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Óbices legais à cognição do julgador administrativo tributário: controle difuso de constitucionalidade e interpretação conforme a Constituição Rafael Pandolfo Doutor PUC/SP e Conselheiro CARF

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Óbices legais à cognição do julgador administrativo tributário: controle difuso de constitucionalidade e interpretação conforme a Constituição. Rafael Pandolfo Doutor PUC/SP e Conselheiro CARF. ROTEIRO A RELEVÂNCIA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL - PowerPoint PPT Presentation

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Óbices legais à cognição do julgador administrativo tributário: controle difuso de constitucionalidade e

interpretação conforme a Constituição

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R O T E I R O

1. A RELEVÂNCIA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

2. ÓBICE QUANTO AO CONTEÚDO (ENUNCIADO): O JULGAMENTO ADMINISTRATIVO E A MATÉRIA CONSTITUCIONAL

3. ÓBICE QUANTO AO JULGAMENTO (ENUNCIAÇÃO): SOBRESTAMENTO

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1. A RELEVÂNCIA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

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A relevância da jurisdição constitucional

• Sistema tributário exaustivamente inserido na Constituição

• Garantias julgamento na Constituição• Existência de um sistema misto de controle de

constitucionalidade, multiplicidade de instrumentos e órgãos produtores de decisões

• Importância do tema jurisdição constitucional tributária, exercida pelos órgãos julgadores

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“Relatividade “

de M. C. Escher

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Sistema tributário

• Sistema: unidade, coerência (Canaris) e certeza (Adam Smith)

• Tributário: segurança jurídica, estabilidade semântica, coerência dos órgãos aplicadores, unidade interpretativa dos órgãos julgadores

• Adoção imediata pelos órgãos julgadores das “decisões estáveis”, adotadas pelas Cortes Superiores

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2.O JULGAMENTO ADMINISTRATIVO E A MATÉRIA

CONSTITUCIONAL

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Controle Difuso: reflexos no processo administrativo

Regimento Interno do CARF (Portaria MF n.º 256/09):– Art. 62. Fica vedado aos membros das turmas de

julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de tratado, acordo internacional, lei ou - que fundamente crédito tributário objeto de:

I – que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitivo do Supremo Constitucional Federal; ou

[...]

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Difuso: reflexos no processo administrativo

Súmula CARF n.º 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a Inconstitucionalidade de lei tributária.

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Espécies de Decisão em Matéria Constitucional

• Inconstitucionalidade com Redução de Texto (plano do significante);

• Inconstitucionalidade Sem Redução de Texto (plano do significado);

• Interpretação conforme a Constituição (plano do significado)

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• Atua no plano sintático, reduzindo o espectro normativo (redução parcial) ou retirando, integralmente, o enunciado do sistema (redução total).

Declaração de Inconstitucionalidade Com Redução de Texto

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Declaração de Inconstitucionalidade Sem Redução de Texto

• Elimina significados dogmáticos possíveis e utilizados por órgãos de aplicação. Utiliza o “não”, afastando significados inconstitucionais. Exige reserva de Plenário (art.97, CF)

DispositivoIII

Significados declarados

inconstitucionais pelo STFÚnico

significado que resta constitucional

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Interpretação Conforme a Constituição

• Aplica o “sim”, afirmando o sentido constitucional da norma e compelindo sua observância. Não exige Reserva de Plenário (art. 97 da CF).

Dispositivo I

II

IV

III

Significado normativo construído e compelido pelo STF

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O CARF pode (e deve) realizar a interpretação conforme a Constituição.

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3. SOBRESTAMENTO

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Regimento Interno CARF

Art. 62-A. ...

§ 1.º Ficarão sobrestados os julgamentos dos recursos sempre que o STF também sobrestar o julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que seja proferida decisão nos termos do art. 543-B.

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Intercortes

• Recurso Extraordinário: STF Demais Tribunais

Art. 328. Protocolado ou distribuído recurso cuja questão for suscetível de reproduzir-se em múltiplos feitos, a Presidência do Tribunal ou o(a) Relator(a), de ofício ou a requerimento da parte interessada, comunicará o fato aos tribunais ou turmas de juizado especial, a fim de que observem o disposto no art. 543-B do código de Processo Civil, podendo pedir-lhes informações, que deverão ser prestadas em cinco dias, e sobrestar todas as demais causas com questão idêntica.

Parágrafo único. Quando se verificar subida ou distribuição de múltiplos recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a Presidência do Tribunal ou o(a) Relator(a) selecionará um ou mais representativos da questão e determinará a devolução dos demais aos tribunais ou turmas de juizado especial de origem, para aplicação dos parágrafos do art. 543-B do Código de Processo Civil.

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Intercortes

• Recurso Extraordinário: Demais Tribunais STF

Art. 543-B. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo.

§ 1.o Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte.

Obs.: Portaria 138/09, do STF.

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Intercortes

• Julgamento: STF Demais Tribunais

Questão de ordem em RE 576.155/DF:

“É possível ao Relator, no STF, determinar o sobrestamento, nas instâncias de origem, de processos que versem sobre matéria com repercussão geral reconhecida, ainda que não tenham chegado à fase de recurso extraordinário. ”

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Intracortes

• Julgamento: Prevenção Julgamento do Leading

Case.

Art. 325-A. Reconhecida a repercussão geral, serão distribuídos ou redistribuídos ao relator do recurso paradigma, por prevenção, os processos relacionados ao mesmo tema.

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Classificação:

Sobrestamento

Intercortes(multiplicidade)

RE

STF Demais Tribunais

Demais Tribunais STF

Demais julgamentos

STF Demais Tribunais

Intracortes(prevenção)

RE já distribuídos

Relator do Leading Case

Espécie

Fases Processuais Afetadas

Propositor

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5. Síntese:

Espécie de decisão Efeito

Reconhecimento de Repercussão Geral Sobrestamento

Recurso Extraordinário – 543-B Reprodução

Súmula Vinculante Reprodução

Reconhecimento como Recurso Repetitivo ------------------

Recurso Especial – 543-C Reprodução

Processos múltiplos sobrestamento

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Meus amigos são todos assim: metade loucura, outra metade santidade. Escolho-os não pela pele, mas pela pupila, que tem que ter brilho questionador e tonalidade inquietante.

Fernando Pessoa