Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 • Edição 4.599 • Ano ... · Santo Amaro para utilizar o...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 • Edição 4.599 • Ano 20 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br SAÚDE IPTU de Vicente de Carvalho com desconto de 3% vence hoje Reunião define metas para busca de recursos para primeira fase TRIBUTO AEROPORTO PÁGINA 2 PÁGINA 3 Helder Lima VACINÔMETRO covid-19 2.293 pessoas já foram vacinadas em Guarujá Convênio com HSA garante 54 procedimentos cardiológicos por mês pelo SUS Guarujá assinou ontem convênio com o Hospital Santo Amaro para utilizar o complexo de radiologia intervencionista, que vai permitir a realização de pelo menos 54 procedimentos cardiológicos por mês, como cateterismos e angioplastias. O serviço é inédito na rede pública de saúde de Guarujá, que é a segunda cidade a contar com esse serviço na região, pelo SUS. De acordo com a Secretaria de Saúde (Sesau), há pouco mais de 100 pessoas aguardando a realização do exame no Município, que até então eram inscritos em uma fila do Governo do Estado e encaminhados para Santos, chegando a aguardar pelo menos 30 dias para fazer o exame ÚLTIMA PÁGINA

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 • Edição 4.599 • Ano 20 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

SAÚDE

IPTU de Vicente de Carvalho com desconto de 3% vence hoje

Reunião define metas para busca de recursos para primeira fase

TRIBUTOAEROPORTO

PÁGINA 2PÁGINA 3

Helder Lim

a

VACINÔMETRO

covid-19

2.293 pessoas

já foram vacinadas em Guarujá

Convênio com HSA garante 54 procedimentos cardiológicos por mês pelo SUSGuarujá assinou ontem convênio com o Hospital Santo Amaro para utilizar o complexo de radiologia intervencionista, que vai permitir a realização de pelo menos 54 procedimentos cardiológicos por mês, como cateterismos e angioplastias. O serviço é inédito na rede pública de saúde de Guarujá, que é a segunda cidade a contar com esse serviço na região, pelo SUS. De acordo com a Secretaria de Saúde (Sesau), há pouco mais de 100 pessoas aguardando a realização do exame no Município, que até então eram inscritos em uma fila do Governo do Estado e encaminhados para Santos, chegando a aguardar pelo menos 30 dias para fazer o exame

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2 QUINTA-FEIRA28.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE SANGUE,DOE VIDADOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável e ediçãoValdir Dias • MTb. 19.867

Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,60

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Picadinho de carne com legumes, arroz, feijão, alface com cenoura, banana, suco de goiaba

Frango com creme de queijo, abobrinha sautê, arroz, feijão, escarola, chuchu, tomate

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Contribuinte de VC tem até hoje para pagar cota única com desconto

Material escolar é alvo de fiscalização do Procon de Guarujá a partir de hoje

Primeira parcela para quem quiser dividir em 12 meses também vence hoje

Os contribuintes de Vi-cente de Carvalho que optarem por pagar o

IPTU 2021 na cota única ga-rantem, até hoje, o desconto de 3% sobre o valor do impos-to. O prazo é o mesmo para quem parcelar o débito em 12 meses.

A partir deste ano, a Zona Norte do distrito, formada pelos bairros Jardim Santen-se, Jardim Enguaguassu, Pae Cará, Vila Cunhambebe, Vila Itapema e Vila Alice, conta com o IPTU Digital, que per-mite ao contribuinte acessar seu carnê, antes enviado pelos Correios, no site da Prefeitura.

A Zona Sul, que engloba os bairros Morrinhos, Vila

IPTU

VISTORIA

- Site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br) – link Serviços Online- Telefone para contato: (13) 3308-7000 – Ramais 7655 /7656/ 7657

- Posto itinerante (Van adesivada – Praça 14 Bis, a partir de sábado, dia 23)

- Paço Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640) – das 9 às 16 horas

- Poupatempo Guarujá (Parque Itapema Shopping – Vicente de Carvalho)

- Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – VC)

- Centro de Atendimento ao Contribuinte (Avenida Leomil, 630 – Centro)

- Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa)

Veja como quitar seu débito de IPTU

Para evitar que o consumi-dor seja vítima de irregularida-des, o Procon Guarujá realiza a partir de hoje a Operação Volta às Aulas. O objetivo é vistoriar os estabelecimentos que comercializam materiais escolares. Os fiscais vão verifi-car prazo de validade, falta de informação de preço ou se o mesmo produto possui preços diferentes, por exemplo.

Serão inspecionados itens que compõem a lista de mate-rial escolar, como lápis de cor e grafite, canetas, borrachas, estojos, cadernos e folhas de

Zilda e Jardim Brasil I e II, continua recebendo os car-nês pelos Correios. Para es-clarecer dúvidas e auxiliar o

contribuinte a emitir a segun-da via do carnê, a Prefeitura disponibilizou alguns postos de informação.

sulfite, entre outros produ-tos. O Procon aconselha que o consumidor analise todos os locais para encontrar um pre-ço mais em conta e também recomenda que seja verificada a qualidade dos materiais.

Também serão desenvolvi-das pesquisas referentes aos valores dos materiais escola-res, com o objetivo de ajudar a população a evitar gastos des-necessários. O levantamento não levará em conta marcas ou os fabricantes dos produtos, mas vai priorizar o menor pre-ço. O Procon também alerta

que, por conta da pandemia, muitos itens não foram utili-zados no último ano, portanto é razoável que o consumidor avalie a possibilidade de re-ciclagem de algum utensílio.

Quem tiver reclamações ou denúncias deve procurar o Procon Guarujá, na Avenida Adhemar de Barros, 218, Santo Antônio. O atendimento, que deve ser previamente agenda-do, por conta da pandemia do novo coronavírus, é das 9 às 17 horas. Outras informações pelos telefones (13) 3355-6648 ou (13) 3358-2530.

Objetivo é coibir irregularidades e possíveis abusos

Hygor A

breu

Arquivo/P

MG

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3QUINTA-FEIRA28.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Reunião define estratégias da busca por verbas para concluir primeira fase

Estagiários recebem instrução para enfrentar dengue e covid-19

AEROPORTO DE GUARUJÁ

TURISMO

Em reunião na manhã desta quarta-feira (27), o grupo de trabalho

formado para viabilizar a im-plantação do Aeroporto Civil Metropolitano de Guarujá de-finiu estratégias para o custeio das providências necessárias nesta primeira fase do proje-to. Entre estas providências, está a instalação do terminal de passageiros e da cerca ope-racional que vai delimitar o espaço para as atividades civis e militares.

O encontro foi no Paço Mu-nicipal e contou com a presen-ça das autoridades municipais e do comandante da Base Aé-rea, Tenente Coronel Aviador Dayve Moraes Piva, além da superintendente da Infraero, Adriana Lopes Ramos. Por videoconferência, também

participou do encontro o su-perintendente de Gestão da Operação da Infraero, Paulo Eduardo Cavalcante.

com o registro junto à ANAC e as obras de recuperação da pista, para colocá-la em con-dições de receber os primeiros voos. Na segunda fase, será vi-ável a operação de jatos par-ticulares e voos executivos. Nesse período, também será solicitada uma licença para operação de aeronaves de médio porte, como os aviões modelo ATR.

Já na terceira etapa, a Pre-feitura e a Infraero buscarão novos recursos para concre-tizar a operação comercial no local, com a construção de novos hangares e demais estruturas físicas, possibili-tando a implantação de voos comerciais com grandes aero-naves como Airbus 319 e Bo-eing 737, para os principais destinos do Brasil.

Agentes vão oferecer instruções sobre os cuidados com as doenças

Município está agendando reuniões em Brasília para buscar recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC)

Para custear as atividades necessárias a esta primeira fase, o município está agen-dando encontro na Secre-

taria Nacional de Aviação Civil, nos primeiros dias de fevereiro, quando vai pleitear recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC). Esta primeira fase é vital para o registro do aeroporto junto à Agência Nacional de Aviação (ANAC).

Todo o controle do aeropor-to é do Município, com a ges-tão e operação aos cuidados da Infraero, que atua como uma prestadora de serviços. Com 47 anos de existência, a Infra-ero administra, atualmente, 55 aeroportos em todo o Bra-sil. O 56º será o de Guarujá. O acordo prevê três etapas para colocar o aeroporto em fun-cionamento.

A primeira, que está em an-damento, consiste exatamente nestas ações, que culminam

A Secretaria de Turismo realizou, com apoio da Secre-taria de Saúde, uma capacita-ção voltada aos estagiários da pasta. A medida visa ampliar as ações de enfrentamento do Município à pandemia do co-ronavírus e à dengue - doença ainda não erradicada no País e de fácil proliferação, princi-palmente no verão.

O objetivo é prepará-los para atuação nos seis Postos de Informações Turísticas (PITs) da Cidade, capacitan-do-os a oferecer instruções à população sobre a prevenção de ambas as doenças.

Postos de Informações Turísticas (PITs)

Praia das Astúrias – todos os dias, das 9 às 17 horasShopping La Plage – todos os dias, das 14 às 18 horasPavilhão da Maria Fumaça – de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas e aos finais de semana e feriados, das 9 às 17 horasPraia do Tombo – apenas aos finais de semana, das 10 às 14 horasRodoviária (Santo Antônio) – apenas aos finais de semana, das 9 às 13 horasSecretaria de Turismo (Praça Brigadeiro Faria Lima, nº 197 – Centro) – de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Somada ao coronavírus, a dengue é uma doença que pre-ocupa as autoridades da saúde. Isso porque ela se dissemina facilmente, especialmente no verão, por conta das altas tem-peraturas, mas ainda assim é possível combatê-la.

O objetivo é tornar os PITs ferramentas importantes de conscientização à população e contribuir com as ações já existentes na Cidade para evi-tar a proliferação delas. Além de informativos, os munícipes e visitantes terão à disposição máscaras de proteção facial em todos os PITs.

Implantação do Aeroporto segue três fases definidas pelo grupo de trabalho

Fotos Divulgação

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4 QUINTA-FEIRA28.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 14.108“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 594.299,42 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal nº 4.869, de 17 de dezembro de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito na importância de R$ 594.299,42 (quinhentos e noventa e quatro mil, du-zentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 24.01.00 28 843 4007 0 005 3 2 90 aplicações diretas 95 244.000,00 24.01.00 28 843 4007 0 005 4 6 90 aplicações diretas 95 350.299,42

Total 594.299,42

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2020, conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, proveniente dos valores repassados pelo Governo Federal, através da Agência Nacional do Petróleo – ANP, da cessão onerosa do bônus de assinaturas do pré-sal, conforme as Leis Federais nºs 12.276/10 e 13.885/19, e Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME do Ministério da Economia.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de janeiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.109“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 1.721.899,12 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal nº 4.869, de 17 de dezembro de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Habitação, um crédito na importância de R$ 1.721.899,12 (um milhão, setecentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e doze centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$26.01.00 16 482 1005 1 074 3 3 90 aplicações diretas 95 1.721.899,12

TOTAL 1.721.899,12

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2020, conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Habitação, proveniente dos valores repassados pelo Governo Federal, através do Ministério das Cidades/Caixa, conforme Convênio n.º 218.827-99/2007 para a execução de obras de infraestrutura e habitação da favela Porto-Cidade, e do Programa PPI Favelas/PAC-2 Projeto Enseada para a realização de obras de infraestrutura para unidades habitacionais.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de janeiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.110“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 5.685.961,68 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei

Municipal nº 4.869, de 17 de dezembro de 2020;D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Habitação, um crédito na importância de R$ 5.685.961,68 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$26.01.00 16 482 1005 1 074 3 3 90 aplicações diretas 93 5.685.961,68

TOTAL 5.685.961,68

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2020, conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Habitação, proveniente dos valores repassados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, conforme inciso I, do Art. 10, da Lei Complementar Municipal n.º 235, de 22/06/2018.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de janeiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.111“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 200.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal nº 4.869, de 17 de dezembro de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, um crédito na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 2 200.000,00

Total 200.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do Convênio n.º 1009/2019, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, destinado ao recapeamento de ruas do Paecará.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de janeiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.112“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 4.295.296,59 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal nº 4.869, de 17 de dezembro de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, um crédito na importância de R$ 4.295.296,59 (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$

25.01.00 15 451 2001 1 016 3 3 90 aplicações diretas 95 1.534.400,92 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 92 624.462,86 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 95 49,67 25.01.00 15 451 2001 1 016 4 4 90 aplicações diretas 97 1.205,99 25.01.00 15 451 2001 1 017 4 4 90 aplicações diretas 92 2.021.140,31 25.01.00 15 451 2001 1 018 4 4 90 aplicações diretas 92 114.036,84

TOTAL 4.295.296,59

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2020, conforme levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, proveniente de repasses de convênios com o Governo do Estado de São Paulo através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE e Secretaria de Desenvolvimento Regional, com o Governo Federal através do Ministério das Cidades e o Ministério do Desenvolvimento Regional e proveniente de contratos de financiamento pelo FINISA.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de janeiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.113“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 701.400,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal nº 4.869, de 17 de dezembro de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na im-portância de R$ 701.400,00 (setecentos e um mil e quatrocentos reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 16.01.00 10 302 1012 2 218 4 4 90 aplicações diretas 5 701.400,00

Total 701.400,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do Contrato de Repasse n.º 853317/2017/MS/CAIXA, celebrado com o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, destinado à ampliação de unidade de atenção especializada em saúde – ARE Vila Júlia.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de janeiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.114“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 14.872.919,75 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do Art. 7.º, da Lei Municipal nº 4.869, de 17 de dezembro de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na impor-tância de R$ 14.872.919,75 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e dois mil, novecentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 aplicações diretas 92 442.169,03 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 aplicações diretas 95 617.214,05 16.01.00 10 301 1008 2 157 4 4 90 aplicações diretas 92 41.211,75

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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5QUINTA-FEIRA28.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

16.01.00 10 301 1008 2 157 4 4 90 aplicações diretas 95 769.269,94 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 92 1.952.632,42 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 aplicações diretas 95 3.670.019,53 16.01.00 10 302 1009 2 159 4 4 90 aplicações diretas 92 135.219,10 16.01.00 10 302 1009 2 159 4 4 90 aplicações diretas 95 1.673.706,56 16.01.00 10 302 1009 2 214 4 4 90 aplicações diretas 95 459.105,28 16.01.00 10 302 1009 2 215 3 3 90 aplicações diretas 92 99.899,44 16.01.00 10 302 1009 2 215 3 3 90 aplicações diretas 95 189.095,06 16.01.00 10 302 1009 2 215 4 4 90 aplicações diretas 95 97.851,88 16.01.00 10 302 1012 2 218 3 3 90 aplicações diretas 95 860.860,90 16.01.00 10 302 1012 2 218 4 4 90 aplicações diretas 92 40.058,22 16.01.00 10 302 1012 2 218 4 4 90 aplicações diretas 95 1.499.659,43 16.01.00 10 303 1010 2 160 3 3 90 aplicações diretas 92 622.669,78 16.01.00 10 303 1010 2 160 3 3 90 aplicações diretas 95 838.122,88 16.01.00 10 305 1011 2 162 3 3 90 aplicações diretas 92 330.000,00 16.01.00 10 305 1011 2 216 3 3 90 aplicações diretas 95 534.154,50

Total 14.872.919,75

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro exis-tente em 31/12/2020 dos repasses federais e estaduais destinados ao Fundo Municipal de Saúde, conforme levantamento efetuado pela Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 27 de janeiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

ERRATAPORTARIA N.º 292/2021 de 22/01/2021

Na Portaria n.º 292/2021 de 22 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4596, de 23 de janeiro de 2021, onde se lê:“Pront. 18.751....”.leia-se:“Pront.16.751...”

ERRATAPORTARIA N.º 350/2021 de 22/01/2021

Na Portaria n.º 350/2021 de 22 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4596, de 23 de janeiro de 2021, onde se lê:“Pront. 16.909....”.leia-se:“Pront.2.709...”

ERRATAPORTARIA N.º 379/2021 de 25/01/2021

Na Portaria n.º 379/2021 de 25 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4597, de 26 de janeiro de 2021, onde se lê:“retroagindo seus efeitos a 05/01/2021....”.leia-se:“retroagindo seus efeitos a 11/01/2021...”

Portaria n.º 394/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L V E:LOTAR a servidora MARINALDA MARIA EREMITA MOYANO - Pront. nº 18.003, junto à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de janeiro de 2021.

PREFEITO“icc”Registrada no Livro Competente,“GAB’, em 27.01.2021.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 395/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L V E:

LOTAR o servidor GUSTAVO GUERRA DIAS - Pront. nº 15.908, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de janeiro de 2021.

PREFEITO“icc”Registrada no Livro Competente,“GAB’, em 27.01.2021.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 396/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L V E:NOMEAR a Srª FERNANDA D.BEATO NOÉ DA COSTA, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor de Relação com a Comunidade.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Esporte e Lazer

Registrada no Livro Competente,“GAB’, em 27.01.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

Portaria n.º 397/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor ALCIDES MAGRI JUNIOR- Pront. n.º 13.051, para responder como Coordenador (FG-S1), junto à Diretoria de Esporte, retro-agindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 398/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA- Pront. n.º 7.820, para responder como Coordenador (FG-S1), junto à Diretoria de Ação Esportiva Descentralizada, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 399/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor RENATO DE SOUZA- Pront. n.º 12.920, para res-ponder como Supervisor (FG-S2), junto à Diretoria de Ação Esportiva Descentralizada, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 400/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor JULIO CESAR DE FREITAS - Pront. n.º 15.153, para responder como Supervisor (FG-S2), junto à Diretoria de Ação Esportiva Descentralizada, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 401/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor JULIO CESAR DOS SANTOS - Pront. n.º 19.074, para responder como Encarregado (FG-S3), junto à Diretoria de Ação Esportiva Descentralizada, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 402/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor JULIO DINIS FIGUEIRA DIAS - Pront. n.º 13.783, para responder como Supervisor (FG-S2), junto à Diretoria de Esporte e Lazer, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 403/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor JOSIAS MACIEL CENEDESE - Pront. n.º 14.407, para responder como Supervisor (FG-S2), junto à Diretoria de Ação Esportiva Descentralizada, retroagindo seus efeitos a 11/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 27.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 404/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. SERGIO GARRIDO FILHO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor de Assuntos Metropolitanos.

Registre-se, publique e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 27 de janeiro de 2021.

PREFEITOOuvidor Geral do Município

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6 QUINTA-FEIRA28.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Registrada no Livro Competente,“GAB’, em 27.01.2021.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

GESTÃO ADMINISTRATIVACOMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, através da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, torna pública que as inscrições para o estágio extracurricular para o exercício de 2021, estarão abertas de 28 de janeiro à 19 de fevereiro de 2021.Os interessados devem, preferencialmente, encaminhar seus currículos através do e-mail: [email protected], assunto CURRÍCULO ESTÁGIO – CURSO ... (especificar), ou pessoalmente, na sala 12 do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Avenida Santos Dumont 640, nos seguintes horários: segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira das 12h às 16h e quarta-feira das 09h às 13h.Não há requisitos para inscrições e as vagas são preenchidas de acordo com a disponibilidade das Secretarias ao longo do ano.Podem inscrever-se alunos dos cursos: Técnico em Administração, Contabi-lidade, Secretariado, Turismo, Eventos, Segurança do Trabalho e Informática, dentre outros; Superior em Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Nutrição, Gestão em RH, Fisioterapia, Farmá-cia, Veterinária, Jornalismo, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Letras, Tecnologia da Informação, Educação Física (a partir do 4º semestre) e Direito (a partir do 5º semestre), dentre outros.As Instituições de Ensino devem ser conveniadas com a Municipalidade, e o valor da bolsa-auxílio corresponde a: nível técnico R$ 437,69 e nível superior R$ 875,38, ambos com 20 horas semanais; R$ 656,54 e nível superior R$ 1.313,07, ambos com 30 horas semanais, e auxílio transporte de R$ 99,00.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 26 de janeiro de 2021.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE RECONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secre-taria Municipal de Gestão Administrativa convoca as pessoas relacionadas abaixo, para comparecerem no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste, junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo-sala nº 12), desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antônio das 12:00hs até as 16:00hs às segundas, terça, quinta e sexta feiras e das 09:00 hs até as 13:00 hs às quarta feira, em razão de que os nomes listados, até a presente data não se recadastraram no período de 03 a 21 de agosto de 2020, apesar das convocações nominais publicadas no Diário Oficial do Município no período de 31 de julho de 2020 e 05, 07, 11, 13, 15, 18 e 21 de agosto de 2020, conforme consta no processo n° 26.535/2020.

APOSENTADOS POR INVALIDEZ – CLTNOME PRONT

AGABI SILVA SANTOS BRICOUT 12036ALEXSANDRO INACIO DA SILVA 17524ALICE LAURENTINO DA SILVA MORAES 11395ANA MARIA PEREIRA IERIZZI 14524ANA MARIA PONTES 10694AURELIO DOUGLAS MOURA CONCEICAO 16110BARBARA CONCEICAO SAMPAIO DE ABREU 11938CARLOS ALBERTO MARIA TORRES 8951CARMEN SILVIA MOREIRA 16266CIPRIANO ELEOTERIO DA SILVA 11275EDGAR VIEIRA DA SILVA 9403EDNA NOGUEIRA DA SILVA 11399EDNA VIEIRA DE FREITAS 11828ELSON DE CASTRO 11210GENY CASSIA DOS SANTOS 10930GILVANETE OLIVEIRA DA SILVA 4536HEGLEA CORREA PEREIRA 11074HELENO DIONISIO CAVALCANTE 9160INDAIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 11931JACIRA DOS SANTOS RAMOS 11338JANICE FERREIRA DOS SANTOS 12406JOSE DA SILVA II I 5813JOSEFA PEREIRA 5771JULIO CEZAR BENEDITO PAULINO 14803

JURANDIR PIRES MORAES 11272LUCIA ALVES BRANDAO 11075LUZIA SANTANA AVELINO 12400MARCIA REGINA LOPES 12085MARCO AURELIO AREDES BONILHA 11142MARIA DE FATIMA CUNHA 12241MARIA LUCINDA DE SOUZA 11705MARIA RENATA ESPOSITO 14847MICHELLE SILVA VIEIRA 16618NEIDE ALVES DE FREITAS 10562NILTON PAULO BARROS 19327PAULO DE TARSO SAMPAIO PIRES 7905REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS 8352RUTH PIRES LICARTE 8319SAMUEL DA SILVA QUEIROZ 15065SANDRA REGINA CAVALCANTE 12152SUZANA CLOZEL PETROVCIC 10960TERESA CRISTINA VENTURA BRUNELLI 11013TRISTAO GONCALVES NETO 5328VIVALDA CARNEIRO GAMA 10876WAGNER RODRIGUES PEREIRA 15983ZELIA OLIVEIRA DOS SANTOS 6148

OBSERVAÇÃO: OS SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL (INSS), deverão apresentar cópia de documento do INSS (SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO) dando fé de que a sua aposentadoria continua ativa junto aquele órgão previdenciário. O não comparecimento dos aposentados por invalidez para se recadas-trarem nos prazos deste edital, acarretará o cancelamento do Plano de Saúde pago pela Prefeitura de Guarujá.

Guarujá, 26 de janeiro de 2020.Elias de Oliveira FilhoSupervisor – FG S2

COMUNICADOENTREGA DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa comunica os servidores municipais de Guarujá que terão até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a “CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL” aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados. Devem entregar por servi-dores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com base na Constituição Federal, conforme as exigências da Lei Federal n° 4.737/1965, Normas do Tribunal Superior eleitoral e Decreto nº 10.567.Ficam desobrigados da entrega da certidão, os servidores que foram nomeados/admitidos a partir de 01 de janeiro de 2021, eis que já apre-sentaram no ato admissional.Tal documento será fornecido pela zona eleitoral na qual o requerente seja eleitor ou pela internet, por meio do sitio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, através do endereço www.tse.jus.br, devendo ser emitido após as eleições do dia 29 de novembro de 2020.As Certidões de Quitação Eleitoral devem ser entregues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servi-dor, sendo que no canto superior direito do documento o servidor deverá inserir o seu PRONTUÁRIO de maneira legível; a fim de ser arquivada em prontuário funcional, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas.O servidor que deixar de cumprir no prazo estabelecido no §1º do artigo 1º do Decreto nº 10.567 e artigo 7º da Lei Federal nº 4.737/1965, não poderá receber qualquer espécie de remuneração, incluindo proventos, exceto se provar que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou que se justificou, devidamente nos termos da legislação vigente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secre-taria Municipal de Administração, torna público que foi concedido à Sra. LUCIENE GASPAR, matrícula nº. 16.530, ocupante do cargo/emprego de Enfermeira, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 (Prorrogação), por permuta com a Sra. MÔNICA CARVALHO SOUZA ZA-NIOLI, Enfermeira, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº. 33.403/2021, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 27 de janeiro de 2021.VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Se-cretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido ao Sr. CIRO CAIRES LEITE, matrícula nº. 20.939, ocupante do cargo/emprego de Enfermeiro, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, por permuta com o Sr. VLADIMIR FLORA DA SILVA, Técnico em Radiologia, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº. 33-398/2021, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 27 de janeiro de 2021.VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido à Dra. DÉBO-RAH CHRISTINE RODRIGUES SOARES, matrícula nº. 12.478, ocupante do cargo/emprego de Médica, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 (Prorrogação), por permuta com a Dra. FERNANDA BESSA LAFAYTTE ALVES, Médica, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº. 33.953/2020, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 27 de janeiro de 2021.VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

DESPACHOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22062/942/2018EDITAL DE LICITAÇÃO – Nº 26/2020 – TOMADA DE PREÇOSCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS III), SITUADO Á AVENIDA ADRIANO DIAS, Nº 692, BAIRRO JARDIM BOA ESPERANÇA, DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.I. Em complemento a publicação do dia 27/01/21, referente à fase de habilitação (envelope nº 01), a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, informa:II. Fica estabelecido o dia 04 de fevereiro de 2021, às 09h30min, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Licitações, no Paço Moacir dos Santos Filho / Guarujá / SP, para Sessão Pública de abertura do Envelope nº 2 (Proposta).III. Publique-se.

Guarujá, 27 de janeiro de 2021.Polliana Iamonti

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 393/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 20375/240912/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 22/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: SOMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Bloco A 2020 parte III, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa: 3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE MARCA UNIDADE PREÇO UNIT.04 ÁCIDO FÓLICO, 5 MG 1.500.000 HIPOFOL COMPRIMIDO R$ 0,03623 DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50 MG 1.800.000 SODIX COMPRIMIDO R$ 0,0624 DIGOXINA 0,25 MG 250.000 GENÉRICO COMPRIMIDO R$ 0,074

29 FLUCONAZOL,150 MG BLISTER COM ATE 2 COMPRIMIDOS 100.000 GENERICO CÁPSULA R$ 0,43

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 397/2020

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7QUINTA-FEIRA28.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 20375/240912/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 22/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Bloco A 2020 parte III- , para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá..Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa: 3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE MARCA UNIDADE PREÇO UNIT.

06 ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG . BLISTER COM ATÉ 4 COMPRIMIDOS 90.000 ENDROSTAN COMPRIMIDO R$ 0,18

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 398/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 20375/240912/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 22/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EX-PORTAÇÃO LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Bloco A 2020 parte III- , para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa: 3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE MARCA UNIDADE PREÇO UNIT.

10AMOXICILINA, ASSOCIADA COM

CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500 MG + 125 MG

100.000 SANDOZ COMPRIMIDO R$ 0,629

20 CINARIZINA, 25 MG 450.000 RANBAXY COMPRIMIDO R$ 0,12

22 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2 MG 600.000 GEOLAB COMPRIMIDO R$ 0,05

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 401/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 20375/240912/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 22/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Bloco A 2020 parte III, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa: 3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:ITEM DESCRIÇÃO QUANT MARCA UNIDADE PREÇO UNIT.

05ALBENDAZOL,400 MG,

MASTIGÁVEL, BLISTER COM 1 COMPRIMIDO

100.000 PRATI DONADUZZI COMPRIMIDO R$ 0,28

09 AMOXICILINA 500 MG 1.800.000 PRATI DONADUZZI CAPSULA R$ 0,1512 ATENOLOL, 50 MG 500.000 PRATI DONADUZZI COMPRIMIDO R$ 0,0919 CETOCONAZOL, 200 MG 180.000 PRATI DONADUZZI COMPRIMIDO R$ 0,23

21 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG 540.000 PRATI DONADUZZI COMPRIMIDO R$ 0,22

30 DIPIRONA SODICA, 500 MG 1.500.000 PRATI DONADUZZI COMPRIMIDO 0,15

EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 402/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 20375/240912/2020PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 22/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDAOBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Bloco A 2020 parte III, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.Órgão: 16.01 Secretaria Municipal de SaúdeElemento de Despesa: 3.3.90.30.00Para os itens e valores abaixo registrados:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE MARCA UNIDADE PREÇO UNIT.03 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG 2.000.000 IMEC COMPRIMIDO R$ 0,036

15CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO

COM VITAMINA D3, 1250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE

CÁLCIO) +400 UI360.000 NUTIVIT COMPRIMIDO 0,09

DESPACHOProcesso Administrativo nº 20077/145547/2018Pregão Presencial nº 21/2020Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotivos com e sem motorista, com seguro total sem franquia, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Guarujá.I – Em análise aos elementos de convicção que instruem os autos do processo em epígrafe, informo que a sessão pública destinada ao recebi-mento e abertura dos envelopes, agendada para 29 de janeiro de 2021, fica SUSPENSA “sine die”.II – Publique-se.

Guarujá, 27 de janeiro de 2021.LUIZ CLÁUDIO VENÂNCIO ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARSindicância Investigatória nº 19.174/145214/2018Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nas folhas 84, do PA nº 19.174/145214/2018, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 80/83.

MARCELO TADEU DO NASCIMENTOAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº 22.204/145214/2018Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Munici-pais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 68, do PA nº 22.204/145214/2018, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 69/71.

MARCELO TADEU DO NASCIMENTOAdvogado Geral do Município

FINANÇASCOMUNICADO N.º 001/SEFIN/2021

A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os requerimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2022 deverão ser apresentados a partir de 05/01/2021 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 09hs às 16hs - TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho – à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Com-plementar n.º 038/1997, alterada pela Lei Complementar n.º 070/2003, Lei Complementar n.° 215/2017, Lei Complementar n.º 182/2015, Lei Complementar n.º 274/2020 e esclarecendo que:“As isenções, as anistias e as remissões condicionadas serão solicitadas em requerimento instituído com as provas de cumprimento das exigências, e necessárias para a sua concessão, impreterivelmente entre os meses de janeiro e julho de cada ano, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.”(art.197 da Lei Complementar n.º 038/97).Requisitos Básicos 1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de Deficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:

Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido;Possuir imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo) Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU):Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da ins-tituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essenciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.4. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais.

Guarujá, 05 de janeiro de 2021.Francisco José Rocha

Secretário Municipal de Finanças

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESCONTO IPTU 2022

O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia simples da Cédula de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do CPF/MF do requerente ao benefício;2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU do exercício anterior (Capa do carnê de IPTU), ou certidão que informe sobre os dados cadastrais do imóvel, sua localização e demais dados relativos à obrigação tributária para com o IPTU;3. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, caso mantenha débitos negociados destas formas;4. ( ) Cópia do documento que comprove sua condição de proprietário, ou possuidor à qualquer título do imóvel objeto do pedido de isenção (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda), para os casos em que o requerente não figure como proprietário no sistema da municipalidade;5. ( ) Em caso de apresentação do pedido por procuração, cópia simples do documento com reconhecimento de firma ou de procuração pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu , __________________________________________________________________, portador(a) do R.G. N.º ______________________________ e do C.P.F. N.º ______________________________, proprietário(a) ou compro-missário(a) do imóvel cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º ___________________________________, localizado à _______________________________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2022, nos termos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200, 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A e regulamentada pelos Decretos n.º 12.743/2018 e 13.202/2019 (FEIRA LIVRE), tendo para tanto documentos inclusos.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n.º: ___________________________Telefones para contato: ________________________________E-mails: ___________________________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._________________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos

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8 QUINTA-FEIRA28.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.

_________________________________ NOME: RG:

Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores

e Partidos Políticos inclusive suas fundações.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

E ISENÇÃO DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2022AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRESENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5.( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6.( ) Cópia do CNPJ;7.( ) Cópia do Estatuto Social;8.( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9.( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10.( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Municipais correspondentes às finalidades citadas no estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11.( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;12.( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;13.( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;14.( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15.( ) Notas Explicativas;16.( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ______________________________________________________________, (Razão Social) sob o CNPJ n.º _______________________________, com endereço à ____________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob n.º _______________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º ____________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Comple-mentar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 do mesmo diploma legal e apresento cópia dos documentos comprobatórios.Processo anterior n.º: __________________________Telefones para contato: _______________________________E-mails: ___________________________________________

A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termos

Pede deferimentoGuarujá, ______ de ____________________ de 2021.

_________________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.____________________________________

NOME: RG:

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2.( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3.( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS (com-provante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão pre-videnciária) ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios (extrato do banco específico do benefício) até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO DE CONTA BANCÁRIA;4.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021);6.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital);7.( ) Cópia do RG/CNH, CPF/CIC e Título de Eleitor;8.( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital);9.( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;10.( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);11.( ) Cópia da certidão de casamento;12.( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;13.( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado(a) ou divorciado(a)”;14.( ) Se for viúvo(a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do(a) falecido(a). Bem como, inventário, escritura do inventário ou partilha dos bens;15.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________________, estado civil _______________, por-tador(a) do R.G. N.º _______________________ e do C.P.F. N.º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARU-JÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n.º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e declarações pertinentes ao atendimento à legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ____________________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º _________________________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n.º: ___________________________Telefones para contato ________________________________E-mails: ___________________________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.__________________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento.

Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.______________________________________

NOME: RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022 A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5.( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6.( ) Cópia do CNPJ;7.( ) Cópia do Estatuto Social;8.( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9.( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10.( ) Declaração de Informações Econômico-fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11.( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12.( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13.( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14.( ) Notas Explicativas;15.( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais conside-rando as finalidades apresentadas no Estatuto;16.( ) Termo comprometendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por eles requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público;17.( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18.( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Recreativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido);19.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o para o ano do pedido.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ _____________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva)sob o C.N.P.J. n.º_______________________________, com en-dereço à _____________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob n.º ______________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º ____________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2022, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓ-DIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterado pela Lei Complementar n.º 168/2014 e pela Lei Complementar n.º 215/2017, tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n.º: __________________________Telefones para contato: _______________________________E-mails: ___________________________________________

A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termos

Pede deferimentoGuarujá, ______ de __________________ de 2021.

_________________________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão

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9QUINTA-FEIRA28.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._____________________________________

NOME: RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022

A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2.( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compro-missário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5.( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;6.( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente(Somente para apartamentos);7.( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira;8.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ________________________________________________________, estado civil ___________________________, por-tador(a) do R.G. N.º _________________________ e do C.P.F. N.º ___________________________, EX-COMBATENTE, declaro residir no imóvel à ______________________________________________________________________ Bairro _______________________ com fim exclusivamente residencial, cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º ___________________________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2022, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar N.º 038 de 24 de Dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar N.º 070/2003.Processo anterior n.º: ________________________________Telefone para contato 1: ______________________________Telefone para contato 2: ______________________________E-mail 1: _________________________________________E-mail 2: _________________________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.________________________________________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.______________________________________

NOME: RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022

A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);

2.( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3.( ) Cópia do comprovante de renda, até o limite de 5 (cinco) salários--mínimos;4.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021);6.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;7.( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;8.( ) Cópia do CPF do cônjuge, nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;9.( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;10.( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);11.( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID (portadores de deficiência física);12.( ) Certidão de sentença de interdição registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no caso de deficiente mental (Conforme inciso VI, art.3º, Decreto 6815/03);13.( ) Cópia da certidão de casamento;14.( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;15.( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a)”;16.( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;17.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________________, estado civil ______________, por-tador(a) do R.G. N.º ______________________ e do C.P.F. N.º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARU-JÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n.º 6815/03 e apresento cópia dos documentos comprobatórios e declarações pertinentes ao atendimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ____________________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º _________________________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física para o exercício de atividade laborativa, conforme declaração médica ou deficiência mental, conforme sentença de interdição apresentada.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n.º: ___________________________Telefones para contato: ________________________________E-mails: ___________________________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._________________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.___________________________________

NOME: RG:

Entidades ReligiosasA BENESSE DEVERÁ SER REQUERIDA

MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA1.( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do CNPJ;5.( ) Cópia do Estatuto Social;6.( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7.( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.NO CASO DE PEDIDOS DE IMUNIDADE + ISENÇÃO DA TAXA DE REMO-

ÇÃO DE LIXO ACRESCENTAR DOCUMENTOS ABAIXO9.( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Municipais correspondentes às finalidades citadas no estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;10.( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11.( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12.( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13.( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14.( ) Notas Explicativas;15.( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ_____________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) sob o CNPJ n.º ______________________________________, com endereço à _____________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob n.º _______________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º ____________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão do benefício:Imunidade Tributária para o exercício de 2022, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios; Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios.Processo anterior n.º: __________________________Telefones para contato: _______________________________E-mails: __________________________________________

A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termos

Pede deferimentoGuarujá, ______ de ____________________ de 2021.

______________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._________________________________

NOME: RG:

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10 QUINTA-FEIRA28.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.

A Direção do CAEC João Paulo II serve-se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembléia Geral da APM (Associação de Pais e Mestres) de forma Híbrida/Mista devido a Pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19), a ser realizada aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências deste CAEC, situado à Avenida Sílvio Fernandes Lopes, nº 281 – Pae-cará – Guarujá /SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1 – Prestação de contas da Verba do Termo de Colaboração e Recursos Próprios do 6º bimestre; 2 – Prestação de contas referente ao ano de 2020; 3 – Aprovação e parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas do Exercício de 2020; 4 – Assuntos gerais.

Guarujá, 11 de dezembro de 2020.Antonio Carlos Braz Cairrão Júnior

Diretor da Unidade de Ensino – Pront. 13.050

EDUCAÇÃO

OUVIDORIA162 0800.773.7000

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11QUINTA-FEIRA28.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLA

A Direção do CAEC João Paulo II serve-se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembléia Geral do Conselho de Escola de forma Híbrida/ Mista devido a Pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19), a ser realizada aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às dez horas e trinta minutos em primeira e única chamada, em uma das dependências deste CAEC, situado à Avenida Sílvio Fernandes Lopes, nº 281 – Pae-cará – Guarujá /SP, para tratar da seguinte ordem do dia: 1 – Prestação de contas da Verba do Termo de Colaboração e Recursos Próprios do 6º bimestre; 2 – Prestação de contas referente ao ano de 2020; 3 – Aprovação e parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas do Exercício de 2020; 4 – Assuntos gerais.

Guarujá, 11 de dezembro de 2020.Antonio Carlos Braz Cairrão Júnior

Diretor da Unidade de EnsinoPront. 13.050

GUARUJÁ PREVIDÊNCIACOMUNICADO

ENTREGA DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORALA Gerência de Administração comunica os servidores municipais da Guarujá Previdência que terão até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a “CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL” a esta Gerência. Devem realizar a entrega os servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, ocupantes de cargos em comissão, Conselheiros, Membros do Comitê de Investimentos e servidores contratados tempo-rariamente com base na Constituição Federal, conforme as exigências da Lei Federal n° 4.737/1965, Normas do Tribunal Superior eleitoral e Decreto nº 10.567. Ficam desobrigados da entrega da certidão, os servidores que forem nomeados/admitidos a partir de 01 de janeiro de 2021, eis que já apre-sentaram no ato admissional.Tal documento será fornecido pela zona eleitoral na qual o requerente seja eleitor ou pela internet, por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, através do endereço www.tse.jus.br, devendo ser emitido após as eleições do dia 29 de novembro de 2020.No canto superior direito do documento o servidor deverá inserir o seu PRONTUÁRIO de maneira legível; a fim de ser arquivada em prontuário funcional, junto ao Setor de Gestão de Pessoas.O servidor que deixar de cumprir no prazo estabelecido no §1º do artigo 1º do Decreto nº 10.567 e artigo 7º da Lei Federal nº 4.737/1965, não poderá receber qualquer espécie de remuneração, incluindo proventos, exceto se provar que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou que se justificou, devidamente nos termos da legislação vigente.

Guilherme Teixeira de AlmeidaGerente de Administração

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOEDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 02/2020TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 08/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 500/2020CREDENCIANTE: GUARUJÁ PREVIDÊNCIACREDENCIADA: BANCO BRADESCO S.A.OBJETO: Credenciamento de Instituição Financeira para concessão de operações de empréstimo com consignação em folha de pagamento, com fundamento na Seção III da LC Municipal nº 135/2012, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 10.100/2012 e art. 195, inciso III da LC Municipal nº 179/2015. Data da assinatura: 16 de dezembro de 2020.

(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) PORTARIA nº 030/2021

Edler Antonio da Silva, Diretor Presidente da Guarujá Previdência, usando das atribuições que a Lei lhe confere, especialmente os dispositivos do art. 33, caput e incs. XI e XV da Lei Complementar nº 179/2015, Considerando que a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, mediante a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social é assegurada pela Constituição Federal, art. 201, § 9º;Considerando que a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é o docu-mento hábil para (a) comprovar o tempo de contribuição vertido a outros regimes previdenciários e (b) possibilitar a compensação financeira pre-videnciária entre os regimes, na forma da Lei, após eventual concessão e

homologação de benefício previdenciário;Considerando que a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é neces-sária para a instrução do processo administrativo interno de concessão de aposentadoria da Guarujá Previdência,

R E S O L V E:Art. 1° Autorizar a averbação, para fins de concessão de aposentadoria por este órgão previdenciário, o tempo de contribuição apresentado pelo segurado JOAO CARLOS RODRIGUES, servidor público da Câmara Municipal de Guarujá, prontuário 401483, ocupante do cargo de Condutor de Autos Legislativo, constante na CTC – Certidão de Tempo de Contribuição – Insti-tuto Nacional do Seguro Social – (Protocolo nº 23001060.1.00044/21-6).Art. 2º O tempo de contribuição apurado pelo setor competente, excluídos, se houver, tempos concomitantes, compreende os períodos de 12/06/1974 a 29/09/1976, 02/01/1978 a 05/10/1979, 09/12/1982 a 10/02/1983, 01/03/1983 a 31/03/1983, 04/05/1984 a 11/12/1990 e 15/02/2000 a 05/04/2014 totalizando 9.148 (nove mil cento e quarenta e oito) dias, correspondendo 25 anos, 0 mês e 23 dias.Art. 3º A análise do aproveitamento do tempo averbado se dará no momento da concessão da aposentadoria.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarujá, 26 de janeiro de 2021.Edler Antonio da Silva

Diretor PresidenteSecretaria GeralRegistrada no Livro Competente“S.G”, em 26.01.2021Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO

DO ESPECTRO AUTISTA)Calendário de reuniões da Comissão de Políticas Públicas para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista)

Segue o calendário dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, referente às reuniões da Comissão de Políticas Publica para Autista, com base no Decreto 13806/2020. Mediante a pandemia do COVID-19, as reuniões serão realizadas online, no mesmo horário das reuniões presenciais 15h00. Se necessário o presidente poderá continuar com os demais meses ou não.

Mês DataJaneiro 28

Fevereiro 25Março 25

Guarujá, 27 de Janeiro de 2021.Valdinei Santos

Presidente da Comissão Municipal dePolíticas Públicas para pessoas com TEA

Pauta da ReuniãoCom base no Decreto 13806/2020 segue a pauta da reunião da Comis-são de Politicas Publicas para Pessoa com TEA que será realizada dia 28/01/2021 as 15h00 online. Devolutiva referente aos tramites do vale transporte; Analisar o regimento e caso necessite de inserir ou retirar algum item Definir com o grupo quem não estiver participando sair para dar lugar para pessoas que querem entrar;

Valdinei SantosPresidente da Comissão Municipal de

Políticas Públicas para pessoas com TEA.

O SCFV – ADISA, abre inscrições do dia 26/01/2021 a 05/02/2021 de segunda a sexta das 13h30 as 17h00 para duas oficinas com a profº Meira Dance. As vagas são limitadas, traga o RG, CPF e Comprovante de residência. Dança Criativa TerapêuticaÉ um caminho de reapropriação da linguagem corporal por meio de es-tímulos criativos que favorecem a conjunção do movimento ao “sentir” Dança CircularDanças circulares são danças coletivas que tem como finalidade a integra-ção do grupo e o fortalecimento de valores como empatia, compreensão e sentimento de pertencimento.

Nádia Alcântara da SilvaAssistente Social

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

1ª Sessão Ordináriaem 2 de Fevereiro de 2021

ORDEM DO DIA1 – Ofício nº 563/2020, do ExecutivoVeta totalmente o Autógrafo de Lei nº 109/2020, originário do Projeto de Lei nº 139/2020, do Vereador Sérgio Jesus dos Passos, que “Estabelece no âmbito do Município de Guarujá, jornada de trabalho médico aferida por produção, e dá outras providências”. Discussão e votação únicas (Art. 200, § 4º do Regimento Interno).2 – Projeto de Lei Complementar nº 023/2020, do Executivo“Revoga o artigo 95-A da Lei Complementar 156, de 20 de dezembro de 2013, e fixa outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Fernando Martins dos Santos. 2ª discussão e votação, adiadas (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno).3 – Projeto de Lei Complementar nº 028/2020, do Vereador Walter dos Santos“Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 44, de 24 de dezembro de 1998, Código de Posturas do Município de Guarujá e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Fernando Martins dos Santos. 2ª discussão e votação (Art. 176, § 2º, “e” do Regimento Interno).Obs: Durante o Expediente da respectiva Sessão Ordinária, os Senhores Vereadores poderão requerer a votação de proposituras em regime de urgência, o que acarretará no acréscimo de itens a serem apreciados na Ordem do Dia da mesma.

Departamento Legislativo, em 27 de Janeiro de 2021.Fernando de Matos Fagundes

Chefe do Departamento LegislativoDe Acordo - Dr. Estevam Francischini Junior

Diretor Legislativo

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12 QUINTA-FEIRA28.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá fará 54 procedimentos cardiológicos por mês com aparelho de hemodinâmica

Prefeitura planeja concurso interno para diretores e profissionais

Município assinou convênio com o Hospital Santo Amaro nesta quarta-feira (27) e garantirá agilidade na realização de cateterismos e angioplastias

SAÚDE PÚBLICA

EDUCAÇÃO

Guarujá passará a reali-zar 54 cateterismos e angioplastias por mês

em pacientes da rede munici-pal de saúde. Isso será possível graças ao convênio assinado nesta quarta-feira (27) com o Hospital Santo Amaro (HSA) para a utilização do complexo de radiologia intervencionis-ta – inédito no Sistema Único de Saúde (SUS) na Cidade e apenas o terceiro na Baixada Santista. Os primeiros procedi-mentos devem começar ainda nesta semana.

O intuito é garantir mais agilidade na realização do exa-me, que é considerado padrão--ouro na detecção e correção de anomalias no músculo car-díaco e suas coronárias, sen-do fundamental na redução da mortalidade por doenças cardiovasculares na Cidade.

para os dois únicos hospitais públicos da Baixada Santista que contam com o equipamen-to: a Santa Casa e o Hospital Guilherme Álvaro, ambos em Santos, chegando a aguardar pelo menos 30 dias para fazer o exame.

INVESTIMENTO DO MUNICÍPIOA Prefeitura já havia sina-

lizado ao Hospital Santo Ama-ro a intenção de contar com o serviço de hemodinâmica, ainda em abril de 2020. Para isso, realizou repasses que fo-ram destinados à construção do complexo de radiologia in-tervencionista, que além de contar com as salas para a ope-ração do aparelho, também possui banheiros, vestiários e leitos de internação e repouso para os pacientes submetidos ao procedimento.

EXAME QUE SALVA VIDASO cateterismo é um

exame fundamental para detectar anomalias nas artérias coronárias e no músculo cardíaco. Cos-tuma ser solicitado para pacientes com histórico de doenças ou que já as estejam desenvolvendo. A partir dele é possível indi-car um tratamento corre-to e, conforme o problema encontrado, corrigi-lo ali mesmo, por meio da an-gioplastia com o auxílio de stent coronariano, ga-rantindo o prolongamen-to da vida do paciente de forma consistente, aliado ao uso de medicações.

Iniciativa envolverá diretores e orientadores de ensino, entre outros

De acordo com a Secretaria de Saúde (Sesau), há pouco mais de 100 pessoas aguardando a realização do exame no Mu-nicípio.

Até então, todos os pacien-tes que precisavam realizar o procedimento eram inscritos em uma fila do Governo do Estado e eram encaminhados

A Secretaria de Educação (Seduc) de Guarujá planeja para 2022, a realização de um concurso interno voltado aos profissionais das escolas da rede municipal de ensino. Atu-almente, a iniciativa já existe, mas contempla somente os diretores das unidades esco-lares, exceto creches (Neims) e centros de atividades educa-cionais e comunitárias (Caecs).

Agora, o objetivo da Secreta-ria é ampliar esse procedimento para vice-diretores, orientado-res de ensino (pedagógico e educacional), além dos super-visores, através de um concurso

de projetos de gestão. Hoje para estas funções, a escolha se dá a partir da análise de currícu-lo e plano de trabalho. A ideia da Prefeitura de ampliar para outras funções, é estabelecer critérios rigorosos para todas as categorias, garantindo um procedimento rigoroso e cada vez mais transparente.

Para colocar o concurso em prática, a Secretaria já desen-volve os estudos necessários e adianta que precisará fazer alteração na lei complementar 135 (o Estatuto do Servidor), para que as outras funções se-jam incorporadas em um novo

regramento. Uma minuta do projeto deverá ser enviada à Câmara Municipal.

Em 20 de novembro de 2020, a Prefeitura já havia publicado no Diário Oficial do Município, uma regulamentação do con-curso de projetos de gestão por meio do decreto 13.993 – datado de 6 de novembro do mesmo ano. Em seu artigo 1º, a medida determina que a ocupação da função de diretor das unidades escolares no ano vigente seja feita através de concurso de pro-jetos, que passa por avaliação de Comissão técnica da Secretaria de Educação.

Primeiros procedimentos devem começar ainda nesta semana

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