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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5018 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Decreto nº 5.001, de 04 de janeiro de 2021, que declarou situação anormal, caracterizado como emergencial no Município de Manaus, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.015, de 26 de janeiro de 2021, que Institui a Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização do âmbito do Município de Manaus, resolve DESIGNAR, a contar desta data, os senhores abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO DE APURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO DE IMUNIZAÇÃO, vinculada à CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM, objeto do Decreto nº 5.015, de 26-01-2021: REPRESENTAÇÃO MEMBRO FUNÇÃO Controladoria-Geral do Município – CGM Dhawson Nobre de Almeida Presidente Casa Civil – CC Roberta Pinto dos Santos Membro Procuradoria Geral do Município – PGM Ivson Coelho e Silva Membro Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD Ebenezer Albuquerque Bezerra Membro Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Antônia Maria Afonso Affonso Membro Manaus, 27 de janeiro de 2021. DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o art. 103, inc. VI, da Lei nº 1.118 de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica da SEMED, acolhida pela Secretária Municipal de Educação; CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 037/2015 – P.Pessoal – PGM, utilizado como paradigma pela administração; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0055/2021 – SEMAD e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.009741 (Volume 1) SIGED, resolve DECLARAR A VACÂNCIA, a contar de 13-10-2020, nos termos do art. 103, inc. VI, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do cargo de Técnico Municipal – Assistente em Administração, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, ocupado pela servidora ADRIANA MARIA SANCHES VALENTE, matrícula nº 121.631-7 A, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Manaus, 27 de janeiro de 2021. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.416/2021 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5018 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que

lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Decreto nº 5.001, de 04 de janeiro de

2021, que declarou situação anormal, caracterizado como emergencial no Município de Manaus, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.015, de 26 de janeiro de

2021, que Institui a Comissão de Apuração e Fiscalização do Plano de Imunização do âmbito do Município de Manaus, resolve

DESIGNAR, a contar desta data, os senhores abaixo

relacionados, para comporem a COMISSÃO DE APURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PLANO DE IMUNIZAÇÃO, vinculada à CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM, objeto do Decreto nº 5.015, de 26-01-2021:

REPRESENTAÇÃO MEMBRO FUNÇÃO

Controladoria-Geral do Município – CGM

Dhawson Nobre de Almeida Presidente

Casa Civil – CC Roberta Pinto dos Santos Membro

Procuradoria Geral do Município – PGM

Ivson Coelho e Silva Membro

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e

Gestão – SEMAD Ebenezer Albuquerque Bezerra Membro

Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Antônia Maria Afonso Affonso Membro

Manaus, 27 de janeiro de 2021.

DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2021

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo

identificada; CONSIDERANDO o art. 103, inc. VI, da Lei nº 1.118 de

01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Técnica

da SEMED, acolhida pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 037/2015 – P.Pessoal – PGM, utilizado como paradigma pela administração;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0055/2021 – SEMAD

e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.18125.0.009741 (Volume 1) SIGED, resolve

DECLARAR A VACÂNCIA, a contar de 13-10-2020, nos

termos do art. 103, inc. VI, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do cargo de Técnico Municipal – Assistente em Administração, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, ocupado pela servidora ADRIANA MARIA SANCHES VALENTE, matrícula nº 121.631-7 A, em virtude de posse em outro cargo inacumulável.

Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.416/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 2

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por intermédio do Despacho nº 080/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.01637.01412.0.004131, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 04-02-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, ao referente ao decênio de 09-09-2008 a 08-09-2018, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA DO CARMO NOGUEIRA DE CARVALHO, AS – Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 094.929-9 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.417/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 406/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.003016, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 28-09-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, ao referente ao decênio de 24-03-2006 a 23-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora EDA CRISTINA DA SILVA CHAGAS, ES – Médico Infectologista, matrícula nº 111.154-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.418/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por meio do Despacho nº 506/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.003958, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-11-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, ao referente ao decênio de 28-11-2005 a 27-11-2015, LICENÇA-PRÊMIO à servidora MARIA SILVERIA FERREIRA DE SOUZA, AS – Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula nº 088.360-3 D, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.419/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 3

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia

Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho, e da Subsecretária Municipal de Gestão da Saúde;

CONSIDERANDO o deferimento e o encaminhamento dos

autos por intermédio do Despacho nº 515/2020 – GABIN, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.004882, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 09-12-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, ao referente ao decênio de 17-03-2006 a 16-03-2016, LICENÇA-PRÊMIO à servidora TANIA MARIA DE CARVALHO, ES – Fiscal de Saúde Nutricionista, matrícula nº 111.091-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.420/2021

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pela

Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 2810/2020 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.005341, resolve

CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 17-10-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora AUXILIADORA CHRISTINA DE CARVALHO ARGENTA do cargo de AS – Técnico em Enfermagem, matrícula nº 116.801-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.421/2021 EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o teor do Despacho subscrito pela

Chefia Imediata, do Núcleo de Administração da Gestão do Trabalho da SEMSA e a autorização do Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 2810/2020 – NTRAB/GABIN/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.005308, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de

29-10-2020, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora RAÍSSA AFONSO DA COSTA do cargo de ES – Cirurgião Dentista Geral, matrícula nº 109.700-8 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 4

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.422/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 134.05.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Ofício nº 6844/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2019.18000.19344.0.012593, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-01-2020,

pelo prazo de 03 (três) meses, referente ao decênio de 01-06-1987 a 31-05-1997, LICENÇA-PRÊMIO á servidora PAULINA COUTINHO DE CARVALHO, Professor Nível Médio, matrícula nº 011.132-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.423/2021

CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de

01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante identificado;

CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 72.05.2020 –

ASSTEC/SEMED, que opina pela possibilidade de deferimento do pleito, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19320.0.004411, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 02-05-2020,

pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 05-07-2005 a 04-07-2015, LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ANTÔNIO RENATO AZEVEDO DE LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 109.955-1 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.424/2021

CONCEDE Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 058.12.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por intermédio do Ofício nº 7417/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 5

CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19324.0.011107, resolve CONCEDER, a contar de 01-02-2021, pelo prazo de

02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor ANDRÉ LUIZ GARANTIZADO AFONSO, Técnico Municipal / Assistente em Administração, matrícula nº 121.182-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.425/2021 PRORROGA Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as informações contidas no despacho

da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 133.12.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 7594/2020-SEMED/GSAF, subscrito pelo subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do

Processo nº 2020.18000.19119.012004 (Apenso Processo nº 2019/4114/4147/03620), resolve

CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 02-01-2020,

pelo prazo de 02 (dois) anos, os efeitos da Portaria por Delegação nº 19.184/2019, publicada na Edição 4712 do DOM de 01-11-2019, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor JERSON ALVES DA SILVA QUEIROZ, Professor Nível Superior, matrícula nº 088.584-3 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.426/2021 PRORROGA Licença para Tratar de Interesse Particular na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o art. 146 da Lei nº 1.118, de 01 de

setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, com as alterações introduzidas pela Lei nº 292, de 03 de julho de 1995;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO as informações contidas no

despacho da Chefia Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 29.12.2020 –

ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pleito, acolhido pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por meio

do Ofício nº 7350/2020-SEMED/GSAF, subscrito pelo subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.19344.0.010732, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS, a contar de 23-09-2020,

pelo prazo de 01 (um) ano, os efeitos da Portaria por Delegação nº 20.270/2020, publicada na Edição 4814 do DOM de 06-04-2020, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor FRANCISCO SOUSA DA SILVA, Professor Nível Superior, matrícula nº 114.732-3 B, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 6

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.427/2021

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada; CONSIDERANDO o disposto no Parecer

nº 139.12.2020 – ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido, acolhido na integralidade pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos por

intermédio do Ofício nº 7585/2020 – SEMED/GSAF, subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.18000.18125.0.010582, resolve

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 13-11-2020, os efeitos da Portaria por Delegação nº 19.040/2019, publicada na Edição 4691 do DOM de 30-09-2019, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR à servidora BIATRIZ MARINHO XAVIER, Professor Nível Médio, matrícula nº 106.508-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.428/2021 CONCEDE Afastamento para Estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO os artigos 81 e 160, parágrafo único,

inc, IV da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 183/2016 –

GABIN/SEMSA, publicada na Edição 3873 do DOM de 20-04-2016, que disciplina o Afastamento para Estudo no âmbito da SEMSA;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 611/2020 – Assessoria Técnica/SEMSA, que não verifica óbice ao pleito, acolhido pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por meio do Despacho, subscrito pela Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento Interina da SEMSA;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.005571,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR CONCEDIDA, no período de 13-11-2020 a 31-10-2024, Afastamento para Estudo a servidora DANIELLE CRISTINE WESTPHAL, ES – Médico Clínico Geral, matrícula nº 123.928-7 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, a fim de cursar Pós-Graduação strictu sensu, Doutorado em Doenças Tropicais e Infecciosas, ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em convênio com a Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, na cidade de Manaus/AM;

II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do Afastamento;

III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do Afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista no item IV, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.429/2021

CONCEDE Afastamento para Estudo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021;

CONSIDERANDO os artigos 81 e 160, parágrafo único,

inc, IV da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 183/2016 –

GABIN/SEMSA, publicada na Edição 3873 do DOM de 20-04-2016, que disciplina o Afastamento para Estudo no âmbito da SEMSA;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante

identificada;

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 7

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 576/2020 – Assessoria Técnica/SEMSA, que não verifica óbice ao pleito, acolhido pelo Secretário Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o encaminhamento dos autos para

elaboração e publicação por meio do Despacho, subscrito pela Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento Interina da SEMSA;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2020.01637.01412.0.004719,

RESOLVE: I – CONCEDER, no período de 01-01-2021 a 01-01-2025,

Afastamento para Estudo a servidora NUBYA RODRIGUES DA SILVA, ES – Enfermeiro Geral, matrícula nº 109.699-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, a fim de cursar Pós-Graduação strictu sensu, Doutorado em Saúde Coletiva, ministrado pela Universidade Vale dos Sinos – UNISINOS, na cidade de Porto Alegre/RS;

II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à

obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por período correspondente ao do Afastamento;

III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor

correspondente ao período do Afastamento, em caso de não cumprimento da obrigação prevista no item IV, conforme Termo de Compromisso.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS

LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021.

FUNDO MANAUS SOLIDÁRIA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021-FMS PARA COTAÇÃO DE PREÇOS

O Fundo Manaus Solidária –FMS, do município de

Manaus, com sede na Av. Brasil, nº 2971, 1º andar, Compensa, CEP 69.036-110, inscrito no CNPJ/MF sob nº 28.042.447/0001-42, ,DECLARA que está aberto o presente Chamamento Público para cotação de preços referente ao MENOR VALOR GLOBAL para Aquisição de Cestas básicas, a fim de atender a demanda, de forma emergencial, às pessoas em situação de vulnerabilidade social, mesmo que temporária, afetados direta ou indiretamente pela pandemia do novo coronavírus em Manaus, nos termos do art. 24 da Lei 8.666/93, art. 4º da Lei Federal nº 13.979/20, Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de 2021, Decreto Municipal nº 5001, de 04 de janeiro de 2021, em atenção aos princípios da Legalidade, Moralidade e Publicidade que regem os atos da Administração Pública.

ATENÇÃO:

1. Cada empresa poderá apresentar cotação, desde que apresente o cartão do CNPJ demonstrando que o CNAE de atividades se refere aos itens cotados.

2. Os orçamentos devem ser enviados para o e-mail: [email protected], ou de forma física no Protocolo da Prefeitura Municipal de Manaus, no horário de 08:00hs as 14:00hs.

3. Os orçamentos deverão obedecer estritamente ao que

se pede, e em conformidade com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência/Projeto Básico disponíveis para consulta no site: www.manaussolidaria.org.

4. O prazo para apresentação de propostas será até o

dia 29/01/2021.

Manaus, 27 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

O Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a empresa ADRIANA WERCH BIRCK - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.230.740/0001-04, para a qual restou frustrada a entrega do documento de notificação/comunicação de abertura do prazo recursal, em razão do carteiro não ter sido atendido, ficando desde já, nos termos do art. 10, § 3° da Lei Municipal nº 2.442/19, devidamente NOTIFICADA, para em assim querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, em relação à pena que lhe foi aplicada, termos do Aviso de Penalidade publicado no DOM edição nº 4983, de 10/12/2020, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis (excluindo-se o dia da publicação desta e incluindo-se o dia do vencimento), acostando documentos e demais meios de prova que entender por necessários.

Cumpre ressalvar que eventuais petitórios de vista e reprodução integral ou parcial dos autos podem ser direcionados diretamente à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF, por meio do e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

Manaus, 22 de janeiro de 2021.

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 017/2021-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, Inciso I, da Lei nº

1.222, de 26.03.2008 (PCCS/SEMSA – Servidores Públicos da Saúde), e no art. 1º, I, da Lei nº 2.322/2018, c/c o art. 1º, inciso I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 1.009/2021-

GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, de 09.11.2020, subscrito pela Diretora Presidente da Manaus Previdência - MANAUSPREV;

CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de

Saúde, em exercício, na forma do Ofício nº 0008/2021-DTRAB/GABIN/SEMSA, de 15.01.2021;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho datado de 11.01.2021;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta da instrução do

Processo SIGED nº 2020.01637.01412.0.005486,

RESOLVE:

DECLARAR PRORROGADA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1.º.01.2021 com ônus para o órgão de destino, a cessão da servidora LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES, Especialista em Saúde – ES – Administrador Geral, matrícula 112.547-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para a MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, movimentação funcional anteriormente promovida, em prorrogação, na forma da Portaria nº 060/2020-SEMAD, publicada no DOM Edição 4.790, de 03.03.2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de janeiro de 2021.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 012/2019 – SEMAD, celebrado em 15/01/2021. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa Amazonas Energia S/A. 3. OBJETO: O Termo Aditivo tem como objeto a inclusão, exclusão e readequação das Unidades Consumidoras constantes no Anexo Único, referente à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica em Média Tensão. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A inclusão, exclusão e readequação das Unidades Consumidoras constantes do Aditivo não resultam em alteração do valor total estimado do Contrato.

5. PRAZO: O prazo de vigência do Termo Aditivo será a partir da sua assinatura e chegará ao seu termo final juntamente com o término da vigência do Contrato n.º 012/2019, em 09/07/2021. 6. AMPARO JURÍDICO: O Termo Aditivo encontra amparo jurídico na Resolução Normativa n.º 414 de 09 de setembro de 2010 da ANEEL, Resolução Normativa nº 714/2016/ANEEL, art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo firmado com anuência do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, mediante Despacho Autorizativo, datado de 15/01/2021, bem como manifestação da Assessoria Jurídica, por meio do Parecer n.º 022/2021-ASJUR/SEMAD, de 13/01/2021, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2020.16330.16343.0.000152 SEMAD/SIGED (conversão do processo físico nº 2019/16330/16343/00015 em eletrônico), que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento.

Manaus (AM), 15 de janeiro de 2021.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 013/2019 – SEMAD, celebrado em 15/01/2021. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa Amazonas Energia S/A. 3. OBJETO: O Termo Aditivo tem como objeto a inclusão, exclusão e readequação das Unidades Consumidoras constantes no Anexo Único, referente à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica em Média Tensão. 4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será a partir da sua assinatura e chegará ao seu termo final juntamente com o término da vigência do Contrato n.º 013/2019, em 09/07/2021. 5. AMPARO JURÍDICO: O Termo Aditivo encontra amparo jurídico na Resolução Normativa n.º 414 de 09 de setembro de 2010 da ANEEL, Resolução Normativa nº 714/2016/ANEEL, art. 65, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo firmado com anuência do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, mediante Despacho Autorizativo, datado de 15/01/2021, bem como manifestação da Assessoria Jurídica, por meio do Parecer n.º 022/2021-ASJUR/SEMAD, de 13/01/2021, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2020.16330.16343.0.000152 SEMAD/SIGED (conversão do processo físico nº 2019/16330/16343/00015 em eletrônico), que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento.

Manaus (AM), 15 de janeiro de 2021.

EXTRATO

1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio nº 001/2021, celebrado em 25/01/2021. 2. PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE MANAUS, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e o Banco do Brasil S/A.

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 9

3. OBJETO: O Convênio tem por finalidade o credenciamento de instituição financeira bancária para a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais, mediante consignação em folha de pagamento. 4. PRAZO: O Prazo de vigência do termo é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei e de acordo com a conveniência administrativa lastreada no interesse público.

Manaus, 25 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 041/2021-GCONT/SEMSA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº

015/2015, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, e a empresa IIN TECNOLOGIAS LTDA.;

CONSIDERANDO a prestação de serviços de locação,

operação, manutenção e fornecimento de um centro de comando de operações de segurança, para atender as necessidades de monitoramento eletrônico e controle de acesso nas unidades pertencentes à estrutura da SEMSA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 479/2020 -GCONT/SEMSA, de 16 de outubro de 2020, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, Faturas e/ou Recibos referentes ao contrato supracitado.

RESOLVE:

I - DISPENSAR o servidor abaixo elencado, designado

pela Portaria nº 479/2020 – GCONT/SEMSA, de 16 de outubro de 2020.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

MARCONDES GOMES COELHO 111.219-8A FISCAL DO CONTRATO

II - DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para

acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais e/ou Recibos, referentes ao contrato citado no preâmbulo desta Portaria.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

DENNER AUGUSTO CORREA COSTA 122.544-8A FISCAL DO CONTRATO

RAIMUNDO DARLAN RIBEIRO BERNARDO

078.041-3B FISCAL SUPLENTE

DO CONTRATO

III - MANTER os demais fiscais mencionados nas Portarias

anteriores, conforme a seguir, ainda sendo necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das Notas Fiscais e/ou Recibos.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO

CLEYSE BARROS DE SANT’ANNA 065.298-9A GESTOR DO CONTRATO

CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA 108.607-3A

FISCAIS DO CONTRATO

SILVIO DE LIMA FERNANDES 108.704-5A

MÔNICA SIMÃO CABRAL 109.057-7A

DENNER AUGUSTO CORREA COSTA 122.544-8A

ÁLVARO LEANDRO DA ROCHA RODRIGUES QUEIROZ

115.327-7A

ANDREW ROBSON NEVES DE MENDONÇA

098.599-6D

FISCAIS SUPLENTES DO

CONTRATO

ARLENE DAS CHAGAS VILANOVA 123.966-0G

ORLANDO CASTRO PANTOJA 108.609-0A

KATY ANNE BARROS LINO PATRÍCIO 111.056-0A

RAIMUNDO DARLAN RIBEIRO BERNARDO 078.041-3B

ELSON REIS SANTOS 110.947-2A

IV - Esta Portaria opera efeitos a contar de 4 de janeiro de

2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de janeiro de 2021.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO

MUNICIPAL DE LICITAÇÃO no procedimento referente ao Pregão Eletrônico nº. 165/2020 – CML/PM;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou

irregularidade;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 165/2020 - CML/PM - Eventual fornecimento de medicamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas - FDTda Prefeitura de Manaus, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas noTermo de Referência:

Fornecedor: ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PROD. HOSPITALARES EIRELI Item: 01 R$ 18,80

Fornecedor: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item: 03 R$ 0,99

Fornecedor: JID DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Item: 05 R$ 0,15

Fornecedor: UNI HOSPITALAR LTDA Item: 06 R$ 40,69

Fornecedor: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item: 07 R$ 6,25

Fornecedor: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Item: 08 R$ 9,33

Fornecedor: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item: 10 R$ 0,80

Fornecedor: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item: 12 R$ 0,84

Fornecedor: ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PROD. HOSPITALARES EIRELI Item: 13 R$ 0,37

Fornecedor: WN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA Item: 15 R$ 29,25

Fornecedor: UNI HOSPITALAR LTDA Item: 17 R$ 0,26

Fornecedor: UNI HOSPITALAR LTDA Item: 18 R$ 0,12

Fornecedor: WN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA Item: 23 R$ 0,61

Fornecedor: ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item: 25 R$ 4,58

Fornecedor: WN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA Item: 27 R$ 1,03

Fornecedor: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI Item: 28 R$ 0,04

Fornecedor: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI Item: 29 R$ 7,93

Fornecedor: UNI HOSPITALAR LTDA Item: 30 R$ 0,57

Page 10: R$ 1,00 Poder Executivodom.manaus.am.gov.br/pdf/2021/janeiro/DOM 5017 27.01.2021...Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021. Ano XXII, Edição 5018 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO

Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 10

II – DETERMINAR ao setor competente a convocação do proponente vencedor para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei.

Manaus-AM, 26 de janeiro de 2021

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2018 – Prorrogação, celebrado em 09/12/2020.

2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa Manaós Administradora de Imóveis Ltda-ME.

3. OBJETO: Prorrogação de prazo do Contrato original, referente à Locação de um Imóvel, localizado na Avenida Japurá nº 824 – Bairro Cachoeirinha, Manaus/AM, destinado ao funcionamento das dependências do Departamento de Vigilância Sanitária - DVISA, desta SEMSA.

4. VALOR: R$ 370.268,64 (trezentos e setenta mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2020NE04785, de 30/11/2020, a contar da seguinte rubrica orçamentária 23701 10.304.0095.2146.0000 02140000 33903910, no valor de R$ 18.513,45 (dezoito mil, quinhentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente.

6. PRAZO: O prazo do Contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13/12/2020.

Manaus, 09 de dezembro de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 042/2020, celebrado em 30/12/2020.

2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa MARCO AURELIO DE MELLO FERREIRA.

3.OBJETO: Construção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) – UBS Lucio Flávio, localizada na TV, R. Comandante Ferraz, nº 15 – Bairro Betânia – Manaus/Am da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA.

4.VALOR R$ 58.582,25 (cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).

5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o nº 2020NE05203, datado de 17/12/2020, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.301.0092.2154.0000 01020000 44905104, no valor de R$ 58.582,25 (cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).

6.PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses e o de execução de 90 (noventa) dias corridos, ambos de acordo com o prazo estabelecido na Ordem de Execução de Serviços.

Manaus, 30 de dezembro de 2020.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2019 – Acréscimo e Supressão de Objeto e Valor, celebrado em 30/12/2020. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA e a empresa RESINA ENGENHARIA LTDA. 3.OBJETO: Acréscimo e Supressão de Objeto e Valor, relativo ao Contrato nº 031/2019, sendo a supressão correspondente ao valor de R$ 187.388,21 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos) correspondente à aproximadamente 7,39% sobre o montante global (original) da contratação, a qual seja R$ 2.536.092,49 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, noventa e dois reais e quarenta e nove centavos); e o Acréscimo: ficou acrescido o valor de R$ 457.929,76 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos) correspondente à aproximadamente 18,05% sobre o montante global (original) da contratação, a qual seja R$ 2.536.092,49 (dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), e o valor global da contratação atualizado passará a ser de R$ 3.168.031,70 (três milhões, cento e sessenta e oito mil, trinta e um reais e setenta centavos), atinente à obra de “Construção da UBS Porte IV – Brigadeiro Hilário Gurjão, Localizada na Av. Brigadeiro Hilário Gurjão s/nº, Bairro Jorge Teixeira, Manaus/AM.” 4. VALOR DO ADITIVO: R$ 270.541,55 (duzentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o nº 2020NE05296, datado de 23/12/2020, à conta da rubrica orçamentária nº 23701 10.301.0092.1034.0000 01000000 44905104, no valor de R$ 270.541,55 (duzentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). 5. PRAZO: O prazo fica estabelecido em 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Emissão da Ordem de Execução de Serviço.

Manaus, 30 de dezembro de 2020.

ERRATA ATO: Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnico-Científica n° 002/2020– Prorrogação, que entre si celebram o Estado do Amazonas, através da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, e o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, publicado no DOM, Edição 5008, de 14 de janeiro de 2021, página 5. ONDE SE LÊ: “5. PRAZO: O prazo do Acordo fica dilatado por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14/01/2020.” LEIA-SE: “5. PRAZO: O prazo do Acordo fica dilatado por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14/01/2021.”

Manaus, 25 de janeiro de 2021.

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 11

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(*) PORTARIA Nº 0016/2021-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso V do artigo 86 e o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Delegada

nº 01, de 31 de julho de 2013, e no artigo 7º, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação- SEMED, aprovado pelo Decreto nº 2.682, de 26.12.2013;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização da

edição de atos administrativos e da execução de tarefas concernentes às atividades-meio da Secretaria, conferindo-se maior celeridade às ações das áreas técnica e administrativa, em especial às relacionadas ao regular funcionamento da estrutura operacional da Pasta, incluídas as Unidades da Rede Municipal de Educação,

RESOLVE:

I – ENCERRAR OS EFEITOS da Portaria nº 0014/2017-SEMED/GS, publicada no DOM nº 4055, de 27 de janeiro de 2017.

II – DELEGAR à Subsecretaria de Administração e

Finanças desta Pasta, competência para:

a) Ordenar despesas inerentes à Administração da SEMED, promovendo a supervisão e o controle dos processos de licitação, de dispensa ou de inexigibilidade desse procedimento, de pagamento e de prestação de contas.

b) Na qualidade de gestor das atividades-meio da Secretaria, praticar os seguintes atos:

1. Lotação inicial e movimentação de servidores, mediante

proposta da Subsecretaria de Gestão Educacional, em relação aos profissionais do magistério e servidores administrativos das Divisões Distritais e Unidades Escolares;

2. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar; 3. Repreensão e suspensão de servidores nos termos da

legislação vigente; 4. Designação de Secretários de Escolas e atribuição de

Funções Especiais do Magistério a Professores e Pedagogos, bem como as respectivas dispensas ou cancelamentos;

5. Assinatura de Contratos com servidores submetidos ao

Regime de Direito Administrativo, inclusive os correspondentes Termos Aditivos e de Rescisão;

6. Encaminhamento da frequência dos servidores aos

órgãos competentes; 7. Afastamento de servidor para: Licença para Tratamento

de Interesse Particular, Licença Prêmio, Licença para Acompanhar o Cônjuge e Férias;

8. Controle nas contas de água, luz e telefone de todas as

unidades da Secretaria; 9. Liberação de servidor para congressos e eventos

pedagógicos, respeitadas as normas regulamentares específicas; 10. Baixa de Nota de Empenho; 11. Encaminhamento de balancetes relativos aos recursos

do FUNDEB e do Salário- Educação; 12. Formalização de processo de exoneração de servidor,

a pedido;

13. Pagamento de diárias e concessão de passagens aéreas, de acordo com as normas aplicáveis;

14. Encaminhamento de minuta de Projeto de Lei referente

à criação e inclusão de unidades escolares na estrutura da Secretaria Municipal de Educação;

15. Assinatura de correspondências e documentos ao

MEC/FNDE relativos às construções de escolas, CMEIs, creches e quadras escolares;

16. Assinatura de correspondências e documentos

relativos à desapropriação de imóveis; 17. Assinatura de ofícios relativos às finalidades da

Subsecretaria. c) Praticar outros atos inerentes à natureza e finalidades

da Subsecretaria. III – DELEGAR à Subsecretaria de Gestão Educacional

desta Secretaria, competência para: a) Na qualidade de gestor das atividades-fim da Secretaria,

praticar os seguintes atos: 1. Auxiliar o Secretário Municipal de Educação no

desempenho de suas funções políticas e administrativas; 2. Gerenciar a execução da Política Municipal de

Educação; 3. Gerenciar a área-fim da Secretaria, tendo em seu

gabinete funções de interlocução com as atividades pedagógicas, de infraestrutura e logística, de administração e finanças;

4. Administrar os recursos humanos da área-fim da

Secretaria; 5. Conduzir a implementação da política de formação e de

valorização dos profissionais da educação municipal; 6. Administrar a implementação de programas, projetos e

atividades no âmbito do sistema municipal de ensino; 7. Conduzir o processo de gestão participativa nas

unidades escolares municipais; 8. Supervisionar as atividades e atribuições da gestão

educacional e das Divisões Distritais; 9. Supervisionar as ações relacionadas ao alcance das

metas do índice de Desenvolvimento da educação Básica- IDEB; 10. Administrar a implementação de medidas e resoluções

estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação; 11. Promover a implementação dos projetos político-

pedagógicos e dos regimentos das unidades escolares municipais; 12. Viabilizar a aplicabilidade das propostas pedagógicas

das etapas e modalidades de ensino da rede municipal. b) Praticar outros atos inerentes à natureza e finalidades

da Subsecretaria. IV – DELEGAR à Subsecretaria de Infraestrutura e

Logística desta Secretaria, competência para:

a) Na qualidade de gestor das atividades-meio da Secretaria, praticar os seguintes atos:

1. Assinatura de documentos relativos à reforma de escolas e quadras poliesportivas;

2. Assinatura de Parada Técnica de Obras;

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 12

3. Assinatura de documento solicitando viabilidade técnica para manutenção e fornecimento de energia elétrica e água;

4. Assinatura de documento solicitando etiquetas de tombamento;

5. Assinatura de documentos relativos à recuperação de ramal, terraplenagem, limpeza, capinação e retirada de entulho das escolas da Rede Municipal de Ensino;

6. Assinatura de documento solicitando manutenção na rede de esgoto, arborização e paisagismo, poda e corte de árvore;

7. Assinatura de documentos encaminhando Relatórios de

Visita Técnica; solicitando ação fiscal; serviço de manutenção em subestação, troca de motorista, monitor, carros, ônibus, van;

8. Assinatura de documentos solicitando imagens de

câmeras; 9. Assinatura de documentos solicitando combustível,

cadastro de carros e motoristas; 10. Assinatura de documentos encaminhando pauta do

Cardápio de Gêneros Alimentícios da Alimentação Escolar; 11. Assinatura de registro de ocorrências de roubos e

furtos no âmbito da SEMED; 12. Assinatura de ofícios relativos às finalidades da

Subsecretaria. b) Praticar outros atos inerentes à natureza e finalidades

da Subsecretaria. V – FAZER RETROAGIR os efeitos desta Portaria a partir

de 01 de janeiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

(*) Republicada integralmente por ter sido veiculada com incorreção no DOM Edição nº 5014, de 21/01/2021.

PORTARIA Nº 0006/2021-SEMED/GSAF

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no exercício da competência que lhe confere o Decreto datado de 06 de janeiro de 2021 e,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei Nº 1.126, de 05 de

junho de 2007, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº

2021.18000.19118.0.000448,

RESOLVE:

EXCLUIR o pagamento de FEM para os professores efetivos, investidos em Função Especial do Magistério, constantes das tabelas abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme datas especificadas.

EXCLUIR FEM: LOCALIDADE ESPECIAL 20 HORAS

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA

1 MARIA DE LOURDES GOMES DO PRADO

135.712-3 A 01/01/2021 0513/2020

2 NATIENY SANTOS DE AMORIM 127.596-8 A 31/01/2021 0419/14

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 22 de janeiro de 2021.

ERRATA

ERRATA da Portaria nº 0085/2020-SEMED/GSAF, Processo de nº 2020.18000.19320.0.000644, publicada no DOM 4825, de 24/04/2020, referente à autorização quanto ao pagamento de Função Especial do Magistério à servidora ANA CLÁUDIA FREITAS ANDRADE, matricula 086.342-4 D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. ONDE SE LÊ:

Período: 02/01/2020 A 31/03/2020 LEIA-SE:

Período: A PARTIR DE 02/01/2020

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Extrato N. 011/CME/2020 APROVADO pela Resolução N. 083/CME/2020

EMENTA:

Art. 1º CREDENCIAR E AUTORIZAR o CENTRO DE

EDUCAÇÃO MEU CAMINHO BABY – localizado na rua Comendador Clementino n. 326, bairro Centro, Manaus-Amazonas, para o funcionamento da Educação Infantil, Creche 9 (nove) meses a 1 (um) ano e 11 (onze) meses de idade) e Pré-Escola (04 e 05 anos de idade), por 03 (três) anos (de 01.01.2020 a 31.12.2022).

Art. 2º APROVAR o Regimento Escolar do Centro de Educação Meu Caminho Baby.

Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico e Proposta Curricular.

Art. 4º RECOMENDAR o Centro de Educação Meu Caminho Baby, que em até 90 (noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação de Autorização de Funcionamento do Curso.

Art. 5º A Resolução N. 083/CME/2020 entrará em vigor na data da publicação deste extrato no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 13

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

ELO ENGENHARIA LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a CVA N° 005/2019-1 sob o processo n° 2019.15848.15875.0.001284, que autoriza a atividade de extração mineral, com a finalidade de extração mineral de Lavra a Céu Aberto de Areia, com validade de 12 meses, sito no Lote de terras 102 da Gleba 03 imóvel Professor Frederico Veiga - Atual Rua Professor José Marques (antigo Ramal da Conceição) - Manaus/AM.

ROSANA ADMINISTRADORA LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 294/2015-2 sob o processo nº 2013/15848/15875/00585, que autoriza a atividade comércio, com a finalidade de galeria comercial e de serviço - "Galeria V8", com validade de 36 meses, sito na Av. Ephigênio Salles, nº 2.574 - Aleixo - Manaus/AM.

ROSANA ADMINISTRADORA LTDA-EPP torna público que recebeu da SEMMAS a LMO Nº 046/2014-4 sob o processo nº 2012/4933/6187/01259, que autoriza a atividade comércio, com a finalidade de galeria comercial – composto de 06 (seis) lojas com mezanino no pavimento térreo e 07 (sete) salas no pavimento superior com área total de construção de 881,23m², denominado “Pátio Laranjeiras”, com validade de 36 meses, sito na Av. Tancredo Neves, nº 2090, Lote 02, quadra A-13 – Loteamento Parque das Laranjeiras – Flores, Manaus – Amazonas.

JJ COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA torna público que recebeu da SEMMAS, a LMO Nº 273/2015-1 (1ª alteração) sob o processo nº 2020.15848.15858.0.000759, que autoriza a atividade comercialização de combustíveis e serviço, com a finalidade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores - composto por 02 (dois) tanques com capacidade individual, para 30m3, totalizando 60 m3 e serviços de lavagem de veículos, com validade até 23/julho/2021, sito na Rua Adalberto Vale, n° 39, Betânia, Manaus-AM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 040 / 2021 - SEMINF / GS

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS , no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

RESOLVE

DISPENSAR, nos termos da cláusula oitava, letra “c” do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário, abaixo indicado, admitido sob a égide do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

Matricula Nome A contar

133.157-4A MARIO JORGE CONSTANTINO DA SILVA 01.02.2021

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE

OBRAS PÚBLICAS, Manaus, 27 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 041 / 2021 - SEMINF / GS

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

RESOLVE

DISPENSAR, nos termos da cláusula oitava, letra “e” do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário, abaixo indicado, admitido sob a égide do Regime Direito Administrativo, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

Matricula Nome A contar

135.116-8A FABRIZIANO OLIVEIRA DA SILVA 01.02.2021

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA, Manaus, 27 de janeiro de 2021.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF e o Senhor FABRIZIANO OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Municipais/Servente/RDA, Matrícula nº 135.116-8A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, com base nos termos da cláusula Oitava, letra “e ” do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado., conforme Comunicação Interna da Divisão Distrital de Apoio. 4. VIGÊNCIA: a contar de 01.02.2021.

Manaus, 26 de dezembro de 2020.

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 14

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O município de Manaus, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA-SEMINF e o Senhor MARIO JORGE CONSTANTINO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Municipais/Pedreiro/RDA, Matrícula nº 133.157-4A. 3. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, com base nos termos da cláusula Oitava, letra “c ” do Termo de Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado., conforme Comunicação Interna da Gerência de Artefatos de Concreto. 4. VIGÊNCIA: a contar de 01.02.2021.

Manaus, 27 de janeiro de 2021.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 17/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

REVISA aposentadoria, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Laudo da Junta Médico-Pericial do

Município, emitido em 08.01.2021, CONSIDERANDO a recomendação constante Despacho

de Revisão de Benefício nº 012/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 015/2021-

AUDIN/Manaus Previdência, subscrito pela Auditora-Chefe da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.17848.17894.0.000554, em 02.10.2020, resolve,

REVISAR, com efeitos financeiros a contar de 08.01.2021,

a Portaria nº 444/2020-GP/Manaus Previdência, publicada no DOM de 16.09.2020, Edição 4927, passando a vigorar da seguinte forma:

APOSENTAR, por invalidez, a contar de 29.06.2020, nos

termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o artigo 28, §§ 1º, segunda parte, 5º, 6º, e 9º, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora CINARA DA SILVA MODESTO OLIVEIRA, no cargo de Professor Nível Médio 20H 1-A, matrícula 089.281-5 D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.343,27 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de 04.06.2014, c/c a Lei nº 2.458, de

13.06.2019. R$ 1.874,62

Total R$ 1.874,62

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e

artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação

Normativa MPS/SPS nº 02/2009.

R$ 2.253,87

Valor dos Proventos Art. 55, § 8º, da Lei nº 870, de 21.07.05. R$ 1.874,62

Adicional de 25% Artigo 28, § 9º, da Lei nº 870, de 21.07.2005. R$ 468,65

Valor Total dos Proventos R$ 2.343,27

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de janeiro de 2021.

PORTARIA N.º 21/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

A DIRETORA-PRESIDENTE E A DIRETORA DE

PREVIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA MANAUS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do artigo 18, da Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019, e pelo inciso X do artigo 13, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 128, da

Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Laudo da Junta Médico-Pericial do

Município, emitido em 01.09.2020, CONSIDERANDO a recomendação constante do

Despacho de Concessão de Benefício nº 013/2021, subscrito pela Chefe do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência,

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos, e o que mais consta do processo formalizado sob o nº 2020.18000.19336.0.002714, em 10.02.2020, resolve,

APOSENTAR, por invalidez, a contar de 01.09.2020, nos

termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o artigo 28, § 1º, primeira parte, da Lei Municipal nº 870, de 21.07.2005, a servidora VALDIRENE ALVES PESSOA, no cargo de Professor Nível Médio 20H 2-A, matrícula 070.035-5 D, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com os proventos mensais de R$ 1.565,26 (mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos) discriminados na forma abaixo:

Composição da Remuneração

Fundamentação Legal Valor

Vencimento 20H Art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.879, de 04.06.2014,

c/c a Lei nº 2.458, de 13.06.2019. R$ 2.291,42

Total R$ 2.291,42

Valor Médio Apurado

Artigo 40, § 3º, da Constituição Federal, c/c artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, e artigo

55 da Lei Municipal nº 870, de 21.07.05, alterada pela Lei n.º 1.197, de 31.12.2007, e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS

nº 02/2009.

R$ 2.780,14

Valor do Provento Apurado

Na fração de 6.165/10.950 multiplicada pelo valor médio apurado, nos termos do § 3º, do

art. 40, da Constituição Federal/1988 c/c art. 55 da Lei nº 870/05.

R$ 1.565,26

Valor Total dos Proventos R$ 1.565,26

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Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

DOM | Edição 5018 | Página 15

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 23/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e das atribuições conferidas pelo inciso VII, do artigo 18, da Lei nº 2.419/2019,

CONSIDERANDO os cargos de provimento efetivo,

criados no âmbito desta Manaus Previdência, pela Lei nº 2.419, de 29 de março de 2019,

CONSIDERANDO a necessidade de serem tomadas

providências, visando o cumprimento dos procedimentos gerais para a realização das avaliações do estágio probatório,

RESOLVE:

I – ALTERAR a composição da Portaria nº 430/2019–GP/MANAUS PREVIDÊNCIA, publicada no Diário Oficial do Município de |Manaus – DOM, Edição nº 4724, de 21 de novembro de 2019, que trata da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, destinada a supervisionar os processos julgados em última instância administrativa, relativos a avaliação desempenho do servidor (a) em estágio probatório.

II – DETERMINAR que a Comissão a que alude o item

precedente, seja composta na mesma forma estabelecida no anexo único que integra essa Portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 27 de janeiro de 2021.

ANEXO ÚNICO

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

MEMBRO RAFAEL DA CRUZ LAURIA

MEMBRO ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA SOUSA

MEMBRO SGEP LYVIA BELÉM MARTINS GUIMARÃES

SUPLENTE THIAGO FREITAS DA SILVA

AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS

(*) PORTARIA N.º 001/2021 – GDP/AGEMAN

A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AGEMAN, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 236 a 238 da Lei nº 1.118/73 e na Lei n.º 1.997/2015,

RESOLVE:

DETERMINAR o arquivamento dos autos do processo administrativo nº 2020.13000.13210.0.010767, pela total improcedência da denúncia, registrando que o servidor ABRAÃO D’ÁVILA DA COSTA não agiu contra qualquer preceito legal ou moral, relativamente ao processo de sindicância instaurado por meio da Portaria Nº 010/2020 – GDP/AGEMAN, ratificando ainda que, a partir das conclusões e recomendações da comissão de sindicância, qualquer entendimento ou sub julgamento extraído dos termos da respectiva portaria, que colocasse em dúvida a reputação ilibada do servidor, seja expressamente descartado.

DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 19 de janeiro de 2021.

(*) Republicada por haver saído com incorreções no DOM Edição Nº 5012, de 19-01-2021.

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