Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade · 2011-07-06 · de venda e divulga os...

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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

1 versão 1.0

Z

Versão 1.0

Regras de Comercialização

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR

por Disponibilidade

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Índice

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade 3

1 Introdução 3

1.1 Lista de Termos 6

1.2 Conceitos Básicos 7

2 Detalhamento das etapas da atualização da Receita de Venda dos

empreendimentos que negociaram energia através de CCEAR’s por

disponibilidade 20

2.1 Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos

empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º

Leilão de Fontes Alternativas 20

2.2 Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos

empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou 3º Leilões de Energia Nova

32

2.3 Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos

empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova

realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente 56

2.4 Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e com atraso no

cronograma de entrada em operação comercial de unidades geradoras 68

2.5 Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da

receita de venda 81

3 Anexos 100

3.1 ANEXO I – Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo –

IPCA 100

3.2 ANEXO II – Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas

enquadradas no PPT 104

3.3 ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º Leilão de Energia

Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas 108

3.4 ANEXO IV - Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º

Leilões de Energia Nova 117

3.5 ANEXO V - Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de

Energia Nova realizados a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente 127

3.6 ANEXO VI – Atualização do Índice de Custo Benefício 145

3.7 ANEXO VII – Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que

negociaram energia no Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou no

Leilões de Energia Existente 149

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3.8 ANEXO VIII – Detalhamento da apuração do atraso das usinas hidráulicas

comprometidas com CCEAR’s por quantidade vigentes 156

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Reajuste da Receita de Venda de CCEAR

por Disponibilidade

1 Introdução

No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), os contratos oriundos dos leilões de

energia elétrica promovidos pela ANEEL são celebrados nas modalidades

quantidade e disponibilidade.

Na modalidade quantidade, os vendedores apuram os

valores a serem faturados em função dos preços e

quantidades negociadas nos leilões. A atualização dos

preços é realizada pelos próprios vendedores, por

meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo – IPCA.

Na modalidade disponibilidade, a CCEE apura a receita

de venda e divulga os resultados para que os vendedores possam efetuar o

faturamento de acordo com as regras de reajuste constantes em cada contrato.

A receita de venda dos CCEARs por disponibilidade é formada pela receita fixa e

pela receita variável. A receita fixa é o valor estipulado pelo vendedor no leilão e

contempla os custos com combustível relacionados à declaração de inflexibilidade

do agente e demais custos fixos. A Receita Variável é determinada pela geração

realizada acima da inflexibilidade (Figura 1) valorada ao Custo Variável Unitário -

CVU.

Figura 1 - Geração utilizada para pagamento da parcela variável

A receita fixa e a receita variável são reajustadas de acordo com as regras

estipuladas pele Ministério de Minas e Energia – MME para cada leilão.

A receita fixa para o 1º Leilão de Energia Nova (LEN), conforme estabelecido na

Portaria nº 510/2005, é reajustada integralmente pelo Índice de Preços ao

Consumidor Amplo (IPCA). A partir do 2º LEN, as Portarias MME nº 112/2006, nº

42/2007 e nº 46/2007 estabeleceram que a Receita Fixa deveria ser dividida em

duas parcelas, uma referente aos custos de combustível para geração do montante

Este módulo envolve:

Todos os agentes que possuem CCEARs na modalidade disponibilidade

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relacionado à inflexibilidade (combustível) e outra referente aos demais custos fixos

(O&M), conforme Figura 2. A parcela combustível é reajustada pela variação dos

preços dos combustíveis no mercado internacional utilizados na geração relacionada

à inflexibilidade e a parcela O&M é reajustada pelo IPCA.

Figura 2 - Composição da Receita de Venda

O cálculo da parcela variável corresponde ao CVU da usina, e envolve os custos

relacionados à geração acima da inflexibilidade com combustíveis e os custos com

operação e manutenção da usina, como indicado na Figura 2. Os valores de CVU

das usinas também são reajustados conforme as regras de cada leilão. Para tanto,

são utilizadas as cotações dos combustíveis junto à Agência Nacional do Petróleo,

Gás e Biocombustíveis (ANP) e à plataforma de preços de óleos e combustíveis

fósseis, conforme o caso. Na apuração da geração acima da inflexibilidade são

observados os conceitos de geração estimada e geração verificada após o processo

de contabilização.

Dessa forma, os objetivos do módulo “Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por

Disponibilidade - RRV” são:

Calcular os índices utilizados na atualização da receita fixa

Calcular os preços dos combustíveis utilizados na atualização do CVU dos

empreendimentos

Calcular a receita fixa atualizada

Calcular a receita variável atualizada

Calcular a receita de venda através das receitas fixa e variável reajustadas

Determinar a receita fixa dos empreendimentos em atraso

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Determinar os valores a serem pagos em cada vencimento do CCEAR

A Figura 3 estabelece a relação entre o módulo de regras “RRV” e os demais

módulos:

Figura 3 - Relacionamento do módulo “RRV” com os demais módulos de regras

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1.1 Lista de Termos

Apresentamos, a seguir, os principais conceitos presentes neste módulo de regras.

Acordo Operativo CCEE/ONS

Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)

Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

Curva de Aversão ao Risco (CAR)

Custo Incremental

Custo Variável Unitário (CVU)

Inflexibilidade

Leilão de Energia Existente ou LEE

Leilão de Energia Nova ou LEN

Mercado de Curto Prazo ou MCP

Modalidades de Despacho

Preço de Liquidação das Diferenças ou PLD

Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT)

Plataforma Platts

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1.2 Conceitos Básicos

Esquema Geral

O módulo “RRV”, esquematizado naFigura 4 abaixo, sistematiza o processo de

apuração da receita de venda. Logo a seguir, é possível observar as etapas do

processo, que serão detalhadas ao longo deste documento.

Figura 4 - Esquema Geral do módulo "RRV"

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

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Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da receita

fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º leilão de

energia nova ou no leilão de fontes alternativas: esta etapa responde

pela atualização da receita fixa e da receita variável que compõem a receita

de venda dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de

Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas.

Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da receita

fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou no 3º

Leilões de Energia Nova: esta etapa responde pela atualização da receita

fixa e da receita variável que compõem a receita de venda dos

empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no 3º leilão de energia

nova.

Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da receita

fixa dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de

Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia

Existente: esta etapa responde pela atualização da receita fixa e da receita

variável que compõem a receita de venda dos empreendimentos que

negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007,

ou nos Leilões de Energia Existente.

Detalhamento da apuração da receita fixa dos empreendimentos em

atraso: esta etapa efetua a apuração da receita dos empreendimentos que

apresentaram atraso na entrada em operação comercial.

Detalhamento da apuração da parcela variável dos

empreendimentos e pagamento da receita de venda: esta etapa efetua

o cálculo da receita de venda total do vendedor e determina os valores das

parcelas a serem pagas em cada CCEAR.

Anexos

Cálculo da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo –

IPCA: esta etapa calcula a variação do IPCA para atualização das receitas

do vendedor.

Cálculo da variação do preço do gás natural para usinas enquadradas

no PPT: esta etapa calcula a variação do preço do gás para atualização das

receitas do vendedor.

Índices utilizados para atualização monetária para o 1º Leilão de

Energia Nova e para o 1º Leilão de Fontes Alternativas: esta etapa

calcula os índices utilizados na atualização das receitas do vendedor do 1º

Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas.

Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º Leilões

de Energia Nova: Esta etapa calcula os índices utilizados na atualização

das Receitas do vendedor do 2º e 3º Leilão de Energia Nova.

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Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de

Energia Nova a partir de 2007 e para os Leilões de Energia Existente:

Esta etapa calcula os índices utilizados na atualização das Receitas do

vendedor para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e para

Leilões de Energia Existente.

Atualização do Índice de Custo Benefício: Esta etapa calcula o Índice de

Custo Benefício atualizado para utilização no cálculo da Receita Fixa dos

empreendimentos com atraso na entrada em operação.

Cálculo do CVU Estrutural dos empreendimentos que negociaram

energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou

nos Leilões de Energia Existente: Esta etapa determinada o custo

variável unitário estrutural atualizado que serão utilizados nos modelos de

programação energética e formação de preço.

Detalhamento da apuração do preço da energia em atraso das usinas

hidráulicas comprometidas com CCEAR’s e que estão em atraso em

relação ao cronograma de obras: esta etapa efetua a apuração do preço

da energia em atraso das usinas hidráulicas em atraso na entrada em

operação comercial.

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Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa

dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia

Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas

A receita de venda, composta pela receita fixa e receita variável, para o 1º LEN é

calculada com base na Portaria MME nº 510, de 20/10/2005. De acordo com a

Portaria, o CVU declarado por empreendimento termelétrico, em R$/MWh, deverá

ser dividido nas parcelas Combustível (CComb) e Demais componentes (CO&M),

conforme Figura 5:

Figura 5 - Composição do CVU

Para o reajuste da parcela Ccomb, a Portaria MME nº 510/2005 estabeleceu os

indicadores listados na Tabela 1:

Tabela 1 - Indicadores para reajuste da parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível do 1º LEN

Usinas movidas a Óleo Combustível ou Óleo Diesel

Para as usinas movidas a óleo combustível ou óleo diesel, a receita fixa e a parcela

CO&M da receita variável são reajustadas de acordo com o IPCA no mês de reajuste

tarifário do comprador. A Parcela CComb da receita variável é reajustada em

fevereiro de cada ano por meio da aplicação da Variação Máxima Permitida – VMP,

obtida pelo menor valor entre a média dos preços de combustíveis no mercado

nacional, do último trimestre do ano anterior, e a média dos preços de combustíveis

no mercado internacional, acrescido do preço do frete internacional estabelecido

pela ANEEL (Figura 6).

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Figura 6 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a Óleo combustível e Óleo diesel

Usinas movidas a Gás natural PPT

Para as usinas que utilizam o gás natural como combustível enquadrado no PPT, a

receita fixa e a parcela CO&M da receita variável são reajustadas de acordo com o

IPCA, e a parcela CComb da receita variável é reajustada de acordo com o preço do

gás (GAS_PPT) calculado pela ANP (Figura 7).

Figura 7 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a gás natural PPT

Demais usinas

Para as demais usinas, tanto a receita fixa quanto a receita variável são

reajustadas de acordo com o IPCA (Figura 8).

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Figura 8 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a carvão e a gás não PPT

Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa

dos empreendimentos que negociaram energia nos 2º ou 3º Leilões de

Energia Nova

A Receita de Venda, composta pela Receita Fixa e pela Receita Variável, para o 2º

ou 3º LEN é calculada com base na Portaria MME nº 112, de 17/05/2006. De

acordo com o estabelecido na Portaria, a Receita Fixa deverá ser dividida em

parcelas RFcomb e RFO&M, e a Receita Variável, da mesma forma que no 1º LEN, será

dividida nas parcelas Ccomb e CO&M, conformeFigura 9.

Figura 9 - Composição da Receita de venda do 2º e 3º LEN

A parcela RFcomb é reajustada pelo índice atrelado ao combustível específico,

conforme a Tabela 2 apresentada a seguir, e a parcela RFO&M será reajustada pelo

IPCA.

A parcela Ccomb é atualizada pelo índice atrelado ao combustível específico,

conforme a Tabela 2, e a parcela CO&M é reajustada pelo IPCA.

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Tabela 2 - Indicadores para reajuste da parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível do 2º ou3º LEN

Usinas movidas a gás natural PPT

Para as usinas cujo combustível é o gás natural PPT, as parcelas RFO&M e CO&M são

reajustadas de acordo com o IPCA e as parcelas RFcomb e CComb são reajustadas de

acordo com o preço do gás (GAS_PPT) calculado pela ANP (Figura 10).

Figura 10 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a gás natural PPT

Usinas movidas a óleo combustível ou óleo diesel

Para as usinas movidas a óleo combustível ou óleo diesel, as parcelas RFO&M e CO&M

são reajustadas pelo IPCA, e as parcelas RFcomb e CComb são reajustadas

anualmente, sempre em novembro, de acordo com o preço médio dos combustíveis

no mercado internacional, acrescido do preço do frete internacional estabelecidos

pela ANEEL, ambos relacionados ao mês de outubro do ano de reajuste (Figura 11).

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Figura 11 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a Óleo combustível e Óleo diesel

Usinas movidas a gás natural não enquadradas no PPT

Para as usinas movidas a gás natural não enquadradas no PPT, as parcelas RFO&M e

CO&M são reajustadas pelo IPCA, e as parcelas RFcomb e CComb são reajustadas

anualmente, sempre em novembro, de acordo com o preço dos combustíveis no

mercado internacional, relacionados ao mês de outubro do ano de reajuste (Figura

12). Neste caso, diferentemente dos outros combustíveis, o índice de atualização

considera três tipos de combustíveis, conforme a Tabela 2.

Figura 12 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a gás natural não PPT

Demais Usinas

Para as demais usinas, tanto a receita fixa quanto a receita variável são

reajustadas de acordo com o IPCA (Figura 13).

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Figura 13 - Composição da Receita de Venda para Usinas movidas a carvão

Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa

dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia

Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente

A receita de venda, composta pela receita fixa e pela receita variável, referente aos

leilões realizados a partir de 2007 é calculada com base na Portaria MME nº 42, de

02/03/2007, com redação dada pelas Portarias MME nº 152, de 16/04/2008, e na

Portaria MME nº 46, de 12/03/2007.

Para os LEN’s realizados a partir de 2007 e para os LEE’s, a receita fixa e a receita

variável são divididas nas parcelas combustível e O&M, da mesma forma que no 2º

e 3º LEN’s, corrigidas conforme a figura a seguir.

Figura 14 - Indicadores dos LEN a partir de 2007 e para os LEE

A receita fixa é reajustada anualmente no mês de novembro, tanto para a parcela

RFO&M quanto para a parcela RFcomb, observando que a primeira é reajustada pelo

IPCA e a segunda é reajustada em função do preço do combustível no mercado

internacional. Cabe ressaltar que a parcela RFcomb está relacionada com a geração

inflexível do empreendimento.

Em relação à Receita Variável, a sua parcela CO&M é reajustada pelo IPCA no mês de

novembro de cada ano e a parcela Ccomb do CVU é atualizada mensalmente pelo

índice atrelado ao combustível específico, conforme a Tabela 3 abaixo:

Receita de Venda

Receita Fixa Receita Variável

Ccomb CO&M

RF CVU

Atualizada

pelo IPCA

Atualizada

pelo IPCA

RFcomb RFO&M

Atualizada de acordo

com os preços dos

combustíveis no

mercado internacional

Atualizada de acordo

com o índice atrelado

ao combustível

específico.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

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Tabela 3 - Indicadores para reajuste da parcela do Custo Variável Unitário vinculado ao combustível dos empreendimentos que negociaram nos LEN’s realizados a partir de 2007 ou nos LEE’s

Combustível Indicador

Carvão CIF ARA, publicado pela Platts - Coal Trader International

Coque de PetróleoUS Gulf (5/6% sulfur, < 50HGI), publicado pela Platts - International Coal

Report

Gás Natural PPT Preço do gás (CCB) calculado pela ANP

Gás Natural não PPT

NYMEX (Henry Hub Natural Gás Futures Contracts - NG1) - Platts (somente

esta opção para leilões realizados em 2007 e 2008) ou Petróleo Brent

(opção disponível para leilões realizados a partir de 2009)

Óleo Combustível Alto Teor de EnxofreÓleo combustível internacional - USGulf No. 6 3.0% USG waterborne

Platt's Mid

Óleo Combustível Baixo Teor de EnxofreÓleo combustível internacional - USGulf No. 6 1.0% USG waterborne

Platt's Mid

Óleo Diesel Óleo diesel internacional - USGulf No. 2 USG waterborne Platt's Mid

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Detalhamento da apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em

atraso

Caso ocorra atraso na entrada em operação comercial de unidades geradoras

comprometidas com CCEAR, o vendedor deverá celebrar contratos de compra no

Ambiente de Contratação Livre (ACL) no intuito de garantir o lastro dos contratos

de venda originais (CCEAR).

O cálculo da receita fixa para este vendedor será influenciado pelo respectivo atraso

em relação ao cronograma de obras previstas no ato de outorga concedido pelo

MME. Esta receita fixa será definida com base no montante de energia decorrente

do atraso, a ser precificado pelo menor dos seguintes valores (Figura 15):

- Preço Médio dos contratos de compra realizados no ACL para a recomposição do

lastro, expresso em reais por megawatt-hora (R$/MWh);

- Custo Variável Unitário da usina, expresso em R$/MWh;

- Preço de Liquidação das Diferenças – PLD acrescido de 10%, expresso em

R$/MWh;

- Índice de Custo Benefício resultante do leilão, atualizado, expresso em R$/MWh;

Figura 15 - Identificação da variável a ser utilizada no cálculo da Receita Fixa do empreendimento com unidade geradora em atraso

Para o vendedor com mais de um contrato de compra no ACL para recomposição do

lastro, o Preço Médio dos contratos de compra realizados no ACL será a média dos

preços dos contratos ponderados pela energia contratada em cada um dos

contratos.

Se o vendedor não efetuar a compra no ACL para a recomposição do lastro, o preço

médio dos contratos de compra será igual a zero.

Com relação ao ICB utilizado no cálculo do repasse, será aplicado um fator redutor

dependendo do tempo de atraso da unidade geradora:

- Para atrasos de até três meses, o fator redutor será de noventa por cento (90%);

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

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- Para atrasos superiores a três meses até seis meses, o fator redutor será de

oitenta e cinco por cento (85%);

- Para atrasos superiores a seis meses até nove meses, o fator redutor será de

oitenta por cento (80%);

- Para atrasos superiores a nove meses até 12 meses, o fator redutor será de

setenta por cento (70%); e

- Para atrasos superiores a 12 meses, o fator redutor será de cinquenta por cento

(50%).

Detalhamento da apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e

Pagamento da Receita de Venda

A Receita Variável que compõe a Receita de Venda é calculada com base no CVU e

na geração realizada acima da inflexibilidade associada aos seguintes despachos:

- Por ordem de mérito do ONS;

- Por restrição de transmissão;

- Por decisão do CMSE;

- Por ultrapassagem da CAR;

O pagamento da receita de venda dos CCEARs por disponibilidade decorrente de

Leilões realizados até 2008 e do 8º Leilão de Energia Existente (Modalidade de

contratação por disponibilidade) será desdobrado em três parcelas, enquanto para

os demais CCEARs por disponibilidade, realizados a partir de 2009, será desdobrado

em duas parcelas. A receita fixa apurada para usinas em atraso será paga somente

na terceira parcela da Receita de Venda.

Em função do cronograma de pagamentos do comprador para o vendedor, o cálculo

da Parcela Variável é realizado em dois momentos. Primeiramente será utilizada a

geração estimada da usina que, multiplicada pelo CVU atualizado, fornecerá um

valor de parcela variável.

A geração estimada da usina é determinada através dos dados fornecidos pelo

Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), considerando as seguintes

premissas:

- Quando a usina for despachada por ordem de mérito, a geração estimada deve

ser obtida a partir da geração verificada, caso exista, ou dos dados de geração da

usina no Programa Diário de Produção (PDP);

- Quando não houver despacho por ordem de mérito, mas o dado “Necessidade do

SIN” for maior que zero, a geração estimada da usina deve ser obtida pelo menor

valor entre a geração verificada, caso exista, ou os dados de geração programada e

o dado de “Necessidade do SIN”.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

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Da geração estimada informada pelo ONS, devem ser descontados o consumo

interno e as perdas da rede básica.

Como podem ocorrer diferenças entre a geração estimada e a realizada, somente

2/3 do valor calculado com a geração estimada serão pagos na primeira e na

segunda parcela. A terceira parcela será calculada em função da geração realizada

e servirá para compatibilização dos valores finais da receita de venda.

Em função do leilão e do tipo de combustível utilizado pela usina, serão

determinados os índices para atualização da receita fixa e da receita variável.

Figura 16 - Composição da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

21

2 Detalhamento das etapas da atualização da

Receita de Venda dos empreendimentos que

negociaram energia através de CCEAR’s por

disponibilidade

Esta seção detalha as etapas do módulo “ Reajuste da Receita de Venda”,

explicitando seus objetivos, processos, expressões algébricas e informações de

entrada/saída.

2.1 Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita

Fixa dos empreendimentos que negociaram energia

no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de

Fontes Alternativas

Objetivo:

Determinar a receita fixa e a receita variável atualizadas das usinas comprometidas

com CCEAR’s na modalidade disponibilidade que negociaram energia no 1º Leilão

de Energia Nova e no 1º Leilão de Fontes Alternativas.

Contexto:

A informação atualizada da receita fixa e receita variável é base para o cálculo da

receita de venda dos CCEAR’s por disponibilidade. Através do cálculo da receita de

venda, são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e

vendedores, respectivamente. A Figura 17 relaciona esta etapa em relação ao

módulo completo.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

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Figura 17 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

23

2.1.1. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa

dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de Energia

Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas

Atualização do Custo Variável Unitário

O processo de atualização do Custo Variável Unitário é composto pelos seguintes

comandos e expressões:

1. A parcela atualizada do CVU, vinculada ao custo do combustível de

empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão

de Fontes Alternativas, é obtida de acordo com as seguintes equações:

1.1. Para os empreendimentos termelétricos a gás natural, enquadrados no

PPT, a óleo diesel, a óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre e a

óleo combustível do tipo alto teor de enxofre, a parcela atualizada do

CVU vinculada ao custo do combustível é obtida através do produto do

CVU vinculado ao custo do combustível estabelecido no contrato da

usina e pela sua respectiva variação percentual, de acordo com as

seguintes equações:

Se o mês de apuração for fevereiro:

Caso contrário:

Onde:

CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMBp,t,l é o o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

Importante:

A atualização do CVU vinculado ao custo do Combustível (CVU_COMB_A_D)

será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e

no CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração

comprometido com àquele contrato.

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido

no contrato, o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível do mês da

última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU

vinculada ao custo do Combustível (CVU_COMBp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

24

1.2. Para os demais empreendimentos, a parcela atualizada do CVU

vinculada ao custo do combustível será obtida pela aplicação da

variação do IPCA, calculado no mês de reajuste tarifário de cada

distribuidora, parte compradora do CCEAR, sobre custo do combustível

estabelecido no contrato da usina, de acordo com as seguintes

equações:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso contrário:

Onde:

CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

2. A atualização da parcela do CVU vinculada ao custo do combustível poderá

ocorrer em data que não coincida com o início do mês; desta forma, para

obtenção do valor mensal é realizada a ponderação considerando o valor

corrente da parcela do CVU até o dia anterior à data do reajuste e o valor

atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração.

2.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do

combustível de empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de Energia

Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas, é obtida de acordo com as

seguintes equações:

Importante:

A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_D)

será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no

CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido

com o contrato.

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível, do mês da

última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU

vinculado ao custo do Combustível (CVU_COMBp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

25

2.1.1. Para os empreendimentos termelétricos a gás natural,

enquadrados no PPT, a óleo diesel, a óleo combustível do tipo

baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de

enxofre, a parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao

custo do combustível, é obtida de acordo com a seguinte equação:

Onde:

CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do

Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato

com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

2.1.2. Para os demais empreendimentos, a parcela atualizada e

ponderada do CVU vinculada ao custo do combustível, é

determinada pela razão entre (i)à parcela atualizada do CVU

vinculada ao custo do combustível do mês anterior, multiplicada

pelo número de dias do mês antes da data do reajuste, somada ao

produto da parcela atualizada do CVU vinculada ao custo do

combustível pelo número de dias do mês após a data do reajuste,

e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a seguinte

equação:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso contrário:

Onde:

CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do

Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato

com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora

“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data

de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,

até o último dia do mês de apuração, “m”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

26

3. Da mesma forma que a atualização da parcela do CVU vinculada ao custo do

combustível, a atualização da parcela do CVU vinculada aos demais custos

poderá ocorrer em data que não coincida com o início do mês; desta forma, a

atualização do CVU vinculado aos demais custos é realizada em função da

ponderação do valor corrente da parcela do CVU até o dia anterior ao do

reajuste e o seu valor atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês

de apuração.

3.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada aos demais custos

variáveis para os empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de

Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas, é obtida de acordo

com as seguintes equações:

3.1.1. A parcela atualizada do CVU vinculada aos demais custos variáveis

para todos os tipos de empreendimentos é obtida de acordo com

as seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso contrário:

Onde:

CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela usina,

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do do contrato com a Distribuidora, “e”, no

mês de apuração, “m”

CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

Importante:

Neste caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo

mês. Um preço válido antes da atualização e um preço válido após a atualização.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

27

3.1.2. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada aos demais

custos variáveis para todos os tipos de empreendimentos, é

determinada pela razão entre: (i) à parcela atualizada do CVU

vinculado aos demais custos do mês anterior, multiplicada pelo

número de dias do mês antes da data do reajuste, somada ao

produto da parcela atualizada do CVU vinculada aos demais custos

pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o

número total de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso Contrário

Onde:

CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU, Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”,

no mês de apuração, “m”

DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora

“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data

de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,

até o último dia do mês de apuração, “m”

Importante:

A atualização do CVU vinculado aos demais custos (CVU_DC_A_D) será

realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no CVU

vinculado aos demais custos do empreendimento de geração comprometido com

o contrato.

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, o CVU vinculado aos Demais Custo Atualizado, do mês da última

atualização (CVU_DC_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado aos

Demais Custos (CVU_DCp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

28

4. O CVU atualizado dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de

Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtido através da soma

das parcelas atualizadas e ponderadas, vinculadas ao combustível e aos demais

custos, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMB_AP_Ap,t,l,e,m é do CVU, Atualizado e Ponderado vinculado ao custo com

Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato

com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

5. Para fins da programação do despacho da geração das usinas, o CVU é

ponderado pela quantidade de energia em cada contrato, de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela

de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”

Importante:

Neste caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo

mês: um válido antes da atualização e outro válido após a atualização.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

29

5.1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos que

negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas utilizado na programação do despacho, ser determinado

antes mesmo do início do mês de apuração, o CVU para o PMO será

estabelecido em função do CVU Ponderado considerando os dados de

entrada utilizados no cálculo do CVU atualizado no mês anterior,

conforme expressão que segue:

Onde:

CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

CVU_Pp,t,l,m,m-1 é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do

leilão “l”, no mês de apuração “m”, considerando os dados de entrada utilizados no

calculo do CVU Atualizado no mês anterior “m-1”

Atualização da Receita Fixa

6. A Receita Fixa atualizada dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de

Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através da divisão

da receita fixa anual por 12, multiplicada pela variação percentual do IPCA, de

acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso contrário:

Onde:

RFIX_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e é a Receita Fixa Anual ofertada no leilão da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa da parcela de usina “p”

Importante:

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, a Receita Fixa Atualizada do mês da última atualização (RFIX_A_Dp,t,l,e,muat)

assumirá o valor correspondente a 1/12 (um doze avós) da Receita Fixa Anual

ofertada no Leilão (RFIX_LEILÃO_Dp,t,l,e).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

30

7. Assim como a atualização do CVU, a correção da receita fixa poderá ocorrer em

uma data que não coincida com o início do mês. Desta forma, para obtenção de

um valor mensal, é realizada a ponderação considerando o valor corrente da

receita fixa até o dia anterior à data o do reajuste e o valor atualizado a partir

da data do reajuste até o final do mês de apuração.

7.1. A receita fixa atualizada e ponderada dos empreendimentos que

negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas é obtida através da razão entre: (i) o produto da receita fixa

do mês anterior pelo o número de dias do mês antes da data do reajuste,

somado ao produto da receita fixa do mês pelo número de dias do mês

após a data do reajuste, e (ii) o número total de dias do mês de reajuste,

de acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso Contrário:

Onde:

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração, “m”

RFIX_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada da usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora

“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data

de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,

até o último dia do mês de apuração, “m”

Importante:

Neste caso, é feita a ponderação em função da existência de dois preços no

mesmo mês: um válido antes da atualização e outro válido após a atualização.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

31

8. A receita fixa total dos empreendimentos que negociaram no 1º Leilão de

Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do

somatório das receitas fixas atualizadas e ponderada da usina, de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

RFIX_TOTp,t,l,m é a Receita Fixa Total da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração, “m”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela

de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

32

2.1.2. Dados de Entrada do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da

Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de

Energia Nova e no 1º Leilão de Fontes Alternativas

CVU_COMBp,t,l

Custo Variável Unitário vinculado ao custo com combustível da usina

Descrição O CVU vinculado ao custo do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”,

Unidade R$/MWh

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

CVU_DCp,t,l

O Custo Variável Unitário vinculado aos Demais Custos da usina

Descrição O CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l"

Unidade R$/MWh

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

DIASd

Dias do Mês de reajuste

Descrição Dias do mês,”d”

Unidade -

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos ou zero

QAe,f

Quantidade Anual do contrato

Descrição Quantidade Anual do Contrato "e" no ano de apuração "f"

Unidade MWh

Fornecedor Agentes

Valores Possíveis Positivos ou zero

RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e

Receita Fixa anual ofertada no leilão da usina

Descrição Receita Fixa Anual ofertada no leilão da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l", do contrato com a Distribuidora, “e”

Unidade R$/ano

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

33

VP_COMB p,t,l,m

Variação Percentual do Combustível

Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade -

Fornecedor

Reajuste de Receita de Venda (Anexo II – Cálculo da variação do preço do gás natural para usinas enquadradas no PPT e Anexo III – Índices para atualização monetária do 1º LEN ou do 1º Leilão de Fontes Alternativas)

Valores Possíveis Positivos

VP_IPCA l,m

Variação Percentual do IPCA

Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de apuração, "m"

Unidade -

Fornecedor Reajuste de Receita de Venda(Anexo I – Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA)

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

34

2.1.3. Dados de Saída da do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da

Receita Fixa dos empreendimentos que negociaram energia no 1º Leilão de

Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas

CVU_A_Dp,t,l,e,m

Custo Variável Unitário Atualizado da usina associado ao contrato com a Distribuidora

Descrição Custo Variável Unitário Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Valores Possíveis Positivos

CVU_PMOp,t,l,m

Custo Variável Unitário utilizado na Programação do despacho da usina

Descrição Custo Variável Unitário utilizado na Programação de despacho da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Valores Possíveis Positivos

CVU_Pp,t,l,m

Custo Variável Unitário Ponderado

Descrição Custo Variável Unitário Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Valores Possíveis Positivos

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m

Receita fixa Atualizada e Ponderada da usina associada ao contrato com a Distribuidora

Descrição Receita Fixa Atualizada e Ponderada da usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

RFIX_TOTp,t,l,m

Receita Fixa Total da usina

Descrição Receita Fixa Total da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, , no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

35

2.2 Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita

Fixa dos empreendimentos que negociaram energia

nos 2º ou 3º Leilões de Energia Nova

Objetivo:

Determinar a receita fixa e a receita variável atualizadas das usinas comprometidas

com CCEARs na modalidade disponibilidade que negociaram energia nos 2º ou 3º

Leilões de Energia Nova.

Contexto:

A informação da receita fixa e receita variável atualizadas é base para o cálculo da

receita de venda dos contratos por disponibilidade. Através do cálculo da receita de

venda são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e

vendedores, respectivamente. A Figura 18 relaciona esta etapa em relação ao

módulo completo.

Figura 18 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

36

2.2.1. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa e

dos empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no 3º Leilões de

Energia Nova

Atualização do Custo Variável Unitário

9. A parcela atualizada do CVU vinculada ao custo do combustível dos

empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no 3º Leilões de Energia

Nova, com exceção dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no

PPT, é obtida de acordo com as seguintes equações:

9.1. Para empreendimentos termelétricos a gás natural enquadrados no PPT, ,

a parcela atualizada do custo variável vinculada ao custo do combustível

equivale ao seu custo multiplicado pela variação percentual do

combustível, de acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for fevereiro:

Caso contrário:

Onde:

CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”,

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

9.2. Para empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo combustível do

tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de

enxofre, a parcela atualizada do custo variável vinculada ao custo do

combustível equivale ao seu custo multiplicado pela variação percentual

do combustível, de acordo com as seguintes equações:

Importante:

A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_D)

será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no

CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido

com o contrato.

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, o CVU vinculado ao custo com Combustível Atualizado, do mês da

última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU

vinculado ao custo com Combustível (CVU_COMBp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

37

Se o mês de apuração for novembro:

Caso contrário:

Onde:

CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”,

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

9.3. Para empreendimentos termelétricos com demais tipos de combustíveis,

com exceção dos empreendimentos a gás natural enquadrados no PPT, a

parcela atualizada do CVU vinculada ao custo com combustível é obtida

através do produto do custo variável vinculado ao combustível da usina

pela variação percentual do IPCA, de acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso contrário:

Onde:

CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”,

VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Importante:

A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_D)

será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no

CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido

com o contrato.

Para o primeiro mês de cálculo, o CVU vinculado ao custo com Combustível

Atualizado, do mês da última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o

valor do CVU vinculado ao custo com Combustível (CVU_COMBp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

38

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

10. A atualização da parcela do CVU vinculada ao custo do combustível poderá

ocorrer em data que não coincida com o início do mês; desta forma, para

obtenção de valor mensal, é realizada a ponderação considerando o valor

corrente da parcela do CVU até o dia anterior a data de reajuste, e o seu valor

atualizado a partir da data do reajuste até o final do mês de apuração.

10.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do

combustível para empreendimentos que negociaram no 2º ou no 3º

Leilões de Energia Nova, com exceção dos empreendimentos a gás

natural não enquadrados no PPT, é obtida de acordo com as seguintes

equações:

10.1.1. Para o empreendimento termelétrico a gás natural enquadrado no

PPT, a parcela do CVU vinculada ao custo com combustível,

atualizada e ponderada, é obtida de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do

Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato

com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo com Combustível da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

10.2. Para os empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo combustível

do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de

enxofre, a parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do

combustível, é obtida em função da razão entre: (i) o produto do CVU

vinculado ao custo do combustível do mês anterior pelo número de dias

compreendidos entre o primeiro dia corrente de novembro até o último

dia da segunda semana operativa de novembro, adicionado ao produto do

CVU vinculado ao custo do combustível do mês pelo número de dias

compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa de

Importante:

A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_D) será

realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no CVU

vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido com o

contrato.

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, o CVU vinculado ao custo com Combustível Atualizado, do mês da

última atualização (CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado

ao custo com Combustível (CVU_COMBp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

39

novembro até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de

dias do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:

Caso Contrário:

Onde:

CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do

Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato

com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

DIASd refere-se ao dia do mês de novembro

“DATSN“é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro

até o último dia da segunda semana operativa do mês de novembro

“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana

operativa do mês de novembro até o último dia do mês de novembro

10.3. Para os demais empreendimentos, com exceção dos empreendimentos a

gás natural não enquadrados no PPT, a parcela atualizada e ponderada do

CVU vinculada ao custo do combustível, é obtida em função da razão

entre: (i) o CVU vinculado ao custo do combustível do mês anterior

multiplicado pelo número de dias do mês desde o início do mês até a data

do reajuste, acrescido do produto do CVU vinculado ao custo do

combustível do mês pelo número de dias do mês após a data do reajuste,

e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:

Importante:

Este cálculo é necessário porque a atualização é realizada no primeiro dia da

terceira semana operativa de novembro. Dessa forma, é feita a ponderação em

função da existência de dois preços no mesmo mês: um válido antes da

atualização e outro válido após a atualização.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

40

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso contrário:

Onde:

CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo do

Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato

com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMB_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora

“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data

de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,

até o último dia do mês de apuração, “m”

11. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo do combustível

dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é dividida nas

parcelas commodity e transporte. A parcela commodity é atualizada de acordo

com a variação percentual do combustível e a parcela transporte é atualizada

pelo IPCA.

11.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada ao custo com

combustível dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT

e que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão de

Energia Nova, é obtida através da soma das parcelas commodity e

transporte, atualizadas e ponderadas, de acordo com a seguinte equação:

Importante:

Neste caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo

mês. Um preço válido antes da atualização e um preço válido após a atualização.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

41

Onde:

CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado ao custo com

Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato

com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CC_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada e Ponderada do CVU

vinculado ao custo com Combustível, da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CT_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte Atualizada do CVU vinculado ao custo

com Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do

contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

11.2. A atualização da componente commodity da parcela do CVU vinculada ao

custo do combustível poderá ocorrer em data que não coincida com o

início do mês; desta forma, para obtenção de valor mensal é realizada a

ponderação considerando o valor corrente da parcela do CVU até o dia

anterior ao reajuste e o valor atualizado a partir da data do reajuste até o

final do mês de apuração.

11.2.1. A Componente Commodity atualizada e ponderada da parcela do

custo variável vinculada ao custo do combustível para

empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é

determinada em função da razão entre: (i) o produto da parcela

commodity atualizada no mês anterior pelo número de dias

compreendidos entre o primeiro dia de novembro até o último dia

da segunda semana operativa de novembro, acrescido do produto

da parcela commodity pelo número de dias do mês compreendidos

entre o primeiro dia da terceira semana operativa de novembro

até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de dias

do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:

Caso Contrário:

Onde:

CC_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada e Ponderada do CVU

vinculada ao custo do Combustível, da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CC_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada do CVU vinculada ao

custo do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do

contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

DIASd refere-se ao dia do mês de novembro

“DATSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro

até o último dia da segunda semana operativa do mês de novembro

“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana

operativa do mês de novembro até o último dia do mês de novembro

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

42

11.2.1.1. A Componente Commodity da parcela atualizada do custo

variável, vinculada ao custo do combustível para

empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é

obtida através do produto da parcela commodity pela variação

percentual do combustível, de acordo com a seguinte

equação:

(i) Se o mês de apuração for novembro e for o primeiro mês de

atualização:

(ii) Se o mês de apuração for novembro, mas não for o primeiro mês

de atualização:

(i) Se o mês de apuração não estiver compreendido em nenhuma

das situações anteriores:

Onde:

CC_COMB_A_Dp,t,l,e é a Componente Commodity Atualizada do CVU vinculado ao custo

do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do

contrato com a Distribuidora, “e”

CC_COMBp,t,l é a Componente Commodity do CVU vinculado ao custo com Combustível

da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

Importante:

Este cálculo é necessário porque a atualização é realizada no primeiro dia da

terceira semana operativa de novembro. Dessa forma, é feita a ponderação em

função da existência de dois preços no mesmo mês: um válido antes da atualização

e outro válido após a atualização.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

43

11.2.1.1.1. A Componente Commodity da parcela do custo variável,

vinculada ao custo do combustível para

empreendimentos a gás natural não enquadrados no

PPT, é obtida através da diferença positiva entre a

parcela do CVU vinculada ao combustível e a parcela

vinculada ao transporte, de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

CC_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Commodity do CVU vinculado ao custo do

Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato

com a Distribuidora, “e”

CVU_COMBp,t,l é o CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”

CT_COMBp,t,l é a Componente Transporte do CVU vinculado ao custo do Combustível da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

11.3. A Componente Transporte da parcela atualizada do custo variável,

vinculada ao custo do combustível para empreendimentos a gás natural

não enquadrados no PPT, equivale à parcela transporte multiplicada pela

variação percentual do IPCA, de acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração for novembro:

Caso contrário:

Onde:

CT_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte Atualizadado CVU vinculada ao custo

com Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do

contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CT_COMBp,t,l é a Componente Transporte do CVU vinculada ao custo com Combustível

da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

VP_IPCA l,m é a variação percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

Importante:

A atualização do CVU vinculado ao custo do combustível (CVU_COMB_A_D)

será realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e

no CVU vinculado ao combustível do empreendimento de geração

comprometido com o contrato.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

44

12. Da mesma forma que a parcela do CVU vinculada ao custo do combustível, a

atualização da parcela do CVU vinculada aos demais custos poderá ocorrer em

data que não coincida com o início do mês; desta forma, para obtenção de valor

mensal é realizada a ponderação considerando o valor corrente da parcela do

CVU até o dia anterior a data de reajuste e o valor atualizado a partir da data

de reajuste até o final do mês de apuração.

12.1. A parcela atualizada e ponderada do CVU, vinculada aos demais custos

variáveis dos empreendimentos que negociaram no 2º ou 3º Leilões de

Energia Nova, é obtida de acordo com as seguintes equações:

12.1.1. A parcela atualizada do CVU vinculada aos demais custos

variáveis, aplicada a todos os tipos de empreendimentos, é

determinada em função da aplicação da variação do IPCA sobre a

parcela vinculada aos demais custos da usina, de acordo com as

seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso contrário:

Onde:

CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”,

no mês de apuração, “m”

CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

Importante:

A atualização da Componente Transporte do CVU vinculado ao custo do

combustível (CT_COMB_A_D) será realizada com base na data de atualização

definida em cada CCEAR, e no valor da Componente Transporte do CVU

vinculado ao combustível do empreendimento de geração comprometido com o

contrato.

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, a Componente Transporte Atualizada do CVU vinculado ao custo com

Combustível do mês da última atualização (CT_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o

valor da Componente Transporte do CVU vinculado ao custo com Combustível

(CT_COMBp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

45

12.1.2. A parcela atualizada e ponderada do CVU vinculada aos demais

custos, para todos os tipos de empreendimentos, equivale ao CVU

vinculado aos demais custos do mês anterior multiplicado pelo

número de dias do mês antes da data do reajuste, somado com o

produto do CVU vinculado aos demais custos pelo número de dias

do mês após a data do reajuste, divididos pelo número total de

dias do mês, de acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso contrário:

Onde:

CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_DC_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”,

no mês de apuração, “m”

DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora

“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data

de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,

até o último dia do mês de apuração, “m”

Importante:

A atualização do CVU vinculado aos demais custos (CVU_DC_A_D) será

realizada com base na data de atualização definida em cada CCEAR, e no

valor do CVU vinculado aos demais custos do empreendimento de geração

comprometido com o contrato.

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido

no contrato, o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos do mês da última

atualização (CVU_DC_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor do CVU vinculado aos

Demais Custo (CVU_DCp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

46

13. O custo variável unitário atualizado dos empreendimentos que negociaram no

2º ou 3º Leilões de Energia Nova é obtido através da soma das parcelas

atualizadas e ponderadas relacionadas ao combustível e aos demais custos, de

acordo com a seguinte equação:

Onde:

CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado do vinculada ao custo com

Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato

com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_DC_AP_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado e Ponderado vinculado aos Demais Custos da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

14. Para fins da programação do despacho da geração das usinas, o CVU é

ponderado pela quantidade de energia em cada um dos contratos, de acordo

com a seguinte equação:

Onde:

CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”

Importante:

Nesse caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo

mês. Um preço válido antes da atualização e um preço válido após a atualização.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

47

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela

de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”

14.1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos que

negociaram no 2º ou 3º Leilões de Energia Nova utilizado na

programação do despacho, ser determinado antes mesmo do início do

mês de apuração, o CVU para o PMO será estabelecido em função do CVU

Ponderado considerando os dados de entrada utilizados no cálculo do CVU

Atualizado no mês anterior, conforme expressão que segue:

Onde:

CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação do despacho da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

CVU_P p,t,l,m,m-1 é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do

leilão “l”, no mês de apuração “m”, considerando os dados de entrada utilizados no

calculo do CVU Atualizado no mês anterior “m-1”.

Atualização da Receita Fixa

15. A receita fixa dos empreendimentos que negociaram contratos no 2º ou 3º LEN

na modalidade disponibilidade é composta pelas parcelas combustível (RFcomb) e

parcela demais custos (RFO&M).

15.1. A parcela RFcomb refere-se à inflexibilidade declarada pelo vendedor no

leilão. Esta parcela é atualizada de acordo com a variação percentual do

combustível da usina.

15.2. A parcela RFO&M refere-se aos demais custos da usina. Esta parcela é

atualizada de acordo com a variação percentual do IPCA.

16. A parcela da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível, associado à

declaração de inflexibilidade, é obtida em função do percentual do CVU

vinculado ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade, do

CVU da usina no leilão, da declaração de inflexibilidade da usina e o fator de

rateio de contratos da usina, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,

“l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

PCVU_COMBp,t,l é o Percentual do CVU vinculado ao custo do combustível da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

CVU_LEILAOp,t,l é o CVU do Leilão da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

48

INFLEXp,t,l é a Declaração de Inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”

F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela

de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”

17. A parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do combustível associado

à declaração de inflexibilidade, com exceção dos empreendimentos a gás

natural não enquadrados no PPT, é obtida de acordo com as seguintes

equações:

17.1. Para o empreendimento termelétrico a gás natural enquadrado no PPT, a

parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível

associado à declaração de inflexibilidade equivale à parcela combustível

da receita fixa multiplicada pela variação percentual do combustível, de

acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual a fevereiro:

Caso contrário:

Onde:

RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é da Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível

associado à declaração de inflexibilidade, da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração “m”

RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,

“l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do

combustível da parcela de usina “p”

17.2. Para os empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo combustível

do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do tipo alto teor de

enxofre, a parcela atualizada da Receita Fixa, vinculada ao custo do

combustível associado à declaração de inflexibilidade, equivale à parcela

combustível da receita fixa multiplicada pela variação percentual do

combustível, de acordo com as seguintes equações:

Importante:

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização

(RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do

Combustível associado à declaração de inflexibilidade (RFIX_COMB_Dp,t,l,e).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

49

Se o mês de apuração for igual a novembro:

Caso contrário:

Onde:

RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a da Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do

Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração “m”

RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,

“l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do

combustível da parcela de usina “p”

17.3. Para os demais empreendimentos, com exceção dos empreendimentos

termelétricos a gás natural não enquadrados no PPT, a parcela atualizada

da Receita Fixa, vinculada ao custo do combustível associado à declaração

de inflexibilidade, equivale à parcela combustível da receita fixa,

multiplicada pela variação percentual do combustível, de acordo com as

seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso Contrário:

Onde:

RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível

associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração “m”

RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,

“l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do

combustível da parcela de usina “p”

Importante:

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat)

assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade (RFIX_COMB_Dp,t,l,e).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

50

18. Assim como no CVU, a atualização da receita fixa poderá ocorrer em data que

não coincida com o início do mês; desta forma, para obtenção de um valor

mensal é realizada a ponderação considerando o valor corrente da receita fixa

até o dia anterior ao reajuste e o valor atualizado a partir da data do reajuste

até o final do mês de apuração.

18.1. A parcela atualizada e ponderada da Receita Fixa vinculada ao custo do

combustível, associado à declaração de inflexibilidade, com exceção dos

empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT, é obtida de

acordo com as seguintes equações:

18.1.1. Para os empreendimentos termelétricos a gás natural enquadrados

no PPT, a parcela atualizada e ponderada da receita fixa vinculada

ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade é

obtida de acordo com a seguinte equação:

Onde:

RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do

Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração “m”

RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível

associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração “m”

18.1.2. Para os empreendimentos termelétricos a óleo diesel, a óleo

combustível do tipo baixo teor de enxofre e a óleo combustível do

tipo alto teor de enxofre, a parcela atualizada e ponderada da

Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à

declaração de inflexibilidade é determinada pela razão entre: (i) o

produto da parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do

combustível do mês anterior pelo número de dias compreendidos

entre o primeiro dia corrente de novembro até o último dia da

segunda semana operativa de novembro, acrescido do produto da

parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do

combustível do mês pelo número de dias do mês compreendidos

entre o primeiro dia da terceira semana operativa de novembro

até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de dias

do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:

Importante:

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat)

assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade (RFIX_COMB_Dp,t,l,e).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

51

Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:

Caso Contrário

Onde:

RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo

do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração “m”

RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível

associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e” no mês de apuração “m”

DIASd refere-se ao dia do mês de novembro

“DATSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro

até o último dia da segunda semana operativa do mês de novembro

“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana

operativa do mês de novembro até o último dia do mês de novembro

18.1.3. Para os demais empreendimentos, com exceção dos

empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no

PPT, a parcela atualizada da Receita Fixa, vinculada ao custo do

combustível associado à declaração de inflexibilidade, é calculada

em função da razão entre: (i) a parcela atualizada da receita fixa

vinculada ao custo do combustível do mês anterior multiplicada

pelo número de dias do mês antes da data do reajuste, somada ao

produto da parcela atualizada da receita fixa vinculada ao custo do

combustível do mês pelo número de dias do mês após a data do

reajuste, e (ii) o número total de dias do mês, de acordo com a

seguinte equação:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Importante:

Nesse caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo

mês: um válido antes da atualização e outro válido após a atualização.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

52

Caso Contrário:

Onde:

RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do

Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração “m”

RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível

associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração “m”

DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora

“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data

de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,

até o último dia do mês de apuração, “m”

19. Para os empreendimentos movidos a gás natural não enquadrados no PPT, a

parcela combustível da receita fixa é dividida nas parcelas commodity (RFIXcomb)

e transporte (RFIXO&M).

19.1. A parcela da Receita Fixa atualizada e ponderada vinculada ao custo do

combustível associado à declaração de inflexibilidade dos

empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é obtida através

da soma das parcelas commodity e transporte atualizadas e ponderadas,

de acordo com a seguinte equação:

Onde:

RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do

Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela de usina, “p”, para

Importante:

Nesse caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo

mês: um válido antes da atualização e outro válido após a atualização.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

53

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração “m”

CC_RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada e Ponderada da

Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de

inflexibilidade, da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do

contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração “m”

CT_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte Atualizada da Receita Fixa

vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela

de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora,

“e”, no mês de apuração “m”

19.2. A Componente Commodity da parcela atualizada e ponderada da Receita

Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de

inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural não enquadrados no

PPT é determinada em função da razão entre: (i) à componente

commodity atualizada da parcela da receita fixa vinculada ao custo do

combustível do mês anterior, multiplicada pelo número de dias

compreendidos entre o primeiro dia de novembro até o último dia da

segunda semana operativa de novembro, somada ao produto da

componente commodity atualizada da parcela da receita fixa vinculada ao

custo do combustível do mês, pelo número de dias do mês

compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana operativa de

novembro até o último dia do mês de novembro, e (ii) o número total de

dias do mês de novembro, de acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:

Caso Contrário

Onde:

CC_RFIX_COMB _AP_Dp,t,l,e,m é a Componente Ccommodity Atualizada e Ponderada da

Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de

inflexibilidade, da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do

contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração “m”

CC_RFIX_COMB _A_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada da Receita Fixa

vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela

de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora,

“e”, no mês de apuração “m”

DIASd refere-se ao dia do mês de novembro

“DATSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do mês novembro

até o último dia da segunda semana operativa do mês de novembro

“DPTSN” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia da terceira semana

operativa do mês de novembro até o último dia do mês de novembro

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

54

19.2.1. A Componente Commodity atualizada da parcela da Receita Fixa,

vinculada ao custo do combustível associado à declaração de

inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural, não

enquadrados no PPT, é obtida em função da aplicação da variação

percentual do combustível à parcela commodity, de acordo com a

seguinte equação:

Se o mês de apuração “m” for o mês de novembro:

Caso Contrário

Onde:

CC_RFIX_COMB _A_Dp,t,l,e,m é a Componente Commodity Atualizada da Receita Fixa

vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, da parcela

de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora,

“e”, no mês de apuração “m”

CC_RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Commodity da Receita Fixa vinculada ao custo

do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”,

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do

Combustível da parcela de usina “p”

Importante:

Este cálculo é necessário porque a atualização é realizada no primeiro dia da

terceira semana operativa de novembro. Dessa forma é feita a ponderação em

função da existência de dois preços no mesmo mês. Um preço válido antes da

atualização e um preço válido após a atualização.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

55

19.2.1.1. A Componente Commodity da parcela da Receita Fixa,

vinculada ao custo do combustível associado à declaração de

inflexibilidade dos empreendimentos a gás natural não

enquadrados no PPT, é obtida através do maior valor entre

zero e a parcela commodity do CVU subtraída da parcela

transporte de acordo com a seguinte equação:

Onde:

CC_RFIX_COMB_Dp,t,l,e, é a Componente Commodity da Receita Fixa vinculada ao custo

do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”,

RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,

“l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo

do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

19.3. A Componente Transporte atualizada da parcela da Receita Fixa vinculada

ao custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade dos

empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é calculada em

função da aplicação da variação percentual do IPCA à componente

transporte da parcela da receita fixa vinculada com combustível, de

acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual a novembro

Caso contrário:

Onde:

CT_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte Atualizada da Receita Fixa

vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela

de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora,

“e”, no mês de apuração “m”

CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e,m é a Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo

do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração “m”

VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Importante:

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, a Componente Commodity Atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do

Combustível associado à declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização

(CC_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat), assumirá o valor da Componente Commodity da

Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de

inflexibilidade (CC_RFIX_COMB_Dp,t,l,e).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

56

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do

Combustível da parcela de usina “p”

19.3.1. A Componente Transporte da parcela da Receita Fixa vinculada ao

custo do combustível associado à declaração de inflexibilidade dos

empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT é obtida

de acordo com a seguinte equação:

Onde:

CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo

do Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

CTA_COMB_Dp,t,l,e é a Componente Transporte Anual vinculada ao custo do Combustível

associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

20. A parcela da Receita Fixa vinculada aos demais custos é obtida através da

diferença positiva entre: (i) o valor da receita fixa anual da usina estabelecida

no leilão dividida por 12, e (ii) a parcela da receita fixa vinculada ao custo do

combustível, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

RFIX_DC_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e é a Receita Fixa Anual ofertada no Leilão da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

RFIX_COMB_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,

“l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

21. A parcela atualizada da Receita Fixa vinculada aos demais custos nos

empreendimentos que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão

Importante:

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, a Componente Transporte Atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do

Combustível associado à declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização

(CT_RFIX_COMB_A_Dp,t,l,e,muat), assumirá o valor da Componente Transporte da

Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de

inflexibilidade (CT_RFIX_COMB_Dp,t,l,e).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

57

de Energia Nova equivale à parcela da receita fixa vinculada aos demais custos

multiplicada pela variação percentual do IPCA, de acordo com a seguinte

equação:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso contrário:

Onde:

RFIX_DC_A_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela

de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora,

“e”, no mês de apuração, “m”

RFIX_DC_Dp,t,l,e é a Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “

m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada aos demais

custos da parcela de usina “p”

21.1. A parcela atualizada e ponderada da Receita Fixa vinculada aos demais

custos, é obtida a partir da razão entre: (i) à parcela atualizada da receita

fixa vinculada aos demais custos do mês anterior multiplicada pelo

número de dias do mês antes da data do reajuste, acrescida do produto

da parcela atualizada da receita fixa vinculada aos demais custos do mês

pelo número de dias do mês após a data do reajuste, e (ii) o número total

de dias do mês, de acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso Contrário

Onde:

RFIX_DC_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada aos Demais

Custos da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com

a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

RFIX_DC_A_Dp,t,l,e,m é a da Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

Importante:

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos , do mês da última

atualização (RFIX_DC_A_Dp,t,l,e,muat) assumirá o valor da Receita Fixa vinculada aos

Demais Custos (RFIX_DC_Dp,t,l,e).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

58

DIASd refere-se ao dia do mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora

“DATR” é o conjunto de dias compreendidos entre o primeiro dia do do mês até a data

de reajuste do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

“DAPR” é o conjunto de dias compreendidos entre a data de reajuste do contrato , “e”,

até o último dia do mês de apuração, “m”

22. A Receita Fixa atualizada e ponderada é obtida através da soma das parcelas

atualizadas e ponderadas de combustível e demais custos de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração, “m”

RFIX_COMB_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada ao custo do

Combustível associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração “m”

RFIX_DC_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada vinculada aos Demais

Custos da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com

a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

23. A Receita Fixa Total dos empreendimentos é obtida através do somatório das

receitas fixas atualizadas e ponderadas de todos os contratos da usina para o

mesmo produto do mesmo leilão, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

RFIX_TOTp,t,l,m é a Receita Fixa Total da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

Importante:

Nesse caso é feita a ponderação em função da existência de dois preços no mesmo

mês. Um preço válido antes da atualização e um preço válido após a atualização.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

59

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração, “m”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela

de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

60

2.2.2. Dados de Entrada do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da

Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia no 2º ou no

3º Leilões de Energia Nova

CT_COMBp,t,l

Componente Transporte do CVU vinculada ao custo com combustível para empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT

Descrição

Componente Transporte do CVU vinculada ao custo com combustível para empreendimentos a gás natural não enquadrados no PPT da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

Unidade R$/MWh

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

CVU_COMBp,t,l

CVU vinculado ao custo com Combustível da usina

Descrição CVU vinculado ao custo com Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

Unidade R$/MWh

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

CVU_DCp,t,l

CVU vinculada aos Demais Custos da usina

Descrição CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l"

Unidade R$/MWh

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

CVU_LEILAOp,t,l

CVU do Leilão

Descrição Custo Variável Unitário do Leilão da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l"

Unidade R$/MWh

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

DIASd

Dias do Mês de reajuste

Descrição Dias do mês ,”d”

Unidade -

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos ou zero

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

61

FR_Cp,t,l,e,m

Fator de Rateio de Contratos

Descrição Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato “e”, no mês de apuração “m”

Unidade -

Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da receita de venda)

Valores Possíveis Positivos ou zero

INFLEXp,t,l

Declaração de Inflexibilidade

Descrição Declaração de inflexibilidade da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l"

Unidade MW médio

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

PCVU_COMBp,t,l

Percentual do CVU vinculado ao custo do Combustível

Descrição Percentual do CVU vinculado ao custo do Combustível da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l"

Unidade -

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

QAe,f

Quantidade Anual do contrato

Descrição Quantidade Anual do Contrato "e" no ano de apuração "f"

Unidade MWh

Fornecedor Agentes

Valores Possíveis Positivos ou zero

RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e

Receita Fixa anual ofertada no Leilão da usina associada ao contrato com a Distribuidora

Descrição Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l", do contrato com a Distribuidora, “e”

Unidade R$/ano

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

62

CT_COMB_D p,t,l,e

Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade, associado ao contrato com a Distribuidora

Descrição

Valor anual da Componente Transporte da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração de inflexibilidade parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

Unidade R$/ano

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

VP_COMB p,t,l,m

Variação Percentual do Combustível

Descrição Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”.

Unidade -

Fornecedor

Reajuste de Receita de Venda (Anexo II – Cálculo da variação do preço do gás natural para usinas enquadradas no PPT e Anexo IV – Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN)

Valores Possíveis Positivos

VP_IPCA l,m

Variação Percentual do IPCA

Descrição Variação Percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de apuração, "m"

Unidade -

Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Anexo I – Cálculo da variação do Índice de preços do Consumidor Amplo – IPCA)

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

63

2.2.3. Dados de Saída da do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da

Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia no 2º ou 3º

Leilões de Energia Nova

CVU_A_Dp,t,l,e,m

Custo Variável Unitário Atualizado da usina associado ao contrato com a Distribuidora

Descrição Custo Variável Unitário Atualizado da usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Valores Possíveis Positivos

CVU_Pp,t,l,m

Custo Variável Unitário Ponderado

Descrição Custo Variável Unitário Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Valores Possíveis Positivos

CVU_PMOp,t,l,m

Custo Variável Unitário utilizado na programação do despacho da usina

Descrição Custo Variável Unitário utilizado na Programação de despacho da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Valores Possíveis Positivos

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m

Receita Fixa Atualizada e Ponderada da usina associado ao contrato com a Distribuidora

Descrição

Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina,

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a

Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

RFIX_TOTp,t,l,m

Receita Fixa Total da usina

Descrição Receita Fixa Total da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

64

2.3 Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita

Fixa dos empreendimentos que negociaram energia

nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de

2007 ou nos Leilões de Energia Existente

Objetivo:

Determinar a receita fixa e a receita variável atualizadas das usinas comprometidas

com CCEARs na modalidade disponibilidade que negociaram energia nos Leilões de

Energia Nova a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente

Contexto:

A informação da receita fixa e receita variável atualizadas é base para o cálculo da

receita de venda dos contratos por disponibilidade. Através do cálculo da receita de

venda são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e vendedores

respectivamente. A Figura 19relaciona esta etapa em relação ao módulo completo.

Figura 19 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

65

2.3.1. Detalhamento da atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa e

dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia

Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente

Atualização do Custo Variável Unitário

24. A parcela atualizada do custo variável, vinculada ao custo do combustível é

obtida através do produto do fator de conversão de combustível pelo preço do

combustível da usina, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

CVU_COMB_Ap,t,l,m é do CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela

de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de combustível para energia elétrica da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

25. A parcela atualizada do custo variável vinculada aos demais custos é obtida

através do produto do CVU vinculado aos demais custos pelo percentual de

variação do IPCA, de acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual a novembro:

Caso contrário:

Onde:

CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina,

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

CVU_DCp,t,l é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”,

VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

Importante:

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos, do mês da última

atualização (CVU_DC_Ap,t,l,muat) assumirá o valor do CVU vinculado aos Demais

Custos (CVU_DCp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

66

26. O custo variável unitário atualizado é obtido através da soma das parcelas

atualizadas vinculadas ao combustível e aos demais custos de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina,

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

27. Para fins da programação do despacho da geração das usinas, determina-se o

CVU Ponderado dos empreendimentos, a partir da soma das parcelas

atualizadas do CVU vinculadas ao custo do combustível e aos demais custos da

usina, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

CVU_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado ao custo do Combustível da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

CVU_DC_Ap,t,l,m é o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da parcela de usina,

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

27.1. Devido ao fato de o custo variável unitário dos empreendimentos que

negociaram energia nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de

2007 ou nos Leilões de Energia Existente, ser determinado antes mesmo

do início do mês de apuração, o CVU para o PMO será estabelecido em

função do CVU Ponderado considerando os dados de entrada utilizados no

cálculo do CVU Atualizado no mês anterior, conforme expressão que

segue:

Onde:

CVU_PMOp,t,l,m é o CVU utilizado na Programação de despacho da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

CVU_P p,t,l,m,m-1 é o CVU Ponderado da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do

leilão “l”, no mês de apuração “m”, considerando os dados de entrada utilizados no

calculo do CVU Atualizado no mês anterior “m-1”.

Importante:

O valor obtido para o CVU Atualizado vinculado aos Demais Custos da usina será o

mesmo para todos os contratos CCEAR’s em que o empreendimento de geração

estiver comprometido.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

67

Atualização da Receita Fixa

28. A parcela da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível, associado à

declaração de inflexibilidade para os empreendimentos que negociaram nos

Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia

Existente, é obtida através do menor valor entre: (i) o produto da declaração de

inflexibilidade, pelo o fator de conversão de combustível da usina, e pelo preço

de referência do combustível, e (ii) o somatório da receita fixa de todos os

contratos da usina para cada produto de cada leilão, de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

RFIX_COMBp,t,l é Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à declaração

de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

INFLEXp,t,l é a Declaração de Inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”

FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de combustível para energia elétrica da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e é a Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela

de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”

29. A parcela da Receita Fixa vinculada aos demais custos é obtida através do

somatório da receita fixa de todos os contratos da usina associado a cada

produto de cada leilão, subtraído da parcela da receita fixa vinculada ao custo

do combustível, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

RFIX_DCp,t,l é Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”

RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e é a Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina, “p”

, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”

RFIX_COMBp,t,l é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”

EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e” , vinculados à

parcela de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

68

30. A parcela atualizada da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível

associado à declaração de inflexibilidade é obtida de acordo com as seguintes

equações:

30.1. Para o ano anterior à data de início de suprimento, a parcela atualizada

da Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração

de inflexibilidade é obtida através do produto da parcela da receita fixa

vinculada ao custo do combustível pela variação percentual do

combustível, de acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual a novembro:

Caso Contrário:

Onde:

RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível

associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”

RFIX_COMBp,t,l é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,

“l”

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do

combustível da parcela de usina “p”

30.2. A partir do primeiro ano de início de suprimento, a parcela atualizada da

Receita Fixa vinculada ao custo do combustível associado à declaração de

inflexibilidade é obtida através do produto da parcela da receita fixa

vinculada ao custo do combustível pela razão entre: (i) o somatório do

preço do combustível, multiplicado pela geração inflexível de cada mês

nos últimos 12 meses, e (ii) o preço de referência do combustível,

multiplicado pelo somatório da geração inflexível da usina nos últimos 12

meses, de acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual a novembro:

Importante:

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (RFIX_COMB_Ap,t,l,muat)

assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade (RFIX_COMBp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

69

Caso Contrário:

Onde:

RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível

associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l” , no mês de apuração, “m”

RFIX_COMBp,t,l é a Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão,

“l”

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

G_INFLEXp,t,l,j é a Geração Inflexível de cada parcela de usina, “p”, comprometida com

o produto, “t”, do leilão, “l”, no Período de Comercialização, “j”

“12M” é o conjunto de 12 meses que antecedem o mês de apuração “m” (“m-12” a

“m-1”)

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada ao custo do

combustível da parcela de usina “p”

31. A parcela atualizada da Receita Fixa vinculada aos demais custos é obtida

através do produto da parcela da receita fixa vinculada aos demais custos pela

variação percentual do IPCA, de acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração for igual a novembro:

Caso Contrário:

Onde:

RFIX_DC_Ap,t,l,m é a da Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela

de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”

RFIX_DCp,t,l é a Receita Fixa vinculada aos Demais Custos da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”

VP_IPCA lm é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização da receita fixa vinculada aos demais

custos da parcela de usina “p”

Importante:

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato, a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade, do mês da última atualização (RFIX_COMB_Ap,t,l,muat)

assumirá o valor da Receita Fixa vinculada ao custo do Combustível associado à

declaração de inflexibilidade (RFIX_COMBp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

70

32. A Receita Fixa atualizada e ponderada é obtida através da soma das parcelas

combustível e demais custos da usina multiplicada pelo fator de rateio de

contratos de acordo com a seguinte equação:

Onde:

RFIX_APp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível

associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, , no mês de apuração, “m”

RFIX_DC_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l” , no mês de apuração, “m”

F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

33. A Receita Fixa Total é obtida através da soma das parcelas atualizadas de

combustível e demais custos de acordo com a seguinte equação:

Onde:

RFIX_TOTp,t,l,m é a Receita Fixa Total da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

RFIX_COMB_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada ao custo do Combustível

associado à declaração de inflexibilidade da parcela de usina, “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l” , no mês de apuração, “m”

RFIX_DC_Ap,t,l,m é a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l” , no mês de apuração, “m”

Importante:

Para o primeiro mês de cálculo, que não seja o mês de atualização definido no

contrato , a Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custo Atualizada, do mês

da última atualização (RFIX_DC_Ap,t,l,muat) assumirá o valor da Receita Fixa vinculada

aos Demais Custos (RFIX_DCp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

71

2.3.2. Dados de Entrada do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da

Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões

de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou dos Leilões de Energia

Existente

CVU_DC p,t,l

Custo Variável Unitário vinculado aos Demais Custos da usina

Descrição O CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

Unidade R$/MWh

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

FCONV p,t,l

Fator de Conversão de Combustível

Descrição Fator de conversão de combustível para energia elétrica da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

Unidade -

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

FR_Cp,t,l,e,m

Fator de Rateio de Contratos

Descrição Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, do cotnrato “e”, no mês de apuração “m”

Unidade -

Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da receita de venda)

Valores Possíveis Positivos ou zero

G_INFLEX p,t,l,j

Geração Inflexível

Descrição Geração Inflexível de cada parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no Período de Comercialização, “j”

Unidade MWh/h

Fornecedor Ressarcimento (Ressarcimentos devidos aos contratos por disponibilidade)

Valores Possíveis Positivos ou zero

INFLEXp,t,l

Declaração de Inflexibilidade

Descrição Declaração de inflexibilidade da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l"

Unidade MW médio

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

PCOMB p,t,l,m Preço do Combustível

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

72

Descrição Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/unidade do combustível

Fornecedor

Reajuste de Receita de Venda (Anexo V – ìndices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existentes)

Valores Possíveis Positivos ou zero

PRCOMB p,t,l

Preço de Referência do Combustível

Descrição Preço de referência do combustível da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”

Unidade R$/unidade do combustível

Fornecedor

Reajuste de Receita de Venda

(Anexo V – ìndices utilizados para atualização monetária para

os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos

Leilões de Energia Existentes)

Valores Possíveis Positivos

QAe,f

Quantidade Anual do contrato

Descrição Quantidade Anual do Contrato "e" no ano de apuração "f"

Unidade MWh

Fornecedor Agentes

Valores Possíveis Positivos ou zero

RFIX_LEILAO_Dp,t,l,e

Receita Fixa anual ofertada no Leilão da usina

Descrição Receita Fixa anual ofertada no Leilão da parcela de usina, "p", para cada produto, "t", do leilão, "l", do contrato com a Distribuidora, “e”

Unidade R$/ano

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

VP_IPCA l,m

Variação Percentual do IPCA

Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de apuração, "m"

Unidade -

Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Anexo I – Cálculo da variação do índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA)

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

73

VP_COMB p,t,l,m

Variação percentual do combustível

Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade -

Fornecedor

Reajuste de Receita de Venda (Anexo II – Cálculo da variação do preço do gás natural para usinas emquadradatas no PPT e Anexo V – Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existentes)

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

74

2.3.3. Dados de Saída da do cálculo da atualização do Custo Variável Unitário e da

Receita Fixa e dos empreendimentos que negociaram energia nos Leilões

de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou dos Leilões de Energia

Existente

CVU_A_Dp,t,l,e,m

Custo Variável Unitário Atualizado da usina associado ao contrato com a

Distribuidora

Descrição Custo Variável Unitário Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Valores Possíveis Positivos

CVU_Pp,t,l,m

Custo Variável Unitário Ponderado para usina

Descrição Custo Variável Unitário Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Valores Possíveis Positivos

CVU_PMOp,t,l,m

Custo Variável Unitário utilizado na programação do despacho da usina

Descrição Custo Variável Unitário utilizado na Programação de despacho da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Positivos Valores Possíveis

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m

Receita Fixa Atualizada e Ponderada da usina associado ao contrato com a Distribuidora

Descrição Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

RFIX_DC_Ap,t,l,m

Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da usina

Descrição Receita Fixa Atualizada vinculada aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

75

RFIX_TOTp,t,l,m

Receita Fixa Total da usina

Descrição Receita Fixa Total da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

76

2.4 Cálculo da Receita de Usinas com CCEARs vigentes e

com atraso no cronograma de entrada em operação

comercial de unidades geradoras

Objetivo:

Determinar a receita fixa das usinas comprometidas com CCEAR’s na modalidade

disponibilidade que negociaram energia nos Leilões regulados que possuem

unidades em atraso em relação ao cronograma de obras.

Contexto:

As usinas comprometidas com contratos por disponibilidade que possuam unidades

geradoras em atraso em relação ao cronograma de obras terão sua receita fixa

alterada.

A informação da receita fixa alterada e atualizada é base para o cálculo da receita

de venda dos contratos por disponibilidade. Através do cálculo da receita de venda

são fornecidos os valores pagos e recebidos pelos compradores e vendedores

respectivamente. A Figura 20 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo.

Figura 20 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”

2.4.1. Detalhamento do cálculo da receita de usinas com CCEAR’s por

Disponibilidade vigente e com atraso no cronograma de entrada em

operação comercial de unidades geradoras

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

77

34. A Usina comprometida com CCEAR por Disponibilidade com unidades geradoras

em atraso na entrada em operação comercial terá sua Receita de venda

reduzida em função deste atraso.

34.1. Identificado o atraso na entrada em operação comercial das unidades

geradoras da usina, a quantidade de energia referente ao atraso, será

determinada a partir da aplicação do fator de potência em atraso da usina

sobre a quantidade de garantia física da usina comprometida com o

contrato por disponibilidade, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso na entrada em operação comercial das

unidades geradoras de cada parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”,

do leilão, “l”, no período de comercialização, “j”

GF_PRODp,t,l,m é a Quantidade de Garantia Física Comprometida com o Produto da usina

“p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

F_PATSp,j é o Fator de Potência em Atraso da Usina, “p”, no período de

comercialização, “j”

34.1.1. O Fator de Potência em Atraso da Usina é obtido em função da

razão entre o somatório da potência instalada referente às

unidades geradoras em atraso, e a capacidade total instalada da

usina, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

F_PATSp,j é o Fator de Potência em Atraso da parcela de usina, “p”, no Período de

Comercialização, “j”

CAPi,j é a Potência Instalada em cada unidade geradora, “i”, no período de

comercialização, “j”

CAP_Tp é a Potência Instalada Total da parcela de Usina, “p”

“UGATS” é o conjunto de unidades geradoras em atraso da parcela de usina “p”,

durante o período de suprimento do contrato

35. No caso de usinas com unidades geradoras em atraso, caso a parcela da usina

em operação comercial não comprometida com CCEARs seja superior a parcela

da usina em atraso, não haverá, neste caso, redução da receita fixa.

35.1. A energia referente ao atraso não atendida pela parcela livre da usina

será igual a zero, caso a garantia física não comprometida com contratos

por disponibilidade for maior que o somatório da energia referente ao

Importante:

Este submódulo se aplica somente a usinas comprometidas com CCEARs por

disponibilidade que apresentem em qualquer período de um mês de apuração

unidades geradoras em atraso.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

78

atraso de todos os produtos de todos os leilões nos quais a usina estiver

comprometida. Caso contrário, a energia relativa ao atraso não atendida

pela parcela livre da usina será igual ao somatório da energia referente

ao atraso das unidades geradoras da usina, de acordo com as seguintes

equações:

Se :

Caso contrário:

Onde:

EATS_NALp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das

unidades geradoras não atendida pela parcela livre da usina, “p”, comprometida com o

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”

GFIS_ACLp,m é a Quantidade de Garantia Física não Comprometida com contratos por

disponibilidade da parcela de Usina “p”, no mês de apuração, “m”

EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das

unidades geradoras de cada parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”,

do leilão, “l”, no Período de Comercialização, “j”

“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida

com o leilão “l”

“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida

36. A energia não entregue por conta de atraso de unidades geradoras em atraso

deve ser recomposta por meio de contratos de outros empreendimentos

localizados no mesmo submercado do empreendimento em atraso e,

dependendo do leilão, com data de outorga posterior a data da usina em atraso.

36.1. A energia referente ao atraso atendida por contratos de recomposição de

lastro é obtida através do somatório das quantidades sazonalizadas dos

contratos de recomposição multiplicadas pelo fator de energia referente

ao atraso de acordo com a seguinte equação:

Onde:

EATS_ACRp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso atendida por contratos de recomposição

de lastro da parcela usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês

de apuração “m”

QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”

F_EATS_NALp,t,l,m é o Fator da Energia referente ao Atraso não atendida pela parcela

livre da parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês

de apuração “m”

“ECA” é o Conjunto de Contratos de Compra do pefil de agente “a” proprietário da

parcela de usina “p”

“RECOMP” é o conjunto dos contratos aprovados como contratos de recomposição de

lastro

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

79

36.1.1. O fator de energia referente ao atraso, não atendida pela parcela

livre da usina, é obtido através da razão entre: (i) a quantidade de

energia referente ao atraso da usina em um determinado produto

de um leilão, e (ii) o somatório da energia referente ao atraso de

todos os produtos, de todos os leilões que a usina estiver

comprometida, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

F_EATS_NALp,t,l,m é o Fator da Energia referente ao Atraso não atendida pela parcela

livre da parcela de usina , “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês

de apuração “m”

EATS_NALp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das

unidades geradoras não atendida pela parcela livre da parcela de usina, “p”,

comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”

“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida

com o leilão “l”

“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida

36.2. A energia referente ao atraso não atendida é obtida através da diferença

positiva entre a energia referente ao atraso não atendida pela parcela

livre da usina, a energia dos contratos de reposição e a garantia física

não comprometida com contratos por disponibilidade multiplicada pelo

fator de energia referente ao atraso, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

EATS_NAp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das

unidades geradoras não atendida pela parcela de usina, “p”, do produto, “t”, do leilão,

“l”, no mês de apuração “m”

EATS_NALp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das

unidades geradoras não atendida pela parcela livre da parcela de usina, “p”,

comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”

EATS_ACRp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso atendida por contratos de recomposição

de lastro da parcela usina, “p”, do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”

GFIS_ACLp,m é a Quantidade de Garantia Física não Comprometida com contratos por

disponibilidade da parcela de Usina “p”, no mês de apuração, “m”

F_EATS_NALp,t,l,m é o Fator da Energia referente ao Atraso não atendida pela parcela

livre da usina da usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de

apuração “m”

37. Uma vez celebrado pela usina o contrato de recomposição de lastro, será

determinado o preço do contrato de recomposição ponderado, conforme os

seguintes comandos:

37.1. Os contratos de recomposição registrados em montante inferior ao

montante de energia em atraso da usina serão considerando como valor

da energia não entregue, ou seja, o preço do contrato utilizado no calculo

do preço de recomposição ponderado será tratado como zero.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

80

37.2. O preço do contrato de recomposição ponderado é obtido pela razão

entre: (i) a soma de todas as quantidades contratadas multiplicadas pelos

respectivos preços dos contratos, e (ii) a soma de todas as quantidades

contratadas como reposição, acrescida da energia referente ao atraso não

atendida, de acordo com a seguinte equação:

Onde:

PCR_Pp,t,l,m é Preço do Contrato de Recomposição Ponderado da parcela de usina, “p”,

do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”

QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”

PCRe,m é o Preço do Contrato de Recomposição “e” no mês de apuração “m”

EATS_NAp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das

unidades geradoras não atendida da parcela de usina, “p”, do produto, “t”, do leilão,

“l”, no mês de apuração “m”

“ECA” é o Conjunto de Contratos de Compra do perfil de agente “a” proprietário da

parcela de usina “p”

“RECOMP” é o conjunto dos contratos aprovados como contratos de recomposição de

lastro

“a” é o perfil de agente estabelecido como parte compradora do contrato de

recomposição de lastro

38. O Preço de Liquidação das Diferenças para fins de recomposição de lastro da

usina com unidades geradoras em atraso, utilizado para valorar a energia em

atraso da usina, é obtido através do somatório do preço de liquidação das

diferenças horário dividido pelo número de horas do mês, aplicado fator de

acréscimo de dez por cento (10%), de acordo com a seguinte equação:

Onde:

PLD_RLs,m é o Preço de Liquidação das Diferenças para Recomposição de Lastro por

submercado, “s”, no mês de apuração “m”

PLD_Hs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado

“s”, por período de comercialização “j”

M_HORASm é a Quantidade de Horas do mês de apuração “m”, compreendido no

período de vigência do contrato

39. De acordo com o período em que a unidade geradora da usina comprometida

com CCEAR’s por disponibilidade permaneceu em atraso, fatores de atenuação

serão calculados, com o objetivo de redução do montante a ser recebido a título

Importante:

Caso não haja registro de contrato de recomposição, o valor de PCR_Pp,t,l,m será zero.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

81

de receita fixa pela usina. Quanto maior o tempo que a unidade estiver em

atraso, maior será o fator de atenuação e consequentemente, maior será a

perda de receita.

39.1. O fator de ajuste do Índice de Custo Benefício (ICB) em função do tempo

de atraso é obtido de acordo com a seguinte equação:

Se o período em atraso da unidade geradora for inferior ou igual a 3 meses:

Caso contrário, se o período em atraso da unidade geradora for superior a 3 meses, mas inferior ou

igual a 6 meses:

Caso contrário, se o período em atraso da unidade geradora for superior a 6 meses, mas inferior ou

igual a 9 meses:

Caso contrário, se período em atraso da unidade geradora for superior a 9 meses, mas igual ou

inferior a 12 meses:

Caso contrário, se período em atraso da unidade geradora for superior a 12 meses:

Caso contrário:

Onde:

F_TATSUGi,j é o Fator de ajuste do ICB em função do Tempo de Atraso de cada

Unidade Geradora “i”, no período de comercialização “j”

40. Como cada unidade geradora poderá possuir um período de atraso, é necessário

determinar o fator de ajuste do índice de custo benefício em função do tempo

de atraso ponderado para a usina.

40.1. O Fator de Ajuste do Índice de Custo Benefício (ICB) em função do tempo

de atraso ponderado é obtido pela razão entre: (i) a capacidade instalada

mensal de todas as unidades geradoras em atraso, ajustadas pelo

respectivo fator de ajuste do ICB em função do tempo de atraso, e (ii) o

somatório da capacidade instalada de todas as unidades geradoras em

atraso de acordo com a seguinte equação:

Onde:

F_TATSUG_Pp,m é o Fator de ajuste do ICB em função do Tempo de Atraso Ponderado ,

da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

F_TATSUGi,j é o Fator de ajuste do ICB em função do Tempo de Atraso, de cada

unidade geradora “i”, no período de comercialização “j”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

82

CAPi,j é a Potência Instalada de cada unidade geradora, “i”, no período de

comercialização, “j”

“UGATS” é o conjunto de unidades geradoras em atraso da parcela de usina “p”,

durante o período de suprimento do contrato

41. O Índice de Custo Benefício atenuado em função do atraso é obtido de acordo

com a seguinte equação:

Onde:

ICB_ATSp,t,lm é o Índice de Custo Benefício atenuado em função do Atraso das unidades

geradoras da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de

apuração, “m”

ICB_APp,t,l,m é o Índice de Custo Benefício Atualizado e Ponderado da parcela de usina,

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

F_TATSUG_Pp,m é o Fator de ajuste do ICB em função do Tempo de Atraso Ponderado ,

da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

42. Para empreendimentos em atraso, a energia não disponível será valorada pelo

preço da energia em atraso, obtida pelo menor valor entre: (i) o preço do

contrato de recomposição ponderado, (ii) o preço de liquidação das diferenças

para recomposição de lastro da usina, (iii) o índice de custo benefício atenuado

em função do atraso das unidades geradoras, e (iv) o CVU ponderado da usina,

conforme a seguinte expressão:

Onde:

PEATSp,t,l,m é Preço da Energia em Atraso da parcela de usina, “p”, do produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração “m”

PCR_Pp,t,l,m é Preço do Contrato de Recomposição Ponderado da parcela de usina , “p”,

do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”

PLD_RLp,t,l,m é o Preço de Liquidação das Diferenças para Recomposição de Lastro da

parcela de usina , “p”, do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”

ICB_ATSp,t,l,m é o Índice de Custo Benefício atenuado em função do Atraso das unidades

geradoras da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de

apuração, “m”

CVU_Pp,t,l,m é o CVU Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

43. A receita fixa reduzida das usinas comprometidas com CCEAR’s em função do

atraso de unidades geradoras é determinada de acordo com os seguintes

comandos:

43.1. Se a energia livre da usina foi suficiente para atender a parcela da usina

em atraso, a receita fixa reduzida será obtida a partir da aplicação do

percentual de atraso da usina sobre sua receita fixa atualizada e

ponderada, conforme segue:

Onde:

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

83

RFIX_ATSp,t,l,e,m é a Receita Fixa reduzida em função do Atraso da parcela de usina “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração, “m”

F_ATSp,m é o Fator de Atraso da parcela de usina, “p”, no mês de apuração “m”

43.1.1. O Fator de Atraso da usina é obtido pela relação entre: (i) o fator

de potência em atraso, que representa o quanto da capacidade

total da usina permaneceu atrasada ao longo do mês, e (ii) o

número de horas do mês, conforme a seguinte expressão :

Onde:

F_ATSp,m é o Fator de Atraso da parcela de usina, “p”, no mês de apuração “m”

F_PATSp,j é o Fator de Potência em Atraso da parcela de usina, “p”, no Período de

Comercialização, “j”

M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no

período de vigência do contrato

43.2. Se a energia livre da usina não foi suficiente para atender a parcela da

usina em atraso, a receita fixa reduzida em função do atraso é

determinada a partir da aplicação do preço da energia em atraso sobre a

energia referente ao atraso não atendida pela parcela livre, ajustada pelo

fator de rateio de contratos da usina:

Onde:

RFIX_ATSp,t,l,e,m é a Receita Fixa reduzida em função do Atraso da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

EATS_NALp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das

unidades geradoras não atendida pela parcela livre da parcela de usina, “p”,

comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”

PEATSp,t,l,m é Preço da Energia em Atraso da parcela de usina, “p”, do produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração “m”

F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração “m”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

84

2.4.2. Dados de Entrada do cálculo da receita de usinas com CCEARs vigentes e

com atraso no cronograma de entrada em operação comercial de unidades

geradoras

CAP i,j

Capacidade Instalada

Descrição Capacidade instalada associada a cada ponto de medição “i” de unidade geradora associada à parcela de usina “p” no período de comercialização “j”

Unidade MW

Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico

Valores Possíveis Positivos

CAP_T p

Capacidade Instalada Total

Descrição Capacidade instalada total da parcela de usina “p”, definida conforme ato autorizativo da ANEEL

Unidade MW

Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico

Valores Possíveis Positivos

CVU_P p,t,l,m

Custo Variável Unitário Ponderado

Descrição Custo Variável Unitário Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Fornecedor

Reajuste de Receita de Venda

(Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendiemntos que negociaram energia no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fonte Alternativa (no 2º ou no 3º LEN / nos LEN’s a partir de 2007 ou nos LEE’s))

Valores Possíveis Positivos

FR_Cp,t,l,e,m

Fator de Rateio de Contratos

Descrição Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, do cotnrato “e”, no mês de apuração “m”

Unidade -

Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Apuração da parcela variável dos empreendimentos e pagamento da receita de venda)

Valores Possíveis Positivos ou zero

GF_PROD p,t,l,m

Garantia Física Comprometida com Produto Negociado em Contratos por Disponibilidade

Descrição

Apresenta o valor da Garantia Física comprometida com contratos por disponibilidade da parcela de usina não hidráulica “p”, para atender o produto “t”, associado ao leilão “l”, no mês de apuração “m”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

85

Unidade MW médio

Fornecedor Ressarcimento (Compromentimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade)

Valores Possíveis Positivos ou zero

GFIS_ACL p,m

Garantia Física não Comprometida com Contratos por Disponibilidade

Descrição Quantidade de Garantia Física não Comprometida com contratos por disponibilidade da parcela de Usina “p”, no mês de apuração, “m”

Unidade MWh

Fornecedor Ressarcimento (Ressarcimentos devidos aos contratos por disponibilidade)

Valores Possíveis Positivos ou zero

ICB_AP p,t,l,m

Índice de Custo Benefício Atualizado e Ponderado

Descrição Índice de Custo Benefício Atualizado e Ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Anexo VI – Atualização do Índice de Custo Benefício)

Valores Possíveis Positivos

M_HORAS m

Quantidade de Horas no Mês

Descrição Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato

Unidade -

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

PCR e,m

Preço do Contrato de Recomposição

Descrição

Preço do Contrato de Recomposição adquirido no ambiente livre para lastrear a recomposição de lastro devido ao atraso da entrada em operação comercial das unidades geradoras comprometidas com CCEAR por Disponibilidade do contrato “e” no mês de apuração “m”. Para os contrato compreços diferentes entre os patamares, este preço corresponde à média mensal ponderada.

Unidade R$/MWh

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos ou zero

PLD_H s,j

Preço de Liquidação das Diferenças Horário

Descrição Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”

Unidade R$/MWh

Fornecedor Anexo: Formação do Preço das Liquidações das Diferenças

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

86

QM e,m

Quantidade Sazonalizada do Contrato

Descrição Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”

Unidade MWh

Fornecedor Contratos (Sazonalização de CCEAL)

Valores Possíveis Positivos ou zero

RFIX_AP_D p,t,l,e,m

Receita Fixa Atualizada e Ponderada da Usina associado ao contrato com a Distribuidora

Descrição Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Fornecedor

Reajuste de Receita de Venda (Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendiemntos que negociaram energia no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fonte Alternativa (no 2º ou no 3º LEN / nos LEN’s a partir de 2007 ou nos LEE’s))

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

87

2.4.3. Dados de Saída do cálculo da receita de usinas com CCEARs vigentes e com

atraso no cronograma de entrada em operação comercial de unidades

geradoras

RFIX_ATSp,t,l,e,m

Receita Fixa reduzida em função do Atraso

Descrição Receita Fixa reduzida em função do Atraso da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

88

2.5 Apuração da parcela variável dos empreendimentos e

pagamento da receita de venda

Objetivo:

Determinar a parcela variável e a receita de venda das usinas comprometidas com

CCEAR’s na modalidade disponibilidade.

Contexto:

A receita de venda serácomposta pelas parcelas fixa e variável, e o seu pagamento

será realizado de acordo com a data de realização do leilão assim como de acordo

com o tipo de energia negociado no leilão, energia nova ou energia exisitente. A

parcela fixa corresponde à remuneração do empreendimento pelos custos incorridos

para manter a usina disponível para atendimento ao contrato, enquanto que, a

parcela variável refere-se aos custos relacionados à energia efetivamente produzida

pela usina.

A Figura 21 abaixo, relaciona esta etapa em relação ao módulo completo.

Figura 21 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

89

2.5.1. Detalhamento da apuração da parcela variável dos empreendimentos e

pagamento da receita de venda

O cálculo do reajuste para atualização monetária das parcelas vinculadas ao CVU e

à Receita Fixa será processado de forma independente para cada produto

negociado no leilão.

Caso não esteja disponível, no momento do processamento da atualização do CVU

para fins de subsidiar a elaboração do Programa Mensal de Operação

Eletroenergética – PMO, qualquer índice econômico, cotação de uma determinada

commodity, ou mesmo os valores referentes aos custos de transporte marítimo de

combustível, será utilizado o último valor publicado.

Caso venha a ocorrer a extinção de algum dos índices de reajustes para atualização

monetária das parcelas vinculadas ao CVU e à Receita Fixa, adotar-se-á outro

índice oficial que venha a substituí-lo, e, na falta deste, outro com função similar,

conforme determinação do Ministério de Minas e Energia – MME.

Como mencionado anteriormente, a receita de venda dos empreendimentos

comprometidos com os CCEAR’s por Disponibilidade será obtida a partir das

parcelas fixa e variável.

A parcela fixa foi determinada em função do leilão em que o empreendimento está

comprometido e seu cálculo foi apresentado nas etapas anteiores. A parcela

variável será determinada nesta etapa e será obtida em função da geração da

usina, seja pelo despacho por ordem de mérito, restrição de operação, segurança

energética ou por ultrapassagem da CAR, que superar a inflexibilidade, precificadas

ao CVU atualizado da usina.

Conforme definido no CCEAR’s a receita de venda será divida em parcelas, de

acordo com a característica do leilão e sua data de realização. Tendo em vista, que

o vencimento estabelecido para a primeira parcela da receita de venda ocorre antes

da conclusão da contabilização do mercado de curto prazo, a apuração da parcela

variável foi divida em parcela variável preliminar e parcela variável final.

Parcela variável preliminar

44. No cálculo da parcela variável preliminar são utilizados valores sujeitos a

alteração nesta parcela. Posteriormente, para fins de pagamento final, os

valores são ajustados de acordo com a contabilização.

45. Para as usinas que participam do rateio das perdas da rede básica, no momento

do cálculo da parcela variável preliminar, é determinado o fator de perdas da

geração estimado. Este fator é determinado com base nos dados do mês

anterior ponderado pela geração em cada período de comercialização.

45.1. O fator de perdas da geração estimado é obtido através da multiplicação

do fator de perdas da geração pela geração total considerando cada

patamar do mês anterior, em seguida os resultados são somados e

divididos pela soma da geração total de todos os patamares do mês

anterior de acordo com a seguinte equação:

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

90

Onde:

XP_GLF_Em é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado, no mês de apuração

“m”

TOT_GPj é a Geração Total Participante do Rateio de Perdas por período de

comercialização “j”

XP_GLFj é o Fator de Rateio de Perdas de Geração, por período de comercialização “j”

46. A geração estimada ajustada da usina é obtida através do abatimento das

perdas internas e, se a usina participa do rateio de perdas da rede básica, de

acordo com as seguintes equações:

Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:

Caso contrário:

Onde:

GEST_Ap,j é a Geração Estimada Ajustada da parcela de usina “p”, no período de

comercialização “j”

GESTp,j é a Geração Estimada da parcela de usina “p”, no período de comercialização

“j”

XP_GLF_Em é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado, no mês de apuração

“m”

PPIp é o Percentual de Perda Interna Total da parcela de usina “p”

47. A geração da usina por necessidade do SIN será ajustada em função das perdas

internas da usina e, de sua participação no rateio de perdas da rede básica, de

acordo com as seguintes equações:

Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:

Caso contrário:

Onde:

GNSIN_Ap,j é a Geração por Necessidade do SIN Ajustada da parcela de usina “p”, no

período de comercialização “j”

GNSIN_Pp,j é a Geração por Necessidade do SIN Preliminarda parcela de usina “p”, no

período de comercialização “j”

XP_GLF_Em é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado, no mês de apuração

“m”

PPIp é o Percentual de Perda Interna Total da parcela de usina “p”

48. A Geração inflexível ajustada da usina será ajustada em função das é perdas

internas e, de sua participação no rateio de perdas da rede básica, de acordo

com as seguintes equações:

Se a usina participa do rateio de perdas da Rede Básica, então:

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

91

Caso contrário:

Onde:

GINFC_Ap,j é a Geração Inflexível Ajustada da parcela de usina “p”, no período de

comercialização “j”

GINFC_Pp,j Geração Inflexível Preliminar da parcela de usina “p”, no período de

comercialização “j”

XP_GLF_Em é o Fator de Rateio de Perdas de Geração Estimado, no mês de apuração

“m”

PPIp é o Percentual de Perda Interna Total da parcela de usina “p”

49. A geração da parcela variável preliminar é obtida de acordo com os seguintes

comandos:

49.1. Quando houver despacho por ordem de mérito, a geração da parcela

variável preliminar é obtida a partir da diferença positiva entre a geração

estimada ajustada e geração inflexível ajustada, de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

GPVPp,j Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no período de

comercialização “j”

GEST_Ap,j Geração Estimada Ajustada da parcela de usina “p”, no período de

comercialização “j”

GINFC_Ap,j Geração Inflexível Ajustada da parcela de usina “p”, no período de

comercialização “j”

49.2. Caso Contrário, quando houver o despacho por necessidade do sistema, a

geração da parcela variável preliminar é obtida a partir do menor valor

entre a geração por necessidade do SIN ajustada e a diferença entre a

geração estimada ajustada e a geração inflexível ajustada, sendo o valor

limitado à zero, conforme expressão que segue:

Onde:

GPVPp,j Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no período de

comercialização “j”

GEST_Ap,j Geração Estimada Ajustada da parcela de usina “p”, no período de

comercialização “j”

GINFC_Ap,j Geração Inflexível Ajustada da parcela de usina “p”, no período de

comercialização “j”

GNSIN_Ap,j Geração por Necessidade do SIN Ajustada da parcela de usina “p”, no

período de comercialização “j”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

92

49.3. Caso o despacho não esteja enquadrado em nenhuma das situações

anteriores, a geração da parcela variável preliminar será igual a zero, , de

acordo com a seguinte equação:

Onde:

GPVPp,j Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no período de

comercialização “j”

49.4. O total da geração da parcela variável preliminar é obtido através da

soma da geração da parcela variável preliminar de todos os períodos de

comercialização do mês de apuração de acordo com a seguinte equação:

Onde:

TOT_GPVPp,m Total da Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”,

no mês de apuração “m”

GPVPp,j Geração da Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, no período de

comercialização “j”

50. Após determinar o total de geração da parcela variável preliminar, é necessário

calcular a parcela referente a cada contrato para cada parcela da usina com a

precificação em função do CVU.

50.1. A parcela variável preliminar por contrato é obtida através do produto do

percentual preliminar de comprometimento da garantia física da usina, do

total da geração da parcela variável preliminar, do fator de rateio de

contratos e do CVU atualizado, conforme a seguinte equação:

Onde:

PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

PCGF_PROD_Pp,t,l,m é o Percentual Preliminar de Comprometimento da Garantia Física

com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade por parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

TOT_GPVPp,m Total da Geração da parcela variável preliminar da parcela de usina “p”,

no mês de apuração “m”

F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração “m”

CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

50.1.1. O fator de rateio de contratos é obtido através da divisão da

quantidade contratada pelo somatório de todos os contratos da

usina do mesmo produto no mesmo leilão, de acordo com a

seguinte equação:

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

93

Onde:

F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração “m”.

QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela

de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”

50.1.2. O Percentual Preliminar de Comprometimento da Garantia Física

com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade das

usinas, identifica o grau de comprometimento da Garantia Física

da parcela de usina não hidráulica com cada produto e leilão no

mês de apuração, dado pela expressão:

Se o mês de apuração “m” for o primeiro mês de cálculo da parcela variável preliminar

Caso Contrário

Onde:

PCGF_PROD_Pp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com

Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade Preliminar por parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

GF_PROD_Pp,t,l,m é a Garantia Física Preliminar Comprometida com Produtos

Negociados em Contratos por Disponibilidade da parcela de usina “p”, comprometida

com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

PCGF_PRODp,t,l,m-1 é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com

Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade por parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

GFp é a Garantia Física da parcela de Usina, “p”

50.1.2.1. A Garantia Física Preliminar Comprometida com Produtos

Negociados em Contratos por Disponibilidade, refere-se ao

volume de energia em MWmédios comprometido pelas usinas

com esses contratos, expresso pela relação entre a

Quantidade Anual de Energia contratada e o número de horas

do ano. Deste modo, a Garantia Física Comprometida com

Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade é

expressa por:

Observação:

Para tratar os casos de redução da garantia física, em função da Portaria MME

nº 258/2008, faz-se necessário limitar o valor do Percentual de

Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em Contratos

por Disponibilidade em 1.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

94

Onde:

GF_PROD_Pp,t,l,m é a Garantia Física Preliminar Comprometida com Produtos

Negociados em Contratos por Disponibilidade da parcela de usina “p”, comprometida

com o produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

QAe,f é a Quantidade Anual de Energia do contrato, “e”, comprometida com o

produto, “t”, do leilão, “l”, no Ano de Apuração, “f”

M_HORASm é o Quantidade Total de Horas do Mês de Apuração, “m”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à usina

“p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”

Parcela variável final

51. Ao término da contabilização do Mercado de Curto Prazo, são utilizadas

informações decorrentes deste processo para obtenção do valor final a ser

recebido pela usina e para ajuste com relação ao valor recebido na parcela

preliminar.

52. A parcela variável final será determinada em função da geração da parcela

variável da usina, podendo ser por ordem de mérito, por restrição de operação

ou por segurança energética.

52.1. A geração variável final por ordem de mérito é obtida através da

diferença positiva entre a geração final e a geração inflexível da usina,

quando ocorrer o despacho por ordem de mérito , de acordo com as

seguintes expressões:

Se DOMPp,j>0, então:

Caso contrário:

Onde:

GPVF_DOMPp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Ordem de Mérito da parcela de

usina, “p”, no período de comercialização, “j”

DOMPp,j é o Despacho por Ordem de Mérito por Preço de cada parcela de usina, “p”, no

período de comercialização, “j”

Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p” por período de comercialização “j”

G_INFLEXp,t,l,j é a Geração Inflexível da parcela de usina, “p”, comprometida com o

produto, “t”, do leilão, “l”, no período de comercialização, “j”

52.2. A geração da parcela variável final por restrição de operação é obtida de

acordo com as seguintes equações:

52.2.1. Para usinas acionadas por restrição de operação pelo ONS, em

condição constrained-on a geração final será multiplicada pelo

fator do encargo por restrição de operação, de acordo com a

seguinte equação:

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

95

Onde:

GPVF_ESSp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos de Serviços de Sistema

da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”

Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p” por período de comercialização “j”

F_REST_OPp,j é o Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de usina não

hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

52.2.2. Para usinas afetadas por restrição de operação, em condição

constrained-off, se a geração final for maior que zero, a geração

final será multiplicada pelo fator do encargo por restrição de

operação:

Caso a Geração Gp,j>0:

Caso contrário:

Onde:

GPVF_ESSp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos de Serviços de Sistema

da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”

Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p” por período de comercialização “j”

F_REST_OPp,j é o Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de usina não

hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

QEA_REST_OPp,j é a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de

Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período

de comercialização “j”

52.2.3. Para usinas não passíveis de receber Encargos por Serviço do

Sistema:

Onde:

GPVF_ESSp,j é o Geração da Parcela Variável Ffinal por Encargos de Serviços de

Sistema da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”

52.3. A geração da parcela variável final por razão de segurança energética é

obtida através da multiplicação da geração final pelo fator do encargo por

razão de segurança energética de acordo com as seguintes equações:

Se a usina for despachada por segurança energética, então:

Caso contrário:

Onde:

GPVF_SEGp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos Segurança Energética

da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

96

Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p” por período de comercialização “j”

F_SEG_ENERp,j é o Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética da parcela de

usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

52.4. A geração da parcela variável final por curva de aversão ao risco é obtida

através da multiplicação da geração final pelo fator do encargo pelo

despacho por ultrapassagem da curva de aversão ao risco de acordo com

as seguintes equações:

Se a usina for despachada por ultrapassagem da curva de aversão ao risco, então:

Caso contrário:

Onde:

GPVF_CARp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Ultrapassagem da Curva de

Aversão ao Risco da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”

Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p” por período de comercialização “j”

F_CARp,j é o Fator do Encargo pelo Despacho por Ultrapassagem da Curva de Aversão

ao Risco da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

52.5. O total da geração da parcela variável final é obtido de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

GPVFp,j é o Geração da Parcela Variável Final da parcela de usina, “p”, no período de

comercialização, “j”

GPVF_DOMPp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Ordem de Mérito da parcela de

usina, “p”, no período de comercialização, “j”

GPVF_ESSp,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos de Serviços de Sistema

da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”

GPVF_ERE p,j é o Geração da Parcela Variável Final por Encargos Segurança Energética

da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”

GPVF_CAR p,j é o Geração da Parcela Variável Final por Ultrapassagem da Curva de

Aversão ao Risco da parcela de usina, “p”, no período de comercialização, “j”

52.6. O total da geração da parcela variável final é obtido através da soma da

geração da parcela variável final de todos os períodos de comercialização

do mês de apuração de acordo com a seguinte equação:

Onde:

TOT_GPVFp,m Total da Geração da Parcela Variável Final da usina “p”, no mês de

apuração “m”

GPVF p,j é o Geração da Parcela Variável Final da parcela de usina, “p”, no período de

comercialização, “j”

53. A parcela variável final por contrato é obtida através do produto do percentual

de comprometimento da garantia física da usina, do total da geração da parcela

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

97

variável final, do fator de rateio de contratos e do CVU atualizado, de acordo

com a seguinte equação:

Onde:

PVFp,t,l,e,m é a Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

PCGF_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos

Negociados em Contratos por Disponibilidade por parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

TOT_GPVFp,m Total da Geração da Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, no

mês de apuração “m”

F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_A_Dp,t,l,e,m é o CVU Atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

53.1. A parcela variável final total é obtida de acordo com a seguinte equação:

Onde:

TOT_PVFp,t,l,m é a Parcela Variável Final Total da parcela de usina “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

PVFp,t,l,e,m é a Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

54. A divisão da receita de venda em parcelas, conforme estabelecido no CCEAR’s,

será realizada de acordo com os seguintes comandos: de energia nova ou

existente, como segue: .

(ii) Para os Leilões de Energia Nova realizados até 2008 e para

os Leilões de Energia Existente (modalidade

disponibilidade) realizados até 2009, a receita de venda

será desdobrada em três parcelas;

(iii) Para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de

2009, a receita de venda será desdobrada em duas

parcelas, sendo uma parcela relativa a receita fixa e a

outra relativa a receita variável;

(iv) Para os Leilões de Energia Existente realizados a partir de

2010, a receita de venda será paga em uma única parcela.

54.1. Para determinação do pagamento da receita de venda em cada um dos

vencimentos é determinado a parcela variável residual por contrato. Se a

usina negociou energia nos leilões de energia nova anteriores a 2009 ou

nos leilões de energia existente anteriores à 2010,, a parcela variável

residual corresponderá à diferença entre a parcela variável final e dois

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

98

terços da parcela variável preliminar, caso contrário, se a usina negociou

enegria nos leilões de energia nova a partir de 2009, inclusive, ou nos

leilões de energia existente a partir de 2010, inclusive, a parcela variável

residual receberá valor correspondente à parcela variável final, conforme

as expressões que seguem:

Se a usina negociou energia em leilões de energia nova realizados anteriormente a 2009 ou em

leilões de energia existente anteriores a 2010:

Caso contrário:

Onde:

PVRp,t,l,e,m é a Parcela Variável Residual da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

PVFp,t,l,e,m é a Parcela Variável Final da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

55. Tendo em vista que algumas usinas têm direito ao recebimento de quotas

provenientes da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) ou da Conta

de Desenvolvimento Energético (CDE), os valores percebidos sob estes títulos

deverão ser descontados do pagamento da receita de venda dessa usinas.

Desta forma, é necessário determinar as quotas de CCC e CDE por contrato

para essas usinas.

55.1. Os valores das quotas de CCC por contrato são obtidos em função do

fator de rateio dos contratos de acordo com a seguinte equação:

Onde:

CQUOTA_CCCp,t,l,e,m é o Valor da Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”

QUOTA_CCCp,t,l,m é a Quota CCC da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

55.2. Os valores de quotas CDE por contrato são obtidos em função do fator de

rateio dos contratos, conforme a equação:

Onde:

CQUOTA_CDEp,t,l,e,m é a Valor da Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”

QUOTA_CDEp,t,l,m é o Quota CDE da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

99

F_RCp,t,l,e,m é o Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

56. Para as usinas que negociaram energia nos leilões de energia nova anteriores a

2009 ou nos leilões de energia existente anteriores à 2010, o valor da primeira

parcela da receita de venda será obtido com base em um terço da parcela

variável preliminar, e um terço da receita fixa atualizada e ponderada. Para as

usinas que negociaram energia nos leilões de energia nova a partir de 2009,

inclusive, o valor da primeira parcela da receita de venda será obtido

considerando apenas a receita fixa atualizada e ponderada, enquanto que, para

as usinas que negociaram energia nos leilões de energia existente a partir de

2010, inclusive, o valor da primeira parcela da receita de venda será obtido

considerando a receita fixa atualizada e ponderada e a parcela variável residual.

Em todas as situações serão excluídas, quando for o caso, as quotas de Conta

de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) e de Conta de Desenvolvimento

Energético (CDE), de acordo com as seguintes expressões:

(i) Para as usinas que negociaram energia em leilões de

energia nova realizados anteriormente a 2009 ou em

leilões de energia existente anteriores a 2010:

(ii) Para as usinas que negociaram energia em leilões de

energia nova realizados a partir de 2009, inclusive:

(iii) Para as usinas que negociaram energia em leilões de

energia existente realizados em 2010:

Onde:

P1_RVp,t,l,e,m é o Vvalor da Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração, “m”

CQUOTA_CCCp,t,l,e,m é a Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”

CQUOTA_CDEp,t,l,e,m é a Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

100

57. Para as usinas que negociaram energia nos leilões de energia nova anteriores a

2009 ou nos leilão de energia existente anteriores a 2010, o valor da segunda

parcela da receita de venda será determinado com base em um terço da parcela

variável preliminar e um terço da receita fixa atualizada e ponderada excluídas

as quotas CCC e CDE para os leilões. Enquanto que para as usinas que

negociaram energia nos leilões de energia nova a partir de 2009 e nos leilões de

energia existente a partir de 2010, não haverá segunda parcela para receita de

venda, de acordo com as seguintes equações:

Caso a usina tenha negociado em leilões realizados anteriormente a 2009 ou nos leilões de energia

existente anteriores a 2010:

Caso contrário:

Onde:

P2_RVp,t,l,e,m é o Valor da Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

PVPp,t,l,e,m é a Parcela Variável Preliminar da parcela de usina “p”, para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e ponderada da usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração,

“m”

F_ATSp,m é o Fator de Atraso da parcela de usina, “p”, no mês de apuração “m”

CQUOTA_CCCp,t,l,e,m é a Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”

CQUOTA_CDEp,t,l,e,m é a Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”

58. Para as usinas que negociaram energia nos leilões de energia nova anteriores a

2009 ou nos leilões de energia existente anteriores à 2010, o valor da terceira

parcela da receita de venda será obtido com base na parcela residual, na receita

fixa em função do atraso da usina e num terço da receita fixa atualizada e

ponderada, excluídas as quotas CCC e CDE. Para as usinas que negociaram

energia nos leilões de energia nova a partir de 2009, inclusive, considera-se a

parcela residual e a receita fixa em função do atraso da usina, enquanto

quepara as usinas que negociaram energia nos leilões de energia exisitente a

partir de 2010, considera-se somente a receita fixa em função do atraso da

usina, de acordo com as seguintes equações:

Importante:

As usinas que possuem direito ao recebimento de quotas provenientes da CCC ou da

CDE terão deduzidos de sua Receita de Venda os valores percebidos sob estes títulos.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

101

(i) Para as usinas que negociaram energia em leilões de

energia nova realizados anteriormente a 2009 ou em

leilões de energia existente anteriores a 2010:

(ii) Para as usinas que negociaram energia em leilões de

energia nova realizados a partir de 2009:

(iii) Para as usinas que negociaram energia em leilões de

energia existente realizados em 2010:

Onde:

P3_RVp,t,l,e,m é o Valor da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda da parcela de

usina “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração,

“m”

PVRp,t,l,e,m é a Parcela Variável Residual da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

RFIX_ATSp,t,l,e,m é a Receita Fixa reduzida em função do Atraso da parcela de usina, “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m é a Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de

apuração, “m”

F_ATSp,m é o Fator de Atraso da parcela de usina, “p”, no mês de apuração “m”

CQUOTA_CCCp,t,l,e,m é a Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”

CQUOTA_CDEp,t,l,e,m é a Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”

59. O valor da receita de venda mensal será obtido através da soma das três

parcelas da receita de venda de cada contrato de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

RV_Mp,t,l,e,m é o Valor da Receita de Venda Mensal da parcela de usina “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

P1_RVp,t,l,e,m é o Valor da Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

P2_RVp,t,l,e,m é o Valor da Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina “p”,

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

P3_RVp,t,l,e,m é o Valor da Terceira ou Última Parcela da Receita de Venda da parcela de

usina “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração,

“m”

Importante:

As usinas que possuem direito ao recebimento de quotas provenientes da CCC ou da

CDE terão deduzidos de sua Receita de Venda os valores percebidos sob estes títulos.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

102

59.1. O valor da receita de venda total mensal será obtida de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

RVT_Mp,t,l, m é o Valor da Receita de Venda Total Mensal da parcela de usina “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

RV_Mp,t,l,e,m é o Valor da Receita de Venda Mensal da parcela de usina “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

103

2.5.2. Dados de Entrada da apuração da parcela variável dos empreendimentos e

pagamento da receita de venda

CVU_Ap,t,l,e,m

Custo Variável Unitário Atualizado

Descrição Custo Variável Unitário Atualizado da usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Fornecedor

Reajuste da Receita de Venda (Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa

dos empreendiemntos que negociaram energia no 1º LEN

ou no 1º Leilão de Fonte Alternativa (no 2º ou no 3º LEN /

nos LEN’s a partir de 2007 ou nos LEE’s))

Valores Possíveis Positivos

DOMP p,j

Despacho por Ordem de Mérito

Descrição

Volume de energia despachado pelo ONS para a parcela de usina, “p”, no Período de Comercialização, “j”, segundo a lógica econômica de mérito por preço, utilizado para cálculo do ressarcimento devido pela geração realizada abaixo do despacho centralizado do ONS

Unidade MWh

Fornecedor ONS

Valores Possíveis Positivos ou zero

F_CARp,j

Fator do Encargo pelo Despacho por Ultrapassagem da CAR

Descrição Fator do Encargo pelo Despacho por Ultrapassagem da Curva de Aversão ao Risco da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

Unidade -

Fornecedor Encargos (Encargos por ultrapassagem da CAR)

Valores Possíveis Positivos ou zero

F_REST_OPp,j

Fator do Encargo por Restrição de Operação

Descrição Fator do Encargo por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

Unidade -

Fornecedor Encargos (Encargos por restrição de operação)

Valores Possíveis Positivos ou zero

F_SEG_ENERp,j

Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética

Descrição Fator do Encargo por Razões de Segurança Energética da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

Unidade -

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

104

Fornecedor Encargos (Encargos por segurança energética)

Valores Possíveis Positivos ou zero

Gp,j

Geração Final da Usina

Descrição Geração de energia de uma parcela de usina “p”, ajustada por período de comercialização “j”

Unidade MWh

Fornecedor Medição Contábil (Consolidação de Informações Ajustadas de Geração e Consumo)

Valores Possíveis Positivos ou zero

GESTp,j

Geração Estimada da Usina

Descrição

Geração da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”, obtida a partir dos dados de medição coletados via Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE). Para as Usinas que não possuem Dados de Medição coletados pelo SCDE, serão utilizados os dados de geração programada constante do Programa Diário de Produção – PDP

Unidade MWh

Fornecedor CCEE/ONS

Valores Possíveis Positivos ou zero

G_INFLEX p,t,l,j

Geração Inflexível

Descrição Geração Inflexível de cada parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, no Período de Comercialização, “j”

Unidade MWh/h

Fornecedor Ressarcimento (Ressarcimentos devidos aos contratos por disponibilidade)

Valores Possíveis Positivos ou zero

GINFC_P p,j

Geração Inflexível da Usina

Descrição

Geração Inflexível Preliminar da parcela de usina “p”, no

período de comercialização “j”

Unidade MWh

Fornecedor ONS

Valores Possíveis Positivos ou zero

GNSIN_Pp,j

Geração por Necessidade do SIN Preliminar

Descrição Geração por necessidade do SIN Preliminarda parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”

Unidade MWh

Fornecedor ONS

Valores Possíveis Positivos ou zero

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

105

M_HORAS m

Quantidade de Horas no mês

Descrição Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato

Unidade -

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

PCGF_PRODp,t,l,m

Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade

Descrição

Percentual de Comprometimento da Garantia Física com

Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade por

parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no

mês de apuração “m”

Unidade %

Fornecedor Ressarcimento

(Comprometimento das usinas com Contratos por

Disponibilidade)

Valores Possíveis Positivos ou zero

PPIp

Percentual de Perda Interna Total da Usina

Descrição

Relação entre o montante de perdas, da usina não hidráulica com Modalidade de Despacho Tipo IA ou IIA ou hidráulica com modalidade de despacho tipo I, aferidos quando a usina atingir sua plena capacidade de produção, e a capacidade total instalada O montante de perdas refere-se à diferença entre a

medição da geração realizada na barra das Unidades

Geradoras e a medição no ponto de conexão, ou seja,

considerando as perdas de rede exclusiva e o consumo

relacionado aos serviços auxiliares da usina

Unidade %

Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico

Valores Possíveis Positivos ou zero

QAe,f

Quantidade Anual do Contrato

Descrição Quantidade Anual do Contrato "e" no ano de apuração "f"

Unidade MWh

Fornecedor Agentes

Valores Possíveis Positivos ou zero

QEA_REST_OPp,j

Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos

por Restrição de Operação

Descrição

Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

106

Unidade MWh

Fornecedor Encargos (Encargos por restrição de operação)

Valores Possíveis Positivos ou zero

QUOTA_CCCp,t,l,m

Quota CCC por Contrato

Descrição

Quota CCC por contrato da parcela de usina “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de

apuração, “m”

Unidade R$

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

QUOTA_CDEp,t,l,m

Quota CDE por Contrato

Descrição Quota CDE por contrato da parcela de usina “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato,”e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

RFIX_AP_Dp,t,l,e,m

Receita Fixa Atualizada e Ponderada da Usina

Descrição Receita Fixa Atualizada e Ponderada da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato com a Distribuidora, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Fornecedor

Reajuste da Receita de Venda (Atualização do Custo Variável Unitário e da Receita Fixa dos empreendiemntos que negociaram energia no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fonte Alternativa (no 2º ou no 3º LEN / nos LEN’s a partir de 2007 ou nos LEE’s))

Valores Possíveis Positivos

TOT_GPj

Geração Total Participante do Rateio de Perdas

Descrição Geração Total Participante do Rateio de Perdas por período de comercialização “j”

Unidade MWh

Fornecedor Medição Contábil Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo)

Valores Possíveis Positivos ou zero

XP_GLFj Fator de Rateio de Perdas de Geração

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

107

Descrição

Fator de Perdas da Rede Básica a ser aplicado aos pontos de geração que participam do rateio de perdas (50% das perdas alocadas para a categoria geração e 50% das perdas alocadas para a categoria consumo), por período de contabilização “j”

Unidade -

Fornecedor Medição Contábil (Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo)

Valores Possíveis Positivos ou zero

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

108

2.5.3. Dados de Saída da apuração da parcela variável dos empreendimentos e

pagamento da receita de venda

FR_Cp,t,l,e,m

Fator de Rateio de Contratos

Descrição Fator de Rateio de Contratos da parcela de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”, do cotnrato “e”, no mês de apuração “m”

Unidade -

Valores Possíveis Positivos ou zero

P1_RVp,t,l,e,m

Primeira Parcela da Receita de Venda

Descrição Primeira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

P2_RVp,t,l,e,m

Segunda Parcela da Receita de Venda

Descrição Segunda Parcela da Receita de Venda da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

P3_RVp,t,l,e,m

Terceira Parcela da Receita de Venda

Descrição Terceira Parcela da Receita de Venda da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

RV_Mp,t,l,e,m

Receita de Venda Mensal

Descrição Receita de Venda Mensal da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

RVT_Mp,t,l,m

Receita de Venda Total Mensal

Descrição Receita de Venda Total Mensal da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

109

3 Anexos

3.1 ANEXO I – Cálculo da variação do Índice de Preços do

Consumidor Amplo – IPCA

Objetivo:

Determinar a variação percentual do IPCA para atualização da receita de venda das

usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.

Contexto:

As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem

mensalmentes do compradores os valores referentes à receita de venda. Estes

valores são atualizados e, de acordo com a componente da receita a ser atualizada,

o índice a ser utilizado é o IPCA. A Figura 22 relaciona esta etapa em relação ao

módulo completo.

Figura 22 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

110

3.1.1. Cálculo da variação do IPCA

O processo de cálculo da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

(IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é

composto pelo seguintes comando e expressões:

60. A variação percentual do IPCA é obtida de acordo com a seguinte equação:

Onde:

VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

NIPCAm é Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no

mês de apuração “m”

“ml” é o mês de referência para reajuste do leilão

Importante:

Cada leilão possui um mês de referência para o reajuste. A seguir é apresentada

a tabela com os meses de referência para cada leilão.

Leilão Mês de referência

para reajuste (ml)

1º Leilão de Energia Nova Dezembro/2005

2º Leilão de Energia Nova Junho/2006

3º Leilão de Energia Nova Outubro/2006

4º Leilão de Energia Nova Janeiro/2007

5º Leilão de Energia Nova Janeiro/2007

1º Leilão de Fontes Alternativas Maio/2007

6º Leilão de Energia Nova Dezembro/2007

7º Leilão de Energia Nova Janeiro/2008

8º Leilão de Energia Existente Agosto/2009

9º Leilão de Energia Nova Setembro/2010

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

111

3.1.2. Dados de Entrada do Cálculo da variação do Índice de Preços do

Consumidor Amplo – IPCA

NIPCA m

Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Descrição Valor absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m”

Unidade -

Fornecedor IBGE

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

112

3.1.3. Dados de Saída do Cálculo da variação do Índice de Preços do Consumidor

Amplo – IPCA

VP_IPCAl,m

Variação Percentual do IPCA

Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de apuração, "m"

Unidade -

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

113

3.2 ANEXO II – Cálculo da variação do preço do Gás

Natural para usinas enquadradas no PPT

Objetivo:

Determinar a variação percentual do combustível para atualização da receita de

venda das usinas movidas a gás natural enquadradas no PPT comprometidas com

CCEARs na modalidade disponibilidade.

Contexto:

As usinas movidas a gás natural enquadradas no PPT comprometidas com CCEARs

na modalidade disponibilidade recebem mensalmentes dos compradores os valores

referentes à receita de venda. Para essas usinas é calculado o índice de atualização

do preço do combustível separadamente em função do enquadramento no PPT. A

Figura 23 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo.

Figura 23 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

114

3.2.1. Cálculo da Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no

PPT

O processo de cálculo da variação do preço do gás natural para usinas enquadradas

no Programa Prioritário de Termeletricidade (PPT) é composto pelo seguintes

comando e expressões:

61. A variação percentual do gás natural para empreendimentos termelétricos

enquadradas no PPT é obtida de acordo com a seguinte equação:

Onde:

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

GAS_PPTp,t,l,m é o Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos

enquadrados no PPT da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no

mês de apuração, “m”

“ml” é o mês de referência para reajuste do leilão

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

115

3.2.2. Dados de Entrada do Cálculo da variação do preço do Gás Natural para

usinas enquadradas no PPT

GAS_PPT p,t,l,m

Preço de Referência do Gás Natural

Descrição

Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos enquadrados no PPT da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”, calculado pela ANP conforme metodologia descrita na Portaria Interministerial nº 234 de 22 de julho de 2002.

Unidade R$/MMBTU

Fornecedor ANEEL

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

116

3.2.3. Dados de Saída do Cálculo da variação do preço do Gás Natural para usinas

enquadradas no PPT

VP_COMBp,t,l,m

Variação Percentual do Combustível

Descrição Variação percentual do combustívelpara cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade -

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

117

3.3 ANEXO III - Índices para atualização monetária do 1º

Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Objetivo:

Determinar a variação percentual dos combustíveis para atualização da receita de

venda das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.

Contexto:

As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem

mensalmentes dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para

essas usinas é calculado o índice de atualização do preço do combustível de acordo

com cada tipo de combustível utilizado pela usina. A Figura 24 relaciona esta etapa

em relação ao módulo completo.

Figura 24 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

118

3.3.1. Índices utilizados para atualização monetária para o 1º LEN e para 1º

Leilão de Fontes Alternativas

Para obtenção da variação percentual do óleo diesel, do óleo combustível com baixo

teor de enxofre e do óleo combustível com alto teor de enxofre, são utilizados os

seguintes conceitos:

Será considerado o menor valor entre o valor médio do combustível no

mercado nacional comparado com o mercado internacional;

O valor médio é obtido considerando o último trimestre do ano

imediatamente anterior ao ano do resjuaste;

O menor valor entre o mercado nacional e o internacional será dividido pelo

valor de referência do combustível;

O valor de referência do combustível considera o último trimestre do ano de

2005.

Os preços dos combustíveis no mercado internacional são obtidos da plataforma

Platts e inseridos pela CCEE. Eventuais conversões de unidade são realizadas com

base nos fatores estabelecidos na Nota Técnica da Empresa de Pesquisa Energética

(EPE) EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de dezembro de 2007.

Os fretes adicionados ao preço dos combustíveis são obtidos pela CCEE com base

na Nota Técnica da EPE EPE-DPG-SPT-001-2007.

O processo de cálculo dos índices para atualização monetária é composto pelos

seguintes comando e expressões:

62. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos a

óleo diesel que negociaram no 1º Leilão de Energia Nova ou no 1º Leilão de

Fontes Alternativas é obtida através do menor valor entre o preço médio

nacional e o internacional para o óleo diesel dividido pelo valor de referência do

preço do óleo diesel de acordo com a seguinte equação:

Onde:

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_ODNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

R_ODNt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional da para

cada produto, “t”, do leilão, “l”

62.1. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado nacional é obtido de

acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_ODNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

119

ODNm é o Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional no mês de apuração, “m”

“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do

ano anterior

62.2. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional é obtido

de acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

ODIm é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, com frete, no mês de

apuração, “m”

TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”

DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”

“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do

ano anterior

62.3. O valor de referência do preço do óleo diesel no mercado nacional é

obtido através do preço do óleo diesel no mercado nacional no último

trimestre de 2005 de acordo com a seguinte equação:

Onde:

R_ODNt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional para

cada produto, “t”, do leilão, “l”

ODNm é o Preço do Óleo Diesel no mercado Nacional da no mês de apuração, “m”

“UT_2005” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do

ano de 2005

63. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos, a

óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre que negociaram 1º Leilão de

Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do menor

valor entre o preço médio nacional e o internacional para o óleo combustível

tipo baixo teor de enxofre dividido pelo valor de referência do preço do óleo

combustível do tipo baixo teor de enxofre de acordo com a seguinte equação:

Onde:

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_OCBNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óóleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre

no mercado Nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no

mercado internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

R_OCBNt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de

Enxofre no mercado Nnacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

120

63.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre

no mercado nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_OCBNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre

no mercado Nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

OCBNm é o Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Nacional

no mês de apuração, “m”

“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do

ano anterior

63.2. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre

no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no

mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

OCBIm é o Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado

Internacional, com frete, no mês de apuração, “m”

TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”

DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”

“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do

ano anterior

63.3. O valor de referência do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no

mercado nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

R_OCBNt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de

Enxofre no mercado Nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”

OCBN,m é o Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no mercado Nacional

no mês de apuração, “m”

“UT_2005” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do

ano de 2005

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de

enxofre no mercado internacional é utilizado o último trimestre do ano imediatamente

anterior ao ano do reajuste, considerando a taxa de câmbio diária e os dias úteis.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

121

64. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos, a

óleo combustível do tipo alto teor de enxofre que negociaram 1º Leilão de

Energia Nova ou no 1º Leilão de Fontes Alternativas é obtida através do menor

valor entre o preço médio nacional e o internacional para o óleo combustível

tipo alto teor de enxofre dividido pelo valor de referência do preço do óleo

combustível do tipo alto teor de enxofre de acordo com a seguinte equação:

Onde:

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_OCANt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no

mercado Nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no

mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

R_OCANt,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de

Enxofre no mercado Nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”

64.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre

no mercado nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_OCANt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no

mercado Nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

OCANm é o Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado Nacional

no mês de apuração, “m”

“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do

ano anterior

64.2. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre

no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no

mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

OCAIm é o Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado

internacional, com frete, no mês de apuração, “m”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”

“UT_f-1” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do

ano anterior

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

122

64.3. O valor de referência do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre no

mercado nacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

R_OCANt,l é o Valor de Referência do preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de

Enxofre no mercado nacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”

OCANm é o Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofre no mercado nacional no

mês de apuração, “m”

“UT_2005” é o conjunto dos meses de apuração “m” referentes ao último trimestre do

ano de 2005

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de

enxofre no mercado internacional é utilizado o último trimestre do ano imediatamente

anterior ao ano do reajuste, considerando a taxa de câmbio diária e os dias úteis.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

123

3.3.2. Dados de Entrada do Cálculo dos Índices para atualização monetária do 1º

Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas

DIAS_Um

Quantidade de Dias Úteis

Descrição Quantidade de dias úteis no mês de apuração “m”

Unidade -

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

OCAI m

Preço do Óleo Combustível do Tipo Alto Teor de Enxofre no Mercado Internacional

Descrição

Preço do óleo combustível tipo alto teor de enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 3% USG waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”

Unidade USD/kg

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

OCAN m

Preço do Óleo Combustível do Tipo Alto Teor de Enxofre no Mercado Nacional

Descrição

Preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre no mercado nacional seguindo a cotação informada pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/kg

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

OCBI m

Preço do Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre no Mercado Internacional

Descrição

Preço do óleo combustível tipo baixo teor de enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 1% USG waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”

Unidade USD/kg

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

OCBN m

Preço do Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre no Mercado Nacional

Descrição

Preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado nacional seguindo a cotação informada pela Agência Nacional de Petróleo - ANP no mês de apuração, “m”

Unidade R$/kg

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

124

ODI m

Preço do Óleo Diesel no Mercado Internacional

Descrição Preço do óleo diesel equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 2 waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”

Unidade USD/litro

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

ODN m

Preço do Óleo Diesel no Mercado Nacional

Descrição Preço do óleo diesel no mercado nacional seguindo a cotação informada pela Agência Nacional de Petróleo - ANP no mês de apuração, “m”

Unidade R$/litro

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

TMCd

Taxa de Câmbio Diária

Descrição Taxa de câmbio diária, referente à cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN (PTAX-800) para o dia “d”

Unidade -

Fornecedor BACEN

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

125

3.3.3. Dados de Saída do Cálculo dos Índices para atualização monetária do 1º

Leilão de Energia Nova e do 1º Leilão de Fontes Alternativas

VP_COMB p,t,l,m

Variação Percentual do Combustível

Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade -

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

126

3.4 ANEXO IV - Índices utilizados para atualização

monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova

Objetivo:

Determinar a variação percentual dos combustíveis para atualização da receita de

venda das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.

Contexto:

As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem

mensalmentes dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para

essas usinas é calculado o índice de atualização do preço do combustível de acordo

com cada tipo de combustível utilizado pela usina. A Figura 25 relaciona esta etapa

em relação ao módulo completo.

Figura 25 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

127

3.4.1. Índices utilizados para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Para obtenção da variação percentual do óleo diesel, do óleo combustível do tipo

baixo teor de enxofre, do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre e do gás

natural para empreendimentos não enquadrados no PPT são utilizados os seguintes

conceitos:

Será considerado o valor médio do combustível no mercado internacional;

O valor médio é obtido considerando o último mês do ano imediatamente

anterior ao ano do reajuste;

O valor médio será dividido pelo valor de referência do combustível;

O valor de referência do combustível considera o mês anterior ao do

requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento

no leilão;

Para o gás natural dos empreedimentos não enquadrados no PPT, são

utilizados três combustíveis para obtenção do valor médio e do valor de

referência.

Os preços dos combustíveis no mercado internacional são obtidos da plataforma

Platts e inseridos pela CCEE. Eventuais conversões de unidade são realizadas com

base nos fatores estabelecidos na Nota Técnica da Empresa de Pesquisa Energética

(EPE) EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de dezembro de 2007.

Os fretes adicionados ao preço dos combustíveis são obtidos pela CCEE com base

na Nota Técnica da EPE EPE-DPG-SPT-001-2007.

O processo de cálculo dos índices para autalização monetária é composto pelos

seguintes comando e expressões:

65. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos a

óleo diesel que negociaram no 2º Leilão de Energia Nova ou no 3º Leilão de

Energia Nova é obtida de acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração for primeiro mês de cálculo:

Caso Contrário

Onde:

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

R_ODIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

128

65.1. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional é obtido

de acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

ODIm-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, com frete, no mês anterior

ao mês de apuração, “m-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”

65.2. O valor de referência do preço do óleo diesel internacional é obtido de

acordo com a seguinte equação:

Onde:

R_ODIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

ODImht-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, com frete, do mêsanterior

ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento

no leilão , “mht-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias úteis do mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão , “mht-1”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para

participação do empreendimento no leilão

Importante:

Para obtenção do valor de referência do preço do óleo diesel , é considerado o preço

do óleo diesel no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este

valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação

técnica para participação no leilão.

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do óleo diesel , é considerado o preço do óleo

diesel no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

129

66. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos, a

óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre que negociaram no 2º Leilão de

Energia Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova é obtida considerando o valor

médio e o valor de referência de acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração for primeiro mês de cálculo:

Caso Contrário

Onde:

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de Enxofre no

mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

R_OCBIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Baixo teor de

Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

66.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre

no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre

no mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,

“m”

OCBIm-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado

Internacional, com frete, no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”

66.2. O valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de

enxofre internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do óleo ombustível do tipo baixo teor de

enxofre, é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional, a taxa

de câmbio diária e os dias úteis.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

130

Onde:

R_OCBIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de

Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”

OCBImht-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado

Internacional, com frete, do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação

técnica para participação do empreendimento no leilão , “mht-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias úteis no mêsanterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão , “mht-1”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para

participação do empreendimento no leilão

67. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos, a

óleo combustível do tipo alto teor de enxofre que negociaram no 2º Leilão de

Energia Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova é obtida de acordo com a

seguinte equação:

Se o mês de apuração for primeiro mês de cálculo:

Caso Contrário

Onde:

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de Enxofreno

mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

R_OCAIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível tipo Alto teor de

Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

Importante:

Para obtenção do valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo teor

de enxofre , é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional, a

taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês

anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

131

67.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de enxofre

no mercado internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre

no mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,

“m”

OCAIm-1 é o Peço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado

Internacional, com frete, no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”

67.2. O valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto teor de

enxofre internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

R_OCAIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de

Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”

OCAImht-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado

Internacional, com frete, do mês anterior ao mês do requerimento da habilitação

técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias úteis do mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para

participação do empreendimento no leilão

Importante:

Para obtenção do valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto teor de

enxofre , é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional, a taxa

de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês

anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do óleo ombustível do tipo alto teor de

enxofre, é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional, a taxa

de câmbio diária e os dias úteis.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

132

68. A variação percentual do combustível para empreendimentos termelétricos a

gás natural, não enquadrados no PPT, que negociaram no 2º Leilão de Energia

Nova ou no 3º Leilão de Energia Nova é obtida de acordo com a seguinte

equação:

Se o mês de apuração for primeiro mês de cálculo:

Caso Contrário

Onde:

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_GNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Gás Natural não PPT para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

R_GNp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina,

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU da parcela de usina “p”

68.1. O valor médio do preço do combustível para empreendimentos

termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo

com a seguinte equação:

Onde:

M_GNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Gás Natural não PPT para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

PCF1m-1 é o Preço do Combustível 1 no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

PCF2m-1 é o Preço do Combustível 2 no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

PCF3m-1 é o Preço do Combustível 3 no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um é a Quantidade de Dias úteis no mês de apuração “m”

68.2. O valor de referência do preço do combustível para empreendimentos

termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de acordo

com a seguinte equação:

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do combustível para empreendimentos

termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, são considerados três

combustíveis, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

133

Onde:

R_GNp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina,

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

PCF1mht-1 é o Preço do Combustível 1 do mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”

PCF2mht-1 é o Preço do Combustível 2 do mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”

PCF3mht-1 é o Preço do Combustível 3 do mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias úteis do mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para

participação do empreendimento no leilão

Importante:

Para obtenção do valor de referência do preço do combustível para empreendimentos

termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é considerado o preço de três

combustíveis no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este

valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação

técnica para participação no leilão.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

134

3.4.2. Dados de Entrada do Cálculo dos Índices utilizados para atualização

monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova

DIAS_Um

Quantidade de Dias Úteis

Descrição Quantidade de dias úteis no mês de apuração “m”

Unidade -

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

OCAIm

Preço do Óleo Combustível do Tipo Alto Teor de Enxofre no Mercado Internacional

Descrição

Preço do óleo combustível tipo Alto teor de Enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 3% USG waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”

Unidade USD/kg

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

OCBIm

Preço do Óleo Combustível do Tipo Baixo Teor de Enxofre no Mercado Internacional

Descrição

Preço do óleo combustível tipo baixo teor de enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 1% USG waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”

Unidade USD/kg

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

ODI m

Preço do Óleo Diesel no Mercado Internacional

Descrição Preço do óleo diesel equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 2 waterborne Platts mid, com frete, no mês de apuração, “m”

Unidade USD/litro

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

PCF1m

Preço do Combustível 1

Descrição

Preço do combustível 1 representado pelas médias mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior referentes ao um mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por fuel oil 3,5% cargoes FOB med basis Italy no mês de apuração, “m”

Unidade USD/mt

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

135

PCF2 m

Preço do Combustível 2

Descrição

Preço do combustível 2 representado pela média mensal dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes aum mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela, Product Price Assessments, do poduto designado na referida publicação por fuel oil 6 sulphur 1% 8° API US Gulf Coast waterborne no mês de apuração, “m”

Unidade USD/mt

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

PCF3 m

Preço do Combustível 3

Descrição

Preço do combustível 3 representado pela média mensal dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes aum mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela, Product Price Assessments, do poduto designado na referida publicação por fuel oil 1% sulphur cargoes FOB NWE no mês de apuração, “m”

Unidade USD/mt

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

TMCd

Taxa de Câmbio Diária

Descrição Taxa de câmbio diária, referente à cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN (PTAX-800) para o dia “d”

Unidade -

Fornecedor BACEN

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

136

3.4.3. Dados de Saída do Cálculo dos Índices utilizados para atualização

monetária para o 2º e 3º Leilões de Energia Nova

VP_COMB p,t,l,m

Variação Percentual do Combustível

Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade -

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

137

3.5 ANEXO V - Índices utilizados para atualização

monetária para os Leilões de Energia Nova realizados

a partir de 2007 e do 8º Leilão de Energia Existente

Objetivo:

Determinar a variação percentual dos combustíveis para atualização da receita de

venda das usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade.

Contexto:

As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem

mensalmentes dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para

essas usinas é calculado o índice de atualização do preço do combustível de acordo

com cada tipo de combustível utilizado pela usina. A Figura 26 relaciona esta etapa

em relação ao módulo completo.

Figura 26 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

138

3.5.1. Índices utilizados para atualização monetária para os Leilões a partir de

2007 e para os LEE’s

Para obtenção da variação percentual do combustível, são utilizados os seguintes

conceitos:

Para o Óleo Diesel, o Óleo Combustível do tipo baixo teor de enxofre, o Óleo

Combustível do tipo alto teor de enxofre, Gás Natural dos empreendimentos

não enquadrados no PPT, Carvão Mineral e Coque de Petróleo será

considerado o valor médio do combustível no mercado internacional;

Para o Gás natural dos empreendimentos enquadrados no PPT e para os

demais empreendimentos, o valor médio do combustível terá como base o

preço informado pela Aneel atualizado pelo IPCA;

O valor médio será dividido pelo valor de referência do combustível;

Para o gás natural dos empreedimentos não emquadrados no PPT, são

utilizados três combustíveis para obtenção do valor médio e do valor de

referência.

Os preços dos combustíveis no mercado internacional são obtidos da plataforma

Platts e inseridos pela CCEE. Eventuais conversões de unidade são realizadas com

base nos fatores estabelecidos na Nota Técnica da Empresa de Pesquisa Energética

(EPE) EPE-DEE-RE-142/2007-r1, de 13 de dezembro de 2007.

Os fretes adicionados ao preço dos combustíveis são obtidos pela CCEE com base

na Nota Técnica da EPE EPE-DPG-SPT-001-2007.

O processo de cálculo dos índices para atualização monetária é composto pelos

seguintes comando e expressões:

69. A variação percentual do combustível para empreendimentos que negociaram

nos Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de

Energia Existente é obtida de acordo com a seguinte equação:

Onde:

VP_COMBp,t,l,m é a Variação Percentual do Combustível da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

70. Os preços dos combustíveis dos empreendimentos que negociaram nos Leilões

de Energia Nova, realizados a partir de 2007 ou nos Leilões de Energia Existente

são obtido de acordo com as seguintes equações:

70.1. Para empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no

PPT, o preço do combustível para o período que antecede ao início

de suprimento do contrato, é obtido de acordo com a seguinte

equação:

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

139

Onde:

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_GNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Gás Natural não PPT para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

70.1.1. O valor médio do preço do combustível para empreendimentos

termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de

acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_GNt,l,m é o Valor Médio do Preço do Gás Natural não PPT, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

PCF1m-1 é o Preço do Combustível 1 no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

PCF2m-1 é o Preço do Combustível 2 no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

PCF3m-1 é o Preço do Combustível 3 no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”

DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”

70.2. Para empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no

PPT, o preço do combustível para o período após o início de

suprimento do contrato, será obtido de acordo com o ano de realização

do leilão e da opção do combustível para reajuste. Para os Leilões de

Energia Nova realizados em 2007 e 2008, o valor do combustível utilizado

é a cotação de fechamento do contrato futuro do gás natural na bolsa de

mercadorias de Nova Iorque. Nos leilões realizados a partir de 2009 ou no

8º leilão de energia existente, o preço do combustível pode ser a cotação

do contrato futuro do gás natural na bolsa de mercadorias de Nova Iorque

ou a cotação média do petróleo Brent. O preço do combustível para

empreendimentos termelétricos a gás natural é obtido de acordo com as

seguintes equações:

Se o empreendimento negociou em Leilões de Energia Nova anteriores a 2009 ou optou pela

cotação NYMEX

Caso contrário:

Onde:

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do combustível para empreendimentos

termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, são considerados três

combustíveis, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

140

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_GNNYMEXt,l,m é o Valor do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_GNBRENTt,l,m é o Valor Médio do Preço do Petróleo Brent para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

70.2.1. O valor do fechamento do contrato futuro de gás natural para

empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no

PPT, é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_GNNYMEXt,l,m é o Valor do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

GNNYMEXm-1 é a Cotação do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural no mês

anterior ao mês de apuração, “m-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”

DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”

70.2.2. O valor médio do preço do petróleo Brent para empreendimentos

termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é obtido de

acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_GNBRENTt,l,m é o Valor Médio do Preço do Petróleo Brent para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

PBRENTm-1 é a otação do petróleo Brent no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio diária para o dia “d”

DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”

70.3. Para empreendimentos termelétricos a gás natural enquadradas no PPT, o

preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do petróleo Brent, é considerada a cotação do

petróleo Brent, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.

Importante:

Para obtenção do valor do fechamento do contrato futuro de gás natural é

considerada a cotação de fechamento, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

141

Onde:

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

GAS_PPTp,t,l,m-1 é o Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos

enquadrados no PPT da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no

mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

70.4. Para empreendimentos termelétricos a óleo diesel, o preço do

combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

70.4.1. O valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional é

obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_ODIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional para cada

produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

ODI_SFm-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, sem frete, no mês

anterior ao mês de apuração, “m-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”

70.5. Para empreendimentos termelétrico a óleo combustível, do tipo baixo teor

de enxofre, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre

no mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,

“m”

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do óleo diesel no mercado internacional sem

frete, é considerado o preço do óleo diesel no mercado internacional, a taxa de

câmbio diária e os dias úteis.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

142

70.5.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de

enxofre no mercado internacional é obtido de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

M_OCBIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre

no mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,

“m”

OCBI_SFp,m-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de Enxofre no mercado

Internacional, sem frete, no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”

70.6. Para empreendimentos termelétricos a óleo combustível, do tipo alto teor

de enxofre, o preço do combustível é obtido de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre

no mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,

“m”

70.6.1. O valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de

enxofre no mercado internacional é obtido de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

M_OCAIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre

no mercado Internacional para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,

“m”

OCAI_SFm-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado

Internacional, sem frete, , no mês anterior ao mês de apuração, “m-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo baixo teor de

enxofre no mercado internacional sem frete, é considerado o preço do combustível no

mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

143

70.7. Para empreendimentos termelétricos a carvão mineral importado, o preço

do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_CMIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Carvão Mineral Importado para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

70.7.1. O valor médio do preço do carvão mineral importado é obtido de

acordo com a seguinte equação:

Onde:

M_CMIt,l,m é o Valor Médio do Preço do Carvão Mineral Importado para cada produto,

“t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

CMIm-1 é o Preço do Carvão Mineral Importado no mês anterior ao mês de apuração,

“m-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”

70.8. Para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo o preço do

combustível será obtido de acordo com o ano de realização do leilão. Para

os leilões de energia Nova realizados a partir de 2008, inclusive, o valor

do combustível utilizado é o preço do coque de petróleo no mercado

internacional. O preço do combustível para empreendimentos

termelétricos a coque de petróleo é obtido de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_CPET,t,l,m é o Valor Médio do Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do carvão mineral importado, é considerado o

preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias

úteis.

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do óleo combustível do tipo alto teor de

enxofre no mercado internacional sem frete, é considerado o preço do combustível no

mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

144

70.8.1. O valor médio do preço do combustível para empreendimentos

termelétricos a coque de petróleo é obtido de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

M_CPEt,l,m é o Valor Médio do Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional

para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

CPETm-1 é o Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional no mês anterior ao

de apuração, “m-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Um-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês de apuração “m-1”

70.9. Para os demais empreendimentos termelétricos, cujo combustível não

esteja elencado acima, o preço do combustível é obtido de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

PCOMBp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”,

do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

M_PDCOMBp,t,l,m é o Valor Médio do Preço dos Demais Combustíveis da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

70.9.1. O valor médio do preço dos demais combustíveis é obtido de

acordo com a seguinte equação:

Se o mês de apuração for novembro:

Caso contrário:

Onde:

M_PDCOMBpp,t,l,m é o Vvalor Médio do Preço dos Demais Combustíveis da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

PDCOMBp,t,l é o Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do preço do combustível

Importante:

Para obtenção do valor médio do preço do combustível para empreendimentos

termelétricos a coque de petróleo, é considerado o preço do combustível no mercado

internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

145

71. Os preços de referência dos combustíveis dos empreendimentos que

negociaram nos Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos

Leilões de Energia Existente são obtido de acordo com as seguintes equações:

71.1. Para empreendimentos termelétricos a gás natural não enquadrados no

PPT, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

R_GNp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina,

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

71.1.1. O valor de referência do preço do combustível para

empreendimentos termelétricos a gás natural, não enquadrados no

PPT, é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

R_GNpt,l, é o Valor de Referência do Preço do Gás Natural não PPT da parcela de usina,

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

PCF1mht-1 é o Preço do Combustível 1 no mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”

PCF2mht-1 é o Preço do Combustível 2 no mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”

PCF3mht-1 é o Preço do Combustível 3 no mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão,“mht-1”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para

participação do empreendimento no leilão

71.2. Para empreendimentos termelétricos a gás natural enquadradas no PPT, o

preço de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

Importante:

Para obtenção do valor de referência do preço do combustível para empreendimentos

termelétricos a gás natural, não enquadrados no PPT, é considerado o preço de três

combustíveis no mercado internacional, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este

valor é baseado nas informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação

técnica para participação no leilão.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

146

PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

GAS_PPTp,t,l,ml é o Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos

enquadrados no PPT da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no

mês de apuração, “ml”

“ml” é o mês de referência para reajuste do leilão

71.3. Para empreendimentos termelétricos a óleo diesel, o preço de referência

do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

R_ODIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

71.3.1. O valor de referência do preço do óleo diesel no mercado

internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

R_ODIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

ODI_SFmht-1 é o Preço do Óleo Diesel no mercado Internacional, sem frete, no mês

anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para participação do

empreendimento no leilão, “mht-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Ddiária para o dia “d”

DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para

participação do empreendimento no leilão

71.4. Para empreendimentos termelétricos a óleo combustível do tipo baixo

teor de enxofre, o preço de referência do combustível é obtido de acordo

com a seguinte equação:

Onde:

Importante:

Para obtenção do valor de referência do preço do óleo diesel no mercado

internacional, é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional

sem frete, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas

informações do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para

participação no leilão.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

147

PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

R_OCBIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de

Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”

71.4.1. O valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo

teor de enxofre internacional é obtido de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

R_OCBIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Baixo teor de

Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”

ODI_SFmht-1 é o preço do óleo combustível do tipo baixo teor de enxofre no mercado

Internacional, sem frete, no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação

técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para

participação do empreendimento no leilão

71.5. Para empreendimentos termelétrico a óleo combustível do tipo alto teor

de enxofre, o preço de referência do combustível é obtido de acordo com

a seguinte equação:

Onde:

PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

R_OCAIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de

Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”

71.5.1. O valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto

teor de enxofre internacional é obtido de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

Importante:

Para obtenção do valor de referência do preço do óleo combustível do tipo baixo teor

de enxofre , é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional sem

frete, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações

do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

148

R_OCAIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de

Enxofre no mercado Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”

OCAI_SFmht-1 é o Preço do Óleo Combustível do tipo Alto teor de Enxofre no mercado

Internacional, sem frete, no mês anterior ao mês do requerimento da habilitação

técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão “mht-1”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para

participação do empreendimento no leilão

71.6. Para empreendimentos termelétricos a carvão mineral importado, o preço

de referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

R_CMIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Carvão Mineral Importado no mercado

Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

71.6.1. O valor de referência do preço do carvão mineral importado

internacional é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

R_CMIp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Carvão Mineral Importado no mercado

Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

CMImht-1 é o Preço do Carvão Mineral Importado no mês anterior ao mês do

requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão,

“mht-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão ,“mht-1”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para

participação do empreendimento no leilão

Importante:

Para obtenção do valor de referência do preço do carvão mineral importado, é

considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio

diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do

requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.

Importante:

Para obtenção do valor de referência do preço do óleo combustível do tipo alto teor de

enxofre , é considerado o preço do óleo combustível no mercado internacional sem

frete, a taxa de câmbio diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações

do mês anterior ao do requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

149

71.7. Para empreendimentos termelétricos a coque de petróleo, o preço de

referência do combustível é obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

R_CPETp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Coque de Petróleo no mercado

Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

71.7.1. O valor de referência do preço do coque de petróleo internacional é

obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

R_CPETp,t,l é o Valor de Referência do Preço do Coque de Petróleo no mercado

Internacional da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

CPETmht-1 é o Preço do Coque de Petróleo no mercado Internacional no mês anterior ao

mês do requerimento da habilitação técnica para participação do empreendimento no

leilão, “mht-1”

TMCd é a Taxa de Câmbio Diária para o dia “d”

DIAS_Umht-1 é a Quantidade de Dias Úteis no mês anterior ao mês do requerimento da

habilitação técnica para participação do empreendimento no leilão, “mht-1”

“mht-1” é o mês anterior ao mês do requerimento da habilitação técnica para

participação do empreendimento no leilão

71.8. Para os demais empreendimentos, o preço de referência do combustível é

obtido de acordo com a seguinte equação:

Onde:

PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

R_PDCOMBp,t,l é o Valor de Referência do Preço dos Demais Combustíveis da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l

71.8.1. O valor de referência do preço dos demais combustíveis é obtido

de acordo com a seguinte equação:

Onde:

PRCOMBp,t,l é o Preço de Referência do Combustível da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

Importante:

Para obtenção do valor de referência do preço do coque de petróleo internacional, é

considerado o preço do combustível no mercado internacional, a taxa de câmbio

diária e os dias úteis. Este valor é baseado nas informações do mês anterior ao do

requerimento da habilitação técnica para participação no leilão.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

150

PDCOMBp,t,l, é o Preço dos Demais Combustíveis da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”,

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

151

3.5.2. Dados de Entrada do Cálculo dos Índices utilizados para atualização

monetária para os Leilões de Energia Nova, realizados a partir de 2007 e

do 8º Leilão de Energia Existente

CMI m

Preço do Carvão Mineral Importado

Descrição

Preço do carvão mineral importado referente a média do preço do carvão mineral importado (CIF ARA), publicado pela Platts - Coal Trader International no mês de apuração, “m”

Unidade USD/MMBTU

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

CPET m

Preço do Coque de Petróleo no Mercado Internacional

Descrição

Preço do coque de petróleo no mercado internacional referente ao preço médio mensal dos valores da cotação de preços semanais do coque equivalente (US Gulf 5/6% sulphur <50HGI), publicado pela Platts International Coal Report no mês de apuração, “m”

Unidade USD/mt

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

DIAS_Um

Quantidade de Dias Úteis

Descrição Quantidade de dias úteis no mês de apuração “m”

Unidade -

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

GAS_PPTp,t,l,m

Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos Enquadradaos no PPT

Descrição Preço de Referência do Gás Natural para empreendimentos enquadrados no PPT da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MMBTU

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos

GNNYMEX m

Cotação do Fechamento do Contrato Futuro de Gás Natural na Nymex

Descrição

Cotação do fechamento do contrato futuro de gás natural na NYMEX referente ao último dia útil dos Estados Unidos - Henry Hub Natural Gas Futures Contracts - NG1, publicado pela Platts - Gas Daily, no mês de apuração, “m”

Unidade USD/MMBTU

Fornecedor CCEE

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

152

Valores Possíveis Positivos

OCAI_SFm

Preço do Óleo Combustível Tipo Alto Teor de Enxofre sem Frete

Descrição

preço do óleo combustível tipo Alto teor de Enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 3% USG waterborne Platts mid, sem frete, no mês de apuração, “m”

Unidade USD/kg

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

OCBI_SF m

Preço do Óleo Combustível Tipo Baixo Teor de Enxofre sem Frete

Descrição

Preço do óleo combustível tipo baixo teor de enxofre equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 6 1% USG waterborne Platts mid, sem frete, no mês de apuração, “m”

Unidade USD/kg

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

ODI_SF m

Preço do Óleo Diesel sem Frete

Descrição Preço do óleo diesel equivalente no mercado internacional - US Gulf nº 2 waterborne Platts mid, sem frete, no mês de apuração, “m”

Unidade USD/litro

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

PBRENT m

Cotação do Petróleo Brent

Descrição

Cotação do petróleo Brent referente a média mensal das médias das cotações superior e inferior do petróleo Brent (dated brent), publicado pela Platts - Crude oil Marketwire Report no mês de apuração, “m”

Unidade USD/bbl

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

PCF1 m

Preço do Combustível 1

Descrição

Preço do combustível 1 representado pelas médias mensais dos pontos médios diários das cotações superior e inferior referentes ao um mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela Product Price Assessments, do produto designado na referida publicação por fuel oil 3,5% cargoes FOB med basis Italy no mês de apuração, “m”

Unidade USD/mt

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

153

PCF2m

Preço do Combustível 2

Descrição

Preço do combustível 2 representado pela média mensal dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes aum mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela, Product Price Assessments, do poduto designado na referida publicação por fuel oil 6 sulphur 1% 8° API US Gulf Coast waterborne no mês de apuração, “m”

Unidade USD/mt

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

PCF3 m

Preço do Combustível 3

Descrição

Preço do combustível 3 representado pela média mensal dos pontos médios diários das cotações superior e inferior, referentes aum mês publicados no Platts Oilgram Price Report, tabela, Product Price Assessments, do poduto designado na referida publicação por fuel oil 1% sulphur cargoes FOB NWE no mês de apuração, “m”

Unidade USD/mt

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

PDCOMB p,t,l

Preço dos Demais Combustíveis

Descrição Valor preço dos demais combustíveis da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

Unidade -

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos

TMCd

Taxa de Câmbio Diária

Descrição Taxa de câmbio diária, referente à cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN (PTAX-800) para o dia “d”

Unidade -

Fornecedor BACEN

Valores Possíveis Positivos

VP_IPCA l,m

Variação Percentual do IPCA

Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de apuração, "m"

Unidade -

Fornecedor Reajuste da Receita de Venda (Anexo I – Cálculo da variação do Índice de preços do Consumidor Amplo - IPCA)

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

154

3.5.3. Dados de Saída do Cálculo dos Índices utilizados para atualização

monetária para os Leilões de Energia Nova realizados a partir de 2007 e do

8º Leilão de Energia Existente

VP_COMB p,t,l,m

Variação Percentual do Combustível

Descrição Variação percentual do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade -

Valores Possíveis Positivos

PCOMB p,t,l,m

Preço do Combustível

Descrição Preço do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/unidade do combustível

Valores Possíveis Positivos ou zero

PRCOMB p,t,l

Preço de Referência do Combustível

Descrição Preço de referência do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

Unidade R$/unidade do combustível

Valores Possíveis Positivos ou zero

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

155

3.6 ANEXO VI – Atualização do Índice de Custo Benefício

Objetivo:

Determinar o Índice de Custo Benefício (ICB) das usinas comprometidas com

CCEARs na modalidade disponibilidade com atraso na entrada em operação

comercial.

Contexto:

As usinas comprometidas com CCEARs na modalidade disponibilidade recebem

mensalmentes dos compradores os valores referentes à receita de venda. Para as

usinas com atraso na entrada em operação comercial, há necessidade de

determinar o ICB que poderá ser utilizado no repasse aos compradores. A Figura

27abaixo relaciona esta etapa em relação ao módulo completo

Figura 27 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”

3.6.1. Atualização do Índice de Custo Benefício

O processo de atualização dos ICBs decorrentes dos leilões tem como base a

variação do IPCA, sendo composto pelos seguintes comandos e expressões:

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

156

72. O ICB é utilizado como parâmetro para determinação do valor da receita fixa a

ser paga para o proprietário da usina, em função de atraso na entrada de

unidades geradoras em operação comercial. Para o 1º, 2º e 3º Leilões de

Energia Nova e 1º Leilão de Fontes Alternativas, a atualização do ICB é obtida

de acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual ao mês de reajuste tarifário da distribuidora compradora:

Caso contrário:

Onde:

ICB_Ap,t,l,e,m é o Índice de Custo Benefício atualizado da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

ICB_Lp,t,l é o Índice de Custo Benefício do Leilão da parcela de usina, “p”, para cada

produto, “t”, do leilão, “l”

VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCA, para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês do último reajuste tarifário da distribuidora compradora

73. Para os demais leilões, a atualização do ICB é obtida de acordo com as

seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual ao mês de novembro:

Caso contrário:

Onde:

ICB_Ap,t,l,e,m é o Índice de Custo Benefício atualizado da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

ICBp,t,l é o Índice de Custo Benefício dos leilões a partir de 2007 da parcela de usina,

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

VP_IPCAl,m é a Variação Percentual do IPCApara , o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês do último reajuste tarifário da distribuidora compradora

Importante:

A atualização do ICB será realizada com base na data de atualização definida

em cada CCEAR, e no ICB estabelecido para o empreendimento de geração,

comprometido com o contrato.

Para o primeiro mês de cálculo e esse mês sendo diferente do mês de

apuração , o ICB Atualizado, do mês da última atualização (ICB_Ap,t,l,e,muat)

assumirá o valor do ICB do Leilão (ICBp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

157

74. A ponderação do índice de custo benefício atualizado de cada usina é obtido de

acordo com a seguinte equação:

Onde:

ICB_APp,t,l,m é o Índice de Custo Benefício atualizado e ponderado da parcela de usina,

“p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

ICB_Ap,t,l,e,m é o Índice de Custo Benefício atualizado da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

QAe,f é a Quantidade Anual do Contrato “e” no ano de apuração “f”

“EPTL” é o conjunto de contratos CCEAR por Disponibilidade, “e”, vinculados à parcela

de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão, “l”

Importante:

A atualização do ICB será realizada com base na data de atualização definida

em cada CCEAR, e no ICB estabelecido para o empreendimento de geração,

comprometido com o contrato.

Para o primeiro mês de cálculo e esse mês sendo diferente do mês de apuração

ICB atualizado, do mês da última atualização (ICB_Ap,t,l,e,muat) assumirá o valor

do ICB do Leilão (ICBp,t,l,e).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

158

3.6.2. Dados de Entrada do Cálculo da Atualização do índice de custo benefício

ICB p,t,l, e

Índice de Custo Benefício a partir de 2007

Descrição Índice de Custo Benefício dos leilões a partir de 2007 da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”,

Unidade R$/MWh

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos

ICB_L p,t,l,e

Índice de Custo Benefício do Leilão

Descrição Índice de Custo Benefício do Leilão da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”

Unidade R$/MWh

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos

VP_IPCA l,m

Variação Percentual do IPCA

Descrição Variação percentual do IPCA para o leilão, "l", no mês de apuração, "m"

Unidade -

Fornecedor

Reajuste da Receita de Venda

(Anexo I – Cálculo da Variação do ìndice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA)

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

159

3.6.3. Dados de Saída do Cálculo da Atualização do índice de custo benefício

ICB_AP p,t,l,m

Índice de Custo Benefício atualizado e ponderado

Descrição Índice de Custo Benefício atualizado e ponderado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, , no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

160

3.7 ANEXO VII – Cálculo do CVU Estrutural dos

empreendimentos que negociaram energia no Leilões

de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou nos

Leilões de Energia Existente

Objetivo:

Determinar CVU Estutural dos empreendimentos que negociaram energia no Leilões

de Energia Nova realizados a partir de 2007 ou no Leilões de Energia Existente será

utilizado nos modelos de programação energética e formação de preço.

Contexto:

O Custo Variável Unitário das termelétricas comprometidas com CCEARs na

modalidade disponibilidade é utilizado nos modelos de programação energética e

formação de preço, no entanto para esta finalidade são utilizados o horizonte de

curto e médio prazo.

Para o horizonte de curto prazo, que se refere ao período inicial de dois meses, será

utilizado o CVU conjuntural, determinado ao longo deste documento, e que retrata

a variação verificada do preço dos combustíveis desde a data do leilão e deverá ser

utilizado para fins de despacho.

Para o horizonte de médio prazo, que se refere aos 58 meses de um período total

de sessenta meses, será utilizado o CVU Estutural, calculado neste anexo, e que

busca representar a variação do preço dos combustíveis no médio prazo. A Figura

28 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

161

Figura 28 - Esquema Geral do Módulo de Regras “RRV”

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

162

3.7.1. Cálculo do CVU Estrutural

O CVU estrutural dos empreendimentos que negociaram nos Leilões de Energia

Nova é calculado mensalmente, em função da parcela referente ao custo atualizado

do combustível, e pela parcela referente aos demais custos varíaveis, conforme os

seguintes comandos:

75. A parcela atualizada do CVU Estrutural, vinculada ao custo com combustível dos

empreendimentos é obtida através do produto do fator de conversão de

combustível pelo preço do combustível da usina, de acordo com a seguinte

equação:

Se o empreendimento negociou em leilões anteriores a 2009:

Caso Contrário

Onde:

CVU_E_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado vinculado ao custo com

Combustível, da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de

apuração, “m”

FCONVp,t,l é o Fator de Conversão de Combustível para energia elétrica da parcela de

usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

PCOMB_MEDp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para o produto,

“t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”, equivalente à Media dos 12 Meses

anteriores ao mês de apuração,

PCOMB_FUTp,t,l,m é o Preço do Combustível da parcela de usina, “p”, para o produto,

“t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”, equivalente à Expectativa de Preço Futuro

para o período de dez anos a partir do ano de realização do leilão, inclusive,

76. A parcela do CVU Estrutural vinculada aos demais custos variáveis atualizada é

obtida através do produto do CVU vinculado aos demais custos pelo percentual

de variação do IPCA, de acordo com as seguintes equações:

Se o mês de apuração for igual a novembro:

Caso contrário:

Onde:

CVU_E_DC_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado, vinculado aos Demais custos da

parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

CVU_E_DCp,t,l,m é o CVU vinculado aos Demais Custos da parcela de usina, “p”, para

cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

VP_IPCA l,m é a Variação Percentual do IPCA para o leilão, “l”, no mês de apuração, “m”

“muat” refere-se ao mês da última atualização do CVU dos demais custos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

163

77. O custo variável unitário estrutural atualizado dos empreendimentos que

negociaram nos leilões de energia Nova realizados a partir de 2007 ou no 8º

Leilão de Energia Existente é obtido através da soma das parcelas vinculadas ao

combustível e aos demais custos atualizados de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

CVU_Ep,t,l,e,m é o CVU Estrutural Atualizado da usina, “p”, para cada produto, “t”, do

leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

CVU_E_COMB_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado vinculado ao custo com

Combustível, da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de

apuração, “m”

CVU_E_DC_Ap,t,l,m é o CVU Estrutural Atualizado, vinculado aos Demais Custos variáveis

da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração,

“m”

Importante:

Para o primeiro mês de cálculo e esse mês sendo diferente do mês de apuração do,

o CVU Estrutural Atualizado vinculado aos Demais Custos, do mês da última

atualização (CVU_E_DC_Ap,t,l,muat) assumirá o valor do CVU Estrutural vinculado aos

Demais Custos (CVU_E_DCp,t,l).

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

164

3.7.2. Dados de Entrada para cálculo do Custo Variável Unitário Estrutural dos

empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova

realizados a partir de 2007 ou dos Leilões de Energia Existente

CVU_DC p,t,l

Custo Variável Unitário vinculado aos Demais Custos da usina

Descrição Custo Variável Unitário vinculada aos Demais Custos variáveis da da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

Unidade R$/MWh

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

FCONV p,t,l

Fator de Conversão de Combustível

Descrição Fator de conversão de combustível para energia elétrica da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”

Unidade -

Fornecedor Aneel

Valores Possíveis Positivos ou zero

PCOMB_FUT p,t,l,m

Preço do Combustível equivalente à expectativa de preço futuro para o período de dez anos a partir do ano de realização do Leilão

Descrição

Preço do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”, equivalente à expectativa de preço futuro do combustível, para o período de 10 anos, contados a partir do ano de realização do leilão, estimado com base nas projeções de combustíveis equivalentes do cenário de referência publicado pela Energy Information Administration – EIA no Annual Energy Outlock – AEO,

Unidade R$/unidade do combustível

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos ou zero

PCOMB_MED p,t,l,m

Preço do Combustível equivalente à media dos 12 meses anteriores à habilitação técnica da usina

Descrição

Preço do combustível da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração, “m”, equivalente à média dos preços de fechamento diário, do mercado “SPOT”, publicado no Platts Oilgram Price Report, nos 12 últimos meses.

Unidade R$/unidade do combustível

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos ou zero

VP_IPCA t,l,m

Variação percentual do IPCA

Descrição Variação percentual do IPCA para cada produto, "t", do leilão, "l", no mês de apuração, "m"

Unidade -

Fornecedor Reajuste de Receita de Venda (Anexo I – Cálculo da variação do Índice de Preços do

Consumidor Amplo – IPCA)

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

165

3.7.3. Dados de Saída do cálculo do Custo Variável Unitário Estrutural dos

empreendimentos que negociaram energia nos Leilões de Energia Nova

realizados a partir de 2007 ou dos Leilões de Energia Existente

CVU_Ep,t,l,e,m

CVU Estrutural atualizado da usina

Descrição CVU Estrutural atualizado da parcela de usina, “p”, para cada produto, “t”, do leilão, “l”, do contrato, “e”, no mês de apuração, “m”

Unidade R$/MWh

Valores Possíveis Positivos

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

166

3.8 ANEXO VIII – Detalhamento da apuração do atraso

das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s

por quantidade vigentes

Objetivo:

Determinar o preço ponderado para os contratos de recomposição de lastro, o

preço de liquidações das diferenças para recomposição do lastro e o fator de ajuste

do preço do contrato do leilão em função do atraso das unidades geradoras das

usinas hidráulicas que negociaram energia nos leilões regulados.

Contexto:

Para as usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade que

possuem unidades geradoras em atraso a CCEE calculará o preço ponderado para

os contratos de recomposição de lastro, o preço de liquidações das diferenças para

recomposição do lastro e o fator de ajuste do preço do contrato do leilão e

informará as partes envolvidas, sendo destas a responsabilidade pela comparação

com o preço do contrato de venda original, para posterior faturamento.

Figura 29 - Esquema Geral do módulo “RRV”

3.8.1. Detalhamento do cálculo do preço da energia em atraso para usinas

hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade vigente.

Anexos

Variação do preço do Gás Natural para usinas enquadradas no PPT

Índices para atualização monetária para o 1º LEN e o 1º Leilão de Fontes Alternativas

Índices para atualização monetária para o 2º e 3º LEN

Variação do IPCA

Índices para atualização monetária para os LEN’S a partir de 2007 e para os LEE’S

Atualização do Índice Custo Benefício

Atualização do CVU Estrutural

Apuração do atraso das usinas hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade

Apuração da Receita Fixa dos empreendimentos em atraso

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 1º LEN ou no 1º Leilão de Fontes

Alternativas

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia

no 2º ou 3º LEN

Atualização do CVU e da Receita Fixa das usinas que negociaram energia nos LEN’S a partir de

2007 ou nos LEE’S

Apuração da Parcela Variável dos Empreendimentos e Pagamento da Receita de Venda

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

167

O Atraso na Entrada em Operação Comercial das unidades geradoras em relação ao

cronograma de obras da usina hidráulica comprometida com CCEAR’s por

quantidade impactará no preço da energia contratada no leilão, objeto de

faturamento realizado entre as partes envolvidas no contrato.

78. A Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das unidades

geradoras de uma usina hidráulica comprometida com CCEAR’s por quantidade

será estabelecida em função do montante sazonalizado do contrato descontado

o montante da garantia física associada às unidades geradoras que já estejam

em operação comercial, conforme a seguinte expressão:

Onde:

EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das

unidades geradoras da parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do

leilão, “l”, no período de comercialização, “j”

CQe,j é a Quantidade Modularizada do Contrato “e” por período de comercialização “j”

GFISp,j é a Garantia Física Apurada da parcela de usina “p” por período de comercialização

“j”

“EVA” é o Conjunto de Contratos de Venda da parcela de usina “p”

“ECCEARQ” é o Conjunto dos Contratos CCEAR’s na modalidade quantidade da parcela de

usina “p”

79. A energia não entregue por conta de atraso de unidades geradoras deve ser

recomposta por meio de contratos de outros empreendimentos localizados no

mesmo submercado do empreendimento em atraso e, dependendo do leilão,

com data de outorga posterior ao da usina em atraso.

79.1. A energia referente ao atraso na entrada em operação comercial atendida

por contratos de recomposição de lastro (CCEAL’s) é obtida através do

somatório das quantidades sazonalizadas dos contratos de recomposição

multiplicadas pelo fator de energia referente ao atraso de acordo com a

seguinte equação:

Onde:

EATS_ACRp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso atendida por Contratos de

Recomposição de lastro da parcela usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do

leilão, “l”, no mês de apuração “m”

Importante:

Este submódulo se aplica às usinas comprometidas com CCEAR’s que apresentem em

qualquer período de um mês de apuração unidades geradoras em atraso.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

168

QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”

FP_EATSp,t,l,m é o Fator de Proporcionalidade da Energia em Atraso da parcela de usina

“p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

“ECA” é o Conjunto de Contratos de Compra do perfil de agente “a” proprietário da

parcela de usina “p”

“RECOMP” é o conjunto dos contratos aprovados como contratos de recomposição de

lastro

80. O Fator de Proporcionalidade da Energia referente ao Atraso de uma usina é

obtido através da divisão da energia referente ao atraso da usina, pelo

somatório de todas as energias referentes a atrasos de todas as usinas de um

mesmo proprietário, conforme expressão que segue:

Onde

F_EATSp,t,l,m é o Fator de Proporcionalidade da Energia em Atraso da parcela de usina

“p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das

unidades geradoras da parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do

leilão, “l”, no período de comercialização, “j”

“TLP” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida

com o leilão “l”

“LP” é o conjunto de leilões “l”, em que cada parcela da usina “p” está comprometida

81. A energia referente ao atraso não atendida pelos contratos de recomposição é

obtida através da diferença positiva entre a energia referente ao atraso e a

energia associada aos contratos de recomposição de lastro de cada parcela de

usina, conforme a seguinte expressão:

Onde:

EATS_NAp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das

unidades geradoras não atendida da parcela de usina, “p”, do produto, “t”, do leilão,

“l”, no mês de apuração “m”

EATSp,t,l,j é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das

unidades geradoras da parcela de usina, “p”, comprometida com o produto, “t”, do

leilão, “l”, no período de comercialização, “j”

EATS_ACRp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso atendida por contratos de recomposição

de lastro da parcela usina, “p”, do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”

82. Uma vez celebrado pela usina o contrato de recomposição de lastro, será

determinado o preço do contrato de recomposição ponderado, conforme os

seguintes comandos:

82.1. Os contratos de recomposição registrados em montante inferior ao

montante de energia em atraso da usina serão considerados como valor

da energia não entregue, ou seja, o preço do contrato utilizado no calculo

do preço de recomposição ponderado será tratado como zero.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

169

82.1.1. O preço do contrato de recomposição ponderado é obtido pela

razão entre: (i) a soma de todas as quantidades contratadas

multiplicadas pelos respectivos preços dos contratos, e (ii) a soma

de todas as quantidades contratadas como reposição, acrescida da

energia referente ao atraso não atendida de acordo com a seguinte

equação:

Onde:

PCR_Pp,t,l,m é Preço do Contrato de Recomposição ponderado da parcela de usina, “p”,

do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”

QMe,m é a Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de apuração “m”

PCRe,m é o Preço do Contrato de Recomposição Contrato “e” no mês de apuração “m”

EATS_NAp,t,l,m é a Energia referente ao Atraso na Entrada em Operação Comercial das

unidades geradoras não atendida, da parcela de usina, “p”, do produto, “t”, do leilão,

“l”, no mês de apuração “m”

“ECA” é o Conjunto de Contratos de Compra do perfil de agente “a” proprietário da

parcela de usina “p”

“RECOMP” é o conjunto dos contratosaprovados como contratos de recomposição de

lastro

83. De acordo com o período em que a unidade geradora da usina comprometida

com CCEAR’s por quantidade permaneceu em atraso, fatores de atenuação do

preço da energia estabelecido no contrato de venda original serão calculados

pela CCEE e repassados as partes envolvidas no contrato. Quanto maior o

tempo que a unidade estiver em atraso, maior será o fator de atenuação.

83.1. O fator de ajuste do preço da energia do contrato em função do tempo de

atraso das unidades geradoras é obtido de acordo com as seguintes

expressões:

Se o período em atraso da unidade geradora for inferior ou igual a 3 meses:

Caso contrário, se o período em atraso da unidade geradora for superior a 3 meses, mas inferior ou

igual a 6 meses:

Caso contrário, se o período em atraso da unidade geradora for superior a 6 meses, mas inferior ou

igual a 9 meses:

Importante:

Caso não haja registro de contrato de recomposição, o valor de PCR_Pp,t,l,m será zero.

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

170

Caso contrário, se período em atraso da unidade geradora for superior a 9 meses, mas igual ou

inferior a 12 meses:

Caso contrário, se período em atraso da unidade geradora for superior a 12 meses:

Caso contrário:

Onde:

F_TATSUGi,j é o Fator de Ajuste do preço do contrato no leilão em função do Tempo de

Atraso, de cada Unidade Geradora “i”, no período de comercialização “j”

84. Como cada unidade geradora poderá possuir um período de atraso, é necessário

determinar o fator de ajuste do índice de custo benefício em função do tempo

de atraso ponderado para a usina.

84.1. O fator de ajuste do Preço de Contrato do Leilão em função do tempo de

atraso ponderado é obtido pela razão entre: (i) a capacidade instalada

mensal de todas as unidades geradoras em atraso, ajustadas pelo

respectivo fator de ajuste do ICB em função do tempo de atraso, e (ii) o

somatório da capacidade instalada de todas as unidades geradoras em

atraso de acordo com a seguinte equação:

Onde:

F_TATSUG_Pp,m é o Fator de Ajuste Ponderado do preço do contrato do leilão em

função do tempo de atraso das unidades geradoras, da parcela de usina “p”, no mês de

apuração “m”

F_TATSUGi,j é o Fator de Ajuste do preço do contrato no leilão em função do Tempo de

Atraso, de cada Unidade Geradora “i”, no período de comercialização “j”

CAPi,j é a Potência Instalada de cada unidade geradora, “i”, no período de

comercialização, “j”

“UGATS” é o Conjunto de Unidades Geradoras em atraso da parcela de usina “p”,

durante o período de suprimento do contrato

85. O Preço de Liquidação das Diferenças para fins de recomposição de lastro da

usina com unidades geradoras em atraso é obtido através do somatório do

Preço Horário de Liquidação das Diferenças dividido pelo número de horas do

mês com acréscimo de dez por cento de acordo com a seguinte equação:

Onde:

PLD_RLs,m é o Preço de Liquidação das Diferenças para recomposição de lastro no

submercado “s”, no mês de apuração “m”

PLD_Hs,j é o Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado

“s”, por período de comercialização “j”

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

171

M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no

período de vigência do contrato

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

172

3.8.2. Dados de Entrada do Detalhamento da apuração do atraso das usinas

hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade vigentes.

M_HORAS m

Quantidade de Horas no Mês

Descrição 1 Quantidade de Horas no mês de apuração “m”

compreendida no período de vigência do contrato

Unidade 2 -

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos

PLD_H s,j

Preço de Liquidação das Diferenças Horário

Descrição Preço de Liquidação das Diferenças Horário, determinado por submercado “s”, por período de comercialização “j”

Unidade R$/MWh

Fornecedor Anexo: Formação do Preço das Liquidações das Diferenças

Valores Possíveis Positivos

PCR e,m

Preço do Contrato de Recomposição

Descrição

Preço do Contrato de Recomposição adquirido no ambiente

livre para lastrear a recomposição de lastro devido ao

atraso da entrada em operação comercial das unidades

geradoras comprometidas com CCEAR por Disponibilidade

do contrato “e” no mês de apuração “m”. Para os contrato

compreços diferentes entre os patamares, este preço

corresponde à média mensal ponderada.

Unidade R$/MWh

Fornecedor CCEE

Valores Possíveis Positivos ou zero

QM e,m

Quantidade Sazonalizada do Contrato

Descrição Quantidade Sazonalizada do Contrato “e” no mês de

apuração “m”

Unidade MWh

Fornecedor

Contratos

(Sazonalização de CCEAL)

Valores Possíveis Positivos ou zero

Reajuste da Receita de Venda de CCEAR por Disponibilidade

173

3.8.3. Dados de Saída do Detalhamento da apuração do atraso das usinas

hidráulicas comprometidas com CCEAR’s por quantidade vigentes.

F_TATSUG_Pp,m

Fator de Ajuste Ponderado do preço do contrato do leilão

Descrição Fator de Ajuste Ponderado do preço do contrato do leilão em função do tempo de atraso das unidades geradoras, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

Unidade R$/MWh

Valores Possíveis Positivos

PCR_Pp,t,l,m

Preço do Contrato de Recomposição Ponderado

Descrição

Preço do Contrato de Recomposição Ponderado da parcela

de usina comprometida com CCEAR’s por Quantidade, “p”,

do produto, “t”, do leilão, “l”, no mês de apuração “m”

Unidade R$

Valores Possíveis Positivos

PLD_RL s,m

Preço de Liquidação das Diferenças para fins de recomposição de Lastro

Descrição Preço de Liquidação das Diferenças para recomposição de lastro, no submercado “s”, no mês de apuração “m”

Unidade R$/MWh

Valores Possíveis Positivos