamente sua resposta.

Resposta – Segundo Sérgio Pinto Martins (Direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 24ª ed., 2008, p. 317), o aborto quando não-criminoso é hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois conta-se o tempo de serviço para todos os efeitos. Por sua vez, na hipótese de aborto criminoso, haverá a suspensão do contrato de trabalho, pois nenhum efeito gerará para a empregada.

QUESTÃO 41 – João, em razão de acidente de trabalho, ficou afastado por mais de 15 dias de suas atividades, passando a receber o auxílio-doença acidentário. Após encerramento do gozo do auxílio-acidente, João teria direito a estabilidade provisória pelo período de 12 meses. Entretanto, a empresa, no curso da referida estabilidade, despediu-o imotivadamente.

Passados 18 meses do decurso do período de estabilidade, o empregado ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando o percebimento dos salários referentes ao período compreendido entre a data da despedida e a do ajuizamento da ação, bem como sua reintegração no cargo antes ocupado.

Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, à seguinte pergunta : João tem direito ao recebimento dos salários relativos ao

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período descrito, assim como o de ser reintegrado ao cargo antes ocupado ?

Resposta – O art. 118 da Lei n.º 8.213/91 cuida da estabilidade provisória do empregado que sofre acidente do trabalho, garantindo-lhe a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio doença, mas não dispõe quanto à medida a ser tomada pelo empregado no caso de inobservância por parte do empregador. A demora no ajuizamento da ação trabalhista não retira a garantia constitucional de o reclamante, dentro do biênio prescricional, buscar o direito ao percebimento dos valores referentes ao período da estabilidade provisória. A Súmula 396, item I, do TST diz que "exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego". Neste sentido tem sido o entendimento do TST (E-RR-788063/2001, Rel. Min. Horácio Sena Pires, DJ 14/12/2007).

QUESTÃO 42 – Maria, contratada como auxiliar de almoxarifado do Banco Brasileiro, trabalhou no departamento de telecomunicação, recebendo e expedindo materiais e atendendo às solicitações de material para manutenção de equipamentos das agências bancárias. Sua jornada de trabalho era de oito horas diárias. Ao final do contrato de trabalho, Maria ingressou com reclamação trabalhista na qual pleiteava a percepção da 7.a e da 8.a hora

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como extras, sob o argumento de que era bancária, razão pela qual sua jornada de trabalho não poderia ser superior a seis horas diárias. O banco contestou a ação, alegando que a empregada não desenvolvia a atividade-fim da instituição e que somente fariam jus à jornada especial os bancários e empregados que exercessem atividades de limpeza e de portaria. Na situação hipotética apresentada, são devidas horas extras a Maria, ainda que não tenha ela exercido atividade típica de bancária ? Fundamente sua resposta.

Resposta – Os empregados de bancos são considerados bancários, independentemente da atividade desenvolvida.

A leitura que se deve fazer do art. 226, caput, da CLT é a de que ele traz elenco meramente exemplificativo, pelo que se permite albergar no conceito de bancário, para efeito de fixação de jornada diária de trabalho de seis horas, não só os que exercem as funções expressamente mencionadas, mas todo trabalhador de instituição bancária; O bancário que não exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, tem jornada de trabalho diária de 06 (seis) horas (art. 224, caput e § 2.º, da CLT); Só não serão considerados bancários os empregados integrantes de categoria profissional diferenciada, cuja definição e classificação são feitas em lei, e por estas serão regidas (Súmula 117/TST); Maria, por não integrar categoria profissional diferenciada nem exercer atividade de confiança terá direito às horas que excederem a sexta diária, sendo

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enquadrada, portanto, como bancária (Art. 226, caput, da CLT).

QUESTÃO 43 – Antônio, auxiliar técnico da Companhia de Águas do estado de São Paulo, foi transferido da capital para o interior, onde passou a ter domicílio e a desenvolver sua atividade laboral. Inconformado com a transferência, ele ingressou com ação trabalhista, argumentando não exercer atividade de confiança nem ter sido consultado, em tempo algum, a respeito da movimentação, tendo esta, segundo ele, ocorrido como forma de pressioná-lo a pedir demissão.

A empresa não rebateu os argumentos do empregado, mas justificou o ato de transferência sob a alegação de que, mesmo conservando sua sede na capital do estado, no contrato de trabalho do empregado, havia expressa previsão quanto à possibilidade de sua transferência, sujeitando-se essa decisão ao critério discricionário e diretivo do empregador.

Na situação hipotética apresentada, Antônio tem direito de voltar a exercer suas atividades no local de sua lotação original ou a transferência está no âmbito do poder diretivo e discricionário do empregador ? Fundamente sua resposta.

Resposta – O direito do trabalho protege a lotação original do empregado, sendo a transferência apenas possível quando o empregado exercer cargo de confiança, quando decorrer da real necessidade do serviço e quando houver a

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extinção do estabelecimento em que o trabalhador exerça sua atividade (art. 469 da CLT); A alteração do contrato individual do trabalho só pode ocorrer por mútuo consentimento, portanto, deve haver prévia anuência do empregado (Artigos 468 e 469 da CLT); Por ter a transferência ocorrido de modo irregular, o empregado deve voltar a exercer suas atividades no local de sua lotação original (reversão), nas mesmas condições anteriores à mudança, ou pleitear a rescisão contratual indireta com as indenizações cabíveis.

QUESTÃO 44 – É possível o reconhecimento da validade do contrato de trabalho de um apontador de jogo do bicho que pleiteie, na justiça do trabalho, vínculo empregatício com o tomador dos serviços ? Fundamente sua resposta com base em jurisprudência do TST.

Resposta – Segundo a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 do TST, não há contrato de trabalho em face da prestação de serviços em jogo do bicho, em razão da ilicitude do seu objeto, pelo que não poderá ele ser reconhecido (art. 104, II, e 166, II e III, do CC/02, antigo art. 82 do CC/16).

QUESTÃO 45 – É devida equiparação salarial entre dois empregados que, apesar de executarem idênticas funções, têm cargos diferentes na empresa, considerando-se que o equiparando atua no cargo de auxiliar administrativo e o

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paradigma, no cargo de técnico administrativo ? Fundamente sua resposta.

Resposta – O art. 461 da CLT estabeleceu que equiparando e paradigma têm direito ao mesmo salário quando exercerem atividades idênticas. Assim, nos temos do inc. III da Súmula 6 do TST — A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

QUESTÃO 46 – Suponha que Maurício trabalhe 8 horas diárias e usufrua apenas 20 minutos de intervalo para alimentação e descanso. Nessa situação, a não-concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente ? Fundamente sua resposta.

Resposta – Nos termos do § 4.º do art. 71 da CLT, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

QUESTÃO 47 – João, por dois anos, trabalhou na empresa Alfa, até que, por necessidade de especialização dos trabalhos, as atividades desta foram transferidas para a empresa Beta, integrante do mesmo grupo econômico. Por dois meses, período de transição da transferência das atividades de uma empresa

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para a outra, João prestou serviços para ambas, durante a mesma jornada de trabalho. Após, foi transferido, em definitivo, para a empresa Beta, quando, então, foi feita a anotação em sua CTPS, indicando a mudança do empregador. Passados nove meses da transferência, a empresa Beta encerrou suas atividades, por conta de dificuldades financeiras, oportunidade em que dispensou seus empregados, inclusive João, sem nada pagar-lhes. Considerando a situação hipotética descrita acima, responda às seguintes perguntas :

A - Contra qual das empresas João poderá propor reclamação trabalhista ?

B - Terá João direito ao tempo de serviço prestado nas duas empresas, para efeito de pagamento de férias e 13.º salário, ou somente quanto ao período trabalhado na empresa Beta ?

C - João terá direito a mais de um salário por ter trabalhado nas duas empresas no período de transição das atividades ?

Resposta – A - Súmula 129/TST: não terá direito a mais de um salário;

Resposta – B - Poderá propor a ação contra qualquer das empresas, ou ambas, pois se entende como havendo um único empregador (art. 2.º, § 2.º, da CLT);

Resposta – C - Terá direito ao tempo de serviço prestado para as duas empresas,

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computando-se para efeitos de férias e 13.º salário.

QUESTÃO 48 – Considerando que, tanto no estágio quanto no contrato de trabalho, a prestação do serviço dá-se com pessoalidade, subordinação e continuidade, diferencie ambos os contratos, destacando as características específicas do contrato de estágio, no que diz respeito ao “termo de compromisso”, à matrícula do aluno no curso, ao pagamento de bolsa e à finalidade do estágio.

Resposta – Existência do "termo de compromisso" (contrato escrito) entre o estagiário e a parte concedente, com a interveniência da instituição de ensino, é requisito obrigatório do ato jurídico; só se caracteriza o estágio se o estudante estiver matriculado e cursando, em instituição pública ou particular, o ensino médio ou superior; pode ou não, ser paga a bolsa, em dinheiro ou contraprestação, mas não é obrigatório; o estágio tem como finalidade complementar o ensino e possibilitar a aprendizagem na prática.

QUESTÃO 49 – Diferencie gorjeta de gratificação, identificando quem é o responsável pelo pagamento de cada uma dessas parcelas e explicando se elas decorrem de obrigação, ou não, por parte de quem o faz, e se integram o salário ou a remuneração.

Resposta – Gorjeta : paga pelo cliente, de forma espontânea ou decorrente da sua inclusão na nota de serviço (Súmula 354/TST), sendo

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considerada forma de remuneração (remuneração, por sua vez, é composta de salário e gorjeta); gratificação: paga por liberalidade do empregador, não se confundindo com 13.º salário, que é compulsório, enquanto a gratificação é convencional.

QUESTÃO 50 – João prestou serviços pessoalmente, como representante comercial devidamente inscrito no CORCESP, para determinada empresa, pelo período de 10 anos. Rescindido o contrato por deliberação da representada no início de 2008, sem qualquer causa justificada, João postulou na justiça do trabalho os direitos decorrentes da lei que regulamenta a atividade dos representantes comerciais autônomos. O juízo do trabalho, em despacho liminar, deu-se por incompetente, sob o fundamento de tratar-se de mera prestação de serviços e não de vínculo de emprego.

Nessa situação, o posicionamento do juízo do trabalho está correto ? Fundamente sua resposta.

Resposta – O posicionamento está incorreto, haja vista a Emenda Constitucional 45, que deu nova redação ao Art. 114 do Constituição Federal, ampliando a competência da justiça do trabalho para questões de prestação de serviços em que o autor seja pessoa natural.

QUESTÃO 51 – O banco Ômega, empresa pública federal, contratou a empresa Delta, prestadora de serviço, para que executasse, por meio dos empregados desta terceirizada, o serviço de limpeza das agências bancárias.

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Para uma dessas funções, foi designado Joaquim, que passou a fazer a limpeza da agência Gama.

Passados três anos, a empresa Delta desligou Joaquim do seu quadro, deixando de pagar-lhe as verbas rescisórias, assim como de recolher seu FGTS.

Diante dessa situação hipotética, redija texto dissertativo, abordando a possibilidade de Joaquim ingressar com reclamação trabalhista diretamente contra o banco Ômega, ou contra este e a empresa Delta, considerando que seu vínculo de emprego ocorre somente com a tomadora do serviço, a quem ele estava subordinado.

Caso entenda ser a instituição bancária a responsável, explicite se tal responsabilidade será, ou não, de modo solidário para com a empresa Delta.

Resposta – A tomadora de serviço é responsável pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da prestadora, mesmo quando não haja vínculo de emprego entre ela e o empregado, respondendo de modo subsidiário, ou seja, quando a empregadora não arcar com suas obrigações ou seu patrimônio for insuficiente (Súmula 331, item IV, do TST) —, o fundamento da responsabilidade subsidiária é a culpa in eligendo (má escolha) e in vigilando (falta de fiscalização); o processo de conhecimento deve ser dirigido contra ambos (Ômega e Delta) para que possa haver a responsabilidade subsidiária do banco Ômega; a subsidiariedade decorre da responsabilidade

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indireta da tomadora dos serviços, mesmo nos contratos de terceirização lícita, e independentemente da situação econômico-financeira da empresa prestadora dos serviços.

QUESTÃO 52 – Danilo provocou briga em serviço e agrediu, injustamente, Renato, seu colega de trabalho. Em conseqüência, a empresa empregadora puniu Danilo com cinco dias de suspensão. Embora não tenha cometido mais nenhuma falta, após o decurso de um ano, Danilo foi despedido por justa causa, sob a alegação da já mencionada agressão a Renato. Na situação descrita, a posição da empresa está correta ? Justifique, com a devida base legal, a sua resposta.

Resposta – A posição da empresa é totalmente equivocada: em primeiro lugar, o ordenamento jurídico-trabalhista não admite dupla punição, como no caso relatado (“bis in idem”); ademais, ainda que assim não fosse, o mesmo sistema jurídico não admite a falta de imediatidade da punição, sob pena de considerar-se o chamado “perdão tácito”.

QUESTÃO 53 – Considere-se que determinada empresa, em face da constatação de prestação de serviços em atividade insalubre, tenha adquirido os necessários equipamentos de proteção individual, distribuindo-os aos empregados. Considere-se, ainda, que, a partir do pagamento do primeiro salário subseqüente a tal aquisição, a empresa tenha passado a descontar tais despesas, em três parcelas, no salário de cada um dos empregados. Nessa situação, a atitude da

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empresa encontra amparo legal ? Justifique a sua resposta com base na legislação pertinente.

Resposta – O posicionamento da empresa não encontra amparo legal. Com efeito, é obrigação do empresário a aquisição dos EPIs, que deverão ser distribuídos gratuitamente aos empregados afetados pelas condições nocivas do ambiente de trabalho (CLT, art. 166).

QUESTÃO 54 – Considere-se que o patrono de determinado reclamante, alegando aplicação analógica do instituto do grupo econômico para fins trabalhistas, tenha inserido, no pólo passivo de uma ação reclamatória, para fins de solidariedade, o locador do imóvel em que estava situada a empregadora, na condição de locatária. Nessa situação, o entendimento do patrono está correto? Justifique, com a devida base legal, a sua resposta.

Resposta – Não, tal entendimento não apresenta a menor lógica. A questão da solidariedade dos componentes do chamado “grupo econômico” para fins trabalhistas está claramente definida no art. 2º e seus parágrafos da CLT, em nenhum momento cogitando da situação de locador do imóvel.

QUESTÃO 55 – Suponha-se que determinada empresa tenha juntado à defesa, em ação trabalhista, cópia xerográfica não-autenticada de um documento, tendo levado, porém, à audiência inicial o original do documento para a devida conferência. Nessa situação, tal procedimento tem previsão legal ou pode

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o juízo impedir a exibição do original para conferência ? Justifique a sua resposta com a devida fundamentação legal.

Resposta – Sim. Tal procedimento tem expressa previsão legal (CLT, art. 830), sendo válida a conferência “perante o juiz ou tribunal”, conforme dicção claríssima do texto já mencionado.

QUESTÃO 56 – Em determinado processo trabalhista, por ocasião da execução definitiva, a reclamada pretendeu argüir, embora em nenhum momento tivesse alegado o fato, compensação de suposto empréstimo que fizera ao trabalhador, exibindo documento firmado pelo empregado, no início do contrato de trabalho, que perdurara por cinco anos. Nessa situação hipotética, o procedimento descrito encontra amparo legal na processualística do direito do trabalho ? Justifique sua resposta.

Resposta – Não. O procedimento da empresa reclamada está totalmente equivocado. Na forma do art. 767 da CLT a compensação somente poderá ser argüida como matéria de defesa. No mesmo sentido é a jurisprudência pacífica consolidada na Súmula 48 do TST, no sentido de que “a compensação só poderá ser argüida com a contestação”.

QUESTÃO 57 – Tendo sido julgada parcialmente procedente reclamatória trabalhista, no prazo concedido para apresentar suas contrarazões ao Recurso Ordinário da empresa, o

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reclamante apresentou Recurso Adesivo. O Juízo rejeitou, de plano, o referido recurso adesivo, sob o fundamento de expressa vedação constante do Enunciado 175 - TST. Está correta tal deliberação ? Discorra e fundamente.

Resposta – Não. Referido Enunciado foi, de há muito, revisto e cancelado, prevalecendo hoje pacífica jurisprudência que entende compatível o Recurso Adesivo em matéria trabalhista, em especial a Súmula 283, do TST.

QUESTÃO 58 – Em inquérito para apuração de falta grave, após a oitiva de três testemunhas do Reqte. e de três apresentadas pelo Reqdo., o Juízo determinou o encerramento da instrução. O patrono do Reqdo. insistiu em ouvir sua quarta testemunha, alegando ser decisiva para a prova de suas alegações e, ante o indeferimento, lavrou protesto em ata, fundamentado em cerceamento de defesa. Tal procedimento encontra amparo legal ? Esclareça e fundamente.

Resposta – Sim. Tendo em vista que o artigo 821 da CLT autoriza a oitiva de até 6 testemunhas para cada parte.

QUESTÃO 59 – Indústria metalúrgica vinha mantendo quadro total de 50 (cinqüenta) trabalhadores, entre os quais 30 (trinta) contratados por intermédio de outra empresa, mediante o sistema conhecido como terceirização. Tais operários ativavam-se na prestação de serviços ligados à atividade-fim da empresa, ou seja, alguns como ferramenteiros e os demais como torneiros

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mecânicos. A Inspeção do Trabalho, em visita ao local, lavrou auto de infração por entender irregular tal contratação. A posição da empresa está correta ? Discorra e fundamente.

Resposta – A posição da empresa é incorreta. A jurisprudência é pacífica ao condenar a chamada terceirização na atividade-fim da empresa, admitindo-a sob condições na atividade-meio, tudo consoante Súmula 331, do TST.

QUESTÃO 60 – Mulher trabalhadora adotou legalmente criança com dois anos de idade e pleiteou da empresa empregadora licença-maternidade de 60 (sessenta dias). O empregador negou o pedido, alegando que tal direito é restrito à mãe gestante, conforme art. 7.º, XVIII, da Constituição Federal. O pedido da trabalhadora encontra amparo ? Discorra e fundamente.

Resposta – Sim. O pedido da trabalhadora encontra amparo legal. Ocorre que o art. 7º, “caput”, da Constituição Federal, assegura direitos mínimos aos trabalhadores, nada impedindo que outros eventuais direitos sejam assegurados por lei. Na espécie, o art. 392-A, parágrafo 2º, da CLT é expresso no sentido de que a mãe adotante, tendo em vista a idade da criança, terá direito de licença-maternidade de 60 dias, conforme pretendido.

QUESTÃO 61 – Menor trabalhador, com 16 (dezesseis) anos de idade, ativou-se legalmente por dezoito meses em funções e condições compatíveis, sendo então despedido. Por ocasião do pagamento das verbas decorrentes da rescisão

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contratual, os responsáveis legais exigiram da empresa o pagamento dos salários de todo o período, sob a alegação de que o menor não tinha poderes para firmar recibo de seus salários. É procedente a pretensão ? Discorra e fundamente.

Resposta – Não. A pretensão é improcedente, tendo em vista que o art.439 da CLT dispõe expressamente que é lícito ao menor firmar recibo de pagamento do próprio salário.

QUESTÃO 62 – Estagiário de engenharia, embora reconhecendo que executava tarefas próprias do estágio pactuado, postulou vínculo de emprego, na forma da CLT, sob o único fundamento de que o estágio era remunerado e, portanto, caracterizado o vínculo de emprego. Está correta ou equivocada a interpretação ? Fundamente.

Resposta – Não. A Lei 6.494/77, em seu art. 4º, dispõe expressamente que o estágio não cria vínculo empregatício e que o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação.

QUESTÃO 63 – Empregadora doméstica idosa e doente, solicitou que seu filho comparecesse, na condição de preposto, portando ordem escrita, à audiência trabalhista que lhe movia sua ex-empregada.

O Juiz do Trabalho não aceitou a representação e considerou-a revel. Está correta a decisão ? Fundamente.

Resposta – A decisão judicial é incorreta já que a jurisprudência é pacífica ao aceitar tal forma de representação, em se tratando de empregador doméstico. A própria O.J. 99 da SDI-I dispõe no mesmo sentido.

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QUESTÃO 64 – Empresa de confecções enviou máquina de costura à residência de certa pessoa e remetia, também, tecido para a confecção, retirando periodicamente o produto acabado, pagando por produção. Fiscalizava diretamente o trabalho, dava ordens e exigia produção mínima diária. Quando a costureira pleiteou, anos após, vínculo de emprego, a empresa negou a vinculação, alegando tratar-se de trabalho em domicílio, o que, por si, seria o suficiente para afastar a relação de emprego. Tal interpretação está correta ? Fundamente.Resposta – A interpretação da empresa está incorreta. O art. 6º da CLT prevê que não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento e o executado no domicílio do empregado, sendo relevante apenas os elementos que impliquem caracterização da relação de emprego.QUESTÃO 65 – Empresa que fornecia ônibus executivo para o transporte dos empregados, que se deslocavam para local de fácil acesso e com disponibilidade de transporte público, recusou-se a considerar tal percurso como de horas in itinere. A posição da empresa está correta ? Fundamente. Resposta – Sim, a posição da empresa está correta. A matéria foi objeto da Súmula no. 90 do TST, que culminou por ser incorporada no ordenamento por meio do art. 58, par. 2º da CLT, que estabelece de forma taxativa as condições para que o tempo de percurso seja computado na jornada de trabalho.QUESTÃO 66 – Por ter recebido benefício da empregadora consistente em pagamento de mensalidade, livros e material didático

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durante todo o curso superior, empregado pretendeu considerar tais utilidades como salário, para todos os fins de direito. A pretensão está correta ? Fundamente.Resposta – A pretensão é improcedente. O art. 458, par. 2º, inciso II, da CLT, dispõe, de forma expressa, que tais utilidades fornecidas pelo empregador “não serão consideradas como salário”.

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