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O PROCEDIMENTO DA DÚVIDA NOS REGISTROS IMOBILIÁRIO FACULDADE ESTÁCIO FAP ALESSANDRA ALVARES FIGUEIREDO ORIENTADOR: Prof°. Antônio Fi!"#o

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APRESENTAÇÃO DE TCC SOBRE ERRO MÉDICO

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  • O PROCEDIMENTO DA DVIDA NOS REGISTROS IMOBILIRIOSFACULDADE ESTCIO FAPALESSANDRA ALVARES FIGUEIREDOORIENTADOR: Prof. Antnio Fidalgo

    Tema da Apresentao

  • *INTRODUO

    Registro de Imveis. Direito de Propriedade. Matrcula.Atos de Registro.AverbaoDvida. Dvida Inversa

    Tema da Apresentao

  • *SITUAO PROBLEMAQuais os procedimentos e a funo do registro de imveis preconizados pelo ordenamento jurdico brasileiro? OBJETIVO GERALanalisar os procedimentos e a funo do registro de imveis preconizados pelo ordenamento jurdico brasileiro.

    Tema da Apresentao

  • *PROCEDIMENTOS NA LEI N 6015/1973Deparando-se o oficial com alguma irregularidade sanvel, dever prenotar o ttulo e, em seguida, anotar no Protocolo a ocorrncia daquela questoTal exigncia deve ser ordinariamente cumprida no prazo de 30 dias. Caso a parte no o faa e no comparea no cartrio durante esse lapso temporal, tem-se que ela desistiu tacitamente do registro, o que enseja o cancelamento da prenotao e de seus efeitos. Como a suscitao da dvida parte do prprio oficial, tem-se por procedente aquela que efetivamente obsta a confeco do registro.

    Tema da Apresentao

  • *PROCEDIMENTOS NA LEI N 6015/1973o Juiz competente encaminhar o expediente ao Oficial de Registro de Imveis para que imediatamente protocole o ttulo e, no prazo de 15 dias.Aps o trnsito da sentena que julgou improcedente a dvida registrria, o interessado que desejar a manuteno dos efeitos da prenotao dever, dentro do prazo decadencial de 30 dias, que se inicia no dia em que os documentos lhe foram devolvidos, entregar seu ttulo ao serventurio para o competente registro

    Tema da Apresentao

  • *CONSIDERAES FINAIS

    Ao finalizar a pesquisa possvel concluir que a importncia do Registrador de Imveis fundamental, na medida em que contribui decisivamente para que o Registro Imobilirio tenha confiabilidade, certeza e possa garantir segurana jurdica e publicidade. No Brasil, sua importncia ainda mais valorizada, na medida em que o registro do ttulo se caracteriza como ato constitutivo de um direito e no meramente declaratrio.

    Tema da Apresentao

  • *REFERNCIAS

    BALBINO FILHO, Nicolau. Direito Imobilirio Registral. 2. ed. So Paulo: Saraiva, 2012.BALBINO FILHO, Nicolau. Registro de Imveis: doutrina prtica e jurisprudncia. 13. ed. So Paulo: Saraiva, 2010.BONATTO, Derlise Cristina. O REGISTRO DE IMVEIS E A ATIVIDADE REGISTRAL NA PRTICA. 2012. JurisWay. Disponvel em www.jurisway.org.br. Acesso em: 23 abr. 2014.BORGES, Antonino Moura. Registro de Imveis comentado. 3 Ed. Campo Grande: Contemplar. 2012.BRASIL. Cdigo Civil. Lei n 3.071 de 1 de janeiro de 1916. Disponvel em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em 03 abr. 2015

    Tema da Apresentao