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Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013. Ano XIV, Edição 3161 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 2.283, DE 3 DE MAIO DE 2013 INSTITUI, no âmbito do Município de Manaus, a Comissão Operacional de Atenção à Saúde para atuação em horário ampliado, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc.I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO ser dever do Poder Público previsto constitucionalmente assegurar a saúde a todos mediante políticas públicas que visem a eliminação do risco de doenças; CONSIDERANDO as necessidades emergenciais de atendimento aos trabalhadores que não posssuem acesso ao serviço de saúde em horário comercial; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do acesso a esses trabalhadores; CONSIDERANDO a suspensão temporária do Concurso Público – Editais nº 007/2012-SEMSA/PMM e 008/2012-SEMSA/PMM que impede a ampliação do quadro de servidores públicos da saúde; CONSIDERANDO que as ações objetivadas exigirão dos membros da Comissão a realização de atividades além da jornada normal de trabalho, o que necessitará de contrapartida financeira devida em razão da atividade extraordinária, de caráter especial e provisório; e CONSIDERANDO as razões expostas no Processo nº 2013/2207/2887/02255, DECRETA: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Manaus, a Comissão Operacional de Atenção à Saúde, de caráter provisório, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, a ser composta por membros do Sistema Único de Saúde – SUS, dentre eles um Presidente, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde. § 1º A vigência da Comissão e o mandato dos membros perdurarão pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem possibilidade de prorrogação. §p2ºPA Comissão deverá apresentar, semanalmente, perante a Subsecretaria Municipal de Gestão da Saúde, relatório circunstanciado de todas as atividades realizadas e das metas alcançadas. § 3º O exercício das funções da comissão provisória não configura vínculo empregatício. Art. 2º Aos membros da Comissão serão atribuídas as seguintes gratificações mensais, a exceção do Presidente, servidor do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades não serão remuneradas. I – aos médicos, R$ 2.000,00 (dois mil e reais), com carga horária de 20 horas semanais; II – aos cirurgiões-dentistas, R$ 2.000,00 (dois mil reais), com carga horária de 20 horas semanais; III – aos enfermeiros, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com carga horária de 30 horas semanais; IV – aos assistentes sociais, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com carga horária de 30 horas semanais; V – aos técnicos de enfermagem, R$ 1.000,00 (um mil reais), com carga horária de 30 horas semanais; VI – aos auxiliares de enfermagem, R$ 1.000,00 (um mil reais), com carga horária de 30 horas semanais; VII – aos auxiliares de consultório dentário, R$ 1.000,00 (um mil reais), com carga horária de 30 horas semanais; VIII – aos agentes administrativos, R$ 1.000,00 (um mil reais), com carga horária de 30 horas semanais; IX – aos auxiliares de serviços gerais, R$ 1.000,00 (um mil reais), com carga horária de 30 horas semanais. Art. 3º Fica o Chefe da Pasta autorizado a editar os atos normativos necessários à fiel execução deste Decreto, inclusive àqueles pertinentes à designação dos membros da Comissão. Art. 4º As despesas decorrentes da operacionalização da Comissão instituída por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pelo suporte técnico e administrativo da Comissão. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14-01-2013. Manaus, 3 de maio de 2013.

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Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013. Ano XIV, Edição 3161 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO Nº 2.283, DE 3 DE MAIO DE 2013

INSTITUI, no âmbito do Município de Manaus, a Comissão Operacional de Atenção à Saúde para atuação em horário ampliado, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência

que lhe confere o art. 128, inc.I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO ser dever do Poder Público previsto

constitucionalmente assegurar a saúde a todos mediante políticas públicas que visem a eliminação do risco de doenças;

CONSIDERANDO as necessidades emergenciais de

atendimento aos trabalhadores que não posssuem acesso ao serviço de saúde em horário comercial;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do acesso

a esses trabalhadores; CONSIDERANDO a suspensão temporária do Concurso

Público – Editais nº 007/2012-SEMSA/PMM e 008/2012-SEMSA/PMM que impede a ampliação do quadro de servidores públicos da saúde;

CONSIDERANDO que as ações objetivadas exigirão dos

membros da Comissão a realização de atividades além da jornada normal de trabalho, o que necessitará de contrapartida financeira devida em razão da atividade extraordinária, de caráter especial e provisório; e

CONSIDERANDO as razões expostas no Processo nº

2013/2207/2887/02255,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Manaus, a Comissão Operacional de Atenção à Saúde, de caráter provisório, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, a ser composta por membros do Sistema Único de Saúde – SUS, dentre eles um Presidente, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde.

§ 1º A vigência da Comissão e o mandato dos membros perdurarão pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem possibilidade de prorrogação.

§p2ºPA Comissão deverá apresentar, semanalmente,

perante a Subsecretaria Municipal de Gestão da Saúde, relatório circunstanciado de todas as atividades realizadas e das metas alcançadas.

§ 3º O exercício das funções da comissão provisória não

configura vínculo empregatício. Art. 2º Aos membros da Comissão serão atribuídas as

seguintes gratificações mensais, a exceção do Presidente, servidor do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades não serão remuneradas.

I – aos médicos, R$ 2.000,00 (dois mil e reais), com carga horária de 20 horas semanais;

II – aos cirurgiões-dentistas, R$ 2.000,00 (dois mil reais),

com carga horária de 20 horas semanais; III – aos enfermeiros, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos

reais), com carga horária de 30 horas semanais; IV – aos assistentes sociais, R$ 1.500,00 (um mil e

quinhentos reais), com carga horária de 30 horas semanais; V – aos técnicos de enfermagem, R$ 1.000,00 (um mil

reais), com carga horária de 30 horas semanais; VI – aos auxiliares de enfermagem, R$ 1.000,00 (um mil

reais), com carga horária de 30 horas semanais; VII – aos auxiliares de consultório dentário, R$ 1.000,00

(um mil reais), com carga horária de 30 horas semanais; VIII – aos agentes administrativos, R$ 1.000,00 (um mil

reais), com carga horária de 30 horas semanais; IX – aos auxiliares de serviços gerais, R$ 1.000,00 (um mil

reais), com carga horária de 30 horas semanais. Art. 3º Fica o Chefe da Pasta autorizado a editar os atos

normativos necessários à fiel execução deste Decreto, inclusive àqueles pertinentes à designação dos membros da Comissão.

Art. 4º As despesas decorrentes da operacionalização da

Comissão instituída por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pelo suporte técnico e administrativo da Comissão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14-01-2013.

Manaus, 3 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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DECRETO Nº 2.284, DE 3 DE MAIO DE 2013

INSTITUI a Comissão de Auditoria e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe conferem os arts. 80, inciso II, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a real situação

da empresa concessionária dos serviços de água e esgoto na cidade de Manaus,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria destinada a examinar a situação técnica e financeira da empresa MANAUS AMBIENTAL S.A., concessionária do serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na cidade de Manaus.

Art. 2º Vinculada ao Chefe do Poder Executivo, a

Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório técnico circunstanciado.

Art. 3º A Comissão fica composta pelos seguintes

membros:

I – Engenheiro SÉRGIO RAMOS ELIAS, que atuará como Presidente da Comissão;

II – Engenheira SISSY NAIR VASCONCELOS, membro representante da Agencia Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM;

III – Administrador AMIRALDO DA COSTA BRAGA, membro representante da ARSAM;

IV – Administradora RENATA MENDES REIS, Secretária Executiva da Comissão;

V - Engenheiro Sanitarista LUIZ CEZAR FERNANDES, Consultor Técnico;

VI – Engenheiro Sanitarista ALUIZIO RAMOS DE ALBUQUERQUE, Consultor Técnico;

VII – Engenheiro Mecânico JOSÉ MENEZES PINHEIRO, Consultor Técnico;

VIII – Engenheiro Elétrico CARLOS ALBERTO CORREA, Consultor Técnico;

Parágrafo único. Os membros de que cuidam os incisos IV a VIII deste artigo, receberão a gratificação de que cuida o art. 197, inc. VI, combinado com o art. 202 da Lei nº 1.118, de 1971, na forma seguinte:

I – Consultor Técnico, R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais);

II – Membro, R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 4º As despesas para a execução deste Decreto,

correrão à conta das dotações orçamentárias do Gabinete Civil. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-04-2013.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO Nº 2.285, DE 3 DE MAIO DE 2013

DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe

conferem os artigos 80, inciso XII, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 1956,

CONSIDERANDO a necessidade de declaração de utilidade pública para efeitos de desapropriação objetivando a melhoria da malha viária e do sistema de tráfego urbano;

CONSIDERANDO que a afetação pública dos bens de que tratam este Decreto é imprescindível à adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos informativos constantes do Processo nº 2011/11217/11263/00001;

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de presumível propriedade de Leonarda Rossimeire Pereira Farias, situada nesta cidade na Rua José Furtado Belém (Antiga Rua Rio Iça), nº 34, Quadra I-39, loteamento Novo Aleixo, bairro Cidade Nova, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se ao norte: com a Rua José Furtado Belém (Antiga Rua Rio Iça), para onde se faz frente, por linha reta de 8,00 metros; ao sul: com o Lote n° 09, por linha reta de 8,00 metros; ao leste: com o Lote n° 35, por linha reta de 25,00 metros; à oeste: com o Lote n° 33, por linha reta de 25,00 metros; área do terreno: 200,00 m²; e perímetro: 66,00 metros lineares.

Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se à melhoria da

malha viária e do sistema de tráfego urbano. Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na

forma autorizada pelo artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21-06-1941, esta desapropriação é considerada de urgência.

Art. 4º A expropriada deverá apresentar na Procuradoria

Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como: escritura pública, registro imobiliário, certidão negativa de ônus, certidão de propriedade e vintenária, certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias, certidão de quitação de tributos municipais, certidões cíveis negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual, e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão

por conta da Secretaria Municipal de Finanças – SEMEF. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Manaus, 3 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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DECRETO Nº 2.286, DE 3 DE MAIO DE 2013

REMANEJA os cargos em comissão que especifica.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

DECRETA:

Art. 1° Remaneja para a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, os cargos em comissão adiante especificados, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - SEHAF, objeto da Lei nº 1.605, de 09-11-2011, e do Decreto nº 1.395, de 29-11-2011:

CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE Assessor Técnico I DAS-3 02 Assessor Técnico II DAS-2 03

Gerente DAS-1 02

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º-04-2013.

Manaus, 3 de maio de 2013.

(*) DECRETO Nº 2.215, DE 25 DE MARÇO DE 2013

REMANEJA as funções de confiança que especifica.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

DECRETA:

Art. 1° Remaneja para a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, as funções de confiança adiante especificadas, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - SEHAF, objeto da Lei nº 1.605, de 09-11-2011, e do Decreto nº 1.395, de 29-11-2011:

CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE Chefe de Setor FG-3 02 Chefe de Setor FG-2 02 Chefe de Setor FG-1 03

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua

publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º-03-2013.

Manaus, 25 de março de 2013

(*) Republicado integralmente por haver sido publicado com incorreções no DOM nº 3134, edição de 25-03-2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médico-Pericial do Município emitido 11.12.2012 e o Parecer Jurídico nº 255/2013, que consta no Processo protocolado sob o nº 2012/4114/4147/21604, de 22.11.2012, resolve

APOSENTAR, a contar de 11.12.2012, nos termos do

artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o artigo 28, §§ 1º, 5º e 9º, da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, c/c o inciso IV, do art. 1º do Decreto nº 8.243/2005, a servidora CELINA FERREIRA BARBOSA, Professor Nível Médio 20 Horas 1-E, matrícula 103.243-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 1.554,15 (um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL – R$ 1.243,32 (um mil duzentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos).

VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO - Art. 40, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela E. C. nº 41/03, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, artigo 55 da Lei Municipal nº 870/05, alterada pela Lei nº 1.197/07 e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009 - R$ 1.313,16 (um mil trezentos e treze reais e dezesseis centavos).

VALOR DOS PROVENTOS – Calculado sobre a remuneração integral, nos termos do artigo 40, § 2º da Constituição Federal, acrescido do adicional de 25% conforme o art. 28, § 9º, da Lei nº 870, de 21.7.2005 - R$ 1.554,15 (um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médico-Pericial do Município emitido 11.12.2012 e o Parecer Jurídico nº. 256/2013, que consta no Processo protocolado sob o nº 2012/4114/4147/21605, de 22.11.2012, resolve

APOSENTAR, a contar de 11.12.2012, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o artigo 28, §§ 1º, 5º e 9º, da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, c/c o inciso IV, do art. 1º do Decreto nº 8.243/2005, a servidora CELINA FERREIRA BARBOSA, Professor Nível Superior 40 Horas 1-B, matrícula 103.243-7B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 2.776,25 (dois mil setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL – R$ 2.275,62 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).

VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO - Art. 40, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela E. C. nº 41/03, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, artigo 55 da Lei Municipal nº 870/05, alterada pela Lei nº 1.197/07 e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009 - R$ 2.221,00 (dois mil duzentos e vinte e um reais).

VALOR DOS PROVENTOS – Calculado sobre o benefício médio, nos termos do artigo 40, § 3º da Constituição Federal, acrescido do adicional de 25% conforme o art. 28, § 9º, da Lei nº 870, de 21.07.2005 - R$ 2.776,25 (dois mil setecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 163/2013 e o que

mais consta do Processo protocolado sob o nº 2012/4114/4147/19893, de 23/10/2012, resolve

APOSENTAR, com base nos termos do artigo 6º, da

Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51 da Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora ELIANA SILVEIRA DOS SANTOS, Profissional do Magistério (Professor Nível Médio 20H 3-A), matrícula 064.620-2 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, com os proventos mensais de R$ 1.670,92 (um mil seiscentos e setenta reais e noventa e dois centavos), discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO - Art. 26 c/c o art. 27, inciso II, alínea “b” da Lei

nº 1.126, de 5 de junho de 2007 - R$ 1.670,92.

TOTAL DOS PROVENTOS - R$ R$ 1.670,92.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 132/2013 e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2012/1637/6802, de 13/11/2012, resolve

APOSENTAR, com base nos termos do artigo 3º, da

Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora ERUDITE DA COSTA QUEIROZ, Assistente em Saúde (Auxiliar de Enfermagem 9-C) matrícula 010.528-7 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, com os proventos mensais de R$ 1.845,13 (um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO – Artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008 - R$ 1.845,13.

TOTAL DOS PROVENTOS - R$ 1.845,13.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta no Parecer Jurídico

nº 353/2013 do Processo protocolado sob o nº 2013/1637/0440 de 24.1.2013, resolve

APOSENTAR, com base nos termos do artigo 3º, da

Emenda Constitucional nº 41/2003, também previsto no art. 53-B, da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, a servidora HILDA SOUZA CALHEIROS, AS - Auxiliar de Enfermagem C-09, matrícula 010.561-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com os proventos mensais de R$ 1.845,13 (um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO – Art. 3, inciso IX, da Lei n° 1.222, de 26 de março de 2008 - R$ 1.845,13.

VALOR DOS PROVENTOS – R$1.845,13 (um mil

oitocentos e quarenta e cinco reais e treze centavos).

Manaus, 6 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas

que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 371/2013 que

consta no Processo protocolado sob o nº 2013/4114/4147/02517, de 8.2.2013, resolve

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º da EC. nº 41/2003,

c/c o artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, a servidora JANEIDE MENDONÇA DE LUCENA, Professor Nível Médio 20H 3-F, matrícula 011.706-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 1.937,06 (um mil novecentos e trinta e sete reais e seis centavos) discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO – Artigo 26 c/c o artigo 27, inciso II, “b”, da Lei

nº 1.126 de 5 de Junho de 2007 - R$ 1.937,06. VALOR DOS PROVENTOS – R$ 1.937,06 (um mil

novecentos e trinta e sete reais e seis centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas

que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 357/2013, que

consta no Processo protocolado sob o nº 20134114414700783, de 17.1.2013, resolve

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º da Emenda

Constitucional nº 41/2013, c/c o artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, a servidora JOANA DA SILVA DANTAS, Auxiliar de Serviços Gerais/QD. Suplementar 11-A, matrícula 007.965-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 1.791,78 (um mil setecentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), discriminados na forma abaixo:

VENCIMENTO - Lei nº 1.624 de 30 de dezembro de 2011 -

R$ 1.791,78. VALOR DOS PROVENTOS – R$ 1.791,78 (um mil

setecentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 363/2013

MANAUSPREV, que consta no Processo protocolado sob o nº 2013/ 11217/11230/00083, de 27.2.2013, resolve

APOSENTAR, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea

“b”, da Constituição Federal, c/c o art. 31 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, o servidor JOSÉ FELIX DA SILVA FILHO, Aux. Serv. Gerais A-I, sob matrícula 071.447-0 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com os proventos mensais de R$ 1.850,89 (um mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL – R$ 2.552,25 (dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos).

VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO - Art. 40, § 3º da Constituição

Federal, com redação dada pela E. C. nº 41/03, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, artigo 55 da Lei Municipal nº 870/05, alterada pela Lei nº 1.197/07 e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009 – R$ 2.005,01 (dois mil e cinco reais e um centavo).

VALOR DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS,

correspondentes a fração de 11.793/12.775 dias – Calculado sobre o valor do benefício médio nos termos do art. 40, § 3º da Constituição Federal - R$ 1.850,89 (um mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 158/2013 e o que mais consta no Processo protocolado sob o nº 2012/1190/6022/00351, de 04.10.2012, resolve

APOSENTAR, a contar de 18.09.2012, nos termos do

artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal c/c o artigo 29, da Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, o servidor JURACY VIANA DA CUNHA, Agente de Inumação B-II-I, matrícula 009.387-4 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Limpeza Pública, com os proventos mensais de R$ 1.233,73 (um mil duzentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL – R$ 1.348,75 (um mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO - Artigo 40, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela E.C nº 41/03, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, alterada pela Lei nº 1.197, de 31 de dezembro de 2007 - R$ 1.408,73 (um mil quatrocentos e oito reais e setenta e três centavos).

VALOR DO PROVENTO PROPORCIONAL correspondente à fração de 11.188/12.775 dias - Calculado sobre o valor do beneficio médio nos termos do artigo 40, § 3º da Constituição Federal e artigo 61, da Orientação Normativa SPS nº 02, de 31.03.2009 - R$ 1.233,73 (um mil duzentos e trinta e três reais e setenta e três centavos).

TOTAL DOS PROVENTOS - R$ 1.233,73.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 321/2013, que

consta no Processo protocolado sob o nº 2013/1210/4628/00245, de 6.3.2013, resolve

APOSENTAR, com base nos termos do artigo 40, § 1º,

inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, c/c o artigo 31 da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, o servidor LUIZ BRASIL DA SILVA, Guarda Municipal B-III-I, matrícula 011.234-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, com os proventos mensais de R$ 757,77 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL - R$ 933,75

(novecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos). VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO - Art. 40, § 3º da

Constituição Federal, com redação dada pela E. C. nº 41/03, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e artigo 55 da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, alterada pela Lei nº 1.197, de 31.12.2007 - R$ 868,60 (oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos).

VALOR DOS PROVENTOS PROPOCIONAIS -

correspondente à fração de 11.145/12.775 dias - Calculado sobre o valor do benefício médio nos termos do artigo 40, § 3º da Constituição Federal e artigo 61, da Orientação Normativa SPS nº 02, de 31.3.2009 - R$ 757,77 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos).

VALOR DOS PROVENTOS – R$ 757,77 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 352/2013 que

consta no Processo protocolado sob o nº 2013/4114/4147/00107, de 4.1.2013, resolve

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º da EC. nº 41/2003,

c/c o artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, a servidora MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES ZANY, Profissional do Magistério (Professor Nível Médio) 20 h 02-E, matrícula 006.744-0 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 1.529,13 (um mil quinhentos e vinte e nove reais e treze centavos), discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO – Artigo 26 c/c o artigo 27, inciso II, “b”, da Lei

nº 1.126 de 5 de Junho de 2007 - R$ 1.529,13. VALOR DOS PROVENTOS – R$ 1.529,13 (um mil

quinhentos e vinte e nove reais e treze centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 327/2013 que

consta no Processo protocolado sob o nº 2013/4114/4147/00946, de 22.1.2013, resolve

APOSENTAR, nos termos do artigo 6º da EC. nº 41/2003,

c/c o artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, a servidora MARIA DILMA BRAGA BORGES, Auxiliar Administrativo 10 Classe B, matrícula 011.656-4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 2.047,75 (dois mil quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), discriminados na forma abaixo:

VENCIMENTO – Lei nº 1.624 de 30 de Novembro de 2011

- R$ 2.047,75. VALOR DOS PROVENTOS – R$ 2.047,75 (dois mil

quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 142/2013 e o que mais consta do Processo protocolado sob o nº 2012/1637/6272, de 23/10/2012, resolve

APOSENTAR, com base nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 53-B Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora OLIVETE MENEZES MONTEIRO, Assistente em Saúde (Aux. de Serviços Gerais 8-B), matrícula 014.695-1 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, com os proventos mensais de R$ 1.526,78 (um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO – Artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26 de março de 2008 - R$ 1.526,78.

TOTAL DOS PROVENTOS - R$ 1.526,78.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 154/2013 e o que

mais consta do Processo protocolado sob o nº 2012/1637/7187, de 5.12.2012, resolve

APOSENTAR, com base nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51 Lei nº 870, de 21.7.2005, a servidora OSCILENE SOCORRO MARINHO DO NASCIMENTO, Assistente em Saúde (Auxiliar de Patologia Clinica C-08) matrícula 060.711-8 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com os proventos mensais de R$ 1.791,40 (um mil setecentos e noventa e um reais e quarenta centavos), discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO – Artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26 de

março de 2008 - R$ 1.791,40. TOTAL DOS PROVENTOS - R$ 1.791,40 (um mil

setecentos e noventa e um reais e quarenta centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o art. 201, § 2º da Constituição

Federal; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 329/2013

MANAUSPREV, que consta no Processo protocolado sob o nº 2013/ 4114/4147/04429, de 4.3.2013, resolve

APOSENTAR, a contar de 7.2.2013, nos termos dos

artigos 6º, inciso I, § 4º, 29 e 55 da Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, o servidor PEDRO DE FREITAS BRAGA, Professor NDTR 1, sob matrícula 099.295-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO, com os proventos mensais de R$ 348,63 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e três reais), discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL –

R$ 1.222,64 (um mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos).

VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO - Art. 40, § 3º da

Constituição Federal, com redação dada pela E. C. nº 41/03, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, artigo 55 da Lei Municipal nº 870/05, alterada pela Lei nº 1.197/07 e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009 – R$ 1.369,54 (um mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).

VALOR DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS, correspondente à fração de 3.252/12.775 dias – Calculado sobre o valor do benefício médio nos termos do art. 40, § 3º da Constituição Federal - R$ 348,63 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 328/2013, que

consta no Processo protocolado sob o nº 2013/4114/4147/01294, de 25.1.2013, resolve

APOSENTAR, com base nos termos do artigo 6º, I, § 4º, e

art.31, da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, o servidor RAIMUNDO EXPEDITO NOGUEIRA DE HOLANDA LIMA, Professor NETR 1, matrícula 086.285-1 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 745,84 (setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL- R$ 1.222,64

(um mil duzentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO- Art. 40, 3º, da

Constituição Federal, com redação dada pela E. C. nº 41/03, c/c o artigo 55, da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005 - R$ 1.750.53 (um mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos).

VALOR DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS -

correspondente à fração de 5.443/12.775 dias - Calculado sobre o valor do benefício médio nos termos do artigo 40, § 3º da Constituição Federal e artigo 61, da Orientação Normativa SPS nº 02, de 31.3.2009 - R$ 745,84 (setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

VALOR DOS PROVENTOS – R$ 745,84 (setecentos e

quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médico-Pericial do

Município emitido em 04.01.2012 e o Parecer Jurídico nº 149/2013, que consta no Processo protocolado sob o nº 201116379182, de 21.12.2011, resolve

APOSENTAR, com base nos termos do artigo 40, inciso I,

§ 1º e artigo 6º-A da EC. nº 41/2003, com redação dada pela EC. nº 70/2012, c/c o artigo 28, §§ 1º e 5º, da Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora ROSALINA DOS SANTOS RODRIGUES, Especialista em Saúde E-08 , matrícula 065.889-8 B, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, com os proventos mensais de R$ 5.352,85 (cinco mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL– R$ 5.352,85

(cinco mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), composto pela parcela:

SUBSÍDIO – Artigo 3º, inciso IX, da Lei nº 1.222, de 26 de

março de 2008 - R$ 5.352,85. TOTAL DOS PROVENTOS - R$ 5.352,85.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 145/2013 e o que

mais consta no Processo protocolado sob o nº 2012/4933/6187/01626, de 27/11/2012, resolve

APOSENTAR, com base nos termos do artigo 40, § 1º,

inciso III, alínea ”a”, da Constituição Federal c/c o artigo 30, da Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora ROSELY VIEIRA SORIANO, Auxiliar de Serviços Municipais B-II-I, matrícula 010.412-4 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com os proventos mensais de R$ 1.348,75 (um mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL – R$ 1.348,75

(um mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO - Artigo 40, § 3º da

Constituição Federal, com redação dada pela E.C nº 41/03, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e artigo 55 da Lei Municipal nº 870/05, alterada pela Lei nº 1.197, de 31 de dezembro de 2007 – R$ 1.602,64 (um mil seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos).

VALOR DO PROVENTO INTEGRAL, nos termos do artigo

40, § 2º da Constituição Federal - R$ 1.348,75.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta no Parecer Jurídico

nº 320/2013 do Processo protocolado sob o nº 2012/4114/4147/21578 de 22.11.2012, resolve

APOSENTAR, com base nos termos do artigo 6º, da

Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 51, da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, a servidora TERESINHA RODRIGUES FIGUEIREDO GOMES, Professor Nível Médio 20H 3-F, matrícula 013.139-3 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 1.937,06 (um mil novecentos e trinta e sete reais e seis centavos), discriminados na forma abaixo:

SUBSÍDIO – Art. 26, c/c o art. 27, inciso II, “b” da Lei

n° 1.126, de 5 de junho de 2007 - R$ 1.937,06. VALOR DOS PROVENTOS – R$ 1.937,06 (um mil

novecentos e trinta e sete reais e seis centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 326/2013 MANAUSPREV, que consta no Processo protocolado sob o nº 2013/ 4114/4147/04430, de 4.3.2013, resolve

APOSENTAR, a contar de 2.3.2013, nos termos do art. 40,

inciso II, § 1º, da Constituição Federal c/c o art. 29 da Lei Municipal nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora ZANIRA DE ALENCAR MOREIRA, Professor Nível Superior 20H 3D, sob matrícula 063.251-1 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de 1.152,67 (um mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL – R$ 1.825,86

(um mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos). VALOR DO BENEFÍCIO MÉDIO - Art. 40, § 3º da

Constituição Federal, com redação dada pela E. C. nº 41/03, c/c o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04, artigo 55 da Lei Municipal nº 870/05, alterada pela Lei nº 1.197/07 e artigo 61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/2009 – R$ 1.534,14 (um mil quinhentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos).

VALOR DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS,

correspondentes à fração de 8.227/10.950 dias – Calculado sobre o valor do benefício médio nos termos do art. 41, § 3º da Constituição Federal - R$ 1.152,64 (um mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 0714/2013-

GP-GS/SEMDEJ, resolve AUTORIZAR o afastamento do servidor ELVYS

DAMASCENO NASCIMENTO, Subsecretário da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer - SEMDEJ, no período de 25 a 29-04-2013, para tratar de assuntos de interesse do Município na cidade de São Paulo/SP, com ônus para o Erário Municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das prerrogativas que lhe outorga o inc. I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2013/2207/2887/02031, resolve: I – AUTORIZAR o afastamento do servidor ULISSES

TAPAJÓS NETO, Controlador Geral do Município, em exercício, no período de 24 a 27-04-2013, para tratar de assuntos de interesse particular, sem ônus para o Erário Municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas;

II – DETERMINAR que o servidor ARNALDO GOMES

FLORES, Controlador Geral Adjunto, responda, cumulativamente, pelas atribuições do cargo mencionado no inc. I, com todas as percepções e vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso II do Decreto nº 0842/2011, que versa sobre disposição e cessão dos servidores do Município;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/2207/ 2887/00308-GC, de 14.1.2013, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Câmara Municipal de

Manaus, pelo prazo de doze meses, a contar de 2 de janeiro de 2013, com ônus para o órgão de origem, o servidor DENISON MARCELO PAULINO DA SILVA, técnico municipal, matrícula 118.457-1 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Manaus, 3 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2013/2207/2887/02227, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 1º-04-2013, nos

termos do art. 103, inc. I, § 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor ALEXANDRE SIMÕES DE SOUZA, do cargo de Chefe de Divisão de Habitação e Programas, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SEHAF.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art.128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2013/2207/2887/02086, resolve DETERMINAR que o servidor EDMUND BRAND EDWARD,

matrícula n° 081.974-3B, responda, cumulativamente, pelas atribuições de Chefe de Divisão de Sistemas, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no período de 09-04 a 08-05-2013, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, tendo em vista o afastamento da titular, KEYLA AHNIZERET DA SILVA CUNHA, em virtude de férias regulamentares.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo

nº 2013/2207/2887/02177, resolve NOMEAR, a contar de 1º-04-2013, nos termos do art. 11,

inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora ARLENE DAS CHAGAS VILANOVA para exercer o cargo de Chefe da Divisão Operacional da Rede Cegonha, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinada com o Decreto nº 2.103 de 15-01-2013.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/02227, resolve

NOMEAR, a contar de 1º-03-2013, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor CARLOS OTÁVIO BARRETO CAMPOS, para exercer o cargo de Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS – SEHAF, objeto da Lei nº 1.605, de 09-11-2011, combinada com o Decreto nº 1.395, de 29-11-2011.

Manaus, 3 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 221/2012, que recomendou a revisão da aposentadoria do Sr. PEDRO EUGENIO GOMES DIAS, para aplicação da EC nº 70/2012, com efeitos financeiros a contar de 29.3.2012;

CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2012/ 1119/1134/00834, 31.7.2012, resolve

REVISAR o Decreto de 4 de janeiro de 2008, publicado no

DOM nº 1877, de 9.1.2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “APOSENTAR a contar de 7.12.2007, com base nos

termos do art. 6o-A da Emenda Constitucional nº 41/03, com redação dada pela Emenda Constitucional no 70/12, o servidor PEDRO EUGENIO GOMES DIAS, Vigia D-II-04, matrícula 013.489-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com os proventos mensais de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), discriminados na forma abaixo:

VALOR DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL – R$ 470,00

(quatrocentos e setenta reais), composta das seguintes parcelas:

VENCIMENTO – Lei nº 286, de 23.5.1995 - R$ 300,00. ADIC. TEMPO DE SERVIÇO (20%) - Art. 203, da Lei

nº 1.118/71 - R$ 60,00. ADIC. NOTURNO (25%) – Art. 199 da Lei nº 1.118/71 -

R$ 75,00. GRAT. EDUCAÇÃO – Lei nº 334, de 19.3.1996 - R$ 35,00. VALOR DOS PROVENTOS - R$ 470,00 (quatrocentos e

setenta reais).”

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2013.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/02177, resolve

TORNAR SEM EFEITO a nomeação da senhora JANI

KENTA IWATA, para exercer o cargo de Chefe da Divisão Operacional da Rede Cegonha, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto do Decreto de 25 de março de 2013, publicada no DOM Nº 3134, de 25-03-2013.

Manaus, 3 de maio de 2013.

DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve

EXONERAR, a pedido, a contar de 06-05-2013, nos

termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA, do cargo de Consultor Técnico, Simbologia DAS-5, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.322, de 16-04-2009.

Manaus, 6 de maio de 2013.

DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência

que lhe outorga o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve:

I - EXONERAR, a pedido, a contar de 06-05-2013, nos

termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora INÊS LIMA DAOU, do cargo de Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES – MANAUSCULT;

II - FAZER CESSAR os efeitos do ato de 1º de janeiro de

2013 que designou a servidora mencionada no item anterior para responder pelo expediente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EVENTOS E TURISMO.

Manaus, 6 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

11

DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2013

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve:

I – NOMEAR, a contar de 06-05-2013, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor BERNARDO SOARES MONTEIRO DE PAULA para exercer o cargo de Diretor-Presidente, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES – MANAUSCULT, objeto da Lei nº 1.435, de 26-03-2010, combinada com o Decreto nº 0511, de 15-04-2010.

II – DESIGNAR o servidor mencionado no inc. I para responder pelo expediente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EVENTOS E TURISMO, até ulterior deliberação.

Manaus, 6 de maio de 2013.

ERRATA ERRATA DO DECRETO Nº 2.195, DE 15.3.2013, PUBLICADO NO DOM Nº 3128, DE 15.3.2013, REFERENTE AO ENQUADRAMENTO EM RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO AVERBADO, DA SERVIDORA FARIDES NOGUEIRA DE ARAÚJO QUEIROZ, MATRÍCULA 097.335-1 B, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ONDE SE LÊ:

..., Padrão 1, Referência B,... LEIA-SE:

..., Padrão 1, Referência C,...

Manaus, 3 de maio de 2013.

ERRATA ATO: Decreto de 16 de abril de 2013, publicado no DOM nº 3148, de 16-04-2013, referente à nomeação da senhora relacionada abaixo para exercer cargo em comissão, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD.

ONDE SE LÊ:

... JOELMA LIMA E SILVA...

LEIA-SE:

.... JOELMA DE LIMA E SILVA...

Manaus, 3 de maio de 2013.

ERRATA ATO: Decreto de 16 de abril de 2013, publicado no DOM nº 3148, de 16-04-2013, referente à nomeação do senhor relacionado abaixo, para exercer o cargo de Assessor I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional do GABINETE CIVIL. JUSTIFICATIVA: Equívoco na elaboração do ato.

ONDE SE LÊ:

...RIVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO DIAS...

LEIA-SE:

... RIVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO JÚNIOR...

Manaus, 3 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA N.º 090/2013-GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 121 da Lei nº. 1.118/1971;

RESOLVE:

ALTERAR na Escala de Férias 2012/2013, aprovada pela Portaria nº 148/2011– GS/SEMEF, de 14/12/2012, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 3072, de 19/12/2012, o período para o gozo de férias da servidora abaixo relacionada, integrante do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, que passa a ser como segue.

MATRÍCULA NOME ESCALA 080.134-8A Rossicleide Brandão da Fonseca Julho

Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 30 de abril de 2013.

EDITAL

O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA o contribuinte TRANSSOC REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, Inscrição Municipal nº 113860-01, localizada na Rua 14, Nº. 09 QD. 21 – Amazonino Mendes – Cidade Nova, a apresentar a documentação abaixo relacionada, no período de maio/2008 a dezembro/2012, de acordo com a TIAFI nº. 113183, de 02/05/2013:

1 – Contrato Social; 2 – Contrato de Locação; 3 – Guia de Recolhimento do ISS (DAM); 4 – Talonários de Nota Fiscal de Serviços – DMS; 5 – Livro de Apuração do ISS; 6 – Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência; 7 – Alvará de Funcionamento; 8 – Balancete de Verificação; 9 – Balanço Patrimonial; 10 – Livro Caixa; 11 – Livro Razão; 12 – Livro Diário; 13 – DIRPJ; 14 – DIRPF(titular e sócios).

Pelo presente, fica o contribuinte acima intimado a apresentar a documentação acima relacionada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste.

O presente Edital e a cópia do Termo de Início de Ação Fiscal e Intimação - TIAFI, encontram-se a disposição do interessado no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, na Av.Japurá, 488 – 2º. Andar, sala 205 – Centro.

Manaus, 03 de maio de 2013.

EDITAL

O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA o contribuinte FIDES ADVISOR – CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, Inscrição Municipal nº 200930-01, localizada na Rua Salvador, 120 sala 1201 – Adrianópolis, a apresentar a documentação abaixo relacionada, no período de janeiro/2012 a dezembro/2012, de acordo com a TIAFI nº. 113186, de 03/05/2013: 1 – Contrato Social; 2 – Contrato de Locação; 3 – Guia de Recolhimento do ISS (DAM); 4 – Alvará de Funcionamento; 5 – Balancete de Verificação; 6 – Balanço Patrimonial; 7 – Livro Caixa; 8 – Livro Razão; 9 – Livro Diário; 10 – DIRPJ; 11 – DIRPF(titular e sócios).

Pelo presente, fica o contribuinte acima intimado a apresentar a documentação acima relacionada no prazo de 13 (treze) dias, contados a partir da publicação deste.

O presente Edital e a cópia do Termo de Início de Ação Fiscal e Intimação - TIAFI, encontram-se a disposição do interessado no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, na Av.Japurá, 488 – 2º. Andar, sala 205 – Centro.

Manaus, 03 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 339/2013 – SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 2013/2207/ 2887/02087-GC, de 22.4.2013,

RESOLVE:

CESSAR OS EFEITOS, a contar de 1º de abril de 2013, da cedência do servidor CÉSAR AUGUSTO MONTEIRO WANDERLEY, assistente técnico fazendário, matrícula 080.129-1 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação para o Fundo Único de Previdência do Município de Manaus - MANAUSPREV, objeto da Portaria nº 280/2013-SEMAD, de 8.4.2013, publicada no DOM nº 3144, de 10.4.2013.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 3 de maio de 2013.

PORTARIA Nº 340/2013-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, combinada com o Decreto nº 4.743, de 18.11.1999,

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2013/ 5189/1048/000099-FDT, de 20.3.2013,

RESOLVE:

CONCEDER, a contar de 19 de março de 2013, à servidora VERA LÚCIA NOVELLETO, analista municipal/ assistencial/nutrição e dietética, matrícula 122.230-9 A, do quadro de pessoal da Fundação de Apoio ao Idoso “Doutor Thomas” a Gratificação de Especialização prevista no art. 18 da Lei nº 1.870 de 12 de novembro de 1986, mantida pelo artigo 6º da Lei nº 205, de 15 de julho de 1993, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento base do cargo em referência.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 3 de maio de 2013.

PORTARIA Nº 341/2013-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere os artigos 86, inciso IV, e 128 inciso II da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 736/2013-DP/MANAUSPREV, de 29.4.2013,

RESOLVE:

I – DISPENSAR, a contar de 29.4.2013, as servidoras EDNA CÉLIA DE SOUZA MELO e MONICA QUEIROZ DE SOUZA da função de gestor fiscal, objeto das Portarias nos 461/2010-SEMAD, de 14 de dezembro de 2010 e 357/2012-SEMAD, de 1º de agosto de 2012.

II – DESIGNAR os servidores PLÁCIDO VICENTE LAVOR e JOSÉ MARIA AFONSO WEIL para exercerem, a contar de 29.4.2013, a função de gestor fiscal, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos serviços de Execução e Assessoria Técnica de Sistema de Manutenção do Aplicativo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, com uso remoto por parte do Fundo Único de Previdência do Município de Manaus – MANAUSPREV, objeto do Termo de Contrato nº 016/2010, celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração e a empresa PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S/A., em conformidade com o disposto nos artigos 58, inciso III, 67 e 73, inciso I, alínea “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 3 de maio de 2013.

PORTARIA Nº 342/2013 - SEMAD

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que consta do Memo. nº 44/2013-CPRD/ SEMAD, de 26.4.2013,

RESOLVE:

I – CONSIDERAR NO EXERCÍCIO da função de membro titular da Comissão Permanente de Regime Disciplinar, o servidor WALTER SIQUEIRA BRITO, no período de 22 de abril a 1º de maio de 2013, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição à servidora Gizella Maia Ribeiro Bolognese, por motivo de licença médica, em conformidade com o disposto no artigo 3º, parágrafo único e artigo 13 do Decreto nº 7.864, de 20.4.2005.

II – DETERMINAR, em conformidade com o disposto no artigo 3º, parágrafo único e artigo 13 do Decreto nº 7.864, de 20.4.2005, que o servidor WALTER SIQUEIRA BRITO Membro Suplente da Comissão Permanente de Regime Disciplinar, responda pelas atribuições de presidente e membro titular do referido Órgão, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício das funções, no período de 18 de maio a 2 de julho de 2013, em substituição aos titulares Ariel Shalom Benchimol de Resende, por motivo de afastamento para casamento e férias e Janary Yoshizo Kato Yokokura, por motivo de férias.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 3 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

14

AVISO N.º 09/2013 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS, REFERENTE A RECONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS, EM CUMPRIMENTO A LIMINAR DEFERIDA NO PROCESSO N.º 0718502- 38.2012.8.04.0001, DO CONCURSO PÚBLICO N.º 009/2012 – GABINETE MILITAR, EDITAL N.º 009/2012 – PREFEITURA DE MANAUS, DE 25 DE ABRIL DE 2013 A PREFEITURA DE MANAUS, por meio do Senhor Secretário Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 86, da Lei Orgânica do Município de Manaus – Loman, torna público o presente Aviso n.º 09/2013, referente ao Resultado Final da Avaliação de Exames Médicos, concernentes a reconvocação dos candidatos para apresentação dos exames médicos, em cumprimento a liminar deferida no processo n.º 0718502- 38.2012.8.04.0001, do Concurso Público n.º 009/2012 – Gabinete Militar Edital n.º 009/2012 - Prefeitura de Manaus, disponível no endereço eletrônico www.funcab.org.

Os candidatos não mencionados na listagem abaixo poderão consultar a Resposta ao Recurso contra o Resultado Provisório dos Exames Médicos, disponível no endereço eletrônico www.funcab.org.

Cargo: M01 - Guarda Municipal/Segurança Municipal Vaga: Manaus/AM

Inscrição Candidato Situação 030.257-0 Anderson José Souza De Morais Apto 020.589-3 Antonio De Padua Virginio Da Silva Filho Apto 028.603-6 Evaldo Dos Santos Teixeira Apto 032.192-3 Evandro Lúcio Trindade Conceição Apto 021.801-4 Fabiano Duarte Da Costa Apto 021.994-0 Francisco Claudemir De Oliveira Apto 022.190-2 Gilanio Matos Rodrigues Apto 025.577-7 Halisson Lafayete De Jesus Pinheiro Apto 022.356-5 Hidelbrando Oliveira Da Rocha Apto 022.592-4 Jandreson Oliveira De Castro Apto 026.573-0 Janielen Cipriano Pereira Barbosa Apto 031.487-0 Johnny Raphael Da Rocha Pereira Apto 022.870-2 Jonathas Borges Cavalcante Apto 023.295-5 Leandro Da Silva Nogueira Apto 023.617-9 Marcelino Vale De Oliveira Apto 030.681-9 Marcia Bernardo Marinho Rodrigues Apto 032.619-4 Marcos Heraldo De Souza Cardoso Apto 024.164-4 Nonato Miranda Soares Apto 024.392-2 Raimar De Oliveira Queiroz Apto 024.538-0 Renata Mesquita De Freitas Apto 024.593-3 Ricardo Mesquita De Freitas Apto 024.711-1 Rogerio Peixoto Soares Apto 025.173-9 Ulisses Santos Para Filho Apto 031.857-4 Wagner Alves De Souza Junior Apto 029.832-8 William De Lima E Silva Apto

Manaus, 06 de maio de 2013.

AVISO N.º 010/2013 DIVULGAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA, REFERENTE A RECONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS, EM CUMPRIMENTO A LIMINAR DEFERIDA NO PROCESSO N.º 0718502- 38.2012.8.04.0001, DO CONCURSO PÚBLICO N.º 009/2012 – GABINETE MILITAR, EDITAL N.º 009/2012 – PREFEITURA DE MANAUS, DE 31 DE JULHO DE 2012. A PREFEITURA DE MANAUS, por meio do Senhor Secretário Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 86, da Lei Orgânica do Município de Manaus – Loman, torna público o presente Aviso n.º 010/2013, referente a Divulgação dos Convocados para Realização do Teste de Capacidade Física, concernente a reconvocação dos candidatos para apresentação dos exames médicos, em cumprimento a liminar deferida no processo n.º 0718502- 38.2012.8.04.0001, do Concurso Público n.º 009/2012 – Gabinete Militar, Edital n.º 009/2012 - Prefeitura de Manaus, disponível no endereço eletrônico www.funcab.org

O candidato deverá observar as instruções contidas no item 14. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA, do Edital supracitado. Cargo: M01 - Guarda Municipal/Segurança Municipal Local de Prova: Vila Olímpica de Manaus Endereço: Avenida Pedro Teixeira, 400 - Dom Pedro - Manaus - AM Data da Prova: 19/05/2013 / Hora de Chegada: 08:00h

Inscrição Candidato 030.257-0 Anderson José Souza de Morais 020.589-3 Antonio de Padua Virginio da Silva Filho 028.603-6 Evaldo dos Santos Teixeira 032.192-3 Evandro Lúcio Trindade Conceição 021.801-4 Fabiano Duarte da Costa 021.994-0 Francisco Claudemir De Oliveira 022.190-2 Gilanio Matos Rodrigues 025.577-7 Halisson Lafayete de Jesus Pinheiro 022.356-5 Hidelbrando Oliveira da Rocha 022.592-4 Jandreson Oliveira De Castro 026.573-0 Janielen Cipriano Pereira Barbosa 031.487-0 Johnny Raphael da Rocha Pereira 022.870-2 Jonathas Borges Cavalcante 023.295-5 Leandro da Silva Nogueira 023.617-9 Marcelino Vale de Oliveira 030.681-9 Marcia Bernardo Marinho Rodrigues 032.619-4 Marcos Heraldo de Souza Cardoso 024.164-4 Nonato Miranda Soares 024.392-2 Raimar de Oliveira Queiroz 024.538-0 Renata Mesquita de Freitas 024.593-3 Ricardo Mesquita de Freitas 024.711-1 Rogerio Peixoto Soares 025.173-9 Ulisses Santos Para Filho 031.857-4 Wagner Alves de Souza Junior 029.832-8 William de Lima E Silva

Manaus, 06 de maio de 2013.

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL – GERP/SEMAD

PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2013 – GERP/SEMAD originada do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 084/2012 – CML/PM. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de protetores de mudas de árvores, para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS. Vigência: 18/01/2013 a 17/01/2014. A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manaus, através da Gerência de Registro de Preços – GERP, para fins de atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço registrado do item 1 constante na Ata supracitada. Informações detalhadas do item da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3091, de 18/01/2013 e no site htt://sistemaspmm.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 02 de maio de 2013.

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL – GERP/SEMAD

PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013 – GERP/SEMAD originada do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 083/2012 – CML/PM. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral, para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, participantes do Registro de Preços. Vigência: 21/01/2013 a 20/01/2014. A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manaus, através da Gerência de Registro de Preços – GERP, para fins de atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM o preço registrado do item 2 constante na Ata supracitada. Informações detalhadas do item da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3092, de 21/01/2013 e no site htt://sistemaspmm.manaus.am.gov.br.

Manaus-AM, 02 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

15

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANAUS

RESOLUÇÃO Nº 022 DE 15 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a eleição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 15 de abril de 2013, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

4. o disposto no § 1º, do Art. 14 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;

5. a Resolução nº. 016/12 – CMS/MAO de 17.04.2012. 6. a Resolução nº. 002/12 – CMS/MAO de 15.01.2012. 7. a discussão, a eleição e a votação ocorridas nesta

Plenária.

Resolve:

1. Aprovar o resultado da eleição dos membros para Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Manaus - CMS/MAO, para o mandato de um ano, a contar de 17 de Abril de 2013, com a seguinte composição: Presidente: Antonio Evandro Melo de Oliveira. Vice-Presidente: Gilson Aguiar da Silva. 1º Secretário Executivo: João Bosco de Lima 2ª Secretária Executiva: Cecília Leite Motta de Oliveira.

Manaus, 15 de abril de 2013.

Homologo a Resolução nº 022/13, de 15 de abril de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

RESOLUÇÃO Nº 023 DE 15 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre indicação de conselheiro para participar de eventos representando o CMS/MAO.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 15 de abril de 2013, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto no inciso X, Art. 12, seção III, Cap. IV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;

4. Memo. nº 053/2013 – Gerência de Educação e Comunicação em Saúde/SEMSA que solicita a indicação de um técnico para participar do “I Seminário Macrorregional da Região Norte: transversalizando e integrando a Política Nacional de Humanização”, que será realizado nos dias 20 e 21.03.2013 e e-mail enviado a GESAU com a indicação da conselheira Maria Lucia Ferreira Marcião, para o referendo da diretoria.

5. Oficio n°011/2013- ES DST/AIDS- que convida a presidente do conselho Municipal de Saúde para participar do 2° Encontro Estadual ONG/AIDS/2013 a ser realizado em 26.03.2013 no Auditório da Villa Olímpica de Manaus.

6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Homologar a decisão da Diretoria Executiva que resolveu, ad referendum, indicar conselheiros para participar de eventos, de acordo com a Resolução 002/2013 –D.E de 03.04.2013:

a) conselheira Maria Lúcia Ferreira Marcião para participar do I Seminário Macrorregional da Região Norte: transversalizando e integrando a Política Nacional de Humanização, realizado nos dias 20 e 21.03.2013;

b) conselheira Maria Lúcia Ferreira Marcião do 2° Encontro Estadual ONG/AIDS/2013, realizado em 26.03.2013 no Auditório da Villa Olímpica de Manaus e,

c) as conselheiras Maria das Graças Soares Feitoza e Maria do Carmo Trindade Serra, para participarem do Seminário de Acolhimento de Gestores Municipais de Saúde-2013: com o tema Fortalecendo Parcerias e Ampliando Resultados na Saúde do Amazonas, a realizar-se de 08 a 12 de abril.

Manaus, 15 de abril de 2013.

Homologo a Resolução nº 023/13, de 15 de abril de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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RESOLUÇÃO Nº 024 DE 15 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre participação de conselheiro nas Comissões Técnicas Permanentes do Conselho Municipal de Saúde de Manaus.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 15 de abril de 2013, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

4. o Decreto Municipal nº 0820, de 01 de abril de 2011 republicado no DOM nº 2.685, que recompõe o Conselho Municipal de Saúde de Manaus para o triênio 2011-2014 e dá outras providências, e suas alterações;

5. o disposto nos Artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Seção V do Cap. V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;

6. Requerimento nº 001/2013-MGSF – da conselheira Maria das Graças Soares Feitoza informando que gostaria de participar da Comissão de Comunicação, Informação em Saúde, divulgação e Articulação – CISDA na condição de membro titular;

7. Requerimento da conselheira Dircélia Ortiz Almeida, março de 2013 pelo qual solicita participar da Comissão de Comunicação, Informação em Saúde, Divulgação e Articulação – CISDA na condição de membro titular;

8. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

Aprovar, por maioria, a participação das conselheiras: Maria das Graças Soares Feitoza e Dircélia Ortiz Almeida como membro da Comissão de Comunicação, Informação em Saúde, Divulgação e Articulação – CISDA

Manaus, 15 de abril de 2013.

Homologo a Resolução nº 024/13, de 15 de abril de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

RESOLUÇÃO Nº 025 DE 15 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre aprovação da Programação Anual de Saúde /PAS/2013/SEMSA.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de

Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 15 de abril de 2013, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que

legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de

1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007; 4. a apresentação do Parecer Conjunto nº 001/2013 –

CPOFIN/CMS/MAO sobre a Programação Anual de Saúde – PAS/2013/SEMSA;

5. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

Aprovar, por unanimidade, a Programação Anual de Saúde – PAS-2013/SEMSA, conforme Parecer Conjunto nº 001/2013 – CPOFIN/CMS/MAO, com as emendas apontadas pelos conselheiros.

Manaus, 15 de abril de 2013.

Homologo a Resolução nº 025/13, de 15 de abril de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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RESOLUÇÃO Nº 026 DE 15 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a aprovação do Relatório Anual de Gestão - RAG-2012/SEMSA.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 15 de abril de 2013, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

4. o disposto na Portaria MS 3.332/06 de 28.12.06 que aprova orientação gerais relativas aos instrumentos do Sistema de planejamento do SUS.;

5. o disposto na Portaria MS 3.176/08 de 24.12.08, que aprova orientações acerca da elaboração, aplicação e fluxo do Relatório Anual de Gestão;

6. a Lei complementar nº 141 de 13.01.2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estado, Distrito Federal e Municipais em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde;

7. o disposto no Memo nº 022/2013/DPLAN/SEMSA, bem como, no Memo nº 039/2013 –DPLAN/SEMSA que encaminharam o Relatório de Gestão 3º Quadrimestre - Secretaria Municipal de Saúde de Manaus 2012, para apresentação e aprovação do CMS/MAO;

8. a apresentação do Parecer nº 003/2013 da Comissão de Planejamento Orçamento e Finanças cujo teor trata da análise sobre o Relatório de Gestão do 3º quadrimestre, e da Prestação de Contas do período de setembro a dezembro de 2012, com manifestação favorável a aprovação deste relatório;

9. as aprovações anteriores deste Conselho referentes aos 1º e 2º Quadrimestres do Relatório Anual de Gestão - RAG-2012 e a respectiva Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA;

10. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

1. Aprovar, pela maioria, o Relatório de Gestão do 3º quadrimestre RAG-2012/SEMSA com base no Parecer nº 003/2013 da Comissão de Planejamento Orçamento e Finanças e a Prestação de Contas do período de setembro a dezembro de 2012

2. Homologar, pela maioria, a aprovação do Relatório Anual de Gestão - RAG-2012 e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus referente ao exercício de 2012.

Manaus, 15 de abril de 2013.

Homologo a Resolução nº 026/13, de 15 de abril de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

RESOLUÇÃO Nº 027 DE 15 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre o Plano de Ação – 2013 do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 15 de abril de 2013, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

4. o disposto no Plano de Ação/2013 do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador – CEREST/MAO – encaminhado pelo Memo nº 032/13 CEREST, para conhecimento e apreciação do CMS e o encaminhamento para aprovação;

5. a votação ocorrida nesta Plenária.

Resolve:

1. Referendar, pela maioria, o Plano de Ação/2013 do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador – CEREST/MAO.

Manaus, 15 de abril de 2013.

Homologo a Resolução nº 027/13, de 15 de abril de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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RESOLUÇÃO Nº 028 DE 15 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de Mortalidade relacionada ao Trabalho.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 15 de abril de 2013, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que

legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11

de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;

4. o Memo nº 033/13 CEREST – cujo teor solicita uma

apresentação da Proposta de Criação do Comitê Municipal de Mortalidade relacionada ao Trabalho para conhecimento e apreciação do plenário;

5. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

Aprovar a Criação do Comitê Municipal de Mortalidade relacionada ao Trabalho, conforme a Proposta.

Manaus, 15 de abril de 2013.

Homologo a Resolução nº 028/13, de 15 de abril de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

RESOLUÇÃO Nº 029 DE 15 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre substituição de conselheiro no CMS/MAO.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,

no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 15 de abril de 2013, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990;

2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que

legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o disposto no Art. 7º do Cap. IV do Regimento Interno

do Conselho Municipal de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 9.807 de 13.11.08;

4. o disposto no Decreto Municipal nº 0820, de 1º de abril

de 2011, republicado no DOM nº 2.685, que recompõe o Conselho Municipal de Saúde de Manaus para o triênio 2011-2014 e dá outras providências, e suas alterações;

5. Oficio n º 008/2013 –SINDCD-AM, recebido neste CMS

em 11.04.13, cujo teor o Sindicato dos Cirurgiões Dentista do Amazonas indica os nomes dos novos profissionais que representarão esta entidade junto ao CMS/MAO: titular- Arnoldo Gomes da Costa Junior e suplente Alexmar Rodrigues de Almeida, em substituição aos atuais: Denise Freire da Silva e Alessandra Filgueira da Fonseca Oliveira;

6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

Homologar a indicação: dos Srs. Arnoldo Gomes da

Costa Junior e Alexmar Rodrigues de Almeida, como conselheiros titular e suplente, respectivamente, representantes do Sindicato dos Cirurgiões Dentista do Amazonas, em substituição aos atuais Denise Freire da Silva e Alessandra Filgueira da Fonseca Oliveira.

Manaus, 15 de abril de 2013.

Homologo a Resolução nº 029/13, de 15 de abril de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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RESOLUÇÃO Nº 030 DE 15 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre indicação de conselheiro para participar de eventos representando o CMS/MAO.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de

Manaus, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007, em sua 4ª Assembleia Geral Ordinária de 2013, realizada no dia 15 de abril de 2013, considerando:

1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de

1990; 2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que

legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;

3. o Oficio –Convite nº 06/2013 – ARDAM - Associação de

Redução de Danos do Amazonas que convida um conselheiro para fazer parte da Oficina do Projeto de Rede para a população usuária de drogas, que vai ser realizada, no dia 26 de abril de 2013, em Manaus, na Policlínica Cardoso Fontes centro.

4. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.

Resolve:

Aprovar, pela maioria, a participação dos conselheiros Jean Maximynno Lopes e José Nilton Pereira da Silva, para fazer parte da Oficina do Projeto de Rede para a população usuária de drogas, a ser realizada, no dia 26 de abril de 2013, na Policlínica Cardoso Fontes, em Manaus.

Manaus, 15 de abril de 2013.

Homologo a Resolução nº 030/13, de 15 de abril de 2013, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0392/2013-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e

CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o enquadramento temporário dos professores efetivos, constantes nas relações abaixo, lotados nesta secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, correspondente à Função Especial do Magistério - FEM, no período especificado.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores na respectiva tabela prevista no anexo da lei acima mencionada, conforme especificado nas relações abaixo.

LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 02 - ANEXO VI) N° NOME MATRÍCULA PADRÃO /

REFERÊNCIA PERÍODO

A PARTIR DE 1 LUCIANA SERRAO FERNANDES 117.597-1 A 1-A 04/02/2013

LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 04 - ANEXO V)

N° NOME MATRÍCULA PADRÃO / REFERÊNCIA

PERÍODO A PARTIR DE

1 CRISTIANNE MORGADO MONTENEGRO 088.912-1 A 3-A 04/02/2013

2 LINDOMAR FALCAO DOS SANTOS 086.850-7 D 2-A 04/02/2013 3 INEZ SARDINHA DE SIQUEIRA 093.873-4 C 1-D 07/02/2013

LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 04 - ANEXO VII)

N° NOME MATRÍCULA PADRÃO / REFERÊNCIA

PERÍODO A PARTIR DE

1 ANTONIA LIDIANE CORREIA PINHEIRO 123.453-6 A 1-A 13/03/2013 2 ELIZETH DA SILVA RIBEIRO 104.310-2 A 2-A 04/03/2013

3 FRANCISCA DAS CHAGAS DE AZEVEDO MIRANDA 112.009-3 A 1-G 07/02/2013

4 FRANCISCA IZA MARTINS RODRIGUES 075.040-9 C 3-C 07/01/2013 5 FRANCISCA IZA MARTINS RODRIGUES 075.040-9 D 1-D 07/01/2013 6 LANA CONCEICAO BARBOSA LOPES 120.553-6 A 1-A 01/02/2013 7 LEIA ALMEIDA DA SILVA 050.290-1 A 3-B 04/03/2013 8 MARIA GORETTHI CHAVES PASSOS 079.839-8 A 3-D 04/02/2013 9 MARIA GORETTHI CHAVES PASSOS 079.839-8 B 2-D 04/02/2013

10 MARTA RODRIGUES BARBOSA 097.259-2 B 1-C 02/01/2013 11 ROBERTO GOMES LUIZ JUNIOR 107.058-4 A 2-A 04/02/2013 12 RONEY EMANOEL BARROS DE AQUINO 117.566-1 B 1-A 04/02/2013 13 SANDRA MARIA FARIAS PEREIRA 063.382-8 A 3-A 07/02/2013 14 WALDIRLEIA NASCIMENTO BRAZ 123.530-3 A 1-A 14/03/2013

15 WANDRYCYA DALPRA DO NASCIMENTO 106.926-8 A 1-C 04/02/2013

LOCALIDADE ESPECIAL (TABELA 06 - ANEXO VII)

N° NOME MATRÍCULA PADRÃO / REFERÊNCIA

PERÍODO A PARTIR DE

1 MARIA CARVALHO MACHADO 071.300-7 C 1-E 04/03/2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de abril de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

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PORTARIA Nº 0413/2013-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e

CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o enquadramento temporário das professoras efetivas, constantes na relação abaixo, lotadas nesta secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, correspondente à Função Especial do Magistério - FEM, no período especificado.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio das servidoras na respectiva tabela prevista no anexo da lei acima mencionada, conforme especificado na relação abaixo.

CARGA DOBRADA (TABELA 01 - ANEXO V) N° NOME MATRÍCULA PADRÃO /

REFERÊNCIA PERÍODO

INICIO TÉRMINO 1 REGINA FONSECA VELOSO SALGADO 063.353-4 A 4-A 04/03/2013 31/12/2013 2 MARIA LIDIA GOMES DE SOUSA 080.837-7 A 3-A 18/02/2013 31/12/2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de abril de 2013.

PORTARIA Nº 0415/2013-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e

CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o enquadramento temporário da professora efetiva, constante na relação abaixo, lotada nesta secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, correspondente à Função Especial do Magistério - FEM, no período especificado.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio da servidora na respectiva tabela prevista no anexo da lei acima mencionada, conforme especificado na relação abaixo.

ASSESSORIA PEDAGÓGICA (TABELA 08 - ANEXO V) N° NOME MATRÍCULA PADRÃO /

REFERÊNCIA PERÍODO

INICIO TÉRMINO 1 GLAUCIA MARIA SOUZA

AGUIAR 105.189-0 A 1-D 16/04/2013 31/12/2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de abril de 2013.

PORTARIA Nº 0416/2013-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.077 de 31.10.95, que regulamentou a Gratificação ao Salário Produtividade instituída pela Lei nº 175/95, aos servidores do Quadro de Cargos Geral da Prefeitura;

R E S O L V E:

CONCEDER o percentual da Gratificação do Salário Produtividade instituída pela Lei nº 175/95, à servidora efetiva, lotada nesta Secretaria de Educação, conforme quadro abaixo.

100% Nº NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO 1 ANA PAULA ASSUNCAO BORGES 080.571-8 A 01/03/2013 31/12/2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de abril de 2013.

PORTARIA Nº 0417/2013-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.077 de 31.10.95, que regulamentou a Gratificação ao Salário Produtividade instituída pela Lei nº 175/95, aos servidores do Quadro de Cargos Geral da Prefeitura;

R E S O L V E:

CONCEDER o percentual da Gratificação do Salário Produtividade instituída pela Lei nº 175/95, à servidora efetiva, lotada nesta Secretaria de Educação, conforme quadro abaixo.

100% Nº NOME MATRÍCULA PERÍODO

INICIO TÉRMINO 1 GRACE LANE BITAR RUAS 013.257-8 C 12/03/2013 31/12/2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de abril de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

22

PORTARIA Nº 0418/2013-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007.

R E S O L V E:

EXCLUIR o pagamento de subsídio para os professores efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes das relações abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada.

CARGA DOBRADA Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 GABRIELA RAMOS PAES 097.604-0 B 04/02/2013 0329/13 2 MARIA PAULA DAMASCENO ROCHA 109.164-6 A 11/03/2013 0269/13 3 MIRIAN ABREU DOS SANTOS 096.257-0 C 04/02/2013 0329/13

LOCALIDADE ESPECIAL

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 ANDREIA VERAS DOS SANTOS 111.547-2 B 04/02/2013 0135/12

2 ELISSANDRA DE JESUS DA SILVA BEZERRA 091.790-7 D 05/02/2013 0637/12

3 FRANCISNEIDE MONTEIRO CAMPOS 097.345-9 B 01/04/2013 0226/12

4 GLORIA CRISTINA FIALHO CABRAL 089.234-3 G 21/03/2013 0273/13

5 MARCO AURELIO CORREA VELLOSO 097.813-2 B 26/03/2013 0135/12

6 MILTON FARIAS XAVIER 014.559-9 A 21/03/2013 0027/12 7 RAIMUNDA CORREA DE OLIVEIRA 109.628-1 A 27/02/2013 0436/12

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de abril de 2013.

PORTARIA Nº 0419/2013-SEMED/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, combinado com o Decreto nº 3.104, de 22.11.95, e

CONSIDERANDO a Seção IV, dos subsídios das Funções Especiais do Magistério, art. 32, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus,

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR o enquadramento temporário dos professores efetivos, constantes na relação abaixo, lotados nesta secretaria, na tabela definida, do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus - PCCS, correspondente à Função Especial do Magistério - FEM, no período especificado.

II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo Financeiro – DEAFIN que proceda ao ajuste do subsídio dos servidores na respectiva tabela prevista no anexo da lei acima mencionada, conforme especificado na relação abaixo.

CARGA DOBRADA / LOCALIDADE E OU EDUCAÇÃO ESPECIAL (TABELA 05 - ANEXO VII)

N° NOME MATRÍCULA PADRÃO /

REFERÊNCIA

PERÍODO INICIO TÉRMINO

1 ANDREIA VERAS DOS SANTOS 111.547-2 B 1-B 04/02/2013 31/12/2013

2 CECILIA DOS SANTOS ANDRADE PINAGE 103.655-6 A 1-C 20/03/2013 31/12/2013

3 ELISSANDRA DE JESUS DA SILVA BEZERRA 091.790-7 D 1-D 05/02/2013 31/12/2013

4 GABRIELA RAMOS PAES 097.604-0 B 1-C 04/02/2013 31/12/2013

5 GLORIA CRISTINA FIALHO CABRAL 089.234-3 G 1-B 11/03/2013 31/12/2013

6 JOAO BATISTA OTAS MARTINS 123.448-0 A 1-A 08/03/2013 31/12/2013

7 MARCO AURELIO CORREA VELLOSO 097.813-2 B 2-A 26/03/2013 31/12/2013

8 MARIA PAULA DAMASCENO ROCHA 109.164-6 A 1-E 11/03/2013 31/12/2013

9 MILTON FARIAS XAVIER 014.559-9 A 3-B 21/03/2013 31/12/2013 10 MIRIAN ABREU DOS SANTOS 096.257-0 C 1-B 04/02/2013 31/12/2013

11 RAIMUNDA CORREA DE OLIVEIRA 109.628-1 A 1-B 27/02/2013 31/12/2013

12 TATIANA MARTINS BENJAMIM 109.271-5 A 1-C 08/04/2013 31/12/2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de abril de 2013.

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 090/2010, celebrado em 01/04/2013, referente ao processo n.º 2012/4114/ 4147/12107. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e a empresa JM Serviços Profissionais Construções e Comércio LTDA. 3.OBJETO: Reajuste do Contrato de Prestação de Serviços que compreende o Preparo e Distribuição de Refeições para atender o Programa de Alimentação nas unidades educacionais urbanas do Município de Manaus. 4.VALOR GLOBAL: R$1.277.310,92 (Um milhão duzentos e setenta e sete mil trezentos e dez reais e noventa e dois centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2013NE00459, de 01/03/2013, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12.361.1031. 2092.0000.01180000.33903905, no valor de R$894.117,63 (oitocentos e noventa e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e três centavos) e nº 2013NE00460, de 01/03/2013, rubrica orçamentária: 18100.12.365.1030.2149.0000.01180000.33903905, no valor de R$ 383.193,29 (trezentos e oitenta e três mil, cento e noventa e três reais e vinte e nove centavos).

Manaus, 01 de abril de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

23

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PORTARIA Nº 025/2013 – GAB / SEMTRAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMTRAD, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus / AM.

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar a execução do Termo de Convênio nº 001/2013, celebrado entre a Organização Não-Governamental Amazonas Sempre Vivo e esta Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social/SEMTRAD.

RESOLVE

Designar os servidores: Ted Kleber Lima Holanda, com a finalidade de controlar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Convenio nº. 001/2013.

Esta portaria tem seus efeitos retroagidos a 29 de abril de 2013.

Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 06 de maio de 2013.

(*) ERRATA do EXTRATO de 02 DE MAIO DE 2013 - GAB/SEMTRAD, publicado no DOM nº. 3159, referente ao Termo de Convênio Nº 001/2013, celebrado entre esta SEMTRAD e a Organização Não-Governamental Amazonas Sempre Vivo.

ONDE SE LÊ: ... PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 01 (um)dia, a contar da data da publicação do seu Extrato no Diário Oficial do Município.

LEIA-SE: ... PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 03 (três) dias, a contar da data de sua assinatura.

Publique-se

Manaus, 06 de maio de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

ESPANTALHO PNEUS LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Conformidade n° 365/2012, que autoriza a construção civil e viabilidade para implantação de um galpão para depósito de materiais com validade de 12 meses na cidade de Manaus-AM. ESPANTALHO PNEUS LTDA torna público que recebeu da SEMMAS, a Licença Municipal de Instalação n° 427/2012, que autoriza a construção civil a implantação de um galpão para depósito de materiais em uma área de 1.252,00 m², com validade de 12 meses na cidade de Manaus-AM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 006/2012,

celebrado em 30 de março de 2012. 2. PARTES: o Município de Manaus, por intermédio da Secretaria

Municipal de Juventude – SEMJE, e a empresa MI S dos S Rodrigues.

3. OBJETO: Dilação do prazo do Contrato original referente ao serviço de locação de veículo tipo motocicleta.

4. VALOR: R$ 39.540,00 (trinta e nove mil, quinhentos e quarenta reais).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho 2013NE00062, de 24/04/2013, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 33903918.

6. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 12 (doze) meses, a contar de 24 de abril de 2013.

Manaus, 24 de abril de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

24

SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

PORTARIA N.º 044/2013 - GS/SEMPAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

R E S O L V E :

I- ALTERAR a escala de férias do exercício de 2012/2013 da SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, objeto da Portaria n.º 049/2012-GS/SEMPAB, datada de 03.12.2012, publicada no DOM n.º 3081, de 04.01.2013, especificamente quanto ao servidor abaixo identificado.

II-TRANSFERIR o usufruto das férias da servidora abaixo identificada para data oportuna, por necessidade de serviços desta Secretaria.

Matrícula Servidor Mês / Escala

Mês Antecipado

079.944-0J KATIA SAMARA DE OLIVEIRA PEREIRA Agosto Junho

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de abril de 2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 0095 / 2013 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 1.694, de 09.09.93, alterado pelo Decreto n° 2.772 de 28.03.95, alterado pelo Decreto 2.990 de 20.09.95, alterado pelo Decreto n° 4.853 de 08.02.2000, alterado pelo Decreto 5.473 de 22.02.2001, alterado pelo Decreto 5.706 de 18.07.2001, alterado pelo Decreto 5.932 de 21.11.2001, alterado pelo Decreto 7.277 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.471 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0309 de 5-10-09, alterado pelo Decreto nº 1.164 de 25-08-2011,

R E S O L V E:

DESIGNAR, como Membro da Comissão acima citada, a senhora abaixo relacionada.

Nome Valor A Contar ANA MÁRCIA MELO DE AGUIAR 2.500,00 04-03-2013

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 25 de abril de 2013.

PORTARIA N° 0096/ 2013 - SEMINF/GS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO a Edição do Decreto n° 2.050, de 04.03.1994, alterado pelo Decreto nº 2712 de 28.03.1995, alterado pelo Decreto 3.088, de 06.11.1995, alterado pelo Decreto nº 3.256 de 19.03.1996, alterado pelo Decreto 4.140 de 08.04.1998, alterado pelo Decreto nº 4.526 de 20.04.1999, alterado pelo Decreto 5.058 de 28.06.2000, alterado pelo Decreto 7.278 de 07.05.2004, alterado pelo Decreto 8.474 de 19.05.2006 que institui Comissão Especial no âmbito da SEMOSBH, alterada pela Lei 1.314 de 4.3.09, combinado com os Decretos 0147, de 5.6.09 e Decreto 0182, de 25.6.09, que criou a SEMINF, alterado pelo Decreto nº 0310 de 5-10-09,

R E S O L V E:

I – DISPENSAR, como Membros da Comissão acima citada, a senhora abaixo relacionada.

Nome Valor A contar DALVA BIANCA SILVEIRA AMARAL 1.050,00 01/05/2013

II - DESIGNAR, como Membro da Comissão acima citada,

o senhor abaixo relacionado.

Nome Valor A contar SERGIO ANDRIC CASTRO DE MORAIS 1.050,00 02/05/2013

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA, em Manaus, 29 de abril de 2013.

PORTARIA N° 101 / 2013 - SEMINF/GS

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o gozo das férias dos servidores da Secretaria de conformidade com a realidade de seu órgão de lotação,

R E S O L V E:

ALTERAR a Escala de Férias dos servidores da SEMINF, referente ao exercício 2012/2013, encaminhada através da Portaria nº 083/2012-SEMINF/GS, publicada no DOM 3067, a saber:

... onde se lê:

MatrÍcula Nome Mês escolhido 1/3 Gozo

013.773-1A Francisco das Chagas Oliveira Julho Agosto 081.712-0A Paula Maria Felix Frota Maio Junho 069.465-7C Evandro Feitosa Lima Outubro Novembro 010.845-6A Flavio Gomes da Silva Outubro Novembro

... leia-se:

MatrÍcula Nome Mês escolhido 1/3 Gozo

013.773-1A Francisco das Chagas Oliveira Junho Julho 081.712-0A Paula Maria Felix Frota Junho Julho 069.465-7C Evandro Feitosa Lima Junho Julho 010.845-6A Flavio Gomes da Silva Junho Julho

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE

Manaus, 2 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

25

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS

PORTARIA Nº SUP 025/2013-SMTU

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 1º de janeiro de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei nº 198, de 21 de junho de 1993, combinado com art. 14 do Decreto nº 1.595, de 05 de julho de 1993.

R E S O L V E:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria PR nº 013/2012-SMTU, publicado no Diário Oficial do Município nº 2866 datado de 08/02/2012.

II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como únicos autorizados a receber Concessão de Adiantamento/Fundo Rotativo no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU: 1 . Cláudia de Sena Lima - Matricula nº 11901 2 . Marcelle Fabiane Soares Cipriano – Matricula nº 11266 3 . Laerson Abess Farah Júnior – Matricula nº 10805 4 . Osmillens Nunes da Silva – Matricula nº 10600

PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU, em Manaus, 16 de abril de 2013.

PORTARIA Nº 031/2013 - SUP/SMTU

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso I da Lei orgânica do Município e pelo artigo 6º, inciso I do Decreto 708/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a atribuição especificada no artigo 5º,

inciso VIII, do Regimento Interno da Superintendência Municipal de Transporte Urbano – SMTU, publicado no DOM nº. 2584 de 14 de dezembro de 2010.

R E S O L V E:

I - DESIGNAR a servidora FRANCISCA VANUZA PEREIRA DA SILVA SANTIAGO, para responder pelas atividades inerentes ao Almoxarifado e Patrimônio desta Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU.

II - Revogam - se os efeitos da Portaria nº 001/2012.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

Gabinete da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, em Manaus, 30 de abril de 2013.

ERRATA Errata ao Extrato publicado no DOM de n.º 3151 datado de 19/04/2013, referente á Portaria n.º PR 026/2013 - SMTU: Onde se lê: Gabinete de Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, em Manaus, 15 de março de 2013. Leia-se: Gabinete de Superintendência Municipal de Transportes Urbanos, em Manaus, 15 de abril de 2013.

Manaus, 02 de maio de 2013.

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

PORTARIA Nº 051/2013 – MANAUSTRANS

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO c/c Decreto de 1º de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO, o disposto nos § 1º e 4º do Artigo 7º,

do Regulamento da Defesa de Autuação de Trânsito (RDAT);

RESOLVE:

DISPENSAR, a contar de 30/04/2013, nos termos do Art. 104, inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor YURY LIMA E SILVA, Agente de Autoridade de Trânsito, matrícula 12344, do cargo de Chefe de Setor, Função Gratificada – FG-2, integrante da estrutura organizacional do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de abril de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

26

DESPACHO Processo n. 2013/13608/13625/00070 Interessados: Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans / Partner Ind. Gráfica da Amazônia Ltda.

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, de 21/06/93;

DISPENSO o procedimento licitatório, para contratar a empresa PARTNER IND. GRÁFICA DA AMAZÔNIA LTDA., no valor total de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), objetivando a confecção de 600 (seiscentas) unidades de crachá funcional com cordão, com a nova identidade visual da Prefeitura de Manaus, para a devida identificação dos servidores dos quadros do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans.

À consideração do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito, para fins de ratificação.

Manaus, 29 de abril de 2013.

Diante do exposto RATIFICO, nos Termos do Art. 26,

caput, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94, o ato de Dispensa de Licitação.

Manaus, 29 de abril de 2013.

FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DOUTOR THOMAS”

RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2013-FDT

A FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO DR. THOMAS –

tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 201351891046900009, torna público a quem interessar o resultado do Edital de Chamamento Público nº 01/2013-FDT.

O Aviso de Edital para habilitar e selecionar entidades sem fins econômicos/lucrativos para executar o Programa de Inclusão Sócio-Educativa – PROIDOSO, previsto na Ação Institucional desta Fundação Melhor Idade nos Bairros foi divulgado no dia 22/03/13 no Diário Oficial do Município, edição nº 3133 e no jornal local Amazonas Em Tempo de 22/03/13.

CONSIDERANDO o resultado da análise e julgamento dos critérios de seleção constantes do Edital de Chamamento Público nº 001/2013-FDT pela Comissão de Avaliação, instituída pela Portaria no

20/2013-FDT de 01/04/13;

CONSIDERANDO o teor do Parecer no 009 de 30/04/2013 da Assessoria Jurídica da FDT , anexo aos autos

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão de Avaliação.

ENTIDADE SELECIONADA:

PROPONENTE CLASSIFICAÇÃO INSTITUTO TIO ADÃO-ITA 1º

Manaus, 02 de Maio de 2013.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES

PORTARIA N. 63/2013 – MANAUSTUR/MANAUSCULT

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES, respondendo cumulativamente pela Fundação Municipal de Eventos e Turismo, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus e o Decreto Municipal de 01 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do Decreto de 1º de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO o atual processo de reestruturação administrativa para unificar a Fundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT e a Fundação Municipal de Eventos e Turismo - MANAUSTUR;

RESOLVE:

I – DESIGNAR, a contar de 08/04/2013, as servidoras: ENILDA MARIA BRANDÃO EDUARDO LINS, matrícula nº 092.324-9F, SIGRID RAMOS CETRARO, matrícula nº 086.105-7E e ANA TEREZA MONTEIRO, matrícula nº 123.099-9A, para proceder, no âmbito desta Fundação, o acompanhamento dos fornecimentos ou das prestações de serviços, com a finalidade de atestarem seus recebimentos definitivos e a realização efetiva dos serviços relativos à contratações de serviços artísticos, oriundos da Diretoria de Turismo.

Manaus, 30 de abril de 2013.

PORTARIA Nº 071/2013/MANAUSCULT

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES - MANAUSCULT, no exercício da competência que lhe confere o inciso II DO ARTIGO 128 c/c inciso IV do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e o Decreto de 01/01/2013.

CONSIDERANDO o disposto no Edital n° 005 – Manauscult, que dispõe sobre a Permissão de Uso do Café Teatro, que estabelece os critérios e procedimentos gerais para análise, aprovação e seleção da documentação e das propostas.

CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão Técnica conforme itens 6.1 e 6.2 do referido edital.

R E S O L V E:

I - DESIGNAR, nos termos do referido Edital, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais legislações complementares, COMISSÃO TÉCNICA composta por 04 (quatro) diretores e 01 (um) técnico da Manauscult, sendo os trabalhos considerados, de relevante interesse público.

COMISSÃO TÉCNICA Leilaine Saburi Cintas Ruiz Maria do Socorro Mafra de Andrade Alcelania de Souza Almeida Enilda Maria Brandão Eduardo Lins Márcio Braz dos Santos Santana

II - DETERMINAR que a Comissão a que alude o item precedente seja constituída na forma estabelecida.

III - DETERMINAR que a Comissão perdure até a conclusão das finalidades correspondentes à sua criação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 03 de maio de 2013.

Manaus, segunda-feira, 6 de maio de 2013 Edição 3161

27

DESPACHO PROCESSO nº 2013/11243/11350/00234 - MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2013/11243/ 11350/00169, de interesse da de interesse da Fundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT / KETLEN NASCIMENTO GOMES.

Fica declarado inexigível o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93 e no Edital de Credenciamento nº. 001/2013, para contratação direta da Sra. KETLEN NASCIMENTO GOMES, representante da atração artística da cantora “Ketlen Nascimento e Banda”, para apresentação desta no Hotel Tropical, no evento Festival Brasil Sabor 2013 promovido pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ABRASEL-AM, como apoio cultural desta Fundação Municipal de Cultura e Artes, a ser realizado no dia 09/05/2013, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme os termos e justificativas constantes no Processo Administrativo em epígrafe.

À consideração da Diretora-Presidente, solicitando ratificação.

Manaus, 03 de maio de 2013.

Pelo exposto acima, ratifico nos termos do artigo 26, III, da Lei nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2013/11243/11350/00234 - MANAUSCULT, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Manaus, 03 de maio de 2013.

DESPACHO PROCESSO nº 2013.11243.11350.00255 - MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2013/11243/ 11350/00255, de interesse da de interesse da Fundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT / JOSÉ BERNADO NUNES FILHO.

Fica declarado inexigível o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93 e no Edital de Credenciamento nº. 001/2013, para contratação direta do Senhor José Bernado Nunes Filho, para apresentação da atração artística do cantor “Nunes Filho e Banda”, no evento Baile Amor Maior em comemoração ao dia das mães, promovido pela Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, a ser realizado no dia 10/05/2013 no Parque do Idoso, como apoio Cultural dessa Fundação Municipal de Cultura e Artes, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme os termos e justificativas constantes no Processo Administrativo em epígrafe.

À consideração da Senhora Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Artes-MANAUSCULT, solicitando ratificação.

Manaus, 03 de maio de 2013.

Pelo exposto acima, ratifico nos termos do artigo 26, III, da Lei nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2013/11243/11350/00255 - MANAUSCULT, no valor de R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Manaus, 03 de maio de 2013.

(*) EDITAL PRÊMIO SOM DA CIDADE Edital n° 002/2013

A Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal

de Cultura e Artes – Manauscult, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Inês Lima Daou, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 1.435 de 26/03/2010 e o Decreto de 01/01/2013, torna público o presente Edital de concurso para a seleção de propostas de shows ou concertos musicais, a serem apresentados em espaços públicos da Prefeitura de Manaus. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem como objeto concurso para a seleção de até 30 (trinta) propostas de shows ou concertos musicais para o preenchimento da programação cultural do Município de Manaus/AM, no ano de 2013. 1.2 Através do Som da Cidade, a Manauscult pretende possibilitar à população o acesso aos bens culturais através da música, bem como contribuir para o fomento, a difusão e o fortalecimento das atividades musicais produzidas por grupos e artistas no âmbito do Município de Manaus. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 Para este edital, podem se inscrever pessoas físicas e pessoas jurídicas. 2.2 Considera-se inscrição de pessoa física, aquela realizada diretamente por artistas ou produtores locais, tendo como principal referência o CPF do proponente. 2.3 Considera-se inscrição de pessoa jurídica, aquela realizada por instituições privadas, com ou sem fins econômicos, cujo estatuto ou contrato social tenham como natureza o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção artística e /ou cultural, cuja principal referência seja o CNPJ do proponente. 2.4 Considera-se proponente as pessoas, físicas ou jurídicas, responsáveis pelo show ou concerto musical. 2.5 Considera-se show ou concerto musical, para fins deste Edital, a apresentação musical, produzida com estruturação técnica de mapa de palco, mapa de iluminação, efeitos visuais e equipe técnica do proponente, tendo ainda, concepção artística de roteiro, figurinos e cenários. 2.6 As inscrições são gratuitas e deverão ser entregues no setor de protocolo da Manauscult, de 8 às 16h, sito à Av. André Araújo, 2767, Aleixo, CEP 69060-000, Manaus – AM. 2.7 O prazo para recebimento das propostas é de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação deste edital. 3. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS 3.1 Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 05 (cinco) propostas, as quais deverão ser entregues em envelope lacrado e só poderão ser abertos pela Comissão Técnica. 3.2 Cada proposta apresentada deverá seguir o Roteiro de Elaboração de Propostas da Manauscult (anexo 1) devidamente preenchido, disponível em www.manauscult.manaus.am.gov.br . 3.3 Cada proposta deverá ter em anexo: a) Portfólio do artista contendo fotos promocionais, matérias de jornais ou revistas comprovando as atividades realizadas; b) Cópia de RG e CPF; c) Cópia do comprovante de inscrição no PIS ou PASEP; d) Cópia de comprovante de residência dos últimos três meses (conta de energia, água ou telefone fixo); e) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União (Receita Federal). f) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (SEFAZ), para contribuintes ou não contribuintes; g) Certidão Negativa de Tributos Municipais (SEMEF). 4. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS 4.1 Cada pessoa jurídica poderá representar mais de um artista ou grupo, sendo que, para cada artista ou grupo, deverá encaminhar documentação específica. 4.2 Cada proponente pessoa jurídica poderá inscrever até 05 (cinco) propostas, as quais deverão ser entregues em envelope lacrado e só poderão ser abertos pela Comissão Técnica. 4.3 Cada proposta deverá apresentar: a) Roteiro de Elaboração de Propostas (anexo 1), devidamente preenchido, disponível em www.manauscult.manaus.am.gov.br

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b) Cópia do Estatuto e da Ata de Eleição da diretoria ou Contrato Social da empresa; c) Cópia de RG e CPF do representante legal; d) Comprovante de inscrição no CNPJ; e) Cópia de comprovante de estabelecimento comercial (conta de luz, água ou telefone); f) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União (Receita Federal); g) Certidão Negativa Estadual (SEFAZ) para contribuintes ou não contribuintes; h) Certidão Negativa Municipal (SEMEF); i) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS); j) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); l) Certidão Negativa da Justiça do Trabalho. 5. DA PREMIAÇÃO 5.1 O valor total do Som da Cidade em Manaus, objeto deste edital, é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 5.2 Cada projeto selecionado será premiado com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) contemplando o máximo de até 30 projetos. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1 A análise, aprovação e seleção da documentação e das propostas serão feitas por uma Comissão Técnica, designada para este fim, pela Diretora-Presidente da Manauscult. 6.2 A referida Comissão Técnica será composta de 04 (quatro) Diretores e 01 (um) Técnico da Manauscult. 6.3 As propostas serão avaliadas em 03 (três) etapas: a) Triagem documental, de caráter eliminatório, coordenada pela Comissão Técnica, com o objetivo de verificar se o proponente e o projeto apresentado cumprem as exigências previstas neste edital; b) Avaliação dos projetos pela Comissão Técnica, conforme subitem 6.6, de caráter eliminatório e classificatório, de todos os habilitados na etapa anterior. Nesta etapa, cada membro da Comissão Técnica receberá uma proposta para fazer sua avaliação individual e preencherá um Formulário onde atribuirá os pontos que achar devido, conforme item 6.6. Haverá rodízio de propostas entre os membros da Comissão, até que todas as propostas tenham sido avaliadas individualmente pelos mesmos. A soma dos pontos será feita conforme o supracitado ítem 6.6; c) Somatória das notas, onde serão tidas como aprovadas as propostas que obtiverem as maiores notas, levando-se em consideração que a nota mínima será de 24 (vinte e quatro) pontos. 6.4 Em caso de empate será considerado a maior nota no item “Excelência Artística do Projeto” como critério de desempate. Permanecendo o empate, o mesmo será decidido pela Comissão Técnica. 6.5 A Comissão Técnica indicará, além das propostas aprovadas, propostas consideradas “suplentes”. Para se classificarem como suplentes, as propostas precisarão obter uma pontuação mínima de 24 (vinte e quatro) pontos. Os projetos considerados “suplentes” serão contemplados em caso de perda do direito de algum dos projetos selecionados ou na hipótese do proponente contemplado não comparecer para assinar o Termo de Compromisso, ou se recusar a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados. 6.6 Dos critérios avaliativos: Serão considerados os seguintes aspectos na atribuição das notas: a) Excelência e relevância da proposta (0 a 10): entende-se como excelente e relevante, a proposta que possa ser reconhecida e tomada como referencia em sua área artística ou cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos, por sua capacidade de suprir uma determinada carência constatada, com justa conveniência e oportunidade. b) Potencial de realização da equipe envolvida na proposta (0 a 10): entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos em realizar com êxito a proposta apresentada, comprovada por intermédio dos currículos ou portfólios devidamente assinados, documentos e materiais apresentados; c) Acesso do público (0 a 10): entende-se como acessível ao público, a proposta que apresente estratégias eficazes de formação de público e de facilitação do acesso aos bens e serviços culturais; d) Viabilidade técnica da proposta (0 a 10): entende-se como viabilidade técnica, a capacidade da proposta em ser realizada na Programação Cultural do Município de Manaus.

6.7 A Comissão Técnica reunirá e somará as notas obtidas por cada item da proposta, atribuídas por cada membro, nos formulários preenchidos e pontuados individualmente, sendo este de acesso exclusivo de cada proponente. 7. DAS VEDAÇÕES 7.1 Estarão impedidos de se inscrever no presente Edital: a) Pessoas Jurídicas cujos dirigentes ou membros da diretoria possuam relações de parentesco com membros da Comissão Julgadora e com servidores da Manauscult até 3º grau; b) Servidores da Manauscult ou pessoas que possuam parentescos com estes até o 3º grau, com exceção de servidores que se encontram aposentados (inativos); c) Membros da Comissão Técnica; d) Pessoas Físicas que possuam relações de parentesco com membros da Comissão Julgadora até o 3º grau; e) Projetos ou documentações postados fora do período estabelecido no item 2.7 ou 9.1 do presente Edital; f) Pessoas Jurídicas cujos dirigentes ou membros da diretoria sejam Servidores ou Dirigentes da Prefeitura de Manaus; g) Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos; h) Servidores ou Dirigentes da Prefeitura de Manaus, conforme Artigo 9°, Inciso III, da Lei 8.666/93; i) As inscrições realizadas sem a documentação estabelecida nos 3.3 e 4.3 deste edital. 8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 8.1 Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação dos resultados. 8.2 A divulgação do resultado final será feita no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e no endereço eletrônico www.manauscult.manaus.am.gov.br ; 8.3 Eventuais recursos referentes ao resultado deste Edital deverão ser entregues por escrito (explicando o argumento em questão) no endereço discriminado no item 2.6 deste Edital, destinados à Diretora-Presidente desta Fundação, em até 48h após a publicação do resultado. 9. DOS PROJETOS SELECIONADOS 9.1 Os premiados deverão enviar para o endereço indicado no item 2.6, no prazo de até 10 dias corridos, improrrogáveis, a contar da data de publicação do resultado, os seguintes documentos: Proponente pessoa física: a) Cópia do RG e CPF; b) Cópia do comprovante de residência nos últimos três meses (conta de energia ou água ou telefone fixo); c) Cópia do cartão bancário BRADESCO conforme exigido pelo Decreto n°9.406 de 19/12/2007; d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, válida; e)Certidão Negativa de Tributos Estaduais (SEFAZ), para contribuintes ou não contribuintes, válida; f)Certidão Negativa de Tributos Municipais (SEMEF),válida. 9.1.2 Proponente Pessoa Jurídica a) Cópia do RG e CPF do representante legal; b)Cópia do comprovante de estabelecimento comercial (conta de luz, água ou telefone); c)Cópia do cartão bancário BRADESCO conforme exigido pelo Decreto n°9.046 de 19/12/2007; d) Cópia do Estatuto e da Ata de Eleição da diretoria ou Contrato Social da empresa, bem como da última alteração contratual; e) Comprovante de inscrição no CNPJ; f) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União (Receita Federal), válida; g) Certidão Negativa Estadual (SEFAZ) para contribuintes ou não contribuintes, válida; h) Certidão Negativa Municipal (SEMEF), válida; i) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS),válida; j) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válida; l) Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, válida. 10 DA CONTRAPARTIDA 10.1 Os proponentes premiados deverão realizar 01 (um) show ou concerto musical, conforme objeto deste Edital, gratuitamente à população em geral, na programação cultural do Município de Manaus, em data e local a serem marcados em comum acordo entre o proponente e a Manauscult, determinada até 31/12/2013.

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10.2 Em caso de não cumprimento da contrapartida, por parte do proponente contemplado, fica este obrigado a devolver o valor integral do prêmio, acrescido de juros e correção monetária, bem como, impedido de prestar serviços à Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano. 10.3 A fiscalização desta contrapartida será realizada por 1 (um) técnico designado pela Diretora-Presidente da Manauscult, que elaborará relatório atestando o seu fiel cumprimento. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 A despesa prevista no presente Edital correrá à conta do Programa 1015/3006 - natureza de despesa 339031, sendo seu valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Os proponentes aprovados que estiverem inadimplentes com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal quando da premiação, não poderão receber a mesma. 12.2 Será obrigatório constar em todo material de divulgação, promoção e produtos resultantes do show ou concerto musical, a inserção do logotipo da Prefeitura de Manaus, bem como encaminhar esse material para análise junto aos técnicos da Assessoria de Comunicação da Manauscult, a fim de receber a devida autorização para a impressão final e/ou veiculação, qualquer que seja o caso. 12.3 A Manauscult não se responsabilizará pelas licenças, autorizações e direitos autorais necessários para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade dos proponentes. 12.4 A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas nesse Edital. 12.5 A documentação dos proponentes inabilitados podem ser retiradas num prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dos resultados. Caso contrário, a mesma será incinerada pela Manauscult. 12.6 Os contemplados autorizam, desde já, a Manauscult e a Prefeitura de Manaus o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos serviços aprovados neste Edital. 12.7 À Manauscult e à Prefeitura de Manaus fica reservado o direito de prorrogar, revogar, corrigir ou anular este Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem. 12.8 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Técnica. 12.9 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o presente Edital, fica eleito o foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.10 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento das exigências estabelecidas no item 9 deste Edital por parte do(s) proponente(s) contemplado(s), os recursos serão destinados a outro(s) proponente(s) classificado(s) como suplentes, sendo observada a ordem de classificação discriminada pela Comissão Técnica; 12.11 Os proponentes que entregarem de forma incompleta os documentos listados neste Edital, ou fora do prazo estabelecido, terão suas propostas inabilitadas. 12.12 O Ato de Inscrição do proponente, pressupõe a aceitação, plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital. 12.13 Fazem parte integrante deste Edital o seguinte Anexo: a) Anexo I – Roteiro para Elaboração da Proposta.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 03 de maio de 2013.

(*) Republicada por haver sido veiculada com incorreções no DOM, edição nº. 3130, de 19 de março de 2013.

RESENHA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, CONFORME EXIGÊNCIA DO DECRETO Nº 0998 DE 02 DE JULHO DE 2011, NO ARTIGO 6º § 1º E SUA ALTERAÇÕES.

A Fundação Municipal de Cultura e Artes autorizou a viagem dos servidores:

Inês Lima Daou, Cargo: Diretora-Presidente: 123.007-7 A; Destino: BRASILIA/DF, no período de 28/02 A 01/03/2013, Objetivo: Encontro Nacional dos Novos Prefeitos;

Rita Maria Sanches de Oliveira, Cargo: Chefe de Divisão de Administração: 105.674-3 F; Destino: SÃO PAULO-SP, no dia 07/03/2013; Objetivo: Curso sobre Estatuto Social;

Alcelânia de Souza Almeida, Cargo: Diretora de Área: 080.916-0 I ; Destino: SÃO PAULO-SP, no dia 07/03/2013; Objetivo: Curso sobre Estatuto Social;

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de Abril de 2013.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EVENTOS E TURISMO

RESENHA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, CONFORME EXIGÊNCIA DO DECRETO Nº 0998 DE 02 DE JULHO DE 2011, NO ARTIGO 6º § 1º E SUA ALTERAÇÕES.

A Fundação Municipal de Eventos e Turismo autorizou a viagem da servidora:

Leilaine Saburi Cintas Ruiz, Cargo: Diretora de Área: 123.100 – 6 A ; Destino: BRASILIA/DF, no dia 05/02/2013; Objetivo: II Reunião com Secretários Estaduais da Copa.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de Abril de 2013.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS comunica aos interessados que a CONCORRÊNCIA N. 002/2013 (SEMMAS) Objeto: Outorga PERMISSÃO DE USO onerosa de espaço público, sendo 03 (três) pontos comerciais, localizados no Parque Ponte dos Bilhares, na Av. Djalma Batista, Manaus/AM, através de certame licitatório, para fins de exploração de atividades comerciais relacionadas à prestação de serviços alimentícios, por pessoas físicas ou jurídicas, cuja sessão de abertura estava prevista para o dia 24/05/2013, às 09h00, fica suspenso e restabelecido para dia 10-06-2013, às 09h.

O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 08/05/2013 na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375.

Manaus, 06 de maio de 2013

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: TOMADA DE PREÇOS N°. 005/2013-CL-SEMINF/PM OBJETO: “Contratação de serviços especializados de Auditoria Externa nas contas e procedimentos do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL MANAUS, que será pago pela Prefeitura Municipal de Manaus e servirá como contrapartida no financiamento do contrato assinado entre a CAF–CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO e o MUNICÍPIO DE MANAUS”. Data/Horário: 24/05/2013, às 09h30.

O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Comissão de Licitação da SEMINF à partir de 07.05.2013, na Rua Gabriel Gonçalves, n. 351 - Aleixo (Garajão), Telefone: (92) 3642-3144, no horário das 08h às 17 horas.

O DAM, para adquirir o Edital e seus Anexos, encontra-se no sítio www.manaus.am.gov.br podendo o pagamento ser efetuado nas principais Agências Bancárias e Casas Lotéricas, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Manaus, 06 de maio de 2013.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO IMPLURB

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO

MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB torna público a REVOGAÇÃO da Tomada de Preço nº 001/2013, publicado no DOM de 15/04/2013. JUSTIFICATIVA: Diante da análise das impugnações das empresas: Aldri Serviços Ltda, e Rodin Serviços e Conservação Ltda. A Comissão de Licitação do IMPLURB decidiu pela revogação imediata do certame conforme razões expostas em decisão anexa no processo administrativo nº 1143/2013, levando-se em consideração o interesse público na adequação do edital e mudança de modalidade, a qual passará a ser do tipo PREGÃO PRESENCIAL. OBSERVAÇÃO: As empresas que já adquiriram o Edital serão informadas logo seja disponibilizado novo edital, sem ônus para as mesmas. Informações adicionais no IMPLURB – Av. Brasil 2971, Bairro Compensa I – Manaus/AM – CEP 69.036–110. Tel: (92) 3625 - 4789 de segunda a sexta-feira no horário de 08h às 12h e das 14h às 17h.

Manaus, 6 de maio de 2013.

Poder Legislativo

CONCORRÊNCIA N.º 001/2013 – CPL/CMM

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Publicado no Diário Oficial do Município n.º 3158,de 30 de abril de 2013.

ERRATA

Onde lê-se: CNPJ 05.536.883/0001-35; CNPJ 84.250.493/0001-80

Leia-se: CNPJ 06.536.883/0001-35;CNPJ 84.520.493/0001-80

Manaus, 06 de maio de 2013.

ERRATA Ato da Presidência n. 223/2013-GP/DIAD, publicado no Diário Oficial do Município, Edição 3146, do dia 12 de abril de 2013. ONDE SE LÊ: ... ISABEL LUCICLEIDE FREITAS... LEIA-SE: ... ISABEL LUCICLEIDE FREITAS PEREIRA... Manaus, 02 de maio de 2013.

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