Rateio do FPE: avaliação de impacto e de viabilidade legislativa

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1 Seminário – FPE: Debate sobre Critérios de Repartição – IPEA Brasília, 31/08/2011

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Seminário – FPE: Debate sobre Critérios de Repartição – IPEA

Brasília, 31/08/2011

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Rateio do FPE: Avaliação de Impacto e de Viabilidade

Legislativa

C. Alexandre A. Rocha, Consultor Legislativo do Senado Federal

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Propostas Avaliadas

PLP 50/1999PLP 565/2010PLS 192/2011 – Complementar (PLP 582/2010)Anexo II do PLS 192/2011 – Complementar e do PLP 582/2010PLS 289/2011 – ComplementarMendes (2011)CTN, com regionalização, e PLS 29/2005 –Complementar (Rocha, 2010)

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Diferenças nas Semelhanças

PLP 192 fixa regras de transição para as revisões decenaisPLS 289 desmembra a região Centro-Oeste, agrupando o DF com S e SEPLS 192 usa classes para as áreas protegidas; PLS 289 as usa para renda e populaçãoIDH: IBGE ou IPEA? (O que pensará o PNUD?)

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PLP 50/1999

Inverso daRenda per CapitaPopulação Área Terrorial

CO, N & NE S & SE CO, N & NE S & SE CO, N & NE S & SE

18,7% 3,3% 60,35% 10,65% 5,95% 1,05%

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PLP 50

Autoria de um ex-Deputado (e do bloco de oposição)Parecer contrário da CCJC (2005)Critério regional incide sobre cada variávelParticipações percentuais de cada variável diferem daquelas fixadas no CTN (5% para a área e 95% para o resultado da multiplicação dos fatores representativos da população e da renda)

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PLP 565

Não contém qualquer medida de escalaDois entes com a mesma renda per capita, ainda que com áreas e populações bastante diferentes, terão a mesma participação no rateio do FPE

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PLS 192

Dados sobre áreas conservadas incompletos e com superposição entre níveis de governoRateio da fração atribuída às áreas protegidas baseia-se nas suas participações percentuais no território de cada estado (km2

sergipano valerá 4,5 vezes mais que o pernambucano)Comandos textuais geram resultados diferentes daqueles contidos no Anexo II

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PLS 289

Trabalho do Grupo de Trabalho Especial do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal do CONFAZAs variáveis “água” e “esgoto” são definidas como a proporção de domicílios nãoatendidosDefine-se também às áreas protegidas em termos participação percentualLimita a participação dos entes com PIB pequeno

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Mendes (2011) e Rocha (2010)

1º - Uma única variável: o inverso da RCL per capita, descontada a cota-parte de cada ente no rateio do FPE2º - Combina o critério regional previsto na Lei do FPE e FPM, e repristina as classes de população e renda do CTN ou recorre às classes populacionais do FPM – Capital e Reserva do FPM

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Resultados

Variações percentuais acentuadas, destacando-se a simulação “CTN com Regionalização” (maior perda: 60%, ES; maior ganho: 164%, SP – base diminuta)Cada 0,01 ponto de variação absoluta equivale a R$ 5 milhõesAM, GO, MS e SP sempre estão entre os beneficiados, enquanto PR e SE nunca ganham e BA e TO aumentam as suas cotas-parte em apenas um cenário

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Correlações

Alto grau de associação positiva entre todos os resultados, com os mais e menos aquinhoados tendendo a se repetir nos vários cenários (comparação entre entes)Ganha destaque a questão da viabilidade legislativa de cada proposta, com a votação potencialmente favorável dada pela soma de todos os parlamentares oriundos de entes ganhadores (comparação entre as situações proposta e atual de um mesmo ente)

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Viabilidade Legislativa

Apenas PLP 50, PLS 192 (não o seu Anexo II) e Mendes (2011) parecem viáveisCircunstâncias conspiram contra o primeiroSegundo deveria ser aprimorado (revisões anuais, com dados mais recentes; usar cadastros sem lacunas e superposições; não usar classes e IDH; usar medidas absolutas)Terceiro não considera a escala do estado, usa dados descentralizados e sujeitos a mudanças conceituais de ordem política

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Conclusão

Para que o debate sobre eventuais compensações prospere é preciso definir quais serão os perdedores e quanto será a perda a ser absorvidaEsta, espera-se, é a contribuição da presente análise, que tem alerta para a necessidade premente de melhor especificação técnica de cada proposição

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Informações e Contato

Página da Consultoria Legislativa do Senado Federal:http://www.senado.gov.br/senado/conleg/institucional.htm

Correio eletrônico:[email protected]