RDC 51_2011 - Requisitos para Porjetos físicos

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    RESOLUO - RDC N 51, DE 6 DE OUTUBRODE 2010

    Publicada n Du N1!" #$%& 01 d$ 0'(10(2011

    Dispe sobre os requisitos mnimos para a anlise, avaliao eaprovao dos projetos fsicos de estabelecimentos de sade noSistema Nacional de Viil!ncia Sanitria "SNVS# e d outras

    provid$ncias%

    A Diretoria Colegiada da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria, no usoda atribuio que lhe confere o inciso IV do art !! do "egula#ento a$ro%ado $eloDecreto n& '()*, de !+ de abril de !***, e tendo e# %ista o dis$osto no inciso II e

    nos !& e '& do art -. do "egi#ento Interno a$ro%ado nos ter#os do Ane/o I da0ortaria n& '-. da ANVISA, de !! de agosto de )((+, re$ublicada no D12 de )!de agosto de )((+, e# reunio reali3ada e# . de outubro de )(!!, adota aseguinte "esoluo de Diretoria Colegiada e eu, Diretor40residente, deter#ino asua $ublicao5

    Art !6 7sta "esoluo estabelece os requisitos $ara a anlise, a%aliao ea$ro%ao dos $ro8etos f9sicos de 7stabeleci#entos de Sa:de $elo Siste#aNacional de Vigilncia Sanitria ;SNVS2?1 I

    DAS DIS01SI@7S INICIAIS

    Seo I

    1b8eti%o

    Art )& 7sta "esoluo $ossui o ob8eti%o de estabelecer os requisitos $ara aanlise, a%aliao e a$ro%ao dos 0ro8etos B9sicos de 7stabeleci#entos deSa:de a sere#, a%aliados $elo Siste#a Nacional de Vigilncia Sanitria ;SNVS

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    III 4 as refor#as de estabeleci#entos assistenciais de sa:de 8e/istentes

    IV 4 as adequaes de edificaes anterior#ente no destinadas aestabeleci#entos assistenciais de sa:de

    S$%& )))

    D$.ini%/$#

    Art .6 0ara efeito deste "egula#ento >Ecnico so adotadas as seguintesdefinies5

    I a$ro%ao do $ro8eto f9sico de estabeleci#ento de sa:de5 e#issode docu#ento $elo analista de $ro8etos, infor#ando que o $ro8etof9sico analisado e a%aliado est e# confor#idade co# os critErios enor#as estabelecidas $ara este ti$o de estabeleci#ento

    II anlise do $ro8eto f9sico de estabeleci#ento de sa:de5identificao dos as$ectos tEcnicos de arquitetura e de engenharia

    adotados no $ro8eto f9sico do estabeleci#ento de sa:de que $ode#co#$ro#eter ou i#$edir a reali3ao de u# dado $ro8eto co# suasres$ecti%as $ro$osies de soluo

    III Anotao de "es$onsabilidade >Ecnica 4 A"> 4 E u# instru#entofor#al, institu9do $ela lei n +.*+FGG, que $er#ite aos $rofissionaisregistrare#, #ediante sua e#isso, contratos $rofissionais 8unto aoCrea da localidade onde os ser%ios sero e/ecutados

    IV a%aliao do $ro8eto f9sico de estabeleci#ento de sa:de5categori3ao das conseqHncias que a adoo de deter#inadas$ro$ostas $ossa acarretar, deter#inando se estas so aceit%eis ou

    no $ara o $ro8eto, considerando as condies de risco e $re%enode i#$actos sa:de

    V ati%idades de bai/a co#$le/idade de ateno sa:de5 con8untode aes assistencias de sa:de, no #bito indi%idual e coleti%o,situadas no $ri#eiro n9%el de ateno bsica dos siste#as de sa:de,%oltadas $ara a $ro#oo da sa:de, a $re%eno de agra%os, otrata#ento e a reabilitao

    VI consulta $rE%ia5 ato infor#al, no qual o interessado solicita %igilncia sanitria co#$etente infor#aes $rE%ias sobredeter#inado $ro8eto f9sico, se# que resulte na e#isso de u#

    docu#ento for#al ou abertura de $rocessoVII estabeleci#ento assistencial de sa:de5 deno#inao dada aqualquer edificao destinada $restao de assistncia sa:de da$o$ulao, que de#ande o acesso de $acientes, e# regi#e deinternao ou no, qualquer que se8a o seu n9%el de co#$le/idade

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    VIII estabeleci#ento de sa:de5 deno#inao dada a qualquer localdestinado a reali3ao de aes eFou ser%ios de sa:de, coleti%a ouindi%idual, qualquer que se8a o seu $orte ou n9%el de co#$le/idade

    IJ obra de a#$liao5 acrEsci#o de rea a u# estabeleci#entoe/istente, ou #es#o construo de u#a no%a edificao a ser

    agregada funcional#ente a u# estabeleci#ento 8 e/istenteJ obra de recu$erao5 substituio ou recu$erao de #ateriais deacaba#ento ou instalaes e/istentes, se# acrEsci#o de rea ou#odificao da dis$osio dos a#bientes

    JI obra de refor#a5 alterao e# a#bientes, se# acrEsci#o derea, $odendo incluir as %edaes eFou as instalaes e/istentes

    JII obra no%a5 construo de u# no%o estabeleci#ento de sa:de

    JIII 0ro8eto Ksico de Arquitetura ;0KA

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    Ksico de Arquitetura ;0KA

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    J todas as $eas grficas de%e# conter a identificao e endereoco#$leto do estabeleci#ento, identificao do autor do $ro8eto co#res$ecti%o n:#ero de registro nacional no Conselho Bederal de7ngenharia, Arquitetura e Agrono#ia ;Confea

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    de )((), que estabelece os $ar#etros de cobertura assistencial no#bito do Siste#a Rnico de Sa:de 4 S2S

    Art !) A a$resentao do 0KA de%e, ainda, obser%ar os seguintes$rocedi#entos5

    I 0ara estabeleci#entos total#ente no%os, ou $artes a sere#a#$liadas, E obrigatLria a a$licao total do "egula#ento >Ecnicoa$ro%ado $ela "DCFAn%isa n& -(, de )((), ou a que %ier asubstitu9la, e da legislao e# %igor

    II 0ara obras de refor#a e adequaes, quando esgotadas todas as$ossibilidades se# que e/ista# condies de cu#$ri#ento integraldo "egula#ento >Ecnico a$ro%ado $ela "DCFAn%isa n& -(, de )((),ou a que %ier a substitu94la, de%e#4se $ri%ilegiar os flu/os detrabalhoF#aterialF$aciente ;quando hou%er

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    registrada no Conselho "egional de 7ngenharia, Arquitetura e Agrono#ia ;Crea